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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL NA GESTÃO DE PESSOAS
Por: Flávio Carvalho de Faria
Orientador
Profª. Fabiane Muniz
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL NA GESTÃO DE PESSOAS
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão de Recursos
Humanos
Por: Flávio Carvalho de Faria
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AGRADECIMENTOS
Agradeço ao meu querido e bom Deus
pela saúde e família. A minha esposa
Flávia pelo incentivo, paciência e
compreensão. Às colegas de classe
Sandra Mara e Diane pelo apoio nos
trabalhos durante o curso.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho à minha amada
esposa Flávia, aos meus lindos filhos
Flávio Jr. e Flávio Felipe, aos meus
sobrinhos: Luiz Eduardo, Alicia, Juliana,
Ana Júlia e Luiz Gustavo. À minha
querida avó Adelina que já dorme com
Deus.
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RESUMO
As empresas estão cada vez mais, em busca da excelência na
prestação dos seus serviços. A busca das certificações de qualidade não pode
ignorar a figura do trabalhador e do meio ambiente. Para isto os trabalhadores
precisam estar alinhados a Missão e Valores da Organização.
Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO, como aliados da gestão de Recursos
Humanos.
Demonstrar a eficácia desses programas, identificando os riscos
ambientais que os trabalhadores estão expostos e as ações preventivas para
eliminação ou minimização desses riscos a favor do bem estar físico, social e
emocional dos trabalhadores.
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METODOLOGIA
Para o desenvolvimento deste trabalho foi utilizado um estudo sobre as
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial
as NR’s 7 e 9.
Fiz anotações de artigos, acessos à internet e principalmente na leitura
de livros, destacando dois autores que muito contribuíram para o objeto de
estudo desta monografia, o médico e auditor fiscal do trabalho Luiz Antônio
Rabelo Rocha (2011) e de Idalberto Chiavenato (1997 e 1999), mais a
legislação vigente no país.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Segurança e medicina do trabalho 10
CAPÍTULO II - O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais 16
CAPÍTULO II I - O Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional 22
CAPÍTULO IV – Relação dos Programas de
segurança e medicina do trabalho com a gestão
de Pessoas 30
CONCLUSÃO 37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 39
ÍNDICE 40
FOLHA DE AVALIAÇÃO 42
8
INTRODUÇÃO
Segundo Rocha (2011) a disputa entre as empresas pelo mercado está
muito acirrada. Principalmente no sistema capitalista, as pessoas estão numa
busca incessante pela lucratividade e muitas das vezes ignoram a situação dos
trabalhadores que executam suas tarefas independentes de boas condições de
trabalho ou não.
Em muitos casos as condições de trabalho e dos riscos ocupacionais
existentes no ambiente de trabalho são ignoradas pelas Organizações.
Com certeza um trabalhador insatisfeito, desmotivado ou doente não
agrega valores para empresa, que é prejudicada pelos altos índices de
absenteísmo e rotatividade.
A instituição das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho, foi sem dúvida nenhuma uma grande conquista. De
acordo com Rocha (2011) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
foram avanços importantíssimos na prevenção dos adoecimentos
ocupacionais.
A eficácia desses programas, quando levados à sérios, contribuem
efetivamente para diminuição na rotatividade de pessoal e também nos índices
de absenteísmo. Também melhora a qualidade de vida dos trabalhadores,
quando são implementados ações preventivas relacionadas a segurança e
saúde.
As empresas devem se conscientizar que o trabalhador é o maior
patrimônio existente na empresa, pois são eles que participam diretamente do
processo de produção, sejam de bens ou serviços.
O capital humano, segundo Chiavenato (1997) precisa estar motivado, o
clima organizacional deve estar alto, ou seja, trabalhador satisfeito tende a
produzir mais e colabora diretamente para os resultados da empresa.
Programas de Segurança e Medicina do Trabalho não é um mero
gerador de atestados médicos, como o Atestado de Saúde Ocupacional, não é
9
um mero assistente para preencher relatórios e estatísticas, mas forte aliado
para contribuir com a melhoria e condições de trabalho e saúde nas empresas.
O gestor de Recursos Humanos pode atuar em parceria com a
Segurança e Medicina do Trabalho, promovendo eventos e até sugerindo a
cúpula da empresa, a avaliar e aceitar os projetos de melhorias apresentada
pela Área de Segurança e Medicina do Trabalho, que tem como objetivo fim,
atingir as metas da empresa.
Esta parceria contribui não apenas no combate às ausências de
trabalhadores, mas também na retenção desses trabalhadores na empresa.
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CAPÍTULO I
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Podemos dizer que Segurança do trabalho é o conjunto de medidas
técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes, quer
eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho quer instruindo ou
convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas. Temos
algumas definições, conforme Chiavenato, diz que:
“Refere-se a um conjunto de normas e procedimentos
que visa à proteção da integridade física e mental do
trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes
às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde
executadas”. (CHIAVENATO, 1997, p.441).
A atividade empresarial lida com a produção, prestação de serviços ou
comércio com vistas ao crescimento econômico, à melhoria contínua de
produção, à busca da excelência na prestação de serviços, à redução de
custos operacionais e aumento dos lucros monetários. O empresário pensa
sempre no incremento da produtividade nos seus negócios. Com certeza, a
atividade empresarial beneficia a sociedade sob muitos aspectos, melhora o
conforto das pessoas, gera empregos e riquezas. O médico do Trabalho
Rocha, cita a relação entre a atividade empresarial e a atuação da Segurança
e Medicina do Trabalho, dizendo:
“A medicina do trabalho visa à preservação da saúde das
pessoas e à recuperação dos que sofrem distúrbios no
seu funcionamento orgânico ou lesões decorrentes de
acidente do trabalho”. (ROCHA, 2011, p.15).
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Chiavenato, também cita “Os programas de segurança e de saúde,
constituem algumas dessas atividades paralelas importantes para a
manutenção das condições físicas e psicológicas do pessoal.” (1997, p. 441).
Do ponto de vista da Administração de Recursos Humanos, a saúde e a
segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a
preservação da força de trabalho adequada. De acordo com a Organização
Mundial de Saúde - OMS, a saúde é um estado completo de bem estar físico,
mental e social e que não consiste somente na ausência de doença ou de
enfermidade.
1.1 – Contexto histórico
Nos últimos anos temos assistido a um movimento empresarial intenso
no sentido da melhoria da produção e aperfeiçoamento da prestação de
serviços. As empresas buscam a excelência no campo produtivo e a qualidade
superior dos produtos e serviços. O alto grau de competividade fez com que as
empresas buscassem certificações de qualidade. Segundo Rocha “esse
movimento gerou as certificações de qualidade, uma espécie de credencial
que abre as portas dos negócios para as empresas de nível nacional e
internacional”. (2011, p. 16)
Todo esse movimento incluiu estudos diversos de produtividade,
diminuiu ou até aboliu as chamadas pausas naturais do trabalho, e a
conhecida reengenharia modificou a dinâmica do trabalho, em muitas
situações promovendo uma sobrecarga de trabalho. Em muitas empresas,
funções que eram desempenhadas por dois ou três trabalhadores passaram a
ser encargo de apenas um, exigindo uma adaptação dos trabalhadores aos
novos modelos da modernidade. Temos como exemplo os ônibus (transporte
coletivo), antes tínhamos a figura do motorista e cobrador, atualmente em
muitos casos, temos apenas os motoristas que além de desempenharem a sua
função, foi agregada a função de cobrador.
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A resposta da fisiologia orgânica não tardou a apresentar seus sinais
diante desta realidade. Começaram a surgir muitos casos de distúrbios de
estruturas ósseas, musculares, tendíneas, articulares e nervosas em muitos
trabalhadores, ocasionando uma síndrome que ficou conhecida como LER –
Lesões por Esforços Repetitivos. Além disso, os trabalhadores de modo geral
estão sujeitos a vários tipos de riscos.
Para Chiavenato:
“Medicina e Segurança do Trabalho constituem duas
atividades intimamente relacionadas, no sentido de
garantir condições pessoais e materiais de trabalho
capazes de manter certo nível de saúde dos
empregados”. (CHIAVENATO, 1997, p.441).
1.2 – Prevenção
De acordo com Chiavenato:
“A higiene do trabalho tem caráter eminentemente
preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do
trabalhador, evitando que adoeça e se ausente provisória
ou definitivamente do trabalho”. (CHIAVENATO, 1997, p.
443).
De acordo com Rocha:
Prevenção – conjunto de ações que visa identificar e
corrigir o mais precocemente possível qualquer desvio da
normalidade, de forma a recolocar o indivíduo de imediato
na situação saudável. Tem como objetivo a diminuição da
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prevalência das doenças. Abrange o diagnóstico precoce
e tratamento imediato, podendo indicar soluções para a
melhoria dos ambientes de trabalho e da organização das
atividades individual e coletivamente. (ROCHA, 2011, p.
23).
A Segurança e Medicina do trabalho atuam em dois campos distintos,
mais relacionados entre si. A Medicina ou higiene do trabalho como é tratado
por muitos, trata da prevenção da saúde do trabalhador, enquanto que, a
Segurança propriamente dita, cuida da prevenção de acidentes.
1.3 – Normas regulamentadoras
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto Lei
nº 5.452 de 1º de maio de 1943, sofreu diversas emendas e substituições em
parte de sua redação inicial. A saúde do trabalhador que foi alterada pela Lei
nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 instituiu as NR’s – Normas
Regulamentadoras, que foi aprovada, de acordo com a Portaria nº 3.214 de 08
de junho de 1978.
De acordo com a NR 1, item 1.1:
“As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à
segurança e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem
como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT”. (BRASIL, MTE, 2012).
As Normas Regulamentadoras é um conjunto de normas e orientações
que tem relação com a Segurança e Medicina do Trabalho, tais normas são de
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uso obrigatório por parte das empresas, como determina a Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT. O objetivo das Normas é a adequação do ambiente de
trabalho para os trabalhadores, minimizando os riscos que estão expostos a
doenças e acidentes nas empresas, preservando a integridade física dos
trabalhadores.
Atualmente, temos trinta e quatro Normas Regulamentadoras que trata
de vários temas específicos, mas destacarei apenas as NR’s 7 e 9, que tratam
respectivamente do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional e do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
De acordo com a NR 9, item 9.1.3:
“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das
iniciativas da empresa no campo da preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar
articulado com o disposto nas demais NR, em especial
com o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO previsto na NR7”. (BRASIL, MTE,
2012).
Segundo Rocha, “O conhecimento da população trabalhadora em foco é
questão fundamental para a adoção de condutas médicas de avaliação e
controle.” (2011, p. 32)
A elaboração e implementação do PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, são de obrigatoriedade de todos empregadores, independente do
grau de risco ou da quantidade de empregados. O não cumprimento dessas
Normas pode gerar multas para as empresas, além dos grandes prejuízos
financeiros com afastamentos desses trabalhadores, que podem ser originados
se não houver a identificação correta dos riscos e o controle para minimizar
esses riscos.
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CAPÍTULO II
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
De acordo com a NR 9, item 9.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a
preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais”. (BRASIL,
MTE, 2012).
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa preservar
a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e
isto significa: antecipar; reconhecer; avaliar e controlar riscos existentes e que
venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
De acordo com a NR 9, as ações do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA, está sob a responsabilidade dos empregadores, mas com
a participação dos empregados. O Programa deve ser desenvolvido no âmbito
de cada estabelecimento da empresa, a fim de levantar os riscos do local que
aqueles trabalhadores estão realizando suas tarefas. Em caso de não
identificar riscos ambientais, deve ocorrer o registro e divulgação dos dados.
2.1 – Riscos ambientais
16
De acordo com a NR 9, item 9.1.5:
“Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais
os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.
(BRASIL, MTE, 2012).
A NR 9 considera três fatores como riscos ambientais: físico, químico e
biológicos.
- Agentes físicos
De acordo com a NR 9, item 9.1.5.1:
“Consideram-se agentes físicos as diversas formas de
energia a que possam estar exposto os trabalhadores,
tais como: ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações
não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som”.
(BRASIL, MTE, 2012).
- Agentes químicos
De acordo com a NR 9, item 9.1.5.1:
“Consideram-se agentes químicos as substâncias,
compostos ou produtos que possam penetrar no
organismo pela via respiratória, nas formas de poeira,
fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela
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natureza da atividade de exposição, possam ter contato
ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por
ingestão”. (BRASIL, MTE, 2012).
- Agentes biológicos
De acordo com a NR 9, item 9.1.5.1: “Consideram-se agentes biológicos
as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros”.
(BRASIL, MTE, 2012).
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes
agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador
a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.
2.2 – Estrutura do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
Ainda de acordo com a NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA deverá conter no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e
cronograma;
b) Estratégia e metodologia da ação;
c) Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
De acordo com a NR 9, item 9.2.1.1:
“Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo
menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA
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para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos
ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades”. (BRASIL, MTE, 2012).
2.3 – Desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA
Ainda de acordo com a NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA deverá incluir
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) Monitoramento da exposição aos riscos;
f) Registro e divulgação dos dados.
De acordo com a NR 9, item 9.3.1.1:
“A elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de
pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de
desenvolver o disposto nesta NR”. (BRASIL, MTE, 2012).
No processo de antecipação dos riscos deverá ser feita uma análise de
projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de
modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e
introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.
2.4 – Reconhecimento e avaliação dos riscos
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O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os
seguintes itens, quando aplicáveis, de acordo com a NR 9, item 9.3.3:
a) A sua identificação;
b) A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;;
c) A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos
agentes no ambiente de trabalho;
d) A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
expostos;
e) A caracterização das atividades e do tipo da exposição;
f) A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível
comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
g) Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,
disponíveis na literatura técnica;
h) A descrição das medidas de controle já existentes.
Em relação a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que
necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos
identificados na etapa de reconhecimento; dimensionar a exposição dos
trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
De acordo com a NR 9, item 9.3.5.6:
“O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de
avaliação da eficácia das medidas de proteção
implantadas considerando os dados obtidos nas
avaliações realizadas e no controle médico da saúde
previsto na NR 7”. (BRASIL, MTE, 2012).
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é um
instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto
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deve ser simples, prático e objetivo. Os empregados devem ter acesso ao
Programa e devem ser conscientizados em relação aos riscos existentes e
desenvolver práticas sobre os meios de prevenção e proteção em seus locais
de trabalho.
Além de ser uma obrigatoriedade legal, passível de punição, o Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, quando levado a sério pelas
organizações, melhora a qualidade, produtividade e condições de trabalho.
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CAPÍTULO III
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL
De acordo com a NR 7, item 7.1.1:
“Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores”. (BRASIL, MTE, 2012).
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
segundo Rocha (2011), trata-se de uma metodologia de atuação médica,
centrada na saúde de grupos específicos de trabalhadores, avaliando-os
individual e coletivamente, atenta a todos os fatores ligados à ocupação
profissional e que possam ocasionar distúrbios da saúde, sempre voltada para
as condutas preventiva e diagnóstica precoces, ou seja, em momentos que a
doença ainda não se instalou de forma definitiva no organismo do trabalhador.
Rocha define o conceito de Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO como:
“Programa de atenção à saúde ocupacional, integrado ao
contexto de trabalho, com abordagem clínica e
epidemiológica da relação entre saúde e trabalho, focado
na prevenção e rastreamento dos agravos à saúde, com
especial atenção ao diagnóstico em fases subclínicas das
doenças”. (ROCHA, 2011, p. 21).
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3.1 – Objetivos do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO
Toda ação médica tem dois claros objetivos. O primeiro é realizar um
diagnóstico correto e seguro de determinada situação que está sob avaliação,
o segundo, determinar um tratamento para os possíveis desequilíbrios
detectados.
Segundo Rocha:
“O primeiro passo é sempre um diagnóstico correto da
situação em foco. Entretanto, na medicina ocupacional o
diagnóstico deve ser individual, como na medicina clínica
e cirúrgica em geral, porém, aqui devemos acrescer o
aspecto coletivo da situação”. (ROCHA, 2011, p. 27).
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um
programa que envolve controles médicos de natureza individual e coletiva, em
função das características observadas no universo dos trabalhadores
brasileiros. Com os resultados dos diagnósticos em mãos, cabe a adoção de
ações preventivas de saúde no sentido de minimizar os riscos ocupacionais.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um
programa que lida com a saúde ocupacional. Conforme Rocha o conceito de
saúde ocupacional é bastante amplo.
“Saúde ocupacional – qualquer fator relacionado à
ocupação profissional que influa na saúde do trabalhador é
objeto de estudo do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional”. (ROCHA, 2011, p. 28)
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A idéia é não restringir a atenção médica para as doenças já
caracterizadas como inerentes a determinadas atividades profissionais. Deve-
se abrir o leque de avaliação médica, atentando para os diversos tipos de
doenças que acompanham as atividades dos trabalhadores e que podem ser
chamadas de doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um programa de caráter
preventivo. O ideal não seria lidar com as doenças e sim, nas origens para que
os trabalhadores não adoecessem.
A NR 7, item 7.2.4, sobre as diretrizes cita:
“O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base
nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas demais
Normas Regulamentadoras”. (BRASIL, MTE, 2012).
Portanto, para que o médico do trabalho desenvolva um programa
realmente eficaz, deve ter um olhar atento para todos os fatores do ambiente
de trabalho, observando não apenas os aspectos físicos e objetivos do
trabalho, mas também a forma de organização do trabalho e o clima
organizacional no ambiente de trabalho. Rocha ainda complementa sobre os
objetivos do Programa:
“Para que atinja os objetivos pretendidos, o PCMSO deve
ser organizado de forma sistemática e coerente com as
características do grupo trabalhador acompanhado pelo
médico coordenador”. (ROCHA, 2011, p. 29)
3.2 – Elaborando o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO
Muitos médicos elaboram o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO sem visitar o local de trabalho onde os trabalhadores
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executam suas tarefas, para isto, baseiam-se pelas informações contidas no
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que é muito
importante, mas não o suficiente para elaboração do PCMSO. O médico
precisa, segundo Rocha “ter conhecimento detalhado da população
trabalhadora que será alvo de suas ações” (2011, p. 31). Torna-se
imprescindível a visita técnica aos locais de trabalho para verificação das
informações obtidas e conhecer o processo de cada atividade, incluindo o
clima, a jornada de trabalho, o descanso e a atuação dos gestores.
Segundo Rocha:
“O conhecimento da população trabalhadora em foco é
questão fundamental para a adoção de condutas médicas
de avaliação e controle. Deve-se saber se predomina
nesse grupo de empregados o sexo masculino ou
feminino, a faixa etária predominante entre os
trabalhadores, a existência ou não de suscetibilidades
específicas entre os trabalhadores, isto é, situações em
que os riscos ocupacionais das atividades laborais
agravam fatores já existentes entre a população”.
(ROCHA, 2011, p. 32).
Outro cuidado que deve ser tomado na elaboração do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é a descrição dos cargos ou
funções adotadas, deverá obter a descrição das atividades para cada cargo,
para verificar a exposição aos riscos ocupacionais. Tomar cuidado com os
cargos ou funções genéricas, ou seja, a mesma função para setores diferentes
(exposto a riscos diferentes).
De acordo com Rocha (2011), conhecidos então de forma detalhada o
perfil da população trabalhadora e os riscos ocupacionais a que ficarão ou
estão expostos esses trabalhadores, cabe ao médico coordenador do
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programa estabelecer as condutas médicas a serem seguidas durante o
desenvolvimento do programa e suas periodicidades, levando em conta as
exigências legais existentes, sem nunca se esquecer dos aspectos técnicos
envolvidos. A legislação fixa algumas periodicidades mínimas, porém, o
coordenador poderá reduzi-las, caso assim julgue necessário.
3.3 – Exames médicos
De acordo com a NR 7, item 7.4.1, o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO deve incluir, entre outros, a realização
obrigatória dos exames médicos:
a) Admissional – “deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas
atividades” (BRASIL, MTE, 2012, item 7.4.3.1);
b) Periódico – “De um modo geral, esses exames serão repetidos a cada ano
para trabalhadores expostos a riscos e a cada dois anos para trabalhadores
não expostos, conforme avaliação do médico” (ROCHA, 2011, p. 36);
c) De retorno ao trabalho – “O exame de retorno ao trabalho será realizado
sempre que o trabalhador permanecer afastado por um período superior a
trinta dias, exceto as férias” (ROCHA, 2011, p. 36);
3.4 – ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO, deve ser
elaborado com bastante cuidado e atenção pelo médico coordenador do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO ou pelo
médico examinador indicado para realizar o exame médico ocupacional, em
duas vias, uma para o trabalhador e outra para empresa.
Segundo Rocha:
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“ASO – tem por objetivo atestar a aptidão do candidato a
emprego ou empregado que vai exercer ou exerce
determinada função ou cargo na empresa, e também em
relação ao empregado que está sendo demitido”.
(ROCHA, 2011, p. 32).
Não se deve esquecer que o ASO poderá ser objeto de avaliação em
ações judiciais e fiscalizações do Ministério do Trabalho. Trata-se de um
documento público, que será examinado por médicos ou não, daí a
necessidade de clareza e adequação quanto às exigências técnicas e legais.
De acordo com a NR 7, item 7.4.4.3, o ASO deverá conter no mínimo:
a) Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e
sua função;
b) Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na
atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador,
incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai
exercer, exerce ou exerceu;
f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo
seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
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Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e
exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser
registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade
do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO. Após o desligamento do empregado os registros ainda
devem ser guardados por período mínimo de vinte anos.
3.5 – Relatório anual
O relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO tem por objetivo aglutinar todas as informações
importantes que tenham ocorrido durante o ano a que se refere.
A respeito do relatório anual, Rocha cita:
“Relatório anual – pretende-se que seja uma radiografia
dos aspectos de saúde / doença na empresa, e possa
constituir-se numa fonte de consultas fidedigna para
conhecimento da situação e também para fins de
planejamento para o próximo exercício de trabalho médico”
(ROCHA, 2011, p. 72).
O relatório anual deverá ser elaborado pelo médico coordenador do
programa após um ano de implantação e a cada ano de vigência do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, sintetizando as
principais informações sobre as ocorrências médicas naquele ano de trabalho
e estabelecendo a programação planejada para o próximo período.
De acordo com a NR 7, item 7.4.6.1:
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“O relatório anual deverá discriminar, por setores da
empresa, o número e a natureza dos exames médicos,
incluindo avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados considerados anormais, assim
como o planejamento para o próximo ano”. (BRASIL,
MTE, 2012).
29
CAPÍTULO IV
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO COM A GESTÃO DE
PESSOAS
A elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, são de
obrigatoriedade para todos que admitem trabalhadores, logo, podemos afirmar
que são programas de grande importância para o gestor de Recursos
Humanos das empresas.
Dos documentos necessários para um processo de admissão e
demissão de empregados numa organização, o ASO – Atestado de Saúde
Ocupacional, é indispensável.
Para que o ASO seja elaborado, depende diretamente do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que determina como o
ASO será elaborado, que também, está ligado ao Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA, que analisa os riscos que os trabalhadores estarão
expostos.
Segundo Chiavenato, “os subsistemas de manutenção de RH exigem
também condições de trabalho que garantam condições de saúde e de bem
estar” (1997, p. 464)
Há muitas empresas que fazem um controle estatístico das faltas e
afastamentos no trabalho, em alguns casos, os prejuízos financeiros são
enormes. Cabe ao profissional especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho realizar um estudo técnico do conjunto de faltas ao trabalho, no
sentido de compreender a natureza do fenômeno em estudo e adotar medidas
técnicas para redução e do adoecimento dos trabalhadores. Segundo Rocha “a
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redução do número de faltas ao trabalho poderá ser um efeito secundário, em
função da melhoria de aspectos ligados ao trabalho e a diminuição do
adoecimento ocupacional” (2011, p. 50).
Ainda segundo Rocha (2011) a sistematização dos dados obtidos e um
estudo levarão o médico a compreender várias facetas da relação de emprego
e do sentimento dos trabalhadores em determinadas situações.
4.1 – Absenteísmo
O absenteísmo é uma expressão utilizada para designar as faltas ou
ausências dos empregados ao trabalho. É a soma dos períodos em que os
empregados da organização se encontram ausentes do trabalho. Segundo
Chiavenato:
“O absenteísmo refere-se a ausências em momentos que
os empregados deveriam estar trabalhando normalmente.
Nem sempre as causas do absenteísmo estão no próprio
empregado, mas na organização, na supervisão
deficiente, no empobrecimento das tarefas, na falta de
motivação e estímulo, nas condições desagradáveis de
trabalho, na precária integração do empregado à
organização e nos impactos psicológicos de uma direção
deficiente”. (CHIAVENATO, 1997, p. 199).
São muitos os fatores que podem contribuir para o absenteísmo, desde
um problema no transporte a uma doença ou acidente de trabalho. O fato é
que as empresas sofrem com este tipo de problema. Segundo Chiavenato
(1997) muitas organizações procuram combater o absenteísmo atuando sobre
os efeitos, ao invés de atuar sobre as causas. Não adianta simplesmente punir
o trabalhador com advertências, suspensões e cortes de benefícios. É preciso
diagnosticar a causa, a origem do problema, analisar o que a empresa pode
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fazer para alterar este quadro. Há muitas empresas que estão modificando
suas políticas de pessoal, redesenhando os cargos, mas algo é fundamental,
analisar se os riscos que estes trabalhadores estão expostos, se não estão
interferindo nesta situação. Segundo Rocha o médico do trabalho pode
contribuir para resolução ou minimização do absenteísmo.
“Uma convicção segura e atitudes equilibradas somente
poderão ser tomadas quando o profissional médico do
trabalho coordenador do PCMSO tiver em mãos dados
seguros e evidências claras das situações, com registros
consistentes e documentação conclusiva”. (ROCHA,
2011, p. 53).
Entretanto, o mais importante é compreender a dinâmica da saúde do
grupo trabalhador, alvo do programa, e adotar as estratégias para
desenvolvimento do programa mais coerentes com as situações detectadas,
privilegiando sempre a prevenção e a melhoria das condições de trabalho.
4.2 – Doenças relacionadas ao trabalho
Doenças relacionadas ao trabalho são causadas pelas condições e
processos de trabalho. De acordo com Rocha
“A existência de doenças relacionadas ao trabalho entre
os trabalhadores de muitas empresas no país é muito
mais freqüente do que se possa imaginar a princípio.
Lamentavelmente, a subnotificação tem prevalecido na
conduta das empresas e também nas posturas de muitos
profissionais da saúde, prejudicando diretamente os
trabalhadores e, indiretamente, toda a sociedade”.
(ROCHA, 2011, p. 56).
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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um
programa prevencionista, e quaisquer patologias que estejam ligadas ao
trabalho deverão, sempre que possível, ser identificadas antes que estejam
instaladas no organismo do trabalhador. Um contato freqüente com o Recursos
Humanos da empresa, pode resultar num valioso banco de dados para o
médico do trabalho, já que o RH está sempre pesquisando o estado de ânimo
dos trabalhadores.
4.3 – Estresse
Estresse é um conjunto de reações físicas, químicas e mentais de uma
pessoa a estímulos ou estressores no ambiente. De acordo com Chiavenato:
“O estresse é a soma das perturbações orgânicas e
psíquicas provocadas por diversos agentes agressores
como trauma, emoções fortes, fadiga, exposição a
situações conflitivas e problemáticas etc.”.
(CHIAVENATO, 1999, p. 377).
Segundo Chiavenato (1999) alguns fatores contribuem para o estresse
no ambiente de trabalho, como o autoritarismo do chefe, a desconfiança, a
pressão das exigências e cobranças, o cumprimento do horário de trabalho, a
chateza e monotonia de certas tarefas, a falta de perspectiva de progresso
profissional e a insatisfação pessoal.
A Segurança e medicina do trabalho em parceria com a gestão de
Recursos Humanos devem estar atentos ao estresse, que tem sido muito
comum nas organizações de um modo geral. Em alguns casos, o alcoolismo e
dependência das drogas, podem ser decorrentes do estresse no ambiente de
trabalho. Isto ocasiona prejuízos tanto para o trabalhador como para o
empregador que sofre com o absenteísmo e até mesmo com o
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comprometimento com a qualidade. Albrecht (1979) cita alguns fatores que
podem reduzir o estresse no ambiente de trabalho:
a) Não tentar obter mais do que cada um pode fazer;
b) Negociar com o gerente metas realísticas para o trabalho;
c) Encontre tempo para desligar-se das preocupações e relaxar;
d) Verifique os ruídos em seu trabalho e busque meios para reduzi-los;
e) Não fique muito tempo lidando com problemas desagradáveis;
O planejamento das atividades prevendo as dificuldades enfrentadas
pelos trabalhadores, podem contribuir para uma melhor administração,
colaborando para o bem estar de todos.
4.4 – Ações preventivas
Talvez seja difícil eliminar totalmente os riscos ocupacionais existentes
em todas atividades profissionais, bem como estabelecer mecanismos de
prevenção em todas elas. Mas, a diretoria de Recursos Humanos, em parceria
com a Segurança e Medicina do Trabalho podem implementar ações
preventivas com a finalidade do bem estar físico, social e emocional do
trabalhador.
O médico do trabalho Rocha (2011) cita algumas ações que podemos
colocar em prática:
- Acompanhamento nutricional;
- Ginástica laboral;
- Programas de adaptação do mobiliário e de posturas no trabalho;
- Programas de atividades físicas, como disponibilização de academias;
- Palestras e treinamentos;
- Programas antiestresse;
- Conservação de condições sanitárias no trabalho.
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As ações preventivas tem como objetivos: sensibilizar e capacitar as
pessoas em programas de forma sistemática e contínua; desenvolver um
relacionamento de comunicação, ou seja, diálogo aberto entre empregadores e
empregados.
Analisar situações críticas é uma prática que requer tempo, preparação
e esforço, por isso precisa ser planejado com cuidado. Não tem como ser
realizado de qualquer forma, também é necessário conhecimento. Portanto,
para uma análise crítica e objetiva é necessário que estejam presentes
pessoas que participam do processo e conheçam os resultados esperados e
os resultados obtidos. Com essas duas ferramentas, disposição e
conhecimento são possíveis iniciar uma rotina voltada para ações preventivas.
Os trabalhadores devem sentir-se a motivados para participarem dessas
ações preventivas, considerando que trabalhar é importante para sua
subsistência, mas que há sempre uma família que o aguarda em casa sem
levar consigo os problemas do trabalho.
4.5 – Qualidade de vida no trabalho - QVT
Segundo Chiavenato (1999), o conceito de qualidade de vida no
trabalho - QVT, envolve os aspectos físicos e ambientais como os aspectos
psicológicos do local de trabalho.
“Para alcançar níveis elevados de qualidade e
produtividade, as organizações precisam de pessoas
motivadas, que participem ativamente nos trabalhos que
executam e que sejam adequadamente recompensadas
pelas suas contribuições”. (CHIAVENATO, 1999, p. 391).
O conceito de Qualidade de Vida no trabalho envolve um profundo
respeito pelas pessoas. As organizações para atingirem seus objetivos, suas
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missões e valores, precisam satisfazer primeiramente os seus trabalhadores
que são diretamente responsáveis pelo processo de fabricação do produto ou
pela prestação de serviços oferecidos.
A Organização que investe em Programas da área de Segurança e
Medicina do Trabalho, levando a sério a saúde do trabalhador e a sua
satisfação pessoal, além do grau de motivação na empresa, só trarão
resultados positivos que refletirão no consumidor final. O respeito mútuo entre
empregado x empregador é fundamental. O empregador deve trabalhar
sempre para criar condições ideais para que as tarefas sejam bem executadas,
minimizando qualquer tipo de prejuízo para o empregado, que também tem a
sua participação em zelar pelo cumprimento das normas e cooperar com
atitudes pró-ativas.
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CONCLUSÃO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO são essenciais para as
Organizações.
Deve haver por parte de todos, empregados e empregadores,
compromisso mútuo de colaboração, para que as atitudes diárias contribuam
para a preservação do homem e do planeta.
Que os programas de Segurança e Medicina do Trabalho sejam
colocados em prática, não apenas por se tratar de uma obrigação legal, mas
pelo sentimento de amor, de solidariedade e também em respeito às novas
gerações.
Precisamos entender que os trabalhadores não são simplesmente mão
de obra descartáveis, que podem ser trocados por outros quando bem
entenderem, mas que tratamos com pessoas, dotadas de sentimentos e que
merecem o devido respeito por parte das Organizações.
Precisamos entender que quando o trabalhador está exposto a qualquer
risco e, deixo de contribuir para melhoria neste processo, estou causando
prejuízos para este trabalhador, mas também para sua família que o aguarda
em casa todos os dias em segurança.
Quando ignoramos o bem estar físico, social e emocional deste
trabalhador, contribuímos para uma sociedade mais injusta e egoísta.
As empresas também precisam estar cientes dos efeitos ruins causados
pela má conservação do meio ambiente, não adianta gastar os recursos
naturais se não houver atitudes voltadas para conservação. Não adianta tratar
os empregados como objetos que simplesmente produzem alguma coisa. Este
empregado insatisfeito será um péssimo cartão de visita para qualquer
organização.
Atualmente o cliente está mais rigoroso, está tendo acesso as
informações e na hora de adquirir um bem ou serviço, quer tomar
conhecimento da cadeia produtiva e saber se de fato estão sendo empregados
atitudes que valorizem o meio ambiente e as pessoas que ali trabalham.
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O objetivo final deste trabalho é destacar a importância de levarmos
adiante procedimentos capazes de promover boas mudanças.
Que as pessoas em geral, os profissionais, independente da posição
hierárquica, que as Organizações, políticos, alunos e professores, entendam
que Segurança e Medicina do Trabalho, Programas como o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO, não devem ser utilizados como marketing
social, mas como exercício pleno da cidadania.
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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ALBRECHT, Karl. Stress and the manager. Englewood Cliffs: Spectrum, 1979.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. São Paulo: Atlas, 1999.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. São Paulo: Atlas, 1997.
ROCHA, Luiz Antônio Rabelo. PCMSO Teoria e Prática. São Paulo: LTR,
2011.
Segurança e Medicina do Trabalho. Editora Saraiva, 2009.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria 3.214 de 08/06/1978. Brasília-DF,
1966.
<http://www.segurancanotrabalho.vilabol.uol.com.br/pcmso.html>. Acesso em
29/11/2011
< http://www.vidacare.com.br/servicos_pcmso.asp >. Acesso em 29/11/2011
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 10
1.1. – Contexto histórico 11
1.2. – Prevenção 12
1.3. – Normas regulamentadoras 13
CAPÍTULO II
Programa de prevenção de riscos ambientais 16
2.1. – Riscos ambientais 17
2.2. – Estrutura do Programa de prevenção de riscos
Ambientais 18
2.3. – Desenvolvimento do Programa de prevenção de
riscos ambientais 19
2.4. – Reconhecimento e avaliação dos riscos 20
CAPÍTULO III
Programa de controle médico de saúde ocupacional 22
3.1. – Objetivos do Programa de controle médico de saúde
ocupacional 23
3.2. – Elaborando o Programa de controle médico de saúde
Ocupacional 25
3.3. – Exames médicos 26
40
3.4. – ASO – Atestado de saúde ocupacional 26
3.5. – Relatório anual 28
CAPÍTULO IV
Relação dos Programas de segurança e medicina do
trabalho com a gestão de pessoas 30
4.1. – Absenteísmo 31
4.2. – Doenças relacionadas ao trabalho 32
4.3. – Estresse 33
4.4. – Ações preventivas 34
4.5. – Qualidade de vida no trabalho - QVT 35
CONCLUSÃO 37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 39
ÍNDICE 40