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Legislação e Ética no Serviço Público – TRT-6
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TRT-6 – Legislação e Ética no
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Revisão de Legislação e Ética no Serviço Público – TRT-6!
Prezados Alunos,
O Edital da TRT-6(Pernambuco) foi publicado em 05 de fevereiro de
2018. Segue abaixo um Resumo dos pontos principais do Edital do TRT-6:
Banca Organizadora: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Vagas:
TRT-6 – Análise do Edital e Dicas
Preparação
2
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Inscrições: 08/02/2018 até 06/03/2018.
Remuneração:
o Analista – R$ 11.006,00
o Técnico - R$ 6.708,00
As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no
Recife/PE.
Provas, questões e peso:
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Local das provas: RECIFE-PE;
Data da prova: 29/04/2018;
o Manhã: Técnico Judiciário;
o Tarde: Analista Judiciário;
Prova discursiva: 100 pontos (peso 1). Mínimo: 50 pontos.
Correção: AJAJ e AJOJAF
Correção: TÉCNICO
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Classificação final:
ANALISTA
Conhecimentos Básicos (30 Pontos):
o Português;
o Matemática e RL;
o Noções de Informática;
o Noções de DPD;
o Legislação e ética no serviço público.
AJAJ e AJOJAF
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Conhecimentos Específicos (120 pontos);
o Constitucional;
o Administrativo
o Civil
o Processo Civil
o Trabalho
o Processo do Trabalho
o Previdenciário.
AJAA
Conhecimentos Específicos (120 pontos);
o Constitucional;
o Administrativo
o Trabalho
o Administração Pública
o Noções de Orçamento Público.
TÉCNICO
Conhecimentos Básicos (30 Pontos):
o Português;
o Matemática e RL;
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o Noções de Informática;
o Noções de DPD;
o Legislação e ética no serviço público.
TJAA
Conhecimentos Específicos (120 pontos);
o Constitucional;
o Administrativo
o Trabalho
o Processo do Trabalho
o Orçamento público.
DICAS IMPORTANTES:
Cursos em PDF e em Vídeo – Ponto dos Concursos: Teoria +
Exercícios comentados de forma prática, didática e direta.
Exercícios Comentados – 300 a 500 por matéria.
Turmas Elites:
o Rodadas semanais;
o Direto ao ponto e sem firulas;
o Revisões em Vídeos;
o Acompanhamento do Comandante Coach – Igor Oliveira;
o Metas Semanais;
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o Testes semanais;
o Simulados. Aproveitamento de excelência!
Rodadas Turma Elite TRT-6:
Rodada 1 / Teste 1
Rodada 2 / Teste 2
Rodada 3 / Teste 3
Rodada 4 / Teste 4
Rodada 5 / Teste 5
Rodada 6 / Teste 6
Rodada 7 / Teste 7
Rodada 8 (revisão geral) / Simulado
Revisão em vídeo
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DICAS DAS MATÉRIAS:
EDITAL TRT-6
Conteúdo programático:
Legislação e ética no serviço público: Ética e moral. Ética, princípios e
valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Ética
no Setor Público: Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª
Região. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações: Provimento, vacância, remoção,
redistribuição e substituição; Direitos e vantagens; Regime disciplinar: deveres,
proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades, processo
administrativo disciplinar. Lei nº 8.429/1992: disposições gerais, atos de
improbidade administrativa.
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REVISÃO EM EXERCÍCIOS
QUESTÃO 01 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
CONCURSOS - RICARDO GOMES - 2018
É correto afirmar que para configurar ato de improbidade, este poderá ser praticado
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União e de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com maisde 50% do
patrimônio ou da receita anual, sendo também admissível com menos de 50% do
respectivo patrimônio.
COMENTÁRIOS:
Para configurar ato de improbidade, este poderá ser praticado contra a
administraçãodireta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes (Executivo;
Legislativo e Judiciário) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação
ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com + de 50% do patrimônio ou da
receita anual.
Contudo, a lei prevê também que são considerados atos de improbidade aqueles
praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou
custeio o erário haja concorrido ou concorra com – 50% do patrimônio ou da receita
anual.
Lei nº 8.429/92
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão
punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade
praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo,
fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por centodo patrimônio ou da
receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito
sobre a contribuição dos cofres públicos.
GABARITO:C
QUESTÃO 02– LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Em caso de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa e até mesmo
culposa o dano deve ser integralmente ressarcido pelo respectivo culpado.
COMENTÁRIOS:
Ressarcimento integral do dano - Em caso de lesão ao patrimônio público por ação ou
omissão, dolosa (com vontade direta) ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia), o
dano deve ser integralmente ressarcido pelo respectivo culpado.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do
agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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GABARITO:C
QUESTÃO 3 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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É corretíssimo afirmar que são considerados presentes os brindes que tenham valor
comercial e os que ultrapassem o valor estipulado pela Administração Pública Federal
(Presidente do TRT).
COMENTÁRIOS:
Certo! Art. 6,§ único.
NÃO são consideradospresentes os brindes que:
não tenhamvalor comercial; e
distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou
datas comemorativas, e que não ultrapassem o valor estipulado pela
Administração Pública Federal.
GABARITO:C
QUESTÃO 4 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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O Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta aplicáveis
exclusivamente aos Juízes, Desembargadores e servidores do TRT6, sem prejuízo da
observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
COMENTÁRIOS:
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O Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta aplicáveis aos servidores
do TRT6 (não é para os Juízes e Desembargadores, que são regidos pela Lei Orgânica da
Magistratura Nacional e por normas do CNJ), sem prejuízo da observância dos demais
deveres e proibições legais e regulamentares.
GABARITO:E
QUESTÃO 5 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Os trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética serão remunerados com base em
tabela do próprio Tribunal. Ademais, quando o fato narrado na denúncia ou
representação não configurar falta ética, a Comissão de Ética deverá propor a
instauração do respectivo processo administrativo disciplinar.
COMENTÁRIOS:
Art. 8, §1º
Não haveráremuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética.
Art. 10, parágrafo único.
Quando o fato narrado na denúncia ou representaçãonão configurar falta ética, a
Comissão de Ética deverá propor o correspondente arquivamento à Presidência, por
ausência de objeto.
GABARITO:E
QUESTÃO 6 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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O Código de Ética aplica-se a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição,
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preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto ao Tribunal, de natureza
permanente, temporária ou excepcional, ainda que não recebam retribuição financeira
por parte da Corte.
COMENTÁRIOS:
Art. 13
O disposto no Código aplica-se, no que couber, a todo aquele que, mesmo pertencendo a
outra instituição, preste serviço ou desenvolva qualquer atividade junto ao Tribunal, de
natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira
por parte da Corte.
GABARITO:C
QUESTÃO 7 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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É correto afirmar que ficará suspenso da Comissão de Ética o membro que vier a ser
indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar (PAD) ou
transgredir a qualquer dos preceitos do Código.
COMENTÁRIOS:
Art. 7, §3º
Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser
indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar (PAD) ou
transgredir a qualquer dos preceitos do Código.
GABARITO:C
QUESTÃO 8 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Uma determinada conduta pode ser classificada como infração disciplinar ou como
infração de natureza ética, admitindo-se punição concomitante.
COMENTÁRIOS:
O Código autoriza que se tenha, pela mesma conduta, uma punição de natureza
disciplinar (Lei 8.112/90) e ética. Com isso, previu que a penalidade de censura
éticapoderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a
infração for assim capitulada pela legislação própria.
GABARITO:C
QUESTÃO 9 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 6 Membros e respectivos suplentes,
todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre
aqueles que não estejam em cumprimento de punição administrativa ou penal.
COMENTÁRIOS:
Art. 7
A Comissão de Ética do TRT6 será composta por 3 Membros e respectivos suplentes,
todos servidores efetivos e estáveis, designados pela Presidência do Tribunal dentre
aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal.
GABARITO:E
QUESTÃO 10 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA – TRT-6 – PONTO DOS CONCURSOS – 2018
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É correto afirmar que a reversão é forma de provimento derivado, decorrente de
invalidação de demissão por decisão administrativa e até judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
COMENTÁRIOS:
A REINTEGRAÇÃO é a forma de provimento derivado que ocorre na hipótese do servidor
estável, anteriormente demitido, vir a ser reinserido no quadro funcional da Administração
pública em função de:
Decisão administrativa
Decisão judicial.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão
por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29 – Recondução e não reversão.
A RECONDUÇÃO é a forma de provimento derivado que ocorre na hipótese do servidor
retornar ao cargo que ocupava originalmente em face de ter ocorrido as seguintes
situações:
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante
GABARITO: E
QUESTÃO 11 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA – TRT-6 – PONTO DOS CONCURSOS – 2018
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A exoneração do cargo em comissãopode ser a pedido ou de ofício, em qualquer
hipótese, posto que o cargo é demissível ad nutum.
COMENTÁRIOS:
A exoneração do cargo em comissão pode ser a pedido ou de ofício, posto que o cargo é
demissível ad nutum (a qualquer tempo, a juízo da autoridade competente).
Os cargos efetivos não são demissíveis ad nutum exoneráveis de ofício, salvo exceções
legais.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
De Ofício:
quandonão satisfeitas as condições do estágio probatório –
neste caso não é sanção disciplinar, mas apenas constatação da
inaptidão para o exercício do cargo;
quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no
prazo estabelecido.
GABARITO: C
QUESTÃO 12 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA – TRT-6 – PONTO DOS CONCURSOS – 2018
De acordo com a doutrina, os servidores públicos são divididos em servidores públicos
civis e militares. Entre os servidores públicos civis consta os estatutários, os
trabalhistas e os temporários.
COMENTÁRIOS:
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A questão está correta, pois os SERVIDORES PÚBLICOS são classificados da seguinte forma:
Servidores públicos civis
o Servidores públicos estatutários
o Servidores públicos trabalhistas (ou celetistas)
o Servidores públicos temporários
Servidores públicos militares
GABARITO: C
QUESTÃO 13 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA – TRT-6 – PONTO DOS CONCURSOS – 2018
Segundo preceitua o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n º
8.112/90), a investidura em cargo público ocorrerá com
a) o aproveitamento.
b) a posse.
c) a nomeação.
d) o provimento.
COMENTÁRIOS:
Art. 7
A INVESTIDURA do servidor no cargo público se dá por meio da posse, que se origina de
duas formas de acesso aos cargos públicos.
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A posse é o ato de investidura no qual é atribuído ao servidor as prerrogativas, os direitos
e deveres do cargo.
A investidura sempre ocorre com a POSSE.
GABARITO: B
QUESTÃO 14 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Não se assegura a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo Poder, inclusive quanto às vantagens de caráter individual e
as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
COMENTÁRIOS:
A isonomia de vencimento é assegurada, mas ressalvam-se as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Art. 41
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
GABARITO:E
QUESTÃO 15 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Em regra, não é possível desconto sobre a remuneração ou provento do servidor,
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salvo imposição legal ou mandado judicial. A despeito disso, pode o servidor autorizar
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, sendo que o total de
consignações facultativas não pode exceder a 35% da remuneração mensal, sendo
ressalvados 5% como reserva exclusiva para a amortização de despesas contraídas por
meio de cartão de crédito; ou paraa utilização com a finalidade de saque por meio do
cartão de crédito.
COMENTÁRIOS:
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento.
O art. 45 prevê atualmente que o total de consignações facultativas de não excederá a
35% da remuneração mensal, sendo 5%reservadosexclusivamente para:
aamortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
ou
a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
GABARITO:C
QUESTÃO 16 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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É correto afirmar que quando houver pagamento indevido pelo erário ao servidor
público federal no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita
em parcelas equivalentes a, no máximo, 10% dos vencimentos do servidor.
COMENTÁRIOS:
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Sim, a lei admite esta reposição automática em caso de erro no processamento da folha.
Exemplo: servidor que recebe por equívoco salário dobrado. No outro mês pode ser
realizada a reposição em parcela única.
Art. 46
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento
da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
GABARITO:E
QUESTÃO 17 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que,
no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente, sendo vedado o duplo pagamento de indenização, a
qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a
condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
COMENTÁRIOS:
O conceito tratado é o de ajuda de custo e, de fato, não se admite duplo pagamento.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor
que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer
tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor,
vier a ter exercício na mesma sede.
GABARITO:C
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QUESTÃO 18 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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A ajuda de custo é paga ao nomeado para cargo efetivo, com mudança de domicílio,
desde que sem vínculo anterior com a União.
COMENTÁRIOS:
Errado!
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for
nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
GABARITO:E
QUESTÃO 19 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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O servidor público efetivo que se deslocar para outro local, para ocuparcargos em
comissão DAS 4-6, Natureza Especial ou Ministro, terá direito à auxílio-moradia, pelo
período de até 4 anos.
COMENTÁRIOS:
O direito ao auxílio-moradia é concedido àqueles que irão ocupar cargos em comissão DAS
4-6, Natureza Especial ou Ministro.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes
requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou
função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5
e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Incluído pela Lei nº
11.355, de 2006)
O prazo para a concessão com o mesmo fundamento é até 4 anos, mas há a diminuição
gradativa do benefício (25% de diminuição para cada ano).
Art. 60-D.
§ 2o O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada
ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de
recebimento.
GABARITO:C
QUESTÃO 20 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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O servidor exonerado terá direito à sua gratificação natalina proporcional, mas esta
nãoserá considerada para cálculo de outras vantagens pecuniárias.
COMENTÁRIOS:
Sim, terá direito, mas não será considerada para outras vantagens.
Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos
meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
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GABARITO:C
QUESTÃO 21 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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As horas extras do servidor são remuneradas na ordem de 25% de acréscimo, sendo
permitido até 4 (quatro) horas a mais por jornada, excepcionalmente.
COMENTÁRIOS:
As horas extras são pagas em 50% apenas e o limite é até 2 HORAS a mais por jornada.
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por
cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
GABARITO:E
QUESTÃO 22 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5
horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora
como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
COMENTÁRIOS:
O acréscimo é de 25%.
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Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e
cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta
segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este
artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
GABARITO:C
QUESTÃO 23 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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É correto afirmar que o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em
exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o
justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
COMENTÁRIOS:
Não confundir com atividade insalubre ou perigosa.
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas
de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições
e limites fixados em regulamento.
GABARITO:C
QUESTÃO 24 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Não se reconhece efeito suspensivo em sede de pedido de reconsideração ou recurso
administrativo.
COMENTÁRIOS:
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30
(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade
competente.
GABARITO: E
QUESTÃO 25 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Não se admite a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos
Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública,
sociedade de economia mista e empresa pública, respeitados a CF/88.
COMENTÁRIOS:
Art. 103, § 3º - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da
União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de
economia mista e empresa pública.
GABARITO: C
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QUESTÃO 26 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Para o servidor ausentar-se do País para estudo ou missão oficial (Afastamento para
Missão no Exterior), é necessário autorização do Presidente do TRT.
COMENTÁRIOS:
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem
autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: E
QUESTÃO 27 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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Durante o afastamento para exercício de mandato eletivo o tempo de serviço é
contado normalmente, para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por
merecimento.
COMENTÁRIOS:
Art. 38, IV da CF e art. 94, IV da Lei 8.112/90
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
GABARITO: E
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QUESTÃO 28– LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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No caso de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, o servidor será punido
com demissão.
COMENTÁRIOS:
Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - INASSIDUIDADE HABITUAL; [...]
A Penalidade de DEMISSÃO é a mais gravosa, sendo cabível quando o servidor praticar as
condutas mais reprováveis, que são, dentre outras:
a) crime contra a Administração Pública;
b) abandono de cargo - ausência ao serviço sem justa causa, por + 30 DIAS consecutivos.
c) Inassiduidade habitual.
GABARITO: C
QUESTÃO 29– LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele
for absolvido criminalmente por ausência de provas, por negativa de autoria com
relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar.
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COMENTÁRIOS:
Questão que exige a literalidade da Lei:
Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A responsabilidade PENAL decorre da prática do mesmo ato, que poderá configurar
crimes e contravenções. Já a responsabilidade Administrativa resulta da ação ou da
omissão do servidor capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública.
GABARITO: E
QUESTÃO 30– LEGISLAÇÃO E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - TRT6 - PONTO DOS
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O processo administrativo disciplinar divide-se em 3 fases: instrução, defesa e
relatório.
COMENTÁRIOS:
(art. 151) O PAD se DESENVOLVE nas seguintes FASES:
1ª fase: Instauração, com a publicação do ato (portaria) que constituir a COMISSÃO;
2ª fase: Inquérito Administrativo, que compreende INSTRUÇÃO, DEFESA e RELATÓRIO;
3ª fase: Julgamento.
O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO,que compreende instrução, defesa e relatório, obedecerá
ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos
meios e recursos admitidos em direito.
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GABARITO: E