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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: O PROJETO
“BOTÃO DO PÂNICO” NA PERSPECTIVA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Herlam Wagner Peixoto1
Ingrid Mischiatte Taufner2
Monique Silva de Paiva Garcia3
O objetivo deste artigo é apresentar o Projeto Experimental de Fiscalização das Medidas
Protetivas em Favor de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, conhecido
como “Botão do Pânico”, sob a perspectiva da Equipe Multidisciplinar da 1ª Vara
Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória, do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desenvolvido no período de 2013 a 2016. Na
primeira parte, são abordados os conceitos de violência doméstica e familiar, violência de
gênero e feminicídio, e aspectos da Lei Maria da Penha. Em seguida, discute-se a inserção e a
atuação da Equipe Multidisciplinar, formada por assistentes sociais e psicólogos, na referida
Vara. Descreve-se a execução do Projeto Botão do Pânico, apontando algumas repercussões
na vida das mulheres participantes. Por fim, identifica-se potencialidades e limites do projeto
como instrumento complementar às medidas de proteção.
Palavras-chave:
Violência contra a mulher, Lei Maria da Penha, Equipe Multidisciplinar, Botão do Pânico,
Poder Judiciário.
Introdução
A violência contra a mulher é um fenômeno persistente na sociedade brasileira. Apesar de não
ser recente, seu enfrentamento ganha visibilidade a partir da década de 1970, sendo bandeira
de luta dos movimentos feminista e de mulheres (PINTO, 2003).
Durante os últimos 40 anos, muitas foram as conquistas na área, dentre as quais se destacam:
1 Psicólogo da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Vitória/ Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. E-mail: [email protected] 2 Assistente Social da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca
de Vitória/ Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. E-mail: [email protected] 3 Psicóloga da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Vitória/ Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. E-mail: [email protected]
a criação de serviços de atendimento à mulher em situação de violência; a criação das
Delegacias de Defesa da Mulher na década de 1980; a ratificação pelo Brasil de instrumentos
internacionais de combate à violência contra a mulher como a Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará"
(1994); a publicação da Lei Federal nº. 11.360, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha,
e da Lei Federal nº. 13.104, de 2015, que trata do feminicídio.
Contudo, apesar dos avanços ocorridos, as taxas de homicídio e outras violências contra a
mulher continuam elevadas. O Brasil, segundo dados do Mapa da Violência (WAISELFISZ,
2015), ocupou em 2013 a 5ª posição em taxa de homicídio de mulheres (4,8 por 100 mil),
num grupo de 83 nações. Em 2015, o serviço Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180
registrou 76.651 relatos de violência contra a mulher no país (BRASIL, 2016). Esses dados
apontam para a necessidade de se trabalhar na prevenção e enfrentamento da violência.
No campo da segurança pública algumas ações têm sido adotadas visando prevenir o
agravamento ou a continuidade de situações de violência doméstica de mulheres que
recorreram às Delegacias, tais como a Patrulha Maria da Penha4, o uso de tecnologias como a
tornozeleira eletrônica5 e o “Botão do Pânico”.
A primeira experiência no Brasil de utilização do “Botão do Pânico”- nome popularmente
concedido a um equipamento de localização por GPS entregue a mulheres envolvidas em
situação de violência doméstica e familiar, com o objetivo de contribuir para a fiscalização
das medidas protetivas deferidas judicialmente - ocorreu em Vitória/ES, por meio de uma
parceria entre a Prefeitura Municipal de Vitória - PMV , o Instituto Nacional de Tecnologia
Preventiva - INTP e o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - PJES.
A Equipe da Central de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Vitória, especificamente
assistentes sociais e psicólogos atuantes na 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, acompanhou o desenvolvimento deste projeto em sua fase
4 Programa que consiste na realização de visitas periódicas a mulheres em situação de violência doméstica e
familiar para o acompanhamento do cumprimento das medidas protetivas, por meio da guarda municipal ou
da polícia militar. Atualmente há um Projeto de Lei de iniciativa do Senado (PLS 547/2015) que prevê a
instituição de tal programa no âmbito da Lei Maria da Penha. No Espírito Santo, o programa está em
funcionamento sob o nome de Patrulha da Família. 5 Vigilância eletrônica de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio do
acoplamento de tornozeleira. Para mais informações ver: MACIEL, W.C. Os “Maria da Penha”: uma
etnografia de mecanismos de vigilância e subversão de masculinidades violentas em Belo Horizonte.
Dissertação de mestrado. UNB, Brasília, 2014.
experimental – 2013 a junho de 2016.
Neste artigo, busca-se apresentar algumas reflexões sobre a experiência profissional vivida no
acompanhamento deste projeto, iniciando por uma breve discussão sobre violência e seu
enfrentamento jurídico-legal e pela contextualização da inserção da Equipe Multidisciplinar
na 1ª Vara Especializada.
1. A Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e seu enfrentamento jurídico-legal
A violência é um fenômeno complexo que tem sido objeto de estudo e de trabalho nas últimas
décadas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) a define como “o uso intencional de força
física ou poder, real ou como ameaça contra si próprio, outra pessoa, um grupo ou uma
comunidade, que resulte ou tem grande probabilidade de resultar em ferimentos, morte, danos
psicológicos, desenvolvimento prejudicado ou privação”(OMS, 1996 apud OMS, 2014, p.2)6.
No campo da produção teórica sobre o fenômeno da violência encontramos diferentes
expressões utilizadas para exprimir a problemática feminina: violência contra a mulher,
violência de gênero, violência doméstica e violência familiar. Saffioti (2004) e Santos &
Izumino (2005) chamam atenção para o fato de, frequentemente, tais expressões serem
utilizadas sem a devida distinção e clareza.
Para Saffioti (2004) “A violência de gênero é, sem dúvida, a mais geral”(p. 69). A autora
concebe gênero como construção social do masculino e do feminino7, uma categoria histórica
e geral, que “compreende também relações igualitárias” (p. 119). No entanto, chama a atenção
para o fato de, não raro, as relações de gênero se darem de forma desigual e produzirem
violências. Para a autora, “a violência de gênero deriva de uma organização social do gênero
6 A compreensão da violência como ruptura da integridade física, psíquica e emocional pode mostrar-se
insuficiente. Para Saffioti (2004), “(...) a ruptura de integridades como critério de avaliação de um ato violento
situa-se no terreno da individualidade” (p.75). Neste sentido, o que é violento para uma pessoa, pode não o ser
para outra, em função do processo de naturalização da violência. Assim, essa autora prefere trabalhar com a ideia
de violência como “todo agenciamento capaz de violar” (p. 76) os direitos humanos. Pasinato (2015, p. 231)
afirma que no campo teórico “não há consenso sobre as vantagens dessa aproximação com os discursos dos
direitos humanos”.
7 A autora entende que esse é o único consenso entre as feministas que estudam “gênero” e considera
“sexo e gênero uma unidade, uma vez que não existe uma sexualidade biológica independente do contexto social
em que é exercida”(SAFFIOTI, 2004, p. 108).
que privilegia o masculino”(p. 81). Neste sentido a violência de gênero está ligada a
desigualdade/assimetria de poder e de direitos entre homens e mulheres.
A violência doméstica contra a mulher é aquela perpetrada por pessoas que coabitam o
mesmo domicílio. Frequentemente, é no âmbito da residência, que a mulher sofre agressões e
violências. Esse tipo de violência é praticada mesmo na ausência de vínculos familiares, como
por exemplo, as violências envolvendo empregadas domésticas.
A violência familiar é entendida como a que atinge as mulheres em suas relações
intrafamiliares, sendo exercida por pessoas com vínculos consanguíneos ou por afinidade,
independente de coabitação. A família, que deveria promover cuidado e proteção, muitas
vezes, oprime e provoca múltiplas violências.
Dados sobre a violência contra a mulher no mundo apontam que os homicídios são
frequentemente praticados por parceiros íntimos. Estimativas realizadas pela Organização
Mundial de Saúde e outras entidades apontam que em 2013 “38% dos homicídios de mulheres
em todo o mundo foram cometidos por parceiros do sexo masculino” (OMS, 2014, p. 10) e
“cerca de 30% das mulheres que já tiveram um parceiro sofreram violência física ou sexual
em algum momento da vida” (OMS, 2014, p. 14).
No Brasil, o enfrentamento à violência contra a mulher tem ocorrido, dentre outros, no campo
jurídico-legal. Um dos mecanismos mais importantes foi a publicação da Lei Federal nº.
11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha. Por suas inovações, tem sido considerada um
verdadeiro avanço para o enfrentamento da problemática. Trata-se de “um marco político nas
lutas pelos direitos das mulheres no Brasil e no reconhecimento da violência contra as
mulheres como problema de políticas públicas”(PASINATO, p. 534).
No artigo 1º desta lei está expresso seu objetivo: “coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar contra a mulher”. Em seguida, em seu artigo 5º, caracteriza esta violência como
“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” seja no âmbito da unidade doméstica, no
âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto na qual haja ou tenha havido
convivência, independente de coabitação (BRASIL, 2006). Assim, limita-se às situações de
violência doméstica e/ou familiar baseadas no gênero, o que significa que nem toda violência
contra a mulher será abrangida por esta legislação.
A Lei Maria da Penha estabelece 05 formas de violência doméstica e/ou familiar contra a
mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Seu enfrentamento não se restringe a
sanções penais e cíveis, ressaltando a importância, entre outras, de medidas integradas de
prevenção (a produção de estudos e estatísticas, a realização de campanhas educativas, e
programas de erradicação da violência doméstica) e da oferta de assistência à mulher.
Uma das inovações trazidas foi a criação das medidas cautelares de proteção, conhecidas
como medidas protetivas de urgência – MPUs, que podem ser direcionadas à ofendida ou
gerar obrigações ao agressor (BRASIL, 2006). No primeiro caso, estão elencadas nos artigos
23 e 24 desde medidas de encaminhamento da mulher à programas de proteção e atendimento,
tais como programas de abrigamento, até medidas de proteção patrimonial de seus bens.
As medidas que obrigam o agressor são estabelecidas no artigo 22 da Lei:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas (...);
II- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III- proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida,
de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre
estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por
qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de
atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V- prestação de alimentos provisionais ou provisórios (BRASIL, 2006).
Cabe ressaltar que outras medidas podem ser aplicadas com base na legislação em vigor e de
acordo com a necessidade e circunstâncias de cada caso. Nesse sentido, algumas ações tem
sido empreendidas visando o acompanhamento das MPUs e a ampliação de sua efetividade,
terreno em que se insere a experiência que será relatada adiante.
Outro avanço legislativo foi a publicação da Lei Federal nº 13.104, de 2015, que alterou o
artigo 121 do Código Penal Brasileiro, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Pasinato (2015) ao realizar uma revisão de bibliografia, aponta que o termo “femicídio8” é
atribuído a Diana Russel, socióloga e feminista anglo-saxã, que em parceria com Jill Radford
desenvolveram o entendimento de que o “femicídio” apresenta duas características: “mortes
intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo, ou seja, pelo fato de serem
8 Marcela Lagarde, deputada federal mexicana, propõe o uso da palavra “feminicídio” por entender que a
palavra “femicídio”, ao ser introduzida no castelhano perde força. (PAZINATO, 2015).
mulheres”(p. 229) e não se configura como “um evento único na vida de certas mulheres” (p.
230), reforçando a ideia de “femicídio” como o resultado de uma série de violações e
violências ao longo da vida, parte de um sistema de dominação patriarcal. Com esse conceito,
busca-se superar a neutralidade contida nos estudos e levantamentos sobre homicídios, que
muitas vezes invisibiliza a questão da violência contra a mulher por razões de gênero.
Atualmente não existem estatísticas precisas no Brasil sobre o feminicídio. Entretanto na
edição do Mapa da Violência 2015, Waiselfisz (2015) estimou que 50,3% dos homicídios de
mulheres no país foram perpetrados por um familiar.
Ainda que a violência contra a mulher não escolha classe social, raça/cor ou idade, a vivência
de tais situações se apresenta de forma diferenciada nos diversos segmentos (SAFFIOTI,
2004). No que se refere ao quesito raça/cor “a população negra é vítima prioritária da
violência homicida no País” (WAISELFISZ, 2015, p. 29). O Mapa da Violência aponta que
em 2013 o Índice de Vitimização Negra, ou seja a diferença relativa entre as taxas de vítimas
brancas e negras foi de 66,7%, o que significa proporcionalmente que morreram assassinadas
66,7% mais mulheres negras do que brancas. (WAISELFISZ, 2015).
Esses dados nos dão a dimensão do desafio que hoje temos no Brasil: prevenir e enfrentar à
violência contra a mulher, num contexto em que a vida feminina é banalizada. Essa tarefa é
urgente e requer o envolvimento dos diferentes poderes públicos em ações não apenas no
campo jurídico-legal, mas também na criação e qualificação de serviços de atendimento,
orientação e apoio a pessoas em situação de violência, na promoção de ações educativas e
preventivas, no questionamento das bases de socialização machista de nossa sociedade e dos
fatores geradores das desigualdades sociais.
No campo do atendimento à mulher em situação de violência e seu acesso à justiça, a Lei
Maria da Penha possibilitou a inserção de equipe multidisciplinar nos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, tema que será tratado na próxima seção.
2. A inserção e o trabalho da Equipe Multidisciplinar na 1ª Vara Especializada em
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Vitória
A inserção de assistentes sociais e psicólogos no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
(PJES) remonta à década de 1950. Os primeiros profissionais foram demandados a atuar no
Juizado de Menores da Capital: os assistentes sociais na década de 1950 e os psicólogos na
década de 1980. Apesar da presença do trabalho dessas profissões datar da metade do século
XX, o primeiro concurso que contemplou as duas categorias profissionais somente ocorreu
aproximadamente 60 anos depois (ALBERT, SARTÓRIO, 2015).
A ampliação do quadro desses profissionais no âmbito do poder judiciário ocorreu à medida
que houve avanços na promulgação de legislações sociais, normatizações e sensibilização
sobre a necessidade de apoio técnico especializado às questões envolvendo os diferentes
públicos que figuram como partes em processos judiciais – crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, homens e mulheres egressos do
sistema penal, entre outros.
Ao ser sancionada, a Lei Maria da Penha recomendou a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, unidades judicantes com competência cível e criminal
para processar e julgar causas referentes à violência doméstica contra a mulher.
A lei também estabeleceu em seu art. 30 que os Juizados
(…) poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar que terá como
atribuições fornecer subsídios por escrito ao juiz, Ministério Público e à Defensoria
Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de
orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida,
o agressor e os familiares (BRASIL, 2006).
No Espírito Santo, a primeira Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher foi instituída em 2007, no município da Serra (ALBERT, SARTÓRIO, 2015). Em
Vitória a Vara foi instalada em julho de 2008.
A partir de julho de 2009, a Vara da capital passou a contar com uma equipe multidisciplinar
contratada9, a qual exerceu suas atividades até o início de 2012, quando entrou em
funcionamento a Central de Apoio Multidisciplinar10 da Comarca de Vitória – CAM Vitória.
9 Contrato de prestação de serviços com a Clínica de Orientação Psicológica do Espírito Santo - Copes. 10
As Centrais de Apoio Multidisciplinar das Zonas Judiciárias - CAMs foram criadas pela Lei
Complementar Estadual nº. 567/2010, e regulamentadas pela Resolução nº 066/2011, do PJES. São estruturas
compostas por profissionais de serviço social e psicologia, destinadas ao atendimento de demandas judiciais
referentes às matérias de Família, Violência Doméstica, órfãos e sucessões, e demandas de Varas de Infância e
Em março de 2012, com a publicação da resolução 013/2012 do PJES, dois assistentes sociais
e dois psicólogos da CAM Vitória passaram a atuar exclusivamente no atendimento às
demandas da Vara de Violência Doméstica, o que possibilitou o desenho e a execução de um
trabalho estruturado e continuado, a despeito dos limites e desafios impostos pelas condições
físicas e de organização do trabalho.
No que se refere ao marco legal, o exercício profissional de assistentes sociais e psicólogos é
balizado pela lei e decreto de regulamentação das profissões e seus respectivos códigos de
ética profissional11. Na Vara de Violência doméstica, esse exercício também é orientado pela
legislação social que cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra a Mulher e
suas atribuições e competências são tratadas no Código de Normas da Corregedoria Geral de
Justiça.
Em função da complexidade do fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher a
intervenção junto aos sujeitos envolvidos em tais situações requer o acionamento de
diferentes saberes e práticas, capazes de possibilitar uma atuação integrada.
Neste contexto, os assistentes sociais e os psicólogos utilizam um conjunto variado de
instrumentos – entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, estudos de caso, reuniões e
registros – para desenvolver seu trabalho, no sentido de subsidiar decisões judiciais, mas
sobretudo, contribuir para o acesso a direitos e para a reflexão acerca do fenômeno da
violência doméstica e familiar.
Atualmente, a equipe multidisciplinar estrutura sua atuação a partir das seguintes conjuntos
de ações, entre outros:
- Atendimento e/ou acompanhamento a mulheres e homens envolvidos nas situações de
violência e seus familiares. O objetivo desse trabalho é, a partir da compreensão do contexto
gerador e mantenedor das situações de violência, prestar suporte e orientação aos sujeitos em
suas demandas sociais e psicológicas. Em Vitória, ao ser deferida uma medida protetiva, é
determinado judicialmente o comparecimento das partes à Equipe Multidisciplinar para
atendimento. Neste momento, inicia-se por parte da equipe um processo de compreensão das
situações que geraram as medidas protetivas, o que pressupõe uma escuta atenta, crítica e
Juventude nas comarcas do interior. 11 Lei Federal nº 8662 de 1993, Decreto nº 53.464 de1964, Resolução CFESS 273/1993 e Resolução CFP
10/2005
respeitosa. Conforme ressaltam FAVERO, MELÃO e JORGE(org.):
Trabalhando em uma instituição em que o sofrimento se põe cotidianamente nas
situações atendidas, suas funções [da psicologia], tais como as do Serviço Social,
alargam-se para além da prática pericial, apresentando-se enquanto um espaço de
escuta do outro, uma escuta que deve ser crítica (p. 132, 2015).
A partir dessa escuta, os sujeitos recebem informações e orientações sobre os diferentes tipos
de violência contra a mulher e sobre as medidas aplicadas. São realizados encaminhamentos
às instituições da rede de atendimento, conforme as demandas apresentadas, e a partir de cada
situação específica são construídos e estabelecidos com os sujeitos processos de
acompanhamento no decorrer do curso processual, ou ao seu fim, se necessário.
- Produção de documentos técnicos12. O subsídio a decisões judiciais é uma atribuição
técnica dos profissionais da psicologia e do serviço social no judiciário. Este subsídio pode
ser concedido de forma oral, mas é predominantemente na modalidade escrita que ele se
consubstancia. Na Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de
Vitória a equipe multidisciplinar trabalha na elaboração de relatórios sociais e psicológicos e
relatórios informativos mediante determinação judicial ou em situações em que avalia
necessária a produção de tais documentos.
- Grupo Reflexivo de Gênero “Espaço Fala Homem”. Trata-se de um trabalho
desenvolvido com homens que possuem processos em tramitação nessa Vara, visando
contribuir para que os participantes possam construir formas de pensar, agir e sentir que
possibilitem a vivência de relações de gênero não violentas e mais igualitárias, no âmbito
doméstico e familiar. Este projeto é desenvolvido em Parceria com a Coordenação de
Atendimento à Vítimas de Violência e Discriminação - CAVVID/PMV e acontece desde
2013. Segundo Saffioti “O consentimento social para que homens convertam sua
agressividade em agressão não prejudica, por conseguinte apenas as mulheres, mas também a
eles próprios” (2011, p. 75). Ao chegarem na Vara Especializada muitos homens não se
reconhecem como agressores, dado a naturalização da violência nas relações familiares, o
machismo e o modelo de sociedade baseado na centralidade do homem e em relações
12 Na Psicologia, o tema da produção de documentos técnicos é tratado pela Resolução nº. 7/2003, do Conselho
Federal de Psicologia (CFP, 2003) que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos
pelo psicólogo. No Serviço Social, o Conselho Federal de Serviço Social - CFESS publicou em 2003 o livro
O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos (CFESS, 2014), documento que, ao lado de
outras produções teóricas, orienta a produção de documentos sobre a matéria de Serviço Social.
hierarquizadas. Tais compreensões alimentam situações de violência, e do ponto de vista
jurídico podem trazer para o homem restrições cíveis e condenações penais.
- Ações educativas, preventivas e reflexivas. A equipe multidisciplinar participa e
desenvolve ações educativas que tratam de diferentes formas de violência contra a mulher,
especialmente a violência doméstica e familiar. Um exemplo é o Projeto Sala de Espera cujo
objetivo é criar e manter espaço de difusão de informações e de reflexões acerca das
desigualdades de gênero, da violência contra a mulher e dos direitos e políticas sociais. Este
trabalho é desenvolvido na Recepção da Vara Especializada, e prevê além da inserção de
informações em painéis, a utilização de vídeos e intervenções educativas diversas. Outro
trabalho, em fase de planejamento, é o Projeto de Capacitação de Educadores Sociais do
Programa de Aprendizagem do Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador de Vitória/ES,
sobre a temática Gênero e Violência contra a Mulher.
Outra importante frente de ação, que se relaciona ao tema deste trabalho, é o
Acompanhamento ao Projeto Experimental Botão do Pânico, do qual trataremos a seguir.
3. O projeto “Botão do Pânico”13
No ano de 2012 Vitória foi classificada como a 3º capital em homicídios de mulheres,
apresentando uma taxa de 10,3 por 100 mil mulheres, enquanto o Estado do Espírito Santo
destacou-se como o estado brasileiro com o maior índice de homicídios femininos,
apresentando uma taxa de 9,4 (WAISELFISZ, 2015). Essas dados apontaram a necessidade de
ações para a redução da violência contra a mulher no município e no estado .
Neste contexto, um convênio firmado entre o TJES, o INTP e a PMV no ano de 2013
implantou o Projeto Experimental de Fiscalização das Medidas Protetivas em Favor de
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, conhecido como Projeto Botão do
Pânico, no município de Vitória.
Com o objetivo de definir e organizar a implantação do Projeto, formou-se um Comitê Gestor
13 Parte dos dados constantes nesta seção encontram-se no documento: Equipe Multidisciplinar da Central
de Apoio Multidisciplinar de Vitória. 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Relatório da Equipe Multidisciplinar acerca do projeto Botão do Pânico. Vitória/ES: agosto, 2015.
composto por representantes das instituições envolvidas e pela Equipe Multidisciplinar. Nas
reuniões do Comitê, no ano de 2013, foram deliberados os critérios e fluxos para a concessão
do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP)14, o “Botão do Pânico”, a saber: a) possuir
Medidas Protetivas de Urgência (MPU´s) deferidas pela 1ª Vara de Violência Contra a Mulher
de Vitória; b) ter idade igual ou superior a 18 anos; c) ter interesse em receber o botão do
pânico; d) apresentar risco potencial de reincidência de agressões por descumprimento das
MPU´s; e) residir no município de Vitória, em local com cobertura GPS e com possibilidade
de atuação da Guarda Civil Municipal.
A Equipe Multidisciplinar atuou na avaliação dos processos de medidas protetivas para
inclusão das mulheres no projeto, considerando os aspectos peculiares a cada situação, além
de realizar o acompanhamento às participantes.
No período de abril de 2013 a setembro de 2014, 61 DSP´s foram entregues. Em outubro de
2014, em função do não aditamento do convênio entre o TJES, a PMV e o INTP, a entrega de
novos dispositivos foi suspensa. O Projeto Experimental encerrou-se em junho de 2016,
quando novo Termo de Cooperação foi firmado e iniciou-se uma nova etapa e modalidade do
projeto. As mulheres que ainda mantinham os dispositivos concedidos foram intimadas a
devolvê-los.
Foi frequente o relato de mulheres de que, após terem recebido o DSP, os homens passaram a
cumprir as Medidas Protetivas. Durante os três anos de duração do projeto, 19 mulheres
realizaram 23 acionamentos. Destas, 13 acionaram o DSP ao menos uma vez, devido a
situações de descumprimento das MPU´s. Outras 6 mulheres o fizeram de forma acidental.
Duas15 mulheres relataram que tentaram acionar o equipamento mas este não funcionou.
Situações de descumprimento de MPU´s sem o acionamento do dispositivo também foram
relatadas. Envio de mensagens via celular ou redes sociais, telefonemas, recados por meio de
terceiros, caracterizaram as situações mais comuns nas quais o dispositivo não demonstrou
aplicabilidade.
Apesar de 77% das mulheres não terem necessitado acionar o Botão do Pânico, verificamos,
14
O DSP é um microtransmissor com GPS, que ao ser acionado envia à Guarda Municipal de Vitória a
localização da mulher em tempo real, para que esta seja atendida prontamente. Durante o período em que
permanece acionado o dispositivo grava o áudio ambiente, o qual pode ser usado como prova processual. 15 Uma destas mulheres acionou o equipamento em outra ocasião e este apresentou funcionamento adequado.
pelos relatos registrados, que além da fiscalização do cumprimento de Medidas Protetivas, o
dispositivo contribuiu em outros aspectos para a vida das participantes.
A sensação de Segurança devido ao uso do DSP, foi apontada por 77% das participantes que
responderam ao Formulário de Acompanhamento da Equipe Multidisciplinar. A vivência de
Pilar e Vivian16 ilustram como o dispositivo contribuiu para o processo de empoderamento
das mulheres.
Pilar, 38 anos, mãe de 3 filhos, auxiliar de serviços gerais, permaneceu por 20 anos em um
relacionamento no qual sofria agressões físicas e psicológicas. Após o marido ameaçá-la de
morte e agredi-la em via pública, deixando-a desnuda na frente de vizinhos, solicitou as
MPU's. Mesmo após ter recebido as medidas, apresentava receio de sair de casa e medo de
que o ex-marido adentrasse sua residência e a matasse. Relatou que o DSP a fez sentir-se
segura para retomar, aos poucos, sua vida. Em um encontro grupal apresenta a seguinte fala
“Eu passei anos com medo dele, e agora é ele quem tem medo de se aproximar de mim graças
ao botão do pânico. Isto faz com que eu me sinta segura”.
Vivian, 21 anos, solteira, estudante universitária, foi agredida fisicamente pelo ex-namorado
em local público, na presença de amigos. Após a agressão e a concessão das MPU´s, ele
continuou a persegui-la e ameaçá-la de morte. Vivian tinha medo de sair de casa, distanciou-
se de seus amigos e deixou de frequentar as aulas. Após receber o dispositivo conseguiu
retomar suas atividades, contatos sociais e concluir sua graduação.
Sobre os tipos de violência que levaram as mulheres a solicitar as medidas protetiva, a
violência física foi citada por 79% das participantes e ameaças por 49%. A violência
psicológica compareceu em mais da metade dos casos (52%), e a violência sexual (3%)
também se fez presente. Cabe registrar que das 61 participantes, 82% relataram ter sofrido
mais de um tipo de violência.
A maioria das mulheres (76%) mantinham relações conjugais ou ex-conjugais com os autores
da agressão na época da solicitação das MPU´s. Também participaram mulheres agredidas por
namorados e ex-namorados (16%), e nas relações parentais17 (8%).
Acerca das características pessoais e socioeconômicas deste grupo, verificamos sua
16 Nomes fictícios atribuído às participantes, de modo a preservar suas identidades. 17
Relações entre mãe-filho, sogra-genro, neta-avô e irmã-irmão
heterogeneidade:
Participaram do projeto mulheres com idade entre 16 a 59 anos, sendo que a faixa etária de 30
a 59 anos representou 74% dos casos. Apesar de inicialmente um dos critérios estabelecidos
para a concessão ser a idade mínima de 18 anos, o DSP foi entregue a duas adolescentes
devido às peculiaridades destas situações.
Acerca do perfil sócio-econômico, 11% das mulheres não possuíam nenhuma fonte de renda,
16% possuíam renda de até meio salário-mínimo e 26% relataram possuir rendimentos entre
meio e 1 salário-mínimo. Este dado aponta a necessidade de articular ações conjuntas com a
política de assistência social, visto que esta faixa de renda, considerando-se a composição
familiar, pode implicar a necessidade de acesso a benefícios assistenciais. Apenas 8% das
mulheres afirmaram possuir renda acima de 3 salários-mínimos.
No que se refere à escolaridade, cabe destacar que 20% das participantes possuíam poucos
anos de estudo, não chegando a concluir o Ensino Fundamental. Apenas 13% apresentaram
Ensino Superior completo.
As participantes foram provenientes de 38 bairros do município de Vitória-ES, sendo Maruípe
a Região Administrativa do município com o maior número de dispositivos entregues (26%).
Por se tratar de um projeto executado pela Guarda Municipal, houve situações de
indeferimento deste dispositivo devido a ausência de condições de atendimento das
ocorrências em algumas localidades.
Acerca da devolução do dispositivo, não existiu um critério que a regulamentasse, enquanto
as MPU´s se mantivessem. Algumas mulheres devolveram o equipamento espontaneamente,
mas outras o mantiveram até a conclusão do projeto experimental. Situações onde a mulher
manteve o dispositivo desligado por longos períodos foram frequentes e relevantes ao final do
projeto. Tais situações podem sinalizar processos de adaptação, superação das situações de
ameaças e violências, entre outros.
Considerações finais
O fenômeno da violência contra a mulher, em suas diversas expressões, quer seja pela
violências de gênero, doméstica e familiar, e ao extremo expressas no feminicídio é uma
problemática grave, que apresenta-se fortemente inserida em nosso país. A complexidade
deste fenômeno merece e precisa ser tratada por diversos olhares em múltiplas frentes e ações,
envolvendo os diversos atores e poderes neste processo.
Pensar e discutir a violência contra mulher, criar dispositivos legais, tais como a lei Maria da
Penha e Lei do Feminícidio e desenvolver políticas públicas na área propiciam que a violência
contra a mulher passe a ser menos invisibilizada em nossa sociedade.
A inserção dos profissionais do serviço social e da psicologia na 1ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória possibilita a oferta de serviços psicossociais
para as mulheres vítimas de violência, sobretudo no momento em que buscam ajuda e deixam
de silenciar as violências sofridas.
As presentes considerações partem deste lugar profissional, e se limitam às reflexões e
envolvimento desta equipe no Projeto Botão do Pânico, em sua fase experimental, no período
de 2013 a 2016.
O Botão do Pânico teve sua aplicabilidade em situações nas quais as violências doméstica e
familiar contra a mulher já ocorreram, e mesmo com a aplicação dos dispositivos legais
(MPUs) o risco de novas agressões a esta mulher, pelo mesmo homem, persistia. Assim,
caracteriza-se como um instrumento auxiliar na fiscalização das medidas protetivas,
apresentando potencialidades e limites, não devendo ser considerado como “a solução” para a
violência contra a mulher.
A partir do atendimento às mulheres e aos homens que possuem processos de medidas
protetivas na 1ª Vara, percebemos que na maioria dos relatos, as MPU´s são cumpridas
adequadamente pelo homem. Logo, nem todas as situações em que as medidas cautelares de
proteção são aplicadas necessitam do Botão do Pânico.
As participantes do Projeto, em sua maioria, relataram que o dispositivo contribuiu para que
se sentissem mais seguras. No aspecto objetivo, o DSP quando acionado favorece uma
intervenção ágil, pela Guarda Municipal. Na dimensão subjetiva, portar um dispositivo de
segurança trouxe para estas mulheres um sentimento de cuidado e proteção pelo poder
público. O conjunto dos aspectos objetivos e subjetivos propiciaram condições para que as
mulheres se empoderassem e retomassem suas atividades.
Acerca da devolução dos dispositivos, o projeto experimental não apresentou critérios que a
definisse. Verificou-se a resistência de algumas mulheres em se desprenderem do dispositivo,
como se este simbolizasse uma “garantia absoluta” de segurança, mesmo quando mantinham
o aparelho desligado e sem utilização por longos períodos.
No aspecto operacional, duas mulheres informaram que o DSP não funcionou quando
tentaram acioná-lo. Este fato sinaliza a necessidade de condições técnicas satisfatórias (sinal
de telefonia e condição física adequada do equipamento), e da correta utilização do
dispositivo (manutenção do equipamento carregado e em local acessível e comunicação
imediata em caso de identificação de problemas técnicos) para garantir seu pleno
funcionamento. No decorrer do projeto o INTP efetuou constante suporte e manutenção
técnica, contudo a falha em equipamentos eletrônicos é passível de ocorrer, visto ser esta uma
condição inerente ao uso de tecnologias.
As estratégias para a redução da violência doméstica e familiar contra a mulher devem ir
além da fiscalização. Mostra-se extremamente importante pensar e desenvolver outras ações
para o enfrentamento e prevenção da violência, incluindo ações preventivas e educativas que
possam promover reflexões e mudanças nos âmbitos sociais, culturais e nas relações entre
homens e mulheres.
No decorrer do desenvolvimento deste projeto várias inquietações nos mobilizaram, para as
quais não temos respostas, e que podem ser objeto de estudos futuros, tais como: Essa é uma
experiência que deve ser replicada para outras localidades? Comparada a outras tecnologias -
como o uso da tornozeleira eletrônica - é a melhor alternativa para garantir a segurança da
mulher? Suas ações atuam no sentido da ampliação do Estado Penal? Recai sobre a vítima a
responsabilização sobre a sua segurança? Essa experiência reforça e consolida a dicotomia
vítima-agressor?
Esperamos que a partilha dessa experiência possa contribuir e estimular pesquisas, estudos e
iniciativas de prevenção e de enfrentamento da violência contra a mulher.
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