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Visando a preservar a Segurança da Navegação eevitar riscos de um acidente de conseqüênciasinimagináveis para a economia e para o MeioAmbiente, é fundamental que sejam retomadas asoperações de dragagem do Canal da Galheta.
Já existem pontos do canal, com menos de 12,0m(entre bóias 3-4 e 3A-4A, com profundidade de 11,9m)e com larguras que já atingiram 150 m.
A prosseguir a atual reite de assoreamento, e nãohavendo dragagem, é previsível que já em 2008, ocanal externo comece a se tornar impraticável.
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A QUESTÃO “DRAGAGEM”
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Lei 8.630/ 93- Lei dos Portos•Art. 33 §10- Prescreve que Compete à Administração do Porto,dentro da área limite do porto, dentre outras responsabilidades:executar (e fiscalizar) as obras compreendidas como infra-estruturade proteção e de ACESSO AQUAVIÁRIO AO PORTO;•Autorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do porto(policiais, aduaneiras , MARÍTIMA, etc) a entrada, saída, atracação,desatracação, fundeio e tráfego de embarcações na área do porto; e�Adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto,no ÂMBITO DAS RESPECTIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA.
A QUESTÃO “DRAGAGEM”
•Art. 33 §50- Prescreve que SOB COORDENAÇÃO DAAUTORIDADE MARÍTIMA cabe à Autoridade Portuária dentreoutras responsabilidades, estabelecer, manter e operar obalizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto,estabelecer calado máximo de operação dos navios à luz doslevantamentos batimétricos (sob sua responsabilidade), bem comoestabelecer e divulgar as dimensões máximas dos navios que irãotrafegar dentro do limite da área do porto.
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A QUESTÃO “DRAGAGEM”
Conclusão•Algumas das competências da Autoridade Portuária,dentre as quais as de acesso aquaviário ao porto e portedas embarcações que nele podem operar subordinam-se àcoordenação da Autoridade Marítima, preservando acompetência legal desta em tudo o que se refere:• à Segurança da Navegação;• ao Ordenamento do Espaço Aquaviário;• à Salvaguarda da Vida Humana; e• à Prevenção da Poluição Causada por Navios,Plataformas e suas Instalações de Apoio, previstas nasNormas da Autoridade Marítima.
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A QUESTÃO “DRAGAGEM”
•As CONDIÇÕES DE ACESSO AQUAVIÁRIO ao porto deParanaguá e porte das embarcações que nele operam sãocondicionadas, desde a fundação do Porto, às operações deDRAGAGEM do canal da Galheta (externo e interno).
•A elaboração de Normas (NORMAM) relativas a obras deDRAGAGEM, “no que concerne ao ordenamento do espaçoaquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigaçõesfrente aos demais órgãos competentes” é da competência daAutoridade Marítima ( do Art. 40 da Lei de Segurança do TráfegoAquaviário -Lei 9.537/97).
NORMAM 11/DPC
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A QUESTÃO “DRAGAGEM”
•NORMAM 11/DPC- procedimentos relativos à autorização dedragagem. Implica em apresentação de PEDIDO PRELIMINAR DEDRAGAGEM, mediante o qual a Autoridade Marítima analisará sea obra se refletirá em prejuízos ao ordenamento do tráfegoaquaviário e à segurança da navegação (antes do LicenciamentoAmbiental, de competência do IBAMA).
Volume de material a serdragado
Onde será despejado omaterial dragado
Profundidades atuais efuturas da área a ser dragada
Profundidades atuais efuturas da área de despejo
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Área dedespejo
autorizadapelo IBAMA
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Área dedespejo
autorizadapelo IBAMA
Avanço do Banco Norte
Avanço do Banco Sul
Em Agosto de 2006, neste ponto ocorreu um acidente com o navio Maersk Naples, que tocou o fundo de área que já fora detectada como de alto fundo, provavelmente em decorrência de despejoirregular durante a campanha de dragagem 2000-2005, conformeconsta dos autos do Inquérito aberto pela Capitania e se encontrano Tribunal Marítimo, aguardando julgamento.
Um navio com 50.000 toneladas, com boca de 32 m e comprimento de 240m, graneleiro, com vento limitado a 5 nós,contra um corrente de 0,1 nó, navegando com velocidade de 12 nós, percorreria longitudinalmente 3.324 m etransversalmente 360 m, após parar as máquinas.(Dados obtidos mediante experimentos realizados no simulador do Centro de Instrução AlmiranteGraça Aranha)
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Limite atual: L= 285mBoca= 45m
CONCLUSÃO
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AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRAAUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
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MOTIVOS DO INDEFERIMENTO DA DRAGAGEM PLEITEADA EM 2006:
1- Não apresentação de Pedido Preliminar de Dragagem
2- Não apresentação de batimetrias das áreas a serem dragadas edas áreas de disposição ( exigência da NORMAM 11);
3- não previsão de dragagem para restituir o canal da Galheta à suaconfiguração original (retilínea), além de apresentação de dadosgeográficos conflitantes;
4- Localização da área de despejo conflitante com a segurança danavegação e com o ordenamento do espaço aquaviário (interferindocom a área de espera de práticos e fundeadouro no 12);
5- não apresentação de Autorização Ambiental do IBAMA, e sim doIAP (estadual), sem delegação de competência formal do IBAMApara o IAP.
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DATA TIPO/ NR IMPETRANTE IMPETRADO ÓRGÃOJUDICIÁRIO
RESUMO
06SET06 Parecer AGU390/2006
CPPR XXX AGU/ CGU(Núcleo de
AssessoramentoJur.
Curitiba/PR)
Parecer da AGU (sol. pela CPPR) que respalda adecisão negativa desta à solicitação de dragagem daAPPA.
06SET062030
MS (c/ Pedidode Liminar)
2006.70.08.001504-2 (GAB)
APPA CPPR 8ª VF DECURITIBA/PR
Pedido para CPPR fornecer, imediatamente, cópiade todas as decisões administrativas queindeferiram “o Pedido de Autorização deDragagem”. (O teor motivacional já era conhecido)
06SET062400
M S (c/ Pedidode Liminar)
2006.70.08.001504-2 (GAB)
APPA CPPR 8ª VF DECURITIBA/PR
Concessão de liminar determinando a imediatadisponibilização do Processo Administrativo àAPPA.
07SET062030
M S (c/ Pedidode Liminar)
2006.70.08.001504-2 (GAB)
APPA CPPR 8ª VF DECURITIBA/PR
Of. nº 541 da Capitania dos Portos do Paraná à 8ªVF – Curitiba justificando que o teor das decisõesadministrativas foram consubstanciados nos Ofícionº 529 (04SET) à APPA e que cópia não podiafornecer por tê-los encaminhado à Diretoria dePortos e Costa (RJ) em grau de recurso, solicitadopela APPA
07 SET 06 M S (c/ Pedidode Liminar)
2006.70.08.001504-2 (GAB)
XXX XXX XXX Of. No 542 da Capitania dos Portos do Paraná paraa APPA ( não recebido em 07SET, somente nasegunda-feira 11SET).
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
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DATA TIPO/ NR IMPETRANTE IMPETRADO ÓRGÃOJUDICIÁRIO
RESUMO
11SET1035
M S (c/ Pedidode Liminar)
2006.70.08.001504-2
Nº 06/1825311
APPA CPPR Vara Federal eJuizadoEspecial
Federal deParanaguá –
PR
Pedido de juntada de documentos informandodescumprimento da liminar. Pede nova intimação parafornecimento de cópias das decisões com cominação demulta, por hora de atraso no cumprimento
11SET061800
M S (c/ Pedidode Liminar)
2006.70.08.001504-2
Nº 06/1825311
APPA CPPR Vara Federal eJuizadoEspecial
Federal deParanaguá –
PR
Pedido de juntada ao MS questionando o porque daCapitania dos Portos do Paraná ter indeferido pelo Ofícionº 540 não levando em consideração o último ofícioanterior da APPA (312) que procurava atendersolicitações verbais da Capitania dos Portos do Paraná
12SET06 Of. nº 2351/06V F e JuizadoEspecial Fed.de Paranaguá
APPA CPPR Vara Federal eJuizadoEspecial
Federal deParanaguá –
PR
Determina a Capitania dos Portos do Paraná que semanifeste em 24 horas.- CUMPRIDA – LIMINAR (Processo retornou àParanaguá, da Diretoria de Portos e Costas e foidisponibilizado à APPA)
14SET06 MS (c/ pedidode liminar)
2006.51.01.017792-9
APPA DPC 2ª Vara Federaldo Rio de
Janeiro
Argumento: decisão do recurso e do pedido dereconsideração interpostos ao DPC (sendo este últimonão previsto no Processo Administrativo padrão) forailegal, abusiva e pondo em risco a segurança danavegação. Pede, liminarmente, autorização para inícioimediato da dragagem
18SET06 MS (c/ pedidode liminar)
2006.51.01.017792-9
APPA DPC 2ª Vara Federaldo Rio de
Janeiro
Concessão de liminar autorizando o início da dragagem.Seqüencialmente, em 18SET06, ofício nº 003 da APPA àCapitania dos Portos do Paraná informa que, face aliminar, iniciará a dragagem
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
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19SET06 MS (c/ pedido deliminar)
2006.51.01.017792-9
APPA DPC 2ª Vara Federaldo Rio deJaneiro
Suspende os efeitos da liminar concedida diante darelevância das informações prestadas pela DPC.Seguiu-se ofício nº 1507 da Diretoria de Portos eCostas a 2ª Vara Federal – RJ consolidando asinformações.
26SET06 Agravo Instrum./MS2006.51.01.017792-9(c/ pedido de liminar)
APPA UniãoFederal
5ª turmaespecializada doTRF 2ª Região
Revogação da decisão de 1ª Instância (suspensão daliminar) com concessão de liminar
27SET06 Agravo Instr. nº1497/RJ
APPA UniãoFederal
5ª turmaespecializada doTRF 2ª Região
Concede a liminar, vigorando a liminar da 1ªInstância
28SET06 Agravo Instr. Nº1497/RJ
APPA UniãoFederal
5ª turmaespecializada doTRF 2ª Região
Suspensão da liminar após explanação presencial daDiretoria de Portos e Costas
11OUT06 Agravo Instr. Nº1497/RJ
APPA UniãoFederal
5ª turmaespecializada doTRF 2ª Região
Acórdão, por unanimidade, negando provimento aoAgravo Interno
01NOV CAUTELARpreparatória de Ação
Civil Pública
MPF APPA MPF – Paraná Sentença de extinção da Cautelar preparatória deAção Civil Pública do MPF, sem decisão de méritopor ter sido cancelado o contrato de dragagem.
01DEZ06 MS 2006.51.01.7792-9
APPA DPC 2ª Vara Federaldo Rio deJaneiro
SENTENÇA denegando a Segurança, ressalvando avia ordinária. Não consta que a APPA tenhoingressado com recurso, embora tenha feito cargado processo em 18/12/2007. Leva a crer o trânsitoem julgado do MS
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS