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Conta Única do Tesouro Nacional
Histórico, operacionalização e mecanismos de ingressos e saídas
Paulo Henrique Feijó[email protected]
ro.br
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““Ninguém conhece tudo,Ninguém conhece tudo,
Ninguém ignora tudo,Ninguém ignora tudo,
Ninguém jamais conhecerá tudo,Ninguém jamais conhecerá tudo,
Ninguém jamais ignorará tudo,Ninguém jamais ignorará tudo,
Por isso a vida é um eterno aprender.”Por isso a vida é um eterno aprender.”
Paulo Freire (Com adaptações) Paulo Freire (Com adaptações)
Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Frase retirada do livro de Contabilidade Pública –
Prof. Francisco Glauber Lima Mota.Prof. Francisco Glauber Lima Mota.
Apresentação
w w w . f i n a n c a s p u b l i c a s . . b rcom
Administração Orçamentária e Administração Orçamentária e FinanceiraFinanceira
Contabilidade PúblicaContabilidade Pública
SiafiSiafi
Fundamentos deOrçamento e Contabilidade
Pública(Ponto Comum)
Especialidade: Aspectos operacionais que
demonstram como acontece a execução orçamentária e
financeira no Siafi.
Especialidade: Aspectos relacionados à contabilização da
execução orçamentária e financeira na Administração
Pública Federal.
Especialidade: Visão detalhada dos processos de gestão dos recursos
públicos em todas as etapas da execução orçamentária e financeira. Descrição das práticas do Governo
Federal.
Conhecimento em Gestão PúblicaConhecimento em Gestão Pública
Coleção Gestão PúblicaColeção Gestão Pública
Coleção Gestão Pública
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“Sistema de Pagamentos é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que permitem a movimentação financeira na economia de mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira, em situações de câmbio.”
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?Sistema de Pagamentos
O Que é?O Que é?
“A função básica de um Sistema de Pagamentos é permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos.”
Qual a função?Qual a função?
Capítulo 19Capítulo 19
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“Garantir segurança ao mercado financeiro do País, oferecendo maior proteção a toda e qualquer transferência de recursos. É um esforço para se reduzir riscos, o que gera tranqüilidade para toda a economia, contribuindo para a melhora da classificação do Brasil nas análises internacionais de risco.”
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?O Que Significa Combater o Risco Sistêmico?
Capítulo 19Capítulo 19
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Conta Reservas Bancárias - CRB
Sistema de Transferência de Reservas - STR
Liquidação Bruta, Operação por Operação, em Tempo Real
Lançamentos a débito na CRB somente serão efetuados
pelo detentor da conta
Sistema de Mensageria
Premissas e Conceitos Básicos
Capítulo 19Capítulo 19
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Liquidação Bruta em Tempo Real
DB/CR
STR
Piloto de
Reservas
Reservas BancáriasReservas Bancárias
SISTEMAS DO BACENSISTEMAS DO BACEN
COMPECOMPE
SELICSELIC
REDESCONTOREDESCONTO
LANÇAMENTOS BCLANÇAMENTOS BC
TESOURO NACIONALTESOURO NACIONAL
COMPULSÓRIOCOMPULSÓRIO
CLEARING HOUSES
CIP
CETIP
CBLC
CÂMBIO
BM&F-DERIVATIVOS
TECBAN
Lançamentos em Tempo RealDB/CR
DB/CR
DB/CR
Instituição Financeira
Mensageria
Cambio
Sistemas Internos da IFSistemas Internos da IF
Conta Corrente
Cobrança
Folha Tributos DB/CR
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB?Visão Geral do SPB
Banco A Banco B Banco C Banco D
BACEN
Capítulo 19Capítulo 19
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“Do Caos ao Grau de Investimento”200 anos de História das Finanças Públicas
Evolução das Finanças Públicas do Brasil
Brasil
Capítulo 1Capítulo 1
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Da chegada da família real à proclamação da república
18081808
Criação do MF e BB
Criação do MF e BB
Chegada da Família Real – D. João VI
Trouxe procedimentos
contábeis da Europa para serem
aplicados no Brasil
Chegada da Família Real – D. João VI
Trouxe procedimentos
contábeis da Europa para serem
aplicados no Brasil
18061806
Bloqueio Continental
Bloqueio Continental
Proclamação da Independência
18221822 18881888
Abolição daEscravatura
Abertura e Liberalização
dos Portos
Proclamaçãoda República
1889188918271827 18701870
Segunda Revolução Industrial
Deodoro da Fonseca no
Poder “1° Militar no
Poder”
“O desequilíbrio entre a receita e a despesa é a enfermidade crônica da
nossa existência nacional.”
(Ruy Barbosa)
Política do Encilhamento
Lei de 15/11/1827Reconhece Dívidas
Regras para Inscrição de DívidasPrimeiro Títulos – “Fundação da
DPCria a “Caixa de Amortização”
Lei de 15/11/1827Reconhece Dívidas
Regras para Inscrição de DívidasPrimeiro Títulos – “Fundação da
DPCria a “Caixa de Amortização”
De 1839 a 1889Suspensão do resgate de Títulos
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As Reformas Estruturais nos Anos 60
19601960 19641964 19651965 19671967
Elevado Déficit PúblicoInflação Crescente
Juros Elevados
Mercado de Capitais Inexistente
BB era autoridade Monetária
Elevado Déficit PúblicoInflação Crescente
Juros Elevados
Mercado de Capitais Inexistente
BB era autoridade Monetária
“Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em
estrita observância ao princípio de unidade de
tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de
caixas especiais.”
“Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em
estrita observância ao princípio de unidade de
tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de
caixas especiais.”
Lei 4.595 (31/12/1964)
Extingue a SumocCria o CMN
Cria o Bacen
Cta/Movimento BC no BB
Lei 4.595 (31/12/1964)
Extingue a SumocCria o CMN
Cria o Bacen
Cta/Movimento BC no BB
Decreto-Lei 200/1967
“Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a
execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos
movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.”
Decreto-Lei 200/1967
“Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a
execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos
movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.”
Delfim Neto - MF1967 a 1974
Crescimento (médio) -10%
Delfim Neto - MF1967 a 1974
Crescimento (médio) -10%
Início do Regime MilitarCastelo Branco1º Presidente
04.1964 a 04.1967
Início do Regime MilitarCastelo Branco1º Presidente
04.1964 a 04.1967Artur da Costa e Silva2º Presidente – Militar
04.1967 a 08.1969
Artur da Costa e Silva2º Presidente – Militar
04.1967 a 08.1969
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As Contas Públicas nos Anos 70
Decreto Lei n.º 1.755, de 31/12/1979
”Art. 1º A arrecadação de todas as receitas da união far-se-á na forma
estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do
Tesouro Nacional”
Decreto Lei n.º 1.755, de 31/12/1979
”Art. 1º A arrecadação de todas as receitas da união far-se-á na forma
estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do
Tesouro Nacional”
II Crise do Petróleo
II Crise do PetróleoI Crise do
Petróleo
I Crise do Petróleo
Multiplicidades de orçamentos (OGU, OPS,
OM, OEE e conta da dívida)
Multiplicidades de orçamentos (OGU, OPS,
OM, OEE e conta da dívida)
O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público, de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as obras da Ponte Rio–Niterói, da
usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.
O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público, de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as obras da Ponte Rio–Niterói, da
usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.
10.1969 a 03.197410.1969 a 03.1974
Desenvolvimento do mercado de capitais
Desenvolvimento do mercado de capitais
Milagre Econômico(1970 a 1974)
Milagre Econômico(1970 a 1974)
03.1974 a 03.197903.1974 a 03.1979 03.1979 a 03.1985
03.1979 a 03.1985
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Desajustes Fiscais da Década de 80
CUTCUT
Unificação Orçamentária
Unificação Orçamentária
MoratóriaMoratória
Plano Verão
(Cruzado Novo)
Plano Verão
(Cruzado Novo)
Esgotamento do Modelo de Crescimento com
endividamento
Corte do fluxo externo
Descontrole e desordem institucional evidentes
Esgotamento do Modelo de Crescimento com
endividamento
Corte do fluxo externo
Descontrole e desordem institucional evidentes
Decreto n.º 93.872, de 23/12/1986 “Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa.”(...)§3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A., será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.”
Decreto n.º 93.872, de 23/12/1986 “Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa.”(...)§3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A., será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.”
Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3
“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)”
Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3
“As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)”
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O Reordenamento das Finanças Públicas
O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....
Plano Collor IConfisco
Volta o Cruzeiro
Plano Collor IConfisco
Volta o Cruzeiro
Plano Collor IIAbertura
Corte de DespesasDecretou Fim Indexação
Plano Collor IIAbertura
Corte de DespesasDecretou Fim Indexação
Cruzeiro Real (Ago/93)
URV
Cruzeiro Real (Ago/93)
URV
Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)
PAF - Lei 8.727 (11/93) - Refinaciamento da Dívida dos
Est/Mun com a União
PAF - Lei 8.727 (11/93) - Refinaciamento da Dívida dos
Est/Mun com a União
PAF – Lei 9.796/97 – Refinaciamento da Dívida Mobiliária
PAF – Lei 9.796/97 – Refinaciamento da Dívida Mobiliária
LRFLRF
Impeachment
LC 82/95Lei Camata 1
Limite Despesa de Pessoal
LC 82/95Lei Camata 1
Limite Despesa de Pessoal
LC 96/99Lei Camata 2
Limite Despesa de Pessoal
LC 96/99Lei Camata 2
Limite Despesa de Pessoal
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As Finanças no Século XXI
Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000% (970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)
Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000% (970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)
MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001“Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”
MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001“Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”
O Operário no Poder.....O Operário no Poder.....
Manutenção da estabilidadeManutenção da estabilidadeMetas de Inflação
Superávit Primário BC “Independente”
Manutenção da estabilidadeManutenção da estabilidadeMetas de Inflação
Superávit Primário BC “Independente”
Política FiscalPolítica Fiscal
Política MonetáriaPolítica Monetária
Grau de Investimento
Grau de Investimento
Lei das PPPLei das PPP
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Para Aprofundar.... Recomenda-se a Leitura...
O FUTURO CHEGOU: INSTITUIÇÕES E DESENVOLVIMENTO NO BRASIL
MAILSON DA NOBREGA
A ARTE DA POLÍTICA - A HISTÓRIA QUE VIVI
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
3.000 DIAS NO BUNKER: UM PLANO NA CABEÇA E UM PAÍS NA MÃO
GUILHERME FIUZA
SARNEY: O OUTRO LADO DA HISTÓRIA
OLIVEIRA BASTOS
““O melhor governo é aquele que ensina o povo a governar a si mesmo.”O melhor governo é aquele que ensina o povo a governar a si mesmo.”
GoetheGoethe
Capítulo 1Capítulo 1
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AgentesAgentes
Conta Única do Tesouro Nacional
Bancos Comerciais
Unidades Gestoras
Banco Central
Capítulo 18Capítulo 18
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IN STN n.º 4/04, 30/08/2004IN STN n.º 4/04, 30/08/2004
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".na modalidade "on-line".
Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Agente Financeiro e Operacionalização
Capítulo 18Capítulo 18
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Outros aspectosOutros aspectos
• Remuneração das DisponibilidadesRemuneração das Disponibilidades
• Contas Correntes BancáriasContas Correntes Bancárias
• Depósito Direto na Conta ÚnicaDepósito Direto na Conta Única
• Guia de Recolhimento da União - GRUGuia de Recolhimento da União - GRU
Conta Única do Tesouro Nacional
Capítulo 18Capítulo 18
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Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
Banco CentralConta Única do
Tesouro Nacional
Carteira de títulos
Rentabilidade
TRTN
Remuneração:
Até 1999 = Taxa Selic
Hoje = TRTN
A Taxa Referencial do Tesouro Nacional - TRTN corresponde à taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos
títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna de emissão do Tesouro Nacional em poder do Bacen (Artigo 2º da MP nº 1.789/99
atual MP nº 2.179/01).
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Regra Geral (MP 2.170/2001) – Veda Órgãos, Autarquias, Regra Geral (MP 2.170/2001) – Veda Órgãos, Autarquias,
Fundos e Fundação de aplicar no mercado – Aplica Conta Fundos e Fundação de aplicar no mercado – Aplica Conta
Única (Exceto FAT e Fundos Militares)Única (Exceto FAT e Fundos Militares)
EED só pode aplicar no Fundo Extra MercadoEED só pode aplicar no Fundo Extra Mercado
Aplicação Financeira
Onde pode aplicar ?Onde pode aplicar ?
Posso Aplicar ?Posso Aplicar ?
Autorização legal (Princípio da Legalidade)Autorização legal (Princípio da Legalidade)
Capítulo 18Capítulo 18
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Saída de Recursos da CUTSaída de Recursos da CUT
Conta Única - BacenConta Única - Bacen
Movimentações InternasMovimentações Internas
Ingressos de Recursos na CUTIngressos de Recursos na CUT
Conta Única - Subcontas
Capítulo 18Capítulo 18
SubcontaPrevidência
SubcontaTesouro
SubcontaDívida
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DARFDARFDARFDARF
GPSGPS
GRUGRU
Documentos de Ingressos e Saídas da Conta Única
Capítulo 18Capítulo 18
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Arquivo Classificaçãoda Receita(Decendial)
ContribuinteRede Bancária
Arquivo (DARF)Até 3 dias
Mensagem SPB
1 ou 2 dias Débito – Res.BancáriaCrédito – Conta Única
Conta Única - SIAFI
Receita Brutaa Classificar
ReceitaClassificada
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
Banco Central
Ingressos de Recursos Administrados pela SRF (Darf)
Capítulo 18Capítulo 18Exercício 18.2 e 18.5Pág.
517
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Mundo Externo – IF x SPBMundo Externo – IF x SPB
COFINCOFIN
DARFDARF
GPSGPS
RFBRFB
GRUGRUUGUG UGUG
DARFDARF
GPSGPS
DARF,
DARF, DAR
DAR G
PS,GR
GPS,G
R
DARF,
DARF, DAR,
DAR, GPS,GR
GPS,GR
NÃO MOVIMENTA A CONTA ÚNICANÃO MOVIMENTA A CONTA ÚNICA
Visão Geral da Sistemática de Recolhimento
Capítulo 18Capítulo 18
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Rede Bancária
Ingresso de Recursos Administrados pela STN (GRU)
Banco Central
Mensagem SPB
Contribuinte
GRU Cobrança
GRU JudicialGRU Simples
Arquivo De GRU
2 dias
Conta Única - SIAFI
Receita Brutaa Classificar
Código deRecolhimento
UG(Receita Própria)
STN(Receita Tesouro)
ReceitaClassificada
(1)
(2)
(3)
(5)
(6)
(4)
Capítulo 18Capítulo 18
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Receitas Arrecadadas por DARF :Receitas Arrecadadas por DARF :Float de um dia (+ 01 dia com SELIC)Float de um dia (+ 01 dia com SELIC) Contabilização decendialContabilização decendial R$ 1,39 por documento recolhido em guichê de caixaR$ 1,39 por documento recolhido em guichê de caixaR$ 0,60 por documento acolhido pelo sistemaR$ 0,60 por documento acolhido pelo sistema
Receitas Arrecadadas por GPS :Receitas Arrecadadas por GPS :Float de um dia (+ 01 dia com SELIC)Float de um dia (+ 01 dia com SELIC) Contabilização decendialContabilização decendialMesmos valores do DarfMesmos valores do Darf
Receitas Arrecadadas por GRU:Receitas Arrecadadas por GRU:Float de dois dias (após reserva no BB)Float de dois dias (após reserva no BB) Contabilização na data da arrecadaçãoContabilização na data da arrecadaçãoSem custosSem custos
Remuneração dos Agentes Arrecadadores
Capítulo 18Capítulo 18
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Conta Única
DA
RF
, GP
S, D
AR
,
Lib
eração
Relação de OB(RE)
Rede
Bancária
Beneficiário/Credor
PagamentosExtra-SIAFI
R$ (Valores Totais)
Arquivo de OB
$
$
OB
Movimentação Intra-SIAFI
Saída de Recursos – Ordem Bancária (OB)
STN/COFIN
UG UG
Banco CentralMensagem SPB
BC/SPBAgenteFinanceiro(2)
(3a)
(5)
CadastramentoDo Credor
(1)
(3b)
(4)
Capítulo 18Capítulo 18
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OBC - Credito em C/C - BBOBC - Credito em C/C - BB
OBP (+) - PagamentoOBP (+) - Pagamento
OBB – BancoOBB – Banco
OBA – Aplicação no BBOBA – Aplicação no BB
OBP (-) - PagamentoOBP (-) - Pagamento
OBK - CâmbioOBK - Câmbio
OBSTN - OperaçõOBSTN - Operaçõeess STN STN
OBD – FaturaOBD – Fatura
OB CartãoOB Cartão
OBR - Reserva e BACENOBR - Reserva e BACEN
OBF - Folha de PagamentoOBF - Folha de Pagamento
OBSPB - Credito C/C – SPBOBSPB - Credito C/C – SPB
OBA – Aplicação em Outra IFOBA – Aplicação em Outra IF
OBJ – JudicialOBJ – Judicial
OBH - Processo JudicialOBH - Processo Judicial
Banco Central
D+0 / D+1
D+0
D+1
D+1
D+0
D-1
Modalidades de OB por Agente Financeiro
Algumas OB’s possuem lista...
Aut
oriz
ação
Ele
trôn
ica
(AT
UR
EM
OB
)
Capítulo 18Capítulo 18
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Pagamento de Tributos Direto no Tesouro
TERCEIRO/CLIENTE/PRÓPRIA IFTERCEIRO/CLIENTE/PRÓPRIA IF
BACENSistema STN
Tesouro Nacional
www.tesouro.fazenda.gov.br
SOL
ICIT
. PA
G. D
E
TR
IBU
TO
NÚ
ME
RO
DE
Q
UIT
AÇ
ÃO
SOLICIT. TRANSF. DA CONTA RESERVA BANCÁRIA (STN0017 OU STN0018 OU STN0025)
INFORMA CRÉDITO NA CUT
GERA DARF/GPS/GSE ou NS (erro de quitação)
IF Debitada
IMPRESSÃO NA INTERNET
INFORMA QUITAÇÃO (STN0019)
INFORMA QUITAÇÃO (STN0020)
Capítulo 19Capítulo 19
1
2 3
4
5
6
7
8
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Paulo Henrique FeijóPaulo Henrique Feijó
Email Palestrante: Email Palestrante: [email protected]@financaspublicas.pro.br
Muito Obrigado !!!
““O conhecido é finito; o desconhecido, infinito. O conhecido é finito; o desconhecido, infinito. Intelectualmente estamos em uma pequena ilha no Intelectualmente estamos em uma pequena ilha no meio de um ilimitado oceano de inexplicabilidade. meio de um ilimitado oceano de inexplicabilidade.
Nosso dever a cada geração é reivindicar um pouco Nosso dever a cada geração é reivindicar um pouco mais de terra.”mais de terra.”
T. H. Huxley (1877)T. H. Huxley (1877)