tribuna do vale ediÇÃo nº 1889

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cmyb cyan magenta yellow black TRIBUNA DO VALE 06 DE MAIO DE 2011 DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI ANO XV - N 0 1889 - R$ 1,00 www.tribunadovale.com.br 28 0 14 0 Sexta-feira PÁG. A6 Polícia Militar aumenta fiscalização do trânsito S.A.PLATINA PÁG. A5 Vereador faz doação de Data Show para escola J.TÁVORA PÁG. A5 Beneficiários de programa de habitação concluem curso R. CLARO PÁG. A6 Andirá ganha Rotam para redução de violência POLÍCIA PÁG. A4 Falta de farmacêuticos causa confusão no Centro Social SAÚDE PÁG. A4 Tomazina já tem terreno para construção de casas MORADIAS PÁG. A8 Barra do Jacaré vai inaugurar nova creche este mês EDUCAÇÃO PÁG. B1 Faltam operadores de máquinas no campo RURAL ESCÂNDALO SEGURANÇA BR-153 Deputado denuncia desvio de R$ 3 milhões em Ibaiti Cargas pesadas foram alvo de blitz PÁG. A3 PÁG. A6 PÁG. A5 Antônio de Picolli Antônio de Picolli O prefeito de Ibaiti, Luiz Carlos dos Santos, o Peté (PSDB) está sendo alvo de uma gravíssima denúncia de desvio de recursos de verba federal liberada pelo Ministério das Cidades no primeiro semestre de 2010 para combater supostos danos causados por enchentes ocorridas naquele ano. O autor da denúncia, deputado estadual Cleiton Kiel- se (PMDB), passou as informações, com exclusividade à Tribuna do Vale assinalando que este fato, aliado à traição do prefeito ibaitiense, foi a causa do rompimento político entre ambos. Os dois chegaram a protagonizar uma discussão no estacionamento da Assembléia Legislativa, em Curitiba, quando o prefeito, para não apanhar, teve que fugir cor- rendo, junto com dois assessores que o acompanhavam. Corpo de Bombei- ros, Receita Estadual e Polícia Rodoviária Federal fiscalizaram ontem, durante todo o dia, o transporte de cargas perigosas, como combustíveis e outros materiais inflamáveis. A blitz aconteceu no Posto da PRF da BR 153, de Santo Antônio da Platina. A Receita Estadual verificou a do- cumentação das cargas. A fiscalização segue um calendário estipulado pelo comando estadual e visa reduzir acidentes no transporte incorreto de materiais perigosos. Durante todo o dia, cerca de 40 caminhões foram vistoriados. A maior parte das autu- ações ficou por conta dos agentes da Receita Estadual. Somente no período da manhã, qua- tro motoristas foram flagrados com docu- mentação irregular. Pela segunda vez, em pouco mais de uma semana, prefeitos da Amunorpi e autoridades po- liciais se reuniram em busca de medidas que contribuam para a redução de mortes nas estradas da região. O tema foi dividido em duas partes: segurança urbana e nas rodovias estaduais e federais. O controle de venda de bebidas alcoólicas, tanto nos bares e res- taurantes das cidades quanto os que ficam às beiras das rodovias foi o tema mais debatido, já que a maioria das mortes é causada por consumo excessivo de bebidas al- coólicas. As autoridades querem mais rigor em relação a Lei Seca. O grupo chegou a conclusão que os prefeitos precisam se organizar para solicitar, junto à Assembléia Legislativa, uma nova lei sobre as rodovias estaduais. Autoridades querem reduzir mortes nas estradas

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06 DE MAIO DE 2011

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Page 1: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

cmyb

cyan magenta yellow black

TRIBUNA DO VALE06 DE MAIO DE 2011 DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI ANO XV - N0 1889 - R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

280 140

Sexta-feira

PÁG. A6

Polícia Militar aumenta fiscalização do trânsito

S.A.PLATINA

PÁG. A5

Vereador faz doação de Data Show para escola

J.TÁVORA

PÁG. A5

Beneficiários de programa de habitação concluem curso

R. CLARO

PÁG. A6

Andirá ganha Rotam para redução de violência

POLÍCIA

PÁG. A4

Falta de farmacêuticos causa confusão no Centro Social

SAÚDE

PÁG. A4

Tomazina já tem terreno para construção de casas

MORADIAS

PÁG. A8

Barra do Jacaré vai inaugurar nova creche este mês

EDUCAÇÃO

PÁG. B1

Faltam operadores de máquinas no campo

RURAL

ESCÂNDALO

SEGURANÇA

BR-153

Deputado denuncia desvio de R$ 3 milhões em Ibaiti

Cargas pesadas foram alvo de blitz

PÁG. A3

PÁG. A6

PÁG. A5

Antônio de Picolli

Antônio de Picolli

O prefeito de Ibaiti, Luiz Carlos dos Santos, o Peté (PSDB) está sendo alvo de uma gravíssima denúncia de desvio de recursos de verba federal liberada pelo Ministério das Cidades no primeiro semestre de 2010 para combater supostos danos causados por enchentes

ocorridas naquele ano.O autor da denúncia, deputado estadual Cleiton Kiel-

se (PMDB), passou as informações, com exclusividade à Tribuna do Vale assinalando que este fato, aliado à traição do prefeito ibaitiense, foi a causa do rompimento

político entre ambos. Os dois chegaram a protagonizar uma discussão no

estacionamento da Assembléia Legislativa, em Curitiba, quando o prefeito, para não apanhar, teve que fugir cor-rendo, junto com dois assessores que o acompanhavam.

Corpo de Bombei-ros, Receita Estadual e Polícia Rodoviária Federal fiscalizaram ontem, durante todo o dia, o transporte de cargas perigosas, como combustíveis e outros materiais inflamáveis. A blitz aconteceu no Posto da PRF da BR 153, de Santo Antônio da Platina. A Receita Estadual veri� cou a do-cumentação das cargas. A � scalização segue um calendário estipulado pelo comando estadual e visa reduzir acidentes no transporte incorreto de materiais perigosos. Durante todo o dia, cerca de 40 caminhões foram vistoriados. A maior parte das autu-ações ficou por conta dos agentes da Receita Estadual. Somente no período da manhã, qua-tro motoristas foram flagrados com docu-mentação irregular.

Pela segunda vez, em pouco mais de uma semana, prefeitos da Amunorpi e autoridades po-liciais se reuniram em busca de medidas que contribuam para a redução de mortes nas estradas da região. O tema foi dividido em duas partes: segurança urbana e nas rodovias estaduais e federais. O controle de venda de bebidas alcoólicas, tanto nos bares e res-taurantes das cidades quanto os que � cam às beiras das rodovias foi o tema mais debatido, já que a maioria das mortes é causada por consumo excessivo de bebidas al-coólicas. As autoridades querem mais rigor em relação a Lei Seca. O grupo chegou a conclusão que os prefeitos precisam se organizar para solicitar, junto à Assembléia Legislativa, uma nova lei sobre as rodovias estaduais.

Autoridades querem reduzir mortes nas estradas

Page 2: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

Impressão e Fotolito:Editora Jornal Tribuna do ValeFone/Fax : 43 3534 . 4114

Editora Jornal Tribuna do Vale LTDACNPJ 01.037.108/0001-11

Matriz: Rua Tiradentes 425, CentroSanto Antônio da Platina, PRFone/Fax: 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá | Andirá | Arapoti | Bandeirantes | Barra do Jacaré |Cambará | Carlópolis | Conselheiro Mairink | Figueira|Guapirama | Ibaiti | Itambaracá | Jaboti | Jacarezinho Jaguariaíva | Japira | Joaquim Távora | Jundiaí do Sul | Pinhalão | Quatiguá | Ribeirão Claro | Ribeirão do Pinhal | Santo do Itararé |Santana do Itararé |Santo Antônio da Platina | São José da Boa Vista | Sengés | Siqueira Campos |Tomazina | Wenceslau Bráz

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do

jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995

TRIBUNA DO VALEA-2 Opinião

E D I TO R I A L

Era muito simplório acreditar que as pessoas não ti nham os recursos ou moti vos para não chegar lá, pois conheci muitas com possibilidades infi nitas de serem bem sucedidas em suas vidas e

que, mesmo assim, fracassaram”

Alexandre Prates“ Os débitos da empresas estatais estaduais e municipais também

foram renegociados, o que incluiu o saneamento dos bancos públicos estaduais”

Ribamar de Oliveira“

C HARGE chargeonline.com.brHORÁRIO DE FECHAMENTO

SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

22:10

NESTA EDIÇÃO TEM

PREVISÃO PARA HOJE

16 PÁGINASCADERNO PRINCIPAL A 01 - 08- OPINIÃO A 02- POLÍTICA A 03- GERAL A 04- CIDADES A 05- COTIDIANO A 06- ESPORTES A 07- AGRONEGÓCIO A 08

2ª CADERNO B 01 - 08- AGRONEGÓCIO B 01 - ATAS & EDITAIS B 02 - 07- SOCIAL B 08

TRIBUNA DO VALE Representação:MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDARua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR

Fone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633Diretor Responsável

Benedito Francisquini - MTB 262/[email protected]

[email protected]

Vendas AssinaturaAnual R$ 150,00 Trimestral R$ 45,00Semestral R$ 90,00 On-line R$ 100,00

Filiado a Associaçãodos Jornais Diáriodo Interior do Paraná

A RTIGO

Alexandre Prates *

280 140

A RTIGO

Ribamar Oliveira *Reformulações do Ensino Médio

Disciplina: os segredos de quem tem!

Mudança de indexador das dívidas em negociação

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta quarta-feira (dia 4) novas diretrizes para o ensino médio. A resolução concederá liberdade a escolas e sistemas de ensino para montar a grade curricular mais interessante aos alunos com ênfase em trabalho, ciência e tecnologia e cultura.

A expectativa é que as novas diretrizes criem diversidade de projetos que atraiam os jovens em instituições públicas e privadas. Uma escola pode ter um projeto político pedagó-gico que enfatize música, outra física, outra comunicação e o que mais a equipe achar que a comunidade precisa. Cada escola ou sistema está liberado para dar mais tempo a uma ou outra área sem se prender a cargas horárias. Haverá que se ensinar matemática, português e outros conteúdos, mas dentro de um projeto que se adeque às necessidades de cada comunidade, com a carga horária determinada localmente. O texto segue para homologação do ministro da Educação e deve ser publicado em algumas semanas.

A flexibilização é uma proposta do conselho debatida há 8 meses e que sugere aprendizado por projetos e uma divisão menos rigorosa de disciplinas. Os Estados – responsáveis por 90% das matrículas nesta etapa – já haviam aprovado o projeto apresentado em janeiro.

O ensino médio tem os piores indicadores de aprendizado e conclusão da educação brasileira: apenas metade dos matri-culados conclui os estudos e 10% aprende o que seria o mí-

nimo adequado segundo as expectativas vigentes. Aprovadas as diretrizes, novas expectativas de aprendizagem devem ser produzidas. Serão promovidos debates em todos os Estados para formular quais devem ser as bases mínimas esperadas.

A Comissão de Educação do Senado havia aprovado o projeto de lei aumenta em 20% o tempo de aula anual em todas as etapas, inclusive no ensino médio. As novas diretrizes apóiam esta ampliação e sugerem que parte das horas a mais seja de aulas fora da sala de aula.

O Governo Federal lançou ainda um programa de amplia-ção de vagas em escolas técnicas por meio de financiamento e bolsas, o Pronatec.

No papel sçao boas ideias, mas que precisam ser testadas na prática. As medidas alteram a estrutura do funciona-mento das escolas, da cargas horárias de professores, em sua remuneração e até em seu plano de carreira, e no tempo dedicado aos estudos por parte dos alunos. Implica também na produção de material didático e em cursos de atualização para o magistério.

Ideias inovadoras são sempre bem-vindas. Algumas são boas, outras nem tanto. As boas, por vezes, podem acabar fazendo companhia às más, por falta de vontade política para sua implementação e sucesso. A tese de que educação é um gasto ainda é mais forte, no Brasil, do que a que o considera investimento. Um dia se chegará lá, é o que se espera.

A lei complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fez ontem 11 anos. Esse dispo-sitivo legal é um marco das � nanças públicas brasileiras. Desde que ele entrou em vigor, a administração pública � cou muito mais responsável, transparente, todos os indicadores � scais melhoraram e a União, os Estados e municípios passaram a re-gistrar superávits primários em suas contas e a pagar suas dívidas religiosamente em dia. Mas, por mais paradoxal que possa ser parecer, o endividamento de Estados e municípios cresceu muito nesse período. E não foi por causa de novas dívidas.

Antes da aprovação da LRF, a União renegociou todos os débitos dos governos estaduais e de algumas prefeituras, que pagavam juros muito elevados, principalmente em seus títulos lançados no mercado, devido à fragilidade � nanceira em que se encontravam. A ideia era que a renegociação dos débitos pela União, em condições mais favoráveis, facilitaria o equilíbrio das contas.

Os dados do Balanço Geral da União (BGU), referentes ao período de 2000 a 2010, mostram que os Estados e municípios já pagaram muito, mas o saldo das dívidas só faz crescer. O Valor analisou apenas três renegociações de débitos, feitas ao amparo das lei 8.727, de 1993, da lei 9.496, de 1997, e da Medida Provisória 2.185.

Com base nessas três leis, a União renegociou as dívidas de Estados e municípios com títulos públicos, com bancos, com instituições de crédito internacionais, com a Previdência Social, entre outros órgãos públicos. Os débitos da empresas estatais estaduais e municipais também foram renegociados, o que in-cluiu o saneamento dos bancos públicos estaduais.

No � m de 2000 - ano em que a LRF foi aprovada - o sal-do de todas essas dívidas renegociadas pela União era de R$ 199,3 bilhões. Os pagamentos feitos pelos governos estaduais e prefeituras, a partir de janeiro de 2001 até dezembro de 2010, totalizaram R$ 199,8 bilhões, de acordo com o BGU. Mesmo assim, o saldo dessas dívidas subiu para R$ 439,8 bilhões - mais de duas vezes o valor nominal original.

Essa explosão do saldo dos débitos renegociados está direta-mente relacionada ao custo � nanceiro assumido pelos Estados e municípios, principalmente nos contratos assinados com base na lei 9.496/97 e na MP 2.185. Utilizou-se, nos contratos, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getulio Vargas, mais uma taxa de juros que variava de 6% a 9% ao ano. “Naquela época, a Selic estava muito ele-vada e esse indexador (IGP-DI) pareceu adequado”, relembrou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em audiência pública realizada terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Quando os contratos foram assinados, o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a ser criticado pelo suposto subsídio que estava sendo concedido aos Estados e municípios. A questão, como explicou Mantega, é que a Selic caiu muito de 1997 para cá e o IGP-DI mostrou-se um indexador inadequado, pois tem uma grande sensibilidade aos choques de preços.

Os secretários estaduais de Fazenda � zeram chegar ao mi-nistro Mantega, no mês passado, uma tabela comparando o custo � nanceiro imposto aos Estados e municípios, nas dívidas renegociadas, e a Selic. A tabela mostra que a Selic acumulada de dezembro de 1997 a dezembro de 2010 foi de 691,73%. No mesmo período, o custo � nanceiro representado por IGP-DI mais 9% ao ano foi de 882,69%. O custo de IGP-DI mais 7,5% ao ano foi de 709,69% e o do IGP-DI mais 6% ao ano, de 567%. Na avaliação dos secretários, está ocorrendo atualmente uma transferência de renda dos Estados e municípios para a União, por conta dos contratos das dívidas renegociadas.

O assunto está sendo discutido no Conselho Nacional de Po-lítica Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, os quais já alinhavaram uma proposta que pretendem levar ao ministro Mantega. A proposta prevê trocar o IGP-DI pelo IPCA, como indexador dos contratos, e reduzir o limite de comprometimento da receita corrente líquida de Estados e municípios com o pagamento de dívidas renegociadas. A maior parte de Estados e municípios paga até 11,5% de sua receita líquida para a União. Mas alguns deles pagam 15% e até mesmo 18%. Na CAE, Mantega disse que está aberto a essa discussão. “O ideal seria trocar o IGP-DI pelo IPCA”, disse o ministro aos senadores. “O problema é que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede uma nova renegociação das dívidas”, lembrou, ao se referir ao artigo 35 da LRF. O secretário de Fazenda de Goiás, Simão Cirineu Dias, considera que essa questão terá que ser enfrentada. “Se for para resolver o problema, teremos que mudar a LRF”, disse a este colunista. Esse é o tema que está colocado na mesa de discussão, no aniversário de 11 anos do dispositivo legal que mudou a cara do setor público brasileiro. O receio é de que, ao alterar a lei para resolver um problema especí� co (mudar o indexador dos contratos), outras questões peguem carona.

Sou um apaixonado pela área de desenvolvimento humano e um questionamento sempre insistiu em ocupar meu pensa-mento: Por que as pessoas não utilizam todo o seu potencial? O que as impede de atingirem seus objetivos?

Era muito simplório acreditar que as pessoas não tinham os recursos ou motivos para não chegar lá, pois conheci muitas com possibilidades in� nitas de serem bem sucedidas em suas vidas e que, mesmo assim, fracassaram. Pessoas que transbor-davam um potencial sem tamanho, deixando muito claro que o problema não estava no potencial, mas, sim, na capacidade de explorar tudo isso.

Foi, então, que identi� quei que o processo de desenvolvi-mento humano passa três fases: consciência, ação e disciplina.

As pessoas fervem de tanta consciência do que precisam fa-zer. Algumas entram em ação, o que já é um grande diferencial, mas que não garante o sucesso. O êxito está na capacidade de disciplinar-se rumo aos objetivos. Isso é autogestão!

Eu tenho estudado muito sobre disciplina e notei que exis-tem alguns fatores que inibem que esse comportamento entre em ação:

1. Estado atual: Por mais insatisfeitos que estejamos ou por mais que queiramos alguma coisa, temos ganhos em permanecer no estado atual. A� nal, conquistar um objetivo requer novos comportamentos e estes, por sua vez, nos obrigam a encarar o desconhecido. E, geralmente, preferimos permanecer na zona de conforto.

2. Evidências curtas: O segundo problema está na incapa-cidade de de� nirmos evidências reais e palpáveis de desenvol-vimento, nos rendendo ao imediatismo que tanto desmotiva o caminhar rumo a nossa meta. Maltratamos o corpo durante 30 anos e queremos resolver tudo em 30 dias. Ninguém emagrece 20 quilos pensando neste total, mas, sim, imaginando o que precisa fazer hoje para emagrecer 2 quilos por mês. Isso é foco! As pessoas confundem foco com meta. Meta é o que eu quero

atingir, foco é o que preciso fazer hoje para alcançar a minha meta.

3. Motivos falsos: Por � m, o terceiro fator inibidor e um dos mais importantes é a visão equivocada do real motivo de se con-quistar algo. Uma pessoa, quando busca um objetivo porque de-seja FAMA, frustra-se constantemente, pois coloca as evidências de sucesso na mão do outro. Embora eu não discuta os valores que movem as pessoas, percebo que in± uenciam (e muito) as conquistas. Quando uma pessoa busca perder peso porque quer impressionar outras ou conquistar alguém, novamente coloca as evidências nas mãos do outro. Imagine se alguma coisa der errado, se essa pessoa começar a namorar, eu vou jogar tudo para o alto porque o objetivo pelo qual eu fazia isso acabou? Eu não preciso buscar a fama, mas posso querer ser o melhor no que faço, destacar-me das outras pessoas, conquistar resultados extraordinários... Isso depende de mim! Ser famoso é consequ-ência. Uma pessoa pode perder peso para ganhar qualidade de vida, ter mais disposição, viver mais e melhor... Isso depende de mim! Ficar mais bonito é consequência. Quando o propósito está claro e vale o esforço, a disciplina naturalmente acontece. Quando o propósito está descon� gurado, as nossas evidências são de curto prazo e os resultados não aparecem, eu me frustro e deixo de seguir em frente.

Avalie todos os pontos citados e descubra o que impede você de seguir em frente.

Eu desejo que você discipline-se e conquiste seus objetivos!

* Autor: Alexandre Prates é especialista em liderança, desenvolvimento humano e performance organizacional.

É também Master Coach, palestrante e autor do livro “A Reinvenção do Pro­ ssional - Tendências Comportamentais

do Pro­ ssional do Futuro” e da metodologia de coaching “Inteligência Potencial”.

Page 3: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

“ Fiquei chocado com a tranquilidade com que ele se justi fi cou, como se nada

existi sse de anormal em desviar tanto dinheiro do povo”

Cleiton Kielse

VERBASPrefeito teria recebido R$ 3 milhões da União para combater estragos das chuvas, mas Estado realizou obras

TRIBUNA DO VALE Política A-3

P anorama Regional

Marcha dos Prefeitos

Deputado Kielse denuncia desvio milionário na prefeitura de Ibaiti

Deputado Cleiton Kielse fez várias denúncias contra o prefeito de Ibaiti

Traiano, segundo os peemedebistas, seria o obstáculo para um acordo entre Beto e os deputados

Divulgação

APROXIMAÇÃOPeemedebistas acham que Beto Richa deve pensar mais no dia de amanhã

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

Benedito Francisquini

O deputado estadual Cleiton Kielse, vice-líder do PMDB na Assembléia Legis-lativa do Paraná, em entrevis-ta que concedeu com exclu-sividade à Tribuna do Vale, por telefone, de seu gabinete em Curitiba, denunciou o prefeito de Ibaiti, Luiz Carlos dos Santos, o Peté (PSDB) por uma série de graves irregula-ridades administrativas, entre as quais, relatou o desvio de uma verba federal no valor de R$ 3 milhões, repassada ao município no primeiro semestre de 2010 pelo Fundo de Calamidades, gerido pelo Ministério das Cidades.

Segundo o parlamentar, o prefeito Peté, através do gabi-nete do então deputado fede-ral Odílio Balbinoti, após as intensas chuvas ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2010, requereu a liberação de R$ 5 milhões para obras � ctí-cias para reparos de supostos estragos causados pelas tem-pestades. Ocorre que, confor-me Kielse, os danos causados no município nem de longe se comparam ao que ocorreram nos municípios de Tomazina e São José da Boa Vista.

Por � m, a verba preten-dida foi reduzida para R$ 3 milhões e foi liberada. “O problema é que eu, na con-dição de deputado que repre-sentava o município, já havia conseguido junto ao Governo do Estado, equipamentos e recursos para recuperação das estradas e outros lo-cais avariados pelas chuvas. Ou seja, Ibaiti recebeu uma fortuna, R$ 3 milhões, para obras que já haviam sido re-alizadas. Agora eu pergunto: cadê o dinheiro enviado de Brasília”, interroga o deputa-

do peemedebista.Cleiton Kielse assinala

que, ao saber do fato, procu-rou o prefeito Peté de quem cobrou satisfações. Segundo o parlamentar, o prefeito te-ria dito que precisava acertar sua vida para o futuro, já que exercia o segundo mandato e teria que deixar o cargo ao � nal de 2012, sem contar que teria que dispor de caixa para eleger o sucessor.

“Fiquei chocado com a tranquilidade com que ele se justi� cou, como se nada exis-tisse de anormal em desviar tanto dinheiro do povo. Eu disse ao prefeito que ele não precisaria disso, pois era um homem aposentado pela Re-ceita Estadual e que ajudei ele a melhorar a aposentadoria, cujo valor é su� ciente para uma vida digna, mas nem todo mundo tem essa cons-ciência”, desabafa o deputado.

Rompimento e brigaCleiton Kielse conta que

esse fato foi o estopim para

o rompimento com Peté, que culminou com a traição do prefeito, que nas últimas elei-ções, “depois de ter recebido mais de R$ 50 milhões em verbas estaduais” conseguidas pelo parlamentar, virou-lhe as contas para apoiar a ree-leição do atual presidente da Assembléia Valdir Rossoni. “O mesmo que fez comigo o Peté fez com o Ricardo Go-mide (PC do B), traído antes das eleições e substituído pelo então deputado federal Odílio Balbinoti”, conta.

No início deste ano, o Cleiton Kielse protagoni-zou uma cena que chamou atenção de quem passava nas proximidades do esta-cionamento da Assembléia Legislativa. Enquanto estava no interior de sua picape com alguns prefeitos, o deputado foi abordado pelo prefeito de Ibaiti, que aproximou-se com a intenção de cumprimentá-lo. Peté estava acompanhado de dois assessores. Para sua

surpresa, o deputado saiu do veículo gritando que não da-ria as mãos para um homem “vagabundo e sem vergonha”, partindo para cima do prefei-to, que fugiu em desabalada carreira, juntamente com os dois assessores.

A Tribuna do Vale apurou que o prefeito deu queixa con-tra o parlamentar em uma de-legacia de Curitiba, mas que as autoridades policiais nem mesmo abriram qualquer procedimento para apurar as circunstâncias do caso.

O deputado Kielse fez vá-rias outras denúncias contra o prefeito de Ibaiti, que serão apuradas pela reportagem e publicadas nas próximas edições.

Procurado pela repor-tagem no início da noite de ontem, o prefeito não atendeu a ligação para seu celular. Foi deixado recado na caixa postal do aparelho, mas ele não retornou a ligação até o fechamento desta edição.

Das agências

As eleições de 2014 são a carta na manga da bancada estadual do PMDB para fran-quear a entrada na base aliada ao governo de alguns deputa-dos vetados pelos deputados tucanos e aliados. O maior partido do estado terá papel decisivo na próxima sucessão estadual e se Beto quiser ter o PMDB ao seu lado em 2014 precisa começar a aproximação desde já, raciocina a bancada peemedebista na Assembleia Legislativa. Os peemedebistas acham que este argumento é su� ciente para neutralizar as resistências manifestadas pelo líder do governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), que já avisou que o PMDB é bem vindo na base, mas não todos os seus deputados.

O deputado Nereu Moura, um dos que integra a lista dos peemedebistas indesejáveis, acha que a posição de Traiano é suplantada pela vontade do governador do Estado. "Quem não quer o PMDB é

o Traiano. Quem convidou a gente para entrar na base foi o governador", disse Moura. Ele lembrou que, antes de tomar posse, Beto reuniu os peeme-debistas em um encontro que resultou na indicação de Luiz Claudio Romanelli para a Se-cretaria do Trabalho e o apoio do PMDB na eleição do tucano Valdir Rossoni à presidência da Assembleia Legislativa.

À mesaOs peemedebistas estão

esperando uma reunião com

Beto para colocar a conversa em dia, já que da última vez em que havia sido marcado um jantar com o governador, uma rebelião tucana fez Beto cancelar o compromisso. "Nós queremos ouvir as observações do governo sobre o momento político atual", disse Moura.

Moura dá razão a Traiano quanto ao governo não preci-sar do PMDB na Assembleia Legislativa. "A Assembleia tem uma tradição governista. Até o Requião tinha maioria aqui. E

olha que uma vez ele expulsou todos os deputados da base de uma reunião no Palácio. No dia seguinte, estava todo mun-do votando com ele de novo", citou. A bancada de oposição na Assembleia Legislativa, di-� cilmente, passa de seis ou sete deputados, comparou.

Mas se em plenário o PMDB é dispensável, na eleição de 2014, quando Beto certamente será candidato à reeleição, a situação será diferente, apontou Moura.

Aniversariante ilustreNo dia 4 de maio a Lei de Responsabilidade Fiscal completou

11 anos. Trata-se, sem dúvida, de um marco positivo na Admi-nistração pública brasileira ao � xar de forma precisa limites de gastos às administrações públicas e, especialmente, penalidades claras para os que não a cumprirem. O grande problema da LRF é, no entanto, que não se estende a responsabilidade � scal para a União, que continua solta para fazer o que os municipios e estados não podem.

Armação ilimitadaEm relação à questão da dívida pública o Banco Central, nos

últimos 20 anos, faz o que quer com os títulos no mercado sem que ninguém controle esse tipo de operação.Assim, aumenta-se a taxa de juros e joga-se na costa do povo uma dívida monstru-osa, que em 2010 atingiu a cifra de R$ 195 bilhões (três PACs).

EncorpouNo embate em torno das modi� cações no Código Florestal,

a bancada ruralista tem grande vantagem numérica na Câmara. Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de As-sessoria Parlamentar (Diap) mostra que o grupo cresceu em 2010, elegendo 160 deputados e 18 senadores. Na legislatura passada, eram 120. O Partido Verde, por sua vez, elegeu apenas 14 deputados.

BarulhentosEntre os 160 parlamentares identi� cados como ruralistas

pelo Diap, 92 foram reeleitos e 50 são novatos. Um de seus líderes, o deputado Abelardo Lupion (DEM), diz que a votação do pedido de urgência para votação da proposta, nesta terça-feira (dia 3), mostrou o tamanho da bancada ambientalista: "A montanha pariu um rato. Agora a gente sabe o tamanho deles. É a minoria querendo sobrepujar a maioria", provocou. Segundo Lupion, mais de 240 deputados, de oposição e da base aliada, apoiam o agronegócio. E mais de 300 assinaram para participar da Frente Parlamentar da Agricultura.

DefensoriaO projeto de lei do Governo do Paraná que regulamenta a

criação da Defensoria Pública do Estado será tema de audi-ência pública hoje (dia 6), a partir das 9 horas, no Plenarinho da Assembleia Legislativa. O evento conta com o apoio do Movimento Pró-Defensoria Pública e terá a participação do secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, e da secretária estadual de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes.

Quase láA Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da As-

sembleia deve apreciar o Projeto de Lei que já recebeu pare-ceres favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também na Comissão de Finanças. Integram a comissão os deputados Pedro Lupion (DEM), Ney Leprevost (PP), Caíto Quintana (PMDB), Pastor Edson Praczyk (PRB), Rose Litro (PSDB). Tadeu Veneri (PT) e Waldyr Pugliesi (PMDB).

Troca de ComandoO deputado estadual Pedro Lupion con� rmou presença

na solenidade de transmissão de comando da seção do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar em Jacarezinho, que ocorre hoje (dia 6), às 10 horas. O evento acontece no an� teatro do Centro de Letras, Comunicação e Artes e Centro de Ciências Humanas e Educação (ex-Fa� ja) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e dele participam o Coronel BQM Hércules Donadello e o Tenente Coronel Jorge Luiz Pereira, comandante do 3.o Grupamento. Na oportunidade o Capitão Rodrigo Schoemgerger passa o comando da 2.a Seção ao Te-nente Angelino Siqueira.

Hora extraA Câmara Municipal de Jacarezinho realizou na manhã desta

quinta-feira (dia 5) uma sessão extraordinária, quando foram discutidos em segundo turno e aprovados vários projetos de lei. Quatro deles versavam sobre desafetação de áreas públicas para a construção de unidades habitacionais no Município e de um posto de saúde no Distrito de Marques dos Reis. Os projetos foram aprovados por unanimidade. A exceção foi o que autoriza o município a pagar R$ 65 mil por uma casa na Vila São Pedro, onde se pretende instalar uma Academia da Terceira Idade. Este passou por 4x3.

A presidenta Dilma Rous-seº (PT) con� rmou presença na abertura o� cial da XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, encontro que começa na próxima terça-feira (dia 10). Por con-ta da presença de Dilma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alterou a programação do encontro marcado para as 17 horas. A CNM destaca que, em razão das regras do cerimonial da Presidência da República, o acesso ao plenário principal

do evento será limitado e or-ganizado, preferencialmente, por ordem de chegada. É importante que os prefei-tos � quem atentos a novos comunicados porque ou-tras alterações ainda podem ocorrer na programação. Esta será a primeira partici-pação de Dilma Roussef na Marcha como, o� cialmente, presidenta do Brasil. No ano passado, ela foi ao encontro e respondeu às perguntas da Confederação na condição de pré-candidata.

Page 4: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

Agência Criativa

O dé� cit habitacional de Tomazina está prestes a ser suprido. A prefeitura já ad-quiriu o terreno de cerca de 2,5 alqueires onde serão construídas mais 100 casas este ano, obras que, de acor-do com o prefeito Guilherme Cury Saliba Costa, devem ter início em até 30 dias. “O terreno ainda tem eucaliptos e outros entraves. Assim que resolvermos estes problemas, começaremos a construção”, disse o prefeito.

Das 100 casas, 30 fazem

parte do programa federal “Minha Casa, Minha Vida”. O Ministério das Cidades l i b e r o u R $ 360 mi l ao m u n i c í p i o para a cons-t r u ç ã o d a s c a s a s , c om contrapartida da prefeitura de R$ 30 mil. O valor total da obra será de R$ 390 mil. O recurso para as outras 70

residências veio do Ministério da Integra-ção e é para a construção de habitações para famílias que perderam suas casas na enchente de 2010. A verba é de R$ 1,26 milhão.

A p ó s a c o n s t r u ç ã o das 100 casas, a prefeitura deve assinar

um convênio com a Compa-

TRIBUNA DO VALEA-4 Geral

MORADIASLocal tem cerca de 2,5 alqueires e será utilizada para a edifi cação de 100 residências ainda este ano

“O meu neto já havia passado a noite anterior no hospital por conta da diabetes”

“É muito importante quando os prefeitos se interessam e nos procuram para fazer parcerias, como fez o Guilherme”

Tomazina adquire terreno para construção de casas

Construção deve começar em aproximadamente 30 dias

Divulgação

S.A. PLATINAAusência de farmacêuticos municipais causa confusão

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

nhia de Habitação do Paraná (Cohapar), para a construção de mais 100 no restante do terreno, que será doado ao Estado. Em janeiro, o presi-dente da Cohapar, Mounir Chaowiche, esteve em Toma-zina e, junto com o prefeito, visitou o terreno onde serão construídos os imóveis. “É muito importante quando os prefeitos se interessam e nos

procuram para fazer parce-rias, como fez o Guilherme. Assim, podemos ter uma melhor noção das necessida-des de cada município”, disse Chaowiche na ocasião.

A construção de casas po-pulares para suprir o dé� cit habitacional em Tomazina, que hoje chega a 500 famílias, é uma das principais metas da administração do prefeito

Guilherme Costa. A edi� ca-ção reduziria praticamente pela metade o problema “Te-mos um dé� cit habitacional muito grande e isso porque há uns 10 anos nosso município está fora de programas habita-cionais do Estado e do Gover-no Federal. Com a construção destas 200 casas vamos suprir parte desta demanda em To-mazina”, analisou Costa.

Da Redação

Os dois únicos farmacêu-ticos da Farmácia Municipal de Santo Antônio da Platina, instalada no Centro Social, faltaram ao serviço ontem e deixaram a população revol-tada. Apenas os dois pro� ssio-nais têm o aval para distribuir determinados medicamen-

tos, fato que culminou na confusão.

O advoga-do Antônio C a r l o s d o Amaral este-ve na farmá-cia na manhã de ontem. O objetivo era

fazer a reti-rada de insu-lina para ser aplicada em seu neto de 12 anos, que é diabético. Po-rém, ao chegar ao local rece-beu a notícia de que os me-

dicamentos não poderiam ser entregues. “Disseram para eu esperar até mais tarde. Mas mesmo ao longo do dia não consegui retirar os medica-mentos”, disse o advogado. “O meu neto já havia passado a noite anterior no hospital por conta da diabetes. Ele passou mal o dia todo e teve que ser internado novamente”,

revolta-se. De acordo com Amaral, o

menino precisa receber a apli-cação de cinco doses diárias de insulina. “E a insulina que ele usa não se acha em farmácias. Tivemos que levá-lo ao Pron-to Socorro com urgência. Lá aplicaram uma insulina que não é a adequada, mas não ha-via o que ser feito”, reclamou.

Até o final da tarde, ambos os funcionários continuavam ausentes.

A secretária de Saúde de Santo Antônio da Platina, Lu-civane Gouvêa, foi procurada pela reportagem para comen-tar o caso. Porém estava em reunião e não pôde atender a reportagem até o � nal desta edição.

Indicadores Econômicos: elaboração daagência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

Índices em % nov dez jan fev mar abr ano 12m INPC (IBGE) 1,03 0,60 0,94 0,54 0,66 - 2,16 6,31IPCA (IBGE) 0,83 0,63 0,83 0,80 0,79 - 2,44 6,30IPCA-15 (IBGE) 0,86 0,69 0,76 0,97 0,60 0,77 3,14 6,44IPC (FIPE) 0,72 0,54 1,15 0,60 0,35 0,70 2,82 6,39IPC (IPARDES) 0,54 0,68 0,91 0,10 1,25 - 2,27 6,17IGP-M (FGV) 1,45 0,69 0,79 1,00 0,62 0,45 2,89 10,60IGP-DI (FGV) 1,58 0,38 0,98 0,96 0,61 - 2,57 11,09IPA-DI (FGV) 1,98 0,21 0,96 1,23 0,60 - 2,82 13,78IPC-DI (FGV) 1,00 0,72 1,27 0,49 0,71 - 2,49 5,86INCC (FGV) 0,37 0,67 0,41 0,28 0,43 - 1,13 7,10

mar abr maiBTN + TR 1,548743 1,550620 1,551192TJLP (%) 6,00 6,00 6,00Sal. mínimo 545,00 545,00 545,00FGTS (%) 0,3875 0,3681 -TAXA SELIC ANUAL: 12,00%

FacultativoContribui com 20% sobre qualquer valorentre R$ 545,00 (R$ 109,00) e R$ 3.689,66(R$ 737,93), através de carnê.

AssalariadosSalários até 1.106,90 8,00%De 1.106,91 até 1.844,83 9,00%De 1.844,84 até 3.689,66 11,00%

Empregados domésticosAlíquota % R$ mín R$ máx

Empregado 8 a 11 43,60 405,86Empregador 12 65,40 442,76Total 20 a 23 109,00 848,62

BASE (R$) Alíquota Parc. a% deduzir

Até R$ 1.566,61 Isento -De R$ 1.566,62 a 2.347,85 7,50% 117,49De R$ 2.347,86 a 3.130,51 15% 293,58De R$ 3.130,52 a 3.911,63 22,50% 528,37Acima de R$ 3.911,63 27,50% 723,95

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 157,47 pordependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - con-tribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.566,61 poraposentado a partir de 65 anos; 5 - contribui-ções à previdência privada e aos Fapi pagaspelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

Período TR TBF POUP3/4 a 3/5 0,0481 0,8085 0,54834/4 a 4/5 0,0929 0,8736 0,59345/4 a 5/5 0,0623 0,8328 0,56266/4 a 6/5 0,0883 0,8690 0,58877/4 a 7/5 0,0824 0,8630 0,58288/4 a 8/5 0,0609 0,8214 0,56129/4 a 9/5 0,0363 0,7866 0,536510/4 a 10/5 0,0600 0,8305 0,560311/4 a 11/5 0,1031 0,8839 0,603612/4 a 12/5 0,0628 0,8233 0,563113/4 a 13/5 0,0767 0,8473 0,577114/4 a 14/5 0,0847 0,8654 0,585115/4 a 15/5 0,0678 0,8383 0,568116/4 a 16/5 0,0393 0,7896 0,539517/4 a 17/5 0,0632 0,8337 0,563518/4 a 18/5 0,0922 0,8729 0,592719/4 a 19/5 0,0690 0,8395 0,569320/4 a 20/5 0,0761 0,8467 0,576521/4 a 21/5 0,0886 0,8593 0,589022/4 a 22/5 0,0886 0,8593 0,589023/4 a 23/5 0,0886 0,8593 0,589024/4 a 24/5 0,1116 0,9025 0,612225/4 a 25/5 0,1484 0,9596 0,649126/4 a 26/5 0,1300 0,9210 0,630627/4 a 27/5 0,1441 0,9453 0,644828/4 a 28/5 0,1347 0,9358 0,635429/4 a 29/5 0,1401 0,9412 -30/4 a 30/5 0,0991 0,8799 -1/5 a 31/5 0,1231 0,9241 -1/5 a 1/6 0,1570 0,9683 0,65782/5 a 2/6 0,1724 0,9938 0,6733

TR MÊS % ano 12 mMarço/11 0,12 0,25 0,86Abril/11 0,04 0,28 0,89Maio/11 0,16 0,44 1,00

TAXAS DIÁRIAS %

Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionaisR$/m2 MAR ABR %m %ano %12m

Paraná 919,07 921,80 0,20 0,54 8,15

Norte 907,19 - 0,12 1,03 8,30

Noroeste 908,64 910,24 0,18 2,54 10,21

Oeste 932,73 934,81 0,22 1,98 9,72

SOJA - saca 60kg

PRAÇA R$ SEM 30 d.Paranaguá 46,30 -1,1% -3,5%Ponta Grossa 44,00 -0,7% -4,3%Maringá 42,50 -1,2% -3,4%Cascavel 42,00 -2,3% -3,4%Sudoeste 42,50 -1,2% -3,4%Guarapuava 43,00 -1,1% -3,4%

MILHO - saca 60kgParanaguá 28,00 -1,8% 5,7%Sudoeste 26,50 0,0% 0,0%Cascavel 26,00 -3,7% 0,0%Maringá 26,00 -1,9% -3,7%Ponta Grossa 26,00 0,0% 0,0%Guarapuava 26,50 0,8% 1,9%

TRIGO - saca 60kg

PRAÇA R$ SEM 30 d.Curitiba 32,50 -3,0% -1,5%Ponta Grossa 31,50 -4,5% -4,5%Maringá 31,50 -4,5% -4,5%Cascavel 31,50 -4,5% -3,1%

SALÁRIO FAMÍLIA - MAIO/2011Salário de até R$ 573,58 R$ 29,41Salário de R$ 573,59 a 862,11 R$ 20,73

Vencimento: empresas 20/05 e pessoas físicas 16/05. Após multas de 4% a 100% e juros (Selic)

Empresário/empregadorContribui com 11% sobre o pró-labore, entreR$ 545,00 (R$ 59,95) e R$ 3.689,66 (R$ 405,86),através de GPS.

Autônomo1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhepor carnê 20% sobre os limites de R$ 545,00 (R$109,00) a R$ 3.689,66 (R$ 737,93). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: aempresa recolhe 11% sobre o máximo de R$3.689,66 (R$ 405,86) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jurídicas e físicas: têmdesconto de 11% sobre o que recebe de jurídicas,até R$ 3.689,66 (R$ 405,86). Se não atingir esteteto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença atéR$ 3.689,66.4) Aut. especial: recolhe 11% por carnê, sobre R$545,00 (R$ 59,95), mas só se aposenta por idade.

SOJA - US$cents por bushel (27,216 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/11 1.319,75 -30,75 -2,3% -3,9%jul/11 1.321,75 -30,25 -2,3% -4,5%

MILHO - US$cents por bushel (25,4 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/11 705,00 -21,50 -2,5% -8,1%jul/11 708,75 -20,75 -2,8% -8,4%

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg)

mai/11 342,70 -4,90 -1,7% -3,1%jul/11 347,50 -5,00 -1,9% -3,2%

TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)

mai/11 722,50 -18,50 -2,8% -8,1%jul/11 754,00 -18,00 -3,0% -8,4%

Ações % R$Petrobrás PN -3,36 24,47 Vale PNA +1,39 44,47 ItauUnibanco PN +1,13 35,75 Bradesco PN +0,63 30,37 Cielo ON +11,18 13,42 Redecard ON +6,38 24,00 JBS ON +5,18 5,28 OGX Petróleo ON -4,28 14,55

INDICE BOVESPA Baixa: 0,33% 63.407 pontos

Volume negociado: R$ 7,18 bilhões

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSAS NO MUNDO %Dow Jones 12.584,17 -1,10Londres 5.919,98 -1,07Frankfurt 7.376,96 +0,04Paris 4.004,87 -0,95

IR 2011 - A segunda parcela vence em31/05. Para pagamento desta parcela há jurosSelic de 1%.

MÊS TAXA SELICFev/11 0,84%Mar/11 0,92%

MÊS TAXA SELICAbr/11 0,84%*Mai/11 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00%

CÂMBIO 05/05/11

Indicadores Econômicos Mercado AgropecuárioBOVESPA 05/05/11

IR MAIO

TR, TBF, POUPANÇA

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

LOTES - ATACADO 05/05/11

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREVIDÊNCIA COMPETÊNCIA ABRIL

SELIC/IR

REAJUSTE ALUGUÉIS

SAL. MÍNIMO - PARANÁ

OUTROS INDICADORESÍndice mar abr maiINPC (IBGE) 1,0636 1,0631 -IPCA (IBGE) 1,0601 1,0630 -IGP-M (FGV) 1,1130 1,1095 1,1060IGP-DI (FGV) 1,1112 1,1109 -* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

CUB PARANÁ

POUPANÇA MÊS % ano 12 mMarço/11 0,62 1,76 7,08Abril/11 0,54 2,30 7,12Maio/11 0,66 2,98 7,23

Produto unidade média var. var. var. C.Proc. Jacar.PR - R$ diária 7 dias 30 dias R$ R$

SOJA saca 60 kg 40,63 0,0% -0,6% -5,8% 40,00 41,00 MILHO saca 60 kg 24,19 0,0% 0,3% 0,7% 24,00 25,00 TRIGO saca 60 kg 27,33 0,0% 0,7% 2,6% 27,00 28,50 FEIJÃO CAR. saca 60 kg 77,41 0,0% 1,9% 1,1% - aus BOI GORDO arroba, em pé 97,47 -0,2% -0,4% -0,3% 98,00 95,00 SUÍNO kg, vivo 2,25 0,0% -3,0% -4,3% 2,25 2,20 FRANGO kg, vivo 1,69 0,0% 0,0% -5,6% - 1,90 CAFÉ BEN. beb. dura, 60kg 458,73 0,0% 2,2% 6,9% 440,00 470,00 CAFÉ kg, em coco 7,07 -0,3% 1,3% 4,1% 7,30 6,50

PREÇO AO PRODUTOR 05/05/11

MERCADO FUTURO

INDICADORES CEPEA/ESALQPRODUTO R$ DIA MÊSBezerro (1) 772,46 0,24% 0,16%Boi gordo (2) 101,69 -0,16% -1,48%Café (3) 533,74 -1,22% -1,72%Algodão (4) 238,95 -0,29% -18,60%1- preço médio no MS, unid. de 8 a 12 meses; 2 -média à vis-ta da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg pos-to SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma,cent/R$ por libra-peso (453 gr), posto SP Capital.

BOLSA DE CHICAGO (CBOT) 05/05/11

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) 05/05/11CAFÉ - US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/11 287,50 -6,25 -3,7% 7,2%jul/11 288,25 -6,25 -3,7% 6,4%

ALGODÃO - US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. 1 MÊSmai/11 165,36 -7,83 -4,3% -17,8%jul/11 146,86 -4,65 -3,4% -23,3%

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) 05/05/11

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

C-cotação de fechamento (ajuste diário); VP-variação diária (1 ponto = US$ 1,00 ou R$1,00); CN - contratos negociados no dia; CA-contratos em aberto.

65.673 66.132 65.462 64.318 63.615 63.407

SOJA FINANCEIRO - US$ saca 60 kgCont. C VP CN CAjul/11 30,00 -0,50 169 996 mai/12 29,05 -0,20 86 1.119

MILHO - R$/saca 60 kgCont. C VP CN CAmai/11 28,36 -0,22 540 5.117 set/11 28,92 -0,49 1.094 7.420

BOI GORDO - R$/arroba

mai/11 100,13 0,37 2.192 7.022 out/11 104,25 0,43 947 7.635

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica)

mai/11 374,75 -8,85 3 104 set/11 359,30 -8,40 2.060 11.860

28/04 29/04 02/05 03/05 04/05 05/05

Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preçs nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

Se o seu negócio é capital , anuncie nosjornais diários do interior do Paraná.

ADI-PR: 20 jornais diários localizadosnas cidades polos de desenvolvimento

COMERCIALIZAÇÃO: (41)3079-4666

OURO - BM&F var. dia

05/05 R$ 78,70 /grama -1,01%

DÓLAR COMERCIALAlta: 1,25% Var. maio: +3,31%

Compra R$ 1,623Venda R$ 1,625

DÓLAR PTAX (Banco Central)Alta: 1,18% Var. maio: +3,09%

Compra R$ 1,6211Venda R$ 1,6219

DÓLAR PARALELOAlta: 0,57% Var. maio: +1,73%

Compra R$ 1,63Venda R$ 1,76

DÓLAR TURISMOAlta: 0,88% Var. maio: +1,77%

Compra R$ 1,595Venda R$ 1,725

EUROBaixa: 1,04% Var. maio: +0,94%

Compra R$ 2,3532Venda R$ 2,3545

EURO TURISMOBaixa: 0,40% Var. maio: +0,81%

Compra R$ 2,33Venda R$ 2,49

OUTRAS MOEDAS X REALIene R$ 0,0203Libra esterlina R$ 2,65Peso argentino R$ 0,40

US$ 1 É IGUAL A:Iene 80,05Libra esterlina 0,6112Euro 0,6888

Grupo 1 R$ 708,74Trab.s na agricultura.

Grupo 2 R$ 736,00Serviços administrati-vos, domésticos e ge-rais, vendedores e trab.de reparação.

Grupo 3 R$ 763,26Trab. produção de bense serviços industriais

Grupo 4 R$ 817,78Técnicos nível médio.

* Valores válidos demaio/2011 a abril/2012

Page 5: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

TRIBUNA DO VALE Cidades A-5

NORTE PIONEIROPrefeitos da Amunorpi e autoridades policiais participaram de encontro na manhã de ontem

Reunião pontua medidas para reduzir mortes nas rodovias da região

Antônio de Picolli

Juninho QueirozDivulgação

EDUCAÇÃOHABITAÇÃOVereador entrega Data Show para escola Janina de Lima

Beneficiários concluem curso em Ribeirão Claro

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

Felipe Peres

A sede da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), em Santo Antô-nio da Platina, reuniu ontem prefeitos da região e autoridades das polícias rodoviárias Militar e Federal. Esta foi a segunda reunião entre as autoridades, que buscam soluções para redu-zir mortes no trânsito. Ontem, o destaque foi a pontuação de estratégias para alcançar o êxito na medida. De maneira informal o presidente em exer-cício da Amunorpi, Dartagnan Calixto Fraiz dividiu as discus-sões em dois pontos: primeiro a questões rodoviárias e segundo os problemas do trânsito urba-no nas cidades.

O primeiro assunto aborda-do foi em relação a lei federal do ano de 2008, que proíbe a venda de bebidas alcoóli-cas em estabelecimentos fora dos perímetros urbanos das

cidades. A lei acabou � cando no esquecimento e não vem sendo cumprida. “O objetivo é reeditar uma campanha educativa e informativa nos estabelecimentos que insistem em vender bebida nas beiras de estradas, distantes do períme-tro urbano”, propôs o chefe da Delegacia de Polícia Federal em Londrina, inspetor Eddy Machado. “Depois de reeditar a campanha, os estabelecimen-tos que continuarem comercia-lizando bebidas alcoólicas vão ser autuados”, completou.

Apesar da preocupação em relação, especi� camente a BR-153, que corta toda a região da Amunorpi, levantamentos da PRF apontam que o número de vítimas nos quatro primei-ros meses do ano na rodovia caiu timidamente de 2010 para 2011. Nos meses de ja-neiro, fevereiro, março e abril de 2010 foram registradas 36 mortes contra 34 do mesmo período nesse ano. O número de acidentes sem vítimas, no entanto, cresceu considera-velmente: 32 em 2010 contra 45 em 2011.

Ainda sobre o assunto rodovias, o grupo reunido ontem chegou a conclusão que os prefeitos precisam se organizar para solicitar, junto a Assembléia Legislativa, uma nova lei sobre as rodovias estaduais. “Não há leis que proíbam venda nas rodovias estaduais, que são maioria. Vamos desenvolver um do-cumento, com números e da-dos detalhados, para pleitear junto a AL a criação de uma

lei estadual para isso”, disse Dartagnan.

O aumento do efetivo de policiais, maior fiscalização noturna, a construção de um novo posto da PRE e a aqui-sição de mais etilômetros (bafômetro) também foram assuntos debatidos. “Seria imprescindível a ajuda dos prefeitos da região na soli-citação junto a deputados pela construção de mais um posto” disse , o comandante do 3º Pelotão da PRE, tenente Anderson Piske.

Outro assunto abordado tanto pela PRF quanto pela PRE

foi a questão da educação no trânsito. “A PRE já desenvolve o trabalho de educação no trânsito, e essa ação poderia ser aumentada, levando aulas inclu-sive para dentro das faculdades”, completou o tenente Piske.

Já na segunda parte da assembléia foram levantadas questões e sugestões para o perímetro urbano. A insta-lação de câmeras nos pontos mais críticos foi proposta pelo prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício de Araújo. “Como a polícia sofre com falta de policiais, um caminho seria apelar para a tecnologia,

instalando câmeras em pontos estratégicos”, propôs. A suges-tão foi anotada e será discutida na próxima reunião do grupo. Outro ponto importante da discussão foi em relação a eventos. A proposta sugerida ontem foi do desenvolvimento de um calendário especí� co com datas e locais de eventos para ser entregue às autori-dades policiais. “Sabendo as datas, locais e horários dos eventos auxiliaria muito na � scalização por parte da PRE”, disse o tenente Piske. A proibi-ção de venda de bebidas des-tiladas dentro de recintos que

promovam eventos também foi sugerida. “Só o fato de não ter o destilado diminui muito a violência no trânsito”, a� rmou inspetor Machado.

A reunião foi finalizada com o tema mais polêmico: uma possível delimitação de horário para fechamento de estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas. Apesar de todos os presentes terem dado aval e concordado com a me-dida, nenhum horário ainda foi estabelecido. Os prefeitos ainda programaram pelo me-nos mais duas reuniões para a discussão do assunto.

Autoridades políticas e policiais reuniram-se pela segunda vez na manhã de ontem

Juninho Queiroz

O vereador Ranieri Be-nedeti Leite (PSL), doou à Associação de Pais e Mestres da escola Janina de Lima Cavalheiro, bairro Vila Nova, um aparelho Data Show. A entrega foi realizada na tarde de ontem. De acordo com o vereador, o aparelho vai atender cerca de 170 alunos do estabelecimento e foi adquirido com recursos do próprio do vereador, que re-cebeu o pedido da associação, por meio de ofício enviado à câmara de vereadores.

A presidente da Associa-ção, Alzira Shamico e a dire-tora da escola Patrícia Vargas da Silva Moreno, receberam o data show e agradeceram o vereador pela doação. De acordo com Patrícia uma das maiores necessidades da escola foi atendida com

a doação feita por Ranieri. “Com este aparelho iremos melhorar ainda mais o ensino de nossos alunos, além de apresentar a eles uma tecnolo-gia mais avançada na área da educação. Creio que isso fará com que as aulas sejam mais atrativas fazendo que isso se torne inovação, ate para os eventos comemorativos e apresentação dos alunos em

aulas teatrais, palestras e ati-vidades escolares”, comentou a diretoria.

Ranieri finalizou dizen-do que atendeu com muita alegria o pedido da escola, dentro da suas possibilidades, e já esta providenciando a do-ação de televisão para o mês que vem. “Vi a necessidade da escola e decidi colaborar. Fiz isso com alegria”, concluiu.

Alzira e Patrícia com o vereador Ranieri na entrega do aparelho

Da Assessoria

Famílias bene� ciárias do pro-jeto habitacional promovido pela prefeitura de Ribeirão Claro con-cluíram o curso Relacionamento Familiar. A iniciativa foi do pre-feito Geraldo Maurício Araújo, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O projeto contou com a parceria do SENAC e prevê a realização de outras capacitações para os 30 futuros proprietários das moradias populares construídas pelo Exe-cutivo Municipal com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo do curso foi proporcionar a oportunidade de enriquecimento social e cultural das famílias, uma das prioridades do executivo municipal.

Os participantes receberam os certi� cados das mãos da pri-meira-dama, Cleide Maria Baggio Araújo, da instrutora do SENAC, Fabiana Monteiro Tonial Taddei, do psicólogo Antônio Eduardo

Bianchi e da assistente social, Julia-na Aparecida Fernandes Vieira. O assunto central abordado no curso foi a importância da família como fator indispensável para o bem-estar da sociedade. De acordo com os organizadores, o aprovei-tamento do curso foi excelente, já que contou com a participação de todas as famílias.

Nos próximos meses, dois novos cursos serão iniciados para complementar a capacitação dos bene� ciários. Em maio, começa o curso de “Manutenção e Con-servação do Imóvel”, e em junho será disponibilizado o curso de “Gerenciamento do Orçamento Pessoal e Familiar”.

A expectativa pela casa própria tem mexido com as emoções das 30 famílias bene� ciadas. De acordo com Célia Regina da Silva, 48 anos, o curso foi maravilhoso. “Gostei muito e aprendi bastante coisas interessantes. “Se eu pu-desse entraria na casa nova hoje”, completou.

Dayane Cristina Caetano Maia, 23, teve que convencer o marido, Cristiano Maia, de que a possibilidade de ter a tão sonhada casa própria era real. “Eu sempre acreditei, mas muita gente du-vidava, inclusive meu marido”, lembra. Sobre o curso, Dayane foi categórica: “Melhorou muito nossa autoestima e nos fez amar e querer bem os outros também”. “Tudo que nós aprendíamos aqui, conversávamos em casa”, concluiu.

Famílias bene¥ ciárias do programa de habitação mostram certi¥ cado do curso

Page 6: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

TRIBUNA DO VALEA-6 Cotidiano

MAIS SEGURANÇA Grupo especial da Polícia Militar vai combater crimes em três municípios

Andirá agora tem Rotam para consolidar redução de violência

Operação priorizou ¥ scalização a condutores de motocicletas Foco da operação foi sobre cargas perigosas e documentos ¥ scais

Equipe de quatro policiais vai atuar ainda em Itambaracá e Barra do JacaréTenente-coronel Fábio Rincoski com o prefeito Xavier e o deputado Hermas Junior

“Durante todo o dia, cerca de 40 caminhões foram vistoriados”

Antônio de Picolli Antônio de Picolli

Fotos: Antônio de Picolli

S.A. PLATINA

SEGURANÇA

FISCALIZAÇÃOPolícia Militar intensifica fiscalização no trânsito

Mais um foragido é recapturado em Santo Antônio

Operação conjunta orienta a autua motoristas na BR-153

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

Celso Felizardo

Andirá, que chegou a os-tentar o estigma de “cidade mais violenta da região” rece-beu melhorias em Segurança Pública nos últimos dois anos e já vive outra realidade. Em três anos, os números de ho-micídios no município caíram 65%. Este ano, os policiais de Andirá não registraram nenhum homicídio.

Para manter os bons ín-dices, o comando do 18º

Batalhão de Polícia Militar, inaugurou ontem, uma unida-de � xa das Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam). A solenidade ocorreu às 15h30, na Câmara dos Vereadores e contou com a presença do deputado estadual Hermas Brandão Júnior (PSB), que entregou uma viatura para o grupo em nome do governa-dor Beto Richa (PSDB).

O comandante do 18º Ba-talhão da Polícia Militar, tenente-coronel Fábio Luiz

Rincoski comemorou a cria-ção de mais uma unidade da Rotam, que

que vai atuar no município e atender ainda Itambaracá e Barra do Jacaré. “Serão quatro policiais direcionados exclu-sivamente para operações especiais, que vão comple-mentar o serviço heróico que os policiais da rádio patrulha vinham fazendo aqui”, elogia.

O prefeito José Ronaldo Xavier (PTB) agradeceu os esforços do deputado Hermas

Junior na conquista de mais uma força policial na cidade. “Foi uma vitória para os mo-radores de Andirá, a sensação de segurança aumenta e isso é bom para todos”, diz.

O deputado Herminhas disse que seu gabinete está aberto para todos os mora-dores de Andirá, sua cidade natal e de coração. “É um orgulho muito grande pra mim, poder ajudar a cidade que eu nasci, que eu tenho um imenso carinho”.

Herminhas também res-saltou o esforço dos vereado-res em relação a segurança na cidade. “Estive conversando muito com eles e nós, como representantes do povo, � ze-mos esta parceria e consegui-mos esta antiga reivindicação dos moradores”, comemora.

O vereador Hamilton do Carmo (PSDB), o Guarú, comemorou a conquista. “Em nome dos vereadores, quero agradecer a todas as pessoas que direta e indiretamente � -

zeram com que a nossa cidade ganhasse esta unidade que vai trazer ainda mais segurança para a população”, conclui.

No fim da solenidade, todos aplaudiram os quatro policiais que formarão a nova equipe da Rotam: os soldados Éder Luiz Ferreira, Bruno da Cunha, Bruno Pinette e Paulo Becker. O coordenador da Ro-tam e comandante do Pelotão de Andirá, tenente Jeº erson Shamorro Berbert desejou boas vindas a todos.

Da Redação

A 1ª Companhia da Po-lícia Militar em Santo An-tônio da Platina iniciou esta semana uma operação de fiscalização de trânsito pelas ruas do centro da cidade. Du-rante todo o dia de ontem, os soldados Émerson dos Santos e Kelmony Vernier fizeram a orientação e verificação dos veículos que transitaram pe-las ruas da cidade.

De acordo com o capitão Antônio Carlos de Morais, a fiscalização feita por policiais motociclistas tinha sido sus-pensa por causa da falta de

pessoal. “Com a chegada dos policiais recém-formados pelo Curso de Formação de Soldados foi possível voltar a fazer as operações de trân-sito, que será permanente a partir de agora”, afirma.

Mesmo estando no iní-cio, Moraes conta que tem sido grande o número de autuações, principalmente dos motociclistas. “É la-mentável a situação em que o trânsito se encontra hoje em dia, principalmente em relação aos motociclistas que costumam ser mais ousados por causa da versatilidade e da maior velocidade que a

moto proporciona, e é por essa razão que o número de autuações é maior para essa categoria”, explica.

Outras vertentes que as operações de trânsito na cidade visam atender são o excesso de velocidade e o consumo de bebidas alco-ólicas ao dirigir. “Estamos enfrentando um alto índice de acidentes no trânsito e estes dois fatores são os que mais influenciam para que isso ocorra. A maior parte dos motoristas se embriaga dentro da cidade e o nosso papel é fiscalizar e punir es-ses infratores”, afirma.

Da Redação

Uma � scalização em con-junto entre o Corpo de Bom-beiros, a Receita Estadual e a Polícia Rodoviária Federal mobilizou cerca de 20 pessoas durante todo o dia de ontem na BR-153, no posto da PRF em Santo Antônio da Platina. Enquanto os bombeiros, co-mandados pelo sub-tenente Sérgio Lorejan Pinto, � scali-zavam o transporte de cargas perigosas, como combustíveis e outros materiais inflamá-veis, a Receita Estadual veri� -cavam a documentação � scal das cargas.

De acordo com Lorejan, a � scalização segue um ca-lendário estipulado pelo co-mando estadual e visa redu-zir acidentes no transporte i n c o r r e t o de materiais perigosos. “ C o m o e s t a é uma rodo-via federal de grande fluxo, é importante que os moto-ristas tomem um cuidado especial com a segurança, pois este tipo de produto pode causar aciden-tes de grandes de grandes

proporções”, explica. Durante todo o dia, cerca de 40 cami-nhões foram vistoriados.

A maior parte das autu-ações ficou por conta dos

a g e n t e s d a Receita Esta-dual. Somente no período da manhã, qua-tro motoristas foram ± agra-dos com do-cumentação irregular. A

PRF, além de fazer a � scali-zação rotineira dos veículos, deu o suporte policial para a ação dos outros órgãos.

Da Redação

Luiz Antônio da Silva Dia-mantino, 21 anos, um dos presos que fugiram da 38ª Delegacia Regional de Polícia em Santo Antônio da Platina

no último � nal de semana, foi recapturado pela Polícia Mili-tar. A ação de recaptura da PM aconteceu na noite da última quarta-feira, dia 4.

Por volta das 22 horas, a 1ª Companhia da Polícia Militar

em Santo Antônio da Platina recebeu uma denúncia anôni-ma, informando o paradeiro do foragido. Rapidamente uma equipe da PM deslocou até a avenida Oliveira Motta, no centro da cidade, onde o fora-

gido foi identi� cado, abordado e preso na sequência.

Com a prisão de Diaman-tino caiu para quatro o nú-mero de foragidos. Dois fo-ram recapturados pela polícia enquanto outro acabou se

entregando. De acordo com o coman-

dante da 1ª Companhia da Po-lícia Militar em Santo Antônio da Platina, capitão Antônio Carlos de Morais, as denúncias anônimas são muito impor-

tantes para a polícia conseguir identificar os foragidos. “As denúncias nos auxiliam muito. Qualquer pista que chega para nós é muito valiosa”, � nalizou. O número para denúncias é 190.

Page 7: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

TRIBUNA DO VALE Esporte A-7Sexta-feira, 06 de maio de 2011

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2009 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1245/2009

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

LOCADORA: JUDITE LEITE DO AMARAL.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no

percentual de 8,80% ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua José Bonifácio, nº 466, Centro, para sediar o Conselho Tutelar de Santo Antônio da Platina.

VALOR: O valor do aditivo é de R$ 1.382,40 (mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), tomando-se o valor do reajuste (R$ 57,60) multiplicado pelo período restante do contrato (24 meses).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.005 – 08.244.0483.6.236 – 3390.36.15.00 (1652) 01000

LOCAL E DATA: Santo Antonio da Platina, 13 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2009 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1293/09

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

LOCADOR: RAUL MANSO PIRES.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no

percentual de 10,27% ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Rio Branco, nº 727, Centro, para sediar o INCRA e o Setor de Notas do Produtor.

Parágrafo único: o reajuste supracitado está previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 164/2009 e o percentual está de acordo com o índice do IGPM-FGV no período de dez/2009 a dez/2010, conforme abaixo:

VALOR: O valor do aditivo é de R$ 1.478,40 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), tomando-se o valor do reajuste (R$ 61,60) multiplicado pelo período restante do contrato (24 meses).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.007 – 04.129.0030.2.069 – 3390.36.15.00 (1642) 01000

LOCAL E DATA: Santo Antonio da Platina, 13 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2009 REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1335/09

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

LOCADOR: EUCLIDES ALVES DA SILVAOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste no

percentual de 10,27% ao valor do aluguel do imóvel localizado na Rua Treze de Maio, nº 736, Centro, para sediar o Centro de Atendimento Especializado – CAE.

Parágrafo único: o reajuste supracitado está previsto na Cláusula Terceira do Contrato nº 166/2009 e o percentual está de acordo com o índice do IGPM-FGV no período de dez/2009 a dez/2010, conforme abaixo:

VALOR: o valor do aditivo é de R$ 1.723,20 (mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), tomando-se o valor do reajuste (R$ 71,80) multiplicado pelo período restante do contrato (24 meses).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.004 – 12.367.0188.2.126 – 3390.36.15.00 (1659) 01104

LOCAL E DATA: Santo Antonio da Platina, 13 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 84/2010 REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 002/10

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

CONTRATADA: LEONEL LOPES DE ALMEIDA & IRMÃO LTDA.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo

da vigência do Contrato nº 84/2010, referente à Concorrência nº 002/10, cujo objeto é a execução do pavimento superior da Escola Municipal Pedro Claro de Oliveira, para o dia 30 de maio de 2011, sem implicar em aumento do valor contratado.

LOCAL E DATA: Santo Antonio da Platina, 15 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2010 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº007/10

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

CONTRATADA: LEONEL LOPES DE ALMEIDA & IRMÃO LTDA.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo

da vigência do Contrato nº 46/2010, referente à Tomada de Preços nº 007/10, cujo objeto é a execução de pavimentação de bloquetes sextavados no Conjunto Aparecidinho II, para o dia 22 de maio de 2011, sem implicar em aumento do valor contratado.

DATA: 20 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2011 REFERENTE AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Nº 003/11CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

– PARANÁ.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO NORTE PIONEIRO DE OFICIAIS

DE ARBITRAGEM.OBJETO: O Objeto do presente Contrato é a prestação de serviços

especializados de arbitragem dos Jogos Colegiais do Paraná e Jogos Infantis – Fase Municipal, a serem realizados durante o ano de 2011, objeto do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/11, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fi ns de direito, obrigam as partes em todos os seus termos e passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.009 – 27.812.0224.2.134 –

3390.39.99.99 (4828) – 01000 Recursos Ordinários (Livres)DATA: 06 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2011 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2011

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

CONTRATADO: DOLÇURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.

OBJETO: O Objeto do presente Contrato é a aquisição de ovos de chocolates (ovos de páscoa), a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino (educação infantil, ensino fundamental e EJA), neste exercício, conforme quantitativo, especifi cações e detalhamentos consignados nos Lotes elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, objeto do Pregão Presencial nº 16/2011, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fi ns de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

VALOR: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.003–12.351.0427.2.150–

3390.30.07.12.00 (2129) – 01000 Recursos Ordinários (Livres)DATA: 12 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2011 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2011

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

CONTRATADO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de

empresa especializada para a aquisição de Apólice de Seguro Total, para veículos da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Recreação e do Corpo de Bombeiros deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especifi cações constantes do Edital e seus anexos; objeto do Pregão Presencial nº 18/2011, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fi ns de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;

VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: BOMBEIROS: 02.009 –

06.182.0178.2.010 – 3390.39.69.00 (4098) – 01000 Recursos Ordinários (Livres) CENTRO SOCIAL URBANO: 06.003 – 10.301.0428.2.071 – 3390.39.69.00 (4105) – 01495 Atenção Básica

EDUCAÇÃO: 08.001 – 12.361.0188.2.112 – 3390.39.69.00 (4109) – 01104 25% s/ demais recursos vinculados à Educação

DATA: 20 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2011 REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 329/2011

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

CONTRATADO: SANETRAN SANEAMENTO AMBIENTAL S/A.OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços

de serviços de coleta de resíduos vegetais e entulhos depositados em vias públicas e calçadas no perímetro urbano de Santo Antonio da Platina – Paraná, em regime de emergência devido ao estado de alerta quanto à proliferação de pragas urbanas típicas do verão, tais como baratas, formigas, escorpiões e roedores e, principalmente, visando a extinção de focos de mosquitos transmissores de epidemia (dengue).

VALOR: R$ 59.700,00 (cinqüenta e nove mil e setecentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE....................... 06.003 –

10.301.0428.2.071 – 3390.39.99.01 (4354) – 01495 Atenção BásicaLIMPEZA PÚBLICA ... 10.011 – 15.452.0325.2.020 – 3390.39.99.01

(4355) – 01000 Recursos Ordinários (Livres)DATA: 26 de abril de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/10

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

DETENTORAS: BATISTA & CAMILO LTDA; V. R. PERES & CAMARGO LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 12/2010 até o dia 10 de junho de 2011, referente ao Pregão Presencial nº 15/2010, cujo objeto é o registro de preços de prestação de serviços de hora-máquina com operador/combustível e manutenção, para atender serviços na zona rural, perímetro urbano e aterro sanitário, sem implicar em aumento do valor inicialmente contratado.

DATA: 10 de março de 2011.

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – ESTADO DO PARANÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2011

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.DETENTORA: ALÉCIO MERLIM VIDRAÇARIA – ME.

OBJETO: O Objeto da presente Ata é o registro de preços para aquisição de vidros de diversos tamanhos, tipos e espessuras para vidraças e outros acabamentos, em m²; portas, janelas e outros em vidro temperado blindex de diversos tamanhos e espessuras, inclusos serviços de mão de obra para limpeza, colocação e instalação e demais materiais necessários, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo, especifi cações e detalhamentos consignados no Pregão Presencial nº 017/2011, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fi ns de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

Parágrafo único: A DETENTORA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, de acordo com suas solicitações, os itens:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁEXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB Nº 072/2010 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABATIÁ – PR CONTRATADA: F. LIBÓRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

DE CONCLUSÃO DA ARENA DE RODEIO. VIGENCIA: ATÉ 30 DE MAIO DE 2011.ABATIÁ – ESTADO PARANÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2011.MUNICÍPIO DE ABATIÁ (PR).

IRTON OLIVEIRA MÜZEL – PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

F. LIBÓRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA.CONTRATADA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 147/2008PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ

SALENCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACLAUSULA PRIMEIRA – DO VALOR

O valor originalmente pactuado foi reajustado para R$ 508.788,90 (Quinhentos e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) no terceiro aditivo fi rmado entre o Município e a empresa contratada, ocorre que, conforme justificativa do Engenheiro Responsável pela obra e planilha em anexo, houve uma supressão da pavimentação asfáltica que seria executada para o retorno fi nal das Ruas José Pólo e Rua João Américo Cambi, reduzindo assim a meta física..

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do

contrato de empreitada nº. 147/2008.E, por acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste

instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de mesmo teor e forma.

DATA: 22/02/2011TOMADA DE PREÇ0S Nº 012/2008ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – PrefeitoJAIRO ROBERTO SALDANHA RODRIGUES JUNIOR –

Representante Legal

FUTEBOL País fi cou com um só representante na competição depois de noite trágica na quarta-feira

Brasil tem pior campanha na Copa Libertadores da América desde 94

Das Agências

O sonho de quatro dos seis times brasileiros que entraram na Copa Libertadores neste ano acabou na noite do dia 4 de maio, quarta-feira. Inter-nacional, Grêmio, Cruzeiro e Fluminense foram derrotados e causaram um vexame sem

precedentes para o Brasil.Agora, só resta o Santos.

Mas desde que a Libertado-res mudou de regulamento e passou a ser disputada por 32 equipes em 2000, o Brasil sempre teve pelo menos dois clubes nas quartas de final da competição. A� nal, o país passou a inscrever no mínimo

quatro equipes a partir de então.

Na verdade, a última vez que o Brasil teve apenas um representante nas quartas de � nal foi na Libertadores de 1994, quando apenas três clubes brasileiros entraram na competição: o então defensor do título São Paulo, o cam-peão brasileiro Palmeiras e o Cruzeiro, que venceu a Copa do Brasil de 1993.

Naquele ano, o São Paulo foi o único que chegou às quartas de � nal, e até avançou para a grande decisão, mas foi derrotado pelo Vélez Sars� eld nos pênaltis. De 1995 a 1999, quando o torneio classi� cava apenas o campeão brasileiro e o da Copa do Brasil, o país seguiu mantendo pelo menos dois times entre os oito me-lhores.

Em 2011, o Brasil entrou na Libertadores com nada menos do que seis represen-tantes, o maior número entre todos os países participantes.

O Corinthians � cou logo na pré-Libertadores, derrotado pelo Deportes Tolima.

Atual campeão, o Inter-nacional foi o próximo a ser eliminado, nas oitavas de � nal, ao perder por 2 a 1 para o Peñarol em casa. Depois, foi a vez do campeão brasileiro Flu-minense, que perdeu por 3 a 0 para o Libertad no Paraguai.

O vice-campeão brasileiro Cruzeiro também perdeu em casa para o Once Caldas, por 2 a 0, e disse adeus ao sonho do tricampeonato. O Grêmio já tinha perdido em casa e, com nova derrota por 1 a 0 para o Universidad Católica, voltou para casa.

Único representante bra-sileiro, o Santos passou no aperto, depois de um empate sem gols contra o América do México, creditado à noite inspirada do goleiro Rafael. O próximo desa� o dos san-tistas será o colombiano Once Caldas, a partir do dia 10 de maio. Leandro Damião foi neutralizado pela defesa do Peñarol

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A-8 Geral TRIBUNA DO VALE

EDUCAÇÃOObra está em fase de acabamento; centro terá capacidade para 80 crianças

Barra do Jacaré ganha nova creche municipal

Creche estava com obras paradas há doze anos; inauguração está prevista para daqui trinta dias

Serão 5,2 mil metros quadrados de calçamento que custarão mais de R$ 200 mil

A meta é imunizar 1,3 milhão de pessoas; a vacina está disponível

Antônio de Picolli

Divulgação

Divulgação

TOMAZINA SAÚDEPavimentação vai beneficiar 94 famílias

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

Aline Damásio

Está previsto para inaugu-rar nos próximos dias o novo Centro Municipal de Educa-ção Infantil–Cmei - de Barra do Jacaré. As obras estão em fase de acabamento e a nova creche terá capacidade para

abrigar cerca de 80 crianças.De acordo como prefeito

Edimar de Freitas (PP), o Edão, o projeto estava parado há mais de doze anos e sua continuação só foi possível com a contrapartida da prefei-tura de 50% do valor da obra em parceria com o estado que totalizou um investimento de R$150mil. “Nosso município precisava urgente de uma creche, pois a antiga já não atende os critérios de espaço que a educação necessita hoje em dia. As obras estão no � m e espero em trinta dias poder inaugurar essa e outras obras que estão em fase � nal”, a� r-ma Edão.

O Cmei de Barra do Jaca-ré contará com 260 metros quadrados e instalações es-peciais para crianças de 0 a

5 anos com salas de aula que oferecem estrutura para jogos e brincadeiras que propor-cionam o desenvolvimento, além de móveis e materiais pedagógicos adaptados.

Segundo Edão, após a inauguração do Cmei, o es-paço onde funciona hoje a creche Criança Feliz será transformado em Centro de Convivência do Idoso. “Pre-cisamos dar atenção especial também aos idosos, pois são eles os responsáveis pelo nos-so passado. Vou aproveitar as instalações da creche para de-senvolver trabalhos de orien-tação, saúde e qualidade de vida aos idosos do município, um espaço onde poderão se encontrar, realizar atividades e trocar experiências de vida”, declara.

CrasOutra obra prevista para

inaugurar em breve é o Cen-tro de Referência e Assistên-cia Social (Cras), feito pela prefeitura em parceria com a Secretaria de Assistência So-cial. Um prédio na Rua Paraná está sendo ampliado, para atender a população com salas de atendimento para assistên-cia social, psicólogos e sala para grupo de convivências e banheiros adaptados para de-

� cientes físicos. “Com a inau-guração do Cras teremos um espaço especialmente para instituições oferecem cursos à nossa comunidade como é o caso do Sesi (Serviço Social da Indústria), e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)”, afirmou Edão. Um dos serviços que será ofere-cido no novo endereço é de assistência social, que fun-ciona atualmente junto ao posto de saúde, e atende 250

famílias. De acordo com a assistente social Juliana Flores o novo prédio possibilitará um melhor atendimento. “Os Cras irá favorecer a indivi-dualização do atendimento com espaços especí� cos para a categoria que atendemos, no caso crianças, até seis anos, famílias e idosos”, explica. “Também irá proporcionar uma melhora no trabalho das assistentes que acolherão me-lhor a comunidade”, completa.

Agência Criativa

A prefeitura de Tomazina já começou as obras de pavi-mentação nos bairros Arvo-redo e Conjunto Habitacional Santo Inocêncio, que juntos somam 94 famílias, que não precisarão mais enfrentar lama ou poeira para transitar pelas ruas dos dois bairros. As obras de meio feio e sistema de drenagem ± uvial já come-çaram e as ruas estão sendo adequadas para o calçamento, que será feito com pedras irregulares nas oito vias que compõem os dois locais.

No total, os conjuntos vão receber quase 5,2 mil m² de pavimentação. A prefeitura aguarda apenas um ofício da Caixa Econômica Federal autorizando o início dos tra-balhos. Ao todo, a obra vai

custar R$ 215.411,00, sendo R$ 196.400,00 como recurso

do Ministério das Cidades e R$ 19.011,00 como con-

trapartida da prefeitura de Tomazina.

AE

A Secretaria da Saúde re-força que a campanha de va-cinação contra a gripe termina no dia 13 de maio. Números do Programa Estadual de Imu-nização mostram que até as 10 horas da manhã desta quinta-feira (05), o Paraná vacinou 686 mil pessoas. A vacinação deste ano protege contra os três vírus in± uenza mais cir-culantes no País: in± uenza A (H3N2) – sazonal, in± uenza A (H1N1) e in± uenza tipo B.

A meta é imunizar 1,3 mi-lhão de pessoas: grávidas (em qualquer período gestacional), idosos (com 60 anos ou mais), crianças de seis meses a dois anos, indígenas e trabalha-dores de saúde que atuem diretamente no atendimento a pacientes de in± uenzas. A va-cina está disponível nas 2,2 mil unidades de saúde do Paraná.

“A vacina é e� caz e reduz o risco de internações por pneumonia”, disse o secretário da Saúde, Michele Caputo Neto. Estudos epidemiológi-cos e a observação do com-portamento dos vírus in± uen-za no ano de 2010 mostraram que estes grupos são os mais suscetíveis.

Para fortalecer a campa-nha de vacinação, o secretário encaminhou nesta quarta-feira (4), ofício aos diretores das 22 Regionais de Saúde para que trabalhem com os municípios estratégias dife-renciadas para atingir a meta até o � m da campanha. Cabe aos municípios programar a

montagem de unidades vo-lantes em praças, parques e shoppings.

A Secretaria da Saúde re-comenda que as pessoas que estiverem doentes (febre alta ou moderada) adiem a vaci-nação até que melhorem. A vacina só é contraindicada para pessoas com histórico de reação ana� lática prévia ou alergia severa ao ovo de gali-nha e seus derivados, assim como a qualquer componente da vacina, e também para pessoas que apresentaram reações ana� láticas graves a doses anteriores.

H1N1 – Em agosto de 2010 a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou o � m da pandemia de gripe A (H1N1). A partir disto, as no-ti� cações de in± uenza � caram restritas aos casos graves da doença. Em 2011, foram no-ti� cados 128 casos de infecção respiratória grave – nenhum por in± uenza A (H1N1).

Dia de lavar as mãos – A OMS instituiu o dia 5 de maio como o Dia Mundial de Lavar as Mãos. Este ato simples evita doenças como as gripes, conjuntivite e diarréias infecciosas. A lavagem social das mãos – aquela feita antes das refeições – deve durar no mínimo 30 segundos, friccio-nando todas as superfícies da mão (palma, dorso, entre os dedos e ponta dos dedos).

O infectologista Moacir Pires Ramos, do Hospital do Trabalhador, reforça que a mão e as unhas carregam muitas bactérias.

686 mil pessoas se vacinaram contra a gripe no Paraná

Page 9: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

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Portal do Agronegócio

Com o plantio um pouco mais atrasado do que em anos normais, o medo dos pro-dutores em relação ao milho safrinha é grande. As altas ex-pectativas dependem do clima que nos três últimos dias tem mostrado que o frio pode che-gar mais cedo do que muitos esperavam. Além do risco de geada, a baixa temperatura faz com que o desenvolvimento da planta seja mais lento.

Na safra atual, foram plan-tados 265 mil hectares, 22% a mais do que em 2010. O au-mento da área foi incentivado pelo preço. No início do plan-tio, há 50 dias, o economista do Departamento de Economia Rural (Deral) do Núcleo Regio-nal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), havia descrito o fenômeno do au-mento como uma ‘febre’. “Muita gente está plantando”, dizia ele. “O preço é o grande incentiva-dor.” No início da safra a alta no

preço chegou a representar um crescimento de 70% no preço em relação ao mesmo período de 2010. Mas toda essa expec-tativa depende de um fator ex-terno aos esforços do produtor e às expectativas de mercado, o tempo. Se-gundo o Enge-nheiro Agrô-nomo Marcílio Yoshio Saike, as plantas es-tão na maior parte da re-gião no início da fase de ± o-rescimento. “A maioria das lavouras ainda não está gra-nada. Alguns ainda se en-contram em fase de desenvol-vimento vegetativo. Isso coloca um risco grande caso ocorra alguma geada.”

Ele estima que até o � nal do mês a geada pode causar gran-des danos às lavouras de milho,

caso venha a ser registrada na região. Mas pelo menos para os próximos dias, a previsão é somente de frio intenso. “Só podemos con� ar em previsões a curto prazo. Essas acompa-nhamos diariamente e elas

mostram que pelo menos até quinta-feira, as temperaturas se mantenham abaixo da mé-dia”, diz.

De acordo com o Insti-tuto Simepar, hoje a mínima será 9ºC, ama-nhã 10ºC e na sexta-feira os termômetros voltam a mar-

car mínimas acima dos 10ºC: será 13ºC na sexta-feira e 14ºC no sábado. O instituto alertava nesta terça-feira (03) que algu-mas regiões do estado ainda corriam risco de geadas fracas nesta madrugada.

Das Agências

A casca, folhas e ponteiras do eucalipto poderá ser uma opção para a produção de etanol. O uso da planta como matéria-prima para a produ-ção de combustível terá custo e rendimento semelhantes ao produzido com base na cana de açúcar, mas com um im-pacto ambiental menor.

A ideia de utilizar o com-bustível com origem nos re-síduos do setor agroindustrial foi discutida nesta quinta-feira (4) durante o 2.ºI Encontro Nacional de Gestão de Re-síduos e VI Reciclação Feira Brasileira de Reciclagem, Pre-servação e Tecnologia, que vai até esta sexta-feira (6) em Curitiba.

De acordo com o pesquisa-dor do Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo, Sérgio Ávila Torquato, o combustível à base de eucalip-to já estaria sendo produzido em fase experimental por

usinas piloto em vários locais do País. A pesquisa inclui também o uso de resíduos de outras árvores e da palha e do bagaço da cana como material alternativo para a produção.

Segundo o pesquisador, a tendência é que em pouco tempo este tipo de etanol possa ser pro-d u z i d o e m escala comer-cial. “Como a demanda por etanol é muito forte no Bra-sil, a tendên-cia é que esse processo se acelere e pos-sa produzir uma quantidade considerável de etanol em pouco tempo.”

Rendimento e custoDe acordo com Torquato,

o rendimento e o custo de produção do combustível pro-duzido a partir do eucalipto – se considerado o produto de segunda geração – é pare-

cido com o da cana de açúcar. “Apenas se compararmos o processo como um todo, com os produtos de primeira e se-gunda geração entre as duas matérias-primas é possível sentir a diferença, que tende a ser reduzida com o apri-moramento do processo de

produção.”Outra van-

tagem ofere-cida pelo uso dos resíduos como maté-ria-prima se-ria a redução no impac to ambiental da produção do

etanol. O pesquisador explica que o processo convencional de produção a partir da cana inclui queimadas da plantação ou o alto uso de diesel para a colheita mecanizada. “A ideia é aproveitar os resíduos da in-dústria para gerar combustível, utilizando o que antes seria jogado fora para gerar energia”.

TRIBUNA DO VALE

QUAFILICAÇÃO Os equipamentos pedem profi ssionais qualifi cados e setor busca mais alternativas

Agronegóciowww.tribunadovale.com.br

B-1

Falta mão de obra para operar nova geração de máquinas agrícolas

Pesquisador diz que o combustível à base de eucalipto já estaria sendo produzido em fase experimental Safrinha do Milho começou atrasada e corre os risco de pegar geadas

Com a automação no campo, empregados precisam aprender a lidar com as máquinas para não perder o emprego

“A ideia é aproveitar os resíduos da indústria para gerar combustível”

“No início da safra a alta no preço chegou a representar um crescimento de 70% no preço em relação ao mesmo período de 2010”

COMBUSTÍVEL MILHOEucalipto pode ser alternativa para produção de etanol

Frio preocupa produtores em Campo Mourão/PR

Divulgação Divulgação

Divulgação

Sexta-feira, 06 de maio de 2011

Globo Rural Com o aumento nas ven-

das de máquinas, cada vez mais potentes e com melhor eletrônica embarcada, além de equipadas com instrumentos como GPS, a quali� cação se tornou essencial. Um dos fa-tores que teriam determinado o aumento da mecanização no campo brasileiro, especial-mente a partir da década de 1950, foi a diminuição da mão de obra disponível no campo. A lógica deste argumento é que os anos de intensa indus-trialização urbana, ao mesmo tempo em que havia uma falta de perspectivas de emprego e renda rural, teria gerado uma migração crescente da popula-ção do interior na busca pelos empregos das fábricas.

Hoje, no entanto, muitos operários de indústrias urba-nas talvez invejem as condi-ções de trabalho e possibili-

dades de ascensão pro� ssional no campo, quando o assunto é operar máquinas. Isso por que o nível de pro� ssionalização, e os salários dos operadores, antes chamados de tratoristas, são muito diferentes do que há

algumas décadas atrás.Não por acaso os progra-

mas de treinamento de entida-des como a União da Indústria da Cana de Açúcar (Unica), ou do governo de Mato Gros-so, assim como os centros

de treinamento das próprias indústrias não dão conta da demanda.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) do estado, que atua em 141 municípios, em parceria com

87 sindicatos patronais, ofe-rece cursos com duração de 40 horas, com aulas teóricas e práticas. “Somente em 2011 serão treinados 2,2 mil pes-soas. Entretanto, muita gente não consegue vaga nas salas.

A demanda está reprimida por falta de professores”, admite o gerente de projetos da entida-de, Rodrigo Fischdick.

No caso da Unica, o pro-grama Renovação conta com a participação da Federação dos Empregados Rurais Assa-lariados do Estado de São Pau-lo (Feraesp) e das empresas Syngenta, John Deere e Case IH, e o apoio do Banco Intera-mericano de Desenvolvimento (BID). O curso requali� ca 7 mil trabalhadores por ano e, de acordo com Maria Luiz Barbosa, coordenadora de Responsabilidade Social Cor-porativa da entidade, “o pro-� ssional para trabalhar com as máquinas está em falta”. Um dado con� rmado por Marluce Andrade Gomes, gerente exe-cutiva do sindicato rural de Jaciara (MT). “Todos os que concluem um programa de treinamento conseguem em-prego imediatamente”, explica.

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TRIBUNA DO VALE B-2 Atas&Editais Sexta-feira, 06 de maio de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁPORTARIA Nº. 78/2011.

O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:Designar os servidores abaixo relacionados para prestar serviços

inerentes ao seu cargo na cozinha central.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 28 de abril de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 05 de maio de 2011.EFRAIM BUENO DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁPORTARIA Nº. 77/2011.

O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por

um período de dois anos, ao servidor NILSON NORBERTO HENRIQUE – RG nº. 4.617.750-9/PR, nos termos do artigo 104 da Lei Municipal nº. 867/93, com inicio a partir de 03 de maio de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de maio de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 05 de maio de 2011.EFRAIM BUENO DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁPORTARIA Nº. 76/2011.

O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:Revogar a Portaria nº. 03/2011 de 06 de Janeiro de 2011, que

concede Licença de 02 (dois) anos sem vencimento ao servidor José Benedito Justino, portador do documento de identifi cação nº 4.348.936-4/PR.

Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 05 de maio de 2011.

EFRAIM BUENO DE MORAESPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁPORTARIA Nº. 75/2011.

O Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que são conferidas por Lei.

RESOLVE:Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por

um período de dois anos, ao servidor Jonathan Carneiro Bueno – RG nº. 7.527.245-6/PR, nos termos do artigo 104 da Lei Municipal nº. 867/93, com inicio a partir de 02 de maio de 2011.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de maio de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quatiguá, em 05 de maio de 2011.EFRAIM BUENO DE MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉESTADO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 028/2011, REFERENTE AO PROCESSO Nº 058/2011, LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº

002/2011.Partes: O MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO

PARANÁ e a empresa AUTO PEÇAS MIYAO, CNPJ/MF sob nº. 10.726.140/0001-03.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de Lubrifi cantes, Fluidos de Freio, Filtros de Combustível e Estopas, de acordo com as necessidades da Contratada e disponibilidade de dotação e recursos fi nanceiros.

Valor: Pelo fornecimento total do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 32.727,15 (Trinta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e quinze centavos).

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes à execução deste contrato correrão por

conta das seguintes dotações:DOTAÇÕESConta da despesa Funcional programática Destinação de recurso150 02.001.04.122.00032-004 0.1.00.0000001100 05.001.10.301.00062-023 0.1.00.0003031160 05.001.10.301.00062-024 0.1.00.0004951270 05.001.10.301.00062-027 3.1.00.0003111340 05.001.10.301.00062-029 0.1.00.0004972030 06.003.08.244.00052-046 0.1.00.0000002350 07.001.20.606.00102-053 0.1.00.0000002570 08.001.15.452.00092-059 0.1.00.0000002840 08.002.26.782.00102-066 0.1.00.0000003070 09.001.12.361.00072-071 0.1.00.0001033100 09.001.12.361.00072-072 3.1.00.0001223130 09.001.12.361.00072-074 3.1.00.0001253220 09.001.12.361.00072-076 0.1.00.0000003370 09.001.12.361.00072-082 0.1.00.000104Duração: O presente Contrato terá duração de 12 (doze) Meses, a

partir de sua assinatura.Data da Assinatura: 05 de Maio de 2011.Foro: Comarca de Andirá/PRBarra do Jacaré-PR, em 05 de Maio de 2011.

Edimar de Freitas AlbonetiPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMATERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO

DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.Em razão do parecer emitido pela procuradoria jurídica do município,

RATIFICO o parecer, ora apresentado, e HOMOLOGO a referida dispensa, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SERVIÇO FECHADO DE TV – CFTV, A SEREM REALIZADOS NA GARAGEM MUNICIPAL E POSTO DE SAUDE, pelo valor de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinqüenta reais) para a empresa CF LOURENÇO & CIA LTDA.

Guapirama, em 28 de abril de 2011EDUÍ GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

ERRATAPREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA

ESTADO DO PARANÁTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2011 – PMJPROCESSO ADMINISTRATIVO N. 008/2011

OBJETO: aquisição de materiais de higiene, limpeza e acessórios, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência do referido Edital. Tendo em vista toda documentação constante no processo...

Onde se lê:RESOLVE: HOMOLOGAR o objeto do processo de licitação do Pregão

Presencial n. 004/2011 – do tipo menor preço por item, com um valor total de R$ 53.402,50 (cinqüenta e três mil quatrocentos e dois reais e cinqüenta centavos)

Leia-se:RESOLVE: HOMOLOGAR o objeto do processo de licitação do Pregão

Presencial n. 004/2011 – do tipo menor preço por item, com um valor total de R$ 54.239,50 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos).

Onde se Lê:... e os itens 02, 05, 33, 34, 38, 44, 56, 57 e 58 à empresa A. FREITAS

& FREITAS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 7510.855.439/0001-50, por apresentar menor preço, perfazendo um valor total de R$ 3.122,00 (três mil e cento e vinte dois reais).

Leia-se:... e os itens 02, 05, 33, 34, 38, 44, 56, 57 e 58 à empresa A. FREITAS

& FREITAS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 7510.855.439/0001-50, por apresentar menor preço, perfazendo um valor total de R$ 3.959,00 (três mil e novecentos e cinqüenta e nove reais)

Japira / PR, 18 de abril de 2011.JOÃO RENATO CUSTODIO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINADECRETO Nº 173/11

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o requerimento nº 6016/11, de 02/05/11, decreta:

Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a partir de 01 de maio de 2011, a servidora MICHELLE CRISTINA FERREIRA DE MELO, ocupante do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, Regime Estatutário deste Município, nomeada em 21/03/03.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 05 de maio de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINADECRETO Nº 172/11

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e, de conformidade com o requerimento nº 5720/11, de 27/04/11, decreta:

Art.1º - Fica EXONERADA, a partir de 27 de abril de 2011, a servidora MARIA IBANEZ VALVERDE MARQUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos, Regime Estatutário deste Município, em virtude de aposentadoria junto ao INSS.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de maio de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/11

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de conformidade com o ofício nº 385/11, da Sec. Mun. de Educação, protocolado sob nº 5093/11, resolve:

I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal, homologado através do Decreto nº 139/10, de 12 de maio de 2010, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação, como segue:

RELAÇÃO DOS CONVOCADOSCargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS1. CLEIZE HARIADNE DE LIMA MELO2. ELIANA IGIDIO SIRINO3. SUÉLEN DE OLIVEIRA BAIÃO4. ANGELICA PRUDENTE DA SILVA5. EMÍLIO DOMINGUES FILHO6. APARECIDA DE FÁTIMA NASCIMENTO7. JEFFERSON FERREIRA TORRES GALINDO8. ISABEL STRANGRETA JACOB9. VANESSA REGINA SENE10. ZILDA BATISTA RIBEIROII – O candidato convocado deverá comparecer munido dos

seguintes documentos:1. Certidão constando que, em exercício da função pública, não

sofreu penalidade por prática de atos desabonadores.2. 02 (duas) fotos 3 x 4;3. CTPS;4. Fotocópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, da

CTPS, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do comprovante de escolaridade, da Carteira da Ordem de Classe, do Certifi cado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento dos fi lhos (se os possuir);

5. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde.6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo

órgão competente da região de seu domicílio;7. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função

pública nas esferas municipal, estadual ou federal;8. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do

Regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20/98.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 04 de maio de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINAEXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2011

CONTRATANTE: Município de Tomazina.CONTRATADO: LEONEL LOPES DE ALMEIDA & IRMÃO Ltda.OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Pavimentação, meio

fi o, calçadas e sistema de drenagem pluvial(Calçamento com Pedras irregulares) no Conjunto Arvoredo I e Cohapar, de Tomazina/PR, conforme convênio Contrato de Repasse OGU nº 0299701-88/2009/MCIDADES/CAIXA.

VALOR: Fica alterado para o valor para R$ R$ 212.580,53(duzentos e doze mil quinhentos e oitenta reais e cinqüenta e três centavos).

Tomazina, 04 de maio de 2011.GUILHERME CURY SALIBA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011.PROCESSO LICITATORIO 017/2011

O Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00 horas do dia 25 de maio de 2011, em sua sede, Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo: menor preço por ítem: Objeto: Aquisição de Material Gráfi co, para atender às necessidades dos diversos Departamentos da Administração durante 12 (doze ) meses.

O credenciamento das empresas será até às 09:00 hrs do dia 25 de maio de 2011.

Local: Setor de Licitações Praça Otacílio Ferreira, 82.Demais informações, bem como cópia do edital e seus anexos,

poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, 43- 35611221 de segunda a sexta das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas;

Conselheiro Mairinck/ PR, 05 de maio de 2011.Ilton Ap. Inácio Juarez Lélis Granemann Driessen PREGOEIRO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIGUÁESTADO DO PARANÁ

DECLARAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESERTOEfraim Bueno de Moraes, Prefeito Municipal de Quatiguá, Estado do

Paraná, tendo em vista o não comparecimento de nenhum proponente para participar no certame licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 19/2011, cujo objeto era a contratação de empresa fornecedora de peças para ambulância Fiat/Ducato C Rontan, DECLARO a presente licitação DESERTA.

Quatiguá-PR, em 04 de maio de 2011.EFRAIM BUENO DE MORAES

Prefeito Municipal

ERRATAPREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA

ESTADO DO PARANÁTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONVITE Nº. 002/2011 – PMJMENOR PREÇO POR ITEM

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 014/2011OBJETO: aquisição de material de expediente de uso do Posto

Municipal de Saúde, conforme discriminado no Termo de Referência do referido Edital de licitação. Tendo em vista toda documentação referente ao processo...

Onde se lê:RESOLVE: HOMOLOGAR o objeto do processo de licitação Convite

n°. 002/2011 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM e ADJUDICAR os itens 02, 03, 04, 05, 06, 12, 16, 18, 29, 32, 33, 34, 38, 41, 46 e 47 à empresa BIOMEDI – COMÉRCIO DE MEDICAMENTES E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 08.307.828/0001-07, perfazendo um total de R$ 16.842,50 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos);

Leia-se:RESOLVE: HOMOLOGAR o objeto do processo de licitação Convite

n°. 002/2011 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM e ADJUDICAR os itens 02, 03, 04, 05, 06, 12, 16, 18, 29, 32, 33, 34, 38, 41, 45, 46 e 47 à empresa BIOMEDI – COMÉRCIO DE MEDICAMENTES E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 08.307.828/0001-07, perfazendo um total de R$ 18.042,50 (dezoito mil quarenta e dois reais e cinqüenta centavos);

Onde se lê:... todas declaradas VENCEDORAS dos respectivos itens do certame,

perfazendo um valor total de R$ R$ 52.092,50 (cinqüenta e dois mil noventa e dois reais e cinqüenta centavos).

Leia-se:... todas declaradas VENCEDORAS dos respectivos itens do certame,

perfazendo um valor total de R$ R$ 53.292,50 (cinqüenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos).

Japira / PR, 04 de abril de 2011.JOÃO RENATO CUSTODIO

PREFEITO MUNICIPALJOEL JANSEN JUNIOR

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ

E R R A T ANa Tribuna do Vale do dia 12 de abril de 2011, na página B-5, na

publicação relativa ao 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 117/2010, celebrado entre o Município de Santo Antonio da Platina e a empresa Valle & Assis Ltda, onde se lê: “Pregão Presencial nº 15/2010”, leia-se “Tomada de Preços nº 15/2010”.

Santo Antônio da Platina, 04 de maio de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORAESTADO DO PARANÁ

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 019/2011

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, conforme necessidade, de tornearia, solda e maçarico, com fornecimento de materiais( necessários para execução dos serviços), pelo período de 12(doze) meses, sendo que o frete de retirada e devolução das peças e equipamentos correrá por conta da contratada. Expirado o prazo recursal e tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o senhor CLÁUDIO REVELINO, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 019/2011 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e ADJUDICAR o objeto a empresa J.CARLOS DE OLIVEITA E CIA LTDA CNPJ 01.995.419/0001-96 declarada vencedora do lote 01 com o valor de R$ 43.488,00 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e oito reais). E para que produza seus efeitos legais,

PUBLIQUE-SEJoaquim Távora, 28 de abril de 2011.

CLÁUDIO REVELINOPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL LEI Nº. 1.497/2011

“Autoriza a concessão de bem imóvel público para a empresa F. R. de OLIVEIRA. E dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa denominada F. R. de OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº. 06324959/0001-69, o bem imóvel público de um barracão – medindo 15,5 m2 x 10 m2 constante em um terreno medindo 724,5 (setecentos e vinte quatro vírgula cinco metros quadrados) parte integrante do lote nº. 5, da gleba nº. 25, da “Posse São Francisco”, constante da Transcrição nº. 11.399, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina-PR.

Parágrafo Único: Este bem deterá características sufi cientes para a instalação de uma empresa de Marmoraria e Indústria de Móveis e desenvolvimento de ambas atividades.

Art. 2º. Esta concessão de direito real de uso tem a fi nalidade de promover o progresso do pólo industrial municipal e a geração mínima, de 08 (oito) empregos formais aos cidadãos do Município de Ribeirão do Pinhal.

Art. 3º. Poderá ser concedida à empresa concessionária as prerrogativas constantes na Lei de Incentivo Industrial Municipal nº. 1454/2010.

Art. 4º. Em caso de desnaturalização do interesse público que permite esta concessão, a mesma será revogada independentemente de indenização.

Art. 5º. A concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos, permitindo-se a prorrogação por termo aditivo ao contrato, desde que haja interesse público do Município de Ribeirão do Pinhal.

Art. 6º. As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 28 de abril de 2011.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZPREFEITO MUNICIPAL

Page 11: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-3Sexta-feira, 06 de maio de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO MAIRINCK

RESOLUÇÃO Nº 0001/2011Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão

do Órgão Executor da Saúde do Município de Conselheiro Mairinck - Pr, relativas ao exercício de 2010, e prescreve as providências que enumera.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Conselheiro Mairinck - Pr, em reunião ordinária realizada em 01 de março de 2011, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90. e pela Lei Municipal nº 367/2008 de 27/05/2008.

Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;

Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;

Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de 2002;

Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema de planejamento no âmbito do Sistema Único; e

Considerando as orientações e defi nições da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto de Gestão SUS,

RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal

de Saúde de Conselheiro Mairinck - Pr, referentes ao ano de 2010.Artigo 2º - Esta Resolução entra em, vigor na data de sua publicação.Conselheiro Mairinck – Pr, 05 de maio de 2.011.

Dinoilson Viana e SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2011 – PMJREFERENTE À LICITAÇÃO CONVITE N. 002/2011 – PMJ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2011CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Japira, Estado do Paraná,

inscrita no CNPJ sob n. 75.969.881/0001-52CONTRATADO: MULTIMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 08.808.511/0001-58OBJETO: aquisição de material de expediente de uso do Posto

Municipal de Saúde, conforme discriminado no Termo de Referência do referido Edital de licitação.

VALOR CONTRATO: R$ 34.907,00 (trinta e quatro mil, novecentos e sete reais), referente aos itens01, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 35, 36, 39, 40, 42, 43 e 44, do referido edital de licitação

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data da assinatura do contrato.

FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.Japira / PR, 14 de abril de 2011.JOÃO RENATO CUSTODIO

PREFEITO MUNICIPALContratanteMULTIMEDI

COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAContratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 015/2011 – PMJREFERENTE À LICITAÇÃO CONVITE N. 002/2011 – PMJ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2011CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Japira, Estado do Paraná,

inscrita no CNPJ sob n. 75.969.881/0001-52CONTRATADO: BIOMEDI – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS

E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 08.307.828/0001-07

OBJETO: aquisição de material de expediente de uso do Posto Municipal de Saúde, conforme discriminado no Termo de Referência do referido Edital de licitação.

VALOR CONTRATO: R$ 18.042,50 (dezoito mil quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), referente aos itens 02, 03, 04, 05, 06, 12, 16, 18, 29, 32, 33, 34, 38, 41, 45, 46 e 47, do referido edital de licitação

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data da assinatura do contrato.

FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.Japira / PR, 14 de abril de 2011.

JOÃO RENATO CUSTODIOPREFEITO MUNICIPAL

ContratanteBIOMEDI

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 016/2011 – PMJREFERENTE À LICITAÇÃO CONVITE N. 002/2011 – PMJ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2011CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Japira, Estado do Paraná,

inscrita no CNPJ sob n. 75.969.881/0001-52CONTRATADO: SULMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 92.536.010/0001-64OBJETO: aquisição de material de expediente de uso do Posto

Municipal de Saúde, conforme discriminado no Termo de Referência do referido Edital de licitação.

VALOR CONTRATO: R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), referente aos itens 21, 22, 23 e 24 do referido edital de licitação

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data da assinatura do contrato.

FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.Japira / PR, 14 de abril de 2011.

JOÃO RENATO CUSTODIOPREFEITO MUNICIPAL

ContratanteSULMEI

COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAContratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 017/2011 – PMJREFERENTE À LICITAÇÃO CONVITE N. 003/2011 – PMJ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2011CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Japira, Estado do Paraná,

inscrita no CNPJ sob n. 75.969.881/0001-52CONTRATADO: INFOJAP – PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA,

inscrita no CNPJ sob n. 11.361.666/0001-91OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços

técnicos de manutenção preventiva, corretiva, suporte em rede de computadores e consultoria dos equipamentos desta municipalidade.

VALOR CONTRATO: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), referente aos objeto da licitação.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data da assinatura do contrato.

FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.Japira / PR, 14 de abril de 2011.

JOÃO RENATO CUSTODIOPREFEITO MUNICIPAL

ContratanteINFOJAP – PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PORTARIA Nº 171/11

A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DETERMINAR que os todos os envelopes que vierem lacrados, decorrentes de processos licitatórios em todas as suas modalidades, solicitados pela Divisão de Compras, deverão ser encaminhados para serem abertos pela Comissão Permanente de Licitação, com todos os membros presentes.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 03 de maio de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2011, QUE TEM POR OBJETO “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 1.246,89 (UM MIL DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS)”. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDOS PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE MAIO DE 2011, [18/05/2011], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 18 (DEZOITO) DE MAIO DE 2011, [18/05/2011], ÀS 9:00 (NOVE HORAS) NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE (43) – 35561545.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA- PR, EM 05/05/2011.

IRTON OLIVEIRA MÜZELPREFEITO

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO HOSOUMEPREGOEIRA DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2011, QUE TEM POR OBJETO “AQUISIÇÃO DE UM (01) VEÍCULO CAMIONETA (PICK-UP), ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO NÃO INFE-RIOR A 2011, CAPACIDADE PARA DOIS (02) PASSAGEIROS, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL GASOLINA E ETANOL (FLEX), MOTOR MÍNIMO DE 1.4, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 85 CV, PROTETOR DE CAÇAMBA E CARTER E GRADE PROTETORA DE VIDRO TRASEIRO, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)”. AS PROPOSTAS (ENVELOPES “A”) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPES “B”) SERÃO RECEBIDOS PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO ATÉ AS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE MAIO DE 2011, [19/05/2011], NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUA-DO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ABERTURA DOS ENVELOPES “A” E “B” OCORRERÁ NO DIA 19 (DEZENOVE) DE MAIO DE 2011, [19/05/2011], ÀS 9:00 (NOVE) HORAS NO EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIA – PARANÁ, SITUADO À AVENIDA JOÃO CARVALHO DE MELLO, Nº 135 – ABATIA – PR. A ÍNTEGRA DO EDITAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ, NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 8:00 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 16:30 HORAS OU PELO TELEFONE (43) – 35561545 OU PELO SITE DO MUNICÍPIO.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA - PR, EM 05/05/2011.

IRTON OLIVEIRA MÜZELPREFEITO

MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO HOSOUMEPREGOEIRA DO MUNICÍPIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHALLEI Nº. 1.497/2011

“Autoriza a concessão de bem imóvel público para a empresa F. R. de OLIVEIRA. E dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à empresa denominada F. R. de OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº. 06324959/0001-69, o bem imóvel público de um barracão – medindo 15,5 m2 x 10 m2 constante em um terreno medindo 724,5 (setecentos e vinte quatro vírgula cinco metros quadrados) parte integrante do lote nº. 5, da gleba nº. 25, da “Posse São Francisco”, constante da Transcrição nº. 11.399, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina-PR.

Parágrafo Único: Este bem deterá características sufi cientes para a instalação de uma empresa de Marmoraria e Indústria de Móveis e desenvolvimento de ambas atividades.

Art. 2º. Esta concessão de direito real de uso tem a fi nalidade de promover o progresso do pólo industrial municipal e a geração mínima, de 08 (oito) empregos formais aos cidadãos do Município de Ribeirão do Pinhal.

Art. 3º. Poderá ser concedida à empresa concessionária as prerrogativas constantes na Lei de Incentivo Industrial Municipal nº. 1454/2010.

Art. 4º. Em caso de desnaturalização do interesse público que permite esta concessão, a mesma será revogada independentemente de indenização.

Art. 5º. A concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos, permitindo-se a prorrogação por termo aditivo ao contrato, desde que haja interesse público do Município de Ribeirão do Pinhal.

Art. 6º. As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 28 de abril de 2011.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHALLEI Nº. 1.498/2011

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a pactuar concessão de direito real de uso de bem móvel público para a Associação dos Pais e Estudantes Universitários de Ribeirão do Pinhal. E dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Ribeirão do Pinhal autorizado a celebrar contrato administrativo de concessão de direito real de uso de bem móvel (ônibus) com a Associação dos Pais e Estudantes Universitários de Ribeirão do Pinhal, associação civil, sem fi ns lucrativos, devidamente inscritos no CNPJ sob o nº. 11.752242/0001-58 com sede na Rua Paraná, nº. 978, na cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, representada pelo seu Diretor Presidente, eleito em assembléia geral para o mandato de dois anos, na forma do artigo 14 do seu Estatuto Social.

Parágrafo Único: A concessão de direito real de uso terá como objeto: 01 (um) ônibus modelo M. Benzo/o 364/11R, placa BSF-6171, Chassi nº. 36417311043337, RENAVAM nº. 37.809.151-4, ano 1980/1981, cor branca; 01 (um) ônibus, modelo Scania/ K112, placa GKW-1268, Chassi nº. 9BSKC4X2Z03453921, RENAVAM nº. 41.813.633-5, ano 1985/1985, cor branca; 01 (um) ônibus, modelo M. Benzo/o/OF1318, placa BXB-5196, Chassi nº. 76.95306470001-42, RENAVAM nº. 60.895.651-9, ano 1982/1983, cor branca; 01 (um) ônibus, modelo Volvo/B58, placa ACP-0826, Chassi nº. 98V58GC10ME306302, RENAVAM nº. 60.283.019/2, ano 1991/1992, cor amarela; 01 (um) ônibus modelo M. Benz/0 370RSD, placa BWG 2503, Chassi nº. 36429813051191, RENAVAM Nº. 42.709676-6, ANO 1.985, cor branca.

Art. 2º. Fica reconhecido o interesse público de promoção ao direito fundamental à educação autorizador da dispensa de licitação, na forma do artigo 194, II da Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal.

Parágrafo Único: A avaliação dos bens móveis a serem concedidos, descritos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, deverão ser objeto de avaliação.

Art. 3º. A Concessão de direito real de uso de bem móvel a que aduz esta Lei terá como termo ad que 31 de dezembro de 2012 ressalvado ao poder público a possibilidade de revogá-la por conveniência ou oportunidade, em razão do estrito interesse público.

Art. 4º. São direitos e obrigações do Município concedente:I - conceder o direito real de uso de ônibus da frota municipal para

o transporte de estudantes universitários a Associação dos Pais e Estudantes Universitários de Ribeirão do Pinhal, mediante Termo de Concessão e Cooperação.

II - efetuar o pagamento dos tributos inerentes ao licenciamento obrigatório dos veículos descritos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.

III - fornecer o combustível necessário para a locomoção dos estudantes universitários até os respectivos pólos, constantes nas cidades de Santo Antonio da Platina, Jacarezinho, Ourinhos e Cornélio Procópio.

Parágrafo único: O Município concedente se reserva o direito de uso e gozo dos ônibus para outras atividades desde que previamente notifi cada a Associação dos Pais e Estudantes Universitários de Ribeirão do Pinhal.

Art. 5º. São direitos e obrigações da Associação dos Pais e Estudantes Universitários de Ribeirão do Pinhal, entidade cessionária:

I - receber em concessão de direito real de uso os bens públicos móveis descritos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, mediante a formalização regular por termo de concessão e cooperação.

II - usar e gozar destes bens na melhor forma do direito com a fi nalidade única e exclusiva de transporte de estudantes universitários para os seus respectivos pólos educacionais e retorno para o Município de Ribeirão do Pinhal;

III - contratar motorista regularmente habilitado na forma da Legislação de Trânsito Brasileira para proceder à condução dos bens públicos móveis descritos no parágrafo único do artigo 1º desta Lei;

IV - arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fi scais dos motoristas contratados pela Associação cessionária, não havendo qualquer vinculação do Município de Ribeirão do Pinhal acerca da relação funcional estabelecida;

V - contratar, em ato subseqüente, seguro dos bens móveis concedidos bem como para os respectivos passageiros, sendo esta condição essencial para a formalização do termo administrativo de concessão e cooperação de direito real de uso;

VI - suportar o uso e gozo do ônibus para outras atividades de interesse público do Município de Ribeirão do Pinhal desde que previamente notifi cada;

VII - não realizar qualquer ato de disposição dos bens móveis concedidos;

VIII - efetuar a manutenção preventiva seja ordinária ou extraordinária, dos bens móveis concedidos em direito real de uso, dentro das normas do DETRAN;

IX - devolver os bens móveis concedidos a que alude o parágrafo único do artigo 1º desta Lei no mesmo estado de conservação em que recebeu;

X - encaminhar a cada período equivalente e no termo fi nal da concessão prestação de contas inerente a administração dos bens móveis concedidos.

Art. 6º. Em caso de alteração da diretoria da Associação dos Pais e Estudantes Universitários de Ribeirão do Pinhal, a ata de eleição e escolha deverá ser encaminhada imediatamente ao Município de Ribeirão do Pinhal, assim como a qualifi cação completo dos novos componentes diretores.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 28 de abril de 2011.

DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ-Prefeito Municipal-

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 018/2011 – PMJREFERENTE À LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL

N. 007/2011 – PMJPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2011CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Japira, Estado do Paraná,

inscrita no CNPJ sob n. 75.969.881/0001-52CONTRATADO: GRACIANO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.

76.249.150/0001-03OBJETO: Aquisição de 02 (duas) motocicletas 0 KM, conforme

especifi cações constantes no Processo de licitação em epígrafe.VALOR CONTRATO: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais),

referente ao valor total do objeto da licitação.VIGÊNCIA: até 31/12/2011.FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.Japira / PR, 14 de abril de 2011.

JOÃO RENATO CUSTODIOPREFEITO MUNICIPAL

ContratanteGRACIANO & CIA LTDA

Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2011OBJETO: aquisição de medicamentos para distribuição gratuita na

Farmácia Pública Municipal, a serem adquiridos conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses, no Sistema de Registro de Preços.

VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 888.837,75 (oitocentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos).

ENCERRAMENTO: Protocolo até as 09h00min, do dia 20/05/2011.ABERTURA: 20/05/2011, às 09h30min na Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Platina, na Praça N. S. Aparecida, s/nº.INFORMAÇÕES: A cópia do Edital e demais informações, encontram-

se à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário comercial, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, telefone (43) 3558-1615 – e-mail: [email protected]

Santo Antônio da Platina, 05 de Maio de 2011.MARIA ANA V. G. POMBO

Prefeita Municipal

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2010 REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 003/10

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA – PARANÁ.

CONTRATADA: EDITORA POSITIVO LTDA.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo

quantitativo no percentual de 3,18853242% sobre o objeto do Contrato nº 89/2010, visando a distribuição de materiais didático-pedagógicos aos alunos matriculados no 5º ano da rede de ensino municipal.

VALOR: R$ 20.231,20 (vinte mil, duzentos e trinta e um reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.004 – 12.361.0188.2.122 – 3390.30.14.00 (2485) 01104

DATA: 20 de abril de 2011.

Page 12: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

TRIBUNA DO VALE B-4 Atas&Editais Sexta-feira, 06 de maio de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINAESTADO DO PARANÁ

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2011AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Torna publica a Homologação e Adjudicação do Procedimento Licitatório Modalidade Inexigibilidade sob o nº 005/2011 que tem como objeto a licença de uso do programa de computador NFS’e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e suporte à equipe responsável pela NFS’e na Prefeitura.; à empresa:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

CONVOCAÇÃOO Município de Japira, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro,

Senhor Joel Jansen Junior convoca as empresas: CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM CONTIERO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 09.262.336/0001-05 e AGROLUTA MECANIZAÇÃO RURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 78.162.252/0001-04 e demais interessados a comparecerem nesta Prefeitura, no dia 11/05/2011, às 09:00 (nove) horas, para participarem da sessão pública com o objetivo de dar prosseguimento ao processo licitatório Pregão Presencial n. 008/2011, cujo objeto é Registro de Preço para contratação de pessoa jurídica para locação de maquinários pesados e caminhões, no regime de hora / máquina, conforme quantitativos e especifi cações discriminados no Termo de Referencia do edital de licitação em epígrafe.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Avenida Alexandre Leite dos Santos, 480, centro, município de Japira, Estado do Paraná, ou pelo telefone (43) 3555-1401, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

Japira (PR), 05 de maio de 2011.JOEL JANSEN JUNIOR

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA PORTARIA N.º 033/2011 de 02/05/2011.

O Prefeito Municipal de Japira, Estado do Paraná, JOÃO RENATO CUSTODIO, usando de suas atribuições legais Resolve,

NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2010, convocados conforme Portaria nº 029/2011, para assumirem o respectivo cargo de provimento efetivo, conforme segue:

Edifício da Prefeitura Municipal de Japira-Pr, em 02 de maio de 2011.JOÃO RENATO CUSTODIO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 025/2011MODALIDADE LEILÃO Nº. 002/11 – PMJ

MAIOR LANCE POR LOTERegência Lei nº. 8.666/93 DE 21/06/1993O Município de Japira, Estado do Paraná, torna público que fará

realizar licitação na modalidade Leilão Nº. 002 / 2011 – PMJ:OBJETO: alienação, com encargos, de bens imóveis desta

municipalidade, conforme abaixo:LOTE 1 - Parte de um imóvel situado no perímetro urbano com uma

área de 30,00 m x 70,00 m ou 2.100 m2, matricula n. 12.875 do CRI de Ibaiti / PR – R$ 11.000,00 (onze mil reais);

LOTE 2 - Parte de um imóvel situado no perímetro urbano com uma área de 10,00 m x 27,00m ou 270 m2, na quadra 71 da planta geral da cidade, matricula n. 12.777 R3 do CRI de Ibaiti / PR, R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

VALOR MÍNIMO TOTAL DA LICITAÇÃO: 16.000,00 (dezesseis mil reais).

CREDENCIAMENTO: protocolo até as 08h59m do dia 31 de maio de 2011.

ABERTURA: 31 de maio de 2011 – às 09h00min.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A cópia do Edital e

demais informações, encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Av. Alexandre Leite dos Santos, 481, centro, Japira, (PR), ou pelo telefone (43) 3555-1401, no horário comercial, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

Japira (PR), 05 de maio de 2011.JOÃO RENATO CUSTÓDIO

Prefeito MunicipalJOEL JANSEN JUNIOR

Leiloeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRAESTADO DO PARANÁ

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2011 – PMJRegistro de Preço - Menor preço por item

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2011O Município de Japira, Estado do Paraná torna público para

conhecimento dos interessados, o resultado a da licitação referente ao Pregão Presencial n. 009/2011 – PMJ, através do sistema de registro de preço, menor preço por item, cujo objeto é registro de preço para futura aquisição de manilhas de concreto e demais peças, conforme especifi cações e quantitativos constantes no processo de licitação em epígrafe. Em sessão pública de licitação, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio declarou as empresas BAKK ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 06.226.883/0001-39 vencedora dos itens: 03, 04, 05 e 06, perfazendo um total de R$ 103.750,00 (cento e três mil e setecentos e cinqüenta reais); a empresa LEONEL LOPES DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.458.898/0001-05 vencedora dos itens: 01, 02, 07 e 08, perfazendo um valor total de R$56.400,00 (cinqüenta e seis mil e quatrocentos reais). O Pregoeiro declara ainda o item n. 09 (nove) como FRACASSADO, já que não houve interesse por nenhum dos participantes.

Japira / PR, em 02 de maio de 2011. JOEL JANSEN JUNIOR

Pregoeiro

PREFEITURA MNICIPAL DE ANDIRÁ(PROJETO DE LEI Nº. 021/2011 – PMA)LEI Nº. 2.193 DE 05 DE MAIO DE 2011

SÚMULA: Disciplina as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Andirá, nos termos que especifi ca e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - As consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Andirá e do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Andirá, devem observar as regras estabelecidas nesta lei, relativamente às consignações compulsórias e facultativas.

Artigo 2º - Considera-se, para fi ns desta lei:I – CONSIGNATÁRIO: destinatário dos créditos resultantes das

condições compulsórias e facultativas;II – CONSIGNANTE: o Município de Andirá e o Fundo de Previdência

Social dos Servidores Públicos Municipais de Andirá, que procedem os descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na fi cha fi nanceira do servidor, em favor do consignatário;

III – SERVIDOR: o servidor público municipal de Andirá, seja ativo, inativo ou pensionista;

IV – SEC: Sistema Eletrônico de Consignação: sistema utilizado para controle e inserção de consignação em folha de pagamento;

V – CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS: Os descontos e recolhimentos incidentes sobre remuneração dos servidores efetuados por força de lei ou mandado judicial, compreendendo:

a) Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores;b) Contribuições para Previdência Social;c) Pensões Alimentícias;d) Imposto sobre rendimento do trabalho;

e) Restituições e indenizações ao erário;f) Benefícios e Auxílios prestados aos servidores do Município de

Andirá;g) Decisões judiciais;h) Outros descontos compulsórios instituído por lei.VI – CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS: descontos incidentes sobre

remuneração dos servidores que, mediante anuência da Administração e da Unidade Gestora do Fundo e que decorrem de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor e o consignatário, tendo por objeto:

a) Empréstimo ou fi nanciamento pessoal concedido por instituição fi nanceira pública ou privada;

b) Empréstimo ou fi nanciamento por meio de cartão de crédito concedido por instituição fi nanceira pública ou privada.

Artigo 3º - Constitui-se sistemática de descontos em folha de pagamento mera facilidade colocada à disposição dos servidores públicos e pensionistas municipais, não implicando co-responsabilidade do ente público por dívidas ou compromissos assumidos com entes consignatários.

Artigo 4º - As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.

Artigo 5º - Somente poderão ser admitidas como entidades consignatárias para efeito das consignações facultativas:

I – Município de Andirá e Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Andirá;

II – Entidades de classe e associações constituídas exclusivamente para servidores públicos;

III – Instituições Financeiras;IV – Empresas do comércio em geral conveniadas com o ente público

consignante.Artigo 6 º - As entidades a que se referem os incisos II, III e IV

supra, para serem admitidas como consignatárias deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Estarem regularmente constituídas;II – Possuírem escrituração e registros contábeis exigidos por

legislação especifi ca;III – Possuírem autorização de funcionamento há pelo menos 02

(dois) anos.PARÁGRAFO ÚNICO – Anualmente as entidades consignatárias de

que trata este artigo deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições delas exigidas e atualizar seus cadastros perante o ente publicado correspondente.

Artigo 7º - A solicitação de inclusão como consignatária dar-se-á através de processo administrativo instruído com documentação que comprove o atendimento das condições estabelecidas nesta lei e de outras que forem julgadas necessárias à apreciação do pedido.

§ 1º - Após a verifi cação da regularidade o ente público consignante proporá a concessão da rubrica de desconto e o respectivo termo de convênio ou outro cabível.

§ 2º - Compete ao ente público consignante declarar habilitada a consignatária e autorizar a averbação da consignação, mediante a concessão de código e sub-códigos de desconto específico e individualizado, desde que presente a conveniência e a oportunidade da medida, bem como o atendimento das condições exigidas por esta lei.

Artigo 8º - Somente será efetuado o desconto em folha de pagamento quando as entidades consignatárias forem declaradas habilitadas pela autoridade competente, qual seja o chefe do Poder Executivo Municipal.

Artigo 9º - O servidor poderá autorizar o desconto de até 40% (quarenta por cento) em caráter irrevogável e irretratável, a seguir:

I – alínea “a” do inciso VI do artigo 2º, em folha de pagamento, até sua total liquidação e desde que as parcelas mensais a serem consignadas não ultrapassem 30% (trinta por cento) dos vencimentos, com ressarcimento de custos;

II – item “b” do inciso VI do artigo 2º, em folha de pagamento, até sua total liquidação e desde que parcelas mensais a serem consignadas não ultrapassem 10% (dez por cento) dos vencimentos, com ressarcimento de custos.

§ 1º - Os limites fi xados neste artigo serão calculados tomando-se por base a remuneração mensal do servidor deduzidas as consignações falcutativas;

§ 2º - Não são considerados, para fi ns de redução de margem consignável, os descontos de faltas, de vale transporte, de restituições e o não pagamento dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e noturno.

§ 3º - As consignações de que trata o artigo 2º, inciso VI, alíneas “a e “b” não poderão exceder o limite de 60 (sessenta) parcelas.

§ 4º - Os limites estabelecidos nos incisos I e II são independentes, não podendo ser transferidos ou somados para alteração da margem consignável.

Artigo 10 - A margem consignável prevista nesta lei será informada por meio do SEC (Sistema Eletrônico de Consignação), utilizado para controle e inserção de consignação em folha de pagamento previsto nesta lei.

Artigo 11 - Fica proibido a cessão, transferência, venda ou aluguel do credenciamento para operar com consignação em folha de pagamento previsto nesta lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – A consignatária que transgredir as proibições contidas no caput deste artigo sofrerá as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 12.

Artigo 12 - A inserção de consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto nesta lei ou em instruções expedidas pelos gestores da folha de pagamento acarretará nas seguintes sanções:

I – Advertência escrita;II – Suspensão temporária do credenciamento para operar com

consignação;III – Suspensão definitiva do credenciamento para operar com

consignação;IV – Interrupção dos descontos das consignações em folha de

pagamento.PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação das sanções prevista nos incisos

III e IV do caput deste artigo será precedida de apuração dos fatos por comissão especialmente constituída por ato do Secretário Municipal responsável pela Administração.

Artigo 13 – As consignatárias que receberem qualquer quantia indevida fi cam obrigadas a devolvê-la diretamente ao servidor.

Artigo 14 – O desconto em folha a favor das entidades mencionadas nesta lei só será efetivado pelo ente público mediante apresentação da respectiva Ficha de Autorização para Descontos em Folha de Pagamento.

Artigo 15 - Estando quitados os compromissos assumidos, fi ca a consignatária obrigada a encaminhar pedido de cancelamento da consignação ao ente público consignante, tendo ou não sido formalizada tal solicitação pelas partes.

Artigo 16 - As consignações em folha de que trata a presente lei somente poderão ser canceladas a pedido do servidor após prévia aquiescência da consignatária.

Artigo 17 – Em caso de exoneração do servidor que possui desconto em folha, o consignante deve comunicar ao consignatário, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação dessa exoneração, sendo de responsabilidade do servidor o adimplemento da dívida.

Artigo 18 - Normas complementares ao cumprimento desta lei poderão ser editadas através de Decreto Municipal, inclusive com o objetivo de evitar a ocorrência de fraudes e outras práticas que possam acarretar prejuízo aos servidores públicos, pensionistas municipais e às entidades consignatárias.

Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta lei.

Artigo 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2011, 68º da Emancipação Política.

JOSÉ RONALDO XAVIERPrefeito Municipal

PREFEITURA MNICIPAL DE ANDIRÁ(PROJETO DE LEI Nº. 012/2011 – PMA)LEI Nº. 2.194 DE 05 DE MAIO DE 2011

SÚMULA: Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Andirá e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Andirá aprovou e eu, JOSÉ RONALDO XAVIER, Prefeito Municipal de Andirá, sanciono e promulgo a seguinte lei:

TÍTULO ÚNICODo Regime Próprio de Previdência Social do Município de AndiráCAPÍTULO IDas Disposições Preliminares e dos ObjetivosArt. 1º Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de

Previdência Social – RPPS, do Município de Andirá - PR de que trata o art. 40 da Constituição Federal.

Art. 2º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os benefi ciários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes fi nalidades:

I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão, morte; e

II - proteção à maternidade e à família.CAPÍTULO IIDos Benefi ciáriosArt. 3º São benefi ciários do RPPS as pessoas físicas classifi cadas

como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste Capítulo.

Seção IDos SeguradosArt. 4º São segurados do RPPS:I - o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes

Executivo e Legislativo, suas autarquias, fundações públicas; eII - os aposentados nos cargos efetivos citados no inciso I.§ 1º Fica excluído do disposto no caput o servidor ocupante,

exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como o ocupante de cargo temporário ou emprego público.

§ 2º O segurado aposentado que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social- RGPS.

§ 3º Na hipótese de lícita acumulação remunerada de cargos efetivos, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório do RPPS em relação a cada um dos cargos ocupados.

§ 4º O servidor titular de cargo efetivo amparado por RPPS, que se afastar do cargo efetivo quando nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime previdenciário, não sendo devidas contribuições ao RGPS sobre a remuneração correspondente ao cargo em comissão, sendo-lhe facultado optar por recolher sobre essa parcela ao RPPS, conforme previsto no art. 17, § 1º.

§ 5º Quando houver acumulação de cargo efetivo e cargo em comissão, com exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão.

Art. 5º O servidor público titular de cargo efetivo permanece vinculado ao RPPS nas seguintes situações:

I - quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos;

II - quando licenciado;III - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de

mandato eletivo em quaisquer dos entes federativos; eIV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com

remuneração.Parágrafo único. O segurado de RPPS, investido no mandato de

Vereador, que exerça, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato fi lia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.

Art. 6º O servidor efetivo requisitado da União, do Estado, do Distrito Federal ou de outro Município permanece fi liado ao regime previdenciário de origem.

Art. 7º A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.

Seção IIDos DependentesArt. 8º São benefi ciários do Regime Próprio de Previdência Social,

na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não

emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; II - os pais; ouIII - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito

anos ou inválido.§ 1º A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos

deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseqüentes.

§ 2º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com segurado ou segurada.

§ 3º Equiparam-se aos fi lhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens sufi cientes para o próprio sustento e educação.

§ 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos fi lhos do segurado quando, além de atender aos requisitos do § 3º, houver a apresentação do termo de tutela.

§ 5º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.

Art. 9º A perda da qualidade de dependente ocorre:I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não

lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

III - para o fi lho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem dezoito anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

a) de completarem dezoito anos de idade; b) do casamento; c) do início do exercício de cargo ou emprego público. d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da

existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou

e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e

IV - para os dependentes em geral:a) pela cessação da invalidez; oub) pelo falecimento.Seção IIIDas InscriçõesArt. 10. A vinculação do servidor ao RPPS dar-se-á pelo exercício das

atribuições do cargo de que é titular.Art. 11. Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, que

poderão promovê-la se ele falecer sem tê-la efetivado.§ 1º A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação

desta condição mediante laudo médico-pericial. § 2º As informações referentes aos dependentes deverão ser

comprovadas documentalmente.§ 3º A perda da condição de segurado implica o automático

cancelamento da inscrição de seus dependentes.CAPÍTULO IIIDa Unidade GestoraArt. 12. A Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social

é o Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andirá – FUNPESPA, criado pela Lei Municipal nº 1162/1993.

Parágrafo único. Caberá à Unidade Gestora mencionada no caput o gerenciamento do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão do RPPS e dos recursos previdenciários, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.

CAPÍTULO IVDo CusteioSeção IDas Fontes de Financiamento e dos Limites de Contribuição Art. 13. São fontes de fi nanciamento do plano de custeio do RPPS

as seguintes receitas:I - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2011PARTES: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PARANÁ

SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRÁ OBJETO: O presente contrato tem por objetivo o a continuidade e

progressivo aprimoramento do funcionamento do Pronto Atendimento sob a responsabilidade integral do Município de Andirá, conforme legislação vigente.

VALOR: O valor global do contrato será de R$ 260.435,04 (Duzentos e sessenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos ).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.

DATA: 05/05/2011LICITAÇÃO DISPENSADA ASSINATURAS: JOSÉ RONALDO XAVIER – PrefeitoPEDRO ANDRÉ FERNANDES- Representante Legal

Page 13: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-5Sexta-feira, 06 de maio de 2011

compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;

II - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

III - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 18% (dezoito por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos;

IV – as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;V – os valores recebidos a título de compensação fi nanceira,

prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal; VI – os valores aportados pelo Município.VII – as demais dotações previstas no orçamento municipal.VIII – quaisquer bens, direitos e ativos com fi nalidade previdenciária. § 1º Quando o benefi ciário, na forma da lei, for portador de doença

incapacitante, a contribuição prevista no inciso II incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Art. 14. O plano de custeio do RPPS será revisto anualmente, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio fi nanceiro e atuarial.

§ 1º As alíquotas de responsabilidade do Município, previstas no art. 13, III, deverão ser revistas por Lei Municipal específi ca conforme reavaliação atuarial anual.

§ 2º O Município é responsável pela cobertura de eventuais insufi ciências fi nanceiras do RPPS, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

Art. 15. As disponibilidades fi nanceiras vinculadas ao RPPS serão depositadas em contas distintas das contas do Tesouro Municipal, em bancos ofi ciais.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput serão aplicados nas condições de mercado, com observância de regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência fi nanceira, conforme as diretrizes estabelecidas em norma específi ca do Conselho Monetário Nacional e a Política de Investimentos do Fundo, vedadas a concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive ao Município, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados ou dependentes.

Art. 16. A escrituração contábil do RPPS será distinta da contabilidade do ente federativo, inclusive quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de benefícios, e obedecerão às normas e princípios contábeis previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, e demais atos normativos estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.

Seção IIDa Base de Cálculo das Contribuições Art. 17. Entende-se por remuneração de contribuição o valor

constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual, excluídas:

I – as diárias para viagens;II – a indenização de transporte;III– o salário-família;IV – o auxílio-alimentação;V – o auxílio-creche;VI - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de

trabalho;VII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em

comissão ou de função de confi ança;VIII – o abono de permanência de que trata o art. 65, desta lei; eIX – outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja defi nido em lei. § 1º O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração

de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confi ança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos arts. 34, 35, 36, 37, 38 e 60, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 9º do art. 66.

§ 2º Os segurados ativos contribuirão também sobre o décimo terceiro salário, bem como sobre os benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, e os inativos e pensionistas sobre a gratifi cação natalina ou abono anual.

§ 3º O abono anual será considerado, para fi ns contributivos, separadamente da remuneração de contribuição relativa ao mês em que for pago.

§ 4º O Município contribuirá sobre o valor pago a título de auxílio-doença e repassará os valores devidos ao FPS durante o afastamento do servidor.

§ 5º Não incidirá contribuição sobre o valor do abono de permanência de que trata o art. 65 desta lei.

§ 6º Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal do servidor no cargo efetivo, desconsiderados os descontos.

§ 7º Havendo redução de carga horária, com prejuízo da remuneração, a base de cálculo da contribuição não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Art. 18. Incidirá contribuição de responsabilidade do segurado, ativo e inativo, do pensionista e do Município sobre as parcelas que componham a base de cálculo, pagas retroativamente em razão de determinação legal, administrativa ou judicial, observando-se que:

I – sendo possível identifi car as competências a que se refere o pagamento, aplicar-se-á a alíquota vigente em cada competência;

II – em caso de impossibilidade de identifi cação das competências a que se refere o pagamento aplicar-se-á a alíquota vigente na competência em que for efetuado o pagamento;

III – em qualquer caso, as contribuições correspondentes deverão ser repassadas à unidade gestora no mesmo prazo fi xado para o repasse das contribuições relativas à competência em que se efetivar o pagamento dos valores retroativos, sob pena de incidirem os acréscimos legais previstos no § 1º do art. 19.

Art. 19. Cabe às entidades mencionadas no inciso III do artigo 13 desta Lei proceder ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua obrigação, até o dia 10 do mês seguinte aquele a que as contribuições se referirem.

§ 1º O não repasse das contribuições destinadas ao RPPS no prazo legal implicará na atualização destas de acordo com o índice de atualização dos tributos municipais, além de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.

Art. 20. Salvo na hipótese de recolhimento indevido ou maior que o devido, não haverá restituição de contribuições pagas ao RPPS.

SEÇÃO IIIDas Contribuições dos Servidores Cedidos, Afastados e LicenciadosArt. 21. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento

de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, observando-se as normas desta seção.

Art. 22. Na cessão de servidores ou no afastamento para exercício de mandato eletivo em que o pagamento da remuneração ou subsídio seja ônus do cessionário ou do órgão de exercício do mandato será de responsabilidade desse órgão ou entidade:

I – o desconto da contribuição devida pelo segurado.II – o custeio da contribuição devida pelo órgão ou entidade de

origem; eIII – o repasse das contribuições de que tratam os incisos I e II, à

unidade gestora a que está vinculado o servidor cedido ou afastado.Art. 23. Na cessão ou afastamento de servidores sem ônus para o

cessionário ou para o órgão do exercício do mandato, continuará sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem o recolhimento e o repasse à unidade gestora do RPPS das contribuições relativas à parcela devida pelo servidor e pelo Município.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos casos de afastamento para exercício de mandato eletivo de prefeito ou de vereador em que haja opção pelo recebimento da remuneração do cargo efetivo de que o servidor seja titular.

Art. 24. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou subsídio pelo Município poderá contribuir de forma facultativa para o RPPS, computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento

para fi ns de aposentadoria.§ 1º O valor da contribuição facultativa será correspondente a

somatória das contribuições previstas no inciso I e III do artigo 13, devendo ser paga até o dia 10 do mês seguite ao da competência devida.

§ 2º A contribuição efetuada pelo servidor na situação de que trata o caput não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo efetivo para concessão de aposentadoria.

Art. 25. O servidor cedido ou licenciado para exercício de mandato em outro ente federativo poderá optar por contribuir facultativamente ao RPPS de origem sobre as parcelas remuneratórias não componentes da remuneração do cargo efetivo, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos arts. 34, 35, 36, 37, 38 e 60, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 9º do art. 66.

SEÇÃO IVDa Utilização dos Recursos Previdenciários e da Taxa de AdministraçãoArt. 26. As receitas de que trata o art. 13 somente poderão ser

utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e para o custeio da taxa de administração destinada à manutenção do regime, respeitado o disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998

§ 1º O limite anual da taxa de administração será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração e proventos e pensões pagos aos segurados e dependentes do FPS no exercício fi nanceiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do FPS

§ 2º O custeio da taxa de administração será feito através da cobrança da alíquota de 2%, inclusa na alíquota prevista no inciso III, do artigo 13 desta Lei.

§ 3º O RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fi ns a que se destina a taxa de administração.

§ 4º O descumprimento dos critérios fi xados neste artigo para a taxa de administração do RPPS representará utilização indevida dos recursos previdenciários.

CAPÍTULO VDa Organização do RPPSArt. 27. Ficam instituídos a Diretoria do Fundo de Previdência Social

dos Servidores Públicos do Município de Andirá – FUNPESPA como órgão executivo, o Conselho de Administração como órgão superior de deliberação colegiada, e o Conselho Fiscal do RPPS, como órgão de fi scalização.

§ 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição:a) três representantes eleitos pelos servidores ativos ou inativosb) um representante indicado pelo Poder Legislativo.c) dois representantes indicados pelo Poder Executivo.§ 2º O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:a) dois representantes eleitos pelos servidores ativos ou inativos;b) um representante indicado pelo Poder Executivo.§ 3º Os membros dos Conselhos serão nomeados pelo prefeito, para

um mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução.§ 4º Cada membro terá um suplente com igual período de mandato

do titular, também admitida uma recondução.§ 5º O mandato de conselheiro é privativo do servidor público ativo

ou inativo do Município, vinculado ao FUNPESPA, e com formação em nível superior.

§ 6º Os representantes dos servidores, inclusive os suplentes, serão eleitos pelos servidores, em Assembléia Geral especifi camente convocada.

§ 7º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município - FPS não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justifi cada em duas reuniões consecutivas ou em três intercaladas no mesmo ano.

Seção IDa Competência do Conselho de AdministraçãoArt. 28. Compete ao Conselho de Administração:I – elaborar a proposta orçamentária do Fundo;II – deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução

orçamentária do Fundo;III – decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar

o Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal, e eleger seu presidente;

IV – fi scalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verifi cando a correta base de cálculo e a aplicação das alíquotas;

V – analisar e fi scalizar a aplicação do saldo de recursos do Fundo quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos;

VI – expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;

VII – propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art.13 desta Lei, com vistas a assegurar o equilíbrio fi nanceiro e atuarial do Fundo, com base nas avaliações atuariais;

VIII – elaborar, aprovar e publicar a Política de Investimentos do Fundo para o próximo exercício fi scal;

IX – garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes;

X – divulgar no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico do Município ou na imprensa ofi cial, todas as decisões do Conselho;

XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo.Seção IIDa Competência do Conselho FiscalArt. 29. Compete ao Conselho Fiscal:I – fi scalizar a administração fi nanceira e contábil do Fundo, podendo,

para tal fi m, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;

II – dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;

III – proceder à verifi cação de caixa, quando entender oportuno;IV – atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas

pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal;V – examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis

por bens e valores do Fundo, opinando a respeito; eVI – comunicar por escrito ao Conselho de Administração as

defi ciências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.

Art. 30. Incumbirá ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andirá – FUNPESPA proporcionar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município – FPS os meios necessários ao exercício de suas competências.

§ 1º. Os órgãos municipais deverão prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências dos Conselhos, fornecendo sempre que necessário os estudos técnicos correspondentes.

§ 2º. As demais disposições atinentes ao funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão disciplinadas em regulamento.

Seção IIIDa Diretoria ExecutivaArt. 31. A Diretoria do Fundo de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Andirá – FUNPESPA, é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, e é composto da seguinte maneira:

a) Diretor Presidente;b) Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio;c) Diretor de Previdência;d) Diretor Jurídico§ 1º. O Diretor-Presidente será eleito, dentre pessoas qualifi cadas

para a função, sendo obrigatoriamente escolhido dentre os segurados ativos do FUNPESPA, com no mínimo 04 anos de serviço público, com graduação em nível superior, para mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito por uma vez, não podendo ser destituído “ad nutum”, salvo a hipótese de condenação criminal transitada em julgado por crime contra a Administração Pública ou perda da qualidade de participante.

§ 2º. O Diretor-Presidente deverá, no momento de sua candidatura, apresentar comprovante de aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do Artigo 2º da Portaria nº 155/2008, do Ministério da Previdência Social.

§ 3º. Os demais Diretores serão nomeados, pelo Diretor-Presidente, dentre pessoas qualifi cadas para a função, com comprovada experiência profi ssional, com graduação em nível superior, sendo escolhidos dentre

os servidores do quadro efetivo do Município.§ 4º. Quando for requisito de investidura, como Diretor, a condição

de segurado inscrito no FUNPESPA, a perda da mesma acarretará a extinção do mandato ou função.

§ 5º. Em qualquer hipótese, o Diretor permanecerá no exercício da função, até que seu sucessor assuma.

§ 6º. Os Diretores serão civil e criminalmente de forma pessoal e solidária, responsável pelos atos lesivos que praticarem, com dolo, desídia ou fraude, aplicando-lhes, no que couber, o disposto no Art. 8º da Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998.

Art. 32. As atribuições das Diretorias são:a) Ao Diretor-Presidente compete:I - representar a Instituição;II - coordenar as Diretorias do FUNPESPA, presidindo suas reuniões

conjuntas;III - elaborar o Orçamento anual e plurianual do FUNPESPA:IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração,

Finanças e Patrimônio, as despesas, as movimentações fi nanceiras, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Fundo e com os do Patrimônio Geral do FUNPESPA;

V - celebrar, em nome do FUNPESPA, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;

VI - praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;

VIII - encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do conselho de administração, acompanhados dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente;

IX - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência;

X - exercer competência residual, quando inexistir atribuição específi ca de órgão da estrutura administrativa da Instituição.

b) Ao Diretor de Previdência competem as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento e o acompanhamento e controle de execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial.

c) Ao Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio competem as ações de gestão administrativa, de planejamento fi nanceiro, os recebimentos e pagamento, às aplicações e investimento, os cálculos atuários e a gerência dos bens pertencentes ao Fundo de Previdência, velando por sua integridade, devendo o mesmo ser aprovado em exame de certifi cação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos da Portaria MPS 155/2008.

d) Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial do Fundo de Previdência, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos à Instituição, a emissão de pareceres conclusivos acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral, devendo o mesmo possuir inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. O Diretor-Presidente do FUNPESPA perceberá uma gratifi cação pelo exercício da função a ser paga pelo FUNPESPA, sem natureza salarial, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, com a seguinte jornada laboral:

I) metade da jornada laboral junto ao seu órgão de origem e a outra metade na previdência municipal, para servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

II) 20 (vinte) horas semanais na previdência municipal e 20 (vinte) horas semanais junto ao seu órgão de origem, para servidores com jornada de 20 (vinte) horas semanais.

§ 2º. Os demais Diretores do FUNPESPA farão jus a gratifi cação pelo exercício da função a ser paga pelo FUNPESPA, sem natureza salarial, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do FUNPESPA 20 (vinte) horas por semana, com exceção do Diretor Jurídico que fi cará à disposição 1 (hum) dia por semana.

§ 3º. A gratifi cação prevista no parágrafo anterior será reajustada na mesma época e nos mesmos índices aplicados aos servidores municipais.

CAPÍTULO VIDo Plano de BenefíciosArt. 33. O RPPS compreende os seguintes benefícios:I - Quanto ao servidor:a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória;c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;d) aposentadoria voluntária por idade;e) aposentadoria especial;f) auxílio-doença;g) salário-família; eh) salário-maternidade.II - Quanto ao dependente:a) pensão por morte; eb) auxílio-reclusão.Seção IDa Aposentadoria por InvalidezArt. 34. O servidor que, estando ou não em gozo de auxílio-doença,

for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, será aposentado por invalidez.

§ 1º Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profi ssional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 66.

§ 2º A aposentadoria por invalidez será concedida com base na legislação vigente na data em que o laudo médico pericial defi nir como início da incapacidade total e defi nitiva para o trabalho, assegurada ao servidor a opção prevista no art. 74 desta lei.

§ 3º Os proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição, não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor calculado na forma estabelecida no art. 66.

§ 4º O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

§ 5º O segurado aposentado por invalidez fi ca obrigado, a submeter-se a exames médico-periciais, a cada 02 (dois) anos ou a qualquer momento, quando convocado para tanto.

§ 6º O não comparecimento do segurado no prazo designado para a realização da perícia médica implicará na suspensão do pagamento do benefício.

§ 7º O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada, a partir da data do retorno, inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.

§ 8º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 9º Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa

única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;

d) ato de pessoa privada do uso da razão; ee) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou

decorrentes de força maior.III - a doença proveniente de contaminação acidental do servidor

no exercício do cargo; eIV - o acidente sofrido pelo servidor ainda que fora do local e horário

de serviço:

Page 14: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

TRIBUNA DO VALE B-6 Atas&Editais Sexta-feira, 06 de maio de 2011

a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando fi nanciada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor; e

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.

§ 10 Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fi siológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo.

§ 11 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da defi ciência imunológica adquirida - Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

§ 12 A relação de doenças previstas no parágrafo anterior será atualizada anualmente através de Decreto do Prefeito Municipal.

Seção IIDa Aposentadoria CompulsóriaArt. 35. O servidor, homem ou mulher, será aposentado

compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 66, observado ainda o disposto no art. 79.

Parágrafo único. A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço, assegurada a opção prevista no art. 74 desta lei.

Seção IIIDa Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de ContribuiçãoArt. 36. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e

tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 66, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;

II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e

III - sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher.

Seção IVDa Aposentadoria Voluntária por Idade Art. 37. O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade,

com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 66, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;

II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e

III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.

Seção VDa Aposentadoria Especial do ProfessorArt. 38. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de

efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria prevista no art. 36, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.

Parágrafo único. São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Seção VIDo Auxílio-DoençaArt. 39. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar

incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias consecutivos, e consistirá numa renda mensal correspondente à 100% da remuneração de contribuição defi nida no artigo 17.

§ 1º O auxílio-doença será concedido, a pedido ou de ofício, com base em exame médico-pericial que defi nirá o prazo de afastamento.

§ 2º Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido a novo exame médico pericial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.

§ 3º Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é responsabilidade do órgão de origem o pagamento da sua remuneração.

§ 4º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro dos sessenta dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será prorrogado, fi cando o Município desobrigado do pagamento relativo aos primeiros quinze dias.

Art. 40. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de readaptação para exercício do seu cargo, ou em outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, será aposentado por invalidez.

§ 1º Em caso de acúmulo de cargos, o servidor será afastado em relação à atividade para a qual estiver incapacitado, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades e cargos que o servidor estiver exercendo.

§ 2º Se nos cargos acumulados o servidor exercer a mesma atividade, deverá ser afastado de todos, com base em laudo médico pericial.

Seção VIIDo Salário-MaternidadeArt. 41. Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por

120 (cento e vinte dias consecutivos), com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

§ 1º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante exame médico pericial.

§ 2º O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da segurada.

§ 3º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

§ 4º O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade.

Art. 42. À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fi ns de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:

I - 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade;II - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro)

anos de idade; eIII - 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos

de idade.)Seção VIIIDo Salário-FamíliaArt. 43. Será devido o salário-família, em cotas mensais, ao segurado

que receba remuneração, subsídio ou provento mensal igual ou inferior ao valor de R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos) na proporção do número de fi lhos e equiparados, nos termos do § 3º do art.8º, de até quatorze anos ou inválidos.

§ 1º O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

§ 2º A invalidez do fi lho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser comprovada por laudo médico pericial.

Art. 44. O valor da cota do salário-família por fi lho ou equiparado de qualquer condição é de:

I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos);

II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a 573,58 (quinhentos e setenta e três

reais e cinqüenta e oito centavos)e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos)

Parágrafo único O valor previsto no caput do artigo 43 e o valor das cotas previstas no artigo 44 serão reajustados de acordo com os índices e periodicidade adotadas pelo RGPS.

Art. 45. Quando pai e mãe forem segurados do RPPS, ambos terão direito ao salário-família.

Art. 46. O pagamento do salário-família ficará condicionado à apresentação da certidão de nascimento do fi lho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do fi lho ou equiparado.

§ 1º A não apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do fi lho ou equiparado implicará na suspensão do benefício, até que a documentação seja apresentada.

§ 2º Não será devido o salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e a sua reativação, salvo se comprovada a freqüência escolar regular no período.

§ 3º O direito ao salário-família cessa:I - por morte do fi lho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do

óbito;II - quando o fi lho ou equiparado completar quatorze anos de idade,

salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;III - pela recuperação da capacidade do fi lho ou equiparado inválido,

a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ouIV - pela exoneração, demissão ou falecimento do servidor.§ 4º As cotas de salário-família não serão incorporadas, para qualquer

efeito, à remuneração ou ao benefício.Seção IXDa Pensão por MorteArt. 47. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes

do segurado, defi nidos no art. 8º, quando do seu falecimento e consistirá numa renda mensal correspondente à:

I – totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite; ou

II – totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior a do óbito, constituída pelos vencimentos e pelas vantagens pecuniárias permanentes do respectivo cargo estabelecidas em lei municipal, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, até o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

§ 1º Na hipótese de cálculo de pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade, é vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confi ança, de cargo em comissão, de outras parcelas de natureza temporária, ou do abono de permanência de que trata o art. 65, bem como a incorporação de tais parcelas diretamente no valor da pensão ou na remuneração, apenas para efeito de concessão do benefício.

§ 2º O direito à pensão confi gura-se na data da morte do segurado, sendo o benefício concedido com base na legislação vigente na data do óbito, vedado o recálculo em razão do reajustamento do limite máximo dos benefícios do RGPS.

§ 3º Em caso de falecimento de segurado em exercício de cargos acumuláveis ou que acumulava proventos ou remuneração com proventos decorrentes de cargos acumuláveis, o cálculo da pensão será feito separadamente, por cargo ou provento, conforme incisos I e II do caput deste artigo.

§ 4º Será concedida pensão provisória nos seguintes casos:I – por ausência de segurado declarada em sentença; eII – por morte presumida do segurado decorrente do seu

desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe. § 5º A pensão provisória será transformada em defi nitiva quando

declarado o óbito do segurado ausente ou daquele cuja morte era presumida, e será cessada na hipótese do eventual reaparecimento do segurado, fi cando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

Art. 48. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar da data:

I – do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste;II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no

inciso anterior;III – da decisão judicial, no caso de declaração de ausência;IV – da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de

acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.Art. 49. A pensão será rateada da seguinte forma e não será protelada

pela falta de habilitação de outro possível dependente:I – 50% para o cônjuge, companheira ou companheiro e o restante

50% será rateado em partes iguais para os demais dependentes.II - entre todos os dependentes em partes iguais, caso não haja

cônjuge, companheira ou companheiro.§ 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte

o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício mediante prova de dependência econômica.

§ 2º A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação.

Art. 50. O benefi ciário da pensão provisória de que trata o § 4º do art. 47 deverá anualmente declarar que o segurado permanece desaparecido, fi cando obrigado a comunicar imediatamente ao Município o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito.

Art. 51. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observadas as disposições dos artigos 48 e 75.

Art. 52. Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até 02 (duas) pensões no âmbito do RPPS, vedada a acumulação de pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Art. 53. A condição legal de dependente, para fi ns desta Lei, é aquela verifi cada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômica.

Parágrafo único. A invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente, supervenientes à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão.

Art. 54. Não terá direito à pensão o cônjuge que, ao tempo do falecimento do segurado, estiver dele divorciado ou separado judicialmente.

Parágrafo único - Não perderá o direito à pensão o cônjuge que, em virtude do divórcio ou separação judicial ou de fato, recebia pensão de alimentos.

Art. 55. A pensão devida a dependente incapaz, por motivo de alienação mental comprovada, será paga ao curador judicialmente designado.

Art. 56. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:I – pela morte do pensionista;II – para o dependente menor de idade, ao completar 18 anos, salvo

se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científi co em curso de ensino superior; ou

III – pela cessação da invalidez, confi rmada por laudo médico pericial.Parágrafo único – Reverterá em favor dos demais a parte daquele

cujo direito à pensão cessar.Art. 57. Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por

morte será encerrada. Seção XDo Auxílio-ReclusãoArt. 58. O auxílio-reclusão será concedido aos dependentes do servidor

recolhido à prisão que não perceba remuneração dos cofres públicos, nem esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria, desde que a última remuneração ou subsídio do cargo efetivo seja igual ou inferior ao valor de R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

§ 1º O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal correspondente à última remuneração ou subsídio do cargo efetivo do servidor recluso, observado o limite defi nido como de baixa renda.

§ 2º O valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

§ 3º O benefício de auxílio-reclusão será devido aos dependentes do servidor recluso a partir da data em que o segurado preso deixar de receber remuneração decorrente do seu cargo, e será pago enquanto o servidor for titular do respectivo cargo efetivo.

§ 4º O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.

§ 5º Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e durante o período da fuga.

§ 6º Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da documentação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos:

I - documento que certifi que o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e

II - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente.

§ 7º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao FPS pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de atualização até a efetiva devolução.

§ 8º Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte.

§ 9º Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício de auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte.

CAPÍTULO VIIDo Abono AnualArt. 59. O abono anual será devido ao segurado ou dependente que,

durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio-doença pagos pelo FPS.

Parágrafo único. O abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo FPS, onde cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quanto o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.

CAPÍTULO VIIIDas Regras de Transição para Concessão de AposentadoriaArt. 60. Ao servidor que tenha ingressado por concurso público de

provas ou de provas e títulos em cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até 16 de dezembro de 1998, é facultado aposentar-se com proventos calculados de acordo com o art. 66 quando o servidor, cumulativamente:

I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; eb) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento

do tempo que, na data prevista no caput, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea “a”.

§ 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos no inciso III, do art. 36, observado o art. 38, na seguinte proporção:

I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que tiver completado as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005, independentemente de a concessão do benefício ocorrer em data posterior àquela; ou

II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

§ 2º O número de anos antecipados para cálculo da redução de que trata o § 1º será verifi cado no momento da concessão do benefício.

§ 3º Os percentuais de redução de que tratam os incisos I e II do § 1º serão aplicados sobre o valor do benefício inicial calculado pela média das contribuições, segundo o art. 66, verifi cando-se previamente a observância ao limite da remuneração do servidor no cargo efetivo, previsto no § 9º do mesmo artigo.

§ 4º O segurado professor, de qualquer nível de ensino, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério na União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º.

§ 5º As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 67.

Art. 61. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos art. 36 ou pelas regras estabelecidas pelo art. 60, o segurado do RPPS que tiver ingressado no serviço público na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no art. 38, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;

IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modifi car a remuneração dos servidores em atividade, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassifi cação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 62. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 36 e 38, ou pelas regras estabelecidas nos arts. 60 e 61 desta Lei, o servidor, que tiver ingressado no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade do art. 36, III, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

§ 1º Na aplicação dos limites de idade previsto no inciso III do caput, não se aplica a redução prevista no art. 38 relativa ao professor.

§ 2º Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 64, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

Art. 63. É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente, conforme opção do segurado.

§ 2º No cálculo do benefício concedido de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração do servidor no cargo efetivo no momento da concessão da aposentadoria.

§ 3º Em caso de utilização de direito adquirido à aposentadoria com proventos proporcionais, considerar-se-á o tempo de contribuição cumprido até 31 de dezembro de 2003, observando-se que o cômputo de tempo de contribuição posterior a essa data, somente será admitido para

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TRIBUNA DO VALE Atas&Editais B-7Sexta-feira, 06 de maio de 2011

fi ns de cumprimento dos requisitos exigidos para outra regra vigente de aposentadoria, com proventos integrais ou proporcionais.

Art. 64. Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos segurados do RPPS e as pensões de seus dependentes, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 63 serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modifi car a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassifi cação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

CAPÍTULO IXDo Abono de PermanênciaArt. 65. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado

as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos art. 36 e 60 e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 35.

§ 1º O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 63, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem.

§ 2º O recebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 36, 60 e 63, conforme previsto no caput e § 1º, não constitui impedimento à concessão de benefício de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas nos art. 61 e 62, desde que cumpridos os requisitos previstos para essas hipóteses, garantida ao servidor a opção pela mais vantajosa.

§ 3º O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.

§ 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e § 1º, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade.

§ 5º Cessará o direito ao pagamento do abono de permanência quando da concessão do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo.

CAPÍTULO XDas Regras de Cálculo dos Proventos e Reajuste dos BenefíciosArt. 66. No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas

nos art. 34, 35, 36, 37, 38 e 60, concedidas a partir de 20 de fevereiro de 2004, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fi xado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS, conforme portaria editada mensalmente pelo MPS.

§ 2º Nas competências a partir de julho de 1994, em que não tenha havido contribuição do servidor vinculado a regime próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exercício.

§ 3º Na ausência de contribuição do servidor não titular de cargo efetivo vinculado a regime próprio até dezembro de 1998, será considerada a sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente.

§ 4º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público, de acordo com as normas emanadas pelo MPS.

§ 5º Para os fi ns deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da média da aposentadoria, depois de atualizadas na forma do § 1º, não poderão ser:

I – inferiores ao valor do salário mínimo;II - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto

aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS.§ 6º As maiores remunerações de que trata o caput serão defi nidas

depois da aplicação dos fatores de atualização e da observância, mês a mês, dos limites estabelecidos no § 5º.

§ 7º Na determinação do número de competências correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo de que trata o caput, desprezar-se-á a parte decimal.

§ 8º Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no período contributivo do segurado por não vinculação a regime previdenciário, decorrente de ausência de prestação de serviço ou de contribuição, esse período será desprezado do cálculo de que trata este artigo.

§ 9º O valor inicial dos proventos, calculado de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderá exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, sendo vedada a inclusão de parcelas temporárias conforme previsto no art. 68.

§ 10 Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes do respectivo cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

§ 11 Para o cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme inciso III do art. 36, não se aplicando a redução no tempo de idade e contribuição de que trata o art.38, relativa à aposentadoria especial do professor.

§ 12 A fração de que trata o § 11 será aplicada sobre o valor dos proventos calculado conforme o caput deste artigo, observando-se previamente a aplicação do limite de que trata o § 9º.

§ 13 Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste artigo serão considerados em número de dias.

Art. 67. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os art. 34, 35, 36, 37, 38, 47 e 60 serão reajustados, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fi ns de reajustes dos benefícios do RGPS, aplicado de forma proporcional entre a data da concessão e a do primeiro reajustamento.

CAPÍTULO XIDas Disposições Gerais sobre os BenefíciosArt. 68. É vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção

destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confi ança, de cargo em comissão, de outras parcelas temporárias de remuneração ou do abono de permanência de que trata o art. 65.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confi ança, de cargo em comissão que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 66, respeitado, em qualquer hipótese, como limite, a remuneração do servidor no cargo efetivo.

Art. 69. Ressalvado o disposto nos art. 34 e 35, a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

Art. 70. A vedação prevista no § 10 do art. 37, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.

Parágrafo único. Aos segurados de que trata este artigo é

resguardado o direito de opção pela aposentadoria mais vantajosa. Art. 71. Para fi ns de concessão de aposentadoria pelo RPPS é vedada

a contagem de tempo de contribuição fi ctício. Art. 72. Será computado, integralmente, o tempo de contribuição no

serviço público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao RGPS.

Art. 73. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, será vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do RPPS.

Parágrafo único. O servidor inativo, para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria deverá renunciar aos proventos dessa.

Art. 74. Na ocorrência das hipóteses previstas para a concessão de aposentadoria compulsória ou por invalidez a segurado que tenha cumprido os requisitos legais para concessão de aposentadoria voluntária em qualquer regra, o RPPS deverá facultar que, antes da concessão da aposentadoria de ofício, o servidor, ou seu representante legal, opte pela aposentadoria de acordo com a regra mais vantajosa.

Art. 75. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do benefi ciário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

Art. 76. O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se, a cada 02 (dois) anos, a exame médico a cargo do órgão competente.

Art. 77. Qualquer dos benefícios previstos nesta Lei será pago diretamente ao benefi ciário.

§ 1º O disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente comprovadas:

I - ausência, na forma da lei civil;II - moléstia contagiosa; ouIII - impossibilidade de locomoção.§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o benefício poderá

ser pago a procurador legalmente constituído, cujo mandato específi co não exceda de seis meses, renováveis.

§ 3º O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da lei.

Art. 78. Serão descontados dos benefícios pagos aos segurados e aos dependentes:

I - a contribuição prevista no inciso I e II do art. 13;II - o valor devido pelo benefi ciário ao Município;III - o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo

RPPS;IV - o imposto de renda retido na fonte;V - a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; eVI - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos

benefi ciários.Art. 79. Salvo em caso de rateio entre os dependentes do segurado

e nas hipóteses dos arts. 43 e 59, nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor inferior ao do salário mínimo.

Art. 80. A concessão de benefícios previdenciários pelo RPPS independe de carência, ressalvada a observância de cumprimento dos prazos mínimos previstos nos art. 36, 37, 38, 60, 61 e 62 para concessão de aposentadoria.

Parágrafo Único. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão das aposentadorias mencionadas no caput, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo do qual o servidor seja titular na data imediatamente anterior à concessão do benefício.

Art. 81. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela unidade gestora, ao Tribunal de Contas para homologação.

§ 1º Publicado o ato de pensão por morte, os dependentes passam a perceber os proventos do FUNPESPA.

§ 2º Publicado o ato de aposentadoria o servidor passará a usufruir Licença Remunerada até a homologação do Tribunal de Contas, quando então passará a perceber os proventos de aposentadoria do FUNPESPA.

§ 3º Aprovado o processo de aposentadoria pelo Tribunal de Contas o FUNPESPA deverá proceder a restituição ao órgão de origem dos valores do benefício previdenciário, calculados desde a data da publicação do ato aposentatório, mediante pagamento direto ao referido órgão.

§ 4º Caso o ato de concessão de aposentadoria ou pensão não seja aprovado pelo Tribunal de Contas, o processo do benefício será imediatamente revisto e promovidas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes.

Art. 82. É vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de associação para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta Lei com a União, Estado, Distrito Federal ou outro Município.

CAPÍTULO XIIDos Regis t ros F inancei ro , Contáb i l e das Apl icações

Financeiras Art. 83. O RPPS observará as normas de contabilidade específi cas

fi xadas pelo órgão competente da União.§ 1º. A escrituração contábil do RPPS será distinta da mantida pelo

tesouro municipal.§ 2º. O FPS sujeita-se às inspeções e auditorias de natureza atuarial,

contábil, fi nanceira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 84. O controle contábil do RPPS será realizado pelo Município que deve elaborar, com base em sua escrituração contábil e na forma fi xada pelo Ministério da Previdência Social, demonstrações fi nanceiras que expressem com clareza a situação do patrimônio do respectivo regime e as variações ocorridas no exercício, a saber:

I - balanço orçamentário;II - balanço fi nanceiro;III - balanço patrimonial; eIV - demonstração das variações patrimoniais;§ 1º A escrituração obedecerá às normas e princípios contábeis

previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores, e demais legislação.

§ 2º O Município adotará registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de reavaliações dos direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas;

§ 3º as demonstrações contábeis serão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS;

Art. 85. O Município encaminhará ao Ministério da Previdência Social, na forma e nos prazos por este, os seguintes documentos:

I - Demonstrativo Previdenciário do RPPS;II – Comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos

valores decorrentes das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento; e

III – Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras.Parágrafo único - O Município também deverá encaminhar ao

Ministério da Previdência, na forma e nos prazos defi nidos por este, os seguintes documentos:

a) legislação do RPPS acompanhada do comprovante de publicação e alterações;

b) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA;c) Demonstrativos Contábeis ed) Demonstrativo da Política de Investimentos.Art. 86. Na avaliação atuarial anual serão observados as normas gerais

de atuária e os parâmetros discriminados nas Portarias editadas pelo MPS.Art. 87. O Poder Executivo, o Poder Legislativo, as Autarquias e

Fundações Públicas Municipais deverão acatar as orientações contidas no parecer técnico atuarial anual, e em conjunto com o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do FPS adotarão as medidas necessárias para a imediata implantação das recomendações dele constantes.

Art. 88. Será mantido registro individualizado dos segurados do regime próprio que conterá as seguintes informações:

I – nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;II – matrícula e outros dados funcionais;III - remuneração de contribuição, mês a mês;IV - valores mensais da contribuição do segurado; eV - valores mensais da contribuição do ente federativo.Parágrafo Único Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes

devidamente identificados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado.

Art. 89. A Unidade Gestora encaminhará ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, a cada semestre, relatórios contendo posições dos saldos e o detalhamento da receita e da despesa.

CAPÍTULO XIIIDas Disposições Gerais e FinaisArt. 90. O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e

fundações encaminharão mensalmente ao órgão gestor do FPS relação nominal dos segurados e seus dependentes, valores de remunerações e contribuições respectivas.

Art. 91. O Município poderá, por lei específi ca de iniciativa do Poder Executivo, instituir regime de previdência complementar ao RPPS para os seus servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal, no que couber, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição defi nida.

§ 1º Somente após a aprovação da lei de que trata o caput, o município poderá fi xar, para o valor das aposentadorias e pensões a ser concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal.

§ 2º Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto neste artigo poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos art. 13, I e II, noventa dias após sua publicação.

Art. 93. As contribuições de que tratam os artigos 59 e 60 da Lei Municipal nº 1.162/1993, fi cam mantidas até o início do recolhimento das contribuições a que se referem o art. 13, I e II desta Lei.

Art. 94. Ficam revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá,

Estado do Paraná, em 05 de maio de 2011, 68º da Emancipação Política.JOSÉ RONALDO XAVIER

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PRERRATA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL

Nº 009/2011.O RESULTADO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº

009/2011, REFERENTE AO PROCESSO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2011, PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE ANDIRÁ, NO DIA 17/02/2011, AS FOLHA Nº 07, DEVE-SER RETIFICADA, OU SEJA:

ONDE SE LÊ:TEREZA DE SOUZA FREIRE, CNPJ : 07.834.688/0001-54, com o

valor total de R$ 31.960,00 (Trinta um mil, novecentos e sessenta reais);LEIA-SE:TEREZA DE SOUZA FREIRE, CNPJ : 07.834.688/0001-54, com

o valor total de R$ 51.460,00 (Cinqüenta um mil, quatrocentos e sessenta reais);

Andirá, 18 de fevereiro de 2011.Ângela Maria da Silva Correia

Pregoeira Ofi cial

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ – CNPJ: 76.235.761/0001-94

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2011PROCESSO LICITAÇÃO Nº 065/2011

PREGÃO Nº 030/2011 - FORMA PRESENCIALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FIXAR O

PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL A SER PAGO À INSTITUIÇÃO INTEGRADORA DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS QUE VIER A SER VENCEDORA E ADJUDICADA, PROPORCIONAL AO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS AUXÍLIO PAGAS AOS ESTAGIÁRIOS, EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº. 11.788/2008, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

EMPRESA VENCEDORA:Fornecedor : CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA

DO PARANÁ – CIEE/PR – CNPJ : 76.610.591/0001-80VIGÊNCIA: 05/05/2011 A 05/05/2012JOSÉ RONALDO XAVIER – PREFEITOANGELA MARIA DA SILVA CORREIA – PREGOEIRAJOSÉ RIBAMAR BRASIL DOS REIS – REPRESENTANTE LEGALOBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO PROCESSO

LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2011, ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO www.andira.pr.gov.br/licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA DECRETO Nº. 175/2011

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.A Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 988, de 27 de dezembro de 2010, decreta:

Art. 1. º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município em vigor, um crédito adicional suplementar no valor de R$. 59.645,00 (Cinqüenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), assim discriminado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 03.05 – DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SEGURANÇA

0412200212.055 DIVISÃO DE PATRIMONIO E SEGURANÇA4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.04 – SETOR DE ENSINO

FUNDAMENTAL1236101882.122 ENSINO FUNDAMENTAL4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00Fonte: 01104 – 25% Sobre Transferências Constitucionais1236101882.125 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA

ESCOLA3390.30.00.00 Material de Consumo R$ 2.645,00Fonte: 01112 – MDE/PDDEUNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 09.05 – DEPARTAMENTO DE MEIO

AMBIENTE1812204602.231 ATERRO SANITÁRIO3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres)Total R$ 59.645,00Art. 2. º - Para dar cobertura ao crédito aberto no Artigo um.º , serãocanceladas parcialmente as seguintes dotações do Orçamento

vigente:UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 02.02 – CHEFIA DE GABINETE0412200212.003 CHEFIA DE GABINETE3390.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 2.645,00Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 05.01 – PROCURADORIA

MUNICIPAL0412200212.224 PROCURADORIA MUNICIPAL3390.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil R$ 2.000,00Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres)UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – 08.05 – SETOR DE EDUCAÇÃO

INFANTIL1236501851.252 AMPLIAR CEMEI HERMINIA PATRIAL4490.51.00.00 Obras e Instalações R$ 35.000,00Fonte: 01104 – 25% Sobre Transferências ConstitucionaisUNIDADE ORÇAMENTÁRIA- 09.05 – DEPARTAMENTO DE MEIO

AMBIENTE1812204602.142 DIRETOR DE MEIO AMBIENTE4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00Fonte: 01000 – Recursos Ordinários (livres)Total R$ 59.645,00Art. 3. º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 05 de maio de 2011.

MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBOPrefeita Municipal

Page 16: TRIBUNA DO VALE EDIÇÃO Nº 1889

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ParabénsO empresário nascido em Ribeirão do Pinhal, Oscalino Azevedo, come-

morou seu aniversário com amigos e familiares neste último sábado, 30. O aniversariante foi presenteado com brinquedos que serão doados a Cre-che Irmã Josiane. Com isso o empresário criou um conceito no qual o foco é quem mais precisa, já que o seu grande presente é o engajamento de seus amigos com a causa e a sensação de ter contribuído para felicidade de algumas crianças. O espaço escolhido para a comemoração foi o Clube Recreativo de Ribeirão do Pinhal. Mas, o ápice da festa foi o show do can-

tor Guilherme Arantes - 35 anos de trajetória artística

Chuva de ArrozSubiram ao altar no último dia 29, para o tão aguardado

“sim” os noivos Simone e Altair. O casal é do município de Carlópolis. A eles felicidades

CasamentoFelicidades ao casal Eliziel e Neuci, que se casaram no

último dia 03 na Igreja Matriz de Santo Antônio da Platina

AniversárioA aniversariante do dia é Mariana Martins. A bela, que recebe cumprimentos nesta data, reside em Santo Antônio da Platina. Quem a homenageia é seu noivo Lucas Marcel (com ela na foto), que lhe deseja muitas felicidades. Aliás os pombinhos já estão com a data do casamento marcada. O enlace deve acontecer em janeiro

do próximo ano

Sexta-feira, 06 de maio de 2011E-mail: [email protected]

TRIBUNA DO VALE

FERNANDA DINIZFERNANDA DINIZ

6ª Smirnoff IceNeste sábado, 7, Santo

Antônio da Platina, recebe a 6ª edição da Smirnoff Ice, no Clube Platinense, com muita animação e gente bonita. E o agito é garantido com a

presença do Dj Lucas Siqueira, da dupla João Neto e Mateus e do competentíssimo Rato

Happy Birthday Ainda estamos no começo na semana, mas agende já o seu sábado. Neste dia 7, o Castle Club, em Siqueira Campos, faz aniversário e para o parabéns ser especial a festa tem que ser das melhores. “Happy Birthday” promete ser uma super festa na casa mais charmosa da região. O evento contará com as seguintes atrações Pepe Mancini, Banda Sex Machini, Marcos e Dalto e Dj Leleco Guarim. Imperdível!

Invista na maquiagemEm entrevista para a Record News, o maquiador Paulo Selmo deu dicas preciosas para quem quer começar sua aventura pelo mundo dos pincéis e pozinhos pigmentados. E para garantir um visual bem bonito, você não precisa comprar um montão de produtos e pincéis, não. Uma base bem fl uída e um bom corretivo líquido já são um começo para arrasar no make.

BrilhosSeguindo a cantilena internacional, os brilhos foram vedetes das

passarelas. Afora aqueles que são continuidade de outras estações como os cetins, os paetês e os metalizados, o que “causou” nas passarelas foram os brilhos pesados,

de pedras ou de cristais;

Refl exãoSe você seguir o que está em seu coração, não se preocupará com o que os outros possam pensar ou falar a seu respeito.

(Amor e Fé)

Foto Valdir

Bella Imagem Studio

Arquivo pessoal

Tábatha Karine