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VOTO PROCESSOS: 48500.000181/2011-21 e 48500.006020/2011-41 INTERESSADA : Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de So Paulo S/A AES Eletropaulo RELATOR: Diretor Julio Silveira Coelho RESPONSVEIS: Superintendncia de Regulao Econmica SRE e Superintendncia de Regulao dos Servios de Distribuio SRD ASSUNTO: Resultado da Audincia Pblica n. 25/2012, instaurada com vistas a colher subsdios (i) Terceira Reviso Tarifria Peridica da AES Eletropaulo, com vigncia retroativa a 4 de julho de 2011, e (ii) definio dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade DEC e FEC para o perodo de 2013 a 2015. I. RELATRIO Entre 12 de abril e 11 de maio de 2012, foi realizada a Audincia Pblica n. 25/2012, a qual teve por objeto as propostas referentes (i) terceira reviso tarifria peridica da AES Eletropaulo, com vigncia retroativa a 4 de julho de 2011, e (ii) definio dos correspondentes limites dos indicadores de DEC e FEC para o perodo de 2013 a 2015. 2. Mediante a Nota Tcnica n. 82, de 12 de junho de 2012, a SRD apresentou sua proposta final de definio dos limites de DEC e FEC. 3. Por meio da Nota Tcnica n. 203, de 28 de junho de 2012, a SRE apresentou os resultados de duas alternativas de reviso tarifria, uma com e outra sem a glosa correspondente a ajuste de preos efetuada pela SFF na base blindada da concessionria1. II. FUNDAMENTAO II.1. Preliminar sobre a glosa na base blindada da AES Eletropaulo em face de ajuste de preos II.1.1. Avanos metodolgicos e o espao para subjetivismos em relao base de remunerao 4. Antes de apresentar os possveis resultados da terceira reviso tarifria peridica da AES Eletropaulo, faz-se necessrio discorrer sobre a base de remunerao, tema que, sem dvida, afigura-se o mais controvertido da reviso sob apreo. 5. A metodologia definida para o terceiro ciclo de reviso tarifria peridica das distribuidoras de energia eltrica apresentou importantes avanos na definio:
(i) do ano-teste, o qual, em vez de projetado, com referncia aos 12 (doze) meses subseqentes reviso tarifria, por meio de estimativas calculadas pela Agncia a partir de dados fornecidos pelas distribuidoras, passou a ser o realizado nos doze meses anteriores reviso tarifria;
1 A partir de informaes prestadas pela SFF, em atendimento solicitao contida no Memorando n. 117/2012-DR/ANEEL, de 22 de junho de 2012.
(ii) dos custos operacionais, os quais, em vez de extrados do modelo da empresa de referncia, em que havia discusso especfica para cada distribuidora sobre as atividades executadas, passam a decorrer de atualizao dos valores identificados no 2 Ciclo, com a considerao da inflao no perodo, o crescimento dos produtos e os ganhos de produtividade verificados; e (iii) do Fator X, que, em vez de calculado com base na metodologia do Fluxo de Caixa Descontado, a qual pressupe projees dos fluxos de receitas e despesas, passou a ser calculado mediante a metodologia da Produtividade Total dos Fatores PTF, a qual consiste "na definio dos ganhos potenciais de produtividade para cada empresa, baseada no crescimento de mercado verificado, e um ajuste em funo da qualidade na prestao do servio". 6. Com o avano metodolgico na definio desses trs tpicos da reviso tarifria, somado metodologia definida no segundo ciclo para o clculo de perdas e existente desde o primeiro ciclo para definio da taxa de remunerao do capital, a qual passou por ajustes nesse terceiro ciclo, frmulas objetivas e modelos de benchmarking reduziram de forma significativa o espao para realizao de projees e para a discusso de especificidades, ou seja, foram reduzidos os espaos tanto para subjetivismos quanto para distores decorrentes de assimetria de informao. 7. O espao para discusses ficou restrito praticamente base de remunerao, campo ainda frtil para subjetivismos em razo de no haver parmetros normativos precisos para (i) distino entre investimento e custos de operao e manuteno e (ii) fixao dos valores de Componentes Menores COM e Custos Adicionais CA.
8. Embora os avanos metodolgicos dos outros pontos da reviso tarifria naturalmente j conduzam, nas revises, a concentrao do foco de ateno para as discusses concernentes base de remunerao, h, no caso da AES Eletropaulo, discusso tambm sobre a base blindada do primeiro e segundo ciclos, a qual foi alvo de ajustes por parte da SFF. II.1.2. Atuao da SFF sobre a base blindada da AES Eletropaulo 9. Conforme detalhado na Nota Tcnica n. 258/2012-SFF/ANEEL, de 25 de junho de 20122, os valores do Laudo de Avaliao de Ativos encaminhado pela AES Eletropaulo foram objeto de diversos ajustes e redues, entre os quais a baixa de 246.474,87 m de Cabo AL Nu CAA 1272 MCM, que, embora constem da base blindada referente ao 1CRTP, no mais figuram nos dados contbeis de 31 de janeiro de 2011 da concessionria, ocasionando a reduo dos seguintes valores:
VNR (R$) VMU(R$) VBR (R$) 728.419.102,73 423.222.461,67 423.222.461,67
10. Cumpre destacar, ainda, os ajustes nos preos unitrios de condutores nus e isolados constantes da base blindada, os quais estariam com valores incompatveis aos praticados no mercado e, caso corrigidos, sofreriam as seguintes redues:
VNR (R$) VMU(R$) VBR (R$)
232.076.936,56 41.773.035,10 41.773.035,10
2 Encaminhada em atendimento ao solicitado no Memorando n. 117/2012-DR/ANEEL, de 22 de junho de 2012.
II.1.3. Argumentos de defesa apresentados pela AES Eletropaulo 11. Insurgindo-se contra a atuao da SFF, a AES Eletropaulo defendeu, em sua contribuio AP 25/2012 e em memorial apresentado aps o encerramento da Audincia, que:
... a blindagem da Base de Remunerao significa no alterar as quantidades nem os preos dos ativos considerados na Base de Remunerao da reviso, apenas realizando-se os ajustes nas movimentaes ocorridas entre os ciclos tarifrios das adies, baixas, depreciao e obrigaes especiais e a respectiva atualizao por inflao ocorrida no perodo entre a reviso anterior e a reviso em curso. ... nos termos do item 3.2.1, subitem 12, alneas a e b, do PRORET Submdulo 2.3, da base blindada devem ser expurgadas as baixas ocorridas entre as datas-base do 2 e 3 Ciclos de Reviso Tarifria Peridica e, aps tal excluso, os valores remanescentes devem ser atualizados com base no IGP-M. Mais uma vez, a ANEEL deixou claro os itens da base blindada sujeitos a alteraes.
12. Argumentou a AES Eletropaulo, ainda, que, se fosse possvel analisar os ativos da Base de Remunerao Blindada, dever-se-ia, no mnimo, verificar no apenas os ativos que eventualmente foram supostamente superavaliados, mas tambm aqueles que se encontram subavaliados. 13. Para sustentar seu argumento, a AES Eletropaulo aduz que, em virtude de ter tomado a deciso deliberada de no efetuar uma anlise minuciosa dos ativos em operao, tendo optado por manter a Base de Remunerao blindada, a ANEEL no poderia adotar anlise minuciosa apenas dos ativos superestimados, sob pena de se desviar da persecuo da finalidade da reviso, qual seja, manter o equilbrio econmico-financeiro da concesso.
14. Nessa linha de raciocnio, a Concessionria afirma que a soma dos ativos subavaliados resulta em mais de um bilho de reais, [...], valor muito superior ao que se pretende ajustar, o que comprova que a falta de um trabalho minucioso de levantamento dos ativos em operao efetivamente pode estar causando a violao do equilbrio econmico-financeiro. II.1.4. Noes sobre a deciso de blindagem da base de remunerao 15. A discusso acerca da atuao da SFF sobre a base blindada da AES Eletropaulo remete relevante questo conceitual acerca do alcance da deciso de blindagem da base de remunerao do primeiro e segundo ciclos, questo essa cuja soluo constituir precedente a orientar a atuao tanto da Diretoria quanto da SFF em revises vindouras. 16. Para enfrentar o tema, faz-se necessrio resgatar a instruo, a fundamentao e os contornos das decises de blindagem tomadas no segundo e no terceiro ciclos de reviso tarifria peridica das distribuidoras de energia eltrica. II.1.4.1. Resoluo n. 493/2002: primeiro ciclo 17. No primeiro ciclo de reviso tarifria peridica, a definio da base de remunerao foi objeto de disciplina especfica veiculada na Resoluo n. 493, de 2 de setembro de 2002, a qual no faz qualquer aluso blindagem.
18. Cuidava-se, poca, de estabelecer metodologia e critrios gerais para definio da base de remunerao, visando a reviso tarifria peridica das concessionrias de distribuio de energia eltrica.
19. At ento, a ANEEL no havia definido a base de remunerao das distribuidoras. No havia, pois, base a ser blindada. II.1.4.2. Resoluo Normativa n. 234/2006: segundo ciclo 20. A metodologia do segundo ciclo de reviso tarifria peridica das distribuidoras foi disciplinada pela Resoluo Normativa n. 234, de 31 de outubro de 2006, a qual abrangeu todos os tpicos da reviso. 21. No seu Anexo IV, a Resoluo Normativa n. 234/2006 (i) estabeleceu que, visando definio da base de remunerao no segundo ciclo da reviso tarifria peridica, a base de remunerao do primeiro ciclo deveria ser blindada.
22. Para tanto, fixaram-se, no Anexo IV, os procedimentos que deveriam ser tomados, os quais revelam os contornos e o alcance da deciso de blindagem:
a) a base de remunerao aprovada no primeiro ciclo de reviso tarifria deve ser blindada. Entende-se como base blindada os valores do laudo de avaliao ajustados, as movimentaes includas (adies, baixas, depreciao e obrigaes especiais) e a respectiva atualizao, aprovados no primeiro ciclo.
b) da base blindada devem ser expurgadas as baixas ocorridas entre as datas-base do primeiro e segundo ciclo de reviso tarifria; c) aps a excluso dessas baixas, ano a ano, os valores remanescentes de cada bem da base blindada devem ser atualizados pela variao do IGP-M; d) o valor monet