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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATO N2 06/2019-TCE/AP [Validade: 1 ano, até 23 de agosto de 2020]
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Si CELEBRAM O
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, E A
EMPRESA FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME,
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
AGENCIAMENTO DE VIAGENS, CONFORME
ESPECIFICA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrito no CNPJ n2
34.870.246/0001-36, com sede na Avenida FAB n 2 900, Centro, em Macapá, Estado do Amapá,
CEP 68.906-907, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Presidente, o Conselheiro MICHEL HOUAT HARB, brasileiro, casado, servidor público,
portador da Cédula de Identidade n9 240.582-SSP/AP e do CPF n 2 510.174.312-72, residente
e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: A empresa FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n 9
08.641.928/0001-67, com sede na Rua Paraná n2 474, Sala B, Santa Rita, em Macapá, Estado
do Amapá, CEP 68.901-260, neste ato representada pela sua sócia administradora, a Senhora
MÔNICA CRISTINA NASCIMENTO DE MORAES, brasileira, solteira, empresária, portadora da
Cédula de Identidade n 2 122.721-PTC/AP e do CPF n 2 787.732.022-15, residente e domiciliada
nesta cidade, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato,
instruído no Processo n2 004600/2019-TCE/AP (Pregão Presencial 03/2019-TCE/AP),
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de agenciamento para
fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (reserva, emissão, marcação,
remarcação, cancelamento), por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e/ou de
atendimento presencial (posto de atendimento) em regime de empreitada por preço unitário
1.2. A forma de execução do objeto se dará por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ 599.800,00 (quinhentos e noventa e nove
mil, oitocentos reais e noventa centavos).
2.1.1 Descrição detalhada dos preços:
Tabela 1 - Composição dos Valores:
1 2 3 4 5 6 Valor do
Valor RAV/DU ou
Desconto bilhete com
Qtd. Descrição estimado ado por SAV) 10%)
sobre RAV - descontos
bilhete (R$) 100% (35)
300 Viagens nacionais 1.717,23 171,72 171,72 1.545151
Viagens 15 8.200 00 820,00 4.471,46 3.728,54
Internacionais
Avenida FAB no 900, Centro, Macapá/AP, CEP 68.906-907 Telefones (96) 2101-4701 /4748
Home Institucional: tittp://www.TCE/AP.ap.qov.b
e
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DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
b) Tabela II - Custo final do valor = (valor do bilhete com percentual de descontos + taxas
aeroportuárias + valor cobrado oor emissão x civantidade:
A 8 C D E F
Lote 1 Valor Líquido
(Tabela 1 - 6)
Valor Taxa
Aeroportuária
Valor Unit. por Qtd. Estimada
Emissão (R$) de Emissão
Valor total (R$)
= (B + C + D x E)
1.1 1.545,51 184,61 0,01 300 519.039,00
1.2 3.728,54 1 1.655,36 (fixo) 0,12J 15 (fixo) 80.760,00
c) Tabela III Custo estimado para cancelamentos/remarcação
G H 1 J K
Lote 1 Qtd. Descrição Valor Unit Valor Total (H x J)
Cancelamentos ou 1.3 80 .
remarcações 0,02 1,60
1,60
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. 3.1. A despesa orçamentária estimada da execução deste contrato no corrente exercício é
de R$ 225.015,22 (duzentos e vinte e cinco mil, quinze reais e vinte e dois centavos), e
correrá à conta da Nota de Empenho Estimativo n 2 000459, de 23/08/2019.
2. Para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para o
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. Em regra, os bilhetes de passagens aéreas solicitados deverão ser entregues através do
e-mail da Diretoria da Área Administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, em
horário de expediente, e por problemas operacionais no Tribunal de Contas do Estado, situado
na Avenida FAB n 2 900, Centro, em Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.906-907.
4.2. Excepcionalmente, em caráter de urgência, os bilhetes de passagens poderão ser
requisitados na Agência da Contratada, e/ou eletronicamente; diretamente pelo destinatário.
4.3. Preferencialmente, os bilhetes serão emitidos e enviados por meio eletrônico
institucional, sempre que houver essa possibilidade. A administração fornecerá ao contratado
os endereços eletrônicos para o recebimento.
4.4. Quando da solicitação dos serviços, a Contratada deverá executá-los nos seguintes
prazos:
a) Até 60 (sessenta) minutos, para reservas das passagens solicitadas e envio dos valores para
aprovação pelo contratante;
b) As reservas deverão ser garantidas pela contratante em até 24(vinte e quatro) horas para
confirmação da emissão do bilhete;
c) Até 2 (duas) horas, para emissão e entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets), via e-mail
ou caso necessário, entrega na DARAD-TCE/AP, Setor de Controle de Diárias e Passagens do
da Administração.
d) Qualquer problema de conexão do sistema, a contratante deverá fazer comunicação à
administração e solicitar prorrogação do prazo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 1 (um) ano, contado da data da sua assinatura,
excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento. CN
/2I ' J / Avenida FAB n° 900, Centro, Macapá/AP, CEP 68.906-907 / Telefones (96) 2101-4701 /4748
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CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 São obrigações da CONTRATADA, além de outras estabelecidas nos anexos do Edital do
Pregão:
6.2.1 Possibilitar o atendimento preferencial ao CONTRATANTE, bem como praticar os demais
atos pertinentes, a fim de facilitar a opção de voos;
6.2.2 Emitir, reservar, cancelar e remarcar passagens aéreas, nacional e/ou internacional, com
fornecimento de bilhete ao interessado através de posto ou PTA (s), quando fora da Sede do
CONTRATANTE;
6.2.3 Entregar bilhetes de passagens (via eletrônica) fora do horário de expediente, em local
indicado ou colocado à disposição dos passageiros nas agências de turismo;
6.2.4. Assessorar e programar definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e a
chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da retirada do
bilhete;
6.2.5 Resolver problemas que venham ocorrer com passagens, quando do embarque ou
desembarque;
6.2.6 Propor outras vantagens indiretas, como: prazo para faturamento e descontos
adicionais, devendo ser considerado o preço efetivamente praticado pelas companhias
aéreas, inclusive, quanto às tarifas promocionais;
6.2.7 Emitir Nota Fiscal discriminada dos serviços executados contendo percentuais de
desconto sobre RAV (se houver), valores dos bilhetes e as taxas aeroportuárias;
6.2.8 Não substabelecer a outrem, no todo ou em parte, os serviços pactuados;
6.2.9 Dispor em seu nome e sob sua responsabilidade, empregados necessários a perfeita
execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e quaisquer outros, em
decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE;
6.2.10 Indicar, em até 05 dias após a assinatura do contrato, 01(um) preposto para contatado
nos fins de semana, feriados e em casos excepcionais e de urgências, através de serviço rnóve
celular ou outro meio similar;
6.2.11 Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para o TCE/AP nos prazos
solicitados;
6.2.12 Remeter ao contratante, preferencialmente por via eletrônica, quando solicitado,
valores das tarifas de passagem aéreas, devendo a EMISSÃO ser sempre a de menor valor,
inclusive aquelas decorrentes de promoções, considerando como "menor valor" sempre para
passagens em trechos semelhantes;
6.2.13 Ressarcir ao contratante, o valor integral do bilhete da passagem aérea não utilizada,
por meio de emissão de crédito ao TCE/AP; levando em consideração os descontos legais das
companhias aéreas.
6.2.14 Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação
ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas;
6.2.15 Emitir ordens de passagens (PTAS) para as localidades indicadas pelo TCE/AP, com
transmissão imediata, informando o código de transmissão e a Companhia Aérea;
6.2.16 Cumprir com todas as normas estabelecidas pelo Departamento de Aviação Civil,
pertinentes a legislação que regulamenta a matéria, e;
6.2.17 Substituir os bilhetes de passagens aéreas não utilizados por outro, com novo itinerário (o
ou desdobramento, quando solicitado pelo TCE/AP contratante, nas seguintes condições: O)
a) quando houver aumento de custo, mediante requisição, pelo valor complementar;
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b) quando não houver aumento de custo, com dispensa de requisição;
c) quando houver diminuição de custo, mediante emissão de ordem de crédito a favor do
TCE/AP;
6.2.18 A Licitante Vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do Tribunal
de Contas do Estado do Amapá, durante o período de vigência do contrato, para representá-
la sempre que for necessário.
6.2.19 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de
execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
6.2.20 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto e documento de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus
empregados a observar rigorosamente esta determinação;
6.2.21 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a contratação;
6.2.21.1 A perda das condições de habilitação ensejará a rescisão unilateral do contrato;
6.2.22 Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de
pagamentos;
6.2.23 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, comerciais resultantes
desta contratação.
6.2.24 Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas, sem prejuízo
de demonstrar o desconto contratual incidente, se for o caso;
6.2.25 Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando
exigido pelo TCE, também em meio físico (papel);
6.2.26 Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento
estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível,
apresentar 03(três) opções e optar pela de menor valor, levando-se em consideração o
itinerário semelhante.
6.2.27 Assegurar o fornecimento do(s) menor(res) preço(s) em vigor, praticado(s) por
qualquer das companhias aéreas do setor, mesmo que em caráter promocional, repassando
todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para
o TCE/AP;
6.2.28 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas
datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação
das reservas solicitadas;
6.2.29 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela
CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados,
domingos e feriados, devendo o bilhete estar à disposição do viajante em tempo hábil para o
embarque do passageiro;
6.3 São deveres da CONTRATANTE:
6.3.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da CONTRATADA;
6.3.2 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, em até 30(trinta) dias
desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
6.3.3 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento
do contrato;
6.3.4 Nomear FISCAL para acompanhamento da execução contratual;
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6.3.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.3.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
6.3.7 A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da
licitante vencedora na prestação dos serviços a serem executados;
6.3.8 Iniciar os procedimentos para aplicação de penalidades pontuados no Contrato;
6.3.9 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito a reajustamento de preços;
6.3.10 A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura
correspondente a ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do
montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pela Gestão
de Contratos do TCE/AP, e fiscalizado pelo fiscal devidamente designado para esse fim,
permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n 2 8.666/93, desde
que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 O valor da Remuneração de Agenciamento poderá ser reajustado pela Administração,
por apostila, a cada 12 (doze) meses, contados da data da proposta, com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou naquele que o vier a substituir.
10.2 Não será aplicada qualquer espécie de reajuste ao contrato caso a proposta da
CONTRATADA consigne valor igual a O (zero).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n2 8.666/93.
11.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de
a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
12.10 presente contrato fundamenta-se nas Leis n2 10.520/2002 e 8.666/1993 e vincula-se gW ao Edital e anexos do Pregão n9 xx/2019, constante do processo, bem como à proposta da
CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados,
encaminhada à Unidade Fiscalizadora da CONTRATANTE, através do Protocolo Geral do
TCE/AP, para fins de liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias.
13.1.1 O faturamento deverá corresponder ao somatório do valor das tarifas cobradas por
cada passagem aérea, do valor das taxas aeroportuárias e do valor da remuneração do
agenciamento;
13.2 As faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), nacional e
internacional, por servidores e autoridades, discriminando, ainda:
a) Número da requisição;
b) Nome do passageiro;
c) Companhia aérea;
d) Número do bilhete;
e) Valor da tarifa (passagens);
f) Taxas aeroportuárias;
g) Valor da remuneração do agente; e
h) Percentual de desconto (se for o caso);
13.3 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas
e previdenciá rias, a CONTRATADA deverá entregar, acompanhando a fatura, à FISCALIZAÇÃO
a documentação a seguir relacionada:
a) Certidão Regular de Débitos relativos ao ISSQN;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13.4 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente
da CONTRATADA.
13.5 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá
deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores
correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos
termos deste contrato.
13.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE, encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros
simples.
13.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = 1 x N x VP, onde: EM = Encargos
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; 1 Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da
prestação em atraso.
13.7 Durante a vigência do contrato, as partes poderão acordar novo formato e novos dados
para tabulação na fatura dos serviços.
13.8 A CONTRATADA deverá realizar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação
formalizada pela Administração, reembolso de passagens não utilizadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos 1 a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art.
72 da Lei n 2 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou falha na execução do o) •0 contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada,
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IS BUNAL
DE CONTAS DO ESTA I)O DO AMAPÁ ir
isoladamente, ou juntamente com as multas especificadas para os casos de retardamento ou
falha na execução do contrato, aplicando-se uma das seguintes penalidades:
- Advertência;
II - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução do contrato,
tomando por base o valor global do respectivo item;
III - Multa compensatória de 10% (dez) por cento sobre o total contratado, por inexecução;
IV - Rescisão do Contrato;
V - Suspensão temporária de participação de licitações com o TCE/AP e o Estado do Amapá
pelo prazo previsto no art. 79 da Lei 10.520/02;
VI - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades
tratadas no inciso anterior;
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato; e
b) Pelo não-cumprimento das condições estabelecidas no contrato.
VII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.2 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
14.3 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser
rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art.
78, incisos 1 a Xli e XVII, da Lei n9 8.666/93, nos casos de inexecução total do objeto, bem
como de falha na execução do contrato
14.4 Fica assegurada o direito da contratante, no caso de rescisão administrativa, o previsto
no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de
Macapá, Seção Judiciária do Estado do Amapá, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
15.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Macapá (AP), 23 de agosto de 2019.
TRIBUNAL DE CØ$fl'ÀS DO ESTADO DO AMAPÁ Cofriiro Michei Houat Harb
,/ Presidente do TCE/AP
TESTEMUNHAS:
E
1
urico Aralu o Vasclul J ior
CPF n 2 466.359.392-53 _)
J JrA t\)y 7244 frt)
FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME RL Mônica Cristina Nascimento Moraes
Fornecedora Beneficiária
ii
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dPF n 9 022.126.872-30
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