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Porta-Voz traz abertura de processo seletivo para enfermeiro Jornal oficial do município, Porta-Voz nº 971, desta sexta-feira (30), traz a abertura de processo seletivo simplificado de enfermeiro para urgência e emergência. Também nesta edição as homologações do resultado final para os cargos de motorista da PMU e de analista previdenciário – médico perito do Ipserv. Sumário Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 02 Atos Oficiais COMDEFU .......................................................................................................................................................................... 12 Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 12 Atos Oficiais COHAGRA ........................................................................................................................................................................... 14 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 15 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 20 Atos Oficiais PROCON ............................................................................................................................................................................. 20 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 20 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 21 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-2028 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete Órgão Oficial do Município Uberaba, 30 de Março de 2012 Ano 18 Nº 971 www.portavozuberaba.com.br

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Page 1: Uberaba-MG...Porta-Voz traz abertura de processo seletivo para enfermeiro Jornal oficial do município, Porta-Voz nº 971, desta sexta-feira (30), traz a abertura de processo seletivo

Porta-Voz traz abertura de processo seletivo para enfermeiro Jornal oficial do município, Porta-Voz nº 971, desta sexta-feira (30), traz a abertura de processo seletivo simplificado de enfermeiro para urgência e emergência. Também nesta edição as homologações do resultado final para os cargos de motorista da PMU e de analista previdenciário – médico perito do Ipserv. Sumário

Atos Oficiais CÂMARA ............................................................................................................................................................................. 02

Atos Oficiais COMDEFU .......................................................................................................................................................................... 12

Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 12

Atos Oficiais COHAGRA ........................................................................................................................................................................... 14

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 15

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 20

Atos Oficiais PROCON . ............................................................................................................................................................................ 20

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL. ................................................................................................................................................... 20 Atos Oficiais P.M.U. ................................................................................................................................................................................. 21

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-2028 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo

Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de Gabinete

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 30 de Março de 2012 – Ano 18 Nº 971 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CÂMARA PORTARIA

PORTARIA Nº. 2713/2012

Nomeia ocupante para Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e dá outras providências.

O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Assessor Parlamentar abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador Carlos Alberto de Godoy:

- Felício de Jesus Dias da Costa – Nível IX Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 14 de março de 2012.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA Nº. 2716/2012

Designa para o exercício de função pública temporária a servidora que menciona, após aprovação no Processo Seletivo Simplificado, e dá

outras providências. O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE:

Art. 1º - Designar para o exercício de função pública temporária, correlata aos respectivos cargos e vencimentos constantes do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal, subordinada ao regime administrativo/estatutário da Lei Complementar nº. 392/2008, após aprovação no 8º lugar no Processo Seletivo Simplificado, a servidora abaixo:

NOME CARGO

ARIANE SILVA FONSECA AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 2º - A carga horária de trabalho do servidor ora designada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o expediente administrativo da Câmara Municipal de Uberaba.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de março de 2012.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 23 de março de 2012.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA Nº. 2717/2012

Designa para o exercício de função pública temporária a servidora que menciona, após aprovação no Processo Seletivo Simplificado, e dá

outras providências. O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Designar para o exercício de função pública temporária, correlata aos respectivos cargos e vencimentos constantes do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal, subordinada ao regime administrativo/estatutário da Lei Complementar nº. 392/2008, após aprovação no 10º lugar no Processo Seletivo Simplificado, a servidora abaixo:

NOME CARGO

LIVIA CRISTINA APARECIDA DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Art. 2º - A carga horária de trabalho do servidor ora designada será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o expediente administrativo da Câmara Municipal de Uberaba.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de março de 2012.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 23 de março de 2012.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________2

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PROJETO DE LEI

Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº 10.633/08

PROJETO DE LEI Nº. 219/2011

Declara de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO BOA VISTA, e contém outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO BOA VISTA, associação de natureza civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 05 de maio de 1973, que tem como princípios básicos a prestação de serviços sociais e culturais para a comunidade, associados ou não. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba, na Rua Dr. José Maria dos Reis, nº 596, Bairro Cássio Resende, inscrita no CGC – 20.056.248/0001-81, com estatuto registrado sob o nº0000420/04, Livro A-116, no Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba. Art. 2º. Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e benefícios permitidos em Lei, junto aos Poderes Públicos. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 07 de outubro de 2011.

Vereador Carlos Alberto de Godoy

Para Conhecimento Público – Conforme Lei nº. 10.633/08

PROJETO DE LEI Nº. 045/2012

Declara de utilidade pública a Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Rosa de Oliveira e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, Caixa Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Rosa de Oliveira, instituição jurídica de direito privado, fins não econômicos, com duração por tempo indeterminado, fundada em 27 de maio de 2010, cujos recursos têm como finalidades: materiais pedagógicos para os alunos carentes; implementação dos projetos pedagógicos, desenvolvimento de atividades educacionais; aquisição de materiais permanentes, manutenção, adaptação, conservação e pequenos reparos na unidade escolar; aquisição de materiais de consumo; aquisição de materiais pedagógicos e esportivos; gastos com eventos sociais e culturais que envolvam o corpo discente. Parágrafo único - A sede da entidade mencionada no “caput” deste artigo localiza-se nesta cidade de Uberaba à Rua Antônio Alves Fontes, nº. 451, Bairro Parque das Américas, inscrita do CNPJ sob o nº. 13.075.860/0001-36, com Estatuto registrado sob o nº. 0002151/00 no Livro A-106, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba. Art. 2º - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos e regalias permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 16 de março de 2012.

Cléber Humberto de Sousa Ramos João Gilberto Ripposati Vereador Vereador

RESUMO TÉCNICA RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 05.04.2010, segunda-feira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira da Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges, Samuel Pereira. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei Complementar nº. 006/2010. (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 375, de 16 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no município de Uberaba’, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 053/2010. (Autoria: Prefeito Municipal) “Autoriza o município de Uberaba a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 054/2010. (Autoria: Prefeito Municipal) “Modifica a Lei Municipal nº. 10.305/2007, que autoriza a desafetar de suas características específicas e a alienação de imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona e dá outras disposições”. Projeto de Lei 055/2010. (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera a Lei Delegada nº. 06, de 03 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional do projeto “Todos por Uberaba” e contém outras disposições”. Projeto de Resolução 009/2010 (Autoria: Mesa Diretora) “Homologa nomes de policiais a serem agraciados com a “Medalha Policial do Ano” e contém outras disposições”. II - Segunda Parte – Ordem do Dia. Projeto de Lei nº. 009/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Revoga dispositivos da Lei Municipal nº. 5.277, de 28 de dezembro de 1993, e contém outras disposições”. Aprovado em único turno. Projeto de Lei nº. 031/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Dispõe sobre a prevenção e controle da transmissão e

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________3

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atenção básica à saúde dos casos de dengue no município de Uberaba/MG e dá outras providências”. Transferido de pauta. Projeto de Lei nº. 022/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Autoriza Município de Uberaba a realizar permuta de área com Amir Mahalem Filho ou quem de direito e dá outras providências”. Aprovado em único turno com emendas. Projeto de Lei Complementar nº. 005/10 (Autoria: Vereador Samuel Pereira) “Dá nova redação a Lei Complementar nº. 380, de 17 de março de 2008, alterada pelas Leis Complementares nº. 383, de 21 de junho de 2008, nº. 384, de 28 de junho de 2008, nº. 388, de 16 de agosto de 2008, e nº. 401, de 29 de maio de 2009, e dá outras providências”. Sobrestado pelo autor. Projeto de Lei nº. 005/10. (Autoria: Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende e Luiz Humberto Dutra) “Dispõe sobre a inserção no rodapé das AIT – Autuação por Infração de Trânsito e NIT – Notificação por Infração de Trânsito do que menciona e contém outras disposições”. Arquivado e transformado em requerimento. Projeto de Lei nº. 012/10 (Autoria: Prefeito Municipal). “Altera a Lei Municipal nº. 8.451/2002 que desafeta de suas características específicas e autoriza a doação de área à ‘Casa Espírita Fé e Esperança’ e contém outras disposições”. Aprovado em único turno. Projeto de Lei nº. 007/10. (Autoria: Vereadores Marcelo Machado Borges – Borjão e Afrânio Cardoso de Lara Resende) “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº. 9.406, de 12 de novembro de 2004, que “dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos situados no Município, por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e contém outras disposições”. Arquivado e transformado em requerimento. Projeto de Lei nº 010/10 – 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera memorial descritivo constante no artigo 1º, da Lei Municipal nº. 10.599, de 07 de julho de 2008”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais e emendas. Projeto de Resolução nº 009/2010 (Autoria: Mesa Diretora) Homologa nomes de policiais a serem agraciados com a “Medalha Policial do Ano” e contém outras disposições. Foram aprovados os relatórios de viagem dos Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes – Tony Carlos e Cléber Humberto de Sousa Ramos. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 06.04.2010, terça-feira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges e Samuel Pereira. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 059/10 “Altera a lei municipal nº. 10.187/2007 que cria o centro de eventos de Uberaba - Centro Park, alterada pela Lei Municipal nº. 10.483, de 11 de junho de 2008 e dá outras providências”. Retirado para arquivamento Projeto de Lei nº. 005/2010 “Dá nova redação a Lei Complementar nº. 380, de 17 de março de 2008, alterada pelas Leis Complementares nº. 383, de 21 de junho de 2008, nº. 384, de 28 de junho de 2008, nº. 388, de 16 de agosto de 2008, e nº. 401, de 29 de maio de 2009, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 056/2010 (Autoria: Vereadores Antônio Carlos Silva Nunes – Tony Carlos, Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo e Almir Pereira Silva) “Altera dispositivo da Lei n°. 10.876, de 11 de dezembro de 2009 e contém outras disposições”. II – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE. - Votação das Moções: não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Diploma de Honra ao Mérito a ser concedido ao senhor: José Humberto Machado Guimarães. (Autoria: José Severino Rosa). Aprovado. Diploma de Honra ao Mérito a ser concedido ao senhor: Karim Abud Mauad. (Autoria: José Severino Rosa). Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações. REQUERIMENTOS: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto. Vereadores Samuel Pereira, Prof. Carlos Alberto de Godoy e João Gilberto Ripposati: Enviar a esta Casa de Leis, soluções para o trânsito de pedestres e veículos na região da Universidade de Uberaba, localizada na Avenida Nenê Sabino, conforme debatido em audiência pública realizada em 2009. Vereadores Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo, Samuel Pereira: Reiterando o requerimento nº. 1544, aprovado dia 17.11.09, que “solicita projeto de lei que isente do pagamento do IPTU às pessoas com neoplasia maligna ou soropositivas cujo imóvel que detêm seja único e exclusivo para sua moradia, conforme minuta de projeto de lei em anexo”. Vereador Samuel Pereira: Enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei complementar, que “dá nova redação à Lei Complementar nº. 380, de 17 de março de 2008, alterada pelas leis complementares nº. 383 de 21 de junho de 2008, nº. 384 de 28 de junho de 2008, nº. 388 de 16 de agosto de 2008 e nº. 401 de 29 de maio de 2009 e dá outras disposições”, conforme PLC nº. 005/2010, retirado para arquivamento, de minha autoria, cópia em anexo. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: Enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações a respeito do Codau: qual é o gasto com publicidade desde janeiro de 2009; qual o valor pago para cada instituição detalhado mês a mês. Enviar a esta Casa de Leis, informações sobre qual é o gasto com publicidade do Projeto Água Viva. Enviar a esta Casa de Leis, informações quanto a Portaria nº. 189/2010 que torna público realização de processo licitatório, na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, objetivando a contratação de agência especializada na prestação de serviços de consultoria, planejamento, comunicação social, publicidade, propaganda e marketing, abrangendo criação de peças, produção, diagramação e arte final, visando atender a chefia de gabinete. Valor estimado da contratação: R$ 3.000.000,00. (três milhões de reais). Vereador João Gilberto Ripposati: Determinar a construção de aterros para resíduos industriais, em área a ser definida perante estudo junto ao Conselho Técnico de Planejamento, Conselho de Gestão Urbana e Conselho do Meio Ambiente. Viabilizar a implantação de abatedouros de peixe e frango caipira. Aprovação e liberação de recursos financeiros para o cumprimento de contrapartida, convênio com o governo do Estado de Minas Gerais/PMU, para o início das obras de revitalização da camada asfáltica das vias do Distrito Industrial I e II. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Luiz Humberto Dutra e José Severino Rosa: Oficiar ao Excelentíssimo Ex-Delegado, Márcio Valera, enviando-lhe cumprimentos pela sua nomeação como Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Segurança de Uberaba. Vereador José Severino Rosa: Oficiar ao excelentíssimo Deputado Estadual - Adelmo Carneiro Leão, convidando-lhe para participar de reunião ordinária nesta Casa de Leis, para explanar sobre o Dia Internacional da Saúde. Vereador João Gilberto Ripposati: Oficiar ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Lourival dos Santos, solicitando-lhe a deliberação do plenário desta Casa, para realizar uma audiência pública, em data a ser agendada, para debatermos sobre a produção de frango caipira e o seu desenvolvimento sustentável no município. Oficiar ao excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Lourival dos Santos, solicitando-lhe a deliberação do plenário desta Casa, para realizar uma audiência pública, em data a ser agendada, para debatermos sobre a produção de peixe e o seu desenvolvimento sustentável no município. Oficiar ao excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Lourival dos Santos, solicitando-lhe a deliberação do plenário desta Casa, para realizar uma audiência pública, em data a ser agendada, para debatermos sobre a revitalização da Avenida Filomena Cartafina e demais vias dos Distritos Industriais I, II e III. Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo, Prof. Carlos Alberto de Godoy e Jorge Ferreira Cruz Filho: Oficiar ao senhor Secretário de Planejamento, Karim Abud, solicitando-lhe viabilizar projeto de lei para adequar e regulamentar as lanchonetes, carrinhos de cachorros quentes, dentre outros, que acomodam cadeiras e mesas nas calçadas próximas à sua localização. Vereadores José Severino Rosa e Luiz Humberto Dutra: Oficiar ao excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, enviando-lhe cumprimentos pelos 50 anos da capital do Distrito Federal - Brasília. Vereadores Jorge Ferreira Cruz Filho e Samuel Pereira: Denominar “Bom Pastor” o próximo cemitério a ser construído na cidade. INDICAÇÕES: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto. Vereador Almir Pereira Silva: Disponibilizar ambulância permanente para o Bairro Ponte Alta. Providenciar limpeza nos seguintes becos localizados no Conjunto Uberaba I: Rua Rahif Esper Sallum, confluência com a Rua Ângela Siega; Rua Professor Otaviano Esselin. Reiterando indicação nº. 3842, apresentada dia 02.12.09, que “solicita contratar serviço terceirizado para efetuar limpeza no Cemea Boa Vista (principalmente as piscinas), Cemea Abadia, CAIC, Escola Municipal Santa Maria, Escola Municipal Anísio Teixeira e Escola Municipal Boa Vista”. Reiterando a indicação nº. 2195, apresentada dia 02.06.09, que “solicita redutor de velocidade (lombada) na Avenida Reynaldo Boaretto, em frente à paróquia Nossa Senhora do Rosário - Conjunto Uberaba I”. Reiterando indicação nº. 3804, apresentada em 02.12.2009, que “solicita redutor de velocidade (lombada) na Rua Itália, confluência com a Rua Escócia - Bairro Boa Vista”. Reiterando indicação nº. 3803, apresentada em 02.12.2009, que “solicita redutor de velocidade (lombada) na Avenida Edílson Lamartine Mendes, proximidades do nº. 661, em frente ao posto de gasolina - Bairro Parque das Américas”. Reiterando indicação n°. 0383, apresentada em 02.06.2009, que “solicitando-lhe determinar o setor competente a efetuar construção de um campo de futebol na Comunidade São Basílio”. Vereadores Almir Pereira Silva, Lourival dos Santos e Samuel Pereira: Viabilizar reforma na Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá, localizada na Rua Donaldo Silvestre Cicci nº. 628 - Conjunto Manoel Mendes. Vereadores Almir Pereira Silva, Afrânio Cardoso de Lara Resende, Itamar Ribeiro de Rezende, José Severino Rosa, Samuel Pereira: Reiterando a indicação nº. 1169, apresentada dia 06.04.09, que “solicita aumentar de 1h30min para 2h o tempo de integração no transporte coletivo das comunidades rurais”. Vereadores Almir Pereira Silva e Jorge Ferreira Cruz Filho: Disponibilizar atendimento psicológico na Unidade de Saúde da Família Álvaro Guaritá, localizada na Rua Atílio Ângelo de Paula nº. 800 - Conjunto Vallim de Melo. Providenciar sinalização de “Pare” nas seguintes ruas transversais com a Rua Conceição Sousa Araújo, Jardim Primavera: Avenida União, Rua Laudourina Maria de Jesus, Rua Weder Miguel de Farias, Rua Valdemar Alves, Rua Adilson Leocádio Silva, Rua Antônio Lemos Martins, Rua Geraldo Crispim e Rua José Rodrigues da Cunha. Vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende: Efetuar operação tapa-buracos na Avenida Nossa Senhora do Desterro, em frente ao nº. 74 - Jardim Elza Amuí. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio Carlos Silva Nunes – Tony Carlos, Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________4

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Cabeludo, Itamar Ribeiro de Rezende, Almir Pereira Silva, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa e Samuel Pereira: Viabilizar a reforma dos banheiros públicos localizados na Praça Rui Babosa - Centro. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, José Severino Rosa: Efetuar reparo na canaleta localizada na Rua Capitão Domingos, confluência com a Rua Constituição - Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Dr.Inácio Ferreira e toda sua extensão - Jardim Elza Amuí IV. Efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Noruega - Bairro Boa Vista. Instalar sinalização vertical e horizontal de “Pare” em toda extensão da Rua Finlândia - Bairro Boa Vista. Reiterando indicação n°. 1509, apresentada em 06-04-2009, que “solicita construir uma passarela de pedestres e uma pista para motocicletas na continuação da Rua Maria Martins Ortiz e da Avenida Arizona, interligando assim os Bairros Tita Rezende e Residencial Estados Unidos II”. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende e Lourival dos Santos: Reiterando indicação nº. 3879, apresentada dia 10.12.2009, que “solicita alambrado sobre o pontilhão da linha férrea (FCA), localizado na Avenida Doutor José Maria Reis - Bairro Estados Unidos/ Boa Vista”. Instalar abrigos nos pontos de ônibus das seguintes vias do Bairro Boa Vista: Avenida Maria Machado Santos, Rua Luxemburgo, Rua Inglaterra, Rua Áustria, Rua Maria Lopes Cardoso, e na Rua Odete José da Silveira, confluência com a João Pinheiro. Vereador José Severino Rosa: Efetuar as seguintes melhorias na Rua Pierre Elias Guimarães, confluências com as seguintes vias: Rua Mato Grosso e Rua Goiás - Bairro Santa Maria. Viabilizar estudos para implantação e sinalização de “mão única” na Avenida Capitão Manoel Prata, confluências com as seguintes vias: Rua Carlos Rodrigues da Cunha e Rua Dr. Paulo Pontes - Bairro São Benedito. Instalar sinalização vertical e horizontal de “Pare” na Rua Salvador Cicci, cruzamento com as seguintes vias - Parque das Gameleiras: Rua Armando Sales de Oliveira; Afrânio de Melo Franco; Avenida Bandeirantes; Rua José da Cunha Oliveira; Rua César Crozara; Rua José Francisco Pinto; Rua Primo Silveira do Espírito Santo. Realizar operação tapa-buracos na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, em frente ao nº. 534, sentido - bairro Centro/Abadia. Realizar operação tapa-buracos ao longo da Rua Expedicionário João Gonçalves - Bairro Abadia. Realizar operação tapa-buracos na Rua Campos Sales, confluência com Rua Montes Claros - Bairro Abadia. Reiterando indicação n°. 3717, apresentada em 24.11.2009, que “solicita determinar o setor competente a efetuar operação tapa-buracos nas seguintes vias do Bairro Abadia: Rua São Tomás de Aquino, Rua Timbiras próximo ao nº. 461”. Reiterando indicação n°. 3939, apresentada em 14.12.2009, que “solicita determinar o setor competente a efetuar recapeamento asfáltico na Rua Antônio Carlos Guillaumon – Distrito Industrial III”. Oficiar ao senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto, solicitando-lhe implantação de programa de cursos profissionalizantes direcionados à construção civil, a serem ministrados de forma itinerante nas zonas rurais e zona urbana, conforme relacionados: Abadia, Parque das Gameleiras, Estados Unidos, Costa Teles, Cássio Rezende, Guanabara, Jardim Triângulo, Vila Arquelau, Elza Amuí, Manoel Mendes, Nossa Senhora de Lourdes, Maringá, Antônio Barbosa, Jardim Califórnia, Jardim Siriema, Parque São José, Fabrício, Grande Horizonte, Serra Dourada, Pacaembu, Beija-Flor, Pontal, São Benedito, Leblon, Parque das Américas, Volta Grande, Estrela da Vitória, Cidade Nova, Jardim Manhatan, Tancredo Neves, Jardim Espírito Santo, Vila Esperança, Antônia Cândida. Capelinha do Barreiro, Santa Rosa, Santa Fé, São Basílio, Chácaras Mariitas, Portal do Sol, Vale do Sol, Parque do Café, Moreiras, Serrinha, Mata da Vida, Baixa. Reiterar indicação nº. 3642, apresentada em 17.11.2009, que “solicita repintar sinalização horizontal de Pare em todos os cruzamentos da Rua Alumínio - Bairro Leblon”. Reiterando indicação nº. 3595, apresentada em 17.11.2009, que “solicita operação tapa-buracos na Rua Doutor Ludovice, confluência com a Rua Cônego César Borges, bem como próximo ao nº. 840 - Bairro Abadia”. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Aristides Cury, em frente ao nº. 526 – Conjunto Volta Grande. Providenciar repintura da faixa de pedestres da Avenida Prudente de Morais, confluência com a Avenida Orlando Rodrigues da Cunha e a Rua Saldanha Marinho - Bairro Abadia. (não consta no Sonner dessa data) Reiterar indicação nº. 317 apresentada em 23 de fevereiro de 2010, que solicita repintar sinalização horizontal de “Pare” nas seguintes vias do Bairro Abadia: Rua São Mateus cruzamento com a Prudente de Morais, Campos Sales confluência com Eduardo Formiga, Saldanha Marinho, cruzamento com Rua Campos Sales, Dr. Ludovice com Avenida Saldanha Marinho. Efetuar limpeza dos bueiros localizados nas seguintes vias do Bairro Nossa Senhora da Abadia: Rua Estrela do Sul, Rua Saldanha Marinho, Avenida Prudente de Morais, Avenida Orlando Rodrigues da Cunha. Reiterando indicação nº. 0444, apresentada dia 23.02.10, que “solicita efetuar limpeza dos bueiros localizados na Avenida Abílio Borges Araújo - Bairro Abadia”. Providenciar poda da árvore localizada na Rua dos Andradas, em frente ao nº. 609 - Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Miguel Abdanur, a partir do n°. 407 até o seu final. - Bairro Leblon. Providenciar calçamento no estacionamento interno da Escola Municipal Padre Eddie Bernardes, preferencialmente de paralelepípedo (permeável para infiltração) ou colocar pedras brita (britagem) – Conjunto Silvério Cartafina, fotografias em anexo. Efetuar recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Iguatama - Bairro Abadia. Realizar operação tapa-buracos na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, em frente ao nº. 480 - Bairro Leblon. Efetuar operação tapa-buracos na Rua São José, em frente ao nº. 135 - Parque São Geraldo. Reiterando indicação nº. 1447, apresentada em 07.04.2009, que “solicita depressão no sentido transversal à Rua Norma Menegaz Resende, próximo à Rua Hipólito Rodrigues da Cunha - Bairro Parque das Gameleiras I”, conforme ofício em anexo. Efetuar reparos na canaleta localizada na Rua São Caetano, confluência com Rua São Martins - Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos nas seguintes vias do Jardim Induberaba: Rua Itapagipe; Rua Cel. Bruno da Silva Oliveira. Reiterando indicação nº. 0307, apresentada em 23.02.2010, que “solicita repintar sinalização horizontal de “Pare” nas seguintes vias do Bairro Abadia: Rua Campos Sales, Confluência Com Rua Eduardo Formiga; Avenida Saldanha Marinho, Cruzamento Com Rua Campos Sales; Rua Dr. Ludovice, Confluência Com Avenida Saldanha Marinho”. Vereador José Severino Rosa: Oficiar ao comandante do 4º BPM, Ten. Cel. João Lunardi, solicitando-lhe providenciar policiamento intensivo na Praça Rui Barbosa após as 18 h - Centro. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: Construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Eduardo Formiga, confluência com a Rua João Pessoa - Bairro Abadia. Viabilizar inversão de mão na Rua Estrela do Sul - Bairro Abadia, abaixo-assinado em anexo. Vereador João Gilberto Ripposati: Providenciar convênio e parceria com o DNIT para implantação de iluminação pública na BR-050, 8,3km de trecho compreendido entre o trevo do Bairro Margarida Rosa Azevedo (Volta Grande), Estrela da Vitória, Morada Du Park, Planalto, Cidade Ozanã, Pacaembu, Beija-Flor, Alfredo Freire, Déa Maria até o Distrito Industrial II. Realizar obras de paisagismo e urbanização nos canteiros localizados no viaduto entre o Conjunto Alfredo Freire e Distrito Industrial I, Km 169.9, BR-050. Reiterando indicação n°. 3532, apresentada em 28.10.2009, que “solicitando-lhe determinar o setor competente a construir passarela de concreto em área verde localizada entre as ruas Sebastião Francisco Dutra, Durval Dias de Abreu e Maestro Alberto Frateschi - Conjunto Frei Eugênio, fotografia em anexo”. Vereador Prof. Carlos Alberto de Godoy: Realizar estudos para verificar a possibilidade de construção de rotatória e alongamento no cruzamento da Avenida General Osório com a Rua Visconde do Uruguai – Bairro Estados Unidos, fotografias em anexo. Realizar microdrenagem na Rua João Bento Carvalho, nas proximidades do nº. 697/717 - Conjunto Manoel Mendes. Vereadores Prof. Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati: Instalar redutor de velocidade (lombada) na Avenida Mônica Machiyama, entre as ruas Lulo Abrão Felício e Abrão Felício – Conjunto Alfredo Freire II. Instalar redutor de velocidade (lombada) na Rua Cândida Mendonça, confluência com Avenida Alexandre Barbosa - Bairro Mercês, fotografias em anexo. Efetuar as seguintes benfeitorias na Rua Primavera, confluência com Rua Antonio Borges de Araújo - Bairro Mercês, fotografia em anexo. Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos: Reiterando indicação nº. 2276, apresentada em 08.06.2009, que “solicita cerca de proteção espiral nos cemitérios São João Batista e Medalha Milagrosa”. Construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Rosa Bessim Frange, em frente ao nº. 82 - Conjunto Volta Grande. Providenciar iluminação na BR-262/MG, trecho compreendido entre os limites do Bairro Planalto até o Bairro Morumbi. Vereadores Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo e Samuel Pereira: Realizar estudos para a criação da Feira Gospel de Uberaba. Aprovados os requerimentos e indicações. Foram aprovados os seguintes projetos em reunião reservada: Projeto de Lei nº. 057/10 (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo) “Autoriza denominar Alísio Prata logradouro público desta cidade, e contém outras disposições”. Projeto de Lei nº. 270/10 (Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende) “Autoriza denominar Edgard Rodrigues da Cunha logradouro público desta cidade, e contém outras disposições”. Projeto de Lei 217/10 (Autoria: Afrânio Cardoso de Lara Resende) “Autoriza denominar Maria Júlia Junqueira Rodrigues da Cunha logradouro público desta cidade, e contém outras disposições”. Projeto de Lei 254/10 (Autoria: Antônio dos Reis Gonçalves Lerin) “Autoriza denominar Daguimar Alves Rodrigues de Araújo logradouro público desta cidade, e contém outras disposições”. Projeto de lei nº. 058/10 (Autoria: Antônio dos Reis Gonçalves Lerin) “Autoriza denominar Soldado Luiz Antônio Ferreira logradouro público desta cidade, e contém outras disposições”. Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. P.N.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 07.04.2010, Segunda-feira. I - Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira da Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges, Samuel Pereira. Projetos apresentados para tramitação: não houve. II – Segunda Parte – Ordem do Dia: Projeto de Lei nº. 049/10 – Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Desafeta de suas características específicas e autoriza a concessão de direito real de uso da área que menciona à Empresa “Mart Minas Distribuição Ltda.”, e dá outras providências”. Aprovado em único turno. Projeto de Lei nº. 059/10 – 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera a Lei Municipal nº. 10.187/2007 que “Cria o Centro de Eventos de Uberaba – CENTROPARK, alterada pela Lei Municipal nº. 10.483, de 11 de junho de 2008, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais.

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Projeto de Decreto nº. 02/2010 (Autoria: Mesa Diretora) Declara luto oficial em homenagem a memória do ex-Vereador WIRSON RESENDE DA CRUZ junto à Câmara Municipal de Uberaba. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 050/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Desafeta de suas características específicas e autoriza a concessão de direito real de uso da área que menciona à Empresa “Maria Lourdes de Oliveira – ME – Lavanderia Piauí”, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 044/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Regulamenta no Município de Uberaba o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais e emendas. Sobrestado pelo autor Projeto de Lei nº 205/09 (Autoria: Vereador Carlos Alberto de Godoy) “Institui o ‘Correio Escolar’ nas instituições escolares e contém outras disposições.” Projeto de Lei nº. 048/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Desafeta de suas características específicas e autoriza a concessão de direito real de uso da área que menciona à Empresa “Sílvio de Oliveira Prata Neto – Água Mineral Taquaral”, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 055/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera a Lei Delegada nº. 06, de 03 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Projeto “Todos por Uberaba” e contém outras disposições”. Aprovado em único turno. Projeto de Lei Complementar nº. 006/10 (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 375, de 16 de julho de 2007, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e os Condomínios Urbanísticos no Município de Uberaba”, e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. P.N.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 12.04.2010, segunda-feira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges e Samuel Pereira. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 061/2010 (Autoria: Almir Pereira Silva) Dispõe sobre a comercialização e o uso de pulseiras coloridas denominadas “pulseiras do sexo” no âmbito do município de Uberaba e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 060/2010 (Autoria: Samuel Pereira) Declara de utilidade pública igreja evangélica Assembléia de Deus Ebenézer “Ministério Rocha Eterna” contém outras disposições. Projeto de Resolução nº. 12/2010. (Autoria: Luiz Humberto Dutra) Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da resolução nº. 1.488, de 20 de agosto de 1999, alterada pela resolução nº. 2.156, de 08 de setembro de 2004, que institui na Câmara Municipal de Uberaba homenagem especial ao serviço rotário no município, e contém outras disposições. II – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE. Votação das Moções: Não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Maurício Muniz Barretto de Carvalho (Autoria: Cléber Humberto de Sousa Ramos). Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Maurício Leite Cubero (Autoria: Almir Silva). Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações. REQUERIMENTOS: ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Luiz Humberto Dutra, Itamar Ribeiro de Rezende: Enviar a esta Casa de Leis, projeto que “dispõe sobre a inserção no rodapé das - AIT Autuação Por Infração de Trânsito e NIT - Notificação por Infração de Trânsito do que menciona e contém outras disposições”, conforme PL nº. 005/2010, de nossa autoria, retirado para arquivamento, cópia em anexo. Vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende: Notificar a Construtora e Pedreira Beira Rio Ltda., localizada na Rua Amadeu Bragueto Júnior s/n - Jardim Eldorado, a viabilizar que todos os caminhões desta empresa que trafegam carregados de brita cubram as caçambas, de acordo como código de posturas do município. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Marcelo Machado Borges – Borjão: Enviar a esta Casa de Leis, projeto de lei que “altera e acrescenta dispositivos à lei nº. 9.406, de 12 de novembro de 2004, que “dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos situados no município, por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e contém outras disposições”, conforme PL nº. 007/2010, de nossa autoria, retirado para arquivamento, cópia em anexo. Vereador Itamar Ribeiro de Rezende: Enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações referentes ao projeto de arborização do município: qual o valor gasto com o supracitado projeto; quantas árvores já foram plantadas até o presente momento; se há manutenção; quanto do projeto já foi concluído e quanto ainda falta. Vereadores Itamar Ribeiro de Rezende, Marcelo Machado Borges - Borjão, João Gilberto Ripposati: Enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações referentes ao Fundo do Idoso: quanto foi arrecadado; origem dos recursos (detalhado); em que foi investido (detalhado). Vereador Almir Pereira Silva: Enviar a esta Casa de Leis o projeto de transporte coletivo com respectivos terminais e sistema de tubos para apresentação em plenário. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes – Tony Carlos, Cleber Humberto de Sousa Ramos - Cleber Cabeludo, Itamar Ribeiro de Rezende, Lourival dos Santos, Marcelo Machado Borges - Borjão, Almir Pereira Silva, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Luiz Humberto Dutra, Samuel Pereira: Reiterando requerimento nº. 0366, aprovado dia 18.03.09, que “solicita realizar estudos juntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a Nutriplus, para fornecer, preferencialmente, refeições gratuitas aos professores, demais funcionários públicos que trabalham nas escolas municipais e aos perueiros, ou celebrar convênio para que as mesmas sejam disponibilizadas no valor de R$1,15 a R$1,25, a ser descontado na folha de pagamento ou no vale-alimentação (ticket)”. Vereador Samuel Pereira: Reiterando requerimento nº. 1085, aprovado dia 10.08.09, que “solicita parceria com a igreja Deus Forte, localizada na Praça Custódio Guimarães - Parque São Geraldo, para adoção da praça, conforme lei nº. 9.797”. Reiterando requerimento nº. 1490, aprovado dia 12.11.09, que “solicita modificar, a partir de 2010, a data de realização dos Jogos Escolares de Uberaba (Jeura) que ocorrem no final do ano, para um período que não confronte com os finais dos semestres ou épocas de provas dos alunos”. Vereador Marcelo Machado Borges: Disponibilizar protetor de ouvido (abafador de ouvido) e botas de segurança para os funcionários da usina de asfalto. Vereador José Severino Rosa: Modificação do código de posturas para que após a realização de eventos em áreas públicas, seja enviado agente fiscalizador para verificar se a limpeza dos locais foram realizadas. Vereador João Gilberto Ripposati: Solicitando-lhe que a diferença de R$8.559,24 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e vinte e quatro centavos) a ser recebida no ato de assinatura das escrituras pela permuta de área com Amir Mahalem Filho e Carmem Aparecida Cunha Mahalem ou quem de direito, conforme PL nº. 022/2010, seja destinada ao Fundo Verde. Firmar parceria com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab, para implantar o programa denominado “mutirão de escrituras” que é estruturado em parceria com os municípios onde estão construídos os imóveis. DEMAIS REQUERIMENTOS: Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges - Borjão, Almir Pereira Silva: Oficiar aos excelentíssimos Deputados Federais - Leonardo Lemos Barros Quintão, Rodrigo Batista de Castro, Nárcio Rodrigues, Paulo Abi Ackel, Lael Vieira Varella, Aracely de Paula, Alexandre Silveira de Oliveira, Virgílio Guimarães de Paula, Bonifácio Andrada, Elismar Fernandes Prado, Antônio Roberto Soares, Marcio Reinaldo Dias Moreira, Edmar Batista Moreira, Mauro Lopes Ribeiro, Eduardo Luiz Barros Barbosa, Carlos Carmo Andrade, Melles, Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, Maria do Socorro Jô Moraes, João Bittar Júnior, José Santana, Laerte Rodrigues de Bessa, Custódio Mattos, Eduardo Alves do Amorim, Enio Egon Bergmann Bacci, Rubens Otoni Gomide, Odair José da Cunha, José Miguel Martini, Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos, Geraldo Thadeu Pedreira dos Santos, Juvenil Alves, Marcos Montes Cordeiro, Aelton José de Paula, George Hilton dos Santos Cecílio, Paulo Piau, Gilmar Alves Machado, João Lúcio Magalhães Bifano, Julio César Delgado, Mário Lúcio Heringer, Ademir Camilo, Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes, Humberto Guimarães Souto, José Rafael Guerra Pinto Coelho, Fábio Augusto Ramalho dos Santos, Miguel Correa da Silva Júnior, Carlos Willian, José Fernando Aparecido de Oliveira, Maria Lúcia Cardoso, Mário de Oliveira, José Leonardo Costa Monteiro, Vitor Penido de Barros solicitando-lhes a não aprovação do projeto de lei complementar nº. 554/2010, que “regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco”, bem como a não revogação da lei complementar nº. 51, de 20.12.1985. Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges - Borjão, Almir Pereira Silva: Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal - José Saraiva Felipe solicitando-lhe a não aprovação do projeto de lei complementar nº. 554/2010, que “regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco”, bem como a não revogação da lei complementar nº. 51, de 20.12.1985. Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges - Borjão, Almir Pereira Silva. Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal - Ciro Francisco Pedrosa solicitando-lhe a não aprovação do projeto de lei complementar nº. 554/2010, que “regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco”, bem como a não revogação da lei complementar nº. 51, de 20.12.1985. Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges -

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Borjão, Almir Pereira Silva: Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal – Jaime Martins Filho, solicitando-lhe a não aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 554/2010, que “regulamenta o inciso II do § 4º do Art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco”, bem como a não revogação da Lei Complementar nº. 51, de 20.12.1985. Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Marcelo Machado Borges - Borjão, Almir Pereira Silva: Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal - Olavo Bilac Pinto Neto, solicitando-lhe a não aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 554/2010, que “regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco”, bem como a não revogação da Lei Complementar nº. 51, de 20.12.1985. Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Marcelo Machado Borges - Borjão, Almir Pereira Silva, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Luiz Humberto Dutra: Oficiar ao excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados - Michel Miguel Elias Temer Lulia, solicitando-lhe a não aprovação do projeto de lei complementar nº. 554/2010, que “regulamenta o inciso II do § 4º do Art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco”, bem como a não revogação da Lei Complementar nº. 51, de 20.12.1985. Vereadores: Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges - Borjão, Almir Pereira Silva. Oficiar ao excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil - Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando-lhe a retirada do Projeto de Lei Complementar nº. 554/2010, que “regulamenta o inciso II do § 4º do Art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividades de risco”, bem como não revogar a Lei Complementar nº. 51, de 20.12.1985. Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos – Cléber Cabeludo: Oficiar ao excelentíssimo presidente da Câmara Municipal, Vereador Lourival dos Santos, solicitando-lhe a deliberação do plenário desta Casa, para realizar uma audiência pública, com data a ser agendada, para debatermos sobre os leitos hospitalares existentes no município. Vereador João Gilberto Ripposati: Presidente da Câmara Municipal, Vereador Lourival dos Santos, solicitando-lhe a deliberação do plenário desta Casa, para realizar uma audiência pública, com data a ser agendada, para debatermos sobre o atendimento das casas lotéricas do município. Vereador Marcelo Machado Borges: Oficiar ao Secretário Municipal de Saúde, Dr. Valdemar Hial, solicitando-lhe enviar a esta Casa de Leis, o motivo pelo qual foram cortados os plantões dos auxiliares de cirurgião dentista (ACD) dos PSFS. Vereador José Severino Rosa: Oficiar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, João Franco Filho, solicitando-lhe sugerir aos empresários do segmento de processamento de grãos, análise de investimento na expansão de seus negócios no município. INDICAÇÕES: Ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende e Lourival dos Santos: Realizar estudos para instalação de um redutor de velocidade na Rua Ubirajara Pedro da Cruz, nas proximidades do n°. 475, em frente à Escola Pingo de Mel - Bairro Jardim Eldorado. Reiterando indicação n°. 098, apresentada em 09.02.2009, que “solicita capina e limpeza do pátio da polícia federal, localizado na Rua Delegado Agílio Monteiro nº. 10 - Parque do Mirante”. Construir um redutor de velocidade (lombada) na Avenida Maranhão n°. 1319 – Bairro Universitário. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, Cleber Humberto de Sousa Ramos - Cleber Cabeludo, Almir Pereira Silva: Realizar estudos para ampliação do horário de atendimento da Unidade Regional de Saúde Terezinha das Graças Girão. Vereador José Severino Rosa: Reiterando indicação nº. 1590, apresentada em 07.04.2009, que “solicita sinalização vertical e horizontal com os dizeres ‘devagar - cuidado área escolar’, nas áreas externas da Escola Municipal Boa Vista, Avenida Elias Cruvinel n°. 1045 e Rua Santo Antônio do Monte - Bairro Boa Vista”. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Oswaldo Alves Barbosa, proximidades com a Avenida Prudente de Morais - Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Felipe dos Santos, confluência com a Avenida Guilherme Ferreira - Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Xerentes - Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Agenor Alves da Silva, nas proximidades da Avenida Manoel de Melo Rezende - Parque das Gameleiras. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Estherina Rossi, próximo ao nº. 475 - Jardim Elza Amuí IV. Reiterando indicação nº. 3455, apresentada em 20.10.2009, que ‘solicita construção de calçada em toda extensão da Rua Lúcio Alves de Oliveira, onde está localizado o Clube AEF - Associação dos Empregados da Fosfértil - Jardim Eldorado’. Efetuar operação tapa-buracos na Avenida Cônego César Borges - Bairro Abadia. Instalar sinalização vertical e horizontal de ‘Pare’ na Rua Lambari, confluência Rua Bernardo Rossi - Bairro São Benedito. Efetuar repintura de sinalização horizontal de ‘Pare’ na Rua Luiz Guarita, confluência com a Avenida Santos Dumont – Bairro Centro. Efetuar operação tapa-buracos na Alameda Vitório Varotto, em frente ao nº. 10 – Vila Maria Helena. Fiscalizar o estacionamento indevido de veículos nos pontos de ônibus do município. Averiguar o funcionamento dos elevadores dos ônibus que realizam o transporte coletivo do município. Reiterando indicação nº. 3762, apresentada em 24.02.2009, que “solicita substituição das lixeiras instaladas na Praça Doutor Jorge Frange – Bairro São Benedito”. Providenciar operação tapa-buracos em toda a extensão da Rua República de Honduras - Bairro Fabrício. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Venezuela, nas proximidades dos nºs 317 e 325 - Bairro Fabrício. Reiterando indicação n°. 0026, apresentada em 03.02.2010, que “solicita operação tapa-buracos na Rua São José Pedro Bessin, confluência Rua João Teodoro de Almeida - Parque São José”. Reiterando indicação n°. 3921, apresentada em 10.12.2009, que “solicita operação tapa-buracos na Rua Rigoleto de Martino - Jardim Espírito Santo”. Reiterando indicação n°. 3918, apresentada em 10.12.2009, que “solicita operação tapa-buracos nas seguintes vias do Bairro Boa Vista”: Andorra, Porto Príncipe, Alzira de Oliveira Macedo em frente ao nº. 25, Carlos Tasso Rodrigues da Cunha em frente ao nº. 745, República de Honduras, Hungria com Rua Bulgária. Providenciar limpeza nos bueiros das seguintes vias do Conjunto José Barbosa: Rua Artur Alegria; Rua Palmira Cecília; Rua Romeu Barbosa; Rua Sinhá Barbosa; Rua Manoel Bertoldo. Operação tapa-buracos na Rua Albânia, confluência com a Rua Irlanda – Bairro Boa Vista. Reiterando indicação n°. 0422, apresentada em 09.02.2009, que “solicita operação tapa-buracos na Rua Brasilino Sivieri, confluência com a Avenida Orlando Rodrigues da Cunha – Bairro Leblon”. Providenciar sinalização ‘Pare’ na Avenida Santos Dumont, confluência com as seguintes vias: Rua Antônio Carlos; Rua Novo Horizonte; Rua Bela Vista; Rua Paraíso; Rua Doutor Mozart Furtado Nunes; Avenida Terezinha Campos Waack; Avenida Alexandre Campos; Rua Epitácio Pessoa; Travessa Coronel José Ferreira; Rua Doutor José Ferreira. Efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Tupiniquins - Bairro Abadia. Viabilizar limpeza e retirada de entulhos na área da Conab localizado na Rua 4, n°. 15, quadra 1, lote 5 - Distrito Industrial II. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Governador Valadares, em frente ao Hospital Dr. Hélio Angotti - Centro. Nivelar os broquetes ao longo da Avenida Terezinha Campos Waack – Jardim Alexandre Campos. Realizar estudos e providenciar as medidas necessárias para inibir a alta velocidade do trânsito da Avenida Manoel de Melo Rezende, confluência com a Rua João Speridião – Jardim América. Efetuar recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Campos Sales - Bairro Abadia. Reiterando a indicação nº. 2574, apresentada dia 08.07.09, que “solicita mão única de direção na rua bom retiro - Bairro São Benedito”. Efetuar operação tapa-buracos em toda a extensão da Avenida José Vallim de Melo. Viabilizar melhorias no atendimento (marcação de consultas e informações) da USF Inimá Baroni localizada na Rua Bom Despacho nº. 184 - Jardim Triângulo. Realizar estudo para disponibilizar 4 (quatro) vans para o transporte dos participantes do Projeto Beira da Estrada, conforme acordado anteriormente. Instalar sinalização vertical e horizontal de ‘Pare’ na Rua Nilda Oliveira Araújo, confluência com as ruas Paulo Lemos Garrido, José Hélio Freitas, Braz Antônio Souza Lacerda, Darci Carvalho Gomes, Jesus Vitanin da Silva, Padre Izidoro Stenico, Padre Ângelo Pozzani e Jorge J. Silveira - Cidade Nova. Reiterando a indicação nº. 3614, apresentada dia 12.11.09, que “solicita avaliação técnica do tráfego de veículos em alta velocidade na Rua Iguatama, confluência com a Rua Timbiras - Jardim América, bem como efetuar as medidas cabíveis para sanar esta situação”. Fazer o complemento do canteiro localizado ao lado do Estádio Engenheiro João Guido - Uberabão, substituindo os blocos de cimento, fotografias em anexo. Repintar faixa de pedestres localizada na Rua José de Alencar, confluência com a Avenida Capitão Manoel Prata - Bairro São Benedito. Construir canaleta na Rua São José, confluência com Rua Miguel Abdanur – Bairro Leblon. Instalar sinalização horizontal e vertical na Avenida Manoel de Melo Rezende, confluência com a Rua João Speridião – Jardim América. Efetuar capina e limpeza na pista de kart, localizada ao lado do Cemitério Medalha Milagrosa - Univerdecidade. Consertar o meio-fio da Avenida Sílvio Vieira Silva nº. 236 - Conjunto Costa Teles II. Efetuar pintura de sinalização horizontal de ‘Pare’ em toda extensão da Rua Militino José Pinto - Conjunto Costa Teles I. Recuperar a estrada rural da Pedreira da Copari. Efetuar repintura de sinalização horizontal de ‘Pare’ na Rua Dr. Ludovice, confluência com a Rua Saldanha Marinho – Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos em toda extensão da Rua Aristeu Pires França – Bairro Mercês. Reiterando indicação n°. 3541, apresentada em 17.11.2009, que “solicita repintura da sinalização horizontal de ‘Pare’, bem como a manutenção da sinalização vertical na Rua Duque de Caxias, confluência com a Rua José de Alencar – Bairro São Benedito”. Reiterando indicação n°. 0040, apresentada em 03.02.2010, que ‘solicita reparo nas canaletas localizadas na Rua Basílio Quintino Pereira Neto, confluência Rua José Paulo Cury em frente ao nº. 207 - Parque São José’. Vereadores José Severino Rosa, Jorge Ferreira Cruz Filho: Reiterando indicação n°. 0021, apresentada em 03.02.2010, que ‘solicita sinalização horizontal de ‘Pare’ na Rua Laurico Miguel de Faria, confluência com a Avenida Reynaldo Boaretto - Jardim Primavera’. Vereador Almir Pereira Silva: Disponibilizar os seguintes profissionais de saúde para a Unidade Básica de Saúde - USF Francisco José Sabiá, localizada na Rua Sinhá Teodoro, s/n° - Bairro Ponte Alta: Ginecologista, Clínico Geral, Dentista e Pediatra. Efetuar operação tapa-buracos na Rua José Cristino, em frente ao nº. 90 - Jardim Elza Amuí. Reiterando a indicação nº. 3539, apresentada dia 12.11.09, que

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“solicita as seguintes benfeitorias na Avenida Lucas Borges, confluência com a Avenida Rockefeller – Bairro Fabrício: pintura de faixa de pedestres; rebaixar o canteiro central”. Providenciar redutor de velocidade (lombada) na Avenida Alfredo de Faria, próximo ao nº. 877 - Bairro Tutunas”. Reiterando indicação n°. 3817, apresentada em 10.12.2009, que “solicita determinar o setor competente a instalar placas indicativas da localização da Igreja São Cristóvão, situada na Rua Pedro Barbassa - Bairro São Cristóvão”. Reiterando indicação n°. 3754, apresentada em 24.11.2009, que “solicita determinar o setor competente a solicitando-lhe determinar o setor competente a viabilizar construção de muro no Albergue Municipal, localizado na Avenida Capitão Teófilo Lamounier - Bairro Amoroso Costa”. Reiterando indicação nº. 3810, apresentada em 10.12.2009, que “solicita limpeza e asfaltamento da travessa Archimedes José de Oliveira, localizada atrás da Apae, e entre a MG-190 – Bairro Boa Vista”. Reiterando indicação nº. 3820, apresentada em 02.12.2009, que “solicita canaleta na Rua Francisco Porto da Silva, confluência com a Avenida Nossa Senhora do Desterro - Jardim Elza Amuí I”. Reiterando indicação nº. 3809, apresentada em 10.12.2009, que “solicita pintura de sinalização horizontal de ‘Pare’ no cruzamento da Avenida Guilherme Capucci e Avenida Maria da Paz - Conjunto Elza Amuí”. Reiterando indicação nº. 3806, apresentada em 10.12.2009, que “solicita redutor de velocidade (lombada) na Avenida Reynaldo Boaretto, em frente à Paróquia Nossa Senhora do Rosário – Conjunto Uberaba I”. Viabilizar a construção de rampas de acessibilidade aos deficientes físicos no entorno, bem como na parte interna do Estádio Eng. João Guido – Uberabão”. Reiterando indicação n°. 3710, apresentada em 17.11.2009, que “solicita determinar o setor competente a solicitando-lhe determinar o setor competente a construir pista destinada à prática de caminhada na Avenida Nossa Senhora do Desterro - Jardim Esplanada/Elza Amuí/ Manhattan”. Reiterando indicação n°. 3415, apresentada em 20.10.2009, que “solicita determinar o setor competente a solicitando-lhe determinar o setor competente a analisar e efetuar as medidas cabíveis para melhorar o escoamento de águas pluviais na Avenida 13, nas proximidades do nº. 719 - Residencial 2000”. Reiterando indicação nº. 2967, apresentada em 02.09.2009, que “solicita semáforo na Rua Padre Eddie Bernardes Silva, confluência com Rua das Violetas - Bairro de Lourdes”. Reiterando indicação nº. 3910, apresentada dia 10.12.09, que “solicita viabilizar reparos nas rampas de acesso para deficientes físicos localizadas no centro da cidade, especialmente na Rua Artur Machado – Centro”. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Espanha, trecho compreendido entre o nº. 14 até o nº. 355 - Bairro Boa Vista. Reiterando indicação n°. 3579, apresentada em 12.11.2009, que “solicita determinar o setor competente a solicitando-lhe determinar o setor competente a construir 03 (três) mata-burros na Fazenda Lageado, saída microondas para a Fazenda Lúcia”. Construir canaleta na Rua Conceição Sousa e Araújo, confluência com a Rua Adilson Leocádio Silva - Jardim Primavera. Efetuar operação tapa-buracos nas seguintes vias do Distrito Industrial I: Rua Carlos César Sousa Anunciação; Rua João Veludo Primo; Avenida Bernardo Seibel. Efetuar operação tapa-buracos na Rua I, confluência com Rua Alonso Teles Mendes, em frente á Oficina Gaúcho Diesel - Bairro Cidade Ozanan. Construir lombada na Rua Hélio Santos, em frente ao nº. 164 - Conjunto Uberaba I. Efetuar operação tapa-buracos na Avenida Nossa Senhora do Desterro, confluência com Avenida Professora Maria da Paz Barcelos Almeida - Jardim Elza Amuí. Vereadores Almir Pereira Silva, Afrânio Cardoso de Lara Resende: Reiterando a indicação nº. 2129, apresentada dia 02.06.09, que “solicita estudos para implantar sinalização adequada no entroncamento da Avenida João Tomain, confluência com a Rua Outono - Jardim Eldorado”. Vereadores Almir Pereira Silva, Jorge Ferreira Cruz Filho: Reiterando indicação n°. 2792, apresentada em 02.09.2009, que “solicita determinar o setor competente a efetuar as seguintes benfeitorias na Rua Expedito Marcelino da Silva (Antiga Rua 02) - Vila Craide”: Construção de canaleta na confluência com a Avenida Antônio Rodrigues da Cunha Castro; Operação tapa buracos, em frente ao nº. 29. Vereador Prof. Carlos Alberto de Godoy: Viabilizar limpeza de terreno localizado na Rua Alameda Prateada, após o n°. 701 em frente à construção do prédio abandonado - Bairro Grande Horizonte. Providenciar manutenção e limpeza da calçada pública, bem como poda do sansão do campo existente no terreno localizado no cruzamento da Rua Angelino Barberato com Avenida Rosa Maria Frange Montes - Bairro Costa Teles I, fotografias em anexo. Restaurar a calçada da Avenida Leopoldino de Oliveira, nas proximidades do nº. 1020, próximo ao prédio da Polícia Federal - Parque do Mirante. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Cianorte, nas proximidades do nº. 881 - Conjunto Vallim de Melo, fotografias em anexo. Instalar semáforo porta foco repetidor, junto ao localizado na rua Constituição, confluência com a Avenida Guilherme Ferreira, Bairro Centro. Vereador Samuel Pereira: Efetuar operação tapa-buracos na Rua Luxemburgo, trecho compreendido entre a Avenida Maria Machado Santos e Rua Islândia - Bairro Boa Vista. Efetuar recapeamento asfáltico na Rua Prata, nas imediações da confluência com a Alameda das Acácias - Bairro Leblon. Reiterando indicação nº. 0170; apresentado dia 03.02.09, que “solicita a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) no Bairro Universitário”. Reiterando indicação nº. 3672, apresentada dia 17.11.09, que “solicita viabilizar a adaptação de banheiros para deficientes físicos na Unidade Matricial de Saúde Maria Tereza de Freitas – Bairro de Lourdes”. Vereadores Samuel Pereira, José Severino Rosa: Reiterando indicação nº. 3663, apresentada dia 17.11.09, que “solicita realizar estudos para instalação de semáforo na Avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata, confluência com a Rua Jacutinga - Bairro São Benedito, em frente ao Bar do Bueno”. Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho: Notificar o proprietário do terreno localizado na Rua Sebastiana Magalhães de Oliveira entre os números 126 e 110, antiga Rua 15 - Residencial 2000, para efetuar limpeza na área, fotografia em anexo. Instalar sinalização de “Pare” na Rua Olímpio Cassimiro Mendonça, confluência com a Rua Delta - Parque das Américas. Instalar ventilador de teto na sala de aula que abriga crianças de 4 e 5 anos do Cemei Ângela Beatriz Bonádio Alves, localizado na Rua Valdomiro Bernardes nº. 96 - Conjunto Chica Ferreira. Providenciar 02 padrões de energia elétrica, com disjuntor de 40 ou 50 amperes nas feiras que possuem apenas 01 padrão. Benfeitorias na Mata do Ipê, localizada na Avenida Guilherme Ferreira: reforma; substituir o alambrado dos fundos por grade; construção de fonte luminosa. Determinar o setor competente a asfaltar a continuação da Rua Arlindo de Melo, trecho compreendido entre as ruas José Prata Sobrinho e São Marcos – Recreio dos Bandeirantes, mapa em anexo. Reiterando indicação nº. 3201, apresentada em 14.12.2009, que “solicita as seguintes benfeitorias na Rua Estrela do Sul - Bairro Abadia: iluminação pública do lado inexistente; placa de limite de velocidade; redutor de velocidade na confluência com a Rua Vigário Carlos”. Reiterando indicação nº. 3090, apresentada em 14.12.2009, que “solicita as seguintes benfeitorias no campo de futebol localizado na Rua K - Jardim Maracanã: reparos no alambrado; guarita; designar um guarda para vigiar o supracitado local”. Viabilizar obras de paisagismo e arborização na Avenida José Vallim de Melo, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Melo Rezende até o pontilhão - Parque das Gameleiras. Vereador João Gilberto Ripposati: Viabilizar a instalação de câmeras do Projeto Olho Vivo nos locais onde se concentra a maioria dos estabelecimentos comerciais das seguintes localidades: Avenida da Saudade e Avenida Nenê Sabino – Bairro Mercês; Avenida Alfredo de Faria - Bairro Tutunas; entre a Rua Francisco Munhoz Lopes e Avenida Joaquim Borges Assunção - Bairro Alfredo Freire; Vias de Centro Comercial nos Residenciais: Morumbi, Pacaembu e Beija-Flor. Providenciar redutor de velocidade (lombada) na Avenida José Benedito da Silva Campos, em frente ao n°. 167, residência do Sr. Arnaldo Brito - Residencial Beija-Flor II. Construir canaleta na Rua Gelli, confluência com Rua Jaraguá - Bairro Jardim Uberaba. Construir canaleta na Rua Mandaguari, confluência com Rua Jaraguá – Bairro Jardim Uberaba. Providenciar redutor de velocidade (lombada) na Rua Mônica Machiyama, em frente ao n°. 315, Residência da senhora Delma Cristina da Silva - Bairro Alfredo Freire III. Providenciar redutor de velocidade (lombada) na Rua Eduardo Tahan, em frente ao n°. 137 - Conjunto Alfredo Freire. Disponibilizar médico psiquiatra para prestar serviços na Unidade Básica George Chirre Jardim, localizada na Rua Francisco Munhoz Lopes nº. 499 - Conjunto Alfredo Freire. Reiterando indicação nº. 0023, apresentada em 03.02.2010, que “solicita cumprimento de verbas no orçamento de 2010 para a construção de 02 (dois) redutores de velocidade na Avenida João Dallacqua - Residencial Beija-Flor I, emenda orçamentária de minha autoria”. Realizar serviços de limpeza e poda na área interna do Cemei localizado na Rua Ronan Ferreira Maluf nº. 450 - Residencial Beija-Flor II. Efetuar operação tapa-buracos na Rua 05, em frente ao nº. 267 - Conjunto Alfredo Freire III. Realizar estudos e providenciar as medidas necessárias para inibir a alta velocidade do trânsito nas proximidades da Rua Monte Alverne, confluência com Praça Afonso Teixeira e Rua Padre Leandro - Bairro Estados Unidos. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Antônio Carlos Silva Nunes – Tony Carlos, Cleber Humberto de Sousa Ramos - Cleber Cabeludo, Itamar Ribeiro de Rezende, Lourival dos Santos, Carlos Alberto de Godoy: Reiterando indicação n°. 0520, apresentada em 16.04.2009, que “solicita disponibilizar 02 (dois) guardas municipais para permanecer diariamente na porta de todas as escolas do município”. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos, José Severino Rosa: Viabilizar a construção de canteiro central na Avenida das Torres - Bairro Boa Vista. Reiterando indicação n° 0745, apresentada em 19.05.2009, que “solicita instalar pára-raios no Bairro Santa Fé”. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos: Construir passagem elevada de pedestres na Rua General Osório, em frente ao Supermercado Super-Maxi, retornando do Parque das Acácias, sentido Bairro Estados Unidos. Reiterando indicação n°. 0766, apresentada em 16.04.2009, que “solicita instalar semáforo para pedestres na Avenida Santos Dumont, confluência com Rua Medalha Milagrosa - Bairro Santa Maria”. Realizar estudos para implantar mão-única de direção no final da Rua Primo Silveira do Espírito Santo - Jardim Triângulo. Construir passagem elevada de pedestres na Avenida Elias Cruvinel, em frente a Igreja Nossa Senhora das Graças - Bairro Boa Vista. Vereador Marcelo Machado Borges – Borjão: Viabilizar as seguintes providências com os materiais odontológicos na UBS localizada na Rua Catulino Nunes Prata nº. 135 – Conjunto Cartafina: troca da cuspideira (a atual está enferrujada); envio regular de material; conserto do aparelho de limpeza diário. Providenciar a construção de banheiros no horto municipal. Instalar sinalização vertical e horizontal de ‘Pare’ no Jardim Maracanã. Providenciar limpeza de todas as vias do Jardim Maracanã. Vereador Luiz Humberto Dutra: Efetuar operação tapa-buracos na Rua Apucarana n°. 573 - Parque das Gameleiras. DEMAIS INDICAÇÕES: Vereador Almir Pereira Silva: Oficiar ao Diretor Regional de Operações e Mercado da CTBC/Ura, senhor Weber Pimenta de Melo, reiterando indicação n°. 3008, apresentada em

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02.09.2009, que “solicita a instalação de telefone público na Rua João Branco, em frente aos nºs 18 ou 43 - Capelinha do Barreiro”. Vereador José Severino Rosa: Oficiar ao comandante do 4º BPM, Ten. Cel. João Lunardi, solicitando-lhe providenciar policiamento intensivo nas seguintes vias do Jardim Alexandre Campos: Avenida Alexandre Campos; Avenida Terezinha Campos Waack; Rua Dolores Cunha Campos; Rua Angélica. Vereador Luiz Humberto Dutra: Oficiar ao Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, José Luiz Alves, solicitando-lhe priorizar uma equipe para efetuar reparação dos encanamentos da rede de água que estão estourados, causando vazamento em diversos pontos da cidade. Aprovados os requerimentos e indicações. Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. P.N.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 13.04.2010, terça-feira. I - Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE - ABERTURA DA REUNIÃO - Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira da Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges, Samuel Pereira. O vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin teve sua ausência justificada. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 062/2010. Autoriza a concessão de uso da área pública que menciona à Empresa Vale do Paranaíba Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Ltda. do loteamento “Jardim Baronesa”, e dá outras providências. Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2010. Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Uberaba, e contém outras disposições. HOMENAGENS PÓSTUMAS. Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho: Oficiar aos familiares de Maria Alves Costa e Silva, Geralda Cordeiro dos Santos, Olavo Isidoro da Silva, Maria José Freitas de Souza enviando-lhes mensagem de pesar pelo falecimento dos mesmos. II – Segunda Parte – Ordem do Dia: Projeto de Lei nº. 032/10 – 1º Turno (Autoria: Vereador Samuel Pereira) “Declara de Utilidade Pública Igreja Evangélica Vitória em Cristo e contém outras disposições”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 041/10 – Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal). “Desafeta de suas características específicas e autoriza a doação de área ao Estado de Minas Gerais para construção da Escola Estadual no Loteamento ‘Residencial Cândida Borges’ e contém outras disposições”. Vista ao Vereador João Gilberto Ripposati. Projeto de Lei nº. 043/10 – Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera a Lei Municipal nº. 10.606/2008 que institui o Serviço de Inspeção Animal Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Uberaba e contém outras disposições”. Aprovado em único turno e emenda. Projeto de Lei nº. 056/10 – 1º Turno (Autoria: Vereadores Jornalista Tony Carlos, Cléber Humberto de Sousa Ramos e Radialista Almir Silva) “Altera dispositivo da Lei nº. 10.876, de 11 de dezembro de 2009, e contém outras disposições”. Vista ao Vereador João Gilberto Ripposati. Projeto de Lei nº. 053/10 – Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Autoriza o Município de Uberaba a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. Aprovado em único turno com redação final. Projeto de Lei nº. 038/10 – 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera a Lei Municipal nº. 4.820/1991 que ‘autoriza doação de imóvel’, e contém outras disposições”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais e redação final. Sobrestado pelo autor Projeto de Lei nº. 035/10 – 1º Turno (Autoria: Vereador Itamar Ribeiro de Rezende) “Dispõem sobre horário de funcionamento de equipamentos eletrônicos fiscalizadores de velocidade, nas vias urbanas no Município de Uberaba, e dá outras providências”. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 14.04.2010, quarta-feira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira da Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges, Samuel Pereira. O Vereador José Severino Rosa teve sua ausência justificada. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei Complementar nº. 009/2010. Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº. 380/2008, que dispõe sobre o ‘Código de Posturas do Município de Uberaba’, e contém outras disposições. Projeto de Lei Complementar nº. 008/2010. Altera dispositivo da Lei nº. 4.388/1989, que institui o ‘Código Tributário do Município de Uberaba’, e contém outras disposições. Projeto de Lei Complementar nº. 007/2010. Altera dispositivo da Lei nº. 4.388/1989, que institui o ‘Código Tributário do Município de Uberaba’, e contém outras disposições. Projeto de Lei nº. 063/2010. Autoriza a concessão de uso das áreas públicas que menciona à ‘Associação dos Proprietários do Residencial Villa Bella’, e dá outras providências. Expediente apresentado pelos Vereadores: Projeto de Lei 064/2010. (Autoria: Carlos Alberto de Godoy) Dá nova redação à Lei nº. 8.194, de 08 de fevereiro de 2002, que ‘Institui o Calendário Popular do Município de Uberaba’. TRIBUNA LIVRE: Presidente da União dos Artistas Uberabenses Luana Rodrigues de Araújo. Assunto: Fundação da UAU. Entrega da Medalha Policial do Ano. Homenageados: Cabo BM Antônio Carlos Ribeiro – 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Uberaba; Escrivão Rafael Luiz Antônio - Delegacia de Polícia Federal de Uberaba; 1º Tenente PM Rodrigo Wolf Luz – 4º Batalhão de Polícia Militar de Uberaba; PRF Marconi Coelho Abrão – 4ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal; GM Regina Elena da Silva – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; Delegado PC Renato de Alcino Vieira – 5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba; 1º Sgt PM Lindomar Cristino – 5ª Cia Ind. Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário; 1º Sargento de Inf. Moacir Matias Júnior - Tiro de Guerra 11-003. II – Terceira Parte – GRANDE EXPEDIENTE: Votação das Moções: Não houve. Apresentação e votação dos requerimentos de concessão de Honra ao Mérito: Não houve. Apresentação e votação dos demais requerimentos e indicações: REQUERIMENTOS: Vereadores Almir Pereira Silva, Samuel Pereira, Carlos Alberto de Godoy, João Gilberto Ripposati: Reiterando requerimento nº. 0240, aprovado dia 09.03.09, que “solicita realizar estudos para implantação de uma rádio FM educativa e informativa em Uberaba, junto ao Ministério das Comunicações”. Presidente Lourival dos Santos expôs: “Vereador Samuel, já foi atendido”. OUTROS: Vereador Marcelo Machado Borges: Oficiar ao reverendíssimo Arcebispo de Uberaba, Dom Aloíso Roque Opperman, solicitando-lhe realizar campanha para angariar assinaturas para que o projeto “ficha limpa” seja colocado em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Oficiar ao excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Vereador Lourival dos Santos, solicitando-lhe viabilizar a alteração do Art. 153 do Regimento Interno, modificando o horário das reuniões ordinárias para início às 13h30min (treze horas e trinta minutos) e término às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos). Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho: Oficiar ao Diretor do Departamento de Posturas, Renato Formiga do Nascimento, solicitando-lhe realizar estudos para viabilizar uma medida que permita a tolerância de matérias de construção nas calçadas, durante determinado tempo, assim que os mesmos forem recebidos na obra. Vereador Samuel Pereira: Oficiar ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Lourival dos Santos, solicitando-lhe a colocação no gerador de caracteres no TV Câmara, do nome do vereador e partido na hora de sua fala. Vereador João Gilberto Ripposati: Oficiar ao excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal, Aelton Freitas, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal, Marcos Montes Cordeiro, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal, Paulo Piau, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. Oficiar ao excelentíssimo Deputado Federal, Nárcio Rodrigues, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. Oficiar ao excelentíssimo Ministro da Justiça, Tarso Genro, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. Oficiar à excelentíssima Presidenta da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. Oficiar ao excelentíssimo Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, José de Alencar, solicitando-lhe definir diretrizes visando a inclusão de profissional qualificado em segurança junto as casas lotéricas. INDICAÇÕES: Ao Senhor Prefeito Municipal, Anderson Adauto: Vereador Jorge Ferreira Cruz Filho: Arrancar árvore morta localizada na Avenida Padre Eddie Bernardes - Bairro de Lourdes. Providenciar médicos clínicos gerais para a USF Jacob José Pinto localizada na Rua Doutor José Maria Reis nº. 640 – Conjunto Cássio Rezende. Recuperar (patrolar) a estrada que dá acesso ao Pesque-Pague Vida Boa. Efetuar reparos no do estádio comunitário do Conjunto Cássio Rezende, localizado na Rua Leonardus Paulus Smeele, abaixo-assinado em anexo. Viabilizar obras de paisagismo e arborização na Avenida Prudente de Morais - Bairro Abadia. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Açucenas, em frente ao nº. 624 - Bairro de Lourdes. Efetuar replantio de árvores na Avenida Guarapuava - Conjunto Vallim de Melo. Instalar placa de sinalização “cuidado escola” próximo a Escola Municipal Pequeno Príncipe localizada na Alameda Granada n°. 681- Bairro Leblon. Vereadores Carlos Alberto de Godoy, Itamar Ribeiro de Rezende: Realizar análise técnica para solucionar o vazamento de água na Avenida Leopoldino de Oliveira, entre o Residencial Europa nº. 579 e o Posto de Gazolina Space nº. 529 - Bairro Abadia. Vereador Prof. Carlos Alberto de Godoy: Efetuar poda de árvore na Rua Granada em frente ao nº. 522 - Bairro Leblon, fotografias em anexo. Efetuar operação tapa-buracos na Rua Visconde do Abaeté, em frente aos nºs 130 e 372 - Bairro Abadia, fotografias em anexo. Realizar análise técnica que viabilize entrada no meio do quarteirão, ou rotatória, que dê acesso à Rua Júpiter - Residencial Europark. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos: Instalar placa de regulamentação “Proibido virar a esquerda” na Rua Delfim Moreira, confluência com a rua Tenente Coronel José da Silva Carmo - Bairro Fabrício.

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Reiterando a indicação nº. 1349, apresentada dia 08.04.09, que “solicita instalar catadióptrico (olho-de-gato) na Avenida Afrânio de Azevedo, trecho compreendido entre a Avenida Nenê Sabino e a Avenida Dona Maria Santana Borges - Bairro Olinda”. Vereador Samuel Pereira: Reiterando a indicação nº. 3499, apresentada dia 21.10.2009, que “solicita instalação de energia trifásica e de um transformador no residencial Chácaras Mariitas”. Reiterando a indicação nº. 0388, apresentada dia 09.03.10, que “solicita placa de sinalização ‘Proibido Estacionar - Vaga Para Idoso’ na porta da garagem localizada na Rua Doutor Antônio Sebastião da Costa nº. 147 – Centro”, fotografias em anexo. Reiterando indicação nº. 3660, apresentada dia 17.11.09, que “solicita construir redutor de velocidade (lombada) na Rua Orlando Vieira do Nascimento, trecho compreendido entre os nºs 110 e 130 - Bairro São Cristóvão”. Realizar limpeza no terreno localizado na Alameda Carla Beatriz Venâncio da Silva, em frente ao nº. 545 - Conjunto Costa Teles II. Vereador Cléber Humberto de Sousa Ramos: Providenciar limpeza na boca-de-lobo localizada na Avenida Nossa Senhora do Desterro, em frente ao nº. 1900 - Conjunto Elza Amuí. Construir canalete na Rua Doutor Aldo Furiate, confluência com a Rua João Bento de Carvalho - Conjunto Manoel Mendes. Realizar estudos para efetuar abertura da Avenida Nossa Senhora do Desterro, na seqüência da Rua Remalta Maria Reis - Conjunto Elza Amuí. Vereador João Gilberto Ripposati: Revitalizar os abrigos dos pontos de ônibus localizados nos seguintes bairros do município: Jardim Uberaba; Serra Dourada; Tutunas; Santa Marta; Mercês; Morumbi; Pacaembú; Beija-Flor; Olinda. Revitalizar os abrigos dos pontos de ônibus localizados nos bairros Alfredo Freire I e II. Estudar a viabilidade de realizar parcerias com as empresas de transporte coletivo, Líder e Piracicabana, a fim de revitalizar os abrigos de pontos de ônibus do município. Vereador Antônio dos Reis Gonçalves Lerin: Viabilizar construção de calçada em toda extensão da Avenida Tenente Waldyr Silva - Bairro Serra Dourada. Efetuar as seguintes providências na Comunidade Capelinha do Barreiro: capina no trevo de entrada para a comunidade; limpeza do ginásio, situado em frente ao Estádio Eurípides Tomás de Miranda. Vereador Luiz Humberto Dutra: Efetuar recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua República de Honduras - Bairro Fabrício. OUTROS: Vereador Marcelo Machado Borges: Oficiar ao Presidente da Fundação Cultural, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, solicitando-lhe determinar a restauração e manutenção da escultura de dinossauro localizada na entrada do Museu do Dinossauro em Peirópolis. Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Lourival dos Santos: Oficiar ao Secretário Municipal da Settrans, Ricardo Ribeiro Sarmento, solicitando-lhe determinar o setor competente a instalar placa de regulamentação “Proibido Virar a Esquerda” na Rua Delfim Moreira, confluência com a Rua Tenente Coronel José da Silva Carmo – Bairro Fabrício. Aprovados os requerimentos e indicações. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. P.N.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 19.04.2010, segunda-feira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges e Samuel Pereira. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Redação Final nº. 10.931. Altera a Lei Municipal nº. 10.187/2007 que “Cria o Centro de Eventos de Uberaba – CentroPark”, alterada pela Lei Municipal nº. 10.483, de 11 de junho de 2008, e dá outras providências. II – Segunda Parte – Ordem do Dia. Projeto de Lei nº. 020/10 – Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Desafeta de suas características e autoriza o Município de Uberaba a realizar permuta de área com Antônio Geraldini e Angélica Zago Geraldini ou quem de direito e dá outras providências”. Aprovado em único turno com emenda. Projeto de Lei nº. 015/10 – 1º Turno (Autoria: Vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende) “Declara de utilidade pública Centro Espírita União, Paz e Amor e contém outras disposições”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 039/10 – 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Altera a Lei Municipal nº. 7.521/2000 que desafeta de suas características específicas e autoriza doação de área do “Grupo Espírita Osório Ferreira de Oliveira” e contém outras disposições”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 054/10 – 1º Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Modifica a Lei Municipal nº. 10.305/2007, que ‘autoriza desafetar de suas características específicas e a alienação de imóvel remanescente, por investidura, ao proprietário de imóvel lindeiro que menciona’ e dá outras providências”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei nº. 051/10 – Único Turno (Autoria: Prefeito Municipal) “Autoriza a concessão de uso das áreas públicas que menciona à “Associação dos Moradores do Bairro “Morada das Fontes”, e contém outras disposições”. Aprovado em único turno com emenda. Projeto de Lei nº. 164/09 – 1º Turno (Autoria: Vereador Lourival dos Santos) “Institui a Semana do Orgulho GLBT – Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros, no calendário de eventos oficiais do Município de Uberaba e altera a Lei nº. 8.194, de 15 de março de 2002 – Calendário Popular”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais. Projeto de Lei Complementar nº. 002/10 – 1º Turno (Autoria: Vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho) “Acrescentam-se os incisos I e II ao §4º do Art. 284 da Lei Complementar nº. 380, de 29 de março de 2008, alterada pelas Leis Complementares nº. 383, de 21 de junho de 2008, nº. 384, de 28 de junho de 2008, nº. 388, de 16 de agosto de 2008, e nº. 401, de 29 de maio de 2009, que dispõem sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba”. Vista ao Vereador Almir Silva. O Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento da reunião. P.N.C RESUMO TÉCNICO DA ATA DO DIA 07.06.2010, segunda-feira. I – Primeira Parte – PEQUENO EXPEDIENTE – ABERTURA DA REUNIÃO – Estavam em Plenário os Vereadores Afrânio Cardoso de Lara Resende, Almir Pereira Silva, Antônio Carlos Silva Nunes, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, Carlos Alberto de Godoy, Cléber Humberto de Sousa Ramos, Itamar Ribeiro de Rezende, João Gilberto Ripposati, Jorge Ferreira Cruz Filho, José Severino Rosa, Lourival dos Santos, Luiz Humberto Dutra, Marcelo Machado Borges e Samuel Pereira. Projetos apresentados para tramitação: Projeto de Lei nº. 102/2010: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.875 de 30 de dezembro de 2009, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Uberaba para o exercício de 2010 e dá outras providências". Projeto de Lei nº. 103/2010: "Prorroga prazo estabelecido na Lei Municipal nº. 10.608 /08 que Desafeta suas características específicas e autoriza a concessão de direito real de uso da área que menciona à Comunidade Nova Jerusalém e dá outras providências. Projeto de Lei nº.104/2010: “Modifica a Lei Delegada nº. 17/2005, que "Institui a avaliação periódica de desempenho individual do servidor público estável na Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 105/2010: “Dispõe sobre a responsabilidade pela distribuição utilização de sacolas plásticas comuns e sua substituição no Município de Uberaba”. II – Segunda Parte – ORDEM DO DIA. Projeto de Lei nº. 018/10 (Autoria: Vereador Samuel Pereira). “Altera dispositivo da Lei nº. 9.660, de 23 de dezembro de 2004, que determina o emplacamento dos veículos de todas as concessionárias e permissionárias do serviço público nos termos que menciona e contém outras disposições”. Arquivado e transformado em requerimento. Projeto de Lei nº. 093/2010 (Autoria: Prefeito Municipal): “Dispõe sobre a concessão de isenção parcial do pagamento das tarifas de água e de esgoto a Entidades Assistenciais e sem fins lucrativos, e contém outras disposições”. Sobrestado pelo líder do prefeito. Projeto de Lei nº. 096/2010 (Autoria: Prefeito Municipal). “Dispõe sobre a substituição, instalação e manutenção dos hidrômetros instalados no Município de Uberaba, e contém outras disposições”. Vista ao Vereador João Gilberto Ripposati. Projeto de Lei nº. 097/2010 (Autoria: Prefeito Municipal). Ementa: “Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos referentes às tarifas de água e de esgotos, multas aplicadas por infrações ao Código de Tarifas e Taxas da Autarquia e demais serviços prestados pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, e contém outras disposições”. Aprovado com dispensa dos interstícios legais e emendas. Projeto de Lei nº. 094/10 – (Autoria: Prefeito Municipal). “Dispõe sobre o cancelamento por prescrição de débitos referentes às tarifas de água e esgoto e demais serviços prestados pelo Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau e remissão de dívidas das entidades assistenciais filantrópicas que menciona e contém outras disposições”. Sobrestado pelo líder do prefeito. Transferidos para a próxima reunião os Projetos de Lei nº 033/2010 e 072/2010. Presidente Lourival dos Santos declara o encerramento. P.N.C

C.P.L.

DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/032/2012.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2012. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________10

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OBJETO:

Item

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA PURIFICADORES DE ÁGUA DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA E ANEXO NAGIB CECÍLIO. CONTRATADA: MYRIAM IZABEL DA SILVA

Qtd

e

Uni

d.

Descrição Marca Valor Unitário

Valor Total

1 06 UN Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest.

Everest R$95,00

R$570,00

PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO APÓS A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, MENSAL, NO 10º DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER FEITO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. OBSERVAÇÃO: OS FILTROS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS EM ETAPA ÚNICA, SENDO 04 APARELHOS NA CÂMARA MUNICIPAL E 02 APARELHOS NO ANEXO NAGIB CECÍLIO. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2012.

UBERABA - MG, 28 DE MARÇO DE 2012.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 015/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/025/2012. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2012. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU - ABCZ. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU – ABCZ, PARA LOCAÇÃO DE UM ESPAÇO DE 50(CINQUENTA)M² DE 28.04/2012 A 10.05.2012, ONDE FICARÁ EXPOSTO O ESTANDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, DURANTE O PERÍODO DA EXPOZEBU. VALOR TOTAL: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA. VIGÊNCIA: 28 (VINTE E OITO) DE ABRIL DE 2012 A 10 (DEZ) DE MAIO DE 2012. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA RATIFICO A SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2012.

UBERABA - MG, 27 DE MARÇO DE 2012.

LUIZ HUMBERTO DUTRA

PRESIDENTE

DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 012/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/119/2011.

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2011.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA.

CONTRATADA: SHARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE RESTAURO E REFORMA DOS EDIFÍCIOS ONDE SE ENCONTRAM AS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, “PAÇO MUNICIPAL E ANEXO WILSON DE PAIVA”, COM TODO O MATERIAL A SER UTILIZADO INCLUSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO EM ANEXO.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________11

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FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, APÓS CONFERIDAS AS MEDIÇÕES E AUTORIZADO O PAGAMENTO PELO FISCAL DA OBRA.

VIGÊNCIA: INÍCIO 29 (VINTE E NOVE) DE MARÇO DE 2012 ATÉ A ENTREGA DEFINITIVA DA OBRA. .

FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666/93, ART.22, I, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES.

VISTOS: MEMBROS DA CPL.

UBERABA - MG, 29 DE MARÇO DE 2012.

LUIZ HUMBERTO DUTRA

PRESIDENTE

DESPACHO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/030/2012. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2012. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA - IBRAP. OBJETO: “INSCRIÇÃO PARA O CURSO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A SER MINISTRADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA – IBRAP, DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DIRETORIA GERAL E TESOURARIA, VISANDO O APRIMORAMENTO PROFISSIONAL DOS DIRETORES DESSES DEPARTAMENTOS, SENDO O RESULTADO FINAL ESPERADO A OTIMIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DE TRABALHO DESTA CASA DE LEIS”. VALOR TOTAL: R$2.046,00 (DOIS MIL E QUARENTA E SEIS REAIS). PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO ANTECIPADO EM CONTA CORRENTE A FAVOR DA CONTRATADA. PRAZO DE ENTREGA: NAS DATAS DE REALIZAÇÃO DO CURSO, OU SEJA NOS DIAS 29 E 30 DE MARÇO DE 2002. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2012.

UBERABA - MG, 23 DE MARÇO DE 2012.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

ATOS OFICIAIS COMDEFU

ATA Aos vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e doze, as nove horas, reuniram a Casa dos Conselhos: Aparecida Giovanni Vieira, Alessandro Correia, Andreia Carvalho Henrique, Francisco Carlos Centeno, Ana Maria Silva do Carmo, Denise M. Dias Monteiro, Josiane Fernandes Clementino Resende, Claudia C. Macedo Almeida. Iniciou a reunião o vice-presidente do Conselho, Francisco Centeno. Foi discutida correspondência recebida pelo Ministério Público, sobre reclamação de escada do Edifício Chapadão, questão de segurança e acessibilidade. Cláudia visitou o local e nada foi feito. Denise sugere que responda ao ofício, com as informações que possuímos. Andreia, representante do Instituto de Cegos, sugere a instalação de piso tático, será realizado estudos e enviado ao COMDEFU. Em relação as alterações na legislação do COMDEFU, André Palvas, assessor jurídico, da Secretaria de Desenvolvimento Social, ainda não elaborou a minuta de projeto das alterações, devendo apresentá-las antes da próxima reunião. Foi solicitado aos Conselheiros que encaminhem ofício com indicação de nomes do titular e suplente para que seja elaborado decreto de nomeação dos membros. Cláudia diz que se afastará da presidência do Conselho, por motivos de saúde, por um período indeterminado, estando o vice-presidente respondendo pelo Conselho, durante este período. Justificaram ausência representantes da SETTRANS e Sanatório Espírita. Nada mais a ser discutido, a reunião foi encerrada. Eu Aparecida Giovanni Vieira, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e demais membros.

ATOS OFICIAIS CODIUB AVISO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB

CNPJ: 18. 597.781/0001-09

AV ISO AOS ACIONISTAS A CODIUB – Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba comunica os Acionistas da Companhia que se encontram à disposição para a devida apreciação, na sede social da empresa, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146, Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., todos os documentos que se referem a Lei n.º 6.404/76, relativamente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.011.

Uberaba/ MG. , 28 de março de 2 .012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________12

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Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Luiz Humberto Al ves Borges Di re tor P res idente

Carlos Roberto Resende Di re tor Gera l

CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia 30 (trinta) de abril de 2012, às 17:00 (dezessete) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba- CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro Santa Marta, nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação referente a seguinte ordem do dia:

I – ORDINÁRIA: A) Prestação de contas dos Administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de

dezembro de 2011. B) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

II - EXTRAORDINÁRIA: A) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Uberaba/MG., 26 de março de 2012.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Luiz Humberto Alves Borges Diretor Presidente

Carlos Roberto Resende

Diretor Geral CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB

EDITAL Nº 001/2011

CONVOCAÇÃO

A Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB, através de seus representantes e a Presidente da CCP, no uso de suas Atribuições legais CONVOCA a candidata aprovada no Concurso Público 001/2011, publicado em 23/09/2011, para o cargo de CONTADOR, abaixo relacionada, para comparecer na sede da Companhia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, conforme Item 13 e seus sub-itens.

CONTADOR

INSCRIÇÃO NOME IDENTIDADE

000006 JULIANA APARECIDA COSTA 13621956

Uberaba, 14 de março de 2012.

Gledson Humberto de Sousa Pres ident e da Comissão de Concurso Púb l i c o

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Luiz Humberto Al ves Borges

Di re tor P res idente Carlos Roberto Resende

Di re tor Gera l

C.P.L.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n.º 003/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão eletrônico/magnético, “CARTÃO ALIMENTAÇÃO”, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios, conforme exigências do edital, em atendimento à CODIUB. Prazo de prestação dos serviços: 12 (meses) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, com entregas conforme necessidade, a partir da data da emissão da Ordem de serviço.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________13

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Fundamento: Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decretos Municipais nºs 1.766/2006 e 3.443/2008. Data da realização: 16/04/2.012. Credenciamento: a partir das 08:00 horas às 08h50min Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: a partir das 09:00 horas (após encerrada a fase de credenciamento). Valor de referência da licitação: R$ 290.700,000 (duzentos e noventa mil e setecentos reais), anual. Local para retirada do edital e realização do procedimento licitatório: Departamento de Compras e Licitação, situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146 – Bairro Santa Marta – Uberaba/MG, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas ou solicitação por e-mail ([email protected]). Informações poderão ser obtidas, ainda pelo telefone: (0xx34) 3319-6914 e fac-simile (0xx34) 3319-6906.

Uberaba/MG, 30 de março de 2012.

Companhia de Desenvo l v imen to de In fo rmát ica de Uberaba - CODI UB

Márcia Araú jo Borges

Pregoei ra

ATOS OFICIAIS COHAGRA AVISO

COHAGRA - COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE

C.N.P.J. 23.204.282/0001-44

AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social da COHAGRA, situada à Av. Guilherme Ferreira, 157, na Cidade de Uberaba - MG, os documentos a que se refere à Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.011.

Uberaba, 20 de março de 2.012.

Samir Cecílio Filho Presidente

CONVOCAÇÃO

COHAGRA – COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE

CNPJ: 23.204.282/0001-44 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 30 de Abril de 2012, às 10:00 (dez) horas, na sede social da COHAGRA COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE, situada na Av. Guilherme Ferreira, 157, nesta cidade de Uberaba MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

I – Ordinária a) Prestação de Contas dos Administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011. b) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes.

II – Extraordinária

a) Exame e Deliberação a respeito da proposta da Diretoria para subscrição e integralização de novas ações; b) Alteração parcial do Estatuto Social; c) Outros assuntos de interesse da Companhia.

Uberaba 20 de março de 2012

SAMIR CECÍLIO FILHO Presidente da COHAGRA

CNPJ n° 23.204.282/0001-44

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________14

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ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L.

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 81/2011

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

LINCETRACTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

ESCOPO DO ADITIVO:

O presente Termo de Aditamento tem por finalidade a retificação do dia do pagamento constante no item 2.2 da Cláusula Segunda. Sendo assim, a mesma passa a vigorar com a seguinte redação:

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE exclusivamente por meio de crédito em conta bancária,

que deverá ser informada na proposta vencedora da CONTRATADA, conforme exigido no item 6.1 letra “e” do Edital.

2.2 O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo CONTRATANTE, no quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao fornecimento. Para isso, a Nota Fiscal deverá conter o devido “DE ACORDO” da Diretoria de Gestão Administrativa e/ou preposto por ela designado, bem assim, da Comissão de Recebimento de materiais, a qual deverá ser protocolizada juntamente com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (ou outra na forma legal) e Certificado de Regularidade do FGTS, com vigência plena e, se for o caso da contratada possuir sede ou filial em Uberaba, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Município de Uberaba.

2.3. No caso de ser constatada alguma irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados ou da ciência da decisão de aplicação da penalidade;

2.4. Ocorrendo atraso na entrega das peças, o prazo de pagamento será contado a partir da decisão de aplicação de penalidade prolatada pelo Presidente da Autarquia;

2.5. Serão pagos somente as quantidades de peças efetiva e comprovadamente entregues pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades e solicitações formalizadas pelo CONTRATANTE;

2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, pelo CONTRATANTE, o valor será corrigido monetariamente, pró-rata tempore pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE.

PROCESSO: Pregão Presencial de N° 185/2011

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 18/2009

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 78/2011

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

AUTODIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

ESCOPO DO ADITIVO:

O presente Termo de Aditamento tem por finalidade a retificação do dia do pagamento constante no item 2.2 da Cláusula Segunda. Sendo assim, a mesma passa a vigorar com a seguinte redação:

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE exclusivamente por meio de crédito em conta bancária, que

deverá ser informada na proposta vencedora da CONTRATADA, conforme exigido no item 6.1 letra “e” do Edital.

2.2 O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo CONTRATANTE, no quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao fornecimento. Para isso a Nota Fiscal deverá conter o devido “DE ACORDO” da Diretoria de Gestão Administrativa e/ou preposto por ela designado, bem assim, da Comissão de Recebimento de materiais, a qual deverá ser protocolizada juntamente com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (ou outra na forma legal) e Certificado de Regularidade do FGTS, com vigência plena e, se for o caso da contratada possuir sede ou filial em Uberaba, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Município de Uberaba.

2.3. No caso de ser constatada alguma irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados ou da ciência da decisão de aplicação da penalidade;

2.4. Ocorrendo atraso na entrega das peças, o prazo de pagamento será contado a partir da decisão de aplicação de penalidade prolatada pelo Presidente da Autarquia;

2.5. Serão pagos somente as quantidades de peças efetiva e comprovadamente entregues pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades e solicitações formalizadas pelo CONTRATANTE;

2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, pelo CONTRATANTE, o valor será corrigido monetariamente, pró-rata tempore pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________15

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PROCESSO: Pregão Presencial de N° 185/2011

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 18/2009

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 79/2011

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

RETRO-MINAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA – EPP

ESCOPO DO ADITIVO:

O presente Termo de Aditamento tem por finalidade a retificação do dia do pagamento constante no item 2.2 da Cláusula Segunda. Sendo assim, a mesma passa a vigorar com a seguinte redação:

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE exclusivamente por meio de crédito em conta bancária, que

deverá ser informada na proposta vencedora da CONTRATADA, conforme exigido no item 6.1 letra “e” do Edital.

2.2 O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo CONTRATANTE, no quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao fornecimento. Para isso a Nota Fiscal deverá conter o devido “DE ACORDO” da Diretoria de Gestão Administrativa e/ou preposto por ela designado, bem assim, da Comissão de Recebimento de materiais, a qual deverá ser protocolizada juntamente com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (ou outra na forma legal) e Certificado de Regularidade do FGTS, com vigência plena e, se for o caso da contratada possuir sede ou filial em Uberaba, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Município de Uberaba.

2.3. No caso de ser constatada alguma irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados ou da ciência da decisão de aplicação da penalidade;

2.4. Ocorrendo atraso na entrega das peças, o prazo de pagamento será contado a partir da decisão de aplicação de penalidade prolatada pelo Presidente da Autarquia;

2.5. Serão pagos somente as quantidades de peças efetiva e comprovadamente entregues pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades e solicitações formalizadas pelo CONTRATANTE;

2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, pelo CONTRATANTE, o valor será corrigido monetariamente, pró-rata tempore pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE.

PROCESSO: Pregão Presencial de N° 185/2011

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 18/2009

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 12/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

SEGURAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME

ESCOPO DO ADITIVO:

1.1 O presente Termo de Aditamento tem por finalidade as seguintes retificações: a) Retificar a data da assinatura do referido contrato, onde deverá ler-se: “Uberaba (MG), 05 de março de 2012”; b) Retificar o valor por extenso constante no item 9.2 da Cláusula Nona. Sendo assim, a Cláusula Nona passa a vigorar com a

seguinte redação:

9.0 CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR GLOBAL DO CONTRATO 9.1 A CONTRATADA se compromete a executar os serviços descritos na Cláusula Primeira e Segunda, objeto da presente

contratação, conforme preços abaixo discriminados, durante a vigência deste Instrumento:

ITEM Cod. Codau Especificações Quant Valor unitário (mensal)

R$

Valor total (12 meses) R$

01 3394 Vigilância armada e controle de portaria, de acordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência anexo ao Processo Licitatório Pregão de nº 191/2011.

01 SV 55.311,43 663.737,17

02 54901 Insumos referentes à prestação dos serviços. 01 SV 23.704,90 284.458,79

9.2 O valor do GLOBAL do Contrato de Prestação de Serviços de Nº. 12/2012 é de R$ 948.195,96 (novecentos e quarenta e oito mil

cento e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos).

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________16

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PROCESSO: Pregão Presencial de N° 191/2011

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 18/2009

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 80/2011

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

UNIR PEÇAS DIESEL LTDA – ME

ESCOPO DO ADITIVO:

O presente Termo de Aditamento tem por finalidade a retificação do dia do pagamento constante no item 2.2 da Cláusula Segunda. Sendo assim, a mesma passa a vigorar com a seguinte redação:

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE exclusivamente por meio de crédito em conta bancária, que

deverá ser informada na proposta vencedora da CONTRATADA, conforme exigido no item 6.1 letra “e” do Edital.

2.2 O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo CONTRATANTE, no quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao fornecimento. Para isso a Nota Fiscal deverá conter o devido “DE ACORDO” da Diretoria de Gestão Administrativa e/ou preposto por ela designado, bem assim, da Comissão de Recebimento de materiais, a qual deverá ser protocolizada juntamente com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (ou outra na forma legal) e Certificado de Regularidade do FGTS, com vigência plena e, se for o caso da contratada possuir sede ou filial em Uberaba, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pelo Município de Uberaba.

2.3. No caso de ser constatada alguma irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados ou da ciência da decisão de aplicação da penalidade;

2.4. Ocorrendo atraso na entrega das peças, o prazo de pagamento será contado a partir da decisão de aplicação de penalidade prolatada pelo Presidente da Autarquia;

2.5. Serão pagos somente as quantidades de peças efetiva e comprovadamente entregues pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades e solicitações formalizadas pelo CONTRATANTE;

2.6. Ocorrendo atraso no pagamento, pelo CONTRATANTE, o valor será corrigido monetariamente, pró-rata tempore pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE.

PROCESSO: Pregão Presencial de N° 185/2011

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 18/2009

ERRATA

PRIMEIRA CONVENENTE:

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

SEGUNDA CONVENENTE:

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE UBERABA - ASAPEU

PUBLICOU-SE: VIGENCIA: 60 (sessenta) dias, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO

PUBLICA-SE: VIGÊNCIA: O referido convênio vigorara pelo período de 24 (vinte quatro) meses, tendo como inicio a data da assinatura do Termo de convênio

PROCESSO: Inexigibilidade nº 23/2011

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 639/2012

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

PUBLI EDITORA E GRÁFICA LTDA

OBJETO: Prestação de Serviços de confecção de impressos gráficos personalizados: livro de ponto e folders (qualidade da água), em atendimento à solicitação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos - Diretoria de Gestão Administrativa e da Assessoria de Comunicação Social-Presidência.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________17

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QUANT

UN

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

25 SV CONFECÇÃO DE LIVRO DE PONTO; PERSONALIZADO, COM LOGOMARCA DO CODAU, COMPOSTO POR: CAPA DURA; PESANDO 1250GR/M²; COM IMPRESSÃO; FOLHA EM SULFITE; PESANDO 120GR/M²; 2 X 2 COR; CONTENDO 100 FOLHAS

R$ 59,50 R$ 1.487,50

101.660 PÇ FOLDER (QUALIDADE DA ÁGUA); TAMANHO: 472,5 X 220 mm (ABERTO); PAPEL COUCHÊ FOSCO 120GR; 4X4 CORES; ACABAMENTO: 2 (DUAS) DOBRAS R$ 0,17 R$ 17.282,20

VALOR TOTAL:

R$ 18.282,20 (dezoito mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903948.0.100.50.12076

PROCESSO: Pregão Presencial nº. 14/2012

Uberaba/MG, 23 de fevereiro de 2012.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 18/2009

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 640/2012 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

EDITORA NDJ LTDA

OBJETO: Renovação da assinatura do periódico jurídico BLC – Boletim de Licitação e Contratos, publicados pela Editora NDJ Ltda, para o

exercício de 2012, em atendimento a Solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa VALOR TOTAL:

R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2510.17.512.254.6002.0001.33903901.0.100.12060

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2012

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 18/2009

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 19/2011

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

TRIÂNGULO MÁQUINAS E MOTORES LTDA

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o referido instrumento, com finalidade especifica de prorrogar o período de vigência por mais 12(doze) meses, conforme cláusulas e condições expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento a Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGENCIA DO ADITIVO:

12 (doze) meses, ou seja, de 15 de MARÇO de 2012 a 14 de MARÇO de 2013

VALOR DO ADITIVO:

R$ 7.816,00 (sete mil oitocentos e dezesseis reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903915.0.100.50.12065

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 03/2011

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 18/2009

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________18

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, cujo objeto é a

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail:

contratação de empresa especializada em manutenções preventivas e higienização nos aparelhos de ar condicionado tipo Split e Convencional (ACJ), visando atender as diversas áreas do Codau, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo V, por um período de 12 meses, em atendimento à solicitação da Seção de Controle e Segurança Patrimonial– Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 16/04/2012 Horário: 09hs00min Valor de referência: 5.686,67

[email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 28 de março de 2012.

Letícia Mila Fernandes Pregoeira

Portaria nº. 082/2011

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2012 O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) equipamento combinado de sucção e hidrojateamento com capacidade total de 9.000 litros, destinado aos serviços de desobstrução e limpeza de redes de esgoto, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo V do edital, em atendimento à solicitação da Gerência de Esgotos Sanitários – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail:

. Data da realização: 16/04/2012 Horário: 14hs00min Valor de referência: 182.000,00

[email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 29 de março de 2012.

Rodrigo Sene Queiroz Pregoeiro

Portaria nº. 082/2011

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2012

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é o

Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail:

registro de preço para futuro e eventual fornecimento de cimento portland CP-II 32, para suprimento de estoque e diversas manutenções no setor de Saneamento do CODAU, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 17/04/2012 Horário: 09hs00min

[email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 30 de março de 2012.

José Junqueira Neto Pregoeiro

Portaria nº. 082/2011

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________19

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ATOS OFICIAIS IPSERV PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 04/2012

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA ÚNICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ANALISTA PREVIDENCIARIO – MEDICO PERITO, AUTORIZADO ATRAVES DO EDITAL 01/2012, AUTORIZADO PELO PORTA VOZ Nº. 963 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

Afrânio Machado Borges Prata, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do edital nº. 01/2012 publicado no Porta Voz nº. 963 de 29 de fevereiro de 2012, Homologa o Resultado Final para função de ANALISTA PREVIDENCIARIO – MEDICO PERITO. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Candidato Doc. De Identidade Nota Analise Curricular Nota Total Situação 1º ALICIO APARECIDA CARVALHO 8.296.093 100,0 100,0 Classificado 2º EDGARD GOMES SEABRA M 195.304 100,0 100,0 Classificado 3º LUIS CARLOS DE MELO BICHUETTI M 168.537 70,0 70,0 Classificado

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação. Uberaba, 29 de março de 2012.

Afrânio Machado Borges Prata PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS PROCON EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

O PROCON – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Rua São Sebastião, nº 322 – Centro, por seu Coordenador Geral, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. . .,FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0112.003.421-2, Auto de Infração nº 01527, onde figura como Autuado(a) MARIA APARECIDA CAMPOS – MERCEARIA SANTA EDWIGES , através do presente, e nos termos do artigo 14 , inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA o(a) Autuado(a) supra citado(a) como MARIA APARECIDA CAMPOS – MERCEARIA SANTA EDWIGES , nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 30 dias do mês de março de 2012. Por mim. (a)___________________,Sebastião Severino Rosa, COORDENADOR GERAL DO PROCON/UBERABA.

EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE (10) DIAS

O PROCON – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberaba – Minas Gerais, com sede nesta cidade à Rua São Sebastião, nº 322 – Centro, por seu Coordenador Geral, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. . .,FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este órgão tramita o Processo Administrativo nº 0112.003.406-0, Auto de Infração nº 01530, onde figura como Autuado(a) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA – SUPERMERCADO BRETAS , através do presente, e nos termos do artigo 14 , inciso IV, do Decreto Municipal nº 2575 de 2007, INTIMA o(a) Autuado(a) supra citado(a) como CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA – SUPERMERCADO BRETAS , nos termos da autuação acima mencionada, bem como para contestá-la, querendo, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo que, não sendo apresentada a defesa no prazo supra, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados. E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, aos 30 dias do mês de março de 2012. Por mim. (a)___________________,Sebastião Severino Rosa, COORDENADOR GERAL DO PROCON/UBERABA.

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL N° 05/2012

CONVOCAÇÃO DOS OFICINEIROS E COREÓGRAFO SELECIONADOS PROJETO MULTIRÃO DE CULTURA – ANO 2012

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA (FCU), Fábio José Macciotti Costa, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos selecionados a OFICINEIROS e COREÓGRAFO, do PROJETO MULTIRÃO DE CULTURA – ANO 2012, conforme diretrizes e normativas contidas no Edital 01/2012, devidamente publicado no Porta-Voz n° 957, no dia 03 de fevereiro de 2012, páginas 35/38; como assim se segue:

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________20

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INFORMÁTICA Thomas Bessa Ferreira RG 14224270 MG

TEATRO Emilio Rogê Maciel S Alves RG MG-15418194

ARTESANATO E RECICLAGEM Beatriz Auxiliadora de Queiroz RG M-1447297

OFICINA DE DANÇA E FOLCLORE Mariana de Queiroz Silva MG-15455301

OFICINA DE CULINÁRIA Mary de Carvalho Ribeiro Lima MG-206926

COREÓGRAFO(A) Andréa Borges Gaia MG-14485482 Os selecionados indicados acima deverão comparecer na sede da Fundação Cultural de Uberaba, situada nesta cidade à Rua Tristão de Castro, 64, no horário compreendido entre 12 às 18 h., no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data desta publicação, observando as disposições contidas no Item 6 e seguintes do Edital 01/2012.

Uberaba/MG, 13 de março de 2012. Publique-se. Cumpra-se.

Fábio José Macciotti Costa Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 2.719/2011

ATOS OFICIAIS P.M.U. C.P.L.

EXTRATO DO 9° ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 011/1998.

LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG. LOCADORA: Espólios de Hildo Nunes Lourenço e Ana Maria Teixeira Lourenço representados por Ana Suely Teixeira Lourenço. OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo de Contrato referenciado, situado nesta cidade, na Rua Rodolfo Machado Borges, n°

56, destinados à instalação e funcionamento do Escritório Regional do IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária. PRAZO: 03 (três) meses, compreendendo o período de 31/12/2011 a 31/03/2012. VALOR: O valor da locação em apreço é de R$ 1.642,23 (um mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos)

mensais, a partir de janeiro/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1710.20.604.470.2911.0321.33903614.0100-5474 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Dispensa n° 025/1998.

Uberaba/MG, 28 de março de 2.012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Depto. Central de Aquisições e Suprimentos

EXTRATO DO 1°ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 086/2.011. CONTRATANTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” - FETI. CONTRATADA: Joaquim Batista Ribeiro (Supermercado Irmãos Pirajuba). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o

fornecimento, pela Contratada, de diversos gêneros alimentícios, em atendimento à Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI.

PRAZO: 05 (cinco) meses, a contar do seu efetivo vencimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2910.04.122.040.2001.0001.33903007.13014.0100-8612 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 017/2011.

Uberaba/MG, 26 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições Contratos e Suprimentos.

EXTRATO DO 1°ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 087/2.011. CONTRATANTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” - FETI. CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência previsto e o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor

contratado inicialmente no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento, pela Contratada, de diversos gêneros alimentícios, em atendimento à Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI.

PRAZO: 03 (três) meses, a contar do seu efetivo vencimento.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________21

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VALOR: O valor total deste aditivo é de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos), considerando o acréscimo de 120 (cento e vinte) pacotes de 500g, no total de 60 (sessenta) quilogramas, no valor unitário de:

Item Quantidade Valor Unit.(R$) Quant. Reajustada (Acréscimo 25%)

Valor Aditivado (R$)

03. 240,00 kg 8,87 60,00 kg 532,20

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2910.04.122.040.2001.0001.33903007.0100.13014 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 017/2011.

Uberaba/MG, 26 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições Contratos e Suprimentos.

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 008/2.012. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: RN Metropolitan Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo, visando à inclusão de servidores da Administração Indireta no Termo de Contrato referenciado,

cuja finalidade é a prestação de serviços médicos hospitalares, laboratoriais, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico, terapia, na modalidade Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia Coletivo Empresarial do tipo Plano Básico em Enfermaria, sem carência, para inscrição compulsória aos Servidores Municipais Ativos da Prefeitura Municipal de Uberaba e adesão voluntária dos dependentes e agregados vinculados aos servidores titulares, cujas especificações detalhadas encontram-se neste contrato. O número de servidores inclusos da Administração Indireta, acima mencionado é:

Entidade (Administração Indireta) n° de servidores Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV.

33

Fundação Cultural de Uberaba. 81 Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr Renê Barsam”- FETI. 30 Autarquia do Estádio Municipal de Uberaba Engenheiro João Guido “UBERABÃO”.

1

VALOR: O valor global estimado deste aditivo é de R$ 339.300,00 (trezentos e trinta e nove mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2910.04.122.040.2001.0001.33903936.0100-13047 (FETI); 3410.04.122.040.2001.0001.33903936.0100-14019 (UBERABÃO); 3510.09.122.040.2001.0001.33903936.0103.15091 (IPSERV); 2610.13.122.040.2001.0001.33903936.0100-11071 (FCU); 2660.13.122.040.2001.0001.33903936.0100-11072 (ARQUIVO PÚBLICO) e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 256/2.011.

Uberaba/MG, 26 de março de 2012.

Erica Maria Ferreira. Diretora do Depto. Central de Aquisições e Suprimentos

EXTRATO DO 2° ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 130/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Barra Projetos e Construções Ltda. OBJETO: Acréscimo de 24,876% (vinte e quatro inteiros e oitocentos e setenta e seis pontos percentuais) incidente sobre o

valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a execução das obras e serviços de iluminação pública (extensão de rede de energia elétrica) em diversos logradouros, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura. O acréscimo acima mencionado visa atender o projeto de iluminação pública na Rua Luxemburgo e Cemitério Medalha Milagrosa.

VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o acréscimo acima mencionado, é de R$ 308.960,00 (trezentos e oito mil, novecentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1130.15.451.076.1052.0001.44905101.0172-3031 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 035/2.010.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições Contratos e Suprimentos.

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 050/2010. CONTRATANTE: Município de Uberaba. CONTRATADA: Pedro Umberto Carneiro – Procalco. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual de 23,7084263234566% do Termo

de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia para execução de coberturas das quadras no Centro Municipal de Educação “Cairo Theodoro Baptista” e Centro Municipal Eurídice Ferreira de Melo “Dona Lundú”, visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PRAZO: 02 (dois) meses, a contar de seu efetivo vencimento. VALOR: O valor deste aditivo, em decorrência do acréscimo acima mencionado, é de R$ 734.678,09 (setecentos e trinta

e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos).

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________22

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Vinculado. 1495.12.361.463.7164.0001.44905102.0119-6552 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Concorrência n° 006/2.010.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira. Diretora do Dept°. Central de Aquisições Contratos e Suprimentos.

Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 003/2011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda. – ME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços

através da utilização de 01 (um) rolo compactador, para executar serviços pertinentes à sua função, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

PRAZO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 09/02/2012 a 08/02/2013. VALOR: O valor global do Termo de Contrato, ora aditado, permanece no quantitativo de R$ 192.000,00 (cento e

noventa e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1110.04.122.040.2001.0001.33903999.0100-5625 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Concorrência n° 020/2.010.

Uberaba/MG, 23 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira. Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 009/2012.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Construtora Santa Amélia Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia, pela CONTRATADA, para construção de banheiro na Mata do Carrinho,

situada na Avenida João XXIII, 2011, Bairro Parque das Américas, neste Município, visando atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, conforme projeto, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pela titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, ou preposto por ela designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR: O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA, pelos serviços, objeto deste contrato, o valor global de R$ 79.500,71 (setenta e nove mil, quinhentos reais e setenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2030.18.541.214.1407.0001.44905102.0100-5281 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Convite n° 051/2011.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Fátima Aparecida Bessa. Presidente da 1ª C.P.L.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 031/2.011.

CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. CONTRATADA: Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB. OBJETO: Reajuste de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento) sobre o valor contratado inicialmente no Termo de Contrato

referenciado e a prorrogação do prazo de vigência previsto, cuja finalidade é a prestação de serviços para impressão eletrônica a laser de contra-cheques de aposentados, pensionistas e servidores do IPSERV, em atendimento a este Instituto.

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de seu efetivo vencimento, ou seja, com início em 11/04/2012 e término previsto para 10/04/2013.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 4.966,32 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e trinta e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 413,86 (quatrocentos e treze reais e oitenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3510.09.122.040.2001.0001.33903948.0103.15063 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Dispensa n° 013/2.011.

Uberaba/MG, 28 de março de 2.012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 1°Aditivo ao Termo de Contrato de Aquisição n° 348/2.011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Bortolini Indústria de Móveis Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 17,306810% sobre o valor ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a

aquisição de móveis em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. VALOR: O valor global deste aditivo, tendo em vista o acréscimo de 17,306810% acima mencionado, é de R$ 24.054,10 (vinte e

quatro mil, cinqüenta e quatro reais e dez centavos).

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________23

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2040.23.695.310.2987.0001.44905224.0224-6371 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 115/2011.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 134/2.010. CONTRATANTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI. CONTRATADA: Satélite Alarm Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a

prestação de serviços de monitoramento de alarme, com unidade móvel profissional 24 (vinte e quatro) horas no alarme eletrônico, sistema de segurança com cerca elétrica e sistema de rádio a ser instalado no prédio da referida Fundação.

PRAZO: 04 (quatro) meses, a contar de seu efetivo vencimento, ou seja, com início em 04/03/2012 e término previsto para 03/07/2012.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2910.04.122.040.2001.0001.33903999.0100-13057 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Dispensa n° 056/2.010.

Uberaba/MG, 28 de março de 2.012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 136/2.011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Digicon S/A Controle Eletrônico para Mecânica. OBJETO: Prestação de serviços de conserto e reposição de módulos lógicos e elétricos queimados em razão das constantes

chuvas, em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos.

PRAZO: O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR: O Município pagará a Contratada o valor total estimado de R$ 10.795,92 (dez mil, setecentos e noventa e cinco reais e

noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1930.15.451.420.1145.0001.33903915.0121-4784 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Inexigibilidade n° 017/2.011.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Presidente da 2ª C.P.L.

Extrato do 1°Aditivo à Ata de Registro de Preços n° 018/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Starmed Artigos Médicos Hospitalares Ltda. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 24,9243779117264%, incidente sobre valor global inicialmente ajustado no

Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de diversos materiais médico, hospitalar, químico, odontológico, diagnóstico, laboratorial e de higiene pessoal, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR: O valor global deste aditivo, em decorrência do acréscimo mencionado é de R$ 2.709,24 (dois mil, setecentos e nove reais e vinte e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1510.10.303.499.6154.0001.33903035.0170-4391 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 136/2.010.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 1°Aditivo à Ata de Registro de Preços n° 017/2.011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Cirúrgica KD Ltda. – EPP. OBJETO: Realinhamento de preços, incidente sobre os valores inicialmente ajustados no Termo de Contrato referenciado, cuja

finalidade é o fornecimento de diversos materiais médico, hospitalar, químico, odontológico, diagnóstico, laboratorial e de higiene pessoal (itens 89, 90 e 91), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, acima mencionada, é de 49,70% (quarenta e nove inteiros e setenta pontos percentuais) para os itens 89 e 90 e de 35,93% (trinta e cinco inteiros e noventa e três pontos percentuais) para o item 91.

VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o disposto acima, é de R$ 19.689,62 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1510.10.303.499.6154.0001.33903035.0170-4391 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 136/2.010.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________24

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Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira. Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 1°Aditivo à Ata de Registro de Preços n° 012/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Cirúrgica Aliança Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro, incidente sobre o valor inicialmente ajustado no item 14 (álcool etílico) da Ata de

Registro de Preços referenciada, cuja finalidade era o fornecimento de diversos materiais médico, hospitalar, químico, odontológico, diagnóstico, laboratorial e de higiene pessoal destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, acima mencionado, é de 39,64% (trinta e nove vírgula sessenta e quatro por cento) para o item 14.

VALOR: O valor total deste aditivo, tendo em vista o disposto na Cláusula I, é de R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais). DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA: 1510.10.303.499.6164.0001.33903035.0151-6303 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 136/2.010.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 395/2.011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Palmas Comércio e Transportes Ltda. – EPP. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 3.069,00 (três mil e sessenta e nove reais), sendo o valor unitário de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903021.0100-1824; 0710.04.122.477.8129.0001.33903016.0100-1813; 0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903007.0100-4689; 1410.12.122.311.2134.0001.33903021.0100-4209; 1410.12.122.311.2134.0001.33903022.0100-1901; 1810.08.122.040.2001.0001.33903022.0100-2045; 1810.08.122.040.2001.0001.33903021.0100-2044 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 396/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Woltine Comércio e Representação Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 34.763,77 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903022.0100-1901; 1810.08.122.040.2001.0001.33903022.0100-2045 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 397/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Terrão Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________25

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do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 40.146,00 (quarenta mil, cento e quarenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903022.0100-1901; 1810.08.122.040.2001.0001.33903022.0100-2045 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 398/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Distribuidora Lordy Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados. .

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 35.903,58 (trinta e cinco mil, novecentos e três reais e cinquenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903022.0100-1901; 1810.08.122.040.2001.0001.33903022.0100-2045 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 399/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Space Minas Distribuidora Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança do

trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 33.379,08 (trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903021.0100-1824; 0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903022.0100-1901; 1810.08.122.040.2001.0001.33903022.0100-2045 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 400/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Microllagos Microscopia Científica Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança do

trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 77.767,20 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903021.0100-1824;

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________26

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0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903021.0100-4209 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 401/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Stilo Comercial e Distribuidora Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 40.638,00 (quarenta mil, seiscentos e trinta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903022.0100-1901; 1810.08.122.040.2001.0001.33903022.0100-2045 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 402/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), sendo o valor unitário de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 1410.12.122.311.2134.0001.33903007.0100-4689 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 403/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Ivani M. Gasparetto Soster Aviamentos – ME. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 10.190,00 (dez mil, cento e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 0710.04.122.477.8129.0001.33903016.0100-1813; 0710.04.122.477.8129.0001.33903022.0100-1818; 1410.12.122.311.2134.0001.33903022.0100-1901; 1810.08.122.040.2001.0001.33903022.0100-2045; 1810.08.122.040.2001.0001.33903021.0100-2044 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________27

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Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 404/2.011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Joaquim Batista Ribeiro (Supermercado Pirajuba). OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos descartáveis, proteção e segurança

do trabalho, embalagem e acondicionamento, utensílios domésticos, gêneros alimentícios, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de Educação e Cultura e Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, a partir da data de emissão da ordem de fornecimento expedida pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por eles designados.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), sendo o valor unitário de R$ 1,92 (um real e novecentos e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprios. 1410.12.122.311.2134.0001.33903007.0100-4689 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 153/2.011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva. Pregoeira.

Extrato do 2º Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 239/2.010.

CONTRATANTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI. CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação, Exportação de Produtos Alimentícios Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento, pela

Contratada, de gêneros alimentícios (frutas, verduras, legumes, queijo e ovos), visando atender a FETI. PRAZO: 05 (cinco) meses, a contar do seu efetivo vencimento, com início em 20/02/2012 e término em 19/07/2012. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 169/2.010.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°457/2.011. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Dom Stephano Embalagens Ltda-ME. OBJETO: Fornecimento, pela CONTRATADA, de materiais e acessórios para limpeza e higiene destinados à Secretaria Municipal de

Educação e Cultura. PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir da data de emissão

da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria requisitante, ou preposto por ele designado. VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 5.766,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais), sendo o

valor unitário de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprio 1460.13.123.311.2134.0001.33903022.0100.3840 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 182/2.011.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Vitor Hugo de Castro. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°458/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Mega Limp Comércio Ltda-ME. OBJETO: Fornecimento, pela CONTRATADA, de materiais e acessórios para limpeza e higiene destinados à Secretaria Municipal

de Educação e Cultura. PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir da data de

emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria requisitante, ou preposto por ele designado. VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta

centavos), sendo o valor unitário de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprio 1460.13.123.311.2134.0001.33903022.0100.3840 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 182/2.011.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Vitor Hugo de Castro. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n°459/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Stilo Comercial e Distribuidora Ltda. OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA, de materiais e acessórios para limpeza e higiene destinados à Secretaria Municipal

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________28

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de Educação e Cultura. PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir da data de

emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo titular da Secretaria requisitante, ou preposto por ele designado. VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 3.729,60 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e

sessenta centavos), sendo o valor unitário de R$ 7,77 (sete reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprio 1460.13.123.311.2134.0001.33903022.0100.3840 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 182/2.011.

Uberaba/MG, 28 de março de 2012.

Vitor Hugo de Castro. Pregoeiro.

Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 280/2.010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Laticínios Taigor’s Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência previsto inicialmente no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o

fornecimento de leite pasteurizado tipo C, diário, destinado ao atendimento da FETI. PRAZO: Prorroga-se o prazo por mais 05 (cinco) meses. DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA: 2910.04.122.040.2001.0001.33903007.0100-13014 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 237/2.010.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 2º Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 280/2.010. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Laticínios Taigor’s Ltda. OBJETO: Retificação do preâmbulo do Termo Aditivo anterior, cuja finalidade é a prorrogação do prazo de vigência previsto inicialmente no Termo

de Contrato referenciado, que trata do fornecimento de leite pasteurizado tipo C, diário, destinado ao atendimento da FETI. A redação do preâmbulo passa a ser: Onde se lê: Município de Uberaba/MG. Leia-se Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 237/2.010.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira. Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 091/2010.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Angra System & Service Ltda. – ME. OBJETO: Prorrogação do prazo inicialmente previsto no Termo de Contrato de Prestação de Serviços de engenharia para

capina manual, varrição e limpeza, a serem efetuados nas dependências dos Cemitérios Municipais São João Batista e Medalha Milagrosa, visando a preservação dos aspectos físicos, paisagístico e ambientais, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do seu efetivo vencimento. VALOR: 1130.15.451.066.4209.0331.33903799.0100-5632 e/ou sua correspondente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1130.15.451.066.4209.0331.33903799.0100-5632 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 028/2010.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Érica Maria Ferreira.

Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 021/2012. Objeto: Fornecimento do medicamento Herceptin, conforme especificações constantes do Anexo I, que acompanha o Edital. Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses, com entregas mensais, com início a partir da data de emissão das Ordens de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo haver prorrogação do prazo de fornecimento. Fundamentos: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 02/04/2012 às 08h59min do dia 17/04/2012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________29

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Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 17/04/2012. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 17/04/2012. Valor estimado da licitação: R$ 90.727,39 Local para aquisição do Edital: Departamento Central de Aquisições e Suprimentos, situado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos <www.uberaba.mg.gov.br> (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou <www.licitacoes-e.com.br>. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Rômulo de Souza Figueiredo

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 048/2.010. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Fundação Guimarães Rosa. OBJETO: Planejamento e a execução de concurso público para provimento da carreira de Guarda Municipal e treinamento de 40

(quarenta) candidatos selecionados, com carga horária de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horas aulas, em atendimento a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos, e conforme proposta da Contratada, que integra o respectivo processo, independentemente de transcrição.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município ou até a homologação do referido concurso.

VALOR: Pela realização do regulamento e seleção a Contratada receberá o valor fixo de R$ 43.720,86 (quarenta e três mil, setecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) e uma parte variável, tendo como base o número definitivo de candidatos inscritos no processo, no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910.04.122.040.2001.0001.33903948.0100-2305 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Dispensa n° 027/2.010.

Uberaba/MG, 29 de março de 2.012.

Fátima Aparecida da Silva.

Presidente da 1ª C.P.L.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 465/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Flamagás Ltda. – EPP. OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de 453 (quatrocentos e cinquenta e três) botijões de gás liquefeito de petróleo P13

líquido e 122 (cento e vinte e dois) cilindros de gás liquefeito de petróleo P45 líquido, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da secretaria requisitante, a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou preposto por ela designado.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 38.704,51 (trinta e oito mil, setecentos e quatro reais e cinqüenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Vinculado/Próprio. 1810.08.243.494.6087.0013.33903004.0136.5784; 1810.08.241.493.2125.0001.33903004.0136.3173; 1810.08.244.493.4185.0001.33903004.0100.5782; 1810.08.243.495.4044.0001.33903004.0100.4069; 1810.08.122.040.2001.0001.33903004.0100.2010; 1810.08.244.495.2655.0001.33903004.0136.3174; 1810.08.244.493.2253.0001.33903004.0136.3175; 1810.08.244.494.6159.0001.33903004.0136.5785 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 230/2.011.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva.

Pregoeira.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N°495/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Mundo Classe Stilo Móveis e Suprimentos Ltda. OBJETO: Aquisição, pelo MUNICÍPIO, de mobiliário em geral, destinado às Secretarias Municipais de Administração, de

Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos e de Meio Ambiente e Turismo. PRAZO: A entrega deverá ser efetuada de imediato, em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir

do recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelos titulares das Secretarias Municipais requisitantes, ou preposto por eles designados. O período de vigência deste contrato dependerá do prazo de garantia do produto do lote arrematado.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________30

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VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.330,00 (dois mil, trezentos e trinta reais), sendo o valor unitário de R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprio. 2010.18.122.040.2001.0001.44905224.0100-2826 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 232/2.011.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva.

Pregoeira.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N°496/2.011.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Maria Luiza Indústria e Comércio Ltda. - ME. OBJETO: Aquisição, pelo MUNICÍPIO, de cadeiras diversas, marca: Maria Luiza/Especial, destinadas às Secretarias Municipais

de Administração, de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos e de Meio Ambiente e Turismo.

PRAZO: A entrega deverá ser efetuada de imediato, em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelos titulares das Secretarias Municipais requisitantes, ou preposto por eles designados. O período de vigência deste contrato dependerá do prazo de garantia do produto do lote arrematado.

VALOR: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 5.499,96 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprio. 0710.04.122.040.2001.0001.44905224.0100.1806; 1910.04.122.040.2001.0001.44905224.0100.5347; 2010.18.122.040.2001.0001.44905224.0100-2826 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 232/2.011.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva.

Pregoeira.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°007/2.012.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Etiquesul Indústria Metalúrgica e Gráfica Ltda. OBJETO: Prestação de serviços especializados, pela Contratada, para confecção, instalação e substituição de 30 placas de

identificação em estrutura de metalon, destinadas à Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: 90 (noventa) dias, a partir da emissão da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo titular da Secretaria Municipal

de Saúde, ou preposto por ele designado. VALOR: O valor global para execução completa dos serviços, objeto deste contrato é de R$ 39.999,99 (trinta e nove mil,

novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recurso: Vinculado. 1510.10.301.497.6136.0001.33903042.0170-4934 1510.10.302.498.2943.0001.33903042.0170-5416 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 237/2.011.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva.

Pregoeira.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 016/2012.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: JR Engenharia Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia, pela Contratada, para ampliação do Cemitério Medalha Milagrosa,

localizado na Univerdecidade, neste Município, sob o regime de empreitada por preço global, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme projeto, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO: 06 (seis) meses, contado a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 534.129,61 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos: Próprio. 1130.15.451.066.3900.0001.44905102.0100-4203 e/ou sua correspondente.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________31

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LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 041/2011.

Uberaba/MG, 20 de março de 2012.

Maria Elisabete da Silva.

Presidente da 2ª C.P.L.

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretaria de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional: Nome Matrícula Raimundo Antonio Vieira 14947-9 Rosana de Almeida 3152-6 Meire Lucia da Silva Peres Oliveira 20060-3 Catarina das Graças Miguel 2475-9 Elizabeth Dorça Vitale de Oliveira 247-0 Jose dos Reis Garcia 3645-5 Lívia Sueli Pereira Garcia 535-5 Flavia Beatriz Pires de Oliveira 10254-7 Dirceu Alexandre de Jesus 7782-8 Kelly Christina Balduino Pereira de Sousa 21161-3 Valeria Cristina da Silva 6384-3

Uberaba-MG, 30 de Março de 2012.

Romulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de Administração

EXTRATO – FETI

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI

E PNEU MULTI LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Pneu Multi Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 22/4/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________32

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EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E MASTER LINE DO BRASIL LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Master Line do Brasil Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 16/6/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE

ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

1.1 Cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

1.2 Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.3 Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascenção social.

1.4 Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.5 Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 1º/1/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________33

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EXTRATO DO EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E RÁDIO SETE COLINAS DE UBERABA LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA

CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

1.1 Cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

1.2 Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.3 Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascenção social.

1.4 Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.5 Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 12/3/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Black & Decker do Brasil Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 1º/4/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________34

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EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E MAQNELSON AGRÍCOLA LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Maqnelson Agrícola Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 1º/8/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E COLÉGIO MARISTA DIOCESANO COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Colégio Marista Diocesano

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 1º/4/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________35

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EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E PROCALCO – PEDRO UMBERTO CARNEIRO COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: PROCALCO – Pedro Umberto Carneiro

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 1º/8/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E MAQNELSON VEÍCULOS LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Maqnelson Veículos Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 1º/8/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________36

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Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 31/5/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E VIAÇÃO PLATINA LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Viação Platina Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 02/1/2012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________37

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Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva

Diretora Executiva da FETI Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E LS GUARATO LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: LS Guarato Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 26/4/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E AGRONELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA

CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Agronelli Indústria E Comércio de Insumos Agropecuários Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________38

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DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 24/8/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E ANA LÚCIA SOARES BÓSCOLO COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ –

LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Ana Lúcia Soares Bóscolo

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

1.6 Cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

1.7 Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.8 Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascenção social.

1.9 Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.10 Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 13/2/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E S.O.S UBERVIDAS LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: S.O.S Ubervidas Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________39

Page 40: Uberaba-MG...Porta-Voz traz abertura de processo seletivo para enfermeiro Jornal oficial do município, Porta-Voz nº 971, desta sexta-feira (30), traz a abertura de processo seletivo

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em1º/5/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E POLIPEÇAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ –

LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: Polipeças Comércio Importação e Representações Ltda.

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 03/5/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

EXTRATO DO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÉ BARSAN – FETI E UNIUBE – SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. René Barsan – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: UNIUBE – Sociedade Educacional Uberabense

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________40

Page 41: Uberaba-MG...Porta-Voz traz abertura de processo seletivo para enfermeiro Jornal oficial do município, Porta-Voz nº 971, desta sexta-feira (30), traz a abertura de processo seletivo

INTERVENIENTE: Legião de Assistência Cristã – LAC

OBJETO:

Constitui objeto do presente aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio de mútua cooperação entre as partes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódica, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.097/00 e pelo Decreto n.º 5.598/05.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Convênio referenciado, no que com este aditivo não conflitarem.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 1°/4/2012.

Uberaba/MG, 29 de março de 2012.

Cristina Beatriz Paranhos Silva Diretora Executiva da FETI

Decreto nº 2774/2011

PROCESSO SELETIVO – DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 100/2012

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO PARA URGÊNCIA E EMERGENCIA.

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário Municipal de Administração e Valdemar Hial, Secretario Municipal de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, que serão selecionados profissionais para o exercício da função pública, em caráter temporário, de ENFERMEIRO PARA URGENCIA E EMERGENCIA. A especificação está descrita no Quadro I, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, para atendimento as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA

SALÁRIO +

BENEFÍCIOS

ENFERMEIRO (URGENCIA E EMERGENCIA)

Conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem +

Registro no órgão competente

Quadro de Reserva 24 horas

R$ 1.090,20 +

Até R$ 685,62 (Produtividade)

+ Plano de Saúde

+ R$ 210,00

Ticket Alimentação 1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida. 2.2 - Período: 11 de abril de 2012 2.3. Local: CEMEA Boa Vista, situado à Avenida São Paulo, n° 1101 – Amoroso Costa; 2.4. Horário: das 9h às 17h. 2.5.Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição; 2.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________41

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2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico. 2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES: a) Fotocópia do Documento de Identidade Profissional (Registro no Órgão Competente conforme Quadro I) b) Currículo profissional; c) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículo profissional conforme descrito no item 4.8.4(certificado, diploma e/ou declaração de cursos de atualização e aperfeiçoamento concluído, de curso de especialização em andamento ou concluído e comprovação do exercício da experiência na área clínica ou de urgência e emergência). d) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (ETAPA ÚNICA) DA ENTREVISTA TÉCNICA 4.1 - O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação. 4.2 - A Entrevista técnica terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 4.3 - Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na entrevista técnica; 4.4 - Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.5 - O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Cédula de Identidade (RG), juntamente com o comprovante de inscrição; 4.6 - A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; 4.7 Referente à documentação comprobatória do item 4.8.4: 4.7.1 Não serão computadas, informações que não estejam devidamente documentadas, de acordo com o Edital e que não tenham sido entregues no ato da inscrição. 4.7.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 4.7.3 Não serão recebidos os documentos originais. 4.7.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 4.7.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e nem a curso não concluído. 4.7.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. 4.7.8 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório e de monitoria. 4.8 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.8.1 - De comportamento profissional: 17,0 pts 4.8.2 - De comportamento pró-ativo: 16,0 pts 4.8.3 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 17,0 pts 4.8.4 – Do exercício da função inscrita:

ESPECIFICAÇÕES VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO

Certificado, Diploma e/ou Declaração de Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 40 horas 0,0 5,0

Certificado, Diploma e/ou Declaração de Curso de aperfeiçoamento concluído, com carga horária mínima de 120 horas 0,0 10,0

Certificado, Diploma ou Declaração de Curso de Especialização na área de urgência e emergência, com carga horária mínima de 360 horas

EM ANDAMENTO 5,0

CONCLUÍDO 15,0

Exercício da experiência na área Clinica comprovada. 5,0 12,0 Exercício da experiência na área de Urgência e Emergência comprovada 5,0 8,0

Total 50,0 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 - Será eliminado do processo seletivo simplificado: 5.1.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única 5.2 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade: 5.3.1 - Maior pontuação no item 4.8.4 5.3.2 - Maior número de filhos. 5.4 - Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 5.6 - A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação; 6 – DOS RECURSOS 6.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 6.1.1 - Do item 4.8.4; 6.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado da etapa ÚNICA, no horário de 12h às 17h;

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6.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato; 6.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; 6.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados; 6.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado; 6.7 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional); 6.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde; 6.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital; 6.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes; 7 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 7.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 7.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação. 7.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 7.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. 7.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 7.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições. 7.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 7.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 7.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 7.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 7.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009. 7.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 7.10 7.12 - A divulgação dos resultados parciais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; 7.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 7.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital. 7.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 7.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 7.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

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8.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 8.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde. 8.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 8.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 8.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I - DAS ATRIBUÍÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA - Proporcionar o acolhimento dos usuários do Sistema Único de Saúde com classificação de risco; - Sistematizar a assistência de enfermagem em todas as fases do desenvolvimento humano e nas condições de urgência e emergência; - Realizar notificações e investigações compulsórias; - Realizar o controle sistemático das infecções hospitalares; - Apresentar as normas da instituição para a equipe de enfermagem, os usuários e seus respectivos familiares, e acompanhar o seu cumprimento; - Supervisionar a equipe de enfermagem quanto aos protocolos e rotinas institucionais; - Liderar e motivar a equipe de enfermagem; - Elaborar a escala diária da equipe de enfermagem; - Alocar recursos materiais necessários para os procedimentos de urgência e emergência; - Supervisionar as liberações das vagas de internação hospitalar, junto ao Sus Fácil; - Prestar cuidados de enfermagem que priorizem a recuperação e manutenção das necessidades humanas básicas; - Encaminhar e acompanhar o andamento dos exames laboratoriais e radiológicos dos usuários das Unidades de Pronto Atendimento; - No caso em que a situação exigir ações fora de sua competência, estabelecer contato com a chefia imediata; - Participar da educação continuada afim de aprimorar, esclarecer e atualizar os conhecimentos técnicos e organizacionais. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 29 de março de 2012.

Valdemar Hial

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE

Rômulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira

PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 101/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO FACE AO RESULTADO DA PROVA PRATICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MOTORISTA, AUTORIZADO PELO EDITAL 036/2012, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 954 DE 25 DE JANEIRO DE 2012.

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber nos termos e condições do Edital 036/2012, publicado no Porta Voz nº. 954, de 25 de janeiro de 2012, DIVULGA o resultado da análise de recurso interposto face ao resultado da Prova Pratica para MOTORISTA, a saber. PAULO HENRIQUE DA SILVA, tendo em vista a reapreciação da Prova Prática. RECURSO INDEFERIDO. A nota atribuída está de acordo com o Edital 36/2012. Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 29 de março de 2012

Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira

PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 102/2012

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MOTORISTA, AUTORIZADO PELO EDITAL 036/2012, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 954 DE 25 DE JANEIRO DE 2012.

Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições do edital nº 036/2012, publicado no Porta Voz nº. 954 de 25 de janeiro de 2012, homologa o RESULTADO FINAL

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________44

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do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública de MOTORISTA, AUTORIZADO PELO EDITAL 036/2012, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 954 DE 25 DE JANEIRO DE 2012. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Candidato Doc. De Identidade Nota Entrevista Técnica Nota Prova Pratica Nota Total Situação

1º DILSON JOSE DE OLIVEIRA M 2334449 50,0 50,0 100,0 Classificado

2º JOSE CARDOSO SOBRINHO M800209 50,0 50,0 100,0 Classificado

3º PAULO ANTONIO PEREIRA 4580788 50,0 50,0 100,0 Classificado

4º ANDRE LUIZ COSTA M3802308 50,0 50,0 100,0 Classificado

5º VALDIR MARINHO DOS SANTOS 7921672-9 50,0 50,0 100,0 Classificado

6º LUIZ CARLOS PAIVA CARDOSO 1237153 50,0 50,0 100,0 Classificado

7º CARLOS HUMBERTO DA SILVA 11168593 50,0 50,0 100,0 Classificado

8º RONALDO CARDOSO BOLINA MG 6452494 50,0 50,0 100,0 Classificado

9º JOSMAR FERREIRA DA SILVA 334265617 50,0 50,0 100,0 Classificado

10º CLEITON ANTONIO DA SILVA MG10378929 50,0 50,0 100,0 Classificado

11º CACILDO DA SILVA BORGES 731526 40,0 50,0 90,0 Classificado

12º JOSE CARLOS DA SILVA M3649286 40,0 50,0 90,0 Classificado

13º RAMIRO DE OLIVEIRA M 5301884 40,0 50,0 90,0 Classificado

14º ANGELICA BEATRIZ CUNHA GOMES MG12184135 40,0 50,0 90,0 Classificado

15º SEBASTIAO FERREIRA JUNIOR 19789190 40,0 50,0 90,0 Classificado

16º AILTON AFONSO DA SILVA M7103150 40,0 50,0 90,0 Classificado

17º SEBASTIAO BELIZARIO DIAS CAMPOS MG12997642 40,0 50,0 90,0 Classificado

18º RENATO BALDUINO DE PAIVA MG14771153 40,0 50,0 90,0 Classificado

19º EUDSON SOUZA CARVALHO JUNIOR 2272600 40,0 50,0 90,0 Classificado

20º JOSE EURIPEDES RODOVALHO JUNIOR 8459622 40,0 50,0 90,0 Classificado

21º GILMAR GIASSI MG 10325453 40,0 50,0 90,0 Classificado

22º JULIO CESAR CUSTODIO NOGUEIRA m4724625 35,0 50,0 85,0 Classificado

23º PEDRO LUIZ CUNHA M-4.672.032 35,0 50,0 85,0 Classificado

24º EDIVALDO ANTONIO DE DEUS MG7636966 35,0 50,0 85,0 Classificado

25º WANDERSON BARBOSA REZENDE 10515336 30,0 50,0 80,0 Classificado

26º VIRMONDES ANTONIO DE CARVALHO SENE 2679439 30,0 50,0 80,0 Classificado

27º ILSON FERNANDO NAVES DE ARAUJO M4159750 50,0 30,0 80,0 Classificado

28º LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO 18102269 50,0 30,0 80,0 Classificado

29º EURIPEDES QUINTILIANO EVANGELISTA m2474143 25,0 50,0 75,0 Classificado

30º ISMAEL VIANA BARBOZA 10933201 20,0 50,0 70,0 Classificado

31º BRUNO HENRIQUE DORNELAS DE FREITAS MG 12537123 20,0 50,0 70,0 Classificado

32º NORBERTO DE FATIMA CAMILO 9094221 15,0 45,0 60,0 Classificado

33º ANDRE LUIS DE CASTRO MG10184283 20,0 40,0 60,0 Classificado

34º SEBASTIAO HERMENEGILDO SILVA 4585841 20,0 40,0 60,0 Classificado

35º VICENTE PAULO BORBA 5417984 25,0 35,0 60,0 Classificado

36º CARLOS OLIMPIO DE MORAIS 801059 15,0 35,0 50,0 Classificado

37º DORGIVAL BEZERRA DOS RAMOS 564181 20,0 30,0 50,0 Classificado

JUAREZ TAVARES RODRIGUES 1.317.164 10,0 35,0 45,0 Desclassificado

CELIO CAZARES SCHIAVAO 121886415 3,0 40,0 43,0 Desclassificado

RICARDO ROBERTO DA SILVA TOLEDO M3123185 2,0 40,0 42,0 Desclassificado

VICENTE DE PAULA OLIVEIRA M3032063 20,0 20,0 40,0 Desclassificado

PAULO HENRIQUE DA SILVA 24.156.811 5,0 35,0 40,0 Desclassificado

CESAR AUGUSTO SANTOS PORTO MG12544122 5,0 35,0 40,0 Desclassificado

JOSE NOGUEIRA PENA 772160 2,0 35,0 37,0 Desclassificado

DARCI ANTONIO DA SILVA 2923487 15,0 20,0 35,0 Desclassificado

ANTONIO BOVI RODRIGUES 12728086 15,0 15,0 30,0 Desclassificado

BENEDITO AUGUSTO DE ARAUJO M729063 15,0 5,0 20,0 Desclassificado

MARIA ABADIA PALVAS M-3072881 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

JOSE EURIPEDES DE CAMARGOS MG2988856 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

CARLOS ROBERTO FERREIRA 13677316 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

RUBENS ANTONIO DA COSTA M2768632 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________45

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ANDRE LUIZ DE MORAIS MG 11050261 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

JURANDIR ANTONIO DE ALMEIRA 2793715 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

EDSON CHAGAS DA COSTA 152221 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

WANDER VASCONCELOS SOUZA 4008072 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

BENEDITO VITORINO SOUZA 3391886 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

CRISTOVAM JOSE DAMASO FILHO M 2474387 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

HUMBERTO INACIO CASSIANO 12641003 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

MAYCON BALTAZAR LEAL MG11749287 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

VALTER DA SILVA M 2194398 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

FERNANDO INACIO DINIZ 14035147 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

JOSE OSCAR FERREIRA 908657 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

AFRANIO BORGES FILHO 8649597 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

CARLOS HENRIQUE ARDUINI MG 10076346 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

JOSENILDO CRUZ RODRIGUES MG 15175797 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA 226297147 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

EDER FRANCK VENANCIO ALVES MG 9135585 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

DENISE CARNEIRO LIMA LEITE 14419870 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

NILTON CESAR ROQUE MG 10616945 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

ADAUTO JOSE BORGES 192291 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

WEDER EURIPEDES NUNES 12026276 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS 2773965 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

RUBENS APARECIDO DE SOUSA M5781168 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

VANDERLEI BARSANUFO DAS CHAGAS 649088 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

JOAQUIM CARRIJO SOBRINHO 2831513 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

WILSIMAR VITORIA DE MATOS MG5305501 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

JESO ANTONIO DOMINGOS 10262423 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

JOSIMAR ALVES DE SOUZA 1945294 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

EURIPEDES DOS REIS SILVA M 6853215 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

EDMAR GONCALVES DA SILVA 3057375 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

WALTEIR MENDES CAMPOS MG5435784 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

CLEBER OLIVEIRA SANTOS 184109565 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

NEIR AFONSO DE ALMEIDA 3634784 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

ALEXANDRE BATISTA DA SILVA 3018281 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

DANIEL OLIVEIRA DA SILVA MG12283478 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

LEOMAR CORREA 232270776 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

GUIMARINS COSTA RODRIGUES 3148608 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

WILIAN ALVES DE ALMEIDA SOARES 12713459 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

SILVIO JOSE FERREIRA MG 4137004 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado

CLAUDIO ALVES DOS SANTOS M2241902 AUSENTE AUSENTE 0,0 Desclassificado Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 29 de março de 2012.

Romulo de Souza Figueiredo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA

CONVOCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO

O secretário municipal de administração, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________46

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Nome Matrícula Mariana Balduino de Oliveira Mendes 37584-5 Eliane Gonçalves 29555-8

Uberaba, 29 de março de 2.012

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

EDITAL – CASAMENTO COMUNITÁRIO

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DOS CASAIS A SEREM CONTEMPLADOS COM A 8ª EDIÇÃO DO CASAMENTO COMUNITÁRIO DE

UBERABA A SER REALIZADO EM JUNHO DE 2012

Titulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Uberaba, artigo 131 e seguintes e Lei Delegada nº5, art. 25, torna público o processo seletivo para escolha de até 100 (cem) casais a serem contemplados com a realização da 8ª Edição do Casamento Comunitário a ser realizado em Junho de 2012, obedecidos os critérios e condições abaixo discriminados:

CAPITULO I

DAS REGRAS GERAIS PARA SELEÇÃO Art. 1º O Casamento Comunitário objetiva tornar oficial a vida matrimonial de até 100 (cem) casais que já convivem em união estável, através de cerimônia civil e da manifestação de vontade das partes, a ser realizado no dia 14/06/2012, às 19:00 horas, no Teatro Municipal Vera Cruz , situado na Rua São Benedito, nº290 – Bairro São Benedito. Art. 2º O processo de escolha de até 100 (cem) casais, será composto de 03 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares.

Título II DO PROCESSO SELETIVO

CAPÍTULO I

DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÂO

Art. 3º São requisitos para a inscrição na 8ª Edição do Casamento Comunitário: I – Residir no município de Uberaba; II - Comprovar rendimento familiar de até no máximo 02 (dois) salários mínimos; II – Não ter sido beneficiado em outra edição do casamento comunitário; III – possuir toda a documentação descrita neste edital; IV – Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; §1º Os candidatos a seleção para participação na 8ª edição do Casamento Comunitário que tenham na data da inscrição de 16 (dezesseis) à 18 (dezoito) anos incompletos deverão apresentar declaração de anuência dos pais ou responsáveis para realizar a inscrição.

SEÇÃO I

DAS INCRIÇÔES Art. 4º São documentos fundamentais para realização da inscrição: I – Cópia do comprovante de residência do ultimo mês de referência em nome de um dos candidatos; II – Cópia do RG ou Carteira de Trabalho; III – Fotografia ¾ de cada candidato; IV – Cópia do comprovante de Renda Familiar; V – Cópia da Certidão de estado civil dos Cônjuges; VI - Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; VII – Caso os pais dos candidatos estejam vivos qualificação completa (nacionalidade, estado civil e profissão), prestada através de declaração onde conste também o endereço residencial e data de nascimento dos mesmos; VIII – Em caso de óbito, dos pais dos candidatos, declaração contendo data e cidade do falecimento; §1º Caso o candidato seja viúvo (a), ou divorciado (a) deverá apresentar a certidão de estado civil competente; §2º As certidões de estado civil a serem apresentadas no ato da inscrição deverão ser oferecidas em 2ª via atualizada nos últimos 06 (seis) meses; §3º Os documentos mencionados nas alíneas anteriores deverão ser apresentados juntamente com declaração de anuência dos pais ou responsáveis quando o(a) candidato(a) tiver idade compreendida entre 16 à 18 anos; §4º Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas cópias no ato da inscrição; §5º - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. §6º - Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação. §7º - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação o (a) candidato (a) terá anulada a inscrição sendo excluído do Processo Seletivo. §8º - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________47

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§9º - As Inscrições serão realizadas no período de 02/04/2012 à 20/04/2012, no Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da residência dos candidatos, das 08 às 17 horas. (ANEXO I)

SEÇÃO II

DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÂO Art. 5º O responsável pela análise da documentação fará avaliação dos mesmos no período de 23/04/2012 à 30/04/2012. §1º Caso o responsável pela análise entenda necessária a confirmação das informações prestadas pelos candidatos deverá determinar a realização de visita social na residência familiar. Art. 6º A lista dos candidatos aprovados na 2ª Etapa do casamento comunitário será divulgada no órgão oficial do município no dia 02/05/2012. Art.7º A partir da divulgação prevista no artigo anterior os candidatos serão encaminhados para os Cartórios de Registro de Pessoa Natural responsáveis pela oficialização dos casamentos. Art.8º O não cumprimento dos candidatos do previsto para a 3ª Etapa Seletiva deste edital ensejará o cancelamento da participação na 8ª Edição do Casamento Comunitário junto ao Cartório de Registro de Pessoa Natural.

SEÇÃO III

DA PARTICIPAÇÃO NOS ENCONTROS PRELIMINARES

Art. 9º - Os 03 (três) encontros preliminares serão realizados da seguinte forma: I – 02 (dois) para fortalecimento de vínculos. II - 01 (um) para informações gerais sobre o Casamento Comunitário; §1º - Os encontros preliminares para fortalecimento de vínculos serão realizados nos Centros de Referência de Assistência Social, correspondente à área de abrangência em que se encontra a residência dos inscritos. (ANEXO I) §2º - O encontro preliminar destinado as informações gerais sobre o casamento comunitário será realizado no Teatro Municipal Vera Cruz, situada à Rua São Benedito, nº290 – Bairro: São Benedito. §3º - A data e horário da realização dos encontros descritos acima serão fixados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, após a divulgação da lista dos candidatos aptos a realização do Casamento Comunitário; §4º A lista dos candidatos aptos a realização do Casamento Comunitário será divulgada no órgão oficial do município no dia 23/05/2012.

SEÇÃO IV

DA IMAGEM Art.10º - O candidato apto a participar da 8º Edição do Casamento Comunitário deverá preencher durante a 3ª etapa seletiva declaração de seção de direito de imagem, para fins de divulgação do casamento comunitário. (Anexo II)

CAPITULO II

DOS RECURSOS

Art. 11 Será admitido recurso, apenas com efeito devolutivo, após a seguinte divulgação oficial: I - da analise da documentação – 2ª etapa; Art. 12 O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, junto a Seção de Geração de Emprego e Renda, na Rua Irmão Afonso, nº617 – Mercês, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, no horário de 12h às 18h. §1º Admitir-se-á um único recurso por casal candidato, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados; §2º O Recurso interposto por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no caput deste artigo não será apreciado; §3º A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo/Eletivo; §4º O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto, juntamente com seu comprovante de inscrição; Art. 13 Os recursos serão julgados pelo Departamento de Desenvolvimento Humano. Art.14 Após o julgamento de todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do processo seletivo com as eventuais alterações decorrentes;

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Art. 15 O calendário para a realização do processo seletivo da 8ª Edição do Casamento Comunitário obedecerá ao seguinte previsão de cronograma:

DATA EVENTO 02/04/2012 à 20/04/2012 Divulgação nos meios de comunicação da 8ª Edição do casamento

Comunitário 02/04/2012 à 20/04/2012 Inscrições nos Centros de Referência de Assistência Social, no horário das

08:00 às 17:00; 02/05/2012 Divulgação dos candidatos aprovados na 2ª Etapa do casamento

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________48

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comunitário, no Porta Voz e nos CRAS.

03 e 04/05/2012 Apresentação de Recursos na Seção de Geração de Emprego e Renda, das 12 às 18 horas, na Rua Irmão Afonso, nº617, Mercês.

09/05/2012 Divulgação do Resultado do Recurso pelo Departamento de Desenvolvimento Humano, no Porta Voz e nos CRAS.

23/05/2012 Divulgação da lista dos candidatos aptos a realização do Casamento Comunitário no Porta Voz e nos CRAS.

14/06/2012 Realização do Casamento Comunitário.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 As informações referentes ao processo seletivo da 8ª Edição do Casamento Comunitário serão prestadas nos Centros de Referência de Assistência Social – ANEXO I, das 08 às 17 horas e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada à Rua Irmão Afonso, 617, Mercês ou pelo telefone: 33312423, das 12 às 18 horas. Art. 17 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. Art. 18 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o processo seletivo, nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br). Art.19 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão solucionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Uberaba, 30 de março de 2012.

Maria Thereza Rodrigues da Cunha Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Anderson Adauto Pereira

Prefeito Municipal

ANEXO I

Unidade Endereço

CRAS ABADIA Rua São Mateus, 544 – B. Abadia – Fone 33225737

CRAS VILA PAULISTA Rua Cezar Boareto 456 – Gameleira Fone: 33167115

CRAS POLO I Av. José Valim De Melo 2.635 – Chica Ferreira Fone: 33161012

CRAS DR. DÉCIO MOREIRA Av. Guilherme Capucci, 65 – Elza Amui Fone: 33143037

CRAS BOA VISTA Rua Trinidad, 125, Boa Vista Fone:33135207

CRAS MORUMBI Rua Zaida Facure Dib, 280 – Morumbi Fone: 33110630

CRAS RESIDENCIAL 2000 Av. Luiz Carlos Maluf, 338 – Residencial 2000 Fone: 33165864

CRAS TUTUNAS Av. Tenente Valdir Silva, 415 – Serra Dourada Fone: 33156193

ANEXO II

Termo de cessão de direito de uso da imagem

Nós ____________________________________________________________________ Nacionalidade:____________________________________________________________ Estado Civil: _____________________________________________________________ Profissão: _______________________________________________________________ Inscritos no CPF respectivamente:___________________ _______________e RG sob o nº ___________________________, autorizamos o uso da nossa imagem para fins de divulgação do casamento comunitário.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________49

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Uberaba, ___, _________ de 2012. _______________________________________________________________________; _______________________________________________________________________.

RESOLUÇÃO – CMAS

CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº. 002/2012

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, RESOLVE: ART.1º - APROVAR A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD PARA AQUISIÇÃO DE MOUSES, CADEIRAS GIRATÓRIAS, PEÇAS DE INFORMÁTICA PARA COMPUTADORES E IMPRESSORAS, NOBREAKS, SUPORTES PARA CPU, APARELHOS DE TELEFONE DE MESA, TECLADO, EXTENSÕES E FIAÇÃO EM GERAL BEM COMO MANUTENÇÃO, CONSERTOS E REPAROS NOS AR CONDICIONADOS PARA MELHOR OTIMIZAÇÃO DA SALA DO CADASTRO ÚNICO DA SEDS. § 1º A APROVAÇÃO DESCRITA NESTA RESOLUÇÃO FOI REALIZADA EM REUNIÃO ORDINÁRIA OBJETIVADA NO DIA 13/03/2012 E REGISTRADA POR MEIO DA ATA 130. PUBLIQUE-SE E RESGISTRE-SE.

CIDADE DE UBERABA, AOS 27 DIAS DE MARÇO DE 2012.

Maria Thereza Rodrigues da Cunha Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba

INTIMAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da LC nº 123/06, e artigo 8º da Resolução CGSN nº 4 de 30.05.2007, fica a pessoa jurídica NOTIFICADA DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, pelo prazo de 30 dias contados da publicação, por incorrer em pendência cadastral ou Fiscal com o Município em razão da impossibilidade de intimação pessoal e pelos correios via AR, publicamos edital nos termos do art 193 § 2º da Lei Complementar 4388/89.

Notificação Nome CNPJ 031/2012 Adamares Improta de Sousa 08.969.242/0001-08 096/2012 Ademir Ribeiro Miranda 11.038.495/0001-44 105/2012 Alternativa Materna Centro de Incentivo Educacional 10.904.386/0001-10 029/2012 Anderson Bertolucci 71.225.734/0001-17 030/2012 Anderson Bertolucci 71.225.734/0001-17 006/2012 Angela Helena Faria 13.462.035/0001-94 102/2012 BSB Park Administradora de Estacionamento 00.493.419/0001-22 056/2012 Cristiano Duarte de Souza 11.365.975/0001-30 057/2012 Cristiano Inácio Ferreira 08.826.003/0001-90 020/2012 Eduardo Reis da Silva 13.075.904/0001-08 015/2012 Eliene França Rodrigues 10.445.355/0001-48 061/2012 Elza Alves Rocha Santana 07.480.484/0001-62 028/2012 Franquilino Jesus de Queiroz 08.290.798/0001-65 075/2012 Gabriel Santos Felix 10.666.207/0001-53 117/2012 GDI Com. Import. e Export. Ltda. 18.049.122/0001-38 113/2012 Giani Conceição de Oliveira Leal 11.158.802/0001-40 131/2012 Gismara Cristiane Mendes Somma 06.929.329/0001-18 129/2012 Hidrautec Eng. Com. e Repr. Ltda. 02.405.278/0001-74 110/2012 Hidráulica e Elétrica Carangola Ltda. 10.815.085/0001-10 064/2012 Humberto Eustáquio dos Reis 09.269.158/0001-36 053/2012 João Batista Serafim Pacheco 07.843.754/0001-52 071/2012 José Calixto Dias 05.990.860/0001-33 019/2012 Juju Ind. & Com. de Produtos de Limpeza Ltda. 00.889.796/0001-85 041/2012 Marcio Hilário da Silva 06.148.490/0001-54 008/2012 Marina Maria dos Santos Queiroz 64.295.462/0001-66 128/2012 Marta Helena Pereira Vieira 38.746.418/0001-15 135/2012 Mercadão Prod. Alimentícios Ltda. 02.755.915/0001-32 127/2012 Nilton Antonio Ricardo 38.746.418/0001-15 074/2012 Opção Couros Com. e Serv. Ltda. 13.077.781/0001-64 090/2012 Osvaldo Lopes da Silva 13.884.708/0001-70 133/2012 Patrícia Maria Luciano 11.849.647/0001-09 138/2012 Plínio Henrique Arantes Machado 08.727.754/0001-50

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________50

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101/2012 Presteservices Com. Varej. de Presentes Ltda. 146/2012 Prodoma Ltda. 01.936.252/0001-90 022/2012 Razera Transportes Ltda. 74.255.340/0001-08 084/2012 Reinaldo Rosa 12.657.430/0001-60 035/2012 Roberto Carlos dos Reis 65.337.867/0001-82 034/2012 Rogério do Nascimento de Carvalho 09.069.319/0001-48 026/2012 Romes Darci Silva 41.941.311/0001-32 087/2012 Sarah Moreira Felix 14.302.069/0001-84 088/2012 Silva & Sousa Escritório Ltda. 01.065.369/0001-05 043/2012 Splash Serv. de Lan House Ltda. 09.386.537/0001-06 107/2012 Suporte Construções Manutenção Industrial ltda. 12.838.500/0001-86 108/2012 Transcrav Transporte Ltda. 10.707.219/0001-89 114/2012 Triemi Comercial Industrial Ltda. 11.158.802/0001-40 120/2012 Tutti Frutti Lancheteria Ltda. 04.784.205/0001-66 111/2012 Ultratel Ltda. 86.520.202/0001-80 025/2012 Vilas Boas Confecções Ltda. 00.923.526/0001-43 116/2012 Zameer Confecções e Estamparia Ltda 07.089.391/0001-01

Uberaba, 29 de Março de 2012

Edvar Newton Pereira Secretário Municipal da Fazenda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

Nos termos dos artigos 186, 187,188 parágrafo único, 194 do Código Tributário do Município, aprovado pela Lei Complementar 4388/89, fica o contribuinte abaixo relacionado intimado da lavratura da respectiva notificação de lançamento, para no prazo de 20 (vinte), dias a contar da publicação, efetuar o pagamento do crédito tributário, ou apresentar impugnação contra o lançamento constante dos TVFs. Nº 56.099 e 56.100, Processo PA-27.227/2011 . Pela impossibilidade da entrega por não ter sido localizado, conforme certificado pela EBCT (AR), notificamos por Edital conforme Art. 193 § 2º do mesmo código.

TVF NOME DO CONTRIBUINTE N° do CNPJ 56.099 e 56.100

EVERESTY PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. 01.633.689/0001-54

Uberaba, 29 de Março de 2012

EDVAR NEWTON PEREIRA

Secretário Municipal da Fazenda

RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.967,70 (Mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3649.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 2.628,21 (Dois mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3743.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________51

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Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 147,87 (Cento e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3748.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 2.176,74 (Dois mil cento e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos ) em prol da empresa Eli Lilly do Brasil LTDA., Nota de empenho n°3307.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.953,84 (Hum mil novecentos e cinqüenta e três reais e oitenta e quatro e centavos) em prol da empresa Eli Lilly do Brasil LTDA., Nota de empenho n°4474.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.231,80 (Mil duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°4478.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter

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emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.799,16 (Mil setecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°4223.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.484,46 (Mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3413.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 2.550,09 (Dois mil quinhentos e cinqüenta reais e nove centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3414.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 16.333,53 (Dezesseis Mil trezentos e trinta e três reais e cinqüenta e três centavos ) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3312.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.079,67 (Mil e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3569.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

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Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 5.051,07 (Cinco mil e cinqüenta e um reais e sete centavos) em prol da empresa Lumar Comercio de Produtos Farmacêuticos LTDA., Nota de empenho n°3330.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.093,50 (Mil e noventa e três reais e cinqüenta centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°3325.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 51.434,28 (Cinqüenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°3566.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 8.210,04 (Oito mil duzentos e dez reais e quatro centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°3586.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter

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emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 646,20 (Seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°4468.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 4.483,02 (Quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e dois centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°4584.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 15.255,27 (Quinze mil duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°4576.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 8.561,79 (Oito mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°4572.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 14.792,49 (Quatorze mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°3578.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________55

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Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 12.608,37 (doze mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos ) em prol da empresa Janssen-Cilag Farmacêutica LTDA., Nota de empenho n°3317.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 9.473,82 (Nove mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°3412.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 15.092,91 (Quinze mil e noventa e dois reais e noventa e um centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°3418.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 6.313,77 (Seis mil trezentos e treze reais e setenta e sete centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°4717.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________56

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emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 2.876,10 (Dois mil oitocentos e setenta e seis reais e dez centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°3774.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 8.229,96 (Oito mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°3813.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 7.451,40 (Sete mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos) em prol da empresa Araguaia Medica Produtos Hospitalares LTDA., Nota de empenho n°3779.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 755,10 (Setecentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°4694.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 1.004,40 (Mil e quatro reais e quarenta centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°4570.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________57

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Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 2.312,76 (Dois mil trezentos e doze reais e setenta e seis centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°3629.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial

Secretário Municipal da Saúde

RATIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde de Uberaba, Valdemar Hial, gestor municipal, no uso de suas atribuições de conformidade com o artigo 196 ss. da CF c/c Lei 8.080/90 e artigo 26 “caput” da Lei 8.666/93 e também Decreto 7.508/011, vem pelo presente ratificar a aquisição de medicamento em caráter emergencial, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93 para atendimento dos Mandados Judiciais relacionados no Processo Administrativo n° 21/2012 (Anexo) no valor global de R$ 7.888,56 (Sete Mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) em prol da empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA., Nota de empenho n°3651.

Na forma da Lei

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Uberaba/MG, 29 de Março de 2012.

Valdemar Hial Secretário Municipal da Saúde

Anexo – Usuários / autores atendidos pelo Mandado Judicial – Processo administrativo n° 21/2012

Usuário/autor N° autos Usuário/autor N° autos A.B.A.S. 0701.10.0205544-4 K.L.P. 701.10.002391-3 A.G.B. 701.10.030457-8 L.A.O.J. 701.11.002936-3 A.L. 0701.10.02.0582-5 L.B.S. 701.07.194993-0 A.S.S. 2010.38.02.700460-8 L.M.M. 701.08.223134-4 A.C.O.J. 0701.09.288.644-2 L.M.S.P. 701.05.107131-7 A.M.D. 701.07.204.906-5 L.J.A.M. 701.10.009434-4 A.J.P. 0701.10.012409-1 L.M. 701.10.018506-8 A.C.C. 0701.10.022.508-8 L.D.A. 701.09.289723-3 A.C.F. 0701.10.007.459-3 L.S.O. 701.08.223378-7 A.A.S. 0701.08.223390-2 L.O.R. 701.08.231965-1 A.B.S. 890-28.2011.4.01.3802 L.R.A. 701.08.229910-1 A.A.V. 701.08.216405-7 L.A.M. 0701.11.008551-4 A.R.S. 0701.08.216398-4 L.S.V. 0701.10.040.450-1 A.O.B. 0701.10.040452-7 L.F.R. 701.09.276449-0 A.N.C. 0701.08.216246-5 L.R. 701.09.268182-7 A.O.F. 0701.10.000332-9 L.S. 701.09.260997-6 A.N.R. 701.10.030488-3 L.A.S.P. 701.07.204952-4 A.C.S.G. 0701.09.263786-0 L.L.M. 701.05.113900-7 A.C.S.F. 0701.10.009.869-1 L.M.B. 701.09.285319-4 A.C.F.A. 2230825-25.2010 L.H.N. 701.09.274748-7 A.F.O.C. 0073678-96.2010 L.C.M. 701.09.292358-3 A.K.D.P.S. 0701.09.256.797-6 L.L.S. 701.10.018.915-1 A.L.A.P. 0701.09.283.719-7 L.K.N.I. 0701.11.000.840-9 A.L.C. 701.10.036194-1 L.A.S. 701.07.197397-1 A.L.G.O. 0701.10.007.457-7 L.A.O. 701.10.001499-5 A.L.B. 0701.10.008.877-5 L.A.A.S. 0701.11.003.504-8 A.M.A.S. 0701.08.246.231-1 L.G.V. 701.10.190032-4 A.P.F.L. 701.10.020399-4 L.G.R.S. 701.09.283721-3 A.T.A.N. 0701.07.196773-9 L.H.A.S. 701.08.229908-5 A.B. 701.10.020994-2 L.H.G.J. 701.10.012405-9 A.P.S. 0021941-54.2010 L.L. 701.10.001736-0 A.M.C. 701.08.215904-0 L.C.S.B. 701.08.231953-7 A.O.O. 0701.08.2233800-3 L.L.F. 701.07.198826-8 A.C.P.R. 007.34.13-94 L.G.S. 701.07.201330-6

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A.A.O.M. 0701.10.019076-1 M.M.F. 701.07.197399-7 A.Q.F. 0701.07.194.127-5 M.L.S. 701.08.231957-8 A.A.O. 0701.08.217.782-8 M.M.G.N. 701.10.030471-9 A.P. 0701.10.001.165-2 M.M.C. 701.08.223382-9 A.S.M. 0701.06.148.686-9 M.M.R.L. 701.07.201947-7 A.S.T. 0701.08.231.964-4 M.R.S. 701.10.011.964-6 A.M.O. 0701.11.004467-7 M.A.B.A. 701.06.170526-8 A.C. 0701.11.005.563-2 M.A.A.A. 701.07.201976-6 A.M. 701.10.022001-1 M.A.O. 701.09.283370-9 A.R.C. 701.09.288.379-5 M.A.A. 701.10.017916-0 A.A.A.C. 701.10.002161-0 M.A.B.P. 0701.10.037.096-7 A.S.R.S. 701.08.229900-2 M.A.C. 701.07.191266-4 A.R.S. 701.10.001.435-9 M.A.E. 701.10.019016-7 A.R.B. 0701.08.217.790-1 M.A.G. 701.09.288146-8 A.F.R. 0701.10.022.782-9 M.A.R.S. 701.09.284898-8 B.F.C e H.F.C. 701.08.247129-6 M.A.R. 701.08.231969-3 B.M.O. 701.10.008059-0 M.B.C. 701.10.015408-0 B.S.S. 701.10.011971-1 M.C.L.L. 0701.10.027489-6 B.A.S. 0701.11.009340 M.C.F.C. 701.10.022852-0 B.I.T.P. 701.08.232080-8 M.C.R.P. 701.09.288149-2 B.S. 701.07.204525-8 M.D.P. 6805-92.2010.4.01.3802 B.B.A. 701.09.001045-8 M.G. 0701.08.246.829-2 B.O.S. 701.09.283680-1 M.G.P. 701.10.000138-0 C.C.M. 701.10.019781-6 M.N.M. 701.10.002860-7 C.H.G.P.C. 701.09.289.717-5 M.L.C.X. 0701.11.005648-1 C.A.M. 6764-28.2010.4.01.3802 M.L.D 701.08.223384-5 C.R.C.V.V. 8840-25.2010.4.01.3802 M.L.M. 701.10.020576-7 C.M.B. 701.09.000.954-2 M.L.M.F. 701.09.264580-6 C.A.S. 701.09.288148-4 M.D.O. 701.09.282403-9 C.R.S. 701.07.188.201-6 M.C.A.S. 701.08.221945-5 C.A.O.A. 701.07.191569-1 M.C.G. 701.10.000029-1 C.R.M. 701.08.239.841-6 M.R.R. 701.09.000097-0 C.L. 701.08.216250-7 M.D.P. 701.08.221512-3 C.L.S. 701.07.201949-3 M.E.C. 701.09.285120-6 C.G.S. 701.09.284.900-2 M.G.L.A.V. 701.09.271946-0 C.A.M. 701.09.268.180-1 M.G.O.M. 701.10.019123-1 D.T.S. 701.09.264862-8 M.G.C. 0701.10.026940-9 D.S.A. 701.10.020326-7 M.H.S. 701.08.215908-1 D.B.R.C. 0701.11.010328-3 M.J.P. 0701.10.038982-7 D.F.Q.L. 701.09.286.339-1 M.J.F.M. 701.08.234383-4 D.L.L.F. 701.09.260288-0 M.J.M.F. 0701.10.025337-9 D.S.R. 701.09.276300-5 M.J.N.F. 701.08.215914-9 D.G.R. 701.09.259.922-7 M.J.O. 701.08.215934-7 D.P. 0701.10.040005-3 M.L.C.M. 701.07.203208-2 D.B.S.C. 701.09.266396-5 M.L.J. 701.10.018833-6 D.M.A. 701.08.215973-5 M.L.A.V. 701.10.009738-8 D.M.G.C. 701.08.231952-9 M.L.L.F. 701.09.259184-4 D.H.A. 701.08.2229898-8 M.R.S. 701.10.009871-7 D.P.S. 701.10.003.098-3 M.R.S.A. 701.08.221508-1 D.M.B. 701.10.009788-3 M.R.S.G. 701.10.008439-4 D.C.O. 2010.38.02.700.895-1 M.S.F. 701.10.007935-2 D.M 701.05.126719-6 M.S.S. 701.08.223386-0 E.S.C. 701.10.007455-1 M.V.C.S. 701.09.267870-8 E.A.G. 701.10.263892-6 M.A.S. 701.08.223396-9 E.G. 701.07.201255-5 M.R.S. 701.09.231950-3 E.F.G. 0701.11.001093-4 M.L.S. 701.07.190999-1 E.A.S. 701.10.020578-3 M.L. 701.10.001738-6 E.S.F. 0701.10.033413-8 M.S.F. 701.10.012908-2 E.G.R. 701.10.001.073-8 M.B.F. 701.09.284778-2 E.R.H. 701.08.231956-0 M.A. 701.11.003502-2 E.J.M. 701.08.223376-1 M.G.B. 701.07.188338-6 E.M.S. 701.09.272069-0 M.B.M. 0044644-42.2011.8.13.0701 E.S.C. 701.10.011.966-1 M.C.C.C. 701.09.289719-1 E.L.R. 701.08.229916 - 8 N.L.S. 701.10.012511-4 E.E.T. 701.08.231958-6 N.M.S.T. 701.08.231966-9 E.S.O. 701.09.286432-4 N.S.S. 701.10.008518-5 E.M.B.A. 0701.11.008668-6 N.A.S.O. 1083-43.2011.4.01.3802 E.B. 701.10.002877-1 N.C.G.S. 0701.11.008485-5 E.L.G. 0701.11.002519-7 N.P.C. 701.08.217774-5 E.F.S. 0701.10.038980-1 N.A.C. 701.08.231971-9 F.J.A. 701.09.258441-9 N.F.A. 701.08.216240-8 F.A.S. 701.07.204527-4 N.S.C. 701.08.216277-5 F.G.A. 701.10.008071-5 N.C.S.S. 701.08.215926-3 F.J.R. 8162-10.2010.4.01.3802 N.P.P. 0701.11.004427-1 F.S. 701.10.001161-1 O.A.P. 701.07.184704-3

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________59

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G.A.M.C. 701.10.013939-6 O.R.S. 701.09.268211-4 G.M. 701.08.223080-9 O.B.S. 0701.10.019210-6 G.D. 701.08.248844-9 O.R.O. 701.09.001033-4 G.O.B.S. 701.10.013423-1 O.S.S. 701.09.287552-8 G.P.A. 701.10.0266938-3 O.A.C. 701.08.8231962-8 G.A.R. 701.09.288.173-2 O.R.C. 701.08.231960-2 G.J.O. 701.07.294092-2 O.D.R. 701.10.018831-0 G.A.B. 701.10.029077-7 O.L.O. 5749-24.2010.04.01.3802 G.L.C. 701.09.266205-8 O.V. 701.09.282025-0 G.A.F. 0701.10.036192-5 P.F.S. 701.10.019074-6 G.P.S. 701.09.264936-0 P.H.L.S. 701.10.033399-9 G.F.Q. 2009.38.02.701578-2 P.H.S. 701.07.192091-5 G.S.A. 6836-15.2010.4.01.3802 P.C.J. 701.09.273.554-0 G.A.S. 701.10.030500-5 P.M.F.S. 701.09.267872-4 G.J.L. 701.09.259799-9 P.S.V. 701.10.026702-3 G.L.S.M. 701.10.040068-1 P.A.C. 701.10.014361-2 G.A.L.S. 701.10.008069-9 P.V.F. 701.10.009873-3 G.R.S. 701.07.2094954-0 P.C.N. 701.08.216511-2 G.C.P. 701.07.190399-4 P.H.M.L. 701.08.216236-6 G.S.S. 701.09.244160-4 P.D.F.L. 0701.11.009.042-3 G.C.S. 701.10.019018-3 R.R.C.S. 701.09.288325-8 G.M. 2009.38.02.001901-8 R.C.M.S.B. 701.09.253176-4 G.A.R.L. 701.09.292342-7 R.M.L. 221-72.2011.4.01.3802 G.J.R. 701.09.292338-5 R.M.S. 0701.11.008344-4 H.C.D. 701.08.229902-8 R.R.J.S. 701.09.244160-4 H.M.J. 701.08.215918-0 R.K.A.C. 701.09.261249-1 H.F. 0701.11.002235-0 R.A.H.M. 701.10.020552-8 I.P.P.B. 701.09.251482-0 R.P.C. 701.10.022404-0 I.A.T. 701.06.158035-6 R.T.R. 701.09.258243-9 I.A.B. 701.06.170972-4 R.S.S. 701.10.035708-9 I.R.F. 701.07.195169-6 R.G.O. 701.04.097481-1 I.C.S. 701.07.196531-6 R.R.O. 2009.38.02.703597-6 I.G.F.C. 701.09.260533-9 R.R.S. 0701.11.005467-6 I.P.F.F. 701.10.012787-0 R.M.A. 701.07.191681-4 IC.B. 701.09.292642-0 R.A.A.B. 0701.11.006063-2 I.A.T. 701.10.015450-2 R.M.O.S. 701.08.229918-4 I.A.A. 701.09.267874-0 R.S. 701.07.201226-6 I.P.L. 701.08.215906-5 R.H.D.F. 701.10.013095-7 I.C.S. 0701.11.002509-8 S.M.F. 701.10.014359-6 I.C.B.S. 701.09.266398-1 S.M.S. 0701.11.009741-0 I.F.S. 701.07.186763-7 S.M.S.F. 701.10.014359-6 I.T.L. 701.05.126704-8 S.V.S.V. 0701.11.003.397-7 I.M.S. 0701.11.001020 S.I.S.R.L. 701.275919-3 I.O.A. 701.10.000021-8 S.L.T. 701.08.229904-4 J.M.P. 701.09.285.396-2 S.J.O. 701.05.116496-3 J.J.P. 701.10.013022-1 S.L.O. 701.10.001163-7 J.M.S. 701.10.023188-8 S.M.C. 701.10.030804-1 J.C. 701.011.968-7 S.C. 701.08.247142-9 J.C.S. 701.10.020685-6 S.G.M. 701.09.260999-2 J.F.E.O. 701.08.223132-8 S.N.N.C. 701.09.000448-5 J.C.S.S. 701.09.285038-0 S.P.X.M. 701.09.272028-6 J.B.G. 701.09.260003-3 S.F.G. 701.09.272067-4 J.W.R.D.M. 701.08.220299-8 S.B.S.S. 701.09.2660615-4 J.K.K. 2005.38.02.702042-0 S.A.M. 701.08.222408-3 J.F.S. 701.07.203160-5 S.M.C.P. 701.10.0121914-0 J.B.A.F. 0701.10.039795-2 S.M.C. 701.07.201951-9 J.B.R. 701.09.263895-9 S.A.M.B. 701.10.013018-9 J.G. 701.09.001139-9 T.A.S. 701.08.215920-6 J.H.C. 701.08.214348-1 T.C.S. 701.10.003209-4 J.P.R.O.R. 701.09.271997-3 T.J.G. 701.07.204310-5 J.U.S. 701.10.027802-0 T.S.S. 701.07.204310-5 J.R.S 701.10.020137-8 V.S.C. 701.09.276451-6 J.B.M.N. 701.09.268184-3 V.R.M. 701.10.031101-1 J.C.S. 701.09.284900-2 V.M.P. 701.10.015035 – 1 J.E.F. 0701.09.292.640-4 V.S. 701.08.216472-7 J.E.O. 701.10.008063-2 V.L.R. 1100-79.2011.4.01.3802 J.H.G.C. 701.09.261011-5 V.A.P. 0701.11.002137 J.J.F. 701.10.029198-1 V.B.F. 701.10.027487-0 J.M.N. 701.08.217028-6 V.S.P. 6589-34-2010.4.01.3802 J.N.Z. 2009.38.02.600632-0 V.E.M. 0701.10.038978-5 J.R.G. 701.09.287983-5 V.R.C. 701.09.001131-6 J.T.R. 701.10.001439-1 V.A.S.R. 2926446-63.2009 J.C.S.P. 0701.11.006319-8 V.H.C.S. 701.10.030806-6 J.S.R. 701.10.01328-3 V.S.S. 701.09.266112-6 J.B.A. 701.10.009786-7 V.C.M.V. 701.09.260002-5

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________60

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PARECER

Parecer nº 0372/2012

Aprovado em 23/03/12 Examina pedido de convalidação de atos escolares praticados na Escola Municipal Santa Maria de Ensino Fundamental de Uberaba:

HISTÓRICO Em atendimento ao ofício GAB/SEMEC nº 0061, de 06 de fevereiro de 2012, dirigido à Presidente deste Conselho, o Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba solicita a convalidação dos atos escolares praticados pela unidade escolar. MÉRITO A Resolução do CME/Uberaba nº 01, de 23 de junho de 2004, em seu artigo 16.8, estatui, de forma clara e precisa, que os estabelecimentos municipais de Ensino Fundamental ficarão sujeitos à renovação periódica de reconhecimento de curso, com prazos diferenciados, mediante a avaliação da qualidade do ensino oferecido. A Escola Municipal Santa Maria não requereu em tempo hábil o reconhecimento do ensino fundamental e deverá convalidar os atos escolares no período em descoberto.

CONCLUSÃO Somos favoráveis à convalidação dos atos escolares praticados pela Escola Municipal Santa Maria, no período compreendido entre 01/12/2011 a 17/01/2012. Este, o parecer.

Uberaba, 23 de fevereiro de 2012

Adislau Leite da Silva

PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Eliana Helena Corrêa Neves Salge PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 457/2012

Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 162/1999, que “Dispõe sobre a instituição de tabela de piso salarial específica de remuneração para a carreira do magistério municipal”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O ANEXO VI da Lei Complementar Municipal nº 162, de 10 de setembro de 1999, que “Dispõe sobre a instituição de tabela de piso salarial específica de remuneração para a carreira do magistério municipal”, passa a vigorar na forma do ANEXO desta Lei Complementar. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 13 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI Secretário Municipal de Governo

JOSÉ VANDIR DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração

J.N.M. 701.09.292346-8 V.F.S. 701.09.283793-2 J.G.F. 701.10.008508-6 V.G. 701.10.001819-4 J.C.S.F. 701.10.033095-3 W.A.A. 701.07.197395-5 J.M.S. 701.09.292638-8 W.M. 701.10.012509-8 J.K.V.M.F.S. 701.08.215971-9 W.C.F. 2009.38.02.701.679-8 J.G.M. 701.09.266213-2 W.A.S. 701.09.258906-1 J.C.O. 701.08.231963-6 W.D. 0701.11.001.006-6 K.X.A.S. 701.08.244117-4 W.S.P. 701.07.197063-9 K.A.S. 701.08.223084-1 W.A.C. 701.10.012568-4 K.C.A. 701.09.292344-3 Y.G.D.D. 701.07.204302-2 K.V.L.S. 701.07.204304-8 Z.C. 0701.11.002486-9

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________61

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ANEXO VI (NR=NOVA REDAÇÃO)

Tabela de Remuneração dos Cargos de Provimento em Comissão de Diretor Escolar e de Auxiliar de Direção

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) Diretor Escolar I

DE I

1.932,79

Diretor Escolar II

DE II

2.319,35

Diretor Escolar III

DE III

2.783,22

Diretor Escolar IV

DE IV

3.339,87

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO

(R$)

Auxiliar de Direção I

ADIR I

1.599,10

Auxiliar de Direção II

ADIR II

1.753,72

Auxiliar de Direção III

ADIR III

1.939,27

Auxiliar de Direção IV

ADIR IV

2.161,93

LEI No 11.393/2012

Altera dispositivos da Lei Delegada nº 05/2005, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta do Poder

Executivo que menciona”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo que menciona”, alterada pela Lei Delegada nº 13, de 29 de dezembro de 2005, e pelas Leis nº 10.307, de 12 de dezembro de 2007, nº 10.349, de 17 de março de 2008, nº 10.350, de 18 de março de 2008, nº 10.372, de 18 de abril de 2008, nº 10.482, de 11 de junho de 2008, nº 10.606 de 14 de julho de 2008, nº 10.696 de 15 de dezembro de 2008, nº 10.740, de 1º de maio de 2009, nº 10.826, de 16 de outubro de 2009, nº 10.907, de 22 de março de 2010 e no 10.976 de 07 de julho 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - (.....) (.....) § 2º - Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI I e II são ocupados exclusivamente por profissionais com nível superior de escolaridade, na área de Educação. (NR=NOVA REDAÇÃO)” Art. 2º - O Anexo I da Lei Delegada nº 05, de 03 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo que menciona”, com as alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações do ANEXO desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 07 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI Secretário Municipal de Governo

JOSÉ VANDIR DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação e Cultura

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I (NR) Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração do Poder Executivo

Secretaria Municipal

Denominação do cargo Forma de Recrutamento

Código Símbolo Vagas Vencimento (em R$)

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________62

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(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

Secretaria de Educação e

Cultura

Assessor III

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

Diretor de Centro Municipal de

Educação Infantil - CEMEI

(REVOGADO)

(REVOGADO)

(REVOGADO)

(REVOGADO)

(REVOGADO)

Diretor de CEMEI I

(AC=ACRESCENTADO)

Amplo

UB67

DCI

15

1.734,45

Diretor de CEMEI II (AC)

Amplo

UB68

DCII

30

1.817,00

Coordenador de Centro Municipal de

Educação Avançada (NR)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.

1 AB03768124 FSR3113 I/BMW 320I VA71 10/11/2011 11:46

PRAÇA VICENTINO

RODRIGUES CUNHA, 20

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

2 AB03780128 NGA1272 FORD/COURIER 1.6 L 26/12/2011 9:06 RUA IRMAO AFONSO, 20

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

3 AB03781698 HOE7086 VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS 30/12/2011 14:15

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3661

5541-05 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga portador necessidades

especiais

R$ 42,56

R$ 53,20

4 AB03756134 GTR9955 GM/CORSA GL 24/01/2012 10:40 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3750

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

5 AB03784071 KAQ3344 TOYOTA/COROLLA XEI18VVT 21/01/2012 11:02 AV PRESIDENTE

VARGAS, 43

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A

REGULAMENTACAO - VAGA IDOSO

R$ 42,56

R$ 53,20

6 AB03756480 GXM2641 FORD/7000 09/01/2012 12:16 AV NILZA

MARQUES GUARITA

6050-02 Avançar o sinal de parada obrigatória

R$ 153,23

R$ 191,54

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________63

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7 AB03783637 GVX1117 FIAT/PALIO ED 11/01/2012 16:01 PRAÇA DOUTOR

HENRIQUE KRUGER, 158

5452-01 Estacionar no passeio

R$ 102,15

R$ 127,69

8 AB03784427 HGW3727 I/TRAXX JL50Q 2 20/01/2012 10:31 AVENIDA

GUILHERME FERREIRA, 1270

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10

R$ 85,13

9 AB03779592 HMX1622 JTA/SUZUKI AN125 11/01/2012 13:08 AVENIDA

GUILHERME FERREIRA, 1270

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A

REGULAMENTACAO - VAGA IDOSO

R$ 42,56

R$ 53,20

10 AB03762447 HDG2026 HONDA/NX-4 FALCON 15/01/2012 23:40

RUA TENENTE CORONEL BENTO FERREIRA, 1125

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de circulação

R$ 153,23

R$ 191,54

11 AB03759743 LCC9756 FIAT/PALIO ED 19/09/2011 11:20 AVENIDA

PRESIDENTE VARGAS, 141

5410-00 Estacionar em desacordo com o

estabelecido no c.t.b.

R$ 68,10

R$ 85,13

12 AB03769740 HMW4979 FORD/KA FLEX 31/01/2012 10:36 RUA

GOVERNADOR VALADARES, 496

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

13 AB03779819 GTI0808 GM/CORSA WIND 25/01/2012 10:23 R. IRMÃO AFONSO, 617

5525-00 Estacionar na contramão

R$ 68,10

R$ 85,13

14 AB03781837 DDZ5103 IMP/FORD MONDEO GLX FG 31/01/2012 11:59

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

15 AB03781833 HDX0891 YAMAHA/FAZER YS250 31/01/2012 10:28

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3661

5541-05 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga portador necessidades

especiais

R$ 42,56

R$ 53,20

16 AB03781301 HPI3491 IMP/FIAT SIENA ELX 02/02/2012 8:50 R ALFEM PAIXAO, 919

5797-00 Forçar passagem entre veículos transitando

em sentido oposto

R$ 153,23

R$ 191,54

17 AB03784858 GNB8769 VW/GOL 25/01/2012 12:20 RUA

GOVERNADOR VALADARES, 470

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

18 AB03769745 BKS0254 VW/GOL GL 02/02/2012 9:25 RUA TENENTE

CORONEL BENTO FERREIRA, 79

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10

R$ 85,13

19 AB03768897 HKH3354 FIAT/STRADA ADVENT FLEX 03/02/2012 13:10

AV LEOPOLD DE OLIVEIRA C/ AV

DR FIDELIS REIS

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________64

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20 AB03785608 DFL1301 RENAULT/CLIO RL 1.0 25/01/2012 15:54

RUA GOVERNADOR

VALADARES, 534

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

21 AB03781835 HEH1004 FIAT/SIENA FIRE FLEX 31/01/2012 11:10

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3661

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

22 AB03768896 HHY0815 I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV 03/02/2012 14:10

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3635

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

Uberaba, 30 de março de 2012.

Ricardo Ribeiro Sarmento

SECRETÁRIO SETTRANS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edita os proprietários dos veículos baixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator.

1 AB03781038 GZO5168 FIAT/UNO MILLE FIRE 21/02/2012 8:53

PRAÇA MANOEL TERRA C/ RUA

DOS ANDRADAS

5460-00 Estacionar o veículo onde houver guia

de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

2 AB03769776 GUN6882 IMP/FIAT PALIO EL1600SPI 28/02/2012 8:24

RUA ANTONIO PEDRO NAVES C/

RUA GOVERNADOR

VALADARES

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

3 AB03769780 ANU6063 HONDA/CG 150 TITAN KS 28/02/2012 10:15 RUA JOSE

BONIFACIO, 175

5819-01 Transitar com o veículo em calçadas,

passeios R$ 459,69 R$ 574,61

4 AB03756092 MOH7093 VW/FOX 1.0 24/02/2012 11:48 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3406

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação

especificada pela sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

5 AB03756096 HOC2250 FORD/FIESTA FLEX 27/02/2012 9:17

R CORONEL MANOEL

BORGES, 168

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10 R$ 85,13

6 AB03756099 GNE4006 FIAT/147 L 28/02/2012 9:40 RUA PADRE JERONIMO, 2

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação

especificada pela sinalização

R$ 42,56 R$ 53,20

7 AB03781295 HKM2075 HONDA/CG 125 FAN KS 28/02/2012 17:45

R. JAIME BILHARINHO C/ R.

AFONSO RATO

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56 R$ 53,20

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________65

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8 AB01310018 NGH5944 VW/GOL 1.0 29/02/2012 16:38 AVENIDA

LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3655

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

9 AB03781042 GRO9596 FIAT/PALIO EL 05/03/2012 9:50 PRAÇA MANOEL TERRA, 330

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de

circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

10 AB03781229 HSA3034 FIAT/PALIO WEEKEND STILE 29/02/2012 14:26 RUA MAJOR

EUSTÁQUIO, 1030

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

11 AB03781296 DNK3265 FIAT/STRADA FIRE 01/03/2012 15:10

AV. GABRIELA CASTRO CUNHA

C/ AV. LEOPOLDINO DE

OLIVEIRA

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

12 AB03782255 IOA8755 VW/GOL 1.0 04/03/2012 11:19 PRAÇA MANOEL TERRA

5541-05 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga portador necessidades

especiais

R$ 42,56 R$ 53,20

13 AB03782301 HHS8817 I/HYUNDAI VELOSTER 01/03/2012 16:02

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3980

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e

Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

14 AB03781224 HHW5389 I/GM CLASSIC LIFE 27/02/2012 15:32 RUA DR. RAFA

CECILIO, 18

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

15 AB03781290 HBL9976 FIAT/SIENA HLX FLEX 25/02/2012 9:45

RUA TEN. CEL. BENTO FERREIRA C/ RUA AFONSO

RATO

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

16 AB03781291 HJI2120 VW/CROSSFOX GII 25/02/2012 10:25

RUA AFONSO RATO C/RUA

JAIME BILHARINHO

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

17 AB03786606 HBU1074 VW/GOL 1.0 20/02/2012 15:48

AV. SANTOS DUMONT C/ RIO

GRANDE DO NORTE

6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

18 AB03783671 HHY0840 VW/PARATI 1.6 SURF 20/02/2012 22:55 AV. NENE

SABINO, 3270

7234-00 Não acender luz baixa quando o veículo estiver em

movimento

R$ 68,10 R$ 85,13

19 AB03781242 HKS5346 I/NISSAN TIIDA 18SL FLEX 05/03/2012 16:11 R D RAFA

CECILIO, 19

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

20 AB03782501 HHY1443 FIAT/PALIO FIRE FLEX 05/03/2012 7:00

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 4464

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

21 AB03784869 HMX3414 YAMAHA/FAZER YS250 29/02/2012 13:17

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3446

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de táxi

R$ 42,56 R$ 53,20

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________66

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22 AB03785827 HDX1046 HONDA/BIZ 125 KS 01/03/2012 9:01

RUA GOVERNADOR VALADARES, 38

6033-00 Retornar com prejuízo da livre circulação ou da

segurança

R$ 153,23 R$ 191,54

23 AB03785826 HDX1046 HONDA/BIZ 125 KS 01/03/2012 9:00

RUA GOVERNADOR VALADARES, 38

7064-00 Conduzir motocicleta com os faróis

apagados R$ 153,23 R$ 191,54

24 AB03784115 EHY2349 HONDA/BIZ 125 KS 02/03/2012 15:48 R.MONICA

MACHIAMA, 255

5738-00 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de

regulamentação de sentido único de

circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

Uberaba, 30 de Março de 2012.

Ricardo Ribeiro Sarmento

SECRETÁRIO SETTRANS

PORTARIA

PORTARIA CONJUNTA Nº. 001, DE 29 DE MARÇO DE 2.012. O Prefeito Municipal de Uberaba, os Secretários Municipais de Fazenda e de Administração, em ato conjunto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando, a prorrogação do prazo para pagamento da parcela única e da 1ª parcela do IPTU/TCRSU para o dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira) conforme Decreto nº.4274/2012, Considerando a necessidade de plantão para atendimento aos contribuintes para emissão de 2ª via e esclarecimentos, RESOLVEM: 1. Que os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, lotados nos Departamentos de Tributação e Arrecadação, Recuperação de Créditos e Cadastro Imobiliário, não gozaram do benefício do ponto facultativo na data de 05/04/2012 (quinta-feira santa), instituído pelo Decreto 3981/2012. 2. Os servidores acima terão compensadas as horas trabalhadas, em data a ser oportunamente definida junto à Administração Municipal. 3. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

EDVAR NEWTON PEREIRA

Secretário M. de Fazenda

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

PORTARIA INTERNA SAD Nº. 01/2012

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais, nos termos da Lei nº 10.683/2008, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/2005, e suas posteriores alterações, e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal e órgão assemelhado, abaixo, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do Município: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Marcelo de Oliveira – Matrícula 37573-0 Secretaria Municipal de Saúde: Carolina Amâncio Valente – Matrícula 36694-3 Eduardo Vieira Rodrigues – Matrícula 36690-0

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________67

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Getulio Freitas de Paula – Matrícula 36696-0 Roberta Lacerda de Miranda – Matrícula 36691-9 Selma Fujinami Aratani – Matrícula 36679-0 Victor Sabato Rocha – 36710-9 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 3.098/2007. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de março de 2012.

Romulo de Souza Figueiredo SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA SMS/PMU/N. 07/2012

DESIGNA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO QUE MENCIONA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES EM EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO , NOS TERMOS DO AR. 10º DA LEI Nº 10.737, DE 17 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 03/2005, e suas posteriores alterações, e a Lei nº 10.737, de 17/042009, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.737, de 17/042009, a extensão da jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos e funções públicas da Secretaria Municipal de Saúde cuja jornada legal seja de 20 (vinte) hs semanais, conforme estabelecido no ANEXO desta Portaria. Parágrafo único. A extensão de jornada referida neste artigo somente se dará para o exercício das atribuições do cargo e/ou função de que seja titular o servidor. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Servidor Matrícula Cargo Dobra Período

Jaime Olavo Marquez 31058-1 Médico (a) 50% Março a Junho 2012

Uberaba, 15 de março de 2012

Valdemar Hial

Secretário Municipal de Saúde Dec. 008/2009

Portaria nº 0023/2012

José Vandir de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições, considerando os dispositivos da Resolução n° 01, do CME/Uberaba, de 26 de outubro de 2001 e com base no Parecer nº 0373 do CME/Uberaba, aprovado em 16/03/2012, referente ao Processo nº 000363, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a mudança de endereço do curso de Educação Infantil do Instituto de Educação Interativa Ltda ME, situado na Rua Porto Velho, 436, Santa Marta, para a Rua Tupaciguara, 117, São Benedito, Uberaba/MG Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 26 de março de 2012.

José Vandir de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0024 /2012

José Vandir de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 02 do CME/Uberaba, de 17 de agosto de 2004 e com base no Parecer n° 0374/2012 do CME/Uberaba, aprovado em 16/03/2012 e publicado em 23/03/2012, referente ao Processo n° 000349, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da Escola Municipal José Marcus Cherém, situada na Rua Três, nº 08, Capelinha do Barreiro, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________68

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Uberaba, 26 de março de 2012.

José Vandir de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria nº 0025/2012 José Vandir de Oliveira, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 02 do CME/Uberaba, de 17 de agosto de 2004 e com base no Parecer n° 0366/2012 do CME/Uberaba, aprovado em 03/02/2012 e publicado em 10/02/2012, referente ao Processo n° 000354, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria Emerenciana Cardoso, situado na Rua João Rodrigues Andrade, 131, Jardim Maracanã, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 26 de março de 2012.

José Vandir de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº. 576, DE 29 DE MARÇO DE 2.012.

DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA QUE MENCIONA ÀS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no parágrafo único do artigo 125, da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, e consta do Processo 01/625/2011, R E S O L V E: 1 - Que a Servidora ELIANE PORTELINHA ARAUJO RODRIGUES, matrícula 27.301-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, está autorizada a retornar às suas atividades funcionais a partir de 01 de abril de 2012, cancelando assim a licença concedida através da Portaria nº 373/2011. 2 - Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 01 de abril de 2.012. Publica-se e Cumpra-se,

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

PORTARIA Nº. 577, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 178 e seguinte da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008 e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie e o que consta no Processo 01/14.883/2011, RESOLVE: Art.1°. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento até 31 de março de 2.012, o prazo da Portaria n° 482/2011, que instaurou Processo Administrativo em desfavor do servidor CLEITO AMADO DE ASSIS, matrícula nº. 9262-2. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

OTONIEL INÊS SOBRINHO Controlador Geral do Município

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________69

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PORTARIA Nº. 578, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

AFASTA DO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 88 da Lei Orgânica do Município, DETERMINA: Art. 1º. O afastamento do exercício de suas funções, os servidores municipais GILBERTO MACHADO MAGNINO, LUIZ CARLOS RIDEMITSYU CHAEM, MOISÉS NUNES DA SILVA e EMERSON ANTONIO DA SILVA GALVÃO. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

VALDEMAR HIAL Secretário M. de Saúde

PORTARIA Nº. 579, DE 30 DE MARÇO DE 2.012. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PARA EXERCER AS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE SUBSECRETÁRO MUNICIPAL DE

SAÚDE DE UBERABA O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, Considerando o disposto na Portaria n.º 578, de 30 de março de 2012, que afastou de suas atribuições o Subsecretário Municipal de Saúde de Uberaba, R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos servidores abaixo relacionados, o exercício das atribuições elencadas no artigo 2.º do Decreto n.º 2245/2006, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

• Car la Aparec ida Le i te • Cr is t iane Pere i ra Fernandes • Ela ine Te les V i le l a Teodoro • Gise lda Rodr i gues Noguei ra • Mar ia A l i ce Modes to Ve ludo • Mar ia Cr is t ina S t rama • Mar in i lda Aparec ida de Ol i ve i ra Parágrafo Único . As dec isões serão tomadas pe la maio r ia dos membros , que as reg is t rarão em ata . Art. 2º. A investidura dos membros desta Comissão materializa-se a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

VALDEMAR HIAL Secretário M. de Saúde

PORTARIA Nº. 580, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

DESIGNA O SERVIDOR QUE MENCIONA PARA ASSESSORAR O CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal 10.085, de 11 de Dezembro de 2006, alterada pela 11.109, de 14 de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Evaldo José Espíndula para prestar assessoria técnica junto ao Conselho Municipal de Gestão. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________70

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ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

DECRETO

Republicado por incorreção

DECRETO Nº. 4215, DE 08 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera Chefe da Seção de Ecoturismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M., na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.976, de 07 de julho de 2.010, DECRETA : Art. 1º. Exonera ANA LUISA LONDE BARROSO, matrícula 34803-1, do exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Ecoturismo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 07 de março de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

RENATA VILELA DE MESQUITA Secretária M. de Meio Ambiente e Turismo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4323, DE 29 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera Diretor do Departamento de Cerimonial e Relações Públicas do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera RAFAEL MENDES do exercício do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Cerimonial e Relações Públicas do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 30 de março de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Chefe de Gabinete

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________71

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DECRETO Nº. 4325, DE 29 DE MARÇO DE 2.012.

EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso I do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1.058, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera VIVIANE ANDRADE MISSON do exercício do cargo, em comissão, de Diretora do Departamento do Contencioso Fiscal da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 30 de março de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLO

Secretário M. de Governo

SERGIO HENRIQUE TIVERON JULIANO Procurador Geral do Município

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4326, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLADORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso III da Lei Orgânica do Município, Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1.056, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera VALDIR MARINHO DOS SANTOS, do exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Controladoria da Controladoria Geral do Município. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 30 de março de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

OTONIEL INÊS SOBRINHO Controlador Geral do Município

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 4327, DE 29 DE MARÇO DE 2.012.

CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA AO SERVIDOR

QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88 VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº. 1012/2005 e suas alterações, DECRETA: Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nível II concedida ao servidor MÁRIO LÚCIO DA SILVA, matrícula 12951-8, lotado na Secretaria M. de Infraestrutura. Art. 2º. Revogados atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de janeiro de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 29 de março de 2.012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________72

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ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI Secretário M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4329, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

DESIGNA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição e no Decreto Emergencial nº. 4120, de 15 de fevereiro de 2012, DECRETA: Art. 1º. Os profissionais constantes do Anexo deste Decreto, ficam designados para o exercício da função pública temporária de Educador Infantil, PEB – Professor da Educação Básica (Nivel1) e PEB – Professor da Educação Básica (Nivel2), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. Os profissionais ora designados deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº. 141, Bairro Santa Marta, do 12h00min as 18h00min, até 02 (Dois) dias úteis após a publicação da presente designação para providenciarem os documentos, inclusive exames pré-admissionais, necessários à admissão. O não comparecimento até a data prevista implicará na perda irrevogável da vaga. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI Secretário M. de Governo

JOSÉ VANDIR DE OLIVEIRA

Secretário M. de Educação e Cultura

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

A N E X O

FUNÇÃO: EDUCADOR INFANTIL

NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE INICIO DE EXERCÍCIO

CRISTIANE APARECIDA DA SILVA ROSA 10658385 26/03/2012

DALVA TEODORO DE OLIVEIRA 2117204 23/03/2012

DANIELA CRISTINA DE PAULA MG-8.145.254 28/03/2012

ELIANA MARQUES DA SILVA BALBUENO MG-11.584.196 12/03/2012

FERNANDA IZILDA DE JESUS DOS SANTOS 12799969 23/03/2012

ELENA MARIA DA SILVA M-6.853.559 08/03/2012

GRACIELA SOUZA DE SANTI 8495387 27/03/2012

JESICA AQUILES DE TOLEDO MG-15.369.424 27/03/2012

JULIANA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS MG.10.721.506 26/03/2012

KETHREREIN FERREIRA 14025477 22/03/2012

LILIAN CRISTINA RODRIGUES GOMES MG-12235847 09/03/2012

LIVIA ROSA GOTTI 4614899 28/03/2012

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________73

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LUENIA PEREIRA MACEDO MG-19.389.377 08/03/2012

MARCIA HELENA ROSA CAPUCCI MG-7.102.110 14/03/2012

MARIA ANGELICA NOMELINI 19898010 07/03/2012

MEIRY DOS SANTOS BARBOSA MG.8.629.597 12/03/2012

REGINA DE FATIMA MARCELINO 5122663 27/03/2012

RENATA MOREIRA BARBOSA 15018314 20/03/2012

ROSILDA VIEIRA COELHO 9058478 23/03/2012

SILVANA FERREIRA DA SILVA MG.7.148.488 29/03/2012

SOLIMAR BEATRIZ LEMES 7652542 23/03/2012

STEPHANIE SALVADOR DUARTE 13283743 07/03/2012

VALERIA MAGNANI DE MELO 2867785 21/03/2012

FUNÇÃO: PEB – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA (NÌVEL 1)

NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE INICIO DE EXERCÍCIO

AMIRA YOUSSEF TAHA 8.323927-1 08/03/2012

BEATRIZ DE FÁTIMA COSTA 11936942 21/03/2012

CATARINA NEVES DA PAIXÃO SILVA 2.159.865 26/03/2012

DENISE MARTINS DE PAULA 1.936.317 22/03/2012

FABIANA PRADO CHAVES COSTA 1.538.502 28/03/2012

FATIMA TAVARES DAS NEVES MG-210.201 20/03/2012

IRACELES CAZOTE FULIN M8.529.055 23/03/2012

ISABEL OLIVEIRA ALVES MI.213.011 13/03/2012

LAZARA MARIA DE SOUZA 1298934 19/03/2012

LENICE DAS GRAÇAS SILVA M-4.580.586 07/03/2012

LUCI VALDEREZ MARTINEZ SP.18.070.060 15/03/2012

LUIZA APARECIDA CARVALHO REIS RG259.645 08/03/2012

LUZIRENE MOREIRA ABREU 028883702005-4 26/03/2012

MAGDA NAVES DE OLIVEIRA MG-3.575.744 21/03/2012

MARIA DE FATIMA RIBEIRO MENDES 1495933 29/03/2012

MARIA IZABEL DOS SANTOS 13423106 27/03/2012

MARLI DE OLIVEIRA LIMA 8656975 21/03/2012

MARTA FERREIRA DOS REIS 6931310 21/03/2012

MAURA SOUZA LIMA M247957 13/03/2012

MICHELE FERNANDA BARBOSA MG-8.886.953 12/03/2012

OLINDA ALVES BARCELOS 2417231 1º/03/2012

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________74

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POLLYANA MASSA RODRIGUES 10620725 21/03/2012

ROGIANE SILVA PENA SABINO MG-7.730.857 22/03/2012

ROSANA FERREIRA GONÇALVES 6612602 21/03/2012

SANDRA MARA DAS GRAÇAS MEIRELLES M.2.841.586 01/04/2012

SARA SILVA DE BARROS 33984123 27/02/2012

SIMONE DONIZETE SILVEIRA 25.424.400-2 26/03/2012

TAMARISA DE CAMARGO ALVES PR3.098.595.8 08/03/2012

VALERIA ESTEVAM DE OLIVEIRA 40373829 27/03/2012 VALERIA LÚCIA MACHADO COSTA AGUIAR MG-10489.146 21/03/2012

FUNÇÃO: PEB – PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA (NIVEL2)

NOME DOCUMENTO DE IDENTIDADE DISCIPLINA INICIO DE EXERCÍCIO

ADRIANA OLIVEIRA SOUZA MG-12.820.694 PORTUGUES/

INGLES 15/03/2012

CELIA HELENA CARDOSO M-5.731.851 PORTUGUES/

INGLES 13/03/2012

CELIA REGINA CURY DA SILVA MG12.875.964 PORTUGUES/

INGLES 13/03/2012

ELAINE LEMOS ARAUJO DA SILVA 191563523 PORTUGUES/

INGLES 27/03/2012

GLAUCIA GUIMARÃES MARQUES 32.854.134-5 PORTUGUES/

ESPANHAL 23/03/2012

JOÃO PAULO DIAS 12699932 PORTUGUES/

INGLES 22/03/2012

MARIANNA ROCHA DE PAIVA FERREIRA GODOY 611638087 PORTUGUES/

INGLES 23/03/2012

MARILIA ESTELA COSTA DE SOUSA MG 16010704 PORTUGUES/

INGLES 26/03/2012

MARLUCE ELAINE GONÇALVES SILVA 11309451 PORTUGUES/

ESPANHOL 27/03/2012

TAMIRES OLIVEIRA SILVA MG-14.315.394 PORTUGUES/

INGLES 26/03/2012

THAISE HOYLER ALBUQUERQUE MG.14.113.063 PORTUGUES/

INGLES 13/03/2012

JOÃO HENRIQUE NOMINATO DE ASSIS MG14461181 HISTORIA 17/03/2012

WANICE DO ROSARIO FLORIANO MG11170661 HISTORIA 15/03/2012

WELLINGTON MARQUES DE SOUZA 40.393.405-9 HISTORIA 19/03/2012

ANA MARIA RIBEIRO GONÇALVES 7850066 GEOGRAFIA 29/03/2012

ANA PAULA ZANOLI PINHEIRO MG-11.737.703 INFORMÁTICA 1º/04/2012

CRISTIANA TOTI OLIVEIRA MG-11.080.554 INFORMÁTICA 13/03/2012

MARLON AGUINALDO DE OLIVEIRA SOUSA MG16127041 INFORMÁTICA 05/03/2012

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________75

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ILZANI MOURA DA SILVA SOUSA 16765475 MATEMÁTICA 15/03/2012

KELSLY GREDIAGA ALEXANDRE 9275535 MATEMÁTICA 19/03/2012

RENATO ALEXANDRE TOMAZ 10466181 MATEMÁTICA 19/03/2012

BRUNA TAVARES MG15194274 CIÊNCIAS 21/03/2012

KARINA BENETOLO SILVA 10875936 CIÊNCIAS 29/03/2012

VITOR ANTONIO SOUKEF GOBBI 440974185 CIÊNCIAS 28/03/2012

ROSELI GONÇALVES DA SILVA 4161480 ARTES 20/03/2012

ANDREA DE MELO SILVA BORGES CHERULLI MG-2800396 MUSICA 21/03/2012

DECRETO Nº. 4330, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera Chefe da Seção de Fiscalização e Controle da Secretaria Municipal de Planejamento.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º. Exonera CRISTIANA DA SILVA do exercício do cargo, em comissão, de Chefe da Seção de Fiscalização e Controle da Secretaria Municipal de Planejamento. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

KARIM ABUD MAUAD Secretário M. de Planejamento

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4332, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Aprova o Projeto do Loteamento “Distrito Industrial IV”, localizado neste Município.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 e nas Leis Complementares nºs 375, de 18 de junho de 2.007 e 376, de 19 de junho de 2.007, alterações posteriores e o que consta do Processo 01/18559/2011, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o projeto constituído por plantas e memorial descritivo do Loteamento “Distrito Industrial IV”, localizado no perímetro urbano desta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Uberaba, com área de 145.476,00 m², devidamente registrada no 2º CRI local, sob a matrícula nº 60.183. Art. 2º. O Projeto, ora aprovado, sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Paulo Ferreira Filho, CREA 35403 / D – MG, compreende o parcelamento do solo da seguinte forma: I - Área total a ser Loteada: 145.476,00 m²; II - Área dos lotes: 90.431,48 m² (03 quadras com 42 lotes); III - Áreas Públicas: 55.044,52 m², sendo: a) - Áreas Verdes (total): 15.282,07 m²; Área Verde 01: 2.017,60 m² Área Verde 02: 3.095,77 m²

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________76

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Área Verde 03: 5.433,04 m² Área Verde 04 (não edificável): 2.680,16 m² Área Verde 05 (não edificável): 2.055,50 m² b) - Equipamentos Púb. Comunitário: 7.313,57 m²; Área de Equip. Púb. Comunitário 1: 3.198,41 m² Área de Equip. Púb. Comunitário 2: 4.115,16 m² c) - Arruamento: 32.448,88 m². Parágrafo único. Passarão a integrar o domínio do Município de Uberaba, a partir do registro do Loteamento, as Áreas Públicas relacionadas no inciso III. Art. 3º. O Loteamento ora aprovado está inserido na Unidade de Planejamento Urbano - UPG Distrito Industrial II, na Macrozona de Desenvolvimento Econômico e quanto ao Uso e Ocupação do Solo classificado como Zona Empresarial 2 (ZEMP-2). Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SINGORELLI

Secretário M. de Governo

JOSÉ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA Secretário M. de Infraestrutura

DECRETO Nº. 4333, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera Assessora II do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera LIVIA PATRICIA MARTINS DE ANDRADE do exercício do cargo, em comissão, de Assessora II do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Chefe de Gabinete

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4334, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Nomeia, em comissão, Assessora III do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Nomeia LIVIA PATRICIA MARTINS DE ANDRADE para o exercício do cargo, em comissão, de Assessora III do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________77

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ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

ANGELA MAIRINK DE SOUZA PEREIRA Chefe de Gabinete

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4335, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

DISPENSA O SERVIDOR QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais e a PRESIDÊNCIA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Dispensa LEANDRO DA SILVA TAVARES, do exercício de função pública temporária de Operador de Produção I, junto ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, com fundamentação legal no Art. 12, V da Lei Complementar nº. 347/2005. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ ALVES

Presidente do CODAU

DECRETO Nº. 4336, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera, a pedido, Assessora Jurídica do CARESAMI.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.170, de 31 de maio 2.007, alterada pelas Leis Municipais nº. 10.375, de 29 de abril de 2.008 e 11.001, de 10 de agosto de 2.010, DECRETA: Art. 1º. Exonera, a pedido, KELLEN DE JESUS MELO, matrícula 35734-0, do exercício do cargo, em comissão, de Assessora Jurídica do CARESAMI - Centro de Atendimento e Reeducação Social do Adolescente e Menor Infrator. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 19 de março de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4337, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Dispensa, a pedido, as servidoras que menciona do exercício de Função Pública Temporária.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº. 347, de 28 de dezembro de 2.005 e no Decreto nº. 1489, de 09 de março de 2.006, DECRETA: Art. 1º. Ficam dispensados, a pedido, do exercício de suas funções públicas temporárias, as servidoras constantes do anexo deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos.

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________78

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Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

ANEXO

MAT D NOME LOTAÇÃO DATA DESLIG CARGO FUNDAMENTAÇÃ

O LEGAL

32824 3 IRACELES CAZOTE FULIN SEDS/

CARESAMI 15/03/2012 PEDAGOGA Art. 12, II da LC n°

347/2005

37363 0 FERNANDA DE ARAUJO DOS SANTOS OLIVEIRA

SEDS/ CARESAMI 24/02/2012 AUXILIAR EDUCACIONAL

Art. 12, II da LC n° 347/2005

DECRETO Nº. 4338, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera, a pedido, Secretária Municipal de Assistência Social.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Exonera, a pedido, MARIA THEREZA RODRIGUES DA CUNHA do exercício do cargo, em comissão, de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único. A profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4339, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera Subsecretária Municipal de Desenvolvimento Social.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º. Exonera EIDE SUZANA DE FARIA do exercício do cargo, em comissão, de Subsecretária Municipal de Desenvolvimento Social Parágrafo Único - A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de a 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4340, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Nomeia, em comissão, Secretária Municipal de Assistência Social. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA :

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________79

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Art. 1º. Nomeia EIDE SUZANA DE FARIA para o exercício do cargo, em comissão, de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único. A profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 4341, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

DELEGA COMPETÊNCIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, DECRETA: Art. 1º. Nas ausências, impedimentos e suspeições do Secretário Municipal de Saúde do Município é competente a servidora CRISTIANE PEREIRA FERNANDES para ordenamento de despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

VALDEMAR HIAL Secretário M. de Saúde

DECRETO Nº. 4342, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Exonera os servidores que menciona do exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Planejamento.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º. Exonera os servidores abaixo do exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Planejamento: Chefe da Seção de Projetos Arquitetônicos EDVÂNIO GOMES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Relações Inter-Setorias MÁRCIA REZENDE OTAVIANO Diretor do Departamento de Parcerias e Projetos Inter-Setorias HERIVELTO GERALDO TELES Chefe da Seção de Análise e Processos ANDRÉ LUIZ JARDIM DE ALMEIDA Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI Secretário M. de Governo

KARIM ABUD MAUAD

Secretário M. de Planejamento

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________80

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DECRETO Nº. 4343, DE 30 DE MARÇO DE 2.011.

Exonera Assistente de Coordenadoria do Projeto “TODOS POR UBERABA”.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado e Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 06, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.823, de 15 de setembro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera LÍVIA MAIRA DE FREITAS do exercício do cargo, em comissão, de Assistente de Coordenadoria do Projeto “Todos por Uberaba”. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA

Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI Secretário M. de Governo

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

DECRETO Nº. 4344, DE 30 DE MARÇO DE 2.012.

Nomeia os profissionais que menciona para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Planejamento.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº. 10.740, de 29 de abril de 2.009 e suas alterações. DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo para o exercício de cargos, em comissão, da Secretaria Municipal de Planejamento: Assessor IV EDVÂNIO GOMES DE OLIVEIRA Diretora do Departamento de Parcerias e Projetos Inter-Setorias MÁRCIA REZENDE OTAVIANO Diretor do Departamento de Projetos ANDRÉ LUIZ JARDIM DE ALMEIDA Assessora III LÍVIA MAIRA DE FREITAS Assessora II MÁRCIA HELENA GONÇALVES COSTA Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de abril de 2.012.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de março de 2.012.

ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal

RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI

Secretário M. de Governo

KARIM ABUD MAUAD Secretário M. de Planejamento

RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO

Secretário M. de Administração

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012______________________________________________________________________________________________________81

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DADOS CADASTRAIS - PODER EXECUTIVO

Data Base: 28/02/2012 Data de Publicação:30/03/2012Data Limite de

Envio - TCEMG:15/04/2012

Município: Uberaba População: 288235

CNPJ: 18.428.839/0001-90

Endereço: Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141

CEP: 38.061-080 Telefone: (34) 3318-6000 Fax: (34) 3318-0620

EMail: [email protected]

Home Page: www.uberaba.mg.gov.br

OPÇÃO PELA DIVULGAÇÃO DOS RELATÓRIOS

1 - Divulgação do Relatório de Gestão Fiscal será feita semestralmente?

( ) SIM

( X ) NÃO

2 - Divulgação dos demonstrativos que acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será feita semestralmente?

( ) SIM

( X ) NÃO

Município possui previdência própria em funcionamento.

( X ) SIM

( ) NÃO

O município custeia a assistência à saúde dos servidores

( ) SIM

( X ) NÃO

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________82

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Tipo Sigla Nome CNPJEndereçoCompleto CEP

Fone/Fax () Home Page / E-mail

Autarquia UBERABÃOAutarquia do Estádio Municipal Engº João Guido17.777.558/0001-80

Vila Olímpica S/N 38.066-000

(34)3317-2080

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Autarquia CODAUCentro Operacional de Saneamento eDesenvolvimento de Águas de Uberaba

25.433.004/0001-94

Av. da Saudade,755

38.061-000

(34)3318-6000 www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Fundação FCU Fundação Cultural de Uberaba 20.054.581/0001-51

Rua Tristão deCastro, 64

38.100-000

(34)3333-9293

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Fundação FETIFundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. RenêBarsam

19.061.464/0001-36

Rua Equador, 49 38.067-150

(34)3338-6689

www.uberaba.mg.gov.br

(34)3318-0620

[email protected]

Autarquia IPSERVInstituto de Previdencia dos Servidores Públicos deUberaba

04.793.484/0001-24

Rua São Sebastião,41

38.010-000

(34)3318-6900 www.uberaba.mg.gov.br

(34)3312-0620

[email protected]

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

Relação das EntidadesRELAÇÃO DAS ENTIDADES CUJOS DADOS FORAM CONSOLIDADOS NOS RELATÓRIOS

MUNICÍPIO: UberabaÓRGÃO: Poder Executivo Exercício: 2012

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________83

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Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL MAR/11 ABR/11 MAI/11 JUN/11 SUBTOTAL

RECEITAS CORRENTES

Rec. Tributária 24.549.469,83 5.331.624,47 8.534.689,72 6.773.488,06 45.189.272,08

Rec. de Contribuições 1.590.520,72 1.564.971,58 1.535.771,68 1.823.553,29 6.514.817,27

Rec. Patrimoniais 1.932.380,90 629.159,03 965.911,14 2.161.924,58 5.689.375,65

Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rec. Agropecuárias 0,00 0,00 150,06 0,00 150,06

Rec. de Serviços 4.483.255,26 4.544.942,23 4.952.446,99 4.914.445,90 18.895.090,38

Transf. Correntes 28.810.325,96 27.626.762,50 27.472.972,79 26.749.056,45 110.659.117,70

Cota Parte do FPM 3.355.512,15 4.447.720,65 5.105.052,66 4.877.110,87 17.785.396,33

Cota Parte do ICMS 10.136.554,70 9.936.501,41 10.484.828,04 10.678.879,01 41.236.763,16

Cota Parte do IPVA 4.779.526,37 2.568.851,72 1.962.769,29 1.215.856,42 10.527.003,80

Cota Parte do IPI 170.565,78 241.695,89 189.144,76 194.587,86 795.994,29

Transf. do FUNDEB 3.995.856,45 3.955.433,52 4.397.407,36 3.584.573,61 15.933.270,94

Convênios 17.591,59 789.760,06 70.722,50 397.415,00 1.275.489,15

Outras Transferências 6.354.718,92 5.686.799,25 5.263.048,18 5.800.633,68 23.105.200,03

Demais Rec. Correntes 3.724.509,76 4.062.832,22 2.715.952,99 5.337.671,04 15.840.966,01

(-) Deduções da Receita Corrente 130.651,09 2.210,68 43.122,53 52.945,21 228.929,51

(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB

3.740.880,09 3.478.740,75 3.582.118,10 3.349.878,78 14.151.617,72

SOMA 61.218.931,25 40.279.340,60 42.552.654,74 44.357.315,33 188.408.241,92

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________84

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Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL MAR/11 ABR/11 MAI/11 JUN/11 SUBTOTAL

(-) EXCLUSÕES

Contr. Servidores à Prev. Própria 717.277,61 710.871,18 723.244,16 724.185,12 2.875.578,07

Compens. entre Reg. de Prev. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contr. Patronal à Prev. Própria

Transf. Intragovernamentais

Fundações

Autarquias

Empr. Públ. Depend.

Demais Entidades

Outras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 717.277,61 710.871,18 723.244,16 724.185,12 2.875.578,07

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 60.501.653,64 39.568.469,42 41.829.410,58 43.633.130,21 185.532.663,85

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________85

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Valores em Reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL JUL/11 AGO/11 SET/11 OUT/11 SUBTOTAL

RECEITAS CORRENTES

Rec. Tributárias 7.457.742,65 7.773.745,77 6.578.335,83 7.563.571,44 29.373.395,69

Rec. de Contribuições 1.817.729,37 1.358.810,95 1.841.001,89 1.670.340,31 6.687.882,52

Rec. Patrimoniais 1.123.017,58 3.501.147,62 1.517.839,64 2.096.002,71 8.238.007,55

Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rec. Agropecuárias 0,00 200,08 0,00 0,00 200,08

Rec. de Serviços 4.969.712,95 5.232.104,32 4.777.863,49 5.123.584,50 20.103.265,26

Transf. Correntes 26.451.009,64 25.287.211,86 24.899.212,35 29.437.487,43 106.074.921,28

Cota Parte do FPM 3.919.633,05 4.043.171,58 3.227.791,65 4.242.704,20 15.433.300,48

Cota Parte do ICMS 10.813.581,89 11.098.224,31 11.266.771,37 11.179.125,59 44.357.703,16

Cota Parte do IPVA 1.113.195,68 1.155.501,03 799.608,18 558.012,48 3.626.317,37

Cota Parte do IPI 171.466,91 219.062,60 177.284,83 252.561,51 820.375,85

Transf. do FUNDEB 3.881.450,43 3.829.022,24 3.866.218,56 4.055.134,58 15.631.825,81

Convênios 1.273.856,10 2.585,00 0,00 1.470,93 1.277.912,03

Outras Transferências 5.277.825,58 4.939.645,10 5.561.537,76 9.148.478,14 24.927.486,58

Demais Rec. Correntes 2.937.802,86 3.311.156,40 2.446.426,67 3.453.868,36 12.149.254,29

(-) Deduções da Receita Corrente 388.226,94 213.712,93 54.611,01 55.067,67 711.618,55

(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB

3.257.746,15 3.310.105,27 3.147.261,56 3.736.213,07 13.451.326,05

SOMA 41.111.041,96 42.940.558,80 38.858.807,30 45.553.574,01 168.463.982,07

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________86

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Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL JUL/11 AGO/11 SET/11 OUT/11 SUBTOTAL

(-) EXCLUSÕES

Contr. Servidores à Prev. Própria 726.195,94 723.972,76 773.005,33 711.447,22 2.934.621,25

Compens. entre Reg. de Prev. 0,00 1.658.518,41 478.233,52 1.108.167,94 3.244.919,87

Contr. Patronal à Prev. Própria

Transf. Intragovernamentais

Fundações

Autarquias

Empr. Públ. Depend.

Demais Entidades

Outras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 726.195,94 2.382.491,17 1.251.238,85 1.819.615,16 6.179.541,12

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40.384.846,02 40.558.067,63 37.607.568,45 43.733.958,85 162.284.440,95

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________87

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Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL NOV/11 DEZ/11 JAN/12 FEV/12 SUBTOTAL TOTALPrevisão para

o exercício

RECEITAS CORRENTES

Rec. Tributárias 7.155.913,23 6.758.816,53 5.225.392,94 3.967.182,71 23.107.305,41 97.669.973,18 101.624.537,53

Rec. de Contribuições 1.697.645,37 2.531.624,06 1.763.234,77 1.681.057,45 7.673.561,65 20.876.261,44 20.694.343,53

Rec. Patrimoniais 2.398.014,08 1.440.191,78 1.978.468,26 2.708.031,74 8.524.705,86 22.452.089,06 11.035.986,56

Rec. Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Rec. Agropecuárias 0,00 200,08 0,00 0,00 200,08 550,22 600,00

Rec. de Serviços 4.964.626,71 5.454.842,74 2.925.257,50 3.860.099,27 17.204.826,22 56.203.181,86 69.715.543,23

Transf. Correntes 29.700.571,14 37.955.680,79 43.939.090,34 34.673.917,56 146.269.259,83 363.003.298,81 329.947.021,06

Cota Parte do FPM 4.482.579,47 7.538.182,35 4.736.330,28 5.729.311,00 22.486.403,10 55.705.099,91 49.534.358,72

Cota Parte do ICMS 12.377.399,54 12.105.157,09 12.004.770,15 10.990.054,99 47.477.381,77 133.071.848,09 113.005.174,86

Cota Parte do IPVA 530.646,08 990.211,49 13.974.994,52 5.059.951,68 20.555.803,77 34.709.124,94 20.965.053,80

Cota Parte do IPI 290.997,65 236.111,08 124.699,58 260.503,48 912.311,79 2.528.681,93 2.414.796,94

Transf. do FUNDEB 4.325.779,71 4.552.770,50 5.954.954,50 5.009.968,90 19.843.473,61 51.408.570,36 43.702.692,65

Convênios 100.340,14 332.123,12 836.930,41 0,00 1.269.393,67 3.822.794,85 5.363.343,15

Outras Transferências 7.592.828,55 12.201.125,16 6.306.410,90 7.624.127,51 33.724.492,12 81.757.178,73 94.961.600,94

Demais Rec. Correntes 2.039.660,14 3.321.541,93 5.939.648,62 3.849.237,67 15.150.088,36 43.140.308,66 45.697.833,84

(-) Deduções da Receita Corrente 54.065,26 13.083,91 2.786,90 56.338,47 126.274,54 1.066.822,60 (59.125,37)

(-) Deduções de Receitas paraFormação do FUNDEB 3.873.631,07 3.926.589,45 6.242.046,74 4.436.852,16 18.479.119,42 46.082.063,19 38.894.636,10

SOMA 44.028.734,34 53.523.224,55 55.526.258,79 46.246.335,77 199.324.553,45 556.196.777,44 539.880.355,02

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________88

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Valores em reais

MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL NOV/11 DEZ/11 JAN/12 FEV/12 SUBTOTAL TOTALPrevisão para

o exercício

(-) EXCLUSÕES

Contr. Servidores à Prev. Própria 775.308,72 1.832.086,49 843.662,77 850.720,43 4.301.778,41 10.111.977,73

Compens. entre Reg. de Prev. 90.072,29 474.015,13 84.085,08 209.443,93 857.616,43 4.102.536,30

Contr. Patronal à Prev. Própria

Transf. Intragovernamentais

Fundações

Autarquias

Empr. Públ. Depend.

Demais Entidades

Outras Duplicidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SOMA 865.381,01 2.306.101,62 927.747,85 1.060.164,36 5.159.394,84 14.214.514,03

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 43.163.353,33 51.217.122,93 54.598.510,94 45.186.171,41 194.165.158,61 541.982.263,41

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

Anexo 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________89

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Valores em Reais

RECEITASPrevisão Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada

RECEITAS CORRENTES(A)

691.226.484,58 691.226.484,58 155.085.046,06 112.451.493,46 155.085.046,06 112.451.493,46 578.774.991,12

Tributárias 110.817.113,18 110.817.113,18 0,00 9.192.575,65 0,00 9.192.575,65 101.624.537,53

Impostos 92.660.000,00 92.660.000,00 0,00 8.664.112,17 0,00 8.664.112,17 83.995.887,83

IPTU 24.000.000,00 24.000.000,00 0,00 203.178,31 0,00 203.178,31 23.796.821,69

ISSQN 49.160.000,00 49.160.000,00 0,00 6.020.610,76 0,00 6.020.610,76 43.139.389,24

ITBI 11.000.000,00 11.000.000,00 0,00 1.328.237,92 0,00 1.328.237,92 9.671.762,08

IRRF 8.500.000,00 8.500.000,00 0,00 1.112.085,18 0,00 1.112.085,18 7.387.914,82

Taxas 18.149.513,18 18.149.513,18 0,00 522.214,64 0,00 522.214,64 17.627.298,54

Contribuições deMelhoria

7.600,00 7.600,00 0,00 6.248,84 0,00 6.248,84 1.351,16

Contribuições 24.138.635,75 24.138.635,75 0,00 3.444.292,22 0,00 3.444.292,22 20.694.343,53

Patrimoniais 15.722.486,56 15.722.486,56 0,00 4.686.500,00 0,00 4.686.500,00 11.035.986,56

Industriais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Agropecuárias 600,00 600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00

Serviços 76.500.900,00 76.500.900,00 0,00 6.785.356,77 0,00 6.785.356,77 69.715.543,23

TransferênciasCorrentes

408.560.028,96 408.560.028,96 32.666.666,67 78.613.007,90 32.666.666,67 78.613.007,90 329.947.021,06

Convênios 6.200.273,56 6.200.273,56 0,00 836.930,41 0,00 836.930,41 5.363.343,15

Outras ReceitasCorrentes

55.486.720,13 55.486.720,13 122.418.379,39 9.788.886,29 122.418.379,39 9.788.886,29 45.697.833,84

Deduções da ReceitaCorrente

0,00 0,00 0,00 59.125,37 0,00 59.125,37 (59.125,37)

RECEITAS DE CAPITAL(B) 310.036.137,92 310.036.137,92 0,00 2.431.565,13 0,00 2.431.565,13 307.604.572,79

Operações de Crédito 153.827.678,43 153.827.678,43 0,00 1.048.295,68 0,00 1.048.295,68 152.779.382,75

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________90

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RECEITASPrevisão Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A RealizarInicial Atualizada Prevista Realizada Prevista Realizada

Refinanciamento daDívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Operações deCrédito

153.827.678,43 153.827.678,43 0,00 1.048.295,68 0,00 1.048.295,68 152.779.382,75

Alienação de Bens 1.150.000,00 1.150.000,00 0,00 347.701,92 0,00 347.701,92 802.298,08

Amortização deEmpréstimos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências deCapital

155.058.459,49 155.058.459,49 0,00 1.035.567,53 0,00 1.035.567,53 154.022.891,96

Convênios 140.600.459,49 140.600.459,49 0,00 684.360,39 0,00 684.360,39 139.916.099,10

Outras Receitas deCapital

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Deduções da Receitade Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

(-) DEDUÇÕES PARAFORMAÇÃO DO FUNDEB(C)

49.573.535,00 49.573.535,00 0,00 10.678.898,90 0,00 10.678.898,90 38.894.636,10

REC.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(D)

14.953.335,66 14.953.335,66 0,00 1.430.864,60 0,00 1.430.864,60 13.522.471,06

RECEITA TOTAL (A + B -C + D)

966.642.423,16 966.642.423,16 155.085.046,06 105.635.024,29 155.085.046,06 105.635.024,29 861.007.398,87

DESPESASDotação Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A EmpenharInicial Atualizada Empenhada Liquidada Empenhada Liquidada

DESPESAS CORRENTES(E)

579.212.591,76 581.710.286,03 118.427.974,49 77.212.887,88 114.777.233,24 77.212.887,88 466.933.052,79

Pessoal/EncargosSociais 267.450.894,02 267.671.381,02 43.191.538,80 42.677.795,78 43.006.185,23 42.677.795,78 224.665.195,79

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________91

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DESPESASDotação Anual 1o Bimestre Até o Bimestre

A EmpenharInicial Atualizada Empenhada Liquidada Empenhada Liquidada

Juros/Encargos daDívida Interna 5.968.633,04 5.968.633,04 860.274,55 353.659,06 860.274,55 353.659,06 5.108.358,49

Juros/Encargos daDívida Externa

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras DespesasCorrentes

305.793.064,70 308.070.271,97 74.376.161,14 34.181.433,04 70.910.773,46 34.181.433,04 237.159.498,51

DESPESAS DE CAPITAL(F) 375.937.634,49 392.961.138,64 27.601.013,38 9.752.526,00 25.227.200,51 9.752.526,00 367.733.938,13

Investimentos 356.014.858,81 372.937.362,96 23.783.447,88 7.291.298,26 21.779.635,01 7.291.298,26 351.157.727,95

Inversões Financeiras 1.092.306,60 1.193.306,60 565.000,00 340.000,00 465.000,00 340.000,00 728.306,60

Amortização da DívidaInterna

18.830.469,08 18.830.469,08 3.252.565,50 2.121.227,74 2.982.565,50 2.121.227,74 15.847.903,58

Amortização da DívidaExterna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Amortização -Refinanciamento

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 da DívidaMobiliária

Outras Despesas deCapital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESP.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(G)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESERVA DECONTINGÊNCIA (H)

11.492.196,91 11.492.196,91

RESERVA DO RPPS (I) 0,00 0,00

DESP. TOTAL (E + F + G+ H + I) *

966.642.423,16 986.163.621,58 140.004.433,75 86.965.413,88 140.004.433,75 86.965.413,88 834.666.990,92

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________92

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* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo DESPESA TOTAL (E + F + G + H + I) da coluna Empenhada no bimestre e em todos oscampos da coluna Empenhada - Até o Bimestre.

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________93

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Destinação da Reserva de Contingência e/ou Reserva do RPPS

Número do ato Data do Ato Descrição da destinação da reserva de contingência e/ou reserva do RPPS

1o Bimestre Até o Bimestre

SUPERÁVIT DÉFICIT SUPERÁVIT DÉFICIT

Receita Realizada - Despesa Empenhada (34.369.409,46) (34.369.409,46)

Receita Realizada - Despesa Liquidada 18.669.610,41 18.669.610,41

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

ANEXO 6 (incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________94

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Valores em Reais

ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

03 - Essencial àJustiça

4.340.000,00 4.340.000,00 1.089.954,53 719.954,53 684.108,78 684.108,78 3.620.045,47

Defesa daOrdem Jurídica

4.340.000,00 4.340.000,00 1.089.954,53 719.954,53 684.108,78 684.108,78 3.620.045,47

04 -Administração 92.094.654,18 94.592.802,58 28.252.786,82 27.252.054,32 18.301.896,81 18.301.896,81 67.340.748,26

Planejamento eOrçamento

30.373,60 29.503,60 0,00 0,00 0,00 0,00 29.503,60

AdministraçãoGeral

86.423.440,42 88.089.038,82 27.197.363,82 26.316.633,32 17.963.177,81 17.963.177,81 61.772.405,50

Formação deRecursosHumanos

170.676,50 158.676,50 0,00 0,00 0,00 0,00 158.676,50

Administraçãode Receitas 5.444.988,66 6.290.408,66 1.055.423,00 935.421,00 338.719,00 338.719,00 5.354.987,66

ComunicaçãoSocial

25.175,00 25.175,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.175,00

06 - SegurançaPública

4.550.655,05 4.667.249,31 105.397,62 105.397,62 59.039,00 59.039,00 4.561.851,69

AdministraçãoGeral

10.000,00 130.594,26 1.697,00 1.697,00 0,00 0,00 128.897,26

Policiamento 4.468.155,05 4.464.155,05 96.539,00 96.539,00 59.039,00 59.039,00 4.367.616,05

Defesa Civil 72.500,00 72.500,00 7.161,62 7.161,62 0,00 0,00 65.338,38

08 - AssistênciaSocial

25.144.310,26 28.912.036,65 5.774.751,40 5.712.663,92 3.729.093,60 3.729.093,60 23.199.372,73

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________95

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

AdministraçãoGeral

9.795.764,60 10.063.954,60 2.783.335,96 2.783.335,96 1.936.461,74 1.936.461,74 7.280.618,64

Formação deRecursosHumanos

5.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00

Assistência aoIdoso 479.391,51 531.456,51 115.566,42 115.566,42 50.064,11 50.064,11 415.890,09

Assistência aoPortador deDeficiência

259.407,48 69.407,48 0,00 0,00 0,00 0,00 69.407,48

Assistência àCriança e aoAdolescente

521.031,10 1.100.038,05 554.958,92 554.745,88 298.864,73 298.864,73 545.292,17

AssistênciaComunitária

14.070.515,57 17.101.980,01 2.320.890,10 2.259.015,66 1.443.703,02 1.443.703,02 14.842.964,35

DireitosIndividuais,Coletivos eDifusos

13.200,00 43.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.200,00

09 -PrevidênciaSocial

3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00

Formação deRecursosHumanos

3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00

10 - Saúde 200.379.825,50 203.813.626,51 37.432.444,78 34.648.555,44 23.794.333,59 23.794.333,59 169.165.071,07

Ação Judiciária 1.476.200,00 2.838.700,00 1.282.148,45 1.224.516,75 88.641,24 88.641,24 1.614.183,25

Planejamento eOrçamento

1.000,00 91.000,00 416,60 416,60 0,00 0,00 90.583,40

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________96

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

AdministraçãoGeral

7.581.300,00 6.874.500,00 2.058.887,46 2.050.689,25 1.152.226,56 1.152.226,56 4.823.810,75

Formação deRecursosHumanos

27.000,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00

Atenção Básica 44.545.320,00 43.684.759,00 8.321.370,82 8.268.452,01 6.613.116,14 6.613.116,14 35.416.306,99

AssistênciaHospitalar eAmbulatorial

125.575.177,50 126.744.677,51 23.316.027,88 20.663.073,95 14.212.738,75 14.212.738,75 106.081.603,56

SuporteProfilático eTerapêutico

8.578.728,00 9.592.828,00 258.515,20 252.401,04 41.992,58 41.992,58 9.340.426,96

VigilânciaSanitária

177.000,00 190.000,00 11.989,95 11.989,95 0,00 0,00 178.010,05

VigilânciaEpidemiológica 12.388.100,00 13.640.162,00 2.183.088,42 2.177.015,89 1.685.618,32 1.685.618,32 11.463.146,11

Alimentação eNutrição

30.000,00 130.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 130.000,00

12 - Educação 112.404.304,58 115.476.185,68 20.342.366,57 20.330.939,05 12.462.030,93 12.462.030,93 95.145.246,63

AdministraçãoGeral

6.493.021,27 7.356.311,64 2.172.886,45 2.165.886,45 1.558.285,21 1.558.285,21 5.190.425,19

Alimentação eNutrição

7.537.686,08 7.537.686,08 4.842.534,62 4.842.534,62 2.808.575,51 2.808.575,51 2.695.151,46

EnsinoFundamental 66.389.222,32 68.857.901,60 7.771.256,66 7.767.506,45 4.184.905,45 4.184.905,45 61.090.395,15

EducaçãoInfantil

30.104.753,41 30.105.664,86 5.551.040,99 5.550.363,68 3.905.618,91 3.905.618,91 24.555.301,18

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________97

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

PrefeituraMunicipal

Educação deJovens eAdultos

1.879.621,50 1.618.621,50 4.647,85 4.647,85 4.645,85 4.645,85 1.613.973,65

13 - Cultura 4.203.957,21 4.635.671,21 434.057,90 433.419,40 83.249,03 83.249,03 4.202.251,81

AdministraçãoGeral

1.432.096,40 1.183.096,40 214.068,25 213.429,75 83.249,03 83.249,03 969.666,65

Turismo 2.771.860,81 3.452.574,81 219.989,65 219.989,65 0,00 0,00 3.232.585,16

15 - Urbanismo 150.666.570,00 150.927.484,61 20.164.846,74 20.105.761,75 8.144.260,65 8.144.260,65 130.821.722,86

Planejamento eOrçamento 155.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00

Infra-EstruturaUrbana

100.298.506,82 108.010.892,63 19.962.227,15 19.903.924,61 8.002.094,51 8.002.094,51 88.106.968,02

ServiçosUrbanos

530.250,00 530.250,00 85.308,88 85.308,88 27.684,40 27.684,40 444.941,12

TransportesColetivosUrbanos

49.632.813,18 42.186.341,98 117.310,71 116.528,26 114.481,74 114.481,74 42.069.813,72

Preservação eConservaçãoAmbiental

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00

16 - Habitação 4.010.602,20 4.572.788,21 871.442,90 871.442,90 519.643,90 519.643,90 3.701.345,31

Policiamento 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

HabitaçãoUrbana

4.010.602,20 4.562.788,21 871.442,90 871.442,90 519.643,90 519.643,90 3.691.345,31

17 -Saneamento

45.705.497,29 46.046.497,29 2.274.757,04 774.757,04 222.367,02 222.367,02 45.271.740,25

SaneamentoBásico Urbano 45.705.497,29 46.046.497,29 2.274.757,04 774.757,04 222.367,02 222.367,02 45.271.740,25

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________98

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

18 - GestãoAmbiental

7.453.637,30 9.177.944,10 821.281,49 722.587,71 547.531,69 547.531,69 8.455.356,39

AdministraçãoGeral 1.721.046,30 1.689.640,80 766.263,16 667.689,38 518.469,94 518.469,94 1.021.951,42

Formação deRecursosHumanos

5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

SaneamentoBásico Urbano

3.985.000,00 4.321.401,81 27.482,75 27.482,75 27.482,75 27.482,75 4.293.919,06

Preservação eConservaçãoAmbiental

1.578.216,00 3.007.543,69 25.989,00 25.869,00 959,00 959,00 2.981.674,69

ControleAmbiental

164.375,00 154.357,80 1.546,58 1.546,58 620,00 620,00 152.811,22

19 - Ciência eTecnologia 8.407.400,00 8.120.699,99 37.788,77 37.788,77 29.688,77 29.688,77 8.082.911,22

Difusão doConhecimentoCientífico eTecnológico

108.900,00 108.900,00 28.090,00 28.090,00 28.090,00 28.090,00 80.810,00

PromoçãoIndustrial 8.298.500,00 8.011.799,99 9.698,77 9.698,77 1.598,77 1.598,77 8.002.101,22

20 - Agricultura 6.213.919,04 6.568.512,85 693.616,21 693.616,21 580.473,47 580.473,47 5.874.896,64

AdministraçãoGeral 3.236.522,73 3.220.022,73 584.523,32 584.523,32 496.383,41 496.383,41 2.635.499,41

Formação deRecursosHumanos

5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________99

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

AssistênciaComunitária

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00

DefesaSanitária Animal

36.736,00 36.736,00 5.654,26 5.654,26 3.864,28 3.864,28 31.081,74

Abastecimento 323.078,10 323.078,10 32.019,78 32.019,78 20.528,20 20.528,20 291.058,32

Extensão Rural 2.562.582,21 2.933.676,02 71.418,85 71.418,85 59.697,58 59.697,58 2.862.257,17

22 - Indústria 953.200,00 1.258.787,50 265.151,30 265.151,30 0,00 0,00 993.636,20

PromoçãoIndustrial 953.200,00 1.258.787,50 265.151,30 265.151,30 0,00 0,00 993.636,20

23 - Comércioe Serviços

3.795.510,26 5.286.906,90 566.555,74 553.105,75 474.938,28 474.938,28 4.733.801,15

PromoçãoComercial

1.243.701,26 1.366.340,65 61.391,47 61.391,47 13.500,00 13.500,00 1.304.949,18

Turismo 2.551.809,00 3.920.566,25 505.164,27 491.714,28 461.438,28 461.438,28 3.428.851,97

27 - Desporto eLazer

4.007.882,36 4.215.882,36 1.454.073,06 1.329.523,04 635.842,34 635.842,34 2.886.359,32

Desporto deRendimento 553.029,11 225.265,41 0,00 0,00 0,00 0,00 225.265,41

DesportoComunitário

1.846.755,28 1.360.505,28 212.786,71 202.000,39 94.008,31 94.008,31 1.158.504,89

Lazer 1.608.097,97 2.630.111,67 1.241.286,35 1.127.522,65 541.834,03 541.834,03 1.502.589,02

28 - EncargosEspeciais

17.764.334,42 17.764.334,42 3.224.037,00 3.224.037,00 1.857.083,75 1.857.083,75 14.540.297,42

Serviço daDívida Interna

16.370.440,02 16.370.440,02 3.224.037,00 3.224.037,00 1.857.083,75 1.857.083,75 13.146.403,02

Serviço daDívida Externa 1.393.894,40 1.393.894,40 0,00 0,00 0,00 0,00 1.393.894,40

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________100

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

CâmaraMunicipal

01 - Legislativa 18.946.519,96 20.184.077,88 2.812.744,00 2.812.744,00 1.821.157,21 1.821.157,21 17.371.333,88

Ação Legislativa 10.475.000,00 10.475.000,00 1.740.413,19 1.740.413,19 1.119.726,87 1.119.726,87 8.734.586,81

AdministraçãoGeral 8.471.519,96 9.709.077,88 1.072.330,81 1.072.330,81 701.430,34 701.430,34 8.636.747,07

Entidades

Instituto dePrevidencia dos

ServidoresPúblicos de

Uberaba

04 -Administração 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

Formação deRecursosHumanos

30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00

09 -PrevidênciaSocial

32.921.853,69 32.921.853,69 3.633.540,93 3.633.540,93 3.723.056,08 3.723.056,08 29.288.312,76

AdministraçãoGeral

32.421.853,69 32.421.853,69 3.468.210,90 3.468.210,90 3.557.726,05 3.557.726,05 28.953.642,79

Previdência doRegimeEstatutário

500.000,00 500.000,00 165.330,03 165.330,03 165.330,03 165.330,03 334.669,97

Autarquia doEstádio MunicipalEngº João Guido

04 -Administração

300.000,00 300.000,00 33.755,97 33.755,97 33.293,97 33.293,97 266.244,03

AdministraçãoGeral

300.000,00 300.000,00 33.755,97 33.755,97 33.293,97 33.293,97 266.244,03

04 -Administração 1.972.632,00 1.972.632,00 375.792,23 375.792,23 234.007,94 234.007,94 1.596.839,77

AdministraçãoGeral

1.960.148,75 1.960.148,75 375.792,23 375.792,23 234.007,94 234.007,94 1.584.356,52

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________101

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

Fundação deEnsino TécnicoIntensivo Dr.Renê Barsam

Formação deRecursosHumanos

12.483,25 12.483,25 0,00 0,00 0,00 0,00 12.483,25

11 - Trabalho 3.173.892,00 3.173.892,00 454.072,61 454.072,61 429.738,99 429.738,99 2.719.819,39

Empregabilidade

3.173.892,00 3.173.892,00 454.072,61 454.072,61 429.738,99 429.738,99 2.719.819,39

FundaçãoCultural de

Uberaba

13 - Cultura 6.861.821,10 6.864.311,08 1.365.014,66 1.365.014,66 1.262.097,25 1.262.097,25 5.499.296,42

AdministraçãoGeral

3.422.332,40 3.391.332,40 412.092,64 412.092,64 396.128,75 396.128,75 2.979.239,76

Formação deRecursosHumanos

11.655,00 11.655,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.655,00

PatrimônioHistórico,Artístico eArqueológico

582.738,74 582.738,74 6.320,00 6.320,00 3.652,00 3.652,00 576.418,74

Difusão Cultural 2.845.094,96 2.878.584,94 946.602,02 946.602,02 862.316,50 862.316,50 1.931.982,92

CentroOperacional deSaneamento e

Desenvolvimento de Águas de

Uberaba

17 -Saneamento

198.844.247,85 198.844.247,85 13.548.757,60 13.548.757,60 7.336.480,83 7.336.480,83 185.295.490,25

SaneamentoBásico Urbano

198.844.247,85 198.844.247,85 13.548.757,60 13.548.757,60 7.336.480,83 7.336.480,83 185.295.490,25

DespesasIntra-Orçamentárias

DespesasIntra-Orçamentárias

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________102

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ÓRGÃOS/ENTIDADES

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA SALDO AEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre

99 - Reservade Contingência

999 - Reservade Contingência

11.492.196,91 11.492.196,91

77 - Reservado RPPS

999 - Reservado RPPS

0,00 0,00

TOTAL966.642.423,

16986.163.621,

58140.004.433,

75140.004.433,

7586.965.413,8

886.965.413,8

8834.666.990,

92

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL da coluna DESPESA EMPENHADA no bimestre e em todos os campos da coluna daDESPESA EMPENHADA Até o Bimestre.

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:00

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________103

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Valores em Reais

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃOATUALIZADA

RECEITAS REALIZADAS SALDOAREALIZAR1º Bimestre Até o Bimestre

I - Receita Previdenciária

Receitas Correntes 28.236.877,40 28.236.877,40 6.123.104,28 6.123.104,28 22.113.773,12

Contribuição do Servidor Ativo 11.338.635,75 11.338.635,75 1.649.873,42 1.649.873,42 9.688.762,33

Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista 246.162,46 246.162,46 44.509,78 44.509,78 201.652,68

Receitas Patrimoniais 12.294.772,48 12.294.772,48 4.131.649,57 4.131.649,57 8.163.122,91

Outras Receitas Correntes 4.357.306,71 4.357.306,71 297.071,51 297.071,51 4.060.235,20

Compensações Previdenciárias do RGPS parao RPPS 4.292.368,04 4.292.368,04 293.529,01 293.529,01 3.998.839,03

Outras 64.938,67 64.938,67 3.542,50 3.542,50 61.396,17

Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Receitas Previdenciárias Intra-Orçamentárias 14.953.335,66 14.953.335,66 1.430.864,60 1.430.864,60 13.522.471,06

Deduções da Receita 0,00 0,00 5.743,19 5.743,19 (5.743,19)

TOTAL 43.190.213,06 43.190.213,06 7.548.225,69 7.548.225,69 35.641.987,37

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:01

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________104

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DESPESAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS SALDOAEMPENHAR1º Bimestre Até o Bimestre

II - Despesa Previdenciária

Administração Geral 32.951.853,69 32.951.853,69 3.633.540,93 3.633.540,93 29.318.312,76

Despesas Correntes 32.790.353,69 32.790.353,69 3.633.162,93 3.633.162,93 29.157.190,76

Despesas de Capital 161.500,00 161.500,00 378,00 378,00 161.122,00

Previdência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Compensação Previdenciária do RPPS para oRGPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Reserva do RPPS 0,00 0,00

Outras Reservas 10.492.196,91 10.492.196,91

Despesas Previdenciárias Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (II) 43.444.050,60 43.444.050,60 3.633.540,93 3.633.540,93 39.810.509,67

III - Resultado Previdenciário (I - II) (253.837,54) (253.837,54) 3.914.684,76 3.914.684,76 (4.168.522,30)

* Os valores das anulações de empenhos somente estão deduzidas no campo TOTAL (II) da coluna 1º Bimestre e em todos os campos da coluna Até o Bimestre.

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:01

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________105

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APORTES PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

SALDO A REALIZAR1º Bimestre Até o Bimestre

IV - APORTES PARA O RPPS

Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Repasse para Pagamento de Responsabilidade da Fonte Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ESPECIFICAÇÃO MÊS ANTERIOR MÊS DA DATA BASE

V - Disponibilidades Financeiras doRegime Próprio de Previdência Social

Caixa 0,00 0,00

Bancos 0,00 0,00

Aplic. Financeiras 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:01

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________106

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Valores em Reais

RESULTADO PRIMÁRIO

RECEITAS FISCAISPrevisão Anual Realização Período Exerc.

Atualizada 1º Bimestre Até o Bimestre 1º Bimestre Até o Bimestre Anter.

Receitas Correntes 691.226.484,58 155.085.046,06 155.085.046,06 112.451.493,46 112.451.493,46 94.095.321,33

Receitas de Capital 310.036.137,92 0,00 0,00 2.431.565,13 2.431.565,13 6.567.556,39

Receitas Intra-Orçamentárias 14.953.335,66 0,00 0,00 1.430.864,60 1.430.864,60 1.399.068,22

Subtotal 1.016.215.958,16 155.085.046,06 155.085.046,06 116.313.923,19 116.313.923,19 102.061.945,94

(-) Deduções

Receita Operações de Crédito 153.827.678,43 0,00 0,00 1.048.295,68 1.048.295,68 1.374.430,36

Rendimento de Aplicações Financeiras 14.773.831,19 0,00 0,00 4.567.383,18 4.567.383,18 1.017.516,29

Receitas de Alienações de Bens 1.150.000,00 0,00 0,00 347.701,92 347.701,92 126.734,95

Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Dedução para o FUNDEB 49.573.535,00 0,00 0,00 10.678.898,90 10.678.898,90 9.168.896,67

Subtotal 219.325.044,62 0,00 0,00 16.642.279,68 16.642.279,68 11.687.578,27

Total das Receitas Fiscais 796.890.913,54 155.085.046,06 155.085.046,06 99.671.643,51 99.671.643,51 90.374.367,67

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/2/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:01

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________107

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DESPESAS FISCAIS

Dotação Anual Desp. Empenhadas Desp. LiquidadasPeríodo Exerc.

Anter.Atualizada1º Até o 1º Até o 1º Até o

Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre

Despesas Correntes581.710.286,0

3118.427.974,5

5118.427.974,5

5118.427.974,4

9114.777.233,2

4 77.212.887,88 77.212.887,88 79.718.630,52

Despesas de Capital392.961.138,6

427.601.013,44 27.601.013,44 27.601.013,38 25.227.200,51 9.752.526,00 9.752.526,00 7.509.825,37

Despesas Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal974.671.424,6

7146.028.987,9

9146.028.987,9

9146.028.987,8

7140.004.433,7

586.965.413,88 86.965.413,88 87.228.455,89

(-) Deduções

Juros e Encargos da Dívida 5.968.633,04 860.274,57 860.274,57 860.274,55 860.274,55 353.659,06 353.659,06 314.758,62

Amortização de Dívida 18.830.469,08 3.252.565,52 3.252.565,52 3.252.565,50 2.982.565,50 2.121.227,74 2.121.227,74 1.850.691,63

Concessão de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Aquis. Tít. Cap. Já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 24.799.102,12 4.112.840,09 4.112.840,09 4.112.840,05 3.842.840,05 2.474.886,80 2.474.886,80 2.165.450,25

Total de Despesas Fiscais949.872.322,5

5141.916.147,9

0141.916.147,9

0136.161.593,7

0136.161.593,7

084.490.527,08 84.490.527,08 85.063.005,64

Os valores das Anulações de Empenhos somente estão deduzidos no campo Total de Despesas Fiscais da coluna Xº bimestre/semestre e em todos os campos da colunaAté o bimestre/semestre, ambos do campo Desp. Empenhadas.

RESULTADO 15.181.116,43 15.181.116,43 5.311.362,03

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/2/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:01

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________108

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RESULTADO NOMINAL DO MUNICÍPIO (-RPPS)

Especificação

SALDO RESULTADO NOMINAL

Exercício Anterior Bimestre Anterior Bimestre Atual 1º Bimestre Até o Bimestre

(A) (B) (C) (C - B) (C - A)

I - Dívida Consolidada 163.973.935,84 163.973.935,84 163.358.050,33

(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 78.494.151,39 78.494.151,39 87.933.653,76

(-) Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00

(-) Ativo Realizável 14.883.766,37 14.883.766,37 15.452.795,37

(+) Restos a Pagar Processados 29.231.601,86 29.231.601,86 12.895.052,19

II - Dívida Consolidada Líquida 99.827.619,94 99.827.619,94 72.866.653,39III - Receitas de Privatizações 0,00 0,00 0,00

IV - Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00

V - Dívida Fiscal Líquida (II + III - IV) 99.827.619,94 99.827.619,94 72.866.653,39 (26.960.966,55) (26.960.966,55)

JUSTIFICATIVAS

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/2/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:01

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________109

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RESULTADO NOMINAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Especificação

SALDO RESULTADO NOMINAL

Exercício Anterior Bimestre Anterior Bimestre Atual 1º Bimestre Até o Bimestre

(A) (B) (C) (C - B) (C - A)

I - Dívida Consolidada 0,00 0,00 0,00

(-) Disponibilidade de Caixa/Bancos 0,00 0,00 0,00

(-) Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00

(-) Ativo Realizável 0,00 0,00 0,00

(+) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 885,00

II - Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00

III - Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00

IV - Dívida Fiscal Líquida (II - III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/2/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:01

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________110

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Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO SALDO EM 31/12/2011

Prefeitura Municipal

2009 15.000,00

2010 6.423.984,85

2011 39.688.397,87

Câmara Municipal2010 2.096,18

2011 792.006,92

Entidades

Autarquia do Estádio Municipal Engº João Guido 2011 302.387,44

Centro Operacional de Saneamento e Desenvolvimento deÁguas de Uberaba 2011 2.878.018,79

Fundação Cultural de Uberaba

2006 1.208,92

2010 1.000,00

2011 315.009,71

Fundação de Ensino Técnico Intensivo Dr. Renê Barsam 2011 264.119,20

Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos de Uberaba 2011 88.214,65

TOTAL 50.771.444,53

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:02

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________111

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Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESRP PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGAR

Prefeitura Municipal

2009 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00

2010 4.268.348,44 0,00 0,00 4.268.348,44

2011 22.093.397,50 0,00 13.547.716,48 8.545.681,02

Câmara Municipal2010 0,00 0,00 0,00 0,00

2011 367.305,71 0,00 366.085,71 1.220,00

Entidades

Autarquia do Estádio Municipal EngºJoão Guido

2011 0,00 0,00 0,00 0,00

Centro Operacional de Saneamento eDesenvolvimento de Águas de

Uberaba2011 1.986.000,30 0,00 1.971.048,45 14.951,85

Fundação Cultural de Uberaba

2006 982,38 0,00 0,00 982,38

2010 0,00 0,00 0,00 0,00

2011 253.834,15 0,00 189.965,65 63.868,50

Fundação de Ensino Técnico IntensivoDr. Renê Barsam

2011 246.733,38 0,00 246.733,38 0,00

Instituto de Previdencia dosServidores Públicos de Uberaba 2011 40.252,32 0,00 39.367,32 885,00

TOTAL 29.271.854,18 15.000,00 16.360.916,99 12.895.937,19

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:02

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________112

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Valores em reais

ÓRGÃOS/ENTIDADESRP NÃO PROCESSADOS

EXERCÍCIO VALOR CANCELADOS PAGOS A PAGAR

Prefeitura Municipal

2009 0,00 0,00 0,00 0,00

2010 2.155.636,41 0,00 248.091,50 1.907.544,91

2011 17.595.000,37 5.736,50 6.387.468,06 11.201.795,81

Câmara Municipal2010 2.096,18 0,00 0,00 2.096,18

2011 424.701,21 0,00 187.284,41 237.416,80

Entidades

Autarquia do Estádio Municipal EngºJoão Guido

2011 302.387,44 0,00 296.987,44 5.400,00

Centro Operacional de Saneamento eDesenvolvimento de Águas de

Uberaba2011 892.018,49 0,06 810.552,52 81.465,91

Fundação Cultural de Uberaba

2006 226,54 0,00 0,00 226,54

2010 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00

2011 61.175,56 123,00 42.267,06 18.785,50

Fundação de Ensino Técnico IntensivoDr. Renê Barsam

2011 17.385,82 0,62 17.385,20 0,00

Instituto de Previdencia dosServidores Públicos de Uberaba 2011 47.962,33 17.378,12 26.467,00 4.117,21

TOTAL 21.499.590,35 23.238,30 8.016.503,19 13.459.848,86

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/02/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:02

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________113

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Valores em Reais

BIMESTRE META DE ARRECADAÇÃO RECEITA ARRECADADA DIFERENÇA

1º 155.085.046,06 105.635.024,29 (49.450.021,77)

2º 174.685.843,44

3º 162.951.177,98

4º 145.839.411,20

5º 141.238.937,72

6º 186.842.006,76

TOTAL 966.642.423,16 105.635.024,29 (49.450.021,77)

Observações - Caso a receita arrecadada seja inferior à meta de arrecadação, indicar as medidas adotadas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade evalores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa:

** A arrecadação ordinária se comportou de acordo com as metas previstas no orçamento de 2012.

NOME CPF CRC

Prefeito: ANDERSON ADAUTO PEREIRA 303.069.066-00

Contador: GONÇALVES PEREIRA ALVES 289.107.886-15 038358/O-5

Controle Interno:OTONIEL INES SOBRINHO 452.846.526-49

ANEXO 14 (art. 13 – L.C. 101/00)COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO

MUNICÍPIO: Uberaba Data Base: 28/2/2012ÓRGÃO: Poder Executivo Periodicidade: BimestralData/hora de geração do relatório: 30/03/12 17:02

Porta-Voz nº 971 - Uberaba, 30 de março de 2012__________________________________________________________________________________________________________________________________________________114