transplante de órgãos e tecidos e transfusões sanguíneas
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•1818 - Primeira transfusão com sangue humano;
•1901 - Descritos os principais tipos de células vermelhas: A,B,O, AB;
•Primeiros bancos de sangue (Brasil) - pós 2ᵅ G.M.;
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•1954 - primeiro transplante bem sucedido de órgãos (Boston) ;•1960 - início de transplantes de órgãos entre não parentes (sem rejeição).NO BRASIL •Início dos transplantes de órgãos (1964).
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•Avalia o comportamento moral no exercício da profissão;
•Centrada na pessoa enferma.
ÉTICA NA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS•Parâmetros para a doação de órgãos:- Gravidade do receptor;- Lista de espera.
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•A maioria das religiões: transplante de órgãos = doação e amor ao próximo
• Algumas religiões: só é aceito o “transplante limpo”
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• Paciente – direito de escolha quanto ao tratamento (religião, valores, culturas).
• Cabe ao médico fornecer informações e esclarecer ao paciente as opções de diagnósticos e tratamentos.
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• Art. 21 –É direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País.
•Art.56 – É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
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Se refere à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue e de seus componentes.
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• Recusam transfusões de sangue;• Aceitam: - o tratamento médico em geral;- hemodiluição;- recuperação intra-operatória de células
sanguíneas;-uso de equipamentos de hemodiálise;-uso de produtos recombinantes;• Direito de recusa de tratamento ≠ escolha de morte;
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TRATAMENTOS ALTERNATIVOS • Expansores de volume (transfusões
isovolêmicas)• Terapias de oxigênio
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TRANSFUSÃO DE SANGUE Indicações de transfusão: cirurgias, traumatismos, hemorragias e casos de
grande perda de sangue.TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS•Transplante de órgãos:- cirurgia de substituição•Transplante de tecidos: - não é necessária uma intervenção
cirúrgica – células injetadas na corrente sanguínea ( renovação celular).
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Diante do Art. 21 e 56 do código de ética medica: conflito entre a autonomia de vontade do paciente e o dever de beneficência do médico, mesmo por razões religiosas deve-se respeitar a autonomia do paciente, já que o bem estar (condições psiquicas) deste é um dos motivos para o sucesso do tratamento.
Nesse sentido, o médico para exercer sua função, conhecendo a existência de conflitos em face de valores religiosos deve se especializar a fim de proporcionar aos seus pacientes um tratamento alternativo, que mantenha o respeito as crenças religiosas. Não cabe, portanto, ao médico ou a qualquer pessoa desconsiderar ou minimizar os valores de ordem religiosa do paciente, diante dos mais elevados interesses profissionais.
Diante de tal situação, é dever do médico aconselhar o seu paciente esclarecendo as formas de tratamento, os riscos e caso o mesmo não queira se submeter ao tratamento indicado, por questões de consciência religiosa, terá o médico cumprido o seu papel, e ao respeitar a autonomia do paciente estará eticamente protegido.
Por outro lado, como futuros profissionais da área de saúde, acreditamos que a formação acadêmica do médico prioriza a preservação da vida sob quaisquer circunstâncias. Para algumas pessoas, contudo, talvez seja difícil acatar a recusa de um tratamento médico com base em princípios religiosos, pois pode parecer um ato de suicídio e, naturalmente, o suicídio é algo que dificilmente será aceito pela sociedade e pela Medicina.
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