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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES NORMAS PARA SELEÇÃO DE PESSOAL PARA TRABALHAR NA APLICAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS UFV-2012 (CEDAF, COLUNI e PASES) Os Processos Seletivos da Universidade Federal de Viçosa, CEDAF, COLUNI e PASES, coordenados pela Diretoria de Vestibular e Exames (DVE), serão aplicados nas seguintes cidades: PASES 2: o Minas Gerais: Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte, Florestal, Formiga, Governador Valadares, Ipatinga, Itaobim, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Patos de Minas, Rio Paranaíba, Ubá, Uberlândia e Viçosa; o Espírito Santo: Vitória. PASES 1: o Minas Gerais: Araxá, Belo Horizonte, Betim, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Divinópolis, Florestal, Formiga, Ibiá, Ipatinga, Manhuaçu, Muriaé, Pará de Minas, Patos de Minas, Patrocínio, Ponte Nova, Rio Paranaíba, São Gotardo, Ubá e Viçosa; o Espírito Santo: Vitória. Colégio de Aplicação COLUNI: o Minas Gerais: Viçosa, Ubá e Muriaé. Cursos Tecnicos CEDAF: o Minas Gerais: Divinópolis, Florestal, Teófilo Otoni e Viçosa. Para atuar na aplicação das provas dos Processos Seletivos, serão selecionados servidores do quadro efetivo e estudantes vinculados à Universidade Federal de Viçosa. Além disso, nos casos em que a UFV utiliza espaço cedido por outras instituições, serão contratadas pessoas indicadas pelo Coordenador Local, responsável pelo espaço físico cedido para a realização das provas (contrapartida institucional pela cessão do espaço físico para aplicação das Provas). As funções a serem exercidas pelos envolvidos nos processos de aplicação das provas são as seguintes: Comissão Coordenadora: o Coordenador e Chefes de Setor. Apoio à Comissão Coordenadora: o Apoio e/ou Motorista (que também poderá atuar como apoio). Fiscalização: o Chefe de Sala, Fiscal de Sala e Fiscal de Banheiro. Controle e Limpeza dos locais o Segurança ou Porteiro e Faxineiro. 1

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

NORMAS PARA SELEÇÃO DE PESSOAL PARA TRABALHAR NA APLICAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS UFV-2012

(CEDAF, COLUNI e PASES)

Os Processos Seletivos da Universidade Federal de Viçosa, CEDAF, COLUNI e PASES, coordenados pela Diretoria de Vestibular e Exames (DVE), serão aplicados nas seguintes cidades:

PASES 2:

o Minas Gerais: Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte, Florestal, Formiga, Governador

Valadares, Ipatinga, Itaobim, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Patos

de Minas, Rio Paranaíba, Ubá, Uberlândia e Viçosa;

o Espírito Santo: Vitória.

PASES 1:

o Minas Gerais: Araxá, Belo Horizonte, Betim, Campos Altos, Carmo do Paranaíba,

Divinópolis, Florestal, Formiga, Ibiá, Ipatinga, Manhuaçu, Muriaé, Pará de Minas,

Patos de Minas, Patrocínio, Ponte Nova, Rio Paranaíba, São Gotardo, Ubá e Viçosa;

o Espírito Santo: Vitória.

Colégio de Aplicação – COLUNI:

o Minas Gerais: Viçosa, Ubá e Muriaé.

Cursos Tecnicos – CEDAF:

o Minas Gerais: Divinópolis, Florestal, Teófilo Otoni e Viçosa.

Para atuar na aplicação das provas dos Processos Seletivos, serão selecionados servidores do

quadro efetivo e estudantes vinculados à Universidade Federal de Viçosa. Além disso, nos casos

em que a UFV utiliza espaço cedido por outras instituições, serão contratadas pessoas indicadas

pelo Coordenador Local, responsável pelo espaço físico cedido para a realização das provas

(contrapartida institucional pela cessão do espaço físico para aplicação das Provas).

As funções a serem exercidas pelos envolvidos nos processos de aplicação das provas são as

seguintes:

Comissão Coordenadora:

o Coordenador e Chefes de Setor.

Apoio à Comissão Coordenadora:

o Apoio e/ou Motorista (que também poderá atuar como apoio).

Fiscalização:

o Chefe de Sala, Fiscal de Sala e Fiscal de Banheiro.

Controle e Limpeza dos locais

o Segurança ou Porteiro e Faxineiro. 1

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DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

Além das funções acima, os locais cedidos à UFV para aplicação de prova terão

Coordenadores Locais (limitados a dois, em função do tamanho das instalações e das

negociações com o cedente), que são os responsáveis pela abertura, fechamento e segurança

das instalações, bem como a coordenação e seleção do pessoal contratado.

A Diretoria de Vestibular e Exames poderá ainda, a seu critério, escolher:

Até dois servidores da Central de Processamento de Dados (CPD), diretamente

envolvidos com o processamento ou o desenvolvimento de sistemas para a DVE, para

permanecerem de plantão durante os processos seletivos, enquadrados como Chefe de

Setor;

Até cinco servidores para trabalharem como apoio central, distribuindo e recolhendo as

provas dos vários locais de Viçosa, trabalhando na organização do material durante os

dias de aplicação, todos enquadrados como Apoio aos processos;

Até cinco servidores administrativos da DVE para atuarem no plantão na Diretoria

durante os Processos Seletivos, todos enquadrados como Chefes de Setor.

O servidor da UFV (docente ou técnico-administrativo), ou o estudante, interessado em

trabalhar na aplicação das provas deverá inscrever-se para atuar nos Processos Seletivos da

UFV. A seleção e remuneração pelo trabalho estarão sujeitas aos requisitos e critérios

estabelecidos nestas normas. Cada servidor, ou estudante, poderá inscrever-se para apenas

uma cidade e uma função.

A seleção e alocação dos servidores e dos estudantes que irão atuar nas diversas funções e

locais de prova será feita por uma Comissão de Seleção, conforme definida no item VI das

normas.

I – Critérios gerais

a) O servidor que se aposentar ou romper o vínculo empregatício com a UFV antes do

pagamento ficará automaticamente impossibilitado de receber (não é possível o

lançamento em folha de pagamento para aposentados ou servidores que não tenham

mais vínculo com a UFV, mesmo aqueles com vínculo em outra instituição). Portanto,

recomendamos àqueles que pretendam se enquadrar em uma das situações que não se

inscrevam.

b) Para trabalhar na Cidade de Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa dar-se-á preferência para

os servidores lotados em seus respectivos campi, desde que preencham as

especificações das funções que se candidatarem. O servidor deverá ser selecionado para

participar de apenas um dos processos: CEDAF, COLUNI e PASES. No entanto, se o

número de candidatos for menor que a demanda, se o selecionado não confirmar a

participação, ou ainda se faltar aos compromissos, um outro candidato poderá ser

selecionado por recorrência à lista de inscritos (se ainda for possível) e desse modo,

trabalhar nos três processos; 2

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

c) Os valores a serem pagos, na aplicação das provas para cada função, estão estabelecidos

no item II. Tais valores serão os mesmos para quaisquer dos locais de aplicação das

provas (nos Campi de Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa ou fora deles). O pagamento será

realizado via SIAPE para todos os servidores;

Por questões legais, não poderão trabalhar nos processos seletivos os professores

substitutos e outros servidores que se enquadrem na mesma situação funcional, bem

como aposentados. Recomendamos aos interessados que leiam cuidadosamente o item

“a” desta seção.

d) Somente farão jus a diárias, os servidores selecionados para trabalhar fora do campus de

lotação (Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa), na Comissão Coordenadora (Coordenador e

Chefe de Setor) e de Apoios à Comissão Coordenadora (Apoio e Motorista). O número de

diárias a receber em função dos locais de aplicação encontram-se apresentados na

tabela I. Os valores das diárias (tabela II) são definidos pelo Decreto no 6.907 de 21 de

julho de 2009 (publicada no DOU de 22/07/09).

Tabela I – Cidades de Aplicação e Número de Diárias a Serem Pagas

Cidades

Saída Retorno

Nº de diárias

Alfenas, Araxá, Betim, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Divinópolis, Florestal, Formiga, Governador Valadares, Itaobim, Montes Claros, Patrocinio, Pará de Minas, Patos de Minas, São Gotardo, Rio Paranaíba, Uberlândia e Vitória.

01/12

05/12

4,5

Barbacena, Belo Horizonte, Ipatinga, Juiz de Fora e Manhuaçu. 02/12

05/12

3,5

Ubá, Muriaé e Ponte Nova 02/12 04/12 2,5

Tabela II - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País (Decreto 6.907 de 21/07/2009)

Classificação do Cargo/Função Belo Horizonte Vitória Demais Cidades

Todos os Cargos e Funções 212,40 200,60 177,00

e) Os Membros da Comissão Coordenadora, que receberão diárias, não poderão estar

gozando férias regulares ou afastamento por qualquer natureza no período indicado na

tabela I acima.

f) Não terá direito a diárias o servidor selecionado para atuar na função de Chefe de Sala e

Fiscal fora do campus de lotação (Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa). Também não será

fornecido transporte da UFV para o seu deslocamento até a cidade onde irá trabalhar

(exceto se houver lugares disponíveis nos veículos após a alocação dos membros da

Comissão Coordenadora e Apoio; nestes casos, se a demanda for superior aos lugares

disponíveis, será efetuado um sorteio entre os solicitantes). No entanto, havendo

necessidade, este servidor poderá atuar nos dois processos seletivos (CEDAF, COLUNI e

PASES), recebendo separadamente por cada um deles; 3

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DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

g) Os valores a serem pagos aos servidores serão calculados por processo trabalhado

(CEDAF, COLUNI e/ou PASES). Quando for necessário, caberá ao Coordenador a

indicação do(s) Chefe (s) de Setor e Apoio(s) que atuarão nos dois turnos (manhã e

tarde);

h) Os Fiscais de sala, que irão trabalhar nos locais de provas não vinculados à UFV, serão

indicados pelos Coordenadores Locais onde estarão sendo aplicadas as provas

(contrapartida institucional pela cessão do espaço físico);

i) As pessoas contratadas nas cidades, onde serão aplicadas as provas, serão designadas

como contratados locais e somente poderão exercer as funções de Fiscal, Chefe de Sala

ou Apoio e não terão direito à diária nem ao transporte oficial;

Apenas nos casos em que o sorteado da UFV para trabalhar na aplicação seja um

discente e que local de provas cedido seja vinculado a outras Instituições Federais de

Ensino, O Coordenador (da UFV) poderá, a seu critério, nomear como Chefe de Sala um

Servidor Público Federal, indicado pelo Coordenador Local.

j) A contratação de estudantes da UFV somente ocorrerá para as cidades onde não houver

número suficiente de servidores inscritos para participar dos processos seletivos

naqueles locais. Tendo em vista que os estudantes que trabalham nos Processos

recebem a sua gratificação na forma de Auxílio Acadêmico, não poderão participar

todos aqueles que irão colar grau em Janeiro/2012, posto que à época do pagamento os

mesmos não terão mais vínculo acadêmico com a UFV;

k) As inscrições dos candidatos interessados em trabalhar na aplicação serão realizadas

somente pela Internet, em período a ser estabelecido pela DVE, e a oferta de vagas para

os processos, em cada local, será definida em função do número de inscrições para os

processos seletivos da UFV;

l) Os seguranças ou porteiros e auxiliares de limpeza serão indicados, na UFV, pelos

administradores dos prédios onde serão realizadas as provas. Nos locais fora de Viçosa,

pelos Coordenadores Locais dos Estabelecimentos cedidos à UFV;

m) Para que o candidato participe do processo de seleção será levada em consideração a

completitude e exatidão das informações prestadas na inscrição (incluindo o número do

CPF), além do atendimento aos critérios estabelecidos. Caso estes critérios não sejam

atendidos, ou as informações prestadas estejam incorretas o candidato estará

automaticamente excluído do processo de seleção;

n) A partir de 2002, foi instituída a avaliação de todos os participantes da aplicação dos

processos seletivos da UFV, em todas as funções exercidas. O objetivo desse

procedimento é identificar os perfis mais adequados para o desempenho deste

trabalho, bem como evitar problemas de qualquer ordem decorrentes do trabalho

desenvolvido. Aqueles que obtiveram nas avaliações, médias inferiores a 4 (quatro)

pontos, numa escala de 0 (zero) a 5 (cinco), a partir de 2002, estarão automaticamente

excluídos do processo de seleção. A ausência da avaliação do participante nos

vestibulares de 2003 a 2011 implica em nota máxima para o servidor, nestes anos; 4

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II – Gratificação a ser paga pela função exercida

A tabela III apresenta os valores das gratificações para cada uma das funções.

Tabela III – Valores para Cálculo das Gratificações

Valor Por turno de aplicação Total por Processo Seletivo Processo

Função

Todos os Processos

Todos os Processos

Coordenador 190,00 + 5,00* 380,00 + 10,00*

Chefe de Setor 140,00 + 5,00* 280,00 + 10,00*

Chefe de Sala 115,00 + 5,00* 230,00 + 10,00*

Vigilante ou Segurança 115,00 + 5,00* 230,00 + 10,00*

Fiscal (sala ou banheiro) 100,00 + 5,00* 200,00 + 10,00*

Apoio 95,00 + 5,00* 190,00 + 10,00*

Segurança ou Porteiro 70,00 + 5,00* 140,00 + 10,00*

Auxiliar de Limpeza 70,00 + 5,00* 140,00 + 10,00*

(*) Não será fornecido lanche para os aplicadores. Está sendo concedido um valor extra para efeito de pagamento do lanche, cabendo a cada participante tomar as providencias necessárias caso tenha interesse em lanchar durante o período de aplicação.

III - Condições para ocupação das funções pelos servidores

ATENÇÃO: O servidor que se aposentar ou romper o vínculo empregatício com a UFV antes do

pagamento ficará automaticamente impossibilitado de receber (não é possível o lançamento

em folha de pagamento para aposentados ou servidores que não tenham mais vínculo com a

UFV, mesmo aqueles com vínculo em outra instituição).

Para ocupar uma função na Comissão Coordenadora (Coordenador e Chefe de Setor) o

servidor deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

a) Ter, preferencialmente, formação de nível superior (será exigido o nível superior para a função de Coordenador); e,

b) Ter sido Coordenador em outra oportunidade; ou, c) Ter sido Chefe de Setor pelo menos, por 3 (três) vezes; ou, d) Chefe de Sala, pelo menos por 3 (três) vezes (neste caso o servidor somente poderia ser

Chefe de Setor).

Para ocupar a função de Chefe de Sala o servidor deverá, preferencialmente:

a) Ter nível superior ou médio completo; e, b) Ter sido Coordenador ou Chefe de Setor ou Chefe de Sala em outra oportunidade; ou c) Ter sido Fiscal, pelo menos, por 2 (duas) vezes.

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DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

Para ocupar a função de Fiscal o servidor deverá:

a) Ter, no mínimo, formação de ensino fundamental completa (8ª série do Ensino Fundamental).

Para ocupar a função de Apoio o servidor deverá:

a) Ter, no mínimo, formação de ensino fundamental incompleto (4ª série do Ensino

Fundamental); b) O servidor que irá ocupar a função de Apoio será escolhido pelo Coordenador.

IV - Condições para inscrição dos estudantes da UFV

Para as cidades, onde houver necessidade (número de servidores da UFV for insuficiente),

serão contratados estudantes da UFV para atuarem como Chefe de Sala, Fiscal ou Apoio. Para

se candidatar, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar devidamente matriculado na UFV e cursando, pelo menos, o 4º (quarto) período de

seu curso de graduação;

b) Não estar em processo de desligamento (inclusive aqueles aguardando julgamento de

recurso impetrado junto aos órgãos colegiados pertinentes);

c) Inscrever-se para apenas 1 (uma) cidade (não é permitida a inscrição de estudantes para

as cidades de Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa, onde serão selecionados apenas

servidores da UFV);

d) Não estar com Colação de Grau ou quebra de vínculo acadêmico (desligamento,

conclusão de pós-graduação e outros) até abril de 2012 (se o vínculo acadêmico for

rompido antes desta data o interessado não poderá receber o auxílio acadêmico);

e) Fornecer, no ato da inscrição, o número correto do seu CPF e os dados bancários

(Banco, e números da agência e da conta corrente; Atenção: não serão efetuados

pagamentos em contas poupança, contas salário ou contas em que o titular principal

não seja o contratado). Caso isto não aconteça, ele estará automaticamente excluído

do processo de seleção;

f) Escolher a função desejada no ato da inscrição. Ele poderá ser indicado para qualquer

uma das relacionadas acima, a critério da DVE;

Os estudantes não terão direito a transporte ou a diárias. Se houver lugares disponíveis nos

veículos após a alocação dos membros da Comissão Coordenadora e Apoio e de outros

servidores da UFV, poder-se-á permitir aos estudantes o transporte; nestes casos, a preferência

será dada aos estudantes carentes (de acordo com os dados da Pró-Reitoria de Assuntos

Comunitários) e, caso sobrem ainda lugares, será efetuado um sorteio entre os demais

solicitantes. 6

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DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

Não poderão participar do Processo de Seleção os estudantes matriculados em cursos de

pós-graduação Lato Sensu bem como os estudantes especiais.

V – Critérios para a definição do número de vagas de cada função

Para a definição do número de vagas para cada uma das funções serão adotados os

seguintes critérios:

a) 1 (um) Coordenador para cada local de prova com até 35 salas;

b) 1 (um) Chefe de Setor para cada 5 (cinco) salas e/ou 300 candidatos;

A princípio não serão designados chefes de setor para locais com menos de 200

candidatos. No entanto, tanto esta determinação quanto o número de chefes de setor

poderão sofrer pequenas alterações em função das condições do local (número de

pavimentos ou blocos distintos, por exemplo);

c) 1 (um) apoio para cada coordenador (desde que o número de inscritos no local seja

superior a 100);

d) 1 (um) vigilante (escolhido pela Diretoria de Logística e Segurança) para cada um dos

locais de prova nos Campi Viçosa e Florestal);

e) 1 (um) Chefe de Sala para cada sala;

f) Fiscais em quantitativos proporcionais ao número de candidatos por sala de acordo com

a tabela IV abaixo (alguns ajustes poderão ser feitos pela DVE nos intervalos acima

propostos, em função das condições de aplicação).

Tabela IV – Número de Fiscais de sala em função do Número de Candidatos

Número de candidatos na sala Número de fiscais

até 50 1 fiscal

de 51 a 70 2 fiscais

de 71 a 90 3 fiscais

de 91 a 120 4 fiscais

Acima de 120 1 fiscal para cada 30 candidatos

VI – Processo de seleção dos candidatos para contratação

A seleção dos candidatos será coordenada e executada por uma Comissão de Seleção,

presidida pelo Diretor de Vestibular e Exames, e constituída pelos seguintes membros:

Diretor de vestibular e Exames;

Um representante indicado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino; 7

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DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

Um representante docente indicado pelo CEPE;

Um representante técnico-administrativo indicado pelo CEPE;

Um representante discente indicado pelo CEPE.

O preenchimento das funções obedecerá aos seguintes procedimentos:

a) A seleção dos Coordenadores será feita pela Comissão de Seleção, com base no perfil do

candidato e nas avaliações obtidas pelo mesmo nos processos anteriores, observada a

lista de candidatos inscritos para Comissão de Coordenação desse local.

Eventualmente, a Comissão de Seleção poderá recorrer a nomes fora das inscrições para

um determinado local, se considerar que existam riscos para a segurança do processo

seletivo, sendo obrigatória uma justificativa fundamentada para este procedimento;

b) Os Chefes de Setores serão selecionados pelo Coordenador do local, observando a lista

de candidatos inscritos para a Comissão de Coordenação, com base no perfil do

candidato e nas avaliações obtidas pelo mesmo nos processos anteriores. A Comissão de

Seleção analisará a escolha feita, podendo interferir no processo de escolha, caso não

concorde com as justificativas apresentadas pelo Coordenador;

c) A Comissão de Seleção deverá escolher os Coordenadores e dos Chefes de Setor antes

dos procedimentos de escolha de candidatos para qualquer outra função;

d) O apoio, quando necessário, será selecionado pelo Coordenador, observando a lista de

inscritos para a função. Porém, caso julgue mais apropriado para o êxito da aplicação, ele

poderá optar por candidatos inscritos e que não foram selecionados para desempenhar

outra função. A Comissão de Seleção analisará a solicitação e poderá não acatá-la, caso

não concorde com as justificativas feitas pelo Coordenador;

e) A seleção dos Chefes de Salas e dos Fiscais para cada local de aplicação far-se-á por

sorteio eletrônico, observada a lista de inscritos para o local, inicialmente entre os

servidores (docentes e técnico-administrativos) da UFV.

Após o término das inscrições será associado a cada inscrito um número aleatório gerado

por procedimento computacional. Estes números serão então classificados em ordem

crescente. A seguir os interessados serão alocados às funções, seguindo-se a lista,

gerada.

Este sorteio somente acontecerá se o número de inscritos for maior que a demanda para

o local;

f) Não havendo servidores em número suficiente para preenchimento das funções em

todos os locais serão adotados os seguintes critérios para preenchimento das vagas

restantes (entre os estudantes que preencham os requisitos apresentados no item IV

destas normas): 8

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DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

Serão selecionados, primeiramente, os estudantes carentes em função do índice de

vulnerabilidade econômica determinado pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários;

Se ainda houver vagas disponíveis, as mesmas serão preenchidas por sorteio

eletrônico entre os demais estudantes inscritos, nos mesmos termos descritos no

item “e” desta seção(que trata da seleção dos servidores).

VI – Dos procedimentos de Pagamento

O pagamento do pessoal selecionado para trabalhar ocorrerá de acordo com os seguintes

procedimentos:

a) Servidores (Docentes ou Técnico-Administrativos):

Após a conclusão do processo e a confirmação da presença do servidor, será liberado

(a partir do dia 20/12/2011) um sistema que cada servidor deverá acessar (usando a

sua senha pessoal de acesso aos sistemas da UFV) e imprimir a sua declaração de

horas trabalhadas em cumprimento das exigências legais determinadas pelo Decreto

6.114. Esta declaração deverá ser assinada pelo servidor e pela chefia imediata e

entregue na DVE. Os pagamentos obedecerão à escala de pagamentos apresentada

na tabela V (em função da data de entrega da declaração na DVE).

Tabela V – Escala de Pagamentos para Servidores da UFV (Em função da data de entrega da declaração de horas trabalhadas na DVE)

Período de Entrega da Declaração Folha de Pagamento

De 16/01 a 03/02/2012 Fevereiro/2012

De 06/02 a 02/03/2012 Março/2012

De 05/03 a 02/04/2012 Abril/2012

De 02/04 a 02/05/2012* Maio/2012

(*) Não serão aceitas declarações após esta data, salvo em casos de doença ou impedimento legal de qualquer natureza (mediante abertura de processo pelo interessado).

b) Estudantes:

Após a conferência e confirmação da presença do estudante, será encaminhada (até

o dia 06/02/2012) à Diretoria Financeira da UFV a listagem para que se efetue o

pagamento por meio dos procedimentos pertinentes. 9

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VII – Calendário Geral

Tabela VI – Calendário geral dos Procedimentos de Seleção de Pessoal e Aplicação de Provas

Descrição

Período/Data

Inscrição dos interessados em trabalhar nos processos Seletivos 2011

De 17/10 às 09h00min de 28/10/2011

Classificação eletrônica dos inscritos Até 03/11/2011

Período de Chamada e Confirmação: Neste período os interessados deverão acompanhar diariamente a movimentação pelo site da Diretoria de Vestibular e Exames (onde serão publicadas as listas dos selecionados e os prazos para confirmação)

04/11 a 21/11/2011

Reunião com os coordenadores e Chefes de Setor selecionados para trabalhar nos Processos Seletivos

15h30min do dia 23/11/2011

Reuniões Preparatórias para aplicação das provas dos Processos Seletivos (nos locais de prova)

20h00min do dia 02/12/2011

Aplicação das provas do COLUNI

Das 06h30min às 12h00min do dia 03 e de 12:30 às 18:00 horas do dia 04/12/2011

Aplicação das provas do PASES I e PASES II

Das 12h30min às 18h00min do dia 03 e de 06:30 às 12:00 horas do dia 04/12/2011

Aplicação das provas da CEDAF Das 11h30min às 17h00min do dia 18/12/2011.

VIII – Competências das Várias Funções A. Coordenador

1. Responsabilizar-se pela guarda das provas desde sua saída da DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES até o seu retorno, zelando pelo sigilo absoluto.

2. Coordenar a reunião de treinamento, a preparação das salas e sinalização no interior do prédio.

3. Ler cuidadosamente as identificações das caixas antes de levá-las para o local das provas.

4. Controlar a freqüência de todo o pessoal (chefes de setor, fiscais, apoios, porteiros e faxineiros) providenciando substitutos daqueles que não comparecerem.

5. Coordenar todo o trabalho de distribuição de material para os fiscais de sala, tomando cuidado com a distribuição correta dos malotes que contém as provas e dos envelopes com as folhas de respostas.

6. Indicar os chefes de setor para acompanhar a entrada dos candidatos que apresentarem documento de identidade e comprovante de inscrição e encaminhar aqueles que não tiverem a documentação completa à Coordenação.

7. Dirimir dúvidas quanto à identificação incompleta do candidato.

8. Para os casos de documentação incompleta, proceder como segue:

Na falta do comprovante de inscrição, cabe ao Coordenador verificar se o nome do candidato consta da relação dos inscritos. Caso conste, basta conferir a identidade e autorizar sua entrada na sala.

Na falta do documento de identidade deverá ser exigido (para candidatos cadastrados):

110

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

a) qualquer documento oficial com foto;

b) registro de queixa policial, em caso de roubo;

c) colher, no verso da folha de resposta do candidato, 3 (três) assinaturas do mesmo; e

d) colher a impressão digital nos campos previstos na folha de resposta (polegar direito sem permitir a rolagem do dedo)

Candidatos não cadastrados e que não constam da listagem de inscritos, mas possuem o boleto bancário, devidamente quitado, deverão preencher a ficha de inscrição:

a) nome completo do andidato;

b) endereço completo incluindo CEP e telefone,

c) curso pretendido;

d) Campus para o qual se inscreveu;

Em seguida o coordenador deverá preparar uma folha de resposta com a

identificação do candidato, sem atribuir número de inscrição, e encaminhá-lo para uma

das salas.

Ao final da prova, a ficha de inscrição e a Folha de resposta deverão ser

acondicionadas e lacradas em um envelope pardo a parte e enviadas a Diretoria de

vestibular e Exames na mesma caixa que contenha os envelopes com as folhas de

resposta.

9. Zelar pelo cumprimento das atribuições dos: chefes de setor, apoios, porteiros e faxineiros, circulando permanentemente por toda a escola sob sua coordenação.

10. Determinar aos fiscais de sala e chefes de setor que coloquem as Folhas de Respostas em ordem crescente, do número de inscrição, em envelopes próprios. (Não separar os ausentes).

11. Lacrar as caixas contendo os envelopes com as folhas de resposta.

12. Repassar à Diretoria de Vestibular e Exames todo o material recolhido e organizado nas caixas próprias.

13. Anular as folhas de resposta substituídas com a letra X, em toda sua extensão, e encaminhá-las à Diretoria de Vestibular e Exames, em envelope a parte na caixa da coordenação.

14. Organizar as caixas de prova, colocando os envelopes com as folhas de respostas em ordem crescente, evitando que possam ser danificadas durante o retorno.

15. Conferir a numeração do PIS/PASEP/NIT e o CPF dos contratados locais, para evitar transtornos no pagamento.

16. Identificar, na folha de presença dos contratados aqueles que não compareceram e foram substituídos.

17. Preencher corretamente a relação dos contratados que substituíram os ausentes (utilizar o formulário próprio) contendo nome, CPF, PIS e telefone e encaminhá-la à Diretoria de Vestibular e Exames na caixa da coordenação.

18. Lançar pela internet no sistema da DVE as substituições ocorridas em seu setor até a data estipulada até 09/12/2011.

19. Ao final do processo preencher a ficha de avaliação.

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DIRETORIA DE VESTIBULAR E EXAMES

20. Cuidar para que a realização da prova siga rigorosamente a programação estabelecida.

21. Outras atribuições determinadas pela Diretoria de Vestibular e Exames.

22. Em caso de dúvida comunicar-se com a Diretoria de Vestibular e Exames para esclarecimentos.

B. Chefe de Setor

1. Auxiliar o Coordenador em cada uma de suas atividades (Guarda da Prova, reunião, distribuição, recepção e conferência do material).

2. Faltando 20 minutos para o início da prova romper o lacre dos malotes, na presença de pelo menos três candidatos e lavrar a ata do rompimento colhendo as assinaturas dos fiscais de sala e dos três candidatos que presenciaram o rompimento.

3. Não permitir que os chefes de sala ou fiscais assentem ou se mantenham encostados na porta da sala, ou ainda que leiam a prova ou qualquer outro material que não tenha relação com a fiscalização;

4. Permitir o afastamento dos fiscais das salas, sob sua responsabilidade, somente em caso de necessidades fisiológicas dos mesmos.

5. Responsabilizar-se pelo acompanhamento das atividades dos fiscais de sala e apoios, do conjunto de salas designadas pelo Coordenador.

6. Ao término da prova conferir, nas salas sob sua responsabilidade, todo o material dos candidatos, principalmente, as Folhas de Respostas, de produção Textual e os Cadernos de Provas que deverão estar contadas (número de folhas/cadernos iguais ao número de candidatos na sala) e organizadas em ordem crescente de inscrição, antes de serem encaminhadas ao Coordenador. Atenção: não separar as folhas de respostas dos ausentes.

7. Logo após o início da prova solicitar, aos fiscais de sala e aos apoios o preenchimento da declaração atestando a ausência de vinculo social ou consangüíneo com os candidatos presentes na sala, ou grupo de salas para a(s) qual(is) foi designado. HAVENDO QUALQUER IMPEDIMENTO PROVIDENCIAR A TROCA DE SALA.

8. Controlar a circulação dos apoios, para melhorar a eficiência do trabalho, a auxiliá-los no acompanhamento dos candidatos ao banheiro.

9. Circular permanentemente nas salas sob sua responsabilidade atentando para o pleno cumprimento das determinações que regem o concurso (solicitando a retirada de boné, tiara, relógio, celular, ou qualquer outro objeto que possa gerar suspeita de fraude).

10. Outras atribuições determinadas pela Diretoria de Vestibular e Exames ou pelo Coordenador.

C. Apoio

1. Acatar e cumprir as solicitações do Coordenador e dos chefes de setor.

2. Conduzir os candidatos ao banheiro, um por vez, evitando manter contato verbal com os mesmos.

Permitir a entrada e a permanência, no interior do banheiro, de apenas um candidato de cada vez.

3. Contribuir para o bom andamento dos trabalhos evitando conversar no corredor, com os outros apoios ou nas portas das salas, com os fiscais.

4. Outras atribuições determinadas pela Diretoria de Vestibular e Exames ou pelo Coordenador. 12

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D. Chefe de Sala

1. Acatar e cumprir as solicitações do Coordenador e dos chefes de setor.

2. Relatar toda e qualquer anormalidade ao chefe de setor e no relatório de ocorrências.

3. Garantir a lisura do concurso zelando para que não haja fraudes.

4. Garantir que os candidatos mantenham sobre a carteira somente o documento de identidade, o comprovante de inscrição e caneta, além das provas e folhas de respostas.

5. Observar para que o candidato não permita que outros vejam a sua prova.

6. Não assentar ou se manter encostado na porta da sala, ou ainda que ler a prova ou qualquer outro material que não tenha relação com a fiscalização.

7. Outras atribuições determinadas pela Diretoria de Vestibular e Exames, pelo Coordenador

ou pelo Chefe de Setor.

E. Fiscal de Sala

1. Seguir as instruções do Chefe de sala.

2. Relatar toda e qualquer anormalidade ao chefe de sala.

3. Garantir a lisura do concurso zelando para que não haja fraudes.

4. Garantir que os candidatos mantenham sobre a carteira somente o documento de identidade, o comprovante de inscrição e caneta, além das provas e folhas de respostas.

5. Observar para que o candidato não permita que outros vejam a sua prova.

6. Não assentar ou se manter encostado na porta da sala, ou ainda que ler a prova ou qualquer outro material que não tenha relação com a fiscalização.

7. Outras atribuições determinadas pela Diretoria de Vestibular e Exames, pelo Coordenador, pelo Chefe de Setor ou pelo Chefe de Sala.

F. Fiscal de Banheiro

1. Seguir as instruções do Chefe de setor.

2. Relatar toda e qualquer anormalidade ao chefe de setor.

3. Garantir a lisura do concurso zelando para que não haja fraudes.

4. Garantir que os candidatos, ao utilizarem as instalações sanitárias, não estejam portando dispositivos ou materiais que permitam a fraude.

5. Utilizar, se for o caso, o detector de metais para escanear os candidatos antes dos mesmos acessarem as instalações sanitárias.

6. Garantir que o pessoal de limpeza esvazie os cestos de lixo sempre que um candidato sair das instalações.

7. Garantir que o acompanhante entre nas instalações com o candidato e que ele determine qual dos “boxes” será utilizado pelo candidato.

8. Não assentar ou se manter encostado na porta ou manter conversação com candidatos, fiscais ou Chefes de Setor, exceto as essenciais para o bom andamento do processo.

9. Outras atribuições determinadas pela Diretoria de Vestibular e Exames, pelo Coordenador ou pelos Chefes de Setor.

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G. Vigilante/Segurança

1. Garantir a segurança externa do edifício onde estão sendo realizadas as provas e, se

necessário, acionar o policiamento para garantir a paz e a integridade do concurso.

2. Auxiliar os porteiros no controle e organização da entrada dos candidatos.

3. Outras atribuições determinadas pela Diretoria de Vestibular e Exames, pelo Coordenador ou pelos Chefes de Setor.

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