tribunal de contas do municÍpio do rio de janeiro · 2018-01-29 · objeto: obras de contenção...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2007
FUNDAÇÃO GEO-RIO
2ª Inspetoria Geral/SCE
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ÓRGÃO:
GEORIO – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
GEOTÉCNICA DO MUNICÌPIO DO RIO DE
JANEIRO
TITULAR:
ÉPOCA DA INSPEÇÃO:
Mauro José Lima Batista
08/05/2007 a 21/05/2007
PERÍODO ABRANGIDO:
agosto/2006 a maio/2007
EQUIPE INSPECIONANTE: - Alexandre de Figueiredo e Faro
Engenheiro
Matrícula 40/900.430
-Airton Mendes Rebello
Técnico de Controle Externo
Matrícula 40/901.238
-Paulo Roberto Vieira
Técnico de Controle Externo
Matrícula 40/901.239
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
INDICE
1) INTRODUÇÃO
1.1) PROGRAMAÇÃO DE INSPEÇÕES
1.2) ORIENTAÇÃO DESTE TRABALHO
1.3) INSPEÇÃO ANTERIOR
2) ORGANOGRAMA
3) LICITAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO INSPECIONADO
3.1) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.2) LICITAÇÕES REALIZADAS
4) DESPESAS NÃO LICITADAS NO PERÍODO INSPECIONADO
5) CONTROLE DOS TERMOS LAVRADOS
6) ANÁLISE PROCESSUAL
6.1) CONTRATOS EM GERAL
6.2) CONTRATOS DE INTERVENÇÕES PONTUAIS
7) EXECUÇÃO DE CONTRATOS
7.1) PROCESSO 06/101.223/2006
7.2) PROCESSO 06/101.255/2006
7.3) PROCESSO 06/100.679/2006
7.4) PROCESSO 06/100.161/2006
7.5) PROCESSO 06/100.675/2006
8) CONTROLE DE JAZIDAS
9) CONCLUSÃO
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
1) INTRODUÇÃO
1.1) PROGRAMAÇÃO DE INSPEÇÕES
A programação de inspeções ordinárias para o presente exercício foi aprovada
em Sessão Plenária de 23/01/2007, através do processo TCMRJ n.º
40/000020/2006.
A presente inspeção foi realizada por meio de um programa consubstanciado
em papéis de trabalho e toda a documentação encontra-se arquivada nesta IGE,
para eventuais consultas. Ressalte-se que os exames foram efetuados por
amostragem não abrangendo, por conseguinte, todos os atos.
1.2) ORIENTAÇÃO DESTE TRABALHO
O trabalho foi norteado pela verificação da observância dos dispositivos e
princípios estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, pelo RGCAF, Resoluções CGM n°s
415/02 e 365/01, dentre outros dispositivos legais pertinentes.
Como objeto da presente inspeção foram selecionados, para verificação e
análise processual, termos não remetidos a este Tribunal, e enquadrados na
Deliberação nº 127/99 e os que possuem valores abaixo de R$ 500.000,00 de
acordo com o decidido no processo 40/2409/2006.
1.3) INSPEÇÃO ANTERIOR
No período de 17/10/2005 a 03/11/2005 foi realizada inspeção ordinária,
autuada nesta Corte de Contas sob o número 40/001016/2006, arquivada em
Sessão Ordinária de 06/12/2006.
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3) LICITAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO INSPECIONADO
3.1) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
Na época da inspeção (até maio de 2007) encontrava-se designada a
seguinte comissão:
Presidente: Marryton Severo
Vice-Presidente: Flavio Conceição Lessa Rigueira
Membro efetivo: Silvia Maria Raimundo
Membros suplentes: José Henrique Teixeira Poubel
Jorge Luiz Ferreira
Portaria: “P” GEO-RIO n°08, de 26/04/2007
3.2) LICITAÇÕES REALIZADAS:
A tabela abaixo demonstra o quantitativo de licitações realizadas e
homologadas no período de agosto de 2006 a maio de 2007:
Modalidade Total de certames
Convites 01 Tomada de Preços 20 Pregão presencial 02 TOTAL 23
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4) DESPESAS NÃO LICITADAS NO PERÍODO INSPECIONADO
Dentro do período inspecionado foram realizados os quantitativos abaixo de
dispensas e inexigibilidades:
Descrição Total de agosto/06 a
maio/07 Inexigibilidades 0 Dispensas 02 TOTAL 02
Das despesas não licitadas, uma referiu-se à prestação de serviços de
telefonia fixa na sede da Geo-Rio (processo 06/101.355/2006), contratada com a
Telemar Norte Leste S/A, com fulcro no art. 24, inciso V da Lei 8666/93, enquanto
que a outra ( processo 06/101.255/2006) foi resultado da necessidade de serviços
emergenciais, portanto tendo como fundamento o art.24, inciso IV da Lei das
licitações, para contenção de encosta, no emboque leste do túnel São Conrado com
talude já em processo de deslizamento e que foi visitado pela equipe inspecionante
(ver item 7).
5) CONTROLE DOS TERMOS LAVRADOS
O controle dos termos é realizado pela Assessoria Jurídica (PRE/AJU) do
órgão.
A jurisdicionada informou que alguns processos estavam em poder da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) em função dos convênios nºs 56/06,
60/06 e 92/06 celebrados entre os dois órgãos.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
6) ANÁLISE PROCESSUAL
6.1) CONTRATOS EM GERAL
Foram analisados, na presente inspeção, 10 processos, distribuídos em 09
(nove) T.Ps e 01 ( uma ) Dispensa, que, por força do previsto no art. 1° § 1° da
Deliberação n° 127/99, não foram analisados por este Tribunal.
Dos processos acima mencionados, aqueles com verificação local, estão
analisados no item 7, os demais são apresentados abaixo.
6.1.1) Processo: 06/100.682/2006 – TP
Instrumento: Contrato nº 010/06.
Contratada: Tecnosonda S/A.
Objeto: Execução de obra de contenção de encosta no talude situado na
Travessa Laurinda nº 151,157 e 169 - Olaria-XAR- AP- 3.2.
Valor: R$ 496.186,90
Fundamentação Legal: artigo 23, Inciso I, da Lei n° 8.666/93.
Figura 1 (antes) -.Acesso pela Travessa Laurinda- Barracão de obra.
Figura 2 (depois) -.Acesso executado em concreto projetado.
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6.1.2) Processo: 06/100.683/2006 – TP
Instrumento: Contrato nº 016/06.
Contratada: Geomecânica S.A Tecnologia de Solos Rochas e Materiais.
Objeto: Obras de contenção de encosta e drenagem a montante da Rua
Santo Amaro nº 51- Catete-IV AR. – AP.2.1.
Valor: R$ 416.805,55
Fundamentação Legal: artigo 23, Inciso I, da Lei n° 8.666/93.
Figura 3 (antes) - Remoção do material deslizado e início da execução da cortina atirantada.
Figura 4 (depois)- Detalhe da cortina executada.
6.1.3) Processo: 06/100.684/2006 – TP
Instrumento: Contrato nº 09/06.
Contratada: Senic-Serviços de Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Objeto: Obras de contenção de encosta e drenagem superficial na Rua
Capitão Tanajura Guimarães altura do nº 147- Morro do Sereno-
Penha-XI AR – AP 3.2.
Valor: R$ 398.978,24
Fundamentação Legal: artigo 23, Inciso I, da Lei n° 8.666/93.
.
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Figura 5 (antes): Talude com processo erosivo
Figura 6 (depois): Obra concluída e no detalhe visualiza-se o muro com cortina atirantada,escada de acesso, canaleta de drenagem e talude revestido com plantio de grama.
6.1.4) Processo 06/100. 685/2006 – TP
Instrumento: Contrato nº 11/06.
Contratada : Geologus Engenharia Ltda
Objeto: Obras de contenção de encosta e drenagem a montante da
Travessa Frei Gaspar no Morro da Paz-Penha-XI AR-AP. 3.2.
Valor: R$ 378.961,72
Fundamentação Legal: artigo 23, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
Figura 7 (antes) - Estrutura de apoio do bloco rochoso em concreto ciclópico.
Figura 8 (depois) - Vista do muro em gabião e do revestimento com concreto projetado.
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6.1.5) Processo 06/100.686/2006 – TP
Instrumento: Contrato nº 017/06.
Contratada: Soloteste Engenharia Ltda
Objeto: Obras de contenção e desmonte de blocos de rocha na Rua
Pedro I, nº 19, final da Rua Tibagi, entrada 48- Bangu-XVII A.R/ AP5.
Valor: R$ 317.659,08
Fundamentação Legal: caput do artigo 23, Inciso I da Lei n° 8.666/93.
Figura 9 (antes) - Vista parcial da escavação manual e retirada de material terroso
Figura 10 (depois)- Vista parcial do muro de concreto armado e acesso.
Impropriedade/Irregularidade verificada:
Não constou do processo a certidão negativa de ilícitos trabalhistas. Fundamentação Legal:
Art.1º do Decreto nº 18345/00 – Os Editais de Licitação do Município do Rio de Janeiro devem conter cláusulas, exigindo dos interessados em habilitar-se, a apresentação de certidão negativa de ilícitos trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores de 18 e 14 anos conforme dispõe o art. 7º, XXXIII da CF.
Recomendação: que se atente, em casos futuros, para a necessidade de atendimento ao referido documento legal.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
6.1.6) Processo: 06/401.985/05 – TP
Instrumento: Contrato nº 020/06.
Contratada: Fueltime Transportes Ltda.
Objeto: Locação de automóveis com motoristas para 5 passageiros,4
portas, 1.0, ar condicionado.
Valor: R$78.144,00
Fundamentação Legal: art. 23, I da Lei n° 8.666/93.
6.2) CONTRATOS DE INTERVENÇÕES PONTUAIS
A ocupação desordenada do solo, aliada a índices pluviométricos que
periodicamente se situam bem acima da média histórica prevista, têm gerado
situações de risco em várias áreas da Cidade o que levou a GEO-RIO a celebrar
contratos tendo em vista as situações imprevisíveis acima descritas, visando a
atender às comunidades e garantir a segurança aos cidadãos e suas moradias
Estas obras, quase sempre em caráter emergencial, são decorrência de
acidentes geológicos-geotécnicos provocados pela ação das intempéries e/ou
intervenções antrópicas que colocam acessos, logradouros públicos, bem como
construções ali localizadas, em condições de risco.
Assim, as necessidades acima detectadas geraram 3 (três) contratos, para
cobrir intervenções urgentes e pontuais, abaixo relacionados:
- nº14/2005 (P.A 06/100.905/2005) – abrangendo AP-1, AP-2.1 e AP2.2,
localizadas na Coordenação Regional Sul;
- nº15/2005 (P.A 06/100.906/2005) – abrangendo AP-4, AP-5, localizadas
na Coordenação Regional Oeste;
- nº20/2005 (P.A 06/100.904/2005) – abrangendo AP-3.1, AP-3.2 e AP3.3,
localizadas na Coordenação Regional Norte.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Do objeto dos contratos, constam, basicamente, as seguintes
obras/serviços: cortinas atirantadas, muros de contenção em concreto armado e
ciclópico, passarelas de acesso, revestimento em concreto projetado, desmonte e
fixação de blocos e lascas rochosas e drenagem superficial.
Dos contratos supracitados foi escolhido, aleatoriamente, o de nº 14/2005
para verificação do seu histórico.
Processo: 06/100.905/2006 – TP
Instrumento: Contrato nº 14/05
Contratada: Engeum Geologia e Engenharia Ltda.
Objeto: Intervenções urgentes e pontuais nos AP-1, AP-2 e AP-2.2
Valor: R$ 994.492,02
Prazo: 360 dias
Assinatura: 29/11/2005
Fundamentação Legal: art. 24, Inciso IV da Lei n° 8.666/93
Arquivado em Sessão Ordinária de 27/03/2006
As obras /serviços do Contrato foram iniciadas em 29/11/2005 tendo sido
suspensas a partir de 01/01/2006, conforme autorização às fls. 226 do P.A
06/100.905/2005 ( Anexo I ), uma vez que o orçamento de 2006 não contemplou
dotação orçamentária para a continuidade dos serviços.
Com a regularização da situação orçamentária, foi autorizado o reinício das
obras e conseqüente contagem do prazo contratual a partir de 06/05/2006 ( fls. 231
do P.A 06/100.905/2005 - Anexo II).
Pelo mesmo motivo da primeira suspensão, as obras foram novamente
suspensas em 04/06/2006, conforme informações prestadas pela Assessoria de
Planejamento e Orçamento e autorização de fls. 249 do P.A 06/100.905/2006
(Anexo III).
Com a finalidade de solucionar os problemas orçamentários acima
relatados, foi celebrado em 26/09/2006 o Convênio nº 92/2006 entre a SMAC e
GEO-RIO (fls. 256/260 do P.A 06/100.905/200 – Anexo IV) para utilização de
recursos do FCA (Fundo de Conservação Ambiental) nas obras/serviços abrangidos
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
pelos contratos de intervenções urgentes e pontuais, por meio de crédito
suplementar aberto pelo Decreto nº 27046 de 14/09/2006 e publicado no D.ORIO de
15/09/2006 ( fls. 255 do P.A 06/100.905/2005 – Anexos V ).
Consta do Anexo VI ( fls. 256 do P.A 06/100.905/2005 ),”Os investimentos
GEO-RIO com recursos liberados pelo Decreto nº 27046/06".
Posteriormente, por força do Convênio nº 92/2006 , a situação orçamentária
normalizou-se e foi então autorizado não só o reinício da contagem do prazo a partir
de 09/10/2006 (ver fls. 271, P.A 06/100.905/2005 – Anexo VII)), como também a
lavratura do 2º Termo Aditivo de Rerratificação nº 23/2006 (fls. 272/275 do P.A
06/100.905/2005 – AnexoVIII), modificando o valor do contrato e substituindo a
classificação orçamentária que passou a ser a do Fundo de Conservação Ambiental.
O termo aditivo estabeleceu um novo prazo de 300 dias para o contrato
contendo, ademais, cronograma físico-financeiro para as obras/serviços, que
deverão estar concluídas em 05/06/2007.
Ressaltamos a inclusão do 1º Termo Aditivo nº 09/06 (em tramitação nesta
Corte de Contas) e o 3º Termo aditivo nº13/07 (sobrestado), ambos modificando as
quantidades contratadas, sem alteração do valor contratual.
7) EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Dos contratos oriundos das licitações realizadas, item 3.2, bem como das
dispensas, item 4, foram selecionados 05 (cinco) termos para verificação “in loco”
das suas execuções sendo, uma dispensa e quatro tomadas de preços.
A maior parte dos recursos foi proveniente do Fundo de Conservação
Ambiental (FCA), que tem entre suas finalidades, o financiamento de projetos de
recuperação e restauração ambiental (Lei Municipal nº 2.138/94, artigo 11, inciso I).
Para que fosse viabilizada a utilização desses recursos, houve a celebração
dos Convênios nº 56/2006, no valor de R$ 6.080.784,79, e nº 60/2006, no valor de
R$ 365.767,54, entre a SMAC e GEO-RIO, sendo esta última responsável pelas
contratações necessárias à realização das intervenções.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
O processo TCMRJ 040/4449/2006, relativo ao Convênio nº 56/2006, foi
baixado em diligência, em Sessão de 12/02/2007, nos termos do voto do relator,
Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes, e na data atual se encontra em
tramitação nesta Corte de Contas, após retorno da jurisdicionada.
Já o Convênio nº 60/2006, processo TCMRJ 04/002.810/2006, se
encontra arquivado, dentro do previsto no processo 040/002.409/2006, que dispõe
sobre a tramitação de processos com valor inferior a R$ 500.000,00.
7.1) Processo nº 06/101.223/2006
7.1.1) Instrumento: Contrato nº 23/06 (TCMRJ: 40/000042/2007)
Data de assinatura : 01/12/2006
Prazo: 180 dias corridos
Contratada: Tecnosolo – Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais
Valor inicial: R$ 362.502,30
Objeto:Obras de contenção de encosta no interior e a montante do Parque
Natural Municipal da Catacumba, Avenida Epitácio Pessoa, nº 3.000
– Lagoa – VI AR – AP 2.1.
Fundamentação Legal: Art. 23, I, da Lei 8.666/93 (T. P nº 21/06)
Início da Execução: 01/12/2006
Término Previsto: 29/05/2007
Situação: Em andamento: 88,80% medidos conforme Relatório SISCOB
(Sistema de Acompanhamento de Obras e Serviços ), de
10/05/2007)
Relator: Conselheiro Nestor Guimarães Martins da Rocha
Processo arquivado
Termo Aditivo nº 12/07 (TCMRJ: 40/001816/2007)
Processo em tramitação
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
7.1.2) Descrição dos Serviços Chuvas fortes e prolongadas nos últimos anos ocasionaram forte erosão nas
encostas que fazem parte do Parque provocando deslizamentos do solo e pequenos
blocos, tombamentos de árvores e fechamento dos acessos, atingindo bens
públicos, colocando em risco funcionários e usuários.
O projeto básico elaborado pela GEO-RIO previu a execução de contenção
com uso de solo grampeado, muro em gabião, canaleta de drenagem e recuperação
de obras antigas.
7.1.3) Da Execução das Obras
Os serviços iniciaram-se em 01/12/2006, com término previsto para
29/05/2007.
O 1º Termo Aditivo nº 12/07, celebrado em 28/03/2007, teve como objeto o
acréscimo, supressão e redução em itens contratuais, bem como a inclusão de itens
novos, ao Contrato nº 23/2006, sem a lteração do valor contratual.
A modificação acima teve como justificativa a adequação ao projeto executivo
final, com considerável acréscimo na retirada e transporte da camada de solo solto e
acréscimo na rede de drenagem. Houve também a introdução de itens referentes a
perfuração de rochas com uso de ar comprimido, assim como desmonte de bloco de
rocha.
Conforme relatório SISCOB de 10/05/2007, que se encontra arquivado nesta
2ªIGE, foram medidos e faturados 88,80% do total previsto, correspondendo ao valor
de R$ 321.895,31, restando 11,20% a medir.
Foi liquidado, conforme relatório FINCON de 11/05/2007, arquivado nesta
IGE, o correspondente a R$ 239.580,92.
A seguir encontram-se as fotos referentes à verificação “in loco”
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Figura 11- Detalhe da canaleta de drenagem.
Figura 12-.Contenção do talude superior com tela metálica grampeada.
Figura 13- Muro de contenção recuperado. Figura 14 -. Descida da canaleta de drenagem na rocha.
7.2) Processo nº 06/101.255/2006
7.2.1) Instrumento: Contrato nº 21/06 (TCMRJ: 40/005649/2006)
Data de assinatura : 13/11/2006
Prazo: 143 dias corridos
Contratada: CONTEMAT Engenharia e Geotécnica S.A.
Valor inicial: R$ 489.946,30
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Objeto:Obra emergencial de contenção de encosta no emboque leste do
Túnel de São Conrado – Auto Estrada Lagoa Barra – São Conrado –
VI AR – AP 2.1.
Fundamentação Legal: Art. 24, IV, da Lei 8.666/93– Dispensa
Início da Execução: 13/11/2006
Término Previsto: 04/04/2007
Situação: Concluída (Relatório SISCOB de 10/05/2007)
Relator: Conselheiro Nestor Guimarães Martins da Rocha
Processo em tramitação
7.2.2) Descrição dos Serviços Junto ao emboque leste desse túnel, que é importante eixo de ligação entre
as Zonas Sul e Oeste da Cidade, ocorreu um acidente, em 07 de outubro,
caracterizado pelo deslocamento e queda de lascas e blocos de rocha provenientes
da encosta de rocha natura, causando a obstrução do logradouro com grande
transtorno para o trânsito da cidade, além de elevado risco para os veículos que por
ali passavam.
O projeto básico elaborado pela GEO-RIO previu a execução de contrafortes
ancorados e chumbados no maciço rochoso, viga chumbada, instalação de tela de
alta resistência e estrutura metálica de impacto.
A indicação da firma, que posteriormente foi contratada, baseou-se em:
disponibilidade de equipamentos para início imediato dos serviços emergenciais,
conceituação da empresa pela GEORIO conforme boletim de desempenho das
firmas empreiteiras executantes de obras e adequação do tipo do serviço
emergencial ao perfil de atuação normalmente desempenhado pela firma.
A firma escolhida concordou em executar os serviços pelo valor oficial, orçado
através do Sistema de Custo de Obras (SCO), sem qualquer acréscimo.
Assim sendo, com base nos dados apresentados acima, é possível perceber
que os elementos previstos no artigo 394, parágrafo 5º do RGCAF, como
necessários para caracterização da contratação por dispensa foram satisfeitos.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
7.2.3) Da Execução das Obras
Os serviços iniciaram-se em 13/11/2006 e terminaram em 04/04/2007.
Conforme relatório SISCOB de 10/05/2007, que se encontra arquivado nesta
2ªIGE, foram medidos e faturados 100,00% do total previsto, correspondendo ao
valor total do contrato, ou seja, R$ 489.946,30.
Foi liquidado, conforme relatório FINCON de 11/05/2007, arquivado nesta
IGE, o correspondente a R$ 430.648,24.
A seguir encontram-se as fotos referentes à verificação “in loco”.
Figura 15 – Muro de contenção executado com tela de alta resistência.
Figura 16 - Contrafortes chumbados na rocha.
Figura 17 - Instalação de tela de alta resistência com detalhe dos chumbadores com proteção anticorrosiva.
Figura 18 – Contenção de lasca de rocha com viga chumbada.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
7.3) Processo nº 06/100.679/2006
7.3.1) Instrumento: Contrato nº 19/06 (TCMRJ: 40/004423/2006)
Data de assinatura : 01/09/2006
Prazo: 210 dias corridos
Contratada: Construtora Terreng LTDA
Valor inicial: R$ 294.490,31
Objeto:Obra emergencial de contenção de encosta na Rua Henrique
Lacombe – Ilha do Governador – XX AR – AP 3.2.
Fundamentação Legal: Art. 23, I, da Lei 8.666/93 – Tomada de Preços
Início da Execução: 04/09/2006
Término Previsto: 02/04/2007
Situação: Concluída – (Relatório SISCOB de 10/05/2007)
Relator: Conselheiro Nestor Guimarães Martins da Rocha
Processo arquivado
1º Termo Aditivo nº 18/06 (TCMRJ 40/005216/2006 ) - arquivado
2º Termo Aditivo nº 40/06 (TCMRJ: 40/000479/2007) - arquivado
3º Termo Aditivo nº 02/07 (TCMRJ: 40/000940/2007) – em tramitação
.
7.3.2) Descrição dos Serviços
Uma grande quantidade de solo escorregou do talude localizado entre as
Ruas Amadeu Veloso e Dom Manuel Gomes, vindo atingir os fundos do prédio
localizado na Rua Henrique Lacombe, como conseqüência das chuvas intensas
ocorridas no mês de fevereiro aliadas à ocupação desordenada do solo urbano.
O projeto básico elaborado pela GEO-RIO previu a execução de vigas
estaqueadas, canaleta de drenagem superficial e revestimento de talude em
concreto projetado.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
7.3.3) Da Execução das Obras
Os serviços iniciaram-se em 04/09/2006 e terminaram em 02/04/2007.
Foram celebrados 03 termos aditivos, sendo um referente à prorrogação do
prazo em 30 dias (1º Termo aditivo nº 18/06) e os outros dois relativos à modificação
de quantidades sem alteração do valor contratual ( 2º.Termo Aditivo nº 40/06 e 3º
Termo Aditivo nº 02/07)
A prorrogação por 30 dias deveu-se à alta incidência de chuva no mês de
setembro e também ao deslizamento de talude ocorrido na frente de obra da Rua
Dom Manuel Gomes.
A primeira modificação de quantidades teve como justificativa a adequação ao
projeto executivo.
A segunda modificação tornou-se necessária devido às chuvas ocorridas no
início do mês de janeiro que provocaram pequenas alterações no projeto final para
execução dos serviços.
Conforme relatório SISCOB de 10/05/2007, que se encontra arquivado nesta
2ªIGE, foram medidos e faturados 100,00% do total previsto, correspondendo ao
valor de R$ 294.490,14, havendo uma diferença insignificante em relação valor
contratado que foi de R$ 294.490,31.
Foi liquidado, conforme relatório FINCON de 11/05/2007, arquivado nesta
IGE, o correspondente a R$ 250.803,52.
A seguir encontram-se as fotos referentes à verificação “in loco”.
Figura 19-.Mureta,cortina atirantada e Figura 20 - Serviços concluídos na Rua
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
plataforma com drenagem recuperada na Rua Dom Manuel Gomes.
Amadeu Veloso.
Figura 21-.Sistema de drenagem com detalhe da entrada na boca de lobo para a canaleta.
Figura 22 – Caixa de recolhimento das águas pluviais escoadas pela canaleta de drenagem.
7.4) Processo nº 06/100.161/2006
7.4.1) Instrumento: Contrato nº 12/06 (TCMRJ: 40/003490/2006)
Data de assinatura : 01/08/2006
Prazo: 180 dias corridos
Contratada: Contesa Engenharia LTDA
Valor inicial: R$ 294.490,31
Objeto: Execução de obras de contenção de encosta e drenagem na rua São
Jorge, altura do nº 33 - Freguesia - Jacarepaguá - XVI AR - AP-4.
Fundamentação Legal: Art. 23, I, da Lei 8.666/93 – Tomada de Preços.
Início da Execução: 04/08/2006
Término Previsto: 30/04/2007
Situação: Concluída – (Relatório SISCOB de 10/05/2007)
Relator: Conselheiro Nestor Guimarães Martins da Rocha
Processo arquivado
1º Termo Aditivo nº 19/06 (TCMRJ: 40/005268/2006) - arquivado
2º Termo Aditivo nº 03/07 (TCMRJ 40/001608/2006) – arquivado
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
3º Termo Aditivo nº 10/07 (TCMRJ 40/001868/2007) - arquivado
7.4.2) – Descrição dos Serviços
Essa obra teve como objetivo restabelecer as condições de segurança no
entorno de local onde ocorreu acidente em 01/02/06, que teve como saldo a morte
de uma pessoa.
Esse evento foi em conseqüência das chuvas intensas ocorridas em curtos
períodos aliadas à ocupação desordenada do solo urbano.
O projeto básico elaborado pela GEO-RIO previu a execução de canaleta de
drenagem pluvial e estabilização de talude com solo grampeado.
7.4.3) – Da Execução das Obras
Os serviços iniciaram-se em 02/09/2006 e terminaram em 30/04/2007.
Foram celebrados 03 termos aditivos, sendo dois referentes à prorrogação do
prazo, um em 30 dias (1º Termo Aditivo nº 19/06) e o outro em 60 dias (2º Termo
Aditivo nº 03/07) . O terceiro foi relativo à modificação de quantidades sem alteração
do valor contratual (3º Termo Aditivo nº 10/07).
As duas prorrogações de prazo foram necessárias tendo em vista os altos
índices pluviométricos nos meses de setembro e janeiro, respectivamente.
O motivo para modificação de quantidades foi a adequação ao projeto
executivo.
Conforme relatório SISCOB de 10/05/2007, que se encontra arquivado nesta
2ªIGE, foram medidos e faturados 100,00% do total previsto, correspondendo ao
valor de R$ 349.391,81, havendo uma diferença insignificante em relação valor
contratado que foi de R$ 349.391,87.
Foi liquidado, conforme relatório FINCON de 11/05/2007, arquivado nesta
IGE, o correspondente a R$ 284.875,23.
A seguir encontram-se as fotos referentes à verificação “in loco”.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Figura 23- Vista parcial da escada de acesso adjacente à estabilização do talude.
Figura 24- Detalhe da estabilização de talude com solo grampeado, conforme destacado no circulo.
Figura 25-. Detalhe da cortina atirantada na Rua São Jorge.
Figura 26- Vista geral da cortina atirantada com detalhe das vigas de sustentação do muro de impacto.
7.5) Processo nº 06/100.675/2006
7.5.1) Instrumento: Contrato nº 05/06 (TCMRJ: 40/003490/2006)
Data de assinatura : 01/08/2006
Prazo: 240 dias corridos
Contratada: Espectro Engenharia LTDA
Valor inicial: R$ 646.738,53
Objeto: Execução de obras de contenção de encostas na Rua Agostinho
Gama, Freguesia - Jacarepaguá - XVI AR - AP-4.
Fundamentação Legal: Art. 23, I, da Lei 8.666/93 – Tomada de Preços.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Início da Execução: 04/08/2006
Término Previsto: 30/04/2007
Situação: Em andamento (88,35% medidos – Relatório SISCOB de
10/05/2007)
Relator: Conselheiro Nestor Guimarães Martins da Rocha
Processo arquivado
1º Termo Aditivo nº 17/06 (TCMRJ: 40/004788/2006) – em tramitação
2º Termo Aditivo nº 06/07 (TCMRJ: 40/001393/2007) – em tramitação
7.5.2) – Descrição dos Serviços
Essa obra teve como objetivo restabelecer as condições de segurança no
entorno de local onde ocorreu um acidente em 31/01/2006, que teve como saldo a
morte de uma pessoa.
Esse evento foi conseqüência das chuvas intensas ocorridas em curtos
períodos no início de 2006, aliadas à ocupação desordenada do solo urbano.
O projeto básico elaborado pela GEO-RIO previu a execução de muros com
contrafortes chumbados, estrutura metálica de impacto, drenagem pluvial,
revestimento de talude com concreto projetado e serviços complementares.
7.5.3)– Da Execução das Obras
Os serviços iniciaram-se em 02/09/2006.
Foram celebrados 02 termos aditivos, sendo um referente à prorrogação
do prazo por 30 dias (1º Termo Aditivo nº 17/06 ) e o outro foi relativo à modificação
de quantidades sem alteração do valor contratual (2º Termo Aditivo nº 06/07).
A prorrogação de prazo foi necessária tendo em vista os altos índices
pluviométricos, que causaram dificuldade de acesso ao local das obras.
O motivo para modificação de quantidades foi a adequação do projeto às
condições locais.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Conforme relatório SISCOB de 10/05/2007, que se encontra arquivado nesta
2ªIGE, foram medidos e faturados 88,35 % do total previsto, correspondendo ao
valor de R$ 571.403, 29, sendo o valor contratado de R$ 646.738,53.
Foi liquidado, conforme relatório FINCON de 11/05/2007, arquivado nesta
IGE, o correspondente a R$ 571.403,29.
Abaixo se encontram as fotos referentes à verificação “in loco”.
.
Figura 27- Revestimento da encosta (talude) com concreto projetado.
Figura 28 – Canaleta de drenagem desaguando em caixa coletora ao lado do talude a ser revestido com solo cimento.
Figura 29 e Figura 30-– Execução do muro de contenção com detalhe dos pilares parcialmente concretados.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
8) CONTROLE DE JAZIDAS
Neste item procurou-se comparar os dados referentes às explorações de
minerais existentes no Município do Rio de Janeiro, obtidos por ocasião de Inspeção
realizada na Fundação GEORIO em 2003, processo 040/000.579/2004, cujo
arquivamento ocorreu em Sessão de 20/10/2004, nos termos do Conselheiro Relator
Sérgio Cabral, com os atuais fornecidos pela Gerência de Licenciamento de Jazidas.
Cabe informar que naquele ano foram analisadas as listagens de pedreiras
cadastradas, jazidas de material terroso cadastradas e jazidas clandestinas. Disso
resultou uma recomendação à jurisdicionada para que divulgasse, no site da
Secretaria de Obras, a relação das pedreiras e saibreiras licenciadas e em situação
regular, o que efetivamente passou a ocorrer.
Para melhor visualizar o cenário das explorações minerais no município, além
das listagens acima atualizadas, foram solicitadas outras duas, também atualizadas,
referentes a autos de infração e editais de embargo emitidos.
A gerência forneceu as relações abaixo, cujas listagens encontram-se no
Anexo IX.
Relação Ano
Pedreiras cadastradas no Município do Rio
de Janeiro
2007
Saibreiras cadastradas no Município do Rio
de Janeiro
2007
Atividades irregulares 2007
Autos de infração emitidos 2006
Editais de embargo emitidos 2006
A legislação utilizada na análise foi a relacionada abaixo:
Constituição Federal - artigo 225 § 2º
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Decreto “E” 3.800/70 – “regulamento complementar à Lei de Desenvolvimento
Urbano do Estado da Guanabara”.
Resolução SMO nº 546/89 – “regulamenta a exploração de saibreiras e
argileiras no Município do Rio de Janeiro”.
Decreto nº 21.682/02 – “dispõe sobre atividade de extração de substâncias
minerais do solo ou subsolo, exploração de recursos hídricos e obras de
recuperação /estabilização de áreas degradas por atividade de mineração
/terraplanagem e dá outras providências”.
Resolução “N” nº 002/93 – “estabelece normas gerais para licenciamento de
obras de contenção de talude, serviços de terraplanagem e exploração de jazidas”.
Decreto Lei 227/67 - Código de Mineração
Observações:
a) 07 explorações de material terroso, presentes na relação fornecida
na inspeção anterior, não constam na lista atual enviada pela
gerência, são elas:
Titular da licença Espécies de licença Local da jazida
Orça Empreend.
Imobiliários
Extração de mat. terroso
para obtenção de área
plana
Morro Antônio Joaquim lotes 32
e 67 (Paciência)
Vila Nobre Empreend.
Imobiliários
Extração de mat. terroso
para estabilização de
talude
Av. Brasil Km 50, Morro do
Quincas (C. Grande)
Marta Azevedo
Cavalcanti
Serviços de regularização
e estab. de talude
Caminho da Toca Grande nº 807
(Vargem Gde)
Haras Asa Guaratiba Extração de argila e barro Estrada da Cachamorra
Zerpe Terraplanagem
Ltda
Extração de argila e
saibro
Estrada da Cachamorra com
José Capanema (Guaratiba)
Fernando Antônio
Rajão
Extração de terra para
emboço
Estrada do Tingui (Campo
Grande)
Sociedade Florestal de Extração de saibro Fazenda Nova Índia (Santa Cruz)
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Agrícola Ltda
Isto nos leva a questionar sobre o que houve com tais atividades, e
caso tenham sido encerradas, se cumpriram a recuperação do ambiente
degradado previsto no art. 225 § 2º da Constituição de 1988.
Art. 225 ...
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado
a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução
técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”
b) Algumas atividades exploratórias consideradas irregulares não
constam das listagens de autos de infração e embargos emitidos
pela gerência. Deve, dessa forma, a jurisdicionada informar sobre
as sanções aplicadas a estes casos.
9) CONCLUSÃO
Por todo o exposto, opinamos pelo encaminhamento de cópia do presente
Relatório à GEORIO - Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de
Janeiro , a fim de que esta adote a recomendação sugerida no subitem 6.1.5 e,
especificamente, preste os esclarecimentos concernentes ao item 8, alíneas a e b .
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2007.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Alexandre de Figueiredo
e Faro Engenheiro
Matrícula 40/900430
Paulo Roberto Vieira Técnico de Controle
Externo Matrícula 40/901.239
Airton Mendes Rebello
Técnico de Controle Externo
Matrícula 40/901.238
ANEXO I – AUTORIZAÇÃO PARA 1ª SUSPENSÃO DO
CONTRATO Nº 14/05.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DE REINÍCIO DE CONTAGEM DO
PRAZO.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ANEXO III – AUTORIZAÇÃO PARA A SUSPENSÃO DO CONTRATO
Nº 14/05.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ANEXO VI – INVESTIMENTOS GEO-RIO COM RECURSOS
LIBERADOS PELO FCA.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ANEXO VII- REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO DO CONTRATO
Nº 14/2005.
SCE/2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ANEXO VIII – 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 23/2006.