vm civil e emp - ceisc - 4ª ed

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Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2021. Realize o seu cadastro no site www.apprideel.com.br . Permanecemos à disposição para esclarecimentos no e-mail: [email protected]. VADE MECUM VM Civil e Emp - CEISC - 4ª ed.indb 1 VM Civil e Emp - CEISC - 4ª ed.indb 1 16/09/2021 10:26 16/09/2021 10:26

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Page 1: VM Civil e Emp - CEISC - 4ª ed

Para sua comodidade você terá acesso exclusivo a atualizações que ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2021.

Realize o seu cadastro no site www.apprideel.com.br.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos no e-mail: [email protected].

VADE MECUM

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• Cristiane Penning Pauli de Menezes• Douglas Azevedo

• Leonardo Rizzolo Fetter• Luciana Aranalde• Patrícia Strauss

• Maitê Damé Teixeira Lemos• Tatiane Kipper

4aEDIÇÃO2021

VADE MECUM

C I V IL EEMPRESARIAL

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© Copyright – Todos os direitos reservados à

Av. Casa Verde, 455 – Casa VerdeCEP 02519-000 – São Paulo – SP

e-mail: [email protected]

Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também

às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca

e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).

1 3 5 7 9 8 6 4 20 9 2 1

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)Angélica Ilacqua CRB-8/7057

Vade Mecum civil e empresarial : legislação exame de ordem / organização de Cristiane Penning Pauli de Menezes... [et al.]. – 4. ed. – São Paulo : Rideel, 2021. (Legislação Exame de Ordem)

ISBN 978-65-5738-417-6

1. Direito – Brasil 2. Direito civil – Brasil 3. Direito empresarial – Brasil 4. Manuais, vade-mécuns etc. I. Menezes, Cristiane Penning Pauli de

CDD 348.810221-3692 CDU 34(81)(02)

Índice para catálogo sistemático:1. Direito : Brasil : Vademécuns

Edição Atualizada até 11-8-2021

Expediente

Fundador Italo Amadio (in memoriam) Diretora Editorial Katia Amadio Equipe Técnica Janaína Batista Mayara Sobrane Assistente Editorial Mônica Ibiapino ProjetoGráfico SergioA.Pereira Diagramação Sheila Fahl / Projeto e Imagem

Até a 2a edição Diogo Durigon participou da elaboração das notas remissivas.

Até a 3ª edição Grace Kellen e Veridiana Maria Rehbein participaram da elaboração das notas remissivas.

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Agradecimentos

Somos professores!

Descobrimos isso há algum tempo.

De certa forma, como já disse Buda, somos o que pensamos – e com nossos pensamentos buscamos e fazemos nosso mundo.

Somos professores!

E, talvez por isso, queiramos também mudar o mundo.

Somos professores!

E assim sendo, queremos tornar sonhos realidade.

Como lembrou Luis de Camões

“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,

Muda-se o ser, muda-se a confiança;

Todo o mundo é composto de mudança,

Tomando sempre novas qualidades.”

Somos professores!

E se pensamos e queremos, vamos contribuir para esta mudança.

Aqui nossa primeira contribuição (outras virão!).

Muitos deveriam ser homenageados nesta obra.

Mas simplificamos:

Obrigado CEISC (todas e todos que compõem esta família)

Obrigado Debora Voeltz e Gabriela Graeff – vocês foram indispensáveis.

No entanto, acima de todos, a homenagem principal vai direcionada para aquele que representa a nossa vida profissional – afinal, Somos professores!

Então – aos Alunos!

Aproveitem!

Usem e abusem da obra.

Ela acima de tudo foi feita

pensando em vocês,

sonhando com vocês e...

para vocês!

Os autores

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A Editora Rideel, empresa com 50 anos de história e destacada atuação na área de publicação de legislação, apresenta, com muito orgulho, a Coleção Legislação Exame de Ordem.

Pensada especialmente para os examinandos da OAB, a Coleção é dividida em volumes que trazem matérias específicas, facilitando seu uso durante a 2a Fase do certame. Compõem a coleção: Vade Mecum Penal, CLT Organizada, Vade Mecum Tributário, Vade Mecum Constitucional e Administrativo e Vade Mecum Civil e Empresarial.

Organizado por professores com destacada atuação na preparação de alunos para o Exame de Ordem, o conteúdo de cada título foi especialmente elaborado para atender aos requisitos do edital da prova.

Todos os volumes contam com a CF na íntegra, códigos e legislação complementar na íntegra e em excertos (selecionados somente artigos relevantes para cada matéria). Também trazem notas remissivas nos principais dispositivos legais, permitindo correlacionar os temas e, dessa maneira, ter uma consulta mais assertiva, segura e rápida, o que melhorará sobremaneira seu desempenho durante a 2a Fase.

Todas as obras estão em conformidade com o Edital do Exame da OAB e podem ser consultadas durante a 2a Fase, pois não trazem nenhum dos conteúdos vedados pela banca examinadora.

A coleção traz os mais modernos recursos de diagramação e conta com muitos facilitadores de consulta que constituem um diferencial que, acreditamos, será apreciado por todos os estudantes. São eles:

• Índice Cronológico Geral, contendo todos os diplomas legais publicados na obra com as respectivas ementas oficiais

• Notas remissivas objetivas e diretas a outros artigos, diplomas legais e súmulas dos tribunais superiores

• Índices Sistemático e Alfabético-Remissivo para cada Código

• Índice por Assuntos Geral da Obra (que abrange a legislação complementar e súmulas)

• Atualizações de 2021 em destaque (negrito e itálico)

• Tarjas laterais para identificação das seções da obra

• Indicação do número dos artigos no cabeçalho dos Códigos

• Indicação do número das leis no cabeçalho da legislação

Além disso, diante da rica produção legislativa no Brasil, visando brindar seus leitores com material sempre atualizado, a Rideel mantém, gratuitamente, as atualizações publicadas até 31 de dezembro de 2021 em seu site www.apprideel.com.br.

Visando o contínuo aprimoramento das nossas publicações, permanecemos à disposição para eventuais elogios, críticas e sugestões por meio do e-mail [email protected].

Bons estudos.

O Editor

Apresentação

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Civil e Empresarial IX

• Apresentação ........................................................................................................................................................ VII

• Lista de Abreviaturas ............................................................................................................................................ X

• Índice Cronológico Geral ........................................................................................................................................ XI

Constituição da República Federativa do Brasil• Índice Sistemático da Constituição da República Federativa do Brasil ..................................................................... 2

• Constituição da República Federativa do Brasil ...................................................................................................... 4

• Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .................................................................................................... 74

• Índice Alfabético-Remissivo da Constituição Federal e de suas Disposições Transitórias ........................................... 93

Código Civil• Índice Sistemático do Código Civil .......................................................................................................................... 98

• Código Civil .......................................................................................................................................................... 103

• Índice Alfabético-Remissivo do Código Civil ............................................................................................................ 240

Código de Processo Civil/2015• Índice Sistemático do Código de Processo Civil/2015 ............................................................................................... 248

• Código de Processo Civil/2015 ............................................................................................................................... 252

• Índice Alfabético-Remissivo do Código de Processo Civil/2015 ................................................................................. 361

Código Comercial• Índice Sistemático do Código Comercial ................................................................................................................. 372

• Código Comercial .................................................................................................................................................. 373

• Índice Alfabético-Remissivo do Código Comercial ................................................................................................... 395

Código de Defesa do Consumidor• Índice Sistemático do Código de Defesa do Consumidor ........................................................................................... 398

• Código de Defesa do Consumidor ............................................................................................................................ 399

• Índice Alfabético-Remissivo do Código de Defesa do Consumidor ............................................................................. 414

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ............................................................................................... 418

Legislação Complementar ........................................................................................................................................ 424

Regimentos Internos dos Tribunais Superiores• Supremo Tribunal Federal ...................................................................................................................................... 1600

• Superior Tribunal de Justiça ................................................................................................................................... 1630

Súmulas e Enunciados• Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal .................................................................................................. 1674

• Súmulas do Supremo Tribunal Federal .................................................................................................................... 1677

• Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ................................................................................................................. 1696

• Súmulas do Tribunal Federal de Recursos ............................................................................................................... 1713

• Enunciados das Jornadas de Direito Civil ................................................................................................................ 1720

• Enunciados das Jornadas de Direito Processual Civil ............................................................................................... 1744

• Enunciados da Jornada de Direito Comercial ........................................................................................................... 1749

• Enunciados Cíveis do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) ...................................................................... 1754

• Índice Alfabético-Remissivo das Súmulas e Enunciados .......................................................................................... 1759

Índice Alfabético‑Remissivo da Legislação Complementar. ............................................................................. 1765

Índice Geral

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Vade MecumX

Lista de AbreviaturasABNT Associação Brasileira de Normas TécnicasAc. AcórdãoACC Autorização para Conduzir CiclomotorADCT Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasADPF Arguição de Descumprimento de Preceito FundamentalADECON Ação Declaratória de ConstitucionalidadeADIN Ação Direta de InconstitucionalidadeAGNU Assembleia-Geral das Nações UnidasAgReg Agravo RegimentalANEEL Agência Nacional de Energia ElétricaANTP Associação Nacional de Transportes PúblicosANTT Agência Nacional de Transportes TerrestresAPEX Autorização Provisória ExperimentalArt. ArtigoArts. ArtigosCADE Conselho Administrativo de Defesa EconômicaCAT Certificado de Adequação à Legislação de Trânsitoc/c combinado comCC/1916 Código Civil de 1916CC Código Civil (Lei no 10.406/2002)CCom. Código Comercial (Lei no 556/1850)CDC Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990)CE Código Eleitoral (Lei no 4.737/1965)CEF Caixa Econômica FederalCETRAN Conselho Estadual de TrânsitoCF Constituição FederalCFC Centro de Formação de CondutoresCGJT Corregedoria-Geral da Justiça do TrabalhoCiv. CivilCLT Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.-lei no 5.452/1943)CNH Carteira Nacional de HabilitaçãoCNJ Conselho Nacional de JustiçaCNSP Conselho Nacional de Seguros PrivadosCONAMA Conselho Nacional do Meio AmbienteCONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e

Qualidade IndustrialCONTRAN Conselho Nacional de TrânsitoCONTRANDIFE Conselho de Trânsito do Distrito FederalCP Código Penal (Dec.-lei no 2.848/1940)CPC/2015 Código de Processo Civil de 2015CPM Código Penal Militar (Dec.-lei no 1.001/1969)CPP Código de Processo Penal (Dec.-lei no 3.689/1941)CPPM Código de Processo Penal Militar (Dec.-lei no 1.002/1969)Crim. CriminalCRLV Certificado de Registro e Licenciamento de VeículoCRV Certificado de Registro de VeículoCSV Certificado de Segurança Veicular CTB Código de Trânsito BrasileiroCTN Código Tributário Nacional (Lei no 5.172/1963)CTVV Convenção sobre Trânsito Viário de VienaCVM Comissão de valores Mobiliários Dec. DecretoDec.‑lei Decreto-leiDel. DeliberaçãoDENATRAN Departamento Nacional de TrânsitoDETRAN Departamento Estadual de TrânsitoDJ Diário da JustiçaDJE Diário da Justiça EletrônicaDNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de TransportesDOU Diário Oficial da UniãoDPVAT Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por

Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não

DS Decreto SaraivaDSST Departamento de Segurança e Saúde no TrabalhoEC Emenda ConstitucionalECA Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990)ECR Emenda Constitucional de RevisãoEn. EnunciadoEOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei

no 8.906/1994)ER Emenda RegimentalERE Embargos em Recurso ExtraordinárioFAT Fundo de Amparo ao TrabalhadorFGTS Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFONAJE Fórum Nacional dos Juizados EspeciaisFONAJEF Fórum Nacional dos Juizados Especiais FederaisFNMC Fundo Nacional sobre Mudança do ClimaFUNSET Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito

HC Habeas CorpusIN Instrução NormativaINMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

(denominação alterada pela Lei no 12.545, de 14-12-2011)Inq. InquéritoIPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículo AutomotorITL Instituição Técnica Licenciadaj. JulgamentoJARI Junta Administrativa de Recurso de InfraçõesJEC Juizado Especial CivilJECrim Juizado Especial CriminalJEF Juizado Especial FederalLADV Licença para Aprendizagem de Direção VeicularLC Lei ComplementarLCP Lei das Contravenções Penais (Dec.-lei no 3.688/1941)LEP Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984)LINDB Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Dec.-Lei

no 4.657, de 4-9-1942)LUG Lei Uniforme de GenebraMJ Ministério da JustiçaMP Medida ProvisóriaMPAS Ministério da Previdência e Assistência SocialMTb Ministério do Trabalho, atual Ministério do Trabalho e

Emprego – MTEMTE Ministério do Trabalho e EmpregoOAB Ordem dos Advogados do BrasilOIT Organização Internacional do TrabalhoOJ Orientação JurisprudencialPN Precedente NormativoPort. PortariaRAC Regulamento de Avaliação de ConformidadeRE Recurso ExtraordinárioREFIS Programa de Recuperação FiscalRENACH Registro Nacional de Condutores HabilitadosRENACOM Registro Nacional de Cobrança de MultasRENAINF Registro Nacional de Infrações de TrânsitoRENAVAN Registro Nacional de Veículos AutomotoresRENFOR Rede Nacional de Formação e Habilitação de CondutoresREPORTO Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à

Modernização e à Ampliação da Estrutura PortuáriaRepre. RepresentaçãoRes. ResoluçãoRes. Adm. Resolução AdministrativaRes. Norm. Resolução NormativaREsp. Recurso Especial RFB Receita Federal do BrasilRHC Recurso de Habeas CorpusRISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal FederalRISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de JustiçaRITST Regimento Interno do Tribunal Superior do TrabalhoSDC Seção de Dissídios ColetivosSDE Secretaria de Direito EconômicoSDI Seção de Dissídios IndividuaisSEAE Secretaria de Acompanhamento EconômicoSECEX Secretaria de Comércio ExteriorSEFIT Secretaria de Fiscalização do TrabalhoSegs. SeguintesSF Senado FederalSINET Sistema Nacional de Estatísticas de TrãnsitoSIT Secretaria de Inspeção do TrabalhoSNT Sistema Nacional de TrânsitoSRT Secretaria de Relações do TrabalhoSS Suspensão de SegurançaSTF Supremo Tribunal FederalSTJ Superior Tribunal de JustiçaSTM Superior Tribunal MilitarSúm. SúmulaSúm. Vinc. Súmula VinculanteSUSEP Superintendência de Seguros PrivadosTDA Títulos da Dívida AgráriaTFR Tribunal Federal de RecursosTJ Tribunal de JustiçaTNU‑JEF Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos

Juizados Especiais FederaisTRF Tribunal Regional FederalTRT Tribunal Regional do TrabalhoTSE Tribunal Superior EleitoralTST Tribunal Superior do Trabalho

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Civil e Empresarial XI

Índice Cronológico Geral• Constituição da República Federativa do Brasil ...................................................................................................... 4

Leis Complementares• 75, de 20 de maio de 1993 – Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .. 899

• 76, de 6 de julho de 1993 – Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária ................................................... 927

• 105, de 10 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências .... 1130

• 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 .................................................................................................................................................... 1234

• 126, de 15 de janeiro de 2007 – Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências .... 1273

• 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971 .............................................................. 1291

• 151, de 5 de agosto de 2015 – Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências ..................................... 1458

• 167, de 24 de abril de 2019 – Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples ........................ 1557

• 182, de 1o de junho de 2021 – Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 ................................ 1592

Decretos‑Leis• 58, de 10 de dezembro de 1937 – Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações .... 438

• 2.063, de 7 de março de 1940 – Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização .... 445

• 3.200, de 19 de abril de 1941 – Dispõe sobre a organização e proteção da família .................................................... 462

• 3.365, de 21 de junho de 1941 – Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública ................................................. 466

• 4.597, de 19 de agosto de 1942 – Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providên-cias ...................................................................................................................................................................... 469

• 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro ................................................ 418

• 9.760, de 5 de setembro de 1946 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.......................... 470

• 41, de 18 de novembro de 1966 – Dispõe sobre a dissolução de sociedades civis de fins assistenciais ....................... 579

• 73, de 21 de novembro de 1966 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências .................................................................................................................... 579

• 167, de 14 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre títulos de crédito rural e dá outras providências (Excertos) ................ 589

• 204, de 27 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências.............................. 590

• 271, de 28 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre loteamento urbano, responsabilidade do loteador, concessão de uso do espaço aéreo, e dá outras providências .................................................................................................................. 592

• 413, de 9 de janeiro de 1969 – Dispõe sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências (Excertos) ............. 598

• 857, de 11 de setembro de 1969 – Consolida e altera a legislação sobre moeda de pagamento de obrigações exequíveis no Brasil ............................................................................................................................................................... 598

• 911, de 1o de outubro de 1969 – Altera a redação do artigo 66 da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e dá outras providências .............................................................................. 599

• 1.075, de 22 de janeiro de 1970 – Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos................ 600

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Vade MecumXII

Índice Cronológico Geral

• 2.321, de 25 de fevereiro de 1987 – Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências ......................... 790

Leis• 556, de 25 de junho de 1850 – Código Comercial .................................................................................................... 373

• 370, de 4 de janeiro de 1937 – Dispõe sobre o Dinheiro e Objetos de Valor Depositados nos Estabelecimentos Bancários e Comerciais ......................................................................................................................................................... 434

• 492, de 30 de agosto de 1937 – Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia .......................................................... 435

• 662, de 6 de abril de 1949 – Declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro .................................................................................................................................................. 485

• 810, de 6 de setembro de 1949 – Define o ano civil ................................................................................................. 486

• 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 – Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados .. 486

• 1.134, de 14 de junho de 1950 – Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica ............................................................................................................... 487

• 2.313, de 3 de setembro de 1954 – Dispõe sobre os prazos dos contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie, e dá outras providências............................................................................................................. 487

• 2.666, de 6 de dezembro de 1955 – Dispõe sobre o penhor dos produtos agrícolas ..................................................... 487

• 3.764, de 25 de abril de 1960 – Estabelece rito sumaríssimo para retificações no registro civil ................................. 488

• 4.132, de 10 de setembro de 1962 – Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua apli-cação ................................................................................................................................................................... 488

• 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências ............................... 489

• 4.591, de 16 de dezembro de 1964 – Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias ........ 508

• 4.594, de 29 de dezembro de 1964 – Regula a profissão de Corretor de Seguros ........................................................ 523

• 4.595, de 31 de dezembro de 1964 – Dispõe sobre a Política e as Instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências ......................................................................................... 525

• 4.717, de 29 de junho de 1965 – Regula a ação popular .......................................................................................... 533

• 4.728, de 14 de julho de 1965 – Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento ... 536

• 4.886, de 9 de dezembro de 1965 – Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos ......................... 548

• 4.947, de 6 de abril de 1966 – Fixa Normas de Direito Agrário, dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências ........................................................................ 576

• 5.474, de 18 de julho de 1968 – Dispõe sobre as duplicatas e dá outras providências ............................................... 593

• 5.478, de 25 de julho de 1968 – Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências ........................................ 596

• 5.741, de 1o de dezembro de 1971 – Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação ........................................................................................................................................ 601

• 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências ................................................................................................. 602

• 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre o Estatuto do Índio ...................................................................... 612

• 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Dispõe sobre os Registros Públicos, e dá outras providências ............................ 616

• 6.024, de 13 de março de 1974 – Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências ........................................................................................................................................ 645

• 6.099, de 12 de setembro de 1974 – Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil, e dá outras providências ........................................................................................................................................ 650

• 6.194, de 19 de dezembro de 1974 – Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos auto-motores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não ............................................................. 652

• 6.313, de 16 de dezembro de 1975 – Dispõe sobre títulos de crédito à exportação e dá outras providências ................ 654

• 6.383, de 7 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre o processo discriminatório de terras devolutas da União, e dá outras providências ......................................................................................................................................................... 655

• 6.385, de 7 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobi-liários ................................................................................................................................................................... 657

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Civil e Empresarial XIII

Índice Cronológico Geral

• 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações .............................................................. 665

• 6.453, de 17 de outubro de 1977 – Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências ................................................... 715

• 6.515, de 26 de dezembro de 1977 – Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências ................................................................................................... 717

• 6.530, de 12 de maio de 1978 – Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências .......................................................................................... 720

• 6.533, de 24 de maio de 1978 – Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências ................................................................................................................... 722

• 6.729, de 28 de novembro de 1979 – Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre .................................................................................................................................. 727

• 6.766, de 19 de dezembro de 1979 – Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências ............... 731

• 6.830, de 22 de setembro de 1980 – Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências ......................................................................................................................................................... 739

• 6.840, de 3 novembro de 1980 – Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras providências .......................... 743

• 6.858, de 24 de novembro de 1980 – Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares ........................................................................................................................ 743

• 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências ................................................................................................... 744

• 6.969, de 10 de dezembro de 1981 – Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2o do art. 589 do Código Civil e dá outras providências ........................................................................ 749

• 7.089, de 23 de março de 1983 – Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo ............................................................................................................................................... 750

• 7.115, de 29 de agosto de 1983 – Dispõe sobre prova documental nos casos que indica, e dá outras providências ..... 750

• 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO), e dá outras providências .......................................................................................................................................... 750

• 7.357, de 2 de setembro de 1985 – Dispõe sobre o cheque e dá outras providências .................................................. 752

• 7.433, de 18 de dezembro de 1985 – Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências ......................................................................................................................................................... 757

• 7.542, de 26 de setembro de 1986 – Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afun-dados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências ............ 757

• 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica ............................................... 761

• 7.661, de 16 de maio de 1988 – Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências .......... 792

• 7.684, de 2 de dezembro de 1988 – Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias ............................. 793

• 7.713, de 22 de dezembro de 1988 – Altera a legislação do imposto de renda, e dá outras providências (Excertos) ..... 793

• 7.853, de 24 de outubro de 1989 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela juris-dicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências ........................................................................................................................................ 795

• 7.913, de 7 de dezembro de 1989 – Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários....................................................................................................... 797

• 8.009, de 29 de março de 1990 – Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família ............................................. 798

• 8.025, de 12 de abril de 1990 – Dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências ..................................... 798

• 8.038, de 28 de maio de 1990 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal ..................................................................................................... 800

• 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências ......... 802

• 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências ....................... 399

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Vade MecumXIV

Índice Cronológico Geral

• 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autar-quias e das fundações públicas federais ................................................................................................................ 837

• 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências ......................................................................................................................... 860

• 8.159, de 8 de janeiro de 1991 – Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras provi-dências................................................................................................................................................................. 862

• 8.245, de 18 de outubro de 1991 – Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinen-tes ........................................................................................................................................................................ 864

• 8.397, de 6 de janeiro de 1992 – Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências ......................................... 873

• 8.429, de 2 de junho de 1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências .......................................................................................................................................... 874

• 8.437, de 30 de junho de 1992 – Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências ............................................................................................................................................... 878

• 8.560, de 29 de dezembro de 1992 – Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências ............................................................................................................................................... 889

• 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências ........................................................ 890

• 8.658, de 26 de maio de 1993 – Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei no 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.................................................. 927

• 8.880, de 27 de maio de 1994 – Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências ............................................................................... 929

• 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ........ 935

• 8.929, de 22 de agosto de 1994 – Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências ................................. 946

• 8.934, de 18 de novembro de 1994 – Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências ............................................................................................................................................... 949

• 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro ........................................................................................................................................... 954

• 8.971, de 29 de dezembro de 1994 – Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão ............................. 958

• 9.051, de 18 de maio de 1995 – Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações .............................................................................................................................................................. 959

• 9.093, de 12 de setembro de 1995 – Dispõe sobre feriados ...................................................................................... 959

• 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências .... 959

• 9.138, de 29 de novembro de 1995 – Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências ....................................... 966

• 9.263, de 12 de janeiro de 1996 – Regula o § 7o do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências .................................................................................................... 968

• 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 – Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5o da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania ....................................................................................................... 982

• 9.278, de 10 de maio de 1996 – Regula o § 3o do artigo 226 da Constituição Federal ................................................ 983

• 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial ................................ 983

• 9.289, de 4 de julho de 1996 – Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências ........................................................................................................................................ 1001

• 9.294, de 15 de julho de 1996 – Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal ... 1002

• 9.307, de 23 de setembro de 1996 – Dispõe sobre a arbitragem ............................................................................... 1005

• 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 – Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.................................................................................................. 1009

• 9.447, de 14 de março de 1997 – Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submeti-das aos regimes de que tratam a Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos

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Civil e Empresarial XV

Índice Cronológico Geral

auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-Lei no 2.321, de 1987, e dá outras providências ...................................................................................... 1012

• 9.454, de 7 de abril de 1997 – Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências ......... 1020

• 9.469, de 10 de julho de 1997 – Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei no 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei no 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências ................. 1021

• 9.492, de 10 de setembro de 1997 – Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências .......................................................................................... 1022

• 9.494, de 10 de setembro de 1997 – Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências ................................................................................. 1026

• 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Institui o Código de Trânsito Brasileiro ............................................................. 1027

• 9.507, de 12 de novembro de 1997 – Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data ..................................................................................................................................................................... 1070

• 9.514, de 20 de novembro de 1997 – Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências ................................................................................................................ 1072

• 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências ............................................................................................ 1078

• 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras provi-dências................................................................................................................................................................. 1080

• 9.611, de 19 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências .......... 1090

• 9.656, de 3 de junho de 1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde ............................ 1093

• 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal ...... 1107

• 9.790, de 23 de março de 1999 – Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrati-vos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências ......................................................................................................................................................... 1111

• 9.800, de 26 de maio de 1999 – Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais ................................................................................................................................................... 1114

• 9.867, de 10 de novembro de 1999 – Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica............................................................................................... 1118

• 9.868, de 10 de novembro de 1999 – Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ..................................................... 1118

• 9.873, de 23 de novembro de 1999 – Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências ..................................................................................... 1121

• 10.150, de 21 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS; altera o Decreto-Lei no 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nos 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente; e dá outras providências ... 1122

• 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 – Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências ....................................................................................................... 1132

• 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências ... 1134

• 10.216, de 6 de abril de 2001 – Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental .............................................................................................. 1136

• 10.257, de 10 de julho de 2001 – Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências ........................................................................................................... 1137

• 10.259, de 12 de julho de 2001 – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal ...................................................................................................................................................... 1144

• 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Institui o Código Civil ........................................................................................ 103

• 10.741, de 1o de outubro de 2003 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências .................................. 1147

• 10.744, de 9 de outubro de 2003 – Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo ....................................... 1157

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Vade MecumXVI

Índice Cronológico Geral

• 10.931, de 2 de agosto de 2004 – Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências .............................................................................................................................. 1157

• 10.962, de 11 de outubro de 2004 – Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor ................................................................................................................................................. 1165

• 11.076, de 30 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agrope-cuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural – CPR, 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei no 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e dá outras providências ............................................................... 1165

• 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária ............................................................................................................................................ 1172

• 11.105, de 24 de março de 2005 – Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, esta-belece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências ................................................... 1208

• 11.107, de 6 de abril de 2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras provi-dências................................................................................................................................................................. 1215

• 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimi-nação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências ............................................................... 1217

• 11.417, de 19 de dezembro de 2006 – Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências ................................................................................................ 1270

• 11.419, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a informatização o processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências .................................................................. 1271

• 11.598, de 3 dezembro de 2007 – Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; altera a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispo-sitivos do Decreto-Lei no 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nos 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências ........ 1277

• 11.636, de 28 de dezembro de 2007 – Dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça .................................................................................................................................................................. 1280

• 11.649, de 4 de abril de 2008 – Dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), e dá outras providências ........................................................................................................................ 1283

• 11.795, de 8 de outubro de 2008 – Dispõe sobre o Sistema de Consórcio .................................................................. 1284

• 11.804, de 5 de novembro de 2008 – Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências ............................................................................................................................................... 1288

• 11.882, de 23 de dezembro de 2008 – Dispõe sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil – LAM, altera a Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras providências ......................................................................................................................................................... 1289

• 11.908, de 3 de março de 2009 – Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil; altera as Leis nos 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.524, de 24 de setembro de 2007, e 11.774, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências ........................................................................................................................................ 1290

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Civil e Empresarial XVII

Índice Cronológico Geral

• 11.971, de 6 de julho de 2009 – Dispõe sobre as certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição e Dis-tribuidores Judiciais .............................................................................................................................................. 1293

• 11.977, de 7 de julho de 2009 – Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências ................................ 1293

• 12.007, de 29 de julho de 2009 – Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados ........................................................................................... 1303

• 12.010, de 3 de agosto de 2009 – Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências .......................................................................................................................... 1304

• 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências ... 1304

• 12.153, de 22 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ................................................................................................ 1320

• 12.270, de 24 de junho de 2010 – Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio .................................................................................................. 1322

• 12.288, de 20 de julho de 2010 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003 ................ 1324

• 12.291, de 20 de julho de 2010 – Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços ......................................................................................... 1330

• 12.318, de 26 de agosto de 2010 – Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 ................................................................................................................................................................. 1330

• 12.414, de 9 de junho de 2011 – Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito ................................................. 1338

• 12.415, de 9 de junho de 2011 – Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial ............................ 1341

• 12.436, de 6 de julho de 2011 – Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais ......................................................................................................................................................... 1343

• 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências .. 1344

• 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências (Excertos) ......................................................................................................................................... 1350

• 12.662, de 5 de junho de 2012 – Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências .............................................................. 1361

• 12.682, de 9 de julho de 2012 – Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéti-cos ....................................................................................................................................................................... 1361

• 12.694, de 24 de julho de 2012 – Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências ....................... 1362

• 12.741, de 8 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5o do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6o e o inciso IV do art. 106 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor ............................................................................................. 1364

• 12.815, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de

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Vade MecumXVIII

Índice Cronológico Geral

julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências .................. 1366

• 12.846, de 1o de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências ........................... 1377

• 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE ................................ 1380

• 12.853, de 14 de agosto de 2013 – Altera os arts. 5o, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências ............................................................................................ 1386

• 12.879, de 5 de novembro de 2013 – Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enqua-dramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ........................................... 1386

• 12.921, de 26 de dezembro de 2013 – Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de pro-dutos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares .......................................................................................................... 1386

• 12.965, de 23 de abril de 2014 – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil .. 1387

• 12.974, de 15 de maio de 2014 – Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo ............................................. 1392

• 13.043, de 13 de novembro de 2014 – Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tri-butária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nos 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nos 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências .............................................................................................................................. 1393

• 13.097, de 19 de janeiro de 2015 – Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Con-tribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de

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Civil e Empresarial XIX

Índice Cronológico Geral

1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências ......................................................................................................................................................... 1414

• 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil ..................................................................................... 252

• 13.111, de 25 de março de 2015 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo ..................................................................................................... 1438

• 13.140, de 26 de junho de 2015 – Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997..................................................................................................................................................................... 1439

• 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ................................................................................................................................................... 1443

• 13.178, de 22 de outubro de 2015 – Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira; e revoga o Decreto-Lei no 1.414, de 18 de agosto de 1975, e a Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999 .................................................................................................. 1463

• 13.188, de 11 de novembro de 2015 – Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social ................................................................................... 1471

• 13.240, de 30 de dezembro de 2015 – Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; altera a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, e os Decretos-Lei nos 3.438, de 17 de julho de 1941, 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; e revoga dispositivo da Lei no 13.139, de 26 de junho de 2015 ..................................................... 1472

• 13.300, de 23 de junho de 2016 – Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências ........................................................................................................................................ 1480

• 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Excertos) .................. 1481

• 13.431, de 4 de abril de 2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ......... 1505

• 13.455, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004 .......... 1513

• 13.465, de 11 de julho de 2017 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998,8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências (Excertos) .......................................................................................................... 1513

• 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). ................................................. 1544

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Vade MecumXX

Índice Cronológico Geral

• 13.775, de 20 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências .............................................................................................. 1556

• 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga a Lei Delegada no 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências .......................................................................................................................... 1569

• 13.966, de 26 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei no 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia) ................................................................................................................... 1573

• 13.999, de 18 de maio de 2020 – Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999 .............................................. 1575

• 14.010, de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) ................................................................ 1584

• 14.016, de 23 de junho de 2020 – Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano ........................................................................................................................ 1585

Medidas Provisórias• 2.172-32, de 23 de agosto de 2001 – Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas

hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração ...................................................... 1146

• 1.040, de 29 de março de 2021 – Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil .................................................................... 1587

Decretos• 2.044, de 31 de dezembro de 1908 – Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais .. 424

• 20.910, de 6 de janeiro de 1932 – Regula a prescrição quinquenal .......................................................................... 428

• 21.981, de 19 de outubro de 1932 – Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República .................................. 429

• 22.626, de 7 de abril de 1933 – Dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providências ................................... 433

• 24.778, de 14 de julho de 1934 – Dispõe sobre a caução de hipoteca ou de penhor .................................................... 434

• 3.079, de 15 de setembro de 1938 – Regulamenta o Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações ............................................................................ 441

• 57.595, de 7 de janeiro de 1966 – Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de cheques ............................................................................................................................................................... 552

• 57.663, de 24 de janeiro de 1966 – Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias ............................................................................................................................. 563

• 81.871, de 29 de junho de 1978 – Regulamenta a Lei no 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providên-cias ...................................................................................................................................................................... 724

• 678, de 6 de novembro de 1992 – Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969 ................................................................................................................. 879

• 1.800, de 30 de janeiro de 1996 – Regulamenta a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências ............................................................. 970

• 2.181, de 20 de março de 1997 – Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto no 861, de 9 de julho de 1993, e dá outras providências .................................................... 1013

• 2.626, de 15 de junho de 1998 – Promulga o Protocolo de Medidas Cautelares, concluído em Ouro Preto, em 16 de dezembro de 1994 ................................................................................................................................................. 1104

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Civil e Empresarial XXI

Índice Cronológico Geral

• 3.100, de 30 de junho de 1999 – Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências ........................................................................... 1115

• 4.250, de 27 de maio de 2002 – Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001 ....... 1146

• 5.910, de 27 de setembro de 2006 – Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999 ........................................................................ 1225

• 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 – Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, e dá outras providências..... 1277

• 6.523, de 31 de julho de 2008 – Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC ...................................................................................................... 1283

• 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 ......................................................... 1307

• 7.962, de 15 de março de 2013 – Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contra-tação no comércio eletrônico .................................................................................................................................. 1365

• 8.364, de 17 de novembro de 2014 – Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte .................................................................................................................................................................... 1413

• 8.420, de 18 de março de 2015 – Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a respon-sabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências ...................................................................................................................... 1432

• 8.538, de 6 de outubro de 2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal .................................................................................................................................................................. 1460

• 8.771, de 11 de maio de 2016 – Regulamenta a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admiti-das de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações .... 1477

• 8.945, de 27 de dezembro de 2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Excertos) ..................................................................... 1497

• 9.039, de 27 de abril de 2017 – Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970............................................................................................. 1509

• 9.176, de 19 de outubro de 2017 – Promulga a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, firmados pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 23 de novembro de 2007 ..................................................................... 1525

• 9.921, de 18 de julho de 2019 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa ................................................................................................................................... 1559

• 9.927, de 22 de julho de 2019 – Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM .................................................................................................. 1564

• 9.936, de 24 de julho de 2019 – Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito ............................................................................................................................ 1565

• 10.271, de 6 de março de 2020 – Dispõe sobre a execução da Resolução GMC no 37/19, de 15 de julho de 2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico ..................... 1586

• 10.634, de 22 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos ............................................................................................................................... 1586

Resoluções• do STJ no 4, de 30 de novembro de 2006 – Dispõe sobre o não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente

inadmissível ......................................................................................................................................................... 1234

• do CNJ no 125, de 29 de novembro de 2010 – Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências ......................................................... 1331

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Vade MecumXXII

Índice Cronológico Geral

• do CNJ no 175, de 14 de maio de 2013 – Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo ..................................................................................... 1365

Provimentos• do CFOAB no 112, de 10 de setembro de 2006 – Dispõe sobre as Sociedades de Advogados ........................................ 1223

• do CFOAB no 144, de 13 de junho de 2011 – Dispõe sobre o Exame de Ordem ............................................................. 1342

• do CNJ no 37, de 7 de julho de 2014 – Dispõe sobre o registro de união estável, no Livro “E”, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ............................................................................................................................................ 1391

• do CNJ no 51, de 22 de setembro de 2015 – Dispõe sobre a averbação de carta de sentença expedida após homologação de sentença estrangeira relativa a divórcio ou separação Judicial ............................................................................ 1459

• CNJ no 53, de 16 de maio de 2016 – Dispõe sobre a averbação direta por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, no assento de casamento, independentemente de homologação judicial ............................................................................................................................................ 1479

• do CNJ no 63, de 14 novembro de 2017 – Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida .............................................................................. 1541

• do CNJ no 100, de 26 de maio de 2020 – Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE e dá outras providências ..................................................... 1579

• do CFOAB no 205, de 15 de julho de 2021 – Dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia ......................... 1595

Regimentos Internos dos Tribunais Superiores• Supremo Tribunal Federal ...................................................................................................................................... 1600

• Superior Tribunal de Justiça ................................................................................................................................... 1630

Código de Ética• da OAB ................................................................................................................................................................. 1464

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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Vade Mecum2

PREÂMBULO

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Arts. 1o a 4o .................................................................. 4

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Arts. 5o a 17 .................................................................. 4 Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos

– art. 5o ....................................................... 4 Capítulo II – Dos direitos sociais – arts. 6o a 11 ................ 8 Capítulo III – Da nacionalidade – arts. 12 e 13 .................. 9 Capítulo IV – Dos direitos políticos – arts. 14 a 16 ............. 10 Capítulo V – Dos partidos políticos – art. 17 ..................... 10

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Arts. 18 a 43 .................................................................. 11 Capítulo I – Da organização político-administrativa –

arts. 18 e 19 ................................................ 11 Capítulo II – Da União – arts. 20 a 24 ............................... 11 Capítulo III – Dos Estados federados – arts. 25 a 28 .......... 14 Capítulo IV – Dos Municípios – arts. 29 a 31 ...................... 15 Capítulo V – Do Distrito Federal e dos Territórios – arts. 32

e 33 ............................................................ 17 Seção I – Do Distrito Federal – art. 32 ......................... 17 Seção II – Dos Territórios – art. 33 ................................ 17 Capítulo VI – Da intervenção – arts. 34 a 36 ...................... 17 Capítulo VII – Da administração pública – arts. 37 a 43 ...... 18 Seção I – Disposições gerais – arts. 37 e 38 ................ 18 Seção II – Dos servidores públicos – arts. 39 a 41 ......... 20 Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal

e dos Territórios – art. 42 ............................. 23 Seção IV – Das regiões – art. 43 .................................... 23

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Arts. 44 a 135 .................................................................. 23 Capítulo I – Do Poder Legislativo – arts. 44 a 75 .............. 23 Seção I – Do Congresso Nacional – arts. 44 a 47 .......... 23 Seção II – Das atribuições do Congresso Nacional –

arts. 48 a 50 ................................................ 23 Seção III – Da Câmara dos Deputados – art. 51 .............. 24 Seção IV – Do Senado Federal – art. 52 .......................... 24 Seção V – Dos Deputados e dos Senadores – arts. 53 a

56 ............................................................... 25 Seção VI – Das reuniões – art. 57 .................................. 26 Seção VII – Das comissões – art. 58 ............................... 26 Seção VIII – Do processo legislativo – arts. 59 a 69 .......... 27 Subseção I – Disposição geral – art. 59 ............................ 27 Subseção II – Da Emenda à Constituição – art. 60 .............. 27 Subseção III – Das leis – arts. 61 a 69 ................................ 27 Seção IX – Da fiscalização contábil, financeira e orçamen-

tária – arts. 70 a 75 ..................................... 29 Capítulo II – Do Poder Executivo – arts. 76 a 91 ................ 30

Seção I – Do Presidente e do Vice-Presidente da Repú-blica – arts. 76 a 83..................................... 30

Seção II – Das atribuições do Presidente da República – art. 84 ......................................................... 30

Seção III – Da responsabilidade do Presidente da Repú-blica – arts. 85 e 86 ..................................... 31

Seção IV – Dos Ministros de Estado – arts. 87 e 88 ......... 31 Seção V – Do Conselho da República e do Conselho de

Defesa Nacional – arts. 89 a 91 .................... 31 Subseção I – Do Conselho da República – arts. 89 e 90 ...... 31 Subseção II – Do Conselho de Defesa Nacional – art. 91 ...... 32 Capítulo III – Do Poder Judiciário – arts. 92 a 126 .............. 32 Seção I – Disposições gerais – arts. 92 a 100 .............. 32 Seção II – Do Supremo Tribunal Federal – arts. 101 a

103-B.......................................................... 35 Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça – arts. 104 e

105 ............................................................. 38 Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos juízes

federais – arts. 106 a 110 ............................ 38 Seção V – Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais

Regionais do Trabalho e dos Juízes do Traba-lho – arts. 111 a 117 .................................... 40

Seção VI – Dos Tribunais e Juízes Eleitorais – arts. 118 a 121 ............................................................. 41

Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares – arts. 122 a 124 ............................................................. 41

Seção VIII – Dos Tribunais e Juízes dos Estados – arts. 125 e 126........................................................... 41

Capítulo IV – Das funções essenciais à justiça – arts. 127 a 135 ............................................................. 42

Seção I – Do Ministério Público – arts. 127 a 130-A ...... 42 Seção II – Da Advocacia Pública – arts. 131 e 132 ........ 43 Seção III – Da Advocacia – art. 133 ............................... 44 Seção IV – Da Defensoria Pública – arts. 134 e 135 ........ 44

TÍTULO V – DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Arts. 136 a 144 .................................................................. 44 Capítulo I – Do estado de defesa e do estado de sítio –

arts. 136 a 141 ............................................ 44 Seção I – Do estado de defesa – art. 136 ..................... 44 Seção II – Do estado de sítio – arts. 137 a 139 .............. 45 Seção III – Disposições gerais – arts. 140 e 141 ............. 45 Capítulo II – Das Forças Armadas – arts. 142 e 143 .......... 45 Capítulo III – Da segurança pública – art. 144 ................... 46

TÍTULO VI – DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

Arts. 145 a 169 .................................................................. 47 Capítulo I – Do sistema tributário nacional – arts. 145 a

162 ............................................................. 47 Seção I – Dos princípios gerais – arts. 145 a 149-A ...... 47 Seção II – Das limitações do poder de tributar – arts. 150

a 152 .......................................................... 48 Seção III – Dos impostos da União – arts. 153 e 154 ....... 49 Seção IV – Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal

– art. 155 .................................................... 49

Índice Sistemático da Constituição da República

Federativa do Brasil

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Vade Mecum4

PREÂMBULONós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assem-bleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrá-tico, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desen-volvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem inter-na e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTI-TUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.cPublicada no DOU no 191‑A, de 5‑10‑1988.

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:cA forma de governo república e o sistema de governo presiden‑

cialismo foram mantidos após o plebiscito de 21‑4‑1993, dispos‑to na EC no 2, de 25‑8‑1992.

cArts. 18, caput, e 60, § 4o, I e II, desta Constituição.I – a soberania;cArts. 20, VI, 21, I e II, 49, II, 84, VII, VIII e XIX, desta Constituição.II – a cidadania;cArts. 5o, XXXIV, LIV, LXXI, LXXIII e LXXVII, e 60, §  4o, desta

Constituição.cLei no 9.265, de 12‑2‑1996, regulamenta o inciso LXXVII do art. 5o

da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessá‑rios ao exercício da cidadania.

III – a dignidade da pessoa humana;cArts. 5o, 34, VII, b, 226, § 7o, 227 e 230, desta Constituição.cSúmulas Vinculantes. nos 6, 11 e 14 do STF.IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;cArts. 5o, 6o a 11, desta Constituição.V – o pluralismo político.cArt. 17 desta Constituição.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.cArts. 14, e 60, § 4o, III, desta Constituição.cLei no 9.709, de 18‑11‑1998, regulamenta a execução do disposto

nos incisos I, II e III do art. 14 da CF.Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.cArt. 60, § 4o, III, desta Constituição.Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Fe-derativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;cDec. no 591, de 6‑7‑1992, atos Internacionais. Pacto Internacio‑

nal sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação.II – garantir o desenvolvimento nacional;cArts. 23, par. ún, e 174, § 1o, desta Constituição.III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desi-gualdades sociais e regionais;cArt. 23, X, desta Constituição.IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.cO STF, em 5 de maio de 2011, por unanimidade e com efeito vin‑

culante, julgou procedentes a ADPF 132 e a ADIN 4.277, dando ao art. 1.723 do CC interpretação conforme à CF, de forma a excluir qualquer significado interpretativo que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

cLei no 12.288, de 20‑7‑2010 (Estatuto da Igualdade Racial).Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:cArts. 21, I, e 84, VII e VIII, desta Constituição.I – independência nacional;cArts. 78 e 91, § 1o, IV, desta Constituição.II – prevalência dos direitos humanos;cDec. no 678, de 6‑11‑1992, promulga a Convenção Americana

sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).III – autodeterminação dos povos;IV – não intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;cArt. 5o, XLII e XLIII, desta Constituição.cLei no 12.288, de 20‑7‑2010 (Estatuto da Igualdade Racial).IX – cooperação entre os povos para o progresso da huma-nidade;X – concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qual-quer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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Con

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ição

Fed

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Constituição Federal Art. 5o

Civil e Empresarial 5

residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liber-dade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:cArt. 60, § 4o, IV, desta Constituição.I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;cArts. 143, § 2o, e 226, § 5o, desta Constituição.II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;cArts. 14, § 1o, I e 143 desta Constituição.cSúm. Vinc. no 44 do STF.III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento de-sumano ou degradante;cSúm. Vinc. no 11 do STF.IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;cArts. 220 e ss. desta Constituição.V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;cArts. 186 e 927 do CC.cArt. 19 da Lei no 12.965, de 23‑04‑2014 (Marco Civil da Internet).cLei no 13.188, de 11‑11‑2015 (Lei do Direito de Resposta).cSúmulas nos 37, 227, 362, 387, 388 e 403 do STJ.VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garanti-da, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assis-tência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de cren-ça religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;cArt. 143 desta ConstituiçãoIX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cien-tífica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;cLei no 9.609, de 19‑2‑1998, dispõe sobre a proteção da proprieda‑

de intelectual de programa de computador e sua comercialização no País.

cLei no 9.610, de 19‑2‑1998 (Lei de Direitos Autorais).X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;cArt. 114, VI, desta Constituição.cO STF, por unanimidade, julgou procedente a ADIN no 4.815 (DOU

de 26‑6‑2015), “para dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção cientifica, declarar inexigível o consentimento de pessoa bio‑grafada relativamente a obras biográficas literárias ou audio‑visuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.

cArts. 19, 20, 186 e 927 do CC.cArt. 19 da Lei no 12.965, de 23‑04‑2014 (Marco Civil da Internet).cSúm. Vinc. no 11 do STF.cSúm. no 37, 362, 387 e 403 do STJ.

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela po-dendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunica-ções telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

cArts. 136, § 1o, b e c, e 139, III, desta Constituição.XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou pro-fissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

cArt. 170 desta Constituição.XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e res-guardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

cArt. 139 desta Constituição.XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convoca-da para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

cArt. 139 desta Constituição.XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, ve-dada a de caráter paramilitar;XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de coo-perativas independem de autorização, sendo vedada a inter-ferência estatal em seu funcionamento;

cLei no 5.764, de 16‑12‑1971 (Lei das Cooperativas).cLei no 9.867, de 10‑11‑1999, dispõe sobre a criação e o funciona‑

mento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica.

XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dis-solvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a per-manecer associado;XXI – as entidades associativas, quando expressamente autori-zadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

cLei 7.347, de 24‑7‑1985 (Lei da Ação Civil Pública).XXII – é garantido o direito de propriedade;

cArt. 243 desta Constituição.cArts. 1.228 a 1.368 do CC.XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

cArts. 156, § 1o, 170, III, 182, §2o, e 186 desta Constituição.XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

cArt. 1.228, § 3o, do CC.cLei no 4.132, de 10‑9‑1962 (Lei da Desapropriação por Interesse

Social).cDec.‑lei no 3.365, de 21‑6‑1941 (Lei das Desapropriações).cDec.‑lei no 1.075, de 22‑1‑1970 (Lei da Imissão de Posse).

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CÓDIGO CIVIL

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Vade Mecum98

(LEI No 10.406, DE 10-1-2002)

PARTE GERAL

LIVRO I – DAS PESSOAS

TÍTULO I – DAS PESSOAS NATURAIS Capítulo I – Da personalidade e da capacidade – arts. 1o a

10 ............................................................... 103 Capítulo II – Dos direitos da personalidade – arts. 11 a 21 104 Capítulo III – Da ausência – arts. 22 a 39 .......................... 105 Seção I – Da curadoria dos bens do ausente – arts. 22 a

25 ............................................................... 105 Seção II – Da sucessão provisória – arts. 26 a 36 .......... 105 Seção III – Da sucessão definitiva – arts. 37 a 39 .......... 106

TÍTULO II – DAS PESSOAS JURÍDICAS Capítulo I – Disposições gerais – arts. 40 a 52 ................ 106 Capítulo II – Das associações – arts. 53 a 61 ................... 108 Capítulo III – Das fundações – arts. 62 a 69 ...................... 109

TÍTULO III – DO DOMICÍLIO Arts. 70 a 78 ................................................................... 109

LIVRO II – DOS BENS

TÍTULO ÚNICO – DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS

Capítulo I – Dos bens considerados em si mesmos – arts. 79 a 91 ............................................................ 110

Seção I – Dos bens imóveis – arts. 79 a 81 .................. 110 Seção II – Dos bens móveis – arts. 82 a 84 ................... 110 Seção III – Dos bens fungíveis e consumíveis – arts. 85 e

86 ............................................................... 110 Seção IV – Dos bens divisíveis – arts. 87 e 88 ................ 110 Seção V – Dos bens singulares e coletivos – arts. 89 a

91 ............................................................... 110 Capítulo II – Dos bens reciprocamente considerados –

arts. 92 a 97 ................................................ 111 Capítulo III – Dos bens públicos – arts. 98 a 103 ............... 111

LIVRO III – DOS FATOS JURÍDICOS

TÍTULO I – DO NEGÓCIO JURÍDICO Capítulo I – Disposições gerais – arts. 104 a 114............. 111 Capítulo II – Da representação – arts. 115 a 120 .............. 112 Capítulo III – Da condição, do termo e do encargo – arts. 121

a 137 .......................................................... 112 Capítulo IV – Dos defeitos do negócio jurídico – arts. 138 a

165 ............................................................. 113 Seção I – Do erro ou ignorância – arts. 138 a 144 ......... 113 Seção II – Do dolo – arts. 145 a 150 ............................. 113 Seção III – Da coação – arts. 151 a 155 ......................... 114 Seção IV – Do estado de perigo – art. 156 ...................... 114 Seção V – Da lesão – art. 157 ...................................... 114 Seção VI – Da fraude contra credores – arts. 158 a 165 .. 114 Capítulo V – Da invalidade do negócio jurídico – arts. 166

a 184 .......................................................... 115

TÍTULO II – DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS Art. 185 .................................................................. 116

TÍTULO III – DOS ATOS ILÍCITOS Arts. 186 a 188 .................................................................. 116

TÍTULO IV – DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA

Capítulo I – Da prescrição – arts. 189 a 206-A ................. 116 Seção I – Disposições gerais – arts. 189 a 196............. 116 Seção II – Das causas que impedem ou suspendem a

prescrição – arts. 197 a 201 ......................... 116 Seção III – Das causas que interrompem a prescrição –

arts. 202 a 204 ............................................ 116 Seção IV – Dos prazos da prescrição – arts. 205 a 206-A ... 117 Capítulo II – Da decadência – arts. 207 a 211 .................. 118

TÍTULO V – DA PROVA Arts. 212 a 232 .................................................................. 118

PARTE ESPECIAL

LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

TÍTULO I – DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

Capítulo I – Das obrigações de dar – arts. 233 a 246 ....... 120 Seção I – Das obrigações de dar coisa certa – arts. 233

a 242 .......................................................... 120 Seção II – Das obrigações de dar coisa incerta – arts. 243

a 246 .......................................................... 120 Capítulo II – Das obrigações de fazer – arts. 247 a 249 ..... 120 Capítulo III – Das obrigações de não fazer – arts. 250 e

251 ............................................................. 120 Capítulo IV – Das obrigações alternativas – arts. 252 a

256 ............................................................. 121 Capítulo V – Das obrigações divisíveis e indivisíveis –

arts. 257 a 263 ............................................ 121 Capítulo VI – Das obrigações solidárias – arts. 264 a 285 .. 121 Seção I – Disposições gerais – arts. 264 a 266............. 121 Seção II – Da solidariedade ativa – arts. 267 a 274 ....... 121 Seção III – Da solidariedade passiva – arts. 275 a 285 ... 122

TÍTULO II – DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

Capítulo I – Da cessão de crédito – arts. 286 a 298 .......... 122 Capítulo II – Da assunção de dívida – arts. 299 a 303 ....... 123

TÍTULO III – DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

Capítulo I – Do pagamento – arts. 304 a 333 ................... 123 Seção I – De quem deve pagar – arts. 304 a 307 .......... 123 Seção II – Daqueles a quem se deve pagar – arts. 308 a

312 ............................................................. 123 Seção III – Do objeto do pagamento e sua prova – arts. 313

a 326 .......................................................... 124 Seção IV – Do lugar do pagamento – arts. 327 a 330 ...... 124 Seção V – Do tempo do pagamento – arts. 331 a 333..... 124

Índice Sistemático do Código Civil

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cPublicada no DOU de 11‑1‑2002.O Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Parte Geral

livro i – Das Pessoas

TÍTULO I – DAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO I

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

cArts. 4o e 5o deste Código.cArt. 70 do CPC.cArt. 7o, caput, da LINDB.Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

cArts. 115 a 120, 166, I, 1.779, caput, 1.798, 1.799, 1.800 e 1.952 deste Código.

cArt. 18 do CPC.cArt. 53, § 2o, da Lei no 6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros

Públicos).cEn. no 1 da I Jornada de Direito Civil.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmen-te os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

cCaput com a redação dada pela Lei no 13.146, de 6‑7‑2015.cArts. 5o, 76, 115 a 120, 166, I, 198, I, 1.634, 1.690, 1.728 e segs.

deste Código.cArts. 71, 72, I, e 447, § 1o, do CPC.cArt. 6o da Lei no 13.146, de 6‑7‑2015 (Estatuto da Pessoa com

Deficiência).I a III – Revogados. Lei no 13.146, de 6-7-2015.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à ma-neira de os exercer:

cCaput com a redação dada pela Lei no 13.146, de 6‑7‑2015.cArts. 71, 72 e 447, § 1o, e 747 do CPC.cArts. 171, I, e 178, II do CC.cArt. 142 do ECA.cArt. 6o da Lei no 13.146, de 6‑7‑2015 (Estatuto da Pessoa com

Deficiência).I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

cArts. 105, 180, 228, I, 1.517, 1.634, 1.747, I, e 1.860, parágrafo único, deste Código.

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

cArt. 1.767, III, deste Código.III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

cIncisos II e III com a redação dada pela Lei no 13.146, de 6‑7‑2015.cArt. 1.767 deste Código.IV – os pródigos.

cArts. 1.767, V, e 1.782 deste Código.cArts. 72 e 76 do CPC.Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

cParágrafo único com a redação dada pela Lei no  13.146, de 6‑7‑2015.

cArts. 231 e 232 da CF.cLei no 6.001, de 19‑12‑1973 (Estatuto do Índio).cArt. 50, § 2o, da Lei no 6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros

Públicos).Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

cArt. 148, parágrafo único, e, do ECA.cArt. 9o, I, da Lei no 6.001, de 19‑12‑1973 (Estatuto do Índio).cEn. no 3 da I Jornada de Direito Civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homo-logação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

cArt. 226, § 5o, da CF.cArts. 9o, II, 1.635, II, e 1.763, I, deste Código.cArt. 725, I, do CPC.cArts. 89 e segs. da Lei no 6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros

Públicos).cArts. 1o e 2o do ECA.cEn. no 397 da V Jornada de Direito Civil.cEn. no 530 da VI Jornada de Direito Civil.II – pelo casamento;

cArt. 226 da CF.III – pelo exercício de emprego público efetivo;IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

cArts. 966 e 972 do deste Código.

CÓDIGO CIVILLEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Institui o Código Civil.

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Código Civil

Vade Mecum104

Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

cArt. 1.784 deste Código.cArts. 744 e 745 do CPC.cArts. 77 a 88 da Lei no 6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros

Públicos).cSúm. no 331 do STF.Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decreta-ção de ausência:

cArt. 1.784 deste Código.cArt. 88 da Lei no  6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros

Públicos).I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisionei-ro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data pro-vável do falecimento.Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma oca-sião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes pre-cedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

cArt. 798 deste Código.Art. 9o Serão registrados em registro público:

cLei no 6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros Públicos).I – os nascimentos, casamentos e óbitos;

cArts. 1.512, parágrafo único, 1.545, 1.546 e 1.604 deste Código.cArt. 18 da LINDB.cLei no Lei no 6.001, de 19‑12‑1973 (Estatuto do Índio).cArts. 29 a 32, 50 a 66, 70 e 77 a 88 da Lei no 6.015, de 31‑12‑1973

(Lei dos Registros Públicos).cLei no 12.662, de 5‑6‑2012, assegura validade nacional à Decla‑

ração de Nascido Vivo – DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

II – a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

cArt. 226, § 5o, da CF.cArt. 5o, parágrafo único, I, deste Código.cArts. 13, § 2o, 29, IV, 89 e segs. da Lei 6.015 de 31‑12‑1973.III – a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

cArts. 13, § 2o, 29, IV, 89 e segs. da Lei no 6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros Públicos).

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

cEnunciados nos 272 e 273 da IV Jornada de Direito Civil.I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabeleci-mento da sociedade conjugal;

cArt. 226, § 6o, da CF.cArts. 1.571 a 1.582 deste Código.cArt. 29, § 1o, da Lei no 6.015, de 31‑12‑1973 (Lei dos Registros

Públicos).cEC no 66, de 13‑7‑2010, dispõe sobre a possibilidade de disso‑

lução do casamento civil pelo divórcio, independentemente de prazo de separação prévia.

II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou re-conhecerem a filiação;cArts. 1.607 a 1.617 deste Código.cArts. 26 e 27 do ECA.cLei no 8.560, de 29‑12‑1992 (Lei de Investigação de Paternidade).III – Revogado. Lei no 12.010, de 3-8-2009.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.cArt. 5o, X, da CF.cArt. 52 deste Código.cArts. 8o a 28 da Lei no 10.741, de 1o‑10‑2003 (Estatuto do Idoso).cEn. no 4 da I Jornada de Direito Civil.cEn. no 139 da III Jornada de Direito Civil.cEn. no 274 da IV Jornada de Direito Civil.cEnunciados nos 531 e 532 da VI Jornada de Direito Civil.cEn. no 613 da VIII Jornada de Direito Civil.Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem pre-juízo de outras sanções previstas em lei.cArt. 5o, X e XXXV, da CF.cArts. 186 e 927 deste Código.cArts. 189, 294, 368, 497 e 536 do CPC.cEn. no 5 da I Jornada de Direito Civil.cEn. no 140 da III Jornada de Direito Civil.Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobre-vivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.cArt. 20, parágrafo único, e 943, deste Código.cEn. no 275 da IV Jornada de Direito Civil.cEnunciados nos 398, 399 e 400 da V Jornada de Direito Civil.Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de dispo-sição do próprio corpo, quando importar diminuição perma-nente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.cEn. no 6 da I Jornada de Direito Civil.cEn. no 276 da IV Jornada de Direito Civil.cEn. no 401 da V Jornada de Direito Civil.cEn. no 532 da VI Jornada de Direito Civil.Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a dis-posição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.cEn. no 277 da IV Jornada de Direito Civil.Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente re-vogado a qualquer tempo.cEn. no 402 da V Jornada de Direito Civil.Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.cEn. no 403 da V Jornada de Direito Civil.cEn. no 533 da VI Jornada de Direito Civil.Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendi-dos o prenome e o sobrenome.cO STF, por unanimidade, julgou procedente a ADIN no 4.275 (DOU

de 28‑3‑2019), “para dar interpretação conforme a Constituição

Arts. 6o a 16

VM Civil e Emp - CEISC - 4ª ed.indb 104 VM Civil e Emp - CEISC - 4ª ed.indb 104 16/09/2021 10:2616/09/2021 10:26

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Vade Mecum248

(LEI No 13.105, DE 16-3-2015)

PARTE GERAL

LIVRO I – DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS

TÍTULO ÚNICO – DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO

DAS NORMAS PROCESSUAIS Capítulo I – Das normas fundamentais do processo civil –

arts. 1o a 12 ................................................. 252 Capítulo II – Da aplicação das normas processuais –

arts. 13 a 15 ................................................ 253

LIVRO II – DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

TÍTULO I – DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO Arts. 16 a 20 .................................................................. 253

TÍTULO II – DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Capítulo I – Dos limites da jurisdição nacional – arts. 21 a

25 ............................................................... 253 Capítulo II – Da cooperação internacional – arts. 26 a 41 .. 254 Seção I – Disposições gerais – arts. 26 e 27 ................ 254 Seção II – Do auxílio direto – arts. 28 a 34 .................... 254 Seção III – Da carta rogatória – arts. 35 e 36 ................. 255 Seção IV – Disposições comuns às seções anteriores –

arts. 37 a 41 ................................................ 255

TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA INTERNA Capítulo I – Da competência – arts. 42 a 66 .................... 255 Seção I – Disposições gerais – arts. 42 a 53 ................ 255 Seção II – Da modificação da competência – arts. 54 a

63 ............................................................... 256 Seção III – Da incompetência – arts. 64 a 66 ................. 257 Capítulo II – Da cooperação nacional – arts. 67 a 69 ......... 257

LIVRO III – DOS SUJEITOS DO PROCESSO

TÍTULO I – DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Capítulo I – Da capacidade processual – arts. 70 a 76 ..... 258 Capítulo II – Dos deveres das partes e de seus procuradores

– arts. 77 a 102 ........................................... 259 Seção I – Dos deveres – arts. 77 e 78........................... 259 Seção II – Da responsabilidade das partes por dano pro-

cessual – arts. 79 a 81 ................................. 259 Seção III – Das despesas, dos honorários advocatícios e

das multas – arts. 82 a 97 ........................... 260 Seção IV – Da gratuidade da justiça – arts. 98 a 102 ..... 262 Capítulo III – Dos procuradores – arts. 103 a 107............... 263 Capítulo IV – Da sucessão das partes e dos procuradores –

arts. 108 a 112 ............................................ 264

TÍTULO II – DO LITISCONSÓRCIO Arts. 113 a 118 .................................................................. 264

TÍTULO III – DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

Capítulo I – Da assistência – arts. 119 a 124 .................. 265 Seção I – Disposições comuns – arts. 119 e 120........... 265 Seção II – Da assistência simples – arts. 121 a 123 ...... 265 Seção III – Da assistência litisconsorcial – art. 124 ...... 265 Capítulo II – Da denunciação da lide – arts. 125 a 129...... 265 Capítulo III – Do chamamento ao processo – arts. 130 a

132 ........................................................... 266 Capítulo IV – Do incidente de desconsideração da persona-

lidade jurídica – arts. 133 a 137 ................... 266 Capítulo V – Do amicus curiae – art. 138 .......................... 266

TÍTULO IV – DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

Capítulo I – Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz – arts. 139 a 143 .............................. 266

Capítulo II – Dos impedimentos e da suspeição – arts. 144 a 148 .......................................................... 267

Capítulo III – Dos auxiliares da justiça – arts. 149 a 175 .... 268 Seção I – Do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial

de justiça – arts. 150 a 155.......................... 268 Seção II – Do perito – arts. 156 a 158 ........................... 269 Seção III – Do depositário e do administrador – arts. 159

a 161 .......................................................... 269 Seção IV – Do intérprete e do tradutor – arts. 162 a 164 .. 269 Seção V – Dos conciliadores e mediadores judiciais –

arts. 165 a 175 ............................................ 269

TÍTULO V – DO MINISTÉRIO PÚBLICO Arts. 176 a 181 .................................................................. 271

TÍTULO VI – DA ADVOCACIA PÚBLICA Arts. 182 a 184 .................................................................. 271

TÍTULO VII – DA DEFENSORIA PÚBLICA Arts. 185 a 187 .................................................................. 271

LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS

TÍTULO I – DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Capítulo I – Da forma dos atos processuais – arts. 188 a 211 ............................................................. 272

Seção I – Dos atos em geral – arts. 188 a 192 .............. 272 Seção II – Da prática eletrônica de atos processuais –

arts. 193 a 199 ............................................ 272 Seção III – Dos atos das partes – arts. 200 a 202 ........... 273 Seção IV – Dos pronunciamentos do juiz – arts. 203 a

205 ............................................................. 273 Seção V – Dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria

– arts. 206 a 211 ......................................... 273 Capítulo II – Do tempo e do lugar dos atos processuais –

arts. 212 a 217 ............................................ 273 Seção I – Do tempo – arts. 212 a 216 .......................... 273 Seção II – Do lugar – art. 217 ....................................... 274

Índice Sistemático do Código de Processo Civil/2015

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Vade Mecum252

cPublicada no DOU de 17‑3‑2015.A Presidenta da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Parte Geral

livro i – Das normas Processuais civis

TÍTULO ÚNICO – DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e inter-pretado conforme os valores e as normas fundamentais esta-belecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desen-volve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

cArts. 141 e 312 deste Código.Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

cArt. 5o, XXXV, da CF.§ 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

cArts. 189, IV, 337, X e §§ 5o e 6o, 359, 485, VII, 1.012, §1o, IV, 1.015, III deste Código.

cLei no 9.307, de 23‑9‑1996 (Lei da Arbitragem).cSúm. no 485 do STJ.§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução con-sensual dos conflitos.

cArt. 165, 174, 359, 694 e 696 deste Código.§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Pú-blico, inclusive no curso do processo judicial.

cLei no 13.140, de 26‑6‑2015 (Lei da Mediação).Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

cArt. 5o, LXXVIII, da CF.cArts. 6o, 139, II, 685, parágrafo único deste Código.Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

cArts. 77, 80, 322, § 2o, 489, § 3o, deste Código.cArts. 113 e 422 do CC.

Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

cArt. 5o, LXXVIII, da CF.cArts. 26 a 41, arts. 67 e ss., Arts. 237, 261, § 3o e 357, § 3o deste

Código.

Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

cArt. 5o, I e LV da CF.cArts. 26, II, 139, I, 285 e 820 deste Código. cSúmulas Vinculantes nos 5 e 14.

Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicida-de e a eficiência.

cArt. 5o da LINDB.cArt. 11, parágrafo único, do CPC.

Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

cArt. 5o, LV, da CF.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:I – à tutela provisória de urgência;

cArts. 294, 300 e ss. deste Código.

II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

cArt. 311, parágrafo único, deste Código.

III – à decisão prevista no art. 701.Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

cArt. 5o, LV, da CF.cArt. 64, § 1o, 141, 142, 337, § 5o, 342, II, 487, II e parágrafo único,

deste Código.

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

cArt. 5o, LX, da CF.cArts. 107, I, 152, V, 189, 195, 370, parágrafo único, e 489, § 1o

deste Código.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015

LEI No 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015Código de Processo Civil.

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Código de Processo Civil/2015 Art. 22o

Civil e Empresarial 253

CPC

Arts. 12 a 22

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advoga-dos, de defensores públicos ou do Ministério Público.cArt. 189, I a IV, deste Código.Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmen-te, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.cCaput com a redação dada pela Lei no 13.256, de 4‑2‑2016.cArts. 153 e 1.046, §5o deste Código.§ 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar per-manentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.§ 2o Estão excluídos da regra do caput:I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;II – o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;III – o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;cArts. 976 a 987 e 1.036 a 1.041 deste Código.IV – as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;V – o julgamento de embargos de declaração;cArts. 1.022 a 1.026 deste Código.VI – o julgamento de agravo interno;cArt. 1.021 deste CódigoVII – as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Con-selho Nacional de Justiça;VIII – os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;IX – a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhe-cida por decisão fundamentada.§ 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.§ 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem crono-lógica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.§ 5o Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo re-tornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.§ 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:I – tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando hou-ver necessidade de realização de diligência ou de complemen-tação da instrução;II – se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.

CAPÍTULO IIDA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas proces-suais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas pre-vistas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.cArt. 5o, § 2o, da CF.Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.cArt. 1.046 deste Código.cArt. 6o da LINDB.

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos elei-torais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

livro ii – Da Função JurisDicional

TÍTULO I – DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃOArt. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tri-bunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

cArt. 1.046 deste Código.Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

cArts. 70, 76 e 108 e ss. deste Código.cArt. 861 do CC.cArts. 81 e 82 do CDC.cLei no 8.906, de 4‑7‑1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substi-tuído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

cArt. 124 deste Código.Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

cArt. 20 deste Código.II – da autenticidade ou da falsidade de documento.

cArt. 430 deste Código.Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

cSúm. no 258 do STF.

TÍTULO II – DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I

DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver do-miciliado no Brasil;

cArt. 12 da LINDB.II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

cArt. 12 da LINDB.III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, conside-ra-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:I – de alimentos, quando:

cArts. 528 e ss., 911 e ss. deste Código.cLei no 5.478, de 25‑7‑1968 (Lei da Ação de Alimentos).a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou pro-

priedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

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CÓDIGO COMERCIAL

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Vade Mecum372

(LEI No 556, DE 25-6-1850)

PARTE PRIMEIRA – DO COMÉRCIO EM GERAL

Revogada. Lei no 10.406, de 10-1-2002 (Código Civil) ............... 373

PARTE SEGUNDA – DO COMÉRCIO MARÍTIMO

TÍTULO I – DAS EMBARCAÇÕES Arts. 457 a 483 .................................................................. 373

TÍTULO II – DOS PROPRIETÁRIOS, COMPARTES E CAIXAS DE NAVIOS

Arts. 484 a 495 .................................................................. 375

TÍTULO III – DOS CAPITÃES OU MESTRES DE NAVIO

Arts. 496 a 537 .................................................................. 376

TÍTULO IV – DO PILOTO E CONTRAMESTRE

Arts. 538 a 542 .................................................................. 378

TÍTULO V – DO AJUSTE E SOLDADAS DOS OFICIAIS E GENTE DA TRIPULAÇÃO,

SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Arts. 543 a 565 .................................................................. 378

TÍTULO VI – DOS FRETAMENTOS Arts. 566 a 632 .................................................................. 380 Capítulo I – Da natureza e forma do contrato de fretamento

e das cartas-partidas – arts. 566 a 574 ........ 380 Capítulo II – Dos conhecimentos – arts. 575 a 589 ............ 381 Capítulo III – Dos direitos e obrigações do fretador e afreta-

dor – arts. 590 a 628 ................................... 382 Capítulo IV – Dos passageiros – arts. 629 a 632 ................ 384

TÍTULO VII – DO CONTRATO DE DINHEIRO A RISCO OU CÂMBIO MARÍTIMO

Arts. 633 a 665 .................................................................. 384

TÍTULO VIII – DOS SEGUROS MARÍTIMOS Arts. 666 a 730 .................................................................. 386 Capítulo I – Da natureza e forma do contrato de seguro

marítimo – arts. 666 a 684 ........................... 386 Capítulo II – Das coisas que podem ser objeto de seguro

marítimo – arts. 685 a 691 ........................... 388 Capítulo III – Da avaliação dos objetos seguros – arts. 692

a 701 .......................................................... 388 Capítulo IV – Do começo e fim dos riscos – arts. 702 a 709 .. 389 Capítulo V – Das obrigações recíprocas do segurador e do

segurado – arts. 710 a 730........................... 389

TÍTULO IX – DO NAUFRÁGIO E SALVADOS Arts. 731 a 739 (Revogados) ................................................. 390

TÍTULO X – DAS ARRIBADAS FORÇADAS Arts. 740 a 748 .................................................................. 390

TÍTULO XI – DO DANO CAUSADO POR ABALROAÇÃO

Arts. 749 a 752 .................................................................. 391

TÍTULO XII – DO ABANDONO Arts. 753 a 760 .................................................................. 391

TÍTULO XIII – DAS AVARIAS Arts. 761 a 796 .................................................................. 392 Capítulo I – Da natureza e classificação das avarias –

arts. 761 a 771 ............................................ 392 Capítulo II – Da liquidação, repartição e contribuição da

avaria grossa – arts. 772 a 796 .................... 393

PARTE TERCEIRA – DAS QUEBRAS Arts. 797 a 913 (Revogados) ................................................. 394

TÍTULO ÚNICO – DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NOS NEGÓCIOS

E CAUSAS COMERCIAIS Arts. 1o a 30 (Revogados) ................................................. 394

Índice Sistemático do Código Comercial

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Civil e Empresarial 373

Dom Pedro Segundo, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil:Fazemos saber a todos os súditos, que a Assembleia-Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

Parte Primeira – Do comércio em Geral

Revogada. Lei no 10.406, de 10-1-2002 (Código Civil).

Parte seGunDa – Do comércio marítimo

TÍTULO I – DAS EMBARCAÇÕESArt. 457. Somente podem gozar das prerrogativas e favores concedidos a embarcações brasileiras, as que verdadeiramen-te pertencerem a súditos do Império, sem que algum estran-geiro nelas possua parte ou interesse.Provando-se que alguma embarcação, registrada debaixo do nome de brasileiro, pertence no todo ou em parte a estran-geiro, ou que este tem nela algum interesse, será apreendida como perdida; e metade do seu produto aplicado para o de-nunciante, havendo-o, e a outra metade a favor do cofre do Tribunal do Comércio respectivo.Os súditos brasileiros domiciliados em país estrangeiro não po-dem possuir embarcação brasileira; salvo se nela for comparte alguma casa comercial brasileira estabelecida no Império.Art. 458. Acontecendo que alguma embarcação brasileira passe por algum título a domínio de estrangeiro no todo ou em parte, não poderá navegar com a natureza de propriedade brasileira, enquanto não for alienada a súdito do Império.Art. 459. É livre construir as embarcações pela forma e modo que mais conveniente parecer; nenhuma, porém, poderá apa-relhar-se sem se reconhecer previamente, por vistoria feita na conformidade dos regulamentos do Governo, que se acha navegável.O auto original da vistoria será depositado na secretaria do Tribunal do Comércio respectivo; e antes deste depósito ne-nhuma embarcação será admitida a registro.Art. 460. Toda embarcação brasileira destinada à navegação do alto-mar, com exceção somente das que se empregarem exclusivamente nas pescarias das costas, deve ser registrada no Tribunal do Comércio do domicílio do seu proprietário os-tensivo ou armador (artigo 484), e sem constar do registro não será admitida a despacho.Art. 461. O registro deve conter:1. a declaração do lugar onde a embarcação foi construída, o

nome do construtor, e a qualidade das madeiras principais;2. as dimensões da embarcação em palmos e polegadas, e a

sua capacidade em toneladas, comprovadas por certidão de arqueação com referência à sua data;

3. a armação de que usa, e quantas cobertas tem;

4. o dia em que foi lançada ao mar;5. o nome de cada um dos donos ou compartes, e os seus

respectivos domicílios;6. menção especificada do quinhão de cada comparte, se for

de mais de um proprietário, e a época da sua respectiva aquisição, com referência à natureza e data do título, que deverá acompanhar a petição para o registro. O nome da embarcação registrada e do seu proprietário ostensivo ou armador serão publicados por anúncios nos periódicos do lugar.

Art. 462. Se a embarcação for de construção estrangeira, além das especificações sobreditas, deverá declarar-se no registro a nação a que pertencia, o nome que tinha e o que tomou, e o título por que passou a ser de propriedade brasilei-ra; podendo omitir-se, quando não conste dos documentos, o nome do construtor.Art. 463. O proprietário armador prestará juramento por si ou por seu procurador, nas mãos do presidente do tribunal, de que a sua declaração é verídica, e de que todos os proprietá-rios da embarcação são verdadeiramente súditos brasileiros, obrigando-se por termo a não fazer uso ilegal do registro, e a entregá-lo dentro de um ano no mesmo tribunal, no caso da embarcação ser vendida, perdida ou julgada incapaz de na-vegar; pena de incorrer na multa no mesmo termo declarada, que o tribunal arbitrará.Nos lugares onde não houver Tribunal do Comércio, todas as diligências sobreditas serão praticadas perante o juiz de direito do comércio, que enviará ao tribunal competente as devidas participações, acompanhadas dos documentos respectivos.Art. 464. Todas as vezes que qualquer embarcação mudar de proprietário ou de nome, será o seu registro apresenta-do no Tribunal do Comércio respectivo para as competentes anotações.Art. 465. Sempre que a embarcação mudar de capitão, será esta alteração anotada no registro, pela autoridade que tiver a seu cargo a matrícula dos navios, no porto onde a mudança tiver lugar.Art. 466. Toda a embarcação brasileira em viagem é obrigada a ter a bordo:1. o seu registro (artigo 460);2. o passaporte do navio;3. o rol da equipagem ou matrícula;4. a guia ou manifesto da Alfândega do porto brasileiro donde

houver saído, feito na conformidade das leis, regulamentos e instruções fiscais;

5. a carta de fretamento nos casos em que este tiver lugar, e os conhecimentos da carga existente a bordo, se alguma existir;

6. os recibos das despesas dos portos donde sair, compreen-didas as de pilotagem, ancoragem e mais direitos ou im-postos de navegação;

CÓDIGO COMERCIALLEI No 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850

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Código ComercialArt. 467o

Vade Mecum374

Arts. 467 a 478

7. um exemplar do Código Comercial.Art. 467. A matrícula deve ser feita no porto do armamento da embarcação, e conter:1. os nomes do navio, capitão, oficiais e gente da tripulação,

com declaração de suas idades, estado, naturalidade e do-micílio, e o emprego de cada um a bordo;

2. o porto da partida e o do destino, e a torna-viagem, se esta for determinada;

3. as soldadas ajustadas, especificando-se, se são por viagem ou ao mês, por quantia certa ou a frete, quinhão ou lucro na viagem;

4. as quantias adiantadas, que se tiverem pago ou prometido pagar por conta das soldadas;

5. a assinatura do capitão, e de todos os oficiais do navio e mais indivíduos da tripulação que souberem escrever (ar-tigos 511 e 512).

Art. 468. As alienações ou hipotecas de embarcações brasi-leiras destinadas à navegação do alto-mar, só podem fazer-se por escritura pública, na qual se deverá inserir o teor do seu registro, com todas as anotações que nele houver (artigos 472 e 474); pena de nulidade.Todos os aprestos, aparelhos e mais pertences existentes a bordo de qualquer navio ao tempo da sua venda, deverão entender-se compreendidos nesta, ainda que deles se não faça expressa menção; salvo havendo no contrato convenção em contrário.Art. 469. Vendendo-se algum navio em viagem, pertencem ao comprador os fretes que vencerem nesta viagem; mas se na data do contrato o navio tiver chegado ao lugar do seu destino, serão do vendedor; salvo convenção em contrário.Art. 470. No caso de venda voluntária, a propriedade da embarcação passa para o comprador com todos os seus en-cargos; salvo os direitos dos credores privilegiados que nela tiverem hipoteca tácita. Tais são:1. os salários devidos por serviços prestados ao navio, com-

preendidos os de salvados e pilotagem;2. todos os direitos de porto e impostos de navegação;3. os vencimentos de depositários e despesas necessárias

feitas na guarda do navio, compreendido o aluguel dos ar-mazéns de depósito dos aprestos e aparelhos do mesmo navio;

4. todas as despesas do custeio do navio e seus pertences, que houverem sido feitas para sua guarda e conservação depois da última viagem e durante a sua estadia no porto da venda;

5. as soldadas do capitão, oficiais e gente da tripulação, ven-cidas na última viagem;

6. o principal e prêmio das letras de risco tomadas pelo capi-tão sobre o casco e aparelho ou sobre os fretes (artigo 651) durante a última viagem, sendo o contrato celebrado e as-sinado antes do navio partir do porto onde tais obrigações forem contraídas;

7. o principal e prêmio de letras de risco, tomadas sobre o casco e aparelhos, ou fretes, antes de começar a última viagem, no porto da carga (artigo 515);

8. as quantias emprestadas ao capitão, ou dívidas por ele con-traídas para o conserto e custeio do navio, durante a última viagem, com os respectivos prêmios de seguro, quando em virtude de tais empréstimos o capitão houver evitado firmar letras de risco (artigo 515);

9. faltas na entrega da carga, prêmios de seguro sobre o navio ou fretes, e avarias ordinárias, e tudo o que respeitar à última viagem somente.

Art. 471. São igualmente privilegiadas, ainda que contraídas fossem anteriormente à última viagem:1. as dívidas provenientes do contrato da construção do navio

e juros respectivos, por tempo de três anos, a contar do dia em que a construção ficar acabada;

2. as despesas do conserto do navio e seus aparelhos, e juros respectivos, por tempo dos dois últimos anos, a contar do dia em que o conserto terminou.

Art. 472. Os créditos provenientes das dívidas especificadas no artigo precedente, e nos nos 4, 6, 7 e 8 do artigo 470, só serão considerados como privilegiados quando tiverem sido lançados no Registro do Comércio em tempo útil (artigo 10, no 2) e as suas importâncias se acharem anotadas no registro da embarcação (artigo 468).As mesmas dívidas, sendo contraídas fora do Império, só se-rão atendidas achando-se autenticadas com o – “Visto” – do respectivo cônsul.Art. 473. Os credores contemplados nos artigos 470 e 471 preferem entre si pela ordem dos números em que estão co-locados; as dívidas, contempladas debaixo do mesmo número e contraídas no mesmo porto, precederão entre si pela ordem em que ficam classificadas, e entrarão em concurso sendo de idêntica natureza; porém, se dívidas idênticas se fizerem por necessidade em outros portos, ou no mesmo porto a que voltar o navio, as posteriores preferirão às anteriores.Art. 474. Em seguimento dos créditos mencionados nos ar-tigos 470 e 471, são também privilegiados o preço da compra do navio não pago, e os juros respectivos, por tempo de três anos, a contar da data do instrumento do contrato; contanto, porém, que tais créditos constem de documentos inscritos lançados no Registro do Comércio em tempo útil, e a sua im-portância se ache anotada no registro da embarcação.Art. 475. No caso de quebra ou insolvência do armador do navio, todos os créditos a cargo da embarcação, que se acha-rem nas precisas circunstâncias dos artigos 470, 471 e 474, preferirão sobre o preço do navio a outros credores da massa.Art. 476. O vendedor de embarcação é obrigado a dar ao comprador uma nota por ele assinada de todos os créditos pri-vilegiados a que a mesma embarcação possa achar-se obriga-da (artigos 470, 471 e 474), a qual deverá ser incorporada na escritura da venda em seguimento do registro da embarcação. A falta de declaração de algum crédito privilegiado induz pre-sunção de má-fé da parte do vendedor, contra o qual o com-prador poderá intentar a ação criminal que seja competente, se for obrigado ao pagamento de algum crédito não declarado.Art. 477. Nas vendas judiciais extingue-se toda a responsa-bilidade da embarcação para com todos e quaisquer credores, desde a data do termo da arrematação, e fica subsistindo so-mente sobre o preço, enquanto este se não levanta.Todavia, se do registro do navio constar que este está obrigado por algum crédito privilegiado, o preço da arrematação será conservado em depósito, em tanto quanto baste para solução dos créditos privilegiados constantes do registro; e não poderá levantar-se antes de expirar o prazo da prescrição dos créditos privilegiados, ou se mostrar que estão todos pagos, ainda mes-mo que o exequente seja credor privilegiado, salvo prestando fiança idônea; pena de nulidade do levantamento do depósito; competindo ao credor prejudicado ação para haver de quem indevidamente houver recebido, e de perdas e danos solidaria-mente contra o juiz e escrivão que tiverem passado e assinado a ordem ou mandado.Art. 478. Ainda que as embarcações sejam reputadas bens móveis, contudo, nas vendas judiciais, se guardarão as regras

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CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

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Vade Mecum398

(LEI No 8.078, DE 11-9-1990)

TÍTULO I – DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Capítulo I – Disposições gerais – arts. 1o a 3o .................. 399 Capítulo II – Da política nacional de relações de consumo

– arts. 4o e 5o ............................................... 399 Capítulo III – Dos direitos básicos do consumidor – arts. 6o

e 7o ............................................................. 400 Capítulo IV – Da qualidade de produtos e serviços, da pre-

venção e da reparação dos danos – arts. 8o a 28 ............................................................... 400

Seção I – Da proteção à saúde e segurança – arts. 8o a 11 ............................................................... 400

Seção II – Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço – arts. 12 a 17 ................................. 401

Seção III – Da responsabilidade por vício do produto e do serviço – arts. 18 a 25 ................................. 401

Seção IV – Da decadência e da prescrição – arts. 26 e 27.. 402 Seção V – Da desconsideração da personalidade jurídica

– art. 28 ...................................................... 403 Capítulo V – Das práticas comerciais – arts. 29 a 45 ........ 403 Seção I – Das disposições gerais – art. 29 ................... 403 Seção II – Da oferta – arts. 30 a 35 .............................. 403 Seção III – Da publicidade – arts. 36 a 38 ...................... 403 Seção IV – Das práticas abusivas – arts. 39 a 41 ........... 404 Seção V – Da cobrança de dívidas – arts. 42 e 42-A ..... 404 Seção VI – Dos bancos de dados e cadastros de consumi-

dores – arts. 43 a 45 .................................... 404 Capítulo VI – Da proteção contratual – arts. 46 a 54 .......... 405 Seção I – Disposições gerais – arts. 46 a 50 ................ 405

Seção II – Das cláusulas abusivas – arts. 51 a 53 ......... 405 Seção III – Dos contratos de adesão – art. 54 ................. 406 Capítulo VI-A – Da prevenção e do tratamento do superendivi-

damento – arts. 54-A a 54-G ........................ 406 Capítulo VII – Das sanções administrativas – arts. 55 a 60 .. 408

TÍTULO II – DAS INFRAÇÕES PENAIS Arts. 61 a 80 .................................................................. 408

TÍTULO III – DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO

Capítulo I – Disposições gerais – arts. 81 a 90 ................ 410 Capítulo II – Das ações coletivas para a defesa de interesses

individuais homogêneos – arts. 91 a 100 ...... 411 Capítulo III – Das ações de responsabilidade do fornecedor

de produtos e serviços – arts. 101 e 102 ....... 411 Capítulo IV – Da coisa julgada – arts. 103 e 104................ 411 Capítulo V – Da conciliação no superendividamento –

arts. 104-A a 104-C ..................................... 412

TÍTULO IV – DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Arts. 105 e 106 .................................................................. 412

TÍTULO V – DA CONVENÇÃO COLETIVA DE CONSUMO

Arts. 107 e 108 .................................................................. 413

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 109 a 119 .................................................................. 413

Índice Sistemático do Código de Defesa do Consumidor

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Civil e Empresarial 399

cPublicada no DOU de 12‑9‑1990, edição extra, e retificada no DOU de 10‑1‑2007.

TÍTULO I – DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos 5o, inciso XXXII, 170, inciso V, da Cons-tituição Federal e artigo 48 de suas Disposições Transitórias.cLei no 12.291, de 20‑7‑2010, torna obrigatória a manutenção de

exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e de presta‑ção de serviços.

Art. 2o Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adqui-re ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.cArts. 17 e 29 deste Código.Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.cArts. 6o, VI e VII e 81 deste Código.cSúm. no 643 do STF.cSúm. no 601 do STJ.Art. 3o Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, públi-ca ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.cArt. 966 do CC.§ 1o Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.cArts. 79 a 91 do CC.§ 2o Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decor-rentes das relações de caráter trabalhista.cSúmulas nos 297, 477, 563 e 608 do STJ.

CAPÍTULO IIDA POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO

Art. 4o A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:cCaput com a redação dada pela Lei no 9.008, de 21‑3‑1995.

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mer-cado de consumo;II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:a) por iniciativa direta;b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações

representativas;c) pela presença do Estado no mercado de consumo;d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequa-

dos de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;III – harmonização dos interesses dos participantes das rela-ções de consumo e compatibilização da proteção do consu-midor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Fede-ral), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de con-flitos de consumo;VI – coibição e repressão eficientes de todos os abusos pratica-dos no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais, das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;cArt. 170, V, da CF.cLei no 9.279, de 14‑5‑1996 (Lei da Propriedade Industrial).cLei no 12.529, de 30‑11‑2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Defe‑

sa da Concorrência).VII – racionalização e melhoria dos serviços públicos;VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo;IX – fomento de ações direcionadas à educação financeira e am‑biental dos consumidores;X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.cIncisos IX e X acrescidos pela Lei no 14.181, de 1o‑7‑2021.Art. 5o Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes instru-mentos, entre outros:I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;cArt. 5o, LXXIV da CF.cArts. 98 e 99 do CPC.II – instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consu-midor, no âmbito do Ministério Público;

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

LEI No 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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Código de Defesa do ConsumidorArt. 6o

Vade Mecum400

III – criação de delegacias de polícia especializadas no aten-dimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;IV – criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Va-ras Especializadas para a solução de litígios de consumo;

cArt. 98, I, da CF.cLei no 9.099, de 26‑9‑1995 (Lei dos Juizados Especiais).V – concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor;VI – instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extra‑judicial e judicial do superendividamento e de proteção do consu‑midor pessoa natural;VII – instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.cIncisos VI e VII acrescidos pela Lei no 14.181, de 1o‑7‑2021.§§ 1o e 2o VETADOS.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Art. 6o São direitos básicos do consumidor:I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos pro-vocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

cArts. 8o a 10 e 12 a 17 deste Código.II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;III – a informação adequada e clara sobre os diferentes pro-dutos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

cInciso III com a redação dada pela Lei no 12.741, de 8‑12‑2012.cArt. 31 deste Código.IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, mé-todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

cArts. 37, 39 a 41, 51 a 54 e 67 deste Código.V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

cArt. 51, § 2o, deste Código.cArts. 478 e 480 do CC.VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

cArt. 25 deste Código.cArts. 186, 402 e 927 do CC.cArt. 22, 2, do Dec. no 5.910, de 27‑9‑2006, que disciplina o trans‑

porte aéreo internacional.cSúmulas nos 37 e 387 do STJ.VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e mo-rais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

cArts. 98 e 99 do CPC.VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quan-

do for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;cArts. 12, § 3o, 14, § 3o, 38 e 51, VI, deste Código.IX – VETADO;X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;XI – a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendi‑vidamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regu‑lamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regula‑mentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;XIII – a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.cIncisos XI a XIII acrescidos pela Lei no 14.181, de 1o‑7‑2021.Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do ca‑put deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.cParágrafo único acrescido pela Lei no 13.146, de 6‑7‑2015.Art. 7o Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de re-gulamentos expedidos pelas autoridades administrativas com-petentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.cArt. 5o, §§ 4o e 3o e 178 da CF.Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos res-ponderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.cArts. 12 a 14, 18 a 20, 25, §§ 1o e 2o, 28, § 3o e 34 deste Código.cArts. 264 a 266, 275 e 942, parágrafo único, do CC.cArt. 113 do CPC.

CAPÍTULO IVDA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA

PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS

Seção IDA PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA

Art. 8o Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.§ 1o Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.cParágrafo único transformado em § 1o pela Lei no 13.486, de

3‑10‑2017.§ 2o O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e uten-sílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.c§ 2o acrescido pela Lei no 13.486, de 3‑10‑2017.cArts. 12 a 17 deste Código.Art. 9o O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar,

Arts. 6o a 9

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