uma decis ã égica para sua empresa. -...
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PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Marcia Ruiz Alcazar, Contadora
Vice-Presidente Adm e Financas do CRCSPSocia da Seteco Contabilidade e da Asplan Tecnologia
Uma decisão estratégica para sua empresa.
ACSP22/11/17
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
FATOS HISTORICOS
DADOS ESTATISTICOS
CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES
CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA DECISAO
REFLEXAO FINAL
http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda/cronologia-do-imposto-de-renda
HISTORIA DO IMPOSTO DE RENDA
Criação do Conselho Federal de Contabilidade Conselhos Regionais de Contabilidade
Regulamentação da Profissão
Decreto Lei 9295/46
ERA DA DISRUPTURA DIGITAL BIG DATA E PLATAFORMAS COLABORATIVAS
2005 AOS DIAS ATUAISSPED SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Agrícola Industrial Informação Digital
Direito a privacidade
Direito a livre iniciativa
Direito ao desenvolvimento tecnológico doPais
A MOEDA DO FUTURO SERÁ OS DADOS,MAS E A PROTEÇÃO E ACESSO A INFORMAÇÃO?
O Brasil entrou em uma nova era de maturidade de seuambiente de negócios.
O País se alinha às mais rigorosas e avançadas legislaçõesdo mundo de combate à corrupção.
Este cenário traz um desafio para as organizações queatuam no Brasil
C O N T A B I L I D A D E N O C O M B A T E A
Temos sintomaticamente problemas de Corrupção no
Brasil, com leis para coibir, punir e combater, mas ainda sofremos
com impunidade e deficiente estrutura administrativa e judicial para executá-las.
O PAPEL DA CONTABILIDADE APLICADA NA TOMADA DE DECISÕES
Normas Contábeis
Governança x Controle Interno
Auditoria e Controle interno
Auditoria e Gestão de Risco
Avaliação dos controles implantados
TRANSPARÊNCIA DOS ATOS
AS CONSTANTES MUDANÇAS NO MUNDO EXIGEM UMA VISÃO ESTRATÉGICA PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS CORPORATIVOS, BUSCANDO COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA GESTÃO EM DIFERENTES ÁREAS.
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
FATOS HISTORICOS
DADOS ESTATISTICOS
CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES
CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA DECISAO
REFLEXAO FINAL
CA
RG
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UTA
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IAL
FORNECE RELATÓRIOS RELEVANTES PARA ANÁLISE, SOB
OS MAIS DIVERSOS PRISMAS, QUER SEJAM DE CUNHO FISCAL,
GERENCIAL OU SOCIETÁRIO.
C O N T A B I L I D A D E
ORGANIZAÇÃO CONTABIL REGISTRADA NO CRCSP PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO CUMPREM AS NORMAS DISCIPLINARES E ÉTICAS DA PROFISSÃO
www.crcsp.org.br
PROFISSAO REGULAMENTADA
CONTADOR HABILITADO
ONLINE
150.295Profissionais
Brasil: 533.670
PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
22.631Organizações Contábeis
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
FATOS HISTORICOS
DADOS ESTATISTICOS
CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO
CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA DECISAO
REFLEXAO FINAL
6%
Lucro Real
24%
Lucro Presumido
70%
SIMPLES NACIONAL
Arrecadação Nacional:
85%
9%
6%
TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURIDICA
Responsabilidade do Profissional como Executor
Responsabilidade do Empresário - Código Civil
R a s t r e a b i l i d a d eGestão x Fiscalização do Governo
Ilusão
4,8milhoes/ ano 81mil/ ano
Lucro Real Trimestral
LUCRO REAL ATENÇÃO: O MODELO TRIMESTRAL PODE ANTECIPAR IMPOSTO
Restrições à Opção ao Lucro Presumido Faturamento superior a R$ 78.000.000 / ano;
Entidades financeiras;
Empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM
Empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring);
Imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividade.
FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES) COMERCIO ANEXO I
INDUSTRIAANEXO II
SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOSANEXO III
SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; ADVOGADOSANEXO IV
SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE BENS ANEXO V
SERVIÇOS REGULAMENTADOSANEXO VI
Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 8,00% 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 8,48% 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 9,03% 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 9,34% 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 10,06% 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 10,60% 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 10,68% 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 10,69% 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 11,08% 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 11,09% 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 11,87% 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 12,28% 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 12,68% 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 13,26% 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 14,29% 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 15,23% 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 16,17% 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 16,51% 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 16,94% 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 17,18% 22,45%
FOLHA 40%
8 FAIXAS (10% A 40%)
SIMPLES até 2017
• Limite passa dos R$ 3.600 milhões para R$ 4.800 milhões;
• 5 anexos, sendo revogado o anexo VI;
• Passa de 20 faixas para 6 faixas
• O sublimite máximo a ser adotado pelos Estados e municípios para recolhimento de ICMS e de ISS será de R$ 3,6 milhões;
• Inclusão de micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, desde que registradas no Ministério da Agricultura,
regulares conforme Anvisa, no que se refere à produção e comercialização das bebidas alcoólicas.
• Criação da figura do investidor-anjo que não será sócio da empresa investida, desde que esteja ela enquadrada no regime do Simples
Nacional e que tenha em seu objeto social as atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos
• É permitida a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte, para fins de planejamento ou de execução de
procedimentos fiscais ou preparatórios.
Lei complementar 155, de 28/12/2016Principais Mudanças
Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES
Pode se tornar um investidor-anjo qualquer pessoa física ou jurídica interessada em apostar no sucesso de uma empresa optante pelo Simples, em fase inicial. Não há limite definido em lei para o valor a ser investido.
Responsabilidade limitada:
O investidor-anjo entrará com o recurso e poderá exercer a função de mentor e conselheiro,participando na tomada de decisões. Porém, sua responsabilidade termina aí.
não será considerado sócio e nem terá qualquer direito a gerência ou voto naadministração da ME e EPP;
não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
Será remunerado por seus investimentos, nos termos do contrato de participação,pelo prazo máximo de 5 anos.
Novos limites a partir de 2018
Restrições à Opção ao Simples Nacional Faturamento superior a R$ 4.800.000 / ano;
não poderá ser beneficiado pelo Simples:
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresárioou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídicodiferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receitabruta global ultrapasse o limite dos R$ 4.800 milhões;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) docapital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite dos 4.800 milhões;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoajurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse olimite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
• Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;
• Agência terceirizada de correios;
• Agência de viagem e turismo;
• Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
• Agência lotérica;
• Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
• Transporte municipal de passageiros;
• Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.
• Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
• Corretagem de seguros.
PRESTADORES DE SERVICOS - ANEXO III SEM INFLUENCIA DO FATOR R
PRESTADORES DE SERVICOSANEXO III COM INFLUENCIA FATOR R (FOLHA X RECEITA FOR < 28%)• Administração e locação de imóveis de terceiros
• Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• Academias de atividades físicas, desportivas, de na tação e escolas de esportes;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• Licenciamento ou cessão de direito de uso de progra mas de computação;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização d e páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
• Empresas montadoras de estandes para feiras;
• Laboratórios de análises clínicas ou de patologia c línica;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imag em, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Serviços de prótese em geral.
• Fisioterapia;
• Arquitetura e urbanismo;
• Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
• Odontologia e prótese dentária;
• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupu ntura, Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e d e vacinação e bancos de leite.
PRESTADORES DE SERVICOS
ANEXO V – FATOR R (RAZÃO) – A PARTIR DE JAN/2018a) tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
b) medicina veterinária;
c) serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
d) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
e) perícia, leilão e avaliação;
f) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
g) jornalismo e publicidade;
h) agenciamento, exceto de mão de obra;
i) outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos ANEXOS III ou IV.
FATOR R (RAZAO)CONCEITO (FORMA DE CALCULO)
Para realizar o cálculo da razão, devem ser considerados, os montantes pagos e auferidos nos12 meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regimetributário do Simples Nacional.
Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 meses anterioresao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho,acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronalprevidenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró labore.
Artigos 18, § 5°K e Artigo 18, § 24
Migração de 2017 para 2018 (NOVOS LIMITES)
A empresa optante pelo Simples Nacional que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 continuará automaticamente incluídano Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018.
Artigo 18, § 16
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a De duzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio – ANEXO I
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,90% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria (ANEXO II)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a De duzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços (ANEXO III)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a De duzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria (ANEXO IV)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a De duzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 15,50% -
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% 62.100,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços (ANEXO V)
Metodologia de cálculo conforme Lei Complementar 155/2016
Para o cálculo do DAS até DEZ.2017, precisamos somente identificar o valor do faturamento dosúltimos 12 meses para saber a alíquota que utilizaremos para cálculo do Simples.
A partir de 01.01.2018, o cálculo do DAS, para todas os anexos, de I ao V ficará mais complexo eserá calculado de acordo com a formula a seguir:
Fórmula para determinar a Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq - PD)/ RBT12
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar
Folha de salários, nos 12 meses anteriores ao período de apuraçãoFATOR R = --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Cálculo do Fator R (Razão)
*Fator R igual ou menor que 28% tributado anexo VIgual ou superior a 28% tributado anexo III
FOLHA FATURAMENTO FATOR R ANEXO
10.000,00 100.000,00 10% V
10.000,00 35.000,00 29% III
EXEMPLO DE CALCULO
Anexo I (COMERCIO)
Receita Bruta acumulada (últimos 12) 3.000.000,00R$
Alíquota 14,30%
429.000,00R$
Parcela a Deduzir 87.300,00R$
Subtotal 341.700,00R$
Alíquota efetiva (subtotal/RBT) 11,39%
Faturamento mês 100.000,00R$
Valor DAS 11.390,00R$
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
FATOS HISTORICOS
DADOS ESTATISTICOS
CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES
CUIDADOS IMPORTANTES
REFLEXAO FINAL
Analise de Dados
1. participantes 2. produtos 3. operações fiscais
Quadros Comparativos
INDUSTRIA - IPI
PRODUTOS
PARTICIPANTES
OPERACOES
CUSTO FOLHA XDESONERACAO
INDUSTRIA - IPI
PRODUTOS
PARTICIPANTES
OPERACOES
CUSTO FOLHA XDESONERACAO
COMERCIO - ICMS
PRODUTOS
PARTICIPANTES
OPERACOES
CUSTO FOLHA XDESONERACAO
COMERCIO - ICMS
PRODUTOS
PARTICIPANTES
OPERACOES
CUSTO FOLHA XDESONERACAO
SERVICOS – ISS
PARTICIPANTES (LOCAL PRESTACAO)
CUSTO FOLHA XDESONERACAO
SERVICOS – ISS
PARTICIPANTES (LOCAL PRESTACAO)
CUSTO FOLHA XDESONERACAO
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
FATOS HISTORICOS
DADOS ESTATISTICOS
CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES
CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA ESCOLHA
REFLEXAO FINAL
Não basta ter boas ideias, força de vontade e determinação. Além de tempo e dinheiro, o empresário precisa de preparo, suporte e planejamento. Para que o negócio se fortaleça e se torne saudável, a
contabilidade é fundamental e inspiradora.
Contrate sempre organização contábil registrada, com contadores
habilitados e que mantem equipe técnica qualificada.
Quem leva a contabilidade a sério, leva sempre a melhor!
MARCIA RUIZ ALCAZAR
https://www.facebook.com/marcia.r.alcazar
Skype: marcia.alcazar
Twitter: marcia_alcazar
SUPER GRATA
NAMASTÊ!
22|11|17
FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES) COMERCIO ANEXO I
INDUSTRIAANEXO II
SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOSANEXO III
SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; ADVOGADOSANEXO IV
SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE BENS ANEXO V
SERVIÇOS REGULAMENTADOSANEXO VI
Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 8,00% 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 8,48% 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 9,03% 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 9,34% 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 10,06% 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 10,60% 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 10,68% 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 10,69% 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 11,08% 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 11,09% 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 11,87% 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 12,28% 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 12,68% 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 13,26% 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 14,29% 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 15,23% 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 16,17% 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 16,51% 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 16,94% 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 17,18% 22,45%
FOLHA 40%
8 FAIXAS (10% A 40%)
FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES) COMERCIO ANEXO I
INDUSTRIAANEXO II
SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOSANEXO III
SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; ADVOGADOSANEXO IV
SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE BENS ANEXO V
SERVIÇOS REGULAMENTADOSANEXO VI
Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 8,00% 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 8,48% 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 9,03% 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 9,34% 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 10,06% 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 10,60% 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 10,68% 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 10,69% 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 11,08% 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 11,09% 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 11,87% 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 12,28% 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 12,68% 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 13,26% 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 14,29% 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 15,23% 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 16,17% 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 16,51% 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 16,94% 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 17,18% 22,45%
FOLHA 40%
8 FAIXAS (10% A 40%)
FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES) COMERCIO ANEXO I
INDUSTRIAANEXO II
SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOSANEXO III
SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; ADVOGADOSANEXO IV
SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE BENS ANEXO V
SERVIÇOS REGULAMENTADOSANEXO VI
Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 8,00% 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 8,48% 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 9,03% 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 9,34% 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 10,06% 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 10,60% 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 10,68% 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 10,69% 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 11,08% 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 11,09% 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 11,87% 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 12,28% 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 12,68% 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 13,26% 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 14,29% 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 15,23% 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 16,17% 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 16,51% 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 16,94% 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 17,18% 22,45%
FOLHA 40%
8 FAIXAS (10% A 40%)
FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES) COMERCIO ANEXO I
INDUSTRIAANEXO II
SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOSANEXO III
SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; ADVOGADOSANEXO IV
SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE BENS ANEXO V
SERVIÇOS REGULAMENTADOSANEXO VI
Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 8,00% 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 8,48% 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 9,03% 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 9,34% 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 10,06% 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 10,60% 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 10,68% 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 10,69% 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 11,08% 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 11,09% 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 11,87% 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 12,28% 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 12,68% 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 13,26% 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 14,29% 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 15,23% 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 16,17% 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 16,51% 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 16,94% 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 17,18% 22,45%
FOLHA 40%
8 FAIXAS (10% A 40%)
FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES) COMERCIO ANEXO I
INDUSTRIAANEXO II
SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOSANEXO III
SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; ADVOGADOSANEXO IV
SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE BENS ANEXO V
SERVIÇOS REGULAMENTADOSANEXO VI
Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 8,00% 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 8,48% 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 9,03% 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 9,34% 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 10,06% 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 10,60% 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 10,68% 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 10,69% 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 11,08% 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 11,09% 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 11,87% 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 12,28% 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 12,68% 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 13,26% 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 14,29% 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 15,23% 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 16,17% 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 16,51% 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 16,94% 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 17,18% 22,45%
FOLHA 40%
8 FAIXAS (10% A 40%)