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Universidade Eduardo Mondlane Faculdade de Letras e Ciências Sociais Departamento de Ciência Política e Administração Pública Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do Estado: o Caso da Matola (2004-2008). Supervisanda: Teresa Ricardo Julião Nhambirre Supervisor: Nobre de Jesus Varela Canhanga Maputo, Fevereiro de 2011

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Universidade Eduardo Mondlane

Faculdade de Letras e Ciências Sociais

Departamento de Ciência Política e Administração Pública

Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do

Estado: o Caso da Matola (2004-2008).

Supervisanda: Teresa Ricardo Julião Nhambirre

Supervisor: Nobre de Jesus Varela Canhanga

Maputo, Fevereiro de 2011

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 2

AGRADECIMENTOS

Aos meus pais Ricardo Muando e Janete Saide, as minhas irmãs Berta, Sheila e Ricardina. Aos meus Tios e

Tias, colegas da turma, pelo amor, carinho e confiança que depositaram em mim, durante a formação.

Em particular, vai o meu maior e sincero agradecimento ao meu supervisor, Nobre de Jesus Varela Canhanga,

por me ter aceitado acompanhar durante a elaboração do trabalho, principalmente pela paciência e compreensão

ao longo desse período.

Sendo de referir, o corpo docente do Departamento de Ciência Política e Administração Pública, pela atenção e

dedicação que a mim foi dispensada durante o curso todo, e pela forma como foi transmitido o conteúdo teórico

da Administração Pública. Agradecer a Cooperação Técnica Belga, instituição esta que custeou os meus

estudos.

A realização deste trabalho só foi possível com a contribuição incondicional de várias pessoas, que directa ou

indirectamente deram o seu melhor para que o trabalho se realizasse. A estas pessoas gostaria de manifestar a

mais sincera e profunda gratidão.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 3

FOLHA DE APROVAÇÃO

PRESIDENTE OPONENTE SUPERVISOR

.............................................. ........................................................ ..........................................

Maputo, aos ..........de..........................de 2011

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 4

DECLARAÇÃO DE HONRA

Declaro por minha honra, que o presente trabalho de fim de curso, nunca foi apresentado para a obtenção de

qualquer grau nesta Faculdade e Universidade, e em outra Universidade diferente da UEM, e é o resultado de

muita investigação pessoal.

Maputo, aos-------de-----------------------de 2011

A Licencianda

-----------------------------------------------------------

Teresa Ricardo Julião Nhambirre

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 5

LISTA DE SIGLA E ABREVIATURAS

CM - Conselho Municipal

CMM - Conselho Municipal da Matola

EP1- Escola Primaria do 1º Grau

EP2- Escola Primaria do 2º Grau

ESG- Ensino Secundário Geral

FRELIMO - Frente de Libertação de Moçambique

GCM - Governo da Cidade da Matola

MAE - Ministério da Administração Estatal

OLE - Órgãos Locais do Estado

OPL- Órgãos do Poder Local

PRE- Programa de Reabilitação Económica

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 6

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 7

SUMÀRIO

AGRADECIMENTOS ...................................................................................................................i

FOLHA DE APROVAÇÃO ..........................................................................................................ii

DECLARAÇÃO DE HONRA ......................................................................................................iii

LISTA DE ABREVIATURAS .......................................................................................................iv

RESUMO.........................................................................................................................................4

CAPÍTULO I ..................................................................................................................................5

1.INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................5

CAPÍTULO II ................................................................................................................................7

2. CONTEXTUALIZAÇÃO .........................................................................................................7

2.1. Descentralização Política em Moçambique..............................................................................6

2.2. Dimensão Institucional do Município e do Governo da Cidade da Matola..............................9

2.2.1 Mudanças e os Desafios do Quadro Normativo.....................................................................9

2.3. Quadro Legal das Competências dos Órgãos do Poder Local................................................11

2.3.1. Quadro das Atribuições........................................................................................................12

2.3.2. Quadro de Transferência de Funções e Competências........................................................12

2.4. Quadro Legal dos Órgãos Locais do Estado (Governo da Cidade da Matola).......................13

2.4.1. Função dos Órgãos Locais do Estado..................................................................................13

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 8

2.4.2. Princípios de Organização e Funcionamento.......................................................................14

2.4.3. Coordenação entre os Órgãos Locais do Estado e as Autarquias Locais............................14

2.5. Problema ................................................................................................................................15

2.5.1 Hipótese................................................................................................................................16

2.5.2. Justificação do Tema............................................................................................................16

2.6. Objectivos do Estudo..............................................................................................................18

2.7. Metodologia............................................................................................................................18

CAPÍTULO III .............................................................................................................................22

3.ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL ..........................................................22

3.1. Quadro Teórico.......................................................................................................................22

3.1.1. Abordagem Institucionalista e Procedimentalista................................................................23

3.2. Quadro Conceptual.................................................................................................................25

CAPITULO IV .............................................................................................................................31

4.APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E ANALISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA,

CONCLUSÃO E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O MELHORAMENTO DA

COORDENAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL E O GOVERNO

DISTRITAL ..............................................................................................................................31

4.1.O Perfil do Município da Matola.............................................................................................31

4.1.1. Aspectos Geográficos..........................................................................................................31

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 9

4.1.2. Infra-estruturas Relativas a Educação e Saúde e Estrutura Político-

administrativa.............................................................................................................................32

4.1.3. Estrutura Urbana e Rural da Cidade da Matola...................................................................32

4.2. O Perfil do Governo da Cidade da Matola..............................................................................33

4.2.1. Aspectos Geográficos..........................................................................................................33

4.2.2. Infra-estruturas Político-administrativa Relativas ao Governo da Cidade da

Matola.........................................................................................................................................33

4.3. Coordenação entre os OPL e OLE..........................................................................................34

4.3.1. A Questão da Coordenação no Âmbito de Infra-estruturas (Escolas e

Hospitais)...................................................................................................................................37

Conclusão......................................................................................................................................41

Possíveis Soluções para o Melhoramento da Coordenação do Conselho Municipal e o Governo

Distrital.......................................................................................................................................44

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................................45

APÊNDICES................................................................................................................................48

Apêndice 1 - Guião de entrevistas.................................................................................................48

Apêndice 2 - Lista dos entrevistados.............................................................................................51

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 10

RESUMO

Este trabalho analisa o processo de coordenação institucional entre os Órgãos do Poder Local e

os Órgãos Locais do Estado, e suas implicações no desenvolvimento local. Com base num estudo

de caso, através de entrevistas semi-estruturadas procuramos perceber como os elementos

institucionais (Leis e Decretos), estimulam a coordenação e articulação entre os Órgãos do Poder

Local e os Órgãos Locais do Estado, na gestão de infra-estruturas Municipais.

Esta observação será feita tendo em conta que há uma fraca capacidade coordenativa entre estes

dois órgãos, facto este que esta relacionado com a falta de um dispositivo legal que delimita as

fronteiras de coordenação entre os Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado. Com

base no problema identificado na pesquisa questionamos em que medida os mecanismos

institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre o qual assentam os

órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação e articulação entre

os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais. Respondendo a questão, avançamos com o

pressuposto de que, apesar dos instrumentos teóricos e do quadro legal estimularem uma maior

coordenação, transferência de funções e competências para as autarquias, regista-se certa

fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado

resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e crises no relacionamento entre

as instituições.

Com base na abordagem institucionalista e procedimentalista, e na operacionalização de um

conjunto de conceitos relevantes, a nossa principal conclusão é de que há coordenação, entre os

órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado. No entanto, os dispositivos legais que

asseguram, estimulam a coordenação e articulação destes dois órgãos, na gestão de infra-

estruturas Municipais, ainda não existem. Apenas existe o Decreto 33/2006, que afirma que é

preciso coordenar, não especificando as áreas de actuação, nem as actividades a desempenhar,

por cada órgão.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 11

CAPÍTULO I

1.INTRODUÇÃO

Este documento é o resultado de um trabalho de pesquisa, elaborado no âmbito da preparação do

Trabalho do Final do Curso para obtenção do grau de licenciatura em Administração Pública,

pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane. O tema em

estudo - Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e Órgãos

Locais do Estado, o Caso da Matola - insere-se nos debates modernos sobre a necessidade de

reformar o Estado, redemocratização política da sociedade com vista ao reforço da eficiência e

eficácia na provisão de bens e serviços.

Em Moçambique o processo de descentralização traz um novo parâmetro de relacionamento

entre o governo central e o governo local, criando oportunidade de coabitação de diferentes

actores dentro do mesmo espaço político, com atribuições e competências distintas, com um

único objectivo, maior flexibilidade na administração pública e consequentemente melhor

prestação de bens e serviços públicos.

A escolha de uma abordagem coordenativa entre Órgãos do Poder Local e Órgãos Locais do

Estado, deve-se ao facto de registar-se algum esforço para propiciar maior participação

populacional no processo de tomada de decisões. Este processo passava pela reforma e

redimensionamento do Estado, (Chichava e Faria, 1999). A concentração de estudos que

abordavam sobre a questão participativa na formulação de políticas locais estimula-nos a

identificar outras perspectivas de análise, concretamente o da coordenação dos órgãos do poder

local com os órgãos locais do Estado, na sua jurisdição no que concerne à gestão das infra-

estruturas Municipais na Matola.

Para uma compreensão mais detalhada, o trabalho está estruturado da seguinte maneira: no

capítulo 1 faremos a introdução do trabalho, já no capítulo 2, apresentaremos a contextualização

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 12

da descentralização política em Moçambique, dimensão institucional do Município e do governo

da cidade da Matola, o quadro legal das competências dos órgãos do poder local (Municípios),

quadro legal dos órgãos locais do Estado (governo da cidade da Matola), relevância do tema,

problema, pergunta de partida e hipótese, objectivos e metodologia. No 3 capítulo,

apresentaremos o quadro teórico e conceptual. Finalmente no 4 capítulo, faremos a apresentação,

discussão dos resultados da pesquisa. E por fim a conclusão e possíveis soluções para o

melhoramento da coordenação do Conselho Municipal e o Governo Distrital.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 13

CAPÍTULO II

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1. Descentralização Política em Moçambique

Neste capítulo contextualizamos o processo de descentralização em Moçambique. O objectivo é

facilitar a percepção do assunto em análise. O enfoque é a evolução histórica e as transformações

políticas que ocorreram nos últimos anos e suas implicações na máquina administrativa do

Estado.

O ponto de partida é de que após o país ter alcançado a independência, em 1975, o Estado

moçambicano adoptou um sistema político e económico centralmente planificado. Este era um

modelo socialista da administração pública (Canhanga, 2001 Apud. MAE, 1998). Devido a

complexidade do modelo então adoptado, o Estado torna-se sobredimensionado a nível central e

muito fraco a nível provincial e distrital. Localmente as competências e a autonomia política das

autoridades era muito reduzida, assim como eram quase inexistentes os meios financeiros

próprios, (Cistac, 2001).

Depois da independência, houve tentativas de abolir as autoridades tradicionais, e foram

igualmente dissolvidas as Câmaras Municipais autónomas (estruturas do período colonial). As

Câmaras Municipais foram extintas pela Lei nº. 6/78 de 22 de Abril de 1978, devido ao modelo

político e ideologia instituída pelo Estado no período pós independência. O preâmbulo da Lei

6/78, lia-se que “com a formação das assembleias do povo em todos os escalões, nasceram

novos órgãos do poder do Estado democrático popular e criaram-se novas condições, para a

organização do Estado, de acordo com as decisões da FRELIMO.” Dessa maneira tornasse

imperiosa a extinção de antigas estruturas do aparelho do Estado, assumindo os órgãos do poder

popular e o seu aparelho de Estado, todas as tarefas necessárias (Chambule, 2010).

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 14

Na altura, as formas administrativas de poder (Câmaras Municipais e Juntas Locais) foram

extintas. As direcções, serviços e outros órgãos e unidades ou empresas das Câmaras Municipais

ficaram sob a direcção dos Conselhos Executivos da cidade. Os patrimónios dos corpos

administrativos, como parte da propriedade do Estado, seriam utilizados pelo Conselho

Executivo respectivo, no interesse do cumprimento das tarefas da cidade, de acordo com as

prioridades definidas no Plano Geral do Estado, sendo extintos desta forma todos os serviços de

Administração Civil, em todos os escalões.

As reformas iniciadas na altura criaram um novo sistema unificado e centralizado de

administração pública. Assim, em substituição das antigas estruturas administrativas locais,

foram instituídas as assembleias do povo e os respectivos conselhos executivos da cidade e do

distrito (Lichuge, 2003 Apud. Macamo, 1996). Para garantir um funcionamento efectivo do

Estado aos níveis meso e micro da administração, foram instituídas novas autoridades, os

secretários de grupos dinamizadores, os chefes de quarteirões e de dez casas.

Os órgãos do Estado ou instituições criadas e em funcionamento ao nível local eram

centralmente nomeados, e eram por excelência, entidades de direito público com a mesma

personalidade jurídica da do Estado, mais sem autonomia administrativa, financeira nem

patrimonial. Neste contexto as relações que se estabelecem entre o Estado e os Órgãos Locais

eram de completa subordinação hierárquica destes aos órgãos centrais do Estado (ibidem).

Com base na filosofia de um Estado socialista, baseado nos princípios do centralismo

democrático, a partir de 1983, houve um reconhecimento público e oficial, de que o sistema

administrativo é excessivamente centralizado. Mas a guerra civil, as calamidades naturais

dificultavam qualquer tipo de reforma administrativa. Entretanto, nos finais dos anos 80 sob os

auspícios das agências multilaterais, o Estado moçambicano assistiu a um processo de

redemocratização política das sociedades nacionais.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 15

As reformas políticas, económicas e sociais implementadas na altura inseriam-se no âmbito do

Programa de Reabilitação Económica (PRE), consolidadas pela adopção de uma nova

Constituição aprovada em 1990, que conferia mais direitos e liberdades ou mais cidadania aos

moçambicanos. A Constituição catalisou as oportunidades para uma reflexão sobre a necessidade

de mudanças profundas na governação e o fim da guerra civil, criando condições favoráveis para

o desenvolvimento do processo de descentralização no país (Cistac, 2001). Por isso, a emenda

constitucional de 1996, introduziu a questão do poder local1, viabilizando que as reformas de

descentralização se transformassem num instrumento importante do processo de reconfiguração

do Estado a nível local (Forquilha, 2007).

Na sequência de emendas constitucionais, foi produzida uma serie de legislação que deu corpo

ao processo de reformas, com maior destaque para a Lei nº 2/972 relativa as autarquias locais e a

lei nº 8/2003 sobre os órgãos locais do Estado. Estas reformas resultaram num sistema de

governação local de duas formas: uma que é de devolução de poderes, funções e recursos

(descentralização politica), para os 33 Municípios que actualmente são 43, de acordo com a Lei

3/08, com a realização regular de eleições locais; e a outra que é a descentralização

administrativa, que consiste na transferência de recursos, tarefas e poder de decisão para as

autoridades hierarquicamente inferiores (os distritos).

Estas duas formas de descentralização que foram definidas e acomodadas nos preceitos

normativos adoptados pelo Estado nos finais dos anos 90 e princípios de 2000, abriram espaços e

oportunidades para coabitação de duas formas de poder político e administrativo em um mesmo

espaço geográfico. Sob ponto de vista teórico e conceptual, esta coabitação, político e/ou

1 Lei nº 9/96, Boletim da Republica, I Serie, nº 47, 1 Suplemento, 22 Novembro 1996.

2 Na 8ª sessão, realizada em Agosto de 1994, vai culminar no surgimento dos primeiros sinais das autarquias locais na publicação da Lei nº. 3/94 de 13 de Setembro de 1994, e que mais tarde foi revogada pela Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997, e que passado muitos anos depois, esta última lei também veio a sofrer algumas emendas, dando origem a Lei n.º 15/07 de 27 de Junho de 2007, que na sua essência esta lei não mudou muito em relação a lei anterior.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 16

administrativo dentro do mesmo espaço territorial estimula as oportunidades para uma maior

coordenação institucional e viabiliza os projectos de desenvolvimento nos mais diferentes níveis

da administração do Estado. Esta é a conclusão provisória da sessão que estamos apresentando.

Para consubstanciar o debate, na sessão seguinte descreve-se o quadro normativo que estabelece

as competências do Município e do Governo da Cidade da Matola.

2.2. Dimensão Institucional do Município e do Governo da Cidade da Matola

2.2.1 Mudanças e os Desafios do Quadro Normativo

As mudanças na Constituição iniciadas na década de 90 e a Lei 9/96 criaram as bases legais para

institucionalização das autarquias locais em Moçambique, através do chamado “pacote

autárquico”. As Leis nº 2/97, 10/97 e 11/97 estabeleceram o princípio de gradualismo, que

significa extensão sequencial de número de municípios e transferência gradual de competências

para as autarquias, e criaram as primeiras 33 autarquias instituídas em 1998.

A Lei nº 3/2008 garantiu que em 2008 outras dez autarquias fossem instituídas, totalizando-se

assim 43 autarquias. Com enfoque nas áreas direccionadas a consolidação dos processos de

desenvolvimento local e redução da pobreza, o figurino legal atribuiu as autarquias locais

competências para as questões de desenvolvimento económico e social, meio ambiente,

saneamento básico e qualidade de vida, abastecimento público, saúde, educação, cultura, tempos

livres e desporto, polícia da autarquia, urbanização, construção e habitação. Para aperfeiçoar o

modelo ora definido, nos últimos dez anos, várias mudanças foram operadas no quadro legal e

institucional que orienta o processo de descentralização em Moçambique, com destaque para as

seguintes:

1. Em 2003 através do Decreto 46/2003 o Governo estabeleceu os procedimentos de

transferência de mais funções e competências dos órgãos do Estado para as autarquias locais

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 17

no âmbito das atribuições enumeradas no artigo 6 da Lei nº 2/97, de 19 de Fevereiro. Ainda

nessa perspectiva, em 2006 o Governo introduziu o Decreto nº 33/2006 que estabelece o

quadro de transferência de funções e competências dos órgãos do Estado para as autarquias

locais, concretizando os princípios da descentralização e da autonomia do Poder Local.

Ainda através deste instrumento foi estabelecido que é da competência dos órgãos

autárquicos o planeamento, a gestão e realização de investimentos nos domínios dos: i)

transportes e comunicação, ii) estradas; iii) educação, cultura e acção social; iv) saúde, v)

ambiente e saneamento básico; e vi) indústria e comércio.

2. Acompanhando este aumento de competências, as Leis nº 2/97 e 11/97 foram revogadas,

dando lugar as Leis nº 15/2007 e nº 1/2008. Esta última aperfeiçoa o regime financeiro,

orçamental e patrimonial das autarquias locais e define o novo Código Tributário Autárquico.

Por isso, para além das competências das autarquias locais, definidas na Lei nº 11/97 e no

Decreto nº 63/2008 que se limitavam a cobrar imposto pessoal e predial autárquico, taxas de

actividade económica, imposto autárquico de comércio e indústria, e imposto sobre

rendimento de trabalho a Lei nº 1/2008 aperfeiçoa o sistema tributário autárquico,

transferindo novos impostos para gestão autárquica: imposto autárquico de veículos, imposto

autárquico de SISA ou imposto sobre transferencia de propriedade, assim como, sobre as

tarifas e taxas pela prestação de serviços. Por outro lado, a nova legislação reduz o limite

das transferências do governo central e redefine os critérios da sua distribuição.

3. No quadro da provisão de serviços públicos, as autarquias serviram-se do Decreto nº 54/2005

que mais tarde foi revogado dando lugar ao Decreto nº 15/2010 de 24 de Maio (que

regulamenta o processo de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de

Bens e Prestação de Serviços ao Estado).

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A despeito das reformas no quadro legal e dos sistemáticos aperfeiçoamentos, ainda são visíveis

sintomas de centralização, recentralização e limitação do espaço de intervenção das autarquias

locais. A título de exemplo, o crescente controlo do Estado central sobre os níveis locais, a

cobrança de certos impostos: imposto autárquico de veículo automóvel, imposto do SISA que

foram transferidos para os municípios, continuam sendo parcialmente cobrados pelo governo

central.

O montante do Fundo de Compensação Autárquica (FCA), que é objecto de uma dotação própria

a inscrever do Orçamento Geral do Estado e que anteriormente era estimado entre 1,5% e 3%, foi

reduzido para um valor máximo de 1,5% das receitas internas (Canhanga, 2009). Com base

nestes elementos de natureza estrutura e institucional, poderão as autarquias consolidar o seu

próprio desenvolvimento institucional, garantindo a sua autonomia e reforço da capacidade de

provisão de bens e serviços públicos ao nível local? Que competências o quadro normativo

estabeleceu para viabilizar que, tanto as autarquias como os distritos, no âmbito das suas

atribuições coordenem suas actividades simplificando procedimentos e duplicação de

actividades? Parte destes questionamentos vamos responder nas sessões seguintes.

2.3. Quadro Legal das Competências dos Órgãos do Poder Local

Em Moçambique o processo de devolução do poder e do aprofundamento e a consolidação da

democracia, foi criado e configurado com base na Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997. De

acordo com Alves e Cossa (1998), esta lei é criada, como forma da decisão já não ser tomada em

nome e por conta do Estado, mas sim em nome e por conta de uma autarquia local por um órgão

que emana dele e que tem autonomia financeira3, patrimonial4 e administrativa5.

3 Que lhes confere o poder de elaborar, aprovar, alterar e executar orçamentos e planos de actividades, elaborar e aprovar as contas de gerência, dispor de recitas próprias e arrecadar outras que por lei, lhes forem atribuídas, ordenar e processar as despesas e, em caso de necessidade, e de acordo com a lei em vigor, contrair empréstimos.

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O quadro normativo estabelecido define que as autarquias locais, gozam de autonomia

administrativa, que tem o poder de praticar actos definitivos e executórios na área da sua

circunscrição territorial, criar, organizar e fiscalizar serviços destinados a assegurar a

prossecução das suas atribuições; autonomia financeira que tem como poderes elaborar, aprovar,

alterar e executar planos de actividades e orçamento, bem como elaborar e aprovar as contas de

gerência. As autarquias locais devem também dispor de receitas próprias, ordenar e processar as

despesas e arrecadar as receitas que por lei forem destinadas as autarquias; e autonomia

patrimonial que tem como poder gerir o património autárquico para a prossecução das suas

atribuições6.

2.3.1. Quadro das Atribuições

As atribuições das autarquias locais respeitam os interesses próprios, comuns e específicos das

respectivas populações, e essas mesmas atribuições são feitas com recursos financeiros ao seu

alcance e respeita a distribuição de competências entre os órgãos autárquicos e os de outras

pessoas colectivas de direito público, nomeadamente o Estado, determinadas pela presente Lei e

por legislação complementar. Estas atribuições dizem respeito ao desenvolvimento económico e

social, meio ambiente, saneamento básico e qualidade de vida, abastecimento público, saúde,

educação, cultura, tempos livres e desporto, polícia da autarquia, urbanização, construção e

habitação7.

4 Que lhes confere o poder de terem bens próprios, tanto imóveis como móveis, para porem em andamento as suas actividades.

5 Que lhes confere o poder de praticar actos definitivos e executórios, a serem cumpridos nas suas áreas e de, criar, organizar e fiscalizar os serviços que tem por objectivo permitir que executam as tarefas que lhes cabem.

6 Ver artigo 7 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro de 1997

7 Artigo 6 da Lei acima exposta.

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2.3.2. Quadro de Transferência de Funções e Competências

O processo de transferência de funções e competências, dos órgãos do Estado para as autarquias

locais é regido pelo Decreto nº 33/2006 de 30 de Agosto de 2006 e concretiza os princípios da

descentralização administrativa e da autonomia do poder local. O Artigo 8 do referido decreto,

define que compete aos órgãos autárquicos o planeamento, a gestão e a realização de

investimentos nas seguintes áreas: i) De espaços verdes, incluindo jardins e viveiros da

autarquia; ii) Rodovias, incluindo passeios; iii) Habitação económica; iv) Infra-estruturas de

utilidade pública de gestão autárquica; v) Cemitérios públicos; vi) Instalações de serviços

públicos da autarquia; vii) Mercados e feiras; e viii) Bombeiros.

2.4. Quadro Legal dos Órgãos Locais do Estado no Governo da Cidade da

Matola

Tendo-se verificado a necessidade de a administração do Estado dispor de um representante

específico, em cada Município da cidade capital de província, a fim de tornar mais viável a

representação do Estado, foram introduzidas alterações ao artigo1 do Decreto n.º 65/2003, de 31

de Dezembro. Esta alteração vai constar no Decreto n.º 52/2006, do mesmo artigo, na qual é

nomeado o representante do Estado, na figura do Administrador Distrital (Decreto n.º 52/2006,

de 26 de Dezembro). O administrador distrital é, no respectivo Distrito, o representante da

autoridade central da administração do Estado, cujo dirige a execução do programa do governo,

do plano económico e social e do orçamento do Estado. Cabe também ao administrador distrital

responder individualmente pelas actividades administrativas do Distrito perante o governo

provincial (Artigo 34 da Lei nº 8/2003).

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 21

2.4.1. Função dos Órgãos Locais do Estado

Os Órgãos Locais do Estado têm a função de representação do Estado ao nível local para a

administrar o processo de desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a unidade

e integração nacional. No âmbito das suas funções de direcção estatal, exercem competências de

decisão, execução e controlo no respectivo escalão. Estes sem prejuízo da autonomia das

autarquias locais, garantem a realização de tarefas e programas económicos, sociais e culturais

de interesse local e nacional, observando a constituição, as deliberações da Assembleia da

República e as decisões do Conselho de Ministros e dos órgãos do Estado de escalão superior8

(Artigo 2 da Lei n.º 8/2003).

2.4.2. Princípios de Organização e Funcionamento

A organização e funcionamento dos Órgãos Locais do Estado obedecem aos princípios da

desconcentração e da desburocratização administrativas, visando o descongestionamento do

escalão central e a aproximação dos serviços públicos as populações, de modo a garantir a

celeridade e a adequação das decisões as realidades locais9. Estes mesmos órgãos observam o

princípio da estrutura integrada verticalmente hierarquizada.

2.4.3. Coordenação entre os Órgãos Locais do Estado e as Autarquias Locais

No que respeita a coordenação dos Órgãos do Poder Local (autarquias locais) com os Órgãos

Locais do Estado (Distritos), a Lei n.º 8/2003, diz que de acordo com o Artigo 9, os órgãos locais

do Estado respeitam a autonomia, as atribuições e competências das autarquias locais,

coordenando seus planos e programas, projectos e acções com os órgãos das autarquias locais

compreendidas no respectivo território, visando a realização harmoniosa das suas atribuições e

competências.

8 Ver artigo 2 da Lei n.º 8/2003.

9 Ver n. 1 e 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/2003).

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 22

Na necessidade de se estabelecerem funções e competências dos distritos, como órgãos locais do

Estado, surge a Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio de 2003, mostrando os princípios da

desconcentração.

De acordo com o Artigo 46 da referida Lei, no âmbito da administração geral, são competências

do governo distrital: i) Dirigir a execução do programa do governo e do plano económico e

social; ii) Aprovar o plano de desenvolvimento e o orçamento do distrito; iii) Aprovar o relatório

de balanço e de contas de execução do orçamento distrital e submete-lo ao governador

provincial; iv) Aprovar relatórios de balanço de execução dos planos de desenvolvimento local;

v) Zelar pela cobrança das receitas fiscais e não fiscais do Estado, na sua área de competências;

vi) Garantir a defesa e consolidação do domínio público do Estado e do património do Estado no

respectivo distrito; vii) Fixar as taxas e tarifas de receitas não fiscais, conforme as competências

atribuídas por lei; e viii) Aprovar o seu regulamento interno.

2.5. Problema

Em Moçambique o processo de descentralização inscreve-se no quadro da construção das

modificações pragmáticas operadas nas práticas de gestão e interacção político institucional e

implicou a redefinição em torno das relações Estado-sociedade, bem como, nas formas de

articulação institucional registadas nos campos político e administrativo.

O relacionamento entre o Estado e as autarquias locais, traduzido na tutela administrativa, tem

como objectivo fiscalizar as actividades administrativas do órgão tutelado (autarquia local), a fim

de assegurar o mérito, a oportunidade e a legalidade dos actos administrativos desta (Lichuge,

2003 Apud. Macamo, 1996). Para além desta perspectiva, o quadro normativo que estabelece as

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 23

formas de articulação entre os OPL e os OLE, define que estes devem coordenar suas actividades

sem no entanto, agir em prejuízo um do outro10.

Sabendo que estão especificadas todas as funções e competências actualmente exercidas pelas

autarquias locais, estas devem ser transferidas de forma gradual, de modo a permitir a criação e

consolidação da capacitação técnica, humana e financeira dos órgãos autárquicos.

Com base nos pressupostos legais as autarquias locais são órgãos autónomos. Entretanto, os

Distritos (embora na maioria dos casos coabitando o mesmo espaço com as autarquias locais)

não têm a mesma autonomia. Embora, os Governos Distritais não tenham autonomia

administrativa, financeira nem patrimonial, têm a função fiscalizadora das actividades

desenvolvidas pelo Município.

Reconhecendo que o Decreto n.º 33/2006, define as competências e funções do Município na

área de infra-estruturas municipais (Hospitais e Escolas), e que o Decreto não especifica os

mecanismos pelos quais o Estado e as autarquias locais devem coordenar e articular suas

actividades, verificamos existir falta de clareza a nível institucional, nos espaços de coordenação

entre OPL e OLE. Com base neste reconhecimento, questionamos em que medida os

mecanismos institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre o qual

assentam os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação e

articulação entre os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais?

2.5.1. Hipótese

Respondendo a questão, avançamos com o pressuposto de que, apesar dos instrumentos teóricos

e do quadro legal estimularem uma maior coordenação, transferência de funções e competências

10 Ver artigo 9 da Lei 8/2003.

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para as autarquias, regista-se certa fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os

Órgãos Locais do Estado resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e

crises no relacionamento entre as instituições.

2.5.2. Justificação do Tema

O interesse pelo tema surge pelo facto da descentralização estar directamente ligado a ciência da

Administração Publica, e que para sua efectiva consolidação merecer maior destaque, em várias

perspectivas. Neste ponto de vista, pretende-se contribuir com algum subsídio numa área não tão

nova mais que merece destaque, que é o da coordenação institucional entre os órgãos do poder

local e os órgãos locais do Estado, no Município da Matola.

No que diz respeito ao Município e ao período escolhido, é pela razão deste constar na lista dos

primeiros Municípios a fazer parte das segundas eleições autárquicas, e pelo facto de constar nas

primeiras 33 cidades e vilas (23 cidades e 10 vilas), a ascender a esta categoria (de municípios),

sendo possível analisar a capacidade de gestão do mesmo, e por outro lado, por este apresentar

uma amostra significativa de infra-estruturas a serem analisadas neste trabalho, bem como pela

sua localização.

Sob ponto de vista teórico, o trabalho é importante pois reflecte sobre um assunto recente em

Moçambique, neste caso a descentralização, e num contexto específico e diferente das várias

abordagens11 até aqui feitas por autores como Chichava e Faria (1999), procurando confrontar

aspectos teóricos e práticos da descentralização, contribuindo de alguma forma para o avanço do

conhecimento científico tomando em consideração os instrumentos usados na reflexão do

assunto.

11 Participativa e de responsabilização do cidadão

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No geral, pretendemos demonstrar até que ponto os órgãos do poder local e os órgãos locais do

Estado são capazes de coordenar suas actividades, a partir das leis, decretos, normas,

regulamentos, existentes. Todavia, esperamos que após a conclusão da pesquisa, tendo em conta

o grau de conhecimento adquirido, possamos contribuir para uma melhor visualização das

responsabilidades do Município, bem como as do Distrito, assumindo que o Município é um

órgão autónomo e o Distrito é uma entidade desconcentrada.

Este trabalho é relevante, na medida em que analisa a descentralização num contexto concreto,

procurando encontrar aspectos convergentes e divergentes entre a teoria e a prática, porque um

dos grandes problemas que tem afectado as organizações públicas é a imprecisão das normas e

procedimentos.

2.6. Objectivos do Estudo

Como objectivo geral pretendemos analisar o processo de coordenação institucional entre os

Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado, e suas implicações no processo de

desenvolvimento local. Para isto, os objectivos específicos do estudo são os seguintes:

• Identificar os actores envolvidos no processo de coordenação institucional no Município

e cidade da Matola;

• Descrever o mecanismo de funcionamento da coordenação entre os órgãos do poder local

e órgãos locais Estado, na Matola;

• Mostrar os espaços e oportunidades de coordenação, existente entre os dois órgãos, na

gestão de infra-estruturas Municipais;

• Demostrar as responsabilidades de ambas entidades na manutenção e gestão do pessoal

administrativo, pela edificação, bem como a alocação de fundos para tal;

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• Verificar os pontos fracos e fortes de ambas autoridades locais e a capacidade

profissional que estes têm na gestão de infra-estruturas Municipais;

• Descrever o impacto da coordenação institucional a nível local.

2.7. Metodologia

Para a realização deste trabalho foram utilizados vários procedimentos. Dentre os quais a revisão

bibliográfica de obras, que abordam acerca da descentralização, coordenação institucional

(Município e Distrito), incluindo conceito de gestão pública, de modo que tenhamos

instrumentos básicos para a realização do estudo.

Numa primeira fase fizemos a revisão bibliográfica, que é feita com base em documentos já

elaborados, concretamente livros e vários outros materiais científicos, que abordaram sobre a

descentralização, incluindo aspectos que relatam acerca da gestão de infra-estruturas no

Município, com documentos que a instituição fornecerá, neste caso referimo-nos a estatutos

orgânicos, leis, website, que mostram como é controlado todo o processo de actividades

efectuadas nessa área territorial.

A revisão bibliográfica é vantajosa na medida em que desenvolve, esclarece e modifica conceitos

e ideias, permitindo a formulação precisa de problemas ou hipóteses pesquisáveis, proporcionam

uma visão geral acerca de determinados factos. Mais também corremos o risco de lermos tudo

que é livro, artigos, esperando encontrar qualquer coisa que explique o objectivo do trabalho.

Mas a maior dificuldade encontrada no local aquando do pedido de documentos oficiais do

Município, foi a ausência de material e documentação específica sobre o assunto em análise, e

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 27

uma grande resistência por parte de alguns funcionários públicos, em dar a sua contribuição no

decorrer das entrevistas. E por vezes, chegaram a afirmar que não coordenam nenhuma.

Numa segunda fase elaboraremos as entrevistas semi-estruturadas, dado que se trata de um

estudo qualitativo, que tem a ver com a administração pública. Estas entrevistas serão

padronizadas e que com o decorrer do questionário por se tratar de assuntos ligados à política,

pode suscitar que seja preciso adoptar novas perguntas naquele instante de modo que se

encontrem respostas adequadas a situação. No entanto estas entrevistas numa primeira fase serão

feitas como um instrumento de análise interna dentro das instituições abaixo mencionadas com

um guião de entrevista, na qual o entrevistador se fará presente.

Está previsto por nós que a entrevista seja em duas instituições: neste caso estamos a falar do

Conselho Municipal e no Governo Distrital. A amostra em termos de pessoal administrativo, é de

5 pessoas por cada instituição somando 10 pessoas no total, e esta estratificação teve como base

o número de funcionários que se encontram a trabalhar em cada instituição, e o pessoal que lída

directamente com este assunto em causa. E uma das componentes usadas para a comunicação

entre nós e os entrevistados é a língua portuguesa, que pode ser um dos factores importantes na

nossa comunicação.

E por último o trabalho constituirá um estudo de caso, por ser caracterizado pela recolha de

dados em campo, com vista a obter maior número de informação no local onde ocorre este

problema. Este tipo de pesquisa apresenta três vantagens que são: procura analisar os diferentes

contornos de um dado problema; apresenta procedimentos de colecta e análise de dados

considerados simples em relação aos outros tipos de delineamento; e estimula a novas

descobertas (Gil, 1996).

A presente pesquisa também será de carácter qualitativo, porque permitirá uma melhor

compreensão dos significados, numa argumentação lógica de ideias a características situacionais

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apresentadas pelos entrevistados, a partir do método descritivo. Tendo como método hipotético-

dedutivo, por se iniciar pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos acerta da qual formula

hipóteses e, pelo processo de inferência dedutiva. Depois de feita a revisão bibliográfica, as

entrevistas, procuraremos conciliar os dados recolhidos no campo aos conceitos, e a teoria por

nós escolhida. Por fim, fazer a conclusão do trabalho, e algumas recomendações.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 29

CAPÍTULO III

3.ENQUADRAMENTO TEÓRICO E CONCEPTUAL

Este capítulo apresenta o quadro teórico e conceitos que serviram de base para a compreensão

dos elementos discutidos neste estudo. O centro da discussão é a coordenação entre órgãos do

poder local e os órgãos locais do Estado. A base teórica do trabalho fundamentou-se

essencialmente em duas abordagens: Institucionalista e a Procedimentalista. A razão da sua

opção baseou-se no facto de estas fornecerem elementos específicos e relevantes para a

compreensão do sistema político em Moçambique no geral, e também pelo facto do seu foco

estar centrado nas questões sobre gestão das organizações, nos processos normativos e

regulatórios.

3.1. Quadro Teórico

3.1.1. Abordagem Institucionalista e Procedimentalista

A escola institucionalista, enfatiza o papel das instituições na vida económica, e mostra que estas

não são simplesmente uma organização ou um estabelecimento para a promoção de objectivos

específicos como por exemplo, um sindicato (Brue, 2005). Elas são também um padrão

organizado de comportamento grupal bem estabelecido e aceite como parte fundamental da

cultura, incluindo costumes, hábitos sociais, leis, modos de pensar, modos de vida (idem).

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De acordo com Scott (1995)12, a abordagem institucionalista aproxima o seu foco sobre as

organizações, e discute processos dentro das organizações, como a orientação de acções em

conformidade com regras e normas que interferem no alcance de propósitos da organização.

Esta mesma abordagem debruça-se sobre aspectos ligados ao funcionamento das instituições, na

medida que permitira identificar melhor os serviços que os contribuintes necessitam, do que os

governos a nível mais alto, por um lado, por outro, os governos locais estão em melhor posição

para distribuir equitativamente os recursos públicos nas suas áreas de jurisdição.

A partir da abordagem institucionalista, é possível verificar que as instituições devem definir

objectivos claros, e agir em conformidade com regras, princípios, valores, padrões instituídos

pela organização, de modo que estes procedimentos alcancem os propósitos da organização.

Com base nestes princípios, as organizações, instituições passam a ter autonomia sustentada por

processos que nela estão instituídas. Com base nesta abordagem, para que haja uma efectiva

coordenação Municipal e Distrital, é preciso que se descentralizem várias funções, recursos

financeiros e competências, que estão sob controlo do Estado, e que cada um dos actores esteja

pré-disposto a coordenar e colaborar em prol do processo de desenvolvimento, (Soiri, 1999).

Se o governo quer cumprir correctamente com as exigências para que se atinja com eficácia os

seus objectivos a nível local, de modo a atingir com eficiência a provisão de bens e serviços, é

preciso que a descentralização se torne num elemento essencial, no processo político dependendo

de uma relação bem sucedida entre o governo e administração central, regional e local. A

descentralização efectiva implica o fortalecimento do poder local, a transferência do poder a

escala local, incluindo a financeira, requerendo um reforço por parte do Estado na qualificação e

profissionalização dos quadros. A base política deve sempre permanecer na localidade, os

funcionários locais não devem ser vistos como estando ao serviço do governo central, mesmo se

a sua esfera de influência for limitada, um considerável grau de autonomia deve existir nas áreas

12 Apud:http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/art_cie/art_01.pdf 22/02/10

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 31

que tenham sido legalmente definidas como estando sob jurisdição de uma autoridade local. Mas

a descentralização, por si só, não garante a coordenação e articulação entre os órgãos do poder

local e os órgãos locais do Estado. É preciso que sejam criadas um conjuntos de normas,

regulamentos, uma série de procedimentos internos e locais, que garantem o andamento

independente da instituição, promovendo uma acção legítima (Lichuge, 2003).

Por sua vez a abordagem procedimentalista, enfatiza aspectos relacionados aos procedimentos

para que a descentralização se efective, e para que o mesmo processo de descentralização se

concretize implica necessariamente emendas constitucionais profundas. Deste modo torna-se

imperiosa a definição de papeis e responsabilidades para cada órgão, explicitando qual o papel

que cabe ao poder central e quais as suas responsabilidades relativamente ao poder local. Esta

abordagem acentua a dinâmica e a capacidade de articulação das instituições descentralizadas.

Manor (1998) ao analisar as promessas e as limitações da descentralização, constatou existirem

limitações quanto ao alcance da mesma. Razão pela qual afirma que, o governo deve orientar

recursos suficientes que permitam as autoridades locais levarem a cabo as tarefas que lhes foram

confiadas. Pois, se assim não for, pode levar a que acções das autoridades descentralizadas

fiquem desequilibradas financeiramente ou resultar em tarefas não realizadas.

Não obstante, é preciso salientar que com a coordenação entre estas duas entidades, fica mais

fácil atingir objectivos preconizados por ambas, porque estas vão agir em conformidade com a

Lei e com competência de cada uma, sem no entanto transgredir o que foi estabelecido pela

constituição. E neste processo de cooperação de uma com a outra, criasse condições de

estabilidade política, estimulando o desenvolvimento local.

Neste sob capítulo é preciso reter que estas duas abordagens (institucionalista e

procedimentalista), complementam-se pelo facto da primeira analisar a instituição, organização

não como um fim em se mesma, mais prioriza regras, normas, regulamentos que direccionam o

alcance de objectivos concretos, que tornem as independentes, pressupondo a transferência de

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recursos necessários para tal. E a segunda abordagem preocupa-se na definição de

responsabilidades específicas de cada instituição, organização e relação entre as mesmas no

âmbito da descentralização.

3.2. Quadro Conceptual

Para ajudar na compreensão do tema em estudo nesta sessão vamos definir os principais

conceitos. Os conceitos relevantes definidos para o trabalho são os seguintes: i) descentralização,

ii) coordenação, iii) desenvolvimento, iv) órgãos do poder local, órgãos locais do Estado e gestão

pública.

O termo descentralização é, por si só, muito menos explícito que os que designam, no estrangeiro

(Selbstverwaitung), que a mesma tendência do direito alemã significa, literalmente, poder de

administrar-se por si mesmo ou (local goverment), em certos países anglo-saxónicos, marcando

somente como uma tendência em afastar o poder do centro (Cistac, 2001).

Segundo (Correia, 2005), a descentralização está ligada ao conceito de delegação, ou seja, a

transferência de recursos, tarefas e poder de decisão para as autoridades hierarquicamente

inferiores, que são independentes do governo central ou democraticamente eleitas. O termo por

vezes é associado á desconcentração, e é também conhecido por descentralização administrativa

no sentido que há uma dispersão dos agentes do governo central dos níveis mais altos para os

níveis mais baixos (Cistac, 2001).

Na desconcentração, a decisão é sempre tomada em nome do Estado por um dos seus agentes, só

há substituição por um agente local (o Governador) ao chefe da hierarquia (o Ministro),

(Canhanga, 2001 Apud. Cistac, 1996). No âmbito da desconcentração falaremos dos Órgãos

Locais do Estado (Distrito) que são tidos como um conjunto de órgãos cuja função é a

representação do Estado a nível local, para a administração e desenvolvimento do respectivo

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território e, contribuem para a integração e unidade nacional (Lei n.º 8/2003). Diferentemente

dos Órgãos do Poder Local, os Órgãos Locais do Estado (OLE) possuem órgãos centralmente

nomeados, garantindo no respectivo território a concentração de tarefas e programas

económicos, culturais e sociais de interesse local e nacional. O que mostra claramente que são

órgãos sem autonomia financeira nem patrimonial.

Entretanto, os Órgãos do Poder Local (OPL) são órgãos com poder administrativo, que, em

Moçambique, de acordo com o número 3 do artigo 1 da Lei n.º2/97, estes desenvolvem suas

actividades no quadro da unidade do Estado e organizam-se com pleno respeito da unidade do

poder político e do ordenamento jurídico nacional.

A literatura e o quadro normativo mostram que descentralização pode ocorrer de várias formas,

como por exemplo a descentralização fiscal, administrativa e, política. Mas aqui as abordagens

que se tomarão em conta para o trabalho são a descentralização política e administrativa, por

serem as que focalizaram melhor as formas de interacção entre os OPL e os OLE, no contexto da

transição de um sistema centralizado dos processos de tomada de decisão, para um sistema

descentralizado.

A descentralização política também entendida como descentralização democrática ou devolução,

ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente

central, ela decorre directamente da constituição e é independente da manifestação do ente

central (Correia, 2005).

No concernente a estas duas entidades distintas que são (OPL) e (OLE), vamos analisá-las,

olhando para o conceito de coordenação, que é mais que um processo de integração das

diferentes actividades desenvolvidas em cada departamento da organização, de forma a atingir os

resultados organizacionais pretendidos. Pois sem esta integração perder-se-ia o sentido da

organização como um todo, porque enquanto a divisão do trabalho separa as pessoas, a

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 34

coordenação volta a uni-las13. De acordo com Chiavenato (2000), a noção de coordenação

implica uma união e harmonização das actividades e esforços de diferentes pessoas ou órgãos de

uma instituição, tendo em vista o alcance de um objectivo comum.

A coordenação tem como objectivo, a providência para o perfeito funcionamento da organização

como um todo e para cada uma das suas partes funcionais, de modo a alcançar resultados

eficazes (Stonner e Freeman, 1985). A importância da coordenação, reside no facto de que todas

as instituições querem locais, como de âmbito central, devem desenvolver actividades integradas

e sincronizadas para que os seus objectivos sejam alcançados de forma plena. No entanto, nos

entendemos que deve haver coordenação entre os OPL e os OLE, para harmonizar as actividades

que serão desempenhadas por ambas entidades de modo a atingir propósitos em comum.

O conceito de desenvolvimento impõe auto-conhecimento, com o fim de implementar acções o

que, pressupõe a motivação dos participantes, com o fim de pôr em marcha um processo de

mudança que faça evoluir determinada comunidade para um estado qualitativamente superior,

isto é, melhoria das condições de vida (Diniz, 2006). Por sua vez de acordo com Correia (2005),

quando se fala em desenvolvimento, tem-se a ideia de que este deve ser centrado nas pessoas, a

riqueza equitativamente distribuída e o ambiente cada vez mais saudável.

Para que o município em coordenação com os OLE coordenem, é preciso que eles por se

próprios adoptem uma forma de gerir as instituições, organizações que fazem parte da sua

circunscrição territorial, de modo que todos os objectivos e metas sejam alcançados com

eficiência e eficácia, é preciso também que se encontre a melhor forma de gestão pública.

Entende-se por gestão pública a tentativa de reforma da organização pública, através da adopção

das técnicas e ferramentas utilizadas nas organizações privadas (Silvestre, 2010). O objectivo de

qualquer organização é o atingir da eficácia organizacional, através de um enunciado escrito

sobre resultados a alcançar, num determinado período de tempo (Chiavenato, 1999).

13 http://www.Knoow.net/cienceconemp/rgestao/coordenaçao.htm.27-07-2010

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A gestão pode ser feita de duas maneiras: gestão por objectivos e por resultados. A gestão por

objectivos centra-se na formulação e decisão de objectivos, colocando pouco ênfase no controlo,

na monitorização e na gestão do desempenho (Wegener, 2000 citado por Silvestre). Esta visão é

complementada pela gestão por objectivo de Chiavenato (1999), que da ênfase ao planeamento e

controle, pois esta é uma técnica de participação de planeamento e avaliação, pela qual

superiores e subordinados, definem em conjunto aspectos prioritários, e estabelecem objectivos a

serem alcançados, e acompanham sistematicamente o desempenho e as correcções necessárias.

Tendo em conta que a gestão por objectivo visa alcançar algo, pois este não é um fim em si

mesmo, mais um meio para atingir resultados, a gestão por resultados, vai privilegiar um feed-

back permanente e contínuo de todo o sistema organizacional, ao invés da formulação única dos

objectivos, centrando-se nos resultados das várias actividades (doing the right thing), (Wegener,

2000 citado por Silvestre).

Não obstante a descentralização só será melhor avaliada, a partir do que se for a verificar na área

de provisão de bens e serviços públicos, através da melhoria do acesso aos serviços essências,

como por exemplo a educação e saúde. A eficiente coordenação é determinante para melhorar a

prestação dos serviços públicos, é também condição essencial para resolver muitos dos

constrangimentos institucionais. Mais para prestar óptimos serviços públicos é preciso criar

infra-estruturas básicas, aumentando o número de edifícios, e que sejam cumpridas com as metas

de edificação e apetrechamento no prazo estabelecido, de tal maneira que as pessoas possam se

beneficiar desses serviços.

Para que os objectivos e metas do OPL e OLE sejam realizados é preciso que haja coordenação,

que é uma acção que visa a realização de metas desejadas por ambas as partes interessadas,

consistindo também num conjunto, de actividades inter-relacionadas, requerendo uma maior

colaboração de acções. Uma maior capacidade de negociação entre diversas instituições,

necessita exactamente que as pessoas saibam o que vão fazer, a partir do que esta legalmente

institucionalizado.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 36

Contudo, é necessário descentralizar, para que se atinja um rápido desenvolvimento económico e

social, tanto a nível nacional, regional e local, para uma maior adequação às necessidades e

realidade do terreno. Por uma delimitação clara da jurisdição e autoridade entre os órgãos do

poder local e os centrais, pela informação, diálogo e transparência na tomada e implementação

de decisões. A descentralização, potencia um maior equilíbrio na mobilização e distribuição de

recursos (Chichava, 1999), é vista como parte do processo de pacificação e democratização do

país, e uma necessidade absoluta para poder dar respostas a diversidade de Moçambique

(Correia, 2005).

Tendo em conta, que a descentralização visa tudo o que foi descrito no parágrafo acima, para que

esta se concretize, é preciso que haja coordenação institucional. Esta coordenação institucional

por sua vez, pressupõe uma interacção e integração total das autoridades locais (OPL e OLE),

envolvidas na melhoria das condições económicas e sociais da respectiva comunidade,

aumentando a capacidade e competência das instituições envolvidas, propiciando de tal maneira

o desenvolvimento local.

Este desenvolvimento local segundo Correia (2005), vai ser notório a partir de iniciativas,

processos, experiências, projectos de base comunitária que procuram responder a necessidades

locais, que não tem encontrado respostas globais, nomeadamente através de:

a) Fórmulas locais de regularização social, económica e política;

b) Mobilização das capacidades e recursos locais de forma integrada;

c) Utilização de redes de solidariedade e identidades locais;

d) Aparecimento de processos de participação e de cidadania mais efectivos;

e) Uma nova relação do económico com o social, o cultural, o ambiental.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 37

A ideia central a reter no quadro conceptual é que tanto os órgãos do poder local bem como os

órgãos locais do Estado, surgem na perspectiva da descentralização/desconcentração, para

promover um desenvolvimento equitativo, através de decisões tomadas a partir das necessidades

locais, partindo da coordenação entre ambos órgãos, que é fundamental.

CAPITULO IV

4.APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA.

Neste capítulo, vamos apresentar e descrever, o perfil do Município e do Governo da Cidade da

Matola. Propomo-nos também a apresentar, discutir e analisar os resultados colhidos no campo

de pesquisa, Município e cidade da Matola, tendo como objectivo, testar a hipótese que

levantamos, responder a pergunta de partida, objectivos gerais e específicos.

4.1.O Perfil do Município da Matola

4.1.1. Aspectos Geográficos

A cidade da Matola é a capital da província de Maputo, confinando com a cidade de Maputo, a

Matola tem como limites a norte e nordeste o distrito de Moamba, a nordeste o distrito de

Marracuene, a este e sudoeste a cidade de Maputo, a sudoeste o estuário de Maputo, a sul o

distrito de Boane e o distrito Municipal da Catembe e a sudoeste o distrito de Boane. Com uma

área de 375km² e uma população estimada em 675.417 habitantes e refese ao censo de 2007, a

cidade da Matola é de característica urbana, semi-urbana e rural e tem um padrão e tecido social

rico e diversificado.

4.1.2. Infra-estruturas Relativas a Educação e Saúde e Estrutura Político-administrativa

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 38

De acordo com o site14 fornecido pelo conselho Municipal da cidade da Matola, actualmente o

Município conta com 8 centros de saúde, 46 escolas do EP1, 11 escolas do EP2, 1 escola do ESG

do 2º ciclo e 3 escolas do ESG do 1º ciclo. A autarquia da Matola se subdivide em três postos

administrativos que são: da Matola Sede, da Machava e do Infulene e os seus 43 bairros.

Integram a Matola Sede os seguintes Bairros: Matola A, Matola B, Matola C, Matola D, Matola

F, Matola G, Matola H, Matola J, Fomento, Liberdade, Mussumbuluco, Malhanpsene e

Sikwama.

4.1.3. Estrutura Urbana e Rural da Cidade da Matola

Porém, 39% da população da Matola vive na zona urbana, 14% na zona rural e os restantes 47%

ao nível da zona peri-urbana. O processo de urbanização na Matola caracteriza-se por apresentar

aspectos fundamentais, o aumento da proporção da população residente nas áreas urbanas,

especialmente devido a migração campo-cidade, como consequência dos diferentes níveis de

desenvolvimento, seca, pobreza rural, a situação político militar anterior, o crescimento do

espaço físico das cidades e perspectivas para um futuro melhor.

A cidade da Matola, apresenta estes aspectos com um certo grau de relevância pelo facto de

constituir uma alternativa devido aos índices de saturação que a Cidade de Maputo apresenta no

que concerne ao aumento do espaço físico. Em termos comparativos, a população urbana da

Matola, ocupa o segundo lugar no conjunto do país, perfazendo uma média de 12% depois de

Maputo que tem 25% da população total.

A Matola urbana é constituída por 10 bairros, nomeadamente: Matola A, Matola B, Matola C,

Matola C, Matola D, Matola F, Matola G, Matola H, Matola J, Fomento e Liberdade.

14 http://www.iid.org.mz/iucn/html/matola_perfil_da_cidade.HTM22/10/2009

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 39

A Matola rural é constituída pelos bairros Mussumbuluco, Malhanpsene, Sikwama, km 15,

Matlemele, Cobe, Matola gare, Singathele, Khongolote, Intaka, Muhalaza, 1º de Maio, Boquisso

B, Boquisso A, Mali, Mukatine, Ngolhoza.

4.2. O Perfil do Governo da Cidade da Matola

4.2.1. Aspectos Geográficos

O Distrito da Matola localiza-se na capital da Província de Maputo, Cidade da Matola. Possui

uma superfície de 375 km², com uma população de 675.417 habitantes, de acordo com o 3º

Recenseamento Geral da População e Habitação de 2007 e cuja densidade populacional é de

1,802 habitantes por km². O Distrito da Matola em termos geográficos possui os seguintes

limites:

Norte - Distrito da Moamba e Marracuene;

Sul - Estuário Espírito Santo;

Este - Cidade de Maputo;

Oeste - Distrito de Boane.

4.2.2. Infra-estruturas Político-administrativa Relativas ao Governo da Cidade da Matola

O Distrito da Matola é composto por três postos Administrativos, nomeadamente:

Posto Administrativo da Matola-Sede, é composto por 13 bairros, 4 esquadras da Policia da

Republica de Moçambique, que vão desde a primeira a quarta esquadra, que são esquadra da

Cidade da Matola-Sede, da Matola B, do Fomento e Liberdade.

Posto Administrativo da Machava, possui 14 bairros e duas esquadras que são a quinta e sexta

esquadra, nomeadamente a da Machava e do Infulene.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 40

Posto Administrativo do Infulene, este tem 15 bairros, e possui apenas uma esquadra, que é a

sétima e localiza-se no Bairro do T3.

4.3. Coordenação entre os OPL e OLE

De acordo com um dos nossos entrevistados do CM15, a coordenação entre o Conselho

Municipal e o Governo da Cidade da Matola, é algo que existe sim, tanto a nível municipal

quanto a nível distrital. Apesar de não existir um documento ou um dispositivo legal naquela

instituição que comprove a necessidade e existência da coordenação entre ambas entidades,

baseando-se apenas no número 3 do artigo 2 do Decreto 33/2006, o qual pressupõem "que os

órgãos do Estado e as autarquias locais devem coordenar a sua intervenção, no exercício de

competências próprias, designadamente através das formas de parceria previstas no artigo 7 do

mesmo decreto, de modo a assegurar a unidade na prossecução de políticas públicas e evitar a

sobre posição de actuações. "

Esta ideia é complementada por um dos nossos entrevistados do GCM16, afirmando que existe

sim, uma necessidade de se coordenar todas as actividades, sabendo que trata-se de dois órgãos

com entidades e competências diferentes, mais que comungam do mesmo espaço territorial, e

tem mesmos objectivos, que é o bem-estar da população, também pelo facto de que só a

coordenação neste caso é que pode salvaguardar estes mesmos objectivos.

15Dr. Amade Miquidade, Antropólogo de profissão, funcionário desta instituição pública desde 2005, ocupando actualmente o

cargo de Director do Departamento da Administração Municipal e Desenvolvimento Institucional.

16 Sr. Nelton Armando Jossinai, Técnico Profissional em Administração Publica, ocupando actualmente o cargo de Chefe do

Gabinete do Administrador, e que encontra-se a trabalhar naquela instituição pública desde 2007.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 41

Questionados aos nossos dois primeiros entrevistados, o porque da não existência de um

dispositivo legal que rege esta coordenação, a resposta foi unânime ao afirmarem que ainda não

estão esclarecidas as áreas das quais ambas instituições devem articular suas actividades, mais

que apenas o Decreto acima referida no paragrafo anterior diz que é preciso coordenarem.

De acordo com Sr. Jossinai, a iniciativa de coordenação entre os OPL e OLE, surge por parte do

Estado, porque o Município ainda não dispõe da capacidade financeira de arcar com todos os

custos necessários para o funcionamento normal da entidade, também pela falta de pessoal

qualificado para lidar com novas formas de administração pública. Uma outra justificação da

coordenação advir do Estado é que, a política da administração pública deve ser única para todo

o território, de modo que o desenvolvimento seja equitativo e não separatista, por causa de

políticas traçadas de forma diferente, isto a nível municipal.

Desta maneira, a maior parte de participação neste processo fica com o GCM. Mas o facto de o

GCM ter maior papel na acção coordenativa, não quer dizer que o Município não participa de

forma activa, isto é, uma maior influencia no processo de coordenação.

Segundo o Dr. Miquidade, o Município tem sim uma grande responsabilidade neste processo

todo, pois o Distrito da Matola encontra-se situado dentro da circunscrição territorial do CMM,

e este por sua vez, só tem uma infra-estrutura de representação do Estado, mais não tem um

activo populacional para desenvolver actividades por eles programadas, recorrendo assim ao

pessoal administrativo do Município da Matola, que mais tarde são subsidiados.

No entanto, o Dr. Miquidade afirma que a relação entre estes dois órgãos de poder é saudável,

há uma plena colaboração entre ambas partes, e que não existem grandes dificuldades ao ponto

de serem obstáculos para a realização de alguma actividade em comum, mas no entanto, esta

coordenação entre os OPL e OLE, é feita de uma forma geral. Nem todas as competências do

Município estão de facto sob sua gestão, é o caso de Escolas e Hospitais em todos os níveis, e

deve-se também ao facto de não estarem especificadas as áreas de actuação, nem actividades.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 42

Pois estas ainda se encontram sob gestão do Estado, e que a nível Municipal é representado pelo

GCM, na figura do Administrador Distrital.

No entanto, esta coordenação ao invés de ser somente feita entre o GCM e o CMM, é também

feita com a Secretaria Provincial e o Governo Provincial da Matola respectivamente. Isto deve-se

a razões estritamente ligadas ao financiamento de actividades que devem ser desempenhadas por

ambas entidades. Sabendo que os dois órgãos, não dispõem de fundos para realizar ou manter

suas actividades. Porque de acordo com o Sr. Jossinai, uma parte do orçamento do Estado é

desembolsado para o Município, mas esse dinheiro não vai para o CM, nem o GCM, mais sim

para Secretaria Provincial, que por sua vez coordena suas actividades com o GCM, e para

Governo Provincial da Matola, que também coordena com o CM.

Esta forma de coordenação, feita a partir de entidades provinciais na opinião desses nossos dois

primeiros entrevistados, não é muito saudável, porque requer uma constante argumentação do

porquê da necessidade de uma certa quantia de dinheiro, dependendo por vezes da compreensão

e boa vontade das entidades provinciais na concessão dos montantes, que por vezes não lhes é

concedido.

Alem destas dificuldades por eles (CM e GCM) encontradas, os nossos entrevistados dizem

haver grandes vantagens neste processo de coordenação, pois tanto uma entidade como a outra

vai ganhando experiências novas nesta área, vão aprendendo quais são os principais aspectos ater

em conta quando se fala em coordenação, aprendem a ultrapassar dificuldades sem no entanto

entrarem em conflitos, passam a respeitar a prioridade de um e do outro, tanto como as

responsabilidades, que neste caso são completamente diferentes se tratando de órgãos

autónomos. E as desvantagens não são tão grandes, foi nos indicada apenas uma que se relaciona

com o aspecto de em tudo que é actividade que devem coordenar ser preciso o parecer de um e

do outro, o que por vezes torna moroso a prossecução de uma determinada actividade.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 43

Questionados aos nossos entrevistados, sobre o que acham da existência da coordenação entre

estes dois órgãos, estes preferiram manter o anonimato, dizendo que era mais uma forma de

imposição do Estado, mas de forma legal, as suas prioridades em termos governativos ao

Município, não fazendo sentido ate hoje, se já instituídas as competências do mesmo, o Estado

ainda estar lá presente.

4.3.1. A Questão da Coordenação no Âmbito de Infra-estruturas (Escolas e Hospitais)

Indo especificamente ao objecto de estudo, no que se refere as competências relativas as infra-

estruturas relacionadas com a Educação e Saúde, de acordo com o Artigo 46 da Lei n.º 8/2003,

no caso dos distritos, e de acordo com o Artigo 11 e 12 do Decreto n.º 33/2006, no caso dos

Municípios, veja a tabela abaixo:

Municípios Distritos

Educação A criação, apetrechamento e

administração das escolas de

ensino primário e centros

internatos de educação para

adultos.

Zelar, promover a ligação

escola comunidade, luta contra

o analfabetismo, e o bom

funcionamento das unidades

de prestação de serviços das

instituições de educação.

Abertura de concursos para a

construção de escolas, gestão

do pessoal administrativo do

ensino primário e centros -

internatos.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 44

Saúde Assegurar a gestão corrente

das unidades sanitárias de

nível primário (centros de

saúde, higiene e exames

médicos), garantindo que

nelas sejam dispensados todos

os componentes dos cuidados

de saúde primários.

Zelar e assegurar pela higiene

e salubridade públicas e o bom

funcionamento das unidades

sanitárias.

Dar parecer e fazer proposta

para o desenvolvimento da

rede primária de atenção de

saúde na área geográfica do

Município.

Realizar campanhas de

vacinação e divulgar

informação sobre epidemias e

pandemias.

Participar, fazer propostas e

dar parecer sobre as metas a

atingir para cada um dos

programas de saúde, cujas

competências foram

transferidas.

Fonte: Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio de 2003 e o Decreto n.º 33/2006 de 30 de Agosto de 2006

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 45

No que se refere a coordenação, quando falamos de infra-estruturas, concretamente Escolas e

Hospitais, é preciso salientar que ao abrigo da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro de 1997, e de

acordo com Alves e Cossa (1998), o Município dispõe de uma autonomia financeira, patrimonial

e administrativa. E que todos os níveis primários de Escolas e Hospitais já se encontram sob

gestão do Município (Decreto n.º 33/2006 de 30 de Agosto de 2006).

No entanto, o que fomos verificar na prática, ao entrevistarmos indivíduos nessas instituições, e

de acordo com documentos em nosso poder, é que nenhuma Escola e Hospital de nível primário

ou outros níveis, esta sob gestão do Município, mais sim sob gestão do GCM, isto de acordo com

três funcionários que quiseram manter o anonimato, tanto os nossos dois primeiros entrevistados

confirmaram (Sr. Jossinai e Dr. Miquidade). Estes dois últimos e um em anonimato, foram

unânimes em afirmar que a transferência ainda esta em processo, e provavelmente até meados de

2011, se terá concretizado.

No que concerne ao documento por nós adquirido, no número 2 do mesmo passo a citar:

" A implementação dos serviços distritais nas cidades capitais, provinciais

resultara da reestruturação das actuais direcções de cidade remanescentes dos

antigos conselhos executivos de cidade as quais garantem actualmente o

exercício das competências do Estado ainda não foram transferidas para o

referido município, tais como a saúde e educação" (Despacho nr432/ MAE/

637/GM/ DAJE/2008).

Este despacho vem mostrar e clarificar que até 2008 pelo menos nenhuma infra-estrutura Escolar

e Hospitalar, estava sob gestão do Município. E em conversa com um outro dos nossos

entrevistados do GCM17, as infra-estruturas que se encontram exclusivamente sob gestão do

17Sr. Ismett Dias, funcionário desde 2009, formado em Direito, ocupando actualmente o cargo de responsável pela Repartição,

Planificação e Desenvolvimento Local.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 46

conselho Municipal são jardins, rodovias incluindo passeios, habitação económica, infra-

estruturas de utilidade pública de gestão autárquica, cemitérios públicos, mercados e feiras.

Já as que se encontram sob tutela dos dois órgãos são espaços verdes, viveiros da autarquia,

instalações de serviços públicos da autarquia, e os bombeiros que se encontram sob gestão da

Cidade de Maputo. Em caso de precisarem dos serviços dos bombeiros, o Município recorre a

Mozal ou a Cidade de Maputo. Ficamos a saber, de outras actividades que não constam nos

Decretos 2/97 e 33/2006, como os chapas que circulam dentro do território da Matola, estão na

gestão do Município, mais o caso da Polícia de Moçambique esta e sempre estará na tutela do

GCM, porque diz respeito a segurança Nacional.

No caso do nosso objecto de estudo, que são Escolas e Hospitais, mesmo estando sob gestão do

GCM, estes são geridos em coordenação com o Município, uma vez que o território que eles

devem realizar essas actividades ser pertencente ao CM, que por sua vez conhece as prioridades

e necessidades da população, apesar do GCM determinar as metas a atingir. Neste âmbito, todas

as infra-estruturas Escolares e Hospitalares são construídas mediante o crescimento da

população, e é feita em bairros em expansão, onde o Município reserva espaços, em caso de

necessidade de construção destas.

No caso de haver financiamento de doadores ou do Estado, para a realização destas actividades,

o GCM submete um documento ao Conselho Municipal, na qual explica a existência de um

financiamento para uma destas infra-estruturas. Entretanto o Município dá seu parecer e concede

o espaço já reservado para tal e efectua-se a construção.

Mas, o Município tem tido vezes em que consegui financiamento para a construção de Escolas,

temos como exemplo a Escola Benfica Nova, no bairro de Infulene, que teve como financiador a

França. Já no caso do apetrechamento destas infra-estruturas, o processo também é o mesmo,

salvo em casos que o financiamento venha de fundos adquiridos por doação directa de uma

organização não governamental, e que é direccionado a aquela actividade específica.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 47

No concernente a alocação de recursos humanos, cabe especificamente ao GCM velar por esta

actividade, pois de acordo com o Sr. Dias, o Município ocupa 55.8% da população total da

província de Maputo, representando deste modo, o maior número de funcionários naquela urbe,

sendo desta maneira reservado a eles a alocação de funcionários para prestar serviços ao público.

Contudo, os objectivos por estes preconizados têm sido alcançados, e pelo que eu pudemos

apurar com uma grande colaboração de ambas partes, porque as entidades por mais distintas que

sejam, elas tem em vista em primeiro lugar a satisfação das necessidades da população, deixando

de lado possíveis conflitos que entre elas possam surgir.

Conclusão

O tema do trabalho é a Análise da Coordenação Institucional entre Órgãos do Poder Local e

Órgãos Locais do Estado, o Caso da Matola. O trabalho tem como objectivo principal analisar

o processo de coordenação institucional entre os órgãos do poder local e os órgãos locais do

Estado, e suas implicações no processo de desenvolvimento local, e procuramos saber em que

medida os mecanismos institucionais (Leis e Decretos), que configuram a edificação legal sobre

o qual assentam os órgãos do poder local e os órgãos locais do Estado, estimulam a coordenação

e articulação entre os mesmos na gestão de infra-estruturas Municipais. E para respondermos a

esta questão, partimos do pressuposto de que dos instrumentos teóricos da descentralização, do

quadro legal que regulamenta o processo de transferência de funções e competências, regista-se

certa fragilidade na coordenação entre Órgãos do Poder Local e os Órgãos Locais do Estado

resultando num baixo cumprimento das actividades planificadas e crises no relacionamento entre

as instituições.

Do estudo que fizemos concluimos que há coordenação, entre os órgãos do poder local e os

órgãos locais do Estado. No entanto, os dispositivos legais que asseguram, estimulam a

coordenação e articulação destes dois órgãos, na gestão de infra-estruturas Municipais, ainda não

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 48

existem. Apenas existe o Decreto 33/2006, que afirma que é preciso coordenar, não

especificando as áreas de actuação, nem as actividades a desempenhar, por cada órgão.

Em termos mais específicos, a pesquisa identificou:

• Que o Município e o Governo da cidade da Matola, são os principais actores envolvidos

no processo de coordenação na gestão de infra-estruturas Municipais. Entretanto, a

Secretaria Provincial e o Governo Provincial da Matola, de uma forma indirecta

participam na coordenação, pois estes dois são quem alocam recursos financeiros tanto

para o Município e o Governo da cidade da Matola, porque ambos órgãos não dispõem de

fundos para o efeito;

• Que o mecanismo de funcionamento da coordenação entre ambas instituições, é apenas o

número 3 do artigo 2 do Decreto 33/2006, o qual pressupõem "que os órgãos do Estado e

as autarquias locais devem coordenar a sua intervenção, no exercício de competências

próprias, designadamente através das formas de parceria previstas no artigo 7 do

mesmo decreto, de modo a assegurar a unidade na prossecução de políticas públicas e

evitar a sobre posição de actuações. Em actividades mais especificas, eles baseiam-se na

prerrogativa de competências, olhando para aquilo que é prioridade de uma instituição e

da outra, e também respeitando a autonomia do Município;

• Que no que se refere as oportunidades e espaços de actuação do Município e Governo da

cidade da Matola, primeiro ressalvar que eles actuam no mesmo território geográfico,

uma vez que ainda não esta bem delimitada a área geográfica do Distrito da Matola.

Tomando a actuação de ambas instituições no mesmo território, a falta de especificação

de áreas e actividades a desempenhar entre os mesmos órgãos, torna mais fácil a

existência de oportunidades de coordenar. Pois estes são forcados pelas circunstâncias a

actuar cada vez mais próximos uns dos outros, para atingir os objectivos por eles

desejados;

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 49

• Que no que diz respeito as responsabilidades de cada entidade, relativamente a

manutenção e gestão do pessoal administrativo, pela edificação, bem como a alocação de

fundos para tal, cabe a maior parte dela ao governo central, por alegar que ainda não há

capacidade financeira, nem profissional a nível Municipal. No que se refere a gestão do

pessoal administrativo, este encontra-se sob a gestão do governo da cidade da Matola,

porque o Município ocupa 55.8% da população total da província de Maputo,

representando deste modo, o maior número de funcionários naquela urbe; e

• Que fica difícil concluir com clareza, os pontos fracos e fortes de cada instituição, pelo

facto destes actuarem de forma arbitrária condicionada a falta de dispositivo legal que

mostre as áreas e actividades de actuação, e forçados a trabalhar um com o outro de

forma activa. No entanto, as desvantagens que eles encontram neste processo, deve-se ao

facto de em tudo que eles devem coordenar, impõem-se a necessidade de parecer de um e

do outro para mostrar a aprovação de ambas entidades na realização de uma determinada

tarefa.

De uma forma geral foi possível concluir que, o impacto desta coordenação é maior, pois tem em

vista acima de tudo o bem-estar da população, a satisfação das suas necessidades.

Neste contexto, a hipótese por nós levantada é verdadeira, pelo facto de haver a falta de

elementos específicos de actuação, a não existência de transferência de funções e competências,

i.e. na prática ainda tornam difícil a coordenação efectiva.

Possíveis Soluções para o Melhoramento da Coordenação do Conselho

Municipal e o Governo Distrital.

De acordo com o que podemos constatar no campo, como sendo um impasse ao

desenvolvimento local, sugerimos:

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 50

• Para que haja um bom funcionamento das instituições, é preciso que exista um

documento legal (manual de procedimentos), que especifique as normas de

funcionamento de ambos órgãos, clarificando deste modo actividades e áreas a

coordenar;

• Que o orçamento a ser alocado aos Municípios e Governos Distritais, sejam

direccionados directamente aos mesmos, e não as direcções provinciais para evitar casos

em que não haja a disponibilização de fundos, i.e. descentralização de actividades e

orçamento;

• Que com base no que já esta preconizado na Lei e nos Decretos, pelo menos os níveis

primários de Saúde e Educação estejam sob gestão do Município, sendo necessário a

capacitação, primeiro, dos funcionários que tem de actuar nestas áreas para que se evite a

má gestão administrativa destes sectores;

• Para que o Município passe a ter controlo das suas actividades, se deve deixar que ele

próprio defina as metas a atingir nestes sectores.

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Elaborado por Teresa Nhambirre Página 51

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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1998.

AWEPA. Os Laboratórios do Processo Moçambicano de Autarcização. 2001.

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APÊNDICES

Apêndice 1 - Guião de entrevistas

Identificação:

Nome

Idade

Local de trabalho

Formação/Profissão

Categoria

Questionário para o Conselho Municipal e o Governo da Cidade da Matola

1. A quanto tempo trabalha no Município \ Governo da Cidade da Matola?

2. Existe algum documento que rege o Município em termos coordenativo com o

Distrito da Matola?

a)Sim b)Não Se sim, qual?

3. Qual a origem do documento?

a)Assembleia Municipal b)Assembleia da República

c)Conselho Municipal d)Governo Distrital

e)Outros

4. Como é que se operacionaliza o documento na prática?

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5. Como é feita a coordenação? Quem têm a iniciativa é o Conselho Municipal ou

Governo Distrital?

6. Quem mais participa no processo de coordenação? Qual é o papel de cada actor

envolvido no mesmo processo?

7. Como tem sido o relacionamento entre o Município e o Governo da cidade da

Matola? Tem enfrentado dificuldades? De que natureza?

8. Tem desenvolvido actividades em conjunto? Se não, porquê? Uma vez que tem

atribuições próprias.

9. Quais as vantagens e desvantagens do relacionamento entre estes dois órgãos?

10. Dessas actividades que tem desenvolvido em conjunto, pensa que vale a pena? E

porquê?

11. Qual a contribuição que esse relacionamento trás para o desenvolvimento local?

12. Quais são as infra-estruturas sob gestão do Conselho Municipal, e do Distrito da

Matola?

• Espaços verdes, incluindo jardins e viveiros da autarquia

• Rodovias, incluindo passeios

• Habitação económica

• Infra-estruturas de utilidade pública de gestão autárquica

• Cemitérios públicos

• Instalações de serviços públicos da autarquia

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• Mercados e feiras

• Bombeiros

• Outros:

13. Quais são os níveis de infra-estruturas de utilidade pública de gestão autárquica

(Escolas e Hospitais), que estão sob sua gestão?

14. Como é feita a colaboração, coordenação, e articulação entre estes dois órgãos, na

gestão destas infra-estruturas?

15. No que diz respeito à Escolas e Hospitais, existe alguma entidade responsável pela

sua programação?

a)Sim b)Não

16. Se não, porquê? E, qual é a entidade responsável pela definição das metas a atingir

(em financiamento, construção, apetrechamento, recursos humanos) e como se

procede?

17. Vocês têm conseguido atingir aquilo que é o vosso propósito?

18. Sob ponto de vista de gestão, qual tem sido as vossas maiores dificuldades em termos

coordenativo, e podem ser ultrapassadas?

19. E qual tem sido as grandes facilidades por vos encontradas?

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Apêndice 2 - Lista dos entrevistados18

a. Funcionários do Conselho Municipal:

• Dr. Amade Miquidade, Antropólogo de profissão, funcionário desta

instituição pública desde 2005, ocupando actualmente o cargo de Director

do Departamento da Administração Municipal e Desenvolvimento

Institucional.

b. Funcionários do Governo da Cidade da Matola:

• Sr. Nelton Armando Jossinai, Técnico Profissional em Administração

Publica, ocupando actualmente o cargo de Chefe do Gabinete do

Administrador, e que encontra-se a trabalhar naquela instituição pública

desde 2007.

• Sr. Ismett Dias, funcionário desde 2009, formado em Direito, ocupando

actualmente o cargo de responsável pela Repartição, Planificação e

Desenvolvimento Local.

18 Das 10 pessoas por nos previstas a entrevistar, apenas 6 mostraram-se dispostas a colaborar, das quais 3 quiseram manter se em anonimato.