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Universidade Portucalense Departamento de Direito Normas Regulamentares do 2.º Ciclo do Curso de Direito DD, Departamento de Direito Aprovado na generalidade no Conselho Científico de 25 de Julho de 2007 Com as alterações aprovadas em Conselho Científico de 25-06-2008 e 29-10-2008

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Universidade Portucalense Departamento de Direito

Normas Regulamentares

do 2.º Ciclo do Curso de Direito

DD, Departamento de Direito

Aprovado na generalidade no Conselho Científico de 25 de Julho de 2007

Com as alterações aprovadas em Conselho Científico de 25-06-2008 e 29-10-2008

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 2

UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE

DEPARTAMENTO DE DIREITO

NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º CICLO DO CURSO DE DIREITO

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e Âmbito

O presente regulamento, aplicável ao 2.º ciclo de estudos do curso de Direito

do Departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

(UPT), destina-se a definir:

a) as condições de ingresso;

b) a estrutura curricular e o plano de estudos e créditos;

c) as condições de funcionamento;

d) o regime de avaliação de conhecimentos e coeficientes de ponderação e

procedimentos para o cálculo da classificação final;

e) o processo de nomeação do orientador ou orientadores;

f) as regras sobre a apresentação e entrega da dissertação;

g) as regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) os prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do

suplemento ao diploma;

i) o processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científicos.

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

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Capítulo II

Condições de ingresso

Artigo 2.º

Condições de candidatura

Só pode candidatar-se à matrícula e inscrição no 2.º ciclo de estudos do curso

de direito o estudante licenciado, ou que reuna as condições referidas no

artigo 17º do Decreto-lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

Documentação

O processo de candidatura deve ser instruído com:

a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo

aprovado pela Universidade Portucalense;

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

c) Duas fotografias a cores actualizadas;

d) Curriculum Vitae actualizado, acompanhado dos respectivos

documentos comprovativos;

e) Prova do pagamento dos emolumentos estipulados para o acto.

Artigo 4.º

Apreciação da candidatura

1 – A decisão quanto à candidatura é da competência da Comissão

Departamental nomeada pela Direcção do Departamento para o efeito.

2 – Pode ser atribuída à Comissão referida no número anterior a competência

referida no artigo 4.º do Regulamento para a creditação tendo em vista o

prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma da

Universidade.1

3 – A Comissão poderá solicitar ao candidato quaisquer documentos

complementares que entenda necessários.

1 O n.º 2 do artigo foi alterado por decisão do Conselho Científico n.º 9/2008 de 29 de Outubro.

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 4

Artigo 5.º

Condições de matrícula e inscrição

A matrícula e inscrição do estudante que ingressa na UPT serão efectuadas de

acordo com as disposições regulamentares em vigor.

Capítulo III

Estrutura curricular, Plano de Estudos e Créditos

Artigo 6.º

Grau académico

1 – A conclusão do 2º ciclo de estudos do curso de Direito, que exige a

obtenção de 10 ou mais valores no curso de mestrado e a aprovação na prova

pública de defesa da dissertação, confere o grau académico de mestre.

2 – A conclusão do curso de mestrado não confere grau académico.

Artigo 7.º

Duração do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito tem 120 créditos

e uma duração de quatro semestres, correspondendo 30 créditos a cada

semestre.

Artigo 8.º

Composição da estrutura curricular

1 – Dos 120 créditos necessários à obtenção do grau de mestre, 60 serão

obtidos através de um curso de mestrado, composto por um conjunto

organizado de unidades curriculares, sendo os restantes 60 obtidos mediante

a realização e aprovação de uma dissertação de natureza científica, nos

termos do Anexo I.

2 – Dos 60 créditos necessários à conclusão do curso de mestrado, o

estudante deve, obrigatoriamente, e em cada área científica, reunir os

seguintes:

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 5

a) Ciências Jurídico-Processuais: 11 em Direito Processual Civil, 11,5 em

Direito Processual Penal, 5,5 em Meios Processuais de Resolução de Litígios, 5

em Direito Civil e 11 em Direito Comercial;

b) Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias: 22 em Direito

Administrativo, 10 em Direito Fiscal e 12 em Ciência Política;

c) Ciências Jurídico-Empresariais: 23 em Direito Comercial, 6 em Direito das

Sociedades, 5 em Direito Industrial, 5 em Direito Fiscal e 5 em Direito do

Trabalho;

sendo os créditos restantes obtidos através de aprovação em unidades

curriculares optativas das diversas áreas científicas.

3 – A Comissão Departamental definirá quais as unidades curriculares,

obrigatórias e optativas, a funcionar em cada ano lectivo. 2

Artigo 9.º

Unidades curriculares obrigatórias

O plano de estudos de cada área científica é composto por um conjunto

organizado de oito unidades curriculares obrigatórias.

Artigo 10.º

Unidades curriculares optativas

1 – O plano de estudos compõe-se ainda de quinze unidades curriculares

optativas.

2 – O conjunto das unidades curriculares optativas é comum a todas as áreas

científicas, podendo o estudante livremente seleccionar quais as que deseja

realizar, desde que as mesmas estejam em funcionamento no respectivo

semestre.

3 – O estudante poderá ainda seleccionar, como optativas, quaisquer unidades

curriculares que sejam obrigatórias nos planos de estudos das outras áreas

científicas.

Artigo 11.º

Seminários

2 O n.º 3 do artigo foi acrescentado por decisão do Conselho Escolar de 29 de Maio de 2008.

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 6

1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias e optativas, fazem ainda

parte do plano curricular unidades curriculares leccionadas sob a forma de

seminários.

2 – Estes seminários destinam-se a desenvolver nos estudantes competências

técnicas em áreas de conhecimento acessórias.

Artigo 12.º

Créditos (ECTS)

A atribuição de créditos às unidades curriculares do plano de estudos obedece

aos critérios definidos no Regulamento de Atribuição de Créditos (ECTS) da

UPT, que constará de anexo ao presente diploma – Anexo II.

Capítulo IV

Condições de funcionamento

Artigo 13.º

Inscrição nas unidades curriculares

1 – Para além das unidades curriculares obrigatórias dos semestres em que se

inscreve, o estudante deverá inscrever-se num total de:

a) quatro unidades curriculares optativas;

b) duas unidades curriculares a funcionar sob a forma de seminários.

2 – É ainda possível ao estudante propor-se à inscrição em outras unidades

curriculares, desde que as mesmas estejam em funcionamento no respectivo

semestre.

3 - A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior

confere um número de créditos suplementares, se aplicável.

4 – As unidades curriculares a funcionar sob a forma de seminários conferem

ECTS que não são contabilizados para efeito de atribuição do grau de mestre.

5 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 3 e 4 serão

mencionados no Suplemento ao Diploma.

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

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Capítulo V

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de mestrado

Artigo 14.º

Princípios gerais

1 – Entende-se por avaliação o processo de recolha e interpretação de dados

sobre as aprendizagens dos estudantes de modo a identificar se os resultados

esperados por essas aprendizagens foram alcançados.

2 – A avaliação do curso de mestrado realiza-se de acordo com as disposições

legais aplicáveis e ainda as que resultam do presente capítulo.

Artigo 15.º

Classificação das unidades curriculares

1 – A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma

classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.

2 – Considera-se:

a) aprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma

classificação não inferior a 10;

b) reprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma

classificação inferior a 10.

Artigo 16.º

Classificação final do curso de mestrado

Ao curso de mestrado é atribuída uma classificação expressa no intervalo 10-

20, da escala numérica 0-20, bem como o seu equivalente na escala europeia

de comparabilidade de classificações.

Artigo 17.º

Processo de cálculo da classificação final

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1 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações

obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso

de mestrado.

2 – A classificação final é igual ao quociente obtido entre a soma do produto

de todas as classificações finais das unidades curriculares pelos seus

respectivos ECTS e 60.

Artigo 18.º

Escala europeia de comparabilidade de classificações

A escala europeia de comparabilidade de classificações para os resultados de

aprovado é constituída por cinco classes, identificadas pelas letras A a E.

Artigo 19.º

Correspondência entre escalas e princípios de aplicação

1 – Entre os intervalos de 10-20 da escala numérica inteira de 0-20 e a escala

europeia de comparabilidade de classificações, adopta-se a seguinte

correspondência:

a) A: 20 a p, sendo p a classificação que permite abranger, nesta classe,

10% dos estudantes;

b) B: p-1 q, sendo q a classificação que permite abranger no conjunto

desta classe com a classe anterior, 35% dos estudantes;

c) C: q-1 a r, sendo r a classificação que permite abranger, no conjunto

desta classe com as classes anteriores, 65% dos estudantes;

d) D: r-1 a s, sendo s a classificação que permite abranger, no conjunto

desta classe com as classes anteriores 90% dos estudantes;

e) E: s-1 a 10.

2 –A correspondência das classificações das unidades curriculares e das

classificações finais é levada a cabo pelo órgão estatutariamente competente

da UPT e é estabelecida para cada unidade curricular e para cada curso,

respectivamente.

3 – Para os efeitos do número 1, considera-se:

a) Para a correspondência às classificações das unidades curriculares, a

distribuição das classificações dos estudantes aprovados nessa unidade

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curricular nos três anos mais recentes e num total de, pelo menos, 100

diplomados;

b) Para a correspondência às classificações finais, a distribuição das

classificações finais nos três anos mais recentes e num total de, pelo

menos, 100 diplomados.

4 – Quando uma classificação abranja duas classes, considera-se na primeira

delas.

5 – Quando não for possível atingir a amostra do número 3, a utilização da

escala europeia de comparabilidade de classificações é substituída ou pela

menção do número de ordem da classificação do estudante no conjunto dos

estudantes aprovados na unidade curricular do ano lectivo em causa e o

número de aprovados nesse ano, ou pela menção do número de ordem da

classificação do diploma no ano lectivo em causa e do número de diplomados

nesse ano.

Artigo 20.º

Regime de avaliação

1 – O regime de avaliação das unidades curriculares obrigatórias será fixado

pelo regente respectivo, mediante proposta a apresentar ao Coordenador de

Mestrado.

2 – O regime de avaliação das unidades curriculares optativas far-se-á pela

presença e participação nas respectivas aulas.

Artigo 21.º

Assiduidade

1 - A assistência às aulas é obrigatória, sendo controlada por folha de registo

de assiduidade.

2 – A presença a 75% das aulas relativas a cada unidade curricular é requisito

indispensável para obtenção da aprovação nessa mesma unidade curricular.

3 – As faltas a aulas ou a provas só poderão ser consideradas justificadas,

mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Mestrado, com base nos

fundamentos seguintes:

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a) Falecimento do cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha

recta, e no 2º grau da linha colateral;

b) parto;

c) internamento hospitalar;

d) outros fundamentos a apreciar pelo Coordenador de Mestrado.

4 – O trabalhador-estudante está isento, nos termos legais, do regime

previsto neste artigo, devendo este ser substituído por um método de

avaliação a fixar pelo regente da unidade curricular

Capítulo VI

Dissertação e Orientação

Artigo 22.º

Tema da dissertação

1 – Até 30 dias após a publicação da última classificação obtida no curso

de mestrado, o aluno deve comunicar, em impresso próprio fornecido pela

Secretaria de Pós-Graduações, o tema da dissertação que se propõe

apresentar, podendo sugerir o nome de um professor orientador.

2 – É condição prévia para efectuar a comunicação prevista no número

anterior, que o aluno tenha concluído, com aproveitamento, a totalidade da

parte curricular do respectivo curso de mestrado, com a obtenção de 60

créditos.

Artigo 23.º

Nomeação do Orientador

1 – Nos 30 dias seguintes à comunicação pelo aluno do tema da dissertação, o

Conselho Cientifico, após proposta do Coordenador de Mestrado, nomeará um

professor orientador para a elaboração da mesma.

2 – Poderão ser nomeados um doutor ou um especialista de mérito

reconhecido como tal pelo Conselho Científico, nacional ou estrangeiro.

3 – A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por

orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, mas apenas em

casos devidamente justificados e aceites pelo Conselho Científico.

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4 – A nomeação referida nos números anteriores será comunicada ao aluno

pelo Coordenador de Mestrado.

Artigo 24.º

Conteúdo da orientação

1 – Cabe ao aluno entrar em contacto com o professor orientador.

2 – A orientação baseia-se no princípio da liberdade académica e deve

assegurar o acompanhamento efectivo dos trabalhos de investigação, não se

responsabilizando, todavia, o professor orientador pelas opiniões e

formulações que venham a constar da dissertação.

Artigo 25.º

Dissertação

1 – A dissertação de Mestrado deve representar um contributo para a

análise crítica e a compreensão de qualquer matéria situada na respectiva

área de especialização, e não uma mera descrição de factos ou institutos.

2 – A dissertação de Mestrado deve ser original e escrita em língua

portuguesa.

3 – A dissertação, a apresentar em formato A4 , é dactilografada a 2 espaços,

com letra tipo "times new roman", tamanho 12, devendo ter entre 50 e 70

páginas, não abrangendo o índice, a indicação bibliográfica e eventuais

anexos.

Artigo 26.º

Entrega da dissertação e requerimento de provas

1 – O requerimento a solicitar a realização das provas deve ser apresentado

na Secretaria de Pós-Graduações, em modelo a fornecer por estes serviços,

nos 30 dias subsequentes ao final do 4º semestre do Curso de Mestrado.

2 – O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de:

a) – 5 exemplares policopiados da dissertação, com a indicação

expressa, na capa e na primeira página, do nome da Universidade, do título,

do nome do aluno e do nome do orientador e co-orientador, quando exista;

b) – 3 exemplares da dissertação em formato digital;

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

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c) – 4 resumos policopiados da dissertação em português e em inglês;

d) – 4 exemplares policopiados do curriculum vitae;

e) – o parecer do orientador e co-orientador, quando exista, favorável à

sujeição a provas públicas;

f) – Prova do pagamento dos emolumentos estipulados para o acto.

3 – Após a nomeação do Júri, este deverá, num prazo de 90 dias, proferir

decisão de aceitação ou de convite à reformulação.

4 – Se o júri recomendar ao candidato a reformulação da dissertação, este

disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, para proceder à reformulação,

ou declarar que pretende manter a dissertação tal como a apresentou.

5 – Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega do

número de exemplares definitivos referidos no número 2.

6 – Após o decurso do prazo referido no número 4, o Júri deverá proferir uma

decisão definitiva de aceitação ou de recusa, num prazo de 30 dias.

7 – Com a decisão de aceitação será fixada a data das provas públicas de

discussão, que se deverão realizar no prazo máximo de 6 meses. O júri,

através do seu presidente, informará o Conselho Científico e a Secretaria de

Pós-Graduações da decisão e da data.

Artigo 27.º

Mudança de tema

1 – É admitida a mudança de tema da dissertação, a requerimento do

aluno.

2 – Se a mudança de tema implicar mudança de professor orientador, o

Coordenador do Mestrado submeterá ao Conselho Científico a proposta para a

nova nomeação.

3 – A mudança de tema ou de orientador não dá lugar a prorrogação do

prazo para a apresentação da dissertação.

Artigo 28.º

Suspensão da contagem dos prazos

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A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação

só pode ser suspensa, para além dos casos previstos na lei, por decisão do

Coordenador de Mestrado.

Capítulo VII

Júri e apreciação da dissertação

Artigo 29.º

Composição do júri

1 – O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo Conselho Científico,

sob proposta do Coordenador de Mestrado, nos 60 dias posteriores à sua

entrega.

2 - O júri é constituído por:

Dois professores da área científica específica do mestrado;

O orientador da dissertação.

3 – Para além dos elementos referidos no número anterior, o júri poderá

integrar mais dois professores, nomeadamente co-orientadores.

4 – O júri será presidido pelo professor que, pertencendo à Universidade

Portucalense, seja o mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de

impedimento, o que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

Artigo 30.º

Deliberações do júri

1 – As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o

constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas

abstenções.

2 - O presidente do júri tem voto de qualidade.

3 – Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de

cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser

comum a todos ou a alguns membros do júri.

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4 – Em tudo o que não se encontrar previsto neste regulamento ou no

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aplica-se o disposto no Código do

Procedimento Administrativo.

Capítulo VIII

Defesa da dissertação e classificação final

Artigo 31.º

Prova de defesa da dissertação

1 – A arguição da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de

estágio é pública e terá a duração máxima de uma hora.

2 – O candidato iniciará as provas com uma apresentação da dissertação com

a duração de 10 minutos.

3 – A duração da arguição é definida pelo júri, mas não poderá exceder 25

minutos.

4 – É garantido ao candidato igual tempo para responder.

5 – Qualquer outro membro do júri poderá ainda, no final, dirigir breve

pergunta ou observação ao candidato.

Artigo 32.º

Resultado e classificação final

1 – O júri reúne logo após a discussão para deliberar sobre o resultado final e

a atribuição de classificação.

2 – O resultado é expresso por Aprovado ou Não Aprovado.

3 – Aos candidatos aprovados é atribuída uma classificação de 10 a 20

valores, na escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala

europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 19º e

20º deste regulamento.

4 – As classificações numéricas têm a seguinte equivalência:

a) 10 a 13 – Suficiente;

b) 14 e 15 – Bom;

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c) 16 e 17 – Bom com Distinção;

d) 18 – Muito Bom;

e) 19 e 20 – Muito Bom com Louvor.

Capítulo IX

Diplomas

Artigo 33.º

Carta de Curso e certidões

1 – O aluno que concluir o 2.º ciclo de estudos do curso de Direito poderá

requerer a Carta de Curso conferente do grau de mestre e respectivas

certidões.

2 – O aluno que concluir o curso de mestrado poderá requerer as respectivas

certidões.

3 – A Carta de Curso será emitida no prazo de 2 anos.

4 – As certidões serão emitidas no prazo de 15 dias.

Artigo 34.º

Suplemento ao Diploma

1 - A emissão das certidões é acompanhada da emissão de um suplemento ao

diploma, de acordo com modelo aprovado por portaria do Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior.

2 – O suplemento ao diploma tem natureza informativa, não substitui o

diploma, nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.

Capítulo X

Acompanhamento dos órgãos Pedagógico e Científico

Artigo 35.º

Acompanhamento dos órgãos pedagógico e científico

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Nos termos dos Estatutos da UPT e no que concerne ao acompanhamento do

mestrado em Direito, compete:

a) ao Conselho Científico deliberar sobre a orientação pedagógica e os

métodos de ensino e aprovar o plano de estudos, mediante proposta

da Direcção de Departamento;

b) ao Conselho Pedagógico apreciar a orientação pedagógica definida

pelo Conselho Científico, emitindo pareceres sobre a sua adequação

aos fins da UPT e apresentar propostas para a sua alteração, quando

for caso disso.

Capítulo XI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2007/2008.

Artigo 37.º

Seminários

Os estudantes que se encontrem inscritos, no presente ano lectivo, no último

ano do 1.º ciclo de estudos do Curso de Direito e que se inscrevam, durante o

ano lectivo de 2007/2008, no 2.º ciclo de estudos, não terão que se inscrever

nos seminários referidos nos artigos 11.º e 13.º, n.º 1, alínea b).

Artigo 38.º

Equivalências

1 - Aos estudantes que tenham concluído a sua licenciatura em Direito na UPT,

nos termos dos anteriores planos de estudos, serão concedidas as

equivalências a definir pela Comissão Departamental num mínimo de 30

créditos.

2 - Aos créditos concedidos por equivalência, nos termos do número anterior,

será atribuída, para efeitos de classificação, a nota correspondente à disciplina

a que foi atribuída a equivalência.

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

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3 - Aos estudantes que se encontrem inscritos, no presente ano lectivo, no

último ano do 1.º ciclo de estudos do Curso de Direito e que se inscrevam no

2.º ciclo de estudos, será concedida equivalência a 30 créditos do curso de

mestrado. 3

4 – Aos créditos concedidos por equivalência, nos termos do número anterior,

será atribuída, para efeitos de classificação, a nota final do 1.º ciclo de

estudos.

5 – Aos estudantes que tenham concluído a sua licenciatura em Direito

noutras Universidades, nos termos dos anteriores planos de estudos,

serão concedidas as equivalências adequadas, nos termos dos

Procedimentos para a creditação tendo em vista o prosseguimento de

estudos para obtenção de grau académico ou diploma em vigor.

6 – Aos estudantes que tenham concluído outra licenciatura serão

concedidas as equivalências adequadas, nos termos dos Procedimentos

para a creditação tendo em vista o prosseguimento de estudos para

obtenção de grau académico ou diploma em vigor.

Artigo 39.º

Funcionamento das Unidades Curriculares

As unidades curriculares dependem, para o seu efectivo funcionamento, da

inscrição de um número mínimo de estudantes, a fixar pelo órgão

estatutariamente competente da UPT.

Artigo 40.º

Lacunas e Dúvidas de Interpretação e Aplicação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente

regulamento são resolvidos pelo Director do Departamento de Direito que,

caso se justifique, ouvirá previamente o Conselho Escolar.

3 O texto do artigo foi reduzido por decisão do Conselho Escolar de 29 de Maio de 2008.

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ANEXO I

FORMULÁRIO

1. Estabelecimento de ensino:

UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

DEPARTAMENTO DE DIREITO

3. Cur

so:

4. Grau ou

diploma:

5. Área científica predominante do curso:

DIREITO

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de

créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

7. Duração normal do

curso:

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos

alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O Mestrado em Direito integra as seguintes áreas de especialização:

a. Ciências Jurídico-Processuais;

b. Ciências Jurídico Administrativas e Tributárias;

c. Ciências Jurídico-Empresariais.

DIREITO

MESTRADO

120 ECTS

4 SEMESTRES

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9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção

do grau ou diploma:

CIÊNCIAS JURÍDICO-PROCESSUAIS

QUADRO N.º 1

ÁREA CIENTÍFICA SIGLA CRÉDITOS

OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS

Direito Processual Civil DPC 11 4

Direito Processual Penal DPP 11.5 4

Meios Alternativos de Resolução de Litígios MARL 5.5 ----

Direito Civil DCIV 5 ----

Direito Penal DP ---- 4

Direito Comercial DC 11 4

Direito Comunitário (Dto da União Europeia) DUE ---- 8

Filosofia * FILO ---- 1.5

Pedagogia * PEDA ---- 1.5

Tese 60 ----

TOTAL 104 16 (1)

CIÊNCIAS JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS e TRIBUTÁRIAS

QUADRO N.º 2

ÁREA CIENTÍFICA SIGLA CRÉDITOS

OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS

Direito Administrativo DA 22 8

Direito Fiscal DF 10 ----

Ciência Política CP 12 ----

Direito Internacional Público DIP ---- 8

Direito Comunitário (Dto da União Europeia) DUE ---- 4

Direito Comercial DC ---- 4

Filosofia* FILO ---- 1.5

Pedagogia* PEDA ---- 1.5

Tese 60 ----

TOTAL 104 16 (1)

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CIÊNCIAS JURÍDICO-EMPRESARIAIS

QUADRO N.º 3

ÁREA CIENTÍFICA SIGLA CRÉDITOS

OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS

Direito Comercial DC 23 12

Direito das Sociedades DS 6 ----

Direito Industrial DI 5 ----

Direito Fiscal DF 5 5

Direito Penal DP ---- 4

Gestão de Empresas GE ---- 4

Direito Administrativo DA ---- 4

Direito do Trabalho DT 5 ----

Filosofia* FILO ---- 1.5

Pedagogia* PEDA ---- 1.5

Tese 60

TOTAL 104 16 (1)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do

grau ou diploma.

10. Observações:

* As unidades curriculares das áreas científicas assinaladas decorrem sob a forma de

seminário e correspondem a créditos suplementares.

NOTA:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos

diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando

em título a denominação do percurso.

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11. Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique Departamento de Direito

Direito Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Processuais 1º semestre

QUADRO N.º 1

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍFICA TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Direito Processual Civil (Cautelares, Incidentes e Recursos) DPC Semestral 160

T: 45; P: 30 6

Direito Processual Penal (Processos Especiais e Recursos) DPP Semestral 160

T: 45; P: 30

6

Contratos Civis DCIV Semestral 135

T: 30; P: 15

5

Processos Especiais, Jurisdição Voluntária e Trabalho DPC Semestral 135

T: 30; P: 15 5

Direitos dos Consumidores DC Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Direito Penal Económico DP Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Contencioso Comunitário DUE Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Seminários (Ética e Deontologia Profissional)

FILO Semestral 40

S: 40 1.5 Opcional

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 23

Universidade Portucalense Infante D. Henrique Departamento de Direito

Direito Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Processuais 2º semestre

QUADRO N.º 2

UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA

TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Meios Alternativos de Resolução de Litígios MARL Semestral 150 T: 30; P:30 5.5 Insolvência e Recuperação de Empresas DC Semestral

135 T: 30; P:

15 5

Títulos de Crédito e Valores Mobiliários DC Semestral 160

T: 45; P: 30

6

Tramitação Jurídica das Contra-Ordenações DPP Semestral 145 TP: 60 5.5 Prática Judiciária DPP/DPC Semestral 110 P:

15;TC:30 4 Opcional

Direito Processual Civil da União Europeia DUE Semestral 110

T: 30; P: 15

4 Opcional

Meios de Prova DPP/DPC Semestral 110

T: 30; P: 15

4 Opcional

Seminários de Investigação (Preparação para a Tese)

PEDA Semestral 40 S: 40 1.5 Opcional

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 24

Universidade Portucalense Infante D. Henrique Departamento de Direito

Direito Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Processuais 3º e 4º semestres

QUADRO N.º 3

UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA

TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Tese (Dissertação de Mestrado) DPC e DC/ DPP e DP

Anual 1620 OT: 160 60

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 25

Universidade Portucalense Infante D. Henrique Departamento de Direito

Direito Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias 1º Semestre

QUADRO N.º 4

UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA

TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Ciência Política CP Semestral 160 T: 45; P: 30

6

Procedimento Administrativo DA Semestral 160

T: 45; P: 30

6

Impostos em Especial (Impostos sobre Rendimento)

DF Semestral 135 T: 30; P:

30 5

Contratos Públicos DA Semestral 135 TP: 60 5 Teoria dos Conflitos DIP Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Contencioso Comunitário DUE Semestral

110 T: 30; P:

15 4 Opcional

Direito do Ambiente e Urbanismo DA Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Seminários (Ética e Deontologia Profissional)

FILO Semestral 40

S:40 1.5 Opcional

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 26

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito Direito

Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias 2º Semestre

QUADRO N.º 5

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍFICA TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Teoria Política CP Semestral 160

T: 45; P: 30

6

Processo administrativo DA Semestral 160

T: 45; P: 30

6

Impostos em Especial (Impostos sobre Consumo e Património)

DF Semestral 135 T: 30; P:

30 5

Licenciamento Administrativo DA Semestral 135

T: 30; P: 30

5

Direito da Cooperação DIP Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Direito da Concorrência DC Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Regulação Pública e Impacto do Contexto na Competitividade

DA Semestral 110 TP: 45 4 Opcional

Seminários de Investigação (Preparação para a Tese)

PEDA Semestral 40 S: 40 1.5 Opcional

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 27

Universidade Portucalense Infante D. Henrique Departamento de Direito

Direito Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Administrativas e Tributárias 3º e 4º Semestres

QUADRO N.º 6

UNIDADES CURRICULARES ÁREA

CIENTÍFICA TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Tese (Dissertação de Mestrado) DA/DF Anual 1620 OT: 160 60

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 28

Universidade Portucalense Infante D. Henrique Departamento de Direito

Direito Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Empresariais 1º semestre

QUADRO N.º 7

UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA

TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Teoria Jurídica da Empresa DC Semestral 160 T: 45; P: 30 6 Direito das Sociedades DS Semestral 160 T: 45; P: 30 6 Impostos em Especial (Impostos sobre Rendimento)

DF Semestral 135

T: 30 ; P: 30

5

Direito Industrial DI Semestral 135

T: 30 ; P: 20

5

Direito Penal Económico DP Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Direitos dos Consumidores DC Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Comércio Electrónico DC Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Seminários (Ética e Deontologia Profissional)

FILO Semestral 40

S: 40 1.5 Opcional

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 29

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito Direito

Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Empresariais 2º semestre

QUADRO N.º 8

UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA

TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Insolvência e Recuperação de Empresas DC Semestral 135 T: 30 ; P: 15 5 Direito Sindical e do Trabalho DT Semestral 135 T: 30 ; P: 15 5 Títulos de Crédito e Valores Mobiliários DC Semestral 160 T: 45; P: 30 6 Contratos Comerciais DC Semestral 160 T: 45; P: 30 6 Princípios de Contabilidade e Controlo de Gestão

GE Semestral 110 TP: 45 4 Opcional

Direito da Concorrência DC Semestral 110 TP: 45 4 Opcional Regulação Pública e Impacto do Contexto na Competitividade

DA Semestral 110 TP: 45 4 Opcional

Impostos em Especial (Impostos sobre Consumo e Património)

DF Semestral 135 T: 30; P: 30 5 Opcional

Seminários de Investigação (Preparação para a Tese)

PEDA Semestral 40 S: 40 1.5 Opcional

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 30

Universidade Portucalense Infante D. Henrique Departamento de Direito

Direito Mestrado Direito

Ciências Jurídico-Empresariais 3º e 4º semestres

QUADRO N.º 9

UNIDADES CURRICULARES ÁREA CIENTÍFICA

TIPO TEMPO DE TRABALHO (HORAS)

CRÉDITOS OBSERVAÇÕES TOTAL CONTACTO

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

Tese (Dissertação de Mestrado) DC/DS Anual 1620 OT: 160 60

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

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ANEXO II

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS (ECTS)

Artigo 1.º

Objectivo e âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objectivo definir a aplicação do

sistema de créditos curriculares a todas as formações conducentes à

obtenção de grau no departamento de Direito da Universidade

Portucalense Infante D. Henrique, no cumprimento do estabelecido no

artigo 11º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - As definições e os pressupostos necessários à sua correcta

aplicação constam do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do

despacho do director-geral do Ensino Superior elaborado nos termos do

artigo 12º do mesmo decreto-lei.

Artigo 2.º

Conceitos

1 - O crédito é a unidade de medida do trabalho do estudante sob

todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza

colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios,

projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

2 - Para efeitos da definição de crédito, o trabalho referido no

número anterior é medido em horas estimadas de trabalho do estudante.

3 - Na definição de crédito considera-se que a estimativa do

trabalho a desenvolver por um estudante a tempo inteiro, ao longo de um

ano curricular, é de 1.620 horas e que é cumprido num período de 40

semanas, ao ritmo médio de 40h.30m por semana.

4 - O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano

curricular, conforme definido no número anterior, é de 60.

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

32

5 - Tendo em conta os pressupostos dos números anteriores, um

crédito corresponde a 27 horas de trabalho do estudante.

Artigo 3.º

Número de créditos a atribuir a cada unidade curricular

1 - Na atribuição do número de créditos a cada unidade curricular

deve ser considerado que cada ano lectivo terá a duração de 40 semanas,

incluindo o tempo relativo à avaliação, repartidos por dois semestres de

igual duração.

2 - A estimativa do número de horas de trabalho que um estudante

deverá dedicar a uma determinada unidade curricular é a resultante de

soma das seguintes estimativas das horas que ocupará com cada uma das

componentes do trabalho a realizar no seu âmbito:

a) - Número de horas de contacto, representado pelo tempo

utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em

sala de aula e sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;

b) - Número de horas dedicado a estágios, projectos, trabalhos no

terreno e outras actividades sem contacto;

c) - Número de horas de estudo dedicado pelo estudante à unidade

curricular em causa, incluindo a preparação para a avaliação;

d) - Número de horas destinado à realização da avaliação.

3 - O número de créditos a atribuir a cada unidade curricular é o

resultado, expresso em múltiplos de meio crédito, do quociente entre o

número total de horas de trabalho estimado, calculado nos termos do

número anterior, e as 27 horas correspondentes a um crédito.

4 - O ajuste do número de créditos pelas unidades curriculares que

compõem cada semestre e cada ano curricular compete à entidade a quem

os Estatutos da Universidade Portucalense atribuam a responsabilidade de

dirigir o Departamento.

Normas Regulamentares do 2º Ciclo de Estudos do Curso de Direito

Universidade Portucalense Infante D. Henrique 33

Artigo 4.º

Distribuição das unidades curriculares por ano ou semestre

curricular

As unidades curriculares que compõem um curso são distribuídas

pelos anos ou semestres curriculares que o curso compreende,

considerando a repartição de créditos de forma a perfazerem o número de

60 ou 30, respectivamente, ficando atribuído ao curso um número total de

créditos igual ao produto da duração normal do curso em anos

curriculares, ou fracção, por 60.

Artigo 5.º

Verificação e revisão dos créditos atribuídos

1 - A atribuição dos créditos às unidades curriculares deve ser

verificada no final de cada semestre ou ano curricular, tendo por base uma

apreciação do que terá sido a carga de trabalho efectivo dos estudantes, a

opinião destes e a opinião dos docentes envolvidos na leccionação do

curso.

2 - A verificação referida no número anterior pode determinar a

revisão dos créditos atribuídos às unidades curriculares, tendo em vista

fazê-los representar mais correctamente a distribuição da carga real do

trabalho dos estudantes.

3 - As actividades de verificação e revisão dos créditos deverão ser

coordenadas pela entidade a quem os Estatutos da Universidade

Portucalense atribuam a responsabilidade de dirigir o Departamento.

Artigo 6.º

Outros cursos

Os cursos que não se organizem em anos ou semestres lectivos, os

cursos não conferentes de grau, bem como outros cursos que sejam

organizados pelo Departamento de Direito ficam sujeitos, no que respeita

à atribuição de créditos, aos princípios constantes deste regulamento, com

as necessárias adaptações.