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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS CCSA DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DESSO ADAYANE CRISTINI NASCIMENTO RODRIGUES A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NO MUNICÍPIO DO NATAL/RN NATAL/RN 2012

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Page 1: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · À minha supervisora de estágio curricular, a Assistente Social Viviane Rodrigues ... Jéssica Caroline, pelo exemplo de perseverança,

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL – DESSO

ADAYANE CRISTINI NASCIMENTO RODRIGUES

A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM

CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NO

MUNICÍPIO DO NATAL/RN

NATAL/RN

2012

Page 2: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE … · À minha supervisora de estágio curricular, a Assistente Social Viviane Rodrigues ... Jéssica Caroline, pelo exemplo de perseverança,

ADAYANE CRISTINI NASCIMENTO RODRIGUES

A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM

CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NO

MUNICÍPIO DO NATAL/RN

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado

ao Departamento de Serviço Social, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

como requisito parcial para obtenção do grau

de bacharel em Serviço Social.

Orientadora: Professora Drª Ilka de Lima

Souza

Natal/RN

2012

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ADAYANE CRISTINI NASCIMENTO RODRIGUES

A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM

CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NO

MUNICÍPIO DO NATAL/RN

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado

ao Departamento de Serviço Social, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

como requisito parcial para obtenção do grau

de bacharel em Serviço Social.

BANCA EXAMINADORA

___________________________________________

Profª. Ilka de Lima Souza

(Orientadora)

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

___________________________________________

Profª. Jussara Keilla Batista do Nascimento

Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN

___________________________________________

Viviane Rodrigues Ferreira

Assistente Social do Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da

Cidade do Natal (SEMSEMA)

Natal/RN

2012

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AGRADECIMENTOS

A minha orientadora, a professora Ilka de Lima Souza, que me acompanhou desde

a disciplina Núcleo do Fazer Profissional I e com sua responsabilidade, dedicação e

competência teórica muito me incentivou e ajudou durante toda a produção deste trabalho. A

professora Ilka não só teceu suas considerações, observações e fez suas recomendações

construtivas, ela também soube esperar meu tempo, soube ser flexível quando foi preciso e

muito paciente nos meus atrasos. A você os meus mais sinceros agradecimentos.

A todos os professores do Departamento de Serviço Social da UFRN que

contribuíram efetivamente para a minha formação profissional e me deram suporte teórico-

metodológico para apreender e sistematizar a realidade crítica contida nos resultados desta

pesquisa.

A toda equipe do SEMSEMA pela oportunidade de vivenciar, através do estágio,

o cotidiano de trabalho desenvolvido com os adolescentes em cumprimento de medida

socioeducativa em meio aberto.

À minha supervisora de estágio curricular, a Assistente Social Viviane Rodrigues

Ferreira por todas as contribuições nas minhas produções acadêmicas, por todos os choques

de realidade, pelas críticas construtivas, pela sinceridade, pelo suporte teórico e prático que

me ofereceu durante todo o estágio, pela confiança na minha competência e também pela

amizade que floresceu nesse meio tempo.

A todos os amigos que compõe a equipe ampliada do Centro Marista de

Juventude, principalmente ao diretor Francisco Pereira, o educador social Francisco Antônio,

o pedagogo Paulo e a Assistente Social Odnez Souto, pela oportunidade de desenvolver o

projeto de intervenção que impulsionou o interesse pelo desenvolvimento da pesquisa que

resultou nesse trabalho.

A todas(os) colegas de curso, sobretudo as que compõem o grupo das “Mais” que

com suas amizades estiveram ao meu lado durante todos esses anos, compartilhando as

angústias, dificuldades, dúvidas e as vitórias vivenciadas na graduação. Vocês contribuíram

muito para minha formação como pessoa e profissional, me ensinaram um novo jeito de levar

a vida, sempre com mais alegria e com mais positividade.

À minha companheira de turma e de estágio curricular, Monally Ferreira, pela

partilha de conhecimento e de experiências durante a construção de muitos trabalhos

acadêmicos conjuntos.

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Aos adolescentes em situação de conflito com a lei, que nos deparamos no

SEMSEMA, e os que contribuíram nas entrevistas da pesquisa e me mostraram uma realidade

reveladora de violação de direitos, mas cheia de superação.

Ao meu namorado Igor Adriano que sempre me apoiou, soube ter paciência e

aceitar minha ausência durante a construção desse trabalho. Além das inúmeras contribuições

relativas ao entendimento jurídico.

Aos meus pais, Josemar de Oliveira e Maria Lucia, que com todas as dificuldades

garantiram tudo que eu precisei para adentrar em uma universidade pública e conseguir

concluir o curso que escolhi.

À minha irmã, Jéssica Caroline, pelo exemplo de perseverança, pelas noites mal

dormidas ao meu lado, e ao meu irmão, Anderson Robério, pelo exemplo de profissional e

pela compreensão que ofereceu durante a construção desse trabalho.

À minha família e todos os meus amigos que contribuíram direta e indiretamente

na concretização do meu sonho.

E acima de tudo, ao meu Deus e a Boa Mãe!

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“Nem sempre podemos construir o futuro para

nossa juventude, mas podemos construir nossa

juventude para o futuro."

Franklin Roosevelt

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RESUMO

Trata-se de trabalho de conclusão de curso que discute sobre a importância da

profissionalização para adolescentes autores de ato infracional que cumprem medidas

socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade),

no município do Natal/RN. Nesse sentido, expõe-se a trajetória histórica de conquista de

direitos desses sujeitos, desde a vigência do antigo Código de Menores até a criação do

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando é instituído o paradigma ético da

prioridade absoluta e as crianças e adolescentes passam da condição de objetos de tutela do

Estado a sujeitos de direitos. O estudo analisa também as medidas socioeducativas aplicadas

judicialmente aos adolescentes que praticaram atos infracionais, que pautada nos princípios

do ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), pretendem

responsabilizar o adolescente por sua conduta, através de uma ação que prioriza o caráter

pedagógico em detrimento do coercitivo. Trabalha-se, portanto as particularidades nas quais

as medidas socioeducativas são desenvolvidas no Rio Grande do Norte, e mais

especificadamente no município do Natal, através da ação do Serviço de Execução de

Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da Cidade do Natal (SEMSEMA), mostrando

como se desenvolve as ações e programas para com esses adolescentes. No decorrer do

trabalho encontram-se também discussões acerca da dimensão educacional e pedagógica que

envolve as medidas socioeducativas, com o objetivo de apontar a importância de adotar

práticas inclusivas na execução destas. Investiga-se a importância da profissionalização como

uma prática inclusiva capaz de proporcionar ao adolescente em conflito com a lei a superação

de sua situação de exclusão social, bem como a criação de valores positivos relativos ao

trabalho, uma vez que o trabalho sempre foi visto como um instrumento de moralização e

resgate de conduta daqueles indivíduos que não se submetem ao que a sociedade estabelece

como padrões normais de sociabilidade. A metodologia utilizada para uma melhor

compreensão sobre a importância da educação profissional no cumprimento de medidas

socioeducativas se deu por meio de revisão bibliográfica e realização de entrevistas

semiestruturadas com sete profissionais atuantes no SEMSEMA e em duas instituições

parceiras que oferecem o serviço de profissionalização para os adolescentes que cumprem ou

já cumpriram as medidas socioeducativas em meio aberto. Também foram entrevistados cinco

adolescentes inseridos na profissionalização através dos encaminhamentos realizados pelo

SEMSEMA. Por meio dessa aproximação com as instituições parceiras e com os adolescentes

que estavam inseridos nos cursos profissionalizantes, ou que ainda buscavam a sua inserção,

foi possível comprovar que a educação profissional e o ingresso no mercado de trabalho pode

repercutir resultados positivos, quando for proporcionada ou realizadas em observância as

legislações que regem à área da criança e do adolescente.

Palavras-chave: Adolescente autor de ato infracional. Medidas Socioeducativas.

Profissionalização.

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ABSTRACT

It is a end of the course project which analyzes the problems of adolescents

infractors who are sentenced to follow educational measures in an open environment

(Assisted Freedom and Community Service), exposing the historical path of aquired rights of

these individuals, since the term of the former Code of Minors until the creation of the Child

and Adolescent (ECA) is established, when the ethical paradigm of absolute priority and

children and adolescents spend the condition for. The study also analyzes the socio-

educational measures applied in court to teenagers who committed illegal acts, that based on

the principles of the ACE and the National System of Socio (SINASE), intend to blame the

teenagers for their conduct, through an action that prioritizes the pedagogical rather than

coercive punishment. The particulars ties in which the educative measures are developed in

Rio Grande do Norte, and more specifically in the city of Natal, through the action of the

Service Execution Measures Socioeducational Mid Town Open Christmas (SEMSEMA),

showing how develops actions and programs for those with teenagers are developed.

Throughout the work are also discussions about the educational and pedagogical dimension

that involves the social and educational measures, aiming to highlight the importance of

adopting inclusive practices in implementing these. The importance of inclusive practice as a

professional capable of providing adolescents in conflict with the law to overcome their

situation of social exclusion and marginalization is investigated, as well as creating positive

values related to work, since the work has always been as an instrument of moral standards

and conduct rescue those individuals who do not submit to what society sets as normal

patterns of sociability. The methodology used for a better understanding of the importance of

vocational education in fulfillment of educational measures was through a literature review,

and conduct a search, using a sample of two partner institutions that offer professional service

for teenagers serving or have served in the socio-educational measures SEMSEMA. Through

this approach with partner institutions and adolescents who were placed in vocational courses

or seeking its insertion, it was possible to prove that education and professional insertion in

the labor market may reflect in positive results when it is provided or performed in

compliance with the laws wich are applied to the juvenile area.

Key - words: Teen author of offense. Measures Socioeducational. Professionalization.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

FIGURA 1 RELAÇÃO DO SINASE COM O SGD 31

FIGURA 2 FLUXOGRAMA DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NA

CIDADE DO NATAL/RN

66

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LISTA DE GRÁFICOS

GRÁFICO 1 RENDA MENSAL FAMILIAR DOS SOCIOEDUCANDOS

ATENDIDOS NO SEMSEMA

74

GRÁFICO 2 RELAÇÃO DOS SOCIOEDUCANDOS ENVOLVIDOS COM

DROGAS

75

GRÁFICO 3 RELAÇÃO DAS DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS UTILIZADAS

PELOS SOCIOEDUCANDOS

75

GRÁFICO 4 SITUAÇÃO PROCESSUAL DOS SOCIOEDUCANDOS 76

GRÁFICO 5 TIPOS DOS ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS PELOS

SOCIOEDUCANDOS

77

GRÁFICO 6 SITUAÇÃO ESCOLAR DOS SOCIOEDUCANDOS 77

GRÁFICO 7 NÍVEL DE ESCOLARIDADE DOS SOCIOEDUCANDOS 78

GRÁFICO 8 SITUAÇÃO DE TRABALHO DOS SOCIOEDUCANDOS 79

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LISTA DE SIGLAS

ABMP Associação Brasileira dos Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da

Infância e Juventude

CEDUC Centro Educacional

CF Constituição Federal

CIAD Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator

CNAS Conselho Nacional de Assistência Social

CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CRAS Centro de Referência de Assistência Social

CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CMJ Centro Marista de Juventude

CLT Consolidação das Leis Trabalhistas

CPETR Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda

CPF Cadastro de Pessoa Física

CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social

ECA Estatuto da Criança e do Adolescente

FEBEM Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor

FONACRIAD Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao

Adolescente

FUNABEM Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor

FUNDAC Fundação da Criança e do Adolescente

LA Liberdade Assistida

LBA Legião Brasileira de Assistência

LOAS Lei Orgânica da Assistência Social

MEC Ministério da Educação

MNMMR Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

NEV Núcleo de Estudos da Violência

NOB Norma Operacional Básica

ONGs Organizações Não Governamentais

ONU Organização das Nações Unidas

PAIF Programa de Atenção Integral às Famílias

PEMSEMA Programa de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

PIA Plano Individual de Atendimento

PNAS Política Nacional de Assistência Social

PPJA Programa Petrobras Jovem Aprendiz

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PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

PSB Proteção Social Básica

PSC Prestação de Serviços à Comunidade

PSE Proteção Social Especial

RPM Recolhimento Provisório de Menores

SAM Serviço de Assistência ao Menor

SEDH Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

SEMSEMA Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

SEMTAS Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social

SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

SGD Sistema de Garantia de Direitos

SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

SUAS Sistema Único de Assistência Social

SUS Sistema Único de Saúde

UMBEC União Brasileira de Educação e Cultura

UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 13

2. POLITICAS SOCIAIS BRASILEIRAS PARA CRIANÇAS E

ADOLESCENTES: A TRAJETÓRIA HISTÓRICA E A INSTITUIÇÃO

DO NOVO PARADIGMA

18

2.1 RAÍZES HISTÓRICAS DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E

AO ADOLESCENTE

18

2.2 A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

E OS NOVOS CONTORNOS TRAZIDOS PELO ESTATUTO DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

25

3. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E A SUA NATUREZA

SOCIOPEDAGÓGICA

33

3.1 A DIRETRIZ PEDAGÓGICA COMO PRINCÍPIO BÁSICO DAS

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

42

3.2 IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DA INSERÇÃO NO

MERCADO DE TRABALHO PARA ADOLESCENTES AUTORES DE

ATOS INFRACIONAIS

46

4. O MUNICÍPIO DE NATAL/RN E A POLÍTICA DE ATENDIMENTO

AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

58

4.1 O SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM

MEIO ABERTO (SEMSEMA)

60

4.1.1 Situação dos adolescentes atendidos pelo SEMSEMA 73

4.1.2 O empenho institucional e o papel dos Socioeducadores e Assistentes

Sociais na viabilização da profissionalização para os socioeducandos

82

4.1.3 As instituições parceiras do SEMSEMA 85

4.1.4 Caminhando para o futuro: a conquista ou não da profissionalização

e às influências no processo socioeducativo

88

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 93

REFERÊNCIAS 96

APÊNDICES 100

ANEXOS 105

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1. INTRODUÇÃO

Ao longo do tempo a sociedade brasileira sempre enfrentou a questão das crianças

e dos adolescentes através de óticas estigmatizantes, sendo estes vistos como meros objetos de

intervenção do Estado. Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, e a instituição

do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, mudanças efetivas são evidenciadas no

trato de questões envolvendo esses sujeitos. Crianças e adolescentes passaram a ser vistos

através de uma nova ótica, considerando-os como sujeitos de direitos. Todavia, mesmo que

amparado por lei no que diz respeito à garantia de seus direitos, as crianças e os adolescentes

brasileiros não estão, ainda, isentos de terem seus direitos violados.

A situação da infância e da juventude brasileira aponta para condições de extrema

pobreza, subalternidade, desemprego, miséria, fome, violência, negligência, abandono,

envolvimento com drogas, enfim, situações configuradas como expressões da questão social

no Brasil. Dentro desse contexto no qual se inserem problemáticas envolvendo adolescentes

em situação de conflito com a lei. Incorporados a uma conjuntura marcada pela exclusão e

pela incidência da desigualdade social, esses adolescentes são encarados pela via da

culpabilização e pela criminalização da questão social. Visão essa que historicamente não tem

sensibilizado a sociedade em geral quanto a um melhor enfretamento das situações

relacionadas a esses adolescentes.

O interesse em estudar a problemática dos adolescentes em conflito com a lei e,

por conseguinte em cumprimento de medidas socioeducativas, surgiu desde os primeiros

períodos do curso de Serviço Social, quando tive a oportunidade de conhecer o Centro

Educacional Padre João Maria (CEDUC), responsável pela execução da medida de internação

para adolescentes do gênero feminino. No entanto, foi durante o estágio curricular obrigatório

realizado no Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA)

que passei a me interessar ainda mais pela temática e pelas potencialidades contidas nas

medidas socioeducativas em meio aberto.

O estágio realizado no SEMSEMA, que integra a Secretaria Municipal de

Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) no município do Natal/RN, e atende adolescentes e

jovens encaminhados pela Vara da Infância e Juventude para cumprimento de medidas

socioeducativas em meio aberto, foi essencial para o aperfeiçoamento de minha formação

profissional, haja vista, que me proporcionou uma aproximação com a situação de

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adolescentes autores de atos e com a forma como as medidas socioeducativas são

implementadas.

Durante as diversas aproximações com os adolescentes e suas famílias, que se deu

por meio do acompanhamento dos atendimentos sociais, das visitas domiciliares e da

participação nas oficinas de Liberdade Assistida e nas audiências na Vara da Infância e

Juventude, pude notar que muitos desses adolescentes apresentavam uma situação de

vulnerabilidade social e privação econômica, motivadoras de cometimento de atos

infracionais. As aproximações me fizeram notar também a existência de adolescentes

submetidos a situações de trabalho informal degradantes e com longas jornadas. O desejo de

se inserir no mercado de trabalho, sobretudo formal era frequente. Quando questionados sobre

os planos futuros, a maioria desses adolescentes externou a vontade de “arranjar um trabalho

digno”.

A aproximação com tal realidade proporcionou o planejamento de um projeto de

intervenção, intitulado “Construindo para o futuro: a importância da profissionalização para

adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto”. O projeto

oportunizou o estabelecimento de uma parceria entre o SEMSEMA e o Centro Marista de

Juventude (CMJ), visando a encaminhar e inserir os socioeducandos (adolescente em

cumprimento de medida socioeducativa) nos cursos profissionalizantes oferecidos por tal

instituição, bem como proporcionar que o CMJ passasse a ser uma instituição parceira,

passando a receber adolescentes para cumprir a medida socioeducativa de Prestação de

Serviços à Comunidade.

O projeto de intervenção desenvolvido no SEMSEMA, no período de março a

junho de 2012 foi o ponto de partida que delimitou o interesse em desenvolver uma pesquisa

com o objetivo principal de investigar a importância da profissionalização para adolescentes

em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Somado a esse objetivo maior,

procurou-se destacar as instituições que oferecem o serviço da profissionalização para

adolescentes em conflito com a lei atendidos pelo SEMSEMA, quais influências o processo

de profissionalização exerce no cumprimento das medidas socioeducativas; destacar como se

desenvolve o empenho do SEMSEMA, no sentido de garantir o direito da profissionalização

para os socioeducandos; verificar e avaliar as dificuldades que os adolescentes apresentam no

decorrer do processo de profissionalização; e discutir como se desenvolve o trabalho dos

Assistentes Sociais e dos Socioeducadores, na viabilização da inserção dos adolescentes em

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espaços profissionalizantes. São os resultados dessa pesquisa que se apresentam neste

trabalho.

Para atingir os objetivos e alcançar respostas às nossas indagações optou-se por

considerar à metodologia da abordagem quantiqualitativa de pesquisa. De acordo com

Minayo (2009) a pesquisa qualitativa atende a questões muito particulares, uma vez que, é

adequada a uma realidade que não pode ou não deve ser quantificada. Deste modo, a

aplicação da abordagem qualitativa torna-se essencial para dar visibilidade à totalidade da

situação vivenciada pelos adolescentes, assim como para captar a importância, descrever e

desenvolver uma análise sobre a complexidade da educação profissional para os adolescentes

envolvidos com a prática e ato infracional.

O universo da pesquisa engloba instituições parceiras do SEMSEMA que dispõe

de cursos profissionalizantes, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que

estão inseridos na educação profissional e os profissionais que lidam diretamente com os

socioeducandos. Desse modo, foram escolhidas duas instituições parceiras (Centro Marista de

Juventude e Instituto Ponte da Vida), 05 (cinco) adolescentes, sendo dois destes

encaminhados ao CMJ e três inseridos nos cursos oferecidos pelo Instituto Ponte da Vida, e

07 (sete) profissionais, sendo uma Assistente Social do SEMSEMA, um Pedagogo do

Instituto Ponte da Vida e cinco Socioeducadores atuantes no SEMSEMA. A escolha de

apenas duas instituições se deu pelo fato de estas apresentaram maior facilidade de acesso

devido à própria aproximação da pesquisadora com essas instituições – no caso do CMJ

devido ao desenvolvimento de atividades voluntárias nesse espaço e no Instituto Ponte da

Vida devido à aproximação pré-existente com a Assistente Social responsável pela instituição

durante o Seminário de Realidades Juvenis promovido pelo CMJ no ano de 2011. O perfil

socioeconômico dos socioeducandos e de suas famílias foi possibilitado através do próprio

banco de dados do SEMSEMA.

Para o processo de coleta de dados foi empregada a entrevista semiestruturada,

realizada com os cinco adolescentes acima referidos, bem como com a Assistente Social e a

Pedagoga. Esse tipo de entrevista foi guiada por um roteiro com perguntas previamente

elaboradas1, que nos possibilitaria rever ou acrescentar questões conforme fossem percebidas

necessidades nesse sentido. Para a realização e registro das entrevistas foi utilizado como

apoio o uso de gravador mediante autorização dos entrevistados, e garantia de não serem seus

nomes revelados. Posteriormente foi realizada a transcrição das entrevistas, de modo a

1 Ver apêndice A, B, e C.

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garantir fidedignidade ao discurso proferido pelos entrevistados diante das questões que lhes

foram feitas.

Para manter o sigilo e a identidade dos sujeitos entrevistados, quando forem

citadas suas falas serão utilizados os termos adolescentes e profissionais seguidos de números

arábicos estabelecidos de acordo com a ordem da realização da entrevista. Registros feitos no

diário de campo construído no decorrer do estágio curricular obrigatório também são

utilizados para ressaltar observações relacionadas à discussão realizada no trabalho. Após a

transcrição das entrevistas procurou-se desenvolver uma análise destas, buscando-se

identificar nas falas dos entrevistados questões que viessem a propiciar uma discussão e

maiores aproximações em torno do objeto de estudo. Para os cinco socioeducadores do

SEMSEMA em virtude da sobrecarga de trabalho desses profissionais decidiu-se aplicar um

questionário2 de mais rápido preenchimento.

A estrutura desta monografia, além desta introdução, inclui três capítulos e as

considerações finais. O primeiro capítulo destina-se a apresentar aspectos da trajetória

histórica dos direitos da criança e do adolescente desde a vigência dos Códigos de Menores de

1927 e 1979, quando ainda vigorava a Doutrina da Situação Irregular. O capítulo em questão,

apresenta, ainda, um recorte da conjuntura favorável em que se deu a promulgação do ECA e

os rebatimentos que este Estatuto traz em situações que envolvem as vidas de crianças e

adolescentes, sobretudo daqueles que cometem atos infracionais.

No segundo capítulo, aprofunda-se sobre as medidas socioeducativas atribuídas

judicialmente aos adolescentes em situação de conflito com a lei, enfatizando que estas

medidas possuem em sua concepção básica uma natureza sancionatória e, sobretudo, uma

natureza sociopedagógica, haja vista sua execução estar articulada à garantia de direitos e ao

desenvolvimento de ações educativas que visem à formação da cidadania. Discute sobre o

adolescente autor de ato infracional como expressão da questão social, a forma como são

estigmatizados e tratados com base em um senso comum pela maior parte da população e pela

mídia Apresentam-se, portanto, as diretrizes pedagógicas enunciadas no SINASE que

orientam a execução das medidas socioeducativas, bem como se discute sobre a importância

de garantir aos socioeducandos o direito à profissionalização como uma forma de criar com

esses adolescentes um projeto de vida desvinculado da prática de atos infracionais.

O terceiro e último capítulo trata da política de atendimento aos adolescentes em

cumprimento de medida socioeducativa no município de natal, mais precisamente sobre a

2 Ver apêndice D.

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ação do SEMSEMA, apresentando como se desenvolve a execução das medidas em meio

aberto e o trabalho dos profissionais que atuam na instituição, inclusive dos Assistentes

Sociais e Socioeducadores. Apresentam-se os dados socioeconômicos dos adolescentes

acompanhados pelo SEMSEMA, as instituições parceiras que dispõe de cursos

profissionalizantes, bem como aspectos obtidos na pesquisa em torno da importância da

profissionalização para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio

aberto.

Nas considerações finais apresentam-se impressões finais acerca da discussão

apresentada no decorrer do trabalho.

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18

2. POLÍTICAS SOCIAIS BRASILEIRAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: A

TRAJETÓRIA HISTÓRICA E A INSTITUIÇÃO DO NOVO PARADIGMA

Para entender o tratamento destinado às crianças e aos adolescentes – sobretudo os

que se encontram em situação de conflito com a lei – nos dias de hoje, é preciso compreender a

evolução, a conjuntura, os elementos históricos e os aspectos contraditórios que envolvem essa

questão. A atenção destinada às crianças e aos adolescentes brasileiros foi marcada por

intervenções conservadoras, funcionalistas e repressivas. Como veremos adiante, crianças e

adolescentes por muito tempo, foram vistos como meros objetos de ação do Estado.

A trajetória enfrentada pelas crianças e adolescentes no Brasil foi bastante extensa e

com diversas dificuldades. No entanto, esse caminho aponta que foi oportuno construir Códigos e

Estatutos com foco na garantia de direitos, na proteção, e até mesmo, na punição. As raízes

históricas demonstram, ainda, que o tratamento oferecido a esses sujeitos estão em sincronia com

os momentos históricos vividos no Brasil e no mundo.

2.1. RAÍZES HISTÓRICAS DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO

ADOLESCENTE

A sociedade brasileira sempre encarou a questão da criança e do adolescente

através de óticas preconceituosas, sobretudo ao envolver aqueles em situação de conflito com

a lei. Historicamente essas crianças e adolescentes percorreram um caminho assinalado por

denominações estigmatizantes (menores, delinquentes, marginais, vagabundos, pivetes,

trombadinhas etc.) conforme cada contexto social e histórico.

As primeiras intervenções destinadas ao segmento da infância e adolescência são

datadas da época do Brasil Colônia e desde então, seguem uma trajetória marcada fortemente

por ações contraditórias, imediatistas e de caráter paliativo. Ao observar a nossa história,

podemos perceber, também, uma clara distinção entre uma política voltada para os filhos da

elite ou das classes dominantes e uma política voltada para as crianças e adolescentes

oriundos de famílias pobres. De acordo com Sales (2007) a história social e política brasileira

oferece um painel variado de situações de descaso pelos pobres, desrespeito às leis vigentes e

autoritarismo estatal.

Segundo Faleiros (2005) a política destinada para as elites facilitava o ingresso em

estabelecimentos de educação regular, às faculdades de direito, medicina e engenharia, aulas

de música ou de boas maneiras, com formação para os postos de comando. Enquanto que para

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os pobres foram criados os orfanatos, as rodas3, casas de expostos e casas de correção, escolas

agrícolas, escolas de aprendizes, a profissionalização subalterna e a inserção no mercado de

trabalho pela via do emprego assalariado ou do trabalho informal.

Para o ordenamento jurídico, no que tange ao atendimento dos adolescentes em

conflito com a lei, Mendez (2002) relata a existência de três fases historicamente distintas. A

primeira, denominada etapa de caráter penal indiferenciado, que vai desde o nascimento dos

códigos penais do século XIX até o ano de 1919; a segunda, designada de etapa de caráter

tutelar, que se origina no fim do século XIX; e a terceira etapa, inaugurada em 1990 com a

aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069 de 13 de julho de

1990 que apresenta a doutrina da proteção integral.

A etapa de caráter penal indiferenciado tinha como principal particularidade

considerar os “menores” praticamente da mesma forma que os adultos. Nesse período, que

ocorreu durante a vigência dos Códigos Criminais de 1830 e 1890, as crianças e adolescentes

estavam submetidos aos mesmos trâmites processuais dos adultos e recebiam as mesmas

penalidades nas casas de correção ou nas penitenciárias comuns. Observa-se nessa época que

o Estado, alicerçado na ideia de que necessitava intervir para educar e corrigir a criança ou o

adolescente desvalido provocou a chamada judicialização da infância. É dentro dessa lógica

que surge a expressão “menor” 4, para se referir à criança ou ao adolescente em risco social.

Apesar dos avanços científicos e sociais da época serem direcionados para a

importância da educação infantil em detrimento da repressão, o Código Criminal de 1890 foi

promulgado, diminuindo a imputabilidade penal de 14 para 9 anos. Tal medida justificava-se

como sendo necessária para “salvar o menor”, e atuava através de ações coercitivas e

correcionais aparentemente de mais fácil, rápida e eficaz aplicação do que as ações

educacionais.

Embora o Código Criminal de 1830 tenha determinado a importância de manter

os adolescentes, dito delinquentes, separados de adultos presos, isto não era concretizado na

prática. Estudos apontam que adolescentes, adultos e crianças – que eram vitimas da

orfandade ou do abandono familiar – eram mantidos no mesmo ambiente.

3 A Roda era um dispositivo em forma de cilindro trazido de Lisboa para o Brasil no século XVII e exposto na

portaria de algumas Santas Casas, que recolhia “os enjeitados” e os internava em hospitais ou fora do

estabelecimento. Embora a assistência aos expostos ou enjeitados fosse de obrigação das Câmaras Municipais, o

poder público nunca assumiu verdadeiramente o financiamento desse tipo de assistência. Deste modo, o sistema

de Roda perdurou por aproximadamente dois séculos. 4 O termo menor normalmente acompanhava-se de outros adjetivos estigmatizantes, quais sejam: delinquente,

abandonado, desvalido, viciado, etc.

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Rizzini (2008) registra que no ano de 1898 o advogado do Foro do Rio de Janeiro,

Evaristo de Moraes, decidiu fazer uma visita à Casa de Detenção da Rua Frei Caneca. Na

ocasião pode constatar uma situação que o deixou bastante chocado diante da precariedade em

que se apresentava o local, não só os déficits estruturais, mas em todos os sentidos, o “quadro

apavorante de depravação e corrupção que encontrou naquele medonho laboratório –

morada do vício e do crime – onde menores viviam com criminosos adultos” (MORAES,

1900 apud RIZZINI, 2008, p. 120, grifos da autora).

No século XIX, o país começou a passar por uma série de transformações. O

processo de Industrialização provocou diversas mudanças na sociedade e no mundo do

trabalho, todos os componentes familiares passaram a integrar o corpo de funcionários das

fábricas. Esta mudança resultou no aumento significativo de crianças abandonadas, e

consequentemente no surgimento de mais moradores de rua, devido à redução do convívio

familiar. As crianças abandonadas e os moradores de rua passaram, então, a configurar uma

ameaça à ordem social vigente, exigindo do Estado ações que resolvessem o que se

configurava como um “problema”.

Deste modo, o Estado passou a retirar essas crianças e adolescentes de circulação.

“Sobre o abandono moral é que se deseja intervir. Retirar da família os filhos que a ela não se

submetiam” (RIZZINI, 2008, p. 121). Nesta época o termo “menor” passou a ser utilizado

para designar aquela criança ou adolescente cuja família não tinha capacidade de educar

segundo os padrões vigentes, tornando-a, por isso, passível de receber intervenção judiciária.

Tal atitude demonstra o caráter funcionalista e conservador com que eram tratadas as questões

sociais.

A intervenção do Estado junto a esse segmento da infância era defendida como uma

ampla missão saneadora, patriótica e civilizatória em prol da reforma do Brasil [...]

Entendia-se que, ao proteger a criança, era, na verdade o país que estava se

defendendo (do crime, da desordem, da anarquia etc.). (RIZZINI, 1997 apud

ARAÚJO, 2011, p. 75).

Ainda de acordo com Rizzini (2008), diante da situação em que o país atravessava

na época, alguns juristas atentos à situação da criança e do adolescente, consideraram

necessário intervir sobre a classe mais pobre, para que esta trilhasse seu próprio caminho,

deixando nítida uma associação direta entre a infância, adolescência, pobreza, condições de

vida familiar e social como causas da criminalidade.

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A ação dirigida aos menores segue, em linhas gerais, a seguinte estratégia: a)

divulgar o quadro alarmante do aumento da criminalidade, mostrando o perigo do

contágio (crianças vivendo entre vicioso, enveredando pelo caminho do crime); b)

comprovar que a origem do problema estava na família que, por crueldade ou por

incapacidade, abandonava os filhos à própria sorte ou os explorava incutindo-lhes o.

germem do vício; c) indicar como solução a prevenção social (obras moralizante e salutar), através de dois veios que marcarão a ação jurídico-social dirigida à

infância; elaboração de uma legislação específica que permitisse a livre tutela do

Estado sobre a criança, e controle da ação social (pública e privada) considerada

adequada para cada caso, cumprindo a dupla função (filantrópica e jurídica) – de

assistência e proteção, da infância e da sociedade. (RIZZINI, 2008, p.120-121,

grifos da autora).

Mais adiante foi criada a primeira lei destinada a “solucionar o problema” da

criança e do adolescente pobre, abandonado ou em situação de rua. Em 12 de outubro de

1927, dando início à ação tutelar do Estado, foi criado o primeiro Código de Menores

brasileiro (Lei n° 17.943-A) também conhecido como Código de Mello Mattos5, instaurando a

segunda etapa no processo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Com a criação do Código de Menores, torna-se ainda mais recorrente o uso da

palavra menor para se referir às crianças e adolescentes pobres que estavam abandonados ou

em situação de delinquência. Rizzini (2008) afirma que “ser menor era carecer de assistência,

era sinônimo de pobreza, baixa moralidade e periculosidade”. O Código de Menores pautava-

se ainda na Doutrina da Situação Irregular.

Por situação irregular compreendia-se a privação das condições de subsistência, de

saúde e de instrução, por omissão dos pais ou responsáveis, além da situação de

maus-tratos e castigos, de perigo moral, de falta de assistência legal, de desvio de

conduta por desadaptação familiar ou comunitária, e de autoria de infração penal. (FALEIROS, 2005 p. 172)

A partir da leitura do conceito apresentado por Faleiros fica evidente a associação

da pobreza com a denominação de situação irregular. Neste sentido, a ação estatal apontava

que para os indivíduos pobres fosse destinada uma intervenção assistencial. Enquanto que

para os considerados perigosos ou delinquentes – que apresentavam algum tipo de risco à

sociedade – deveria ser aplicada uma atitude de repressão, ou seja, menores abandonados,

pervertidos ou que apresentassem alguma atividade suspeita podiam ser privados de sua

liberdade.

5 Denominado assim, em homenagem a José Cândido de Mello Mattos, primeiro juiz de menores da América

Latina, que redigiu o Código.

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De acordo com Sartório e Rosa (2010) esta segunda etapa é demarcada por sua

ênfase na discricionariedade do juiz, no antigarantismo e na criminalização das questões

sociais. Tratava-se o “problema do menor” dentro de uma ótica de individualização e

estabelecia-se um enfoque fortemente corretivo, como forma de “educar e disciplinar física,

moral e civicamente o menor visto como produto de pais vadios, pobres, irresponsáveis ou

resultante da orfandade” (EVANGELISTA, 2008, p. 37). A lei previa que os juízes

decidissem os destinos da criança, através da internação, colocação em família substituta,

adoção ou ainda pela punição de pais e responsáveis. Enfim, aos juízes cabia impor decisões

que garantissem a ordem social dominante.

Durante a vigência do Código de Menores não havia processo legal contra os

adolescentes, e a causa de muitas apreensões de crianças e adolescentes não era caracterizada

como contravenção penal. Conforme observa Rizzini,

Por solucionar o problema entendia-se o exercício do mais absoluto controle pelo

Estado sobre a população promotora da desordem. Ao acrescentar à categorização

de menor abandonado ou pervertido, a frase “... ou em perigo de o ser”, abria-se a possibilidade de, em nome da lei, enquadrar qualquer um no raio de ação do juiz. A

internação era ainda mais obvia no concernente aos menores caracterizados como

delinquentes. Uma simples suspeita, uma certa desconfiança, o biótipo ou

vestimenta de um jovem poderiam dar margem a que fosse sumaria e

arbitrariamente apreendido. (RIZZINI, 2008, p. 141-142, grifos da autora).

A prática política, empreendida pelo Estado, destinada a crianças e adolescentes

em situação irregular foi realizada pelo Serviço de Assistência ao Menor (SAM)6, criado em

1941, e pela Legião Brasileira de Assistência (LBA), fundada em 1946. O SAM era

subordinado ao Ministério da Justiça e tinha como incumbência prevenir a criminalidade

infantil e prestar, em todo território nacional, amparo social aos menores desvalidos e

infratores.

No ano de 1964 – no período do regime militar no Brasil – com a Lei nº 4.513, de

1º de dezembro é autorizada a criação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor

(FUNABEM). A FUNABEM implementou no Brasil um sistema de internato para os

menores através de fundações, as denominadas Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor

(FEBEMs), que tinham como incumbência a prevenção e a ação contra o “processo de

marginalização do menor”, o que se chamava de correção da marginalidade, por meio da

6 Criado pelo decreto nº 3.799 de 5 de novembro de 1941.

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internação. O discurso de possibilitar assistência e amparo aos denominados menores,

mostravam na prática um caminho contrário a esta finalidade.

É importante mostrar que as FEBEMs não surgiram de repente, a partir de 1964.

Antes delas, havia o Recolhimento Provisório de Menores - RPM, que era muito

conhecido pelo horror, maus-tratos etc. Depois, criou-se a Pró-Menor e só depois

surgiram as FEBEMs, a partir da criação da FUNABEM - um serviço que foi

mudando de nome e também de fachada, mas se manteve fielmente a péssima

qualidade do atendimento. No discurso tais instituições tinham como proposta

amparar, dar assistência e educar os menores, mas, na prática, confinavam os

menores oriundos de classes populares em grandes internatos nos quais se

desenvolviam práticas de contenção e de repressão. De fato, o que acabava ocorrendo com muita frequência era a criminalização da miséria. Pois, os meninos

que roubavam balas, frutas, relógios etc. eram “tratados” na FEBEM como se

fossem delinquentes, potencialmente com periculosidade criminal. Eles eram

internados nas Fundações porque não existiam instituições que dessem conta de

atender e de assistir adequadamente esses menores. (ARAÚJO, 2011, p. 24)

Finalmente, em 1979 foi promulgado o segundo Código de Menores – Lei n°

6.697, de 10 de outubro – para atender ao que foi disposto na Declaração dos Direitos da

Criança de 19597. Apesar de o novo Código manter a imputabilidade penal em 18 anos –

determinado pelo Código Penal de 1940 – contraditoriamente se valia de dispositivos em que

o “menor” quando fosse acusado pela prática de delitos, mesmo que sem provas, era passível

de detenção, salvo se sua família designasse um advogado para defendê-lo. Indubitavelmente,

tal dispositivo negava à família pobre a possibilidade de defesa de seu membro acusado. O

Código de Menores vigorou no Brasil por longos 63 anos e, como percebemos, tinha como

características peculiares o caráter menorista, a violência no tratamento, a repressão e

medidas punitivas, as quais crianças e adolescentes daquela época eram submetidos.

Contudo, o tratamento oferecido no Brasil e em muitos outros países chamaram a

atenção de segmentos no mundo inteiro, as precárias condições de vida da maioria das

crianças e dos adolescentes; as contundentes críticas às diretrizes e ao conjunto de práticas

governamentais de assistência; o acentuar-se das discussões; o contexto sociopolítico propício

à reivindicação, bem como a articulação de setores da sociedade civil em defesa dos direitos

da criança e do adolescente. A soma desses fatores favoreceu a adoção de medidas capazes de

modificar a situação vivida pelo segmento da infância e da adolescência.

A primeira iniciativa partiu da Organização das Nações Unidas (ONU), que

determinou o ano de 1979 como o “Ano da Criança” e encarregou a Comissão de Direitos

7 Esta Declaração passa a considerar as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, atribuindo ao Estado e

à Sociedade o dever de garantir o direito à saúde, educação, profissionalização, lazer e segurança social.

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Humanos de preparar uma convenção sobre os Direitos da Criança. Este momento

representou um ponto de partida para a luta pela garantia de direitos das crianças e

adolescentes, deixando, então, de serem vistos como meros objetos. (ARAÚJO, 2011).

Posteriormente, a década de 1980 foi marcada por intensas transformações, o fim

do período de Ditadura Militar impulsionou o processo de redemocratização do país. O

referido processo foi liderado por inúmeros atores e movimentos sociais, que pleiteavam a

instauração de um Estado democrático de direito. Somada a essas lutas, estava uma série de

movimentos que lutavam em prol da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. O

panorama político e social daquela época culminou na Promulgação da Constituição Federal

em 05 de outubro de 1988. Pela primeira vez, uma Carta Magna brasileira continha capítulo

dedicado especificadamente às crianças e aos adolescentes.

Com o objetivo de proteger a infância e adolescência, a Constituição deixa

expressos os direitos assegurados a este público, inaugurando o paradigma ético da prioridade

absoluta à infância e à adolescência, admitindo esses dois segmentos como sujeitos de

direitos. No entanto, o dever da proteção não se apresenta como responsabilidade somente do

Estado, mas também da família e da sociedade, como se depreende da leitura do texto

constitucional em seu artigo 227:

É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente,

com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 2008, p. 144).

Contudo, fez-se necessária a elaboração de uma legislação infraconstitucional que

tornasse o paradigma instituído pela Constituição um direito efetivo muito mais do que um

direito positivo. Deste modo, em 13 de julho de 1990 foi promulgada a Lei Federal n° 8.069,

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando um novo marco legislativo no

atendimento às crianças e aos adolescentes, sobretudo àqueles em situação de conflito com a

lei.

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2.2. A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E OS

NOVOS CONTORNOS TRAZIDOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

De acordo com Mendez (2002) a promulgação do Estatuto da Criança e do

Adolescente8, além de consolidar uma grande conquista para a sociedade brasileira, dá início

à terceira etapa no processo histórico de atendimento à infância e à juventude. Ele representa

mais uma conquista democrática dos movimentos populares de rua e da sociedade civil9, bem

como imprime uma série de mudanças significativas no atendimento do Estado e da sociedade

às demandas relativas às crianças e adolescentes empobrecidos.

A principal dessas mudanças é a revogação da antiga legislação presente no

Código de Menores de 1979 e, por conseguinte, a modificação do enfoque da Doutrina da

Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral – recomendada pela Organização das

Nações Unidas (ONU) por intermédio da “Convenção das Nações Unidas Sobre Direitos das

Crianças”, realizada em 1989, e inserida na ordem jurídica do Brasil, com a promulgação da

Constituição Federal de 1988. Segundo Volpi (2008), essa nova concepção passa a

compreender que as crianças e os adolescentes pobres não estão em situação irregular por si

só e, desta forma, o Estado juntamente com a sociedade devem direcionar suas ações para a

garantia de condições de vida com dignidade e não para a repressão.

De acordo com o novo paradigma de proteção integral estabelecido pelo ECA,

crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direitos, passando a ter acesso a todos os

direitos fundamentais destinados à pessoa humana. O termo “sujeito” diz respeito à concepção

de que as crianças e adolescentes são indivíduos autônomos, dotados de personalidade, que

estão em condição peculiar de desenvolvimento sendo, por isto, passíveis de receber cuidados

8 É a normatização aplicável a todos aqueles que têm até 18 anos de idade – e em casos excepcionais até os 21

anos – a fim de garantir-lhes todos os direitos indispensáveis para o seu completo desenvolvimento.

Estruturalmente o ECA é constituído de dois livros. O Livro I é intitulado de Parte Geral e dispõe sobre o

entendimento da criança o do adolescente enquanto sujeitos de direitos, que devem ser garantidos pela sociedade

e pelo poder público com prioridade absoluta. Já o Livro II denominado de Parte Especial versa sobre as

políticas de atendimento, as medidas de proteção e socioeducativa, da prática do ato infracional etc. 9 Um dos principais movimentos que mobilizaram o país para o reconhecimento da proteção e dos direitos

inerentes a infância e a adolescência, foi o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR),

que tanto teve participação na incorporação do artigo constitucional 227, como também articulou outros diversos

setores (crianças e adolescentes, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos

sociais, Igreja e a comunidade acadêmica) para a luta em favor da aprovação do ECA. Houve ainda inciativas de

caráter governamental, como a campanha de 1986, intitulada Criança e Constituinte, orientada pelo Ministério

da Educação e Cultura (MEC), que teve participação na Assembleia Nacional Constituinte, por meio da

participação de outros atores socais, além dos parlamentares. (PINHEIRO, 2004)

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com prioridade absoluta. Isto altera significativamente as possibilidades de uma intervenção

arbitrária do Estado na vida de crianças e adolescentes, principalmente determina que a

política deve ser executada sem qualquer tipo de discriminação.

O ECA estabelece um verdadeiro sistema jurídico-político-institucional de

garantia de direitos da infância e da adolescência para proteger integralmente crianças e

adolescentes, o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que atua exercendo três funções: a

promoção, a defesa e o controle social dos direitos.

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na

articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil,

na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de

promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do

adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Compete ao Sistema

de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e

controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais,

coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e

adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de

direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo

de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e

reparação dessas ameaças e violações (CONANDA, 2006).

O Estatuto propõe, ainda, o desenvolvimento de uma nova política de

atendimento, com base nos princípios constitucionais da descentralização político-

administrativa e da participação da sociedade civil. Deste modo, ele instaura os Conselhos de

Direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis: nacional, distrital, estadual e

municipal, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não-

governamentais, de composição paritária (igual número de participação de entidades

governamentais e não-governamentais), com o objetivo de assegurar políticas para a

efetivação dos direitos. Um deles é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CONANDA) – criado pela Lei Federal nº 8. 242, de outubro de 1991 –

responsável por deliberar sobre a política de atenção à infância e à adolescência, pautada

sempre no princípio da democracia participativa.

O Estatuto normatiza a política de atendimento à infância e a juventude, mediante

uma articulação entre ações governamentais e não-governamentais da União,

Estados, Distritos Federais e Municípios, determinando absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes. Envolve as políticas sociais básicas, programas e

políticas de assistência social e de caráter supletivo, serviços especiais de

prevenção, atendimento médico e apoio social às vitimas de negligência,

exploração e maus-tratos, abuso, crueldade e opressão. E ainda, os serviços de

localização e identificação dos pais e responsáveis desaparecidos, assim como a

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proteção jurídica e social por parte de entidades de defesa dos direitos da criança e

do adolescente. (IAMAMOTO, 2010, p. 263)

De acordo com Evangelista (2008) a partir dessa estrutura política administrativa,

o Estatuto estabelece mudanças significativas que melhoram consideravelmente as condições

de atendimento às crianças e aos adolescentes, particularmente àqueles em situação de

conflito com a lei. Indicando avanços relevantes ao propor uma forma de gestão democrática,

através dos conselhos deliberativos.

O ECA, juntamente com dispositivos normativos nacionais e internacionais, como

a Convenção da ONU sobre os direitos das Crianças, as Regras de Beijing (Regras Mínimas

das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores), as Regras Mínimas das

Nações Unidas para proteção dos Jovens Privados de Liberdade, as Diretrizes das Nações

Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, dentre outros, trazem uma série de avanços

no que concerne ao atendimento destinado aos adolescentes em conflito com a lei. O Estatuto

estabelece, em consonância com o art. 228 da Constituição Federal, que os menores de 18

anos são considerados inimputáveis para efeitos penais e estão sujeitos à legislação especial.

Se anteriormente as crianças e adolescentes sofriam com a falta de um devido

processo legal e com a criminalização da pobreza, a partir do advento do ECA definiu-se que

toda conduta que a Lei Penal tipifique como crime ou contravenção, se praticado por alguma

criança ou adolescente, é denominada ato infracional10

. Neste sentido, o Estatuto entende o

ato infracional como um ato de natureza criminal, e não de natureza antissocial, firmando as

bases jurídicas para o atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Deste modo, podemos perceber a inserção dos adolescentes no Estado

democrático de direitos, através da responsabilização dos seus atos. O ECA promove, a partir

de então, uma ruptura com o arbítrio e o tratamento discricionário destinado aos adolescentes

autores de atos infracionais. (VOLPI, 2001). Assim afirmam Sartório e Rosa:

[...] por serem juridicamente reconhecidos como sujeitos de direitos, passam a

acessar todas as garantias processuais e penais por meio do devido processo legal:

ter um advogado, não ser preso por suspeitas, a presunção de inocência, a ampla

defesa, o princípio do contraditório, o direito de contraditar testemunhas e provas,

assistência judiciária, a presença dos pais e responsáveis nos procedimentos

judiciários, o direito de ser informado das acusações e de não as responder, de interposição de recursos, de habeas corpus e todos os demais direitos de cidadania

concedidos a quem se atribui à prática de um delito criminal. (SARTÓRIO; ROSA,

2010, p. 557).

10 Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (BRASIL, 1990,

p. 56)

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É importante salientar que se verificada a prática do ato infracional por uma

criança, ou seja, por um sujeito com idade inferior a 12 (doze) anos, o Estatuto determina que

sejam aplicadas unicamente as medidas de proteção, relacionadas no art. 10111

do ECA,

através da atuação do Conselho Tutelar 12

, juntamente com as medidas específicas destinadas

aos pais ou responsáveis. A incorporação do Conselho Tutelar no ECA representa a

consolidação do Art. 227 da Constituição brasileira no que diz respeito à responsabilidade da

sociedade de zelar pelos direitos da infância e adolescência, haja vista o Conselho Tutelar

inserir a participação social e comunitária nas formas de gestão e nas políticas que asseguram

cidadania para as crianças e adolescentes.

A atribuição do Conselho Tutelar é assegurar o efetivo respeito aos direitos e

garantias legais e constitucionais proporcionados a todas as crianças e adolescentes, tanto no

plano individual quanto coletivo. Sendo uma instituição que compõe o Sistema de Garantia de

Direitos (SGD), o Conselho Tutelar tem participação efetiva nas demandas que envolvem os

adolescentes em conflito com a lei, uma vez que eles também têm seus direitos ameaçados ou

violados e, portanto, devem ser tomadas algumas medidas de proteção – que podem ser

aplicadas independente de ordem ou processo judicial – em concomitância com as medidas

socioeducativas. Contudo, é pertinente ressaltar que a função do Conselho Tutelar não se

restringe apenas à aplicação das medidas protetivas e os encaminhamentos aos serviços

existentes, mas cabe também a fiscalização das entidades de atendimento governamentais e

não-governamentais.

Quanto ao adolescente – pessoa entre doze e dezoito anos de idade – que comete

algum tipo de ato infracional, o Estatuto traz uma série de avanços, no que diz respeito às

garantias processuais, tais quais: a possibilidade do adolescente ser beneficiado com o perdão,

a presunção da inocência, a ampla defesa por um advogado, o direito de contrariar as

testemunhas e provas, ou a determinação das chamadas medidas socioeducativas que se

apresentam mais eficazes e eficientes do que o aprisionamento, bem como a instauração do

11 O Art. 101 prevê as seguintes medidas: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de

responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em

estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família,

à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar

ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e

toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; colocação em família substituta. (BRASIL, 1990) 12 Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade

de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. (BRASIL, 1990)

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princípio de brevidade em relação às medidas restritivas de liberdade. É propiciada também a

oferta de políticas públicas básicas como responsabilidade do Estado e com participação dos

Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares.

Essas garantias processuais destinadas aos adolescentes autores de atos

infracionais, almejam romper com as ações autoritárias, coercitivas e arbitrárias que

marcaram o atendimento ao adolescente em conflito com a lei durante grande parte da história

brasileira. Essas garantias representam o resultado do reconhecimento dos adolescentes como

sujeito de direitos, além de caracterizar uma alternativa mais humana para o enfrentamento da

questão do ato infracional 13

.

Deste modo, com vistas à responsabilização dos adolescentes em conflito com a

lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu Art. 112, que se verificada a

prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar a estes as seguintes

medidas:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semiliberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (BRASIL, 2008, p. 57-58).

A adoção da Doutrina da Proteção Integral pelo ECA, acarretou mudanças

significativas de referenciais e paradigmas com reflexos no que se refere à questão

infracional. No âmbito sociojurídico, o ECA representa a inclusão social de adolescentes em

conflito com a lei, bem como apresenta avanços consideráveis em relação ao conteúdo, ao

método e à gestão das medidas socioeducativas e das instituições que atendem adolescentes

autores de atos infracionais.

Entretanto, apesar do ECA determinar as bases fundamentais para as ações

relacionadas ao atendimento de adolescente em conflito com a lei, essa mudança no plano

jurídico e politico-conceitual, ainda não estavam chegando efetivamente aos seus

13 O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) reforça a importância das garantias

processuais ao afirmar “que observar o devido processo legal para o adolescente acusado de prática de ato

infracional significa eleva-lo efetivamente à posição de sujeitos de direitos. Neste sentido, não pode haver outras

considerações que não a defesa intransigente do direito a liberdade do adolescente no processo judicial de

apuração de sua responsabilidade.” (SINASE, 2006, p. 27).

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destinatários. Ainda não existia no Brasil uma política pública específica para esta área, que

contribuísse efetivamente para a conquista da cidadania pelos adolescentes em conflito com a

lei.

Neste sentido, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), através da

Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), juntamente

com o CONANDA e com o auxílio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),

sistematizaram e organizaram o Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo14

(SINASE), que foi aprovado em plenária na Conferência Nacional do CONANDA, em Julho

de 2006.

O processo de construção do SINASE mobilizou a opinião pública e diversos

sujeitos atuantes nas áreas da defesa e promoção dos direitos da população infanto-juvenil em

torno de um tema bastante relevante: “o que deve ser feito no enfrentamento de situações de

violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de

violação de direitos no cumprimento de medidas socioeducativas”. (CONANDA, 2006; p. 13)

De acordo com Sales (2007, p. 15),

O SINASE constitui-se no conjunto ordenado e articulado de princípios, regras e

critérios de caráter jurídico, político, pedagógico financeiro e administrativo para as

práticas sociais de apuração do ato infracional e de execução da medida

socioeducativa. Sua premissa, é a garantia dos Direitos Humanos e a sua defesa é o

alinhamento conceitual, estratégico e operacional para as medidas de atenção aos

adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional.

O SINASE, portanto, tem como objetivo, traçar estratégias e recomendações para

a promoção do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, bem como objetiva o

desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos.

Além de defender a ideia de alinhamento conceitual, estratégico e operacional, estruturada,

principalmente, em bases éticas pedagógicas (CONANDA, 2006).

Este representa um aparato jurídico de extrema importância, e visa trazer não só a

discussão, mais a efetivação de uma política que contemple os direitos humanos.

Constitui-se de uma política pública que se correlaciona com as demais políticas, os órgãos deliberativos e gestores que se articulam às políticas públicas e sociais.

(ARAÚJO, 2011; p. 35)

14 Resolução n° 119 de 11 de dezembro de 2006 do CONANDA

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O SINASE, assim como o ECA, articula os três níveis de governo para o

desenvolvimento do programa de execução de medidas socioeducativas, bem como é

considerado como um subsistema que integra o Sistema de Garantia de Direitos (SGD),

sofrendo influências e estabelecendo conexões com os demais subsistemas internos do SGD e

com os diferentes campos das políticas públicas, tais como: saúde, educação, assistência

social, justiça e segurança pública. Se essa articulação com as demais políticas públicas

ocorrer, de fato, será prova de que o adolescente em conflito com a lei é importante para a

coletividade e acreditamos que ele pode participar da comunidade.

O esquema a seguir possibilita a visualização da localização do SINASE e de

algumas das relações mantidas no interior do Sistema de Garantia de Direitos:

Figura 1 - RELAÇÃO DO SINASE COM O SGD

Fonte: Conanda (2006, p. 23)

Neste ano de 2012 o país presenciou mais um avanço no que se refere aos direitos

dos adolescentes. No dia 18 de janeiro, após tramitar no Congresso Nacional por quatro anos,

foi sancionada a lei n° 12.59415

, que institui o SINASE e regulamenta a execução das medidas

socioeducativas destinadas a adolescentes autores de atos infracionais. O SINASE, portanto,

deixa de ser uma resolução e se configura como um novo ordenamento jurídico que vem para

15 A lei só entra em vigor após 90 dias após sua publicação – 18 de abril de 2012

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fortalecer e preencher as lacunas do ECA no que se refere ao trato do Estado com a questão

do adolescente em conflito com a lei.

É importante ressaltar que tanto a lei do SINASE, como também a resolução

aprovada em 2006 contou com a participação efetiva de diversos órgãos, tais como: o próprio

CONANDA, importantes atores do Sistema de Garantia de Direitos, Ministério Público,

Justiça da Infância, Secretaria de Direitos Humanos, Fórum Nacional de Organizações

Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FONACRIAD) etc. A nova

legislação determina diretrizes mais objetivas para a execução das medidas socioeducativas,

regulamentando aspectos os quais o ECA não havia tratado.

Ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente na época de sua aprovação

tivesse determinado que o processo referente aos atos infracionais praticados por adolescentes

estava submetido à aplicação das medidas protetivas (em eventuais casos) e à imposição das

medidas socioeducativas, ele não determinou um capítulo específico referente à execução das

medidas socioeducativas. Deste modo, nos diversos cantos do país as medidas eram

executadas de diversas maneiras, de acordo com a interpretação dada e com a realidade das

localidades brasileiras. Para alguns juristas a única semelhança na forma de executar as

medidas era a Lei de Execuções Penais (Lei Federal n° 7.210/84). Como afirmam ARAÚJO,

NETO E ALBINO (2012, p. 2),

Ocorre que a principal norma de aplicação analógica para preenchimento das

lacunas decorrentes do Estatuto da Criança e do Adolescente era a Lei de Execuções

Penais (Lei Federal n. 7.210/84), referente ao sistema de execução de penas de

maiores imputáveis. Essa consideração, por si, permite afirmar que a lei ordinária do

SINASE chegou em boa hora.

Neste sentido, o novo ordenamento jurídico busca uniformizar, em todo o País, o

atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de infrações

praticadas, estabelecendo diretrizes mais específicas para a execução das medidas

socioeducativas por parte das instituições e profissionais que atuam nesta área.

A lei do SINASE traz consigo uma série de garantias e aprimoramentos para o

sistema socioeducativo nos quais podemos destacar: o fim da discricionariedade e do

achismo; a responsabilização dos gestores, operadores e entidades de atendimento; o

estabelecimento da forma de financiamento e as prioridades do sistema, por parte dos

Conselhos de Direito, nas três esferas de governo, bem como a obrigação dos Conselhos dos

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Direitos da Criança e do Adolescente divulgarem amplamente à comunidade a avaliação dos

resultados e dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

Podemos notar, portanto, que apesar do atual atendimento destinado às crianças e

aos adolescentes, decorrentes da adoção da Doutrina da Proteção Integral e do Paradigma

Ético da Prioridade Absoluta, o que vislumbramos hoje é resultado de uma síntese geral dos

direitos da infância e adolescência no Brasil, que evoluíram de forma progressiva e gradual

com a ajuda de diversos atores e movimentos sociais. Embora lenta, a evolução desses

direitos, principalmente nos últimos anos, são bastante significativos, pois representam a

consolidação de um pensamento e de ações diferentes no âmbito da infância e adolescência. A

nosso ver a aprovação da lei do SINASE é resultado direto desse processo de evolução dos

direitos, pois representa a responsabilização do Estado no cuidado com as medidas aplicadas a

adolescentes e jovens em conflito com a lei.

3. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E A SUA NATUREZA

SOCIOPEDAGÓGICA

Como dito anteriormente, a Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de

1988, determina que os menores de 18 anos são inimputáveis16

, mas ainda que considerados

inimputáveis penalmente, serão responsabilizados pelos seus atos infracionais através da

determinação de medidas provenientes de uma legislação especial, o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA). O ato infracional, como dispõe o ECA, é a conduta descrita em lei como

crime ou contravenção penal (art. 103), quando praticado por adolescentes. De acordo com

Carlos Simões,

A conceituação legal dessa conduta, excluindo-a de sua configuração como crime ou

contravenção, decorre do reconhecimento do ECA de que o adolescente é inimputável, isto é, sua conduta, mesmo quando corresponda à tipificação do Código

Penal ou da Lei das Contravenções Penais, não se caracteriza como tal (art. 27 CP).

Isto porque o crime ou contravenção somente se configura quando, além da conduta

objetiva neles descrita, o agente evidencia, subjetivamente, ter pleno, discernimento

das consequências sociais de seu ato. Os fundamentos do ECA, consistem em que o

ser humano, em regra, até aos dezoito anos de idade, não tem, ainda, esse

discernimento completo, porque não se lhes atribui direitos e não se lhes exige

deveres próprios dos adultos. (SIMÕES, 2010, p. 244)

16 “A imputabilidade no sentido jurídico é pressuposto de culpabilidade; declarada a ‘inimputabilidade’, a

culpabilidade é excluída” (BARROS, 2010. P-13)

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O prisma da Doutrina da Proteção Integral que orienta o Estatuto da Criança e do

Adolescente quer evidenciar que o adolescente ainda é um sujeito em formação, física moral e

emocional e que, por este motivo, não pode ser responsabilizado como um adulto pelas

infrações que venham a cometer. Mas responderão pelos seus atos infracionais segundo uma

legislação especial e recebendo tratamento “condizente com a sua condição especial de pessoa

em desenvolvimento”. (FREITAS, 2011, p. 34)

Segundo Paula (2006), a natureza do sistema de responsabilização dos

adolescentes autores de atos infracionais está alicerçada na teoria de que as infrações se

configuram como um desvalor social. O autor observa que para entendermos esse conceito é

preciso levar em consideração que o valor, sucintamente, representa a importância que certo

bem possui em um determinado conjunto, e que a paz representa um dos principais valores da

sociedade moderna, bem como se configura como uma condição fundamental para que os

sujeitos exerçam o direito da cidadania e, por conseguinte, necessita de um ambiente de

tranquilidade e respeito para prosperar.

O desvalor social da ação criminosa estaria no rompimento desse objetivo. A paz

pretendida pela civilidade restaria ofendida ou ameaçada pelo crime na medida em

que um bem jurídico protegido pela norma penal (e do conjunto dos bens jurídicos

protegidos pelas regras penais vislumbra-se em um projeto de sociedade civilizada)

foi desconsiderado pela conduta ilícita. (PAULA, 2006, p. 26)

Nessa perspectiva, o crime “ofende a cidadania”. Essa ofensa pode partir de qualquer

sujeito, inclusive de um adolescente. O ato infracional, na medida em que é conceituado como

conduta descrita como crime ou contravenção penal, também é considerado um desvalor

social. É desta concepção que deriva, portanto, o sistema de responsabilização dos

adolescentes em conflito com a lei. (PAULA, 2006)

Entretanto é preciso ressaltar que a prática de atos infracionais na adolescência

está culturalmente relacionada a um Estado de Desvalor Social, uma vez que a ausência de

políticas públicas infanto-juvenis e de condições para o desenvolvimento socioindividual

favorece a violação da ordem jurídica. Sobre esse aspecto, o autor citado afirma que,

A criminalidade infanto-juvenil brota, na maior parte das vezes, da ausência do

Estado Social, ao mesmo tempo em que atenta gravemente contra a cidadania.

Evidencia-se um procedimento de retroalimentação da incivilidade, de modo que

causa e efeito se confundem, misturam-se num cipoal onde a barbárie revela-se sob

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a face da inevitabilidade. Estado de Desvalor Social, como um dos resultados e fonte

principal da criminalidade infanto-juvenil. (PAULA, 2006, p. 27)

O ECA, então, estabelece que qualquer adolescente ao praticar algum ato

infracional, deve ser responsabilizado através das chamadas medidas socioeducativas,

dispostas em seu art. 112. As medidas socioeducativas, como uma medida jurídica, são

dotadas de coercibilidade e devem ser aplicadas em conformidade com a ação, circunstâncias,

consequências e causas do ato, quando os direitos dos adolescentes forem ameaçados ou

violados, por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou mediante a conduta dos

próprios adolescentes.

Volpi (2008) afirma que todas “as medidas socioeducativas são aplicadas e

operadas de acordo com as características da infração, circunstâncias sociofamiliares e

disponibilidade de programas e serviços de nível municipal, regional e estadual”. Elas

possuem em sua concepção básica uma natureza sancionatória ou coercitiva, à medida que

responsabilizam judicialmente os adolescentes, estabelecendo restrições legais e, sobretudo,

uma natureza sociopedagógica, haja vista que sua execução está ligada à garantia de direitos e

ao desenvolvimento de ações educativas que visem à formação da cidadania. Portanto, a

medida socioeducativa em sua natureza jurídica implica na sanção aplicada como punição ou

como reparação por uma ação julgada repreensível. Sua execução, no entanto, deve ser

instrumento pedagógico visando a providenciar a convivência social pacífica, sob o prisma da

prevenção especial voltada para o futuro.

As medidas socioeducativas podem ser classificadas em duas diferentes

categorias, as medidas de execução em meio aberto que se caracterizam por não serem

privativas de liberdade, como: a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de

serviços à comunidade e liberdade assistida; e as medidas de execução em meio fechado que

se referem às medidas privativas ou restritivas de liberdade, tais quais: o regime de

semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.

As medidas socioeducativas apresentam divergências entre si, e essas diferenças

são essenciais no que diz respeito à individualização dos adolescentes e da finalidade de cada

uma delas. De acordo com Teixeira (2006) é importante diferenciar as medidas de meio

aberto e as de privação de liberdade, em virtude de o adolescente ser colocado, em cada uma

delas, em situação absolutamente diferente no que se refere ao exercício de um valor básico,

universal da humanidade: a liberdade.

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A advertência, que se constitui em admoestação verbal reduzida a termo e

assinada, (BRASIL, 1990) corresponde à única medida socioeducativa que deve ser executada

diretamente pela autoridade judiciária. Nesta medida os adolescentes acompanhados de seus

pais ou responsáveis, devem sem alertados sobre as consequências da prática de novos atos

infracionais. O caráter coercitivo dessa medida manifesta-se no seu caráter intimidatório, ao

envolver os pais num processo ritualístico.

A obrigação de reparar o dano é a medida destinada apenas aos adolescentes que

cometeram atos infracionais com reflexos patrimoniais. Ele se dá através da restituição

material, ou financeira. É pertinente ressaltar que para a aplicação dessa medida deve ser

observado previamente se o adolescente dispõe de capacidade para cumpri-la, caso não seja

possível deve ser aplicada outra medida cabível.

A prestação de serviços à comunidade (PSC), “consiste na realização de tarefas

gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a entidades

assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em

programas comunitários ou governamentais” (BRASIL, 1990). Esta medida deve levar em

consideração os conhecimentos e aptidões dos adolescentes e não pode exceder o tempo

máximo de oito horas semanais, com vistas a não prejudicar a frequência escolar. Ela

constitui uma medida de intenso apelo comunitário e educativo, tanto para os adolescentes

quanto para a comunidade, haja vista proporcionar uma experiência de vida comunitária, com

o objetivo de formar valores e compromissos sociais.

“A condição do adolescente e jovem como sujeitos de direitos implica a

necessidade de sua participação nas decisões de seu interesse e no respeito à sua autonomia,

no contexto do cumprimento das normas legais” (VOLPI, 2010). Nessa perspectiva, os

adolescentes submetidos à prestação de serviços a comunidade têm o direito de sugerir quais

atividades eles querem e podem desenvolver nas instituições parceiras.

O ECA determina, ainda, que o adolescente vinculado à medida de PSC não pode

ser obrigado a desenvolver atividades degradantes, humilhantes ou que o exponha a uma

situação vexatória. Tal dispositivo visa a evitar que os adolescentes executem serviços

inadequados ou mesmo proibidos em entidades despreparadas, que o recebam com

preconceito ou algum tipo de discriminação. Ademais, é de salutar importância que as

entidades, na qual o adolescente cumprirá a medida, apresentem funcionários capazes de

conduzi-los e orientá-los positivamente.

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De acordo com o ECA, a medida socioeducativa de liberdade assistida (LA),

“deve ser adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar,

auxiliar e orientar o adolescente” (BRASIL, 1990, p. 59).

A liberdade assistida é a medida que melhor traduz o espírito e o sentido do sistema

socioeducativo estabelecido pela Lei n° 8.069/1990 e, desde que corretamente

executada, é sem dúvida a que apresenta melhores condições de surtir os resultados

positivos almejados, não apenas em benefício do adolescente, mas também de sua

família e, acima de tudo, da sociedade. Não se trata de uma mera “liberdade

vigiada”, na qual o adolescente estaria em uma espécie de “período de prova”, mas

sim importa em uma intervenção efetiva e positiva na vida do adolescente e, se

necessário, em sua dinâmica familiar, por intermédio de uma pessoa capacitada para

acompanhar a execução da medida, chamada de “orientador”, que tem a

incumbência de desenvolver uma série de tarefas, expressamente previstas no art.

119, do ECA. (DIGIÁCOMO, 2010, p. 166, grifos do autor)

O acompanhamento do adolescente durante a LA deve ser realizado por um

educador capacitado e “será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer

tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o

Ministério Público e o defensor” (BRASIL, 1990). Pinheiro (2008) afirma que pelas suas

características, dependendo do delito em questão, a medida de LA é defendida como uma

alternativa à internação.

O ECA determina que a autoridade competente juntamente com o orientador tem

como incumbência promover socialmente o adolescentes e sua família, proporcionar o acesso

do adolescente à escola, à profissionalização e ao mercado de trabalho, bem como realizar o

acompanhamento da medida através de relatórios a serem enviados ao juiz da infância e da

juventude. A liberdade assistida,

[...] constitui-se numa medida coercitiva quando se verifica a necessidade de

acompanhamento da vida social do adolescente (escola, trabalho, e família). Sua

intervenção educativa manifesta-se no acompanhamento personalizado, garantindo-se os aspectos de: proteção, inserção comunitária, cotidiano, manutenção de

vínculos familiares, frequência à escola e inserção no mercado de trabalho e/ou

cursos profissionalizantes e formativos [...]. (VOLPI, 2008).

O regime de semiliberdade, “pode ser determinado desde o início, ou como forma

de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas,

independente de autorização judicial”. (BRASIL, 1990). Entretanto é preciso ressaltar que não

há qualquer obrigatoriedade que o adolescente que esteja privado de liberdade passe primeiro

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pelo regime de semiliberdade antes de progredir para o meio aberto. O caráter coercitivo

dessa medida encontra-se no afastamento do adolescente do convívio familiar e comunitário,

e sua natureza pedagógica consiste na possibilidade do socioeducando acessar os serviços

externos, bem como ter acesso obrigatoriamente à escolarização e à profissionalização.

A internação, por sua vez, “constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos

princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em

desenvolvimento”. (BRASIL, 1990). A internação de um adolescente em uma instituição só

será determinada em casos extremos, quando comprovadamente não houver possibilidade de

aplicação de outra medida mais adequada. Ela também só pode ser aplicada quando o ato

infracional cometido envolva grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no

cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da

medida anteriormente imposta – nesse caso, a internação se configura como internação sanção

e não pode ser superior a três meses.

De acordo com o principio constitucional de brevidade17

, a medida de internação

deverá se prolongar pelo menor período de tempo possível. Segundo Digiácomo (2010), a

duração da medida de internação está relacionada ao êxito do trabalho socioeducativo

desenvolvido, e jamais a gravidade da infração praticada. A internação compreende a medida

mais grave de todas e não pode exceder o tempo máximo de três anos, sua manutenção deve

ser reavaliada no máximo a cada seis meses.

É necessário considerar também que a adolescência é um período bastante curto,

ainda que subjetivamente essa fase da vida possa se estender por mais tempo ou não. Para a

legislação brasileira compreende-se um período de apenas seis anos (12 aos 18), no qual o

sujeito passa por mudanças constantes e muito rápidas e, deste modo, as respostas devem ser

imediatas. Portanto, a aplicação e execução da medida socioeducativa deve seguir o principio

da celeridade, para que haja uma vinculação do ato infracional praticado e a medida imposta,

ou seja, a aplicação da medida socioeducativa deve ocorrer de forma mais célere possível.

Para a efetivação da medida de internação o ECA e o SINASE determinam que o

adolescente durante esse período de privação de liberdade tem o direito de receber

escolarização e profissionalização, ter acesso à sua situação processual, receber visita de

17 A Constituição Federal estabelece em seu art. 227, §3º, inciso V, a obediência aos princípios de brevidade,

excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer

medida privativa de liberdade.

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familiares, cônjuge e filhos18

ser tratado com respeito e dignidade, receber assistência

religiosa segundo sua crença, realizar atividades culturais, esportiva e de lazer, habitar em

alojamento em condições adequadas de salubridade e higiene, permanecer internado na

mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis etc. O

Estado, nesse caso, é responsável por zelar pela integridade física e mental dos internos,

podendo adotar medidas adequadas de contenção e segurança. (BRASIL, 1990)

Os direitos, no entanto, não se restringem apenas aos adolescentes privados de

liberdade, o Art. 49 do SINASE assegura uma série de direitos individuais aos adolescentes

submetidos ao cumprimento das medidas socioeducativas, tais como:

I - ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer

fase do procedimento administrativo ou judicial;

II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o

cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato

infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o

adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência;

III - ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e

religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença;

IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou

órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias;

V - ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento

do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar;

VI - receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano

individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso,

reavaliação;

VII - receber assistência integral à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 desta Lei; e

VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5

(cinco) anos. (BRASIL, 2012)

No entanto, ao contrário do que indica o ECA e o SINASE, as medidas

socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, não vêm sendo implementadas de

forma efetiva, e as diretrizes propostas por esses dois dispositivos estão longe de serem

cumpridas. No Rio Grande do Norte, mais especificadamente no município do Natal, a

situação dos adolescentes em conflito com a lei que estão cumprindo medidas socioeducativa

é bastante alarmante. No dia 13 de março de 2012 a juíza da Vara de Infância e Juventude e

do Idoso da Comarca de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou a interdição parcial do

Centro Educacional Pitimbu (CEDUC-Pitimbu), devido a não observância do Art. 94 do

18 Inclusive a nova lei do SINASE assegura, em seu art. 68, que o socioeducando casado ou em união estável

comprovada tem direito de receber visita intima.

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ECA, – que trata das obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação –

impedindo que essa instituição receba novos internos.

O CEDUC-Pitimbu é o órgão, dirigido pela Fundação Estadual da Criança e do

Adolescente (FUNDAC/RN)19

, responsável pela execução da medida socioeducativa de

internação para adolescentes infratores do gênero masculino. Entretanto, a realidade atual do

CEDUC-Pitimbu impede que o verdadeiro objetivo da ação socioeducativa seja alcançado

devido às precariedades, deficiências e as condições inadequadas da unidade que podem

oferecer risco à integridade física e psíquica dos adolescentes internos.

De acordo com notícias veiculadas em jornal local de grande circulação20

, a

decisão de interdição da magistrada, segue o disposto no Art. 97, inciso I, alínea “d”, e foi

tomada com base no resultado de relatórios feitos pela Subcoordenadoria de Vigilância

Sanitária do Estado (SUVISA), Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, os quais apontaram

problemas graves organizacionais e estruturais, tais quais: problemas nos serviços de

alimentação e nutrição, existência de fiação exposta em vários locais, ausência de limpeza e

desinfecção do reservatório de água, infiltração nas paredes, falta de segurança do local, entre

outros.

Algumas medidas até foram adotadas como tentativa de regularização dos

problemas da unidade, como algumas reformas que foram iniciadas. No entanto, o judiciário

afirmou não poder aguardar o decorrer dessa reforma enquanto os direitos e garantias

inerentes aos adolescentes em conflito com a lei estivessem sendo violados. Portanto, em

agosto desse mesmo ano a juíza Ilná Rosado Motta optou pela manutenção da interdição do

CEDUC-Pitimbu, até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades citadas nos

relatórios.

No dia 17 de outubro de 2012 vivenciamos mais uma interdição no sistema

socioeducativo estadual, o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIAD-

NATAL) – unidade socioeducativa da FUNDAC responsável pela internação provisória de

adolescentes que ainda não foram julgados, mas que necessitam de uma medida preventiva de

19 A FUNDAC/RN é a entidade responsável por formular e executar, em todo o Rio Grande do Norte uma política uniforme de proteção dos direitos da criança e do adolescente, competindo-lhe o estudo do problema e o

encaminhamento das soluções. Criada em 1994 em substituição à antiga Fundação Estadual do Bem Estar do

Menor – FEBEM, a FUNDAC tem como objetivo: executar e humanizar as políticas do Governo do Estado de

proteção e atenção às crianças e adolescentes. É importante ressaltar que a FUNDAC/RN é responsável por criar,

manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução de medidas socioeducativas restritivas de

liberdade (semiliberdade e internação em estabelecimento educacional). 20

Refiro-me aos artigos: “Juíza determina interdição parcial do CEDUC Pitimbu” e “Juíza mantém interdição do

CEDUC do Pitimbu”, Jornal Tribuna do Norte (versão online), publicadas respectivamente: em 13 de março de

2012 e 30 de agosto de 2012.

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limitação de sua liberdade. O CIAD-NATAL, através de uma ação civil pública do Ministério

Público, foi impedido de realizar toda e qualquer atividade, inclusive de receber novos

adolescentes, devido a problemas que vão desde as instalações precárias até a superlotação do

local, contrapondo-se aos parâmetros previstos no ECA e no SINASE.

Verifica-se que os problemas evidenciados na execução das medidas

socioeducativas em meio fechado, apresentam grandes reflexos na sociedade em geral e na

aplicação e organização das medidas em meio aberto. Tal situação provoca uma descrença no

sistema socioeducativo oferecido aos adolescentes que praticam atos infracionais, haja vista a

ausência de uma estrutura adequada que compromete a execução de práticas pedagógicas.

Nesse contexto, o Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio

Aberto da Cidade do Natal (SEMSEMA), também vem encontrando diversas dificuldades na

execução das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Em

decorrência da interdição do CEDUC-Pitimbu o Juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude,

Homero Lechner – responsável pela aplicação das medidas socioeducativas para os

adolescentes – está impossibilitado de enviar os adolescentes para o CEDUC-Pitimbu, ainda

existe a possibilidade de enviá-los para os CEDUCs de Mossoró e Caicó, no entanto estes têm

capacidade limitada, por este motivo, muitos adolescentes estão recebendo as medidas de

execução em meio aberto.

O SEMSEMA não possui condições de atender à crescente demanda ocasionada

pela interdição das unidades socioeducativas de privação de liberdade, bem como não

dispunha de segurança e outros aparatos necessários para uma execução efetiva das medidas

socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade. Motivo esse

que teve como consequência a adesão dos funcionários do SEMSEMA a greve dos servidores

municipais, realizada em Agosto de 2012, para reivindicar melhorias nas condições de

trabalho e o envio do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para a Câmara

Municipal dos Vereadores de Natal – tendo em vista a situação de precarização do trabalho e,

consequentemente, da assistência aos usuários dos serviços, que vem atingindo os

trabalhadores do município na atual gestão.

A ação socioeducativa deve ser executada na perspectiva de assegurar o

desenvolvimento pessoal e social do socioeducando a fim de incorporar ou despertar interesse

para os valores morais como respeito, valor à vida, tolerância, responsabilidade, de modo que,

assim, passem a ser referência no seu modo de agir no convívio social. Para isso as unidades

devem dispor de estrutura e organização adequada. Entretanto, podemos perceber que as

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condições nas quais as medidas socioeducativas estão sendo implementadas não

correspondem ao que determina os parâmetros legislativos (ECA e SINASE) propostos para

os adolescentes, sobretudo, os que se encontram em conflito com a lei. Teixeira (2006) afirma

que as dificuldades de implementação do ECA na área do atendimento socioeducativo,

[...] apontam para múltiplos aspectos: o clima de insegurança e medo social com as

taxas crescentes de criminalidade que fortalecem as reivindicações por medidas mais

severas e repressivas aos autores de ato infracional (pena de morte, redução da idade penal), a criminalização dos adolescentes retirando deles a característica de

adolescentes, o papel dos meios de comunicação de massa que dramatizam a

criminalidade criando bodes exploratórios associados aos pobres e aos afro-

descendentes, o desconhecimento e a idéia equivocada difundida na sociedade de

que o ECA é uma lei muito branda e não responsabiliza o adolescente; a histórica

desresponsabilização do Estado quanto às políticas nessa área (diagnosticada por

Cecília Coimbra, Maria Lívia Nascimento, Maria Luiza Marcílio); a existência,

ainda, de uma mentalidade menorista que permanece legislando de acordo com o

velho paradigma da situação irregular (Código de Menores de 1979); a pouca ou

ausência de qualificação dos operadores das medidas para planejar, executar,

monitorar e avaliar o cumprimento da medida pelo adolescente, entre outros fatores.

(TEIXEIRA, 2006, p. 435)

Podemos notar, portanto, que mesmo com a aprovação do ECA, e posteriormente

do SINASE, a busca por soluções na área dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei

ainda são escassas e isoladas. Percebemos, então, que “os direitos sociais proclamados nos

estatutos legais nem sempre são passiveis de serem efetivados, visto que dependem de

vontade política e de decisões governamentais” (IAMAMOTO, 2010, p. 263).

De acordo com Sales (2007) os conselhos de políticas públicas, espaços

privilegiados da democracia participativa, não têm conseguido fazer valer seu papel de

deliberação e controle das ações. É considerando esse contexto de não observância dos

parâmetros jurídicos que orientam a prática socioeducativa e de não garantia dos direitos dos

adolescentes autores de atos infracionais, que se torna relevante abordar as medidas

socioeducativas em sua dimensão pedagógica.

3.1. A DIRETRIZ PEDAGÓGICA COMO PRINCÍPIO BÁSICO DAS MEDIDAS

SOCIOEDUCATIVAS

As medidas socioeducativas são estabelecidas como uma alternativa de

responsabilizar os adolescentes pelos seus atos, sem utilizar antigas práticas arbitrárias de

abuso de autoridade e poder, como tortura, isolamento e desrespeito aos direitos humanos. As

medidas devem, portanto, utilizar-se de princípios educativos que priorizem práticas

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pedagógicas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei em detrimento de práticas

exclusivamente coercitivas.

Contudo, é preciso entender: o que de fato se configura como uma prática

socioeducativa? De acordo com Heleno e Barros (2010) muitas são as ações que se dizem

socioeducativas, mas que se apresentam cheias de regimentos institucionais ou de exigência

de eficácia que atravessam as políticas públicas brasileiras. Deste modo, é importante

considerar que “a prática socioeducativa faz-se viva quando se orienta a partir do saber do

sujeito adolescente para com seu modo de vida e a sua possível regulação” (HELENO;

BARROS, 2010, p. 14).

Primeiramente é necessário ressaltar que as medidas socioeducativas mesmo

pertencendo ao gênero de sanção estatal, atribuída ao adolescente em conflito com a lei, não

podem ser confundidas ou encaradas como penas, haja vista possuírem natureza jurídica e

finalidade diferentes. As penas detêm um caráter eminentemente punitivo, enquanto que as

medidas socioeducativas apresentam um caráter pedagógico, com a única preocupação de

educar o adolescente, acusado da prática de ato infracional, a fim de evitar sua reincidência.

Neste sentido, não se pode dialogar com o sistema de medidas socioeducativas com a mesma

lógica do Direito Penal.

Para ir além de uma mera sanção estatal e assumir um verdadeiro caráter

socioeducativo, a medida aplicada ao adolescente autor de ato infracional não deve ser

fundamentada apenas na responsabilização do ato a ele atribuído, mas sim deve comportar

valores como: respeito e igualdade, com o intuito de oferecer o tratamento adequado e

individualizado a cada adolescente. É necessário considerar também as necessidades sociais,

psicológicas e pedagógicas dos socioeducandos, respeitando a capacidade21

do adolescente de

cumprir ou não a medida proposta. (SINASE, 2006)

Seguindo a lógica da proposta educativa, o SINASE estabelece os parâmetros da

gestão pedagógica no atendimento socioeducativo para as entidades de atendimento ou

programas que executam as medidas socioeducativas, de forma que estas assegurem o acesso

aos direitos e às oportunidades de superação da situação de exclusão vivida pelos adolescentes

21 Para aferição da “capacidade de cumprimento da medida” pelo adolescente não basta uma análise genérica

e/ou superficial do caso e seu cotejo com o que seria de se esperar do “homo medius”, até porque não existe um

“adolescente padrão”. Ademais, por força do disposto no art. 6º, do ECA, o adolescente deve ter sempre respeitada sua “peculiar condição de pessoa em desenvolvimento”, o que demanda uma análise criteriosa da

situação psicossocial de cada adolescente, individualmente considerado e seu efetivo preparo, inclusive sob o

ponto de vista emocional, para se submeter à medida que se lhe pretende aplicar. (DIGIÁCOMO, 2010, p. 160)

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em conflito com a lei. A proposta educativa orienta-se pela resignificação de valores e do

acesso à formação de princípios para a participação na vida social.

Neste sentido, as entidades socioeducativas devem conduzir e fundamentar sua

prática pedagógica através das seguintes diretrizes: a) prevalência da ação socioeducativa

sobre os aspectos meramente sancionatórios; b) estabelecimento de um projeto pedagógico

como ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo; c) garantia de participação

dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas;

d) respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como

condições necessárias na ação socioeducativa; e) exigência e compreensão, enquanto

elementos primordiais de reconhecimento e respeito ao adolescente durante o atendimento

socioeducativo; f) diretividade no processo socioeducativo; g) disciplina como meio para a

realização da ação socioeducativa; h) dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na

socialização das informações e dos saberes em equipe multiprofissional; i) organização

espacial e funcional das Unidades de atendimento socioeducativo que garantam possibilidades

de desenvolvimento pessoal e social para o adolescente; j) diversidade étnico-racial, de gênero

e de orientação sexual norteadora da prática pedagógica; l) família e comunidade participando

ativamente da experiência socioeducativa; m) formação continuada dos atores sociais.

(CONANDA, 2006)

Como podemos perceber o SINASE compreende que a gestão pedagógica

contempla todo aparato institucional, físico e humano, necessário à execução das medidas

socioeducativas, incluindo a qualificação profissional da equipe, controle social e garantia de

direitos, a arquitetura das unidades de atendimento, o respeito à diversidade, a importância da

família, o planejamento dos atendimentos, equipes multidisciplinares, a intersetorialidade,

entre outros aspectos.

Ao determinar essas diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo, a

resolução do CONANDA que institui o SINASE tem como objetivo nortear as entidades de

atendimento socioeducativo para questões fundamentais no processo de construção de ações

educativas que visem à formação da cidadania dos adolescentes. O SINASE afirma que o

adolescente não pode ser encarado como um ser individual, mas sim como parte de um todo

em um contexto sócio-histórico-político, precisando estar inserido e ser parte ativa no

processo educativo apresentado pela proposta pedagógica.

É fundamental que o adolescente ultrapasse a esfera espontânea de apreensão da

realidade para chegar à esfera critica da realidade, assumindo conscientemente seu

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papel de sujeito. Contudo esse processo de conscientização acontece no ato de ação-

reflexão. Portanto, as ações socioeducativas devem propiciar concretamente a

participação crítica dos adolescentes na elaboração, monitoramento e avaliação das

práticas sociais desenvolvidas, possibilitando, assim, o exercício – enquanto sujeitos

sociais – da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança. (CONANDA, 2006,

p. 47)

Para isso os técnicos e educadores têm a responsabilidade de direcionar ações que

garantam a participação dos adolescentes, por meio de um diálogo permanente, ou seja, é

preciso considerar o que os socioeducandos têm a dizer como uma orientação para fazer valer

a prática socioeducativa. A diretriz educacional que orienta as medidas tem, por conseguinte,

a finalidade de incentivar o adolescente na elaboração de um projeto de ruptura com a prática

do ato infracional.

No entanto, esse projeto de ruptura só pode ser obtido, junto ao adolescente, em

um processo pedagógico que considere as características, as necessidades e os anseios do

socioeducando como ponto de partida primordial. Portanto, a finalidade de ruptura com a

prática do ato infracional, pode ser operacionalizada através de delimitação de vários

objetivos, tais como: promover a profissionalização do adolescente para inseri-lo no mercado

de trabalho ou criar condições objetivas para que o adolescente construa um projeto de vida

autônomo.

Como podemos perceber, o SINASE possui considerável importância na execução

das medidas socioeducativas, haja vista trazer direcionamentos que cada vez mais visam à

ruptura com práticas de violência vigentes e herdadas da época do Código de Menores, bem

como luta na perspectiva do fortalecimento do SGD constante no ECA. Contudo, frente ao

contexto de redução de investimento em políticas públicas e fragilização na prestação de

serviços, é possível afirmar que as diretrizes e linhas de atendimento que estão no SINASE

não são totalmente concretizadas. Uma vez que existem alguns obstáculos, dentre as quais

podemos destacar: o alto número de reincidência dos socioeducandos, a superlotação das

instituições que recebem os adolescentes para o cumprimento da medida socioeducativa em

regime fechado, a falta de capacitação da equipe técnica que trabalha com estes, e que, por

vezes, possui ainda uma visão conservadora – herança da doutrina da situação irregular –

entre outras. Enfim, são situações enraizadas que dificultam uma atuação crítica para com

essa problemática, e que comprova a necessidade de avançar no sentido de garantir os direitos

de crianças e adolescentes em conflito com a lei.

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3.2. A IMPORTÂNCIA DA PROFISSIONALIZAÇÃO PARA ADOLESCENTES

AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS

Quando se referem ao debate sobre a prática do ato infracional, as explicações

orientadas por ideias reducionistas não consideram os diversos contextos em que podem estar

inseridos os adolescentes. O contexto dos adolescentes em conflito com a lei é, em geral,

marcado pela incidência de expressões da chamada “questão social” – entre elas: pobreza,

violência (intrafamiliar e sexual), desemprego, trabalho precário, abandono ou negligência

familiar, dependência química, fome, dentre outras – que se amplia e se faz sentir de forma

mais intensa nas camadas mais pobres da sociedade. Iamamoto (2010) afirma que:

A questão social é indissociável da forma de organização da sociedade capitalista, e

diz respeito ao conjunto das expressões das desigualdades sociais nela engendradas,

impensáveis sem a intermediação do Estado. [...] A questão social, expressa,

portanto, desigualdades econômicas políticas e culturais das classes sociais,

mediatizadas por disparidades nas relações de gênero, características étnico-

raciais e formação regional, colocando em causa amplos segmentos da sociedade

civil no acesso aos bens da civilização. (IAMAMOTO, 2010, p. 272, grifos da

autora)

A conduta adotada pelo adolescente ao cometer uma infração revela algo que

ocorre no estabelecimento de suas relações sociais. Nessa perspectiva, ganha relevância

analisar o que acontece no meio social desse socioeducando, ou seja, quais variáveis da

questão social os levam a aderir a condutas que “legitimamente” transgridem as leis

estabelecidas. Nesse sentido, “ao olhar o adolescente exclusivamente pela ótica do ato

infracional, torna-se impossível compreender sua conduta, porque se desconhece e se

desconsidera sua história pessoal na qual se inscreve e ganha significado o ato infracional”

(TEIXEIRA, 2006, p. 428). Portanto, o desafio se apresenta na perspectiva de não omitir a

prática do ato infracional e, ao mesmo tempo, não olhar o adolescente somente pela ótica do

delito praticado, que o estigmatiza.

No entanto, o que acontece na realidade é a frequente culpabilização e

estigmatização desse adolescente, que na verdade é vítima de um sistema econômico que cada

vez mais amplia as desigualdades, as diferenças entre os sujeitos sociais, e dos

direcionamentos da política estatal. Esse discurso de culpabilização se aguça ainda mais,

diante da conjuntura atual de aumento significante da violência e criminalidade, presente em

toda a sociedade. De acordo com Sales (2007, p.85):

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São os “trombadinhas”, “pivetes”, “guris”, “mirins”, personagens anônimos de uma

sociedade urbanizada e modernizada – uma sociedade do asfalto -, muito bem

representada em seu universo de infância institucionalizada e violentada [...]

Apresenta-se a terminologia exatamente porque ela se refere àqueles sujeitos, cuja

presença na cena pública e atitudes de desobediência civil, dotada de grande impertinência no vestir, no falar, no andar em grupos, bandos e galeras, chama e

concentra a atenção da população até os dias de hoje, no que tange à infância e

adolescência das classes trabalhadoras. Diante deles, tornam-se obscurecidos os

órfãos, os abandonados assistidos oficialmente, as crianças trabalhadoras [...]

Diante desse contexto, na elaboração do SINASE, em 2006, o CONANDA

reservou um capítulo para tratar, especificadamente, do marco situacional, que ancorados em

dados oficiais, traz uma breve análise das realidades dos adolescentes, com foco nos que se

encontram em situação de conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil. Esse

marco situacional aponta que o Brasil apresenta um contexto de enorme desigualdade social e

de não igualdade de acesso aos direitos fundamentais. Essa desigualdade social acaba

acarretando consequências diretas nas condições de vida da população infanto-juvenil.

Neste sentido, é possível afirmar que a maioria dos adolescentes autores de atos

infracionais vivencia uma realidade marcada pelos efeitos mais perversos da desigualdade e

da injustiça social. Muitos dos adolescentes e jovens que estão inseridos no mundo da

criminalização são impulsionados pela ausência de condições básicas de sobrevivência que

deveriam ser garantidas pelo Estado. E embora os delitos ocorram em quaisquer estratos

sociais, os adolescentes em conflito com a lei, são em maior número, oriundos de famílias

pobres que apresentam uma situação de vulnerabilidade e exclusão social.

As circunstâncias de vida desses sujeitos sociais configuram-se como a expressão

das múltiplas manifestações de exclusão/inclusão. Exclusão principalmente dos

espaços de cidadania, onde deveriam prevalecer os direitos sociais, como educação,

cultura e lazer, e inclusão num sistema de privação de direitos, de criminalização, de

violência, de privação de liberdade, por vezes sem as garantias educativas e sem o

devido acompanhamento para a inserção social. (SARTÓRIO; ROSA, 2010, p. 559).

A pesquisa intitulada “O adolescente e a criminalidade na cidade de São Paulo”,

realizada no ano de 1999 pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São

Paulo, indica que a origem social é um fato importante na constituição do adolescente

praticante de atos infracionais, haja vista o estilo de vida que os adolescentes e suas famílias

possuem, sinalizar um modo de ser e de estar no mundo que aponta o usufruto desigual das

riquezas socialmente produzidas e do exercício dos direitos. Deste modo, a situação de

exclusão dos socioeducandos e suas famílias se concretiza na condição de marginalização

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desses sujeitos, além da falta de acesso aos bens e serviços, bem como na ausência de

segurança, justiça e cidadania.

Na conjuntura atual, mesmo diante dessa realidade segregadora em que

adolescentes são tratados com preconceito e estigma, o que se vê, de fato, é a propagação nos

veículos midiáticos de movimentos diversos para a mudança do ECA e o rebaixamento da

idade de responsabilidade penal. A redução da maioridade penal é encarada por muitos como

uma solução para o problema da violência e da criminalidade, contudo, deixa de se verificar,

com esse raciocínio, que tal ação iria sobrecarregar, ainda mais, o sistema prisional brasileiro

– já falido – de adolescentes, prejudicando ainda mais suas vidas. A proposta de redução da

imputabilidade penal surge,

Como expressão, pois, das respostas impressionistas e superficiais ao problema da

violência social no Brasil, propostas conservadoras de redução da maioridade penal

de 18 para 16 ou 14 anos tramitam na Câmara Federal (Goiás 1999 e Goiás e

Rebouças, 2004); soluções que podem fazer recuar ainda mais a democracia. Sabe-

se, no entanto, de acordo como o Ministério da Justiça, que 60 % da população

carcerária brasileira já é composta por jovens, entre 18 e 25 anos (O Globo,

02/09/01), explicitando a falta de projeto do país para a sua juventude a qual termina

trancafiada no decadente sistema penitenciário (SALES, 2007, p.315).

Percebemos, portanto, que não se procura analisar os determinantes e a totalidade

na qual esses sujeitos estão inseridos. As explicações para os atos infracionais levam em

consideração aspectos reducionistas que pouco representa a verdadeira trajetória do

adolescente. Muitos fatores devem ser levados em conta para orientar-se sobre a compreensão

da conduta adotada pelos adolescentes. Afinal, “A problemática dos adolescentes autores de

atos infracionais, é apenas a ponta de uma complexa teia de relações sociais, políticas,

econômicas, culturais e éticas” (ARAÚJO, 2011, p. 66).

Muitos trabalhos consideram o consumismo como um fator relevante para o

entendimento da conduta adotada por adolescentes infratores – embora este seja um fenômeno

valorizado em todas as relações sociais, e não apenas pelos adolescentes em conflito com a

lei. De acordo com estudo realizado por Sales (2007), é possível notar, através da fala dos

adolescentes, que o dinheiro obtido nas diversas atividades ilícitas – principalmente as

relacionadas ao tráfico de drogas – destina-se ao consumo de determinados produtos, que lhes

atribuem papel de destaque e posição de status na sua comunidade. Ainda segundo a referida

autora, muitos adolescentes afirmaram ser estimulados a entrar para o tráfico, pois só com

essa atividade se tornava possível ascender ao consumo de determinados bens valorizados.

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Deste modo, o apelo ao consumo torna-se plenamente justificável, sobretudo por vivermos em

uma sociedade em que o reconhecimento social se dá pelo ter. (TEIXEIRA, 2006)

Nesse contexto socioeducativo, é bastante frequente também a culpabilização da

família pelo fato dos filhos se envolverem com atos infracionais. Estes discursos, que se

originaram nas ultimas décadas do século XX, afirmam que as famílias, estão passando por

diversas mudanças no que se refere à sua estrutura de organização, redefinindo suas relações

de gênero e suas funções parentais no que diz respeito ao cuidado, controle e proteção dos

filhos. Com isso, o termo “famílias desestruturadas” passou a ser bastante utilizado para se

referir às famílias mais vulneráveis socialmente ou que apresentam algum filho envolvido

com atos infracionais.

Segundo Sartório e Rosa (2010) essa culpabilização dos pais e responsáveis pelos

adolescentes ganha ainda mais força quando a crise do trabalho assalariado – com a

flexibilização, a precarização de trabalho, a desregulamentação dos direitos trabalhistas e

previdenciário e com o desemprego estrutural – atinge de forma brutal os segmentos sociais

mais pobres, consequentemente, as famílias dos adolescentes. Essas famílias geralmente, não

dispõe de condições materiais e financeiras para garantir a satisfação das necessidades dos

adolescentes.

No entanto, mesmo diante das alterações de natureza cultural que promovem uma

ruptura com velhos padrões de vida familiar, ao se modificarem os papeis de gênero e diante

da situação de vulnerabilização das famílias das classes trabalhadoras – aprofundada pelas

consequências da redução dos investimentos sociais e pela ausência de políticas sociais

integradas, tornasse mister ressaltar que esta instituição está assentada na mesma base

material que seus filhos, e as condições objetivas de vida que produzem efeitos na conduta e

nos padrões de relação atingem os diferentes membros da família. Deste mesmo modo é

importante considerar, também, que, “cada vez mais, além da família existem outras agências

socializadoras responsáveis pela formação da criança e do adolescente: a creche, a escola, os

projetos sociais e as novas tecnologias de comunicação”. (TEIXEIRA, 2006, p. 430).

Nesse contexto, atribuir a culpa do ato infracional somente à família é afirmar que

ela tem o dever, exclusivo, de responsabilizar-se e de garantir os aparatos enunciados no Art.

227 da Constituição Federal, quando na verdade o Estado é igualmente responsável pela

proteção e pela cidadania dos adolescentes. O que podemos evidenciar é que há uma carência

da presença do Estado, que impõe à família toda a responsabilidade para com os adolescentes

(na verdade, para todos os indivíduos que a constituem). Neste contexto, a ausência de

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intervenção do Estado e a restrição de políticas públicas, assim como a própria situação de

vida das famílias pode impulsionar o envolvimento de crianças e adolescentes com a prática

de atos infracionais. Por outro lado, não é pertinente generalizar esta observação.

SegundoTeixeira (2006) a multiplicidade de aspectos que constroem a biografia

de cada adolescente, num engendramento absolutamente único, demonstra que o fenômeno,

da prática de ato infracional, é “multideterminado”. Dito de outra forma, são inúmeras as

determinações que levam ao adolescente se envolver em situações ilícitas. Neste sentido, a

referida autora afirma que,

Há uma complexidade que torna inócua a tendência à explicação reducionista,

simplista que é atribuir a um único fator – pobreza, família, “consumismo” ou

drogas – a motivação para a conduta do adolescente. Pode-se resvalar a compreensão, mas fica “a meio caminho”. A compreensão – a “teoria” que se

constrói para compreender algo – tem efeitos na prática, orienta as ações; no caso

dos operadores do direito, determina acontecimentos significativos na vida do

adolescente autor de ato infracional; por exemplo, se a ele será atribuída uma

medida de meio aberto ou de privação de liberdade. (TEIXEIRA, 2006. P. 432).

Portanto, a autora afirma que outros inúmeros aspectos são essenciais para

orientar a compreensão da trajetória dos adolescentes em conflito com a lei. Ademais, é

preciso levar em consideração as intensas mudanças físicas, biológicas e psicológicas dos

adolescentes, assim como as inconstâncias referentes aos seus grupos de pertencimento, a seu

meio social e ao seu trânsito no mundo da cultura, principalmente frente à ausência de

fronteiras geográficas e a novas tecnologias de comunição, que constroem novos padrões de

sociabilidade a cada dia.

Todavia, mesmo que a prática do ato infracional seja um fenômeno

“multideterminado” a situação de exclusão e desigualdade social aliada à pobreza e à miséria

em que se encontram os adolescentes e suas famílias, ainda é um determinante fundamental

para compreender a conduta de inúmeros sujeitos em conflito com a lei. Como demonstram os

trechos a seguir:

Os excluídos acabam por encontrar “alternativas” próprias para sobreviver e se incluir, mas essa inclusão se dá, no plano econômico, não no plano social. A

reintegração acontece com deformações morais que comprometem a dignidade e a

condição de ser humano, pois as estratégias que encontram, nem sempre são

compatíveis com o bem comum, recorrem ao meio ilegal e antissocial. (NUNES,

2006, p. 34).

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Os crimes violentos praticados por crianças e adolescentes tiveram acréscimo na

mesma proporção em que se dá o descaso dos governantes de nosso país para com

este segmento social. Eis por que dizer: ‘se existe um plano real para o econômico,

não existe um plano real para o social’. (SOUZA, 1996 apud ARAÚJO, 2011, p. 66)

É dentro deste cenário de desigualdades e de violação constante de direitos,

marcados pela violência, pelo não acesso aos deveres de cidadania, pelo uso de drogas, por

práticas preconceituosas e pela negligência ou ausência de políticas públicas, que se

inscrevem as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que cometeram atos

infracionais. E é com base nesse contexto que as medidas socioeducativas devem viabilizar

aos socioeducandos – durante o cumprimento da medida – condições que facilitem e

promovam o seu desenvolvimento como cidadão, a superação de sua situação de exclusão

social, bem como a construção de um novo projeto de vida desvinculado da prática de atos

infracionais.

Deste modo, as medidas socioeducativas devem dispor de meios para

proporcionar o desenvolvimento do adolescente em diversos aspectos, proporcionando a

socialização, a inserção social e o aprimoramento da sua qualidade de vida.

A socialização, definida como o processo pelo qual o indivíduo apreende a ser

membro da sociedade (BERGER & BERGER. 1975, p.55) ao mesmo tempo em que

o introduz num mundo particular, introduz o indivíduo a si mesmo (idem, 1975). Em

outras palavras, por meio da socialização o indivíduo aprende as regras e atitudes

que lhes são transmitidas; interioriza-as subjetivamente das mesmas e, ao descobrir a

sociedade, descobre a si mesmo. (FROTA. 2006, p. 16)

As medidas socioeducativas em meio aberto – foco deste trabalho – possuem

características fundamentais capazes de proporcionar esses objetivos, haja vista que não

retiram o adolescente do convívio social, favorecem que o socioeducando elabore um padrão

de conduta no presente (durante o cumprimento da medida) e formule um projeto de percurso

existencial de ruptura com a prática do ato infracional. Este último aspecto é considerado a

principal finalidade da aplicação da lei: a tentativa de garantir ao adolescente os padrões de

convivência coletiva. (TEIXEIRA, 2006)

Nicodemos (2006) afirma que ato infracional compreende uma realização

histórica que não começa e nem termina no adolescente. Ele se configura como uma

construção política do Estado e tem raízes nas políticas econômicas e sociais que são

desenvolvidas sob a lógica da inclusão e da exclusão. Portanto, partindo desse pressuposto e

da realidade vivenciada pelos adolescentes em conflito com a lei, a finalidade de ruptura com

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as práticas ilícitas pode ser operacionalizada em ações inclusivas, tal como: “profissionalizar

o adolescente e colocá-lo no mercado de trabalho ou criar condições objetivas para que os

socioeducandos construam um projeto de vida autônomo e decidam sobre o seu destino”.

(TEIXEIRA, 2006, p. 436).

De acordo com Teixeira (2006, p. 441)

[...] desde o início do século XX, as instituições que atendiam crianças e

adolescentes pobres abandonadas ou consideradas “perigosas” buscavam sua

profissionalização como estratégia de preparar operários para o início do incipiente

processo de industrialização. E para os adolescentes pobres a profissionalização

precoce continua a ser considerada uma alternativa relevante à prática do delito, à

reincidência, porque pode facilitar a entrada no mercado de trabalho.

Desde a vigência do antigo Código de Menores de 1979, podemos perceber que

tanto a educação quanto a profissionalização já eram consideradas dois importantes pilares na

busca e construção de novas alternativas para adolescentes. O art. 9°, parágrafo 2°, desta lei,

deixava explícito que as entidades de assistência e proteção ao menor deveriam promover,

obrigatoriamente, a escolarização e a profissionalização dos seus assistidos.

É sabido que o século XX foi marcado também por intensas transformações no

mundo do trabalho provenientes da crise de produção e manutenção da forma de acumulação

capitalista. Esta crise atingiu consideravelmente inúmeros trabalhadores que foram

submetidos às oscilações do mercado, perderam seus empregos ou foram subjulgados a

trabalhar em condições precárias. Além disso, houve um aumento considerável na situação de

vulnerabilidade social, provocado pela desregulamentação dos direitos trabalhistas e pela

flexibilização do trabalho. Essa realidade atingiu todos os sujeitos, sobretudo os adolescentes

e jovens, provocando a “consequente exclusão ou não inclusão dessa população à chamada

plena cidadania” (FERREIRA; LAMONICAL, 2010, p. 1704)

Novas exigências foram postas ao mercado de trabalho que acabaram dificultando

o acesso ao emprego – principalmente ao primeiro – o nível de qualificação profissional é

uma delas. Particularmente nos grandes centros urbanos, onde se encontra o maior número de

adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, o nível de exigência de qualificação

profissional faz com que a profissionalização se torne algo necessário, que possibilite ao

socioeducando não só a oportunidade de adentrar ao mercado de trabalho, mas, também,

capaz de proporcionar o desenvolvimento de suas habilidades e interesses. Sobre este aspecto

Antunes (2010) afirma:

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E neste contexto, caracterizado por um processo de precarização estrutural do

trabalho, que os capitais globais estão exigindo o desmonte da legislação trabalhista.

E flexibilizar a legislação do trabalho, significa aumentar ainda mais os mecanismos

de exploração do trabalho, destruindo os direitos sociais que foram arduamente

conquistados pela classe trabalhadora [...] (ANTUNES, 2010, p. 634)

De acordo com Teixeira (2006), a questão da profissionalização para adolescentes

em conflito com a lei é uma polêmica atual. Para a autora a profissionalização e, por

conseguinte a inserção no mercado de trabalho para adolescentes situados além da condição

de pobreza pode provocar uma dicotomia: trabalho ou escola. A autora defende a tese de que

o “trabalho é um imperativo da necessidade para o adolescente pobre, ele é, em vez de

consumidor, provedor da renda familiar e/ou responsável pela própria sobrevivência”, e é isso

que pode provocar a dicotomia.

O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecer um conjunto

articulado de ações governamentais e não-governamentais para a organização das políticas de

atenção à infância e à adolescência, afirma a importância da profissionalização, elencando-a

como um direito do adolescente a ser garantido pelo Estado, pela família e pela sociedade,

como estabelece em seu art. 4°:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público

assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à

saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à

cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

(BRASIL, 1990, grifo nosso)

Ademais, o ECA, em seu art. 69, regulamenta em quais condições essa

profissionalização deve se desenvolver, com vistas a respeitar a condição peculiar de pessoa

em desenvolvimento na qual se encontra o adolescente, bem como com o intuito de promover

uma capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. No que tange,

especificamente, aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medida

socioeducativa de Liberdade Assistida, o ECA determina que os programas de atendimento

socioeducativo, através do seu orientador, devem diligenciar a profissionalização do

adolescente e sua inserção no mercado de trabalho.

O SINASE, por sua vez, estabelece a profissionalização como um eixo estratégico

dos parâmetros da ação socioeducativa. Deste modo, ele orienta que as unidades que

executam as medidas socioeducativas devem mapear as entidades e/ou programas e

equipamentos sociais públicos e comunitários existentes no âmbito municipal, com a

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participação dos Conselhos Municipais de Direitos, no intuito de viabilizar e oferecer o acesso

do adolescente à profissionalização e ao trabalho. Portanto, o SINASE determina que os

programas que executam as medidas socioeducativas devem:

[...] 2) possibilitar aos adolescentes o desenvolvimento de competências e habilidades básicas, específicas e de gestão e a compreensão sobre a forma de

estruturação e funcionamento do mundo do trabalho. Juntamente com o

desenvolvimento das competências pessoal (aprender a ser), relacional (aprender a

conviver) e a cognitiva (aprender a conhecer), os adolescentes devem desenvolver a

competência produtiva (aprender a fazer), o que além de sua inserção no mercado de

trabalho contribuirá, também, para viver e conviver numa sociedade moderna;

3) oferecer ao adolescente formação profissional no âmbito da educação

profissional, cursos e programas de formação inicial e continuada e, também, de

educação profissional técnica de nível médio com certificação reconhecida que

favoreçam sua inserção no mercado de trabalho mediante desenvolvimento de

competências, habilidades e atitudes. A escolha do curso deverá respeitar os interesses e anseios dos adolescentes e ser pertinente às demandas do mercado de

trabalho;

4) encaminhar os adolescentes ao mercado de trabalho desenvolvendo ações

concretas e planejadas no sentido de inseri-los no mercado formal, em estágios

remunerados, a partir de convênios com empresas privadas ou públicas,

considerando, contudo, o aspecto formativo;

5) priorizar vagas ou postos de trabalho nos programas governamentais para

adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

6) equiparar as oportunidades referentes à profissionalização/trabalho aos

adolescentes com deficiência em observância ao Decreto nº 3.298 de 20/12/99;

7) desenvolver atividades de geração de renda durante o atendimento socioeducativo que venham a ampliar competências, habilidades básicas, específicas e de gestão,

gerando renda para os adolescentes;

8) promover ações de orientação, conscientização e capacitação dos adolescentes

sobre seus direitos e deveres em relação à previdência social e sua importância e

proteção ao garantir ao trabalhador e sua família uma renda substitutiva do salário e

a cobertura dos chamados riscos sociais (tais como: idade avançada, acidente,

doença, maternidade, reclusão e invalidez, entre outros), geradores de limitação ou

incapacidade para o trabalho. (CONANDA, 2006, p. 64)

A nova lei do SINASE reafirma o que foi estabelecido na resolução do

CONANDA ao reservar um capítulo específico para tratar da capacitação para o trabalho dos

adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Neste sentido, a lei determina que

instituições como: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional

de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

(SENAT) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) ofertarão vagas de

aprendizes aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, através de

acordos celebrados entre os estabelecimentos profissionalizantes e os gestores dos Sistemas

de Atendimento Socioeducativo locais.

Ao elencar a profissionalização como um direito do adolescente, principalmente

daqueles que sem encontram em situação de conflito a lei, O SINASE e o ECA confirmam a

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importância da profissionalização, à medida que pode ser capaz de aumentar a probabilidade

de obtenção de emprego e de geração de renda dos socioeducandos, bem como elevar a

probabilidade de permanência no mercado de trabalho. Para os adolescentes em cumprimento

de medida socioeducativa a profissionalização se inscreve não só na expectativa de garantir a

inserção no mercado de trabalho, mas também na perspectiva de proporcionar ao adolescente

a construção de projeto de vida desvinculado da prática do ato infracional e a criação de

valores positivos relativos ao trabalho.

De acordo com Faleiros (2008), atualmente a questão do trabalho faz parte da

agenda pública de forma muito mais relevante, na mesma proporção em que a escola foi

prioridade no final do século XX. Prova disso é que a I Conferência Nacional da Juventude,

realizada em abril de 2008, teve o trabalho do jovem como um dos temas mais importantes.

No entanto, Pochmann (1998, p. 13) afirma que a “análise do tema sobre o

trabalho juvenil no Brasil é complexo e polêmico”. De acordo com o autor, mesmo diante do

crescimento econômico que ocorreu entre anos de 1930 e 1980 já se evidenciava um quadro

de desigualdade na sociedade brasileira, inclusive com insuficiência de empregos regulares

para a totalidade da população de jovens. Ele afirma que o ingresso da população jovem no

mercado de trabalho se deu através de três formas distintas, dependendo da origem social dos

adolescentes.

Os jovens de origem mais pobre ingressaram no mercado antes mesmo de

completar 16 anos de idade, e deste modo sem ter completado o período escolar obrigatório,

eles passaram a ocupar cargos no segmento da construção civil, no pequeno comércio, na

agricultura e indústria. Já os jovens de classe média tiveram a oportunidade de completar a

escolaridade obrigatória, ingressando no mercado antes de completar os 20 anos e assim

passaram a ocupar os cargos intermediários das grandes indústrias e dos serviços, tal qual o

setor público. No que se refere aos jovens pertencentes a famílias ricas, estes puderam

concluir todo o ensino obrigatório ou até mesmo o ensino superior, adentrando no mercado de

trabalho após os 20 anos de idade para ocupar cargos de hierarquia elevada, distribuídos nas

principais atividades econômicas do setor público.

Todavia, a partir da década de 1980, o fim do progresso econômico – resultado da

desestruturação do mercado de trabalho – modificou a forma de inserção ocupacional dos

jovens. Como já ressaltado neste trabalho, as consequências dessa desestruturação atingiram a

todos os trabalhadores, principalmente os adolescentes, que diante da escassez de empregos,

terminaram por não dispor de condições de equidade, em meio à concorrência do mercado.

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Segundo Pochmann (1998) a consequência dessa ausência de equidade faz com que

tradicionalmente, o ingresso do jovem no mundo do trabalho se alterne entre a procura de

trabalho e a passagem por diversas ocupações, com condições laborais mais precárias que as

viabilizadas aos adultos.

Por conta disso, o potencial de inserção do jovem no mercado de trabalho tende a ser

proporcional à qualificação profissional adquirida anteriormente no sistema

educacional e ao tipo de postos de trabalho gerado pela economia. (POCHMANN, 1998, p. 25)

A partir dessa reflexão desenvolvida por Pochmann podemos inferir que a

qualificação profissional no âmbito das medidas socioeducativas é uma possibilidade

estratégica que pode garantir e proporcionar aos socioeducandos o seu desenvolvimento e sua

qualificação profissional para adentrar no mercado de trabalho não mais pela via subalterna

para ocupar postos de trabalho socialmente desvalorizados ou serem submetidos a condições

de trabalho precárias, mas sim uma inserção pela via da qualificação para exercer funções

baseadas no saber profissional que lhe foi repassado durante a profissionalização. Somada à

profissionalização é importe salientar que a educação básica constitui-se como um fator

preponderante para ampliar a possibilidade de inserção dos adolescentes no mercado de

trabalho.

Dentre algumas experiências bem sucedidas de adolescentes envolvidos com a

educação profissional é possível citar a efetivada no estado do Paraná. Nesse contexto a

Secretaria de Estado da Criança e da Juventude juntamente com o Instituto de Ação Social do

Paraná coordena, desde 2004, um projeto denominado Programa Estadual de Aprendizagem

para o Adolescente em Conflito com a Lei (Programa Aprendiz), que tem como principal

objetivo “garantir a profissionalização – através da Aprendizagem – e a inclusão social de

adolescentes submetidos a medidas socioeducativas ou beneficiados com a remissão”.22

A coordenadora do projeto e a secretária da Secretaria de Estado da Criança e da

Juventude alegam que a opção pela modalidade da Aprendizagem para o Programa deu-se

fundamentalmente pelo fato de esta prever a obrigatoriedade da inclusão e permanência dos

adolescentes na escola durante todo o período de permanência no Programa, estimulando-o a

22 É válido ressaltar que o Programa Aprendiz do Estado do Paraná está assentado legalmente nos Artigos 62, 63,

65, 67 e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que dispõem juntamente sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, para adolescentes), no Decreto 5.598 de 1° de dezembro de 2005,

que regulamenta a contratação de aprendizes, e no Artigo 227 da Constituição Federal, já abordado nesse

trabalho.

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dar prosseguimento ao estudo regular, além de possibilitar a formalização de contrato que

assegura além da remuneração, os direitos trabalhistas e previdenciários.

A indicação para os adolescentes concorrerem a uma das vagas do Programa

Aprendiz é realizada observando alguns critérios, tais quais: ter entre quatorze e dezoito anos;

estar matriculado no ensino regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; estar

cursando no mínimo a 5° ano do Ensino Fundamental; ter renda familiar de até meio salário

mínimo per capita; estar cumprindo medida socioeducativa em meio aberto, semiliberdade ou

em processo final de internação; o adolescente que apresentar dependência de substâncias

psicoativas em grau leve deve estar vinculado à tratamento e em situação de controle há, pelo

menos, dois meses e possuir Documento de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Os critérios de seleção impostos pelo Programa Aprendiz do Paraná demonstram

que há uma importância de priorizar os adolescentes inseridos no sistema socioeducativo,

devido à condição social desses sujeitos, vitimados pela naturalização da pobreza e da

violência social de um modelo concentrador de renda propriedade e poder. Além disso, há

uma atenção especial para os adolescentes envolvidos com drogas.

Os resultados obtidos pelo Programa no Paraná revelam sucesso das ações à

medida que em um total de 900 adolescentes atendidos até o período de julho de 2007, 21%

dos adolescentes que passaram pelo Programa estão trabalhando e estudando; 10% estão

somente trabalhando; 32% estão somente com o processo de escolarização em curso; 65%

consideram que o desempenho escolar melhorou após a sua inserção no Programa; apenas

2,8% reincidiram em atos infracionais; e 82% dos familiares apontaram a melhoria do

relacionamento do adolescente em casa, após o ingresso no Programa.

Portanto, experiências como essas demonstram que a inserção em projetos

profissionalizantes pode trazer efeitos positivos para os adolescentes, haja vista a

profissionalização é um importante e estratégico elemento para o processo de construção da

cidadania, por representar um primeiro passo para a preparação desses adolescentes de

maneira compatível com as condições dignas de trabalho. As quais se encontram cada vez

mais difíceis de se ter acesso, em virtude de altos níveis de exigência e qualificação

profissional. Ademais, a profissionalização desencadeada nas condições semelhantes ao

Projeto Aprendiz do Paraná pode proporcionar um aumento no interesse escolar.

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4. O MUNICÍPIO DE NATAL/RN E A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO

ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

No Estado do Rio Grande do Norte, as medidas socioeducativas instituídas pelo

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são executadas em duas esferas. No âmbito

Estatal o atendimento socioeducativo é realizado através da Fundação Estadual da Criança e

do Adolescente (FUNDAC/RN), já no município do Natal este atendimento é concretizado

através do Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA),

dirigido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Nesse

contexto, as medidas socioeducativas em meio fechado – Internação e Semiliberdade – são

executadas pelo Governo do Estado, enquanto que as medidas de Liberdade Assistida (LA) e

Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) são executadas pelo Município.

No entanto, para podermos entender como atualmente é realizado o atendimento

socioeducativo a adolescentes que cometeram ato infracional na cidade do Natal/RN, é

importante destacar algumas modificações advindas da normatização das medidas

socioeducativas, previstas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O SINASE, à

época de sua aprovação, priorizou a municipalização dos programas de meio aberto,

“mediante a articulação de políticas intersetoriais em nível local, e a constituição de redes de

apoio nas comunidades” (CONANDA, 2006, p. 14). A partir de então, foi criado um núcleo

no âmbito municipal para a execução das medidas socioeducativas, o que proporcionou um

melhor controle e aproveitamento no cumprimento dessas medidas (ARAÚJO, 2011).

De acordo com o SINASE,

O significado da municipalização do atendimento no âmbito do sistema

socioeducativo é que tanto as medidas socioeducativas quanto o atendimento inicial

ao adolescente em conflito com a lei devem ser executadas no limite geográfico do município, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da comunidade e da

família dos adolescentes atendidos. (CONANDA, 2006, p. 29).

Sendo assim, em consonância com as diretrizes postas pelo SINASE, e de acordo

com o que fora estabelecido no Art. 88 do ECA – cujo conteúdo expõe as diretrizes da

política de atendimento – a Prefeitura Municipal do Natal assinou, em junho de 2007, um

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte

dando início ao processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto,

nesta cidade.

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Para a viabilização de tal processo foi apresentado em maio de 2007, o Projeto de

Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Este tem como um de seus

objetivos específicos “implantar e equipar Unidades de Atendimento Socioeducativo no

município do Natal/RN, viabilizando o acompanhamento, supervisão e avaliação das medidas

socioeducativas em meio aberto.” (NATAL, 2007, p. 07).

[...] justifica a urgência na implantação do Projeto de Municipalização das Medidas

Socioeducativas em Meio Aberto em Natal/RN, que assume significativa relevância

e impacto social, na medida em que, articulada com outras políticas públicas e

sociais, busca contribuir para que os adolescentes, autores de atos infracionais,

estabeleçam novos vínculos afetivos, familiares e de pertencimento social,

possibilitando-lhes as condições para a travessia de situações de vulnerabilidade, riscos e exclusão social para situações de autonomia, inclusão e protagonismo

social. (NATAL, 2007; p. 07)

Desta forma, com vistas a atender ao que fora estabelecido no projeto de

municipalização, foi criado naquele mesmo ano, o Programa de Execução de Medidas

Socioeducativas em Meio Aberto (PEMSEMA), passando a ser responsável pela execução

das medidas de LA e PSC, atendendo a todas as quatro regiões administrativas da cidade do

Natal. Estando, deste modo, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SINASE, que

determinam que as ações socioeducativas devem ser executadas dentro do limite geográfico

do município onde mora o adolescente atendido, visando a fortalecer o contato e o

protagonismo da comunidade e da família dos socioeducandos.

A concretização do projeto de municipalização das medidas socioeducativas em

meio aberto em Natal/RN, está baseada em alguns eixos norteadores, tais como: a articulação

e consolidação de parcerias, interação com as demais políticas públicas – princípio da

incompletude institucional23

– formação de equipe multidisciplinar, capacitação dos atores

sociais e centralidade na família e comunidade (NATAL, 2007).

Vale ressaltar que a municipalização não pode se constituir em um processo de

“prefeiturização” e/ou assistencilização do atendimento ao adolescente em cumprimento de

medida socioeducativa em meio aberto. Portanto, deve haver uma interação com os diversos

órgãos e políticas sociais. Constitui-se um fator importante para garantir essa articulação com

os demais serviços, a criação de um

23 Princípio que promove a ruptura com a visão de que a instituição de atendimento deve ser total, abarcando

todas as necessidades do sujeito. Ele pressupõe uma rica inter-relação entre instituições, conselhos de direitos e

tutelares e redes informais ou sociais.

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[...] Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, pois este dará ao Sistema

Municipal de Atendimento Socioeducativo (e aos sujeitos que o integram) o “mapa

de rota” dos procedimentos, do porquê fazer, quando fazer, quem vai fazer, com

quanto vai fazer e o tempo necessário para isso acontecer [...]. Portanto, o Plano

Municipal se constitui em um instrumento de articulação e direcionamento da

política de atenção ao adolescente em conflito com a lei, sua materialização/concretização, no território do município. Esse plano municipal se

constitui, também, em um guia para a integração das políticas públicas permitindo

uma maior compreensão de como acontecerá à articulação com o Sistema de

Garantia de Direitos – (SGD) (FUCHS; MEZÊNCIO; TEIXEIRA, 2010, p. 21).

Com a aprovação da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009, que determina

a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de proteção,

que compõem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) 24

, e com a Resolução nº 07,

de 07 de Julho de 2010, que estabelece diretrizes de cofinanciamento, o PEMSEMA, no final

do ano de 2010, passou a ser denominado de Serviço de Execução de Medidas

Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA) executado pelos Centros de Referência

Especializados de Assistência Social (CREAS) do município do Natal, cujas competências

são:

[...] executar tais medidas, a fim de fazer cumprir as determinações das 1ª e 3ª Varas

da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN, visando a ressocialização de adolescentes e jovens em conflito com a lei, a redução dos índices de cometimento

de atos infracionais nesta cidade e dando celeridade aos procedimentos de

cumprimento das medidas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à

Comunidade (PSC). (NATAL, 2009; p. 04)

No item a seguir serão apresentados maiores elementos acerca do SEMSEMA e

suas atribuições no que diz respeito à execução de medidas socioeducativas em meio aberto.

4.1. O SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO

ABERTO (SEMSEMA)

O SEMSEMA, como dito anteriormente, tem por objetivo prestar o Serviço de

Acompanhamento Social a adolescentes e jovens até vinte e um anos em cumprimento de

Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Este se configura como um dos serviços de

proteção social de média complexidade vinculado ao Centro de Referência Especializado de

Assistência Social (CREAS), presente no Departamento de Proteção Social Especial (DPSE),

24 Consolidado através da Resolução n° 145, de 15 de outubro de 2004.

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que integra a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Neste

sentido, a política desempenhada pela referida unidade socioeducativa é a Assistência Social,

reconhecida como direito constitucional pertencente à seguridade social, juntamente com a

Saúde e a Previdência Social.

No entanto, para entendermos o espaço ocupado pelo SEMSEMA na política de

Assistência Social é pertinente ressaltar que tal política passou por diversas mudanças. A mais

importante delas, ocorreu a partir da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a

Assistência Social como uma política pública, direito do cidadão e dever do Estado, sendo

prestada a quem dela necessitar independente de prévia contribuição. Tal reconhecimento

iniciou um processo de ruptura – que se estende até os dias atuais – com antigas práticas

assistencialistas, paliativas e de cunho caritativo, comuns à política de Assistência Social

(ARAÚJO, 2011). Conforme Sposati (2007, p. 42), “a inclusão da assistência social na

Constituição repudia o conceito de população beneficiária como marginal ou carente, o que

seria vitimizá-la, pois suas necessidades advêm da estrutura social e não do caráter pessoal”.

Contudo, as contradições envolvendo a Assistência Social não cessam com os

avanços concebidos na Carta Magna brasileira. O período anterior à promulgação da CF é

marcado por lutas sociais em favor de eleições diretas para a Presidência da República que,

por conseguinte despertou o desejo democrático dos cidadãos. Em 1990, o novo congresso

eleito aprovou inúmeras leis regulamentadoras que favoreceram a consolidação da

democracia social, como por exemplo: a lei n° 7.853/89 que versa sobre a pessoa portadora de

deficiência, a lei n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA), a lei n° 8.080/90 que institui a Lei Orgânica da Saúde e a lei n° 8.142/90 do Sistema

Único de Saúde (SUS).

O período democrático e as diversas leis aprovadas despertaram o interesse de

inúmeros atores e movimentos sociais, que pleiteavam a regulamentação da política de

assistência social, demarcando um momento bastante favorável para o nascimento da Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS). Todavia, o primeiro projeto apresentado pelo Poder

Legislativo para a regulamentação da Assistência Social foi vetado pelo Presidente Fernando

Collor de Melo em 1990. Somente em 7 de dezembro de 1993, após o processo de

impeachment de Collor e durante o mandato do Presidente Itamar Franco, a lei nº 8.742, então

denominada LOAS, foi promulgada.

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No ano de 2004, mais um avanço na área da Assistência Social é evidenciado, o

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), instituído pelo Art. 17 da LOAS 25

, aprova

a atual Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A PNAS/2004 expressa o conteúdo

da Assistência Social no Sistema de Proteção Social brasileiro e no âmbito da Seguridade

Social, buscando transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal e da

LOAS, por meio de princípios e diretrizes que dão norte à implementação da Assistência

Social, cumprindo nova agenda para a cidadania no Brasil.

A PNAS está direcionada às demandas da sociedade brasileira, com o objetivo de

enfrentar as desigualdades sócioterritoriais e atender os direitos sociais de todos os

cidadãos brasileiros. Deste modo, A gestão proposta por esta Política se pauta no

pacto federativo, no qual devem ser detalhadas as atribuições e competências dos

três níveis de governo na provisão das ações socioassistenciais, em conformidade

com o preconizado na LOAS e NOB, a partir das indicações e deliberações das

Conferências, dos Conselhos e das Comissões de Gestão Compartilhada (Comissões

Intergestoras Tripartite e Bipartites – CIT e CIB’s), as quais se constituem em

espaços de discussão, negociação e pactuação dos instrumentos de gestão e formas

de operacionalização da Política de Assistência Social. (BRASIL, 2004, p. 5)

Posteriormente à PNAS, é implantado o Sistema Único de Assistência Social

(SUAS), fruto das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada

no período de 7 a 10 de dezembro de 2003, como uma forma de assegurar as ações

socioassistenciais previstas na PNAS, organizar a assistência social através de serviços,

programas, projetos e benefícios e redistribuir a gestão de forma compartilhada entre as três

esferas de governo, como determina a LOAS26

. O SUAS teve sua implementação consolidada

em 2005, por meio da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), aprovada pela resolução n°

130, de 15 de julho de 2005, do CNAS.

De acordo com a PNAS/2004 e a NOB/SUAS são funções da assistência social: a

vigilância social; a defesa dos direitos sociassistenciais e a proteção social de forma

hierarquizada nos níveis de Proteção Social Básica e Especial de média e alta complexidade.

Neste sentido,

25 A LOAS em seu art. 17 determina que, “fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),

órgão superior de deliberação colegiado, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal

responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo

Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período”.

(LOAS, 1993; p.15). 26 Cf. Art. 5º da LOAS, a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I -

descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas,

na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do

Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. (LOAS, 1993; p. 9).

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A proteção social de assistência social consiste no conjunto de ações, cuidados,

atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do

impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida, à dignidade humana e à

família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. (BRASIL, 2005; p.16-17)

Para o nível da Proteção Social Básica (PSB), a PNAS/2004 apresenta como

objetivos prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e

aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A PSB se destina à

população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza (ausência de

renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de

vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de

gênero ou por deficiências etc.). A PSB prevê também a oferta e o desenvolvimento do

Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias (PAIF). Os serviços da PSB devem ser

executados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e em outras unidades

básicas e públicas de assistência social.

Já a Proteção Social Especial (PSE) se destina aos sujeitos, cujas diversas

situações socioeconômicas induziram à violação dos direitos e apresentam situações de risco

pessoal e social. A PNAS/2004 afirma que os serviços da PSE têm estreita conexão com o

Sistema de Garantia de Direitos (SGD) exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e

compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público, bem como a outros órgãos e ações

do Poder Executivo.

As situações de risco demandarão intervenções em problemas específicos e, ou,

abrangentes. Nesse sentido, é preciso desencadear estratégias de atenção sócio-

familiar que visem à reestruturação do grupo familiar e a elaboração de novas

referências morais e afetivas, no sentido de fortalecê-lo para o exercício de suas

funções de proteção básica ao lado de sua auto-organização e conquista de autonomia. Longe de significar um retorno à visão tradicional, e considerando a

família como uma instituição em transformação, a ética da atenção da proteção

especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como

referência afetiva e moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social.

(BRASIL, 2004; p. 31)

A PSE se organiza em duas modalidades: de Alta e Média Complexidade. Os

serviços de Proteção Social Especial de alta complexidade são aqueles que asseguram a

proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido – para famílias e

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indivíduos que se encontram sem referência ou em situação de ameaça, demandando ser

retirados de seu núcleo familiar ou comunitário. (BRASIL, 2004).

De forma complementar, os serviços de média complexidade são destinados aos

sujeitos cujos direitos foram violados, mas os vínculos familiares e comunitários não foram

rompidos. Deste modo, necessitam de estruturação técnico-operacional e atenção

especializada e mais individualizada, bem como acompanhamento sistemático e monitorado.

Para atuar na média complexidade existe o Centro de Referência Especializado em

Assistência Social (CREAS), no qual seus serviços compreendem: serviço de orientação e

apoio sócio-familiar, plantão social, abordagem de rua, cuidado no domicílio, serviço de

habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência e medidas

socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade

Assistida – LA).

É nesse âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade que se insere

o SEMSEMA como parte integrante dos serviços de proteção social, previstos na PNAS/2004

executados pelo CREAS. Porém, mesmo estando ligado diretamente ao CREAS, o

SEMSEMA funciona em um prédio à parte, atualmente localizado na Rua Tenente Brandão,

nº 453, no Bairro de Lagoa Seca, no município do Natal.

Nesse contexto, podemos notar que a inclusão da atenção ao adolescente em

conflito com a lei na PNAS/2004, a partir da percepção de que adolescentes e jovens em

conflito com a lei são sujeitos de direitos e necessitam de proteção social, representa um

considerável avanço. A PNAS permitiu a construção de estratégias de atendimento que visam

à inclusão social e o rompimento de práticas estigmatizantes construídas historicamente em

torno desses sujeitos. Conforme é disposto na PNAS,

[...] ao agir nas capilaridades dos territórios e se confrontar com a dinâmica do real,

no campo das informações, essa política inaugura uma outra perspectiva de análise

ao tornar visíveis aqueles setores da sociedade brasileira tradicionalmente tidos

como invisíveis ou excluídos das estatísticas – população em situação de rua,

adolescentes em conflito com a lei, indígenas, quilombolas, idosos, pessoas com

deficiência. (BRASIL, 2004, p. 11)

O SEMSEMA, portanto, se configura como uma instituição pública municipal,

que tem por finalidade prover a atenção socioassistencial e realizar o acompanhamento a

adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, determinadas judicialmente. Sendo assim

a missão do SEMSEMA é “executar medidas socioeducativas em meio aberto em

conformidade com as requisições da Vara da Infância e da Juventude, visando dar celeridade

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aos processos de execução e redução dos índices infracionais na cidade do Natal/RN”.

(PENSEMA, 2010 apud ARAÚJO, 2011, 41).

Integram os principais objetivos do SEMSEMA:

Realizar acompanhamento social a adolescentes autores de ato infracional durante o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, (LA/PSC); Contribuir para

a construção/reconstrução de projetos de vida; Fortalecer a convivência familiar e

comunitária; bem como prover a atenção socioassistencial através da inserção e

encaminhamento do adolescente e sua família, a serviços e programas da Rede de

Proteção Básica e Especial, bem como, em políticas públicas setoriais (saúde,

educação, esporte, cultura etc.) e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

(NATAL, 2009, p. 6).

Evidencia-se, desta forma, o Princípio da Incompletude Institucional, cuja

principal característica é a necessidade e a importância da articulação com os demais serviços

da rede de proteção. Vale ressaltar que a aplicação desse principio está em conformidade com

o SINASE, que reforça tal questão ao assinalar que,

[...] as entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo devem buscar

articulação com as organizações governamentais e não governamentais, as

universidades, os conselhos de direitos, os conselhos tutelares, a mídia, os demais

programas socioeducativos, os órgãos das diferentes políticas públicas e das esferas

governamentais (federal, estadual, distrital e municipal), com os movimentos

sociais, o sistema de justiça e com a iniciativa privada, visando o desenvolvimento

de suas ações. (CONANDA, 2006; p.54)

Neste sentido, as atividades desenvolvidas pelo SEMSEMA estão voltadas para os

socioeducandos de 12 a 18 anos incompletos e jovens até 21 anos27

em cumprimento de

medidas socioeducativas aplicadas pelas Varas da Infância e da Juventude. Além de

realização de acompanhamento social a adolescentes autores de ato infracional durante o

processo socioeducativo, estejam eles cumprindo a LA ou PSC.

É preciso ressaltar que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto

no município do Natal e a criação do SEMSEMA são anteriores à aprovação da Tipificação

Nacional de Serviços Socioassistenciais. Deste modo, após a aprovação dessa lei foi

necessária a readequação dos serviços realizados pelo SEMSEMA. Diante deste quadro, em

2011, foram efetivadas as seguintes mudanças: o Atendimento Inicial ao socioeducando

passou a ser realizado nos CREAS da região administrativa na qual reside o adolescente; as

informações e estatísticas do Serviço são concentradas/referenciadas nos CREAS – para

27 O ECA estabelece que “Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato”.

(BRASIL, 2008; p. 56).

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alimentar os bancos de dados do MDS; e as famílias passaram a ser cadastradas inicialmente

nestes Centros da região administrativa na qual residem e pelos quais deverão ser

acompanhadas, para em seguida serem encaminhadas ao SEMSEMA e, após esse

procedimento, os socioeducandos iniciarem o processo de cumprimento das medidas

socioeducativas.

Deste modo, atualmente a execução do serviço de atendimento ao socioeducando

em cumprimento de LA e PSC é realizada em diferentes etapas, como apresentado no

fluxograma a seguir:

Figura 2 – fluxograma do atendimento socioeducativo na cidade do Natal/RN

Fonte: Natal, (2012, p. 8)

Como demonstra o fluxograma, o atendimento socioeducativo se inicia nas

audiências de Apresentação, que acontecem na 3ª Vara da Infância e da Juventude (VIJ) da

Comarca do Natal. Na ocasião, é realizada a identificação e apuração do ato infracional

cometido pelo adolescente, cabendo ao juiz responsável a explicação e a determinação da

medida socioeducativa a ser cumprida. No intuito de dar celeridade ao processo de execução

das medidas socioeducativas, alguns membros da equipe do SENSEMA são enviados para

acompanhar as audiências, realizar o acolhimento do adolescente e agendar o seu primeiro

atendimento psicossocial no CREAS da região administrativa onde reside o socioeducando.

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Durante o Atendimento Psicossocial é agendada uma data para o adolescente

acompanhado dos pais ou de algum responsável comparecerem à sede do SEMSEMA para a

realização do Atendimento Social. Esse atendimento é realizado por um(a) Assistente Social

que explica como se desenvolverá a execução da medida socioeducativa, orienta quais são as

responsabilidades dos pais e dos socioeducandos, bem como incentiva o adolescente a aderir

ao processo socioeducativo e este sinaliza essa adesão por meio da assinatura do Termo de

Compromisso28

.

Um dos aspectos mais importantes durante o Atendimento Social realizado no

SEMSEMA é a construção do Plano de Atendimento Individual (PIA).29

Este é o momento no

qual o socioeducando, os pais ou responsáveis e os membros da equipe definem as metas a

serem alcançadas pelo adolescente durante o processo socioeducativo em diversas áreas:

saúde, educação, profissionalização, trabalho, convivência familiar e comunitária, esporte,

cultura, lazer etc. É importante salientar que o socioeducando é informado que tem

participação essencial na elaboração e alcance das metas estabelecidas. Na construção do PIA

é importante respeitar as fases de desenvolvimento integral do adolescente, levando em

consideração suas potencialidades, sua subjetividade, suas capacidades e suas limitações.

Deste modo, ele se configura como um “instrumento pedagógico fundamental para garantir a

equidade no processo socioeducativo” (CONANDA, 2006, p. 48).

Para a realização deste atendimento pode utilizar-se como instrumental técnico: a

informação, observação, entrevista, visita domiciliar, encaminhamento, articulação com os

demais serviços da rede socioassistencial, acesso aos autos do procedimento de apuração do

ato infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos infracionais atribuídos ao

mesmo adolescente, estudo, parecer social entre outros.

[...] a partir desses procedimentos procura-se compreender a trajetória e a dinâmica

da família para identificar as situações de risco social para, posteriormente,

viabilizar-se a inserção nos processos socioeducativos desenvolvidos [...] e na rede

de proteção social. (NATAL, 2009)

É durante os Atendimentos Sociais, em meio ao preenchimento dos diversos

aparatos institucionais, que os profissionais de Serviço Social são capazes de compreender a

trama das relações sociais estabelecidas pelo adolescente em seu convívio com a comunidade

28 Ver modelo de Termo de Compromisso em anexo A. 29 Ver modelo de PIA em anexo B.

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onde vive, com a família, com a escola e com os outros diversos agentes socializadores. Neste

sentido, Teixeira (2006, p. 428) afirma que,

Nesse exercício de escuta, investigação, compreensão, o adolescente emerge mais

“inteiro” e singular: seus interesses e habilidades, suas alegrias e dificuldades, seu

sofrimento, sua rede de relações conflitivas, abandônicas, superprotetoras, suas

estratégias de sobrevivência e, também, o delito. Ao fazer as construções biográficas

– tecer o fio de uma história –, é possível, muitas vezes, compreender a passagem da

condição de vítima (ou não!) para agente no cenário da violência. É possível

capturar a dimensão e apreender o significado que aquela conduta tem para o

adolescente para além dos códigos e controles sociais que transgride.

Nesse contexto, é também durante os atendimentos ao público alvo que os

Assistentes Sociais atentam para a possível necessidade de encaminhamentos dos

socioeducandos e suas famílias aos demais serviços da rede socioassistencial. Pois, muitas

vezes, os adolescentes necessitam de encaminhamentos para a realização de matrícula escolar,

emissão de alguns documentos importantes (Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e

Previdência Social e Título de Eleitor), atendimento nas Estratégias de Saúde da Família

(ESF), inserção em programas e projetos sociais, acompanhamento de equipe especializada no

tratamento de álcool e outras drogas, entre outros. É pertinente ressaltar que o

encaminhamento à rede socioassistencial pode ser realizado durante todo o processo

socioeducativo caso a equipe ache necessário ou o socioeducando e/ou sua família solicite.

Após o atendimento social os adolescentes são encaminhados para iniciar à medida

socioeducativa que lhe foi atribuída – Prestação de Serviços à Comunidade, Liberdade

Assistida ou ambas.

A PSC é realizada nas instituições parceiras com a supervisão e acompanhamento

da equipe multidisciplinar do SEMSEMA. Os socioeducandos podem ser encaminhados para

instituições governamentais e não-governamentais, que pré-estabeleceram parcerias com o

SEMSEMA para o acompanhamento dos socioeducandos. Cada instituição parceira recebe

orientação e acompanhamento da equipe técnica do SEMSEMA, para oferecer aos

socioeducandos as atividades mais adequadas às suas condições físico-psicológicas. As

instituições parceiras podem ser: escolas, unidades de Saúde, unidades de Assistência Social,

bibliotecas públicas, Sistema de Justiça ou qualquer instituição pública ou do terceiro setor, de

qualquer política.

Durante o cumprimento da medida de PSC os adolescentes costumam realizar

atividades de arquivista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de cozinha, porteiro, auxiliares de

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biblioteca, digitador. Enfim, atividades que não requerem alto nível de escolaridade. De

acordo, com Nicodemos (2006), essas atividades laborativas são consideradas de categorias

inferiorizadas no mercado de trabalho.

Nesse caso, cabe ao socioeducador providenciar uma instituição parceira onde o

adolescente/jovem possa cumprir a medida. Nessa medida é terminantemente importante

considerar as particularidades, as aptidões, o nível de escolaridade e o local de residência, dos

socioeducandos antes de encaminhá-los para uma instituição. É importante salientar que se

houver alguma instituição de interesse do socioeducando, que não possua parceria pré-

estabelecida com o SEMSEMA, mas que demonstre interesse em fazer, é de responsabilidade

da equipe tomar as providências necessárias para que tal instituição torne-se apta a recebê-los.

Já a medida de Liberdade Assistida é desenvolvida na modalidade Institucional30

,

dentro do SEMSEMA. Neste sentido o socioeducador é responsável por incluir o

socioeducando em uma das modalidades de oficinas pedagógicas de LA ofertada, conforme o

perfil do adolescente e as metas anteriormente traçadas durante a elaboração do PIA. São

desenvolvidas, portanto quatro oficinas.

As Oficinas Pedagógicas de Cidadania, desenvolvidas pelos Pedagogos e pela

Terapeuta Ocupacional, são norteadas por um projeto criado pelos próprios profissionais que

conduzem as oficinas, bem como pelas diretrizes de âmbito nacional que orientam as medidas

socioeducativas. Esta oficina apresenta uma dimensão jurídicosancionatória e éticopedagógica

capaz de propiciar aos adolescentes uma reflexão crítica acerca da realidade em que vivem e o

comprometer com o cumprimento satisfatório da medida. (NATAL, 2009) Para isso, são

realizadas discussões que abrangem a área da família, drogas, projetos de vida, saúde sexual e

reprodutiva etc.

As Oficinas de Alfabetização e Letramento foram implementadas devido à

realidade apresentada pelos adolescentes que aponta para déficits no processo de

escolarização. Deste modo, ela foi criada para proporcionar momentos de aprendizagem entre

os socioeducandos, com vista a favorecer a construção coletiva do conhecimento, o

desenvolvimento de novas possibilidades no âmbito educacional e ajudar aqueles que

possuem dificuldades na leitura e na escrita. Assim essa oficina incentiva à reinserção do

socioeducando no sistema de ensino regular.

30 Alguns Municípios disponibilizam a modalidade de Liberdade Assistida Comunitária (LAC) para os

adolescentes, como meio para o cumprimento do processo socioeducativo. No entanto, Natal ainda não dispõe

dessa modalidade.

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As Oficinas de Arte e Cidadania (artes visuais) são desenvolvidas a fim de

proporcionar e aprimorar o senso criativo dos socioeducandos. Elas possibilitam o encontro

do adolescente com o fazer artístico, favorece a comunição pessoal e amplia a sua formação

como cidadão. Durante a experiência de estágio supervisionado, essa oficina em parceria com

a de musicalização proporcionou aos adolescentes a confecção de um CD, com uma música,

intitulada “Rap da LA”, composta a partir das vivências dos socioeducandos em cumprimento

de medida no primeiro semestre de 2012.

As Oficinas de Musicalização (violão e flauta doce) tem por objetivo discutir e

refletir os conceitos de cidadania presentes nas letras das músicas estudadas, assim como

trabalhar as aptidões dos adolescentes que já apresentam alguma identificação ou aptidão com

instrumentos musicais.

É importante ressaltar que as atividades realizadas no SEMSEMA não se

restringem apenas à execução das medidas socioeducativas. As ações dos profissionais são

bastante diversificadas e engloba a realização de reuniões periódicas, participação em eventos

promovidos por segmentos que atuam na área de criança e adolescente ou direitos humanos,

capacitações para equipe, eventos para os socioeducandos e demais ações correlacionadas.

Isso demonstra que a equipe do SEMSEMA está sempre em busca de atualização e construiu

metodologias e técnicas diferenciadas para melhor atender às reais demandas dos

socioeducandos, visando à garantia de direitos e a devida aplicação da sanção.

Nesse contexto, a referida unidade socioeducativa realiza anualmente uma

Formação Continuada da equipe, com a utilização de recursos materiais e humanos próprios

do SEMSEMA. Durante a experiência de estágio realizada na instituição, tivemos a

oportunidade de participar de uma formação cujo tema foi “Socioeducando e a Drogadição:

como o profissional do SEMSEMA pode atuar?”. Nela foi possível perceber como esses

momentos são importantes para a socialização da equipe, para a ampliação das informações

acerca dos socioeducandos e, sobretudo para a construção de soluções coletivas para

problemas apresentados na unidade.

Dentre outras atividades desenvolvidas, uma que merece destaque é a Reunião de

Orientação aos socioeducandos em cumprimento da medida de PSC. Essa reunião foi pensada

pelo setor de Serviço Social e possui como objetivos: orientar e qualificar o desempenho do

socioeducando no desenvolvimento das atividades da PSC; desenvolver atividades grupais

direcionadas a ilustrar a finalidade do processo socioeducativo; esclarecer os direitos e

deveres dos socioeducandos, bem como orientar sobre as diversas funções e atividades que os

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adolescentes podem realizar nas instituições parceiras; e proporcionar a integração dos

socioeducandos de PSC nas atividades em grupo para que possam partilhar suas experiências

e propostas de novas possibilidades na execução da medida.

Para a realização das atividades referentes à execução das medidas

socioeducativas de LA e PSC é imprescindível que se apresente uma equipe comprometida e

que possa estabelecer um vínculo de conhecimento com o adolescente, bem como seja capaz

de pensar e de agir orientada por uma perspectiva totalizante que vise à defesa intransigente

dos direitos dos usuários. Neste sentido, o SINASE determina que os profissionais devem ter

tempo para acompanhar os adolescentes, e para que isso ocorra, a equipe deve atender a uma

proporção mínima de 01 (um) assistente social, 01 (um) pedagogo, 01 (um) psicólogos e 01

(um) socioeducador para cada 20 (vinte) socioeducandos.

Atualmente, o SEMSEMA, apresenta uma equipe multiprofissional de 43

profissionais, como mostra o quadro a seguir:

PROFISSIONAIS QUANTITATIVO

COORDENADOR (A) – ASSISTENTE SOCIAL 01

ASSISTENTE SOCIAL 05

PEDAGOGO 03

TERAPEUTA OCUPACIONAL 01

ARTE - EDUCADOR 02

SOCIOEDUCADOR 15

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02

APOIO TÉCNICO 01

RECEPCIONISTA 01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04

MOTORISTA 02

COZINHEIRA 01

VIGIA NOTURNO 02

GUARDAS MUNICIPAIS 31

06

31 Com vistas a fornecer as informações mais atualizadas, o levantamento da quantidade de profissionais que trabalham atualmente no SEMSEMA, foi realizado em 12 de novembro de 2012. Portanto, os Guardas

Municipais que compõem o atual quadro da esquipe são considerados resultados positivos das reivindicações dos

servidores municipais.

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É importante destacar que o SEMSEMA apresenta ainda uma série de

dificuldades se refletem diretamente na execução das medidas, na realização das atividades

propostas e na observância dos parâmetros estabelecidos para o atendimento socioeducativo

em meio aberto. Neste aspecto uma das dificuldades encontradas compreende a necessidade

da estrutura física e da equipe técnica suficiente para atender à alta demanda apresentada ao

serviço diariamente, principalmente após as interdições das unidades socioeducativas de

âmbito estatal.

A nova lei do SINASE determina, em seu art. 5º, inciso II, que é competência do

município elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo32

em conformidade

com os Planos Nacional e Estadual. No entanto, no município do Natal este plano para

orientar e validar as ações em meio aberto ainda é ausente, e isto acaba dificultando a

efetivação de parcerias com as instituições da rede municipal de atendimento

socioassistencial, saúde, educação, qualificação profissional e demais politicas efetivadas no

município.

Atualmente a principal dificuldade do SEMSEMA se encontra na exigência de

readequação da execução do Serviço em Meio Aberto para atender às exigências dispostas na

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que determina que este serviço deve ser

executado nas unidades do CREAS. Deste modo, essa readequação vai promover a criação de

um novo cenário sócio-organizacional da instituição e a fragmentação da equipe técnica nos

diversos CREAS. O desafio, portanto, se apresenta na condução desse processo de transição

da melhor forma possível, atendendo todas as normativas vigentes, mas também mantendo a

efetividade, a dinâmica e a competência com a qual a atual equipe do SEMSEMA desenvolve

o atendimento e a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

Portanto, é dentro dessas e outras inúmeras adversidades, tais quais: a dificuldade

de inserir a família no processo socioeducativo, a sobrecarga de trabalho aos membros da

equipe, as limitações na realização do trabalho, impossibilidade de averiguar a efetivação dos

encaminhamentos realizados, dentre outras, que se desenvolve o acompanhamento social e a

execução das medidas socioeducativas em meio aberto no município do Natal.

32 Em conformidade com o art. 7o do SINASE O Plano Socioeducativo deve incluir um diagnóstico da situação do SINASE as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações

de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069,

de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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4.1.1. Situação dos adolescentes atendidos pelo SEMSEMA

Como já ressaltado anteriormente, o público prioritário do SEMSEMA é

composto por socioeducandos com idade entre 12 e 18 anos e jovens de até 21 anos,

encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude para o cumprimento das medidas

socioeducativas em meio aberto. É importante destacar que a realidade e o contexto social

vivenciado por esses adolescentes, atendidos pelo SEMSEMA, não se difere da realidade que

caracteriza o marco situacional que orienta a elaboração do SINASE.

No decorrer da realização dos atendimentos sociais aos socioeducandos e suas

famílias, a equipe de Serviço Social preocupa-se em elaborar a construção de um perfil

socioeconômico dos adolescentes acompanhados pelo SEMSEMA. Para isso, as Assistentes

Sociais utilizam as informações do cadastro individual dos socioeducandos, do PIA e até dos

relatos feitos durante os atendimentos sociais para preencher um instrumental de coleta dados.

Em tal instrumental, procura-se evidenciar as informações sobre o gênero dos adolescentes, a

idade, em qual região administrativa reside e com quem, o estado civil, o nível de

escolaridade, o envolvimento com substâncias químicas, o tipo de ato infracional cometido, a

renda familiar, a cobertura por benefícios sociais, bem como as informações referentes à

inserção no mercado de trabalho.

Os dados a serem apresentados e analisados a seguir referem-se aos adolescentes

atendidos nos meses de janeiro a junho de 2012. Deste modo, é possível afirmar que num total

de 142 atendimentos sociais aos adolescentes e suas famílias realizados durante o primeiro

semestre de 2012 a maioria dos adolescentes pertencem ao gênero masculino, possuem entre

15 e 17 anos de idade e são solteiros. Ademais, a maior parte dos socioeducandos se

classificam como não brancos33

e sobrevivem com uma renda mensal familiar entre 1 e 2

salários mínimos. Como demonstra os gráficos a seguir:

33 O IBGE classifica como não branco: os pretos, pardos, indígenas e amarelos.

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Gráfico 1 - Renda mensal familiar dos socioeducandos atendidos no SEMSEMA

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

Outro dado, refere-se à região administrativa onde reside a maioria dos

adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Os dados demonstram que 37% dos

socioeducandos do SEMSEMA estão domiciliados na região administratriva norte (maior da

cidade e com maior número de habitantes). A maioria dos adolescentes, 41%, reside na zona

adoministrativa oeste da cidade do Natal/RN. Sobre isso, é importante ressaltar que a zona

oeste – composta pelos bairros de Planalto, Guarapes, Cidade Nova, Cidade da Esperança,

Quintas, Bairro Nordeste, Dix-Sept Rosado, Bom Pastor, Nossa Senhora de Nazaré, Quintas e

Felipe Camarão – possui um dos piores indicadores sociais da cidades. De acordo com o

Censo Demográfico 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a região

possui 195.584 habitantes, 28% da população de Natal, que ocupam 47.209 domicílios e cuja

renda média mensal é de apenas 2,92 salários mínimos34

.

A realidade dos adolescentes é marcada também pelo envolvimento com

substâncias químicas lícitas e ilícitas que trazem uma série de impactos negativos para as

relações familiares, causam prejuízos no processo de escolarização, aumentam o número de

morte por causas externas, bem como favorecem o cometimento dos atos infracionais. Os

gráficos abaixo demonstram quantos adolescentes são usuários de drogas, assim como quais

os tipos de drogas mais utilizadas.

34 Disponível em: http://www.natal.rn.gov.br/semurb/paginas/ctd-102.html. Acesso em: 2 de dezembro de 2012

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Gráfico 2 - Relação dos socioeducandos envolvidos com drogas

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

Gráfico 3 - Relação das drogas lícitas e ilícitas mais utilizadas pelos socioeducandos

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

Importante dado a ser destacada refere-se à situação processual dos adolescentes

submetidos às medidas socioeducativas em meio aberto. Os dados revelam que a maior parte

dos adolescentes encaminhados ao SEMSEMA é primário, 10% eram advindos de progressão

de medida35

e 17% são reincidentes, o que significa dizer que já cometeram atos infracionais e

cumpriram medidas socioeducativas anteriormente. Em 201, o número dos adolescentes

35 A progressão de medida consiste na substituição de uma medida socioeducativa por outra, normalmente os

adolescentes que estavam egressos da medida de internação ou semiliberdade e passam a cumprir uma medida

em meio aberto (LA/PSC).

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reincidentes foi ainda maior, os dados do primeiro quadrimestre apontam que dos

adolescentes atendidos 25% voltaram a cumprir medidas socioeducativas.

Gráfico 4 - Situação processual dos socioeducandos

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

A análise destes dados revela que está ocorrendo alguma falha na execução das

medidas socioeducativas, que pode ser: a falta de celeridade no processo socioeducativo, que

ocasiona na perda da dimensão proposta, a ausência de uma articulação com outros serviços

da rede socioassistencial, a não inserção em cursos de profissionalização, a ausência de

acompanhamento ao término do cumprimento da determinação judicial. Paula (2006) afirma

que:

Desaparecido o liame com a cessação da medida somem também os programas,

ficando a criança ou adolescente entregue às mesmas condições que determinaram a

infração vencida. Volta, em razão do novo ato infracional, o sistema a funcionar

dentro das suas estreitas perspectivas, numa progressão de providências, da mais

leve a mais grave, evidenciando o insucesso absoluto da sua intervenção. (PAULA,

2006, p. 29-30)

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Gráfico 5- Tipos de atos infracionais cometidos pelos socioeducandos

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

Um fator significativo que também merece destaque diz respeito à situação escolar da

maioria dos adolescentes encaminhados pelas Varas da Infância e da Juventude. 51% dos

socioeducandos na época do atendimento social, afirmaram que estavam com o processo de

escolarização interrompido. O gráfico a seguir demonstra em números o envolvimento dos

adolescentes com a escola.

Gráfico 6 - Situação escolar dos Socioeducandos

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

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A justificativa para tal abandono escolar são as mais diversas possíveis. Embora, o

direito à educação seja universalizado o que podemos perceber é que muitos fatores (internos

e externos) impedem que os adolescentes permaneçam frequentando as escolas. Durante os

atendimentos sociais muitos socioeducandos relataram uma falta de interesse em continuar o

processo de escolarização, repercutindo em um baixo nível de rendimento escolar e em altas

taxas de evasão e de repetência. Outra justificativa relatada refere-se à impossibilidade de

permanecer nas instituições de ensino, devido ao estabelecimento de inimizades ou criação de

conflitos tanto no interior da escola, quanto nos seus arredores. O nível de escolaridade

apresentado pelos adolescentes é bastante baixo, a maior parte ainda está cursando o Ensino

Fundamental. Enquanto que num total de 142 socioeducandos, apenas dois tinham o Ensino

Médio Completo, o que atualmente é considerado requisito mínimo para a empregabilidade

Gráfico 7 – Nível de Escolaridade dos Socioeducandos

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

Todavia, os problemas relacionados aos adolescentes em conflito com a lei e o processo

de escolarização, não se restringem apenas aos entraves apresentados pelos adolescentes, o

próprio sistema de ensino brasileiro apresenta suas dificuldades e padece de sérios problemas

de qualidade. As atuais práticas pedagógicas dominantes na escola básica encontram-se ainda

distantes do universo sociocultural dos adolescentes em conflito com a lei e os métodos de

gestão não asseguram uma participação sob a lógica de sujeitos de direitos. Portanto, o

desempenho escolar, o abandono e a defasagem entre a série e a idade dos socioeducandos

são reflexos de uma combinação de fatores intra e extraescolares. Além disso, os resultados

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da aprendizagem são afetados por fatores culturais e socioeconômicos, acrescidos de

problemas internos do próprio sistema de ensino.

Nesse contexto, o processo de escolarização dos socioeducandos tem reflexo direto em

outro aspecto, o trabalho. Os dados levantados no primeiro semestre de 2012 apontam que a

maioria dos adolescentes na época do atendimento social não estava desenvolvendo qualquer

atividade laboral, mas que eventualmente realizavam atividades remuneradas – bicos.

Enquanto que 31% estavam trabalhando pela via do mercado informal. Como demonstra o

gráfico abaixo.

Gráfico 8 - Situação de trabalho dos socioeducandos

Fonte: Estatísticas do Atendimento do SEMSEMA, 2012

A partir da análise do gráfico podemos perceber que 74% dos adolescentes atendidos

pelo SEMSEMA já trabalharam alguma vez ou estavam trabalhando informalmente no

momento do atendimento. Através do acompanhamento de atendimentos sociais e da

construção dos PIA dos socioeducandos, no período de agosto de 2011 a junho de 2012, foi

possível verificar que quando os adolescentes eram questionados sobre quais eram seus

projetos de vida e quais pretensões possuíam para o futuro, a maioria se limitava a responder

que não tinham qualquer projeto de vida estabelecido, ou então apresentavam o desejo de

arranjar um trabalho digno como uma meta para um futuro melhor e para sair da situação de

infrator.

Certo relato de um adolescente durante uma oficina de LA, ministrada pelo arte-

educador do SEMSEMA, nos chamou a atenção. O adolescente que cumpria medida

socioeducativa devido ao envolvimento com o tráfico de drogas relatou sua insatisfação frente

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ao não acesso às políticas públicas disponíveis. Assim, na ocasião, registramos no diário de

campo,

Hoje um socioeducando relatou que certa vez foi em uma instituição que diziam

estar disponibilizando cursos profissionalizantes, ao chegar lá ele afirmou que

pensou em desistir, pois havia muitas pessoas e a fila estava “gigante” (sic) no

entanto ele permaneceu. Ele alegou que levou horas para falar com a mulher

responsável pelo setor e que esta mulher estava rodeada por seguranças e policiais

“parecia mesmo que eu ia falar com o papa de tanto segurança” (sic). Mas a mulher

acabou dizendo a ele, que realmente estavam disponibilizando cursos e vagas no

mercado de trabalho, todavia era somente para os sujeitos egressos do sistema

prisional, e que ele não poderia participar por que nunca tinha estado preso. Frente a essa resposta o adolescente desabafou:“então quer dizer que eu tenho que matar ou

estuprar uma pessoa, ficar preso durante anos pra só depois que sair da cadeia poder

fazer esses cursos que tem por ai? As vezes a gente até quer parar de fazer essas

coisas erradas, mas ninguém ajuda, ninguém arranja um trabalho pra gente poder

ganhar dinheiro, só recebe não em todo canto que vai” (sic). (RODRIGUES, 2012)

Esse fato demonstra que o trabalho ainda é considerado um valor básico na

sociedade, e tanto no imaginário popular como entre os adolescentes em conflito com a lei,

ser trabalhador é a condição que distingue o cidadão do marginal (EVANGELISTA, 2008).

Principalmente para os adolescentes de classe econômica mais baixa, o trabalho se constitui

como um meio importante de socialização, aprendizado e de construção de identidade. Isto

implica reconhecer o trabalho como um princípio educativo básico para os adolescentes em

conflito com a lei.

Para Junho (2006), o trabalho além de imprimir um sentido à existência humana,

expressa também o desejo do indivíduo de ser útil a uma coletividade e de apropriar-se de seu

futuro. Para ele o trabalho também deve ser considerado como um (re)criador de valores

éticos e uma alternativa para as classes subalternas, à medida que constroem valores

determinantes para a sobrevivência, quais sejam, justiça, dignidade, liberdade e solidariedade.

Entretanto, é pertinente ressaltar que muitos adolescentes relataram desenvolver

atividades remuneradas e trabalhos informais, que normalmente são destituídos de qualquer

regulamentação no que se refere à jornada de horas trabalhadas e à remuneração adequada,

além de submeterem os adolescentes a situações degradantes e precárias de trabalho. Isto

decorre do fato de que os socioeducandos, em sua maioria, não dispõem de qualificação

profissional para adentrar no setor do mercado formal, além de apresentarem um baixo nível

de escolaridade que, por conseguinte os levam a recorrer à informalidade.

Diante de todo o contexto marcado pelo não acesso ao setor de trabalho formal,

pela ausência de condições de trabalho adequadas à sua situação de pessoa em

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desenvolvimento peculiar, ainda observamos discursos que culpabilizam os adolescentes. Tais

quais: “Não trabalha porque não quer, É muito desocupado, Não sabe fazer nada mesmo”

(ARAÚJO, 2011, p. 5, grifos do autor). Quando na verdade os adolescentes são excluídos do

mercado de trabalho devido à falta de políticas públicas na área que garantam sua inserção no

mercado de trabalho pela via formal e assegurado de todos os direitos36

.

Deste modo, a importância da qualificação profissional para adolescentes em

cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto se concentra na oportunidade de

oferecer aos socioeducandos um meio de aprender sobre uma profissão. Profissão essa que

oportunize sua inserção no mercado de trabalho pela via formal, observando a sua situação de

desenvolvimento peculiar e assegurado de todas as leis trabalhistas que regem não só o

trabalhador adulto, mas também o jovem em situação de aprendiz. Assim, a profissionalização

e a inserção no mercado de trabalho podem oferecer uma vida mais digna, livre de

preconceitos e estigmas, bem como livre do cometimento de práticas infracionais.

Não obstante, se a profissionalização e inserção no mercado de trabalho de

adolescentes é, em certos casos, necessária para a sobrevivência de famílias das classes

populares, não pode ser dissociado das consequências negativas que acarreta, como por

exemplo, o abandono escolar. Deste modo, o controle das condições em que ocorre esse

trabalho para adolescentes deve ocorrer em observância com as legislações vigentes que

asseguram uma série de direitos, assim como norteiam quais aspectos devem ser levados em

consideração no decorrer das atividades relacionadas ao trabalho.

Neste sentido, ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a CF/88 ressalvou a

possibilidade de o jovem ingressar no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir

dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de aprimoramento com a promulgação das

Leis n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Os dados demonstram, portanto, um retrato das condições de vida da maioria dos

adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, condições essas

que comprovam a necessidade de uma maior e melhor intervenção do Estado na área da

criança e do adolescente não só no sentido de punir e responsabilizar, mas de garantir os

direitos conquistados ao longo dos anos. Conforme esclarece Nicodemos (2006),

36 É importante lembrar que tal situação atinge parcela considerável da população brasileira e não apenas os

adolescentes em conflito c a lei.

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A questão, portanto, reside no porque da negação destes direitos [...] O Estado

brasileiro não apontou e não se dirige para um norte que possa reverter um quadro

de profundas desigualdades sociais, em que crianças e adolescentes são as principais

vítimas. Assim, como vítimas excluídas do sistema econômico da política estatal,

passam então a integrar o exército de milhares de brasileiros que serão

negativamente etiquetados como potenciais criminosos.

Podemos inferir, portanto, que estamos diante de adolescentes e jovens que

sempre estiveram à margem da educação, da saúde, da profissionalização, da adequada

convivência familiar e comunitária, enfim, estamos falando de um socioeducando que não

teve acesso – ou o teve, de forma incipiente – aos serviços básicos de responsabilidade do

Estado e da sociedade. Adolescentes e jovens envolvidos com questões de natureza jurídica

necessitam ser assistidos através de métodos e técnicas de ação social e educativa específicos

para poderem desenvolver seu potencial.

Torna-se, portanto, imprescindível uma articulação entre os serviços que

compõem a rede de atendimento social no município do Natal, envolvendo ações que

englobem o conjunto de políticas públicas para atender esses adolescentes, atenuando a sua

condição social e suas necessidades.

4.1.2. O empenho institucional e o papel dos Socioeducadores e Assistentes Sociais na

viabilização da profissionalização para os socioeducandos

É nesse contexto de dificuldades e contradições vivenciadas pelos adolescentes

que se desenvolve a execução e o acompanhamento das medidas socioeducativas em meio

aberto. Vale salientar que esse acompanhamento deve ser capaz de motivar a (re) criação de

um projeto de vida para esses socioeducandos, vitimados pela ausência de direitos. Este fato

representa a necessidade de compromisso ético e responsabilidade profissional, exigidos a

cada dia, para dar conta das mais diversas expressões da Questão Social.

Os adolescentes que cometeram ato infracional, possuem uma historicidade

concreta que contribui para a determinação de tal prática. Deste modo, é importante

considerar que o ato infracional não ocorre “do nada”, sem explicação, mas que ele é

decorrente de fatores anteriores ao mesmo, que podem variar inúmeras vezes. Sendo assim,

somente um profissional capacitado a entender os determinantes de tal questão poderá obter

êxito nas atividades que lhe são requeridas. Sobre isto, Volpi (2001, p. 58) afirma que

“enxergar o infrator sem perceber seu entorno social, as relações e estruturas políticas,

econômicas e culturais implica em negligenciar a condição fundamental da natureza humana”.

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Nesse contexto, no que tange à garantia do direito à profissionalização, os

Assistentes Sociais e Socioeducadores possuem um papel preponderante na viabilização da

qualificação profissional para os socioeducandos, haja vista serem esses os profissionais que

mantêm relação direta com os adolescentes no decorrer do cumprimento da medida

socioeducativa. No SEMSEMA as demandas postas aos Assistentes Sociais são intensas e

diversificadas, abrangendo diversas áreas de atuação do Serviço Social, suas intervenções são:

Orientar o socioeducando para o cumprimento das medidas de Prestação de Serviços

a Comunidade e Liberdade Assistida;

Trabalhar junto às famílias o envolvimento pró-ativo no processo socioeducativo;

Promover encontros de sensibilização com equipes de Instituições públicas da área

de Educação, Saúde, Assistência, dentre outros, objetivando o estabelecimento de

parceria, com vistas ao desempenho de seu papel social, enquanto co-responsável

pelo processo socioeducativo concernente ao acompanhamento dos adolescentes que

cumprem medida de Prestação de Serviço à Comunidade - PSC;

Promover a avaliação do socioeducando, através de relatórios enviados a Vara da Infância e Juventude, Natal/RN, com base nas observações feitas durante o

atendimento inicial, de acompanhamento e final, acerca do cumprimento do

processo socioeducativo;

Promover a inclusão do socioeducando nas políticas públicas de forma a possibilitar

o acesso aos serviços que garantam a efetivação de seus direitos. (PEMSEMA,

2010, p. 54 apud ARAÚJO, 2012, p. 44)

As Assistentes Sociais também são responsáveis pela elaboração de relatórios (de

acompanhamento e encerramento de medida) e pareceres sociais que são encaminhados para a

Vara da Infância e Juventude com o objetivo de informar sobre como se desenvolveu o

cumprimento da medida socioeducativa. Vale ressaltar que estes relatórios são construídos em

conjunto com os Socioeducadores e Pedagogos. São realizadas, ainda, visitas domiciliares e

institucionais em casos realmente necessários, pois os profissionais não disponibilizam de

tempo e carros suficientes para conduzi-los aos locais.

Os Socioeducadores acompanham o adolescente durante todo o processo

socioeducativo e são responsáveis por realizar o acolhimento dos socioeducandos, se articular

com as instituições parceiras, encaminhar e acompanhar os adolescentes até a instituição

parceira no primeiro dia da Prestação de Serviços à Comunidade, procurar e estabelecer

parcerias com instituições públicas, elaborar relatórios, entre outras atividades.

No entanto, vale ressaltar que para a realização de tais propostas de intervenção de

ambos profissionais e para a efetivação das atividades e ações descritas acima, são necessárias

a disponibilização de recursos e condições concretas para a sua realização, de modo que

possam ser superadas algumas dificuldades.

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O número de adolescentes que ingressaram no sistema socioeducativo para

cumprir as medidas de execução em meio aberto aumentou consideravelmente. No primeiro

semestre de 2011 o SEMSEMA realizou 74 atendimentos sociais, o que significa dizer que

cerca de 70 adolescentes deram início ao cumprimento da medida de LA ou PSC; já no

primeiro semestre de 2012 foram realizados 149 atendimentos sociais. Em contrapartida a

esses dados, o número de socioeducandos reduziu de 17 em 2011 para 15 em 2012. Isso

demonstra que há um número insuficiente de profissionais, o que ocasiona sobrecarga de

trabalho e alta demanda.

No sentido de garantir a profissionalização dos adolescentes atendidos pelo

SEMSEMA os Socioeducadores e a Assistente Social afirmaram, durante as entrevistas, que

realizam encontros e buscam conhecer as comunidades através de visitas institucionais no

intuito de estabelecer parcerias com entidades que disponham de cursos profissionalizantes.

Todavia, em última visita realizada ao SEMSEMA, no dia 12 de novembro de 2012, foi

possível constatar que o programa só contava com dois carros (porém um estava quebrado)

para atender a demanda de todos os profissionais que necessitavam realizar atividades e ações

externas. As Assistentes Sociais realizam também encaminhamentos para as instituições que

disponibilizam a profissionalização, no entanto, há uma impossibilidade de acompanhar os

diversos encaminhamentos realizados, pois não se dispõe de tempo para averiguar se os

encaminhamentos realizados foram realmente efetivados.

Através da fala de uma Assistente Social do SEMSEMA é possível perceber mais

estratégias desenvolvidas para garantir o acesso dos adolescentes à profissionalização.

As nossas estratégias, principalmente tem sido no sentido, de se articular à rede e

não esperar que a rede chegue até nós, e sim sair buscando. Por emails nós sempre

recebemos notícias do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

(PRONATEC) e Projovem. Então, nós vamos tentando conhecer quais são as

iniciativas que existem no Município e no Estado e tentando encaminhar os adolescentes de acordo com as suas possibilidades de inserção. (Profissional

SEMSEMA – 1)

No entanto, as limitações postas à ação desses profissionais representam uma

barreira na efetivação dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, e põem em questão

a viabilidade de um ponto crucial das medidas socioeducativas: a importância da articulação

entre os serviços que compõem a rede de atendimento social no município do Natal,

envolvendo ações que englobem o conjunto das políticas públicas necessárias para atender as

necessidades e a condição social desses adolescentes.

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Ademais, se percebe que a precarização dos serviços atinge diretamente as relações de

trabalho, a flexibilização e fragmentação dos serviços comprometem a atuação dos

Assistentes Sociais e dos Socioeducadores. Assim, Iamamoto (2010) afirma que no atual

contexto de privatização da coisa pública e restrição de gastos sociais,

A proposta é reduzir despesas, diminuir atendimentos, restringir meios financeiros,

materiais e humanos para implementação dos projetos. Neste caso [...] o assistente

social, que é chamado a implementar e viabilizar direitos sociais e os meios de exercê-los, vê-se tolhido em suas ações, que dependem de recursos, condições e

meios de trabalho cada vez mais escassos para operar as políticas e serviços

públicos. (IAMAMOTO, 2010, p. 271)

Em outras atividades desenvolvidas pelo SEMSEMA é possível perceber o

esforço e o empenho da equipe no sentido de viabilizar uma atenção dos adolescentes para a

qualificação profissional, ainda que essa não seja desenvolvida na forma de um curso

profissionalizante, mas a partir da própria experiência adquirida no interior do cumprimento

da medida socioeducativa de PSC. Quando os adolescentes são orientados sobre como devem

desenvolver suas atividades na instituição parceira, seja o Assistente Social ou o

Socioeducador, na maioria das vezes alerta-se para o fato do socioeducando observar a função

desempenhada como uma própria experiência de trabalho. Haja vista a PSC proporcionar ao

socioeducando o contato com diversas profissões, a aproximação com a dinâmica da

instituição oferece uma primeira relação formalizada com o mundo do trabalho, estabelecendo

compromisso com o horário, com o dia e com uma hierarquia que ele precisa respeitar, bem

como proporciona a aquisição de algum conhecimento.

4.1.3. As instituições parceiras do SEMSEMA

De acordo com Teixeira (2006), os programas de execução das medidas

socioeducativas em meio aberto não devem produzir o equívoco de se conceberem como

concentradoras de todas as ações necessárias para suprir a vasta gama de necessidades e

demandas dos adolescentes. Nesta perspectiva, os serviços de execução se configuram como

um ponto de ancoragem capaz de auxiliar e viabilizar a inserção dos socioeducandos em

diferentes equipamentos educacionais, culturais, profissionalizantes, de saúde, esportivo etc.

Para isso, as unidades socioeducativas devem estar articuladas com uma rede de serviços e

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equipamentos públicos e privados, a fim de garantir o fundamento da incompletude

institucional.

O princípio da incompletude institucional decorre do entendimento de que todas

as políticas devem ser executadas de forma integrada. Sua operação, portanto, não pode se dar

de forma isolada, pois para que a proteção integral dos socioeducandos seja atendida,

pressupõe-se a oferta de serviços e ações de natureza social e protetiva. Neste sentido, as

entidades de execução de medidas socioeducativas não podem suprir, sozinhas, aquilo que o

adolescente tem direito como cidadão, no presente.

É neste contexto que o SEMSEMA está sempre em busca de instituições

parceiras, tanto para que os adolescentes possam cumprir a medida de Prestação de Serviços à

Comunidade, quanto para proporcionar aos socioeducandos uma facilidade de acesso a outros

serviços oferecidos por instituições governamentais e não-governamentais. Para garantir que

os adolescentes tenham acesso aos serviços necessários, o SEMSEMA utiliza-se de um

instrumento intitulado de guia de encaminhamento37

.

No que se refere à profissionalização, o SEMSEMA possui, atualmente, parceria

com quatro instituições, tais quais: o Programa Petrobrás Jovem Aprendiz, o Centro Público

de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR), o Centro Marista de Juventude (CMJ) e o Instituto

Ponte da Vida, que disponibilizam cursos na área da educação profissional para os

adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Vale ressaltar,

que o estágio supervisionado curricular obrigatório em Serviço Social tem se revelado uma

grande potencialidade neste quesito, haja vista a celebração de parcerias com duas dessas

instituições, possibilitadas através de projetos de intervenção desenvolvidos por estagiários.

O Programa Petrobrás Jovem Aprendiz (PPJA), tem como objetivo promover a

inclusão social de jovens em situação de pobreza e miséria, por meio de sua qualificação

social e profissional, contribuindo assim para sua inserção no mercado de trabalho. De acordo

com os relatos da Assistente Social do SEMSEMA, no ano de 2010 quatro adolescentes

foram encaminhados para o PPJA, no entanto, desses socioeducandos apenas um conseguiu

concluir o curso. No ano de 2012 mais dois adolescentes que estavam cumprindo a medida

socioeducativa de PSC foram encaminhados para o Programa. Vale ressaltar que o PPJA

sempre dispõe de vagas para os adolescentes em conflito com a lei, no entanto o projeto exige

uma série de condicionalidades que impedem que o encaminhamento de um maior número de

socioeducandos.

37 Ver modelo de guia de encaminhamento à rede em anexo D.

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Já o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR) é um órgão

vinculado à SEMTAS, que apresenta a finalidade de capacitar o trabalhador e atuar em

sintonia com o mercado de trabalho. Dessa forma, este Centro oferece cursos gratuitos de

capacitação e atualização profissional (nas áreas de garçom e garçonete, inglês, corte e

costura, camareiro, produtor de beleza e operador de micro), além de suporte em ações e

serviços destinados aos trabalhadores potiguares. A maioria dos encaminhamentos referentes

à profissionalização é feita para essa instituição, no entanto não se tem um resultado concreto

se esses encaminhamentos estão sendo válidos, uma vez que a folha de contra-referência que

deve retornar ao SEMSEMA, descrevendo se o objetivo do encaminhamento foi atendido,

nem sempre retorna ao Programa.

Outra instituição parceira do SEMSEMA é o Centro Marista de Juventude (CMJ).

Fundado em 20 de março de 2005, o CMJ de Natal/RN é uma das ações sociais e pastorais da

União Brasileira de Educação e Cultura (UMBEC). O CMJ apresenta como missão atender e

capacitar adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social,

fundamentado no legado marista, promovendo o desenvolvimento integral dos mesmos e de

seus núcleos familiares através do atendimento socioeducativo e a partir de processos

esportivos, culturais, de formação humana, social e espiritual, para que sejam multiplicadores

de valores e ações educativas em seus grupos e comunidades, tendo em vista a construção de

uma sociedade sustentável, justa e solidária.

O CMJ, como um espaço educativo para adolescentes e jovens, pauta-se na

proposta de reconhecimento dos seus integrantes enquanto sujeitos de direitos alicerçados na

promoção da justiça social e da vida. Deste modo, o Centro desenvolve uma série de

atividades, projetos e ações, dentre eles o Projeto de Aprendizagem38

Comercial. Este projeto

desenvolvido em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)

tem ajudado a colocar no mercado de trabalho diversos adolescentes. Orientado com base na

Lei de Aprendizagem Comercial e com o objetivo de qualificar e criar oportunidade de

ocupação e renda para estudantes da rede pública, o projeto oferece cursos profissionalizantes

nas áreas de Assistente Administrativo e Hotelaria.

Outra instituição parceira do SEMSEMA é o Instituto Ponte da vida, que

compreende uma instituição não-governamental de Assistência Social sem fins lucrativos,

localizada à Rua Professor Clementino Câmara, 209 A – Barro Vermelho – CEP 59030-330 -

38 De acordo com o art. 62 do ECA “Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada

segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”. (BRASIL, ECA, 2008)

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Natal/RN – Brasil. É importante destacar que a parceria com o Instituto Ponte da Vida

também foi proporcionada através de um projeto de intervenção desenvolvido pelos

estagiários de Serviço Social no ano de 2010. Neste sentido, a instituição oferece não só

cursos profissionalizantes, mas também oficinas de esporte e de artes, bem como recebe

alguns socioeducandos para o cumprimento da medida de PSC.

4.1.4. Caminhando para o futuro: a conquista ou não da profissionalização e as

influências no processo socioeducativo

Ao longo das entrevistas com os socioeducandos em cumprimento de medidas

socioeducativas em meio aberto que estão em processo de inserção em cursos

profissionalizantes, e dos acompanhamentos dos atendimentos sociais realizados no

SEMSEMA, constatamos que uma das principais preocupações dos adolescentes é se

inserirem no mercado de trabalho. No entanto, constatamos também que o caminho até a

obtenção do emprego é árduo e pressupõe o desafio de enfrentar as contradições do mundo do

trabalho e ultrapassar as condicionalidades postas para a obtenção de qualificação

profissional.

As dificuldades que demarcam a inserção dos adolescentes em cursos

profissionalizantes são as mais diversas possíveis, dentre as quais: as limitações de

intervenção postas aos profissionais do SEMSEMA, já enfatizadas nesse trabalho e geradas

pela precarização dos serviços; as limitações pessoais dos adolescentes inseridos no sistema

socioeducativo, gerada pelas próprias condições de vida desses sujeitos, bem como os tipos de

cursos profissionalizantes que são disponibilizados pela rede socioassistencial.

No que se refere às limitações dos próprios socioeducandos, uma das dificuldades

mais presentes nos discursos dos profissionais que trabalham no SEMSEMA, diz respeito ao

baixo nível de escolaridade ou até mesmo à interrupção do processo de escolarização da

maioria dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Esse fato impede que

estes adolescentes sejam encaminhados para a realização dos cursos, haja vista que tanto o

CMJ, quanto o Instituto Ponte da Vida39

exigirem dos adolescentes um nível de escolaridade

mínimo para o ingresso nos cursos profissionalizantes.

Outro fato preponderante que deve ser destacado são as condições nas quais esse

processo de escolarização se desenvolve e qual a qualidade da educação básica oferecida a

39 Vale ressaltar que o Programa Petrobras Jovem Aprendiz também faz a mesma exigência.

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esses adolescentes. Ainda que tenham conseguido chegar a um nível de escolarização

suficiente para poderem ser encaminhados aos cursos, as dificuldades perduram. A partir do

relato de um socioeducando em cumprimento de medida socioeducativa de LA e PSC e

encaminhado para o curso de Assistente Administrativo promovido pela parceria

CMJ/SENAC foi possível ter uma noção das dificuldades encontradas no decorrer da

profissionalização.

Eu senti muitas dificuldades em entender o que os professores queriam dizer. Eu sei

que eles estavam tentando fazer a gente saber das leis para poder começar a

trabalhar. Mas “esse negócio” de lei é muito difícil, o quadro passava muito rápido e

eu não consegui anotar no caderno como eles tinham pedido, porque não conseguia

ler logo as palavras. (Adolescente – 1)

Neste relato o adolescente descreve como foi a sua experiência durante a primeira

reunião de capacitação sobre a Lei de Aprendizagem Comercial oferecida pelos Educadores

Sociais, Pedagogo e Assistente Social do CMJ. Essa capacitação é realizada antes dos

adolescentes serem contratados pelas empresas e tem como principal objetivo informá-los

sobre os direitos que regem os aprendizes.

Outro aspecto relacionado às limitações dos socioeducandos é o fato de estes não

possuírem muitos documentos necessários para realizarem o cadastro nos cursos

profissionalizantes. Muitos dos adolescentes que chegam ao SEMSEMA não possuem

importantes documentos como: Identidade, CPF, Reservista, CTPS. E isto apresenta-se como

empecilho, uma vez que os documentos levam tempo e burocracia para serem retirados e os

adolescentes não providenciam a documentação a tempo de se inserir nas turmas perdendo o

período das turmas.

No que se refere às limitações postas pelas instituições parceiras, evidenciamos

que em alguns casos, os tipos de cursos que essas entidades disponibilizam não chamam a

atenção dos adolescentes. Existe uma incompatibilidade dos cursos oferecidos com as

expectativas e necessidades dos adolescentes. Conforme podemos perceber a partir da análise

da Pedagoga do Instituto Ponte da Vida:

Os adolescentes que chegam aqui no Instituto com a guia de encaminhamento emitida pelo serviço de execução em meio aberto, para adquirir uma oportunidade

de participar dos cursos profissionalizantes que desenvolvemos, quando são

orientados de como o curso de aprendiz acontece, qual o período e quais as

exigências postas eles normalmente se desmotivam. Quem realiza esse trabalho de

explicação e repasse das informações sobre o aprendiz, na maioria das vezes, é a

nossa recepcionista, segundo ela os adolescentes perguntam se não existem cursos

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que vão começar logo ou que terminem mais rápido. Acredito que as necessidades

dos adolescentes em cumprimento de medida são emergenciais, mas, infelizmente as

turmas têm um período para começar. Quando eles dão sorte de chegar aqui perto de

iniciar uma turma, quase sempre permanecem [...] (Profissional IPV – 1)

Alguns Socioeducadores do SEMSEMA também acreditam que há uma falta de

adequação dos cursos oferecidos ao perfil dos adolescentes inseridos no sistema

socioeducativo. Dos cinco socioeducadores entrevistados, três corroboraram com essa

perspectiva e afirmaram também que há uma ausência de parcerias que possibilitem a

profissionalização desses adolescentes. No entanto, mesmo diante desse problema de poucas

parcerias apenas um Socioeducador afirmou que buscava de outras instituições que oferecem

os cursos profissionalizantes.

Todos os profissionais entrevistados também têm uma avaliação crítica acerca do

processo de profissionalização dos adolescentes, principalmente considerando o mundo do

trabalho que temos hoje, que é um mundo cada vez mais excludente. Esta questão pode ser

observada através da argumentação de uma Assistente Social do SEMSEMA:

Temos que ter toda uma preocupação de não criar falsas expectativas, de apresentar

a eles [adolescentes] realmente que mundo [do trabalho] é esse. E como esse mundo

vai lidar com esse adolescente, com esse novo adulto que está chegando. Se ele não

tem qualquer tipo de qualificação profissional, quais são as oportunidades que eles,

provavelmente, vão ter. Mas também não devemos fazer isso de forma determinista [...] devemos colocar também que a posição que o sujeito assume na sociedade vai

de acordo com a sua consciência e com seu conhecimento. E isso pode ser capaz de

quebrar barreiras e provocar a superação de alguns obstáculos. (Profissional

SEMSEMA – 1)

O relato da Assistente Social do SEMSEMA é bastante válido. Os adolescentes

em cumprimento de medidas socioeducativas possuem uma trajetória marcada pela constante

negação de direitos. O ECA e SINASE determinam que esses devem ter acesso a um ensino

profissionalizante, uma qualificação profissional. Todavia, constatamos que o empenho

institucional dos serviços em meio aberto e de suas instituições parceiras não garantem, de

fato, a inserção dos socioeducandos no mercado de trabalho. Tem que haver um esforço

mútuo para garantir o acesso dos adolescentes ao mercado formal.

Por ordem da Gerência Social da União Brasileira de Educação e Cultura

(UMBEC), o CMJ, para garantir o acesso dos adolescentes aos cursos de Assistente

Administrativo e Hotelaria realiza uma entrevista socioeconômica, uma preparação dos

aprendizes sobre a Lei de Aprendizagem Comercial e, depois, encaminha os adolescentes até

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as entrevistas com as empresas contratantes. Dois socioeducandos do SEMSEMA foram

encaminhados para o CMJ, no entanto, somente um adolescente encaminhado chegou a

participar da reunião de preparação e quando foi selecionado para participar de algumas

entrevistas de emprego, não compareceu. Os adolescentes que foram encaminhados não

conseguiram concluir o processo exigido pelo CMJ e, por conseguinte, não iniciaram o curso

profissionalizante.

Já os três adolescentes que foram encaminhados pelo SEMSEMA para o Instituto

Ponte da Vida estão com o processo de profissionalização em curso, e apesar de

demonstrarem muitas dificuldades esse processo vem contribuindo, de forma efetiva, para que

reflitam sobre sua própria vida e sobre o futuro. Como afirma o adolescente:

[...] eu penso que tem um outro lado da vida que a gente pode fazer coisas boas

trabalhando. Ser uma pessoa respeitada, construir uma família, poder viver mais

tranquilo, sem ficar devendo nada a ninguém. Quando eu começar a trabalhar vou

poder mostrar para todo mundo que eu mudei, que errar todo mundo erra, mas

depois tem chance de depois se arrepender e sair dessa vida”. (Adolescente – 3)

Vale ressaltar que os três adolescentes já haviam concluído as medidas

socioeducativas determinadas pelo juiz quando deram início ao curso profissionalizante do

Instituto Ponte da Vida. Deste modo, era difícil identificar se a profissionalização havia

gerado efeitos positivos no processo socioeducativo. No entanto, a partir da percepção de um

adolescente podemos constatar que há uma tendência de não reincidir nos atos infracionais,

no intuito de garantir um bom desempenho tanto no curso, quanto no almejado trabalho.

Eu acho que o que eu cometi foi muito leve, tem muita gente por aí fazendo coisa

muito pior que eu, é tanto que o juiz só mandou eu fazer uns serviços comunitários.

Mas agora que eu to fazendo o curso, vou pensar duas vezes antes de brigar de novo

porque se eu começar a trabalhar e for cumprir outra medida, vou acabar tendo que

faltar no trabalho [...] (Adolescente – 2)

É perceptível também nos discursos dos adolescentes entrevistados a presença do

ideal de que a família é algo importante. Que o trabalho se configura algo essencial, a medida

que proporciona uma aproximação com a família, que até então estava distante devido o

envolvimento com atos infracionais. Como demonstra o relato a seguir:

O ponto positivo que eu acho é que agora eu to fazendo uma coisa que preste. Antes

minha mãe dizia que eu era um sem futuro, que não fazia nada que preste, e agora

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ela acredita que eu tenho futuro, pelo menos eu estou tentando. De negativo, não

vejo nada [...] (Adolescente – 3)

Podemos concluir, portanto, que a inserção dos adolescentes em cumprimento de

medidas socioeducativas nos cursos profissionalizantes disponíveis pela rede de instituições

parceiras é bastante difícil, depende de uma gama de condicionalidades internas e externas,

envolve questões burocráticas, requer tempo e paciência dos adolescentes e suas famílias.

Ademais, a entrada nos cursos profissionalizantes nem sempre representa a inserção no

mercado de trabalho. Nenhum dos adolescentes entrevistados à época da realização da

entrevista tinha conseguido adentrar no mercado formal.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme discutido no decorrer do trabalho, na contemporaneidade é comum nos

depararmos com situações nas quais sejam identificadas práticas que violem os direitos

fundamentais, sobretudo no que tange aos direitos das crianças e dos adolescentes. A

sociedade brasileira desenvolveu e ainda desenvolve práticas estigmatizantes para com esses

sujeitos, sobretudo os que se encontram em situação de conflito com a lei. Sem que haja uma

análise precisa e sistemática do cotidiano, acaba por dar ensejo a práticas reiteradas de

violação aos direitos fundamentais desses sujeitos.

Malgrado estarem amparadas pelos Direitos Fundamentais elencados na

Constituição Cidadã de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no que

concerne aos adolescentes que cometeram atos infracionais, no Sistema Nacional de

Atendimento Socioeducativo (SINASE), o que se verifica na prática é a quase inobservância

de tais preceitos. Deste modo, é preciso avançar no sentido de viabilizar o que está disposto

na lei. Garantir que as crianças e adolescentes realmente tenham melhores condições de vida,

livre de constantes violações de direitos.

Isso nos leva a crer que o processo de ruptura com a concepção ideológica do

adolescente, enquanto “marginal, delinquente, e/ou trombadinha” para a concepção de sujeito

detentores de direitos não ocorre de maneira rápida, tendo em vista que, não há uma

observância precisa do que determina a Doutrina da Proteção Integral para crianças e

adolescentes. Para entender esse segmento como “sujeitos de direitos” é preciso um processo

de construção social que busque romper, no cotidiano da prática, a visão “menorista” do

adolescente autor de ato infracional.

O caminho para viabilizar todos os direitos assegurados aos adolescentes em

conflito com a lei é longo e difícil, e supõe, também, a adoção de ações articuladas com as

demais políticas públicas, ações que sejam apropriadas para atenuar a situação de exclusão e

desigualdade social vivenciada por eles. No entanto, a questão fundamental que se coloca é se

o Estado e a sociedade são verdadeiramente capazes do esforço necessário para garantir a esse

segmento condições de cidadania compatíveis com as exigências atuais, fazendo das medidas

socioeducativas ações pedagógicas, que garantam não só a responsabilização pelo ato

infracional cometido, mas também uma ação capaz de provocar mudanças na vida do

adolescente por meio de estratégias como a profissionalização e, por conseguinte a inserção

no mercado de trabalho.

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No município do Natal/RN as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e

Prestação de Serviços à Comunidade são executadas através do Serviço de Execução de

Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (SEMSEMA). Esta instituição é a responsável por

intermediar a articulação com os demais serviços socioassistenciais e encaminhar os

adolescentes às instituições parceiras que disponibilizam cursos profissionalizantes. No

entanto, é preciso ressaltar que esta unidade socioeducativa apresenta uma série de

dificuldades que foram acentuadas principalmente durante a vigência da atual gestão

municipal.

Apesar dos inúmeros avanços evidenciados na metodologia-técnica de executar as

medidas socioeducativas de LA e PSC, de acordo com as demandas apresentadas pelos

socioeducandos, as dificuldades apresentadas pelo SEMSEMA impedem que a prática

socioeducativa em meio aberto seja realizada de forma efetiva, como realmente determina o

ECA e SINASE. Neste contexto, as Assistentes Sociais e os Socioeducadores têm um papel

fundamental na viabilização da profissionalização para os socioeducandos, mesmo estando

praticamente de “mão atadas” frente à falta de estrutura, à falta de apoio da sociedade civil e à

ausência de recursos do município.

Ao término das considerações da pesquisa realizada, é preciso ressaltar que ficou

claro que não existe, por parte dos órgãos municipais, uma política pública eficaz e eficiente

que contemple a criação de emprego, renda e profissionalização para adolescentes inseridos

no sistema socioeducativo. As ações municipais se restringem apenas à atuação de um órgão

já citado nesse trabalho o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda (CPETR), mas não

há um retorno se as ações desse serviço correspondem às expectativas dos adolescentes. Deste

modo, percebe-se que há uma transferência para a sociedade civil da responsabilidade pelos

principais problemas que envolvem os adolescentes e a disponibilização de cursos

profissionalizantes.

Ainda assim a sociedade civil, aqui representada pelo Instituto Ponte da Vida e o

Cento Marista de Juventude, não dispõem de uma gama de opções de cursos

profissionalizantes que sejam compatíveis com o perfil e os interesses dos adolescentes em

conflito com a lei, bem como apresentam uma série de critérios que acabam excluindo ainda

mais os socioeducandos de espaços capazes de provocar uma participação social desses

sujeitos e de provocar uma ruptura com a prática de atos infracionais.

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Por fim, a experiência de estágio no SEMSEMA e as entrevistas realizadas com

os adolescentes e com diversos profissionais, foram fundamentais para entender que a

profissionalização é capaz de construir um sentido diferente na vida desses sujeitos. Apesar de

não fazerem uma análise de conjuntura das transformações do mundo do trabalho e os seus

respectivos desdobramentos, os cursos profissionalizantes respondem às expectativas

imediatas desses sujeitos, oferecendo uma oportunidade deles se qualificarem

profissionalmente e de construírem projetos de vida desvinculados da prática de atos

infracionais.

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APÊNDICE A – INSTRUMENTAL PARA ENTREVISTA COM OS ADOLESCENTES

ADOLESCENTES

Nome:_______________________________________________________Idade: ____

Endereço: ____________________________________Bairro___________________

Você estuda ou estudou? ( ) Sim ( ) Não Até que série: ________________________

Fez algum curso de qualificação profissional nos últimos 2 anos?

( ) Sim ( ) Não Qual? ________________________________________________

Qual medida socioducativa você cumpre ou cumpriu? ___________________________

1. Como surgiu a oportunidade de você participar desse curso profissionalizante?

2. Quais as dificuldades que você encontrou durante o processo de inserção?

3. Você está trabalhando atualmente ou já trabalhou alguma vez durante o esse ano

(2012)? Qual atividade você desenvolve? Qual a relação do seu trabalho com a medida

socioeducativa que você cumpriu ou está cumprindo?

4. Sua inserção no curso profissionalizante teve algum benefício ou ponto positivo pra

você? E aspectos negativos?

5. O que você pensa para o futuro, qual seu sonho? Este sonho está relacionado com sua

inserção na profissionalização?

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APÊNDICE B – INSTRUMENTAL PARA ENTREVISTA COM OS PROFISSIONAIS DO

SEMSEMA

PROFISSIONAL – ASSISTENTE SOCIAL (SEMSEMA)

Nome:_______________________________________________________Idade: ____

Profissão: __________________________Escolaridade:_________________________

Experiência com adolescente em conflito com a lei. Tempo: _________________ Anos

Onde: _________________________________________________________________

1. Qual a sua opinião sobre a profissionalização e o trabalho para adolescentes autores de

atos infracionais?

2. Você acredita que a inserção em projetos profissionalizantes pode trazer mudanças na

vida dos adolescentes Se sim, em que sentido? Se a resposta for negativa, esclareça.

3. Quais ações, atividades e estratégias profissionais você costuma adotar para garantir o

direito de profissionalização de adolescentes em cumprimento de medida

socioeducativa?

4. Você tem conhecimento sobre o resultado concreto do trabalho realizado com os

adolescentes após direcioná-los para a profissionalização? Comente.

5. Quais as principais dificuldades encontradas que impedem o direcionamento do

socioeducandos para os cursos profissionalizantes disponíveis?

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APÊNDICE C – instrumental para entrevista com os profissionais do das instituições

parceiras

PESQUISA DE CAMPO

PROFISSIONAL – INSTITUIÇÃO PARCEIRA

Nome:_______________________________________________________Idade: ____

Profissão: __________________________Escolaridade:_________________________

Instituição em que trabalha: ________________________________________________

Experiência com adolescente em conflito com a lei. Tempo: ______ Anos

Onde: _________________________________________________________________

1. Como se desenvolveu a parceria da instituição em que você trabalha atualmente com o

SEMSEMA?

2. Você acredita que a inserção em projetos profissionalizantes pode modificar a

perspectiva de vida dos adolescentes e contribuir positivamente durante o

cumprimento da medida socioeducativa?

3. Quais ações, atividades e estratégias profissionais você costuma adotar para garantir o

direito de profissionalização de adolescentes autores de atos infracionais?

4. Quais as principais dificuldades e facilidades encontradas durante o processo de

profissionalização de adolescentes em conflito com a lei?

5. Em termos de participação: o que você ensinou aos (às) adolescentes? Você diria que

também aprendeu algo com os (as) adolescentes? Comente a resposta.

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APÊNDICE D – instrumental para entrevista com os Socioeducadores do SEMSEMA

PROFISSIONAL – SOCIOEDUCADORES

NOME: ______________________________________________________________

FUNÇÃO: ____________________________________________________________

ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO:___________________________________________

1. Você acredita que a profissionalização e o trabalho para os socioeducandos:

( )Muito importante ( ) Não é prioridade da função (

)Irrelevante

2. Você acredita que a inserção em projetos profissionalizantes pode trazer

mudanças na vida dos adolescentes?

( ) Sim ( ) Não

3. Quais ações, atividades e estratégias profissionais você costuma adotar para

garantir o direito à profissionalização de adolescentes em cumprimento de

medidas socioeducativas?

( ) Encaminhamento à rede

( ) Busca por parcerias

( ) Auxílio de outros profissionais (Ex. Assistente Social)

( ) Não realizo estas atividades

4. Você tem conhecimento sobre o resultado concreto do trabalho realizado com os

adolescentes após direcioná-los para a profissionalização?

( ) Sim ( ) Não

5. Quais as principais dificuldades que impedem o encaminhamento dos

socioeducandos para os cursos profissionalizantes disponíveis?

( ) Nível de escolaridade dos socioeducandos

( ) Ausência de parcerias que realizem a oferta de cursos profissionalizantes

( ) Dificuldades para acompanhar o curso, devido às condicionalidades exigidas

( ) Falta de adequação dos cursos oferecidos ao perfil dos adolescentes

( )Falta de tempo para que possam se dedicar a fazer os encaminhamentos e inserir os

socioeducandos nas atividades de profissionalização

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ANEXO A – TERMO DE COMPROMISSO

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

Departamento de Proteção Social Especial – DPSE

Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da Cidade do Natal / RN –

SEMSEMA

TERMO DE COMPROMISSO

Socioeducando (a): ______________________________________________________________

Processo nº__________________________ Medida: __________________________________

Início da medida: ____/____/____ Previsão de término: ____/____/____

O (a) socioeducando (a) supracitado (a), compareceu perante a equipe deste Programa

para o cumprimento da medida acima descrita, estando ciente de que o descumprimento reiterado

e injustificado será comunicado à autoridade judiciária, a qual poderá determinar a regressão da

medida, inclusive para internação em Unidade da FUNDAC, conforme a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A partir da assinatura do presente termo, o (a) socioeducando (a) se compromete a:

Comparecer a unidade de atendimento do SEMSEMA nos dias e horários combinados e

sempre que for convocado (a);

Qualquer informação aqui declarada não altera a medida socioeducativa aplicada

anteriormente;

Informar a equipe do SEMSEMA quando houver mudanças de endereço ou telefone, ou

qualquer problema de saúde, ou outro dado relevante ao atendimento;

Participar da construção do seu Plano Individual de Atendimento (PIA) e colaborar para

que suas metas sejam alcançadas, bem como, freqüentar e participar das atividades do

SEMSEMA;

Comparecer vestido (a) adequadamente (não é permitido o uso de boné, short, bermuda,

saia curta, top, camisas de time de futebol);

Respeitar os membros da equipe do SEMSEMA e profissionais das instituições para as

quais for encaminhado (a), seja para cumprimento de medida (no caso de PSC), seja para

inclusão em outras atividades ligadas ao processo socioeducativo.

Natal/ RN, _____/_____/______

__________________________________

Socioeducando (a)

_________________________________

Responsável

__________________________________

Assistente Social

_________________________________

Socioeducador (a)

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ANEXO B – PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

Departamento de Proteção Social Especial – DPSE

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SEMSEMA

PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO – PIA

I. IDENTIFICAÇÃO DO SOCIOEDUCANDO

1. Nome: _____________________________________________________________

Endereço (c/ ponto de referência): _________________________________________

_____________________________________________________________________

2. Idade: _______ Gênero: ( ) M ( ) F

3. Escolaridade: ( ) Analfabeto ( ) Alfabetizado ( ) Ensino Fundamental I

( ) Ensino Fundamental II ( ) Ensino Médio ( ) Superior (Compl./Incompleto)

4. Situação Escolar Atual: ( ) Frequentando a Escola ( ) Fora da sala de aula

5. Convivência Familiar: ( ) Pai ( ) Mãe ( ) Pai e Mãe

( ) Tutor ou Guardião ( ) Família Extensa ( ) Amigos ( ) Sozinho

( ) Morador de Rua ( ) Companheira ( ) Acolhimento Institucional ou Familiar

6. Renda Familiar: ( ) Menos de 1 salário mínimo ( ) 1 salário mínimo

( ) Entre 1 e 2 salários ( ) Entre 2 e 3 salários ( ) Entre 3 e 4 salários

( ) Entre 4 e 5 salários ( ) Entre 5 e 10 salários ( ) Mais de 10 salários

7. Dependência Química: ( ) Não é usuário ( ) Usa Álcool

( ) Usa Cigarro ( ) Usa Maconha ( ) Usa Medicamentos

( ) Usa Crack ( ) Usa Cocaína ( ) Usa Mesclado

( ) Usa outras drogas Qual: _________________________________________

Não é usuário – Motivo: ( ) Respeito à Família ( ) Respeito à Religião

( ) Reconhece os efeitos negativos ( ) Provou e não gostou

Outros: _______________________________________________________________

II. DADOS GERAIS DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

1. Processo Nº: _______________________________ 2. Medida: _______________

3. Tempo de Cumprimento: _____________ 4. Motivo: _________________________

5. Situação Processual:

( ) Primário ( ) Reincidente ( ) Progressão ( )

Regressão

6. Data do Primeiro Atendimento: ____/____/______.

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III. ACOMPANHAMENTO

1. Atendimento semanal à(ao) socioeducanda(o): ( ) Individual ( ) Grupo

2. Atendimento à Família: ( ) Semanal ( ) Quinzenal

( ) Mensal

3. Relatórios Técnicos: ( ) Mensal ( ) Bimestral ( ) Trimestral

PLANO DE METAS

1. Saúde – Física e Mental - Saúde Física/Mental:_____________________________________________________

_______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________

- Drogadição: ___________________________________________________________ _______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________

2. Relações Sociais e Familiares

- Convivência Familiar: ____________________________________________________ _______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________ - Convivência Social: _____________________________________________________

_______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________

- Aptidões: _____________________________________________________________ _______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________

3. Educação

- Escolarização: _________________________________________________________ Meta: _________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________ - Cultura, esporte e lazer: __________________________________________________

_______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________

_______________________________________________________________________ Resultado: ______________________________________________________________

4. Trabalho e Cidadania - Trabalho: ______________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________ - Profissionalização: ______________________________________________________

_______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________ _______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________

- Documentação (nºs): ____________________________________________________

_______________________________________________________________________ Meta: __________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________

5. Atividades de Integração e Apoio à Família

( ) Acompanhamento do CREAS por situação específica

Qual __________________________________________________________________ ( ) Realização de atendimento de acompanhamento no SEMSEMA com:

Orientação e estímulo à família para a situação de ______________________________

- Aspectos positivos apresentados pela família _________________________________ _______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________ - Aspectos negativos apresentados pela família _________________________________

_______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________

Resultado: ______________________________________________________________ - Outras Observações: ____________________________________________________

_______________________________________________________________________

Meta: __________________________________________________________________ Resultado: ______________________________________________________________

6. Objetivos declarados pelo(a) socioeducando(a) ______________________________

______________________________________________________________________ 7. Avaliação multiprofissional ______________________________________________

______________________________________________________________________

Natal/RN ____/____/______.

____________________________ ____________________________

Socioeducando(a) Responsável

____________________________ ____________________________

Serviço Social Pedagogia

____________________________ ____________________________

Socioeducador(a) Coordenador(a) SEMSEMA

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ATENDIMENTO FINAL

______________________________ Natal/RN ____/____/______.

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Assistente Social

ANEXO C – INSTRUMENTAL UTILIZADO PARA CONSTRUÇÃO DO PERFIL

SOCIOECONOMICO DOS ADOLESCENTES ATENDIDOS NO SEMSEMA

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

Departamento de Proteção Social Especial – DPSE

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SEMSEMA

PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS

SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

1. GÊNERO

a. Masculino

b. Feminino

2. IDADE

a. 12 a 14 anos

b. 15 a 17 anos

c. 18 a 21 anos

3. COR DA PELE

a. Parda

b. Negra

c. Branca

d. Não informado

4. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DOMICILIO

a. Norte

b. Sul

c. Leste

d. Oeste

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5. ESTADO CIVIL

a. Solteiro

b. União estável

c. Não informado

6. TIPO DE HABITAÇÃO

a. Própria

b. Alugada

c. Cedida

d. Instituição

7. ENVOLVIMENTO COM DROGAS

a. Usuário

b. Não usuário

c. Em abstinência

8. TIPOS DE DROGAS UTILIZADAS

a. Maconha

b. Fumo

c. Álcool

d. Cocaína

e. Crack

f. Medicamentos

g. Outros

9. SITUAÇÃO ESCOLAR

a. Estuda atualmente

b. Não estuda

10. NÍVEL DE ESCOLARIDADE

a. Não alfabetizado

b. Ensino Fundamental (até o 5° ano)

c. Ensino Fundamental (até o 9° ano)

d. Ensino Médio Incompleto

e. Ensino Médio Completo

f. Ensino Superior Incompleto

11. SITUAÇÃO DE TRABALHO

a. Nunca trabalhou

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b. Não trabalha atualmente

c. Trabalha informalmente

d. Trabalha formalmente

12. SITUAÇÃO PROCESSUAL

a. Primário

b. Progressão de medida

c. Reincidente

13. TIPO DE ATO INFRACIONAL

a. Roubo

b. Furto

c. Lesão corporal

d. Porte de arma de fogo

e. Porte/tráfico de drogas

f. Atentado à vida

g. Outros

h. Não informado

14. COM QUEM RESIDE

a. Pais e parentes

b. Mãe e parentes

c. Cônjuge

d. Cônjuge e filhos

e. Outros parentes

f. Cônjuge e outros parentes

g. Sozinho

h. Institucionalizado

i. Não informado

15. RENDA MENSAL FAMILIAR

a. De 0 a 01 Salário Mínimo

b. De 01 a 02 Salários Mínimos

c. A partir de 03 Salários Mínimos

d. Não informado

16. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS

a. Sim

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b. Não

c. Não informado

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ANEXO D – MODELO DE GUIA DE ENCAMINHAMENTO À REDE ULTILIZADO NO

SEMSEMA

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D O N A T A L

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

Departamento de Proteção Social Especial – DPSE

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Serviço de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SEMSEMA

GUIA DE ENCAMINHAMENTO

ENCAMINHAMENTO No ___/2012.

DESTINO: ________________________________________________________________

Encaminhamos o(a) jovem ___________________________________, portador(a) do

RG nº ________________, residente à ____________________________________________

__________________________________, para atendimento nesta instituição.

O referido programa tem por finalidade prover atenção socioassistencial e

acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de

Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, determinadas judicialmente, bem

como, articulado à rede, promover o acesso a serviços socioassistenciais conforme suas

necessidades, de acordo com o disposto no Art. 2º, P. Único da Lei Orgânica da Assistência

Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), “a Assistência Social realiza-se de forma integrada às

políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais,

ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos

direitos sociais”. Garantindo ainda, o direito a “precedência de atendimento nos serviços

públicos ou de relevância pública”, conforme o Art.4º, P. Único alínea B – Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069 de 13/07/1990).

Histórico

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Na certeza de sermos atendidos, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição

para qualquer esclarecimento.

Natal/RN, ____ de ____________ de 2012.

_____________________________________

Assistente Social

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FICHA DE CONTRA-REFERÊNCIA

ENCAMINHAMENTO No ___/2012

INSITUIÇÃO: __________________________________________________________

Data do Atendimento: ____/____/______.

Profissional Responsável/Função: __________________________________________

Procedimento Realizado:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

__________________________________________________

________________________________________

Assinatura do (a) Responsável pelo Atendimento