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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE JABOTICABAL FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOSSANIDADE unesp Ecotoxicologia dos Agrotóxicos e Saúde Ocupacional 2a. Aula - Pesquisa e desenvolvimento de agrotóxicos. Dr. Joaquim Gonçalves Machado Neto Prof. Titular - Responsável pela Disciplina Ago/2018

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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTACÂMPUS DE JABOTICABAL

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS

DEPARTAMENTO DE FITOSSANIDADE

unesp

Ecotoxicologia dos Agrotóxicos e Saúde Ocupacional

2a. Aula - Pesquisa e desenvolvimento de agrotóxicos.

Dr. Joaquim Gonçalves Machado Neto

Prof. Titular - Responsável pela Disciplina – Ago/2018

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2a. Aula - Pesquisa e desenvolvimento de agrotóxicos.

1 - Pesquisa e desenvolvimento de agrotóxicos.

2 - Formulação de agrotóxicos: principais tipos, usos e

características.

3 – Legislação sobre o armazenamento e o transporte de

agrotóxicos

PRÁTICA:

- Observação de formulações de agrotóxicos.

http://www.fcav.unesp.br/#!/departamentos/fitossanidade/docentes/joaqui

m-goncalves-machado-neto/teste/

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1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

Histórico

Descobertas antes da II Guerra Mundial

(produtos inorgânicos)

Enxofre

Verde-Paris (1876) – acetoarsenito de cobre

Calda Bordalesa (1885)

Arseniato de chumbo (1894)

Ácido sulfúrico (1909)

Cálcio cianamida (1923)

Pentaclorofenol (1936)

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1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

Histórico

Descobertas antes da II Guerra Mundial

(produtos inorgânicos)

Enxofre

Verde-Paris (1876) – acetoarsenito de cobre

Calda Bordalesa (1885)

Arseniato de chumbo (1894)

Ácido sulfúrico (1909)

Cálcio cianamida (1923)

Pentaclorofenol (1936)Verde-Paris - Acetoarsenito de cobre (1876)

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1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

Até o final da II Guerra Mundial

Poucos Produtos – Pouco Investimento

Inseticidas Naturais (Piretrina, Rotenona, Nicotina)

Pulgões e besouros

Arseniato de chumbo - Lagartas

Tratamento de Inverno (DNOC, óleo de alcatrão,

petróleo) – Fungos, ácaros, pulgões

Fungicidas - Enxofre, cobre, mercúrio

Herbicidas - Sulfato de cobre, ácido sulfúrico,

DNOC, arseniato de chumbo

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Após a II Guerra Mundial

Produtos “modernos” (organo-sintéticos)

Inseticidas clorados: DDT (1942) / BHC (1942)

Inseticidas fosforados: parathion (1944) / TEPP (1942)

Fungicidas ditiocarbamatos: Zineb (1942)

Herbicidas fenoxiácidos: 2,4 D (1942) / 2,4,5 T (1944)

1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

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Após a II Guerra Mundial

Produtos “modernos” (organo-sintéticos)

Inseticidas clorados: DDT (1942) / BHC (1942)

Inseticidas fosforados: parathion (1944) / TEPP (1942)

Fungicidas ditiocarbamatos: Zineb (1942)

Herbicidas fenoxiácidos: 2,4 D (1942) / 2,4,5 T (1944)

1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

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Após a II Guerra Mundial

Produtos “modernos” (organo-sintéticos)

Inseticidas clorados: DDT (1942) / BHC (1942)

Inseticidas fosforados: parathion (1944) / TEPP (1942)

Fungicidas ditiocarbamatos: Zineb (1942)

Herbicidas fenoxiácidos: 2,4 D (1942) / 2,4,5 T (1944)

1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

Set. 1962

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Após a II Guerra Mundial

Produtos “modernos” (organo-sintéticos)

Inseticidas clorados: DDT (1942) / BHC (1942)

Inseticidas fosforados: parathion (1944) / TEPP (1942)

Fungicidas ditiocarbamatos: Zineb (1942)

Herbicidas fenoxiácidos: 2,4 D (1942) / 2,4,5 T (1944)

1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

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ESTUDO DE MERCADO

- Determinação exata do potencial

- Finalidade, área plantada, nº aplicações, definição de preço

(F - concorrente)

-Possibilidade de uso em setores não agrícolas:

tintas para embarcações, plásticos, madeiras

MERCADO MUNDIAL DE AGROTÓXICOS

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Patente (Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI –

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

Convenção de Paris Associar durante o período: Marca do Produto – Corporação.

CONVENÇÃO DE PARIS - Primeiro acordo internacional relativo à Propriedade

Intelectual, assinado em 1883 em Paris - Proteção da Propriedade Industrial (CUP).

SISTEMA INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (ATUAL)

Vínculo entre uma nova classe de bens de natureza imaterial e a pessoa do autor,

assimilado ao direito de propriedade

O Brasil foi um dos 14 países signatários originais. Atualmente são 173 .

Revisões periódicas: Bruxelas (1900), Washington (1911), Haia (1925), Londres (1934),

Lisboa (1958) e Estocolmo (1967).

MERCADO - DEMANDA DE AGROTÓXICOS

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1 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE AGROTÓXICOS.

Ano Vendas Bil

US$

Investimentos em

P & D

Milhões

US$

%

1975 5 300 – 500 6 – 7

1990 24 2.400 10

MERCADO MUNDIAL DE AGROTÓXICOS

Porque o custo é cada vez mais alto?

Maiores exigências para o registro.

O produto novo deve suplantar os produtos já

existentes no mercado (que já são bons).

P & D = Pesquisa e

Desenvolvimento

R & D = Research and

Development

Duração 10 anos

Sobrevivência 25.000:1

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Processo de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D

XXIX - pesquisa e experimentação - procedimentos técnico-

científicos efetuados visando gerar informações e

conhecimentos a respeito da aplicabilidade de agrotóxicos,

seus componentes e afins, da sua EFICIÊNCIA e dos seus

EFEITOS SOBRE A SAÚDE HUMANA E O MEIO AMBIENTE.

Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

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PROCESSO DE P & D

DESCOBERTA / SÍNTESE(25.000 PRODUTOS)

SCREENING INICIAL

DE EFICIÊNCIA

SCREENING INICIAL

TOXICOL.REVISÃO DE

PATENTES

PESQUISA DE

MERCADO

DECISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO

P & D

CAMPOESTUDOS TOXICOLÓGICOS E DE IMPACTO

AMBIENTAL

REGISTRO

COMERCIALIZAÇÃO(1 PRODUTO)

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DISTRIBUIÇÃO DO CUSTO DE P & D

FASES DO PROCESSO

Porcentagem do custo

1975 1990

Descoberta/síntese

“screening” inicial 25 15

P & D de campo 25 25

Estudos Toxicológicos e de

Impacto Ambiental20 30

Processo de Formulação e

Planta Piloto 20 15

Registro 10 15

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ETAPAS DO PROCESSO DE P & D

“SCREENING”

1º grau – Teste em placas de Petri, vasos em fitotron

2º grau – Teste em vasos (casa de vegetação)

3º grau – Teste em campo Hemisférios S e N

FORMULAÇÃO

- Fácil de usar / - Concentração ao nível econômico

- Estável ao armazenamento

- Estável em condições extremas de temperatura

EMBALAGEM - Dimensão adequada (além de outras características)

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“SCREENING”

1º GRAU – FITOTRON - PLACA DE PETRI, VASOS

Produto puro (T) – organismos que controla, variações

climáticas, doses.

2º GRAU – CASA-DE-VEGETAÇÃO = VASOS

– Dose definida, organismos que controla, seletividade

para culturas e organismos não alvos.

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“SCREENING”

3º GRAU – TESTES DE CAMPO (Experimentos de campo)

- Dose mais definida, formulações, organismos que

controla, culturas seletivas, redefinição de dose.

- Pulverizadores: Logarítmico, costal de pressão

constante (CO2) e tratorizado.

TRATAMENTOS:

- Testemunha (sem controle)

- Produto padrão (principal concorrente)

- Tratamento tradicional da região

- Produto novo (Formulação, dose, misturas)

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Lançamento

Retorno do capital investido / Juros (“time is money”)

Promoção

Criar demanda: esclarecer o usuário e os extensionistas sobre as

vantagens do produto e seu emprego correto.

Distribuição

O produto promovido deve estar disponível no mercado local

ETAPAS DO PROCESSO DE P & D

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FORMULAÇÃO DE AGROTÓXICOS

XXXV - produto formulado - agrotóxico ou afim obtido a partir de produto

técnico ou de, prémistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de

matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos

Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

XXIV - matéria-prima - substância, produto ou organismo utilizado na

obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha,

por processo químico, físico ou biológico

XXVI - novo produto - produto técnico, pré-mistura ou produto formulado

contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil.

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Cargas – Produtos para diluir a formulação.

Solventes – dissolvem o ingrediente ativo.

Emulsificantes – Compatibilizam frações polares e apolares.

Molhantes – Permitem rápida umectação do produto em

contato com a água.

Dispersantes – Impedem a aglomeração de particulas etc.

INGREDIENTE(S) ATIVO(S)

FORMULAÇÃO DE AGROTÓXICOS

INGREDIENTES INÉRTES

Composto letal ao organismo alvo.

Herbicida, inseticida, etc.

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FORMULAÇÃO

FORMULAÇÃOAPLICAÇÃO

Sólida

Líquida

Sólida

Líquida

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FORMULAÇÕES SÓLIDAS

Pó (DP)

- Para polvilhamento.

- Pronto uso - 1 a 2% i.a.

- Praticamente em desuso

Granulado (GR)- Pronto uso - 2,5% e 5% (Raramente 10%)

- Partículas sólidas grandes

- Segurança na aplicação

- Inseticidas sistêmicos (principalmente)

Pó Molhável (WP)

P/pulverização

PM + água Suspensão- Comum para fungicidas

- No preparo da calda necessita pré-diluição

- A calda necessita de boa agitação

- Provoca desgaste dos componentes da máquina

- Tendência: diminuição

Pó Solúvel (SP)- Para pulverização

- Produto técnico é solúvel em água

PS + água Solução- Pouco comum

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FORMULAÇÕES LÍQUIDAS

Concentrado para Emulsão (EC)

P/pulverização EC + água Emulsão- Aspecto leitoso nas caldas

- Comum para inseticidas

Concentrado Solúvel

- Para pulverização

- S. Aquosa Concentrada (SaqC)

- S. Não Aquosa Concentrada (SNAqC)

Conc. Solúvel + água Solução

Suspensão Concentrada (SC)- Evolução do Pó molhável (WP + EC)

SC + água Suspensão

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Decreto nº 4.074, de 4 / 01 / 2002, regulamenta a Lei 7.802

ATIVIDADES UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS

1. Registro X

2. Fiscalização X

3. Classificação X

4. Controle X

5. Inspeção X

6. Pesquisa X

7. Experimentação X

8. Rotulagem X

9. Embalagem X

10. Propaganda Comercial X

11. Importação X

12. Exportação X

13. Produção X X

14. Transporte X X

15. Armazenamento X X

16. Comercialização X X

17. Utilização X X

18. Destino Final de

Resíduos e EmbalagensX X X

LE

GIS

LA

ÇÃ

O S

OB

RE

AG

RO

XIC

OS

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Decreto nº 4.074

Capítulo V

Do Armazenamento e do Transporte

Seção I - Do Armazenamento

Art. 62. O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins

obedecerá à LEGISLAÇÃO VIGENTE e às instruções fornecidas pelo

fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados

no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto e, ainda,

às normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação

e à localização.

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31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de

agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem:

a) ter paredes e cobertura resistentes;

b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear

os referidos produtos;

c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada

de proteção que não permita o acesso de animais;

LEGISLAÇÃO VIGENTE - TRABALHISTA

NR 31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária

silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

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31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de

agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem:

d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;

e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais

onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos

ou outros materiais, e de fontes de água;

f) possibilitar limpeza e descontaminação.

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31.8.18 O armazenamento deve obedecer as normas da legislação vigente,

as especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as

seguintes recomendações básicas:

a) as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato

com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;

b) os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido

contra centelhas e outras fontes de combustão.

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Decreto nº 4.074, de 4 / 01 / 2002, regulamenta a Lei 7.802

ATIVIDADES UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS

1. Registro X

2. Fiscalização X

3. Classificação X

4. Controle X

5. Inspeção X

6. Pesquisa X

7. Experimentação X

8. Rotulagem X

9. Embalagem X

10. Propaganda Comercial X

11. Importação X

12. Exportação X

13. Produção X X

14. Transporte X X

15. Armazenamento X X

16. Comercialização X X

17. Utilização X X

18. Destino Final de

Resíduos e EmbalagensX X X

LE

GIS

LA

ÇÃ

O S

OB

RE

AG

RO

XIC

OS

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Decreto nº 4.074

Capítulo V

Do Armazenamento e do Transporte

Seção II

Do Transporte

Art. 63. O transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins está

sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação

específica.

Parágrafo único. O transporte de embalagens vazias de agrotóxicos e

afins deverá ser efetuado com a observância das recomendações

constantes das bulas correspondentes.

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TRANSPORTE DOS AGROTÓXICOS

Observar Normas de transporte de cargas perigosas

- Normas: NBR 7503 / NBR 7504 / NBR 8285

- Resolução ANTT N° 5.232, de 14 / dez. / 2016 Classes de risco

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NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,

PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA.

Portaria MTE n.º 1.896, de 09 – 12 – 2013, da Lei 6514, de 22 -12-1977,

altera o Cap. V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do

Trabalho (art. 154 a 201).

31.8. Agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins

31.8.1. Para fins desta norma são considerados:

a) Trabalhadores EM EXPOSIÇÃO DIRETA, os que manipulam os

agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das

etapas de ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, preparo, aplicação,

descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;

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TR

AN

SP

OR

TE

DO

S A

GR

OT

ÓX

ICO

S 31.8.19. Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser

TRANSPORTADOS em recipientes rotulados, resistentes e

hermeticamente fechados.

31.8.19.1 É VEDADO transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,

em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações,

forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.

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31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos,

adjuvantes e produtos afins, devem ser higienizados e

descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins.

31.8.19.3 É VEDADA a lavagem de veículos transportadores de

agrotóxicos em coleções de água.

31.8.19.4 É VEDADO transportar simultaneamente trabalhadores e

agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos

estanques projetados para tal fim.

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SINALIZAÇÃO DA UNIDADE DE CARGA

No transporte de carga fracionada/embalada de produtos perigosos, são previstas as

seguintes regras:

• Na frente: o painel de segurança, ao lado do motorista;

• Na traseira: o painel de segurança, ao lado do motorista, idêntico ao

colocado na frente, e o rótulo indicativo do risco principal do produto (quando

houver);

• Nas laterais: o painel de segurança, idêntico aos colocados na frente e na traseira,

e rótulo indicativo do risco do produto, colocado do centro para a traseira, em local

visível, conforme regra acima.

Manual Transporte ANDEF

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RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga –

RESOLUÇ ÃO – 437 e 537 de 2004 - ANTT .

Os veículos devem portar o adesivo de registro RNTRC – Transportador

rodoviário de cargas, de acordo com Resolução ANTT nº 3056 de

12/03/09, nas seguintes categorias:

ETC – Empresas comerciais de transporte;

CTC – Cooperativas de cargas;

TAC – Autônomos, proprietários

de veículos, que transportam

carga remunerada

por frete.

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Curso MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.

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NR 31 / 31.8. Agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins

31.8.1. Para fins desta norma são considerados:

a) Trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os

agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das

etapas de ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, preparo, aplicação,

descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;

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Prevenir a contaminação do meio ambiente,

Prevenir a contaminação de alimentos,

Verificar o fechamento das tampas,

Proteger os rótulos,

As carrocerias dos veículos não podem ter pregos ou

parafusos salientes,

Tambores e similares, transportar na vertical,

Descargas de tambores e similares, com dispositivos

próprios.

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EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE:

VAZAMENTO E ACIDENTE COM O VEÍCULO:

Estacionar o veículo em local conveniente,

Colocar roupa de proteção,

Sinalizar o local e afastar curiosos,

Cercar o material vazado com um absorvente (terra, serragem),

Recolher o material absorvido em tambores para posterior descarte em

local próprio (vazamento).

Descontaminar a pista, carroceria, etc, com detergente e água, tomando

cuidado para drenar convenientemente a água de lavagem.

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PRÁTICA: - OBSERVAÇÃO DE FORMULAÇÕES DE AGROTÓXICOS

INGREDIENTES INERTES

1 – Leucita

2 – Talco industrial

3 – Talco refinado

PRODUTOS DE PRONTO USO

4 – Sumithion – DP – Pó

5 – Granutox – GR – Granulado (Areia)

6 – Temik 10 – GR – Granulado (Sabugo de milho)

7 – Temik 15 – GR – Granulado (Gesso)

8 – Temefós 1G – GR – Granulado (Areia)

9 – Isca Granulada – GB

10 – Klerat Blocos – BB – Isca de Blocos

11 – Graslan – GG – Macrogranulado

12 – Gastoxin – FD – Pastilha Fumegante

13 – Lorsban UBU – UL – Aplicar em UBV

14 – Lakree – HN – Conc. para Nebulização a Quente

15 – Spray oil – SO – Óleo para formar Película

16 – Fusilade – ED-Líquido para Aplicação Eletrostática

17 – Bomba de Aerosol – AE

PRODUTOS PARA APLICAR COM

DILUIÇÃO

18 – Dipel WP – Pó Molhável

19 – Kumulus WP – Pó Molhável

20 – Cartap SP – Pó Solúvel

21 – Sweeper WG – Granulado para

Suspensão Aquosa

22 – Decis EC – Concentrado para Emulsão

23 – Roundup Original SL – Concentrado

Solúvel em Água

24 – Gesaprim SC – Suspensão Concent.

25 – Karate Zeon CS – Susp. de Encapsul.

26 – Espalhante Adesivo