tre-mt transparência e controle das contas de campanha prestação de contas: fundamento da...
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TRE-MT
Transparência e Controle das Contas de Campanha
Prestação de Contas: Fundamento da Democracia e Exercício de Cidadania;
Desafio de todos e não apenas da Justiça Eleitoral;
Esforço conjunto no combate ao “caixa dois” de campanha;
Estímulo à prestação de informações voluntárias;
Cruzamento de dados (RFB, BACEN, Prestadores de Contas, Circularizações, Rol de Fontes Vedadas).
TRE-MT TRANSPARÊNCIA
CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES – PRESTAÇÃO DE CONTAShttp://www.tse.jus.br/eleicoes/repositorio-de-dados-eleitorais
Próprios P. Física P. Jurid. Outros0.00
2,000,000.00
4,000,000.00
6,000,000.00
8,000,000.00
10,000,000.00
12,000,000.00
14,000,000.00
16,000,000.00
18,000,000.00
PrefeitoVereadorTodos
ELEIÇÕES 2008 – Arrecadação de Campanha (DECLARADOS)Total = R$ 58.949.663,90
PREFEITOS 34.161.759,38 57,95%
Próprios 7.698.126,01 22,53%
P. física 8.143.304,35 23,84%
P. jurídica 10.680.698,29 31,27%
Outros (Comitês; Partidos; Candidatos e
Eventos) 7.639.630,73 22,36%
VEREADORES 24.787.904,52 42,05%
Próprios 6.526.615,44 26,33%
P. física 7.205.443,55 29,07%
P. jurídica 1.851.678,10 7,47%
Outros (Comitês; Partidos; Candidatos e
Eventos) 9.204.167,43 37,13%
Estado de MT
TRE-MT NOVIDADES - ELEIÇÕES 2012
Disponibilização de Informações de Doadores e Fornecedores no decorrer da campanha. Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
Necessidade de Abertura de Conta Específica para movimentação de recursos de campanha pelos Partidos Políticos; Obrigatoriedade de Prestação de Contas pelos Diretórios dos Partidos nas Eleições Municipais, inclusive Estaduais e Nacionais;
Limitação de gastos em espécie – conforme eleitorado;até 40.000 eleitores - até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);de 40.000 até 100.000 eleitores – até R$ 10.000,00 (dez mil reais);de 100.000 até 200.000 eleitores - de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);de 200.000 até 500.000 eleitores - de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
TRE-MT DICAS IMPORTANTES
Todos Leitura da cartilha “Instruções para Administração Financeira de Campanha e Prestação de Contas”, disponível na íntegra no site do TRE/MT; Candidato – Gastos sempre por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor (até R$ 300,00). Guardar a documentação comprobatória de acordo com a legislação fiscal.
Fornecedor - sempre emitir a nota fiscal em nome do contratante dos serviços ou produtos - do candidato, comitê ou partido, com o respectivo CNPJ da campanha;
Doador - exija sempre o recibo eleitoral, que é seriado e emitido pelo próprio candidato/comitê/partido – responsáveis por lançar as informações no sistema da Justiça Eleitoral;
Cidadão – Denuncie atos/condutas ilegais/antiéticos de que tome conhecimento.
TRE-MT INFORMAÇÕES VOLUNTÁRIAS
A arrecadação de recursos, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2012 estão disciplinados na Resolução TSE nº 23.376/2012, que prevê em seu art. 60, §§ 1º e 2º, a possibilidade de que doadores e fornecedores prestem informações voluntárias durante a campanha.
TRE-MT DIVULGAÇÃO DE DOADORES DE CAMPANHA
http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2012/abrirTelaReceitasCandidato.action
TRE-MT
Limite de Gastos In-formados Reg. Cand.
Gastos Declarados até 2ª parcial
Doação Recebidas R$-
R$5,000,000.00
R$10,000,000.00
R$15,000,000.00
R$20,000,000.00
R$25,000,000.00
R$30,000,000.00
Cuiabá-MT – Prefeito – Eleições 2012
Em Valores Monetários
TRE-MT CONCLUSÃO
Prazo para entrega das contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos – até 6 de novembro de 2012
Estimativa de mais de 10.000 processos de Prestação de Contas para análise e julgamento em todo o Estado;
Sanções:Suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário;
Contas Não Prestadas – Impede a diplomação dos eleitos. Impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral
Julgadas Não Prestadas – Trânsito em julgado - Impossibilidade de Novo Julgamento;
As informações obtidas ou sonegadas nesses processos podem ocasionar futuras sanções, pois são de suma importância para a verificação de fatos e composição
probatória (condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos, captação ou gastos ilícitos de recursos) nas representações pelo art. 30-A da
Lei n.º 9.504/1997. (NEGADO ou CASSADO o DIPLOMA )