voto relator-plp 177_2012[1]
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7/31/2019 Voto Relator-PLP 177_2012[1]
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COMISSO DE TRABALHO, ADMINISTRAO E SERVIOPBLICO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 177, DE 2012
Estabelece normas de finanas
pblicas voltadas para a transparncia,
controle e fiscalizao da execuo de
parcerias e convnios entre rgos
pblicos e organizaes no
governamentais.
Autor: Deputado ESPERIDIO AMIN
Relator: Deputado SANDRO MABEL
I - RELATRIO
Pelo presente Projeto de Lei Complementar, o seu ilustre
autor pretende instituir normas de finanas pblicas voltadas para a
transparncia, controle e fiscalizao da execuo de parcerias e convniosentre a Unio, os Estados, o Distrito Federal ou os Municpios e seus rgos e
as organizaes no governamentais, estabelecendo requisitos,
responsabilizando agentes pblicos e criando regras de prestao de contas,
atravs da alterao das Leis Complementares n 101, de 2000 e n 64, de
1990, bem como da Lei n 8.429, de 1992 e o Decreto-lei n 2.848, de 1940.
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O autor justifica a sua proposio demonstrando a
necessidade da sistematizao da matria em um nico texto, de forma a
contemplar as regras relacionadas formao, ao funcionamento, realizaode parceria com o poder pblico e fiscalizao dos recursos pblicos
repassados s Organizaes No Governamentais (ONGs).
o relatrio.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme ressaltado pelo autor da proposta, o Projeto
de Lei Complementar em epgrafe resultado da consolidao de diversas
proposies que tramitam nesta Casa e versam sobre Organizaes No
Governamentais, bem como da proposta apresentada pela CPI das ONGs do
Senado Federal.
De fato, a legislao brasileira que dispe sobre aexecuo de parcerias e convnios entre os entes federados e ONGs no
sistematizada, sendo lacunosa e silente quanto a pontos de extrema
relevncia, colocando em risco os princpios constitucionais de observncia
obrigatria, elencados no art. 37 da Constituio Federal.
Acrescente-se que, aps a concluso dos trabalhos da
CPI das ONGs, do Senado Federal, restou comprovada a vulnerabilidade do
poder pblico e, em consequncia, a desproteo do dinheiro pblico quandodo estabelecimento de relaes contratuais entre o poder pblico e
organizaes no governamentais. Dessa forma, imperativa a elaborao de
norma geral e abstrata que ampare tais parceiras e convnios, promovendo a
adequada responsabilizao de agentes pblicos e criando regras de
prestao de contas voltadas, especificamente, para o terceiro setor.
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A proposio do ilustre deputado Esperidio Amin, nesse
sentido, busca resguardar o interesse pblico estabelecendo diretrizes e
requisitos para o trato com a coisa pblica quando da celebrao de contratoscom organizaes no governamentais, sendo imprescindvel que integre a
legislao brasileira.
Finalmente, no temos reparos a fazer tcnica
legislativa do sucinto Projeto de lei.
Isto posto, o voto pela aprovao do Projeto de Lei
Complementar n 177, de 2012.
o voto.
Sala da Comisso, em 13 de junho de 2012.
Deputado SANDRO MABEL
Relator