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Saúde e Segurança dos Alimentos
Relatório do sistema
TRACESTRAde Control and Expert System
O sistema informático veterinário integrado (TRA-CES), lançado em 1 de abril de 2004, celebrou o seu 10.o aniversário em 2014.
O TRACES é a ferramenta multilinguística, desenvolvida pela Comissão Europeia, de gestão em linha das exigências sanitárias para as trocas intra-UE e as importações de animais, de sémen e embriões, de alimentos, de alimentos para animais e de plantas. O seu principal objetivo, a digitalização completa do processo de certificação assim como dos processos anexos, inscreve-se plenamente na declaração da Comissão Europeia sobre “o ano digital”. Nos últimos 10 anos, o TRACES tem vindo a crescer, diversificando as suas atividades e os seus grupos-alvo. Para além dos módulos de certificação iniciais destinados a trocas comerciais intra-UE e ao controlo veterinário fronteiriço, foram introduzidos muitos outros módulos:
■ em 2006, um módulo de certificação de exportações para países da UE;
■ em 2007, um módulo de gestão para a inclusão de listas de estabelecimentos aprovados para exportação para a UE;
■ em 2008, um módulo de controlo para o bem-estar dos animais durante o transporte para os países da UE e um módulo de certificação de controlo fronteiriço para países terceiros;
■ em 2009, um módulo de certificação de exportação para países não pertencentes à UE e uma ligação ao sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF);
■ em 2011, um módulo de certificação de controlo fronteiriço para produtos de origem não animal;
■ em 2012, um módulo de gestão para programas de controlos reforçados e um módulo de certificação para subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano;
■ em 2013, um módulo de certificação de controlo fronteiriço para plantas e proteção fitossanitária;
■ em 2014, uma ligação com o sistema de notificação de interceções fitossanitárias da União Europeia (EUROPHYT).
Na sequência do alargamento da União Europeia, o número de Estados-Membros aumentou de 15 para 25 em maio de 2004, para 27 em janeiro de 2007 e para 28 em julho de 2013. Todos os Estados-Membros da UE e os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) são
obrigados a utilizar o sistema TRACES. Além disso, desde 2008, os países não pertencentes à UE e os territórios ultramarinos utilizam igualmente o TRACES, o que significa um acréscimo de 42 no número total de países, perfazendo um total global de 76 países.
Embora o perfil de agente aduaneiro tenha per-manecido igual, o perfil inicial dos utilizadores (veterinários e inspetores de peixe) foi alargado, passando a incluir os responsáveis pela proteção fitossanitária.
Cerca de 30 000 utilizadores em todo o mundo emitem anualmente mais de 1,5 milhões de certificados com o sistema TRACES. O que significa cerca de 5 000 por dia, metade dos quais para o comércio no mercado único e a outra metade para importação para a UE e controlo fronteiriço da UE.
O desafio da digitalização começou em 2007 a atingiu a maturidade com a cooperação da Nova Zelândia sobre as trocas electrónicas dos dados relativos aos certificados de exportação. Seguiu-se, no âmbito da implementação de um balcão único aduaneiro, a digitalização dos processos de inspecção sanitária na fronteira da União Europeia.
O desenvolvimento de interfaces que permitem às autoridades alfandegárias extrair os dados dos processos de controlo sanitários e de os in-tegrar automaticamente nos processos alfande-gários está em curso. Uma interface específica foi desenvolvida em colaboração com a França em 2009, com a Espanha em 2012 e com o Rei-no Unido em 2015. Uma colaboração frutuosa com a Direcção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira conduziu ao estabelecimento de uma interface genérica (SPEED2) implementada a partir de 2015 na República Checa, na Irlanda e na Eslovénia.
A digitalização do passaporte bovino, já previs-ta no quadro do mercado único, foi lançada em Espanha e em Itália em 2013 com um projecto--piloto denominado Intercâmbio de Passaportes Bovinos (BOVEX). A França aderiu a este projecto em Julho de 2014.
O TRACES tinha como objetivo principal melhorar a rastreabilidade de todas as deslocações de
animais e mercadorias em toda a UE, a fim de proteger a saúde dos consumidores e dos animais. Demonstra, ao longo de todo o ano, a importância de reagir rapidamente a suspeitas de surtos de doença ou alertas sanitários, rastreando todas as deslocações de animais e produtos de origem animal comercializados, tanto dentro da União Europeia como os que provêm do exterior. A fim de alargar ainda mais a proteção sanitária da UE, foi lançado em 2013 um projeto-piloto com vista ao controlo fronteiriço de plantas importadas. O recente surto de Xylella fastidiosa (que contamina uma enorme variedade de espécies de plantas � especialmente a oliveira, um elemento essencial da paisagem mediterrânica) evidencia a importância de tal iniciativa.
Embora a proteção da saúde pública, da saúde animal e do bem-estar dos animais seja a pedra angular do sistema TRACES, o reforço da coope-ração com parceiros comerciais da UE constitui outro elemento também importante. São 42 os países não pertencentes à UE e territórios ultra-marinos que utilizam o TRACES para a sua cer-tificação de exportações para a UE; tal facilita o comércio, simplificando e acelerando os procedi-mentos administrativos, aumenta a transparência da UE e permite o retorno de informações sobre decisões tomadas na fronteira. Além disso, foram tomadas iniciativas suplementares com vista à aplicação do sistema TRACES nas organizações regionais, como o Secretariado de Integração Económica Centro-Americana (SIECA) na Améri-ca Central, o Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA) nos Balcãs e a Comunidade Eco-nómica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) na África Ocidental.
O desafio que deve agora enfrentar TRACES é de implementar um módulo para a protecção dos vegetais que aproveitará a experiência adquirida no domínio veterinário e construir uma nova pla-taforma que integrará outros sistemas sanitários informáticos, tais como o RASFF, o EUROPHYT e o Sistema de Notificação de Doenças Animais (ADNS). As sinergias entre estas ferramentas e uma aproximação baseada na análise do risco permitirão melhorar a protecção sanitária na UE reduzindo a carga administrativa.
Xavier Prats MonnéDireção-Geral da Saúde e Segurança dos AlimentosDiretor-geral
PREFÁCIO
de 2014
2
Certificados sanitários para o comércio intra-União (INTRA)1 368 autoridades competentes locais (72 das quais membros da EFTA) emitiram 654 632 certificados sanitários para o comércio intra-União: 23 370 destes foram emitidos para países exportadores para efeitos de trân-sito através de um Estado-Membro. Cerca de 60 % dos INTRA são emitidos para o comércio de bovinos, suínos e aves de capoeira, em que cada cate-goria representa aproximadamente um terço do total. O número de INTRA
O QUE É O TRACES? O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha que notifica, certifica e controla o comércio de animais, produtos de origem animal e alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, bem como de plantas, sementes e material de propagação.
O TRACES é um sistema de administração em linha, que surge no seguimento dos requisitos da Agenda Digital da UE para a desmaterialização da documentação sanitária.
O TRACES é um instrumento eficaz para garantir:
■ rastreabilidade (controlo das deslocações, tanto no interior da UE como em proveniência de países não pertencentes à UE);
■ intercâmbio de informações (permitindo aos parceiros comerciais e às autoridades competentes obter facilmente informações relativas às deslocações das respetivas remessas e acelerando os procedimentos administrativos);
■ gestão de riscos (reagindo rapidamente a ameaças sanitárias através da rastreabilidade das deslocações das remessas e facilitando a gestão de riscos das remessas rejeitadas).
O TRACES visa reforçar a cooperação com parceiros da UE, facilitar o comércio, acelerar os procedimentos administrativos e melhorar a gestão de riscos das ameaças sanitárias, ao mesmo tempo que combate a fraude e reforça a segurança da cadeia alimentar e da saúde animal e, no futuro, da fitossanidade.
Origens
Na sequência do surto de peste suína clássica na Europa em 1997, um relatório do Tribunal de Contas (n.° 1/2000) deu origem a uma resolução do Parlamento Europeu (A5-396/2000) que convidou a Comissão Euro-peia a melhorar a rastreabilidade das deslocações de animais dentro do mercado único.
Nessa sequência, a Decisão 2003/24/CE da Comissão, de 30 de dezembro de 2002, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático vete-rinário integrado, previu a elaboração de um novo sistema TIC, a que se seguiu a Decisão 2003/623/CE da Comissão, de 19 de agosto de 2003, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário inte-grado denominado Traces. A Decisão 2004/292/CE da Comissão relativa à aplicação do sistema TRACES e que altera a Decisão 92/486/CEE tornou o sistema obrigatório para todos os Estados-Membros a partir de 1 de janeiro de 2005.
LI0
10
100
1 000
10 000
100 000
1 000 000EmitidosRecebidos
SM IS AD MT CY EE FI LV BG LT LU SI HR NO GR SE CH SK IE PT CZ HU AT RO PL DK GB ES IT BE FR NL DE
Números exatos estão na ficha do país.
relativo a cavalos registados não é global, em virtude de não ser obrigatória a emissão de um INTRA para esta espécie animal. O comércio de estrume não tratado representa 5 % do total de INTRA.
Cerca de 4 milhões de cabeças de bovinos, 33 milhões de suínos, 3 milhões de ovinos e 1,25 milhões de aves de capoeira foram trocados entre os Esta-dos-Membros da UE e da EFTA, em mais de 350 000 deslocações.
Intercâmbio de passaportes de bovinos (BOVEX)
O BOVEX é uma interface específica ligada ao sistema TRACES que permite o intercâmbio automático de dados de identificação de bovinos entre as bases de dados nacionais pertinentes. Tem como objetivo a digitalização dos passaportes de bovinos, a poupança de tempo e evitar erros, ao mesmo tempo que introduz os dados dos passaportes em bases de dados nacionais aquando da receção dos bovinos. O Regulamento (CE) n.º 1760/2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 653/2014, introduziu a possibilidade de reconhecimento do intercâmbio eletrónico de dados relativos a passaportes entre bases de dados, eliminando, assim, o passaporte em papel.
Após a definição do dicionário de dados, em conformidade com a Diretiva 64/432/CEE relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intra-UE de animais das espécies bovina e suína, foi realizado um ensaio-piloto pela Itália e a Espanha, iniciado em abril de 2013. A França juntou-se ao projeto-piloto em julho de 2014. Em 2014, foram trocados mais de 250 000 passaportes através do BOVEX. Embora os três países-piloto representem um terço de todos os passaportes trocados, o desafio é exigente, com aproximadamente 4 milhões de cabeças de bovinos comercializadas em 120 000 remessas.
20%
8%
>1%
5%
4%
4%
6%
8%6%
19%
18%
2%
Bovinos
Outrosmamíferos
Análise deINTRA
por espécie
Peixe
Ovos
Fertilizantes
Sémen eembriões
Outros
Porcos
Aves de capoeira
Ovinos e caprinosCavalos com
excepção de abate
Cavalospara abate
Número de INTRA emitidos e recebidos
O MERCADO ÚNICO
3
Documento sanitário comum de entrada para vegetais e proteção fitossanitária (DSCE-VPF)
Este módulo foi lançado em 22 de abril de 2013 no seguimento de um pedido dos Estados-Membros efetuado durante a reunião dos Chefes dos Serviços Fitossanitários realizada em Varsóvia em outubro de 2011, sob a presidência polaca. Os seus objetivos eram a execução do controlo fronteiriço dos vegetais num documento normalizado e a interligação de todas as autoridades de controlo de proteção fitossanitária, à semelhança do que acontece com os animais e produtos, com a participação dos agentes alfandegários que já dominam a utilização do TRACES, a fim de reduzir os encargos administrativos. Os códigos aduaneiros que permitem uma ligação com o ambiente do balcão único para as administrações aduaneiras, bem como a codificação das espécies da Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (OEPP), estão integrados neste módulo. Dezasseis Estados-Membros comprometeram-se a aplicar, a título experimental, este módulo do TRACES. A Letónia iniciou esta ação em 24 de maio de 2013. Em 2014, apenas 9 Estados-Membros e a Suíça utilizaram este módulo, tendo emitido 24 265 DSCE-VPF. Encontra-se atualmente em discussão numa proposta da Comissão Europeia a questão de tornar ou não esta ação obrigatória. A introdução da X. fastidiosa é suscetível de causar um enorme impacto sobre uma grande variedade de vegetais e ilustra a importância de uma harmonização dos controlos fitossanitários a nível da UE, tal como solicitado pela presidência francesa em 2008.
13 185
0
3 000
6 000
9 000
12 000
15 000
LV LT PL EE ES CH MT HU SIFR
5 664
3 829
604 316 227 215 204 19 2
Madeira e artigos de madeira
Matérias para entrançarde origem vegetal
7 905
72
55
1 947
1 766
1 2151 012
10 707
6
5
4
2Número deDSCE-VPF
por categoria
MobiliárioSal, enxofre, terras
e pedras
Brinquedos, jogos,material de desporto
Café, chá, matee especiarias
Combustíveise óleos
minerais
Frutos e nozes comestíveis
Vegetaiscomestíveis
Árvores vivas eoutras plantas
Sementes e frutosoleaginosos
Cereais
Número de DSCE-VPF por país emissor
0 5 000 10 000 15 000 20 000 25 000
DEFRNLGBPLIE
ESDKPTATBESKNOIT
SEHULVROHRCZLTSIEELUCHFI
CYBG
21 6589 2729 252
8 5876 302
5 9875 623
5 2805 274
4 4964 484
2 4571 9501 875
1 4931 4421 3029899667826794964723642681979816
Documento comercial para trocas intra-UE de subprodutos animais (DOCOM)
A fim de cumprir a obrigação prevista no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (no que se refere ao comércio de subprodutos animais na UE), a notificação da validação de um documento comercial (DOCOM) foi implementada no TRACES em maio de 2012. O operador económico pode preparar e validar este DOCOM diretamente; as autoridades competentes no local de origem e de destino são notificadas das deslocações dos subprodutos. A autoridade competente no local de destino deve acusar a receção do produto. Sempre que necessário, tal como acontece com o estrume não tratado, efetua-se automaticamente uma ligação no sistema TRACES entre o DOCOM e o certificado sanitário de comércio intra-UE. Em 2014, foram emitidos 102 061 DOCOM pelos Estados-Membros da UE e os países da EFTA.
Acordo tripartido em matéria de cavalos de corrida (TPA)
Na década de 1970, foi celebrado um acordo entre a França, a Irlanda e o Reino Unido com vista a regular a circulação de cavalos de corrida entre os três países sem a realização de uma inspeção veterinária formal. O acordo foi objeto de várias revisões ao longo dos anos e em especial na sequência da Diretiva 2009/156/CE do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros. Na sequência do escândalo em 2013 causado pela carne de cavalo, revelou-se necessário alterar o TPA. Esta alteração entrou em vigor em 18 de maio de 2014, com vista a promover uma melhor rastreabilidade dos equídeos utilizados para fins desportivos, recreativos ou culturais. Isto significa que todas as deslocações entre os três países têm de ser comunicadas no TRACES através da utilização do módulo DOCOM. Em 2014, foram efetuadas 1 033 notificações no âmbito do TPA.
CONTROLO FRONTEIRIÇO
476
147
262140
1
7
Número denotificações (TPA)
GB GBIE
IE
FR
FR
País de origem
País
de d
estin
o
Número de DOCOM por país emissor
150 060
25 311
20 326
52 413
368 24 370
Número depassaportes (BOVEX)
FRFRIT
IT
ES
ES
País
de de
stino
País de origem
O MERCADO ÚNICO
4
CONTROLO FRONTEIRIÇO
Documento veterinário comum de entrada para os produtos de origem animal (DVCEP)
Dos 501 545 DVCEP emitidos, 3 977 foram recusados. Tal representou 0,8 % do número total de remessas. Mais de metade destes foram recusados devido a certificado inválido ou por falta de certificado.
Cerca de 15 % do total foram emitidos para fins de trânsito. Entre estas 71 338 remessas em trânsito, 1 711 tiveram como destino bases militares ameri-canas situadas em Itália (4), na Alemanha (10), na Grécia (1) e em Espanha (1).
70
60
50
40
30
20
10
0
Rejeitados Percentagem rejeitada
9,54%0,44%
1,26% 1,17% 0,52% 0,20%2,08%
4,00%
0,31% 0,15%
61
37
14141111 9 888
US RS AR RU CN BR ZA EG IL SG
0 10 000 30 00020 000 40 000 50 000 60 000 70 000
DENLGBESLTIT
FRBEBGGRPLPTCHDKHRSELVNOHUROIE
ATCYFI
EELUMTCZSIIS
SKFO
68 350
59 49458 664
57 51653 308
49 46641 637
27 30713 875
10 4929 697
8 7288 031
5 4404 7654 438
3 1442 829
2 2742 2421 9001 5551 4621 37189870256343041634116743
Rejeitados Percentagem rejeitada
1 200
1 000
800
600
400
200
0
1,46%
0,73%
0,52%
0,75%0,90%
0,38%
0,72%
1,00%
0,57%
0,16%
1091
325
182 151 141 136 113 110 9873
US RUCN BR VN IN TH CA TR MA
Top 10 dos países de origem (recusa)
Número de DVCEP por país emissor
Top 10 dos países de origem (recusa)
Motivo de recusa / Número de recusas
99 País não aprovado
2232 Falta de certificado/certificado inválido 38 Produto proibido
903 Outros
195 Higiene físicainsuficiente
654 ID: Não conformidadeou erro
77 Contaminaçãoquímica
206 Contaminaçãomicrobiológica
178 Estabelecimentonão aprovado
Documento veterinário comum de entrada para os animais (DVCEA)
Dos 56 243 DVCEA emitidos, 341 foram recusados. Tal representou 0,6 % do número total de remessas. O motivo principal de recusa consistiu em certificados inválidos ou na falta de certificado.
0 5 000 10 000 15 000 20 000
100 200 300 400 500 600 700 800
PLESCHBEITFRNLGBDE
ISSKSI
RSROFONOMTCYEEPTLTFI
HRHUBGIE
LVCZSEDKATLUGR
1312141620
118136141146
206211
226230
281347
375480
510517
535576
611653
1 0491 9162 048
3 1533 485
4 2397 597
8 99117 401
Número de DVCEA por país emissor
Motivo de recusa / Número de recusas
6 Não apto para transporte
6 Falta degarantia adicional
37 Ensaios nãosatisfatórios
41 Não correspondeaos documentos
4 País não aprovado
213 Falta de certificado/certificado inválido
6 Violação daregulamentação relativaao transporte
2 Animais doentes/suspeitos de doença
32 Falta de requisitonacional
8 Espécie proibida 152 Outros
34 Falta de identificaçãoou identificação não jurídica
5
CONTROLO FRONTEIRIÇO
Documento comum de entrada para produtos de origem não animal (DCE)
O módulo de DCE é utilizado a título voluntário por 19 Estados-Membros e pela Noruega; foram emitidos 150 362 documentos. O módulo foi introdu-zido no sistema TRACES em junho de 2011, a fim de conferir aos Estados--Membros a possibilidade de aplicar o Regulamento (CE) n.º 669/2009 da Comissão no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal e o Regulamento de Execução (UE) n.º 884/2014 da Comissão que impõe con-dições especiais aplicáveis à importação de determinados géneros alimentí-cios e alimentos para animais provenientes de certos países terceiros devido ao risco de contaminação por aflatoxinas. O número de Estados-Membros que utiliza o módulo DCE aumenta todos os anos e alguns Estados-Membros utilizam-no para declarar outros produtos não relacionados com os regu-lamentos anteriormente referidos, por exemplo, materiais que entram em contacto com os alimentos.
Controlos reforçados (REC) e ligação ao sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF)
Desde setembro de 2008, foi criada uma interligação entre o RASFF e o TRACES, com vista a evitar a necessidade de voltar a apresentar no RASFF os dados que já foram registados no TRACES. Esta interligação possibilita, sempre que necessário, complementar o formulário de declaração do RASFF previamente preenchido,
notificar o ponto de contacto nacional e informar a Comissão Europeia.
Em janeiro de 2012, após longos debates travados sobre a forma de melhor definir a obrigação prevista no artigo 24.º da Diretiva 97/78/CE que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade, o módulo de controlo reforçado (REC) foi implementado no TRACES. Este módulo permite a aplicação da regra segundo a qual 10 remessas consecutivas provenientes do mesmo
estabelecimento são controladas ao nível da UE, e não ao nível do país ou do posto de inspeção fronteiriço.
Foram efetuadas 1 035 notificações RASFF através do TRACES, 139 das quais consistiram em notificações relativas a procedimentos REC. Os produtos à base de peixe representam 80 % dos REC. Os metais pesados representam metade das razões para os procedimentos REC. Um total de 29 países não pertencentes à UE tiveram de utilizar os REC, sobretudo o Vietname, a Índia, a China e a Tailândia.
25 027
2
5
45
10 498
1 218
690
1 932
11 178
4 735
Animaisaquáticos vivos
Aves, com excepçãode aves de capoeira
358 231
83241
Número deDVCEA
por espécie
Aves de capoeira
Bovinos
Porcos
Caprinos
Ovinos
Outrosmamíferos
Cavalos
Outros
Insetos, comexcepção dasabelhas
Répteis
Ovos para incubação
Abelhas
264 940
15 665
8 687
7 823 5 639
23 596
130 792
28 837
Produtos da pesca
Leite
Couro
3 333
3 642
6 069
Número deDVCEP
por categoria
Sémen/embriões
Gelatina
Tripas
MelSubprodutos
Carne
Outros
Alimentaçãoanimal
Ovos2 522
0 2 000 8 000 10 000 50 000 60 000 80 000
ESGBPTLVBGDEBEIT
FRSEATNOFI
GRLUEESI
HUROLT
76 09125 655
10 2729 252
8 8335 315
4 3352 656
2 4431 905
947893683
4092751881167888
Número de DCE por país emissor
32 14 12 11 8 7 7 7 5 5
Vietname Índia China Tailândia Marrocos Tunísia Chile Egito Indonésia EstadosUnidos
Top 10 dos países de origem para o REC
Metais pesados 51Histamina 15Salmonelas 14Nitrofuranos 11Antibióticos 11Norovírus 6Enterobacteriaceae 4Escherichia coli (STEC) 3Rotulagem (alergénios) 3
Cloranfenicol 3Anisakis 3PCB 3Corante 3Escherichia coli 2Hepatite A 2SEM (semicarbazida) 2Outros (inferior a 3) 2Benzo-a-pireno 1
Total 139
Categoria de REC Número de REC Categoria de REC Número de REC
Relatório do sistema
de 2014TRACES
TRAde Control and Expert System
Balcão único aduaneiro e digitalização
A interligação do TRACES com os sistemas aduaneiros está a decorrer no âmbito da criação de um balcão único para as administrações aduaneiras. Após a França (2009) e a Espanha (2012), o Reino Unido também aplicou o seu próprio sistema em junho, a fim de automatizar a integração do DVCE e do DCE do TRACES no seu sistema aduaneiro, com vista à digitalização integral dos procedimentos de controlo sanitário na fronteira. Paralelamente, o projeto-piloto relativo ao SPEED 2 foi lançado pela DG Fiscalidade e União Aduaneira.
6
TZ7495
MG13701524
MX19742081
PG343430
PH65
114
MU21032876
UG18123247
SC755910
IS12381250
FK197222
UY133217
PF181183
GT234293
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NI788839
IL232315
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XK158161
ID4
29
FJ8
19
TN19291983
DZ11
PM45
FO10
CI365432
NA3
NZ9238
12454
PA94
145 BA831
1146
RS119164
ZA689974
MR1113
BJ33
KE162203
NC3037
IMPORT clonadoIMPORT total
Aves de capoeiraOvosGelatinaLeiteProdutos da pescaSémenCarne
173
16915
11
34
DK DE PL PT CY FI FR GB BE IT IE AT SE
9584
50
2 143
2 14 23 214 9 7
1
81 78
4 3518
2
92
Número de EXPORT por país emissor
COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE
Presença do TRACES no mundo
Certificados de importação para a UE (IMPORT)
Criado em 2006, este módulo foi lançado em 2008 com vista a facilitar o comércio com países não pertencentes à UE, fornecendo-lhes todos os certificados de exportação para a UE atualizados e consolidados, traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, e proporcionando-lhes acesso às informações sobre as decisões tomadas pelos postos de inspeção fronteiriços. Em 2014, 41 países não pertencentes à UE e territórios ultramarinos emitiram mais de 60 000 certificados. Maiote tornou-se um departamento francês em 31 de março de 2011 e, consequentemente, deixou de utilizar o TRACES na qualidade de território ultramarino em 1 de janeiro de 2014. Cerca de 80 % dos certificados IMPORT são utilizados para gerar automaticamente a primeira parte de um DVCE, acelerando os trâmites administrativos nas fronteiras.
7
Documento veterinário comum de entrada (DVCE)A possibilidade de um país não pertencente à UE poder utilizar o módulo de certificação de controlo fronteiriço permitiu também à Croácia adquirir ex-periência no ambiente real do TRACES, na perspetiva do alargamento da UE. O mecanismo do módulo DVCE é idêntico ao dos Estados-Membros, sem um controlo comercial no caso de países ou estabelecimentos autorizados a ex-portar. No total, foram emitidos 516 DVCEP por 3 países (a antiga República jugoslava da Macedónia, o Kosovo (1) e a Sérvia) e um território ultramarino (Gronelândia nos termos da Decisão 2011/408/CE do Conselho).
1 Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a resolução do Conselho de Segurança da ONU 1244/1999 e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
Carne
Sémen
Leite
Ovos
Número deEXPORT
por categoria
421
20
189
168
27
352
5
4Aves de capoeira
Gelatina
Produtos da pesca
Cavalos
XK1 69 %Número de
DVCE por paísnão pertencente
à UERS 17 %
GL 13 %MK 1 %
3
35886
69
GB0
100
200
300
400
500
FR DE NL ES IT BE COM LV MA ZA PT DK EC CH SE IE PL IL MUNO AT FI HU PG RU RO PA TR LT MT AU CA BG BO US MR SC TN GT SB SI CL LU NI PE RS BA HN HR
446
371
265
233
218
167
155
130
97 89 88 83 72 67 63 63 61 59 57 50 48 43 43 39 37 37 35 33 33 30 25 23 20 16 16 16 14 14 14 12 12 12 11 11 11 11 11 10 10 10
Principais países que levantaram questões ao helpdesk
2014
19/01TAIEX
Jordânia
08/02BTSFCuba
21/04BTSF
Senegal
Benim, Burquina Faso, CaboVerde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné,Libéria, Mauritânia, Níger,Nigéria, Senegal, Togo
22/04TAIEX
Kosovo1
20/05Comissão da EU
Gronelândia
16/06TAIEX
Moldávia
02/06BTSF
Tanzânia
16/06BTSF
Filipinas
08/07TAIEX
Albânia
15/09TAIEX
Turquia
29/09Comissão da EU
Coreia do Sul
21/10BTSF
Indonésia
20-23/05BTSF
DCE (Letónia)
14-17/04BTSF
DSCE-VPF (Letónia)
1-4/07BTSF
DSCE-VPF (Espanha)
9-12/09BTSF
DSCE-VPF (Letónia)
25-28/03BTSF
INTRA (Espanha)
28-31/10BTSF
DVCE (Estónia)
FORMAÇÃO Estados-Membros
No âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF), fo-ram organizadas em 2014 seis sessões para os Estados-Membros (uma para o DVCE, outra para o DCE, outra para o INTRA e três para o DSCE--VPF). Cerca de 180 pessoas receberam forma-ção sobre como utilizar os diversos módulos do TRACES.
Países não pertencentes à UE
No âmbito do programa mundial de BTSF, foram organizadas quatro missões de formação sus-tentada em Cuba (fevereiro), na Tanzânia (ju-nho), nas Filipinas (junho), na Indonésia (outubro) e realizou-se um seminário para os países da CEDEAO (abril). No seguimento do sucesso des-tas missões de formação, a Indonésia, a Costa do Marfim, as Filipinas e a Tanzânia começaram a usar TRACES.
No âmbito do instrumento de intercâmbio de informações em matéria de assistência técnica (TAIEX), organizaram-se sessões de formação para os países abrangidos pela política de vizi-nhança: a Jordânia (janeiro), a Moldávia (junho), a Albânia (julho) e a Turquia (setembro). Apenas a Turquia começou a utilizar o TRACES no início de 2015.
No âmbito do orçamento interno da DG Saúde e Consumidores, organizaram-se três sessões de formação para os Estados Unidos (bases milita-res em fevereiro), a Gronelândia (maio) e a Co-reia do Sul (outubro).
Certificados de exportação da UE (EXPORT)
Criado em 2009, este módulo começou a ser utilizado em 2011. Em 2014, 16 Estados-Membros emitiram 1 186 certificados de exportação, sendo um dos 23 certificados harmonizados negociado com o Canadá, México, Chile, Nova Zelândia e Estados Unidos. Da totalidade desses certificados, um terço referiu-se a cavalos registados, outro terço a carne de suíno e outro terço a produtos da pesca.
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2016
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CONTACTO E MAIS INFORMAÇÕES Comissão EuropeiaDireção-Geral da Saúde e Segurança dos AlimentosSetor TRACESB232 03/057B-1049 BruxelasTel.: +32 22976350
Endereço de correio eletrónico: [email protected]ção: https://webgate.ec.europa.eu/sanco/tracesSítio Web: http://www.ec.europa.eu/tracesApresentação: http://www.prezi.com/user/TRACESTRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd
8 356
17 816
340 6756281 285
Principais países que levantaram questões ao helpdesk
não-UEEU EFTA EFTAEU não-UE
Autoridadescompetentes
Utilizadoresde negócios
INTRA 42 %654 632
56 243501 545
61 210
102 061
274
Número decertificados
por tipo
DVCEA 4 %DVCEP 32 %
IMPORT 4 %
DOCOM 7 %
DSCE-VPF 1 %EXPORT 0,2 %
DECLAR 0,1 %
1 18624 265
150 362DCE 10 %
dos quais 90 % foram resolvidosem menos de 24 horas.
Foramefetuados3 745 contactosem 2014
3 % portelefone
97 % porcorreio
Certificados e documentaçãoMultilinguismo
O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha, com uma interface de utilizador traduzida em 35 línguas: 23 línguas oficiais da UE, a que se acrescentam o albanês, o bósnio, o chinês, o islandês, o indonésio, o coreano, a língua da antiga República jugoslava da Macedónia, o norueguês, o russo, o sérvio, o turco e o vietnamita, introduzidos em 2014. O caráter multilingue do TRACES reduz o risco de erro aquando da emissão de certificados na língua materna do utilizador, respeitando, simultaneamente, a obrigação de emissão de certificados nas línguas aplicáveis, nos termos do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
Utilizadores
Em 2014, encontravam-se registados 29 100 utilizadores ativos: 70 % dos quais são originários de autoridades competentes e 30 % do setor privado.
APOIO AO UTILIZADOR
FACTOS E NÚMEROS
Relatório do sistema
de 2014 TRACES TRAde Control and Expert System
Relatório do sistema
de 2014 TRACES TRAde Control and Expert System
Print ISBN 978-92-79-52770-8 doi:10.2875/276125 EW-01-15-855-PT-C
PDF ISBN 978-92-79-52765-4 doi:10.2875/55178 EW-01-15-855-PT-N