unidades de conservação (processo de criação e implantação)

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Unidades de Conservação Unidades de Conservação (processo de criação e implantação) (processo de criação e implantação)

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Page 1: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Unidades de ConservaçãoUnidades de Conservação(processo de criação e implantação)(processo de criação e implantação)

Page 2: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Conservação da Biodiversidade

Conservação da biodiversidade é considerado o modo

mais eficaz de perpetuar as comunidades biológicas em

todo o mundo.

A biodiversidade pode ser conservada por meio:

Do estabelecimento de áreas protegidas , Da implementação de medidas de conservação fora das áreas

protegidas, Da restauração das comunidades biológicas em habitats

degradados.

Page 3: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

O QUE SÃO ÁREAS PROTEGIDAS?

São espaços que devido às características especiais

que apresentam, devem ser conservados, essas

características estão relacionadas à função ambiental

que a área desempenha.

Page 4: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Tipos de Áreas Protegidas

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APPs Nascentes Margens de rios Topos de morros Restingas como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangue Encostas com declividade superior a 45% Bordas de tabuleiros ou chapadas em altitude superior a 1800m

RESERVA LEGAL UNIDADES DE CONSERVAÇÃO RESERVAS DA BIOSFERA

Page 5: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Marco Legal

SNUC – Lei Federal nº 9.985/00 estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

SEUC – Lei Estadual nº 13.787/09 estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades que o

constituem, dispõe sobre o apoio e incentivo ao sistema, como também as infrações cometidas

em seu âmbito e as respectivas penalidades.

Page 6: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

O que é Unidade de Conservação?

“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com

características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público,

com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de

administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”

Page 7: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Objetivos das Unidades de Conservação

Conservação de ecossistemas, das paisagens e dos recursos naturais,

Conservação da biodiversidade e dos recursos genéticos,

Promoção da pesquisa científica,

Promoção da educação ambiental, do ecoturismo e da recreação em

contato com a natureza,

Planejamento territorial e ordenamento do processo de ocupação do

solo.

Page 8: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Principais Características das UC’s

Apresentam aspectos ecológicos, paisagísticos e/ou

culturais especialmente importantes;

Elevada biodiversidade;

Espécies raras e/ou ameaçadas de extinção;

Amostras representativas de ecossistemas.

Page 9: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Características

O Sistema de Unidades de Conservação (SNUC / SEUC)

reúne as categorias de manejo em dois grandes grupos:

Proteção Integral e Uso Sustentável.

Cada categoria possui diferentes objetivos de manejo,

buscando garantir a proteção, conservação e uso

sustentável dos recursos naturais.

As UC’s podem ser criadas pelo poder público federal,

estadual ou municipal.

Page 10: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

UCs de PROTEÇÃO INTEGRALUCs de PROTEÇÃO INTEGRALCategorias para o SNUC e SEUCCategorias para o SNUC e SEUC

Objetivam a preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto

dos recursos naturais.

Reserva Biológica - REBIO

Estação Ecológica - ESEC

Parque (Nacional, Estadual ou Municipal)

Monumento Natural

Refúgio de Vida Silvestre

Page 11: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

UCs de PROTEÇÃO INTEGRALUCs de PROTEÇÃO INTEGRAL(1) Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é desapropriada, sendo aberta somente a visitação com objetivo educacional desde que previstas em seu Plano de Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem ser autorizadas;(2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;

Page 12: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

UCs de PROTEÇÃO INTEGRALUCs de PROTEÇÃO INTEGRAL(3) Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC (Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de Manejo e, as pesquisas, autorizadas;(4) Monumento Natural, é uma reserva que pode ser particular desde que o uso pelos seus proprietários corresponda ao objetivo da UC que é “…preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”;(5) Refúgio da Vida Silvestre, tem como objetivo proteger áreas naturais necessárias para a reprodução e manutenção de espécies. Da mesma forma que o Monumento Natural, o Refúgio da Vida Silvestre pode ser particular desde que respeitados os objetivos da UC, caso contrário a área pode ser desapropriada.

Page 13: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

UCs de USO SUSTENTÁVEL Categorias para o SNUC e SEUC (Uso Direto)

Objetivam a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.

Área de Preservação Ambiental - APA Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Floresta (nacional, estadual e/ou municipal) Reserva Extrativista - RESEX Reserva da Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS Reserva Particular de Patrimônio Natural – RPPN Reserva de Floresta Urbana – FURB ( Lei Estadual 13.784/2009-

SEUC)

Page 14: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

UCs de USO SUSTENTÁVEL Área de Proteção Ambiental, ou APA, que pode ser tanto pública como privada e se constitui de regiões com certo grau de ocupação humana que apresentam aspectos importantes para a “… qualidade de vida e o bem-estar das populações…”, para tanto deve ser criado um Conselho que irá administrar a APA e abri-la a visitação;- Área de Relevante Interesse Ecológico, é em geral pequena e sem ocupação humana que abrigam alguma espécie rara ou características naturais extraordinárias que merecem ser preservadas;- Floresta Nacional, ou FLONA, como o nome já diz é uma floresta, mas que possui predominantemente espécies nativas. De domínio público, seu uso é garantir o uso sustentável dos recursos florestais;- Reserva Extrativista, é uma área pública destinada às comunidades tradicionais extrativistas, sendo proibida a mineração e a caça amadora ou profissional;

Page 15: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

UCs de USO SUSTENTÁVEL

- Reserva da Fauna, é uma de domínio público que abriga espécies nativas, aqui não é permitida a caça, mas seus recursos naturais podem ser comercializados desde que obedecendo ao Plano de Manejo;- Reserva de Desenvolvimento Sustentável, é criada para assegurar ao mesmo tempo a preservação da natureza e de comunidades tradicionais que jê viviam ali, mas a ocupação e desenvolvimento da comunidade são controlados;- Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, área particular que uma vez convertida em RPPN não poderá mais deixar de sê-lo, mesmo que mude de dono e, é criada com o intuito de preservar a biodiversidade e onde só poderão ser realizadas atividades recreativas, educacionais, turísticas e científicas.

A Reserva de Floresta Urbana - FURB é uma área remanescente de ecossistemas com predominância de espécies nativas, localizada no perímetro urbano, constituída por áreas de domínio público ou privado, que, apesar das pressões existentes em seu entorno, ainda detêm atributos ambientais significativos.

Page 16: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Instrumentos de Gestão

As UCs devem possuir:

Zoneamento e Plano de Manejo;

Conselho Gestor;

Page 17: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Processo de Criação e Gestão Criadas por ato do poder público;

Deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública que

permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais

adequados para a UC (viabilizados pelo órgão proponente);

Com exceção das APAs e das RPPNs, todas as UCs devem

possuir zona de amortecimento;

Para Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória

a consulta.

Page 18: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

Diagnóstico Socioambiental

Categorização ou

Recategorização

Conselho Gestor e Plano de Manejo

Administraçãoda UC

Roteiro básico para criação de UCs

DEMANDA

Page 19: Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

Pernambuco possui 71 Unidades de Conservação da Natureza (Estaduais)

37 Unidades de Uso Sustentável ;18 Áreas de Proteção Ambiental -APA- 11 Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN 08 Reservas de Floresta Urbana – FURB

34 Unidades de Proteção Integral 27 Refúgios da Vida Silvestre – RVS 04 Parque Estadual –PE 03 Estação Ecológica – ESEC