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    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DIREITO(MESTRADO E DOUTORADO)

    PROPOSTA DE OFERTA DE DISCIPLINA (MESTRADO)

    IDENTIFICAÇÃO: FILOSOFIA DO DIREITO: O PENSAMENTO JURÍDICO NATRADIÇÃO OCIDENTAL

    PROPONENTE: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    QUALIFICAÇÃO: Livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade deDireito da Universidade de São Paulo-USP (2013). Estágio pós-doutoral em Teoria

    Literária na Universidade de Brasília (UnB) (2012) e em Direito Norte-Americanona Universidade de Boston (Boston University-BU) (2002-2003). Doutor (2000) eMestre (1998) em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia UniversidadeCatólica de São Paulo (PUC-SP). MBA em Direito da União Europeia pelaFundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Escola de Administração Fazendária(ESAF) (2004). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)(1991).

    JUSTIFICAÇÃO: A multiplicação de tendências e perspectivas da reflexão jurídicacontemporânea exige alguma tentativa de sistematização das expressões de maiorrecepção no contexto brasileiro. Ainda que se reconheça a arbitrariedade dequalquer escolha, um programa de Filosofia do Direito a ser ministrado noprograma de pós-graduação stricto sensu em Direito do UNICEUB, deveria levarem conta as linhas gerais de algumas tradições jusfilosóficas dominantes, aexemplo do jusnaturalismo, do juspositivismo, do utilitarismo, do ceticismo, dorelativismo e das chamadas leituras morais dos textos políticos vinculantes.Levantamento feito junto aos projetos de dissertações e de teses hoje emandamento, bem como junto às disciplinas presentemente oferecidas, revelam anecessidade de um esforço de sistematização de alguns autores e abordagens, apartir de uma tentativa de contextualização. Algumas tendências contemporâneas,a exemplo do pós-positivismo, da teoria do agir comunicativo, da teoria dossistemas sociais, da teoria axiomática do direito, do minimalismo jurídico e doneoinstitucionalismo não são tratadas na proposta, por impossibilidade de

    abrangência temática absoluta.

    OBJETIVOS: Apresentar as linhas gerais da tradição jusfilosófica ocidental.Enfatizar a importância do estudo da filosofia do direito no contexto decompreensão da dogmática jurídica. Familiarizar o pesquisador com algumas dasgrandes tradições da jusfilosofia ocidental. Propiciar material de apoio para odebate dos grandes da filosofia do direito. Identificar conjunto bibliográfico quepossibilite sólida e segura exploração de pensadores que possam qualificarreferenciais de marcos teóricos. Mapear possibilidades de pesquisa, com especialreferência nos projetos e interesses específicos dos estudantes.

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    ENQUADRAMENTO, CARACTERÍSTICAS, CARGA HORÁRIA,METODOLOGIA, AVALIAÇAO E POSOLOGIA DA DISCIPLINA: Proposta de

    disciplina básica de tronco comum. Aulas expositivas com foco na discussão dequestões previamente postas. Apresentação de seminários ao longo do curso.Discussões centradas nas leituras previamente determinadas. Carga substancialde leituras semanais, com máximo de até 200 páginas. Espera-se do estudanteleitura prévia dos textos, comprovada no contexto das discussões em sala de aulae na entrega de fichamentos. Entrega de artigo sobre tema explorado em aula, aofim do curso, com exploração de material de fonte primária, com média de 20páginas, como condição para aprovação. Carga horária compatível com adistribuição das disciplinas no programa de mestrado.

    EMENTA: A Filosofia do Direito. A tradição jusnaturalista. O jusnaturalismo

    clássico. Platão. Aristóteles. A recepção do jusnaturalismo pelo tomismo. O jusnaturalismo na era moderna. Samuel Puffendorf. O renascimento do jusnaturalismo. John Finnis. Michel Villey. A tradição positivista. O positivismoinglês. John Austin. H. L. A. Hart. O positivismo francês. Portalis. O positivismoalemão. Gustavo Hugo. Thibaut. O positivismo analítico. Hans Kelsen. Opositivismo funcional. Norberto Bobbio. A recepção do jusnaturalismo e do juspositivismo no Brasil. O contratualismo. John Locke. O utilitarismo. JeremyBentham. O pragmatismo. William Holmes Jr. O realismo jurídico. Jerome Frank. As tradições cético-relativistas. O CLS. O pós-estruturalismo francês.

    PROGRAMA E ROTEIRO DOS MÓDULOS DE ESTUDO:MÓDULO INTRODUTÓRIO: Conceitos. Problemas metodológicos. Apresentação da disciplina. Entrega e discussão do syllabus e da metodologia. Alerta para a carga de leituras. Inventário de dificuldades. Os grandes temas daFilosofia do Direito na tradição ocidental. Indicação das fontes de pesquisa. Atradição jusnaturalista. A tradição positivista. A tradição contratualista. A tradiçãoutilitarista. A tradição cético-relativista. O tema da filosofia da justiça ( Δηκάήςή). Otema da eficácia das decisões judiciais. Apresentação da bibliografia.Especificação da avaliação. Distribuição dos seminários.

    Leituras propostas: Mangabeira Unger, Roberto, The Universal History of LegalThought, disponível em www.robertounger.net. Villey, Michel, Filosofia do Direito-Definições e fins do Direito- Os meio do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2008,

    pp. 7-98. Tradução de Márcia Valéria Martinez de Aguiar. Faralli, Carla, A FilosofiaContemporânea do Direito- Temas e Desafios, São Paulo: Martins Fontes, 2006.Tradução de Candice Premaor Gullo.

    MÓDULO 1: A tradição jusnaturalista (I). O jusnaturalismo no pensamentogrego. A metáfora da inquietação de Antígona. Posição e inviolabilidade (original)da lei escrita. A filosofia do direito em Platão. A definição do direito. O tema dametafísica. As fontes do direito. As fontes do conhecimento do justo. A teoria dasleis positivas. A filosofia do direito de Aristóteles. O objeto da justiça: a distribuição.O campo de aplicação da justiça. A distinção entre direito e moral. A necessidadedas leis. Valor e autoridade das leis positivas. Teoria da equidade. A igualdade

    perante a lei. O tema da régua de Lesbos.

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    Leituras propostas: Platão, Carta VII, São Paulo: Loyla, Rio de Janeiro: PUC-Rio,2008, Tradução de José Trindade Santos. Villey, Michel, La formation de la pensée

     juridique moderne, Paris: PUF, 2003, pp. 559-99. Em português, Villey, Michel, Aformação do pensamento jurídico moderno, São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp.15-65. Tradução de Cláudia Berliner. Kelly, J. M., A Short History of Western LegalTheory, Oxford e New York: Clarendon Press, 1999, pp. 1-38. Em português, Kelly,J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental , São Paulo: MartinsFontes, 2010, pp. 1-50.

    Tema discussão/seminário: O julgamento de Sócrates nos relatos de Platão.

    MÓDULO 2: A tradição jusnaturalista (II). O jusnaturalismo no pensamentoromano. A tradição das XII tábuas. A influência grega. O ius civile. O ius gentium.

    O esforço de codificação. Justiniano. O código. O pandectas. As novelas. Ainfluência nas codificações ocidentais. A recepção do direito romano no ocidente.O jusnaturalismo no pensamento medieval. A reforma protestante. Martinho Luteroe o tema da extensão da autoridade secular. João Calvino e a obediência aogoverno civil. A tradição paulina. O direito canônico.

    Leituras propostas: Berman, Harold J., Law and Revolution-II- The impact ofProtestant Reformations on the Western Legal Traditions, Cambridge: University ofHarvard Press, 2003, pp. 29-70. Witte Jr., John, Law and Protestantism- The LegalTeachings of the Lutheran Reformation, Cambridge: Cambridge University Press,2002, pp. 119-176. Berman, Harold J., Law and Revolution-I, The formation ofWestern Legal Thought, Cambridge: Harvard University Press, 1983, pp. 120-164.Kelly, J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental , São Paulo:Martins Fontes, 2010, pp. 51-264. Villey, Michel, A formação do pensamento jurídico moderno, São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 66-170.

    Tema discussão/seminário: O julgamento de Jesus nos Evangelhos.Semelhanças e dissemelhanças em Marcos, Mateus, Lucas e João.

    MÓDULO 3: A tradição jusnaturalista (III). O jusnaturalismo no pensamentomoderno e no pensamento contemporâneo. Samuel Pufendorf. O discurso doque seria permitido pelas leis. A demonstração de que tudo que fosse permitidopelas leis não seria necessariamente justo e moral. O discurso sobre os benefícios

    concedidos pelas leis. Hugo Grotius. Definição dos direitos. A guerra e o direitonatural. Michel Villey. O direito na justiça. A boa conduta. A discussão em torno danoção judaico-cristã de justiça. A justiça bíblica. Os limites da lei escrita. As críticasde Owen Fiss e a morte do direito. O direito natural no pós-guerra. Leo Strauss. Odireito natural e a distinção entre fatos e valores. O problema da crise do direitonatural moderno. O pano de fundo do neoconstitucionalismo. Oprocedimentalismo. Jürgen Habermas e a teoria do dedo em riste. John Finnis. Aincoerência do positivismo jurídico.

    Leituras propostas: Pufendorf, Samuel, Os deveres do homem e do cidadão deacordo com as leis do direito natural, Rio de Janeiro: Topbooks, 2007, pp. 441-508.

    Tradução de Eduardo Francisco Alves. Villey, Michel, Filosofia do Direito-Definições e fins do Direito- Os meio do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2008,

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    pp. 357-428. Kelly, J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental ,São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 265-320. Villey, Michel, A formação do

     pensamento jurídico moderno, São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 425-580.Finnis, John, On the incoherence of Legal Positivism, The Problem of Social Cost,in Patterson, Denis, An Anthology of Philosophy of Law and Legal Theory, Malden:Blackwell, 2002, pp. 134-144.

    Tema discussão/seminário: O dissenso entre Antígona e o Rei Creonte emSófocles.

    MÓDULO 4 : A tradição contratualista (I). John Locke. A investigação sobre averdadeira origem, extensão e objetivo do Governo Civil. Jean-Jacques Rousseau. A vontade geral. A soberania. A identificação do legislador. Immanuel Kant. A

    metafísica dos costumes. A doutrina universal do direito. A equidade. O direito denecessidade. O direito privado. O direito de propriedade. O direito contratual. Otema do direito cosmopolita.

    Leituras propostas: Kant, Immanuel, A Metafísica dos Costumes, Bauru: Edipro,2008, pp. 89-195, Tradução de Edson Bini. Kelly, J. M., Uma Pequena História daTeoria do Direito Ocidental , São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 321-396.

    Tema discussão/seminário: A origem da desigualdade entre os homens emJean-Jacques Rousseau como fundamento justificativo da isonomia nomundo contemporâneo.

    MÓDULO 5: A tradução contratualista (II). John Rawls. O igualitarismo utópico. A posição original. O véu da ignorância. As críticas de Robert Nozick. O tema doEstado-mínimo. O Estado e o conjunto de restrições morais. A justiça distributiva. Amartya Sen. Os temas das exigências da justiça. Razão e objetividade. As formasde argumentação racional. Os materiais da justiça.

    Leituras propostas: Nozick, Robert, Anarchy, State and Utopia, New York:Perseus Book, 2004, pp. 26-119. Sen, Amartya, The Idea of Justice, London:Penguin Books, 2009. Pogge, Thomas W. Pogge, Realizing Rawls, Ithaca: CornellUniversity Press, 1989, pp. 109-210.

    Tema discussão/seminário: As críticas a John Rawls feitas por PerryAnderson em Rawls -uma teoria d a inju stiça.

    MÓDULO 6: A tradição positivista (I). Critérios de distinção entre direito natural edireito positivo. O contexto e os pressupostos históricos do positivismo jurídico. Amonopolização do direito pelo legislador. O problema das lacunas do direito. Olegado da metáfora socrática. Thomas Hobbes. A fundação do positivismo jurídico.Montesquieu. A ciência da legística. O problema da qualidade das leis. Orelativismo normativo e a teoria dos climas. Beccaria. A codificação como sistema.Conceito de código. A codificação como fator político. A descodificação e a crisedos códigos.

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    Leituras propostas: Bobbio, Norberto, O positivismo jurídico, São Paulo: Ícone,1995, pp. 15-62. Montesquieu, O Espírito das Leis, São Paulo: Martins Fontes,

    2005, pp. 239-292. Tradução de Cristina Murachco. Kelly, J. M., Uma PequenaHistória da Teoria do Direito Ocidental , São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 397-458. Villey, Michel, A formação do pensamento jurídico moderno, São Paulo:Martins Fontes, 2005, pp. 674-739. Andrade, Fábio Siebnechichler, DaCodificação- crônica de um conceito, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, pp.19-110.

    Tema discussão/seminário: O romance da codificação do direito civil noBrasil.

    MÓDULO 7: A tradição positivista (II). As origens do positivismo jurídico na

     Alemanha. Gustave Hugo. F. C. Savigny. A escola histórica do direito. Thibaut. Apolêmica da codificação do direito na Alemanha. A pandectística e o BGB. Rudolfvon Iehring e o problema do método na ciência jurídica. As origens do positivismo jurídico na França. Portalis e a codificação. O significado histórico do código deNapoleão. Os projetos de codificação de inspiração jusnaturalista. A escola deexegese. O pluralismo jurídico em Eugen Ehrlich. Juspositivismo exclusivo.Juspositivismo inclusivo. A jurisprudência dos interesses. A tese da separaçãoentre direito e moral. A interpretação do direito na perspectiva positivista.

    Leituras propostas: Bobbio, Norberto, O positivismo jurídico, São Paulo: Ícone,1995, pp. 63-130. Savigny, Friederich Carl von, On the vocation of our age forlegislation and jurisprudence, in Clarence Morris (org.), The great legal philosophers, Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1997, pp. 289-300.Iehring, Rudolf von, É o Direito uma Ciência?, São Paulo: Rideel, 2005, pp. 35-90.Tradução de Hitomar Martins Oliveira.

    Tema discussão/seminário: Uma comparação da influência da germanísticano pensamento jurídico brasileiro na Escola do Recife em face da influênciado pensamento alemão na construção do direito constitucional brasileirocontemporâneo.

    MÓDULO 8: A tradição positivista (III). O positivismo jurídico na tradição anglo-saxônica. John Austin. H.L.A. Hart. Leis, comandos e ordens. A ideia de obrigação.

     A regra de reconhecimento da validade da norma. A abertura dos textosnormativos. O direito e a moral. As críticas de Ronald Dworkin. O discurso dasregras e princípios. A metáfora do juiz Hercules. Joseph Raz. Ética e positivismo.

    Leituras propostas: Hart, H.L.A, The Concept of Law, Oxford: Oxford UniversityPress, 1997, pp. 185-212. Dworkin, Ronald, Taking Rights Seriously, Cambridge:Harvard University Press, 1999, pp. 14-130. Kelly, J. M., Uma Pequena História daTeoria do Direito Ocidental , São Paulo: Martins Fontes, 2010, pp. 459-600. Raz,Joseph, Valor, respeto y apego, Bogotá: Universidad Externado de Colombia,2004. Tradução para o espanhol de Marta Bergas Ferriol. Raz, Joseph, Can therebe a theory of law , in Golding, Martin P., The Blackwell Guide to Philosophy of Law

    and Legal Theory , Malden: 2005, pp. 324-342.

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    Tema discussão/seminário: As críticas de Dworkin ao positivismo de Hart.

    MÓDULO 9: A tradição positivista (IV). O positivismo analítico. Hans Kelsen. Anorma como esquema de interpretação. O direito como ordem de condutahumana. O direito como ordem coativa. Dever jurídico e sanção. Normafundamental como fundamento da ordem jurídica. Conflito de normas. Ainterpretação da ciência juri´dica. A República de Weimar e a jurisprudência dacrise. Hugo Preuss. Gerhard Anschütz. Richard Toma. Rudolf Smend. HermannHeller. Carl Schmitt. Ernst Forsthoff. O outro Kelsen. A justiça e o direito. Adoutrina platônica do direito natural. A justiça nas Sagradas Escrituras. A doutrinado direito natural em Hans Kelsen. O funcionalismo. Norberto Bobbio. Teoria danorma jurídica. O direito como norma de conduta. As proposições normativas. Asprescrições jurídicas. A teoria do ordenamento jurídico. A unidade do ordenamento

     jurídico. A coerência do ordenamento jurídico. A completude do ordenamento jurídico. As relações entre os vários ordenamentos jurídicos.

    Leituras propostas: Kelsen, Hans, A Ilusão da Justiça, São Paulo: Martins Fontes1998, pp. 446-520. Tradução de Sérgio Tellalori. Bobbio, Norberto, Teoria Geral doDireito, São Paulo: Martins Fontes, 2010. Tradução de Denise Agostinetti. Kelsen,Hans, O problema da justiça, São Paulo: Martins Fontes, 2011. Tradução de JoãoBaptista Machado. Kelsen, Hans, Teoria Pura do Direito, São Paulo: MartinsFontes, 2006, pp. 1-120. Tradução de João Baptista Machado.

    Tema discussão/seminário: Lógica jurídica e dedução no Estudo emVermelho, de Artur Conan Doyle.

    MÓDULO 10: A tradição utilitarista (I). Jeremy Bentham. O conceito de direito ede lei. Fontes e força do direito. Princípios e matrizes de um código constitucional.Distinções entre direito civil e direito penal. John Stuart Mill. As escolas formalistas.O pré-realismo jurídico norte-americano. As escolas sociológicas nos EstadosUnidos e na Alemanha.

    Leituras propostas: Bentham, Jeremy, What law is, Harper: Harper, 1973, pp.146-308. Holmes, Oliver W., The Path of Law, The Problem of Social Cost, inPatterson, Denis, An Anthology of Philosophy of Law and Legal Theory, Malden:Blackwell, 2002, pp. 9-21.

    Tema discussão/seminário: Inovação e agenda feminista em John Stuart Mill.

    MÓDULO 11: A tradição utilitarista (II). O realismo jurídico norte-americano.Jerome Frank. Felix Frankfurter. Karl Llevellyn. Thurman Arnold. O ataque aoformalismo, ao estudo do direito enquanto ciência e à distinção entre público eprivado. Refutação do direito como lógica. Compreensão do direito comoexperiência. Influências do pragmatismo de John Dewey, William James e CharlesS. Pierce. Impugnação ao direito enquanto sistema de axiomas e teoremas.Decisões judiciais como reveladoras de idiossincrasias e de preferências pessoais.Tese de que juízes como atores que respodem a fatos e não às regras jurídicas.

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    Leituras propostas: Llewellyn, Karl, A realist jurisprudence- the next step, in TheProblem of Social Cost, in Patterson, Denis, An Anthology of Philosophy of Law

    and Legal Theory, Malden: Blackwell, 2002, pp. 22-45. Godoy, Arnaldo Sampaiode Moraes, O Realismo Jurídico Norte-Americano, e-book, disponibilizado no sítioeletrônico do programa de mestrado em direito do Uniceub.

    Tema discussão/seminário: O papel do realismo jurídico na reconstrução doEstado norte-americano ao longo do New Deal.

    MÓDULO 12: A tradição utilitarista (III). A análise econômica do Direito (Lawand Economics ). Richard Posner. Validade. Utilidade. Eficiência. O realismo dasconstatações econômicas. A propriedade no common law. As críticas de RonaldDworkin à leitura funcionalista do direito. Ronald Coase. Stephen Holmes. Cass

    Sunstein. Os custos dos direitos. Escassez econômica e liberdade jurídica.Realização de direitos como instância de distribuição de recursos. Fruição dedireitos como instâncias de barganhas. Justiça versus bem-estar.

    Leituras propostas: Posner, Richard, Econom ic Analysis of Law, New York: Aspen, 2002, pp. 3-92. Coase, Ronald, The Problem of Social Cost, in Patterson,Denis, An Anthology of Philosophy of Law and Legal Theory, Malden: Blackwell,2002, pp. 389-419. Kaplow, Louis e Shavell, Steven, Fairness versus Welfare,Cambridge: Harvard University Press, 2002, pp. 15-84.

    Tema discussão/seminário: O debate Posner versus Dworkin a propósito dodireito como critério de eficiência.

    MÓDULO 13: A tradição cético-relativista (I). O Crit ical Legal StudiesMovement . Origens, antecedentes, influências. Negativismo, nihilismo e tradiçãocética. Influências de David Hume. A denúncia do establishment normativo. Oenfrentamento da tradição pedagógica clássica. O problema da indeterminação jurídica. Os protagonistas. Os textos centrais. Duncan Kennedy. RobertoMangabeira Unger. Mark Tushnet. Morton Horwitz. Mark Kelman. ElizabethMensch. David Kayris.

    Leituras propostas: Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, Introdução aoMovimento Critical Legal Studies, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2005.

    Unger, Roberto Mangabeira, The Critical Legal Studies Movement, London: Verso,1999. Freitas Filho, Roberto, Estudos Juridicos Críticos (CLS) e coerência dasdecisões, Revista de Informação Legislativa do Senado Federa, v. 44, n. 175, p.41-65, jul./set. 2007.

    Tema discussão/seminário: Teoria e ação em Roberto Mangabeira Unger.

    MÓDULO 14: A tradição cético-relativista (II). O tema do pós-modernismo jurídico. A modernidade e a rejeição pós-moderna. Heidegger. Nietzche. Oestruturalismo e o pós-estruturalismo. Foucault. O antifundacionalismo. Os eixostemáticos do antifundacionalismo jurídico. A ilusão do direito natural. O mito do

    contrato social. O niilismo normativo.

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    Leituras propostas: Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes, O Pós-modernismo jurídico, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2005.

    Foucault, Michel, Ditos e Escritos, Arqueologia das Ciências e História dosSistemas de Pensamento, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, pp. 260-281. Tradução de Elisa Monteiro.

    Tema discussão/seminário: A recepção das teorias críticas e relativistas nopensamento jurídico brasileiro.

    BIBLIOGRAFIA BÁSICA DE ACOMPANHAMENTOBobbio, Norberto, O Positivismo Jurídico, São Paulo: Ícone, 1995.Kelly, J. M., Uma Pequena História da Teoria do Direito Ocidental , São Paulo:Martins Fontes, 2010.

    Kelsen, Hans, O Problema da Justiça, São Paulo: Martins Fontes, 2011.Posner, Richard, Fronteiras da Teoria do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2011.Villey, Michel, A Formação do Pensamento Jurídico Moderno, São Paulo: MartinsFontes, 2005.

    BIBLIOGRAFIA GERAL DE APROFUNDAMENTO ALSCHULER, Albert W. Law without Values. Chicago: Chicago University Press, 2000. AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. ANDERSON, Perry. Afinidades Seletivas. São Paulo: Boitempo, 2002. Tradução de PauloCesar Castanheira. ANDRADE, Fabio Siebeneichler de. Da codificação: crônica de um conceito. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 1997. ARATO, Andrew e GEBHARDT, Eike. The Essential Frankfurt School Reader. New York:Continuum, 2000. AUSTIN, John. The Province of Jurisprudence Determined. Cambridge: Cambridge UniversityPress, 1995.BALL, Milner S. The City of Unger. 81 Northwestern University Law Review, 1986.BEARD, Charles. An Economic Interpretation of the Constitution of the United States. NewYork: Free Press, 1986.BENJAMIN, Walter. A Modernidade e os Modernos. Tradução de Heindrun Krieger Mendes daSilva et alii. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1975.BENJAMIN, Walter. Illuminations. New York: Sochen Books, 1985. Tradução do alemão para oinglês de Harry Zohn.BENTHAM, Jeremiah. An Introduction to the Principles of Morals and Legislation. Oxford :Clarendon Press, 1996.

    BERMAN, Harold J. Law and Revolution- the Formation of the Western Legal Tradition.Cambridge: Harvard University Press, 1983.BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E.Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.BOQUIMPANI, Eduardo Gonçalves. Rawls e seus Críticos. Revista de Direito Constitucional eInternacional, n. 40, pgs. 183/203, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais.

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