treinamento trabalhos em altura

28
Trabalhos em Altura Início dos serviços nas fachadas 2014

Upload: gessica-bastos

Post on 18-Dec-2015

32 views

Category:

Documents


1 download

DESCRIPTION

Treinamento Trabalhos Em Altura

TRANSCRIPT

Trabalhos em Altura

Trabalhos em AlturaIncio dos servios nas fachadas

2014

Maro 2013Iniciando os trabalhos com segurana2014

Iniciando os trabalhos com seguranaO que devemos considerar como trabalhos em altura?35.1.2. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,0m (dois metros) do nvel inferior, onde haja risco de queda.SE ASSIM, ENTO...2014

Maro 2013Iniciando os trabalhos com segurana trabalho em altura

2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEstabelecendo as responsabilidadesEmpregadorGarantir a implementao das medidas de proteo estabelecidas na NR-35;Assegurar a Anlise de Risco, e quando aplicvel a Permisso de Trabalho;Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;Assegurar a realizao de avaliao prvia das condies no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementao das aes e medidas complementares de segurana aplicveis;Adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento das mediadas de proteo estabelecidas na NR-35 pelas empresas contratadas;Garantir aos trabalhadores informaes atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;Garantir que qualquer trabalho em altura s se inicie depois de adotadas as medidas de proteo definidas na NR-35;Estabelecer sistemtica de autorizao dos trabalhadores para trabalho em altura;Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob superviso;Assegurar a organizao e arquivamento da documentao prevista na NR-35.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEstabelecendo as responsabilidadesTrabalhadoresCumprir as disposies legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;Colaborar como o empregador na implementao das disposies contidas na NR-35;Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidncias de riscos graves e iminentes para sua segurana e sade ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierrquico, que dilenciar as medidas cabveis;Zelar pela sua segurana e sade e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas aes ou omisses no trabalho.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaQuem estar pronto para o trabalho em altura?35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, terico e prtico, com carga horria mnima de oito horas.Pontos do treinamentoNormas e regulamentos aplicveis ao trabalho em altura;Anlise de Risco e condies impeditivas;Riscos potenciais inerente ao trabalho em altura e medidas de preveno e controle;Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteo coletiva;Equipamentos de proteo individual para trabalho em altura: seleo, inspeo, conservao e limitao de uso;Acidentes tpicos em trabalhos em altura;Condutas em situaes de emergncia, incluindo noes de tcnicas de resgate e primeiros socorros.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaQuem estar pronto para o trabalho em altura?Treina apenas uma vez?

O empregador deve treinar a cada dois anos ou quando houver:Mudana nos procedimentos, condies ou operaes de trabalho;Evento que indique a necessidade de novo treinamento;Retorno de afastamento do trabalho por perodo superior a 90 dias;Mudana de empresa.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaQuem estar pronto para o trabalho em altura?Treina apenas uma vez?

Informao importante!35.3.7 Ao trmino do treinamento deve ser emitido certificado contendo, o nome do trabalhador, contedo programtico, carga horria, data, local de realizao do treinamento, nome e qualificao dos instrutores e assinatura dos responsveis.35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cpia arquivada na empresa.35.3.8 A capacitao ser consignada no registro do empregado.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaQuem estar pronto para o trabalho em altura?

Informao importante!35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuncia formal da empresa.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaQuem estar pronto para o trabalho em altura?

Informao importante!35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangncia da autorizao de cada trabalhador para trabalho em altura.Esse cadastro poder ser em forma de documento impresso, chach, cartaz, etc, que evidencie o limite da sua autorizao para trabalho em altura.2014

Maro 2013Iniciando os trabalhos com seguranaAnlise de RiscoO que Risco?Capacidade de uma grandeza com potencial para causar leses ou danos sade e segurana das pessoas.

O que deve ser considerado:O local em que os servios sero executados e o seu entorno;O isolamento e a sinalizao no entorno da rea de trabalho;O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;As condies metereolgicas adversas;O risco de queda de materiais e ferramentas;Os trabalhos simultneos que apresentem riscos especficos;Os riscos adicionais.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

35.5.1 Os Equipamentos de Proteo Individual EPI, acessrios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficincia, o conforto, a carga aplicado aos mesmos e o respectivo fator de segurana, em caso de eventual queda.35.5.2.1 Antes do incio dos trabalhos deve ser efetuada inspeo rotineira de todos os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

35.5.2.3 Os EPI, acessrios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradao, deformaes ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados, exceto quando sua restaurao for prevista em normas tcnicas nacionais, ou sua ausncia, normas internacionais.35.5.3 O cinto de segurana deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexo em sistema de ancoragem.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

Cinto de Segurana tipo Parquedista

2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o perodo de exposio ao risco de queda.

2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o perodo de exposio ao risco de queda.

2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

35.5.3.2 O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nvel da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrncia, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

35.5.3.4 obrigatrio o uso de absorvedor de energia nas seguintes situaes:Quando o fator de queda for maior que 1;Quando o comprimento do talabarte for maior que 90cm. 2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

35.5.4 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providncias:Ser selecionados por profissionais legalmente habilitado; Ter resistncia para suportar a carga mxima aplicvel;Ser inspecionados quanto integridade antes de sua utilizao.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao trava- quedas de segurana, este, ligado a cabo guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixao e sustentao do andaime suspenso. 2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem

18.15.35 Os dispositivos de suspenso devem ser diariamente verificados pelos usurios e pelo responsvel pela obra, antes de iniciados os trabalhos.18.15.40 Sobre os andaimes suspensos somente permitido depositar material para uso imediato.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEquipamentos de Proteo Individual e Sistemas de Ancoragem 18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:Todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especfico para o tipo de andaime em operao; obrigatrio o uso de cinto de segurana tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mnima de cinqenta milmetros e dupla trava; As ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarrao que impea sua queda acidental;Os trabalhadores devem portar crach de identificao e qualificao, do qual conste a data de seu ltimo exame mdico ocupacional e treinamento;

2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEmergncia e Salvamento35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergncias para trabalho em altura.35.6.1.1 A equipe pode ser prpria, externa ou composta pelos prprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em funo das caractersticas das atividades.35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessrios para as respostas a emergncia.

2014

Iniciando os trabalhos com seguranaEmergncia e Salvamento

35.6.3 As aes de respostas s emergncias que envolvam trabalho em altura devem constar do plano de emergncia da empresa. 35.6.4 As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar os primeiros socorros e possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaAcidentes tpicos em trabalhos em altura

Utilizao inadequada do EPI;Execuo de atividades paralelas durante a realizao do servio;Deixar de verificar as condies dos sistemas de ancoragem; Descumprimento das regras de segurana;Problemas com os EPI;Alteraes nos equipamentos;Manuteno por profissionais no qualificados; Falta de treinamento.2014

Iniciando os trabalhos com seguranaRelembrando algumas regrasUtilizao de EPI

6.7 Cabe ao empregado6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;Responsabilizar-se pela guarda e conservao; Comunicar ao empregador qualquer alterao que torne imprprio para uso; e,Cumprir as determinaes do empregador sobre o uso adequado2014

Maro 2013Iniciando os trabalhos com seguranaRelembrando algumas regras

Segurana responsabilidade de todos!2014