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Trata-se de operação realizada sob a forma de força-tarefa pelos órgãos de persecução penal e fiscalização, deflagrada em março de 2014, em várias unidades da federação, em razão de esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticado por grupo organizado de Curitiba (PR), que movimentou um grande volume de recursos de origem diversa, com a participação de doleiros. Para consecução dos objetivos da organização, foram utilizados um posto de gasolina em Brasília (DF) e empresas de fachada em São Paulo e Curitiba (PR). O processo criminal tramita perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa (juízo prevento), onde, também, são juntados os acordos de colaboração premiada (art. 7º, §3º, da Lei 12.850/2013). Com o desdobramento das investigações, verificou-se que os dirigentes da Petrobras pagavam propina a políticos e executivos de empresas fornecedoras, contratadas para prestação de serviços, e que parte dos recursos era repassada ao PT, PMDB e PP. Na apuração dos fatos, vários delitos teriam sido cometidos por clientes do esquema de movimentação ilegal de recursos, a saber: desvio de recursos públicos, corrupção ativa (executivos de empreiteiras) e passiva (agentes públicos), evasão de divisas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e pratica de crimes financeiros etc. Ao celebrar acordo de colaboração premiada, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, declarou que, no período de 2006 a 2012, as diretorias da estatal, gerenciadas por prepostos de partidos políticos (PT, PMDB e PP), recolhiam propinas de 3% de todos os contratos, além de mencionar vários nomes de agentes políticos envolvidos. Ao celebrar acordo de colaboração premiada, o chefe do esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o doleiro Alberto Youssef, detalhou a estrutura da organização e os clientes do esquema de movimentação de recursos, além de mencionar os nomes de agentes públicos, políticos e executivos de empreiteiras envolvidos. Até a presente data (26/05/2017), foram celebrados aproximadamente 140 (cento e quarenta) acordos de colaboração premiada, com identificação dos núcleos de empreiteiras (cartel), de servidores da Petrobras, de operadores financeiros e de agentes políticos (com prerrogativa de foro). O Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba já prolatou, até 26/05/20017, 26 (vinte e seis) sentenças de ações penais no âmbito da Operação Lava-Jato (vide jurisprudência).

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Page 1: Trata-se de operação realizada sob a forma de força-tarefa ... · “Caça-fantasmas” 33ª fase - 02/08/2016 “Resta Um” 34ª fase - 22/09/2016 “Arquivo X” 35ª fase -

Trata-se de operação realizada sob a forma de força-tarefa pelos órgãos de persecução penal e fiscalização, deflagrada em março de 2014, em várias unidades da federação, em razão de esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticado por grupo organizado de Curitiba (PR), que movimentou um grande volume de recursos de origem diversa, com a participação de doleiros. Para consecução dos objetivos da organização, foram utilizados um posto de gasolina em Brasília (DF) e empresas de fachada em São Paulo e Curitiba (PR). O processo criminal tramita perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa (juízo prevento), onde, também, são juntados os acordos de colaboração premiada (art. 7º, §3º, da Lei 12.850/2013). Com o desdobramento das investigações, verificou-se que os dirigentes da Petrobras pagavam propina a políticos e executivos de empresas fornecedoras, contratadas para prestação de serviços, e que parte dos recursos era repassada ao PT, PMDB e PP. Na apuração dos fatos, vários delitos teriam sido cometidos por clientes do esquema de movimentação ilegal de recursos, a saber: desvio de recursos públicos, corrupção ativa (executivos de empreiteiras) e passiva (agentes públicos), evasão de divisas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e pratica de crimes financeiros etc. Ao celebrar acordo de colaboração premiada, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, declarou que, no período de 2006 a 2012, as diretorias da estatal, gerenciadas por prepostos de partidos políticos (PT, PMDB e PP), recolhiam propinas de 3% de todos os contratos, além de mencionar vários nomes de agentes políticos envolvidos. Ao celebrar acordo de colaboração premiada, o chefe do esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o doleiro Alberto Youssef, detalhou a estrutura da organização e os clientes do esquema de movimentação de recursos, além de mencionar os nomes de agentes públicos, políticos e executivos de empreiteiras envolvidos. Até a presente data (26/05/2017), foram celebrados aproximadamente 140 (cento e quarenta) acordos de colaboração premiada, com identificação dos núcleos de empreiteiras (cartel), de servidores da Petrobras, de operadores financeiros e de agentes políticos (com prerrogativa de foro). O Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba já prolatou, até 26/05/20017, 26 (vinte e seis) sentenças de ações penais no âmbito da Operação Lava-Jato (vide jurisprudência).

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Já foram, também, realizadas 41 (quarenta e uma) fases da Operação Lava-Jato, a saber: 1ª fase - 17/03/2014 6ª fase - 22/08/2014 11ª fase - 10/04/2015

"A Origem" 16ª fase - 28/07/2015 "Radioatividade"

2ª fase - 20/03/2014 7ª fase - 14/11/2014 "Juízo final"

12ª fase - 15/04/2015 17ª fase - 03/8/2015 "Pixuleco"

3ª fase - 11/04/2014 8ª fase - 14/01/2015 13ª fase - 21/05/2015 18ª fase - 13/8/2015 "Pixuleco 2"

4ª fase - 11/06/2014 9ª fase - 05/02/2015 "My Way"

14ª fase - 19/06/2015 "Erga omnes"

19ª fase - 21/9/2015 "Nessum dorma"

5ª fase - 01/07/2014 10ª fase - 16/03/2015 "Que país é esse?”

15ª fase - 02/07/2015 “Conexão Mônaco”

20ª fase - 16/11/2015 “Corrosão”

21ª fase - 24/11/2015 “Passe Livre”

22ª fase - 27/01/2016 “Triplo X”

23ª fase - 22/02/2016 “Acarajé”

24ª fase - 04/03/2016 “Aletheia”

25ª fase - 21/03/2016 “Polimento”

26ª fase - 22/03/2016 “Xepa”

27ª fase - 01/04/2016 “Carbono 14”

28ª fase - 12/04/2016 “Vitória de Pirro”

29ª fase - 23/05/2016 “Repescagem”

30ª fase - 24/05/2016 “Vício”

31ª fase - 04/07/2016 “Abismo”

32ª fase - 07/07/2016 “Caça-fantasmas”

33ª fase - 02/08/2016 “Resta Um”

34ª fase - 22/09/2016 “Arquivo X”

35ª fase - 26/09/2016 “Omertà”

36ª fase - 10/11/2016 “Dragão”

37ª fase - 17/11/2016 “Descobridor”

38ª fase - 23/02/2017 “Blackout”

39ª fase - 28/03/2017 “Paralelo”

40ª fase - 04/05/2017 “Asfixia”

41ª fase - 26.05.2017 “Poço Seco”

"Nessum dorma" (Ninguém Dorme)

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5047229-77.2014.4.04.7000/PR Data: 06/05/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Alberto Youssef – doleiro (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Lavagem de dinheiro

(3a) (pena cfe. acordo)

Carlos Alberto Pereira da Costa (confissão: art. 65, III, “d”, CP)

Lavagem de dinheiro

(2a e 8m)

Carlos Habib Chater

Lavagem de dinheiro

(4a e 9m) 140 D/M

Ediel Viana da Silva (confissão: art. 65, III, “d”, CP)

Lavagem de dinheiro

(3a)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Confissão: (atenuante: art. 65, III, “d”, do CP)

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) FRAUDES EM CONTRATOS - REFINARIA ABREU E LIMA (PE) Processo nº 5026212-82.2014.4.04.7000/PR Data: 22/04/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Alberto Youssef (doleiro) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Lavagem de dinheiro

(9a e 2m) 762,7 MIL

Esdra de Arantes Ferreira (interposta pessoa)

Lavagem de dinheiro

(4a, 5m e 10d) 19,9 MIL

Leandro Meirelles (funcionário da Labogen)

Lavagem de dinheiro (6a e 8m) 62,2 MIL

Leonardo Meirelles (empresário)

Lavagem de dinheiro

(5a e 6m) 171 MIL

Márcio Andrade Bonilho (empresário)

Lavagem de dinheiro (7a e 6m) 435,4 MIL

Organização criminosa

(4a)

Pedro Argese Júnior (interposta pessoa)

Lavagem de dinheiro (4a, 5m e 10d) 19,9 MIL

Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras)

Lavagem de dinheiro

(3a e 6m) 118,6 MIL

(art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Organização criminosa

(4a) 271,2 MIL

Waldomiro de Oliveira (interposta pessoa)

Lavagem de dinheiro

(7a e 6m) 87 MIL

Organização criminosa (4a) 57,9 MIL

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) AÇÃO PENAL Nº 5007326-98.2015.4.04.7000/PR Aquisição de unidade imobiliária por PJ interposta, controlada por sociedade offshore (Uy) Data: 26/05/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Nestor Cunat Cerveró (ex-diretor da Petrobras)

Lavagem de dinheiro

(5a) 591 MIL

(*) 150 DM de 5 S/M

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 508325829.2014.4.04.7000/PR Executivos da Camargo Corrêa e outros Data: 20/07/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Alberto Youssef – doleiro (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva

(8a e 4m) 593 mil

Dalton dos Santos Avancini Ex-presidente de empreiteira (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(15a e 10m) 1,2 milhão

Eduardo Hermelino Leite Ex-vice-presidente empreiteira (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(15a e 10m) 900 mil

Jayme Alves de Oliveira Filho (agente do DPF)

Lavagem de dinheiro Organização criminosa

(11a e 10m) 285 mil

João Ricardo Auler (ex-presidente do Conselho de Administração)

Corrupção ativa Organização criminosa

(9a e 6m) 288 mil

Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(6a) 373 mil

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Acordo de Leniência Camargo Correa com Cade - R$104 milhões de reais, em 19/08/2015. Acordo de Leniência Camargo Correa com MPF – R$700 milhões de reais, em 21/08/2015.

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5083376-05.2014.4.04.7000/PR Executivos da OAS e outros Data: 05/08/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-diretor da área internacional da OAS)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(16a e 4m)

Alberto Youssef – doleiro (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(16a, 11m e 10d) (penas cfe. acordo)

Fernando Augusto Stremel Andrade (funcionário da OAS)

Lavagem de dinheiro

(4 anos)

João Alberto Lazzari Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(15a e 10m)

José Aldemário Pinheiro Filho (ex-presidente da OAS) Léo Pinheiro

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(16a e 4m)

José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS)

Lavagem de dinheiro Organização criminosa

(11 anos)

Mateus Coutinho de Sá Oliveira (ex-diretor financeiro da OAS)

Lavagem de dinheiro Organização criminosa

(11 anos)

Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva

(6a e 6m) (pena cfe. acordo)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) AÇÃO PENAL Nº 5083838­59.2014.4.04.7000/PR Referência: Navios-Sondas (Petrobras vs Samsung Heavy - Coreia) Data: 17/08/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Fernando Antônio Falcão Soares Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(16a, 1m e 10d)

Júlio Gerin de Almeida Camargo (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

(5a, em RAD)

Nestor Cunat Cerveró (ex-diretor da Petrobras)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(12a, 3m e 10d)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5012331-04.2015.4.04.7000/PR Data: 21.09.2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Adir Assad

Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(9a e 10m)

Alberto Youssef (doleiro) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Lavagem de dinheiro

(suspensa) (RAD)

Augusto Ribeiro de Mendonça Neto

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(16a e 8m)

Dario Teixeira Alves Júnior

Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(9a e 10m)

João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do PT)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(15a e 4m)

Julio Gerin de Almeida Camargo (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(12 anos)

Mario Frederico Mendonça Góes (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(18a e 4m)

Pedro José Barusco Filho (ex-diretor da Petrobras) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(18a e 4m) (penas cfe. acordo)

Renato de Souza Duque (ex-diretor da Petrobras)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(20a e 8m) 1,250 milhão

Sônia Mariza Branco

Lavagem de dinheiro Associação criminosa

(9a e 10m)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) "regime aberto diferenciado" (RAD) Pedro Barusco devolveu 98 milhões de dólares http://www.jfpr.jus.br/consulta/acompanhamento/valida_pesquisa_popup.php

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) AÇÃO PENAL Nº 5023121-47.2015.4.04.7000/PR Referência: Contratos de publicidade - CEF e Ministério da Saúde Data: 22/09/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

André Luiz Vargas Ilário (Dep. Federal) - 1º

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(14a e 4m) 280 DM

Leon Denis Vargas Ilário (irmão do Deputado)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(11a e 4m) 160 DM

Ricardo Hoffmann Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

(12a e 10m) 231 DM

CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5007326-98.2015.4.04.7000/PR Data: 29/10/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Pedro Corrêa (2º) (Dep. Federal)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(20a, 7m e 10d) R$ 2.248.530,00

Rafael Ângulo Lopez (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Lavagem de dinheiro

(6a e 8m) R$ 62.200,00

Ivan Vernon Gomes Torres Júnior

Lavagem de dinheiro

(5a) R$ 19.904,00

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 508340118.2014.4.04.7000/PR Ref.: Executivos da Mendes Júnior e outros Data: 03/11/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Alberto Elísio Vilaça Gomes Representante Mendes Júnior

Corrupção Ativa Organização criminosa

10 anos

Alberto Youssef - doleiro (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção Passiva Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(20a e 4m) <Suspensa>

Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção Passiva Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

10 anos <Suspensa>

Rogério Cunha Pereira ex-diretor de Óleo e Gás da MJ

Corrupção Ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(17a e 4m)

Sérgio Cunha Mendes ex-vice-presidente da Mendes Júnior

Corrupção Ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(19a e 4m)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) "Regime Aberto Diferenciado" (RAD) CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5023162-14.2015.4.04.7000/PR Data: 16/11/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

João Luiz Correia Argôlo dos Santos (3º) (Dep. Federal)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(11a e 11m) 495,7 MIL

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5083360-51.2014.4.04.7000/PR Ref.: Executivos da Queiroz Galvão e outros Data: 02/12/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Alberto Youssef - doleiro (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(13a, 8m e 20d) <Suspensa>

Dario de Queiroz Galvão Filho Associação criminosa Corrupção Ativa

Lavagem de dinheiro

(13a e 2m)

Erton Medeiros Fonseca

Associação criminosa Corrupção Ativa

Lavagem de dinheiro

(12a e 5m)

Jean Alberto Luscher Castro Associação criminosa Corrupção Ativa

Lavagem de dinheiro

(11a e 8m)

Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Confisco: R$ 5.512.430,00

Corrupção passiva

(5a e 5m) <93 DM>

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) "Regime Aberto Diferenciado" (RAD) Associação criminosa (art. 288, CP) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Corrupção Passiva (art. 317, CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, inciso V, Lei nº 9.613/98) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5083351­89.2014.4.04.7000/PR Ref.: Executivo da Engevix e outros Data: 14/12/2015

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Alberto Youssef - doleiro (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(19a e 2m)

Carlos Alberto Pereira da Costa Lavagem de dinheiro

(2a) > Prestação serviços

+ Prestação pecuniária

Gerson de Mello Almada Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(19a) R$ 923,1 mil

Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(14a e 10m)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Corrupção Passiva (art. 317, CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98)

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo n.º 5039475-50.2015.404.7000/PR Ref.: Jorge Zelada e outros (navio sonda Titanium Explorer) Data: 01/02/2016

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Eduardo Costa Vaz Musa (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) (RAD)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(11a e 8m) > (10a) 410 DM

Hamylton Pinheiro Padilha Júnior (RAD) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

(12a e 2m) > (8a) 410 DM

Jorge Luiz Zelada (ex-diretor da área Internacional da Petrobras)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(12a e 2m) 410 DM

João Augusto Rezende Henriques (lobista)

Corrupção passiva (6a e 8m) 175 DM

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Regime aberto diferenciado (RAD) Corrupção Ativa ou Passiva (art. 317 ou 333, CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5036528-23.2015.4.04.7000/PR Executivos da Construtora Odebrecht e outros Data: 08/03/2016

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Alexandrino de Salles Ramos de Alencar (executivo da Odebrecht)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

(15a, 7m e 10d)

Alberto Youssef – doleiro (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(20a e 4m) Acordo

César Ramos Rocha (executivo da Odebrecht)

Associação criminosa Corrupção ativa

(9a, 10m e 20d)

Marcelo Bahia Odebrecht (ex-presidente da Odebrecht)

Associação criminosa Corrupção ativa

Lavagem de dinheiro

(19a e 4m)

Marcio Faria da Silva (executivo da Odebrecht)

Associação criminosa Corrupção ativa

Lavagem de dinheiro

(19a e 4m)

Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(20a e 3m) Acordo

Pedro José Barusco Filho (ex-gerente da Petrobras) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(15a) Acordo

Renato de Souza Duque (ex-diretor de serviço) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(20a, 3m e 10d) Acordo

Rogério Santos de Araújo (executivo da Odebrecht)

Associação criminosa Corrupção ativa

Lavagem de dinheiro

(19a e 4m)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Associação Criminosa (art. 288, CP) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Corrupção Passiva (art. 317, CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, inciso V, Lei nº 9.613/98) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5045214-84.2015.4.04.7000/PR José Dirceu de Oliveira e Silva e outros - Data: 17/05/2016

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (colaboração negada)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

(16a e 2m)

Gerson de Mello Almada (ex-executivo da Engevix)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

(15a e 6m)

João Vaccari Neto

Corrupção passiva

(9a)

José Adolfo Pascowitch

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(19a)

José Dirceu de Oliveira e Silva Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(23a e 3m)

Júlio César dos Santos

Lavagem de dinheiro Organização criminosa

(8a)

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva

Lavagem de dinheiro Organização criminosa

(8a e 9m)

Milton Pascowitch - lobista Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(20a e 10m) Acordo

Pedro José Barusco Filho (ex-gerente da Petrobras) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(9a) Acordo

Renato de Souza Duque (ex-diretor de serviço) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva

(10a)

Roberto (Bob) Marques (ex-assessor de José Dirceu)

Organização criminosa

(3a) (*)

(*) Duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Corrupção Passiva (art. 317, CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, inciso V, Lei nº 9.613/98) Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5025692-25.2014.4.04.7000/PR Raul Henrique Srour Data: 25/05/2016

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Raul Henrique Srour (doleiro) Operação fraudulenta de câmbio

Lavagem de dinheiro

(7a e 2m) 543 mil

Operação fraudulenta de câmbio (art. 21 da Lei nº 7.492/1996) Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) http://www.jfpr.jus.br/

CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 502742237.2015.4.04.7000/PR Ricardo Ribeiro Pessoa Data: 23/06/2016

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Ricardo Ribeiro Pessoa

Corrupção ativa Organização criminosa

(8a e 2m) 135 DM

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 506157851.2015.4.04.7000/PR José Carlos Costa Bumlai e outros Data: 15/09/2016

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Eduardo Costa Vaz Musa (ex-gerente da Petrobras)

Corrupção passiva (6a)

Fernando Falcão Soares (empresário) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva

(6a)

Fernando Schahin (ex-executivo do grupo Schahin)

Corrupção ativa

(5a e 4m)

João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do PT)

Corrupção passiva

(6a e 8m)

José Carlos Costa Bumlai (pecuarista)

Corrupção passiva Gestão fraudulenta

(9a e 10m)

Milton Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin)

Corrupção ativa Gestão fraudulenta

(9a e 10m)

Salim Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin)

Corrupção ativa Gestão fraudulenta

(9a e 10m)

Nestor Cuñat Cerveró (ex-diretor da área Internacional da Petrobras)

Corrupção passiva

(6a e 8m)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Corrupção Passiva (art. 317, CP) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5022179­78.2016.4.04.7000/PR Jorge Afonso Argello e outros Data: 13/10/2016

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Jorge Afonso Argello (Gim Argello) (ex-senador do PTB)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

Obstrução à investigação de Orcrim

(19a)

José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) (ex-presidente da OAS) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Obstrução à investigação de Orcrim

(8a e 2m)

Ricardo Ribeiro Pessoa (ex-presidente da UTC) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Obstrução à investigação de Orcrim

(10a e 6m)

Walmir Pinheiro Santana (ex-diretor financeiro da UTC) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Obstrução à investigação de Orcrim

(9a, 8m e 20d)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Corrupção Passiva (art. 317, CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998) Obstrução à investigação de organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei n.º 12.850/2013) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5030424-78.2016.4.04.7000/PR João Cláudio de Carvalho Genu e outros Data: 02/12/2016

CONDENADOS

DELITO PENA/MULTA

João Cláudio de C Genu (*) (ex-assessor do ex-deputado José Janene)

Corrupção passiva Associação criminosa

(8a e 8m)

Rafael Ângulo Lopez (ex-assessor do doleiro Alberto Youssef) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção passiva (4a, 5m e 10d)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Corrupção passiva - art. 317 do CP Associação criminosa - art. 288 do CP (*) Confisco de R$3,12 milhões em favor da Petrobrás http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 5013405­59.2016.4.04.7000/PR João Cerqueira de Santana Filho e outros Data: 02/02/2017

CONDENADOS

DELITO PENA/MULTA

Eduardo Costa Vaz Musa (ex-gerente da Petrobras)

Corrupção passiva Organização criminosa

(8a e 10m)

João Carlos de Medeiros Ferraz (ex-diretor da Sete Brasil)

Corrupção passiva Organização criminosa

(8a e 10m)

João Cerqueira de Santana Filho (publicitário)

Lavagem de dinheiro

(8a e 4m)

João Vaccari Neto (ex - tesoureiro do PT)

Corrupção passiva

(10a)

Mônica Regina Cunha Moura (empresária)

Lavagem de dinheiro

(8a e 4m)

Zwi Skornicki (Operador financeiro) (art. 4º da Lei nº 12.850/2013)

Corrupção ativa Lavagem de dinheiro

Organização criminosa

(15a, 6m e 20d)

Colaboração premiada (art. 4º da Lei nº 12.850/2013) Corrupção Ativa (art. 333, CP) Corrupção Passiva (art. 317, CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, inciso V, Lei nº 9.613/98) Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 502218233.2016.4.04.7000/PR Delúbio Soares de Castro e outros Data: 02/03/2017

CONDENADOS

DELITO PENA/MULTA

Delúbio Soares de Castro (ex-tesoureiro do PT)

Lavagem de dinheiro

(5a)

Enivaldo Quadrado (empresário)

Lavagem de dinheiro

(5a)

Luiz Carlos Casante (empresário)

Lavagem de dinheiro

(4a e 6m)

Natalino Bertin (1) (empresário)

Lavagem de dinheiro

(4a) (Prescrição)

Ronan Maria Pinto (proprietário do jornal Diário do Grande ABC)

Lavagem de dinheiro

(5a)

Lavagem de dinheiro (art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998) Prescrita a pretensão punitiva de Natalino Bertin (1) Absolvidos: Breno Altmann - jornalista ligado ao PT Marcos Valério Fernandes de Souza - publicitário Oswaldo Rodrigues Vieira Filho - empresário (proprietário Remar) Sandro Tordin - ex-presidente do Banco Schahin http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) Processo nº 503088380.2016.4.04.7000/PR José Dirceu de Oliveira e Silva e outros Data: 08/03/2017

CONDENADOS

DELITO PENA/MULTA

Eduardo Aparecido de Meira (dono da construtora Credencial)

Associação criminosa Lavagem de dinheiro

(8a e 9m)

Flávio Henrique de Oliveira Macedo (sócio da construtora Credencial)

Associação criminosa Lavagem de dinheiro

(8a e 9m)

José Dirceu de Oliveira e Silva (ex-ministro da Casa Civil)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(11a e 3m)

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva (irmão de José Dirceu)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(10a)

Renato de Souza Duque (ex-diretor de Serviços da Petrobras)

Corrupção passiva (6a e 8m)

Lavagem de dinheiro (art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) AÇÃO PENAL Nº 505160623.2016.4.04.7000/PR Ref.: Recebimento de vantagem indevida de contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin Data: 30/03/2017

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

Eduardo Cosentino da Cunha (ex-presidente da Câmara dos Deputados)

Corrupção Passiva Evasão de Divisas

Lavagem de dinheiro

(15a e 4m) (*)

Corrupção passiva (art. 317, CP) Evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, parte final, da Lei nº 7.492/1986) Lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, Lei nº 9.613/98) (*) 384 DM de 5 S/M

CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) AÇÃO PENAL Nº 5029737-38.2015.4.04.7000/PR Referência: Compra de unidade imobiliária subfaturada Data: 06/04/2017

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

André Luiz Vargas Ilário (ex-Dep. Federal)

Lavagem de dinheiro

(4a e 6m) ‘125 DM

Leon Denis Vargas Ilário (irmão do Deputado)

Lavagem de dinheiro

(3a) 2 penas alternativas

10 DM

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, V) http://www.jfpr.jus.br/

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CONDENAÇÃO LAVA-JATO (PETROLÃO) AÇÃO PENAL Nº 5027685­35.2016.4.04.7000/PR Referência: Pagamento de vantagem indevida na aquisição dos direitos de exploração de petróleo na República do Benin. Data: 25/05/2017

CONDENADOS DELITO PENA/MULTA

João Augusto Rezende Henriques (lobista)

Corrupção passiva Lavagem de dinheiro

(11a e 6m)

Jorge Luiz Zelada (ex-diretor da Petrobras)

Corrupção passiva

(4a e 6m)

Corrupção (arts. 317 e 333 do CP) Lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998) Evasão fraudulenta de divisas

http://www.jfpr.jus.br/