~u,.jfn i ~ntlnl - prefeitura de são paulo — prefeitura
Embed Size (px)
TRANSCRIPT

I I ~u,.Jfn
- Bruno Ruiz ~ntlnl TERMO DE FOMENTO Nº 01/FUNDAÇAO PAUUSTANA/~Q~7Assesson ré ico-Jurídica
~undação P i na/ MSP
Termo de fomento, que entre si celebram a
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e
Cu ltura e o Centro Organizaciona l de
Acompanhamento Humano, consistente em
parceria, através de termo de fomento, visando à
realização de cursos de qualificação profissional.
Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, através da FUNDAÇÃO PAULISTANA
DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, CN PJ nº 07.039.800/0001-65, loca lizada na
Avenida São João, 473, 6º andar, centro, cidade de São Paulo, CEP 01035-904, neste ato
representada pelo Sr. Diretor Sérgio Luiz de Moraes Pinto, doravante denominada
FUNDAÇÃO PAULISTANA, e a entidade CENTRO ORGANIZACIONAL DE
ACOMPANHAMENTO HUMANO - COACH, CNPJ nº 09.241.265/ 0001-56, localizada na Rua
Genera l Osório, número 260, Ga leria Genera l, centro, Araçatuba, São Paulo, CEP 16010-290,
neste ato por seu procurador NILTON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de i dentida~")

-•, - .

RG n2 3.714.238-7/SESP/PR, inscrito no CPF denominada
simplesmente PROPONENTE, com fundamento no artigo 22, inc· o VIII da Lei Federal n2
13.019/2014, no Municipal n2 57.575/2016, tendo em vista despacho exarado às fls.
419/ 420 do processo administrativo n2 2017.0127.337-0, publicado no DOC de 08/11/2017,
celebram a presente parceria, nos termos e cláusu las que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Através do presente, a FUNDAÇÃO PAULISTANA e a PROPONENTE, registram interesse
para o desenvolvimento do projeto/atividade, cujo objeto consiste na oferta de cursos
profissiona lizantes de curta duração- de 160 horas a 200 horas - no município de São
Paulo.·
1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto constante de f ls. 335/ 416, e consoante ANEXO
V - Modelo de p lano de traba lho e ANEXO VI - Diret r izes para elaboração do plano de
traba lho, const ante do processo adm inistrativo n2 2017-0.127.337-0, que são partes
integrantes do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO(S) LOCAL(AIS)
2.1. O{A} proj eto/atividade será realizado(a) na cidade de São Paulo.
2.1.2 Os locais e endereços serão informados pela Fundação Pau listana.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/Fundação Paulistana, do valor
total de R$ 1.467}73,48 {Um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e
setenta e três mil e quarenta e oito centavos}, sendo que está previsto para este ano
de 2017 o repasse de 1.100.380,11 {Um mi lhão, cem mil, trezentos e oitenta reais e
onze centavos) conforme Nota de Empenho número 346/ 2017, e o restante para o
exercício financeiro vindouro, onerando a dotação ~) 80.10.12.122.3019.2881.3390.3900.00 do orçamento vigent e.

', - ', -.

Brun~tinl ChofudoA<.,. · ~"
3
Fundação uli ana/P SF CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PARCELA PERCENTUAL DO VALOR DA PARCELA ~CUMULADO
CURSO CONCLUIDO
1!! PARCELA 25% R$ 366.793,37 R$ 366.793
2!! PARCELA 50% R$ 366.793,37 R$ 733.586,74
3!! PARCELA 75% R$ 366.793,37 R$ 1.100.380,11
4!! PARCELA 100% R$ 366.793,37 R$ 1.467.173,48
3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado
no processo adm inist rativo.
3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta no
Banco do Brasil específica.
3.3.1. Os rendimentos de ativos fin anceiros serão ap licados no objeto da parceria,
estando suj eitos às mesmas condições de prest ação de contas exigid as para
os recursos transf eridos.
3 .3 .2. Eventuais sa ldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os proven ientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras rea lizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião
da concl usão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art.
52 da Lei nº 13.019, de 2014.
3.4. É vedada a uti lização dos recursos repassados pela FUNDAÇÃO PAULISTANA em
fina lidade d iversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere est e
instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou
posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.
3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será rea lizada mediante
t ra nsferência eletrônica suje ita à identificação do beneficiário final e à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espeCie desde
justificado e comprovada a impossibi lidade física de pagam ento mediaQt~ transf erência bancária .
<p'


. I
3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais
consecução do objeto e a contratação de serviços para adequa
desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
à
3 .7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no
plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil,
observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nQ 57.575/2016 e do
artigo 46 da Lei Federal nQ 13.019/14.
3.7 .1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de
ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da
sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou
prestar serviços na referida organização.
3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no
plano · de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a
fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria,
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma
mesma parcela da despesa.
3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de intern et,
· transport~, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços
contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.
3.8.2 . Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas
diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão
consideradas custos diretos.
3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde
funcionar~? serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias,
como os de educação, saúde e assistência social.
3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de
despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento
das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recu~ públicos repassados assim que disponibilizados. ·

' _,
' -'

3.10. Durante a v igência deste termo é permitido o remanejamento de
do plano de trabalho, de acordo com os critéri os e prazos a sere
órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor tota l da parceria.
3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens
orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civi l não
caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota f iscal de prestação de serviços
tendo a Municipal idade como tomadora nas parcerias celebradas com
organizações da sociedade civi l.
CLÁUSULA QUARTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, at é o período de que
trata a prestação de contas.
4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de
causalidade entre a rece ita e a despesa realizada, a sua con formidade e o
cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas
com a moviment ação bancária demonstrada no extrato.
4.1.2. Serão glosados va lores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma
eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
4.3. As organizações da sociedade civi l deverão apresentar os seguintes documentos para
fins de prestações de contas parciais e fina l:
a) Re latório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado;
b} · Na hipótese de descumprimento
plano de trabalho, relatório de
de metas e resultados estabelecidos nos
execução financeira, assinado pelo s~ '


6
representante legal, com a descrição das despesas e rece· s
realizadaS, assim como notas e comprovantes fiscai s, incluindo recibos,
emitidos em nome da organização da sociedade civil;
c) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
d) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando
houver, no caso de prestação de contas final;
e) Material comprobatório do cumprimento do objeto em foto s, vídeos ou
outros suportes, quando couber;
f) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
g) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
h) A memória de cálcu lo do rateio das despesas, quando for o caso;
4.3.1. A memória de cá lcu lo de que trata a alínea "h" do item 4.3. deverá conter a
indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos,
especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do
número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a
sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da
despesa.
4.3.2. A organização da sociedade civil deverá enviar os subitens a, g e e do item
4.3. de 25%, 50%, 75% e 100% da carga horária do curso concluída.
4.3.3 Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano
de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução finance ira parcial
concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições
de segrega r referidos itens de despesa.
4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da
sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo
de 15 dias (máximo de 45 dias), prorrogável por igual período (máximo de 45 dias de
prorrogação).
4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de
providências para apuração
responsabilidade solidária, deve adot~r (I dos fato s, identificação dos responsa~
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.


4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de cont
fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas
liberadas, no prazo de 150 dias úteis.
4.5.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas
de recursos subsequentes.
4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e
atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela
Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser
devidamente justificado;
4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos
repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das
categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da
sociedade civil, de acordo com o plano de traba lho aprovado e seus
eventuais aditamentos, bem como conci liação das despesas com extrato
bancário ae apresentação obrigatória.
4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver
comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como
efetiva conciliação das despesas efetuadas com a
movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação
de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de
verificação, pelo gestor púb lico, dos recebidos, documentos
contábe is e re lativos a pagamentos e outros re lacionados às
compras e contratações.
4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e
os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.
4 .8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da
parceria, o gestor-público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e
proceder à análise integral dos documentos f iscais da prestação de contas.
4.9. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas fina is da boa e regu lar
ap licação dos recursos recebidos no prazo de até 90 dias a partir do término~


ChefedeAssesso · ·lw~ita 8 ()_Q_, ~3? Fundação P i na/P. iSF V
vigência da parceria ou no final de cada exercício. (Só se a vigência da pa
ou inferior a um ano}.
4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, a critério do titular do órgão,
ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem t iver sido delegada a
competência, desde que devidamente justifi cado.
4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a gu ia de recolhim ento deverá ser
apresentada juntamente com a prestação de con t as.
4.9.3. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração
irregularidades fi nanceiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao
Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo
improrrogável de 30 dias.
4.10. A manifestação cqnclusiva sobre a prestação de contas pela Adm inistração Pública
deverá dispor sobre:
a} aprovação da prestação de contas;
b} aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o
objeto e as metas da parceria, est iver evidenciada impropriedade ou
qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;
ou
c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar
contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no
plano de trabalho, desfa lque ou desvio de dinheiro, bens ou valores púb licos
e dano ao erário, com a imediata determinação das providências
administrativas e judiciais cabíveis para devo lução dos va lores aos cofres
públicos.
4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de
contas com ressa lvas, sem prejuízo de outras:
a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão
ocorrer conforme os va lores definidos para cada elemento de despesa, a
extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cafl
despesa, respeitado o valor global da parceria.


b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de
procedimento a ser adotado desde que o objetivo
pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
9
ou
resultado final
4.11. As contas serão rejeitadas quando:
a) houver omissão no dever de prestar contas;
b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no
plano de trabalho;
c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou
antieconômico;
d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou va lores públicos;
e) não for executado o objeto da parceria;
f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo
de até 150 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas
.... tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data
posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres
públicos.
4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil
ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a
incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no
período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi
ultimada a apreciação pela administração pública.
4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas
prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da
decisão.
4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade
civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja
promovido por meio de ações
mediante apresentação de novo
compensatórias de interesse público~
plano de trabalho, conforme o objy


descrito neste termo e a área de atuação da organização, c
econômica será feita a partir do plano de trabalho original , desde que não
tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos
recursos.
4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser regist rada
em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade
administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as
providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
4.13.2.1.
4.13.2.2.
4.13.2.3.
O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a
rejeição das contas prestadas.
Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e
juros.
O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de
contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por
meio de despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA- D~ EXECUÇÃO
5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano
de Trabalho, constante do processo administrativo.
5.2 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os
princípios da impessoa lidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a
PROPONENTE certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das
contratadas.
5.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao
mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de
três fornecedores.
5.2.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser
incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso~ extinção da organização da sociedade civil parceira.

•

S.2.3. Os bens remanescentes adquiridos, com
recursos da parceria, serão:
S.2 .3.1.
S.2 .3 .2.
Mantidos na titu laridade do órgão ou entidade pública municipal
quando necessários para assegurar a continuidade do objeto
pactuado para ce lebração de novo termo com outra organização
da sociedade civi l após a consecução do objeto, ou para
execução direta do objeto pela administração púb lica municipa l,
devendo os bens remanescentes estar disponíveis para retirada
pela administração após a apresentação final de contas.
A organização da sociedade civil poderá pedir, just ificadamente,
alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no
termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de
conven iência e oportunidade, permanecendo a custódia dos
bens sob responsabi lidade da organização até a decisão f inal do
ped ido de alteração.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
6. 1. A PROPONENTE, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) executar satisfatóri a e regularmente o objeto deste ajuste;
b) rea lizar a aquisição de insumos e materiais de consumo dos docente e
discentes do curso pa ra a execução de seu plano de t raba lho;
c) responder perante a FUNDAÇÃO PAULISTANA pela fiel e integral rea lização
dos serviços cont ratados com tercei ros, na forma da legislação em vigor;
d) responsabil izar-se por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria,
bem como por todos os ônus ord inários ou extraordinários eventualmente
incidentes;
e) facil itar a supervisão e fiscalização da PMSP/Fundação Paulistana,
permitindo-lhe efetuar o acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre
que solicitado, as informações e documentos re lacionados com a execuç~ 'q

•

do objeto deste instrumento, bem como apresent ar relatório d
contendo o desenvolvimento do cronograma do proj eto;
f) elaborar a prestação de cont as a PMSP/Fundação Paulist ana, nos termos do
Decreto Municipal n2 57.575/2016 e da Lei Federal n2 13.019/2014.
g) divulgar, em seu sít io na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas
sedes socia is e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias
ce lebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo
62, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO PAULISTANA
7.1. A FUNDAÇÃO PAUliSTANA, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste
ajuste;
b) repassar à PROPONENTE os recursos decorrentes do presente;
c) oferecer à PROPONENTE o espaço e mobiliários necessários para a execução
do plano de trabalho;
d) rea lizar a-divu lgação do curso;
e) fornecer dados, relatórios e demais informações necessá rias à execução da
parceria;
f) decidir e indica r so luções aos assuntos que lhe forem submetidos.
g) fornecer o certificado aos alunos do curso no caso de presença em, pelo
menos, 75% da carga horária;
h) manter, em sít io oficia l na internet, a relação das parcerias ce lebradas e
dos respectivos planos de trabal ho, até 180 dias após o respectivo
encerramento, contendo as info rmações dispostas no artigo 62, do
Decreto Municipa l n2 57.575/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
8.1 . Compete à com issão de avaliação e monitoramento o
procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução
aprimoramento dos
de controvérsias, Y


Olefe de Asse ri 13 n ~ 3 (.6 Funda( P listan r
padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle tados e
avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
8.2. Será Jfetuada visita in loco, quando finalizado 50% da carga horária do curso, para fins
de moni~oramento e avaliação do cumprimento do objeto.
8.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação
após a visita in loco e após 30 dias de fin al ização do curso.
8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela com issão
de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação
da prestação de contas devida pela organização da sociedad e civil.
8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo
·:· em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de
qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos
pelas áreas responsáveis às políticas sociais.
8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
·benefício social obtido em razão da execução do objeto at é o período com
base nos iflçlicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) yalores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) . análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela
•. : .-. organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;
e) análise de eventuais auditorias reali zadas pelos controles interno e externo,
: no âmbit~ da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das
·. medidas que vierem a ser determinadas.
8.6. Da decisão ~a comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um
único recurso, no prazo de 5 dias úteis, contado da intimação da decisão.
8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou
encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente ~0 decidir.


CLÁUSULA NONA- DO GESTOR
9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio da servidora Andrezza Karina
Domingues, RF: 725121, a quem competirá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam
ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas
ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 4.5., bem
como dos" relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o
item 8.3.
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e ava liação.
e) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de
contas.
9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins
de avaliação do cumprimento do objeto.
9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:
a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.
b) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de
sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.
9.3. Os pareceres técni·cos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de sati sfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao
cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da
parceria, nos moldes do plano de trabalho;
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do ob~~q, pactuado, se for o caso.


CLÁUSULA DÉCIMA- DO CONTEÚDO DO MATERIAL DIDÁTICO E DA PROP .......... ..-J .....
INFORMAÇÕES E DA DIVULGAÇÃO
10.1. O teor do material didático a ser fornecido aos alunos e professores é de
responsabilidade da PROPONENTE, ficando eximida a FUNDAÇÃO PAULISTANA de
eventua is informações ilegais e/ou inadequadas.
10.2. A divulgação e o fornecimento dos resultados e das análises resultantes do
presente In strumento somente serão possíveis mediante autorização expressa dos
parceiros, sempre citando-se o presente Termo, bem como a participação de cada uma
das partes.
10.3. As publicações e outros produtos resultantes deste Termo poderão ser colocados
à disposição da comunidade científica e demais interessados, desde que a FUNDAÇÃO
PAULISTANA e a PROPONENTE figurem expressamente como co-autores dos trabalhos
realizados, respeitadas as condições de sigi lo e confidencialidade eventualmente
pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO TERMO
11.1. O prazo de execução e de vigência desta Parceria corresponderá ao período de 1 (um)
ano (observar prazo máximo de 5 anos) a partir da Ordem de Início, mas apenas após
final aprovação da prestação de contas estará a PROPONENTE desobrigada das
cláusulas do presente termo.
11.2. Este t ermo poderá ser prorrogado até o limite de 10 anos, desde que o objeto tenha
natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.
11.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da
sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo in icia lmente previsto.
11.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela
·. administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recur~<l financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

< ' I

fun a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCIS-
12.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta
ser acompanhada de revi são do plano de trabalho, desde que não seja
transfigurado o objeto da parceria.
12.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos va lores inicialmente pactuados
para redução ou ampli ação de metas ou capacidade do serviço, ou para
qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.
12.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidad es municipais o repasse de eventual verba
adicional, não prevista no va lor total da parceria, para a melhor execução
de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo
parceiro públ ico em portaria específica, desde que observada a
disponibilidade financeiro-orçamentária .
12.2. Para ap·rovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar
acerca de:
a) interesse público na alteração proposta;
b) a proporcionalidade das contrapart idas, tendo em vista o in icialmente
pactuado, se o caso;
c) a ca pacidade técn ica-operacional da organização da sociedade civil para
·cumprir a proposta;
d) a ex istência de dotação orçamentária para execução da proposta.
12.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá
ser encam inhada para a aná lise jurídica, observado o fluxo processua l de
cada órg~o ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade
competente.
12.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área
técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou
just ificando o atraso no início da execução.
16
12.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da<;;
avença, não sendo admissível cláusu la obrigatória de permanência ou sanc iona~·
dos denunciantes.


. -
Fu
12.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento inj
cláusulas pactu adas, e também quando constatada:
a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) .· a falta de apresentação das prestações de contas;
12.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior,
deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de traba lho e com as normas
legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da
sociedade civil parceira as seguintes sanções :
13.1.1. advertência;
13.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e
imped imento de ce lebrar parceri a ou contrato com ó rgãos e entidades da
esfera de governo da administ ração pública sancionadora, por prazo não
superior a 2 anos;
13.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
·celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de t odas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que sej a movida a reabilitação perante a própria aut oridade que aplicou a
penalidade, que será conced ida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
13.2. As sa nções estabelecidas nos itens 13.1.2. e 13.1.3. são de competência exclusiva da
autoridade máxima do ente da Administração indiret a, facultada a defesa do
interessado no respecti vo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser req uerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
13.2.1. prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação S! prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infr~
relacionada à execução da parceri a.


. -ifUfld
13.2.2. a prescrição será interrompida com a edição de ato adminis
apuração da infração.
13.3. A sanção estabelecida no item 13.1.1. é de competência exclusiva do gestor da
parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco
dias úteis, contados da abertura de vista.
13.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer
caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções
previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3.
13.5. A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
13.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á
penalidade aplicada .
13.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à
organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem
prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado
para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos
exigidos pelo item 4.3. do Edital.
14.2. A entid9de deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante
de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor-
CENTS.
14.3. A PMSP/Fundação Paulistana não será responsável por quaisquer compromissos
assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta
parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos
seus propostos ou associados;
14.3.1. A PMSP/ Fundação Paul istana não se responsabiliza por quaisquer danos,
prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação
tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados
da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou~
subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivame~..,-
à PROPONENTE.


• civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder pu lico.
~-14.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm
livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este
termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
14.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após
lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor,
pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ~N embro 2017.
DE SOUZA-PROCURADOR
IZACIONAL DE ACOMPANHAMENTO HUMANO
DIRETOR GERAL
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E CULTURA
c'L ~r RG ~ 9C+ i(}O , ~
Nome /1/JZ Gt/Jt!IF!9f1E _jl~;-7fjJÇ!f
RG ij: L/07.~P6'-T

t ">..
\
~ ~ ~ ~
~
lSC\ •
-

I
'SÇ l_4 t"Q S'V ll CZ Op OJQUõ)\OU op ll ·o p vqfS JQ'W<n''JV!::I JOltSU3JéUJ!'I.'Jo\"" je tJO C! OU OIU iiiWVI3 JIP OPVZIJtnS!I\ o p uenb
OIUOUJn::op OliiOP <lpCÇI;)I)UO\n c C 31Ull'J C6 VS 00ViS3 0 0 lVI:ll:fQ VSN3~d~l V l ..... n ... , .. uf.,p
111 v•~s • . .,lllof.UII)OI)
C'll'.:l c~.m, )~ C{~ f nbt t':t'C li0:Jr1.1l"+'Tt'lt~ OfX'J:U'I J i l , u ,. !\1?11~13 Of6JJd o'\JJfiW Op Opfl)n,,ll ~ 0')010~\l OH "J r•'~~ .f;l Of."'J c .... ~, CIOPt tl'r..b t 'llHS!-.."'S ,u ('t•)JJ,t'(l
r,fH ~~~"'• tf~tt'-"f 'l~:O •"'r -"i e,.~, ' '~\.a.n'ltr" ~r:?tu1•\.r ... ' ~ ~-,.,q: s:- • (C(' C '-ll1!' >J ~ t': •: 11"~-i'•
'tmm o 'cu 'lOOl ~a·u )te•)o~o~rr't 111 t~o 'lOOllllHh ' (6~~r~;~ .'J H1 'C"oJj11~i Sf'U OIJ!rj UOJ I I\Ql1'1.1f'IS1Jrll'l! ;l!)írJf1J'11 I'IJrlfCcl q<~J n:tf't"~ \J'\J f' U9~rQ:Jlt 1tt1 "t1• ,..J ~:.-#UI~ cp Ul'-"e~l.~} ~.,l~o~JW~oJ Kf t iW. '"I • I
~:J~' O:JI'J..~» Cfl 00 0C6( (fj[flli'l 61 U\"::)O!Itl0010S\i(l l 0"i )0 - Jlfo\06'ds").Jq lYY~f ~l.4 o~~~ OII JM.·u~gp ~HC..l~lu• t'.&:•Jt t'\1 t'l l:' ':" 0f({ l lt'Cl i'C8 . u Of'it\Of' t <'f'\J9J~O '(llr>Or'UJ.-. OI',,)Uf\1~ ~> Pl'·lO li S~ L l(lZfl 1 16 ~ t' lt'O ·l l.••• O f'~ •lllf'l~l o f 'JtQl/2)[ 0J.twr'l1ol OI.;J•dwl #~ f"'~'j NJ9iUl o if'Jf6qPU.Oiol 'OIJ!IU~ .N:J',I.:l f\.J.'CI.U •~.I) 1 ~ t";. \lf: o • <e;.~.a:.ar. 1 L UUl ~r 7t Je1h4]-;S ~ kJ"C'"""" (tJM Wllf19 ~ .an:. SCY.::C~J'-1 '1et:Cl ~orX'C>rvrd r 1:~J6y llnl, Uf)~t'HO'k.O)
e'"'"' "'ffl n·osroo~ 1 ~rH«C..'J o llfl ~ C'Ut m~ ,,.., ..mut'&.s : rl! ""''Uilltd OIP"Ilr~ c; • .a .... ru~:c..J t'i' ~111 r t>.a .anD opuu {lOM'l llfl 0110 .a f'illoJIPflb .a )'W Sfll ! tf • \'OJ11f)ll,OYI]1 J W'f\"f:c'tt L9 1000~61io (01.91' }l't Sll ) !!Of "r.11 r. '1 i 01\.loJl •1.1.1 U ), ~ f:!,j H Q"' ~ Vllloll:on,rrb Oft:P'» icfi lt-J•i rllt'WI~jUI'lf'(hOirpcJ:j ~'U,Ol~\UO}OS 9 1• 10Q0r.l 0'15ll l'l cl .. ) 9[0o}~0f .jlm lt'[li'L9r L SV tP lfl~ 'tli'" ot' t'..-LS!f1'Pd ~·tpun; HOI.!Hil 501flfl011d iQ OOV lVIO)] ';'1')010~0H H UYlS li•10Ge/S[!t 9SSU .:j,jJ 96Z~~O J .ISI'IJ fJtd ·.st...S.I t«~ fliO~J.;t ttJt >Jrj •:utwsd V t'( 113~1i \' I!>OlO•, ) lJ ,\i (Ç· L~fll ll~lilll 111 iliCbOJ
'Of!ffq'NH'H t':lltW ~ ·~-,~ rc~~l:;\'o.! S9l U><O"I"'f11~''! o,.-..cn~• Oft''Jt "Nr.1f'f'.: ~"~f? \.)~~j,&ll)) ("~ ~ >:-.·~l 9l 1101 M., tNG ~.1 (lotflll ~ ~~'1-'C: Cpj HÇ't1Y>\UI
~O Op.tU .... IO'II~S~ t 1tl,t ',ti~ \01•~1 ~ C'l\lfi.L>t1U}01~ 1"1tC f.Jf'Vl,)' ·~ Cf)t/lp:M lltc! .. ~~~}, ~ t' t ) •SII'It l," OWI"IÇS\'
SOVUlN\I'IIIf SOSVAllV SOQ • 'fvtlllilll V1RSIIY1l f!cll. I"Pll Slft)HWO) l.tq)n~o~.wld.ad >~r,g 00'1000/9(1) Ltl'[l d" l t 661:!0f
c~: ~:~u~~ op u1~..~:-.- W1J9;i~ n;, dd l·l'Cn 01~~!1S;11~~1v~;:"~~~~;: :~:.H~~~~ :-l=t~ ~ew.ll .tJ J ll'J:'::O f 0'/(ftll 0'110! ,1. 01'·'11.nS:VU.~t ~W>Ot:! ~ .r.~~tl~~oCl '0'<4 ll1lm V)U\ i'U0j' ,1 10 S()JI{lo\'t' .. tnOl :G IOO'd (r-:~~~!~~~·~ 41~·! ;;;~~~: ::::::: ~~ :; ~:~~~~;~:;~:;~~~u~!~ ~:Ll;~:r~ ~ I c~• · 1•ut "''l'fWJO,U1 i9 G')I)WO> ttJJrn % · LOOO!Slt- uno d"l 6liE!bO I
v-:tnn·u 1 <JOOlO•D ll 0~0n01 ;o 't'll'!Silt'T\'4 O~'tO\Rt 00\"SHWJIM
O·>llOOOOiliOZ.OIIB OSSDOHd 00
JO .a:m"-O} c:•·,,: o·~~ JUI1'10d0l d \' ·t •t ~~1 ;:,'; ;;~';;~ç:~:~·t~ ;;~,.)~ ~:=:~·:~~:~ }~·: ~~~~g: q<:qOftipo.;: ... ,..~O'" a:ul':l·)Cl f4'1) OIJ<f:J.W.c'ft'bUJ f'~l
~110-i (l('l' ~~~ 1)9. • . c:pnp t llfi>"'P u:VIf'l1f"Je&Wj:»G u:m•Xl \=Siri) .ap 9Uofj0 tU #1~11.101 OloJ:qo Ofnl -.pt~w:t~J.l/I)Jd CP 'OJI"-HJ 4p ct)1~#11.U V.tiCl ll Of\l ·~:ru•r •p Of~tLU1 •1.11'11.1 l'lld Ollfld O O~tU:lloJ(l
W)llQ OI!! YiJJ\ON 30 10 \''lln1'1WS'i':' 10 ~1\'"0 CII\I~''IO• ~o~.Jup O C'Jtd .lU<IIaiUt Wfll'l~ofl 11Nlfl 0J0lld OSJI'>.lM .f9 Cf}1~·1\ll fP Of)\.1#11.1 fP c ,~l';'"l\11'//
op ~:Jr:tUCl 't;ttt;f'IJ IIJ) 0Uf14 C.l ;;~~~~~~~~~;:~ t ~ \'t~l'l~llfll'4 O~~~;~~t ;0~1:";1~1~ ~;~~~~~ 11'~ '• k) ' '"'H tumt :l •:,~u,rd t~ on'ru cp Cf~nlflt v · r~ O·lff'LllO'tiOZ :OSSDOV4 ~; • ..,trJ~t• . :J rp;t4"ft.f.:oOJ~>:r.' t\;i:!L i;.ll }l"' :,!r....-..~JtO ~= u.u;:~;,;1· ttl' n .. r.:) u:~t •• r. t.:J~~~
oy)rolxl 'tO · vunnb Vlnsnru 'tfiiOo'"jc.~ Of'l'l'11,l""t' N'JiS'f 'UM)) .ap Cf~IW"' I ~ "'UI'I) r,) O:f )rl>JU ... O!>UH \ 'o;l.lf\oXlJ lg O'.ll~l "' 'fWlll Cf"IH ~~
C' t'lt'JL.It1l>.ap OJlO,u.ld o ~:I' '\eOtJfdU 10Pr111'11fl \Clp. \tlf\&1 'fiJIIlrf d Wf ~ll.l·l\!~loiOl 'OIItWnH CllolfWt'\lloltdWO''t ~ JC'UOil I lfJ.II./t t! )IIJJI:I".,.~J::u ~.Jp.torii:OH~:: : :.«'!...c) ~fHl': r: at.:lioLI!'l f.>: lU~~ 'f~J:!-1'1 C!) • r::~ U•;.I~)Wj!.';.lflt:::rp,.; ';,~~'"~~Of;;.~~,~~~~~~~l;~=~1~.(1t'~ Ct~ tzuwfi•o ~ut) o • r.r~ljn) a t16qou~1 "'f>PnpJ "f! Nf'l'll t.r.:tr,~l~ ,~~~ u:,..-:r: ~~· ~~ú.~ .::f'.'>l
'SVUIO)JQ 0~Y1SJV4 VO • YlV\I'Rb VlRSRY'O "".4 opf'V..:'~J "WI'JI:ftU 11 lr.IU rtl 'tt~..:::j 'P ~l Ol._4 0C ~I 'lC'l'T.l'fl)lqN";'
t.6!:~:;'~;:"!!:~0:~P:.=~~::!~~lif'laj I no .N OJN:iw~!~lotv~:!~~1~~do~~i~lnJ ::~;:; ~;~: ::; ~ ;:~ :;~;~ :L ~~:~:;;=~;~~;:; ____ __ ____ __ , :f.r:s •-:~to::r~ IC.If\ o; • .-.)1
H\'IC·j)Ol i Ol C·.)ICiS,.)I(Ii )0 - lq\O!I'C\"'~~T.o..'A.Y.,I ~Cil'l'~'>Joi~Oiol~~p.x.P.1Jll"--~ t'Ml.- \'1;~ Of)fl~~~~ 5{ 5((1 Sll'll0(111f01 1'1tQ 9C•)!
J..W:Ji) O f'.lfiJqCU~ 'o)I~•.O ~ f' 'ol'fb )~~Q ' I f, O I' li'' Ofllt'f.M SOlfll ' ' Jrb ~f'W-;O,Ul Utl'l J.,JlJ)ql~~ Wi:l) lp CJ:fu.Jl~ ~ :-t •p '(li . u lfi.WW"'!C~) :11 f"J l'l~\oo\ld <ll~) fP t~ flUO! t.l ~s~:110lU~ .a\ ff\t ~iVt'Ji) J olor~ ctfj r;!p~ MW ç;.:n,g JOd C~f'lllfJ Clo.~ti..I)Ul <~Uod C.J.Jt'!Dofj .H) t.~~WJ <I U UI4W..>"'I)!\a t il'lfd tf1r.cl, .. ':l) ~ ll'•l,;..JII.,IIc:
.!H·nlõbUSO~ JS101Jl!; YlO::IOÔ~'•4flS 6t-IC'XJc;(:-' ltc;(l .441 ll<tr'QIIOf :-:.r-1~ • ~,, !i(I IL,,)'.a H Y.-l:ilt9 J!l ~l t~'-""''""":~t:C«~..:u:-.;, ~Jll'm Of)'\JI\\IO)Jd Sir • 'll' f'f l.lfloi1 PI.IS st I(OCJ((l'tOL'LO lV'I / 1160'110l ;:t~..qo:J IJO,\ H tciiM~I!IU• '11/;:ti... ;, 1 'f:fO\~:J1'1:':',\IYt
.UJ·!()It~fl'!lS.'II,.,IO)d~•tQ (f" ICX'IEL!'t91t'O 4ciJ 1\SOIIOf ?.~ ... q.<H~\ (L \( 1111)'/It H m~t)f9 J!J )ll'fr!.~-OJ itWho:r;.:P.' otO !l.'Q!.;!po:11; •~nl :lrl fi'•) c:v,J.J;••rr~~ J ~1 ":f\..J-~ ' "M'' !i5( ,L,,)' .• t u »:<:~ .; rli nt''lll!':.o.·: ,;;:•'""""'"';
~1\.f'lnll 'ti"-P'l~' 1 :f' .I .• ~:..IH YJl: :.,t ur.'t.'t:t.;t.j'lj~1)Jtf't: :Y Y.r:.!:.::S ) M.ti'-'J.Jj) flt\.~:utov!'(ol,j !'fi.' '0\~1,.\I"JJ Of'wi.WI\.f'W ''"' ClliCOOPII,.,.,'<) v-~'l''l''· f'i( .I d)J,IH X·}: ))N IJ~Ui"IS1."CCU ~ x.:,,,)J':"~lt'.:'ilf-':1
OWIHif ~p l)f) ~odi.-L\ól ii1 Of~fl\11 1p C'C!'~7!U111.1tW '~j.Xl l "ft, Il i{ 11 W!r.t !( ):-J: U. 9 f~l l'fi1 W''.r. ·; 11(~~·~~-Ti 1fUi ·rr.-~f~»•"f".\ •M 11 ;I~U.t!( )));CS(9 'd";'C, 'f.l.~i.fll! 'f)tTI'Jt::'tL :CSO:L'..d 11
lr:t~ ·.ll:f:'t~1''il"\1itol._ .":t.:'tlfHt"r.l""f'lf.t1t•tl'ttlltt:o.C.'I':"'T.,toJV: ~~.,l't
...,._,~ :í:) ;,:l\.0:. "CT.t::r~ lA.f;IJ
Ü:~lf~•')('AIJ
'"'' O?~fl'lqH
lfl.U'-::1.::tft"'L:::r..t: lvll't:rt ::l!!:-'C M '-"!.~ "•!,,,:: .1)1 ),':(~. ;f.lt'Xr, ;.j-~Jr..'-•)C:..IJ J.,C..f':tJ ·~· -~Jt
'tt-J~ ''f "'\ C.ICII:Ll! .. 1 f~ X•):).t9 111t1: I S~.~((~jÇ)I:B\)) ! tllljl"V\):IJ _'(: ' tU'-jJ:QJ;,:,, \~((.! o::m ~(l )\l'))(i ;~;"':'(.11)1.ttJllj 'f)ljTíH:.,KS>!~d~f
ttt·-JA: I~IM, S.((ll ,,l!Jl: t\ m~).39 llnli"'J Sl!rGC4;l~_.j4jl\l) ) ':'l~1-)'iJl1 rat: . CCf'-J.'21 f X I" HH:It,:!J,; !~ Y.)';))(! ~!:-'I'C.,'i]t.<i.llll 'JJI't:\1~ ,·· CV.!~'I!IS! :t"-J.:OIX:~.\ .:{;-;!,,);. •• '.( m::U9 lfJd:'"JSj."((dl.:'XIi:\,)i':"'Y.K'o)il1 .. "'! i ~;1-J.~ ' ':fltli t:;i:l.l)~ .• ~c W.·::·ht j,, t=Jn:r-~,~ t ·. •r-''~'
LOCniLIWII/01 .ZHllliC!IItll Sl \(lll iC!It!l)t ([lllll!OlJII/31 )l·Ol·lll1Qlll1131
o~•14 op ~PC'P•• !l~~"l• nvrp "' 1fU'1 I Qo: )J'OOS L ~d) • rJ.)II.l flt~O} deitO OO:XIOOU ~n ll • .af'T'U'.L')Co).otQ
ff;.~ r.'»HfJ\'o\ , ( 9)ll tl)U.I'€( ))Joi),; 9 n;~t) 1':lt','Ut!I~Dij.%'1 ':'J "'tji )U;c
·rt··+ "' Hf' !t'A <1 i~~L mu.~~" O>lOih l n~lli1JSJ. ~em J~oov;:,, J':'?CI~''!i r .;'r: i 'rt-t-.ll' 'f.l4'\ .:li:I,L}! .. ~( X);))lt : I!HO .. .Jli~UV'jii:U'"~ ~:-'1 ! "f'"""r~~"~,•orl•\
~r....._, .. ..,,,r,q• , O~tUI• )I.IO) I O~llfh
C~t'loi.IIIJI.IOl f t'CIIft\ ct1trt: ~
0C•),jG005 dH .~JQ)f'Q.~O)WI'Q
OOOOOOS'I'I ddJ • !(fi!J I~)IJJU.tO) d~ro OC«< C00'0( dd l • ~fllf lfi)Jf!J.O) d0110 1~1'\ .ll\lfll)ll
o&.>06>f< 9001
1C)C,r.I.Jol,')f' 'f :'I«' "[{I ~U IIIIIUJ'IIS'""') l )j N tlS•~ >:f'd ... > .'f' ~':;'11)\ 1\1 •nM!.O'hl)" H'I'III:AII'IrJ ~./10111 Oftl ~W"' W"*4~ ~tr W1l·C.ot~ ~JdU;JO~ UI lU ~)fltflo,;tl"\ ~~,J~
UJoJPJ~on' 109f:IJ1)0 S<Illlf l
•t lliiJf!Utüp...,,('IJOfll I'OUf:WU'(]
r:r. .• yt:
uJ ·!IL~I',.~')t:'ll r .r;) •
~11\:xbJd
CO'"Il60'Y<l'1 í'o]ll 'tll'i JVJf)lf JQ 0~31tJ OY ) 1\'IJOJ O't l 'tY'})tNI OlN JYfiO\ll'tO 001ílfl:ll iJShO):tAJ1t')·l'l111f çpn:JWJlJt w~:, cp os:ro~ru~
. t.l'n,•J,
I•.r.j::lo' cou:c.~. rx~~r:~ •,J,,., . . ouHr I
~1\ o.._, AC.J.I
l \ 'f'9}!J1«J)U'Wl40a.t
C ~,\IIIU~'fll:'l4eld o :n nodQJd •c f'•l lolf \USJQ
r w f MJ1 ~rn~,..., J.!)· ;~' JI'"J.I'...C).::o~>.I'Q ·(11?C9f: l:-tm0 l~l'.J,O,•f4'1)
C!®3'1)i)i'f:K!r' A"'""IC )01101NO I I Cl~WQ~IIj()j "f' ~pfplloll'\/lpt'JI:llll'n()
[l t[ l V1 'l 11N't)II!S~J 011d 1011t'O I lO ':llt~YI!\"!J '110::1 'Y) 1'1 Or 't l Vln.\1\'11 VO 0\"SSH!J YCJ':''}J10.. rlf ~0<1'1141:'C'II:'tU.":",MO::I'V 'OQl' ,\OiO 'O"'"J\" IJO 'Ci'I~1\'Q','\',\·UIH•'O)Il\1'101i'h'OL'HM'H)JJ 'l'tl IIDliJOO 'tC'I'el'H 00'1ll ll()( ~'f1J O)U':'i'oOirrt'Ol'U\'I'~Ml)t' v,O) '(UQJ}R'f 'tiiVd \')ll'11'f0!11\' \"'Ml':'/• Oil')tmJQ
lVHJI
"""f''''.U'.~,, o,,,,
OJ;t..u-, .:0) .l ~>1f,\ Olli'Wlj\KI) # Çp·'" ~C'WJ<j"UO} .a ~P.ffl
Jt<,._.,,,~IO)oJ.~opl':f'OIIO) )'l.'f"pf,j,j .......r.·.alt Ctl l l i OU. I OIC(oi)(I'OiJÇ?I Of)l'lx:61'1 dJ] fll•lff"~:>) dO\II.tQ
t'"-lf)I ,JsnJ 0~.. tiOHJn~Q JqfJ\ \W6<10 ~l~ tlrn'l
~GC) II t i ('LJI UOI 'llE IIHC'lllUCI SIJfllliU•IIItl ([ll-III I Olll~/01
\llt>l llliOlJll/01
OOC:J'CoOS'OI o=.;v·Coillot ~:fOOO ll 0000'000 ~I
OOM'COO'O[
0)~1 4 op ~PfJ).I(!n101>VfP ~1'1M d4J ~fl\)111~0)4otiQ dl) 11"'1f"~O} ~tQ dJJ • ..... lf""'..W...O)d:tiO ctJl · ~·~ ~f l!"m u.ro) d~ro dJ I · ~·J " Ifl''"""o' do~ro
#llolt\)11 <>r.f'lXI~U ... ,
~ ~IC\A<01J~ 'f'l ri ft' '(li .u tf'I~~UIO) ._, , f"J f'f"'I.'ICI ~ll'dwa,. Of)crun ru ~nu .. o\IJ~ H .)fb ~:~o-1 ~'4 Cftl ~~.~,, ~~Wd •c uuJC~>N :a , .... . eu.ao.l)ou, tlf3 Of)t't":"'e' ~ to:\lf..,,•ld
U)UIJ ~o.t'IC\!Ofll 'OJll'l"!OUlUt l
'f'IJIIJ.li~.JNIC\ICÇN
r-~:'"""'
eonm:s l10+{1'1f0
...r.::;-,1>-p -~ : :l .II:'P
1•\-c:: •••• ,~
.w.,.-.,: ~I: fi!!\:
~~·j~~UJ ,..,, nCL.:ln: ''Oe!.~lll ;, "((!.:lLI:-l
"'"""'
x~· ~t: :;L t:"·lt~VtS
J(!·:~J ..,., IC •U.J
!f.~ ~-·!fJlJ 1:\..t',! .I'Uio( A;•...ui"i
.. ...rn ...... ~
dl':l;'"'.:.l.(: ·: ""'·'·' ,~~~ '-l! · ~ti-fii'W~:) (:.'t'J
!I!"STIJ'.cB , j).•J iS i :iCtl.\O}C;"M!~'\ 0:.0)1
n U)d-'l.d OO'IJIOniO't' 1'1111 '\1~·n~HlV 10 O~llld G't l ll'JIQJ 0\' l't'~?lllll 011:1/óiO~ Jl': O OOimll Of\r:O) • ..,11>11'1\"f
,~,. =r®T "":, epcp4'~u~ r n~>J•Ufl) srun: 14
( Ullol\'lUiJ St')\GG014 0 U'I\Olt~J,j olp t'l)tJJ I~UQ
(~:lJ \fl\tGC.Jd .Ui · II!Uijl"~ C:oi>.I'Q • (91oc.o!l t[m-Q ~'lul\ • f4'f)
Ot"'<JGO)ÇOI.:cttfliC\1~
0 "tjJI1 09 "( Olfl\1'1) l i Qllol ft.UI)IUJCJ ofP #PC'$)11.1n f ll)fJI }IJfno
·~-, • .r•:pr, m;:l,,):. .. !' J;.);) .. ! rl:dU':t.r.o:tJ.::i~.'l:.l"ll.~,)tC.:! ,.,.,'5 f ... T.:~ ~~· Jt-~~
~~.~~n,'lfV
"·:..': kt:·,;.\d; ~ r:ri"M:1:n cr-.fl
S<lflt'llfJOU>vt) "f't)lolfUUC .~Otfl
tl)l..fW1"<J
Eh i.~ni\'{4'-Y.;l 11 'H.lC~t:.u:) >~:>t:.lõ4.:; : :-o! I c::t"Ofr.',f.
~tt!~'X '! IC".r.::~:.; .. ::ot.~ ., s;;.:t!Jll ~4! 'i , iC SJ.\'; !'d'l
rHt:Jlr.'\)~. :·1: t)l~~· ); ~:)•I:Hl
!ôl ·l'>:UO\~.ilJ:':'MY! "jiJ.i'l ;c..~~~j
rmn.:lirtY.'ij.V.n,r:s l':di~)
I1~! !U ~ -,\~fJ 1: ~·:,if,~d"'! :t::t
:1:0:t.:: .Lr. :O:::JJ: rl \:aK:":' I !<tC-.....:.~1 i "J:,!.i:..m ~:>:o: !l :r•!IDI:J\'!J\Y-.1
!: .i~II' 11'-WL\;)'
u:( . . ::.li:::cxcilOt '·J.:• ·':tif!'~''.KI!j )Jh . • ::-.t~: ~::x: ' !f! .:~
tll't"-':l."ilil_:!.)':' ... ;:. L\ r.:•r::'L' · I, •.t-.:-1 ,.
·ll'f u :, J:.:,, '' 'l.l· ), .,. ~ .. ""':c tT' f#:' m7.l :Tr,.f,• :)li: CKJ.~!:õ:
Tll"jf". lO;
c:<..l!.l'-= 'Ct\.t -I'I O l"l ,.'t ·!\t:.c.~t..~ n~ i ~"X·~·.:rJ •l >:'.t • .,.1 ""P' ~ tr"t:f( .:,.• r-1'i\t.~:
\ti~OJ01c!
ooooruc'l' .•nu '\1)'1J'!!Hh \f OJO'HII:' I 1\"JQJ 0 ' 1 \"OI!)UJ ()'y)'fJint1nlOO ':'OOJ AOJ.t1J5J~If't tun•JDII "# ]:':0 0Q", 'fiiJCW.01 .t~.·Jn I ar r
l'lfM"tn'P't~W:tcr<'rf"-trud (11 1ff'P'IIIK\f1)'11\.)er>l.cl
11 ~llotlUof\t: ~!llc! o Htl~l.,: "r., •• ~l'' "rr
LI s~n6.uw) \en oea•d cllfJ · tfi1 Sif'•)t)W0)1~'-1'11.1·"-11d~'i1 1 1ttj \1.110004)1)0Lt HI ~~,.,~,\ (,Jf,)
CXH!fi-'i J(lhie<~~ JCt<O: Im , c:~l.hUOI.ar.açrr·~n fe9f':A"'o
SJn'}tU!fOJ ~ll'IHI'tV\'~ JO OO'I::II!U~D ]lt'f!Mi'l 'SJSJl'f :-l JO ~.~l'jJI"l ';'li ·N\'lJ':'!> ii:OllrO~l 00 \'O'I'JW'fl 'll~OIISWttl lO YHI\'~\ 'JW'IIIJ JOS 00 0:1 '1H111 '\'0 O':'d/lltl 'ISn OS\') ~OO':'Jna.O) "f4':'~ ~'),\ 09 '1) '0'!)':1 '11\'111'1 ;o CS't) S\'lf.td •010/U W; l lOIIINO::I ~\0:1 00)] '1'110~ 'fO)II iOilO)l OCIO/il S'"IIOH GY,.rl)l l OY't~~ OOJ.-.1 SYdOH <'XrOS Cll'ol 'tlfl 0'1 10 ':'0\"'NJSl O':?YW10 1\ 0) "Cl'M 'f'l 'OUJ 'Ui!t.ll'l O"J::I!f0~4 )0 000/J ·~'i ., 9N )(Oi X CSl 11"'1W'IINtm OlU\' D0 1110ilt '!>:- cn 0 ,-\l'('tW ON OQ/, '/Utl A)ll/:HI UO'UII ~·tl~YH~ U lH)jl '.l 'Xt 1RO 0]01,\ Ul·SV 111 OIORY' 'OtSOmOJ OHJA 'OJCJH '11Sn 'Sttr~ "'WQH \"QQ\'Sf~JG'tlfllll JQ SJOX1'10) '(0)11'10'\0)1 IO';'llC\'~ OQO,\) iQSti:JU j0 0 /iiX"'tf OOn'W V. O) SI'YY4!) 0 [ ·f• 10 1':'tn0l1401'f l (011'fi\01R't) SR':~' (( ., ~ lO 1'1)
·Ub] \ OfZU~l OlllH OC 0'0)~110)"'W,1 lY4 "liJ.N )'IY)U 1t .. 'VIJXS't!)lf'V!P6 •10) 1JAII'Id.10) '\70"1~1 10; OU ~ Cl
I 10 ~'l iM~~ VHi 'IQ O'llHOit_, 1otntiYVI 0 ) 0 J 'l'l OIIJINI/1 Q/j 10 W H?IQ ~OOZ IIO) Ç{l}l [ Q O'f:>lrOM~ 30 \'1!)0101011 't:oon1 10 m':"11N Ol '19l n>lGI ~t:>AX ov:>nl OSJII 'S NMRl iS,Pt coor \'~ 0::1 'vl'Jil'.lllm~ 10 vomc~.t .. ,~~·mdo
11'1111 0\.:r)li\UH('f;t•ll!U]
I? JC::'~4 0\"~tpCfl'~t'Ud ~'~'t'J~~I) t' Cpvuqf
<I Kfl~}.ll tti\OdlJd n ~t'61fV p lt'l 'P" OU t.fpi .IO) U))r'OO<h p ~'I' O:U~'..L.'CIU~IC' Wl t l 'I'I"IS OfU." t no~ Ollf06,u ; O .li!UW ·Jton.t '((QOO)~llt'/O)Ii)I~J)I(J ::10 · rJd.utl #O f iJ,J10 'I' Olr.C1ll ·~,r.:6W 11./J O)II,I.QJ:~J ~~~~ ot' '.W:tW m~o~.-.. p.a~ \:~Xl.UJ Clt"CC'\.'t'Tf\06f'.J)I tf'Ur,\ <ll.lp.lofl Nl.lq:'!) Ml 'Ofuil'.ut') t1n;j NtOftl OIOÓf~,)Óaflt:f rp(')OJ:j:.J:t.U Ul:t-'.11U!1\11
<I 1Utlct6ofs; l n~Ctrug ~"-'.~fi19 "ll.IP I)II.K'{i<IJ.d O .K-\llt'Jifoii'I,J~ 'l10ll9 CUQ·..UMO~' .fO U l'.p l)p 1f'Jllq lt0( IJ! S"! l l'l PJ,.... """fi':~ "•" ~~1] f' .JP~f"tf'"b touWt M Jf r ( • -l(l '~~ ... u C'lfd "~" ou.m w.n '\'WJê OQ
'f"litoli04 f'\I.;C'O W 'C:\J».L~~ ('IJ »ym\111 ... U'\.1_.~' l)f!lt~O "Of)qi':IWI t' ( :MS#)W :t5-fltn .... <I~ t".l'l) leôii.IU.T.:IOC .l UJf"'.l!OS ~U\IIQ 'tll l:lol.lfV l l\IC)WOJ 'JC10d ll f)IJII!I Qf)t>IIH.alf't t', IOJ "9 OQt) (I (I) Wl'l um Clp!HJJQj ~·~ l'liMp <h'lb.l 0 ' l i Sl>(~ (C>uti~~.II!<~A) l ''f)ll Ctpnç (il!~ll.IIOI'fVIOW /.f1"~0 lsnJ I • SCdlj iSn '(ii· IJ,\ 'S~l C'~19Wa~·l) I YlfOdlj JSR I' (CioJJ ·1'\:..t' Y)V 0~1-C~J:O)OofPA'I' \ )Q ._ .'C~~ 10"-' lttS .1' 1"'-'IC SI~ 0J 1')- V!).\ 'lOC:tUidl.l.~) l " IIIJOH"'9' fii)J ~lf'f)iS fiYJI}SHI JOJ «l r-..tflS.'l"IS lo .J :fM'Vl\'6 - U(I fr..W :t1.Jio.td«~~ ~-~ ({I("QlfCt,;"\\1 f:Ur.;t!l 'A./00101 1.-lJO:.\ol
·91-'»0~IU~,..~if"WOQO'ÇV"-'If".UJ«ttpcwUM J IItf'P".A IOIC) '.y.,)jl rJ:..C:;a.rn 11.1#.1.1'11 000[ UlololfCt~':U\Jll"'ll•• odHI f)l01 UJW Of~CW1 W'll 11PI'.Ioll:j.,W W.IOii!O~ct (0 10 'fll.n10) V VI::Ml 0N1VWJI I10 lHH/lVHWI 0 ')1(10) '()r;rlll \" ou rqo
01:;
~l-lllGOt;O/l iOC'OIIi ~SU>Oid
iiOl~~V\f'dCf)tl)ll.rn,H ,uCll'-fll'llOff.oJ.Id
0 )1NQU13H OY~3Ud 00 Oy )VZIW3H 30 VIV
I r• ) ' I ; Q i \ 't; . 'l
I li'!tOJIIlO! I l YS!l H·S'/OV~\')HISW'l:l 10 W'lil:ICU 1 610~1 ij8 1l ltl8't O'f)V:ll l1>i.IS1 )0 Vi'I~O'I M ""::)í'IO) ecSU J 0:. ',)11 \"lU J10i foO) ]"\1))\IJ.M 'IIJS õ'1!J\l0 0JN;I'illi1)J4 00 \:lltr:'d \;' SUU'f tt l O ! OrQll\'A J O Ol':"~c: OS5i') 1 1'.C:L~CO:l \fSSY.~ Y)n tf)'1VSS'I,'t S'1ê11XH lJI"'J.'oi)OIISI~ Oll~)•,Q) -Oltill:l 't1CY'I!hi'!" 10 Sll)ljéfJ4 ·ns SO'O}J)It.l J SO'I~JI\J SJI'UISth• ':'\'J ' )W)O ~0) )Utn'<l1'1)~)1~0) '(l:Sl Slt4)) LSI W01tl'14 O'PtiOt.' \'ffl 'tliYl ~0) ':lo OOvC111\";' Q)iOJ OI'H~\ra'C'J-:- SOO':Slol SI\'IJ,I( 10 \"l'USI'I/? 01'-J JO (SUl 'fiO.\ 50)1'1\'!liiO SO!SOJ~'(Q)f )0\ ~1'1' lO) "'l~ OHllell ·,r·o) 'l (J' t ICO-~t' OJil )JJS1 05Jd flil l'll');"lfii,•Hl Oio'llC!I:W ct( ID OI'IH\IO'U'II ')n o-:11 1:1 J:ll'"OISOJSI \ 111\fOtXO! ';'\1':11 1lM'IOd ':'(ll)v 1\ l Ho\lnlo '\"0') ';1' JS'f91 liH1110S '1 1"1? 7 l S0\1110 ': 'WOI)I')tlnl 1 r prlPJI\10) "J ofd ·~oi " H t-r> e 6Jo1S • 31~S t'J.ld 1ti!JI~lt'il f S ~p OY.'CIIt) t'MJ>\1 wn· \CUfiM S S\'ODil! JDVS SJII,\'SHóSl 'S1WDS11'10:1 )11111~1 SV!lbt') ) 0\IIV SOLNM~J 'SO:llljtM 50~1 t41l0d 'V:lll'lllV \'UISU! l !OliOllll rol1lr iJ!m'.-, lLl'Q JQ iS':'! 'r Oy)IS()COIQ) ' ]Q]II't'.t n •t.: 'f::llllnr li' ,IA Xl.':'l DJU ~'ln1i'iiVJ OH~JJI'HSJO "(]1'/l '11 '111 Cf)U)~ '\1).'11; t:• \CWUI \011\JI~»t ~ tlfl.l6~ Çlf'IWC} OU U'll ~Jijof~t'l~
I V'olU W.Ç)ICW)• W'!='V"JP '\~ t f'"',.Hp \:0 .A' f :11u ~J ICl CW~ 1.111 .l OC:.(:K' \,o,lfO'J.It'} iC "W" .. f'é \'1 n-., UH} 11"'~"0
w...,.,~r::":~>.~J I ooc.:tr06rrtsc .,si OTru 11 oa tl •o-~onnsrTOOI nzctul·&n:L erw~r.wwtl•~w?)r.:-o n tl~ qn4 OfUJS t p OÇf'\lnU~ /IJ (~:--8!.(
'\.llUf1 oJC. ' UJ lf OflolliQf' Si! !SI Ctt'W IIU jf'l:11C:1P~ o. ·u·ac;ru l s~ ~ tJ.fS OCWilU IMJ<IW r:.an o · r·- rourf~ f)'l lnf't) Cf~Uo ll#p'.l 41 "'~~--dSVt~dz.u lfrtJI-:. • Ju: Jt 001.r.:.•, ·;.lt1 ~· ou nt:'tm "'9);':od\.p" =l ~t.ITJ!W:t UI D'::r~} 'f1~ t ,..~t or•~~d I) .a:\l.t ,J; u~.:t rr~ t c:·u~ '>"CVI'fíiiPlO) f' f'nU"Ow ot1J imtl'411:tl ~~ f'Li-'0 c•-o.r·~ '~~>:~J<j .o W.lll'" ·~ .,,. 1 -.r.q~•·.
, ' \~l l : i:Si OIC'W Jt'- tJ:!'.n) Kll'lloJjO ~ :1'..1:"1" ·•,t6tt._.a 0>'-~l:.lll OfNid 01'~'-'!'1~ 'a:IH'-~>01' '1JY.,'Il~:t)tp-.)t'IS•f':..~u.>c"fnnw tltdO 1 1"1 liOUlld( 1' / IC·lit)l/lll 10 (11 •'!o ~ 'l§lf'r:t HOS'lli)l.'t')' eJtpunr i <tUi"' Jt"á 1'\~C ti) tput'A• .lfPW8 • .....,.,., n!) l "'1 ll6~) ttn)l t Vf')ft1 ( t'CC' .aJI oJ(:ollh tp (' to'ICIWf'-' (tje.\1,.C:WI ,.u t lf'T.VO) 09 tu~;J6!A ofP Oltd op Of~IJO.~ 1'\l flCI'I/G) C"lFI' O.jjll: ofluf»rl C? O:lfq~. ~ '"''i".J , .,"fi) . . .. J!lD~ 1 e V"'ãp~t :'P'rniJ~ Q\f1JO JJWO ru.~NAJ o ""Wt'~~~ li(Z ~ ~lqw.IV~\':Q~ ll:l~~ si:.:~~~;! ~~;:]IJO f')'O.ÇtôfU .,~n tt, ' l'tf'U:I'W(] Jf':>I>#Wt.f "~"l~!;:~!~~}si'5~I;;~~~"':~:O~: !!~~ IUIJUePa _ .. mus·1ol 10 S1'1'1dJI~' )Q suo, z1o \'llcH"o' \" ~ .... J soNa'lluHit~o W IM'f'lll r. so!MOl 'OY)t.H \" 01~!qo t'J'Jllflh.ti&,. ... : ...... 'ls.s .. ':U1:-•l ~;:r:":t'-')J • ~ ~ r)y n' • L) !1Ql/f' .. 't11'fllt~:tl~~~~~~~~~;l~)~~~~~:~~ 3J i'iS . ~·:::;;,~! ~~~~:~IJ"~!"~;ltlf~~~~~~~;~';~~~t~~w;:~~~~~~
q 0)1riQH131l OY~3U 00 O'f)VliW 3H 30 VIV 1·8S000001llOn 909
LI Ol ãii OJQWa\OU ap 11 ·opêQfs