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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO 1 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TOXICOLOGIA I COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) A composição da CCP será de cinco membros titulares: quatro orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. II CRITÉRIOS DE SELECÃO As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet. II.1 Proficiência em língua estrangeira A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento. II.2 Requisitos para o Mestrado II.2.1 Para inscrição no processo seletivo do curso de Mestrado são condições obrigatórias: a) Comprovação de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento; b) As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet. II.2.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita e da análise do seu Currículo, em caráter eliminatório e classificatório, respectivamente. II.2.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos específicos. A nota final será obtida através da média ponderada calculada entre as notas obtidas na prova de conhecimentos específicos e na análise do currículo. II.2.4 Os pesos das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita,

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TOXICOLOGIA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A composição da CCP será de cinco membros titulares: quatro orientadores plenos

credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do

Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELECÃO

As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do

processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet.

II.1 – Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo,

conforme item V deste Regulamento.

II.2 – Requisitos para o Mestrado

II.2.1 – Para inscrição no processo seletivo do curso de Mestrado são condições

obrigatórias:

a) Comprovação de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste

Regulamento;

b) As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do

processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet.

II.2.2 – Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita e da análise do seu

Currículo, em caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.

II.2.3 – Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e

conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos

que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos

específicos. A nota final será obtida através da média ponderada calculada entre as notas

obtidas na prova de conhecimentos específicos e na análise do currículo.

II.2.4 – Os pesos das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita,

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bem como os itens a serem avaliados no currículo serão divulgados em Edital específico,

elaborado pela CCP, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de

São Paulo.

II.2.5 – A CCP instituirá uma Comissão Examinadora composta por três membros, com

titulação mínima de Doutor da área de concentração do Programa, para aplicação do

processo seletivo.

II.2.6 – O candidato residente no exterior poderá realizar o processo seletivo à distância,

na Embaixada Brasileira do país de residência ou em outra localidade a ser divulgada na

página do Programa na internet, seguindo a mesma sistemática do exame presencial,

mediante justificativa circunstanciada do candidato, apresentada no ato da inscrição, a

ser apreciada pela CCP.

II.2.7 – O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar a prova de

conhecimentos específicos na língua portuguesa ou inglesa.

II.3 – Requisitos para Doutorado

II.3.1 – Para inscrição no processo seletivo do curso de Doutorado são condições

obrigatórias:

a) Comprovação de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste

Regulamento;

b) As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do

processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet.

II.3.2 – Os candidatos serão avaliados através da prova de conhecimento específico e da

análise do seu Currículo, em caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.

II.3.3 – Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e

conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos

que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis) na prova de conhecimentos específicos.

A nota final será obtida através da média ponderada calculada entre as notas obtidas na

prova de conhecimento específico e na análise do currículo.

II.3.4 – Os pesos das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita,

bem como os itens a serem avaliados no currículo serão divulgados em Edital específico,

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elaborado pela CCP, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de

São Paulo.

II.3.5 – A CCP instituirá uma Comissão Examinadora composta por três membros, com

titulação mínima de Doutor da área de concentração do Programa, para aplicação do

processo seletivo.

II.3.6 – O candidato residente no exterior poderá realizar o processo seletivo à distância,

na Embaixada Brasileira do país de residência ou em outra localidade a ser divulgada na

página do Programa na internet, seguindo a mesma sistemática do exame presencial,

mediante justificativa circunstanciada do candidato, apresentada no ato da inscrição, a

ser apreciada pela CCP.

II.3.7 – O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar a prova de

conhecimentos específicos na língua portuguesa ou inglesa.

II.4 – Requisitos para Doutorado Direto

II.4.1 – Para inscrição no processo seletivo do curso de Doutorado Direto são condições

obrigatórias:

a) Comprovação de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste

Regulamento;

b) As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do

processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação na internet;

c) Comprovar pelo menos um ano de Iniciação Científica, participação em Congressos

Nacionais e/ou Internacionais e um artigo publicado ou no prelo, como primeiro autor ou

em coautoria, em revista indexada (JCR/ISI-Web of Science).

II.4.2 – Os candidatos serão avaliados através da prova de conhecimento específico e da

análise do seu Currículo, em caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.

II.4.3 – Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e

conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos

que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis) na prova de conhecimentos específicos.

A nota final será obtida através da média ponderada calculada entre as notas obtidas na

prova de conhecimento específico e na análise do currículo.

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II.4.4 – Os pesos das provas, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita,

bem como os itens avaliados no currículo serão divulgados em Edital específico,

elaborado pela CCP, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de

São Paulo.

II.4.5 – A CCP instituirá uma Comissão Examinadora composta por três membros, com

titulação mínima de Doutor da área de concentração do Programa, para aplicação do

processo seletivo.

II.4.6 – O candidato residente no exterior poderá realizar o processo seletivo à distância,

na Embaixada Brasileira do país de residência ou em outra localidade a ser divulgada na

página do Programa na internet, seguindo a mesma sistemática do exame presencial,

mediante justificativa circunstanciada do candidato, apresentada no ato da inscrição, a

ser apreciada pela CCP.

II.4.7 – O candidato poderá optar, no ato da inscrição, por realizar a prova de

conhecimentos específicos na língua portuguesa ou inglesa.

III – PRAZOS

III.1 – Os prazos máximos para o depósito da dissertação (Mestrado) ou da tese

(Doutorado e Doutorado Direto) são:

a) No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses;

b) No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para

depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses; e

c) No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o

prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.2 – Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os

pós-graduandos poderão solicitar prorrogação do prazo para o depósito da dissertação

(Mestrado) ou da tese (Doutorado e Doutorado Direto) por um período máximo de 120

(cento e vinte) dias.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O pós-graduando de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e

seis) unidades de créditos, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas)

na dissertação.

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IV.2 – O pós-graduando de Doutorado, portador do Título de Mestre pela USP ou por ela

reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 168 (cento e sessenta e oito) unidades

de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) na tese.

IV.3 – O pós-graduando de Doutorado, não portador do Título de Mestre (Doutorado

Direto), deverá integralizar um mínimo de 192 (cento e noventa duas) unidades de

crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) na tese.

IV.4 – Informações adicionais disciplinas obrigatórias estão especificados no item XVII –

Outras Normas deste Regulamento.

IV.5 – Poderão ser atribuídos créditos especiais como discriminado no item XVII – Outras

Normas deste Regulamento, a serem computados como sendo de domínio conexo,

somente para completar o número de créditos necessários no curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês tanto para o Mestrado quanto

para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 – Para o Curso de Mestrado, a prova de proficiência em língua inglesa tem como

objetivo verificar se o aluno possui conhecimento que lhe permita, no mínimo, ler e

entender textos em inglês. Para inscrição no processo seletivo os candidatos deverão

apresentar como comprovante de proficiência, o certificado de aprovação emitido por

uma das instituições descritas a seguir:

a) TOEFL – “Test of English as a Foreign Language”: “Internet-based Test” (IBT) e

“Institutional Testing Program” (ITP) www.toefl.org;

b) IELTS - “International English Language Testing System”: www.britishcouncil.org.br;

c) TEAP - “Test of English for Academic and Professional Purposes”: www.teseprime.org ;

d) Exames da Universidade de Cambridge: “Preliminary English Test” (PET); “First

Certificate in English” (FCE), “Certificate in Advanced English” (CAE);

www.cambrigeesol.org.

V.2 – Para os Cursos de Doutorado e Doutorado Direto, bem como na solicitação da

passagem de Mestrado para o Doutorado Direto, a prova de proficiência em língua

inglesa tem como objetivo verificar se o aluno possui conhecimento que lhe permita, no

mínimo, interpretar e redigir textos em inglês. Para inscrição no processo seletivo os

candidatos deverão apresentar como comprovante de proficiência o certificado de

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aprovação emitido por uma das instituições descritas a seguir:

a) TOEFL – “Test of English as a Foreign Language”: “Internet-based Test” (IBT) e

“Institutional Testing Program” (ITP) www.toefl.org;

b) IELTS – “International English Language Testing System”: www.britishcouncil.org.br;

c) WAP – “Writing for Academic and Professional Purposes”: www.teseprime.org;

d) Exames da Universidade de Cambridge: “First Certificate in English” (FCE); “Certificate

in Advanced English” (CAE); www.cambrigeesol.org.

V.3 – A pontuação mínima exigida será definida em Edital específico publicado no Diário

Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa de Pós-Graduação,

na internet.

V.4 – Os exames de proficiência terão validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da

realização do exame.

V.5 – O candidato estrangeiro, proveniente de país cuja língua oficial seja o inglês, fica

isento da apresentação do comprovante de proficiência em língua inglesa.

V.6 – O candidato estrangeiro deverá apresentar comprovante de proficiência em língua

portuguesa, caso a mesma não seja a língua oficial de seu país de origem, no prazo

máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após o início da contagem de prazo.

O candidato poderá apresentar como comprovação de proficiência em língua portuguesa:

a) Certificado de aprovação no exame CELPE-Brás, no mínimo em nível intermediário ou

superior;

b) REPORTA (Exame de Leitura em Redação para fins Acadêmicos e Profissionais): 70

pontos.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – A proposta para o credenciamento de disciplina deverá ser encaminhada (em

formulário específico) à CCP, que designará um relator para que aprecie o mérito e a

importância da disciplina para o Programa, bem como a experiência dos responsáveis em

relação ao assunto proposto.

VI.2 – Na análise da proposta, deverão ser considerados os seguintes itens:

a) A coerência da disciplina com as linhas de pesquisa e com a proposta do Programa;

b) Sua importância para a formação do pós-graduando;

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c) Ementa que reflita o estado da arte a respeito do tema proposto, com bibliografia

pertinente e atualizada, número de créditos e os critérios de avaliação.

VI.3 – Quando se tratar de disciplina obrigatória pelo menos um dos professores

responsáveis deverá ser orientador pleno do Programa.

VI.4 – Para o recredenciamento da disciplina, além dos critérios exigidos para o

credenciamento, serão consideradas também a regularidade do oferecimento da

disciplina e a demanda de inscritos referentes ao período anterior.

VI.5 – O recredenciamento de disciplina deverá ocorrer a cada 5 (cinco) anos.

VI.6 – A disciplina poderá ser credenciada e ser ministrada na língua inglesa.

VI.7 – As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser

ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois

idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINAS

VII.1 – O oferecimento da disciplina incluída no calendário poderá ser cancelado no prazo

de até 5 (cinco) dias úteis após o início da disciplina, por (i) motivo de força maior

justificado por escrito pelo(s) docente(s) responsável (is) ou (ii) por não ter sido atingido o

número mínimo de alunos estipulado por turma. Os pedidos de cancelamento deverão

ser analisados pela CCP, que terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para deliberar

sobre as solicitações apresentadas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado

Direto.

VIII.1 – O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área

de conhecimento do Programa.

VIII.2 – A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do pós-graduando e

deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.

VIII.3 – O pós-graduando que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se

inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de

120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame seguirá

as mesmas normas e será realizado até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.

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Persistindo a reprovação, o pós-graduando será desligado do Programa e receberá

certificado das disciplinas cursadas.

VIII.4 – O exame de qualificação poderá ser realizado em português ou em inglês, desde

que solicitado no ato da inscrição no exame.

VIII.5 – Mestrado

VIII.5.1 – O pós-graduando deverá se inscrever no Exame de Qualificação até 15

(quinze) meses da matrícula junto ao Programa. O Exame de Qualificação deverá ser

realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição e no mínimo 15 (quinze)

dias após a aprovação pela CCP.

VIII.5.2 – Para realizar o Exame de Qualificação, o pós-graduando deverá ter completado

no mínimo 12 (doze) créditos.

VIII.5.3 – O Exame de Qualificação para o Mestrado compreenderá:

a) Elaboração de um relatório de pesquisa sobre o tema em estudo, contendo no mínimo

20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) páginas ou um artigo publicado ou submetido para

publicação referente à pesquisa desenvolvida, tendo o nome do aluno como o primeiro

autor. O documento deverá apresentar os seguintes tópicos: introdução com a

fundamentação teórica do trabalho, objetivos, material e métodos, resultados e discussão

preliminares (se houver), referências bibliográficas e proposta de continuidade, visando

demonstrar as perspectivas de finalização da dissertação do seu trabalho dentro do prazo

previsto;

b) Apresentação de um seminário sobre o relatório de pesquisa ou artigo, com tempo

máximo de 50 (cinquenta) minutos, seguido de arguição. Na arguição, o tempo destinado

tanto ao examinador quanto ao candidato não deverá exceder 30 (trinta) minutos para

cada um ou então poderá ocorrer na forma de diálogo, com duração máxima de 60

(sessenta) minutos por examinador;

c) Será considerado aprovado o aluno que obtiver a aprovação da maioria dos membros

da comissão examinadora no conjunto do exame;

d) A comissão examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de

Doutor, definida pela Coordenação do Programa. No Exame de Qualificação o orientador

não fará parte da Comissão Examinadora;

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e) Em caso de reprovação no Exame de Qualificação consultar item VIII.3 deste

Regulamento.

VIII.6 – Doutorado

VIII.6.1 – O pós-graduando deverá se inscrever no Exame de Qualificação até 24 (vinte e

quatro) meses da matrícula junto ao Programa. O Exame de Qualificação deverá ser

realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição e no mínimo 15 (quinze)

dias após a aprovação pela CCP.

VIII.6.2 – Para realizar o EQ, o pós-graduando deverá ter completado no mínimo 6 (seis)

créditos no curso de Doutorado.

VIII.6.3 – O Exame de Qualificação para o Doutorado, compreenderá:

a) Aula expositiva com duração entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) minutos (nível de

graduação), de um tópico sorteado de uma lista de 10 (dez) itens da área de

concentração do Programa, que o aluno receberá no ato da matrícula. O sorteio será

realizado 48 (quarenta e oito) horas antes da apresentação, seguido de arguição pelos

membros da Comissão Examinadora. Na arguição, o tempo destinado para o membro da

Comissão Examinadora não deverá exceder trinta (30) minutos ou então poderá ocorrer

na forma de diálogo, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos por examinador;

b) O sorteio será realizado na secretaria do Programa de Pós-Graduação;

c) A comissão examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de

Doutor, definida pela Coordenação do Programa. No Exame de Qualificação o orientador

não fará parte da Comissão Examinadora;

d) Em caso de reprovação no Exame de Qualificação consultar item VIII.3 deste

Regulamento.

VIII.7 – Doutorado Direto

VIII.7.1 – O pós-graduando deverá se inscrever no Exame de Qualificação até 30 (trinta)

meses da matrícula junto ao Programa. O Exame de Qualificação deverá ser realizado

em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição e no mínimo 15 (quinze) dias após a

aprovação pela CCP.

VIII.7.2 – Para realizar o EQ, o pós-graduando deverá ter completado no mínimo 18

(dezoito créditos) no curso de Doutorado Direto.

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VIII.7.3 – O Exame de Qualificação para o Doutorado Direto, compreenderá:

a) Aula expositiva com duração entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) minutos (nível de

graduação), de um tópico sorteado de uma lista de 10 (dez) itens da área de

concentração do Programa, que o aluno receberá no ato da matrícula. O sorteio será

realizado 48 (quarenta) horas antes da apresentação, seguido de arguição pelos

membros da Comissão Examinadora. Na arguição, o tempo destinado tanto ao membro

da Comissão Examinadora não deverá exceder 30 (trinta) minutos ou então poderá

ocorrer na forma de diálogo, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos por

examinador;

b) O sorteio será realizado na secretaria do Programa de Pós-Graduação;

c) A comissão examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de

Doutor, definida pela Coordenação do Programa. No Exame de Qualificação o orientador

não fará parte da Comissão Examinadora;

d) Em caso de reprovação no Exame de Qualificação consultar item VIII.3 deste

Regulamento.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão

Examinadora, o pós-graduando poderá solicitar a mudança de curso do Mestrado para o

Doutorado Direto com anuência do aluno e do orientador, num prazo máximo de 60

(sessenta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado

emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do

pós-graduando.

IX.2 – A mudança do curso de MESTRADO para o curso de DOUTORADO DIRETO

poderá ser solicitada pelo aluno após a conclusão de todos os créditos exigidos para o

MESTRADO, após aprovação no Exame de Qualificação e no prazo máximo de 18

(dezoito) meses do início da contagem do seu prazo no curso.

IX.3 – O processo deverá ser instruído com comprovante de proficiência em língua

inglesa com pontuação, de acordo com o exigido no item V – Língua Estrangeira,

Currículo Lattes atualizado para consulta, uma justificativa detalhada do orientador

evidenciando a excepcionalidade e maturidade do pós-graduando, bem como o mérito e

a originalidade do novo projeto e o projeto na íntegra a ser desenvolvido no Doutorado

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Direto, ressaltando os objetivos iniciais e a expansão do projeto de Mestrado para

Doutorado Direto, os resultados obtidos até então e as perspectivas que justifiquem a

mudança de curso. O processo será analisado por um relator indicado pela CCP.

IX.4 – A CCP deliberará a respeito da solicitação, com base na análise da justificativa do

orientador, do parecer circunstanciado emitido pelo relator por ela designado, pelo

rendimento acadêmico e científico do aluno e pela análise do Currículo Lattes.

IX.5 – Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de

exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado

e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já

tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de

proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo

de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – Além do desligamento previsto pelo Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da

USP, o pós-graduando poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em

qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das

seguintes situações:

a) Se, por duas vezes, não cumprir com qualquer um dos prazos estabelecidos para a

entrega do Projeto de pesquisa, ou do Relatório de Pesquisa ou do Relatório de

Desempenho, conforme item XVII – Outras Normas deste Regulamento;

b) Se, por duas vezes, tiver seu Relatório de Pesquisa, conforme descrito no item XVII –

Outras Normas deste Regulamento, não aprovado pelo assessor designado pelo

coordenador do Programa ou assessor da agência de fomento;

X.2 – Nos casos acima descritos, o aluno terá direito de defesa, não ultrapassando 30

(trinta) dias da data da notificação, encaminhado por escrito à CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – Orientador Pleno

XI.1.1 – O número máximo de alunos por orientador não poderá exceder ao total de 10

(dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.1.2 – O credenciamento e o recredenciamento tem validade de 4 (quatro) anos.

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XI.1.3 – O interessado no credenciamento ou recredenciamento deverá enviar solicitação

à Coordenação do Programa, título e resumo da sua linha de pesquisa (língua

portuguesa e inglesa) e manter o Currículo Lattes atualizado para consulta (no caso de

candidato brasileiro). No caso de candidato estrangeiro, apresentar o Currículo Vitae

impresso.

XI.1.4 – A solicitação será avaliada por um relator designado pela CCP, que deverá emitir

parecer, com base nos critérios de credenciamento e recredenciamento exigidos pelo

Programa e, também, na avaliação do histórico acadêmico do interessado. A CCP

apreciará a solicitação e a encaminhará à CPG.

XI.1.5 – Para o credenciamento nos cursos de mestrado e doutorado, o interessado

deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Possuir linha de pesquisa definida e compatível com as propostas do Programa;

b) Ter publicado, ou já aceitos para publicação, no mínimo 3 (três) artigos de circulação

internacional nos últimos quatro anos, sendo que pelo menos 2 (dois) dos artigos tenham

sido publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,0. O registro de

uma patente ou a publicação de um capítulo de livro, de cunho científico e de circulação

internacional, pode substituir um artigo internacional;

c) Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o

desenvolvimento dos projetos de pesquisa dos alunos;

d) Apresentar proposta de disciplina a ser ministrada no Programa.

XI.1.6 – Para o recredenciamento do orientador, nos cursos de mestrado e doutorado,

serão considerados os seguintes itens:

a) Ter tido pelo menos um aluno titulado no período anterior dentro do Programa;

b) Ter publicado, ou já terem sido aceitos para publicação no mínimo quatro artigos de

circulação internacional nos últimos quatro anos, em periódicos com fator de impacto

igual ou superior a 1,0. Pelo menos um dos artigos deve ser derivado de tese ou

dissertação do orientador no Programa. O registro de uma patente ou a publicação de um

capítulo de livro, de cunho científico e de circulação internacional, pode substituir um

artigo internacional;

c) Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o

desenvolvimento dos projetos de pesquisa dos alunos;

d) Ter ministrado disciplina(s) no Programa pelo menos uma vez a cada dois anos;

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e) Atender no prazo determinado, as solicitações provenientes da CCP para elaboração

de pareceres diversos e participar das atividades organizadas pelo Programa.

XI.2 –Coorientador

XI.2.1 – Para credenciamento de coorientador em Cursos de Mestrado, Doutorado ou

Doutorado Direto deverá conter:

a) Solicitação encaminhada à CCP pelo orientador com a anuência do aluno;

b) Projeto de pesquisa do aluno;

c) Justificativa circunstanciada do orientador enfatizando a necessidade de inserção do

coorientador no projeto do aluno, bem como os tópicos do projeto que serão de

responsabilidade do coorientador;

d) Currículo Lattes (atualizado para consulta) ou Currículo Vitae impresso (no caso de

estrangeiros) do interessado na coorientação demonstrando sua experiência e

competência em área específica não pertencente à área de domínio do orientador.

XI.2.2 – A solicitação de credenciamento de coorientação poderá ocorrer até 80% (oitenta

por cento) do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado, conforme artigo 86, § 5º

do Regimento de Pós-Graduação.

XI.2.3 – Docente ou pesquisador vinculado a Instituição de Ensino e Pesquisa do exterior,

portador do título de Doutor, que participe efetivamente na supervisão de aluno que

esteja realizando estágio no exterior, pode ser credenciado como orientador ou

coorientador do respectivo aluno, sem a necessidade de equivalência ou reconhecimento

do título de Doutor. Nestes casos não se aplica o prazo disposto no § 5º do artigo 86.

XI.3 –Orientador específico e jovens pesquisadores

XI.3.1 – O credenciamento de orientador específico para um determinado aluno poderá

ocorrer quando for de interesse do Programa e deverá conter:

a) Solicitação de credenciamento como orientador específico do interessado;

b) Projeto de pesquisa do aluno;

c) Título e resumo da linha de pesquisa (língua portuguesa e inglesa) do interessado;

d) Currículo Lattes (atualizado para consulta) ou Currículo Vitae impresso (no caso de

estrangeiros) do interessado, demonstrando sua experiência e competência em área

específica não pertencente à área de domínio do orientador. A análise de mérito deverá

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ser fundamentada na contribuição inovadora que este credenciamento trará ao Programa

e o interessado deverá atender a todos os requisitos estipulados no item XI.1.5, a, b e c.

XI.3.2 – Jovens pesquisadores vinculados a Programas de fixação de doutores e

docentes externos à USP poderão ter credenciamento específico, atendendo aos

requisitos estipulados no item XI.1.5, a, b e c.

XI.4 – Técnicos de Nível Superior não poderão ser credenciados como orientadores ou

coorientadores no Programa de Pós-Graduação em Toxicologia.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 – Para o depósito de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, no formato

tradicional ou em capítulos nos quais o tema é dividido em partes, é obrigatória a

apresentação de cópia de artigo publicado ou aceito para publicação ou manuscrito

redigido segundo normas de um periódico da área, obrigatoriamente relacionado com a

Tese, em coautoria com seu orientador. No caso do artigo ou manuscrito aceito, o aluno

deverá comprovar o aceite. Nestes casos deverá haver uma “Introdução e Considerações

Finais” demonstrando a relação entre os textos utilizados; além disso, todo o conjunto

deverá ser redigido em único idioma.

XII.2 – O trabalho final nos cursos de Mestrado ou Doutorado será na forma de

Dissertação ou Tese respectivamente, redigido em português ou inglês, podendo ser

apresentado em um dos três formatos:

a) Tradicional, com os seguintes itens em sequência:

Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho

(apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela

CPG;

Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do

trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;

Ficha catalográfica;

Folha de aprovação;

Dedicatória (opcional);

Agradecimento (opcional);

Epígrafe (opcional);

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Resumo em Português;

Abstract em Inglês;

Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;

Lista de Tabelas;

Lista de Abreviaturas;

Lista de Siglas e Símbolos;

Sumário;

Introdução;

Objetivos;

Material e Casuística e/ou Métodos;

Resultados e Discussão num único item ou separados;

Considerações Gerais ou Conclusões;

Referências Bibliográficas;

Anexos (opcional);

Apêndices (opcional).

b) Em capítulos, nos quais o tema é dividido em partes, com os seguintes itens

em sequência:

Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho

(apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela

CPG;

Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do

trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;

Ficha catalográfica;

Folha de aprovação;

Dedicatória (opcional);

Agradecimento (opcional);

Epígrafe (opcional);

Resumo em Português (geral);

Abstract em Inglês (geral);

Lista de Figuras; Ilustrações, Equações;

Lista de Tabelas;

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Lista de Abreviaturas;

Lista de Siglas e Símbolos;

Sumário (geral);

Introdução (geral);

Objetivos (geral);

Cada Capítulo deve conter:

Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;

Lista de Abreviaturas, Siglas e Símbolos;

Resumo em Português;

Abstract em Inglês;

Introdução;

Objetivos;

Material e Casuística e/ou Métodos;

Resultados e Discussão num único item ou separados;

Conclusões;

Anexos do Capítulo (opcional);

Apêndices do Capítulo (opcional).

Discussão (geral);

Considerações Gerais ou Conclusão (geral);

Referências Bibliográficas (geral).

c) Em capítulos, compostos de artigos científicos e manuscrito, com os seguintes

itens em sequência:

Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho

(apenas a primeira letra maiúscula), local e data, conforme modelo disponibilizado pela

CPG;

Contra Capa com nome da Instituição, nome da Unidade, nome do autor, título do

trabalho (apenas a primeira letra maiúscula), nome do orientador, local e data;

Ficha catalográfica;

Folha de aprovação;

Dedicatória (opcional);

Agradecimento (opcional);

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Epígrafe (opcional);

Resumo em Português (geral);

Abstract em Inglês (geral);

Sumário (geral);

Introdução (geral);

Objetivos (gerais);

Encartes dos Artigos, cada um compondo um capítulo;

Discussão (geral);

Considerações Gerais ou Conclusão (geral);

Referências Bibliográficas (geral).

XII.3 – No caso do formato em capítulos com anexação de artigos, para o Mestrado o

candidato deverá anexar pelo menos dois artigos (aluno e orientador como autores ou

coautores), sendo que no mínimo um deles já tenha sido publicado ou aceito para

publicação e o segundo submetido para publicação. Para o Doutorado, o candidato

deverá anexar pelo menos três artigos (aluno e orientador como autores ou coautores),

sendo que no mínimo dois deles já tenham sido publicados ou aceitos para publicação e

o terceiro submetido para publicação.

XII.4 – Os artigos deverão estar publicados, aceitos ou submetidos para publicação em

periódicos especializados nacionais e/ou internacionais de reconhecida qualificação,

arbitrados e indexados. A temática dos artigos deverá ser diretamente relacionada com o

tema do projeto de pesquisa do candidato, publicados em data posterior à sua matrícula

no respectivo curso.

XII.5 – No caso dos artigos publicados, cabe aos autores obter a autorização das editoras

dos periódicos para utilização dos artigos para esta finalidade, garantindo a não violação

a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright. Cada artigo poderá ser

empregado apenas uma vez em uma Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.

XII.6 – Em qualquer um dos formatos, as dissertações e teses deverão ser apresentadas

de acordo com as Normas para Apresentação de Dissertações e Teses da FCFRP.

XII.7 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-

Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o

Mestrado, devem ser entregues cinco exemplares encadernados da dissertação e uma

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cópia da dissertação em formato PDF em meio digital óptico (CD ou DVD, por exemplo).

Para o Doutorado, devem ser depositados sete exemplares encadernados da tese e uma

cópia da tese em formato PDF em meio digital óptico (CD ou DVD, por exemplo). O

depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando

está apto à defesa. Caso a Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado envolver

animais ou seres humanos, entregar certificado de aprovação do Comitê de Ética em

Pesquisa competente.

XII.8 – No caso da opção pelo formato em capítulos com anexação de artigos científicos,

deve ser apresentado no ato do depósito da Dissertação ou Tese o(s) comprovante(s) de

aceite e/ou submissão de cada artigo, bem como a autorização da(s) editora(s) dos

referidos artigos.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – Avaliação Adicional para os Cursos de Doutorado e Doutorado Direto

O pós-graduando matriculado nos Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto deverá

realizar uma avaliação adicional referente ao seu projeto. Será analisada sua capacidade

de desenvolver o projeto e de apresentá-lo de forma clara e organizada, bem como sua

maturidade científica, conforme definido no item XIII.6.2.

XIII.2 – Para realizar esta avaliação o pós-graduando deverá ter completado no mínimo 6

(seis) créditos no curso de Doutorado e 18 (dezoito) créditos no curso de Doutorado

Direto.

XIII.3 – O pós-graduando que for reprovado na avaliação adicional poderá se inscrever

para repeti-lo apenas uma vez, dentro dos 60 (sessenta) dias da data de inscrição.

Persistindo a reprovação, o pós-graduando será desligado do Programa e receberá

certificado das disciplinas cursadas.

XIII.4 – O pós-graduando que não realizar a avaliação adicional no período previsto para

o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de

Pós-Graduação da USP.

XIII.5 – A avaliação adicional poderá ser realizado em português ou em inglês, desde que

solicitado no ato da inscrição no exame.

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XIII.6 - Doutorado

XIII.6.1 - O aluno deverá se inscrever nesta avaliação em até 30 (trinta) meses no Curso

de Doutorado, a partir da sua matrícula. A avaliação deverá ser realizada em até 60

(sessenta) dias após a data de inscrição e no mínimo 15 (quinze) dias após a aprovação

da CCP.

XIII.6.2 – A avaliação adicional para Doutorado compreenderá:

a) Elaboração de um relatório de pesquisa sobre o tema em estudo, contendo no mínimo

20 (vinte) e no máximo 80 (oitenta) páginas para o Doutorado ou Doutorado Direito ou um

artigo publicado ou submetido para publicação referente à pesquisa desenvolvida tendo o

nome do aluno como o primeiro autor. O documento deverá apresentar os seguintes

tópicos: introdução com a fundamentação teórica do trabalho, objetivos, material e

métodos, resultados e discussão preliminares (se houver), referências bibliográficas e

proposta de continuidade, visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese do

seu trabalho dentro do prazo previsto;

b) Apresentação de um seminário sobre o relatório de pesquisa ou artigo, com tempo

máximo de 50 (cinquenta) minutos, seguido de arguição. Na arguição, o tempo destinado

tanto ao examinador quanto ao candidato não deverá exceder 30 (trinta) minutos para

cada um ou então poderá ocorrer na forma de diálogo, com duração máxima de 60

(sessenta) minutos por examinador;

c) Será considerado aprovado o aluno que obtiver a aprovação da maioria dos membros

da comissão examinadora no conjunto do exame;

d) A comissão examinadora será composta por três membros (pelo menos um externo ao

Programa), com titulação mínima de Doutor e formação na área, definida pela

Coordenação do Programa. Na avaliação adicional o orientador não fará parte da

Comissão Examinadora.

XIII.7 – Doutorado Direto

XIII.7.1 – O aluno deverá se inscrever nesta avaliação em até 36 (trinta) meses no Curso

de Doutorado Direto, a partir da sua matrícula. A avaliação adicional deverá ser realizada

em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição e no mínimo 15 (quinze) dias após a

aprovação da CCP.

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XIII.7.2 – A avaliação adicional será realizado de acordo com item XIII.6.2 deste

Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E

TESES

XV.1 – Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São

Paulo, todas dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavra-chave

em português e inglês.

XV.2 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em

português ou inglês, desde que todo o texto esteja em um mesmo idioma.

XV.3 – As Dissertações e Teses poderão ser defendidas em português ou inglês,

independentemente do idioma em que foram redigidas.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – Aos concluintes dos cursos do Programa de Pós-Graduação em Toxicologia,

serão atribuídos os seguintes títulos:

a) Curso de Mestrado: Mestre em Ciências, no Programa: Toxicologia;

b) Curso de Doutorado e Doutorado Direto: Doutor em Ciências, no Programa:

Toxicologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 – Créditos Especiais

XVII.1.1 – Poderão ser atribuídos os créditos especiais, no máximo 20% (vinte por cento)

dos créditos mínimos exigidos, a serem computados como sendo de domínio conexo,

somente para completar o número de créditos necessários no curso e limitados a 4

(quatro) créditos no curso de Mestrado, 2 (dois) créditos no curso de Doutorado e 7 (sete)

créditos no curso de Doutorado Direto, abaixo discriminados:

a) Um crédito por trabalho completo publicado em Revista de Circulação Internacional,

indexada em base de dados reconhecida e em coautoria com o orientador. O aluno

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deverá ser o primeiro autor do trabalho e o tema deverá ser vinculado ao projeto de

dissertação ou tese do aluno;

b) Um crédito por livro ou capítulo de livro, de cunho científico, e de circulação

internacional;

c) Um crédito por depósito de patente;

d) Um crédito pela participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino “PAE”

(Estágio Supervisionado em Docência). Para essa atividade, os créditos poderão ser

concedidos uma única vez durante o curso.

XVII.2 – Projeto de Pesquisa e Relatórios

Os pós-graduandos deverão entregar ao Serviço de Pós-Graduação, dentro dos prazos

fixados pela CCP, as seguintes atividades:

a) Projeto de pesquisa de, no máximo, 20 (vinte) páginas contendo: Título (língua

portuguesa e inglesa), Resumo, Introdução; Objetivos, Justificativa; Material e Casuística

e/ou Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de execução;

b) Relatório de pesquisa, apresentado anualmente, contendo: Título (língua portuguesa e

inglesa), Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Casuística e/ou Métodos, Resultados,

Discussão, Considerações Gerais ou Conclusões, Referências Bibliográficas e

Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras;

c) Relatório de Desempenho acadêmico, apresentado anualmente, que deverá conter as

seguintes informações: cursos realizados de interesse na pesquisa desenvolvida,

trabalhos publicados, participação em Congressos Nacionais e Internacionais, com

apresentação de trabalho, realização de doutorado sanduíche e capítulos de livros

publicados. O relatório de desempenho dos alunos deverá ser devidamente

documentado.

XVII.3 – Disciplinas Obrigatórias

a) A disciplina Tópicos em Toxicologia será obrigatória para todos os alunos ingressantes

no Programa no curso de Doutorado ou Doutorado Direto.

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XVII.4 – Da Matrícula

São condições obrigatórias para a efetivação da matrícula dos candidatos aprovados no

processo seletivo:

a) Apresentação da carta de aceite de um potencial orientador credenciado no

Programa, explicitando o aceite do aluno como orientado;

b) Projeto de pesquisa, no ato ou 30 dias após a data da matrícula inicial, com no

máximo 20 páginas, conforme item XVII.2 deste Regulamento. Os projetos de pesquisa

que envolvam seres humanos ou animais deverão vir acompanhados do protocolo de

submissão do Comitê de Ética em Pesquisa da Unidade em que o pesquisador

responsável está vinculado;

c) As demais informações sobre a documentação necessária para a matrícula, serão

divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do

Programa de Pós-Graduação, incluído no Portal da FCFRP.