vr destaque 1024 - 29 de dezembro - voltaredonda.rj.gov.br · diretor-geral do serviço autônomo...

32
V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 1024 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE DEZEMBRO DE 2011 Formatura do Projovem Adolescente 2011 – A Pre- feitura Municipal de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Ação Comunitária (Smac) realizou a formatura do Projovem Adolescente 2011. O evento foi na última terça-feira (dia 27), no Clube Comercial, no bairro Colina. Formaram-se 110 componentes do Projovem Adolescente que cumpriram a carga horária de 900 horas, durante dois anos de programa. O programa atende jovens de 15 a 17 anos e tem como foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o re- torno dos adolescentes à escola e sua permanência no siste- ma de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o trabalho. Volta Redonda assina convênio para plantio de mudas – Uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Volta Redonda – por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) – a Associação de Extratores de Areia do Sul Flumi- nense (AESUF) e o projeto Crer, que trabalha na recuperação de dependentes químicos, vai trazer mais verde para a cidade e ajudar na recuperação dos dependentes químicos. As insti- tuições assinaram um convênio para a criação de um viveiro de mudas, que serão utilizadas para replantar APPs (Áreas de Proteção Permanente) onde as extratoras de areia ope- ram. O plantio das árvores e manutenção do viveiro de mudas – com uma expectativa de produção de 20 mil mudas - será feita pelos assistidos no projeto Crer. Prefeitura de Volta Redonda faz Festa do Réveillon na Curva do Rio Shows de samba abrem o ano na cidade; queima de fogos em outros 12 bairros promete agitar a noite do dia 31 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, por in- termédio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e do Banco da Ci- dadania, realiza a tradici- onal Festa de Réveillon na Curva do Rio, na noite de 31 de dezembro. A festa vai contar com grande quei- ma de fogos e show, a par- Volta Redonda e Estado assinam convênio para construção do Aeroporto Regional A Prefeitura Munici- pal de Volta Redonda e o Governo do Estado assinaram na última sexta-feira (dia 23), no Gabinete do prefeito, um termo aditivo ao con- trato de construção do Aeroporto Regional do Vale do Aço, onde a Pre- feitura Municipal de Vol- ta Redonda transfere a coordenação e a fisca- lização da obra para a Secretaria de Estado de Obras. O objetivo da trans- ferência foi manter o convênio firmado entre o Estado, a Prefeitura e o Governo Federal, por meio do PROFAA (Pro- grama Federal de Auxí- lio a Aeroportos), e exe- cutar a obra o mais rá- pido possível, já que ela é considerada prioritá- ria. É muito importante essa transferência, por- que o Governo do Esta- do terá condições de dar mais velocidade á obra, que é prioritário para o Estado. O orçamento previs- to para a obra é de R$ 65 milhões – já que hou- ve alguns ajustes em re- lação ao projeto inicial. Cerca de 30% dos re- cursos virão do Gover- no do Estado, e os 70% restantes virão do Go- verno Federal. A empre- sa contratada, vence- dora da licitação, é de grande porte e vai ter condições de dar movi- mento a essa obra. O Aeroporto Regio- nal do Vale do Aço será construído em uma área de cerca de 1,9 milhão de metros quadrados, e terá uma pista de 2,2 quilômetros de exten- são. O aeroporto terá capacidade para rece- ber aeronaves que com- portam até 150 passa- geiros, e aeronaves de carga sem limite de peso. tir das 21h, com o grupo Sorriso Aberto. Jorginho do Império fecha a noite com muito samba. Além da festa na Curva do Rio, no bairro Barreira Cravo, outros 12 bairros terão queima de fogos: Açude IV – Bela Vista – Jardim Cidade do Aço – Eucaliptal – Roma – San- ta Cruz – Siderlândia – São Geraldo – São Geraldo – Três Poços – Vale Verde – Vila Brasília – Viaduto Radi- al Leste. Tudo isto com total segu- rança, com apoio das equipes da Guarda Municipal, Defe- sa Civil, e Polícia Militar de Volta Redonda.

Upload: phamnga

Post on 16-Dec-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUEANO XVI - R$ 0,30 - Nº 1024 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Formatura do Projovem Adolescente 2011 – A Pre-feitura Municipal de Volta Redonda, por meio da SecretariaMunicipal de Ação Comunitária (Smac) realizou a formatura doProjovem Adolescente 2011. O evento foi na última terça-feira(dia 27), no Clube Comercial, no bairro Colina. Formaram-se110 componentes do Projovem Adolescente que cumpriram acarga horária de 900 horas, durante dois anos de programa.O programa atende jovens de 15 a 17 anos e tem como focoo fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o re-torno dos adolescentes à escola e sua permanência no siste-ma de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento deatividades que estimulem a convivência social, a participaçãocidadã e uma formação geral para o trabalho.

Volta Redonda assina convênio para plantio demudas – Uma parceria entre a Prefeitura Municipal de VoltaRedonda – por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente(SMMA) – a Associação de Extratores de Areia do Sul Flumi-nense (AESUF) e o projeto Crer, que trabalha na recuperaçãode dependentes químicos, vai trazer mais verde para a cidadee ajudar na recuperação dos dependentes químicos. As insti-tuições assinaram um convênio para a criação de um viveirode mudas, que serão utilizadas para replantar APPs (Áreasde Proteção Permanente) onde as extratoras de areia ope-ram. O plantio das árvores e manutenção do viveiro de mudas– com uma expectativa de produção de 20 mil mudas - seráfeita pelos assistidos no projeto Crer.

Prefeitura de Volta Redonda fazFesta do Réveillon na Curva do RioShows de samba abrem o ano na cidade; queima de fogos em outros 12 bairros promete agitar a noite do dia 31

A Prefeitura Municipalde Volta Redonda, por in-termédio da SecretariaMunicipal de Cultura(SMC) e do Banco da Ci-dadania, realiza a tradici-onal Festa de Réveillon naCurva do Rio, na noite de31 de dezembro. A festa vaicontar com grande quei-ma de fogos e show, a par-

Volta Redonda e Estado assinam convêniopara construção do Aeroporto Regional

A Prefeitura Munici-pal de Volta Redonda eo Governo do Estadoassinaram na últimasexta-feira (dia 23), noGabinete do prefeito,um termo aditivo ao con-trato de construção doAeroporto Regional doVale do Aço, onde a Pre-feitura Municipal de Vol-ta Redonda transfere acoordenação e a fisca-lização da obra para aSecretaria de Estado deObras.

O objetivo da trans-ferência foi manter oconvênio firmado entreo Estado, a Prefeitura eo Governo Federal, pormeio do PROFAA (Pro-grama Federal de Auxí-lio a Aeroportos), e exe-cutar a obra o mais rá-pido possível, já que elaé considerada prioritá-ria.

É muito importanteessa transferência, por-que o Governo do Esta-do terá condições de

dar mais velocidade áobra, que é prioritáriopara o Estado.

O orçamento previs-to para a obra é de R$65 milhões – já que hou-ve alguns ajustes em re-lação ao projeto inicial.Cerca de 30% dos re-cursos virão do Gover-no do Estado, e os 70%restantes virão do Go-verno Federal. A empre-sa contratada, vence-dora da licitação, é degrande porte e vai tercondições de dar movi-mento a essa obra.

O Aeroporto Regio-nal do Vale do Aço seráconstruído em uma áreade cerca de 1,9 milhãode metros quadrados, eterá uma pista de 2,2quilômetros de exten-são. O aeroporto terácapacidade para rece-ber aeronaves que com-portam até 150 passa-geiros, e aeronaves decarga sem limite depeso.

tir das 21h, com o grupoSorriso Aberto. Jorginho doImpério fecha a noite commuito samba.

Além da festa na Curvado Rio, no bairro BarreiraCravo, outros 12 bairrosterão queima de fogos:Açude IV – Bela Vista –Jardim Cidade do Aço –Eucaliptal – Roma – San-

ta Cruz – Siderlândia – SãoGeraldo – São Geraldo –Três Poços – Vale Verde –Vila Brasília – Viaduto Radi-al Leste.

Tudo isto com total segu-rança, com apoio das equipesda Guarda Municipal, Defe-sa Civil, e Polícia Militar deVolta Redonda.

29 de dezembro de 2011• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

Nelson Kruschewsky dos Santos GonçalvesVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Suely das Graças Alves PintoSecretária Municipal de Saúde

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

Moacir Carvalho de Castro FilhoSecretário Municipal de Cultura

Rosemary Machado VilelaSecretária Municipal de Esporte e Lazer

José Jerônimo Telles FilhoSecretário Municipal de Obras

Nelson dos Santos Gonçalves FilhoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Luiz de SáPresidente da FEVRE

Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

Programa Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

LEI MUNICIPAL N° 4.847

Autoriza a cessão de uso de bens públicos ao Governo doEstado do Rio de Janeiro para funcionamento do RestaurantePopular.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica autorizada a cessão de uso de bem públicodo Município, situado na Avenida Integração, com as seguintescaracterísticas e confrontações: lote com frente para a Av. Inte-gração mede 20,00m; fundos confrontando com terras da Coo-perativa Agro Pecuária de Volta Redonda, mede 20,00m; à es-querda confrontando com terras da Cooperativa Agro Pecuáriade Volta Redonda, mede 80,00m; à direita confrontando com apropriedade de José Ferreira dos Santos, mede 80,00m, perfa-zendo uma área total de 1600,00 m² (um mil e seiscentos metrosquadrados) e mais as construções nele edificadas, assim des-critas; nº 57, com área de 726,00 m², com salão, 2 banheiros,bar, varanda, quarto de despejo; nº 57, aptº 2 , com área de94,40 m², com 2 quartos, sala, copa, cozinha, banheiro, área deserviço; nº 57, aptº 3, com área de 80,20 m², com 2 quartos,sala, copa, cozinha, banheiro, área de serviço; nº 51, com áreade 165,07 m², com loja, depósito e WC; nº 57/1, com a área de37,87 m², com loja e WC; nº 57/4, com a área de 99,06 m², com 3salas e WC; 57/5, com a área de 19,38 m², com loja; nº 57/6, comárea de 40,90 m², com loja e WC; nº 57/7, com área de 63,36 m²,com 2 salas, cozinha, banheiro, dispensa; nº 57/8, com a áreade 40,56 m², com loja e WC; nº 57/102, com área de 39,78 m²,com loja e WC, para funcionamento do Restaurante Popular.

Artigo 2° - A presente cessão de uso será motivada nostermos do artigo 200, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Municí-pio, ante o evidente interesse social da mesma.

Artigo. 3º - A referida cessão de uso será por prazo de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 4.848

Dispõe sobre a obrigatoriedade de licenciamento prévio deobras.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º - Qualquer construção, reconstrução, reforma, modi-ficação, ampliação ou demolição, de obras de qualquer nature-za, de iniciativa pública ou privada, somente poderá ser execu-tada após a aprovação do projeto e concessão de licença pelos

órgãos competentes da municipalidade e sob a responsabilida-de de profissional legalmente habilitado, excetuando-se os ca-sos específicos previstos em outros dispositivos legais vigen-tes.

§ 1º - Excluem-se desta exigência as construções executa-das em propriedades rurais.

§ 2º - Incluem-se nesta exigência obras de implantação,ampliação e reforma de redes de água, esgoto, pluvial, energiaelétrica, telecomunicação, gás canalizado, central de GLP, cer-ca energizada e congêneres, estações, transformadores e si-milares, obras de arte e pavimentação, obras de construção e/ou instalação de antenas de telecomunicações, promovidas pelopoder público ou por particulares.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 4.849

Antecipa, no exercício de 2012, a data base de reajustesalarial dos servidores públicos municipais e dá outras provi-dências.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica antecipada, excepcionalmente, no exercíciode 2012, a data base de reajuste salarial dos servidores públi-cos da Administração Direta e Indireta do Município de VoltaRedonda para o dia 01/janeiro/2012.

Artigo 2º - Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento),incidente sobre os valores de Vencimento e Salário, praticadosem janeiro de 2012, tendo seus reflexos sobre os proventos epensões, a todos os servidores públicos municipais.

Artigo 3º - A “Cesta Básica” instituída através da Lei Munici-pal nº 2.547/1990 e suas alterações, passará a ter seu valor deR$ 115,00 (cento e quinze reais).

Artigo 4º - Ficam extintos os 17 (dezessete) cargos deAssistente I, símbolo DAS 6A, os 37 (trinta e sete) de AssistenteII, símbolo DAS 6B e os 24 (vinte e quatro) de Assistente III,símbolo DAS 6C, criado pela Lei Municipal 2.868/93 e suas alte-rações.

Artigo 5º - Ficam criados 78 (setenta e oito) cargos deAssessor, símbolo DAS 8.

Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão àconta de dotação orçamentária própria ficando o Prefeito Muni-cipal autorizado a proceder no Orçamento ajustes que se fize-rem necessários a implementação do disposto nesta Lei, respei-tando-se os elementos e funções.

Artigo 7º - Os efeitos desta Lei alcançará no que couber àFundações, Autarquias, Empresas Públicas e de Sociedades deEconomia Mista.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica-ção. ,

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

DECRETO Nº 12.365

Transfere recursos orçamentários do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Volta Redonda – SAAE-VR, da SecretariaMunicipal de Cultura - SMC e da Secretaria Municipal de Esportee Lazer - SMEL para a Fundação Beatriz Gama - FBG.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o inciso III, artigo 7º, daLei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1o – Ficam transferidos do Serviço Autônomo deÁgua de Esgoto de Volta Redonda, da Secretaria Munici-pal de Cultura e da Secretaria Municipal de Esporte eLazer os valores dos programas constantes dos incisos I, II e IIIpara os programas da Fundação Beatriz Gama constantes doinciso IV.

I – do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de VoltaRedonda – Programa de Manutenção e Operacionaliza-ção da Unidade – Indenizações e Restituições Trabalhistas:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.45.17.122.0195.2.001 31909400.00 145.035 R$ 330.000,00

II – da Secretaria Municipal de Cultura – Programa deEventos Culturais do Município – Equipamentos e MaterialPermanente:Funcional Cat. Econômica Cód. deDespesa Valor1.08.13.392.0096.2.044 44905200.00 108.225 R$ 150.000,00

III – da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Pro-grama Segundo Tempo – Material de Consumo, Material de

Distribuição Gratuita e Outros Serviços de Terceiros – PessoaFísica e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Pro-grama de Manutenção e Operacionalização da SMEL –Material de Distribuição Gratuita, Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica e o Programa de Complexos Esportivos –Obras e Instalações:Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.09.27.122.0102.2.102 33903000.00 109.050 R$ 40.000,001.09.27.122.0102.2.102 33903000.18 109.055 R$ 65.000,001.09.27.122.0102.2.102 33903200.00 109.060 R$ 10.000,001.09.27.122.0102.2.102 33903600.18 109.075 R$ 150.000,001.09.27.122.0102.2.102 33903900.00 109.080 R$ 85.000,001.09.27.122.0114.2.109 33903200.00 109.375 R$ 70.000,001.09.27.122.0114.2.109 33903900.00 109.385 R$ 10.000,001.09.27.812.0108.2.139 44905100.00 109.785 R$ 90.000,00

TOTAL R$ 520.000,00

IV – para a Fundação Beatriz Gama - Programa de Ma-nutenção e Operacionalização da FBG – Vencimentos e Van-tagens Fixas – Pessoal Civil, Material de Consumo, Outros Ser-viços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Obras e Instalações:Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.25.08.122.0189.2.002 31901100.00 125.045 R$ 100.000,001.25.08.122.0189.2.002 31901100.99 125.050 R$ 80.000,001.25.08.122.0189.2.002 33903000.00 125.070 R$ 200.000,001.25.08.122.0189.2.002 33903000.99 125.080 R$ 500.000,001.25.08.122.0189.2.002 33903900.99 125.105 R$ 100.000,001.25.08.122.0189.2.002 44905100.99 125.140 R$ 20.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º – Fica revogado o Decreto 12.331, de 23 de novem-bro de 2011.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 15 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.372

Altera Quadro de Detalhamento de Despesa de Programa naFundação Beatriz Gama - FBG.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o inciso II, artigo 7º, da LeiMunicipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1o – Fica criado a Fonte (00) Próprios, nos ele-mentos de despesa abaixo discriminados do Programade Manutenção e Operacionalização da FBG – ObrigaçõesPatronais, Auxílio Financeiro a Estudantes, e terão osseus valores acrescidos, na Fundação Beatriz Gama - FBG,conforme abaixo:

Funcional Cat. EconômicaCód. De Despesa Valor1.25.08.122.0189.2.002 31901300.00 - R$ 250.000,001.25.08.122.0189.2.002 33901800.00 - R$ 115.000,00

TOTAL R$ 365.000,00

Art. 2º – Para permitir a alteração de que trata o artigo ante-rior, ficam reduzidos os valores dos elementos de despesa (13)Obrigações Patronais e (18) Auxílio Financeiro a Estudantes,Programa de Manutenção e Operacionalização da FBG,na Fundação Beatriz Gama - FBG, a saber:Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.25.08.122.0189.2.002 31901300.99 - R$ 250.000,001.25.08.122.0189.2.002 33901800.99 - R$ 115.000,00

TOTAL R$ 365.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 20 de dezembro de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

COMUNICADO Nº 030/10

Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 031/10

Considerando o contínuo aumento das despesas arcadaspelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande

circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursosrecebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-

mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-dores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta

Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande

circulação da cidade.No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-

na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos apublicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-

TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,

no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-

ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-

sas públicas e sociedades de economia mista federais.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 224/2011

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, fazsaber que recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através da SMF/DF (nos dias 09, 13 e 20/dezembro/2011):REFERÊNCIA CONTA BANCO VALORFUNDEB 51.909-X BB R$ 451.927,82FUNDEB 51.909-X BB R$ 1.419.715,53FUNDEB 51.909-X BB R$ 2.480.525,90

TOTAL R$ 4.352.169,25

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2011.

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

29 de dezembro de 2011• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

APOSTILA DE FIXAÇÃO

ReferênciaPortaria n.º 369/2006 SMAConcede pensão a João Batista Nunes, cônjuge da

ex-servidora Maria Aparecida Novais Gonçalves Nunes, matrí-cula 108.057, ocupava o cargo de Professor I, nível GM – 2 – I,13ª referência, falecida em 16/08/2005.

Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato acontar de 01 de setembro de 2006, abaixo discriminados:

PORTARIA-P-Nº 00776/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) ELDA COELHO DA SILVA,matrícula 221090, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM -Nível GOS-21 - 9ª referência, de conformidade com oArtigo 40, § 1º, inciso I e § 3º da ConstituiçãoFederal de 1988, combinando com os Artigos: 187, incisoI, 193, incisos I e II, da Lei Municipal nº 1931, de 26de outubro de 1984, com as alterações efetuadas pelaLei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, ficandofixados os proventos, conforme Processo Administrativonº 7270/2011. Fixando o valor do benefício, emparcelas distintas, no valor total de R$ 594,00.Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 10 de agosto de2011.

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00909/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço, o(a) servidor(a)GERALDO DA SILVA III, matrícula 053015, no cargo dePADIOLEIRO - Nível GOS-12 - 16ª referência, deconformidade com o Artigo 6º, incisos I, II, III e IVda Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de2003, combinado com os artigos: Artigo 61, Inciso III e187, letra a, com as alterações efetuadas pela LeiMunicipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conformeProcesso Administrativo nº 9699/2009. Fixando o valordo benefício, em parcelas distintas, no valor total deR$ 808,73. Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 27 de janeiro de2010.

Volta Redonda, 07 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00911/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por idade, o(a) servidor(a) OLIVIA MONTEIROCOMITRE, matrícula 175390, no cargo de DOCENTE II -Nível GMA-11 - 9ª referência, de conformidade com oArtigo 40, § 1º, inciso III letra b e § 3º daConstituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e osArtigos: 187, inciso III, letra d e 193, inciso I e II,da Lei Municipal nº 1931, de 26 de outubro de 1984, comas alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11de outubro de 1995, conforme Processo Administrativo nº 6435/2008. Fixando o valor do benefício, em parcelasdistintas, no valor total de R$ 594,00. EstaPortaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, retroagindo seusefeitos a contar de 01 de maio de 2008.

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00912/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço, o(a) servidor(a)SERGIO RODRIGUES FRAGOSO, matrícula 005339, no cargo deODONTOLOGO - Nível GUS-22 - 17ª referência, deconformidade com o Artigo 6º, incisos I, II, III e IVda Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de2003 e Artigo 187, letra a, com as alterações efetuadaspela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 eLei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995,conforme Processo Administrativo nº 3918/2009. Fixandoo valor do benefício, em parcelas distintas, no valortotal de R$ 2.577,42. Esta Portaria entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, retroagindo seus efeitos a contar de 27 demaio de 2009.

Volta Redonda, 20 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00913/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, o(a) servidor(a) SEBASTIAO JORGE ROCHADE ALMEIDA, matrícula 094781, no cargo de VIGIA - NívelGO-21 - 13ª referência, de conformidade com o Artigo40, § 1º, inciso I e § 3º da Constituição Federal de1988, combinando com os Artigos: 187, inciso I, 193,incisos I e II, da Lei Municipal nº 1931, de 26 deoutubro de 1984, com as alterações efetuadas pela LeiMunicipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, ficandofixados os proventos, conforme Processo Administrativonº 7400/2009. Fixando o valor do benefício, emparcelas distintas, no valor total de R$ 1.175,66.Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 02 de setembro de 2009.

Volta Redonda, 07 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00914/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, o(a) servidor(a) MARIZA GOMES DE AGUIAR,matrícula 045152, no cargo de AUXILIAR DE ESCRITORIO -Nível GAD-22 - 15ª referência, de conformidade com oArtigo 40, § 1º, inciso I e § 3º da ConstituiçãoFederal de 1988, combinando com os Artigos: Artigo 61,Inciso IV e 187, inciso I, 193, incisos I e II, da LeiMunicipal nº 1931, de 26 de outubro de 1984, com asalterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 deoutubro de 1995, ficando fixados os proventos, conformeProcesso Administrativo nº 13381/2007. Fixando o valordo benefício, em parcelas distintas, no valor total deR$ 733,25. Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 09 de outubro de2007.

Volta Redonda, 08 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00932/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço, o(a) servidor(a)OSVALDO LOURENCO DA SILVA, matrícula 010286, no cargode PINTOR - Nível GO-32 - 17ª referência, deconformidade com o Artigo 6º, incisos I, II, III e IVda Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de2003, combinado com os artigos: Artigo 61, Inciso III e187, letra a, com as alterações efetuadas pela LeiMunicipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conformeProcesso Administrativo nº 6141/2009. Fixando o valordo benefício, em parcelas distintas, no valor total deR$ 912,20. Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 26 de junho de2009.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito

CARLOS MACEDO DA COSTA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00933/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por idade, o(a) servidor(a) MARIA AMPAROCARVALHO GUIMARAES, matrícula 046248, no cargo deTELEFONISTA - Nível GO-32 - 16ª referência, deconformidade com o Artigo 40, § 1º, inciso III letra be § 3º da Constituição Federal, de 05 de outubro de1988, e os Artigos: 187, inciso III, letra d e 193,inciso I e II, da Lei Municipal nº 1931, de 26 deoutubro de 1984, com as alterações efetuadas pela LeiMunicipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conformeProcesso Administrativo nº 4489/2009. Fixando o valordo benefício, em parcelas distintas, no valor total deR$ 893,38. Esta Portaria entrará em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 29 de maio de2009.

Volta Redonda, 20 de dezembro de 2011

ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

29 de dezembro de 2011• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

C O M U N I C A D O

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SecretariaMunicipal de Serviços Públicos - SMSP, em cumprimento ao dis-

SECRETARIA MUNICIPALDESENVOLVIMENTO

ADITIVO AO EDITAL DO I PRÊMIO DE INOVA-ÇÃO CIENTÍFICA DE VOLTA REDONDA - INOVA

VR – SAÚDE- 2011 – PUBLICADO EM 21/10/2011 –PROCESSO 13787/2011.

Alteração do Ítem 2: – As inscrições previstas para seencerrarem no dia 30 de dezembro de 2011, ficam prorrogadasaté o dia 17 de Fevereiro do ano de 2012.

Permanecem inalterados os demais itens e sub-ítens confor-me edital original.

VOLTA REDONDA, 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

ECONÔMICO E TURISMO

COMUNICADO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através da COMIS-SÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Admi-nistrativo nº 2722/2011/FMS/SMS/PMVR, em cumprimento ao dis-posto no artigo 26 da Lei 8.666/93, COMUNICA a inexigibilidadede licitação, com fundamento no inciso I do artigo 25 da lei oramencionada, em favor da empresa Film Service Minas Ltda -EPP, objetivando a aquisição de filmes para uso exclusivo emexames radiológicos no equipamento CR modelo Regius Model190, marca Konica Minolta, que se encontra instalado no Centrode Imagens do Estádio da Cidadania/PMVR, no valor total de R$45.200,00 (Quarenta e cinco mil e duzentos reais).

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOFMS/SMS/PMVR

COMUNICADO

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento ao disposto no artigo26 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, com as alteraçõesposteriores, vem COMUNICAR que foi dispensado o procedi-mento licitatório para a locação direta com o Sr. JOSÉ GUILHER-ME MACHADO, objetivando a realização do Contrato de Loca-ção do imóvel situado na Rua 574, nº 99, bairro Nossa Senhoradas Graças, em Volta Redonda, destinado à instalação da Far-mácia Popular do Brasil da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR,com base no disposto no artigo 24, inciso X da referida Lei Fede-ral 8.666/93, tudo conforme consta do Processo Administrativonº 2270/2011.

Volta Redonda, 28 de dezembro de 2011.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOFMS/SMS/PMVR

posto no artigo 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93, com asalterações posteriores, vem COMUNICAR que foi dispensadoo procedimento licitátorio para a contratação direta da EmpresaVEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ sob ono 01.832.326/0001-48, com sede na Rua Clodomiro Amazonas,nº 249, 1º andar, Bairro Itaim Bibi, São Paulo-SP., objetivando acontratação de serviços de “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ROTI-NEIROS DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA em VoltaRedonda, com estrita observância do Processo Administrativono 21.133/2011, com base no artigo 24, inciso IV da referida LeiFederal 8.666/93, eis que inexigível o procedimento licitatório.

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2011

NELSON DOS SANTOS GONÇALVES FILHOSecretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP

• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

REGIMENTO ESCOLAR ÚNICODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DAS FINALIDADESE DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º- As Escolas Municipais e os Colégios da FundaçãoEducacional de Volta Redonda – FEVRE, mantidos pelo PoderPúblico Municipal compõem o Sistema Municipal de Ensino geren-ciado pela Secretaria Municipal de Educação - SME, nos termosda legislação em vigor.

Parágrafo único. As Instituições de Educação Básica daRede Municipal de Ensino são criadas por Decreto ou Lei Munici-pal e têm seu funcionamento aprovado pelo Conselho Municipalde Educação – CME/VR.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E DOS FINS

Art. 2º- A Escola Municipal é pública, gratuita, laica, direito detodos e dever do poder público e está a serviço do desenvolvi-mento sócio-cultural dos alunos, observando as determinaçõesda Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor edemais disposições legais atinentes.

Art. 3º- A Educação Municipal, comprometida com valoreséticos de gestão pública, inspirada nos ideais de igualdade, liber-dade e solidariedade, fundamenta-se:

I- na gestão democrática da escola pública, com a partici-pação da comunidade escolar;

II- no direito de acesso e permanência de todos na escolapública;

III- no ensino de qualidade para todos, assegurando forma-ção indispensável ao educando para atuar de forma crítica econsciente na sociedade;

IV- no respeito às diversidades histórico-culturais e sociaisdos alunos e das comunidades em que estão inseridas as esco-las;

V- na valorização das experiências extra-escolares;

VI- na valorização dos profissionais da educação, atra-vés de qualificação e formação permanentes, em serviço e con-tinuada, de condições adequadas ao trabalho e de plano de car-reira;

VII-na autonomia das unidades escolares, através da elabo-ração e execução do Projeto Político-Pedagógico, em consonân-cia com a filosofia norteadora da SME;

VIII- no princípio de justiça, norteando as relaçõeshumanas e o processo ensino-aprendizagem;

IX- na articulação do ensino, nas suas várias etapas e mo-dalidades.

Art. 4º- As unidades escolares pertencentes à Rede Munici-pal de Ensino têm por fim promover a formação integral, permitin-do ao aluno construir-se como sujeito sócio-político e cultural,que interage com a realidade de forma crítica e dinâmica.

CAPÍTULO III

DAS ETAPAS E DAS MODALIDADES

Art. 5-º- A Educação Básica na Rede Municipal de Ensinoabrange as seguintes etapas e modalidades de ensino:

I- Educação Infantil;

II- Ensino Fundamental;

III- Ensino Médio;

IV- Educação de Jovens e Adultos;

V- Educação Especial.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS E MODALIDADES

SEÇÃO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 6°- A Educação Infantil será oferecida em Creche, com-preendendo Berçário, Maternal I, II e III, com atendimento a crian-ças de 03 (três) meses a 03 (três) anos de idade e na Pré-Escola, compreendendo o 1° e 2° Períodos, com atendimento acrianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade completos oua completar até 31 de março.

SEÇÃO II

DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 7°- O Ensino Fundamental é destinado ao atendimentode crianças a partir dos 06 (seis) anos completos ou a comple-tar até 31 de março, sendo organizado em 09 (nove) anos,compreendendo o Ciclo de Alfabetização, integrado pelo 1° e 2°anos, mais 07 (sete) anos de escolaridade.

SEÇÃO III

DO ENSINO MÉDIO

Art. 8º- O Ensino Médio, com duração de 03 (três) anos, éorganizado em anos de escolaridade e destinado ao atendimen-to dos alunos concluintes do Ensino Fundamental.

SEÇÃO IV

DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 9°- A Educação de Jovens e Adultos oportuniza a aqui-sição de conhecimentos para aqueles que não tiveram acessoou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idadeprópria, podendo ser organizada em ciclos, fases ou módulos,com ingresso permitido a partir de 15 (quinze) anos completos.

SEÇÃO V

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 10- A Educação Especial perpassa todas as etapas emodalidades da Educação Básica.

Art. 11- A oferta de Educação Especial contemplará alunoscom:

I- deficiência física;

II- deficiência mental;

III- surdez;

IV- cegueira;

V- baixa visão;

VI- surdo-cegueira;

VII- transtornos globais do desenvolvimento;

VIII- altas habilidades;

IX- múltiplas deficiências.

Parágrafo único. Na Educação Especial, a identificaçãodos alunos com deficiência far-se-á através de formulário espe-cífico para esse fim, encaminhado à Seção de Educação Espe-cial da SME, que orientará quanto ao atendimento necessário.

Art. 12- A SME e a FEVRE devem garantir a permanência detodas as pessoas com deficiência que sejam capazes de seintegrar ao sistema regular de ensino.

Parágrafo único. A matrícula das pessoas de que trata ocaput deste artigo é direito adquirido e garantido pela legislaçãovigente.

CAPÍTULO V

DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 13- O Ensino Público Municipal tem por objetivo desen-volver no aluno capacidade de refletir, compreender o mundoque o cerca e tomar decisões que lhe permita ser crítico e com-prometido com valores essenciais para a consolidação de umasociedade justa e democrática.

Parágrafo único. As unidades escolares da Rede Munici-pal de Ensino deverão assegurar, no seu Projeto Político-Peda-gógico, os objetivos previstos neste artigo.

Art. 14- A Educação Infantil tem por objetivo desenvolvernos alunos:

I- os aspectos físico, psicológico, intelectual e social;

II- a formação harmoniosa da criança, através de experi-ências e vivências no espaço escolar;

III- as atitudes de participação, cooperação e valores éti-cos no convívio social;

IV- a curiosidade de conhecer e utilizar os diferentes códi-gos de linguagem, valorizando e ampliando sua própria comuni-cação;

V- o senso crítico para compreender e agir sobre a realida-de.

Art. 15- O Ensino Fundamental tem por objetivo desen-volver nos alunos:

I- a capacidade de aprender, tendo como meios básicos opleno domínio da leitura, escrita e cálculo;

II- a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisi-ção de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes evalores;

III- as atitudes de participação, cooperação, companheiris-mo e respeito às diferenças individuais e às regras de convívio;

IV- a auto-estima, a partir da análise de si mesmo e do outro;

V- os comportamentos e sentimentos de solidariedade, comvistas à plena capacidade de integração social;

VI- a capacidade de observar, analisar criticamente, inves-tigar e transformar a realidade;

VII-a curiosidade sobre o mundo, a partir dos fenômenos danatureza, percebendo-se como ser integrante e agente trans-formador do meio ambiente, visando à melhor qualidade de vida;

VIII- a habilidade de interpretar e registrar as relações decausalidade entre fatos sociais e pessoais;

29 de dezembro de 2011• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

IX- a capacidade de utilizar diferentes fontes de informaçãoe recursos tecnológicos;

X- o conhecimento e domínio do próprio corpo, adotandohábitos saudáveis para si e para a comunidade em que vive;

XI- a capacidade de utilizar os diferentes códigos de lingua-gem para se expressar e se comunicar socialmente;

XII- o respeito pelas diversidades culturais de sua comuni-dade e da sociedade em geral.

Art. 16- O Ensino Médio tem por objetivo desenvolver nosalunos a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentosadquiridos no Ensino Fundamental.

Art. 17- A Educação de Jovens e Adultos tem por objeti-vo atender àqueles que não tiveram acesso ou continuidade deestudos no Ensino Fundamental na idade própria e necessitambeneficiar-se das oportunidades oferecidas pela educação con-tinuada, considerando seus interesses, condições de vida e detrabalho, devendo:

I- promover a compreensão do ambiente natural, social,do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores fun-damentais da família e da sociedade;

II- preparar o aluno para o trabalho, objetivando sua forma-ção integral.

Art. 18- A Educação Especial tem por objetivo:

I- assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades;

II- garantir o acesso, a permanência e a participação detodos os alunos no ensino regular, visando:

a) À aprendizagem.b) Ao domínio de habilidades específicas, que favoreçam o

desenvolvimento global e harmonioso, facilitando sua inclusãona sociedade.

c) À autonomia e à independência, tendo como princípio orespeito aos seus interesses e necessidades.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E DOS RECURSOS HUMA-NOS

CAPÍTULO I

DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA E DOCORPO DOCENTE

Art. 19- A Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica daunidade escolar, conforme sua vinculação e classificação ad-ministrativa, segundo os critérios definidos pela SME ou pelaFEVRE, poderá ser constituída pelos seguintes profissionais:

I- Diretor Geral;

II- Diretor Adjunto;

III- Dirigentes de Turno;

IV- Secretário;

V- Supervisor Educacional;VI- Orientador Educacional.

Art. 20- De acordo com os critérios mencionados no artigoanterior, a Equipe Diretiva poderá ser integrada por:

I- Diretor Geral, Diretor Adjunto e Dirigente de Turno;

II- Diretor Geral e Diretor Adjunto;

III- Diretor Geral e Dirigente de Turno.

Parágrafo único. Um dos componentes da Equipe Diretivadeverá ser, obrigatoriamente, profissional do magistério, habili-tado em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Gestão

Escolar.

Art. 21- As funções de Orientador Educacional e Supervi-sor Educacional são exercidas por profissionais legalmente ha-bilitados em Pedagogia, nas áreas de Orientação Educacional eSupervisão Escolar.

Art. 22- A função de Secretário Escolar é exercida por pro-fissional legalmente habilitado.

Art. 23- O Diretor está subordinado à SME ou à Presidênciada FEVRE, conforme sua vinculação administrativa.

Art. 24- O Diretor Adjunto, Dirigentes de Turno, SupervisorEducacional, Orientador Educacional e o Secretário estão su-bordinados ao Diretor da unidade escolar.

SEÇÃO I

DA EQUIPE DIRETIVA

Art. 25- A Equipe Diretiva deve coordenar ações coletivas eintegradoras, visando o desenvolvimento de relações democrá-ticas no interior da escola, com a colaboração do Conselho Co-munitário Escolar.

Art. 26- A Equipe Diretiva é escolhida, a cada 03 (três) anos,pela Comunidade Escolar, de acordo com as normas emanadasda SME e da FEVRE, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 27- São atribuições da Equipe Diretiva:

I- desencadear processo de participação coletiva, no de-senvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;

II- elaborar, atualizando anualmente, o Projeto Político-Pe-dagógico da unidade escolar, com a participação da Equipe Téc-nico-Administrativo-Pedagógica, do Corpo Docente, dos funcio-nários e do CCE, garantindo sua execução;

III- oportunizar a todas as pessoas mencionadas no incisoanterior o acesso e o conhecimento do inteiro teor deste Regi-mento Escolar;

IV- assegurar a participação do CCE – Conselho Comunitá-rio Escolar no processo de gestão da escola;

V- responder pela coordenação da escola, em seu horáriode trabalho, tendo em vista as necessidades do funcionamentoglobal da mesma;

VI- acompanhar o processo de ensino-aprendizagem de-senvolvido na unidade escolar, objetivando reverter o quadro deevasão e repetência;

VII-promover o processo de integração escola-comunida-de;

VIII- promover, junto com a Equipe Técnico-Pedagógica, aavaliação de todo o trabalho da unidade escolar, bem como aauto-avaliação dos profissionais, considerando a necessidadede refletir, dar continuidade ou rever as ações planejadas;

IX- promover, junto com a Equipe Técnico-Pedagógica, aformação continuada em serviço de todos os profissionais daunidade escolar;

X- viabilizar a participação dos profissionais em grupos deestudo, seminários, fórum de debates, palestras e oficinas or-ganizados pela Equipe Pedagógica da unidade escolar ou pro-movidos pela SME, pela FEVRE ou outras instituições de ensino;

XI- participar de cursos e encontros de aperfeiçoamentopromovidos pela SME e FEVRE;

XII- participar da elaboração e realização do Conselho deClasse e Avaliação Pedagógica;

XIII- garantir a divulgação e a circulação de todas as

informações de interesse da Comunidade Escolar;

XIV- conhecer, divulgar e assegurar o cumprimentoda legislação educacional em vigor e deste Regimento Escolar;

XV-controlar o estoque de gêneros alimentícios, supervisio-nar a qualidade e a distribuição diária da merenda escolar eatestar o mapa mensal;

XVI- convocar, divulgar e participar das reuniões ad-ministrativas e pedagógicas previstas no Projeto Político-Peda-gógico da unidade escolar;

XVII- representar o estabelecimento de ensino peran-te às autoridades federais, estaduais e municipais e junto àcomunidade;

XVIII- responsabilizar-se pela conservação do patri-mônio que lhe é confiado.

Art. 28- Na falta ou impedimento do Diretor Geral, o mesmoserá substituído, temporariamente, pelo Diretor Adjunto.

Art. 29- São atribuições específicas do Diretor:

I- adotar medidas, com base nos dispositivos legais, quandoconstatadas irregularidades na unidade escolar, comunicando-as ao CCE e aos órgãos superiores competentes;

II- propiciar o entrosamento do estabelecimento de ensinosob sua direção com outras instituições educacionais e cultu-rais;

III- organizar o funcionamento da unidade escolar em con-junto com os demais componentes da Equipe Diretiva e Técnico-Pedagógica, conforme orientações dos órgãos a que está su-bordinada;

IV- garantir o efetivo exercício do servidor no estabeleci-mento de ensino, na função para a qual foi designado;

V- receber e despachar todo tipo de documentação;

VI- autorizar a matrícula e a transferência do aluno, deacordo com os critérios definidos pelo órgão administrativo aoqual está vinculado, observando a legislação vigente;

VII- assinar o mapa estatístico e a produtividade escolar,juntamente com o Secretário Escolar, e encaminhá-los, pontual-mente, à SME;

VIII- supervisionar o controle da frequência men-sal de professores e funcionários, e encaminhá-lo, pontualmen-te, à SME ou à FEVRE;

IX- encaminhar à SME ou à FEVRE, contas do movimentofinanceiro da unidade escolar, após aprovação do CCE;

X- encaminhar, anualmente, cópia do inventário dos benspatrimoniais sob sua responsabilidade ao órgão competente;

XI- solicitar aos setores competentes os recursos huma-nos e materiais necessários ao pleno funcionamento da unidadeescolar;

XII- responsabilizar-se pela precisão dos dados forneci-dos ao Censo Escolar, observando os prazos estabelecidos;

XIII- responsabilizar-se pela elaboração e expedição detodos os documentos, na ausência do Secretário Escolar;

XIV- tomar ciência das orientações e observaçõesdo Supervisor Escolar, registradas em Termos de Visita.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO ESCOLAR

Art. 30- São atribuições do Secretário Escolar:

• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

I- supervisionar e expedir atestados, transferências,históricos escolares, diplomas e certificados, atas e outros do-cumentos que se fizerem necessários, assinando-os juntamen-te com o Diretor;

II- supervisionar e executar os serviços de escrituraçãoescolar e de arquivamento, mantendo atualizados os arquivosativos e inativos;

III- fornecer os resultados escolares dos alunos à EquipeTécnico-Administrativo-Pedagógica, dentro dos prazos previs-tos;

IV- manter atualizados os dados e a documentação indivi-dual dos alunos e dos profissionais que atuam na unidade esco-lar;

V- manter atualizadas as cópias da legislação em vigor;

VI- zelar pela organização do ambiente da secretaria e pelapreservação e arquivamento de toda a documentação sob suaresponsabilidade;

VII-evitar o acesso de pessoas estranhas ao serviço dasecretaria;

VIII- fornecer documentação aos alunos ou respon-sáveis somente mediante apresentação de requerimento;

IX- lavrar atas de exames especiais, de resultados finais ede outros processos de avaliação;

X- participar de todos os Conselhos de Classe, elaborandosuas atas;

XI- efetuar matrículas e transferências, observando todosos requisitos necessários, no que se refere à documentação;

XII- analisar toda a documentação dos alunos recebidos portransferência, verificando sua adequação à legislação vigente;

XIII- comunicar aos Supervisores Escolares e à Equi-pe Técnico-Pedagógica da escola os casos de alunos que ne-cessitam regularizar sua vida escolar por falta de documenta-ção, lacunas curriculares, necessidade de adaptação ou de-pendência e outros aspectos pertinentes, observados os pra-zos estabelecidos pela legislação em vigor;

XIV- organizar e implementar atividades, no âmbito desua competência, junto com os funcionários sob sua coordena-ção;

XV-participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;

XVI- confeccionar e manter atualizada a relação no-minal dos alunos nos diários de classe.

SEÇÃO III

DA EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA

Art. 31- A Equipe Técnico Pedagógica é composta por:

I- Supervisor Educacional

II- Orientador Educacional

Art. 32- São atribuições comuns do Supervisor Educacionale do Orientador Educacional:

I- acompanhar as atividades relacionadas ao ensino e àaprendizagem e atender individual e coletivamente professores,alunos e responsáveis;

II- organizar e participar de reuniões pedagógicas na uni-dade escolar com a participação da Equipe Diretiva, do CorpoDocente, do CCE e dos pais ou responsáveis, de acordo com anecessidade, visando ao acompanhamento e ao aprimoramentodo processo educativo e à integração de todos os envolvidos;

III- planejar e coordenar os Conselhos de Classe, as Avali-ações Pedagógicas e a Avaliação Institucional, junto com a Equi-pe Diretiva;

IV- coletar dados sócio-culturais para elaborar, com toda aequipe da unidade escolar, o diagnóstico da Comunidade Esco-lar;

V- promover o processo de integração escola-comunida-de, a fim de criar um espaço educativo comum de troca deexperiências e crescimento recíproco, com vistas à melhoria daqualidade de ensino;

VI- participar de cursos e encontros de aperfeiçoamentopromovidos pela SME, pela FEVRE e pela unidade escolar;

VII-planejar, viabilizar e coordenar, junto com a Equipe Dire-tiva, encontros coletivos para estudos e discussões pedagógi-cas que atendam ao Projeto Político-Pedagógico da unidade es-colar;

VIII- pesquisar, estudar, selecionar e divulgar temaseducacionais visando à atualização dos profissionais da unida-de escolar;

IX- buscar atualização constante;

X- acompanhar o planejamento, a execução e a avaliaçãodo trabalho desenvolvido em função da proposta curricular;

XI- participar da definição de estratégias que visem à efeti-va melhoria do desempenho das turmas, dos alunos e dos pro-fissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem;

XII- participar de projetos, exposições e trabalhos no âmbitoescolar;

XIII- acompanhar o desenvolvimento dos alunos in-seridos no regime de progressão parcial e os em processo deadaptação.

Art. 33- São atribuições específicas do Supervisor Educa-cional:

I- promover a atualização e aperfeiçoamento do CorpoDocente da unidade escolar;

II- orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nassalas de apoio pedagógico e laboratórios educativos;

III- analisar, junto com o Corpo Docente e demais membrosda Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica, a situação de alu-nos egressos de outros estabelecimentos e/ou de outros siste-mas de ensino, visando sua adequada adaptação à série, ciclo,fase, ano de escolaridade em que forem matriculados, possibili-tando a sua classificação ou reclassificação;

IV- promover, constantemente, com o Corpo Docente a re-flexão das práticas educacionais desenvolvidas na unidadeescolar;

V- supervisionar e acompanhar os planejamentos de cur-so, aulas, elaboração de provas e os registros pertinentes aosDiários de Classe ou outros documentos afins;

VI- orientar e acompanhar a execução das estratégias aserem utilizadas pelo Corpo Docente nos estudos de recupera-ção;

VII-planejar e organizar as ações necessárias ao desen-volvimento dos estudos de dependência;

VIII- articular-se com a Secretaria da unidade escolarpara identificar os alunos matriculados sob o regime de progres-são parcial e os em processo de adaptação;

IX- coordenar os debates sobre as bases técnico-metodo-lógicas da avaliação;

X- promover a articulação interdisciplinar no contexto pe-

dagógico dos diferentes cursos e componentes curriculares;

XI- planejar e participar, juntamente com o Orientador Edu-cacional, das reuniões com os pais ou responsáveis, visando àintegração e ao efetivo trabalho de acompanhamento do apro-veitamento e frequência do aluno;

XII- articular-se com os professores itinerantes.

Art. 34- São atribuições específicas do Orientador Educaci-onal:

I- acompanhar e analisar, de maneira articulada com o CorpoDocente e Equipe Diretiva, os casos de infrequência dos alunos;

II- alertar alunos, bem como seus pais ou responsáveis,quanto às consequências de sua infrequência;

III- informar ao Conselho Tutelar, ao Juizado da Infância eJuventude e ao Ministério Público os casos de infrequência nãosolucionados, conforme disposições legais;

IV- comunicar aos professores as justificativas de infrequ-ência apresentadas pelos alunos;

V- promover ações que facilitem a integração dos alunosque, no processo ensino-aprendizagem, apresentam necessi-dade de atendimento diferenciado;

VI- participar da organização das atividades extraclassesda unidade escolar;

VII-planejar e organizar atividades que contribuam para odesenvolvimento sócio-cultural dos educandos e de seus res-ponsáveis;

VIII- orientar as turmas na escolha de seu represen-tante docente e discente, acompanhando o trabalho por elesdesenvolvido;

IX- orientar o aluno, individualmente ou em grupo, com vis-tas a melhorar seu desempenho e socialização;

X- propor ou adotar medidas que visem maior participaçãodos pais nas atividades da unidade escolar;

XI- registrar todos os atendimentos aos alunos e aos paisou responsáveis;

XII- registrar as ocorrências contrárias às normas da unida-de escolar para adoção das medidas necessárias;

XIII- orientar os alunos sobre as possibilidades domercado de trabalho.

SEÇÃO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 35- A docência é exercida por professor legalmentehabilitado e concursado de acordo com sua área de atuação.

Art. 36- A docência é um compromisso assumido com asociedade, demonstrado através de sua participação em açõescoletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com o ProjetoPolítico-Pedagógico da unidade escolar e com as Diretrizes daSME ou da FEVRE.

Art. 37- São atribuições do Corpo Docente:

I- participar do processo de elaboração, execução e ava-liação do Projeto Político-Pedagógico;

II- planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e asatividades do processo educativo, de acordo com o Projeto Po-lítico-Pedagógico;

III- planejar e executar estudos contínuos de recuperação,para que sejam garantidas novas oportunidades de aprendiza-

29 de dezembro de 2011• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

gem e de reflexão aos alunos;

IV- orientar e informar alunos e responsáveis sobre:

a) a proposta de trabalho da escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas e os procedimentos adotados no processode avaliação.

V- identificar, junto à Equipe Técnico-Pedagógica, alunosque apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

VI- manter atualizados os Diários de Classe e registrar re-gularmente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliaçãocontínua do processo educativo;

VII-participar dos Conselhos de Classe e da Avaliação Pe-dagógica, apresentando registros referentes à vida escolar dosalunos, com análise do aproveitamento e propostas de medidaspara superar as dificuldades observadas;

VIII- fornecer à Secretaria e à Equipe Técnico-Admi-nistrativo-Pedagógica da unidade escolar as informações solici-tadas, observando os prazos estipulados;

IX- cumprir os dias letivos e a carga horária estabelecidos,participando dos períodos dedicados ao planejamento, à avalia-ção e ao aprimoramento profissional;

X- elaborar e desenvolver seu planejamento de acordo comas orientações emanadas da SME ou da FEVRE.

Parágrafo único. É vedado ao professor lecionar aulasparticulares remuneradas, individualmente ou em grupo, aos alunossob sua regência, dentro e fora do ambiente escolar, assimcomo fazer-se substituir em suas atividades por terceiros.

SEÇÃO V

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 38- O Atendimento Educacional Especializado – AEE -será realizado:

I- por professores, orientadores e supervisores educaci-onais das Escolas Especializadas;

II- por professores itinerantes;

III- por professores das Salas de Recursos Multifuncionais;

IV- por professores de Libras;

V- por professores de Língua Portuguesa, segunda línguados portadores de surdez;

VI- por professores revisores de Braille.

Art. 39- A SME manterá uma Seção de Educação Especial,integrada por professores da Rede Municipal de Ensino comformação específica na área, para garantir a efetividade da pro-posta de inclusão educacional.

Art. 40- São atribuições da Equipe da Seção de EducaçãoEspecial:

I- elaborar planos, programas e projetos para a Rede Mu-nicipal de Ensino;

II- orientar e acompanhar os profissionais que atuam noAEE dentro das Unidades Escolares de Ensino Especializado edas de Ensino Regular.

Art. 41- Os profissionais que atuarão no AEE serão indica-dos pela Seção de Educação Especial, com base na avaliaçãode desempenho realizada pela Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da unidade escolar em que o profissional estiver

lotado, de acordo com os seguintes critérios estabelecidos pelaSME:

I- experiência profissional, preferencialmente, em Educa-ção Infantil e/ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II- comprovação de formação em cursos de Licenciaturaem Educação Especial ou em cursos de especialização referen-tes a esta modalidade de ensino.

§ 1º- Os profissionais de que trata o caput deste artigo,deverão ter disponibilidade para participar dos programas deformação continuada e comprometer-se a atuar nas unidadesescolares da Rede Municipal de Ensino, por tempo a ser definidopela SME, de forma a garantir o retorno do investimento.

§ 2º- Caberá ao Diretor do Departamento Pedagógico daSME e ao Secretário Municipal de Educação, aprovar a indica-ção destes profissionais.

Art. 42- Caberá à Seção de Educação Especial orientar osprofissionais quanto à:

I- proposta de trabalho das Escolas Especializadas, dasSalas de Recursos Multifuncionais e dos Professores Itineran-tes;

II- periodicidade da avaliação profissional e aos aspectosque serão avaliados durante a fase de experiência.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE AUXILIAR DA AÇÃO EDUCATIVA

Art. 43- A Equipe Auxiliar da Ação Educativa é formada pe-los seguintes profissionais:

I- Auxiliares de Secretaria;

II- Auxiliares de Educação;

III- Implementadores de Informática Aplicada à Educação;

IV- Profissionais da Sala de Leitura;

V- Pessoal de Apoio Escolar.

SEÇÃO I

DOS AUXILIARES DE SECRETARIA

Art. 44- A função de Auxiliar de Secretaria será exercidapor profissionais com formação mínima de Ensino Fundamentalcompleto.

Art. 45- São atribuições do Auxiliar de Secretaria:

I- participar dos programas de aperfeiçoamento profissio-nal promovidos pela unidade escolar, SME e FEVRE;

II- participar das discussões e elaboração do Projeto Políti-co-Pedagógico da unidade escolar, colaborando para o seu de-senvolvimento;

III- responsabilizar-se pela execução, conservação e ar-quivamento da documentação entregue aos seus cuidados;

IV- comunicar ao Secretário Escolar quaisquer irregularida-des em seu campo de atuação;

V- responsabilizar-se pelas condições gerais do ambientede trabalho, pelo controle de acesso aos arquivos e pelos re-cursos materiais em uso;

VI- atender aos alunos, aos responsáveis e à comunidade,protocolando suas solicitações, requerimentos, documentaçãoe providenciando encaminhamento aos setores competentes;

VII- ler, selecionar, registrar e arquivar, conforme orientação

recebida, documentos e publicações de interesse da unidadeescolar.

SEÇÃO II

DO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Art. 46- Para o exercício da função de Auxiliar de Educaçãoserá exigida a formação mínima de Ensino Fundamental comple-to.

Art. 47- São atribuições do Auxiliar de Educação:

I- participar dos programas de aperfeiçoamento profissio-nal promovidos pela unidade escolar e pela SME;

II- colaborar com os professores na seleção, confecção ena organização do material didático a ser utilizado pelos alunos;

III- participar do planejamento das atividades a serem de-senvolvidas com os alunos;

IV- participar com os professores na realização das ativi-dades diárias;

V- observar e acompanhar os alunos nas atividades, pres-tando informações, ao professor e à Equipe Técnica da unidadeescolar;

VI- participar da Avaliação Pedagógica;

VII-participar do processo de análise do desenvolvimentodos alunos contribuindo na elaboração de relatórios;

VIII- cuidar do asseio, da higiene e da alimentação, dosalunos sob sua responsabilidade;

IX- zelar pela segurança do grupo de alunos pelo qual éresponsável.

Art. 48- É vedado ao Auxiliar de Educação assumir, a qual-quer título ou pretexto, as responsabilidades ou funções do pro-fessor regente, relativas a atividades pedagógicas.

Parágrafo único. No caso de creche de regime integral, nohorário inverso ao do professor, o Auxiliar de Educação realiza-rá atividades recreativas.

SEÇÃO III

DO IMPLEMENTADOR DE INFORMÁTICA APLICADA ÀEDUCAÇÃO

Art. 49- A função do Implementador de Informática Aplicadaà Educação é exercida por professor regente ou outro profissi-onal, habilitado em informática ou capacitado pela SME, paraatuar nas unidades escolares de Educação Infantil, de EnsinoFundamental e de Ensino Médio.

Art. 50- São atribuições do professor e/ou profissional res-ponsável pela Implementação de Informática Aplicada à Educa-ção:

I- planejar, programar, ministrar aulas, coordenar e dirigiras atividades ligadas à utilização do computador;

II- zelar pela conservação dos equipamentos e dar ciênciaà Equipe Diretiva da unidade escolar de qualquer incidente rela-tivo aos mesmos;

III- fazer da informática um recurso pedagógico que opor-tunize a construção, a reflexão e a criatividade dos alunos;

IV- assessorar tecnicamente e informar os professoresquanto aos programas instalados nos equipamentos;

V- observar, acompanhar e registrar o desenvolvimento dosalunos fornecendo informações aos professores e à EquipeTécnico-Pedagógica da unidade escolar;

VI- participar das atividades da unidade escolar e elaborar

• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

relatórios dos trabalhos desenvolvidos;

VII-participar de Avaliações Pedagógicas, de Conselhos deClasse e de reuniões pedagógicas, contribuindo para a melhoriacontínua do processo educacional;

VIII- participar dos programas de aperfeiçoamentoprofissional promovidos pela unidade escolar, pela SME e pelaFEVRE;

IX- planejar, junto com a Equipe Técnico-Pedagógica e pro-fessores, as atividades a serem desenvolvidas e o cronogramade atendimento as suas turmas.

SEÇÃO IV

DO PROFISSIONAL DA SALA DE LEITURA E DA BIBILIOTECAESCOLAR

Art. 51- Os profissionais da Sala de Leitura e BibliotecaEscolar têm por finalidade a formação do leitor, bem como, odesenvolvimento da habilidade de expressão escrita e oral, opor-tunizando o acesso aos diversos tipos de leitura.

Art. 52- O responsável pela Sala de Leitura nas unidadesescolares do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental é um profes-sor regente, sob a orientação da Equipe Técnico–Pedagógica.

Art. 53- O responsável pela Biblioteca Escolar nas unida-des escolares do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e doEnsino Médio é um professor ou funcionário com formação denível médio designado para este fim, sob a orientação da EquipeTécnico–Pedagógica.

Art. 54- São atribuições do responsável pela Sala de Leitu-ra e Biblioteca Escolar:

I- planejar, junto com a Equipe Técnico-Pedagógica e pro-fessores, as aulas e atividades a serem desenvolvidas e o cro-nograma de atendimento às suas turmas;

II- colaborar com os professores na seleção e uso de dife-rentes tipos de material bibliográfico e áudio-visual que possamenriquecer o currículo;

III- oferecer ao aluno material adequado e significativo, demodo a contribuir para o seu desenvolvimento;

IV- fazer da Sala de Leitura e Biblioteca Escolar um localagradável e atraente, que estimule o gosto pela leitura, a curiosi-dade, a criatividade, a pesquisa e o senso crítico;

V- facilitar o acesso do leitor aos livros;

VI- organizar e divulgar o acervo bibliográfico da unidadeescolar;

VII-criar mecanismos de controle e rotatividade do acervo;

VIII- auxiliar no encaminhamento das pesquisas solicitadaspelos professores e apoiar a comunidade no uso da BibliotecaEscolar;

IX- participar dos programas de aperfeiçoamento profissio-nal promovidos pela unidade escolar, pela SME e pela FEVRE;

X- elaborar, junto com a Equipe Técnico-Pedagógica, osregistros de acompanhamento do desenvolvimento dos alunosdos anos iniciais do Ensino Fundamental;

XI- participar de Avaliações Pedagógicas, de Conselhos deClasse e de reuniões pedagógicas, contribuindo para a melhoriacontínua do processo educacional.

CAPÍTULO IIIDO PESSOAL DE APOIO ESCOLAR

Art. 55- A equipe de pessoal de apoio escolar, de acordocom a classificação administrativa de cada escola e segundo

critérios definidos pela SME ou FEVRE, conforme a sua vincula-ção, poderá ser constituída pelos seguintes profissionais:

I- Servente;

II- Vigia;

III- Merendeira;

IV- Auxiliar de Cozinha;

V- Porteiro;

VI- Atendente de Disciplina.

Art. 56- Compete ao pessoal de apoio, além das atribuiçõesespecificadas no Estatuto do Funcionalismo:

I- participar dos programas de aperfeiçoamento profissio-nal promovidos pela unidade escolar, SME e FEVRE;

II- realizar as tarefas que lhes forem designadas, contribu-indo para o bom funcionamento da unidade escolar;

III- participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, colaborando para o desenvolvi-mento do mesmo;

IV- zelar pelos equipamentos e espaço físico da unidadeescolar e dar ciência à Equipe Diretiva acerca de qualquer inci-dente relativo aos mesmos;

V- tratar com urbanidade a Comunidade Escolar;

VI- participar das reuniões pedagógicas e administrativasorganizadas pela unidade escolar.

TÍTULO III

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO,

DO CORPO DISCENTE E DO CONSELHO COMUNITÁRIO

CAPÍTULO I

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 57- São assegurados aos profissionais da Educação,além das prerrogativas previstas na legislação a que estão sub-metidos, os seguintes direitos:

I- dispor de todo material e equipamento necessários àexecução de seu trabalho;

II- participar da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;

III- receber assistência técnico-pedagógica necessária asua atualização e aperfeiçoamento, sobretudo quando houverna escola alunos com deficiência;

IV- receber formação continuada em serviço, através decursos, palestras e encontros;

V- participar de cursos de atualização e especializaçãopromovidos por outros órgãos, desde que sejam do interesse daunidade escolar;

VI- ter assegurada a inviolabilidade de sua vida particular;

VII-participar da elaboração das avaliações, relatórios eocorrências relativos ao seu desempenho;

VIII- ter, quando docente, assegurado tempo disponível –TDem serviço, para aperfeiçoamento profissional;

IX- propor medidas que visem ao aprimoramento do proces-so ensino-aprendizagem e da gestão da unidade escolar.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I

DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE

Art. 58- Os direitos dos alunos derivam substancialmentedos direitos e garantias fundamentais dispostos na Constituiçãoda República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Leide Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 59- São direitos dos alunos:

I- apresentar sugestões em relação à vida escolar;

II- participar da elaboração, acompanhamento e avaliaçãodo Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;

III- ter asseguradas as condições de aprendizagem, alémdo acesso aos recursos materiais e didáticos da unidade esco-lar;

IV- participar dos estudos de recuperação, de forma a ga-rantir novas oportunidades de aprendizagem;

V- requerer transferência, quando maior de idade, ou atra-vés do responsável, quando menor;

VI- utilizar as dependências da unidade escolar, conformenormas pré-estabelecidas;

VII-receber seus trabalhos e tarefas devidamente avalia-dos, em tempo hábil, bem como tomar conhecimento dos resulta-dos referentes ao aproveitamento e frequência, através de bo-letim ou outro documento;

VIII- procurar o Serviço de Orientação Educacionalpara tratar de assuntos de seu interesse, sempre que necessá-rio.

Parágrafo único. Ao aluno com múltipla deficiência com-provada, será garantido atendimento individual, por um auxiliarde educação ou um professor, após avaliação específica daSeção de Educação Especial da SME.

Art. 60- Os alunos terão assegurado o direito de organizar-se em associações, entidades e agremiações estudantis, de-vendo a escola garantir o espaço e as condições para estaorganização.

§ 1º- Caberá aos alunos a elaboração do estatuto de suaorganização.

§ 2º- O estatuto deverá ser apresentado à Direção da unida-de escolar e ao Conselho Comunitário Escolar, para apreciaçãoe posterior divulgação na escola.

SEÇÃO IIDOS DEVERES DO CORPO DISCENTE

Art. 61- Os deveres dos alunos se concretizam em funçãodos objetivos das atividades educacionais.

Art. 62- São deveres dos alunos:

I - participar das atividades escolares, sociais, cívicas erecreativas destinadas à sua formação, promovidas pela unida-de escolar;

II - acatar as normas disciplinares da escola e tratar comrespeito autoridades do ensino, funcionários e colegas;

III - cooperar e zelar pela conservação das instalações, dosequipamentos e material escolar, colaborando também para amanutenção das boas condições de higiene da escola;

IV -executar tarefas, trabalhos e atividades escolares, com-parecendo pontual e assiduamente às aulas;

V - zelar pelos livros didáticos fornecidos pela unidade es-colar, devolvendo-os ao final do ano letivo, em condições de

29 de dezembro de 2011• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

uso;

VI -apresentar-se na escola devidamente identificado ouuniformizado, de acordo com os critérios estabelecidos pelaunidade escolar e Conselho Comunitário Escolar;

VII - apresentar justificativa para as ausências dasatividades escolares;

VIII - participar de Conselhos de Classe, reuniões,comissões ou outros eventos, quando convocado pela Direçãoou Equipe Técnico-Pedagógica.

Art. 63- É vedado ao aluno:

I- ausentar-se da sala de aula e da unidade escolar sempermissão do professor e autorização da Equipe Diretiva;

II- promover coletas através de contribuições, rifas e cam-panhas sem a prévia autorização do Diretor Geral;

III- participar de reuniões estranhas às atividades escola-res e fomentar manifestações ofensivas às autoridades ou ins-tituições, dentro da escola;

IV- distribuir boletins ou outras publicações no recinto daunidade escolar ou publicar jornais e revistas sem prévia autori-zação da Equipe Diretiva;

V- fumar nas dependências da unidade escolar, apresen-tar-se alcoolizado e fazer uso de substâncias químicas ilícitas;

VI- promover movimentos que resultem em ausência coleti-va às aulas ou outras atividades escolares, salvo em casos dereivindicação, após esgotadas todas as outras formas de co-municação;

VII- fazer uso de aparelhos eletro-eletrônicos, sem autori-zação prévia do professor regente ou Direção da Unidade Esco-lar, durante as aulas ou em atividades pedagógicas na escola.

SEÇÃO III

DO REGIME DISCIPLINAR APLICADO AO CORPO DISCENTEDO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DA EDUCAÇÃO DE JO-VENS E ADULTOS

Art. 64 – O regime disciplinar tem por finalidade aprimorar aformação do educando, o funcionamento do trabalho escolar e orespeito mútuo entre os membros da comunidade escolar, para aobtenção dos objetivos previstos neste Regimento.

Art. 65 – A ação disciplinadora do educando na unidade deensino, em princípio, tem caráter preventivo e orientador.

Art. 66 – Ato indisciplinar é caracterizado pelo descumpri-mento das normas fixadas por este regimento e podem ser denatureza leve, média ou grave.

Art. 67 – São atos indisciplinares leves:

I – ausentar-se das aulas, sem prévia justificativa ou autori-zação da direção ou dos professores da escola;

II – entrar e/ou permanecer em locais não permitidos aosalunos, sem prévia autorização;

III - utilizar qualquer equipamento pertencente à escola sema devida autorização;

IV – utilizar, nos locais destinados à aprendizagem, equipa-mentos eletrônicos ou outros dispositivos de comunicação eentretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudi-quem o aprendizado;

V – utilizar telefone celular dentro da sala de aula ou ausen-tar-se da mesma para atendê-lo;

VI – ocupar-se, durante as aulas, de atividades alheias àprática escolar.

Art. 68 – São atos indisciplinares médios:

I - perturbar o processo educativo, fazendo barulho ex-cessivo durante as aulas ou nas dependências da escola;

II - utilizar a internet da escola para manipular os códigos desegurança e privacidade para acessar conteúdos não permiti-dos ou inadequados a sua faixa etária e formação;

III - emitir comentários ou fazer insinuações ofensivas oudesrespeitosas sobre qualquer pessoa dentro da escola;

IV - induzir colegas à desobediência ou desrespeito às nor-mas regimentais e regulamentos internos da unidade escolar;

V - provocar desordem de qualquer natureza no âmbito daunidade escolar e no seu entorno;

VI -reincidir em ato indisciplinar de natureza leve.

Art. 69 – São atos indisciplinares graves:

I - ausentar-se da escola, sem autorização da direção;

II - expor, utilizar ou distribuir materiais dentro do estabele-cimento escolar sem a prévia análise e autorização da equipetécnico-administrativo-pedagógica;

III - promover, sem autorização da direção, coletas, subs-crições, sorteios, festividades, usando, o nome da unidade es-colar;

IV -ativar, injustificadamente, qualquer dispositivo de segu-rança da escola;

V - desrespeitar diretores, professores, funcionários, cola-boradores e alunos da escola;

VI -exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais de cará-ter difamatório;

VII - divulgar gabaritos e/ou conteúdos totais ou par-ciais de provas a serem realizadas;

VIII - assinar notificações da escola ou boletins, emnome de seu responsável;

IX - reincidir em ato indisciplinar de natureza média.

Art. 70 – Considera-se ato infracional a conduta descritacomo crime ou contravenção penal. (art. 103 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

Art. 71 - São atos infracionais:

I - desacatar diretores, professores, funcionários ou cola-boradores da escola;

II - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer pro-fissional ou colaborador da escola;

III - adotar condutas imprudentes ou utilizar inadequadamenteobjetos do quotidiano que possam causar danos físicos e/oulesões aos integrantes da comunidade escolar;

IV -participar de atos de vandalismo, danificando quaisquermateriais e instalações escolares ou pertences de terceiros;

V - danificar e/ou adulterar registros e documentos escola-res;

VI -substituir seu nome ou demais dados pessoais quandorealizar provas ou avaliações escolares;

VII - substituir ou ser substituído por outro aluno narealização de provas ou avaliações;

VIII - falsificar assinaturas de terceiros em documen-tos escolares

IX - utilizar práticas de bullying dentro da unidade de ensino,escolar ou em seu entorno;

Parágrafo único. Caracteriza-se como bullying a violênciafísica, moral ou psicológica praticadas de forma intencional erepetida, sem motivação evidente, adotadas por uma ou maispessoas contra outra(s), causando dor e angústia, e executa-das dentro de uma relação desigual de poder.

X - insultar qualquer membro da comunidade escolar atra-

vés de gestos, expressões verbais ou ameaças que contribuampara hostilizar ou intimidar, mediante o uso de apelidos racistas;

XI - fazer comentários ou insinuações que caracterizemhomofobia ou qualquer outro tipo de discriminação.

XII - usar adornos, camisas, propagandas ou qual-quer outro tipo de material, fazendo apologia ao uso de drogas eentorpecentes, dentro da unidade escolar ou em seu entorno;

XIII - comparecer à escola sob efeito de substânciasnocivas à saúde e à convivência social;

XIV - consumir, portar, distribuir ou vender substânci-as controladas, tais como bebidas alcoólicas, cigarros ou outrasdrogas lícitas ou ilícitas dentro da unidade escolar ou em seuentorno;

XV - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipode arma, explosivos ou objetos contundentes que atentem con-tra a integridade física;

XVI - apropriar-se de objetos que pertençam à outrapessoa ou subtraí-los sob ameaça ou sem a devida autorização;

XVII - comprar, vender, furtar, transportar ou distribuirgabaritos e/ou falsificar conteúdos totais ou parciais de provasa serem realizadas.

SEÇÃO VIDAS MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

Art. 72 – O não cumprimento dos deveres previstos nesteregimento e a prática de atos indisciplinares ou de atos infracio-nais podem acarretar ao educando medidas educativas discipli-nares, conforme a seguinte gradação:

I - ao educando que cometa ato indisciplinar leve ou nãocumprir com seus deveres, aplica-se:

a) advertência verbal, sendo o ato registrado em livro deocorrências e assinado pelo profissional responsável;

b) advertência por escrito, registrada em ficha de ocorrên-cia, assinada pelo aluno e pelo profissional responsável;

c) repreensão, com retirada do aluno de sala de aula ou daatividade em curso, e encaminhamento do mesmo à diretoria oucoordenação para orientações acerca de seu comportamento,com registro no livro de ocorrências.

II - ao educando que cometa ato indisciplinar médio, aplica-se:

a) Advertência por escrito, registrada em ficha de ocor-rência, assinada pelo aluno e pelo profissional responsável;

b) Repreensão, com retirada do aluno de sala de aula ou daatividade em curso, e encaminhamento do mesmo à diretoria oucoordenação para orientações acerca de seu comportamento,com registro no livro de ocorrências.

c) Suspensão temporária de participação do aluno em pro-gramas extracurriculares.

d) Suspensão das aulas por um (01) dia, em domicílio, comatividades pedagógicas programadas pela escola.

e) Mudança de turma.

III - ao educando que cometa ato indisciplinar grave, aplica-se:

a) Repreensão, com retirada do aluno de sala de aula ou daatividade em curso, e encaminhamento do mesmo à diretoria oucoordenação para orientações acerca de seu comportamento,com registro no livro de ocorrências.

b) Suspensão das aulas pelo período de 02 (dois) diasletivos, em domicílio, com atividades pedagógicas programadaspela escola.

c) Mudança de turno.

IV - ao educando que cometa ato infracional, aplica-se, con-comitantemente, após registro do fato no livro de ocorrência daescola:

a) Encaminhamento dos fatos:1. Ao Conselho Tutelar, se o educando for criança (pes-

soa até 12 anos de idade incompletos).2. Ao Conselho Tutelar e registro de Boletim de Ocorrência

na delegacia de polícia, se o educando for adolescente (pessoaentre 12 e 18 anos de idade).

3. À delegacia de polícia para registro de Boletim de Ocor-rência, se o educando for pessoa maior de 18 anos.

b) Suspensão das aulas pelo período de 03 (três) dias leti-

• 13VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

vos, em domicílio, com atividades pedagógicas programadas pelaescola;

c) Transferência para outra unidade escolar, de acordocom a decisão do Conselho de Classe Extraordinário.

Art. 73 – A aplicação de qualquer medida educativa discipli-nar implica, além do registro em documento próprio – livro de ataou livro de ocorrências, a comunicação oficial ao educando ouao seu responsável, quando criança ou adolescente, com reco-lhimento das devidas assinaturas e arquivamento da cópia napasta individual do educando.

Parágrafo único. A ausência do educando às aulas, du-rante o período de suspensão, deve ser compensada mediantecumprimento e entrega das atividades pedagógicas das discipli-nas referentes a esse período.

SEÇÃO VDOS PROCEDIMENTOS

Art. 74 – As medidas educativas disciplinares previstas noartigo 72 serão aplicadas ao educando, considerando-se suaidade, grau de maturidade, histórico disciplinar e gravidade dafalta, observando-se o princípio de proporcionalidade e da razo-abilidade:

§ 1º - As aplicações das medidas educativas contidas noartigo 72 são da competência:

a) Do professor regente, do Orientador Educacional ou deum membro da equipe diretiva - medidas previstas no inciso I;

b) Do diretor da escola – medidas previstas nos incisos II,III e IV.

§ 2º - Caberá ao Diretor Geral da Unidade Escolar, no prazomáximo de 10 (dez) dias, a contar da data do ato infracional,convocar e presidir o Conselho de Classe Extraordinário previs-to na alinea “c” do inciso IV do artigo 72, o qual deverá terrepresentatividade da Equipe Pedagógica, do Conselho Comuni-tário Escolar e de Professores do aluno em questão.

§ 3º - O Conselho Tutelar deverá ser convidado a participardo Conselho de Classe Extraordinário.

Art. 75 – Será assegurado ao aluno o direito à ampla defesae ao pedido de revisão da medida aplicada.

Art. 76 – Será assegurado, ainda, o direito de recurso juntoà SME ou à FEVRE, conforme o caso.

Art. 77 – A aplicação das medidas disciplinares, previstasneste regimento, não isenta os alunos ou seus responsáveis doressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio es-colar e da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO COMUNITÁRIO ESCOLAR

Art. 78- A constituição do Conselho Comunitário Escolar far-se-á em conformidade com a legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A atuação dos membros do Conselho vi-sará ao interesse dos alunos, inspirada nos princípios do Proje-to Político-Pedagógico da unidade escolar.

Art. 79- A autonomia do Conselho Comunitário Escolar dar-se-á nos limites da legislação em vigor, tendo como compromis-so a gestão democrática.

Art. 80- O Conselho Comunitário Escolar deverá reunir-se,periodicamente, proporcionando debates e articulação entre osvários setores da escola e da comunidade escolar.

Art. 81- Os Conselhos Comunitários Escolares estabelece-rão normas regimentais mínimas para seu funcionamento, ob-servando os dispositivos da legislação em vigor.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DO PROJETO POLÍTICOPEDAGÓGICO

SEÇÃO I

DO CURRÍCULO

Art. 82- O Currículo da Rede Municipal de Ensino está volta-do para uma concepção de educação que promova a formaçãode cidadãos capazes de construir, de forma autônoma, seussistemas de valores e, a partir deles, atuar criticamente na rea-lidade que os cerca.

Art. 83- As Unidades Escolares de Ensino Especializado,sob responsabilidade da equipe diretiva e do corpo docente,atuam sistematicamente com alunos que possuem deficiência,desenvolvendo currículo específico para sua clientela, determi-nado pela Seção de Educação Especial.

SEÇÃO II

DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA

Art. 84- O Projeto Político-Pedagógico constitui-se na orga-nização do trabalho escolar como um todo, conferindo à escolaautonomia e identidade para o desenvolvimento de sua açãoeducativa.

Art. 85- O Projeto Político-Pedagógico de cada unidade es-colar da Rede Municipal de Ensino deve estar em consonânciacom os princípios norteadores da Educação Pública Municipal.

Art. 86- O Projeto Político-Pedagógico é construído coletiva-mente com a participação de todos os segmentos da Comunida-de Escolar, de acordo com as orientações da SME e da FEVRE.

Art. 87- A avaliação das ações executadas no Projeto Polí-tico-Pedagógico é realizada por toda a Comunidade Escolar, vi-sando reorientar o processo educacional.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO ESCOLAR

SEÇÃO I

DA AVALIAÇÃO

Art. 88- A avaliação é o processo de acompanhamento daação educativa desenvolvida pelas unidades escolares, tendoem vista o Projeto Político-Pedagógico, envolvendo a aprendiza-gem, o desenvolvimento e os avanços progressivos dos alunos,além das práticas pedagógicas implementadas pelo professor epela instituição como responsável por todo o processo educaci-onal.

Art. 89– A avaliação incidirá sobre os objetivos das áreascognitiva e afetiva, visando ao desenvolvimento integral do alu-no a partir de critérios estabelecidos no Projeto Político Pedagó-gico.

SEÇÃO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 90- A avaliação do processo ensino-aprendizagem tempor objetivos:

I- diagnosticar, através de levantamento de dados, o nívelde aprendizagem do aluno;

II- verificar os avanços, dificuldades e possibilidades doeducando no processo de construção do conhecimento;

III- fornecer aos educadores elementos para uma reflexãosobre o trabalho realizado, tendo em vista o replanejamento;

IV- possibilitar aos alunos conhecerem seu desempenho,compreenderem seu processo de aprendizagem tornando-osconscientes de seus avanços, dificuldades e possibilidades;

V- oferecer subsídios aos pais e/ou responsáveis para queauxiliem e participem da vida escolar do aluno;

VI- oferecer subsídios aos educadores para reverem e re-definirem as práticas pedagógicas, possibilitando intervençõesqualitativas no processo educacional;

VII-embasar a tomada de decisão do professor quanto àpromoção e/ou aprovação do aluno.

Art. 91- O resultado do processo de avaliação será expres-so através de relatórios escritos, conceitos em letras, siglas enúmeros na escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgulazero).

§ 1º- Na Educação Infantil, no 1° Ano do Ciclo de Alfabetiza-ção do Ensino Fundamental e no Ciclo Básico de Alfabetizaçãoda Educação de Jovens e Adultos, a avaliação far-se-á atravésde relatórios.

§ 2º- No 2° Ano do Ciclo de Alfabetização do Ensino Funda-mental os resultados serão expressos através dos conceitos: A– B – C – D, sendo A (Muito Bom), B (Bom), C (Regular) e D(Insuficiente).

§ 3º- Do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, do 1º ao 4ºCiclo da Educação de Jovens e Adultos e do 1º ao 3º ano doEnsino Médio, os resultados das avaliações serão expressosem números na escala estabelecida no caput deste artigo.

§ 4º- Nas disciplinas Artes e Educação Física nos AnosFinais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio os resultadosserão expressos através das siglas: PA (Participação Ativa), PS(Participação Satisfatória) e PI (Participação Insatisfatória).

§ 5° - Nas disciplinas Artes e Informática na Educação deJovens e Adultos – 3° e 4° Ciclos - os resultados serão expres-sos através das siglas: PA (Participação Ativa), PS (ParticipaçãoSatisfatória) e PI (Participação Insatisfatória).

§ 6º- A avaliação dos alunos com deficiência deverá con-templar adequações de instrumentos e procedimentos que aten-dam a diversidade dos educandos.

Art. 92- O processo avaliativo dos alunos com deficiênciaobedecerá aos seguintes critérios:

I- no currículo funcional – instrumento de orientaçãodas ações pedagógicas, levando em consideração as caracte-rísticas individuais dos alunos que possuem deficiência, apre-sentando dificuldades orgânicas associadas a déficits perma-nentes que comprometam o funcionamento cognitivo, psíquico esensorial, vindo a construir deficiências múltiplas graves – ava-liação registrada através de relatório descritivo;

II- no currículo sequencial – currículo regular adaptado,quando necessário, para torná-lo apropriado às peculiaridadesdos alunos com deficiência e que tenham dificuldade de apren-dizagem – avaliação adaptada, traduzida em notas ou concei-tos, acompanhada por relatório descritivo.

a) Os alunos com múltiplas deficiências serão avaliadossomente através de relatório.

b) Os alunos com outras deficiências serão avaliados atra-vés de notas ou conceitos.

Art. 93- A Avaliação Pedagógica e o Conselho de Classeserão realizados em quatro períodos distribuídos ao longo doano letivo, conforme Calendário Escolar, ou a qualquer momen-to, em caráter extraordinário, desde que convocado pela EquipeDiretiva.

29 de dezembro de 2011• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Art. 94- A Avaliação Institucional visa à melhoria das rela-ções sociais, à elevação do nível de desempenho da instituiçãoe ao aperfeiçoamento contínuo de seus integrantes, em confor-midade com o Projeto Político-Pedagógico.

§ 1º- A unidade escolar deve elaborar os critérios para aAvaliação Institucional, atendendo ao princípio da autonomia.

§ 2º- O processo de Avaliação Institucional é permanentee a unidade escolar deve promovê-lo ao final de cada ano letivo,com vistas ao planejamento.

SEÇÃO III

DA PROMOÇÃO

Art. 95- A promoção do aluno, no Ensino Fundamental eMédio, acontece em decorrência da avaliação do processo edu-cativo e da apuração da assiduidade, conforme legislação emvigor.

Art. 96- A passagem do aluno da Educação Infantil para oEnsino Fundamental, na Rede Municipal de Ensino, é automática.

Art. 97- Ao final do 1° Ano do Ciclo de Alfabetização doEnsino Fundamental, a promoção é automática, desde que ob-servada a frequência mínima de 75% do ano letivo.

Art. 98- No 2° Ano do Ciclo de Alfabetização do EnsinoFundamental, a decisão sobre a aprovação ou reprovação doaluno será estabelecida no 4º Conselho de Classe, a partir dosregistros das avaliações e da análise de desempenho, realiza-dos pelo professor e pela Equipe Técnico-Pedagógica.

Parágrafo único. O aluno avaliado na forma disposta nocaput deste artigo será considerado aprovado se obtiver osresultados A, B ou C, prevalecendo como resultado final o con-ceito do 4º bimestre, observada a frequência mínima de 75% doano letivo.

Art. 99- Os alunos do 3° ao 9° ano do Ensino Fundamental eos do Ensino Médio são aprovados mediante a obtenção de, nomínimo, 50% de aproveitamento em cada componente curricular,observada a frequência mínima de 75% do ano letivo.

Art. 100- Excluem-se do disposto no artigo anterior as disci-plinas cujos resultados são expressos pelas siglas PA – Partici-pação Ativa, PS – Participação Satisfatória e PI – ParticipaçãoInsatisfatória, que não têm caráter reprobatório, valendo comoresultado final a sigla do 4º bimestre.

Art. 101– Admite-se a promoção do aluno, sob o regime deprogressão parcial, a partir do final do 6º até o 8º ano do EnsinoFundamental e no 1º e 2º anos do Ensino Médio, com observân-cia da sequência do currículo e dos seguintes critérios:

I- ter sido reprovado em até duas disciplinas no ano deescolaridade em curso;

II- estar acumulando dependências de disciplinas distin-tas, resultantes de reprovações obtidas no ano em curso e/ouao longo da etapa da educação básica em que está matriculado,desde que não ultrapasse o limite de duas disciplinas.

Parágrafo único. Ao término do 3° ano do Ensino Médio,será permitido ao aluno retornar no ano letivo subsequente paracursar, na própria unidade escolar, exclusivamente as discipli-nas em que não obteve aprovação, observado o limite de duasdisciplinas, sendo aproveitados os resultados dos componen-tes curriculares em que logrou aprovação.

Art. 102- É considerado reprovado o aluno, do 6° ao 9° anodo Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, que:

I - apresentar, após o 4º Conselho de Classe, somatório denotas inferior a 20,0 (vinte vírgula zero) pontos em 5 (cinco) oumais disciplinas do currículo;

II - após o Conselho de Classe Final não obtiver o mínino de50% de aproveitamento em 3 (três) ou mais disciplinas, incluin-

do-se, quando for o caso, as cursadas sob a forma de depen-dência;

III - ficar reprovado na mesma disciplina do currículo, tantona dependência quanto no ano que está cursando.

§ 1º - Os alunos com dependência no Ensino Fundamentalnão poderão ingressar no Ensino Médio.

§ 2º - O aluno do 3º ano do Ensino Médio será consideradoreprovado até que seja aprovado na(s) disciplina(s) em que seencontra em dependência.

Art. 103- É considerado promovido ao ciclo seguinte o alunoda Educação de Jovens e Adultos que obtiver 50% de aprovei-tamento dos objetivos propostos e freqüência mínima de 75% doano letivo.

Art. 104- No Ciclo Básico de Alfabetização da Educação deJovens e Adultos a avaliação será expressa através de relató-rio descritivo e será considerado aprovado o aluno que alcan-çar 50% dos objetivos propostos e frequência igual ou superiora 75%.

Art. 105- Aos alunos com deficiência mental ou múltipla,matriculados nas escolas regulares, que não alcançarem osresultados de escolarização previstos no artigo 32, inciso I daLDB – Lei n° 9394/96, serão assegurados a “terminalidade espe-cífica” e a expedição de Histórico Escolar que comprove a con-clusão de estudos.

Parágrafo único. O relatório descritivo das competênciase habilidades desenvolvidas pelos educandos. será parte inte-grante do Histórico Escolar expedido nos termos do caput desteartigo.

SEÇÃO IV

DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 106 – O estudo de recuperação é obrigatório e seráoferecido de forma paralela no Ensino Fundamental e Médio,com vistas à reorientação contínua de estudos e à criação denovas situações de aprendizagem.

Art. 107- A recuperação paralela processar-se-á:

I- na ação permanente em sala de aula, através da qual oprofessor criará novas situações desafiadoras, utilizando:

a) atividades diversificadas durante a aula.

b) estudo independente, realizado pelo aluno sob orienta-ção do professor.

II- no planejamento de ações, pela unidade escolar, sob aforma de projetos específicos, que constarão do Projeto Políti-co-Pedagógico;

III- na forma de projetos específicos, sob a orientação eresponsabilidade da SME.

§ 1°- Admite-se a monitoria para estudos de recuperação daaprendizagem, que poderá ser exercida por alunos da mesmaturma ou de outros anos de escolaridade, nas atividades diver-sificadas oferecidas em classe.

§ 2°- Os resultados da recuperação paralela deverão serregistrados em diários de classe ou tabelas, levando-se em con-sideração as maiores notas ou conceitos obtidos.

Art. 108 – Serão encaminhados à recuperação semestralos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e os alunos do1º ao 3º ano do Ensino Médio que não obtiverem o mínimo de10,0 (dez vírgula zero) pontos no somatório das notas do 1º e 2ºbimestres em cada disciplina, excluindo-se as que não têm ca-ráter reprobatório:

§ 1º - A nota da recuperação será registrada no Diário deClasse.

§ 2º - A nota da recuperação, se maior, substituirá a menor

nota obtida pelo aluno no primeiro semestre.

§ 3º - No período destinado à recuperação o aluno deveráter, no mínimo, 75% de freqüência em cada disciplina.

§ 4º - O aluno que não cumprir o determinado no § 3º desteartigo terá mantida sua nota anterior, salvo se amparado poratestado médico ou outro motivo considerado relevante pelaequipe diretiva da escola.

Art. 109- A recuperação final será oferecida aos alunos do6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e aos do 1º ao 3º do EnsinoMédio que, no somatório de notas dos quatro bimestres, nãoobtiveram o mínimo de 20,0 (vinte vírgula zero) pontos em, nomáximo, 4 (quatro) disciplinas, excluídas as que não têm caráterreprobatório.

§ 1°- O resultado final do aluno será obtido através da médiaaritmética entre a média anual e a nota da recuperação final.

§ 2º - Aplica-se ao período de recuperação final o dispostonos parágrafos 3º e 4º do artigo anterior.

Art. 110- A recuperação da Educação de Jovens e Adultosacontecerá ao longo do período letivo, paralelamente ao proces-so de ensino aprendizagem.

SEÇÃO V

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 111- O regime de progressão parcial, na Rede Municipalde Ensino, será adotado no Ensino Fundamental a partir do 6°até o 8° ano, e no Ensino Médio do 1º ao 3º ano, de acordo comos critérios estabelecidos no artigo 101 e seu parágrafo único eartigo 102, incisos I – II e III.

§ 1º- o aluno aprovado sob o regime de progressão parcialdeverá realizar, obrigatoriamente, os estudos de dependênciano ano subsequente.

§ 2º - O aluno de 3º ano do Ensino Médio que for matriculadoapenas para cumprir dependência terá o prazo máximo de 3(três) anos para fazê-lo, caso contrário, deverá cursar nova-mente todas as disciplinas do 3º ano e cumprir as dependênciasdos anos anteriores, se for o caso, para a conclusão destaetapa da Educação Básica.

§ 3º- O aluno matriculado em Escolas do Ensino Fundamentalou Médio, sob o regime de progressão parcial, convocado pelaLei do Serviço Militar, que for obrigado a faltar às suas ativida-des civis, por força de exercício ou manobras, devidamentecomprovado pelo Órgão de Formação de Reserva, poderá re-querer o trancamento de sua matrícula no ano escolar em curso,podendo mantê-la, entretanto, para cursar as disciplinas nasquais se encontra em dependência.

§ 4º- A norma estabelecida no parágrafo anterior aplica-setambém ao aluno que trabalha, desde que tal situação possa sercomprovada pelo aluno, através de documentos, ou pela unida-de escolar, através de sindicância.

§ 5º- O aluno transferido de outras redes de ensino cursará,sob a forma de dependência, as disciplinas em que estiver re-provado, na forma definida pela unidade escolar que o recebere segundo as normas deste Regimento, com exceção das quenão possuem caráter reprobatório na Rede Municipal de Ensino.

Art. 112- A progressão parcial, sob a forma de dependên-cia, poderá ser realizada através das seguintes estratégias:

I- modular - em caráter presencial, com carga horária,número de alunos, conteúdos programáticos e período de dura-ção regulamentados pelo Departamento Pedagógico e Coorde-nadoria de Supervisão Escolar – COSE/SME;

II- plano de estudo - elaborado com base nos conteúdosprogramáticos exigidos nos anos anteriores no Ensino Funda-mental e Médio;

• 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

III- aulas sistemáticas - desenvolvidas em classes regu-lares, em caráter presencial, ao longo do período letivo, segun-do o horário escolar em funcionamento.

Parágrafo único. Caberá à Equipe Técnico-Pe-dagógico-Administrativa e ao Corpo Docente estabelecer a(s)estratégia(s) que mais se adequam às necessidades do aluno eás possibilidades da unidade escolar.

Art. 113- Os estudos de dependência são realizados, depreferência, na própria escola, em turno diferente daquele emque o aluno se encontra regularmente matriculado.

Parágrafo único. Caberá ao Diretor da unidade escolarque não tem condições de ministrar os estudos de dependênciaencaminhar ao órgão próprio a relação dos alunos aprovadoscom dependência, fornecendo os dados necessários à sua en-turmação em outra unidade de ensino ou realizá-los sob a formade projetos.

Art. 114- O planejamento da dependência será elaboradopelo professor em articulação com a Direção e Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar, com observância das orienta-ções emanadas da SME ou da FEVRE e dele constarão os obje-tivos, as estratégias de ensino e os diferentes instrumentos deavaliação a serem aplicados.

Art. 115- Não se admite o prosseguimento de estudos sobo regime de progressão parcial ao aluno que:

I- não tiver cursado os estudos de dependência no anosubsequente;

II- ficar reprovado em uma ou mais disciplinas ao términodo 9º ano do Ensino Fundamental;

III- for aprovado no 9º ano e não cumprir ou ficar reprovadonos estudos de dependência de anos anteriores;

IV- não atender aos demais critérios estabelecidos nos ar-tigos 101 e 102 deste Regimento.

Parágrafo único. Não serão computadas dentro do limitepermitido para estudos de dependência, as disciplinas Artes eEducação Física nos Ensinos Fundamental e Médio, inclusivepara os alunos oriundos de estabelecimentos de outras redesde ensino, estando estes últimos, isentos de cursá-las sob esteregime, considerando que tais disciplinas não têm na rede muni-cipal caráter reprobatório.

Art. 116- Não se admite o regime de progressão parcial paraos alunos da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 117- Os documentos de conclusão do Ensino Funda-mental e do Ensino Médio somente serão emitidos após a apro-vação do aluno em todas as dependências.

Art. 118- As normas e critérios estabelecidos para depen-dência constarão expressamente do termo de compromisso aser assinado pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seuresponsável, quando menor.

Art. 119- O aluno tem o direito de transferir-se para qual-quer outro estabelecimento de ensino, mesmo estando sob oregime de progressão parcial, na forma de dependência.

Parágrafo único. Na documentação de transferência doaluno e nas declarações expedidas em curso ou ao final do anoletivo, deverão constar as disciplinas nas quais o mesmo en-contra-se em dependência.

SEÇÃO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 120- Classificar significa posicionar o aluno no ano, nasérie, ciclo, etapa ou outra forma de organização adotada, com-patível com sua idade, experiência e nível de desempenho, se-gundo critérios de avaliação definidos pela Rede Municipal deEnsino.

Art. 121- A classificação, em qualquer ano, série ou ciclo,exceto no 1° ano do Ensino Fundamental, poderá ser feita deacordo com o estabelecido no artigo 24 da LDB, Lei nº 9394/96:

I- por promoção/aprovação, para alunos que cursaram,com aproveitamento, o ano, a série ou ciclo anterior, na própriaescola;

II- por transferência, para candidatos procedentes de ou-tras escolas;

III- independente de escolarização anterior, mediante avali-ação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento eexperiência do candidato, e permita sua inscrição no ano, nasérie ou ciclo adequado, conforme regulamentação do respecti-vo sistema de ensino.

Art. 122- Caberá à Equipe Técnico-Administrativo-Pedagó-gica acompanhar o processo de regularização da vida escolardo aluno, obedecendo aos seguintes procedimentos:

I- encaminhar memorando ao Supervisor Escolar, solici-tando regularização da vida escolar do aluno;

II- submeter o aluno à avaliação criteriosa;

III- elaborar relatório dos procedimentos adotados, encami-nhando cópia ao Supervisor Escolar, para apreciação;

IV- registrar em livro próprio para exames especiais e nosdocumentos afins os procedimentos adotados;

V- arquivar toda documentação na pasta do aluno.

Art. 123- A escola poderá reclassificar os alunos, inclusivequando se tratar de transferência entre estabelecimentos situa-dos no País e no Exterior, tendo como base as normas curricula-res gerais e conforme legislação vigente.

§ 1º- Entende-se por reclassificação o reposicionamento doaluno no ano, ciclo ou outra forma de organização adotada,visando a sua adequação à nova Proposta Pedagógica e sem-pre que o interesse do processo de aprendizagem assim o reco-mendar.

§ 2º- A reclassificação será realizada por iniciativa da insti-tuição de ensino, desde que os critérios e procedimentos a se-rem adotados estejam previstos na Proposta Pedagógica e noRegimento Escolar.

Art. 124- É vedada a reclassificação, no ato da matrícula,de alunos recebidos por transferência.

Art. 125- O processo de reclassificação no Ensino Funda-mental e no Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino aplica-se:

I- ao aluno que no Conselho de Classe do 4° bimestre,demonstrar ter atingido em todos os componentes curricularesnível de desenvolvimento e aprendizagem iguais ou superioresao mínimo previsto para aprovação no ano ou ciclo cursado, etiver sido reprovado por insuficiência de frequência;

II- ao aluno reprovado no 2º ano do Ensino Fundamentalque, no ano seguinte, demonstrar capacidade de acompanharsatisfatoriamente a proposta curricular do 3º ano do Ensino Fun-damental.

§ 1º - Aplica-se ao aluno matriculado na EJA, o disposto noinciso I deste artigo.

§ 2º- Os casos de reclassificação previstos no inciso II se-rão encaminhados à COSE/SME para apreciação e análise crite-riosa.

Art. 126- Os casos de reclassificação previstos no inciso Ie no parágrafo 1º do artigo anterior, deverão ser analisadospelo Conselho de Classe do 4° bimestre, levando-se em consi-deração a trajetória escolar do aluno e os registros oficiais daunidade escolar.

Parágrafo único. Os dados utilizados para a análise, a que

se refere o caput do artigo constarão de um relatório, que deve-rá:

I- ser assinado por todos os presentes no Conselho deClasse;

II- ser arquivado junto à documentação do aluno.

Art. 127- Além do que dispõem os artigos anteriores, o pro-cesso de reclassificação dar-se-á por:

I- irregularidades de caráter administrativo;

II- lacunas de anos de escolaridade.

Art. 128- Em se tratando de alunos oriundos de escolassituadas em países que tenham celebrado Acordo Cultural com oBrasil, prevalecem as regras do acordo, no que se refere àequivalência de estudos.

Art. 129- Os documentos que fundamentaram a classifica-ção ou reclassificação do aluno serão arquivados em pastaindividual sendo todas as informações registradas na Ficha Indi-vidual e no Histórico Escolar por ocasião de transferência ouconclusão de curso.

Art. 130- Os procedimentos operacionais que se fizeremnecessários à regularização de vida escolar de alunos serãonormatizados pela COSE/SME.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 131- Os Conselhos de Classe ocorrem durante o pro-cesso educativo como momento de integração, reflexão, avalia-ção, visando ao replanejamento e à transformação da ação pe-dagógica da unidade escolar.

Art. 132- Os Conselhos de Classe terão como objetivos:

I- analisar todas as formas de registros que caracterizamo desenvolvimento da prática pedagógica;

II- promover a reflexão crítica, o questionamento e a contí-nua auto-avaliação de todos os participantes, tendo em vista oaperfeiçoamento do processo educativo;

III- propiciar condições favoráveis à troca de experiências,ao desenvolvimento de atividades pedagógicas integradas e aoentrosamento harmonioso dos integrantes da unidade escolar;

IV- deliberar sobre a aprovação ou reprovação do aluno.

Art. 133- Os Conselhos de Classe realizar-se-ão em quatroperíodos distribuídos ao longo do ano letivo, conforme Calendá-rio Escolar ou em qualquer época do ano civil, desde que convo-cado pela direção da unidade escolar.

Parágrafo único. Após a Recuperação Final será realizadonovo Conselho de Classe para deliberar sobre os resultadosalcançados.

Art. 134- O Conselho de Classe é constituído por represen-tantes da Equipe Diretiva, Supervisor Educacional, OrientadorEducacional, Professores da turma, Auxiliares de Educação eSecretário Escolar, podendo também participar o aluno repre-sentante de turma e um membro do Conselho Comunitário Esco-lar.

Parágrafo único. A presença do professor é indispensávele, em caso de impedimento, deverá encaminhar os registrosnecessários à realização do Conselho de Classe, bem como ajustificativa de sua falta.

Art. 135- As reuniões dos Conselhos de Classe serão re-gistradas em ata, que deve ser aprovada e assinada por todosos presentes.

Art. 136- O Conselho de Classe é soberano em suas deci-

29 de dezembro de 2011• 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

sões, desde que estejam presentes, no mínimo, 50% do CorpoDocente, além da Equipe Técnico-Pedagógica e de um repre-sentante da Equipe Diretiva.

Parágrafo único. Para que as decisões do Conselho deClasse tenham validade, é necessária a aprovação de 50% maisum de seus participantes.

Art. 137- Após o Conselho de Classe do 4° bimestre e daRecuperação do 2º semestre, os casos de aprovação ou repro-vação serão registrados em ata e endossados pelos presentes.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 138- O início e o término do ano letivo são fixados pelaSME, com a participação das unidades escolares, em conformi-dade com a legislação vigente.

Art. 139- O ano letivo tem a carga horária mínima anual de800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (du-zentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo único. Os anos iniciais da Educação de Jovense Adultos e a Educação Infantil têm dias letivos e carga horáriadiferenciados, em função de suas especificidades.

Art. 140- As escolas municipais seguirão o Calendário Es-colar, fixado pela SME, que contemplará os dias destinados paraConselho de Classe, reuniões pedagógicas, planejamentos, atu-alização e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração e avaliaçãodo Projeto Político-Pedagógico e da Recuperação, para todas asmodalidades de ensino e etapas da Educação Básica.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art. 141- Para organização das turmas considerar-se-á oquantitativo de alunos decorrente de normas legais emanadasdo CME/VR e da SME, observando o ano de escolaridade, oespaço físico das salas de aula e o atendimento aos alunos comdeficiência.

§ 1º- Na Educação Infantil, a enturmação obedecerá criteri-osamente à faixa etária do aluno.

§ 2°- A redução do número de alunos em classes regulares,em quaisquer situações de inclusão, dependerá de autorizaçãopor escrito da Seção de Educação Especial e da COSE/SME.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 142- A época da matrícula, para todas as modalidadesde ensino e etapas da Educação Básica, é fixada conformediretrizes da SME e da FEVRE.

Art. 143- A matrícula para ingresso no estabelecimento deensino deve ser requerida pelo responsável legal ou pelo aluno,se maior de idade.

Art. 144- No ato da matrícula, deverá o aluno ou seu respon-sável apresentar os seguintes documentos pessoais, conformelegislação vigente:

I- cópia da carteira de vacinação, para crianças com até05 (cinco) anos de idade;

II- cópia da certidão de nascimento ou casamento;

III- cópia da carteira de identidade, a partir de 16 anos;

IV- cópia do certificado de alistamento militar e do título de

eleitor;

V- histórico escolar, em caso de transferência;

VI- retratos 3 x 4;

VII-cópia do RG, do CIC/CPF e do comprovante de residên-cia do responsável;

VIII- documento comprobatório da emancipação doaluno, quando for o caso.

§ 1º- A matrícula por transferência ocorre quando o aluno éoriundo de outro estabelecimento de ensino, devendo apresen-tar histórico escolar, emitido pelo estabelecimento de origem,contendo todos os informes relativos à sua escolaridade.

§ 2º- O responsável pelo aluno ou o próprio aluno, se maiorde idade, responderá por qualquer dano ou consequência ad-vinda de matrícula com documento falso ou adulterado.

§ 3º- Será aceita a matrícula de aluno em regime de progres-são parcial a partir do final do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamen-tal e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, nos termos definidos poreste Regimento.

§ 4º- Os alunos em condições para atendimento inclusivo,oriundos das escolas especializadas, terão sua matrícula ga-rantida na escola regular.

Art. 145- O ingresso no 1° ano do Ensino Médio das unida-des escolares mantidas pela FEVRE será feito mediante examede seleção realizado pelo referido órgão mantenedor.

Art. 146- É expressamente vedado à unidade escolar con-dicionar a matrícula ao pagamento de taxas de qualquer nature-za, como também a outras exigências não previstas na legisla-ção vigente.

Art. 147- Encerrado o período de matrícula, caso existamvagas ou ocorram desistências, deverão ser efetuadas novasmatrículas observada à ordem de demanda registrada.

Art. 148- Ao assinar o requerimento de matrícula, o respon-sável pelo aluno ou o aluno maior de idade, deverá respeitar asdeterminações deste Regimento, que ficará à sua disposição,na secretaria da escola.

Art. 149- A matrícula de alunos na Rede Municipal de Ensinoobedece aos seguintes critérios, de acordo com a modalidadede ensino pretendida:

I- Educação Infantil:

a. Creche- crianças de 03 (três) meses a 03 (três) anosde idade, completos ou a completar até 31 de março, compreen-dendo Berçário, Maternal I, II e III.

b. Pré-Escola- para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco)anos de idade completos ou a completar até 31 de março, com-preendendo o 1º e 2º Períodos.

II- Ensino Fundamental: crianças com idade mínima de06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março;

III- Educação de Jovens e Adultos: a idade mínima paramatrícula será de 15 (quinze) anos de idade completos;

IV- Educação Especial: a matrícula será compulsória eseguirá os critérios das demais modalidades de ensino.

Art. 150- No ato da matrícula, o aluno com deficiência pode-rá, em casos excepcionais, requerer, desde que a necessidadeseja comprovada por relatório e laudo médico detalhado, atendi-mento especializado flexível, em termos de Currículo, de dura-ção dos tempos de aula, de dias letivos, bem como do local dasatividades.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput des-te artigo deverá ser feito pelos pais ou responsáveis do alunomenor ou do curatelado.

Art. 151- Será permitido ao aluno matricular-se após o iníciodo ano letivo, em até 90 (noventa) dias findo o 1º bimestre,mesmo que não tenha a matrícula deste período comprovada emoutra unidade escolar devendo sua frequência ser apurada con-siderando o total de dias letivos e carga horária a partir da datade matrícula.

Art. 152- Em caso de existência de vagas na Educação deJovens e Adultos, poderão ser matriculados os alunos:

I- encaminhados por medida sócio-educativa;

II- com deficiência;

III- oriundos de Projetos ou Programas Especiais;

IV- que necessitem dar prosseguimento aos estudos, medi-ante exigência do mercado de trabalho.

Parágrafo único. Os casos não contemplados acima de-verão ser analisados pela Equipe Diretiva da unidade escolarjunto à Supervisão Escolar para efetivação da matrícula.

Art. 153- Ao matricular o aluno procedente do estrangeiro, aunidade escolar fará promover pelo seu responsável a regulari-zação dos seus documentos, conforme a legislação em vigor, asaber:

I- reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores,da firma do Cônsul Brasileiro no país de origem, aposta aosdocumentos oficiais apresentados;

II- tradução dos documentos por Tradutor Público Juramen-tado.

Parágrafo único. Nos casos de alunos recebidos do Exte-rior, por transferência, sem os documentos previstos nos inci-sos I e II, os pais e/ou responsáveis assinarão Termo de Com-promisso de apresentação desses documentos no prazo máxi-mo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo a unidade escolarcancelar a matrícula, caso a exigência de entrega da documen-tação não seja cumprida ou, em situação excepcional, regulari-zar a sua vida escolar.

Art. 154- Na Rede Municipal de Ensino, é vedada a matrículano 1º ano do Ensino Médio de aluno que não tenha sido aprova-do em todas as disciplinas de todos os anos do Ensino Funda-mental.

Capítulo iv

das transferências e adaptações

Art. 155- Transferência é a passagem do aluno de um es-tabelecimento de ensino para outro, estejam as instituições lo-calizadas em território nacional ou no Exterior.

Art. 156- Ao se transferir, o aluno deve receber da institui-ção de origem, para apresentação na instituição de destino, umHistórico Escolar em papel timbrado, que informe:

I- a identificação completa do aluno;

II- as séries, anos ou ciclos cursados no estabelecimentoe em outros frequentados anteriormente, se for o caso;

III- os resultados obtidos em cada série, ano ou ciclo cursa-dos e concluídos;

IV- significado dos símbolos e/ou siglas utilizados para ex-pressar resultados;

V- a carga horária total do ano letivo e o percentual defrequência.

Art. 157 - O Histórico Escolar do aluno só será aceito se

• 17VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

contiver o número do ato de criação ou autorização do estabe-lecimento de origem, bem como as assinaturas e respectivosnúmeros de autorização ou registro do diretor e secretário.

Art. 158- A transferência em curso será expedida atravésdo Histórico Escolar acompanhado de ficha individual, matrizcurricular e/ou relatório, observando-se o prazo improrrogávelde 20 (vinte) dias úteis a partir da data do requerimento feito pelointeressado.

Art. 159- Ao aluno transferido, cuja matrícula ainda não te-nha sido concretizada pela falta de apresentação da documen-tação, é permitido frequentar aulas na unidade escolar pelo pe-ríodo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 160- Caso se apure, após a concretização da matrícu-la, irregularidade na documentação de aluno recebido por trans-ferência, caberá à unidade escolar que o receber o ônus daregularização de sua vida escolar, desde que não configurada amá fé do aluno ou de seu responsável.

Parágrafo único. A regularização de que trata o caput des-te artigo deverá ser referendada pela Supervisão Escolar.

Art. 161- O deferimento da transferência de aluno do EnsinoFundamental e do Ensino Médio, nos 45 (quarenta e cinco) diasque antecedem o término do período escolar, ficará a critério dodiretor da unidade escolar, após análise dos motivos expostospelo solicitante.

Parágrafo único. A EJA – Educação de Jovens e Adultos -por ser uma modalidade da Educação Básica, adotará o mesmocritério previsto no caput deste artigo.

Art. 162- A matrícula por transferência de aluno oriundo doestrangeiro será efetuada de acordo com as determinaçõeslegais vigentes.

Art. 163- O processo de adaptação poderá ocorrer median-te planos especiais de estudo, sem prejuízo das atividades nor-mais do ano em que o aluno estiver matriculado.

Art. 164- Para o desenvolvimento do processo de adapta-ção, a escola deverá analisar o currículo da escola de origem.

Art. 165- Os planos de estudos de Adaptação Curricularserão propostos pela unidade escolar e acompanhados pelaSupervisão Educacional.

Art. 166- Os estudos de Adaptação Curricular serão elabo-rados de acordo com a Base Nacional Comum.

Art. 167- As avaliações do aproveitamento do aluno sujeitoà adaptação serão realizadas em época especial a ser definidapela Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar.

Art. 168- Para os alunos procedentes do estrangeiro, oprocesso de adaptação será regido pelo resultado do estudo docaso concreto, em consonância com as seguintes disposiçõeslegais:

I- a exigência do conhecimento da Língua Portuguesa seráfeita, inicialmente, em grau mínimo suficiente para o acompanha-mento do processo educacional, admitindo-se a possibilidade deo aluno, nos dois primeiros anos de sua permanência no Brasil,realizar trabalhos escritos em outra língua, quando, para tanto,houver condições no estabelecimento de ensino;

II- ressalvado o disposto nos Acordos Culturais, será obri-gatória a adaptação nas matérias da Base Nacional Comum sempreque não tenham sido estudadas anteriormente.

Art. 169 – A matrícula por transferência, na Educação Infan-til, de alunos oriundos de outros municípios, quando houver vaga,

terá prioridade sobre os excedentes da Chamada Escolar, porjá estarem incluídos no processo educacional.

Art. 170 – O Histórico Escolar dos alunos transferidos queutilizam o Currículo Funcional deverá ser acompanhado da Pro-posta Pedagógica do respectivo Currículo, do relatório descriti-vo e de todas as orientações pedagógicas prescritas pela Se-ção de Educação Especial.

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA

Art. 171- O controle da frequência é de responsabilidade daunidade escolar, respeitado o disposto na legislação em vigor.

§ 1º- A apuração da frequência do aluno será calculadasobre o total da carga horária letiva.

§ 2º- Cabe à unidade escolar, após as Avaliações Pedagógi-cas e os Conselhos de Classe, informar aos responsáveis ou aoaluno, quando maior de idade, o percentual de frequência obtidono período letivo.

§ 3º- A Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica deverátomar todas as medidas previstas em lei, nos casos de infrequ-ência de alunos.

Art. 172- O aluno cuja matrícula tenha sido realizada naforma do que dispõe o artigo 151 deste Regimento, terá suafrequência computada a partir da data do seu ingresso na uni-dade escolar.

Parágrafo único. A matrícula de que trata o caput do artigoserá realizada mediante consulta à COSE/SME.

Art. 173- O aluno terá sua frequência reajustada para 75%(setenta e cinco por cento) em toda sua documentação escolar,nos casos de reclassificação previstos no inciso I e no pará-grafo 1º do artigo 125 deste Regimento, com base na legislaçãoem vigor.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput desteartigo ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e pelaLei nº 6.202/75, beneficiado pelo regime de exercícios domicilia-res, solicitados através de requerimento junto à direção da uni-dade escolar, não sendo suas faltas computadas, apenas regis-tradas.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 174- A documentação da escola e da vida escolar dosalunos é arquivada na Secretaria, sendo de uso exclusivo daunidade escolar e dos responsáveis pelo seu funcionamento,vedado seu manuseio por pessoas estranhas ao serviço.

Parágrafo único. A segunda via de documen-tos de alunos e funcionários será expedida pela unidade esco-lar, através de requerimento ao diretor.

Art. 175- Todo material permanente adquirido com verbasdo orçamento público ou advindas de doação e/ou de outrasfontes passará a compor o patrimônio da unidade escolar, de-vendo receber número de patrimônio e ser registrado em livropróprio.

Art. 176- Compete a todos os profissionais da Educaçãozelar pela economia e conservação do material que lhes forconfiado.

Art. 177- Todo profissional da Educação e todo aluno tem

direito de votar e ser votado em todas as manifestações eleito-rais promovidas pela unidade escolar, de acordo com normaspreviamente estabelecidas.

Art. 178- É garantido o direito do contraditório e da ampladefesa aos profissionais da unidade escolar e aos alunos e/ouresponsáveis, nos casos de registro de qualquer tipo de adver-tência.

Art. 179- Todo profissional em exercício nas unidades es-colares municipais deve cumprir a legislação em vigor.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caputdeste artigo estarão sujeitos a sanções pelo não cumprimentodas normas previstas na legislação em vigor e neste Regimento.

Art. 180- Os casos omissos neste Regimento serão anali-sados e decididos pela Equipe Diretiva da unidade escolar, combase na legislação vigente e após consulta aos órgãos compe-tentes.

Art. 181- Este Regimento entrará em vigor após aprovaçãodo CME/VR e publicação no Diário Oficial do Município, revoga-das as disposições em contrário.

PORTARIA-P-N.º 022 /2011-SME

Ementa: Constitui Comissão de Sindicância.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos funcio-nários Rizeli Maria Alencar de S. Alves ,Robson Luiz deOliveira e Andréia Crepo Diniz para apurar fatos ocorridoscom o furto de um Notebook pertencente a Professor AlexSander da Cunha , matrícula 181609.

A Comissão será presidida pelo funcionário Robson LuizDias de Oliveira e terá 30 (trinta) dias úteis, a partir de 06/02/2012, para apresentar relatório conclusivo da Sindicância.

Volta Redonda, 27 de Dezembro de 2011.

THEREZINHA DOS SANTOS GONÇALVES ASSUMPÇÃOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA-P-N.º 021 /2011-SME

Ementa: Constitui Comissão de Sindicância.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE:

Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos funcio-nários Rizeli Maria Alencar de S. Alves ,Robson Luiz deOliveira e Andréia Crepo Diniz para apurar fatos ocorridoscom o furto de um Notebook pertencente a Professora DulceMiriam Couto de Araujo Pereira , matrícula 181463.

A Comissão será presidida pelo funcionário Robson LuizDias de Oliveira e terá 30 (trinta) dias úteis, a partir de 06/02/2012, para apresentar relatório conclusivo da Sindicância.

Volta Redonda, 27 de Dezembro de 2011.

THEREZINHA DOS SANTOS GONÇALVES ASSUMPÇÃOSecretária Municipal de Educação

29 de dezembro de 2011• 18 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

• 19VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

PORTARIA-P- Nº 085/2011-SMO.

Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Pro-cesso n° 7637/2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

DESIGNAR, a contar de 10 de outubro de 2011, o EngenheiroWILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipalidade –para fiscalização dos serviços de “CONSTRUÇÃO DE PONTESOBRE O CÓRREGO CAFUÁ; na Av. 4 e 5, próximo as ruas 12 e13, no CONJUNTO HABITACIONAL VILA RICA – BAIRRO CASADE PEDRA”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº 7637/2010, Ordem de Serviço nº 052/2011 e Contrato nº 348/2010.

Volta Redonda, 03 de outubro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 086/2011-SMO.

Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Pro-cesso n° 6819/2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

DESIGNAR, a contar de 31 de Outubro de 2011, o Engenhei-ro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipalida-de – para fiscalizar obra: “RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQEM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO ATERRADO ( RUAS: PEDROMARIA NETO, RUI BARBOSA DE OLIVEIRA, DIONÉIA FARIA, MI-ZAEL MENDONÇA, EDSON PASSOS E JAIME PANTALEÃO DEMORAES (PARTE))”; em Volta Redonda/RJ, conforme processonº 6819/2011, Ordem de Serviço nº 047/2011 e Contrato nº 402/2011.

Volta Redonda, 31 de outubro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 087/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 25/08/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “RECUPERAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ NA RUANOEL ROSA NO BAIRRO JARDIM AMÁLIA”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 9842/2011 e Contrato 323/2011.

Eng. Antônio Silva de OliveiraEng. Enderson Ulysses LealEng. Robson Tomaz Vargas

Volta Redonda, 25 de agosto de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 089/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-

buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 16/08/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “CONTENÇÃO DO CÓRREGO BRANDÃO NA RUA60, EM FRENTE A RUA 646, NO BAIRRO SIDERÓPOLIS”, em VoltaRedonda/RJ, objeto do Processo 10159/2010 e Contrato 541/2010.

Eng. Wilson Ferreira AbreuEng. Antonio Silva de OliveiraEng. Enderson Ulysses Leal

Volta Redonda, 16 de agosto de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 090/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 05/09/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE NAALAMEDA 13 COM 15, NO BAIRRO MARIANA TORRES”, em Vol-ta Redonda/RJ, objeto do Processo 8577/2010 e Contrato 011/2010.

Eng. Antonio Silva de OliveiraEng. Wilson Ferreira AbreuEng. Enderson Ulysses Leal

Volta Redonda, 30 de agosto de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 091/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 12/08/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ NARUA 850-A, NO BAIRRO JARDIM TIRADENTES”, em Volta Redon-da/RJ, objeto do Processo 5592/2011 e Contrato 292/2011.

Eng. Robson Tomaz VargasEng. Wilson Ferreira AbreuEng. Enderson Ulysses Leal

Volta Redonda, 12 de agosto de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 092/2011-SMO.

Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Pro-cesso n° 3152/2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

DESIGNAR, a contar de 19 de setembro de 2011, o Enge-nheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipa-lidade – para fiscalização dos serviços de “TRAVESSIA URBA-NA NA RUA SÃO JUDAS TADEU – CÓRREGO DOS CARVALHOS,NO BAIRRO RETIRO”; em Volta Redonda/RJ, conforme processonº 3152/2011, Ordem de Serviço nº 051/2011 e Contrato nº 398/2011.

Volta Redonda, 5 de setembro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 096/2011-SMO.

Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Pro-cesso n° 6821/2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

DESIGNAR, a contar de 12 de setembro de 2011, o Enge-nheiro WILSON FERREIRA ABREU – funcionário desta Municipa-lidade – para fiscalização dos serviços de “CONSTRUÇÃO DECALÇADAS NA AV. PAULO ERLEI ALVES ABRANTES, NO BAIR-

29 de dezembro de 2011• 20 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

RO TRÊS POÇOS”; em Volta Redonda/RJ, conforme processo nº6821/2011, Ordem de Serviço nº 057/2011 e Contrato nº 440/2011.

Volta Redonda, 8 de setembro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 097/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 05/09/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS PARA 04 (QUA-TRO) TORRES DO CAMPO NO BAIRRO AERO CLUBE, COMPRE-ENDENDO FUNDAÇÃO (BASE) DE CONCRETO E ARMAÇÃO DEVARA DE VERGALHÃO PARA 04 (QUATRO) TORRES, MONTA-GEM MECÂNICA DE 04 (QUATRO) TORRES, INSTALAÇÕES ELÉ-TRICAS PARA ILUMINAÇÃO COM 64 (SESSENTA E QUATRO)PROJETORES VAPOR METÁLICO 1.000W CADA”, em Volta Re-donda/RJ, objeto do Processo 4923/2011 e Contrato 331/2011.

Eng. Wilson Ferreira AbreuEng. Robson Tomaz VargasEng. Enderson Ulysses Leal

Volta Redonda, 5 de setembro de 201.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 098/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 02/09/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “CONTENÇÃO NA MARGEM DIREITA DO CÓRRE-GO PRÓXIMO À ESCOLA ROTARY”, em Volta Redonda/RJ, obje-to do Processo 11749/2010 e Contrato 514/2010.

Eng. Wilson Ferreira AbreuEng. Antonio Silva de OliveiraEng. Enderson Ulysses Leal

Volta Redonda, 2 de setembro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 099/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 02/09/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “DRENAGEM E REVESTIMENTO DE TALUDE NAAV. GUANAYR HORST, NO BAIRRO VILA AMERICANA”, em Vol-ta Redonda/RJ, objeto do Processo 9899/2010 e Contrato 539/2010.

Eng. Wilson Ferreira AbreuEng. Antonio Silva de OliveiraEng. Enderson Ulysses Leal

Volta Redonda, 2 de setembro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 106/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:Nomear, a contar de 22/09/2011, Comissão para recebimen-

to da obra de: “REFORMA E ADAPTAÇÃO DE SALA PARA IM-PLANTAÇÃO DE TELECENTRO DO CRÁS NO BAIRRO VILA BRA-SILIA”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 6002/2011 eContrato 382/2011.

Eng. Wilson Ferreira AbreuEng. Enderson Ulysses LealEng. Robson Tomaz Vargas

Volta Redonda, 22 de setembro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 108/2011-SMO.

Designa funcionário para fiscalização de obra objeto do Pro-cesso n° 5464/2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

DESIGNAR, a contar de 29 de setembro de 2011, o Enge-nheiro ROBSON TOMAZ VARGAS – funcionário desta Municipa-lidade – para fiscalizar obra: “RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA EMCBUQ NAS RUAS: 4-A, 4B E 4C – CONFORTO; RUA 19-A – BELAVISTA; RUA CÂNDIA – 249; RUAS FARIA DE BRITO, 210 E AV.FLORESTAL – SÃO CARLOS; E RUA NOSSA SENHORA DASGRAÇAS - CENTRO”; em Volta Redonda/RJ, conforme processonº 5464/2011, Ordem de Serviço nº 066/2011 e Contrato nº 455/2011.

Volta Redonda, 29 de setembro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 110/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-

buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 30/09/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “REFORMA E ADAPTAÇÃO DE SALA PARA IM-PLANTAÇÃO DE TELECENTRO DO CRÁS NO BAIRRO SANTOAGOSTINHO”, em Volta Redonda/RJ, objeto do Processo 6001/2011 e Contrato 377/2011.

Eng. Wilson Ferreira AbreuEng. Enderson Ulysses LealEng. Robson Tomaz Vargas

Volta Redonda, 30 de setembro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 111/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 03/10/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “CONTENÇÃO NA PRAÇA DA RUA OSMARINO DEOLIVEIRA NO BAIRRO PONTE ALTA”, em Volta Redonda/RJ, ob-jeto do Processo 13166/2010 e Contrato 602/2011.

Eng. Antonio Silva de OliveiraEng. Enderson Ulysses LealEng. Wilson Ferreira Abreu

Volta Redonda, 3 de outubro de 2011.

PORTARIA-P- Nº 112/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 11/10/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ NA RUA227 E BALTAZAR DE SOUZA NO EUCALIPTAL; RAMPA DE SUBI-DA DA PONTE MURILO CEZAR NO ATERRADO; RUA VICENTINAGOULART NO JARDIM NORMÂDIA E TREVO DE ACESSO AOBAIRRO BARREIRA CRAVO”, em Volta Redonda/RJ, objeto doProcesso 10805/2010 e Contrato 233/2011.

Eng. Antonio Claudio de Oliveira BarbozaEng. Antonio Silva de OliveiraEng. Wilson Ferreira Abreu

Volta Redonda, 11 de outubro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

PORTARIA-P- Nº 113/2011-SMO.

Nomeia Comissão para recebimento de obra...

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o que dispõe o Decreto n° 4482:

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 05/10/2011, Comissão para recebimen-to da obra de: “REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ NASRUAS DARCY RIBEIRO, HEBERT VIANA, AIRTON SENA, BEIRARIO, 10B, NO BAIRRO ILHA PARQUE, RUA AGMAR LOPEZ PEREI-RA, NO BAIRRO SANTA CRUZ E RUA JOÃO DO PRADO NOBAIRRO SANTO AGOSTINHO”, em Volta Redonda/RJ, objeto doProcesso 5462/2011 e Contrato 400/2011.

Eng. Antonio Silva de OliveiraEng. Enderson Ulysses LealEng. Robson Tomaz Vargas

Volta Redonda, 05 de outubro de 2011.

ENGº JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHOSecretário Municipal de Obras

• 21VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 702/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa LIFESPORTS CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA.OBJETO: Apresentação de Futebol de Profissional, com partici-pação de jogadores consagrados, no evento que acontecerá noBela Vista Santa Cruz em jogo comemorativo a inauguração docampo esportivo, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.DOTAÇÃO:1.09.27.122.0114.2.109.33903900.00 – SMEL (N.E.Nº 05.715-1, de 20/12/2011).VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).DATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21.549/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 703

CONVÊNIO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a FUNDAÇÃOOSWALDO ARANHAOBJETO: Execução do programa de estágio para os alunosregularmente matriculados nos Cursos de licenciatura mantidospela Instituição através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO.PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.122/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 704/2011

CONVÊNIO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o COLÉGIO DO INS-TITUTO BATISTA AMERICANO.OBJETO: Execução do programa de estágios curriculares pro-fissionais de complementação educacional a estudantes seleci-onados regularmente matriculados no colégio do Instituto BatistaAmericano, inscritos em disciplina(s) e efetivamente freqüen-tando os Cursos Pós-Médio Normal.PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.124/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 705/2011

CONVÊNIO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o INSTITUTO FEDE-RAL DO RIO DE JANEIRO – IFRJ.OBJETO: Execução do programa de estágio para os alunosregularmente matriculados nos Cursos de licenciatura mantidospela Instituição através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO.PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.855/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 706/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CADILCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE LOCAÇÃODE IMÓVEL firmado em 08/02/2011 (CONTRATO No 045/2011),relativo à locação do imóvel situado na Rua Edson Passos, nº

101, sala 101, bairro Aterrado, Volta Redonda, para instalaçãode um setor da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMACde Volta Redonda.PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDOTAÇÃO: 1.11.08.122.0264.2.023.33903900.00 (N.E. n° 05.576-1, de 08/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 7.628,40 (sete mil, seiscentos e vinte eoito reais e quarenta centavos).DATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.847/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 707/2011TERMO ADITIVO Nº 03

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GEO-MAQ-VR LOCAÇÕES DE CAÇAMBAS, CAMINHÕES E ESCA-VADEIRAS LTDA-ME,OBJETO: Prorrogação do prazo ao CONTRATO DE LOCAÇÃOfirmado em 19/10/2009 (CONTRATO N° 317/2009), relativo àlocação de equipamentos e veículos para execução de serviçosde Limpeza Pública, manutenção de áreas verdes.DOTAÇÃO: 1.10.04.452.0119.2.030.33903900.00 (N.E. no 05.638-1, de 13/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 8.573.616,00 (oito milhões, quinhentos esetenta e três mil e seiscentos e dezesseis reais).PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 29.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.359/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 708/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONS-TRUTORA TERRACOTA LTDA.OBJETO: Alteração técnica ao CONTRATO DE OBRA firmadoem 21/03/2011 (CONTRATO No 113/2011), relativo à obra deREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ DE ANCHIETA NA RUA 750NO BAIRRO CASA DE PEDRA, em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N.E.no 05.575-1, de 08/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 17.717,81 (dezessete mil, setecentos edezessete reais e oitenta e um centavos)PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.191/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 709/2011

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SOBREI-RA E DE SANDI GUARDIÕES DE PISCINAS LTDA-ME.OBJETO: Alteração o PRÊAMBULO ao TERMO ADITIVO DOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECI-MENTO DE MÃO DE OBRA firmado em 15/12/2009 (CONTRATONo 410/2009), relativo à prestação dos serviços de SALVA VI-DAS em piscinas localizadas no Parque Aquático do ComplexoEsportivo Municipal da Ilha São João e Zoológico Municipal deVolta Redonda/RJ.DATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.639/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 710/2011CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONS-TRUTORA RH CONSTRUÇÕES LTDA-MEOBJETO: Executar obra de COLOCAÇÃO DE GRAMA NO CAM-PO DE FUTEBOL DO NÚCLEO COROADOS, no Bairro ÁguaLimpa, em Volta Redonda –RJ.DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 - SMO (N. E.no 05.297-1, de 29/11/2011)VALOR GLOBAL: R$ 145.042,80 (cento e quarenta e cinco mil e

quarenta e dois reais e oitenta centavos);PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 20.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.849/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 581/A/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GRUPOCIAP LTDAOBJETO: Prestação de serviços técnicos, com implantação eoperacionalização de sistema de informática para gestão detributo municipal.DOTAÇÃO: 1.03.04.123.0009.2.171.33903900.00- SMF (N.E. n°04.579-1, de 04/10/2011)VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);PRAZO: 180 (cento e oitenta) diasDATA DE ASSINATURA: 11.10.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.640/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 711/2011

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa LOCAN-TY COM SERVIÇOS LTDAOBJETO: Rescindir Amigavelmente ao CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, firmado em 10/03/2010 (CONTRATO N° 049/2010), de execução dos serviços delimpeza urbana consistentes em coleta de resíduos sólidos do-miciliares e comerciais, na área urbana do Município, pesagem etransporte até local indicado pelo CONTRATANTE, no limite doMunicípio; varrição manual de vias, logradouros públicos, calça-das e praças na área urbana do Município; lavagem de praças,calçadas e logradouros públicos, com carro pipa; lavagem depraças, calçadas e monumentos públicos com equipamento dealta pressão; coleta seletiva de materiais recicláveis, pesagem etransporte até o local indicado pelo CONTRATANTE, no limite doMunicípio e a coleta de resíduos sólidos originários de estabele-cimentos hospitalares, clínicas veterinárias, laboratórios de aná-lises, centros de saúde, farmácias e similares, pesagem e trans-porte até o local indicado pelo CONTRATANTE, no limite do Mu-nicípio.DATA DE ASSINATURA: 21.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.498/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 712/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMFORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SOBREI-RA E DE SANDI GUARDIÕES DE PISCINAS LTDA-ME.OBJETO: Serviços de profissionais de salva vidas, para atendi-mento à legislação (Lei 3.778 de 13 de dezembro de 2001), empiscinas localizadas no Parque Aquático do Complexo EsportivoMunicipal da Ilha São João e Zoológico Municipal de Volta Redon-da/RJ.DOTAÇÃO: 1.09.27.122..0114.2.109.33903900.00 - SMEL (N. E.no 05.647-1, de 14/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 97.970,40 (noventa e sete mil, novecen-tos e quarenta reais e quarenta centavos).PRAZO: 12 (doze) mesesDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.707/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 713/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,EM CARÁTER EMERGENCIAL

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa VEGAENGENHARIA AMBIENTAL S.A.OBJETO: “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ROTINEIROS DE COLE-

29 de dezembro de 2011• 22 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

RESOLUÇÃO N. º 842 DE22 DE DEZEMBRO DE 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redon-da -CMAS/VR, através de Resolução aprovada pelo Presidente eDiretoria Executiva ad referendum, conforme as atribuições quelhe confere a Lei Municipal nº 3.329 de 18 de março de 1997, SubSecção I da Presidência, Artigo 22, Inciso XXI do Regimento Inter-no do CMAS, modificado pela Resolução nº 484 de 20 de julho de2006

RESOLVE:

Artigo Primeiro: Aprovar o “Plano de Ação/2011 – Servi-ço de Ação Continuada – SAC Federal”, Após análise e con-ferência neste CMAS.

Artigo Segundo: Esta Resolução entrará em vigor na datade sua publicação.

ISRAEL CARLOS DA SILVAPresidenteCMAS/VR

IARA EVELISE COSTADiretora Administrativa

CMAS/VR

AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo: 1850/2011Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº11.950 de 30.11.2010.Pregão Presencial nº 110/2009-SES-MG.Órgão Gestor: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE MINASGERAIS.Objeto: APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER –MARCA PHILIPS.O SERVIÇO AUTONOMO HOSPITALAR torna público que aderiuao registro depreços supracitado.Fornecedor: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDAValor Total: R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos re-ais).Ata de Registro de Preço nº 129/2009.Material/Equipamento: 01 UND. APARELHO DE ULTRASSONO-GRAFIA COM DOPPLERMODELO HD7 - MARCA PHILIPS.

TA DE LIXO E LIMPEZA URBANA em Volta Redonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.10.04.452.0119.2.030.33903900.00- SMSP (N.E.n° 05.897-1, de 22/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 4.709.758,20 (Quatro milhões, setecentose nove mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte centavos).PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias corridos.DATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21.133/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 714/2011TERMO ADITIVO Nº 04

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CARIO-CA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S.A.OBJETO: Ingresso do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por inter-médio da Secretaria de Estado de Obras, no CONTRATO emepígrafe como INTERVENIENTE EXECUTOR ao CONTRATO DEOBRA firmado em 02/06/2008 (CONTRATO No 142/2008), relati-vo à obra de construção do Aeroporto Regional do Vale do Aço,situado no Bairro Roma II, no Município de Volta Redonda, e noDistrito de Arrozal, no Município de Piraí.DATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.669/2006

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 715/2011

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANE-CON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Alteração da Fonte de Recursos da Cláusula Quintado CONTRATO DE OBRA firmado em 28/04/2010 (CONTRATONo 126/2010), relativo à obra de REFORMA E ACRÉSCIMO DAESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ JUAREZ ANTUNES, emVolta Redonda/RJDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.550/2008

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 716/2011

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CORSÁRIOSUL VALE PRODUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.OBJETO: Realização de 01 (um) show musical do grupo CO-RAL KEMEL na cidade de Volta Redonda, em data agendadapela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.Enº 05.550-1 de 08/12/2011).VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).DATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 20.964/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 717/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa INDUS-PEÇA FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA ME.OBJETO: Serviços de REFORMA DA USINA DE ASFALTO PMF 35.DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0031.2.050.33903900.00 – SMO (N.E.Nº 05.600-1, de 09/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.466/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 717/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa INDUS-PEÇA FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA ME.OBJETO: Serviços de REFORMA DA USINA DE ASFALTO PMF 35.DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0031.2.050.33903900.00 – SMO (N.E.

Nº 05.600-1, de 09/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13.466/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 718/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa OBRCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: Executar serviços de REVESTIMENTO DE PISOS COMGRANITOS AQUALUX E PLACAS, NA CLINICA ODONTOLÓ-GICA DO CONFORTO SÃO CARLOS, em Volta Redonda – RJ.DOTAÇÃO: 1.07.10.301.0219.2.186.33903900.00 - SMS (N.E.Nº 05.303-1 de 29/11/2011)VALOR GLOBAL: R$ 15.217,96 (quinze mil duzentos e dezes-sete reais e noventa e seis centavos)PRAZO: 30 (trinta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.327/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 719/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa JBLCONSTRUTORA LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo da obra de REDE DE DRENA-GEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS E LOTES DO PARQUEINSTITUCIONAL ROMA, NO BAIRRO ROMA II, em Volta Redon-da/RJ.PRAZO: 60 (Sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.901/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 720/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa MORA-ES LOPES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: Alteração técnica ao CONTRATO DE OBRA firmadoem 30.08.2011 (CONTRATO No 456/2011), relativo à obra de“PÓRTICO EM ESTRUTURA METÁLICA PARA ENTRADA DACIDADE, NA RUA 207/209- SÃO LUCAS – VIA SÉRGIO BRAGA– PONTE ALTA – DIVISA COM BARRA MANSA”, (Aumento daPLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS origi-nal)DOTAÇÃO: 1.05.04.122.0031.2.050.33903900.00 - SMO (N.E.no 05.687-1, de 16/12/2011)VALOR GLOBAL: R$ 45.793,82 (quarenta e cinco mil, setecen-tos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos)PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.180/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 721/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TCM VRSERVIÇOS LTDAOBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA firma-do em 30/08/2011 (CONTRATO No 457/2011), relativo à obra deREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NAS RUAS 1 E 2, NO BAIRROAERO CLUBE, em Volta Redonda/RJ.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.471/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 722/2011

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a ASSOCIAÇÃOBARRAMANSENSE DE ENSINO, mantenedora do CENTRO UNI-VERSITÁRIO DE BARRA MANSA.OBJETO: Execução do programa de estágio aos alunos regular-mente matriculados no curso de GRADUAÇÃO EM PSICOLO-GIA do Centro Universitário de Barra Mansa – UBM, a realizaçãode Estágio Curricular Obrigatório.PRAZO: 24 (vinte e quatro) mesesDATA DE ASSINATURA: 23.12.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.791/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 723/2011

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa DEMAR-FE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.OBJETO: Fornecimento de ALGICIDA, CARBONATO DE SÓ-DIO, SULFATO DE ALUMÍNIO E CLORO GRANULADO, paraatendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Es-porte e Lazer de Volta Redonda/RJ.

• 23VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

29 de dezembro de 2011• 24 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

• 25VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

29 de dezembro de 2011• 26 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

• 27VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

ATO N.º 3765/2011– PR

EMENTA: Determina republicação da Deliberação que institui a Fundação Educacional de VoltaRedonda.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso desuas atribuições legais, e

Considerando a exigência da Caixa Econômica Federal, com relação a publicação oficial doato que institui a Fundação Educacional de Volta Redonda, para obtermos a Certificação digital;

Considerando a necessidade de obtermos a certificação para inserirmos dados no GEFP/SEFIP, que permite o envio de dados através da conectividade social.

R E S O L V E

Artigo 1º - Determinar a republicação da Deliberação nº 919, datada de 29/04/1968, queinstitui a Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE.

.Volta Redonda, 22 de dezembro de 2011.

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

Matr.126

29 de dezembro de 2011• 28 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

ATO N.º 3764/2011– PR

EMENTA: Designa o servidor Anderson Luiz de Carvalho para o cargo de confiançade Chefe da Divisão de Contabilidade da Sede Administrativa da FEVRE.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso desuas atribuições,

R E S O L V E

Designar, a contar de 01/09/2011, o servidor ANDERSON LUIZ DE CARVALHO, para o cargode confiança de Chefe da Divisão de Contabilidade da Sede Administrativa da FEVRE, atribuindo-lhe CAI -10.

Volta Redonda, 23 de novembro de 2011

JOSÉ LUIZ DE SÁDiretor Presidente

Matr.126

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOREF. CONVITE Nº. 002/2011

PROCESSO DE COMPRA Nº. 029/2011

EDITAL CLASSIFICATÓRIO

A Comissão Permanente de Licitação da FEVRE faz saber aos interessados na licitaçãorealizada no dia 02/12/2011, na modalidade de Convite 002/2011 com o objetivo de Fornecimentode componentes de instrumentos musicais, conforme relação constante no anexo I do referidoEdital, que após a apreciação das propostas foi considerada vencedora a seguinte firma:

CASA DA MÚSICA DE VOLTA REDONDA LTDA-EPP quanto aos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,08, 09, 10, 11, 12 e 13 no valor de R$ 70.272,00 (Setenta mil duzentos e setenta e dois reais).

Volta Redonda, 28 de dezembro de 2011.

A Comissão

ANA CRISTINA CAMPOS GARCIA

JAYR AFFONSO DE OLIVEIRA

ÁLVARO GIL MACHADO

• 29VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0326/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 02 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0225/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa BEL-CAM CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de revita-lização, manutenção de alambrado e praça em torno do campode futebol, Bairro Vila Brasília, em Volta Redonda/RJ.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso V, do § 1.°, do art. 57, da LeiFederal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0343/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0327/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 04 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0069/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a CONSTRU-TORA MEDEIROS LTDA - ME.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de con-tenção de encosta e complementação de drenagem na PraçaVisconde do Rio Branco, localizada no Bairro Água Limpa, emVolta Redonda/RJ.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 08 (oito) dias corridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do § 1.°, do art. 57, da LeiFederal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0829/2010-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0331/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa BEL-CAM CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Execução da obra de reparos, recuperação, execu-ção de guarda – corpo e de calçada em toda extensão do esca-dão no final do ponto de ônibus, no Bairro Candelária, em VoltaRedonda/RJ.VALOR: R$ 65.461,14 (sessenta e cinco mil, quatrocentos esessenta e um reais e quatorze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.451.0236.2.014.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55903-1, de 06 de dezembro de 2011.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0830/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0332/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CONS-TRUTORA R.H. CONSTRUÇÕES LTDA - ME.OBJETO: Execução de revitalização de praça e reforma de ves-tiário no Núcleo de Posse Túnel 20, no Bairro Água Limpa, emVolta Redonda/RJ.VALOR: R$ 216.848,96 (duzentos e dezesseis mil, oitocentos equarenta e oito reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.27.813.0246.2.034.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55917-1, de 08 de dezembro de 2011.PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0897/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0333/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 02 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0170/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a CONSTRU-TORA MEDEIROS LTDA - ME.OBJETO: Alteração na planilha contratual e prorrogação do pra-

zo de execução da obra de revitalização de praça localizada aolado do Campo de Futebol na Rua Paraíso das Garças com a RuaFloriano Peixoto, Bairro Verde Vale, em Volta Redonda/RJ.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.VALOR DO ADITIVO: R$ 8.393,20 (oito mil, trezentos e noventae três reais e vinte centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.27.813.0246.2.034.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO ADITIVA: 55916-1, de 08 de dezembro de2011.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1.°, doart. 65, c/c incisos I e IV, do § 1.°, do art. 57 da Lei Federal n.°8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0167/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0334/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0273/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e empresa RJFERNANDES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME.OBJETO: Alteração na planilha contratual e prorrogação do pra-zo de execução da obra de construção de muro em solo –cimento no Hospital São João Batista, situado na Rua NossaSenhora das Graças, n.° 235, Bairro Colina, em Volta Redonda/RJ.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 10 (dez) dias corridos.VALOR DO ADITIVO: R$ 28.953,75 (vinte e oito mil, novecentose cinqüenta e três reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.543.0034.2.019.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO ADITIVA: 55930-1, de 12 de dezembro de2011.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1.°, doart. 65, c/c incisos I e IV, do § 1.°, do art. 57 da Lei Federal n.°8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0748/2011-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0336/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa BEL-CAM CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Execução da obra de assentamento, recuperação epintura de guarda – corpo, assentamento de canaleta, execu-ção de pequena contenção, execução e/ou reforma de escadãoe execução e/ou reforma de pavimentação nos seguintes lo-cais: Escadão Carangola na Rua J, Servidão Carteiro Isaías eAntônio Sarria, Servidão entre as Ruas C 1 e Isaura Gomes, RuaF, Rua Isaura Gomes e Escadão entre as Ruas C 1 e DeolindoMiguel, no Bairro Vila Brasília, em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 130.472,70 (cento e trinta mil, quatrocentos e seten-ta e dois reais e setenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.451.0236.2.014.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55910-1, de 08 de dezembro de 2011.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0828/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0340/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa MÚL-TIPLA SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA - EPP.OBJETO: Execução de reforma da nova Sede da Central deAmbulância, situada na Ilha São João, Bairro Santo Agostinho,em Volta Redonda/RJ.VALOR: R$ 56.242,49 (cinqüenta e seis mil, duzentos e quaren-ta e dois reais e quarenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.04.122.0234.2.001.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55899-1, de 05 de dezembro de 2011.PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1026/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO DE OBRA N.º 0341/2011-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa BEL-

CAM CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Execução da obra de recuperação e execução deguarda – corpo, alambrados, coletor de água pluvial e pavimen-tação nos locais a seguir: Ruas F, E, Nossa Senhora Aparecida,Mauro Francisco Torres, Ottoni Gomes da Silva, Letícia AlvesSoares e Sebastião de Souza, no Bairro Candelária, em VoltaRedonda/RJ.VALOR: R$ 47.051,56 (quarenta e sete mil, cinqüenta e um reaise cinqüenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.55.15.451.0236.2.014.4.4.9.0.51.00.99NOTA DE EMPENHO: 55913-1, de 08 de dezembro de 2011.PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0977/2011-FURBAN/VRDATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2011.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N.º 0323/2011-FURBAN/VR

TERMO ADITIVO DE N.º 08 AO CONTRATO DEOBRA N.º 0006/2008-FURBAN/VR

PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa SER-MOBE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de cons-trução de 58 (cinqüenta e oito) unidades habitacionais na RuaÉrika Berbert, Rua da Figueira e Rua da Direita, no Bairro TrêsPoços, em Volta Redonda/RJ.PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 123 (cento e vinte e três) diascorridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: incisos I e V, do § 1.°, do art. 57, daLei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01365/2006-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2011.

TERMO ADITIVO IIAO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2011

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: TGA CONSTRUÇÕES LTDAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0724/2011.OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem por objeto o acrésci-mo de 9,623 % ( nove virgula seiscentos e vinte e três porcento) do valor do Contrato, tendo em vista a inclusão de itensnovos e acréscimos de itens existentes e também a prorroga-ção por mais 30 (trinta) dias no prazo da obra.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.512.208.2.14.33.90.39.00.00NOTA DE EMPENHO: 2104/2011VALOR: R$ 16.359,07DATA DE ASSINATURA: 27/12/2011

RESOLUÇÃO Nº 3.615

EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MU-NICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 516º CURSO DE CAPACITA-ÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SE-CRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, EM SÃOPAULO/SP.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul-

29 de dezembro de 2011• 30 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

sultado da licitação, objetivando sua homologação e adjudica-ção.

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2011.

LUCIENE MEIRELES DE ABREUChefe da Divisão de Licitação

Matrícula nº 1047

À Divisão de Licitação,

Homologo o resultado da licitação e adjudico o ProcessoAdministrativo nº 1810/2011 em favor da empresa CTBC MUL-TIMÍDIA DATA NET S/A. Determino o encaminhamento à Divisãode Contabilidade para, de acordo com a dotação orçamentáriaprópria, proceder a emissão da Nota de Empenho correspon-dente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2011.

VEREADOR PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPRESIDENTE

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO N°: 013/2011

PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CGC N°032.517.906/0001-74 E DECORAÇO DECORAÇÕES LTDA ME,CNPJ 05.882.962/0001-35OBJETO: Contratação de empresa destinada a prestar serviçode reforma em persianas e reforma geral nas esquadrias dealumínio da copa do edifício sede da Câmara Municipal de VoltaRedondaDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.00.01.031.0001.2.450.3.3.9.0.39.00.00VALOR GLOBAL: R$ 23.544,84 (vinte e três mil, quinhentos equarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).VALOR EMPENHADO: R$ 23.544,84 (vinte e três mil, quinhentose quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 1.255/11.VIGÊNCIA: a partir de 07 de dezembro de 2011PRAZO: 06 (seis) meses.

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUALREF. CONTRATO N°: 14/2007

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, CGC Nº032.517.906/0001-74 E A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECO-MUNICAÇÕES S.A- EMBRATEL, CNPJ 33.530.486/0001-29OBJETO: Com o amparo no art. 57, inciso II, da Lei Federal n°8.666/93, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o contratonº 014/2007, pactuado nos autos do processo administrativo nº1.088/2007.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.00.01.031.0001.2.450.3.3.9.0.39.00.00VALOR GLOBAL: R$ 155.866,50 (cento e cinqüenta e cinco mil,oitocentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos)VALOR EMPENHADO: R$ 40.263,91 (quarenta mil, duzentos esessenta e três reais e noventa e um centavos).PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1.004/11.VIGÊNCIA: a partir de 28 de setembro de 2011.PRAZO: 12 (doze) meses

Volta Redonda, 22 de novembro de 2011.

ATO Nº 7.748

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,o servidor Gustavo Valente Santos, matrícula 1444, ocupantedo cargo de provimento em comissão de Assessor Político Par-lamentar I, símbolo CC-3 do Quadro de Pessoal desta Casa,nomeado pelo Ato n° 7.415, conforme solicitado no Processo

Administrativo nº 1.718/11.

Volta Redonda, 04 de novembro de 2011

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.749

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,Antônio Gelho de Barros, para exercer, o cargo de provimen-to em comissão de Assessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução nº3.360, atribuindo-lhe a gratificação de representação que serefere o parágrafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84– Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, no percentualde 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o respectivo ven-cimento, conforme solicitação contida no Processo Administrati-vo nº 1.718/11.

Volta Redonda, 04 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.751

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,a servidora Ana Claudia Arantes Zegunis do Couto, matrí-cula 1341, ocupante do cargo de provimento em comissão deAssessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4 do Quadro dePessoal desta Casa, nomeada pelo Ato n° 7.075, conforme soli-citado no Processo Administrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.752

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,o servidor Anderson Landes Paiva, matrícula 1506, ocupantedo cargo de provimento em comissão de Assessor Político Par-lamentar III, símbolo CC-6 do Quadro de Pessoal desta Casa,nomeado pelo Ato n° 7.704, conforme solicitado no ProcessoAdministrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

gamos a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste PoderLegislativo no 516º Curso de Capacitação para Vereadores,Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores eServidores, organizado pelo Instituto Nacional Municipalista, arealizar-se no período de 14 a 18 de dezembro de 2011, em SãoPaulo/SP.

1º - A participação desta Casa far-se-á por representaçãode 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da MesaDiretora.

2º - O custeio desta participação é de R$ 6.110,00 (seis mil,cento e dez reais), cabendo a cada participante a importânciade R$ 3.055,00 (três mil e cinqüenta e cinco reais). O custeiocompreenderá as despesas com:

I - inscrição;II - hospedagem eIII – alimentação.

Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesasmencionadas nesta Resolução, será pago ao Vereador median-te recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação decontas dos itens II e III, do § 2º, do Artigo 1º.

Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresenta-ção, ao setor competente da Câmara Municipal, do Certificadoou Diploma de participação no evento.

Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local doevento será realizada por veículo oficial desta Casa.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da pre-sente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Or-çamento: 00.01.031.001.2.450.3.3.3.9.0.14.00 – Diárias – Ci-vil e 00.01.031.00001.2.103.33.9.0.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica.

Artigo 6º - Revoga-se a Resolução nº 3.614.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Volta Redonda, 13 de dezembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

AMÉRICA TEREZA NASCIMENTO DA SILVA1º Vice-Presidente

ANTÔNIO ROBERTO TAVARES2º Vice-Presidente

EDSON CARLOS QUINTO1º Secretário

MARCO ANTÔNIO DA CUNHA2º Secretário

HOMOLOGAÇÃO

A empresa CTBC MULTIMÍDIA DATA NET S/A foi classifi-cada em primeiro lugar na licitação realizada no dia 26 de de-zembro de 2011, referente ao Processo Administrativo nº 1810/2011, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, e apresen-tado o valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),conforme Ata anexa, referente à “Contratação de empresaespecializada para fornecimento de Link de acesso dedados à Internet com suporte à velocidade de 10 Mbps(com garantia de 100% de banda contratada) em 24x7x365conforme especificações técnicas e demais condiçõesconstantes no Anexo I, que faz parte integrante e com-plementar deste edital, para um contrato de 12 (doze)meses.”. Em face disso, a Comissão Permanente de Licitaçãoopina pelo prosseguimento do presente certame em favor dareferida firma.

Submeto, portanto, à apreciação e decisão de V.Exa. o re-

• 31VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2011

EDSON CARLOS QUINTO Primeiro Secretário

ATO Nº 7.753

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,a servidora Rejane Bitencourt Jardim, matrícula 1470, ocu-pante do cargo de provimento em comissão de Assessor PolíticoParlamentar II, símbolo CC-4 do Quadro de Pessoal desta Casa,nomeada pelo Ato n° 7.703, conforme solicitado no ProcessoAdministrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.754

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,o servidor Helder Damião Salomão Cerqueira, matrícula 1415,ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe deGabinete, símbolo CG do Quadro de Pessoal desta Casa, nome-ado pelo Ato n° 7.705, conforme solicitado no Processo Adminis-trativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.755

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,o servidor André Luiz José Dias, matrícula 1360, ocupante docargo de provimento em comissão de Assessor Político Parla-mentar I, símbolo CC-3 do Quadro de Pessoal desta Casa, nome-ado pelo Ato n° 7.655, conforme solicitado no Processo Admi-nistrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.756

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua MesaDiretora, representada pelos Senhores Presidente e PrimeiroSecretário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,Marcos Roberto Lemos Queiroz, para exercer, o cargo deprovimento em comissão de Assessor Político ParlamentarII, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela

Resolução nº 3.360, conforme solicitação contida no ProcessoAdministrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.757

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de novembro do corrente ano,Alexandre José Dias, para exercer, o cargo de provimento emcomissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6, criado pela Resolução nº 3.360, conforme solicitação contidano Processo Administrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.758

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,Anderson Landes Paiva, para exercer, o cargo de provimen-to em comissão de Assessor Político Parlamentar II, símbo-lo CC-4, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolu-ção nº 3.360, conforme solicitação contida no Processo Admi-nistrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.759

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear o servidor Odorval Dias Batalha, para exercer, apartir do dia 1º de novembro do corrente ano, o cargo de provi-mento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, criadopela Resolução nº 2.815 de 19 de maio de 2005, atribuindo-lhe agratificação a que se refere o Parágrafo único do Art. 136 da LeiMunicipal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Mu-nicipais, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobreo respectivo vencimento, conforme solicitação contida no Pro-cesso Administrativo 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.760

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de novembro do ano em curso,Rejane Bitencourt Jardim, para exercer, o cargo de provi-mento em comissão de Assessor Político Parlamentar I,símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pelaResolução nº 3.360, atribuindo-lhe a gratificação de represen-tação que se refere o parágrafo único do Art. 136 da Lei Munici-pal nº 1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre orespectivo vencimento, conforme solicitação contida no Proces-so Administrativo nº 1.765/11.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.784

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-tário, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Exonerar, a partir do dia 1º de dezembro do ano em curso,o servidor Luiz Carlos de Andrade, matrícula 1428, ocupantedo cargo de provimento em comissão de Assessor Político Par-lamentar II, símbolo CC-4 do Quadro de Pessoal desta Casa,nomeado pelo Ato n° 7.312, conforme solicitado no ProcessoAdministrativo nº 1.892/11.

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.785

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1º de dezembro do ano em curso,Rafael Vinicius de Paiva Fernandes, para exercer, o cargode provimento em comissão de Assessor Político Parlamen-tar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal desta Casa, criadopela Resolução nº 3.360, conforme solicitação contida no Pro-cesso Administrativo nº 1892/11.

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2011.

Paulo César Lima ConradoPresidente

Edson Carlos QuintoPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.789

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Atribuir, a partir do dia 1º de dezembro do ano em curso, aoservidor Pedro Dário da Rocha, matrícula 1488, ocupante docargo de provimento em comissão de Assessor Político Par-

29 de dezembro de 2011• 32 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

lamentar I, símbolo CC-3, a gratificação a que se refere o Pará-grafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatutodos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 50%(cinqüenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento,conforme determinação da Mesa Diretora.

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ATO Nº 7.790

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Atribuir, a partir do dia 1º de dezembro do ano em curso, àservidora Renata de Souza, matrícula 1315, ocupante do car-go de provimento em comissão de Assessor Político Parla-mentar I, símbolo CC-3, a gratificação a que se refere o Pará-grafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 – Estatutodos Funcionários Públicos Municipais, no percentual de 50%(cinqüenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento,conforme determinação da Mesa Diretora.

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente,Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Alexandre José Dias, nomeado para exercer, a partir deprimeiro de novembro de dois mil e onze, o cargo de provimentoem comissão de Assessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6,do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360, de acor-do com as determinações expressas no Ato número sete mil,setecentos e cinquenta e sete. Atendidas as formalidades depraxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário considera-ram empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal ehonradamente desempenhar as funções de Assessor Políti-co Parlamentar III.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ALEXANDRE JOSÉ DIASAssessor Político Parlamentar III, símbolo CC-6

- empossado -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente,Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Anderson Landes Paiva, nomeado para exercer, a partirde primeiro de novembro de dois mil e onze, o cargo de provi-mento em comissão de Assessor Político Parlamentar II, símboloCC-4, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360, deacordo com as determinações expressas no Ato número sete

mil, setecentos e cinquenta e oito. Atendidas as formalidades depraxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário considera-ram empossado o servidor abaixo, com o compromisso de leal ehonradamente desempenhar as funções de Assessor Políti-co Parlamentar II.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ANDERSON LANDES PAIVAAssessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4

- empossado -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamentePresidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Antônio Gelho de Barros, nomeado para exercer, a partirde primeiro de novembro de dois mil e onze, o cargo de provi-mento em comissão de Assessor Político Parlamentar I, símboloCC-3, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 3.360, deacordo com as determinações expressas no Ato número setemil, setecentos e quarenta e nove. Atendidas as formalidadesde praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretário consi-deraram empossado o servidor abaixo, com o compromisso deleal e honradamente desempenhar as funções de AssessorPolítico Parlamentar I.

Volta Redonda, 04 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

ANTÔNIO GELHO DE BARROSAssessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3

- empossado -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente,Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Marcos Roberto Lemos Queiroz, nomeado para exer-cer, a partir de primeiro de novembro de dois mil e onze, o cargode provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar II,símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº3.360, de acordo com as determinações expressas no Ato nú-mero sete mil, setecentos e cinquenta e seis. Atendidas as for-malidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Secretá-rio consideraram empossado o servidor abaixo, com o compro-misso de leal e honradamente desempenhar as funções de As-sessor Político Parlamentar II.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

MARCOS ROBERTO LEMOS QUEIROZAssessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4

- empossado -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,

no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamentePresidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Odorval Dias Batalha, nomeado para exercer, a partir deprimeiro de novembro de dois mil e onze, o cargo de provimentoem comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, do Quadro dePessoal, criado pela Resolução nº 2.815, de acordo com asdeterminações expressas no Ato número sete mil, setecentos ecinquenta e nove. Atendidas as formalidades de praxe, os Se-nhores Presidente e Primeiro Secretário consideraram empos-sado o servidor abaixo, com o compromisso de leal e honrada-mente desempenhar as funções de Chefe de Gabinete.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

Paulo César Lima ConradoPresidente

Edson Carlos QuintoPrimeiro Secretário

Odorval Dias BatalhaChefe de Gabinete, símbolo CG

- empossado -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil eonze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro,no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede destaCâmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Pau-lo César Lima Conrado e Edson Carlos Quinto, respectivamente,Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, compare-ceu Rafael Vinicius de Paiva Fernandes, nomeado para exer-cer, a partir de primeiro de dezembro de dois mil e onze, o cargode provimento em comissão de Assessor Político Parlamen-tar II, símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolu-ção nº 3.360, de acordo com as determinações expressas noAto número sete mil, setecentos e oitenta e cinco. Atendidas asformalidades de praxe, os Senhores Presidente e Primeiro Se-cretário consideraram empossado o servidor abaixo, com o com-promisso de leal e honradamente desempenhar as funções deAssessor Político Parlamentar II.

Volta Redonda, 09 de dezembro de 2011

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

RAFAEL VINICIUS DE PAIVA FERNANDESAssessor Político Parlamentar II, símbolo CC-4

- empossada -

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos onze dias do mês de novembro do ano de doismil e onze, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Riode Janeiro, no Palácio Vereador Francisco EvangelistaDelgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dosSenhores Vereadores Paulo César Lima Conrado e Ed-son Carlos Quinto, respectivamente, Presidente e Pri-meiro Secretário do Poder Legislativo, compareceu Re-jane Bitencourt Jardim, nomeada para exercer, a partir deprimeiro de novembro de dois mil e onze, o cargo deprovimento em comissão de Assessor Político Parla-mentar I, símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal, criadopela Resolução nº 3.360, de acordo com as determina-ções expressas no Ato número sete mil, setecentos esessenta. Atendidas as formalidades de praxe, os Se-nhores Presidente e Primeiro Secretário consideraramempossada a servidora abaixo, com o compromisso deleal e honradamente desempenhar as funções de As-sessor Político Parlamentar I.

Volta Redonda, 11 de novembro de 2011.

PAULO CÉSAR LIMA CONRADOPresidente

EDSON CARLOS QUINTOPrimeiro Secretário

REJANE BITENCOURT JARDIMAssessor Político Parlamentar I, símbolo CC-3

- empossada -