tudo pronto para o banho da doroteia 2020 · o banho de espuma para as crianças será às 16h30 e...

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Tudo pronto para o Banho da Doroteia 2020 Aula na rede municipal começa nesta segunda-feira, dia 10 Folias de Reis recebem auxílio financeiro Pág. 2 Pág. 3

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  • Tudo pronto para o Banho da Doroteia 2020

    Aula na rede municipalcomeça nesta

    segunda-feira, dia 10Folias de Reis recebem auxílio

    financeiro Pág. 2

    Pág. 3

  • VARGINHA - Orgão oficial do Município, 06 de fevereiro de 2020ANO XXI - nº 1268

    “VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO”é uma publicação da Divisão de Comunicação e Marketing da Prefeitura de Varginha

    EXPEDIENTE

    Prefe i to: An tôn io S i l vaVice-Prefeito: Vérd i Lúc io Melo

    Secretário Municipal de Administração: Sergio Kuroki Takeishi

    Co l abo r ado r es : Secre ta r ias Mun ic ipa is

    Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, 50 - Vila Paiva - 37.018-050Telefones: (35) 3690-4007 / 2730 / 4076Emails: [email protected] [email protected] [email protected]/prefeituradevarginha

    Imp ressão : Belô Gráf ica

    Secretário Municipal de Governo: Carlos Honório Ottoni Júnior

    Gerente da Divisão de Comunicação e Marketing: Carla Beraldo (MTB 6.028)

    Assessor de Publicidade Institucional: Lucionir Santos

    C o n t a t o

    Assessora de Comunicação: Seila Mara Alcantara (MTB 9.325)

    02

    Prefeitura de Varginha destina auxíliofinanceiro para Companhias de Reis

    A Prefeitura deVarginha, por intermédio daFundação Cultural, realizou nanoite da terça-feira, dia 4, aentrega do auxílio financeiropara os grupos das Folias deReis do município. A reunião foiconduzida pelo diretor-superintendente da FundaçãoCultural, Lindon Lopes, econtou com a participação dodiretor do Museu Municipal,Apoliano Rios; do contador daFundação Cultural, Sérgio

    Lindon Lopes, diretor-superintendente da Fundação Cultural,conduziu a reunião com os grupos de Folia de Reis

    Hitoshi Yano; e darepresentante da AssociaçãoArtística Marlene Paiva, LídiaPaiva. “Essa contribuição é umincentivo para que as Foliaspercorram as ruas da cidade.Fazer essa festa é muitogratificante para mim e paratoda equipe da FundaçãoCultural. Temos dado totalapoio para manter estatradição em Varginha”,destacou Lindon Lopes.

    A contribuição de R$

    2 mil para cada companhia jáé realizada a vários anos e foiaprovada em 2019 pela CâmaraMunicipal por meio da Lei6.659. O recurso é destinadopara a aquisição devestimentas típicas,instrumentos musicais,adornos e também paratransporte.

    FOLIA DE REISA Folia de Reis é um

    bem cultural imaterial deVarginha desde junho de 2015,quando o Conselho Deliberativodo Patrimônio Cultural deVarginha (Codepac), órgãoresponsável pela proteção dosbens culturais e históricos dacidade, fez o registro dosgrupos varginhenses.

    Cláudia AparecidaModesto, da Companhia deReis Cardoso e Amigos,destacou que as Companhiastêm um custo com osinstrumentos, com os adornose com os uniformes, por issoessa verba ajuda a manter osgrupos. “Para a gente é muitoimportante esse dinheiro paramanter essa tradição, levaressa fé para o povo deVarginha”, relatou.

    COMISSÃO MONITORAA Fundação Cultural

    formou no ano passado umaComissão Monitora dasCompanhias de Reis com oobjetivo de atestar a efetivaparticipação dos grupos nosanos de 2019/2020 e 2020/2021 e os novos cadastros noSistema Municipal de Cultura.A Comissão verificou que 18grupos atenderam todos oscritérios estabelecidos parareceber os recursos este ano.

    “A atuação daFundação Cultural só fezmelhorar o andamento dasCompanhias de Reis. É umtrabalho sério, muito bom e quedeixa a gente mais organizado.Já estamos nos preparandopara estar juntos no final doano com essa fé e estaalegria”, destaca Vítor Lúcio daSilva, da Companhia de ReisImaculada Mãe dos Anjos.

    Rita Recicla – Sandra RodriguesDante, o Elefante – Sandra RodriguesMeu Gato Irlandês – Sandra RodriguesAlvorecer no Mundo das Fadas – Sandra RodriguesDiáspora: os peregrinos do vento – Sandra RodriguesViagem ao Mundo Invisível – Carmem BrandãoA Menina do Labirinto: pelo espírito Célio Narbo – CarmemBrandãoSerenas Provocações – Expedito Gonçalves DiasVersos Inquietos / Na Aba da Lua – Expedito Gonçalves DiasTe Amo para Sempre. No Infinito e no Além. – Manoel diasSantos

    Livros novos naBiblioteca Pública Municipal:

    Para levar para casa é necessário se cadastrar com aidentidade e comprovante de endereço. Atendimento: de

    segunda a sexta, das 7h às 17h. Telefone: (35) 3690-2141.

    Cláudia Modesto, da Companhia de Reis Cardoso e Amigos,recebeu o auxílio financeiro

    Vitor Lúcio da Silva, da Companhia Imaculada Mãe dos Anjos,destacou o papel da Fundação Cultural na organização das

    companhias

  • 03ANO XXI- nº 1268VARGINHA - Orgão oficial do Município, 06 de fevereiro de 2020

    De 27 a 31 de janeiro foi realizada a Semana Pedagógica Inicial de formação eorientações para os gestores (diretores, supervisores, orientadores) dasunidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Varginha.Foram realizadas oficinas, cujo principal foco foi a apresentação das TrilhasFormativas do Currículo de Referência de Minas Gerais, tendo como premissafazer com que as orientações indicadas nos documentos sejam refletidas pelasequipes gestoras e docentes nos Projetos Políticos-Pedagógicos e Planos deAção de cada unidade escolar, e também nos planos de aula dos professores,proporcionando a melhoria da qualidade do ensino ofertada aos alunos do nossomunicípio.Já no período de 3 a 7 deste mês ocorre o repasse das oficinas para osprofessores e educadores, que terá um grande valor sobre a qualidade doatendimento que será oferecido aos estudantes, durante o decorrer do anoletivo, pois o intuito é que em cada escola e Centro Municipal de EducaçãoInfantil (creche) - CEMEI da rede municipal haja esse momento, tanto deconhecimento quanto de acolhimento, com o objetivo de integrar os professoresque estão chegando, colocando-os em contato com o jeito de trabalhar do

    Sucesso a Semana Pedagógica Inicialde 2020 da Rede Municipal de Ensino

    grupo, além de apresentar as informações sobre cada instituição e as turmaspara as quais cada um vai lecionar.

    A Secretaria Municipal de Educação - SEDUC - deseja a todas asequipes escolares um ótimo retorno e que o ano de 2020 seja repleto desucesso e conquistas!

    Reunião traça metas de segurança para oBanho da Dorotéia em Varginha

    A Secretaria Municipal de Turismo eComércio de Varginha realizou na terça-feira, 24, umareunião para definir a segurança do Banho da Dorotéia2020, que será realizado no dia 15 de fevereiro, das14h às 22h, na Concha Acústica, este ano comanimação da Banda Araketu.

    Participaram a Polícia Militar representadapelo Tenente Torga, a Guarda Civil Municipalrepresentada pelo Comandante Gerson Alves daTrindade, o Corpo de Bombeiros representado peloCapitão Pessoa, o Departamento Municipal deTrânsito - Demutran - representado pelo supervisordo serviço de transporte coletivo, vans e escolares,Gledston Cardoso, além dos integrantes da Secretariade Turismo,o secretário Barry Charles, a supervisora

    Neide Moraes e o encarregado de eventos, NewtonGeraldo.

    De acordo com o secretário Barry Charles,o sucesso do Banho da Dorotéia nos três anosanteriores se deve ao comprometimento em relaçãoà segurança realizada no evento. "A Polícia Militarestará presente com um efetivo grande, contando commais de 45 policiais. A Guarda Municipal, tambémestará atuando com um efetivo de 30 homens. Paramaior tranquilidade aos foliões, a Polícia Civil e o Corpode Bombeiros também estarão presentes", explicou.Para complementar a logística do evento, a Prefeiturade Varginha contratou equipe de apoio e UTI móvelpara o evento. Outro detalhe importante será a açãopreventiva da Polícia Militar realizando buscas a fim

    de evitar objetos cortantes e vidros no local.A festa pré-carnavalesca tem início marcado

    para às 14h e encerramento às 22h. O banho deespuma para as crianças será às 16h30 e para osadultos às 20h. A festa conta tradicionalmente com aparticipação de blocos de carnaval e baterias.

    "Em resumo, tudo está sendo preparado commuito carinho para proporcionar entretenimentosaudável para os foliões nesta edição do Bloco Banhoda Doroteia", comentou Barry que lembra que afestacomeça com aula de Zumba, seguida do projetoVarginha mais Saudável, depois a chegada dos blocostradicionais, a Banda Araketu, o banho de espumaKids, DJ VAlesca Brandão e banho de espuma paraos adultos.

  • 04VARGINHA - Orgão oficial do Município, 06 de fevereiro de 2020

    ANO XXI - nº 1268

    Jorge Francisco RodriguesEngenheiro de Segurança do Trabalho

    DA PREFEITURA DE VARGINHADA PREFEITURA DE VARGINHA

    SETOR DESETOR DE

    O transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) consisteem reações disfuncionais intensas e desagradáveis que têminício após um evento extremamente traumático. Eventosde risco à vida ou ferimentos graves podem causar angústiaintensa e de longa duração. É possível que a pessoa afetadareviva o evento, tenha pesadelos frequentes e evite qualquercoisa que possa lembrá-la da ocasião.O tratamento pode incluir psicoterapia (terapia de apoio ede exposição) e antidepressivosMuitas pessoas são afetadas de maneira duradoura quandoalgo terrível acontece. Em algumas, os efeitos são tãopersistentes e graves que são debilitantes e representamum transtorno.

    Via de regra, os eventos mais propensos a causar TEPTsão aqueles que invocam sentimentos de medo, desamparoou horror. Combate, agressão sexual e desastres naturaisou provocados pelo homem são causas comuns do TEPT.No entanto, ele pode ser causado por qualquer experiênciaavassaladora e possivelmente fatal, como violência físicaou um acidente de trabalho.

    Esses eventos podem ser vivenciados diretamente (porexemplo, sofrer uma lesão grave ou ser ameaçado de morte)ou indiretamente (testemunhar outras pessoas sofrendolesões graves, morrendo, ou serem ameaçadas de morteou tomar conhecimento de eventos traumáticos queocorreram com familiares ou amigos próximos).

    É possível que a pessoa tenha vivenciado um único eventotraumático ou, como ocorre com frequência, vários eventostraumáticos. Não se sabe por que um mesmo eventotraumático pode causar TEPT vitalício em algumas pessoas,mas não causar nenhum sintoma em outras. Além disso,não se sabe por que algumas pessoas testemunham ouvivenciam o mesmo trauma muitas vezes ao longo de anossem ter TEPT, mas o desenvolvem em algum momento apósum episódio aparentemente semelhante.

    O transtorno de estresse pós-traumático pode nãodesaparecer completamente, mas geralmente fica menosintenso com o passar do tempo, mesmo sem tratamento.Algumas pessoas, entretanto, ficam gravementeincapacitadas pelo transtorno.

    Sintomas - geralmente, as pessoas com TEPTapresentam sintomas de cada uma das quatrocategorias a seguir:

    Sintomas intrusivos (o evento invade os pensamentos demaneira repetida e incontrolável)Evitar qualquer coisa que as relembre do eventoEfeitos negativos sobre o pensamento e o humorAlterações no estado de alerta e nas reações

    Sintomas de intrusãoO evento traumático pode reaparecer repetidamente na forma

    Transtorno de Estresse Pós-traumático (TEPT)

    A seleção de futebol decampo sub 14 da SecretariaMunicipal de Esporte e Lazer(SEMEL) - Varginha, participapela primeira vez da 13ª CopaEstadual Brasileirinho, queserá disputada em Lavras apartir do dia 8 deste mês.

    Os meninos sub 14 daSEMEL-Varginha estreiam nacompetição neste sábado, dia8, contra a equipe de JM deLavras, no campo doFerroviário. No dia 15, vaienfrentar a o Nova Lavras e nodia 22 encerrará a faseclassificatória contra arepresentação de Carmo daCachoeira.

    A solenidade deabertura está marcada para as8h30. Em seguida começa ojogo entre as equipes deCarmo da Cachoeira x NovaLavras. Varginha vai participarna chave "H" junto com asequipes de JM Sports deLavras - Associação FutebolClube de Carmo da Cachoeirae Esporte Clube Nova Lavras.

    As equipesclassificadas na fase de Lavrasvão cruzar com as equipes dafase de Barbacena e assim, atéchegar a fase final. Já naterceira fase, entram asequipes de Cruzeiro, Atlético,América, Betim, MinasBoca,Colorado e Bangu (sóapós sorteio). Lembrando queessa Copa EstadualBrasileirinho, será parameninos nascidos em 2006 epoderá se inscrever maiscinco atletas nascidos em2005. Os técnicos Wendel deOliveira e José Lourenço estãoconfiantes na participação dosmeninos da SEMEL-Varginha,pois os treinamentos foramrealizados com empenho ededicação.

    Futebol de camposub 14 da SEMELdisputa a 13ª Copa

    Estadual Brasileirinhoem Lavras

    de memórias indesejadas involuntárias ou pesadelosrecorrentes. Algumas pessoas têm flashbacks, durante osquais elas revivem os eventos como se eles estivessemrealmente acontecendo em vez de simplesmente selembrarem deles.É possível que a pessoa também tenha reações intensas acoisas que a relembrem do evento. Por exemplo, ossintomas de um veterano de guerra podem serdesencadeados por fogos de artifício, enquanto que os deuma vít ima de roubo à mão armada podem serdesencadeados quando ela vê uma arma de fogo em umfilme.

    Sintomas de esquivaA pessoa evita de maneira persistente tudo – atividades,situações ou pessoas – que possa recordá-la do trauma.Por exemplo, é possível que ela evite entrar em um parqueou edifício comercial onde foi vítima de agressão ou evitefalar com pessoas da mesma raça que a pessoa que aagrediu. Elas podem, inclusive, tentar evitar pensamentos,sentimentos ou conversas sobre o evento traumático.Efeitos negativos sobre o pensamento e o humorÉ possível que a pessoa não consiga se lembrar de partessignificativas do evento traumático.

    A pessoa pode se sentir emocionalmente entorpecida oudesligada das outras pessoas. A depressão é comum e apessoa afetada mostra menos interesse por atividades quecostumava apreciar.

    A impressão que a pessoa tem sobre o evento pode ficardistorcida, o que a leva a se culpar ou culpar os outros peloque aconteceu. Sentimentos de culpa são tambémfrequentes. Por exemplo, é possível que a pessoa se sintaculpada por ter sobrevivido a situações em que outrasmorreram. Ela pode sentir apenas emoções negativas, comomedo, horror, raiva ou constrangimento, e pode não conseguirsentir felicidade, satisfação ou amor.

    Alterações no estado de alerta e nas reaçõesA pessoa pode ter dificuldade em adormecer ou seconcentrar.Ela pode se tornar excessivamente vigilante quanto àpresença de sinais de alerta de risco. É possível que ela seassuste facilmente.É possível que a pessoa se torne menos capaz de controlarsuas reações, resultando em comportamento imprudenteou ataques de raiva.

    Outros sintomasAlgumas pessoas desenvolvem atos rituais com a intençãode aliviar sua ansiedade. Por exemplo, é possível que vítimasde violência sexual tomem banhos repetidamente para tentarremover a sensação de sujeira.Muitas pessoas com TEPT usam álcool ou entorpecentespara tentar aliviar os sintomas e acabam desenvolvendo umtranstorno devido ao uso de substâncias.

  • 05ANO XXI- nº 1268VARGINHA - Orgão oficial do Município, 06 de fevereiro de 2020

    Na segunda, dia 03,agentes da Vigilância Ambientalda Secretaria Municipal deSaúde de Varginha ministrarampalestra educativa sobrearboviroses com ênfase para aDengue, na Usina Cocatrel/Minasul, empresa localizada noDistrito Industrial GalvãoNogueira, marcando o início daSipat 2020 da empresa, motivode honra para os agentes.

    "Nós do Setor deVigilância Ambiental/Combate àDengue esperamos teralcançado o objetivo deconscientização dosfuncionários da Usina, que é aprevenção. Afinal, um mosquitoque mata não pode nascer. Nãodeixe água parada", disse aagente Claudenice Martins.

    Agentes da Vigilância Ambiental ministram palestra sobre arbovirores

    Mutirão da Dengue dia 12 será na segunda partedo bairro Sion

    Confira a relação das ruas que serão trabalhadas nesta segunda etapa, dia 12:

    * Rua Domingos Brito Braga* Rua José Ciríaco da Silva* Rua Celso Paiva* Av. José Elias de Oliveira* Rua Quinca Procópio* Rua Dr. Adelson de Barros da esquina da Rua José Ciríaco da Silva até a esquina da Av. Ruth de Carvalho* Rua Sebastião Otaviano da Silva da esquina da Rua José Ciríaco da Silva até a esquina da Rua José V. Pereira* Rua Humberto Conde da Esquina da Rua José Ciríaco da Silva até a esquina da Rua José V. Pereira* Rua Estevam Bíscaro da esquina da Rua Domingos Brito Braga até a esquina da Rua Augusto Foresti* Rua Antônio Plácido de Barros da esquina da Rua Domingos Brito Braga até a esquina da Av. Ruth de Carvalho* Rua Nicolino de Moraes da esquina da Rua Domingos Brito Braga até a esquina da Av. Ruth de Carvalho* Rua Maria Roquim Vidal* Rua Horácio G. Morais* Rua Nicolino de Morais* Rua Francisco Silva Paiva* Rua José V. Pereira* Rua José A. Gomes* Rua Tenente Liberalino Ramos* Rua Augusto Foresti* Rua José Guedes* Rua Maximiano Pereira Simões* Rua Lucas Reis* Rua Osmar José Batista* Rua Mafra Trolezi* Rua Rafaela Cunha Martins* Rua José Trolezi* Rua Unnamed Road* Rua Sebastião Boareto* Rua Aurélio Pinto* Rua Trinta e Um

    O Mutirão da Dengue dapróxima quarta-feira, dia 12, serárealizado na segunda parte dobairro Jardim Sion, das 7h30 às 13h,com a f inalidade de eliminardepósitos de água parada nosimóveis e terrenos através dorecolhimento de todos os materiaisinservíveis, no intuito de evitar umaepidemia de doenças transmitidaspelo vetor Aedes aegypti e demaisespécies de mosquitos.

    Os moradores devemretirar de suas casas, deixando nascalçadas no mesmo dia bemcedinho, no máximo até às 7h30,todos os materiais inservíveis comomóveis velhos, latas, vidros,metais, pneus, eletrodomésticos eeletroeletrônicos, objetos quepossam acumular água, dentreoutros, pois os caminhões decoleta só percorrem as ruas umaúnica vez. Mas atenção, pois nãoserão recolhidos galhos de árvorese entulhos de construção.

    Devido à extensão do bairroJardim Sion, o mutirão foi divididoem duas etapas.

  • VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ANO XXI - nº 126806 ATOS DO EXECUTIVODECRETOS

    DECRETO Nº 9.659/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.000,00 (ses-senta mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2576 3.3.50.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2326)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 60.000,00TOTAL: 60.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2573 3.3.70.00.00TRANSF. DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL (1613)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 60.000,00TOTAL: 60.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.660/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 422.899,00(quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2485 3.3.50.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (84)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 5.000,0007.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL12.361.2300 – 2600 3.3.90.00.00GESTÃO DO ENSINO (2328)Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000VALOR: 164.000,0009.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA15.122.5300 – 2514 4.4.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (589)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

    VALOR: 159.999,0009.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRANS. E TRANSP.15.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETIVO (596)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 92.900,0010.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA10.01.00 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA20.608.6300 – 2497 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E INFRAESTRUTURA DAS ESTRADAS (623)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 1.000,00TOTAL: 422.899,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 422.899,00(quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2536 4.4.90.00.00SUPORTE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (134)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 5.000,0007.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.12.365.2300 – 2595 3.3.90.00.00VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1890)Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0001VALOR: 50.000,0012.365.2300 – 2595 3.3.90.00.00VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1891)Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0002VALOR: 50.000,0012.365.2300 – 2595 3.3.90.00.00VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1892)Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0001VALOR: 4.000,0012.365.2300 – 2595 4.4.90.00.00VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1898)Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0001VALOR: 30.000,0012.365.2300 – 2595 4.4.90.00.00VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1899)Fonte de Recurso: 119 Código de Aplicação: 119.0002VALOR: 30.000,0009.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS15.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (572)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 92.900,0009.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (585)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 159.999,0010.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA10.01.00 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA20.608.6300 – 2498 3.3.50.00.00APOIO A ENTID. PÚBLICAS E PRIV. P/ DESENV. AGROPECUÁRIO (1386)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 500,0020.608.6300 – 2498 4.4.90.00.00APOIO A ENTID. PÚBLICAS E PRIV. P/ DESENV. AGROPECUÁRIO (1387)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 500,00TOTAL: 422.899,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • 07ANO XXI - nº 1268VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ATOS DO EXECUTIVODECRETO Nº 9.661/2020

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, deTransferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério emEfetivo Exercício na Educação Básica, no valor de R$ 1.717.586,99 (um milhão, setecentos edezessete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos);Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, deTransferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE), no valor de R$ 20.235,96 (vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seiscentavos);Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 16/01/2020, deTransferência do Salário-Educação, no valor de R$ 338.225,65 (trezentos e trinta e oito mil,duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I da Lei nº 6.667de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.076.048,60(dois milhões, setenta e seis mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos), a saber:07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (2329)Fonte de Recurso: 218 Código de Aplicação: 218.0000VALOR: 1.717.586,9907.01.03 MERENDA ESCOLAR12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2330)Fonte de Recurso: 244 Código de Aplicação: 244.0000VALOR: 20.235,9612.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (2331)Fonte de Recurso: 247 Código de Aplicação: 247.0001VALOR: 338.225,65TOTAL: 2.076.048,60Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado noexercício de 2019, conforme cálculos TRANSF. FUNDEB REMUN. PROF. EDUCAÇÃO (Anexo I),TRANSF. REC. FNDE-PNAE (Anexo II) e EDUCAÇÃO - SALÁRIO EDUCAÇÃO (Anexo III).Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

    ANEXO ICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

    FONTE DE RECURSO:218 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magis-tério em Efetivo Exercício na Educação Básica – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:218.0000 - TRANSF. F UNDEB REMUN. PROF. EDUCAÇÃO-EX. ANT.CONTA BANCÁRIA:9531 – BRASIL FUNDEB SEC MUN EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 85.500-6Saldo Bancário em 31/12/2019 7.641.063,30(-) RESTOS A PAGAR 5.923.476,31(=) SUPERÁVIT APURADO 1.717.586,99(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 1.717.586,99(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020 0,00

    ANEXO IICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

    FONTE DE RECURSO:244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar (PNAE) – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:244.0000 – TRANSF. REC. FNDE-PNAE-EX. ANT.CONTA BANCÁRIA:9218 – BRASIL FNDE MERENDA ESCOLAR, Ag. 32-9 C/C 58.745-1Saldo Bancário em 31/12/2019 104.522,85(-) RESTOS A PAGAR 84.286,89(=) SUPERÁVIT APURADO 20.235,96(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 20.235,96(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020 0,00

    ANEXO IIICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

    FONTE DE RECURSO:247 - Transferência do Salário-Educação – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:247.0001 - EDUCAÇÃO - SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTA BANCÁRIA:9089 - BRASIL FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO, Ag. 32-9 C/C 30.621-5Saldo Bancário em 31/12/2019 338.225,65(-) RESTOS A PAGAR 0,00(=) SUPERÁVIT APURADO 338.225,65(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 338.225,65(=) SALDO REMANESCENTE EM 16/01/2020 0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.662/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.000,00 (ses-senta mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2565 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (1426)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 60.000,00TOTAL: 60.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 60.000,00TOTAL: 60.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.663/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 305.000,00 (trezentose cinco mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2577 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DO CENTRO GERAL DE REABILITAÇÃO FÍSICA (316)

  • VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ANO XXI - nº 126808 ATOS DO EXECUTIVOFonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 137.000,0010.305.1060 – 2559 4.4.90.00.00ACOES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (2191)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 168.000,00TOTAL: 305.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 305.000,00(trezentos e cinco mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 305.000,00TOTAL: 305.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 16 de janeiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.666/2020DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.667/2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 23/01/2019, deTransferências de Convênios Vinculados à Assistência Social, no valor de R$ 60.241,57 (ses-senta mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.241,57(sessenta mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a saber:08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E DESENV. SOCIAL08.03.00 FUNDO HABITACIONAL16.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2332)Fonte de Recurso: 242 Código de Aplicação: 242.0014VALOR: 15.195,6816.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2333)Fonte de Recurso: 242 Código de Aplicação: 242.0015VALOR: 20.501,6116.482.5400 – 2551 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (2334)Fonte de Recurso: 242 Código de Aplicação: 242.0016VALOR: 24.544,28TOTAL: 60.241,57Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado noexercício de 2019, recurso de fonte 142, códigos de aplicação 142.0014 (Convênio Residen-cial Bairro Carvalhos), 142.0015 (Convênio Residencial Bairro Novo Tempo) e 142.0016 (Convê-nio Residencial Bairro Cruzeiro do Sul), tendo por base os cálculos constantes dos Anexos I, II eIII do presente Decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

    ANEXO ICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

    FONTE DE RECURSO:242 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:242.0014 – CV MIN CIDADES FUNDO ARREND RESID BAIRRO CARVALHOSCONTA BANCÁRIA:9487 – CEF CV MIN CID FAR B CARVALHOS, Ag. 0163 C/C 71.001-2Saldo Bancário em 31/12/2019 16.195,68(-) RESTOS A PAGAR 1.000,00(=) SUPERÁVIT APURADO 15.195,68(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 15.195,68(=) SALDO REMANESCENTE EM 23/01/2020 0,00

    ANEXO IICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

    FONTE DE RECURSO:242 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:242.0015 – CV MIN CIDADE FUNDO ARREND RESID BAIRRO NOVO TEMPOCONTA BANCÁRIA:9489 – CEF CV MIN CID FAR B NOVO TEMPO, Ag. 0163 C/C 71.003-9Saldo Bancário em 31/12/2019 21.501,61(-) RESTOS A PAGAR 1.000,00(=) SUPERÁVIT APURADO 20.501,61(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 20.501,61(=) SALDO REMANESCENTE EM 23/01/2020 0,00

    ANEXO IIICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

    FONTE DE RECURSO:242 - Transferências de Convênios Vinculados à Assistência Social – Exercício anteriorCÓDIGO DE APLICAÇÃO:242.0016 – CV MIN CIDADE FUN ARR RESID BAIRRO CRUZEIRO DO SULCONTA BANCÁRIA:9488 – CEF CV MINC FAR B CRUZEIRO SUL, Ag. 0163 C/C 71.002-0Saldo Bancário em 31/12/2019 25.544,28(-) RESTOS A PAGAR 1.000,00(=) SUPERÁVIT APURADO 24.544,28(-) VALOR JÁ UTILIZADO 0,00(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 24.544,28(=) SALDO REMANESCENTE EM 23/01/2020 0,00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO Nº 9.667/2020CANCELA RESTOS À PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2019.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar do exercício de 2019, abaixo relacionado por não tersido processado.Nº Canc. Empenho Justificativa Fornecedor Valor R$1 05417/2019 Regularização 05524 – Atenas Construtora Ltda EPP 326,84

    TOTAL 326,84Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 23 de janeiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

    WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 9.671/2020

    DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A :Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24, 25e 26 de fevereiro do corrente ano, respectivamente, segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços consideradosessenciais, a critério da Administração Municipal.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

    Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2020.

    ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

    SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

  • 09ANO XXI - nº 1268VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ATOS DO EXECUTIVO

    PORTARIAS

    PORTARIA Nº 16.218 - 27/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Substituir a servidora AURITA FLORA BORGES RODRIGUES, designada pela Portarianº 15.648/2019, para compor a Comissão de Revisão de Prontuários para atuar na Unidade dePronto Atendimento - UPA, pela senhora PAMELA PEREIRA CANDIDO.Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 15.648/2019.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.221 - 27/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Ficam destituídos da Comissão de Farmácia e Terapêutica para atuar na Unidade dePronto Atendimento – UPA, os servidores DRA. RACHEL NOGUEIRA FIORAVANTE, DR. LEANDROTIBÚRCIO REGINA, DR. TADEU HENRIQUE PEREIRA e MÁRIMAN SILVÉRIO DE REZENDE SILVA,nomeados pelas Portarias nºs 12.368/2015 e 12.846/2016.Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica para atuar naUnidade de Pronto Atendimento – UPA, os servidores ALESSANDRA APARECIDA DA COSTA,GEISIANE AUGUSTO BARBOSA, CARLOS HENRIQUE PEREIRA ALVES, LYSA RIBEIRO DE FARIA,DRA. ALINE CRISTINA PIMENTA, DR. ALEXANDRE PEREIRA XAVIER, DR. RAFAEL FERNANDOSOUZA ROCHA e DR. THIAGO SANTOS ROCHA.Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 12.368/2015 e Portaria nº12.846/2016.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.222 - 28/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipaldo Idoso de Varginha – COMIVA:III – USUÁRIOSb) GRUPOS DE CONVIVÊNCIASuplente : Maria Helena de Andradeda titular Mara Conceição AraújoSuplente : Mara Cristina Bíscaro Carvalho Davidda titular Rosária de Fátima BuenoArt. 2º No desempenho de suas funções, os membros ora nomeados deverão observar asdisposições constantes da Portaria n° 16.110/2019, que permanece inalterada em seus demaistermos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.223 - 28/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1° Fica nomeada para compor o Conselho Municipal do Idoso de Varginha – COMIVA, comoRepresentante Titular da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Varginha, a senhoraLUIZA HELENA DE PAIVA, em substituição à senhora LUCIANA FERNANDES RAMOS e comoRepresentante Suplente da mesma Associação fica nomeada a senhora LUCIANA FERNANDESRAMOS, em substituição à senhora LUIZA HELENA DE PAIVA.Art. 2º No desempenho de suas funções, os membros ora nomeados deverão observar asdisposições constantes da Portaria n° 16.110/2019, que permanece inalterada em seus demaistermos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.224 - 28/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Auxiliar de Enfermagem - Nível EF-05, ocupado pelaservidora BRÍGIDA DE FÁTIMA BATISTA GOMES, matrícula 01337 por motivo de posse em outrocargo inacumulável, nos termos do artigo 39, inciso VIII da Lei Municipal nº 2.673/1995.Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ouantes, desde que a pedido da servidora, a partir da data em que a servidora assumir o outrocargo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.225 - 28/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, àservidora abaixo relacionada:

    SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SETOR / PERÍODO DE GOZOFernanda Ferreira Cunha / 3608 / Técnico de Enfermagem / Seção de Internação Posto D / De 26/01/2020 a 23/07/2020------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.226 - 29/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fato relatado no Proces-so Administrativo nº 6.764/2019.

    Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta dos servidores LUPÉRCIOSALLES FERREIRA, GILMARA DE PAULA LOPES e MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO para,sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todasas formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão deseus trabalhos.Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a ComissãoProcessante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.227 - 29/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Determinar que seja instaurado Sindicância Administrativa para apurar fato relatado noProcesso Administrativo nº 133/2019.Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Sindicante, composta dos servidores FABIENEMARIELA DE OLIVEIRA FERNANDES, GILMARA DE PAULA LOPES e MARCELO DE OLIVEIRACOSTA, para sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior,obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 15 (quinze) dias para realização e conclusãode seus trabalhos.Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a ComissãoSindicante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.228 - 29/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Determinar que seja instaurado Sindicância Administrativa para apurar fato relatado noProcesso Administrativo nº 9.075/2019.Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Sindicante, composta das servidoras GILMARA DEPAULA LOPES, MARCILENE APARECIDA PAULINO e MARCELA SOUZA SILVA FRANCISCO, parasob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todasas formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 15 (quinze) dias para realização e conclusãode seus trabalhos.Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a ComissãoSindicante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.229 - 31/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Exonerar a pedido, a servidora JOSIANE APARECIDA DA SILVA, do cargo de Auxiliar deServiços Gerais Hospitalares, EF-01, nomeada pela Portaria nº 10.809/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a 22/01/2020.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.230 - 31/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Ficam cedidas as servidoras públicas municipais abaixo especificadas, que prestarãoserviços junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido noConvênio nº 021/2019.MATRÍCULA SERVIDORA CARGO NÍVEL18.099-8 Cyntia Carvalho de Paula Almeida Oficial de Administração E-1013.946-7 Ilma da Silva Auxiliar de Serviços Gerais E-1026.106-2 Leila Conceição Porto Oficial de Administração E-10Art. 2º A remuneração das servidoras ora cedidas, obedecerão às disposições estabelecidasno Convênio nº 021/2019.Art. 3º As servidoras serão cedidas pelo prazo de 2 (dois) anos, no período compreendido de17/12/2019 a 17/12/2021.Art. 4º A Administração poderá, por interesse público, requisitar as servidoras cedidas de voltaaos seus quadros funcionais, de acordo com as condições estabelecidas no referido Convênio.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo seus efeitos a 17/12/2019.

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    PORTARIA Nº 16.231 - 31/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 16.128, de 26/12/2019, publicada no Órgão Oficial do Municí-pio de Varginha nº 1262 do dia 02/01/2020, que Nomeia Servidores em caráter efetivo, parafazer constar da mesma, que a nomeação de Josiana Constanti Ferreira Pires, refere-se àcandidata JOSIANA COSTANTI FERREIRA PIRES.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2019 e permanecendo inalteradas asdemais disposições constantes da Portaria nº 16.128/2019.

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  • VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ANO XXI - nº 126810 ATOS DO EXECUTIVOPORTARIA Nº 16.232 - 31/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade nos períodos abaixo especificados, as seguintesservidoras:

    SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SECRETARIA / PERÍODO DE GOZORosângela Sant’Ana Mesquita / 23.929-9 / ASP/Serv. Escolar Creche / SEDUC / De 23/01/2020 a21/02/2020Eliane Gava Machado / 25.995-3 / TNS/ES/Médico Geriatra / SEMUS / De 03/03/2020 a 01/04/2020------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.233 - 31/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade no período abaixo especificado, a seguinteservidora:

    SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SETOR / PERÍODO DE GOZONanci Sarto Rodrigues / 03195 / Técnico de Enfermagem / Seção de Centro Cirúrgico / De 01/02/2020 a 01/03/2020------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.234 - 31/01/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade no período abaixo especificado, a seguinteservidora:

    SERVIDORA / MATRÍCULA / CARGO / SETOR / PERÍODO DE GOZOSidinéia Aparecida Diniz / 2992 / Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares / Serviço deProcessamento de Roupas / De 01/03/2020 a 30/03/2020------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.235 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo o senhor RENAN BARROS DO VALLE, para o cargo de TNS/Técnico Desportivo – nível E-22, classificado em 1º lugar no Concurso Público Municipal – Edital002/2018, que será lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.236 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo o senhor FABRÍCIO SILVA PRADO, para o cargo de Mecâ-nico de Veículos Pesados – nível E-17, classificado em 1º lugar no Concurso Público Municipal –Edital 002/2018, que será lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.237 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de seremhabilitadas em Concurso Público Municipal - Edital 002/2018:

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃONOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Geison Alvarenga Alves Teixeira Motorista – E-12 12º

    SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIALNOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Wellington Almeida Ferreira Venâncio Motorista – E-12 13ºHeberte Sebastião Leandro Motorista – E-12 14º

    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSNOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Givaldo Donizeti Silva Motorista – E-12 15ºJosé dos Santos Motorista – E-12 16º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.238 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de seremhabilitadas em Concurso Público Municipal - Edital 002/2018:

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMADNOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Marcelo Junior Loredo Técnico em Informática – E-18 5º

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUCNOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Michel dos Reis Lino Técnico em Informática – E-18 6º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.239 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de serem

    habilitadas em Concurso Público Municipal - Edital 002/2018:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    NOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Liliana Machado Técnico de Saúde Bucal – Nível E-14 5ºCristiane Aparecida de Barros Técnico de Saúde Bucal – Nível E-14 6ºMaria Anita dos Santos Técnico de Saúde Bucal – Nível E-14 7ºRuth Marciano Ribeiro Técnico de Saúde Bucal – Nível E-14 8º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.240 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de seremhabilitadas em Concurso Público Municipal - Edital 002/2018:

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Fabricio Bemfica Neves TNS/ES/Dentista de Saúde da Família – E-24-DF 8ºRafael de Araújo Silva TNS/ES/Dentista de Saúde da Família – E-24-DF 9ºNasser Elias Mansur TNS/ES/Dentista de Saúde da Família – E-24-DF 10ºSelma dos Santos Costa TNS/ES/Dentista de Saúde da Família – E-24-DF 11ºFabiano Miranda Resende TNS/ES/Dentista de Saúde da Família – E-24-DF 12ºVania Cristina Bernardo(candidato afrodescendente) TNS/ES/Dentista de Saúde da Família – E-24-DF 14ºLaila Borges Gonçalves(candidato afrodescendente) TNS/ES/Dentista de Saúde da Família – E-24-DF 28º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.241 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de seremhabilitadas em Concurso Público Municipal:

    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUVNOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Silvana Olímpio Adão(vaga candidato afrodescendente) Bioquímico e Farmacêutico EF-12 14ºHelen Silvério Balandino(vaga candidato afrodescendente) Técnico de Enfermagem EF-06 50º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.242 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor EDINILSON GARCIA, do cargo de Auxiliar de ServiçosPúblicos/Obras Diversas – Nível E-01, nomeado pela Portaria nº 13.885/2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a 20/01/2020.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.243 - 03/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Fica o 47º Grupo de Escoteiros Raios do Sol, associação civil sem fins lucrativos,AUTORIZADO a utilizar as dependências da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL,para consecução exclusiva das atividades inerentes ao projeto “Movimento Escoteiro”, aossábados, das 14h às 17h30min.Art. 2º A presente autorização de uso, concedida a título gratuito, é outorgada em caráterintransferível e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.Parágrafo único. Transcorrido o prazo acima estabelecido o Autorizado não poderá maisutilizar-se do imóvel ora cedido.Art. 3º A Autorizada NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente autorização:a) utilizar o imóvel cedido para outros fins que não o da realização das atividades concernentesao “Movimento Escoteiro”;b) promover a realização de eventos que causem perturbação da ordem e do sossego público;c) ceder, emprestar, alugar ou transferir, no todo ou em parte, o imóvel cedido à terceiros;d) fazer uso e comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ouqualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como de produtos cujaembalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, jogode azar e produto impróprio para crianças e adolescentes, durante a realização do evento.e) permanecer e/ou utilizar o espaço público fora do dia e horário determinados no art. 1º;f) promover qualquer modificação estrutural nas dependências da unidade.Art. 4º Constituem obrigações da AUTORIZADA:a) zelar pelo bom uso e conservação do bem público, mantendo o mesmo em perfeitas condiçõesde uso;b) manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso fora autorizado;c) restituir o imóvel ao Município em semelhantes condições em que foi cedido, devendo,inclusive, responder por todos os danos causados durante o período de utilização, providenciandoo reparo, conserto ou substituição dos bens móveis avariados;d) responder por danos morais e materiais causados a terceiros decorrentes da realização doevento;e) utilizar o imóvel cedido para as finalidades exclusivas de que trata a presente Portaria;f) proceder com a abertura e fechamento do local, após o término da realização do evento.Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acima elencadas ensejará a imediatarevogação da presente Portaria, com a aplicação imediata das sanções cabíveis à espécie.

  • 11ANO XXI - nº 1268VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ATOS DO EXECUTIVOArt. 5º O Município de Varginha deverá responsabilizar-se, através da Secretaria Municipal deEsporte e Lazer – SEMEL, pelo acompanhamento e fiscalização da presente autorização.Art. 6º A presente autorização de uso não importa em transferência de recursos/receitas e nãoopera a transferência do domínio da propriedade.Art. 7º A presente Portaria será formalizada através de Termo de Autorização de uso queconstará as demais obrigações e responsabilidades da autorizada.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a datade 06/02/2019.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PORTARIA Nº 16.251 - 06/02/2020

    O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 16.108/2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

    A Presidente da Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de DocumentoPúblico, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas LEIS MUNICIPAIS Nº5.123/2009 - Nº 6.598/2019 - PORTARIA Nº 16.103/2019, TORNA PÚBLICO que serão eliminadosos documentos relacionados no Anexo ÚNICO do presente Edital.A eliminação dos referidos documentos justifica-se pela necessidade de racionalização doespaço físico do Arquivo Público Municipal.As partes interessadas, demonstrando legitimidade no pedido, poderão solicitar a guarda deseus próprios documentos. Para isso, deverão se dirigir, mediante petição, ao Sr. Prefeito Munici-pal, no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação do presente Edital.Após deferimento do pedido, os interessados devidamente comunicados, deverão comparecerao Arquivo Público Municipal para a retirada do(s) documento(s).

    Varginha, 31 de janeiro de 2020

    MEMBROS – COMISSÃO ESPECIALEliana Cristina Costa

    Edimara Borba Pereira de OliveiraDouglas Marcelino Costa

    Erick MarquesDavis Tavares

    TESTEMUNHASAuriene Barbosa

    Chefe do Serviço de Controladoria da Câmara Municipal de VarginhaElizandra Ap. dos Santos Reis Paes

    Supervisora do Serviço de Secretaria Geral------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE DESTRUIÇÃOOU PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    LEIS MUNICIPAIS Nº 5.123/2009 - Nº 6.598/2019 - PORTARIA Nº 16.103/2019

    ANEXO ÚNICORELATÓRIO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

    SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACÓD.: 05.00.00

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOCOD. 07.00.00

    MEMBROS – COMISSÃO ESPECIALEliana Cristina Costa

    Edimara Borba Pereira de OliveiraDouglas Marcelino Costa

    Erick MarquesDavis Tavares

    TESTEMUNHASAuriene Barbosa

    Elizandra Ap. dos Santos Reis Paes

    DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

    A V I S OEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 245/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2019

    O Município de Varginha (M.G.), através do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público, quepor motivos de impugnação ao Edital, os procedimentos relativos à Licitação – PregãoPresencial nº 215/2019, cujo objeto constitui-se da aquisição de Emulsão Asfáltica RR 1C,fica redesignada a data de 20/02/2020 às 08h30min (oito horas e trinta minutos), para asessão pública com o recebimento dos Envelopes das Propostas e Habilitação, junto aoDepartamento de Suprimentos do Município de Varginha, sito na Rua Júlio Paulo Marcelini, nº 50– Vila Paiva / Varginha-M.G.

    Varginha(M.G.), 05 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

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    CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020D E C I S Ã O

    A Comissão Permanente de licitações do Município de Varginha, para os legais e jurídicos efeitose em observância ao estabelecido no § 1º do artigo 109 da Lei de Federal 8.666/93 e suasalterações, torna público que, após a análise da Habilitação e dos Projetos de Vendas referen-tes a Chamada Pública nº 001/2020, para convocação de Grupos Formais detentoresde DAP Jurídica – Declaração de Aptidão ao PRONAF ativa, oriundos da AgriculturaFamiliar e do Empreendedor Familiar Rural, para apresentação de projetos de vendade gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, por Dispensa doProcedimento Licitatório, conforme disposto no §1º do art. 14 da Lei Federal nº 11.9472009 e art.24 da Resolução FNDE/CD/MEC nº 26/2013, destinados ao abastecimento das UnidadesEducacionais/Creches, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,decidiu pela seleção dos Projetos de Venda da Associação dos Agricultores Familiaresde Três Pontas e Região e Associação dos Produtores da Agricultura Familiar deVarginha/MG e Região – Sabor e Saúde.

    Varginha (MG), 03 de fevereiro de 2020.

    Sivaldo Afonso PivaPresidente da Comissão Permanente de Licitações

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    TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020A V I S O

    O Município de Varginha (M.G.), através do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público quepor motivos de alterações no texto editalício, os procedimentos relativos à Licitação – Tomadade Preços nº 001/2020, cujo objeto constitui-se na contratação de serviços na área deengenharia incluindo mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentosnecessários para construção de abrigo de passageiros, execução de calçadasacessíveis e revitalização do entorno da Praça Getúlio Vargas - Centro, restouredesignada a data de 28/02/2020 às 09h00 (nove horas) para a sessão pública, com oprotocolo dos Envelopes de Habilitação e Propostas, até às 08h30min (oito horas e trinta minutos)junto ao Departamento de Suprimentos do Município de Varginha, sito na Rua Júlio Paulo Marcelini,nº 50 – Vila Paiva / Varginha-M.G.

    Varginha(M.G.), 05 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

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    LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2019D E C I S Ã O

    JULGAMENTO FINAL DA PROPOSTA

    A Comissão Permanente de licitações do Município de Varginha, para os efeitos do artigo 109,Inciso I, alínea 'b' da Lei de Licitações, torna público que, após os trabalhos de avaliação evaloração da Proposta de Preço, referente ao Processo Licitatório – Tomada de Preços nº013/2019, tendo por objeto a contratação de programa educacional de reforço escolarincluindo fornecimento de Material Didático específico para alunos com dificuldadesna aprendizagem da leitura e da escrita (livro didático do Aluno e do Professor),Assessoria Pedagógica, Avaliações (de entrada e de saída), Animações com Áudiospara o aluno ouvir e acompanhar a leitura dos textos, Vídeos com informaçõessobre conteúdos diversos de alfabetização e Manual Digital do Professor, mediante ascondições estabelecidas em Edital, decidiu por declarar vencedora no certame a empresa EditoraAprende Brasil LTDA., a qual obteve a Nota Final de 443 (quatrocentos e quarenta e três)pontos.

    Varginha (MG), 04 de fevereiro de 2020.

    Sivaldo Afonso PivaPresidente da Comissão Permanente de Licitações

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  • VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ANO XXI - nº 126812 ATOS DO EXECUTIVOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 014/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020

    AVISO

    O Município de Varginha (M.G.), através do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público, pormotivos de ordem administrativa, a suspensão, “sine die” da sessão pública relativa à Licitação– Pregão Presencial nº 012/2020, cujo objeto constitui-se da contratação para prestaçãode serviços de desinsetização e desratização nas Unidades de Saúde do Município.Salientamos que definida a nova data de abertura, imediatamente será dada ciência às empre-sas prosseguindo-se os trabalhos até seus ulteriores termos.

    Varginha(M.G.), 05 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A V I S O

    EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 219/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2019

    O Município de Varginha (M.G.), através do Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público, quepor motivos de impugnação ao Edital, os procedimentos relativos à Licitação – PregãoPresencial nº 191/2019, cujo objeto constitui-se da contratação de empresa para o fornecimentode oxigênio líquido e gasoso medicinal, fica redesignada a data de 21/02/2020 às 13h30min(treze horas e trinta minutos), para a sessão pública com o recebimento dos Envelopes dasPropostas e Habilitação, junto ao Departamento de Suprimentos do Município de Varginha, sito naRua Júlio Paulo Marcelini, nº 50 – Vila Paiva / Varginha-M.G.

    Varginha(M.G.), 06 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

    EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2020

    O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público a abertura deprocedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo Menor Preço, tendopor objeto a aquisição de Veículo Leve, mediante as condições estabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 18 / 02 / 2020 às 08h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

    Varginha (M.G.), 05 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

    EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 020/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020

    REGISTRO DE PREÇOS

    O Município de Varginha(M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119/0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, neste atorepresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público a abertura de procedimentolicitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo Menor Preço, tendo por objeto oRegistro de Preços para fornecimento de Gabiões e Materiais Afins, mediante ascondições estabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 18 / 02 / 2020 às 13h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

    Varginha (M.G.), 05 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

    EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

    REGISTRO DE PREÇOS

    O Município de Varginha(M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119/0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, neste atorepresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público a abertura de procedimentolicitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo Menor Preço, tendo por objeto oRegistro de Preços para fornecimento de Materiais Odontológicos, mediante ascondições estabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 19 / 02 / 2020 às 13h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

    Varginha (M.G.), 05 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    AVISOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020

    O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público a abertura deprocedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo Menor Preço, tendopor objeto a aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares, mediante as condiçõesestabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 20 / 02 / 2020 às 13h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

    Varginha (M.G.), 06 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

    EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020

    O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva, torna público a abertura deprocedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo Menor Preço, tendopor objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços de Arbitragemdos Campeonatos de Futebol Amadorzão, Master (50 anos), Veteranos e Base (PreMirim e Infantil), mediante as condições estabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 21 / 02 / 2020 às 08h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

    Varginha (M.G.), 06 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REVOGAÇÃO

    LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 164/2019

    Na qualidade de Prefeito Municipal, consubstanciado no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 esuas alterações e, tendo em vista a questão esboçada no presente Processo, REVOGO,integralmente, a Licitação – Pregão Presencial nº 164/2019, cujo objeto constitui-se naaquisição de Equipamentos Médico Hospitalares.Registre-se e publique-se.

    Varginha(M.G.), 05 de fevereiro de 2020

    Antônio SilvaPrefeito Municipal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“ EXTRATO DE DISPENSA LICITATÓRIA ”

    PROCESSO Nº: 7.414/2018OBJETO: Locação de imóvel, situado na Rua Coronel José Alves, 123 – Vila Pinto, destinado àinstalação e funcionamento do SESMT – Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, por umperíodo de 12 (doze) meses (Aviso de Procura de Imóvel nº 008/2019)CONTRATADO: Rosângela Antunes CondeFUNDAMENTO LEGAL: Licitação Dispensável, nos termos do art. 24, inc. X, Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações.RATIFICAÇÃO: Autoridade Superior, artigo 26, da Lei 8.666 / 93 e suas alterações – Prefeito doMunicípio de Varginha

    Cristiano Lima SilvaDiretor do Departamento de Suprimentos

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“ EXTRATO DE DISPENSA LICITATÓRIA ”

    PROCESSO Nº: 2.920/2019OBJETO: Contratação de empresa para realização e implantação do Sistema Municipal deAvaliação EducacionalCONTRATADO: UFJF – Universidade Federal de Juiz de ForaFUNDAMENTO LEGAL: Licitação Dispensável, nos termos do art. 24, inc. XIII, Lei Federal nº8.666 / 93 e suas alterações.RATIFICAÇÃO: Autoridade Superior, artigo 26, da Lei 8.666 / 93 e suas alterações – Prefeito doMunicípio de Varginha

    Cristiano Lima SilvaDiretor do Departamento de Suprimentos

  • 13ANO XXI - nº 1268VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ATOS DO EXECUTIVO

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    Aditivo n.º : 008/2020. Datado de 20/01/2020.2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2014

    Fundamento : Processo Adm. nº 17.603/2018Objeto : Prorroga-se o prazo contratualPartes : Município de Varginha e

    : Quantum Web Tecnologia da Informação Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : 6 (seis) meses, ou, antes disso, desde que seja devidamenteconcluído o processo licitatório referente a contração de empresa especializada para instalaçãoe suporte técnico para o controle operacional, gerencial efetivo e automático de operações deconsignações de folha de pagamento da Administração Pública Municipal, em andamentoSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

    Pela Contratada, o Sr. Marcelo Pedro dos Santos=Contrato : 010/2020. Datado de 21/01/2020.Fundamento : Processo Administrativo nº 19.950/2019Objeto : A contratação de entidade para realização e implementação doSistema de Controle e Administração Escolar – SisLAME (tecnologia da UFJF licenciada pelaFadepe), para o desenvolvimento da Educação, interligando as escolas participantes do projetoà Secretaria Municipal de EducaçãoContratante : Município de VarginhaContratada : Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa eExtensão - FADEPEValor : R$ 41.400,00Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

    Pela Contratada, o Sr. José Humberto Viana Lima Júnior

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Unidade de Pronto Atendimento – UPAProcesso Administrativo nº. 20.748/2019 – Edital nº. 003 / 2020

    CLASSIFICAÇÃOTNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais/Clínico Geral – E-24

    Classificação Inscrição Candidato (a)1º 004/2020 Marcela Miranda Praxedes Chagas2º 003/2020 Lívia Regina Theilacker3º 006/2020 Elisa da Silva Oliveira4º 013/2020 João Victor Ferreira Neto5º 009/2020 Luís Otávio Coli Reis6º 015/2020 Ana Carolina Delpino Silva dos Reis7º 008/2020 Hércules Ferraz Vilela8º 001/2020 Emerson Yuji Hamada9º 016/2020 Giulia Soares Chini10º 002/2020 Leandro Botrel Reis11º 005/2020 Camila Lyra Silva12º 011/2020 Ana Paula de Morais Neto13º 010/2020 Ana Paula Ribeiro Reis14º 014/2020 Luiza Barbosa Brito15º 012/2020 Aloizio Silva Rezende Neto16º 007/2020 Rafaela Granieri Liberato Costa

    Varginha, 28 de janeiro de 2020.

    Mário de Carvalho TerraSecretário Municipal de Varginha

    Ana Maria RosaPresidente da Comissão de Seleção

    Rosana de Paiva Silva MoraisDiretora do Departamento de Urgências e Emergências

    Viviane Muniz Ongaro de Souza VieiraMembro da Comissão

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020

    A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca oscandidatos classificados no Concurso Público – Edital 001/2018, ainda não nomeados, a seapresentarem para preenchimento das vagas referente ao Processo Administrativo nº 1.647/2020, conforme discriminado abaixo:1. VagasCargo QuantidadeProfessor PII/Educação Física 012. Prazo do ContratoProfessor PII/ Educação FísicaAté o término do ano letivo, provimento do cargo por concurso ou preenchimento por professorefetivo, fusão de turma ou enquanto durar o impedimento do titular.3. Fundamentação e JustificativaContratação de excepcional interesse público para atender substituição de servidor e demandanão confirmada nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Art. 2º, Inciso VIII e X da Lei

    Municipal 5060/2009 e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme ProcessoAdministrativo nº 1.647/2020.4. RemuneraçãoConforme § 4º, art. 223 da Lei 2673/95 o vencimento a ser pago ao contratado será o de baseinicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:Cargo QuantidadePII/Educação Física R$17,24(*) Valor Hora-aula5. Distrato5.1. O distrato pode ocorrer:a) a pedido;b) de ofício;5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer conteúdoou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias;5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver:I – Redução do número de aulas ou turmas;II – Provimento do cargo por concurso;III – Provimento do cargo por servidor efetivo;IV – Retorno do titular;V – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) dacarga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito;VI – desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediatado servidor, devidamente documentados em Processo Administrativo e a critério da autoridadecompetente conforme determinado no § 2º do art. 223 da Lei 2673/95;VII – contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade dosistema;VIII – contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade docandidato;IX – Término do ano letivo.5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VIII, nãopoderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa.5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser novamentecontratado.5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado posicionado noúltimo lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos queficarem vagos em qualquer das unidades.5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipótesesprevistas nos incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato.5.8. Sempre que ocorrer dispensa o candidato será oficialmente comunicado.6. Apresentação6.1. Os candidatos que não se apresentarem no local e data estabelecida no cronograma serãoconsiderados como desistentes das vagas deste processo.6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, nãoterá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações.6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinardeclaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocaçãoe o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelasvagas apresentadas em outros processos.6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração.6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderáassumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias.6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um segundocargo caso o horário deste coincida com o da primeira opção ou o acúmulo não seja lícito.Prevalecerá a primeira opção do candidato.6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.6.6. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecermunido dos seguintes documentos originais em mãos:a) Identidade ou CNH;b) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para o cargo (Diploma): - Professor PII/Educação Física:Diploma da titulação mínima exigida, qual seja, graduação em Licenciatura Plena.6.6.1. É obrigatária a apresentação dos exames admissionais, solicitados no item 7 :Hemograma completo; Glicemia de jejum e Creatinina.I - Procedida a verificação dos documentos necessários, o candidato formalizará sua opçãoassinando o Quadro Informativo.II- Após a assinatura é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho, sendopermitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou turmas,e somente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria Municipalde Educação.6.7. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidatopela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento dasexigências estabelecidas no item 8 deste Edital.7. Exames Admissionais7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação deverão se submeter a exame médicoadmissional, sob a responsabilidade do SESMT – Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho;7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de suacondição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doençaspreexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas;7.3. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente,resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:I - Hemograma completo;II – Glicemia de jejum;III – Creatinina.7.3.1. Os candidatos que estiverem classificados dentro das vagas disponíveis, deverão

  • VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 06 DE FEVEREIRO DE 2020

    ANO XXI - nº 126814 ATOS DO EXECUTIVOapresentar-se com os resultados dos exames em mãos.7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livreescolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anterioresà data de marcação do Exame Admissional;7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital,fotocopiados ou por fax;7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário deantecedentes clínicos, entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. Énecessário também a apresen