uberlândia (mg), maio de 2014
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XVIII Exposição de Experiências Municipais em Saneamento De 04 a 09 de maio de 2014 – Uberlândia - MG. PRINCIPAIS ASPECTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (BAHIA) COMPARADOS À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Mateus Almeida Cunha - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
PRINCIPAIS ASPECTOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (BAHIA) COMPARADOS À POLÍTICA
NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Uberlândia (MG),Maio de 2014
Mateus Almeida CunhaEngenheiro Sanitarista e Ambiental pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Mestrando em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA/UFBA); Coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR).
Renavan Andrade SobrinhoEngenheiro Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Engenheiro Sanitarista e Ambiental (UFBA); Mestre em Meio Ambiente, Águas e Saneamento (MAASA); MBA em Gestão Empresarial (FGV) e Pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho (FTC); Superintendente de Saneamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR) e Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Seção Bahia (ABES/BA).
XVIII Exposição de Experiências Municipais em SaneamentoDe 04 a 09 de maio de 2014 – Uberlândia - MG
Metodologia
i. Pesquisa bibliográfica.
ii. Pesquisa documental.
iii. Pesquisa normativa (leis, decretos e projeto de lei).
iv. Relatórios da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da
Bahia (SEDUR) sobre o processo de elaboração do anteprojeto da
Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Marco RegulatórioMARCO REGULATÓRIO DESCRIÇÃO
Constituição Federal/1988Incisos I e V do art. 30 Estabelece como atribuição municipal legislar sobre assuntos de interesse local
Lei Federal nº 6.938/1981 Política Nacional de Meio Ambiente
Lei Federal nº 8.987/1995 Concessão de Serviços Públicos (Regulamenta o art. 175 da CF)
Lei Federal nº 11.445/2007 Define as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico
Decreto Federal nº 7.217/2010 Regulamenta a Lei nº 11.445/2007
Lei Federal nº 12.305/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Decreto Federal nº 7.404/2010 Regulamenta a Lei 12.305/2010
Lei Federal nº 11.107/2005 Normas Gerais de contratação de Consórcios Públicos
Lei Estadual nº 10.431/2006 Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade
Lei Estadual nº 11.172/2008 Política Estadual de Saneamento Básico, disciplina o convênio de cooperação para autorizar a gestão associada de serviços públicos de Saneamento Básico
Lei Estadual nº 12.602/2012 Dispõe sobre a criação da AGERSA
Lei Estadual nº 12.932/2014 Institui a Política Estadual de Resíduos (Bahia)
•em 2001 foi criada, pela Câmara dos Deputados, a criação e implementação da Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
•em 2003 foi criado o Programa Resíduos Sólidos Urbanos e realizada a 1ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA);
•em 2004 o MMA promoveu grupos de discussões interministeriais e de secretarias do Ministério para elaboração de proposta de projeto de lei da PNRS;
•em 2005 foi realizada a 2ª CNMA, tendo como um dos temas prioritários a componente resíduos sólidos;
•em 2006 foi aprovado o Relatório Substitutivo que tratou do PL 203/91;
O processo de elaboração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
12.305/2010)
•em 2007 o Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional, o texto da PNRS (PL 1991/07, que foi apensado ao PL 203/91), agregando o conteúdo da Lei nº 11.445/07, da Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/05), e seu Decreto regulamentador (Decreto nº. 6.017/2007), além de apresentar interfaces com as Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saúde, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e de outras políticas que promovem a inclusão social;
•em 2008 foi criado um Grupo de Trabalho, da Câmara dos Deputados, para analisar a proposta do Governo;
•em 2009 a proposta da Subemenda Substitutiva Global foi encaminhada para votação em Plenário;
•em 2010 foi aprovado o substitutivo ao PL 203/91, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e, em dezembro deste ano, a política foi regulamentada por meio do Decreto Nº 7.404/10.
O processo de elaboração da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
12.305/2010)
Política Federal de Saneamento Básico, nos term Lei nº Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007 PNSB
Decreto Federal nº 7.217 de junho de 2010
Normas gerais para contratação de Consórcios Públicos, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007; com a Lei nº
11.107, de 06 de abril de 2005
Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
Lei de Crime Ambientais, Lei nº 9.605/1998
Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981
Política Nacional de Resíduos Sólidos:Interação
i. responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
ii. necessidade de elaboração de planos de resíduos sólidos (até agosto de 2012);
iii. encerramento de lixões (até agosto de 2014);
iv. necessidade de elaboração de planos de resíduos sólidos para o acesso a recursos da União;
v. logística reversa;
vi. princípios da prevenção e da precaução;
vii. princípios do poluidor-pagador e do protetor-recebedor;
viii.integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada;
ix. altera a Lei de Licitações e Contratações (Lei nº 8.666/93);
x. o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Aspectos importantes na PNRS
1 •PODER PÚBLICO
2 •INICIATIVA PRIVADA (Fabricante, distribuidor e Comerciante)
3 •CONSUMIDOR
• Lei• Regulamento• Acordos Setoriais• TC
Política Nacional de Resíduos Sólidos:Responsabilidade Compartilhada / Ciclo de Vida dos Produtos
Priorizando Cooperativa de Catadores (resíduos não perigosos)
B r a s i l Bahia
Pop Total 14 milhões IBGE/ 2010 Área: 567.295 km² 417 municípios 27 Territórios
Identidade
80% dos Municípios têm menos de 30.000 habitantes72% população urbana
Resíduos Sólidos no Estado da Bahia
Democrático e participativo
Sintonizado com a PNRS
Por meio do GT PerSólidos – Resolução do
ConCidades/BA
ENTIDADE QUANTIDADE
SOCIEDADE CIVIL 17
ACADEMIA 29
ASSOCIAÇÃO 30
COOPERATIVA DE CATADORES 48
PODER PÚBLICO 38
SETOR EMPRESARIAL 27
TOTAL 189
CONSULTA PÚBLICAContribuição
Processo de Elaboração
Política Estadual de Resíduos SólidosLei n.º 12.932, de 07 de janeiro de 2014
ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)LINHA DO TEMPO
Resoluçãonº09/2009
Preparação Análise da Minuta (8)
1ª Reunião PerSólidos
27.08.09 24.11.09
Análise da Contribuição
Preparação Preparação
08.04.10 05.05.10 20.05.10 10.06.10
Mesa Redonda I
Catadores
Mesa Redonda IICatadores
PALESTRAElaboração de Políticas
Públicas
PALESTRA
PNSB e PESB
PALESTRAAções
Socioambientais da Universidade
PALESTRAPanorama
da GRS
ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)
Preparação Revisão do Anteprojeto
(3)
Contratação de
Consultoria
26.08.10
Reunião (MMA)(2)
Preparação Vídeo
Conferência
Consulta Pública
19.10.10 09.12.10 25.02.11
PALESTRAPNRS e
Anteprojeto da PERS
(IMA)
PALESTRAPNRS
e alteração da Lei nº9.605/98
Apresentaçãodo Anteprojeto
Final
Apresentação CEPRAM
SEMINÁRIOPERS-BA17.03.11
Vídeo Conferência
23.03.11
Inserção da Contribuição
11.04.11 20.04.12
LINHA DO TEMPO
ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PERS/BA (Projeto de Lei)LINHA DO TEMPO
Análise Casa Civil
20.07.11 19.02.12 22.01.13 18.06.13 07.01.14
PERSólidos, Concidades e
CEPRAM28.04.11
Análise PGE Sedur para Consideração
Final
Casa Civil ALBASecretaria Geral das Comissões
Publicação
11.04.11
www.sedur.ba.gov.br
• Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade – Lei nº 10.431/2006
• Política Estadual de Saneamento Básico – Lei nº11.172/2008
Educação
Ambiental Promoç
ão da Inclusão
Social
Desenvolvimen
to Urbano
Desenvolvimen
to Econôm
ico
Saúde Pública
Recursos
Hídricos
Mudanças
Climáticas
PERSPERS-BA
ARTICULA COM AS POLÍTICAS
INTEGRA
NORMAS TÉCNICAS: SISNAMASistema Nacional do Meio AmbienteSNVSSistema Nacional de Vigilância SanitáriaSUASASistema Unificado de Atenção à Sanidade AgropecuáriaSINMETROSistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
APLICA
Art 5º
Política Estadual de Resíduos SólidosAspectos Institucionais
Princípios
I - da prevenção e da precaução;
II - do poluidor-pagador e do protetor-recebedor;
III - da participação e do controle social;
IV - da educação ambiental;
V - da universalização do acesso aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
VI - do respeito às diversidades locais e regionais e aos valores histórico-culturais;
VII - do direito da sociedade ao acesso à informação;
VIII - da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, especialmente a ambiental;
IX - do desenvolvimento sustentável;
X - da inclusão social nos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos;
XI - da cooperação interinstitucional entre o setor publico, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade civil;XII - do respeito à ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos sólidos;XIII - da visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, considerando as variáveis ambientais sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde publica.
Política Estadual de Resíduos SólidosPrincípios Art. 7º
ObjetivosI – não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser observada essa ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento integrados de resíduos sólidos;
II – a proteção e a melhoria da saúde pública e da qualidade do meio ambiente;
III – a adoção de padrões e práticas sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV – a geração de benefícios sociais e econômicos.
Política Estadual de Resíduos SólidosObjetivos Art. 8º
Diretrizes
Fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias mais limpas.
Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial de melhoria dos processos produtivos.
Apoio à erradicação, recuperação e requalificação de destinação final inadequada.
Fortalecimento de instituições.
Regionalização com soluções consorciadas e compartilhadas.
Fortalecimento da educação ambiental e da mobilização social.
Prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos reciclados e recicláveis, de bens, de serviços e de obras
Dentre outras
Política Estadual de Resíduos SólidosDiretrizes Art. 9º
Instrumentos
I - Planos de Resíduos Sólidos
II - Sistema Estadual de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
III - Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico, Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA) e demais sistemas estaduais
IV - Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos
V – O Cadastro Estadual de Operadores de Resíduos Perigosos
VI - Coleta Seletiva e os Sistemas de Logística Reversa, e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
VII – Instrumentos econômicos, fiscais, financeiros e creditícios
VIII - Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado
IX – Educação Ambiental
X – Instrumentos previstos na legislação ambiental, de recursos hídricos, de saneamento, de saúde e agropecuária.
XI – Acordos setoriais e os termos de compromisso
Política Estadual de Resíduos SólidosInstrumentos Art. 13º
Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA)
Principais Aspectos Responsabilidade Compartilhada
Articulação com outras leis
Planejamento e gestão
Logística Reversa
Produção e consumo sustentáveis
Educação Ambiental
Gestão associada (Consórcios Públicos)
Valorização dos resíduos sólidos
Articulação do Sistema de Informação
Controle social
Resíduos sólidos como um bem econômico e social
A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos
ParâmetroPolítica Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10)
Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº
12.932/14)Títulos 04 05
Capítulos 10 10
Artigos 57 70
Princípios 11 13
Objetivos 15 04
Instrumentos 18 11
A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos
Quanto aos Princípios que são apresentados na Política Estadual, quando comparado à Nacional,
têm-se, adicionalmente:
• da educação ambiental;
• da universalização do acesso aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos;
• da inclusão social nos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos;
• do respeito à ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos
sólidos.
A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos
Apesar da Lei Federal possuir mais Objetivos, a Lei Estadual acresce a geração de benefícios
sociais e econômicos. Quanto à Classificação dos resíduos sólidos, a PERS/BA acresce a
definição de resíduos quanto à origem os resíduos cemiteriais, que são os gerados nos cemitérios,
subdivididos em humanos e não humanos, resultantes da exumação dos corpos e da limpeza e
manutenção periódica dos cemitérios.
A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) e a Política Nacional de Resíduos
Sólidos
Dentre os Instrumentos definidos nas duas leis, a Lei Estadual nº 12.932/14, quando se refere
aos Sistemas de Informações, além de instituir o Sistema de Informações de Saneamento Básico
(apresentado na Federal), institui também o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de
Recursos Hídricos (SEIA) e demais sistemas de informações estaduais, nos quais deverão estar
inseridas as informações sobre a gestão de resíduos sólidos.
ConclusõesO processo de elaboração do anteprojeto da PERS/BA foi realizado de forma democrática,
participativa e respeitando o controle social, do período de 2009 (formalização de grupo de
trabalho) a 2014 (publicação da lei). Isso foi possível devido à criação de Grupo de Trabalho
específico (GT PerSólidos) para acompanhar e direcionar as discussões.
A PERS/BA está em consonância com a PNRS e, dentre os diversos aspectos abordados,
destacam-se:
• a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
• a articulação com a legislação estadual;
• o planejamento e a gestão;
• a logística reversa;
• a produção e o consumo sustentáveis;
• a educação ambiental;
• a gestão associada (consórcios públicos);
• a valorização dos resíduos sólidos como um bem econômico e social;
• a articulação do Sistema de Informação;
• o controle social.
Conclusões
A Política Estadual de Resíduos Sólidos (Bahia), instituída por meio da Lei Estadual nº 12.932/14
se estabelece como um importante marco regulatório para o Estado da Bahia, pode proporcionar a
melhoria na gestão dos resíduos sólidos, consistindo como um desafio para a sua efetiva
implementação. Cabe-se destacar a necessidade da criação de decreto regulamentador da
Política, pelo Poder Executivo, no prazo de até 180 dias após a publicação da Lei.
ReferênciasBAHIA. Projeto de Lei nº 20.575/13. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 2013.
BAHIA. Lei estadual nº 12.932/14. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. 2014.
BAHIA. Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR). Relatório do Processo de Elaboração do Anteprojeto de Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/BA). 2011. Não publicado.
BARROS, Rafael Tobias de Vasconcelos. Elementos de Resíduos Sólidos. Belo Horizonte. Editora Tessitura, 2012.
BRASIL. Lei nº 11.445. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. 2007.
_______. Decreto 7.404. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. 2010
_______. Decreto 7.217. Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. 2010.
_______. Lei nº 12.305/10. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Relatório de Pesquisa: Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Urbanos.2012.
_______. Resultado Final da 4ª Conferência Nacional de Meio Ambiente (CNMA). 2013. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80054/RESULTADO-FINAL-4CNMA1.pdf >. Acesso: 29 mar 2014.