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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA
MACKENZIE
GLAUBER FERREIRA
DESAFIOS REGULATÓRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL DIANTE DAS
EVOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DAS EMPRESAS FINANCEIRAS "FINTECHS"
NO SÉCULO XXI
SÃO PAULO
2018
GLAUBER FERREIRA
DESAFIOS REGULATÓRIOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL DIANTE DAS
EVOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DAS EMPRESAS FINANCEIRAS "FINTECHS"
NO SÉCULO XXI
Dissertação apresentada à Universidade
Presbiteriana Mackenzie para obtenção do
Diploma de Mestre Profissional em Economia e
Mercados.
Orientadora: Profa. Dra. Roberta Muramatsu
SÃO PAULO
2018
F383d Ferreira, Glauber
Desafios regulatórios do Banco Central do Brasil diante das
evoluções tecnológicas das empresas financeiras “fintechs” no século
XXI. / Glauber Ferreira.
74 f. ; 30 cm
Mestrado (Mestrado profissional em Economia e Mercados) –
Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2018.
Orientadora: Profª. Drª Roberta Muramatsu
Bibliografia: f. 71-74.
1. Fintechs. 2. Inovação tecnológica. 3. Banco Central do Brasil.
4. Benefícios e riscos. 4. Falhas de mercado. I. Muramatsu, Roberta,
orientador. II. Título. CDD 332.6
Bibliotecário Responsável: Aline Amarante Pereira – CRB 8/9549
AGRADECIMENTOS
Agradeço a minha orientadora Profa. Dra. Roberta Muramatsu, por ter estado ao meu lado, me
aconselhando, me instruindo e sobretudo apoiando nos momentos de dificuldades. Suas
orientações e seus conhecimentos foram extremamente importante para a conclusão do
trabalho.
Agradeço a todos os mestres que teceram seus conhecimentos e nos possibilitaram aprender um
pouco mais através das aulas no curso profissionalizante em Economia e Mercados.
Também agradeço a minha família pela paciência despendida e compreensão pois sem eles o
esforço seria em vão e a conclusão deste trabalho não seria possível.
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é examinar as ações tomadas pelo órgão regulador do Sistema
Financeiro Nacional, o Banco Central do Brasil, diante das inovações tecnológicas que
despontam no setor financeiro no século XXI. Para tanto, é feito um diagnóstico sobre os
impactos provocados pelas Fintechs no mercado financeiro e as percepções do órgão regulador
sobre os fatores positivos e novas fontes de incertezas ou desafios que podem afetar a
estabilidade financeira. Diante deste novo cenário que se descortina, este trabalho visa
contribuir para a discussão sobre o papel do banco central como a principal autoridade
monetária do país tendo como função basilar o papel de regular o sistema financeiro, evitando
que as falhas de mercado apareçam com as alterações originadas pelo novo ecossistema
financeiro. Com intuito de desvendar os desafios do Banco Central do Brasil diante do
movimento disruptivo, elencam-se as ações tomadas pelos órgãos reguladores internacionais e
as primeiras atuações tomadas internamente pelo BC diante dos movimentos tecnológicos dos
principais centros propagadores de produtos e serviços financeiros através das plataformas
eletrônicas de crédito, ou Fintechs de crédito. Conclui-se que nas ações tomadas até o momento,
o BC do Brasil vem agindo de forma prudente e conservadora diante deste novo rearranjo pois
hoje em dia, este assunto está em tremenda ebulição no mercado financeiro e qualquer
movimento regulatório implantado que gere efeitos contrários à melhoria de eficiência, pode
acabar inviabilizando as mudanças tecnológicas no setor financeiro e “arranhar” a credibilidade
do banco central do Brasil.
Palavras-chave: Fintechs, inovação tecnológica, Banco Central do Brasil, benefícios e riscos,
falhas de mercado.
ABSTRACT
The focus on the dissertation will be to examine the actions taken by the regulatory body of the
National Financial System, the central bank of Brazil in face of the technological innovations
that cross the financial sector in the 21st century. To achieve it, a diagnosis is made of the
impacts caused by Fintechs in the financial market and the regulator’s perceptions about
positive factors and the new sources of uncertainties or challenges that can affect financial
stability. Regarding to the new scenario, this paper aims to contribute to the discussion about
central bank’s roles which is the main monetary authorities of the country with the function of
basing the role of regulating the financial system, avoiding that market failures appear with the
changes originated by the new financial ecosystem. In order to unveil the challenges of the
Brazilian central bank into the face of the disruptive movement, the actions taken by the
international regulatory agencies and the first action taken internally by the central bank’s
technological movements of the main centers for the propagation of financial products and
services through the platforms electronic credit or named Fintechs Credit. It is concluded that
the actions taken so far, BC of Brazil has been acting prudently and conservatively ways
regarding to the new rearrangement due to nowadays, this issues are in tremendous boom in the
financial market and any regulatory movement created that improved efficiency, could end up
some technological changes in the financial sector and "scratching" the credibility of Brazil's
central bank.
Key words: Fintechs, technological innovation, Central Bank of Brazil, benefits and risks,
market failure.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Gráfico 1 - Quantidade de Agências .............................................................................. 53
Gráfico 2 - Percentual de Participação de Ativos, Empréstimos e Depósitos ............... 53
Gráfico 3 - Investimentos em Fintechs no mundo ......................................................... 59
Figura 1 - Utilização do cartão de crédito e contas bancárias ....................................... 54
Figura 2 - Internet e Mobile........................................................................................... 55
Figura 3 - Mapas das Fintechs no Brasil ....................................................................... 58
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Inovações tecnológicas e as atividades financeiras impactadas ................... 34
Tabela 2 - Volumes de créditos provido pelas Fintechs por País .................................. 40
Tabela 3 - Tipos de plataformas eletrônicas e as características do investidor ............. 42
Tabela 4 - Ações tomadas pelos órgãos reguladores referentes as plataformas de crédito
(Fintechs de Crédito) nos principais centros financeiros................................................ 44
Tabela 5 - Número de Fintechs na América Latina........................................................60
LISTA DE ABREVIATURAS
(Em ordem alfabética)
AMBA Medidas Administrativas sobre Atividades de Negócios de Empréstimos na Internet
APIs Application Programming Interface
APRA Australian Prudential Regulation Authority
ASIC Australian Securities and Investments Commission
BCBS Sound Pratices: Implications of fintech developments for banks and banks
supervisors
BCs Bancos Centrais
BSA Bank Secrecy Act
CBRC Comissão Regulatória do Banco da China
CFPB Consumer Financial Protection Bureau
CIAB Congresso de Tecnologia da Informação para as instituições financeiras
DFAC Digital Finance Advisory Commitee
DLT Distributed Ledger Technology
FCA Autoridade de Condução Financeira
FEBRABAN Federação Brasileira de Bancos
GOPHD Guiding Opinions on Promoting the Healthy Development of Internet Finance
PBOC Banco Popular da China
PMES Pequenas e Médias Empresas
SEC U.S. Securities and Exchange Commission
SLB 2.0 Draft Rules of Non-Deposit Lending Institutions
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 10
1.1. PROBLEMA DE PESQUISA E OBJETIVO .................................................. 12
2. A TRAJETÓRIA DO BANCO CENTRAL, SEU DESENVOLVIMENTO E AS
FUNÇÕES COMO ORGÃO REGULADOR ............................................................ 14
2.1. CONTEXTO HISTÓRICO: O SURGIMENTO DO BANCO CENTRAL .... 14
2.2. APARECIMENTO DO PAPEL DE SUPERVISOR DO BANCO CENTRAL16
2.3. CRIAÇÃO DA REGULAÇÃO PRUDENCIAL ............................................. 17
2.4. O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB) .................................................. 18
3. NOVOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS, FINTECHS E SEUS IMPACTOS
NO DESAFÍO AOS BANCOS CENTRAIS ............................................................... 20
3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO ............................................................................... 20
3.2. FINTECHS ...................................................................................................... 22
3.3. BENEFÍCIOS GERADOS COM AS FINTECHS .......................................... 24
3.4. RISCOS GERADOS COM AS FINTECHS SOB A ÓTICA DO REGULADOR
27
4. PRINCIPAIS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO SETOR FINANCEIRO-
FINTECHS .................................................................................................................... 34
4.1. AMBIENTE PROPÍCIO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ... 38
4.2. FINTECH DE CRÉDITO ................................................................................ 39
4.3. OS PRINCIPAIS MERCADOS DAS FINTECHS DE CRÉDITO E AS AÇÕES
DOS ORGÃOS REGULADORES ............................................................................ 42
4.3.1. REGRAS PARA O AMBIENTE DIGITAL DE CRÉDITO ................... 45
4.3.2. PROTEÇÃO AO INVESTIDOR ............................................................. 47
4.3.3. RETENÇÃO AO RISCO E CAPITAL ALOCADO ............................... 48
4.3.4. PROTEÇÃO AOS DADOS ..................................................................... 49
4.3.5. RELATÓRIOS AO REGULADOR ......................................................... 50
5. AS FINTECHS NO BRASIL ............................................................................... 51
5.1 CRESCIMENTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL .............. 51
5.1.1 MERCADO CONCENTRADO ............................................................... 51
5.1.2 MEIOS DE PAGAMENTOS – MERCADO PROMISSOR ................... 54
5.1.3 CRESCIMENTO DA ECONOMIA DIGITAL ....................................... 55
5.1.4 REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO .................... 55
5.2 EVOLUÇÃO DAS FINTECHS NO BRASIL ................................................ 57
5.3 BRASIL, INVESTIMENTOS NO SETOR E LÍDER NA AMÉRICA LATINA
59
5.4 AÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL DIANTE DO FENÔMENO
FINTECHS ................................................................................................................. 61
5.4.1 ARRANJOS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTOS ........................... 62
5.4.2 CADASTRO POSITIVO ......................................................................... 63
5.4.3 PORTABILIDADE .................................................................................. 64
5.4.4 REGULAMENTAÇÃO DAS FINTECHS DE CRÉDITO ...................... 65
5.4.5 RISCO CIBERNÉTICO ........................................................................... 67
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 68
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................... 71
10
1. INTRODUÇÃO
Eu tenho um sonho. É futurista porém realidade. Está relacionado a um painel com
controles e uns monitores. Isto envolverá o mapeamento global dos fluxos de recursos
em tempo real (a partir de um painel de controle usando monitores), assim como
temos hoje com os controles do tempo e o tráfego da internet. O principal será o
mapeamento do fluxo financeiro global, com gráficos e correlações. 1
Andy Haldane, Chief Economist, Bank of England (2014)
Nos anos recentes, as inovações tecnológicas têm sido utilizadas nos serviços financeiros e tem
atraído a atenção de diversos players do ecossistema. O rápido crescimento da tecnologia no
mercado financeiro tem gerado otimismo no mundo financeiro oferecendo oportunidades até
então consideradas de difícil transposição e certo grau de preocupação devido aos riscos que
desafiam os órgãos reguladores a manterem a estabilidade financeira, monetária entre outras
âncoras. Os Bancos Centrais (BCs) através dos fundamentos que os fazem existir e com suas
regulamentações sobre as atividades bancárias externam suas preocupações diante destes
movimentos considerados disruptivos.
O presente trabalho reconhece a necessidade de examinar as Fintechs, especificamente as de
crédito, e os desafios regulatórios impostos aos bancos centrais que têm a incumbência de
preservar e proporcionar a sustentação do mercado financeiro que se descortina com o advento
das mudanças tecnológicas e com o aparecimento de interesses antagônicos de velhas e novas
organizações.
Diante deste quadro desafiador, o interesse pelo assunto surgiu da preocupação com a lógica e
implicação econômica de uma proposição feita pelo vice-presidente do Bradesco, Mauricio
Minas no evento 27o Congresso de Tecnologia da Informação para Instituições Financeiras
(CIAB) organizado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Segundo o executivo,
1 Tradução livre de “I have a dream. It is futuristic, but realistic. It involves a Star Trek chair and a bank of
monitors. It would envolve tracking the global flow of funds in close to real time (from a Star Trek chair using a
bank of monitors), in much the same way as happens with global weather systems and global internet traffic. Its
centerpiece would be a global map of financial flows, charting spill-overs and correlations” de Andy Haldane,
Chief Economist, Bank of England, Speech at the Maxwell Fry Annual Global Finance Lecture: Managing
Global Finance as a System, Birmingham University 10 (Oct. 29, 2014).
11
já ocorreram mudanças tecnológicas importantes com a criação das agências, caixas
eletrônicos, Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), internet e mobile banking, entretanto
nenhuma modificação se compara com a ocorrência de transformações dramáticas que o
BlockChain, a Inteligência Artificial e a Internet das coisas, prometem para o mundo financeiro
no Brasil e no mundo.
Os desafios colocados aos BCs diante das alterações tecnológicas em curso, possibilitam um
rearranjo das estruturas conhecidas, podendo constituir grandes oportunidades e desafios para
o setor bancário, através das indústrias financeiras, consumidores e órgãos reguladores (bancos
centrais). Para os players que despontam nas organizações, essa onda de transformação digital
tem prometido uma revolução tecnológica que irá democratizar os serviços financeiros e
possibilitará maior absorção de uma camada da sociedade que não possuía acesso aos produtos
bancários até hoje.
As mudanças tecnológicas estão proporcionando alterações nas relações entre os players na
cadeia produtiva e reorganizando as participações daqueles chamados de tradicionais. Estas
mudanças estão exigindo novas demandas contratuais e regulatórias de modo a coordenar
incentivos, entendimentos, conceitos e padrões de comportamento dos agentes e suas
organizações.
Em paralelo, as alterações comportamentais da sociedade nos últimos anos, emergem
naturalmente com o avanço tecnológico onde as novas gerações “plugadas” nos aplicativos de
celular buscam praticidade e agilidade para resolver questões sem modificar as rotinas do dia a
dia. Esses movimentos colocam pressões para que transformações significativas no setor
financeiro ocorram.
Diante do surgimento das indústrias não financeiras, o presente trabalho examinará sobre tudo,
um dos principais dilemas do banco central do Brasil que diz respeito a, até que ponto se deve
regular de maneira a evitar as falhas de mercado, mas sem prejudicar esse movimento disruptivo
de despontar tecnológico do sistema financeiro. Para tanto analisa-se as principais tendências
do desenvolvimento tecnológico, as funções do Banco Central, as supervisões e fiscalizações,
as origens das inovações no mercado bancário, os benefícios e os riscos gerados pelos novos
arranjos institucionais e as consequências regulatórias que desafiam os participantes do
mercado de forma direta ou indireta.
12
1.1. PROBLEMA DE PESQUISA E OBJETIVO
Um levantamento feito pela Revista Ciab FEBRABAN relatou que o uso de celular já é uma
realidade nas rotinas de todos os bancos sendo que 21,9 bilhões de operações realizadas
financeiramente foram efetuadas através dos aplicativos de celulares. Ainda de acordo com esse
levantamento o número de contas abertas de forma digital –, ou seja, sem a necessidade de ir à
uma agência bancária – em 2017 atingiu o patamar de quase 1 milhão.
De acordo com a consultoria McKinsey & Company, até 2025, 10% a 40% das receitas
auferidas por um Banco serão reduzidas devido a digitalização do processo e a entrada das
Fintechs as quais intensificariam as concorrências e provocariam a substituição das instituições
financeiras que não se adaptasse às mudanças disruptivas. Segundo dados extraídos de países
da União Europeia, a mudança no comportamento dos consumidores fez com que houvesse
uma redução de cerca de 40 mil agências físicas nos últimos cinco anos e uma redução de
aproximadamente 250 mil colaboradores diretos e indiretos na indústria financeira.
Nota-se que a tarefa regulatória efetuada pelo Banco Central, adquire complexidade com as
transformações tecnológicas, pois as mesmas reduzem os custos de transação no mercado e de
intermediação financeira e, em contrapartida, ampliam a ocorrência de novas fontes de risco
sistêmico, padrões de comportamento oportunista e chances de captura regulatória.
O presente trabalho reconhece que as distorções e eficiências geradas na regulação dos BCs,
devem ser submetidas à testes empíricos até mesmo em virtude do fato de que as mudanças
tecnológicas no setor parecem exigir novas respostas e soluções tempestivas do Banco Central.
Essas respostas são direcionadas ao órgão regulador pois ele exerce a função de assegurar a
estabilidade do poder de compra da moeda nacional, supervisionar o sistema financeiro,
executar a política monetária e contribuir para a estabilidade macroeconômica da nação. Diante
do exposto até aqui, o presente trabalho visa analisar as ações do Banco Central do Brasil diante
das inovações tecnológicas do setor financeiro, preservando sempre uma das suas principais
funções que é de ser o responsável pela estabilidade do mercado financeiro.
13
No que concerne a estruturação e forma de apresentação, o presente estudo está organizado em
quatro capítulos, assim definidos:
No primeiro capítulo é apresentada uma breve visão sobre a trajetória do Banco Central e o
desenvolvimento de suas funções como órgão regulador. Este capítulo retrata o propósito do
BC e sua missão institucional de manter a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez
do mercado financeiro. Ressalta-se a estrutura do Banco Central do Brasil e a função de
supervisor do mercado financeiro.
No segundo capítulo, examina-se sobre o crescimento das inovações tecnológicas nos serviços
financeiros, as definições das Fintechs, os benefícios gerados pelo novos entrantes no sistema
financeiro, os riscos que desafiam as principais funções do BCs diante dos movimentos
disruptivos no mercado financeiro.
No terceiro capítulo, analisam-se as especificidades das Fintechs, particularmente as voltadas
para o crédito, as tendências tecnológicas que suportam o crescimento das plataformas de
crédito, os principais polos tecnológicos na criação das Fintechs de crédito e as respectivas
ações dos órgãos reguladores.
No quarto capítulo, avalia-se a evolução das Fintechs de crédito no Brasil, as ações e o
monitoramento do Banco Central do Brasil diante do desafio imposto pelo novo rearranjo seja
ele sistêmico, operacional, jurídico, comportamental dos consumidores e investidores. A
pesquisa tem relevância e importância à medida que examina as ações do Banco Central do
Brasil diante das mudanças tecnológicas que a indústria financeira vem atravessando
principalmente nos pós crise de 2007.
14
2. A TRAJETÓRIA DO BANCO CENTRAL, SEU DESENVOLVIMENTO E AS
FUNÇÕES COMO ÓRGÃO REGULADOR
O presente capitulo tem como propósito descrever de forma cronológica a história do Banco
Central ao redor do mundo, o aparecimento das principais funções e responsabilidades as quais
nasceram e evoluíram com o desenvolvimento econômico e com a diversificação dos sistemas
financeiros.
2.1. CONTEXTO HISTÓRICO: O SURGIMENTO DO BANCO CENTRAL
A história do Banco Central retorna ao século XVII com a primeira instituição reconhecida
como Banco Central, a Swedish Riskbank. Fundado em 1688 tinha como principais
responsabilidades o Controle da Circulação do Papel-Moeda, a Conversibilidade de seus
Bilhetes em Ouro, a Câmara de Liquidação do Comércio e Financiamento das atividades do
Estado.
Em 1694, sob autorização Real, o banco da Inglaterra foi fundado com o propósito de financiar
o governo inglês recebendo o monopólio legal de ser uma instituição bancária organizada
juridicamente sob a forma de sociedade anônima. Em sua origem, o Banco da Inglaterra não
recebeu o direito exclusivo de emissão da moeda fiduciária, porém devido ao seu
relacionamento estreito com a Coroa, tornou-se rapidamente o principal banco emissor do país.
Posteriormente suas atividades se desenvolveram e suas relações com o Tesouro inglês
levaram-no a atuar como banqueiro do governo, como agente fiscal e como administrador da
dívida pública. Diante de tais mudanças, o Banco da Inglaterra assumiu o papel de depositário
das reservas metálicas do país e dos outros bancos. No final do século XIX, após a eclosão de
diversas crises bancárias que desestabilizaram o mercado financeiro inglês, o Banco Central
tornou-se o prestamista final do sistema bancário, oferecendo reservas aos demais bancos que
necessitavam de recursos para compensar os saldos não nulos de suas transações.
Com o passar do tempo, a intermediação financeira e a busca pela estabilidade do sistema de
pagamentos, direcionaram o Banco da Inglaterra ao afastamento progressivo dos negócios
bancários convencionais e a nova hierarquização de suas funções, começando a desempenhar
o papel de banco dos bancos. Nas palavras de Aglietta (1991, p. 5-6):
15
[...] o próprio desenvolvimento da economia monetária produz a emergência dos
bancos centrais. [...] em outras palavras, o Banco Central é criação do mercado e não
uma criatura do Estado. As duas dimensões essenciais do ofício de Banco Central,
que o transformaram em bancos dos bancos, são o de emprestador de última instância
e o encargo de regulação da taxa de juros no mercado monetário.
Segundo Goodhart (1985, p.7):
(...) foi a metamorfose, a partir do seu envolvimento nas atividades de bancos
comerciais, bancos competitivos e que maximizam os lucros, em direção as funções
não competitivas e que não maximizam os lucros, que marcou a verdadeira
emergência e o desenvolvimento dos bancos centrais.
O Goodhart (1985) lembra que no caso específico do Banco da Inglaterra, essa metamorfose
sofreu enormes dificuldades devido ao direito de propriedade nos lucros do banco e pelos riscos
morais associados ao papel regulador que o banco assumiria.
Na França, o Banco Francês foi fundado por Napoleão Bonaparte por volta do ano de 1800 com
as funções de estabilizar a moeda após a hiperinflação durante a Revolução Francesa e ajudar
a financiar os débitos do governo. O Banco de França nasceu como um banco comercial com
fins lucrativos que, ao longo do desenvolvimento histórico e institucional do sistema bancário
francês, assumiu as funções de depositário das reservas bancárias, de supervisão do sistema
bancário e de prestamista em última instância. No final do século XIX, o Banco de França
afastou-se das atividades comerciais tornando uma instituição assim como o Banco da
Inglaterra, não concorrencial (AGLIETTA, 1991).
Nos Estados Unidos, a criação do Banco Central teve como determinante a crise financeira de
1907. Após a formação da comissão para estudar o sistema bancário e monetário, a criação do
Banco Central ganhou força entre os governantes. Em 6 de dezembro de 1913 nascia o Sistema
da Reserva Federal sob a forma de 12 bancos centrais regionais que compartilhavam o poder
com a Junta de Coordenação, localizada em Washington. Segundo Guttmann (1994) o Federal
Reserve System foi constituído inicialmente com os seguintes propósitos:
1- Garantir a estabilidade da oferta monetária;
2- Organizar um sistema eficiente de compensação bancária;
16
3- Conceder refinanciamento aos bancos comerciais;
4- Controlar os bancos membros;
5- Ser o financiador final evitando crises financeiras.
A disseminação de bancos centrais pelos cinco continentes nas primeiras décadas do século XX
foi encorajada pela conferência financeira internacional de 1920 realizada em Bruxelas. Essa
conferência aprovou uma resolução sobre a conveniência da criação de Banco Central por
aqueles países que ainda não possuíam. Nesse contexto, foram criados quarenta e oito bancos
centrais entre 1920 e 1925, dentre os quais o do Chile (1923), da China (1928), do México
(1932) e da Argentina (1935). No Brasil, o Banco Central foi criado em 1965 substituindo certas
funções de banqueiro central então desempenhadas pelo Banco do Brasil e pela
Superintendência da moeda e do Crédito (Sumoc).
2.2. APARECIMENTO DO PAPEL DE SUPERVISOR DO BANCO CENTRAL
As funções do Banco Central nasceram e evoluíram com o desenvolvimento econômico e com
a diversificação dos sistemas financeiros, desempenhando ao longo do tempo, o papel de
depositário das reservas bancárias, de banco dos bancos, de prestamista em última instância e
de supervisor das atividades bancárias.
Kock (1946, p. 103) argumenta que “essas funções evoluíram de forma inter-relacionadas e
constituem características essenciais da evolução dos bancos especiais, que se converteram em
bancos centrais no sentido estrito do termo”.
O papel de prestamista em última instância representa uma das funções mais essenciais do
Banco Central, porém, isso não representa um dever de fornecer um socorro ilimitado aos
bancos em qualquer circunstância, visto a certeza de suporte certo e ilimitado do Banco Central
estimularia os bancos a assumirem riscos cada vez maiores. A ação dos bancos centrais como
garantidores da estrutura patrimonial dos bancos explica por que essa função está diretamente
relacionada com a regulamentação, a supervisão e a fiscalização do sistema bancário (Texto de
Discussão n.º 63, 1998).
Para evitar que os bancos assumam riscos excessivos que possam ameaçar a estabilidade do
sistema de pagamentos e de crédito, o Banco Central deve participar ativamente da supervisão
17
e do controle das atividades bancárias. A responsabilidade de regular o sistema bancário pelos
bancos centrais criados antes do século XX, foi um desdobramento natural de suas funções de
banco dos bancos e de prestamista em última instância. Diante do desdobramento das funções
do BC e a crise de 2007 no principal epicentro financeiro, os BCs ao redor do mundo elaboraram
regulamentações denominadas prudenciais que limitavam as instituições financeiras a se
alavancarem sem ter um “colchão” mínimo de capital que suportasse os riscos elencados no
negócio.
2.3. CRIAÇÃO DA REGULAÇÃO PRUDENCIAL
A regulamentação prudencial embasada na alocação de capital, envolve dois aspectos centrais:
um de prevenção e outro de proteção. A regulamentação preventiva visa impedir a ocorrência
de crise de confiança que contamine o sistema produtivo. Portanto, compreende os limites
mínimos de capital, os limites de endividamento ou de alavancagem, os índices de liquidez e
de risco dos ativos, as provisões contra créditos duvidosos e não-pagos, a exigência de
transparência e de fornecimento das informações necessárias para o acompanhamento e
avaliação da situação financeira e patrimonial das instituições bancárias (ALMEIDA,
FREITAS, 1998).
Já a regulamentação prudencial deve conter instrumentos de proteção para fornecer uma
salvaguarda ao sistema quando a regulamentação preventiva falha ou não é suficiente. Todavia,
esses instrumentos de proteção podem contribuir para aumentar os riscos de uma crise, pois os
as instituições financeiras em busca de lucros cada vez maiores, geram exposições que
aumentam o nível de risco assumido por elas. Isso significa dizer que o mercado financeiro,
especificamente os bancos, procuram diante das regulamentações que mitigam os riscos, no
mínimo manter os lucros, pois sabe-se que quanto menor o risco, menor o retorno auferido e,
portanto, uma forte regulamentação pode levar os bancos a aumentar as exposições com o
intuito de recompor os lucros.
Diante da recomposição de lucros, cabe aos bancos centrais assegurarem que a busca incessante
de margens positivas pelas instituições bancárias individuais seja efetuada de forma adequada
de maneira que não ameace a estabilidade do sistema bancário em seu conjunto. Segundo
Goodhart (1988), um banco que adota uma postura mais prudente de risco de capital comparado
a seus competidores arrisca-se seriamente a perder uma fatia do mercado.
18
Freitas (2006) afirma que atualmente o controle exercido na moeda e no crédito é considerado
função primordial dos BCs e que pós crise de 1929, os processos de supervisão, fiscalização e
regulamentação dos bancos centrais intensificaram-se. Nota-se que, ao longo do tempo, a
supervisão dos bancos centrais vem passando por modificações conforme surgem as
necessidades sendo impulsionadas, por exemplo, pelas evoluções tecnológicas, por mudanças
comportamentais do consumidor e pelos participantes do mercado financeiro.
As regras e mecanismos gerados pelos BC’s, para manter a solidez financeira dividem-se em
duas linhas de atuação: Regulação Sistêmica, que se destina a proporcionar segurança aos
bancos com o objetivo de diminuir externalidade negativas decorrentes do alto grau de
integração e concentração entre eles e a Regulação Prudencial, que busca controlar o nível de
risco assumido pelos bancos em suas atividades. Esta regulação, possui caráter mais preventivo,
procurando descrever regras que mantenham a solidez do mercado financeiro.
Com base no apresentado até aqui o presente trabalho analisa, de forma detalhada, a estrutura
e definição do Banco Central do Brasil com base no Manual da Supervisão que descreve a
transparência aos princípios, à forma de atuação e as atividades da Supervisão.
2.4. O BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB)
De acordo com a Série “Perguntas Mais Frequentes” Banco Central do Brasil (10/2016), “O
Bacen é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964 que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda
e um sistema financeiro sólido e eficiente que tem como principais funções, a emissão de papel-
moeda e moeda metálica, responsável pelos recolhimentos compulsórios e voluntários das
instituições financeiras e bancárias, realização das operações de redesconto e empréstimo às
instituições financeiras, execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis e de
transferência de recursos, negociação de compra e venda de títulos públicos federais, execução
do controle de crédito e autorização do funcionamento das instituições financeiras”.
O Banco Central do Brasil possui diversas autarquias sob a responsabilidade de um presidente
e de oito diretores. As áreas vinculadas responsáveis pela avaliação dos riscos, monitoramento
19
e aplicação dos processos, estão vinculadas ao Diretor de Fiscalização (Difis) e possuem as
seguintes atribuições:
Departamento de Gestão Estratégica, Integração e Suporte da Fiscalização (Degef):
coordenação de processos de planejamento, orçamento e gestão das unidades
subordinadas ao Diretor da área;
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig): monitoramento da
estabilidade, da eficiência, da liquidez e da solvência do SFN (abordagem macro
prudencial) e das entidades supervisionadas pelo BCB (abordagem micro prudencial),
produzir e divulgar informações relativas à estabilidade, à liquidez e à solvência do SFN
e das entidades supervisionadas pelo BCB;
Departamento de Supervisão Bancária (Desup): supervisão prudencial das instituições
financeiras bancárias, de seus respectivos conglomerados e de instituições de
pagamento que deles participem, excetuando-se os bancos cooperativos e as
administradoras de consórcio vinculadas aos conglomerados bancários;
Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), realizar a supervisão de conduta,
verificando o cumprimento das normas e regulamentos que não estejam diretamente
vinculados à riscos financeiros mas que, em caso de não conformidade, possam acarretar
risco de reputação às entidades supervisionadas ou ameaçar a adequada disciplina de
mercado, com ênfase nos assuntos relacionados a clientes e usuários de produtos e
serviços financeiros, à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo (PLD/FT), e as matérias anti concorrenciais;
Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições não Bancárias (Desuc),
realizar a supervisão prudencial em cooperativas de crédito, instituições não bancárias
não pertencentes a conglomerados bancários, conglomerados financeiros que não
possuam entre suas empresas, bancos de qualquer espécie;
As áreas acima são responsáveis pela fiscalização e supervisão das regulamentações após as
implementações das normas ao mercado financeiro. Todavia o departamento responsável pelo
levantamento das informações pertinentes às mudanças tecnológicas do setor financeiro no
20
mundo e o acompanhamento dos novos produtos e serviços oferecidos pelas Fintechs, ficam
sob responsabilidade do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Afirma Adriano Pereira Rubim Silva, chefe adjunto no Deorf:
É fundamental para todos os bancos centrais entender o poder de disrupção dessas
tecnologias, compreender como elas são enquadradas na regulamentação que existe
no país. Essas questões tornam necessário para o BC absorver a maior quantidade
possível de informações, de conhecimento, de modo a tratar essa questão dentro do
binômio de segurança, de um lado, e de não tolher e impedir a inovação e a eficiência
de outro lado.
O Banco Central do Brasil vem acompanhando de perto a evolução tecnológica no Sistema
Financeiro Nacional levando em consideração o seu papel de supervisor e fiscalizador do
sistema. No próximo capítulo, discorre-se sobre os desafios que as Fintechs impõem aos Bancos
Centrais.
3. NOVOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS, FINTECHS E SEUS IMPACTOS NO
DESAFÍO AOS BANCOS CENTRAIS
Ao decorrer desse capítulo será analisado o surgimento das Fintechs, levando em consideração
o cenário, os fatores que levarão ao aparecimento dos novos arranjos e os benefícios à sociedade
e os riscos inerentes com o surgimento das Fintechs.
3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Conforme destacado no primeiro capítulo, a crise financeira global que começou em 2007 foi
considerada o marco das estruturas das reformas regulatórias e culminou em uma profunda
reflexão sobre a efetividade e eficiência da supervisão financeira dos Bancos Centrais. A crise
revelou a deficiência das metodologias e ferramentas utilizadas na regulação do mercado
financeiro pois não evitou a desestabilização financeira e o risco sistêmico. O poder de compra
das moedas foi afetado nos principais continentes e diversos países foram afetados pelo
21
denominado “efeito dominó2”, em que os países com posições de destaque que entraram em
crise “arrastaram” países considerados, até então, sem problemas nas suas estruturas
econômicas.
Carvalho (2005) argumenta que o desafio dos Bancos Centrais em torno da regulação bancária
é minimizar o problema de contágio, gerando um risco sistêmico através da falência de uma
instituição e criando um efeito conhecido multiplicador aos demais participantes do mercado.
Os instrumentos de proteção, tornaram-se mais necessários no contexto de globalização dos
mercados.
Na crise de 2007, tanto a Basileia I e II mostraram-se insuficiente para impedir a alavancagem
excessiva dos bancos, aliada à baixa qualidade do capital e à baixa margem de liquidez,
compunham o cenário de fragilidade do sistema bancário. Adicionalmente, para responder as
pressões de aumento da eficiência dos regulatórios e da supervisão, o Comitê de Basileia
divulgou em dezembro de 2010 a Basileia III que teve por objetivo aumentar o percentual de
alocação de capital, através de margens que refletissem os movimentos cíclicos e contra cíclicos
do mercado financeiro. Em paralelo, as autoridades monetárias expandiram os seus mandatos
incluindo responsabilidades como proteção ao consumidor, competição e inclusão financeira.
O conjunto de regras estabelecido ao longo do tempo fez com que as instituições financeiras
adaptassem as suas gestões de capital, ao possibilitar que parte do capital ficasse disponível
fazendo frente ou sendo utilizado conservadoramente como um “colchão” para os riscos
inerentes ao mercado financeiro. O capital não alocado no negócio para as instituições tornou-
se um custo alto e pouco eficaz na prevenção e combate as crises sistêmicas.
Segundo o BCB, além das alocações de capital na Basiléia I e II3 não se mostrarem suficientes
para reduzir a crise 2007, a mesmas expos outras falhas do sistema financeiro consideradas
2 O efeito dominó, surge em 1954, nos Estados Unidos, pelo então presidente Dwight Eisenhower, que afirma que,
se qualquer país caísse sob influência do comunismo, os países circundantes também cairiam como se fossem uma
fileira de peças de dominó em pé (Fonte: https://operamundi.uol.com.br/historia).
3 Em 1988, o BCBS (Basel Committee on Banking Supervision) divulgou o primeiro Acordo de Capital da
Basileia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, com
o objetivo criar exigências mínimas de capital para instituições financeiras como forma de fazer face ao risco de
crédito. Em 1996, o Comitê publicou uma emenda ao Acordo de 88, incorporando ao capital exigido cobertura
dos riscos de mercado (Emenda de 96). Em 2004, o BCBS divulgou revisão do Acordo de Capital da Basileia,
conhecida como Basileia II, com o objetivo de buscar uma medida mais precisa dos riscos incorridos pelos bancos
22
importantes para a estabilidade financeira, por exemplo a coleta de dados de informação e os
relatórios produzidos pelos players do mercado financeiro ao regulador.
Em 2013, o BCBS divulgou os Princípios Efetivos dos Riscos de Dados Adicionados e os
Relatórios de Risco que estabeleciam padrões mínimos de coleta de dados e gerenciamento
sobre as informações fornecidas. Neste momento, a estrutura tecnológica despontou como uma
das alternativas de solução e cumprimento das exigências oriundas do órgão regulador. O
aumento da estrutura regulatória global, o crescimento de solicitações e informações por parte
do regulador, aumento da tempestividade na informação e altos valores cobrados com multas,
fizeram com que as instituições financeiras tomassem algumas medidas no sentido de aumentar
o controle e a governança nas suas decisões. Uma das alternativas foi aumentar os investimentos
na área tecnológica e na área de pesquisas em produtos e serviços financeiros.
3.2. FINTECHS
A tecnologia sempre foi parte integrante dos serviços financeiros, diversos movimentos foram
observados ao longo do tempo com o desenvolvimento tecnológico e criação das agências,
caixas eletrônicos, SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro), internet e mobile banking entre
outros já citados, porém pós crise de 2007 o setor intensificou a utilização da tecnologia devido
aos custos gerados com as regras impostas pelos Bancos Centrais, tal como conformidade,
aumento do capital alocado para contrabalancear os riscos na indústria financeira e
regulamentação. De acordo com Jeff Cox (2015)4, os custos gerados pós crise 2007 excederam
USD 200 bilhões na indústria financeira.
Para Dominic Broon, responsável chefe da Tesouraria do BNY Mellon,
(https://www.bnymellon.com, February 25, 2016):
internacionalmente ativos. Essa versão, juntamente com as anteriores de 1988 e 1996 e alguns itens adicionais
sobre risco de mercado e de crédito, foi compilada e publicada em 2006 como uma Comprehensive Version. Esse
acordo era direcionado aos grandes bancos tendo como base, além dos Princípios Essenciais para uma Supervisão
Bancária Eficaz (Princípios da Basileia), três pilares mutuamente complementares: Pilar 1: requerimentos de
capital para risco de crédito, mercado e operacional; Pilar 2: revisão pela supervisão do processo de avaliação da
adequação de capital dos bancos; e Pilar 3: disciplina de mercado. A Basileia III de 2010, visa ao aperfeiçoamento
da capacidade de as instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou
dos demais setores da economia, reduzindo o risco de transferência de crises financeiras para a economia real
(Banco Central do Brasil – Recomendações de Basileia) 4 See Jeff Cox, Misbehaving banks have now paid $ 204B in fines, CNBC (Oct. 30, 2015),
http://www.cnbc.com/2015/10/30/misbehaving-banks-have-now-paid-204b-in-fines.html.
23
“crescimento das inovações nos serviços financeiros não é um novo
fenômeno. Ao longo de décadas, a inovação incluiu o aparecimento de
novos meios de pagamento tal como os cartões de crédito, terminais
eletrônicos (ATMs) e a onda de desregulamentação nos mercados de
capitais na década de 1990”.
Subsequentemente, a internet trouxe novos benefícios para os bancos tradicionais e a habilidade
de conduzir atividades bancárias remotas, ou seja, sem a interação face a face entre clientes e
bancos. Com o advento do celular, a tecnologia adicionou novos participantes ao setor
financeiro, provedores de hardware e software. Aos poucos o movimento disruptivo e o
aparecimento das Fintechs começou a ser desenhado e se intensificou devido a alguns fatores
considerados de preparação essencial:
1. Deficiências do mercado financeiro devido à crise financeira global e as respostas aos
reguladores;
2. A falta de confiança dos consumidores nos serviços financeiros particularmente nos
Estados Unidos e Europa;
3. Para Arner, Barberis e Buckeley (2016), pressão política por alternativas de
desenvolvimento das pequenas e microempresas também são fatores de preparação
essencial;
Fintechs são empresas não financeiras que provem serviços e produtos financeiros utilizando a
inovação tecnológica como matéria prima para alcançar soluções de maneira tempestiva que
atendam a necessidade dos usuários. O desenvolvimento das Fintechs tem o potencial de
melhorar, transformar ou romper modelos de negócios, aplicações, processos ou produtos em
muitas áreas da indústria financeira. Elas nascem com a missão de prover soluções financeiras
diretas ao cliente, para participantes “tradicionais” ou vender os serviços financeiros para uma
empresa.
As Fintechs passaram a designar o segmento das startups que criam inovações na área de
serviços financeiros, com processos baseados em tecnologia e que tem possibilitado um
universo com novas formas de lidar com os produtos e serviços financeiros, utilizando
intensivamente a tecnologia. Atualmente, as empresas não financeiras estão sendo responsáveis
por desenvolver e utilizar as plataformas tecnológicas de uma maneira mais assertiva de acordo
24
com a necessidade e facilidade dos clientes, gerando uma sinergia entre provedores e
consumidores com custos cada vez menores.
3.3. BENEFÍCIOS GERADOS COM AS FINTECHS
Os benefícios gerados no setor financeiro com o advento das Fintechs são inúmeros, indo desde
a inserção de uma população marginalizada dos serviços oferecidos pelos bancos tradicionais
até a redução de custo e ganho de eficiência aos participantes do mercado financeiro. De acordo
com a Câmara de Compensação e Depósitos (DTCC), membro do Federal Reserve (FED), em
documento publicado em 2017, “as Fintechs têm um impacto sistêmico significativo
principalmente na desintermediação, desagregação dos serviços financeiros e
descentralização”.
A desintermediação financeira, desagregação e descentralização significam o deslocamento de
transações de intermediação do setor financeiro para o setor não financeiro, focando no
desenvolvimento de produtos financeiros específicos para atender a necessidade de cada
demandante, deixando de ser produtos conhecidos como de prateleira e sendo produtos
desenvolvidos especificamente para atender à necessidade individual do consumidor.
A intermediação utiliza os bancos tradicionais para conectar investidores e tomadores seguindo
uma série de normativos ao órgão regulador e que, portanto, tem seu custo encarecido ao
consumidor final. Em contrapartida, o setor não financeiro surge com plataformas eletrônicas
apoiadas à tecnologia tendo como consequências, a maior sinergia entre tomadores e
investidores, custos menores e acessibilidade à mercados até então de difícil acesso para
determinada camada da sociedade.
A origem da redução dos custos tem como um dos fatores a possibilidade de elaborar soluções
específicas aos clientes, onde cada provedor da cadeia operacional financeira tem
especialidades pontuais e que, com a desintermediação os novos players, foquem em
determinadas especialidades, provendo um determinado serviço com mais qualidade e em
menor tempo. Estes efeitos, alteram as forças competitivas, a dinâmica do mercado, a inclusão
financeira e principalmente os direitos dos consumidores.
25
Os principais benefícios destacados neste trabalho, que serão aprofundados posteriormente,
são: contratos inteligentes, grandes bancos de dados, aplicativos e celulares e maior
competitividade e oportunidade para pequenas e médias empresas.
CONTRATOS INTELIGENTES
Os bancos tradicionais possuem alto custo de transação por possuírem estruturas complexas
com processos e rotinas que geram pouca eficiência operacional. Processos operacionais como:
trâmites burocráticos e manuais na confecções de contratos e instrumentos de garantia, registros
em câmaras especificas e os custos oriundos da formalização, refletem um alto custo fixo por
contrato, sendo repassados na precificação final ao consumidor. Com o advento da tecnologia
e consequentemente a automação e padronização de processos juntamente com a velocidade de
processamento das informações, permitirá uma maior geração de quantidades de contratos em
um tempo menor. Uma das tecnologias utilizadas na diminuição do custo de transação é a
tecnologia de blocos criptografados, chamada Blockchain, que tem como principal objetivo
pulverizar a informação para todos os participantes da cadeia com maior nível de segurança e
qualidade, evitando com isso as assimetrias de informação. No próximo capítulo, analisa-se as
ferramentas tecnológicas que agilizam a inovação.
GRANDES BANCOS DE DADOS
A utilização de grandes bancos de dados com algoritmos de grande grau de complexidade
possibilita a maior eficácia na tomada de decisão. Tal eficácia é proporcionada devido aos
grandes bancos de dados serem interligados com diversos agentes da cadeia, possibilitando
assim, através de algoritmos avançados, o mapeamento comportamental do cliente, suas
preferências, a rede de relacionamentos e contato que este cliente “navega”, entre outras
inferências. Como consequência consegue-se ser mais assertivo ao oferecer um determinado
produto financeiro de forma mais tempestiva. Este acesso aos dados, do início ao fim (front-
end relationship) faz com que as Fintechs levem vantagem sobre os modelos de bancos
tradicionais e que tenham maiores eficiências na tomada de decisão devido aos modelos
matemáticos de correlação gerados pelos algoritmos utilizados nos bancos de dados (BCBS,
2018).
26
APLICATIVOS E CELULARES
Com a evolução tecnológica e dos meios de pagamentos, os clientes demandam cada vez mais
dos serviços financeiros, procurando por mais conveniência, produtos mais baratos e que
estejam integrados com as atividades online do dia a dia. Com a inovação tecnológica, os
aplicativos e celulares possibilitaram que os clientes buscassem serviços financeiros
personalizados e com mais tempestividade nas soluções, além de permitir o alcance em áreas
consideradas até então remotas do ponto de vista geográfico. Segundo BCBS (2017) de cada
10 pessoas, apenas 6 possuem conta bancária, porém existem mais equipamentos celulares do
que pessoas no mundo. A possibilidade gerada com os mobiles faz com que mais pessoas
tenham acesso aos serviços financeiros com eficiência e em maior velocidade. (Revista Ciab
Febraban, 2017)
COMPETITIVIDADE E OPORTUNIDADES A PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS
A entrada de novos players gerado pelo aparecimento das Fintechs possibilita a redução do
risco sistêmico, pois há uma redução da concentração do setor financeiro e dos spreads
cobrados pelos bancos tradicionais. Diante da crise iniciada em 2007 as Pequenas e Médias
Empresas (PMEs) foram excluídas dos empréstimos bancários oferecidos pelas instituições
financeiras, pois o risco de insolvência e as provisões com perdas de crédito fizeram com que
os bancos tomassem a decisão de financiar apenas empresas com certo grau de transparência
nos balanços. As PMEs tiveram suas linhas de crédito cortadas dificultando sua sobrevivência
e que agora, através das Fintechs – especificamente de crédito, vislumbram a retomada dos
financiamentos e a promoção da inclusão novamente no mercado financeiro. Em capítulos
seguintes, analisa-se o impacto gerado das PMES por deficiência de crédito no mercado
financeiro e a retomada destes créditos tem consequências extremamente importantes para o
crescimento sustentável da economia, para a retomada e geração de empregos e para a maior
diversificação do risco pelo investidor.
As Fintechs despontam como uma mudança das estruturas do mercado financeiro e que vem
cercada de benefícios conforme ressaltado acima, porém também vem acompanhada de riscos
e incertezas que podem se potencializar caso não receba a atenção devida pelos órgãos
reguladores. No parágrafo seguinte, analisa-se os riscos gerados pelo advento das Fintechs.
27
3.4. RISCOS GERADOS COM AS FINTECHS SOB A ÓTICA DO REGULADOR
Conforme discutido no capitulo I, os BCs têm a missão de manter a estabilidade do poder de
compra da moeda e a solidez do mercado financeiro. Os BCs estão sendo cautelosos diante
deste movimento disruptivo, pois entendem que a inovação tecnológica no setor financeiro
possibilita a bancarização, a redução dos spreads bancários, a quebra de monopólios, a melhor
qualidade nos serviços oferecidos, maior segurança, transparência e dinamismo das soluções.
Por outro lado, compreendem que, com o advento tecnológico os riscos inerentes à segurança
da informação, cibernético, de terceirização, de liquidez e mudanças estruturais com os novos
entrantes não financeiros, podem acarretar em movimentos que colocam em risco a solidez e
estabilidade do sistema financeiro.
Para Maccrimmon e Wehrung apud Steiner Neto (1998), existem três condições para definição
de risco, que são denominados componentes do risco: (i) deve existir a possibilidade de haver
perda ou dano (magnitude de perda), (ii) deve haver uma possibilidade associada a essa perda
(possibilidade de perda) e (iii) deve haver a possibilidade de o decisor agir de forma tal que
aumente ou diminua a magnitude ou a probabilidade dessa perda ou dano (exposição à perda).
Steiner Neto (1998) conclui que o conceito de risco implica a possibilidade de escolha. As
incertezas geradas neste novo ambiente tecnológico que desponta, são acompanhadas de
probabilidades de ocorrer perdas e danos da estabilidade financeira conforme citado acima e
isto tem sido o grande desafio dos bancos centrais quando da determinação das ações a serem
tomadas.
Os desafios regulatórios impostos aos BCs afetam diretamente duas funções básicas: o fluxo de
demanda por dinheiro – política monetária e a organização da indústria financeira – supervisão
e fiscalização (estabilidade financeira).
Com o advento dos meios de pagamento eletrônico e do aumento das transações de varejo, há
uma tendência de redução da moeda circulante e de possível alteração nas funções de emissor
de papel moeda e de distribuidor por parte dos Bancos Centrais (Aaron, Rivadeneyra e Sohal,
2017). Os consumidores estão mudando o comportamento e adquirindo produtos e serviços
através dos sites de e-commerce, utilizando como instrumento de pagamento o “dinheiro de
plástico” ou cartão de crédito.
28
Do ponto de vista de fiscalização, os modelos macro prudenciais utilizados pelos órgãos
reguladores são voltados para supervisionar as atividades operacionais dos participantes
tradicionais do mercado financeiro levando em conta os conceitos conhecidos de captar
recursos através dos poupadores e emprestar aos clientes ou tomadores. (Site Banco Central do
Brasil). Com as inovações tecnológicas, o foco do órgão regulador muda, sendo uma regulação
baseada nas instituições e não nas atividades, pois haverá uma descentralização das mesmas,
dificultando o papel do regulador. Isto significa dizer que o banco central começa a atuar na
supervisão, monitoramento e fiscalização de maneira individualizada, tratando cada instituição
conforme o seu porte e perfil, gerando processos de controle específicos para cada player do
mercado financeiro.
Com as inovações proporcionadas pelas Fintechs através das utilizações dos aplicativos e
celulares, aliado à redução dos custos de transação, uma tendência vem sendo observada no
comportamento dos consumidores. Estes consumidores vêm se tornando mais flexíveis à
mudança e diminuindo a lealdade com determinada instituição. Se os produtos oferecidos por
uma nova instituição atendem as rotinas do dia a dia com certa comodidade, economizando o
tempo disponível do consumidor e possibilitando que ele consumidor possa ter mais tempo para
se dedicar a outras atividades, ele troca de instituição perdendo a lealdade que existia no passado
que expressava certa confiança.
Com o surgimento das Fintechs, existem uma série de implicações pela ótica da estrutura do
ecossistema financeiro que são positivas, benéficas, conforme descrito anteriormente, porém
há implicações que geram novos riscos ou potencializam riscos considerados até então de pouca
relevância. A seguir as principais incertezas geradas neste novo rearranjo.
RISCO ESTRATÉGICO
Conforme mencionado, as receitas auferidas pelos bancos tradicionais devem sofrer uma
redução de 10% a 40% até 2025 devido a digitalização dos processos e a entrada das não
financeiras e das Fintechs no sistema financeiro. As instituições financeiras devem perder uma
fatia do mercado e ter as margens reduzidas devido a entrada dos novos players que se
caracterizam pelo uso da inovação de forma mais eficiente e por oferecer serviços com menos
custos que atendam às necessidades e expectativas dos clientes. Estrategicamente, os novos
players desafiam a estrutura vigente, pois possibilitam uma deterioração disruptiva dos
29
resultados comprimindo as margens e, consequentemente, alterando a lucratividade adquirida
com os clientes.
RISCO OPERACIONAL – SISTÊMICO E IDIOSSINCRÁTICO
Com o crescimento tecnológico no setor financeiro, a interdependência entre os bancos,
Fintechs, indústrias não financeiras, reguladores, supervisores e as novas estruturas de mercado,
podem causar um risco de tecnologia da informação que será escalável às crises sistêmicas,
particularmente nos serviços que estão concentrados ou dominados pelos grandes bancos. A
entrada das Fintechs no setor financeiro, aumenta a complexidade nos sistemas devido às
integrações e parametrizações entre os participantes atuais e os novos entrantes que estão
conectados pela tecnologia e automação de sistemas. A capilaridade que surge neste
ecossistema pode gerar um risco em cadeia conhecido como “efeito domino” e colocar em risco
o sistema financeiro total.
Com a proliferação de novos produtos e serviços financeiros, cresce a complexidade do sistema
financeiro, tornando mais difícil o gerenciamento do risco tecnológico e operacional por parte
dos gestores e reguladores. Os sistemas legados dos bancos, devem se mostrar menos
adaptáveis ou inadequados devido ao surgimento dos novos produtos oferecidos e ao aumento
do número de fornecedores e entrantes. As terceirizações ou o aparecimento de novos players,
aumentam a complexidade do parque tecnológico e reduz a transparência das operações pois
ocorre uma maior capilaridade gerada que dificulta a rastreabilidade da informação. Por
consequência, há o aumento do crescimento do risco de proteção aos dados, com privacidade,
prevenção a lavagem de dinheiro e crime cibernético. Quanto maior a capilaridade, mais
integrações entre os sistemas tendem a acontecer, aumentando o risco de exposição das
informações, podendo gerar perdas significativas das mesmas e dificultando a atuação do órgão
regulador com relação ao mapeamento das informações. Qualquer perda das informações pode
causar ao órgão regulador dificuldades em recepcionar as informações oriundas dos
participantes do mercado financeiro e não refletir a integridade e totalidade da informação,
fazendo com que os Bancos Centrais percam o controle e a estabilidade financeira.
30
RISCO DE CONFORMIDADE
Diante da complexidade e capilaridade gerada com a alta tecnologia no mercado financeiro, do
ponto de vista de conformidade e melhores práticas de mercado, os bancos precisam adaptar
seus processos de monitoramento com relação a prevenção a lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo. Atualmente, quando um cliente faz algum pagamento via cartão
de crédito/débito ou movimentação através da conta corrente, os bancos possuem a
responsabilidade de autenticar a veracidade das transações. Os bancos tradicionais utilizam uma
série de regulatórios que lhe permitem, através de questionamentos e premissas quantitativas,
avaliar e suspeitar sobre movimentos dos seus clientes. Com o alto nível de automação e
distribuição dos produtos ou serviços entre os bancos e as Fintechs, a dificuldade na
transparência de como as transações são executadas, o mapeamento destas informações e a
responsabilidade de avaliar o cliente quanto ao risco de conformidade, fazem com que os riscos
de conduta e conformidade aumentem e coloquem em risco novamente todo o sistema
financeiro. Outro exemplo de risco de conformidade que deriva do surgimento das Fintechs é
a utilização dos grandes bancos de dados. As Fintechs possuem, como um dos seus pilares de
negócios, a facilidade tecnológica no manuseio de grandes bancos de informação, utilizando
algoritmos que identificam tendências e mudanças comportamentais dos indivíduos e
possibilita uma assertividade maior nas necessidades e soluções à sociedade. Os grandes bancos
de dados são formados através de fontes de informação interligadas ou por redes sociais que
facilitam a identificação e extração de informações privadas sobre o perfil do indivíduo. As
Fintechs, ao utilizar os bancos de dados, podem, em prol da competitividade e sem regras de
conformidade bem estabelecidas, violar o sigilo bancário dos clientes ou expor a vida pessoal
dos consumidores.
RISCO DE TERCERIZAÇÃO
Com um número maior de participantes envolvidos na oferta de produtos financeiros e serviços
(desintermediação financeira) e com o surgimento de vários atores na cadeia de valores do
sistema financeiro, os riscos de incidente operacional podem se potencializar. Os bancos
tradicionais que possuem a regulação cada vez mais complexa possuem, como desafios a
identificação, mensuração, o monitoramento e o controle dos riscos operacionais que surgem
fora do ambiente interno a que eles estão acostumados. O risco de terceirização será mais claro
se alguns serviços ou produtos forem ofertados por terceiros e que estas empresas provedoras
31
de serviços tecnológicos sejam empresas multinacionais, resultando em alto grau de
concentração mercadológica. Os bancos, estabelecendo parcerias com as Fintechs, devem
possuir processos e rotinas que possibilitam uma conduta apropriada e diligente no
gerenciamento dos contratos entre eles, no monitoramento operacional e na vulnerabilidade que
esta parceria pode trazer quanto a continuidade dos negócios. As Fintechs e os bancos parceiros
devem garantir em seus contratos, cláusulas que garantam segurança jurídica e que diminuam
o risco de vulnerabilidade entre os bancos, clientes e financeiras provedoras de tecnologia.
RISCO CIBERNÉTICO
Com o advento tecnológico e os novos modelos de negócio, os riscos cibernéticos tendem a
crescer se os controles não estiverem preparados para essa mudança. Aumentar a
interconectividade entre os players de mercado pode gerar benefícios aos bancos e seus
respectivos clientes, porém também pode prover uma amplitude maior na segurança.
Ferramentas que surgem com o aparecimento tecnológico como nuvens, Application
Programming Interface (APIs) e outras tecnologias que facilitam a interconectividade, podem
potencialmente tornar os sistemas dos bancos tradicionais vulneráveis a ameaças cibernéticas.
Segundo o professor da pós-graduação em Perícia Forense da Faculdade Impacta Tecnologia
(FIT), Ricardo Tavares, o retorno de investimento dos crimes cibernéticos chegam a render
1.500% e segundo seu estudo, as empresas e instituições públicas em todo mundo devem perder
em breve R$ 6 trilhões. Segundo presidente da ESET – produtora de softwares de segurança,
Camilo Di Jorge no site convergência digital de maio de 2017 ressalta:
“O crime cibernético busca explorar novas plataformas e diferentes tecnologias.
Nesse ano, vimos campanhas maliciosas para o mobile, como smartphones e tablets,
que geralmente são menos protegidas. Outro exemplo é o caso das botnets de Internet
das Coisas, como a Mirai, que surgiu no final do ano de 2016. Aproveitando-se do
baixo nível de segurança de muitos equipamentos conectados à internet, o crime
cibernético faz a instalação massiva de malwares para controla-los remotamente,
formando um verdadeiro exército digital, e para fazer ataques a sites, e-commerce e
outros negócios”.
Os hackers utilizam a inovação tecnologia para se aproveitar da grande gama de informações
disponibilizadas, se beneficiando financeiramente ou usando as informações como manobra
para chantagens contra as empresas. O Norton Cyber Security Insights Report (2017) revela
que o Brasil é o segundo no ranking entre os países que mais se prejudicaram financeiramente
32
com os crimes cibernéticos. De acordo com a Symantec, os Milênios são as vítimas mais
frequentes, principalmente porque 26% deles não adotam qualquer método de proteção em seus
dispositivos e/ou compartilham suas senhas.
O Banco Central do Brasil está tomando as ações cabíveis para mitigar os riscos que norteiam
o novo arranjo financeiro conforme será abordado no capítulo quatro.
RISCO DE LIQUIDEZ E A ALTERNÂNCIA DAS FONTES DE CAPTAÇÃO
PELOS BANCOS
Com o advento das novas plataformas tecnológicas provedoras de serviços financeiros, os
investidores procuram obter maiores retornos com seus investimentos sendo propiciados
principalmente pelo aumento da concorrência, pela redução dos custos impostos pelas
instituições financeiras, pela velocidade nas modelagens de crédito e a facilidade e
disponibilidade dos serviços financeiros à clientes. Os investidores possuem acesso rápido
através dos aplicativos que oferecem uma gama de investimentos proporcionados pelas
Fintechs onde escolhem as melhores opções conforme a sua necessidade. Este movimento tem
sido conhecido como “mainstrean financeiro” (BCBS, 2017), gerando maiores eficiências,
porém afetando a lealdade dos investidores e aumentando a volatilidade dos depósitos. Clientes
buscam comodidade e velocidade nas soluções de suas necessidades sendo que as mudanças na
infraestrutura do sistema financeiro e do comportamento do cliente, desafiam os bancos
tradicionais e reguladores do ponto de vista de liquidez e concentração dos depósitos.
Os desafios impostos aos reguladores com o surgimento de novos players e das inovações
tecnológicas no setor financeiro são imensos. Os reguladores ao redor do mundo segundo o
Comitê de Estabilidade Financeira sobre o Grupo de Questões de Fintechs, em fevereiro 2017
indicou que 20 de 26 jurisdições já estão tomando medidas para responder aos desafios
colocados pela inovação. As decisões tomadas e ações regulatórias implementadas,
determinaram a extensão e impacto que as Fintechs terão sobre os papeis e responsabilidades
dos Bancos Centrais. Essencialmente os reguladores devem ser transparentes nas ações e ter
harmonia entre todas as jurisdições, coordenando as ações com supervisores do mundo, de
modo a evitar arbitragens regulatórias e situações indesejáveis.
Segundo Mark Carney, governador do Banco da Inglaterra e conselheiro do comitê de Política
Monetária, do comitê de Política Financeira e do comitê de Regulação Prudencial, “o desafio
33
para os reguladores é garantir que as Fintechs se desenvolvam de maneira a maximizar as
oportunidades e minimizar os riscos para a sociedade”5.
As Fintechs são consideradas a onda de inovação mais atual da indústria bancária e a sua rápida
adoção junto à nova tecnologia tem reduzido as barreiras de entrada e possibilitado o
aparecimento de novos modelos de negócio e de novas tecnologias financeiras. Com as
interações entre os bancos tradicionais e os novos entrantes, surgem as oportunidades e ameaças
que se potencializam com os avanços tecnológicos, requerendo que os BCs estejam vigilantes
aos movimentos.
5 Tradução livre de “The challenge for policymakers is to ensure that Fintechs develops in a way that maximizes
the opportunities and minimizes the risks for Society”.
34
4. PRINCIPAIS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO SETOR FINANCEIRO-
FINTECHS
A última década tem testemunhado o rápido desenvolvimento das inovações tecnológicas no
setor financeiro. De acordo com o órgão regulador do Brasil, em palestra proferida na 7o
Congresso Internacional de Gestão de Riscos, “a tecnologia no setor financeiro é uma via de
mão única e sem volta”. As mudanças tecnológicas têm facilitado a vida dos cidadãos por meio
das novas funcionalidades financeiras oferecidas pela inovação.
A seguir, a tabela 1 demonstra as inovações tecnológicas e as funcionalidades financeiras
impactadas.
Tabela 1 - Inovações tecnológicas e as atividades financeiras impactadas
Fonte: Fundo Monetário Internacional
A tabela 1, elaborado pela equipe do Fundo Monetário Internacional, no relatório sobre Fintech
e serviços financeiros, considerações iniciais (Junho 2017), retrata as principais ferramentas
tecnológicas, as inovações geradas por esta tecnologia e as suas aplicações no mercado
financeiro, principalmente através dos meios de pagamento, investimentos, empréstimos,
gestão de riscos e aconselhamento. As Fintechs de crédito ao mesmo tempo que apresentam
oportunidades a indústria bancária, oferecem grandes desafios aos órgãos reguladores
principalmente com relação a mudança comportamental de investidores e dos tomadores de
crédito.
35
Essas tecnologias, diminuem a barreira de entrada permitindo que as Fintechs tenham baixo
custo de infraestrutura e com canais de acesso direto aos clientes. As Fintechs de Crédito estão
crescendo rapidamente, pois encontram respaldo por parte dos órgãos reguladores que
incentivam a competitividade, o crescimento econômico sustentado, a redução dos spreads
bancários, a melhoria dos serviços prestados e o incentivo as micros e pequenas empresas, que
após 2008 foram as que mais sofreram com relação a redução dos empréstimos oferecidos pelos
bancos (WHITE PAPER, agosto 2016).
As principais inovações tecnológicas apontadas atualmente são: Inteligência Artificial/Grandes
Bancos de Dados (Big Data), Blockchain e Dados em Nuvem (Cloud Computing).
INTELIGÊNCIA ARTIFICAL
Para o desenvolvimento da inteligência artificial são necessários três fatores importantes:
Ferramentas analíticas que possibilitam aumentar a capacidade de processamento de grandes
volumes de dados, modelos de dados otimizados (capacidade de analisar e processar
informações de modo inteligente) e constante quantidade de informações para alimentar os
modelos.
Esta capacidade de analisar e de processar, possibilita assertividade e velocidade nas soluções
das necessidades dos clientes pois:
Permite o desenvolvimento de canais de acesso direto ao cliente;
Aumenta a autonomia dos clientes através dos serviços financeiros;
Ganhos significativos na busca por soluções financeiras que se adequem ao seu
Perfil (tailor made services);
No setor financeiro, alguns serviços já podem ser contratados por meio de processos que não
possuem qualquer intervenção humana, sendo redesenhada toda a estrutura operacional que até
então utilizava recursos humanos em sua esteira de produção. Estudos efetuados pela
universidade de Oxford avaliou que 47% dos empregos nos Estados Unidos podem ser
automatizados dentro de uma ou duas décadas (FREY; OSBORNE, 2013).
36
Nos bancos tradicionais, determinadas áreas sofrem grandes assimetrias de informação,
principalmente as de aconselhamento financeiro e de crédito, onde os interesses da instituição
e do cliente se confundem. Com a inteligência artificial, os algoritmos são percebidos com mais
isenção, sendo mais consistentes e menos propensos a vieses. Muitas Fintechs têm demonstrado
capacidade de obter, agregar e armazenar grandes quantidades de informação, utilizando
modelos algorítmicos que identificam as necessidades dos clientes, oferecem serviços em
tempo real e melhoram o gerenciamento e análise dos riscos. Os dados agregados bem como os
modelos matemáticos complexos que imitam a rede neural do cérebro humano fazem com que
os clientes possuam acesso a uma única plataforma com a possibilidade de adquirir múltiplos
serviços financeiros conforme a necessidade. A inteligência artificial remove os vieses
tendenciosos do ser humano que, através das instituições financeiras, buscam o lucro não
levando em conta a real necessidade dos seus clientes. As Fintechs proporcionam a redução das
assimetrias e promovem maior transparência e confiança aos clientes e consumidores, deixando
os vieses tendenciosos e atuando conforme a necessidade do cliente.
BLOCKCHAIN
Com o advento da tecnologia, modelos conhecidos como blockchain surgem com o ideal de
reduzir o custo de transação desenvolvendo contratos inteligentes cujos fluxos operacionais dos
modelos tradicionais são substituídos. A base de dados distribuída ou blockchain, possibilita
novas parametrizações entre os sistemas legados, não possuindo alocação física de contratos,
as integrações são automáticas e digitalizadas sendo que a propriedade da tecnologia do
blockchain possibilita ganho em velocidade e tempo real, automação, forte segurança da
informação, redução do custo fixo, variável e de custo de transação.
Para Kaivanto e Prince (2017), o Blockchain, faz com que os arquivos sejam criptografados e
a informação “navegue” rapidamente para todos os participantes deste “bloco” habilitado
previamente permitindo a redução no custo de transação devido a redução dos custos
burocráticos. O custo de processamento, custo de monitoramento e o custo de mitigação dos
riscos, também diminuem, porém, em contrapartida, os órgãos reguladores, tem o desafio de
encontrar diante das novas ferramentas tecnológicas, controles e monitoramentos que reduzem
os riscos que potencialmente colocam a estabilidade financeira em dificuldades.
37
COMPUTAÇÃO NAS NUVENS (CLOUD COMPUTING)
As raízes da internet estão na década de 60, mas para os negócios, a sua utilização começou a
ser percebida nos anos 90. Conforme as conexões de internet se tornavam mais rápidas e
confiáveis, um novo tipo de empresa chamada ASP (Provedor de Serviços de Aplicativos)
surgia com a responsabilidade de gerenciar as aplicações de negócios já existentes para seus
clientes. Com a computação nas nuvens, muitos destes aplicativos e arquivos não precisam mais
estar instalados ou armazenados no computador do usuário ou em um servidor, permitindo a
utilização das informações por uma grande quantidade de clientes simultaneamente e com custo
baixo, promovendo, portanto, maior eficiência e economia em escala.
Historicamente, os bancos tradicionais investiram tempo e dinheiro na construção dos seus
parques tecnológicos com o intuito de atender os anseios dos clientes e as demandas dos órgãos
reguladores. Para as Fintechs, a solução nas nuvens permite fácil acesso à estrutura de
retaguarda (Back Office) e ao uso de um conceito conhecido como Software como Serviço
(SaaS). Em sua essência, trata-se de uma forma de trabalho em que o software é oferecido como
serviço, assim, o usuário não precisa adquirir licenças de uso para instalação ou mesmo comprar
computadores ou servidores para executá-lo. Nessa modalidade, no máximo, paga-se um valor
periódico - como se fosse uma assinatura - somente pelos recursos utilizados e/ou pelo tempo
de uso. No mercado há conceitos derivados do SaaS são eles:
Plataforma como Serviço PaaS (Platform as a Service): solução mais amplo para
determinadas aplicações, incluindo todos (ou quase todos) os recursos necessários à operação,
como armazenamento, banco de dados, escalabilidade (aumento automático da capacidade de
armazenamento ou processamento), suporte a linguagens de programação, segurança e assim
por diante;
Banco de Dados como Serviço DaaS (Database as a Service): direcionada ao
fornecimento de serviços para armazenamento e acesso de volumes de dados. A vantagem aqui
é que o detentor da aplicação conta com maior flexibilidade para expandir o banco de dados,
compartilhar as informações com outros sistemas, facilitar o acesso remoto por usuários
autorizados, entre outros;
38
Infraestrutura como Serviço IaaS (Infrastructure as a Service): parecido com o conceito
de PaaS, porém o foco é a estrutura de hardware ou de máquinas virtuais, com o usuário tendo
inclusive acesso a recursos do sistema operacional.
Para os bancos tradicionais, a mudança para a nuvem requer o desenvolvimento de soluções
que busquem parametrizações e interfaces dos sistemas atuais. Com a nova tecnologia e a
entrada de novos players, o uso da computação nas nuvens permitirá grandes vantagens
competitivas, tal como foco nos negócios e escalabilidade ilimitada. Com o advento das novas
tecnologias, muitas facilidades e serviços especializados são ofertados aos consumidores,
porém os órgãos reguladores devem acompanhar a evolução da chegada destes novos produtos
e serviços, se reciclando com treinamentos que possibilitem estar atualizados sobre a evolução
tecnológica. Além do mais, os bancos de dados deixam de estar alocados nos servidores físicos
tradicionais e passam a ser alocados nas nuvens, interligados com os sistemas operacionais, e
esta mudança altera as abordagens dos BCs tendo que possuir equipes com maior tecnicidade
na obtenção e gerenciamento das informações. Os órgãos reguladores devem compreender e
supervisionar efetivamente os processos que serão garantidos por esta inovação.
4.1. AMBIENTE PROPÍCIO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Pós crise de 2007, os bancos tradicionais emprestaram capital para as grandes empresas, pois
estas ofereciam menor risco de crédito, menor alocação de capital regulamentar, garantias
oferecidas mais sólidas e maior transparência. Segundo o Fórum Econômico Mundial de 2015,
mais de 200 milhões de micro e pequenas empresas deixaram de ter acesso à serviços
financeiros, gerando um gap nos recursos para investimento e de capital de giro de
aproximadamente USD 2 trilhões que são cruciais para o crescimento econômico. Por exemplo,
no mercado chinês, em junho de 2014 o CBRC (Comissão regulatória do Banco da China),
reportou que os empréstimos para as micro e pequenas empresas cresceram RMB 21,41 trilhões
(Renminbi) no primeiro trimestre de 2015, mostrando a importância de incentivar o crescimento
das micro e pequenas empresas (WHITE PAPER, agosto 2016).
As micro e pequenas empresas são consideradas a espinha dorsal do desenvolvimento
econômico em países como China, o governo vem gerando uma série de incentivos que
promovam o crescimento do emprego neste segmento. Em abril de 2015, o governo anunciou
39
que aumentaria o subsídio das empresas que se encaixavam no perfil de micro e pequenas, com
o objetivo de aumentar a criação de vagas e ações do empreendedorismo.
Tal medida inclui prover garantias aos empréstimos no valor superior a RMB 100.000 para
pequenas empresas e redução do imposto do seguro social para aqueles que contratam
universitários6.
No Reino Unido, o crescimento das pequenas e médias empresas, criou 68% de todo novo
emprego entre 2012 e 2013 conforme estimativa calculada pela empresa focada em venture
capital, Octopus Investments6. Nos Estados Unidos, em dezembro de 2015, o relatório de
emprego registrou a criação de 252.000 empregos oriundos de micros e pequenas empresas.
Temos um ambiente pós 2007 conturbado para as pequenas e médias empresas devido à redução
de risco e aumento dos custos de regulação por parte das instituições. Com o passar dos anos,
os governos notaram a importância econômica que este setor possui para o crescimento
sustentado da economia e iniciaram campanhas de incentivos governamentais, associado aos
movimentos tecnológicos disruptivos do setor financeiro, culminando na promoção das
Fintechs de Crédito como direcionadores e alavancadores das oportunidades para o
crescimento.
4.2. FINTECH DE CRÉDITO
Segundo o presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn “o desenvolvimento
tecnológico tem facilitado o aparecimento de novos modelos de negócio, como as Fintechs de
crédito, que tendem a aumentar a concorrência no sistema financeiro, propiciando o aumento
da oferta de crédito destinada ao atendimento de alguns segmentos da economia,
particularmente dos micros, pequenos e médios empreendedores".
As Fintechs de crédito na China, em 2015, emprestaram USD 99,7 bilhões, seguido pelos
Estados Unidos, USD 34,3 bilhões e pelo Reino Unido, USD 4,1 bilhões. Estes três mercados
juntos, emprestaram um volume relativo a USD 60 – 110 per capita segundo a universidade de
Cambridge Centro Alternativo de Finanças (CCAF). As Fintechs de Crédito têm o potencial de
beneficiar as micro e pequenas empresas disponibilizando crédito e acelerando os processos
6 Bloomberg News. “China Promotes Startups to Boost Job creation as Economy Slows”. 1 may 2015.
40
através da redução burocrática e das inovações tecnológicas inerentes aos novos players
(WHITE PAPER, agosto 2016).
Estimativas elaboradas pelo Goldman Sachs (2015) diz que USD 177 bilhões de empréstimos
tomados pelas micro e pequenas empresas através dos bancos tradicionais, estão em risco
devido a “ameaça” pelas plataformas de crédito. As Fintechs de crédito são mais ágeis e mais
capacitadas para diagnosticar lacunas que bancos tradicionais não conseguem, são mais
flexíveis quanto a cultura de risco, são capazes de adquirir recursos de investidores que possuem
um apetite maior ao risco, utilizando-se das inovações tecnológica nas modelagens e algoritmos
para prover o crédito ao tomador final. Operam com sistemas integrados e com certo grau de
segurança e não possuem as regulamentações, em sua totalidade, que os players de mercado
são exigidos. Em paralelo, quando comparamos esses fatores com as estruturas e serviços
ofertados pelos bancos tradicionais, percebe-se processos antigos e/ou obsoletos, sistemas
ultrapassados, uma cultura muito enraizada no conservadorismo e no risco e com alto nível de
complexidade nas regulamentações a serem cumpridas perante aos bancos centrais.
A tabela 2 demonstra o crescimento de volume de crédito provido pelas Fintechs de crédito por
jurisdição.
Tabela 2 - Volumes de créditos provido pelas Fintechs por País em USD Milhões
Fonte: Rau (20--, p. 2)
41
Nota-se que os principais centros de evolução tecnológica, China, Estados Unidos e Reino
Unido, são os lugares com maior provimento de recursos via Fintechs para estes mercados. As
origens do crescimento das Fintechs, principalmente de crédito nestes países, ver-se a nos
parágrafos abaixo.
OS MODELOS DE FINTECH DE CRÉDITO
As Fintechs de crédito operam basicamente através de dois modelos operacionais conforme
Fórum Econômico Mundial, que descreve sobre o complexo regulatório intitulado Fintechs,
um futuro incerto para as Pequenas e Medias empresas:
1. Recursos de Capital Próprio;
2. Recursos de Capital de Terceiros;
Os recursos de capital próprio utilizam depósitos das plataformas de crédito para financiar os
empréstimos, os quais são os recursos originados pelo capital proprietário e carregam o risco
de crédito dos empréstimos. Os recursos de capital de terceiros, são feitos através das
plataformas que servem de intermediárias entre os investidores com apetite ao risco (maiores
retornos) e o tomador final dos empréstimos. (WHITE PAPER, agosto 2016).
Existem 4 categorias básicas de sofisticação e de negócios gerados nas plataformas descrito
pelo Fórum Econômico Mundial (WHITE PAPER, agosto 2016).
Peer-to- Peer loans (P2P);
Peer-to-Business loans (P2B);
Business-to-Peer (B2P);
Business-to-Business (B2B);
P2P refere-se a empréstimos a consumidores através de recursos oriundos de varejo ou
investidores individuais, P2B a empréstimos a clientes através de recursos oriundos de varejo
ou investidores individuais, B2P a empréstimos a consumidores através de recursos das
instituições ou investidores creditados e por fim B2B refere-se a empréstimos a clientes através
de recursos das instituições ou investidores creditados.
42
Tabela 3 - Tipos de plataformas eletrônicas e as características do investidor
Fonte: Stein e Aggaewal (2016)
Uma das diferenças das plataformas de crédito, refere-se à jurisdição que elas se encontram.
No Reino Unido e na China, os empréstimos são feitos através de contratos diretos ente o
investidor e o tomador final do empréstimo sendo que nos EUA, as plataformas focam o
investidor e o tomador final e cada modelo eletrônico, requer por parte dos órgãos reguladores,
prudência e diferente desafios regulatórios. A seguir, o presente trabalho analisa os três grandes
centros financeiros e as ações que os órgãos reguladores estão tomando para manter a política
monetária e a estabilidade financeira com os novos arranjos provocados pelas Fintechs de
crédito (STEIN; AGGAEWAL, 2016).
4.3. OS PRINCIPAIS MERCADOS DAS FINTECHS DE CRÉDITO E AS AÇÕES
DOS ORGÃOS REGULADORES
Neste parágrafo, examina-se os principais mercados que possibilitam para as Fintechs de
crédito o ambiente propício para o crescimento. Em 2015, a China tornou o país de maior
mercado financeiro online do mundo, com um total de transações que excedem USD 150
bilhões conforme Li (2015). Os chineses têm reconhecido os benefícios das plataformas de
crédito (Fintechs) e tem através do seu governo, implementado uma série de ações que regulam
as Fintechs e os desenvolvimentos dos serviços financeiros pela Internet.
O Reino Unido possui um mercado financeiro altamente desenvolvido sendo apoiado pelo
governo britânico que atua no desenvolvimento da indústria de Fintechs para que esta faça parte
dos líderes globais (STEIN; AGGAEWAL, 2016). Em 2014, o mercado de Fintechs no Reino
Unido, correspondeu a 80% das plataformas de crédito que originaram empréstimos em toda a
Europa, segundo estimativas do banco Morgan Stanley enquanto o volume de receita estimada
foi de aproximadamente USD 30 bilhões segundo a Ernest Young, em livro guia preparado
43
sobre as oportunidade na China e no Reino Unido com as Fintechs. (Ernst & Young FinTech
sectors, 2017).
Os Estados Unidos, tem demonstrado juntamente com China e Reino Unido, um rápido
crescimento das Fintechs de crédito e tem, através das mudanças ocasionadas no ecossistema
financeiro, colocado os bancos tradicionais a repensar sobre as estruturas e formas operacionais
de atuação junto aos clientes (STEIN; AGGAEWAL, 2016). O Goldman Sachs, uma instituição
tradicional americana, tem se lançado no desenvolvimento de uma plataforma eletrônica de
empréstimos própria enquanto JP Morgan e Citibank, estão desenvolvendo uma parceria com
a On Deck e Lending Club7 na construção de uma Fintech de crédito. Segundo estimativas do
próprio Goldman Sacks, as plataformas de crédito através do Lending Club e Prosper
emprestaram entre 2009 a 2014 de USD 26 milhões a USD 1.7 bilhões (BEARDSLEY; NASH,
2015) o que demonstra o crescimento deste mercado mesmo sem tem os bancos centrais
atuando efetivamente na regulação.
Apesar do reconhecimento dos governos chineses, Reino Unido e dos USA com relação aos
benefícios das Fintechs de crédito, esses governos tem implementado ações regulatórias que
endereçam esse novo mercado com a responsabilidade de manter as funções essenciais dos
órgãos reguladores, porém com a cautela de não inviabilizar a nova tecnologia que encontra
vantagens que incentivam diversos setores da economia.
A seguir um quadro resumo que define as ações tomadas pelos órgãos reguladores destes países
onde as Fintechs de crédito estão crescendo e ganhando o mercado e, por conseguinte impondo
desafios aos órgãos reguladores na manutenção da estabilidade financeira.
7 On Deck e Lending Club, são as prinicpais plataformas de empréstimos pessoal nos Estados Unidos. On Deck
oferece empréstimos para pequenas empresas e o Lending Club liga tomadores de empréstimos , que querem
refinanciar a dívida do cartão de crédito com investidores à procura de rendimento.
44
Tabela 4 - Ações tomadas pelos órgãos reguladores referentes as plataformas de crédito (Fintechs de
Crédito) nos principais centros financeiros.
Fonte: Stein e Aggaewal (2016, p. 9).
A tabela 4 demonstra as ações as quais os bancos centrais estão colocando em prática para
regular as principais atividades que norteiam as Fintechs de Crédito. Abaixo, a pesquisa analisa
algumas atividades e as atuações dos bancos centrais na regulação do novo ecossistema.
Os bancos centrais em atuação coordenada têm demonstrado uma preocupação prudencial
especial sobre os recursos adquiridos nestas plataformas e aos poucos estão alinhando os
interesses das Fintechs de crédito com regras de retenção ao risco ou de alocação de capital.
Eles têm expressado uma maior preocupação sobre a proteção do investidor e a adequação das
45
normas e requerimentos que diminuem os riscos de fraude e lavagem de dinheiro, mas que ao
mesmo tempo tenha certa flexibilidade perante o crescimento tecnológico (STEIN;
AGGAEWAL, 2016).
4.3.1. REGRAS PARA O AMBIENTE DIGITAL DE CRÉDITO
Na China, o mercado financeiro está em construção e por depender de financiamento apenas de
bancos, muitos investidores e tomadores de recursos, estão buscando novas soluções financeiras
através das Fintechs de crédito (DANG et al, 2015). Em 2015, existiam 896 plataformas de
crédito com problemas de gerenciamento de recursos, vendas inapropriadas de produtos a
pequenos investidores e transparências nas demonstrações financeiras conforme a provedora de
informação sobre as plataformas eletrônicas na China, WDZJ. Diante deste cenário, o Banco
Popular da China (PBOC) e o banco supervisor, publicaram um guia de opiniões que promovem
o desenvolvimento saudável da Internet financeira (GOPHD) fornecendo, portanto, a primeira
regulação sobre a Internet, meios de pagamento, fundos com apetite ao risco (Crowdfunding),
consumo e vendas on-line. O CBRC, Comissão Regulatória do Banco da China, em dezembro
de 2015 redigiu o AMBA, Medidas Administrativas sobre Atividades de Negócios de
Empréstimos na Internet, que são medidas administrativas sobre as atividades de empréstimos
pela Internet o qual define regras sobre as plataformas eletrônicas P2P e P2B. O AMBA define
que os emprestadores não devem utilizar recursos próprios e não devem utilizar recursos de
órgãos público.
No Reino Unido, o FCA (Autoridade de Condução Financeira) foi a primeira autoridade a
regular as Fintechs de crédito, autorizando todas as atividades originadas pelas plataformas de
crédito. A autoridade tem agido como facilitador de empréstimos os quais os investidores são
pessoas físicas e os tomadores também são um indivíduo cujo valor emprestado está limitado a
25.000 libras ou que o recurso não seja usado para negócio. As atividades reguladas pelo FCA
estão limitadas as plataformas P2P e P2B e alguns B2P, porém não atendem as Fintechs de
crédito que utilizam recursos próprios. A regulamentação pelo FCA, claramente protege o
investidor individual, pessoa física e tem respondido enfaticamente que, a condução das
atividades regulamentadas, visam proteger adequadamente o investidor, permitindo suficiente
flexibilidade para as empresas de pequeno e médio porte operarem com recursos destes
investidores (FCA, 2014).
46
Segundo Gulamhuseinwala (2016), líder global de Fintechs da empresa Ernst Young:
“Existem diversos reguladores ao redor do mundo que possuem mais recursos e
origens, e outros reguladores com mais poder. Porém, somente o regulador do Reino
Unido, tem construído dentro do seu mandato, uma governança que promova
inovação e competição, mas não perdendo as suas características de promover a
estabilidade financeira e proteção ao consumidor”.
A ação tomada pelo regulador com relação as Fintechs recebem o nome de “sandbox” e tem
chamado a atenção inclusive de gigantes como a Microsoft, pois trata de um ambiente onde as
mesmas possam testar seus produtos juntamente com a regras aprovadas pelo regulador. O
“sandbox” é uma das ramificações de estudo do Projeto de Inovação da Autoridade de
Condução Financeira (FCA’s Project Innovate) que tem sido conduzido pelo regulador com o
objetivo principal de aconselhar as empresas sobre as regulamentações e algumas
obrigatoriedades que precisam ser cumpridas quando da criação de novos produtos e serviços
financeiros. Segundo Woolard diretor de estratégia e competição do FCA, em entrevista
concebida no Financial Times em setembro de 2016, “E uma questão de desmistificar a
regulação para uma série de empresas”.
Além da inovação tecnológica, um dos motivos que fazem com que o Reino Unido através do
seu regulador FCA esteja na vanguarda da inovação regulatória é que algumas lições foram
aprendidas com o escândalo global do sistema financeiro que desencadeou naquele país sobre
a Libor, taxa de juros formada pelos bancos europeus (FINANCIAL TIMES, 2016). O órgão
regulador (FCA) avalia no “sandbox”, novos produtos em conformidade com as novas
tendências e visa a implementação das RegTechs que são as ferramentas de regulação com o
uso da alta tecnologia.
Nos Estados Unidos, as plataformas utilizam diferentes tipos de recursos. As preocupações do
regulador (SEC) são definidas por quem mantém o risco de crédito. Muitas plataformas de
crédito ou Fintechs de crédito, securitizam os empréstimos, repassando a outros investidores
utilizando as plataformas para vender os direitos adquiridos através de certificados, de um
investidor para outro. A regulação aplicada, depende do tipo de investidor envolvido em cada
transação, podendo ser investidor institucional ou “creditado” sendo submetido a menos
obrigatoriedade do ponto de vista de regras ou cumprimento de registros do que os investidores
individuais ou conhecidos como de varejo.
47
Conforme as atividades das Fintechs de crédito se tornam mais complexas e os investidores
institucionais se tornam os grandes provedores de recursos, o órgão regulador tem demonstrado
maior participação no “novo” arranjo institucional. A SEC (Comissão de Títulos e de Câmbio)
tem registrado os títulos firmados por algumas plataformas eletrônicas de crédito e o CFPB
(Departamento de Proteção Financeira ao Consumidor) que tem autoridade sobre as
regulamentações de proteção ao consumidor, decidiu expandir os empréstimos a pequenas
empresas e para as plataformas eletrônicas de crédito.
4.3.2. PROTEÇÃO AO INVESTIDOR
Na China, as Fintechs de crédito vêm desenvolvendo a confiança do investidor onde o foco do
AMBA é a proteção deste (STEIN; AGGAEWAL, 2016). As Medidas Administrativas sobre
Atividades de Negócios de Empréstimos na Internet, definem que o tomador do empréstimo é
obrigado a providenciar todas as informações solicitadas pelo investidor além de requerer junto
as Fintechs avaliação e diligência sobre as informações. Os recursos adquiridos através das
plataformas, devem ser utilizados para propósito específico listados nos contratos de
empréstimos. O AMBA também determina critérios mínimos para investidores qualificados,
incluindo conhecimento sobre a internet, experiência em produtos financeiros sem garantia e
compreensão sobre os potenciais riscos de créditos e as tolerâncias ao risco por parte dos
investidores. Conhecer sobre o seu cliente (Know Your Client) que está pleiteando o empréstimo
e solicitar informações técnicas sobre os investidores, possibilitam mais segurança ao arranjo
evitando o risco sistêmico do tomador se alavancar com empréstimo em diferentes plataformas,
gerando um efeito em cadeia de contaminação de todo o sistema financeiro.
No Reino Unido, o FCA descreve a proteção ao investidor como “regime de transparência
básico” modelado para certificar que “os investidores têm todas as informações necessárias para
a tomada de decisão dos investimentos e que todas as comunicações são justas e claras (FCA,
2016). O FCA descreve o tipo de investidor apto a operar nas Fintechs de crédito e aconselha
os investidores a emprestar sob atividades reguladas pois permite que investidores externos
possam emprestar através das plataformas de crédito on-line. Em abril de 2016, o FCA começou
a regular algumas atividades de aconselhamento tal como regras de suitability (adequação do
investimento ao perfil do investidor) e acesso ao investidor em canais de ouvidoria.
48
Nos Estados Unidos, a SEC em 2008, determinou que os títulos securitizáveis negociados nas
plataformas de crédito são contratos ofertados ao público e, portanto, deveriam ser registrados
como títulos sob a regulamentação da própria SEC. As Fintechs de crédito geralmente não
garantem a performance dos empréstimos e, portanto, devem estabelecer aos investidores a
aquisição de certificados confiáveis sob as leis federais e estaduais. A securitização tem se
tornado uma alternativa de recursos para os tomadores finais principalmente para as Fintechs
de crédito que utilizam capital próprio. A SEC tem estado atenta e com ações mais rigorosas
sobre as securitizações deste mercado para evitar o que aconteceu na crise de 2007 sobre as
hipotecas imobiliárias onde títulos imobiliários eram securitizados e repassados a investidores
sem lastro que garantiam as operações.
4.3.3. RETENÇÃO AO RISCO E CAPITAL ALOCADO
Na China o AMBA não impõem restrição de capital nas plataformas porém as regras para
instituições que emprestam sem possuir depósitos de terceiros, ele requer que as Fintechs com
recursos de capital próprio devam manter no mínimo RMB 5 milhões de capital para tomadores
pessoa jurídica (empresas) e RMB 10 milhões de capital para tomadores com perfil de
corporações.
No Reino Unido, as plataformas são obrigadas a ter um mínimo de capital com o intuito de
certificar que as mesmas operem com prudência no monitoramento e gerenciamento dos riscos
financeiros. O capital fixo mínimo requerido é de 50.000 libras em abril de 2017 e um capital
que varia em função do volume de recursos captados.
Nos Estados Unidos, as Fintechs de crédito do ponto de vista de alocação de capital, estão sob
o regime da lei Dodd-Frank que teve seu início em 2010 o qual obriga os gigantes bancários a
se submeterem anualmente a testes que medem suas resistências às crises financeiras. Foi criada
para evitar quebras catastróficas, como a do Lehman Brothers, em setembro de 2008 para as
plataformas o Tesouro Americano questiona sobre as aplicações das regras de retenção ao risco
e se as mesmas estão alinhadas com os interesses dos investidores.
As regras de retenção de capital impostas pelos bancos centrais devem evoluir com o maior
entendimento neste novo mercado. Os BC’s têm dedicado tempo em encontrar o ponto de
49
equilíbrio, gerando regulamentações sobre o mínimo de capital disponível que evite risco em
cadeia, porém com a cautela de não inviabilizar os benefícios que estas plataformas oferecem.
4.3.4. PROTEÇÃO AOS DADOS
Na China, as Fintechs de crédito terceirizam suas operações para empresas de tecnologia
especializadas gerando uma dependência com relação aos fornecedores e expondo as
plataformas a riscos de ataques cibernéticos e vazamento das informações. Os ataques efetuados
por hackers têm sido constantes devido ao alto volume de transação e a grande quantidade de
informações em bases de dados segundo Wang Jiamei (2015).
Para melhor mitigar este risco e proteger as informações dos clientes, GOPHD (Orientação das
Opiniões sobre a Promoção do Desenvolvimento Saudável das Finanças na Internet) solicita
que toda organização ou indivíduo que deseja criar serviços financeiros on-line, implementem
procedimentos que mitiguem estes riscos e que comuniquem as autoridades antes de lançar
qualquer plataforma eletrônica. O GOPHD solicita que as plataformas intensifiquem os níveis
de segurança e a velocidade de resposta aos hackers quando do ataque cibernético (WHITE
PAPER, agosto 2016).
No Reino Unido, as plataformas de crédito, são submetidas a lei de proteção aos dados, UK’s
Data Protection Act of 1998. As plataformas são submetidas a registrar as informações
detalhadas sobre estratégia, plano de negócio, missão, visão etc. que serão utilizadas com o
intuito de comunicar os emprestadores/investidores e os tomadores sobre as políticas de
privacidade e de medidas de segurança das informações.
Nos USA, segundo a Comissão de Comércio Federal (FTC, jul. 2002) o a coleta e o uso das
informações por tomadores e investidores, sempre foram pontos de preocupação com relação a
privacidade e o sigilo dos dados. O GLBA (Gramm-Leach-Billey Act’s), providenciou direitos
particulares, solicitou que as grandes instituições financeiras estabelecessem lugares de
armazenamento das informações com segurança e restringiu as instituições financeiras de
dividir dados não públicos com terceiros não afiliados. Contudo, o GLBA não se aplica as
transações comerciais como por exemplo, as transações com micro, pequenas e médias
empresas.
50
Como vimos uma das preocupações dos órgãos reguladores, diz respeito ao ataque cibernético
que ocorre com frequências cada vez maiores. A grande quantidade de informação navegando
virtualmente e sendo armazenadas em nuvens, facilita o ataque de hackers que fazem da
informação uma arma poderosa e obriga os Bancos Centrais a elaborar uma regulação mais
conservadora e restrita aos novos participantes e aos players tradicionais.
4.3.5. RELATÓRIOS AO REGULADOR
Na China, para adquirir a licença para funcionar, as plataformas de recursos próprios e as
plataformas de recursos de terceiros, tem responsabilidades regulatórias parecidas com as dos
bancos tradicionais. O SLB 2.0 (Projetos de Regras de Instituições de Empréstimos sem
Depósitos) e o AMBA requerem das plataformas de crédito, o envio de informações aos órgãos
reguladores como volumes e quantidades de transação, balanços atualizados e concentrações,
incluindo as maiores exposições. As plataformas de crédito também são obrigadas a informar
movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro.
No Reino Unido, as plataformas de crédito são fiscalizadas pelo FCA e devem submeter as
demonstrações financeiras, os resultados e a posição do capital trimestralmente. Com relação
as informações de lavagem de dinheiro, as plataformas não são obrigadas a informar o
regulador, porém são avisadas a mitigar os riscos através de controles que identificam nestas
plataformas movimentos suspeitos que justifiquem a lavagem de dinheiro.
Nos Estados Unidos, as instituições são submetidas a reportar e monitorar sobre a lavagem de
dinheiro ao BSA (Ato de Sigilo Bancário). O termo instituição financeira, não inclui
formalmente, as plataformas de crédito, porém muitas plataformas estão ligadas através de
parcerias com os bancos tradicionais e acabam se comprometendo na transparência das
informações ao BSA.
Comentado no capitulo 2, pós crise de 2007, os bancos tradicionais cresceram os seus custos
de transação devido ao aumento da quantidade de informações a ser enviada aos órgãos
reguladores. Algumas ações conforme acima, estão sendo estabelecidas e a própria evolução
das Fintechs direcionaram os BC’s quanto a rigidez ou flexibilização de novas normas e regras.
51
Os países elencados acima, despontam na vanguarda das ações a serem implantadas com o
objetivo de acompanhamento e de monitoramento das novas tendências tecnológicas. Eles
continuam se preparando com diversas frentes mitigando as incertezas que são geradas na
evolução da indústria financeira. Ao examinar as soluções, nota-se a preocupação dos
governantes em regular mas sem impactar o desenvolvimento tecnológico e as melhorias que
derivam da inovação. No próximo capítulo, avalia-se as ações do Banco Central do Brasil com
relação as Fintechs brasileiras e o quanto as ações tomadas pelo Bacen até o momento estão
coordenadas com o resto do mundo.
5 AS FINTECHS NO BRASIL
Nas últimas décadas, verificamos uma mudança tecnológica substancial em diversos setores
que impactaram drasticamente o comportamento das pessoas. Os capítulos anteriores
destacaram as principais inovações tecnológicas que impulsionaram estas mudanças no
cotidiano das pessoas. A mudança no comportamento das pessoas devido a necessidade diária,
o descontentamento com o setor financeiro e a alta tecnologia principalmente dos celulares e
internet, possibilitaram o aparecimento das Fintechs (Revista CIAB Febraban, 2017).
No Brasil, estas mudanças não passaram incólume e as revoluções financeiras se
potencializaram devido as condições atuais do mercado financeiro. Conforme reportagem do
Goldman Sachs no jornal The New York times em 15 de maio de 2017, que destacou os fatores
que alavancaram o crescimento das Fintechs no Brasil fazendo com que as empresas provedoras
de produtos e serviços financeiros (novos entrantes) disputem a fatia de mercado com bancos
tradicionais. Abaixo, examina-se alguns fatores que suportam o crescimento das plataformas
digitais no Brasil.
5.1 CRESCIMENTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL
5.1.1 MERCADO CONCENTRADO
O impacto dos movimentos disruptivos provocados pelas Fintechs tende a ser mais significativo
no Brasil do que em outros países devido à alta concentração bancária.
52
“Nós acreditamos que o sistema financeiro brasileiro é particularmente sensível” de acordo com
Carlos G. Macedo, Marcelo Cintra, Steven Gonçalves e Nelson Catala, autores do relatório
intitulado Goldman Sachs Fintech Brazil's Moment, 2017. Os movimentos contracionistas do
sistema financeiro nacional têm acontecido já algum tempo principalmente através das medidas
restritivas à concessão de licenças de funcionamento, encorajamento de fusões entre as
instituições e devido ao aumento das regulamentações prudenciais e sistêmicas (Concentração
e Concorrência no Setor Bancário de Liana Issa Lima). Esses movimentos foram gerando
movimentos consolidados dos principais players de mercado sendo dominados atualmente por
5 instituições financeiras, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Santander e Itaú.
Os economistas do Goldman Sachs, Carlos G. Macedo, Marcelo Cintra, Steven Gonçalves e
Nelson Catala, chamam a estrutura de mercado financeira do Brasil de “Estrutura de Mercado
Oligopolista” onde os 5 maiores bancos no País têm o controle de 84% de todos os empréstimos
efetuados no mercado, não levando em consideração os bancos de investimentos e o BNDES.
Estas 5 instituições somadas, possuem 90% das agências bancárias de todo o País e quando se
compara com outros países desenvolvidos e em desenvolvimento temos, nos Estados Unidos,
os 5 maiores bancos concentrando apenas 20% de todas as agências, na Índia a concentração
está em 30%, México e Rússia são menos concentrados que o Brasil. (The New York Times
2017 by Vinod Sreeharsha)
Os gráficos a seguir representam a quantidade de agencias para os 5 maiores bancos e para os
4 maiores bancos (excluindo o Banco Santander) com participação total nos Ativos,
empréstimos e depósitos segundo o Banco Central do Brasil.
53
Gráfico 1 - Quantidade de Agências
Fonte: Banco Central do Brasil (2017)
Gráfico 2 - Percentual de Participação de Ativos, Empréstimos e Depósitos
Fonte: Banco Central do Brasil (2017)
A concentração bancária é prejudicial ao desenvolvimento econômico pois a falta de
competitividade gera um entrave para o consumidor deixando-o vulnerável diante das
condições de compra e venda ofertados e leva os detentores da concentração, a desmotivação
em investir nas melhorias, inovações e na criação de produtos e soluções mais acessíveis.
Conforme a minha experiência, diante deste cenário, surge novas oportunidade para que
empresas provedoras de serviços financeiros apoiados em tecnologia, ofereçam produtos e
serviços que viabilizam menores custos operacionais e maior escalabilidade. Portanto, o
aumento da competição, favorece o consumidor que terá um maior leque de produtos a preços
cada vez mais viáveis e serviços com mais qualidade.
54
5.1.2 MEIOS DE PAGAMENTOS – MERCADO PROMISSOR
Conforme se observa no gráfico abaixo, o Brasil encontra-se em quarto lugar com relação a
quantidade de contas correntes o que demonstra ser uma população com potencial para a
bancarização graças ao grande número de pessoas estarem às margens do setor financeiro.
Segundo o IBGE 2017, 55 milhões de brasileiros ou 41,9% da população acima de 18 anos não
tem conta em banco, mas movimenta cerca de R$ 655 bilhões por ano. Em compensação, no
relatório do Goldman Sachs, o Brasil é o terceiro maior país com mais cartões de créditos ativos
e com o maior uso de cartões de débito, estando atrás apenas de EUA e Reino Unido (Goldman
Sachs Fintech Brazil's Moment, 2017)
Figura 1 - Utilização do cartão de crédito e contas bancárias
Fonte: World Bank
Na figura acima, nota-se que o Brasil possui um número menor de poupadores e que utilizam
pouco os serviços ofertados pelas instituições financeiras. O Brasil poupa pouco quando
comparado com países como Estado Unidos, Reino Unido, China, Rússia, Índia e México,
porém utiliza significativamente, conforme citado acima, o cartão de debito para efetuar os
pagamentos de suas compras. A população desbancarizada são as pessoas que possuem
dinheiro, porém não tem conta corrente em instituições financeiras. Os desbancarizados
preferem pagar as suas compras à vista ou a crédito, porém com poucas parcelas. Segundo CEO
da Fintech de meios de pagamento Celcoin, Marcelo França, “tanto o incentivo do Banco
Central do Brasil para desconcentrar o mercado, quanto a maior confiança do usuário tem
quebrado as barreiras para o segmento de meios de pagamentos. Os debancarizados tendem a
optar por Fintechs sem necessariamente precisar criar uma conta em banco.
55
5.1.3 CRESCIMENTO DA ECONOMIA DIGITAL
A Internet e o Mobile Banking cresceram de maneira expressiva, representando juntos, 54%
dos 54 bilhões de transações bancarias brasileiras em 2015 segundo pesquisa Febraban. Os
smartphones e os acessos à internet moldaram as alterações comportamentais da sociedade que
buscam praticidade e agilidade no dia a dia. O exemplo da utilização da tecnologia nas rotinas
da população diz respeito a internet das coisas que tem como objetivo conectar os itens usados
no dia a dia à rede mundial de computadores (ZAMBARDA, 2014). A figura 2 abaixo,
demonstra a utilização do celular e da internet pelos brasileiros.
Figura 2 - Internet e Mobile
Fonte: World Bank
O gráfico acima mostra que os brasileiros em quantidade de celulares, estão apenas atrás da
Rússia e que há espaço para crescimento do uso de aparelhos conhecidos como smartphone.
Segundo o Goldman Sachs, os brasileiros utilizam o celular para efetuar algum tipo de transação
porém não aproveitam os recursos oferecidos em sua totalidade pois alegam a falta de segurança
da informação e medo de exposição dos dados pessoais.
5.1.4 REGULAMENTAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO
No início de 2010 e 2013, ocorreram mudanças significativas nas regulamentações dos arranjos
de pagamentos proporcionadas pelo Banco Central do Brasil. Em 2010, através da circular no
3.512 houve a quebra de exclusividade de aquirencia e no início de 2013 um conjunto de regras
contendo duas resoluções (Resolução 4.282 e 4.283) e quatro circulares (Circular 3.680 , 3681,
56
3682 e 3683) estabelecerão limites mínimos de capital para as empresas que atuam neste
ecossistema de pagamentos, além de atuação na governança e na gestão de recursos de terceiros
captados pelas instituições. Segundo o ex-presidente do Banco Central, Alexandre Tombini,
durante o V Fórum Banco Central sobre a inclusão financeira, realizado em Fortaleza:
“A regulamentação cria, na nossa visão, um ambiente propício ao desenvolvimento
de novas soluções adequadas a diferentes tipos de necessidades, em particular para
os consumidores ainda sem acesso a serviços financeiros, alinhando-se às políticas
já existentes de inclusão social”.
As regulamentações adotadas e o discurso do ex-presidente do Banco Central em 2013
demonstraram a preocupação no preparo do ambiente financeiro para os arranjos, instituições
de pagamento e principalmente no desenvolvimento da inovação. Segundo a agenda do Banco
Central do Brasil, a inovação, faz parte dos três pilares fundamentais na inclusão financeira e
hoje, as Fintechs possuem a incumbência de propiciar o desenvolvimento tecnológico, a
inovação e o aumento da competição, possibilitando a inclusão financeira de parte da sociedade
brasileira.
O descontentamento do consumidor com relação aos serviços prestados pelas instituições
financeiras, a burocracia, falta de transparência geradas pelos bancos quando da tomada de
empréstimos, custos de transação gerados pelas assimetrias do setor e que são repassados ao
cliente no final da cadeia e os fatores citados acima, remetem o Brasil a ser um País com grande
potencial de crescimento das Fintechs.. Em dezembro de 2016, segundo pesquisa da empresa
global de notícias e análises de Fintechs, Techfoliance, mais de 40% da população brasileira
ainda não tem conta bancária porém dentre aquelas que possuem, 74% adotaram algum serviço
proveniente de Fintechs nos últimos anos. Isso segundo a pesquisa, corresponde a uma das
maiores taxas de adesão à Fintechs do mundo.
57
5.2 EVOLUÇÃO DAS FINTECHS NO BRASIL
O Brasil vem vivenciando diversas mudanças proporcionadas pelas alterações tecnológicas
(ESCOLA E TECNOLOGIA, 2012). A população começou a adotar o uso das ferramentas
tecnológicas para lidar com a vida financeira, utilizando os serviços oferecidos pelos aplicativos
celulares e internet na adoção de novas formas de pagamento e para efetuar as transações
bancárias. Segundo a edição do Radar FintechLab divulgada em 24 de novembro de 2017, havia
332 Fintechs atuantes representando um crescimento de aproximadamente 36% em relação às
244 iniciativas identificadas em fevereiro de 2017. O cofundador do FintechLab, Marcelo
Bradaschia avalia que o estudo reforça o dinamismo do setor. “A grande quantidade de
empreendimentos surgidos em um período tão curto demonstra a fartura de oportunidades que
o setor financeiro oferece para empreender e inovar” (BRADASCHIA, 2017).
Os segmentos de atuação das Fintechs no Brasil são bem diversificados mas o setor de
pagamentos segue sendo o que concentra a maior quantidade de iniciativas pois a própria
regulamentação dos arranjos de pagamento pelo Banco Central, que teve início em 2013,
facilitou o pagamento através de celular e serviços como cartões pré-pago sem intermediação
financeira. As soluções estão cada vez mais complexas e dividem-se em três nichos: Gestão de
Pagamentos, (Fintechs que concentram e organizam o setor de “contas a pagar” das empresas),
Pagamentos pôs e pré-pagos (Fintechs que de fato efetivam os pagamentos, através do
fornecimento de cartões de credito e pré-pagos) e Adquirentes (Fintechs fornecedoras das
“maquininhas” ou integração com comércios eletrônicos). (Relatório Fintechlab 2017 pag.10)
A área de empréstimos conhecidas como Fintechs de crédito, vem se destacando principalmente
com o surgimento de iniciativas que oferecem e intermediam credito para pequenas e medias
empresas. Essas plataformas de crédito ajudam a reduzir os spreads, redesenha os motores de
crédito e risco e melhora a experiência do usuário que ganha em agilidade, transparência e
comodidade. Este segmento continua crescendo e tende a ganhar força com as novas ações e
regulamentações do Bacen o qual avalia de maneira cautelosa a evolução deste novo mercado.
As Fintechs que oferecem serviços como Cambio, Negociação de Dividas e Moedas
Criptografadas ou Blockchain também figuram como os mais importantes e contam com uma
proporção razoável de empresas nestes setores e representam um total de 14% da base de
58
Fintechs mapeadas pelo Relatório FintechLab 2017. Uma outra área que chama a atenção pelo
crescimento é a de Identidade, que busca ajudar nos processos de Conheça seu Cliente (know
your client) e prevenção à lavagem de dinheiro. Já são atualmente 21 startups neste segmento,
seguindo também uma tendência global (RELATÓRIO FINTECHLAB, 2017, pag.11).
A seguir mapa do universo de Fintechs no Brasil e as respectivas áreas de atuação:
Figura 3 - Mapas das Fintechs no Brasil
Fonte: Radar FintechLab Novembro 2017
Observa-se pelo gráfico a enorme quantidade de Fintechs no País, atuando em segmento dos
mais variados possíveis compreendendo desde Meios de Pagamento, Gestão Financeira e
Empréstimos até seguros, criptocurrencies e câmbio.
59
5.3 BRASIL, INVESTIMENTOS NO SETOR E LÍDER NA AMÉRICA LATINA
Os últimos cinco anos, o crescimento do número de Fintechs e empresas não financeiras que se
beneficiaram com o advento da nova tecnologia e condições do mercado, vem chamando a
atenção em todo o mundo. Esta tendência demonstra o crescimento dos investimentos
originados pelo capital considerado de risco, capital privado e investidores conhecidos como
anjos. Nos USA, os investimentos em Fintechs, quase que triplicaram em 2014 sendo
constatado um entusiasmo aparente também ao redor do mundo. Cidades como: Londres, São
Francisco, Vale do Silício, Nova York, Paris, Estocolmo e TelAviv estão se tornando grandes
centros de inovação tecnológica (SILICON VALLET BANK, 2014).
O Radar Fintechlab 2017, mapa das Fintechs no Brasil, conforme pesquisa efetuada pela
consultoria Clay Innovation, mostrou que em 2016 o país despertou para a tecnologia disruptiva
investindo nas plataformas digitais na ordem de R$ 1 bilhão voltados para as áreas de meios de
pagamento, gestão financeira e empréstimos. O fenômeno Fintech é global, segundo pesquisa
do Instituto CB insights e corroborada pela KPMG, a qual constatou que em 2016 foram feitos
na indústria de inovação tecnológica, 840 aportes ao redor de US$ 13,6 bilhões, alta de 408%
em quatro anos.
Nos dois últimos anos, as Fintechs passaram a contar com aportes não só de fundos de
investimento mas também dos modelos de venture capital. Vide gráfico dos investimentos de
risco global nas Fintechs de 2010 a 2016.
Gráfico 3 - Investimentos em Fintechs no mundo
Fonte: KPMG Internacional (2016).
60
O Brasil possui posição de destaque nos investimentos de Fintechs na América Latina com um
número de iniciativas bem à frente do México com o segundo lugar. (Radar FintechLab, 2016)
O Brasil vem atraindo diversos investidores internacionais com o objetivo de escalar as
soluções em um mercado com capacidade promissora de crescimento e de bancarização no
setor. Segundo dados da conexão Fintech, em 2016, os investimentos foram de USD 161
milhões ou cerca de R$ 515 milhões rendendo ao Brasil o 8º lugar em maior volume de
investimento nesse mercado.
Os grandes mercados de Fintechs da América Latina são dominados pelo setor de Pagamentos
devido ao crescimento do comercio eletrônico (e-commerce) e o aumento na quantidade de
usuários navegando na internet. A conexão Fintech registrou um aporte de R$ 38,6 milhões
para a Fintech de microcrédito denominada Avante e um investimento de R$ 60 milhões da
Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation-IFC) a Fintech
Creditas, responsável por empréstimos pela internet.
A seguir a Tabela 5 mostra a posição do Brasil em números de Fintechs em comparação aos
países da América Latina.
Fonte: Radar FintechLab (Brasil), Finnovista (México, Colômbia, Argentina e Chile) 2016
61
A tabela mostra o ranking em termos de quantidade de Fintechs no Brasil e em alguns países
da América Latina. A mesma ratifica o oportunismo e o senso de empreendedorismo que o
Brasil possui em busca da inovação tecnológica que mesmo tendo saído recentemente de uma
recessão, o Brasil desponta com condições para se consolidar como líder no número de
plataformas digitais. Para que isso prossiga, a premissa básica e termos um Banco Central
atuante, acompanhando os movimentos e anseios do mercado e da sociedade.
5.4 AÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL DIANTE DO FENÔMENO
FINTECHS
As consequências das mudanças tecnológicas, podem ser bastantes disruptivas sobre o modelo
atual dos bancos e colocam grandes desafios as autoridades de supervisão e fiscalização. O
governador do Banco da Inglaterra Mark Carney, disse:
“Face a estes novos desafios, os bancos centrais devem ter abordagens consistentes
para atividades semelhantes levadas a cabo por diferentes instituições, que podem
conduzir aos mesmos riscos para a estabilidade financeira. Só porque algo é novo não
significa necessariamente que deva ser tratado de forma diferente” (Enabling the
Fintech transformation: Revolution, Restoration, or Reformation Published on June
2016)
Para a Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OCDE), a regulação
econômica deve atingir os seguintes objetivos: ter uma base empírica e legal consistente,
produzir benefícios que justifiquem os custos, considerar a distribuição dos efeitos econômicos,
ambientais e sociais, minimizar os custos e as distorções de mercado, promover a inovação por
meio de uma abordagem de incentivos de mercado, ser clara, simples e prática para os usuários,
consistente com outras políticas e regulações, na medida do possível, com os princípios de
concorrência, de comércio e de promoção de investimentos, a nível doméstico e internacional.
O Banco Central do Brasil mostra estar alinhado com os objetivos da regulação econômica da
OCDE. Através de uma ação integrada com outras jurisdições vem já algum tempo tomando
algumas ações capitaneadas pela departamento de Regulação e Supervisão do BC, que
possibilitem o incentivo a inovação no âmbito do sistema financeiro nacional. As ações
regulamentam as empresas que usam a tecnologia, Fintechs, de maneira intensiva na oferta de
62
produtos e serviços financeiros e combinam com a agenda do BC de promover a redução de
juros ao consumidor e aumentar a concorrência no sistema financeiro.
A seguir, examina-se as principais ações de cunho regulatório que o Banco Central do Brasil
está implementando no mercado brasileiro para atender o novo ecossistema financeiro.
5.4.1 ARRANJOS E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTOS
O Banco Central do Brasil vem buscando fomentar a competição e ampliar o uso de meios
eletrônicos de pagamento, em um movimento que tende a trazer benefícios à sociedade. O
Banco Central do Brasil publicou três circulares alterando diversas questões relativas aos
arranjos e instituições de pagamento. A Circular nº 3.885/18 define que as instituições de
pagamento ficam livres para aderir aos grandes arranjos, ficando sujeitas à autorização junto ao
BC apenas a partir do momento em que passam a ter relevância sistêmica. A Circular 3.886/18
alterou parcialmente a Circular 3.682/13, que cuida dos arranjos de pagamento. A circular
estabelece a definição da figura do sub credenciador, que passa a ser definido como um
participante do arranjo que habilita estabelecimentos para a aceitação de cartões.
Além disso, ficou definido que apenas os sub credenciadores que apresentem valores superiores
a R$ 500 milhões em transações acumuladas nos últimos 12 meses serão obrigados a pagar os
estabelecimentos por meio do sistema de liquidação centralizada. Para os demais a liquidação
aos credenciados via CIP é facultativa, havendo prazo de 180 dias para adequação quando os
limites transacionais forem atingidos.
Com esta ação, o BC focou na proteção ao risco sistêmico em detrimento da regulação dos
participantes individualmente considerados. O Banco Central do Brasil torna a medida positiva
ao possibilitar que sub credenciadores com volume transacional menor que R$ 500 milhões ano
possam operar sem fazer parte da câmara interbancária de pagamentos CIP. Esta medida visa a
redução dos custos operacionais gerados pela entrada na CIP, facilita a entrada de novos player
aos meios de pagamentos e aumenta a capilaridade de sub credenciadores junto aos
estabelecimentos comerciais possibilitando a consequente redução dos custos ao consumidor
final.
63
A Circular 3.887/18 limitou o percentual de taxa cobrado pelos emissores nas transações com
cartões de débito. A taxa será limitada a 0,8% e a intenção conforme informado pelo BC é
reduzir a taxa de desconto final cobrada dos estabelecimentos e fomentar o uso do cartão de
débito, muito mais barato e seguro que o uso de papel moeda. A ideia com esta circular é
fomentar o cartão de débito como meio de pagamento e o cartão de crédito como instrumento
de crédito.
5.4.2 CADASTRO POSITIVO
O cadastro positivo é um serviço prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de
crédito de empresas e pessoas baseados nos seus históricos financeiros e comerciais. Essas
informações são sintetizadas numa nota de crédito que é disponibilizada a bancos, financeiras
e ao comércio. Os mesmos utilizam essa nota para definir limites de crédito ou de venda para
cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.
O cadastro positivo permite que os provedores de crédito definam melhor o risco de cada
tomador, o que reduz a inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos de bons e maus
pagadores. Isso diminui as externalidades negativas do setor financeiro, protege o cidadão e os
credores e promove a concorrência facilitando a atuação das Fintechs de crédito. As Fintechs
terão acesso a central de risco que informará o endividamento do tomador final possibilitando
uma análise mais acurada nos modelos de crédito e algoritmos utilizados por elas.
O projeto de lei do senado no 212/17 cria uma arcabouço institucional que permite a
popularização do cadastro positivo segundo o Ministério da Fazenda 2017. O projeto tem por
objetivo:
Reduz assimetrias de informação ou seja bons pagadores já não pagarão como se fossem
arriscados.
Diminui a concentração de informação, promovendo a concorrência ou seja crédito mais
barato, acessível e de melhor qualidade.
Premia a adimplência ou seja possibilita a chance para todos construírem o histórico de bons
pagadores.
Reduz sobre-endividamento dos devedores.
64
O texto sobre o cadastro positivo foi aprovado no senado mas sofreu alterações na câmara dos
deputados onde se encontra para aprovação. Após isto, o texto voltará para aprovação do
Senado acatando ou não as mudanças propostas pela Câmara. Segundo Rodrigo Abreu,
presidente da Gestora de Inteligência de Crédito (GIC) em entrevista dada no Valor Econômico
em abril 2018, “A aprovação das mudanças na lei do cadastro positivo tem potencial para injetar
até R$ 1 trilhão na economia em um prazo de três anos. A participação do crédito na economia,
hoje pouco abaixo de 50% do Produto Interno Bruto (PIB), pode até dobrar com a
implementação do cadastro positivo”.
O cadastro positivo auxiliará as Fintechs pois possibilita a expansão do crédito de maneira
sustentável melhora a competitividade do setor financeiro e permite que as indústrias não
financeiras utilizem esse banco de dados que se forma para auxiliá-los na mitigação de risco ao
investidor final.
5.4.3 PORTABILIDADE
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a portabilidade do salário por meio de contas
salário. Com as mudanças, a solicitação da portabilidade, que antes deveria ser apresentada à
instituição contratada pelo empregador para depósito do salário, agora poderá ser realizada
também na instituição onde o empregado queira ter relacionamento. A medida faz parte
da Agenda BC+, Pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, e tem como objetivo
ampliar as opções à disposição do cliente, propiciar maior comodidade ao beneficiário e
estimular maior concorrência entre as instituições.
As novas regras estão estabelecidas na Resolução 4.639/2018, que entra em vigor em 1º de
julho. Também foi decidido que os bancos contratados pelo empregador para o pagamento de
salários devem informar ao beneficiário sobre a abertura da “conta salário”, prestando
informações sobre o seu conceito, as suas características, as regras básicas para movimentação
dos recursos, a regra de tarifação, o direito à portabilidade, entre outros aspectos.
Segundo Pinho de Mello, secretário da Fazenda, “O BC fez uma alteração importante na
portabilidade da conta corrente. Agora, a iniciativa para mudar a conta de banco passa a ser do
65
banco que receberá a conta, como é no caso de telefonia celular. É uma medida extremamente
pró-competitiva. Não só estimula mais competição entre os bancos que já o operam como
facilita a entrada de novos ofertantes de produtos bancários” (Valor Econômico 17 de abril de
2018).
A ação citada acima, está em linha com os benefícios gerados pelas inovações tecnológicas
através das Fintechs. Com o aumento da competitividade através das entradas de novos players
oferecendo produtos que se adequem a necessidade da sociedade e que tem como uma das
principais funcionalidades a redução dos custos operacionais permitindo a redução dos spreads
bancários, o Brasil vem demonstrando o momento favorável que o Banco Central do Brasil
possui para atuar nas regulamentações deste novo ecossistema financeiro promovendo o
incentivo das inovações e garantindo de maneira equilibrada a estabilidade financeira.
5.4.4 REGULAMENTAÇÃO DAS FINTECHS DE CRÉDITO
O Banco Central do Brasil através das resoluções no 4.656 e no 4.657 deu um grande passo no
estimulo das novas instituições provedoras de crédito bem como na incorporação de forma
sustentável da inovação tecnológica no sistema financeiro nacional. A resolução no 4.656
regulamenta a atuação de empresas que usam tecnologia como fornecedora de produtos e
serviços financeiros no mercado de crédito, Fintechs de crédito, conferindo mais segurança
jurídica as operações, criando um ambiente favorável a redução dos custos via taxas de crédito
e promovendo o acesso de parte da sociedade as linhas de crédito.
As Fintechs de crédito podem, segundo a regulamentação, atuar de duas formas:
Sociedade de Crédito Direto (SCD)
Sociedade de Empréstimos entra as Pessoas (SEP)
O modelo de negócio da SCD caracteriza pela realização de operações de empréstimos,
financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma
eletrônica, utilizando recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.
Analisamos no capítulo 3, os modelos de Fintechs de crédito e nota-se que o BCB tem
66
fomentado a regulamentação de modelos parecidos e já utilizados nos principais centros
financeiros e tecnológicos do mundo. Estas ações refletem a integração do BCB com relação a
outros órgão reguladores e que possuem como principais objetivos a defesa do consumidor e a
proteção do investidor. Segundo a resolução, a SCD pode prestar serviços de análise de crédito
para terceiros e efetuar a cobrança de crédito porém a sociedade é vedada o direito de captar
recursos do público, exceto mediante emissão de ações.
A Sociedade de Empréstimos entre as Pessoas (SEP) tem como modelo a realização de
operações de empréstimo e de financiamento entre as pessoas exclusivamente por meio de
plataforma eletrônica. No capítulo 3, ressaltamos este modelo também conhecido como peer-
to-peer lending (P2P), o qual a instituição se interpõe na relação entre credor e devedor,
realizando a conhecida intermediação financeira. O BCB na autarquia de órgão regulador,
estipulou limites de investimentos aos credores por plataforma, limitando o investimento a R$
15 mil por devedor e solicitou à sociedade a prestação de informações a clientes e usuários
sobre a natureza e a complexidade das operações contratadas e dos serviços ofertados.
A sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimos entre pessoas deverão atender os
parâmetros operacionais e prudenciais proporcionais ao porte e perfil ou seja caso a Fintech de
crédito tenha um perfil de risco simples, será classificada no segmento de menor risco S5 e
portanto, entende-se o perfil ao risco deve ser simplificado.
Com as resoluções o regulador permite a maior competitividade entre os players, possibilitando
uma estrutura mais enxuta, com custos de transação inferiores ao conhecidos e estabelecidos,
aumentando a eficiência no setor de intermediação de crédito e reduzindo os spreads bancários,
diferença entre a taxa de empréstimo e a taxa de captação) praticados pelo mercado financeiro.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em notícia publicada pelo Jornal Valor
Econômico dos dias 14,15 e 16 de abril de 2018, afirma esperar que:
“essa atualização das normas e do arcabouço legal hoje existente seja capaz de garantir
condições equivalentes de atuação para os agentes do mercado e facilitar a absorção
de novas tecnologias e processos pelas instituições financeiras já existentes, sem
tolher a contribuição das empresas inovadoras mais recentes para o bom
funcionamento do sistema”.
67
5.4.5 RISCO CIBERNÉTICO
Em 26 de abril de 2018, o BCB demonstrando a preocupação com o crescimento do risco
cibernético derivado das inovações tecnológicas, do crescimento de novos fornecedores na
cadeia e da utilização pelas Fintechs do chamado “big data” a qual permite através de
algoritmos modelagem mais tempestiva e assertiva, emitiu a resolução no 4.658 que define
sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de
processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
A norma ressalta os requisitos para a contratação de serviços relevantes de processamento e
armazenamento de dados e de computação na nuvem, seja no Brasil ou no exterior, com
cláusulas contratuais mínimas a serem estabelecidas pelas instituições financeiras e aos
prestadores desse tipo de serviço.
O normativo representa a precaução que o BCB está tendo com relação a crescente utilização
dos meios eletrônicos e as inovações do setor financeiro. Cada vez mais as instituições deveram
possuir controles e sistemas cada vez robustos e preparados a absorver os ataques cibernéticos
sem causar danos morais e materiais as instituições. A medida defini o conteúdo mínimo da
política de segurança cibernética e determina um plano de ação em caso de ataques cibernéticos.
A resolução não engessa as novas instituições de continuar buscando soluções inovadoras junto
aos provedores de tecnologia, mas direciona os players a aperfeiçoar a governança dos
processos e cada vez mais a perseguir a mitigação dos riscos gerados com a nova tecnologia
disruptiva.
68
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os novos arranjos de mercado gerados pelas empresas não financeiras Fintechs lançam desafios
ao BC pois as mesmas possuem os vieses positivos e negativos, providas de risco que colocam
em jogo a estabilidade do sistema financeiro. Segundo o presidente do Banco Central Ilan
Goldfajn em entrevista concedida ao Jornal O Globo em 1 de outubro de 2017comentou:
“[...] A segunda questão é a das Fintechs (startups financeiras). No mundo todo, um
grande potencial de competição vem das tecnologias que mexem com os mercados.
No começo, você deixa essas firmas trabalharem sozinhas, em algum momento, elas
vêm e pedem regulação. Eles sentem que estão precisando de um certo endosso do
regulador.[...]”
O regulador do Brasil, vem atuando em diversas frentes consideradas neste trabalho como
essenciais para o desenvolvimento sustentado deste novo ecossistema e tem intensificado suas
ações, regulando os meios de pagamento, definindo políticas de segurança da informação,
protegendo o investidor através das regulamentações das sociedades de crédito direto e da
sociedade de empréstimos entre as pessoas.
O estudo mostrou as ações do BC do Brasil e as ações sendo implementadas por outros países
como China, Reino Unido e Estados Unidos da América, que estão na vanguarda do
desenvolvimento tecnológico no setor financeiro. Expôs-se como os bancos centrais estão
atuando diante dos movimentos e inovações no setor financeiro, verificando ao mesmo tempo
os benefícios gerados à sociedade e os riscos ou incertezas que as mudanças podem causar ao
sistema.
O BC tem nas implantações das medidas, procurado entender as mudanças de mercado, agindo
em conjunto com os reguladores de outros países e “testando” o mercado interno se as medidas
estão sendo receptivas e eficientes para que as regulações mantenham o equilíbrio do sistema
financeiro nacional e que não inviabilize o crescimento das empresas que promovem o aumento
da competição e possibilite o crédito mais barato ao tomador final conforme a agenda BC+.
As ações elencadas até o momento pelo banco central do Brasil são acompanhadas de editais
públicos com o objetivo de adquirir a opinião da sociedade e dos players que compõem o arranjo
financeiro. Após as finalizações dos prazos em audiência pública, o regulador promove diversas
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conversas com os players, extraindo operacionalmente a melhor maneira de atuação, evitando
as distorções do setor e atuando como facilitador no alcance da eficiência deste mercado. O
regulador têm agido para não limitar a inovação que se apresenta para a sociedade como
positiva e sem volta.
Até o momento, as regulamentações do BC do Brasil, proporcionadas principalmente pelas
empresas não financeiras que atuam diretamente como uma sociedade de crédito entre pessoas
(SEP) ou uma sociedade de crédito direto (SCD) tem estado em linha com a agenda BC+ que
foi desenvolvida em meados de 2016, com a principal função de efetuar as mudanças estruturais
no Sistema Financeiro Nacional. Nessa agenda conhecida como BC +, o banco central do Brasil
busca gerar benefícios sustentáveis para a sociedade e define principalmente, quatro pilares
temáticos de atuação:
1- Mais Cidadania;
2- Legislação mais Moderna;
3- Sistema Financeiro Nacional mais eficiente;
4- Crédito mais barato;
A agenda abrange desde a conscientização do cidadão sobre educação financeira, a revisão da
legislação sobre às infraestruturas do mercado financeiro, acompanhamento das inovações
tecnológicas até a redução dos custos ao tomador final.
Portanto, o banco central do Brasil por um lado tem aproveitado as deficiências do mercado
financeiro, tal como concentração bancária e estruturas de intermediação burocratizadas, e por
outro lado, aproveita as tendências tecnológicas através das Fintechs de crédito, as mudanças
comportamentais dos indivíduos e as novas relações entre os players, para fazer com que suas
ações se intensifiquem buscando cada vez mais ações que regulamente com maior eficiência o
SFN e possibilite maior redução dos custos ao tomador de crédito. Por conseguinte, o banco
central do Brasil vem possibilitando a redução de barreiras que são impostas à chegada de novos
entrantes no mercado financeiro, especificamente, as Fintechs de crédito que aparecem com a
possibilidade de geração de crédito com custos operacionais reduzidos, mais eficientes, sem
burocracia e que possibilite o estimulo à competição, ampliando as quantidades de players no
mercado financeiro e minimizando uma das principais preocupações do banco central do Brasil
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no cumprimento de um dos pilares da agenda, crédito mais barato. Para o Diretor de Regulação
do BC, Octavio Damaso em entrevista concedida à Reuters em 23 de agosto de 2018:
“Embora a concentração bancária do país não seja muito maior do que na maioria dos
mercados desenvolvidos, o aumento da competição aqui tem o potencial de reduzir
custos do sistema, que podem ser repassados a clientes da forma de tarifas e taxas de
juros mais baixas. Queremos contestar as margens"
Este trabalho encerra sugerindo que o BC desde a crise de 2007 – 2008, tem se aproximado dos
agentes e dos novos players, monitorando e fiscalizando de forma diferente cada instituição,
priorizando o porte e perfil do banco, sua linha de negócio e os riscos inerentes à atividade.
Portanto, o BC conhece os regulados e o ecossistema em que atua e isto possibilita diante do
novo cenário tecnológico que se descortina, ter a prudência e cautela necessárias para não
inviabilizar essas evoluções financeiras tão importantes para a sociedade.
A pergunta que se coloca atualmente são duas: A tempestividade de atuação do BC do Brasil e
a gama de regulamentações que envolveram as Fintechs. Estas variáveis juntas são colocadas
como os desafios futuros que o banco central deve percorrer.
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