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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 25 de maio de 2017 • Edição 3.725 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Prefeitura lança Ciranda das Artes neste sábado PÁGINA 4 ÚLTIMA PÁGINA ÚLTIMA PÁGINA Prefeitura inscreve para oficina circense Hoje é dia de homenagem para Alice Mazzini Fotos Reprodução Projeto da Secretaria de Cultura tem como objetivo valorizar os artistas locais e resgatar atividades nas praças PROGRAMAÇÃO CULTURAL CULTURA PÉROLAS DO GUARUJÁ PÁGINA 3 Parceria prevê retomada de obras e projetos sociais HABITAÇÃO

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 25 de maio de 2017 • Edição 3.725 • Ano 16 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Prefeitura lança Ciranda das Artes neste sábado

PÁGINA 4

ÚLTIMA PÁGINA

ÚLTIMA PÁGINA

Prefeitura inscreve para

oficina circense

Hoje é dia de homenagem para

Alice Mazzini

Fotos Reprodução

Projeto da Secretaria de Cultura tem como objetivo valorizar os artistas locais e resgatar atividades nas praças

PROGRAMAÇÃO CULTURAL

CULTURA

PÉROLAS DO GUARUJÁ

PÁGINA 3

Parceria prevê retomada de obras e projetos sociais

HABITAÇÃO

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2 QUINTA-FEIRA25.5.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Catequistas da Paróquia Santa Rosa de Lima têm aula de educação ambiental

Palestra sobre empreendedorismo é realizada para costureiras do Cesprom

Cientista ministra palestra gratuita

As atividades ocorreram na Prainha Branca, em Guarujá

CAMINHOS DA MATA

CAPACITAÇÃO LONGEVIDADE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,02

Na última quinta-feira (18), o programa Cami-nhos da Mata, da Secre-

taria Municipal de Meio Am-biente de Guarujá (Semam), promoveu pela primeira vez, em parceria com a Igreja Ca-tólica, uma aula de educação ambiental com os jovens cate-

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Omelete de frios, berinjela refogada, arroz, alface, banana e suco de pêssego

Frango, repolho, batata reganada, maçã e suco de acerola

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

quistas da Paróquia Santa Rosa de Lima. A ação foi desenvol-vida na Prainha Branca.

A iniciativa visa atender e orientar todos os adeptos e simpatizantes das diversas entidades religiosas da Cidade sobre a importância da pre-servação do meio ambiente e

Na semana em que se co-memora o Dia Nacional das Costureiras, a Secretaria de Desenvolvimento Econômi-co e Portuário (Sedep), junto com o Sebrae, realizou pales-tra sobre empreendedorismo para alunas de corte e costura e pequenos comerciantes do Jardim Boa Esperança.

O evento aconteceu no Cen-tro Scalabriniano de Promo-ção do Migrante (Cesprom), entidade beneficente que há décadas realiza cursos de ca-pacitação profissional e inser-ção no mercado de trabalho de

restaurante

menu

popularR$ 1

Divulgação

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uivo

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G

jovens e mulheres de Guarujá.Durante a palestra, os parti-

cipantes foram instruídos sobre como sair da informalidade por meio do programa Microempre-endedor Individual (MEI), que garante inúmeras vantagens e

sustentabilidade.O conteúdo desenvolvido

está alinhado à campanha de fraternidade das igrejas ca-tólicas. As atividades têm o tema: “Fraternidade: Biomas brasileiros e defesa da vida”, e o lema: “Cultivar e guardar a criação”.

Os locais escolhidos para fazer parte do trajeto foram a Armação das Baleias, as Ruí-nas da Ermida do Guaibê e a Prainha Branca. Os pequenos conheceram os diversos tipos de vegetação, a história dos lo-cais e o que eles representam para o cenário brasileiro.

O cientista e biomédi-co Augusto Vinholis pro-ferirá nesta quinta-feira (25) palestra gratuita no Guarujá. Vinholis falará sobre prevenção e trata-mento de doenças dege-nerativas com base em métodos de desintoxica-ção orgânica e reeduca-ção alimentar. O evento acontece às 20 horas, na Rua Washington, 201 (em frente à Escola Interna-cional). Informações pe-los telefones (13) 99786-5496 e 99785-4998.

PM

G benefícios para o prestador de serviço e pequeno empresário.

Além disso, o público co-nheceu os serviços prestados pelo Banco do Povo Paulista, que oferece linhas de créditos exclusivas para microempre-endedores investirem em seus próprios negócios.

Para o secretário de Desen-volvimento Econômico e Por-tuário, a iniciativa segue as di-retrizes da atual Administração Municipal, que é a de levar os serviços à população e manter as secretarias municipais sempre próximas da municipalidade.

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3QUINTA-FEIRA25.5.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura restabelece parceria com empresa para retomada de obras e projetos sociais

Dentre as ações está a retomada do convênio das obras do Parque da Montanha

Na manhã da última segunda-feira (22), o Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu a visita do coordenador das Bibliotecas Públicas de Guarujá e profissionais do Projeto Biblioteca Cidadã, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Cartório de Registro Civil. Na ocasião, foram apresentados os projetos de reciclagem visando uma parceria. Além disso, o Projeto Biblioteca Cidadã está com uma campanha entre os servidores e amigos para arrecadar cadeiras de rodas para o Fundo.

Na tarde da última segun-da-feira (22), a Prefei-tura Municipal de Gua-

rujá, por meio da Secretaria de Habitação, realizou uma reunião com representantes da empresa MRS Logística S.A, a fim de restabelecer a parce-ria para retomada de obras importantes na Cidade, bem como projetos sociais.

Na primeira parte da reu-nião, foi abordada a retoma-da do convênio entre MRS, Portorfer e Prefeitura para o andamento das obras do Par-que da Montanha, que recebe recursos do Programa de Ace-leração do Crescimento (PAC I), do Governo Federal.

“A MRS faz um aporte junto à Prefeitura, correspondente à contrapartida financeira do Município para o PAC. Esse novo modelo de parceria pú-blico privada implantada pela

nossa gestão é fundamental para buscarmos recursos e so-luções para a Cidade”, afirmou o secretário de Habitação.

Na ocasião, a empresa apresentou os projetos so-ciais que patrocina no bairro da Prainha, como o Novos So-nhos (esporte), e a Prefeitura também mostrou propostas para uma horta comunitária e um galpão multiuso para geração de renda.

Na última parte da reunião foram discutidas obras que en-volvem a Secretaria de Opera-ções Urbanas e a Diretoria de Trânsito, para ações como a passagem de pedestres e a pas-sarela em Vicente de Carvalho. Além disso, a empresa dará apoio à zeladoria da região, como drenagem, iluminação e limpeza de resíduos sólidos.

“É um grande marco essa reunião, pois mostra cami-

Parceria tem como objetivo retomar obras importantes na Cidade

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HABITAÇÃO

PARCERIA

nhos tanto da MRS como da Prefeitura, para uma convi-vência sadia e segura da ope-ração ferroviária junto às co-

munidades próximas e junto ao Poder Público”, declarou o gerente de Relações Institucio-nais, José Roberto Lourenço.

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4 QUINTA-FEIRA25.5.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Oficina visa estimular no público jovem a descoberta de seus corpos através de técnicas circenses

Secretaria de Cultura tem 20 vagas para oficina circense

Prova será realizada dia 9 de julho

OPORTUNIDADE PROCESSO SELETIVO - SEDUC

A Prefeitura de Guaru-já abriu processo seletivo para contratar professo-res de Educação Básica III nas disciplinas de Ci-ências, Arte, Educação Fí-sica, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática. São oito vagas para início imediato e 249 para cadas-tro reserva por disciplina.

A prova acontece no dia 9 de julho, um do-mingo, e os candidatos poderão realizar suas ins-crições entre os dias 7 e 25 de junho, por meio do site www.guaruja.sp.gov.br. A taxa de inscrição custa R$ 65,00. O salário base por hora/aula é de R$ 23,45.

A prova contará com 50 questões de múltipla escolha, divididas da seguinte forma: Língua Portuguesa (10), Informá-tica (5), Conhecimentos Gerais (5), Conhecimen-tos Pedagógicos (5) e, por último, os Conhecimentos Específicos, com 25 ques-tionamentos.

Os locais para realiza-ção da prova serão divul-gados por meio de editais no Diário Oficial de Gua-rujá, através do Portal da Prefeitura e pelo site www.caipimes.com.br.

circenses que envolvem acro-bacias, equilibrismo, malaba-rismo, comicidade e todas as outras formas artísticas que cabem nessa manifestação.

Serão quatro encontros com duração de três horas cada, nos quais serão aborda-dos tópicos introdutórios da arte. O curso acontece entre os dias 6 e 27 de junho, das 14 às 17 horas, no Ginásio Guaibê (Avenida Santos Du-mont, nº 420, no bairro Santo Antônio).

O projeto é coordenado por Renato Mescok, atuante no ramo há mais de dez anos. Com extensa bagagem inter-nacional, o artista tem forma-ção na linguagem circense em escolas como École Supérier des Arts du Cirque (Bélgica) e Centro de Formação em Artes do Circo (CEFAC).

Jovens e adultos do Muní-cipio terão a oportunidade de desenvolver habilida-

des circenses durante oficina oferecida pela Secretaria Mu-nicipal de Cultura. Realizada no próximo mês, a oficina “Circ.O que é” objetiva propor-cionar o conhecimento técni-co e artístico de base para o ingresso no mundo das artes circenses.

Há 20 vagas disponíveis. As inscrições já estão abertas e se encerram assim que as va-gas forem preenchidas. Para participar, os interessados de-vem ter acima de 16 anos e se inscrever no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I – 350), das 9 às 12h e das 14 às 17 horas.

A oficina visa estimular no público jovem a des-

coberta de seus corpos através de técnicas

Inscrições já estão abertas e podem ser feitas no Teatro Procópio Ferreira

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5QUINTA-FEIRA25.5.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 12.208.“Altera dispositivos do Decreto nº 10.398, de

21 de maio de 2013, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Acessibilidade, em observância às disposições insertas nas Leis Federais nºs 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;Considerando a necessidade de engajamento dos muni-cípios na construção de uma “cidade para todos”, como fiel cumpridor do compromisso assumido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na ONU, introduzida em nosso ordenamento jurídico com o status de uma emenda à nossa Constituição Federal;Considerando, também, a necessidade de se estabelecer os critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, ou com mobilidade reduzida, assim como de ido-sos, gestantes, obesos, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo;Considerando, igualmente, a necessidade de se estabelecer as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação;Considerando, ainda, a igualdade de direitos, as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessi-bilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; e,Considerando, por fim, o que consta no processo admi-nistrativo nº 13345/145773/2013,

D E C R E T A:Art. 1º Os incisos I a XII do artigo 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art.2º (…)I – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:a) Mário Eduardo Shiraichi - Pront. nº 21.267;b) Caroline Cristina Moreira Silva - Pront. nº 21.235.c) (…)II – Secretaria Municipal de Coordenação Governamental:a) Valdinei Santos - Pront. nº 8.549;b) Thiago Brune - Pront. nº 18.007.III - (…)a) (…)IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assis-tência Social:a) Regiane Fernandes Rosa - Pront. nº 13.908;V – Secretaria Municipal de Saúde:a) (…)VI – Secretaria Municipal de Educação:a) Marília Oliveira Calazans - Pront. nº 21.334;VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:a) José Roberto Leopoldino Galvão nº 21.224;VIII – (…)a) (…)IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:a) Thiago Penhorate de Carvalho Tucunduva - Pront. nº 21.307;X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:a) Rogério da Silva Gomes - Pront. nº 21.329;XI – (…)a) (…)XII – Gabinete do Prefeito:a) Cíntia dos Santos Melo – Pront. nº 13.330.” (NR)Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 10.398, de 21 de maio de 2013.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 15 de maio de 2017.

PREFEITO“GAB”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 15.05.2017Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino.

D E C R E T O N.º 12.210.“Altera dispositivo do Decreto n.º 12.209, de

16 de maio de 2017, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência; Considerando que a educação é um dos pilares básicos do desenvolvimento de qualquer sociedade, inclusive, trata-se de um dos princípios do Estado Democrático de Direito e constitui um instrumento que possibilita ao cidadão o exercício de seus direitos fundamentais;Considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Consti-tuição Cidadã de 1988, que prevê a possibilidade de contra-tação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar n.º 135, de 05 de abril de 2012; Considerando, outrossim, a necessidade de adequação da composição da Comissão Especial para coordenar os trabalhos referente ao Processo Seletivo para provimento das vagas de Professor de Educação Básica III da rede municipal de ensino; e,Considerando, por fim, o que consta do processo adminis-trativo n.º 6742/3418/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º O inciso VI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 12.209, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)(…)VI – Maurício Costa Gandares – Pront. n.º 16.157.” (NR)Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 12.209, de 16 de maio de 2017.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 17 de maio de 2017.PREFEITO

“GAB”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 17.05.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.211.“Dispõe sobre a composição e posse

do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no exercício de suas funções legais;Considerando o disposto no art. 243 da Lei Orgânica do Município, segundo o qual prevê que o Poder Público manterá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambien-te – COMDEMA, órgão paritário, autônomo e deliberativo, composto por representantes da comunidade em geral, com atribuições definidas em lei;Considerando o disposto no artigo 16, VI do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, segundo o qual o Poder Público, adotará as providências necessárias para a criação, estruturação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;Considerando o disposto no artigo 13 da Lei n.º 3.306, de 15 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei n.º 3.421, de 29 de dezembro de 2006, que institui o COM-DEMA, órgão consultivo e deliberativo, responsável pela

formulação, aplicação, controle e fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente;Considerando o disposto no artigo 21 da Lei n.º 3.306, de 15 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei n.º 3.421, de 29 de dezembro de 2006, que prevê que a nomeação dos representantes do COMDEMA serão efetivados pelo Prefeito no prazo máximo de 15 (quinze) dias após as indicações, feitas na forma escrita; e,Considerando, por fim, o que consta no processo adminis-trativo n.º 12941/110758/2017;

D E C R E T A :Art. 1.º. A composição e posse do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o exercício 2017/2019 será a seguinte:I – Representantes dos Órgãos Públicos Municipais:a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:Titular: Sidnei Aranha;b) Secretaria Municipal de Finanças:Titular: Franklin Santana Júnior;Suplente: Luis Fernando Scalzitti Fioretti; c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAN:Titular: José Fernando Tavares Papa;Suplente: Mario Eduardo Shiraichi;d) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU:Titular: Carlos Leda de Araújo;Suplente: João Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga;e) Advocacia Geral do Município – AGM:Titular: Alessandro da Glória Morone;Suplente: Paulo Francisco Leme Franco;f) Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social – SEDECON:Titular: Marco Aurélio dos Santos Pinho;Suplente: Micael Isidório de Oliveira;g) Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:Titular: Cristiane Nascimento Brovini;Suplente: Adriana Machado Ene;h) Secretaria Municipal de Turismo – SETUR:Titular: Fabiana de Oliveira Pereira;Suplente: Áurea do Amaral Penteado de Jesus;II – Representantes de Instituições Governamentais:a) Coordenadoria de Fiscalização Ambiental do Estado – CFA:Titular: João Thiago Wohnrath Mele;Suplente: João Nóbrega Júnior; III – Representantes de Entidades de Classes do Município:a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP - Subsecção Guarujá:Titular: Simone de Oliveira Agria;Suplente: Glauber Rogério do Nascimento Souto;b) Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Guarujá – AEAG:Titular: Cláudia Vera Bellem Soukup;Suplente: Felipe Nalesso Menin;IV – Representantes de Instituição Representativa de Pescadores:Titular: Luciano de Sant’anna da Silva;Suplente: Roberto Honorato de Oliveira Santos;V – Representantes das Instituições de Ensino Técnico-Científico, em Nível Superior de Guarujá – UNAERP:Titular: Mardonio da Silva Girão;Suplente: Priscilla Maria Bonini Ribeiro; VI – Representantes de Sindicato: SEECLAG – Sindicato dos Empregados em Edifícios, Condomínios, Empregados em Empresas e Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Guarujá e Bertioga:Titular: Germon Aparecido Petenon;Suplente: Jô Gomes de Oliveira;VII – Representantes de Instituições de Bairros – APRO-CANTO:Titular: Maria Karla Batista;Suplente: Wanderley Feliciano;VIII – Representantes de Instituições Ecológicas:1. GREMAR - Centro de Resgate e Reabilitação de Animais Marinhos:Titular: Rosane Fernanda Farah;Suplente: Eliane Napolitano Raduan;2. ISSA – Instituto de Segurança Socioambiental:

Titular: João Leonardo Mele;Suplente: Selma Oliveira;3. EDUCASURF – Associação Educando com o Surf e Preservação Ambiental:Titular: Willian Antonio de Souza Pinto;Suplente: Fernando Lins;IX – Representante de Instituição Comercial ou Industrial de Guarujá:ACEG – Associação Comercial e Empresarial do Guarujá:Titular: Rogério Gemignani Sachs;Suplente: Carmita P. Gomes.Art. 2.º A composição da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, para o biênio 2017/2019, passa a ser a seguinte:I – Secretário Executivo: Antonio Lopes da Silva;II – Secretário Executivo Adjunto: Fábio Sampaio de Almeida.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos para convalidar os atos que se fizerem necessários.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 17 de maio de 2017.PREFEITO

“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 17.05.2017Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ERRATADECRETO N.º 12.197, de 27/04/2017.

No Decreto n.º 12.197, de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3710, de 04 de maio de 2017, onde se lê:Onde se lê:“Art. 1.º A composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, para o biênio 2016/2018, passa a ser a seguinte:”Leia-se:Art. 1.º A composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais, para o biênio 2017/2018, passa a ser a seguinte:”

Portaria N.º 1.676/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª VALDIRENE DOS SANTOS , para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-5, de Assessor de Cultura.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 24 de maio de 2017.

PREFEITOSecretário Municipal de Cultura

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 24.05.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 1.678/2017.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora KELLY REGINA MÁXIMO DE GÓES – Pront. n.º 17.134, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à Secretaria Municipal de Coordenação Governamental.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 24 de maio de 2017.

PREFEITOSecretaria Municipal de Coordenação Governamental“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 24.05.2017Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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6 QUINTA-FEIRA25.5.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃODESPACHO

Processo Administrativo nº 27554/942/2016Edital de Pregão Presencial n.º 13/2017Objeto: Registro de Preços para aquisição do medicamento Insulina Degludeca para atender a Rede Municipal de Saúde.I – À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a adjudicação do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO01 PORTAL LTDA R$ 97,00 (noventa e sete reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 19 de maio de 2017.RENATO RODOLFO PASTORELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 24376/942/2016Edital de Pregão Presencial n.º 10/2017Objeto: Registro de Preços para aquisição de luvas cirúrgi-cas estéreis e de procedimentos, para atender o Município de Guarujá - Bloco 15.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, decido pelo INDEFERIMENTO dos recursos interpostos pelas licitantes PEGADAS DOCES LTDA ME e VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA.II - Nos termos do item 4.2 do Instrumento Convocatório, ficam as licitantes declaradas vencedoras CONVOCADAS a apresentarem as amostras, exigidos no Pregão em tela, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Santos Dumont, 640, Santo Antônio, Guarujá/SP; em horário de expediente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação.III – Publique-se.

Guarujá, 22 de maio de 2017.RENATO RODOLFO PASTORELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo n.º: 20387/942/2016Pregão nº 14/2017Objeto: Contratação de empresa especializada em manu-tenção corretiva e preventiva de equipamentos odontoló-gicos no Município de Guarujá.I – Em análise aos elementos de convicção que instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes fica SUSPENSA “sine die”.II – Publique-se.

Guarujá, 24 de maio de 2017.RENATO RODOLFO PASTORELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULO E CURSO INTRODUTÓRIO – EDI-

TAL 003/2011 – SESAUEDITAL DE RESULTADO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, aten-dendo ao Tribunal de Justiça do Est. de S. Paulo – Comarca de Guarujá – Foro de Guarujá – Vara da Fazenda Pública – Procedimento Ordinário – Classificação e/ou Preterição – Processo Digital nº.1001034-47.2016.8.26.0223 (fl 108 a 112), e em atenção ao despacho exarado pelo AGM PGM JUD (fl.105), conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.10194/2016 e Ofício nº.19/2017 - DABE, datado de 22/05/2017, torna público o resultado do Curso Introdutório para as candidatas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VILA BAIANA - CLT, em atendendo ao tópico III, item 19.1 e 19.1.1 do Edital 003/2011 – SESAU, que prevê o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme abaixo segue:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CANDIDATO AVALIAÇÃO18ª. 042093 Elizabeth Xavier de Santana Santos APROVADA24ª. 040931 Josélia Soares Teixeira APROVADA

Guarujá, 24 de maio de 2017.

Débora de Lima LourençoDiretora de Gestão de Pessoas

ADM GP - fagm

CONVOCAÇÃOCONVOCO os membros da Comissão Permanente des-tinada ao desenvolvimento, padronização e atualização tecnológica, instituída pelo Decreto nº 10.139/2013, para a 53ª Reunião conforme concordância estabelecida:Data: 30/05/2017 (terça-feira)Horário: 9 horasLocal: Escola Municipal de Governo e Gestão Pública – Rua Washington, n.º 227, Vila Maia, Centro, Guarujá.

Wilson Roberto RodriguesPresidente

ADM TI – Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar nº 16.244/2014Dr. Paulo Fernando Fordellone OAB/SP n° 114.870Dra. Thamires Borges Outor OAB/SP n° 340.505Dr. Karolina Nicole Camargo OAB/SP n° 383.539Processado: E. de B. J. prontuário n.º 13.357De ordem do Presidente da Comissão de Processo Adminis-trativo Disciplinar 3-A, ficam os advogados e o processado acima indicados, INTIMADOS a comparecerem a audiência na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas da administração, na Coordenadoria de Sindicância e Pro-cesso Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, em 05/06/2017 as à partir das 14:00h situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 26.794/2015 Dr. JAIR DE CAMPOS DIAS OAB/SP n° 167.586Processada: V. M. de S. V. C. prontuário n.º 10.594De ordem do Presidente da Comissão de Processo Admi-nistrativo Disciplinar 3-A, fica o advogado acima indicado, INTIMADO a comparecer na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP para tomar ciência do termo fls. 62/63. no prazo de 5 dias.

Aldo Rodrigues FerreiraPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 3-A

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar nº 18.974/2016.Dr. Guilherme Gazelato de Mello Franco OAB/SP n° 187.551Processado: J. dos S. P. prontuário n.º 20.801De ordem da Presidente da Comissão de Processo Admi-nistrativo Disciplinar, ficam o servidor e o advogado acima indicados, INTIMADOS para acompanharem as oitivas das testemunhas da Administração e da Defesa, a qual ocorrerá no dia 12/07/2017 às 13:30h na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá – SP.

Naiara Cicconi Bianchi Presidente da Comissão de Processo 2-A

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Fernando Parisi Zampieri, determina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital do processado Sr. J. da S., Procurador Jurídico Municipal, prontuário n.º 11.831, citando-o de que, em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, através da Portaria AGM n.º 28/2015. Em tese, se comprovado os atos narrados na portaria, tem-se caracterizada a prática

de conduta definida como ato de improbidade, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 1° do Decreto n° 6.843/2003, bem como no artigo 482, “a” da CLT, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa por justa causa, dos serviços desta Prefeitura Municipal de Guarujá. Para tanto, intime-o para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5o, andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 07/06/2017, às 11 horas, acompa-nhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.°24.145/2014. O processado fica desde já advertido de que caso não seja constituído um advogado, a comissão processante nomeará defensor dativo ao servidor. Podendo oferecer defesa escrita e arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 3 (três) dias, contados do interrogatório, requerer cópias e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. Fica advertido ainda, que o não comparecimento do acusado no dia, local e hora designados poderá acarretar os efeitos da revelia. Cientifique-se o processado sobre a obrigatoriedade de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 23 de maio de 2017. Eu, Lavínia Panta Fernandez, digitei e providenciei a impressão. Eu, Fernando Parisi Zampieri, subscrevi.

Fernando Parisi Zampieri Presidente de Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar 3-C

EDUCAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.

A direção da E. M. 1º de Maio serve-se do presente edi-tal para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às dezesseis horas e trinta minutos em primeira chamada e às dezessete horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Ensino, situada à Avenida Adriano Dias dos Santos nº. 611 – Jardim Boa – Vicente de Carvalho-Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas do 1º e 2º bimestres; Destinação das verbas da APM/PMG Convênio, PDDE/FNDE, Recursos Próprios; Festa Junina para o ano vigente; Assuntos gerais.

Guarujá, 23 de maio de 2017.Sandra Maria Carneiro dos Santos

Diretora da Unidade de Ensino Prontuário 15.066

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA -

A direção da E. M. 1º de Maio serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às dezesseis horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Ensino, situada à Avenida Adriano Dias dos Santos nº. 611 – Jardim Boa – Vicente de Carvalho-Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de Contas do 1º e 2º bimestres; Destinação das verbas da APM/PMG Convênio, PDDE/FNDE, Recursos Próprios; Festa Junina para o ano vigente; Assuntos gerais.

Guarujá, 23 de maio de 2017.Sandra Maria Carneiro dos Santos

Diretora da Unidade de EnsinoProntuário 15.066

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA –

A Direção do Núcleo de Educação Infantil Municipal “Albert Sabin”, serve-se do presente edital para convocar os Mem-bros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e de mais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos em primeira e única chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Mário Daige, 1155 - Jardim Boa Espe-rança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia:

1º) Prestação das contas e demonstrativo de balancetes bimestrais; 2º) Festa Junina; 3º) Assuntos gerais.

Guarujá, 22 de maio de 2017.Ivoneide Francisca de AraújoDiretor de Unidade de Ensino

Prontuário: 12.996

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção do Núcleo de Educação Infantil Municipal “Al-bert Sabin”, serve-se do presente edital para convocar os Membros da Associação de Pais e Mestres, pais, pro-fessores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Extraordinária a ser realizada aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às nove horas em primeira chamada e às nove horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Mário Daige, 1155 - Jardim Boa Esperança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Análise e aprovação das Prestações de contas: Convênio PMG/APM/AAC e Recursos Próprios, 2- Assuntos gerais.

Guarujá, 22 de maio de 2017.Ivoneide Francisca de AraújoDiretor de Unidade de Ensino

Prontuário: 12.996

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Presidente da Comissão Permanente destinada ao Dire-cionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica con-forme Decreto nº. 12.190 de 24 de Abril de 2.017, publicado no D.O.M. de 27 de abril de 2.017, convoca seus membros para reunião, no dia 26 (vinte e seis) de Maio do corrente ano, às dez horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá, SP, para e realização das ações para próximas Chamadas Públicas de 2017.

Guarujá, 23 de maio de 2017.Anna Paula Salles Maia Duarte

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA –

A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comu-nitárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Iracema, s/nº – no Bairro Parque Enseada, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Apreciação dos balancetes; 2- destinação das verbas da A.A.C.C. e PMG/convênio; 3- Organização da quermesse e 4 – Demais assuntos pertinentes.

Guarujá, 23 de maio de 2017.Maria Aparecida Alves da CruzDiretora de Unidade de Ensino

Pront: 13094

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.A.C.C.A Direção do Centro de Atividades Educacionais e Comuni-tárias Professor Carlos César Fernandes Garcia serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação A.A.C.C., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezessete, às nove horas nove primeira chamada e às nove horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Iracema, s/nº – no Bairro Parque Enseada , Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1- Apreciação dos balancetes; 2- destinação das verbas da A.A.C.C. e PMG/convênio; 3- Organização da quermesse e 4 – Demais assuntos pertinentes.

Guarujá, 23 de maio de 2017.Maria Aparecida Alves da CruzDiretora de Unidade de Ensino

Pront: 13094

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7QUINTA-FEIRA25.5.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

FINANÇASEDITAL Nº 083/2017 - SEFIN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ convida a popu-lação em geral para a Audiência Pública que se realizará no dia 26 de maio de 2017, a partir das 10h, no Plenário da Câmara Municipal de Guarujá, quando o Poder Exe-cutivo, através de seus técnicos, demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2017, em cumprimento ao artigo 9º, § 4º da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário Municipal de Finanças

EDITAL Nº 079/2017 - FINANÇASFaço público que estão sendo expedidos os avisos para pagamento da TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE PUBLICIDADE, das empre-sas e dos prestadores de serviços devidamente cadastrados no Município, referente ao EXERCÍCIO DE 2017, em 08 (oito) parcelas e vencimentos conforme tabela abaixo.As entregas serão realizadas pelo Correios. Para as áreas não atendidas por este serviço, equipe própria da munici-palidade fará a entrega. Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos de COTA ÚNICA ou 1ª pri-meira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.br, em Serviços On Line, 2ª Via de Boletos, Opção CADASTRO COMERCIAL. Esta opção estará disponível a partir do dia 10/05/2017.Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela

31/05 30/06 28/07 31/085ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela

29/09 31/10 30/11 28/12 EXCEPCIONALMENTE, PARA A ATIVIDADE DE QUIOSQUES OS CARNÊS DEVERÃO SER RETIRADOS, OBRIGATORIA-MENTE, no Cadastro Comercial, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CEACON), localizado na Av. Leomil nº 630, Centro, Guarujá, no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.Todos os demais contribuintes que não receberem seus avisos recibos até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1.ª parcela deverão retirá-lo na Diretoria de Fiscalização de Tributos e Rendas, Avenida Santos Dumont, 640, sala 21 – térreo, de segunda a sexta, com horário de atendimento das 10 às 16 horas. Informações complementares em relação aos lançamentos serão prestados somente pelo Cadastro Comercial.

Guarujá, 05 de maio de 2017.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 079/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FIAT/FIORINO, de cor BRANCA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Atlântica, defronte ao n° 27, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 25 de maio de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 080/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do

Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FORD/ESCORT, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Atlântica, defronte ao n° 27, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 25 de maio de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 081/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FORD/MONDEO, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Av. Atlântica, defronte ao n° 27, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 25 de maio de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 082/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel CHEVROLET/CELTA, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identifi-cação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Vinte e Dois n° 210, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 083/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel VW/PARATI, de cor PRETA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai n° 1013, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 084/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº

001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel VW/GOL, de cor AZUL, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai n° 1013, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 25 de maio de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 085/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel VW/FUSCA, de cor VERDE, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai n° 1013, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 086/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FIAT/PALIO, de cor VERMELHA, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Alameda do Lírios, oposto ao n° 548, Jardim Primavera, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 087/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA o proprietário(a) do automóvel FIAT/MAREA WEEKEND, de cor VERDE, sem marcas aparentes de identificação, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Alameda do Lírios, n° 59, Jardim Primavera, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em Lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 25 de maio de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 088/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O CIA ITAULEASING DE ARR. MERCANTIL, CNPJ 49925225/0001-48, real proprietário do automóvel FORD/KA, emplacamento CLP-0672, de cor PRATA, ano 1997, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Independência n° 49, Sítio Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 089/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O BANCO ITAUCARD SA, CNPJ 17192451/0001-70, real proprietário do automóvel FIAT/PALIO EX, emplacamento DCE-9690, de cor VERDE, ano 2000, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua “L” n° 54, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 25 de maio de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 090/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NOTIFICA O Sr. Roman Conde Martinez, CPF 916.050.598-20, real proprietário do automóvel VW/FUSCA 1300, emplacamento AEZ-7362, de cor BRANCA, ano 1977, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Uruguai, Travessia “C” S/N, Balneário Guarujá, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei. Guarujá, 25 de maio de 2017

Marco Aurélio dos Santos PinhoDiretor de Trânsito e Transporte Público

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO 091/2017

O Diretor de Trânsito e Transporte Público, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4043/2013, Portaria nº 001/2017 e Lei Complementar nº 44/1998, Art. 6º VII do Código de Posturas do Município de Guarujá-SP, NO-TIFICA O Sr. Nelson Luiz Clemente, CPF 237.915.008-72, real proprietário do automóvel FORD/ESCORT 1.8 GHIA, emplacamento BQJ-7272, de cor PRETA, ano 1993, que se encontra em visível estado de abandono na via pública, na Rua Independência n° 49, Sítio Paecará, a retirar o referido veículo em prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, sob pena de recolhimento ao Pátio Municipal acarretando multa e demais sanções previstas em lei.A simples remoção do veículo para outro logradouro, não elimina a sua condição de abandono na via pública, per-manecendo o proprietário sujeito as penas da lei.

Guarujá, 25 de maio de 2017Marco Aurélio dos Santos Pinho

Diretor de Trânsito e Transporte Público

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8 QUINTA-FEIRA25.5.2017 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DAS MULHERES - CMDM CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES Art. 1º O Conselho Municipal da Condição Feminina, instituído pela Lei nº 3.120, de 08 de março de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 4205/2015 para Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, é um órgão colegiado deliberativo e consultivo de caráter permanente, tendo como finalidade defender os direitos da mulher, visando assegurar o exer-cício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da Cidade, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM com sede neste Município, terá supor-te técnico e administrativo da Secretaria Municipal da Assistência Social, através da Casa dos Conselhos, para operacionalização das suas atividades. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM compõe-se do:I – Conselho Deliberativo.II – Assessoria Técnica.III – Secretaria Executiva.

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES

Art. 3º Ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres compete entre outras atribuições: I - Incentivar ampla discussão e articulação para garantir que o sistema educacional promova através da proposta curricular, programas especiais, capacitação de professores e elaboração de materiais didáticos, visando a igualdade de gênero e racial e a eliminação da educação diferenciada.II - Propor mecanismos e programas de atendimento visando a diminuição das taxas de mortalidade materna, a redução da gravidez precoce, a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis, do câncer de mama e cérvico uterino.III - Incentivar e apoiar a implantação de serviços médicos de atenção especial à saúde da mulher. IV – Estimular a celebração de convênios que tratem das Políticas Públicas voltadas aos direitos das mulheres.V – Promover a discussão de temas relacionados aos direitos das mulheres.VI – Criar mecanismo de divulgação das leis, para que a mulher exerça seus direitos.VII – Criar, estimular e apoiar ações articuladas entre o conjunto de órgãos públicos e privados para a implantação e implementação de políticas públicas comprometidas com

A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

606/2017 057/2013 17.056 WALDEREZ DA SILVA TEIXEIRA AUXÍLIO DOENÇA 29/04/2017 28/05/2017 SESAU607/2017 053/2015 20.429 ROBERTA CATHERINE ELIOPOULOS CATALANI AUXÍLIO DOENÇA 16/05/2017 17/07/2017 SEDUC608/2017 502/2015 15.384 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA AUXÍLIO DOENÇA 18/05/2017 17/06/2017 SESAU609/2017 309/2016 10.510 CARLA REGINA C SARAIVA GOMES AUXÍLIO DOENÇA 21/05/2017 18/07/2017 SEDUC610/2017 617/2016 11.722 MARIA CRISTINA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 17/05/2017 17/06/2017 SEDUC611/2017 959/2016 5.959 ALBANIZIA ALCANTARA SANTANA AUXÍLIO DOENÇA 17/05/2017 05/07/2017 SEURB612/2017 119/2017 5.009 MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS AUXÍLIO DOENÇA 21/05/2017 18/07/2017 SEDUC 613/2017 151/2017 11.612 JULIO ROSA NETO AUXÍLIO DOENÇA 21/05/2017 18/08/2017 ADM614/2017 278/2017 9.567 ANTONIO CARLOS MENESES MARQUES AUXÍLIO DOENÇA 18/05/2017 18/05/2017 SEDUC615/2017 280/2017 19.709 PATRICIA CAMPOS CASTRO DOS S YIDA AUXÍLIO DOENÇA 21/05/2017 10/06/2017 SEDUC616/2017 289/2017 11.444 MAYRA LUZMILA ZUNIGA CASTILLA RANNA AUXÍLIO DOENÇA 21/05/2017 08/06/2017 SEDUC617/2017 346/2017 8.353 REGINA CONCEICAO DA COSTA NASCIMENTO AUXÍLIO DOENÇA 11/05/2017 10/06/2017 SEDUC618/2017 351/2017 20.789 JACIARA SANTOS MIGUEL AUXÍLIO DOENÇA 15/05/2017 05/06/2017 SEDUC

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 24 de maio de 2017.Célia Rodrigues Ribeiro - Diretora Presidente

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA 619/2017. -A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando à Decisão Judicial da MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá conforme processo 4005430-21.2013.8.26.0223, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 304, inciso I e 305 e seguintes da Lei Complementar Municipal 135/2012. Entretanto, diante da natural evolução da saúde dos indivíduos, a autora deverá apresentar a cada trinta dias relatório médico circunstanciado, nos autos, até a realização da perícia, para manutenção da tutela antecipada. A ausência de apresentação significará a revogação da medida antecipatória, independentemente de nova intimação.

R E S O L V E:I – CONCEDER a prorrogação do benefício de AUXILIO-DOENÇA de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a Servidora Sra. MARLENE CAMPESTRINI BRODT, Prontuário 14.325, da Prefeitura Municipal de Guarujá, pelo prazo de 30 dias nos termos do processo 4005430-21.2013.8.26.0223.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/05/2017.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 24 de maio de 2017.Célia Rodrigues Ribeiro -

Diretora Presidente

PORTARIA 620/2017. -A Diretora Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando finalmente o que consta no Processo n° 132/2017,

R E S O L V E:I – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE de que trata o artigo 168 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, ao Sr. JOÃO DOS PASSOS LARA.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/01/2017.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 24 de maio de 2017.Célia Rodrigues Ribeiro

Diretora Presidente

a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero.VIII – Manter canais permanentes de diálogos e de articulação com movimentos de mulheres em suas várias expressões.IX – Promover a comunicação e divulgação em geral das deliberações e atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM.X - Informar aos órgãos competentes fatos e ocorrências discriminatórias contra a mulher, para adoção de medidas no âmbito de sua competência, acompanhando a trami-tação do processo.XI - Promover e propor intercâmbios e parcerias com orga-nismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implantar e imple-mentar políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres.XII – Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção cultural das mulheres, construindo acervos, visando preservar e divulgar o patrimônio histórico e cul-tural da mulher.XIII – Acompanhar e promover o cumprimento da legislação relacionada aos direitos da mulher.XIV – Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emi-tindo pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões das políticas públicas inerentes aos direitos da mulher. XV – Buscar mecanismos de acompanhamento sobre a situação das mulheres no Município, com informações oficiais sobre a violência, a saúde, a educação, o trabalho, com vistas a elaborar programas e promover a captação de recursos.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres será composto de 22 (vinte e duas) representantes titulares e 22 (vinte e duas) suplentes, assim distribuídas:I - 11 (onze) membros titulares e respectivas suplentes representantes dos Órgãos Públicos, sendo:a) 02 (duas) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;b) 01 (uma) representante da Advocacia Geral do Município;c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social;e) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Cultura;f) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;g) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;h) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental;i) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;j) 01 (uma) Representante da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico e Portuário.II – 11 (onze) representantes titulares e respectivas suplen-tes da Sociedade Civil, sendo:a) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;b) 01 (uma) representante dos Órgãos de Classe do Município;c) 02 (duas) representantes dos Clubes de Servir;d) 02 (duas) representantes de Entidades de Ensino;e) 02 (duas) representantes da Sociedade Civil Organizada com atuação comprovada em projetos com mulheres;f) 03 (três) representantes da população feminina acima de 18 (dezoito) anos de idade.§1º A indicação das conselheiras de que trata o inciso II, deste artigo, deverá considerar nomes de mulheres de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher, respeitando os critérios estabelecidos neste Regimento Interno.§2º As representantes do Poder Público que comporão o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, serão indicados pelo (a) Chefe do Poder Executivo, que en-caminhará oficio ao Conselho informando o nome completo da Representante, número de documento de identificação, telefone de contato e endereço eletrônico.§3º As representantes da Sociedade Civil serão eleitas entre os pares pelo voto dos presentes, em assembleia específica, observando-se os critérios estabelecidos neste Regimento Interno.§4º A composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, será formalizada por ato do (a) Prefeito (a) Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.§5º As funções de membros do conselho não serão re-

muneradas, mas consideradas serviço público relevante.§6º As representantes do poder público serão liberadas das suas funções, durante o tempo dispendido, para que compareçam às reuniões e demais atividades organizadas e promovidas pelo CMDM.Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM será presidido por uma de suas titulares, eleita entre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.Art. 6º A indicação para substituição de titulares ou suplen-tes, sempre que houver vacância, pela instituição pública ou entidades representativas, será homologada pelas Con-selheiras em Reunião Ordinária no prazo máximo de até trinta (30) dias da data da indicação.Parágrafo Único – As substituições serão sempre para a complementação do mandato sendo que este estará, obrigatoriamente, vinculado ao tempo de gestão para o qual foi eleito o Conselho em exercício.Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM será composto e dirigido por Presidente, Vice--Presidente, Primeira Secretária e Segunda Secretária, Primeira Tesoureira e Segunda Tesoureira.§ 1º- Vagando-se qualquer cargo da Mesa Diretora, será realizada nova eleição para seu preenchimento, na ordem do dia da primeira reunião seguinte à verificação da vacância.§ 2º - Em caso de desistência total da mesa proceder-se-á nova eleição na reunião imediata àquela em que se deu a desistência, sob a presidência da Conselheira mais votada entre às presentes naquele momento.Art. 8º A conselheira que pretender postular a vida política deverá se desincompatibilizar de suas funções no Conselho, no prazo irrevogável de três (3) meses antes das eleições, retornando ao exercício de suas funções no final do pleito, e se eleita, será substituída, quando tomar posse no cargo.Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na perda sumária do mandato, decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.Art. 9º Em caso de licença ou férias, tanto das Conselheiras do Poder Público como da Sociedade Civil, a comunicação deverá ser efetuada, por escrito à Presidente do Conselho.Art. 10º Perderá o mandato o membro do Conselho Mu-nicipal dos Direitos das Mulheres - CMDM que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, assumindo neste caso, a sua suplente para completar o mandato original.Art. 11º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM participará da organização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, em conjunto com o Órgão Gestor Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.Parágrafo Único - O Conselho realizará o Fórum Municipal da Mulher, que ocorrerá durante o 2º ano do respectivo mandato do Conselho.

CAPÍTULO IVDO PROCESSO ELEITORAL

Seção I Das Inscrições

Art. 12º Caberá as partes identificadas em participar do pro-cesso de inscrição para composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM atender aos requisitos solicitados neste artigo e protocolar, em endereço, data, local e horários a ser publicados em Edital ou outros meios de comunicação os seguintes documentos: I – Representantes da Sociedade Civil:a) Ofício da respectiva Entidade, com assinatura do Repre-sentante legalmente constituído, fazendo constar os dados das Representantes indicadas e anexando os documentos solicitados: Documentos da Entidade• Cópia do Cartão do CNPJ atualizada.• Cópia autenticada em cartório da Ata de Eleição do Re-presentante Legal com mandato vigente.Dados das Representantes• Nome• CPF• Documento de Identidade (RG ou CNH)• Telefone de contato• Endereço eletrônico• Cópia simples do documento de identidadeII – População feminina acima de 18 (dezoito) anos:• Preencher Ficha de inscrição no ato da entrega dos documentos

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9QUINTA-FEIRA25.5.2017Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

• Nome• CPF• Documento de Identidade (RG ou CNH)• Telefone de contato• Endereço eletrônico• Cópia simples do documento de identidade§ 1º – Caberá a Presidente do Conselho do exercício em vi-gor encaminhar ao Chefe do Poder Executivo e às Entidades da Sociedade Civil Ofício com a solicitação das respectivas indicações, de acordo com a composição estabelecida no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.205/2015 – Incisos I e II e identificadas neste Regimento Interno no Capítulo III - Art. 4º- Inciso I e II.§ 2º - As Entidades da Sociedade Civil Organizada deverão apresentar através de relatório comprovada atuação em Projetos com Mulheres.§ 3º - Poderão se candidatar às vagas da Sociedade Civil as Conselheiras Representantes das Entidades e a População Feminina acima de 18 (dezoito) anos com mandato em vigor, sendo permitida uma única recondução.Art. 13º Será formada uma Comissão Eleitoral, com no mínimo 3 (três) Conselheiras de diferentes representações, para organizar o processo eleitoral e após o período de inscrições, avaliar os documentos protocolados para habi-litação das candidatas as vagas de Conselheiras. Art. 14º Será motivo de indeferimento de inscrição de can-didatas a falta do atendimento de qualquer dos requisi-tos estabelecidos neste Regimento Interno.

Seção II Da Divulgação

Art. 15ª Caberá à Presidente do Conselho em exercício comunicar através da publicação de Edital em Diário Oficial, ou outros meios de comunicação, a lista das candidatas habilitadas a integrantes do Conselho, bem como a data da realização da Assembleia Específica da realização da eleição.Parágrafo Único: Os nomes das candidatas cujas inscrições fo-rem indeferidas serão obtidos junto à Comissão Eleitoral.

Seção III Da Eleição e Apuração dos Votos

Art. 16º A eleição será realizada em data, local, horário e endereço informados em Edital de convocação de Assem-bleia Específica para este fim, que será publicado em Diário Oficial, ou outros meios de comunicação.Art. 17º Eventuais impasses surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.Art. 18º Os casos omissos referentes ao processo eleito-ral, não previstos neste regimento ou no Edital, ou dúvidas provenientes de sua interpretação serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da Assembleia Específica.Art. 19º A votação e a apuração dos votos serão acompa-nhadas por todas as participantes presentes habilitadas às eleições.Art. 20º A apuração dos votos será realizada logo após o encerramento do processo de votação.Art. 21º Em caso de ocorrência de empate na votação, caberá à Presidente o desempate.Art. 22º Após o processo de apuração, as candidatas mais votadas, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamadas Conselheiras eleitas.§ 1º – Definidas as 22 (vinte e duas) Conselheiras Titulares e 22 (vinte e duas) Suplentes, será realizada a eleição para escolha da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária, Segunda Secretária, Primeira Tesoureira e Segunda Tesoureira).§ 2º - A Diretora poderá se candidatar à reeleição, sendo facultada a abertura para que outras Conselheiras possam candidatar-se as vagas, procedendo em seguida à votação.§ 3º - A Diretoria será facultada 01 (uma) reeleição.§ 4º - A cadeira de Presidente deverá ser ocupada em regi-me de alternância a cada novo biênio entre Representante do Órgão Público e Sociedade Civil. Art. 23º Após o encerramento da Reunião, será lavrada, as-sinada e aprovada a respectiva Ata apontando as definições dos resultados e as ocorrências, devendo ser publicada em Diário Oficial ou outros meios de comunicação.Parágrafo Único – Será de competência da Comissão Eleitoral o encaminhamento de cópia da Ata da Assem-bleia Específica realizada ao Chefe do Poder Executivo, informando da nova composição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM.

CAPÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Art. 24º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres terá a seguinte estrutura: I – PlenárioII – Mesa DiretoraIII – Comissões de Trabalho permanentes e/ou temporárias

CAPÍTULO VIDAS COMPETÊNCIAS

Seção I Do Plenário

Art. 25º O Plenário, órgão deliberativo do Conselho Munici-pal dos Direitos das Mulheres - CMDM, compreende a reu-nião das Conselheiras, em sessão regularmente convocada.§ 1º Ao Plenário compete:I – Conhecer, discutir e deliberar sobre matérias constantes da pauta das reuniões.II – Aprovar ou alterar o Regimento Interno.III - Propor a alteração da lei que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. IV - Sugerir, propor, analisar e aprovar projetos, debates e pesquisas referentes à condição da Mulher, a serem implementados no âmbito municipal. V - Criar e instalar Comissões de Trabalho.VI – Aprovar a utilização dos recursos do Fundo Municipal da Promoção dos Direitos das Mulheres - FMPDM mediante assembleia do Conselho (50% + 1) das presentes.

Da Mesa DiretoraArt. 26º Compete à Presidente:I - Organizar, dirigir e coordenar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.II - Representar o Conselho em Juízo e/ou em relação a tercei-ros ou autorizar prepostos entre os componentes da Diretoria.III - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordi-nárias submetendo as propostas à apreciação e votação e dar execução às decisões do Conselho.IV – Apresentar as pautas das reuniões.V - Assinar juntamente com a Secretária as decisões e resoluções do Conselho e correspondências que se fizerem necessárias.VI - Assinar correspondências protocolares endereçadas a autoridades e outros interessados.VII - Designar integrantes para compor comissões quando se fizerem necessárias.VIII - Expedir, com a aprovação de dois terços (2/3) do colegiado, normas complementares relativas ao funciona-mento do Conselho.IX - Exercer e praticar os demais atos inerentes ao cargo.X – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros e materiais do Conselho e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva.XI – Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Conselho.XII – Submeter à apreciação, o calendário de atividades anuais, para aprovação do Conselho.XIII – Encaminhar ao Prefeito (a) Municipal e Secretaria responsável as deliberações do Conselho, cuja formalização dependa de ato do mesmo (a).XIV – Exercer atividades de modo imparcial protegendo os direitos da mulher, de forma suprapartidária.XV – Manter a ordem na condução dos trabalhos, podendo suspender os trabalhos sempre que se fizer necessário.XVI – Exercer o voto de qualidade em caso de empate.XVII – Promover, desenvolver e implementar em conjunto com as comissões especiais do Conselho os planos, pro-gramas, atividades, projetos e Políticas Sociais atinentes aos Direitos das Mulheres.XVIII – Estabelecer, em conjunto com as Conselheiras, o orçamento anual que será apresentado a Administração Municipal para o desenvolvimento e implantação dos pro-gramas, projetos, atividades relacionados à promoção dos Direitos das Mulheres.XIX - Decidir em conjunto com as demais Conselheiras sobre a criação e a participação nos eventos do Município, com o objetivo de arrecadação de fundos que serão destinados ao desenvolvimento de programas de atendimento à mulher.XX – Compete à presidência do Conselho em conjunto com servidor público designado pela Administração Municipal e Tesoureira eleita, gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres.XXI – Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes

deste Regimento.Art. 27º Compete à Vice-Presidente:I - Substituir a Presidente em suas ausências ou impedi-mentos e colaborar com esta em suas atribuições gerais.II – Assessorar a Presidente no cumprimento de suas atribuições.III – Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento.Art. 28º Compete à Primeira Secretária:I - Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, redigir as atas e proceder sua transição e leitura, respon-sabilizando-se pelo expediente.II – Expedir ato de convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias por determinação da Presidente do Conse-lho, ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.III – Encaminhar às Entidades representadas no Conselho, cópia das atas das reuniões quando oficialmente solicitadas.IV – Cumprir e fazer cumprir as instruções da Presidente do Conselho.V – Organizar e manter os arquivos de documentos.VI – Controlar o acesso e manter em ordem, à disposição dos membros do Conselho, o arquivo de acervo do CMDM.Art. 29º Compete à Segunda Secretaria:I - Compete à Segunda Secretária, substituir a Primeira Secretária em suas faltas e impedimentos e colaborar com esta nas suas atribuições.Art. 30º A Tesouraria será composta por 2 (duas) Conse-lheiras eleitas em foro próprio.§1º - Compete à Primeira Tesoureira:I – Atuar junto ao Fundo Municipal dos Direitos das Mu-lheres atendendo aos princípios legais e às finalidades da sua criação, bem como ao Decreto que o regulamenta.II – Requisitar junto à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, administrar e prestar contas das verbas de pronto pagamento, fazendo frente a pequenas despesas inerentes as atividades do Conselho.§2º - Compete a Segunda Tesoureira substituir a Primeira Tesoureira em suas ausências ou impedimentos ocasionais.

Seção II Das Conselheiras

Art. 31º Compete às Conselheiras Titulares: I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto.II – Debater as matérias das pautas.III – Apresentar relatórios e pareceres, que lhe forem atri-buídas, nos prazos fixados.IV – Compor obrigatoriamente pelo menos 01 (uma) das Câmaras Temáticas ou Comissões.V – Acompanhar as políticas públicas existentes no Município.VI – Propor matéria à deliberação do Conselho ou requerer esclarecimentos, por escrito para inclusão em pauta com antecedência de até 48 horas.VII – Representar o CMDM em eventos públicos, quando solicitado pela Presidente, devendo informar posterior-mente ao Conselho, os detalhes desta representação e em ocasiões que se façam necessárias.VIII – Estabelecer integração entre o Conselho e a Secretaria ou Representação Civil que represente, atuando como agente multiplicador.IX – Em ocasiões de ausência de Conselheira Titular, a convocação da Suplente será de responsabilidade da Titular.X – Propor questão de ordem nas reuniões plenárias, em assuntos referentes a pauta.XI – Acompanhar a captação e administração dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.XII – Observar em suas manifestações as regras básicas de convivência, decoro e ética.§ 1º – As Suplentes poderão participar de todas as reu-niões do Conselho, mesmo que a representante Titular esteja presente, tendo neste momento somente direito a voz, porém quando a mesma substituir a Titular em suas ausências, a mesma terá direito a voz e voto, exercendo a competência como se titular fosse.§ 2º - A não observância das competências estabelecidas neste Regimento Interno será passível de exclusão do Conselho, à critério da maioria das titulares.

Seção IIIDas Comissões De Trabalho

permanentes e/ou temporáriasArt. 32º A Presidência será assessorada por Comissões de Trabalho, assim constituídas:

I - Comissão de Legislação: encarregada de assuntos jurí-dicos e providências relacionadas ao Executivo, Legislativo, Judiciário e assuntos afins.II - Comissão de Relações Públicas: encarregada de organi-zar e manter em funcionamento setores de relações públi-cas, divulgação, propaganda, informação e assuntos afins.III - Comissão de Planejamento e Coordenação de Pro-gramas e Projetos: encarregada de todos os assuntos e providências ligadas a entidades e programas à serem subsidiados pelo Fundo Municipal para Promoção dos Direitos das Mulheres, como registro, avaliação, documen-tação, fiscalização e acompanhamento.§ 1º - As Comissões a que se refere este artigo estão interliga-das de forma a proporcionar o melhor relacionamento possível para o bom andamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, estando hierarquicamente subordinadas à Presidência.§ 2º - As Comissões de trabalho poderão convidar membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário e do Ministério Público e também representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil, para assessorá-las na discussão dos assuntos que lhe são pertinentes.§ 3º - Cada Comissão deverá elaborar critérios, diretrizes e sistemas de funcionamento que objetivem atingir metas dese-jadas, submetendo-se à apreciação e aprovação do Conselho.Art. 33º As Comissões serão compostas por no mínimo 03 (três) Conselheiras, que apresentarão voluntariamente suas candidaturas.§ 1º - As Comissões de trabalho deverão ser reunir pelo menos uma vez por mês na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o desenvolvimento de suas atividades.§ 2º - Cada comissão escolherá uma integrante para co-ordenar seus trabalhos.§ 3º - Fica a critério do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a criação de novas Comissões.

CAPÍTULO VIIDo Funcionamento do Conselho

Seção IDas Reuniões

Art. 34º As reuniões Ordinárias do Conselho serão realizadas na primeira sexta feira de cada mês e as extraordinárias sempre que necessário, por convocação da Presidente ou de um terço (1/3) das conselheiras titulares em horário a ser definido.§1º - As reuniões ordinárias serão convocadas mediante cronograma anual que será entregue às Conselheiras no início do ano. Quando houver mudança no calendário ori-ginal, as Conselheiras serão notificadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias.§2º - A convocação das reuniões ordinárias, de acordo com o calendário aprovado no início de cada ano, será confir-mada por Edital e meio eletrônico, e conterá a pauta de deliberação da reunião, com no mínimo os seguintes itens:I – Do Expediente deverão constar obrigatoriamente:a) Deliberação sobre ata da reunião anterior:b) Comunicados da Presidência;c) Comunicações de e para conselheiras.II – Da Ordem do Dia deverá constar as matérias que serão apresentadas, debatidas e deliberadas pela plenária do Conselho.III – Assuntos gerais e Comunicações de e para Conse-lheiras, comunicados gerais, avisos, registros de fatos, justificativas de ausências de Conselheiras, apresentação de proposições, leitura abreviada de correspondências recebidas e de documentos de interesse do Plenário.§3º - A convocação e a pauta de reunião constarão do Edital de convocação que será publicado em Diário Oficial do Município e na ausência deste em outros veículos de comunicação disponíveis.§4º - A sugestão de itens para a pauta deverá ser apresentada por escrito ou outro meio de comunicação disponível junto à Primeira Secretária com antecedência mínima de 48 horas.§5º- Para as reuniões serão convocadas as Conselheiras Titulares, com direito a voz e voto, sendo que em caso de seu impedimento estará representada pela respectiva Suplente.§6º - As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das Conselheiras ou em segunda convocação, após 30 minutos com qualquer número.§7º - As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, observando o quórum estabelecido, serão tomadas por votação simbólica ou nominal a critério do plenário, cabendo a Presidente somente o voto de desem-

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DIÁRIO OFICIAL DE

pate, ou a Conselheira que estiver exercendo a função.Art. 35º Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre as matérias de outra natureza, ressalvada decisão do Plenário, com a respectiva emenda e justificativa.Art. 36º Os requerimentos de urgência ou preferência, inclusão de matéria relevante, inverso da pauta, adiamento e retirada de item, deverão ser aprovados por um terço (1/3) das Conselheiras presentes à reunião.§ 1º - Dependendo da relevância da matéria, o Plenário de-cidirá pela abertura de processo. Os processos deverão ser previamente distribuídos às Conselheiras para análise e relato.§ 2º - A relatora terá prazo de 15 (quinze) dias para relatar o Processo e fará a sua devolução à Secretaria do Conselho com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da reunião, em que o mesmo será apreciado.Art. 37º Findo expediente, a Presidente dará início às dis-cussões das justificativas, proposições e a votação da ordem do dia.§1º - Caso haja protocolo de documentos na reunião, a Presi-dente tomará conhecimento e despachará, podendo colocá-lo em votação e caso necessite de melhor análise receberá a documentação e colocará em votação na próxima reunião.§2º - Apresentado o assunto em pauta e colocado em discussão pela Presidente da reunião, será concedida a palavra primeiramente à propositora, e posteriormente às demais conselheiras que a solicitarem dentro do tempo estabelecido pela mesa diretora.§3º - Não havendo mais Conselheiras inscritas, a Presidente encerrará a discussão da matéria e procederá a votação.Art. 38º As reuniões extraordinárias serão comunicadas através de Edital e por meio virtual às Conselheiras, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.§1º - As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias objeto de sua convocação, exceto aqueles apresentados por meio de requerimento de urgência.Art. 39º As reuniões solenes destinar-se-ão a comemo-rações e homenagens, e serão convocadas mediante aprovação de no mínimo cinquenta por cento (50%) das conselheiras com direito a voto.Parágrafo Único – Nessas ocasiões serão enviados convites aos Poderes Constituídos e a sociedade em geral.

Seção IIDas Votações

Art. 40º – As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, observando o quórum estabelecido, serão tomadas por votação simbólica ou nominal a critério do plenário, cabendo a Presidente somente o voto de de-sempate, ou a Conselheira que estiver exercendo a função.§1º - A votação nominal será feita pela chamada das pre-sentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à proposição.Art. 41º O adiamento de discussão ou votação poderá ser re-querido verbalmente e não poderá exceder a duas (2) reuniões. §1º- O adiantamento da votação só poderá ser requerido antes do início da mesma.§2º - É vedado um segundo adiantamento de qualquer matéria.Art. 42º Quando a discussão por qualquer motivo não for encerrada em uma sessão, ficará automaticamente adiada para a sessão seguinte.Art. 43º Será Facultada a apresentação de emendas durante a discussão, caso em que a Conselheira propositora terá cinco (5) minutos para a leitura, e a fundamentação de sua proposta prorrogável por igual prazo, a critério da Presidente.Art. 44º Havendo empate na votação, a Presidente ou represen-tante indicada concederá cinco (5) minutos para discussão em grupo, após o que a Conselheira autora da proposição poderá argumentar por três (3) minutos em defesa de sua proposta, passando-se então para a segunda votação.Parágrafo Único – Persistindo o empate, caberá a Presi-dente o voto de desempate.Art. 45º Por deliberação do plenário, a matéria apresen-tada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas em matérias de debates.Parágrafo Único – O prazo de vistas será de dez (10) dias, podendo a critério do Plenário, ser prorrogado ou reduzido segundo a complexidade e urgência da matéria.

Seção III Das Atas

Art. 46º De cada Assembleia do Conselho lavrar-se-á Ata,

à qual será registrada em livro próprio, estabelecendo-se que as mesmas poderão ser digitadas e anexadas ao livro já existente, os quais serão substituídos à medida que forem preenchidos.§ 1º - A ata da Assembleia anterior será enviada via e-mail às Conselheiras Titulares e Suplentes. No início de cada reunião ordinária poderá ser efetuada a correção necessária e, após sua aprovação, será assinada pela Presidente.§ 2º - Poderá a critério do Plenário ser dispensada a leitura da ata ou ter a sua leitura transferida para a próxima Assembleia.§ 3º - Nas Atas constarão, sem prejuízo das demais infor-mações julgadas necessárias:a) Data, local e horários de abertura e encerramento das reuniões;b) O sumário do expediente, relação da matéria do Edital lida, registro das proposições apresentadas e das transmitidas;c) Resumo das matérias incluídas na Ordem do Dia e trans-crição dos trechos expressamente;d) Declaração de voto, se requerido;e) Deliberações do Conselho;f) Justificativas das Conselheiras ausentes, quando houver; eg) Assuntos gerais de interesse.§4º - A ata será lavrada, ainda que não tenha havido Assem-bleia, devendo ser anexada a esta a lista de presença das Conselheiras presentes e o motivo da não realização da reunião.§5º - A ata poderá ser publicada mediante deliberação do Conselho em Assembleia Ordinária ou Extraordinária em Diário Oficial ou outros meios de comunicação.§6º - A lista de presença de cada reunião será anexada à Ata e inserida no livro de registros, sendo parte integrante da mesma.

CAPÍTULO VIIIDO FUNDO

Art. 47º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, por força da Lei Municipal nº 4205/2015 – que instituiu o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres a ges-tão do Fundo, em conjunto com o Órgão Público designado.Art. 48º Os recursos captados pelo Fundo serão utilizados para implantação e manutenção de planos, programas, atividades, projetos e Políticas Sociais atinentes aos Direitos das Mulheres.Art. 49º O CMDM, com a colaboração do órgão encarregado do setor de planejamento, elaborará anualmente, um plano de aplicação para os recursos captados pelo Fundo, a ser obrigatoriamente incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual, elaboradas pelo Executivo.Parágrafo Único - O Plano de Aplicação deverá correspon-der ao plano de ação previamente aprovado pelo CMDM.Art. 50º - As demais disposições do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres constarão de Lei específica que regerá sobre o funcionamento do respectivo Fundo.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51º O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de qualquer membro do Conselho, encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 10 dez (dias) da reunião que deverá apreciá-la.Art. 52º As alterações regimentais poderão ser apreciadas em reunião extraordinária convocada com antecedência mínima de (05) dias e as matérias serão consideradas aprovadas se receberem o voto favorável de 50% + 1 das integrantes do Conselho presentes.Art. 53º Os casos omissos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos por 50% + 1 das Conselheiras presentes à Assembleia.Art. 54º As deliberações e posicionamentos do Conselho serão divulgados apenas pela Presidente, e na sua ausência ou impedimento pela sua substituta legal.Art. 55º Uma (1) vezes ao ano o Conselho se reunirá ex-traordinariamente para:§1º - Analisar, avaliar, votar e aprovar os resultados do Plano de Ação e aplicação do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres para publicação. §2º - A reunião realizar-se-á até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao término do exercício, quando será apresentado o relatório final.§ 3º - Elaborar o Plano de Ação para o exercício seguinte, devendo ser avaliado ao menos uma vez ao semestre, sujeitan-do-se às devidas retificações que se mostrarem necessárias.§ 4º - O Plano de Ação, bem como seu orçamento, será elaborado e aprovado até o mês de outubro de cada ano, possibilitando seu protocolo junto à Secretaria Responsável

para inclusão no Orçamento da Municipalidade.Art. 56º Ao final de cada gestão, suas integrantes deve-rão apresentar relatório geral resumido das atividades, que servirá de base para a orientação das integrantes da nova gestão.Art. 57º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em Plenário, sendo que a decisão será registrada em Ata, aprovada e distribuída as Conselheiras, após o que poderá ser publicada no Diário Oficial do Município.Art. 58º Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.Presentes na reunião de aprovação deste Regimento Interno às Conselheiras:• Maria de Fátima Simão P. Soares – Presidente• Beatriz Laurindo – 1ª Secretária• Alcione Soares Lopes – SEDEAS • Shirley C. Martins – SEDUC• Eunice Maria M. Juliani - SELA• Edna Maria de S. Marreiro – SEGOV• Lúcia Helena da Silva – SEMAM• Adriana Fidelis de Souza – UNIESP• Ana Paula de Oliveira – UNAERP• Creusa de F. Mattos – AMP • Antônia Marques – OSC • Andrea Moreira – População Feminina

Guarujá, 12 de maio de 2017.

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 176/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 355/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar o Senhor CLAUDIO CARVALHO LOPEZ do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Rafael Santos Freitas - Secretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 177/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 356/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar a Senhora ISABEL CRISTINA DE FARIAS OLIVEIRA do Cargo em Comissão de Assessora Parla-mentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 178/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 357/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar a Senhora PATRÍCIA BÁRBARA LIMA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 179/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 358/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar a Senhora WANIA MARIA DE ÁVILA VIEIRA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 18 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento

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DIÁRIO OFICIAL DE

vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 18 de maio de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 180/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar a Senhora LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS GIARETA do Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 181/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar o Senhor RICARDO COUTO DE SAN-TANA do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 182/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar o Senhor GUSTAVO DA ROCHA BER-GAMIN do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 183/2017

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constitui-ção Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo adminis-trativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá,CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 359/2017,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar o Senhor VAGNER ANDRADE DO NAS-CIMENTO do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, Símbolo CC-2 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 22 de maio de 2017.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presen-te Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

COMUNICADOConsiderando o disposto no § 1º, do artigo 211, do Regi-mento Interno, venho informar que se encontra tramitando na Casa o Ofício nº 116/17 – UR.20, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminhou o processo original versando sobre a prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, no exercício 2014 (TC-249/026/14).Informamos, outrossim, que as Contas estarão disponíveis, para exame e apreciação da coletividade, durante 60 (ses-senta) dias, em conformidade a legislação supracitada.

Guarujá, em 23 de maio de 2017.Edilson Dias de Andrade

Presidente

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017

Em face dos elementos constantes do Processo nº 087/2017 – Pregão Presencial nº 06/2017, que tem por finalidade a contratação de empresa de radiodifusão para retransmissão das Sessões Legislativas Ordinárias da Câ-mara Municipal de Guarujá e, em especial, ao despacho do Sr. Pregoeiro desta Casa, HOMOLOGO o objeto do certame à licitante RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA - EPP, por apre-sentar proposta no valor global anual de R$ 301.600,00 (Trezentos e um mil e seiscentos reais) e por cumprir com todas as exigências do Edital.A adjudicatária deverá entrar em contato com a Câmara Municipal de Guarujá para formalização do Contrato.Publique-se.

Guarujá, em 24 de maio de 2017.EDILSON DIAS DE ANDRADE

Presidente

Atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 39, § 6º, com a redação dada pela Emenda Consti-tucional 19, de 4 de junho de 1.998, bem como as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011, publicamos abaixo a relação de cargos e salários da Câ-mara Municipal de Guarujá, referente ao Exercício de 2017.Vereador R$ 10.021,17CS Secretário Geral R$ 18.221,00

CC-1Diretor Administrativo, Diretor de Finanças, Diretor Jurídico, Diretor de Apoio Operacional, Controlador Interno

R$ 11.421,00

CC-2 Assessor Parlamentar, Assessor de Imprensa, Pregoeiro, R$ 7.338,00

FG-1 Chefe de Departamento R$ 2.424,00FG-2 Chefe de Seção R$ 2.230,00FG-3 Chefe de Setor R$ 2.036,00FG-4 Chefe de Equipe R$ 1.576,00Agente Legislativo (Referência A) R$ 4.807,00Assistente Técnico Legislativo I (Referência A) R$ 4.807,00Atendente Legislativo (Referência A) R$ 2.325,00Auxiliar de Manutenção (Referência A) R$ 2.529,00Auxiliar de Segurança (Referência A) R$ 2.002,00Auxiliar de Serviços Administrativos (Referência A) R$ 2.076,00Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo (Referência A) R$ 2.002,00Condutor de Autos Legislativo (Referência A) R$ 2.747,00Fotógrafo Legislativo (Referência A) R$ 2.529,00Oficial de Contabilidade (Referência A) R$ 5.289,00Operador de Áudio e Vídeo (Referência A) R$ 2.466,00Operador de Fotocopiadora Legislativo (Referência A) R$ 2.529,00Operador de PABX (Referência A) R$ 2.998,00Procurador Legislativo (Referência A) R$ 6.849,00

Guarujá, em 22 de maio de 2017.Edilson Dias de Andrade

Presidente

16ª Sessão Ordináriaem 30 de Maio de 2017

ORDEM DO DIA1 – Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade“Dá nova redação a diversos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Guarujá”, com Parecer de Admissibilidade da Comissão de Justiça e Redação e Parecer da Comissão Especial de Mérito. 2ª Discussão e votação (Art. 44, § 2º da LOMG). Já distribuído.2 – Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2017, do Vereador Edilson Dias de Andrade“Dá nova redação a dispositivo da Lei Orgânica do Município de Guarujá”, com Parecer de Admissibilidade da Comissão de Justiça e Redação e Parecer da Comissão Especial de Mérito. 2ª Discussão e votação (Art. 44, § 2º da LOMG). Já distribuído.3 – Requerimento nº 075/2017, do Vereador Sérgio Santa Cruz (+13)Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Ses-são, do Projeto de Lei nº 022/2017, de autoria Vereador Sérgio Jesus dos Passos, que “Dispõe sobre a utilização de drones para fiscalização ambiental e dá outras provi-dências”, com Parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.4 – Requerimento nº 044/2017, do Vereador Luciano de Moraes Rocha (+10)Requer a pautação, para a Ordem do Dia da presente Ses-são, do Projeto de Lei nº 038/2017, de autoria do Vereador Luciano de Moraes Rocha, que “Cria a Função de Técnico Desportivo junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.5 – Projeto de Lei nº 034/2017, do Vereador Marcos Pereira de Azevedo“Institui a criação de Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue no Município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.6 – Projeto de Resolução nº 021/2017, da Mesa Diretora“Denomina “José Amadeu Ramos Júnior” a Sala de Imprensa da Câmara Municipal de Guarujá e dá outras providências”. Dis-cussão e votação únicas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno).7 – Projeto de Lei Complementar nº 001/2017, do Executivo“Dispõe sobre a doação de áreas públicas que especifica e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador José Nilton Lima de Oliveira e Emenda dos Senhores Vereadores. 2ª Discussão e votação, adiadas (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.8 – Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, do Vere-ador Carlos Eduardo Vargas da Silva“Acrescenta artigo a Lei Complementar nº 44, de 24 de dezembro de 1998”. 1ª Discussão e votação, adiadas (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.Departamento Legislativo, em 24 de maio de 2017.

Fernando de Matos FagundesChefe do Departamento Legislativo

De Acordo - Dr. Paulo Cesar ClementeDiretor Jurídico

EDITALA Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que a Secre-taria Municipal da Saúde irá realizar no dia 29.05.2017 (segunda-feira), às 9h30 no Plenário desta Casa de Leis, onde apresentará os relatórios financeiro e operacional das ações realizadas durante o 1º Quadrimestre de 2017.Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

EDITALA Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que a Secreta-ria Municipal de Finanças irá realizar no dia 26.05.2017 (sexta-feira), às 10 horas no Plenário desta Casa de Leis, onde demonstrará e avaliará o cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2017.Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de maio de 2017.

Edilson Dias de AndradePresidente

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 QUINTA-

FEIRA25.5.2017

Projeto Ciranda das Artes é lançado neste sábado (27)

Teatro Solidário é atração nesta sexta (26) Alice Mazzini é homenageada

Ambientada em praças, a iniciativa tem como objetivo valorizar os artistas locais e resgatar as atividades nesses lugares

CULTURA

PARCERIA PÉROLAS DO GUARUJÁ

A Secretaria de Cultura de Guarujá lança neste sá-bado (27) o Projeto Ciran-

da das Artes. O evento acontece na Praça dos Expedicionários, na Praia de Pitangueiras, a par-tir das 16 horas. Com progra-mação que segue até a noite, os munícipes poderão partici-par de uma série de atividades gratuitas, que incluem diversos segmentos culturais.

Ambientado em praças, o projeto tem como objetivo fomentar a cultura no Mu-nícipio, buscando valorizar os artistas locais e trabalhar, por meio da arte, o resgate das atividades nesses lugares, como forma de revitalizá-los. Mensalmente, uma praça será escolhida para receber a Ci-randa, levando as atrações a todos os pontos da Cidade.

As atrações visam atrair pú-blico de todas as idades e gostos, democratizando o acesso à cul-tura. Serão sempre sete atos em cada ciranda, sendo alguns de-les fixos até o fim do evento e os demais rotativos, que mudarão de acordo com os movimentos culturais de cada bairro.

A Secretaria Municipal de Cultura de Guarujá realiza nes-ta sexta-feira (26), a partir das 19h30, em parceria com o Fun-do Social de Solidariedade (FSS), o Teatro Solidário. Na oportu-nidade, os munícipes poderão assistir gratuitamente a peça “Elas querem casar”, no Tea-tro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350, Enseada).

A entrada para o espetáculo será 1kg de alimento não pere-cível ou 1 litro de leite integral. As doações serão destinadas ao Fundo Social. Os ingressos devem ser retirados na Secre-taria de Cultura, localizada no Teatro Procópio Ferreira, das 8 às 18 horas.

No espetáculo, três amigas falidas e consumistas reúnem

todas as economias para alugar um apartamento em um con-domínio fechado em São Paulo para encontrar um milionário que as salve da pobreza. Mas se frustram com homens que passam por suas vidas e com um rico que nada ostenta. É um jogo de aparências em que as três acabam aprendendo a não julgar apenas pelo que se vê.

ATO 1: 16 às 19 horas - Artesanato do bem- Oficina de Artesanato para todas as idades ATO 2: 16 às 20 horas - Geladeira Cultural- Projeto da Secretaria de Cultura que promove a leitura compartilhada pelos munícipes

ATO 3: 16 às 21 horas - Grafitti / Pintura- Graffiti ao vivo com Tiquinho SRB

ATO 4: 17 horas - Dança (Leila Cruz + The Kings Crew)

ATO 5: 18h30 - Circo na Praça

ATO 6: 18h30 às 20 horas - Cinema em ponto (Pontos Mis & Festival do Minuto)- Exibições dos melhores curtas de 1 mi-nuto dos participantes da edição de 2016

ATO 7: 20 às 21 horas - Apresentação Musical

Alice Mazzini será a homenageada pelo projeto “Pé-rolas de Guarujá” nesta quinta-feira (25), a partir das 19 horas, no Teatro Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Tejereba). A iniciativa, promovida pela Secretaria de Cultura, tem como objetivo prestar reconhecimento a artistas e personalidades que fazem ou fizeram a diferença no desenvolvimento da Cidade e da Cultura. A artista Alice Mazzini é conhecida pelos seus trabalhos de pintura em óleo sobre tela e aquarela. A entrada é gratuita.

De acordo com a Secretaria de Cultura, o nome “Ciranda” veio do intuito de tornar o pro-jeto circular, como o próprio nome sugere. “Usamos esse formato de programação rota-tiva de intervenções artísticas em outros momentos e, dessa vez, resolvemos realizar com mais frequência por meio do projeto”, explicou o secretá-rio-adjunto da pasta.

Confira a programação de estreia (27/05)