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Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 01 Ano XVI - Edição nº 3209 Itapemirim intensifica vacinação contra Covid-19 para várias faixas etárias Itapemirim intensifica vacinação da 1ª, 2ª e doses de reforço contra Covid-19 a partir desta segunda-feira (27) até a próxima sexta-feira (1). Os públicos contemplados serão de pessoas com 12 anos ou mais sem comorbidade, idosos acima de 60 anos sem comorbidade para aplicação do reforço e os imunossuprimidos. A campanha será realizada de 27 de setembro a 1º de outubro, de 8:30 as 15:00 horas, nos ginásios municipais Waldir Alves, no Centro (Vila), e Dinowalde Rodrigues Peçanha Junior, em Itaoca. A vacinação vai acontecer por demanda espontânea, sem necessidade de agendamento. A 3ª dose para as pessoas com alto grau de imunossupressão será disponibilizada desde que o esquema vacinal com a 1ª, 2ª ou dose única tenha sido completada há mais de 28 dias. O público com 60 anos ou mais, por sua vez, só receberá a dose de reforço após completar mais de 5 meses depois da 1ª, 2ª ou dose única. Para a vacinação é necessário apresentar a seguinte documentação: cartão de vacina e SUS, CPF, documento de identificação com foto, termo de consentimento assinado para menores de 18 anos que não estiverem acompanhados pelo responsável legal no ato da vacinação e laudo médico para pessoas com alto grau de imunossupressão. As doses serão aplicadas de acordo com quantitativo disponibilizado pelo Estado, por meio dos respectivos laboratórios, e que foram recebidos pelo município. Serviço Vacinação contra Covid-19 Data: 27/09 a 01/10 Horário: 08:30 as 15:00 Públicos: - Pessoas acima de 12 anos sem Comorbidades (1ª e 2ª dose) - Idosos acima de 60 anos sem comorbidade (3ª Dose) - Pessoas com alto grau de imunossupressão ((3ª Dose) Documentação Necessária: Cartão de vacina, CPF, Cartão do SUS, documento de identificação com foto, termo de consentimento assinado para menores de 18 anos desacompanhados do responsável legal no ato da vacinação, laudo médico para indivíduos com alto grau de imunossupressão.

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Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 01Ano XVI - Edição nº 3209

Itapemirim intensifica vacinação contra Covid-19 para várias faixas etáriasItapemirim intensifica vacinação da 1ª, 2ª e doses de reforço contra Covid-19 a partir desta segunda-feira (27) até a próxima sexta-feira (1). Os públicos contemplados serão de pessoas com 12 anos ou mais sem comorbidade, idosos acima de 60 anos sem comorbidade para aplicação do reforço e os imunossuprimidos. A campanha será realizada de 27 de setembro a 1º de outubro, de 8:30 as 15:00 horas, nos ginásios municipais Waldir Alves, no Centro (Vila), e Dinowalde Rodrigues Peçanha Junior, em Itaoca. A vacinação vai acontecer por demanda espontânea, sem necessidade de agendamento. A 3ª dose para as pessoas com alto grau de imunossupressão será disponibilizada desde que o

esquema vacinal com a 1ª, 2ª ou dose única tenha sido completada há mais de 28 dias. O público com 60 anos ou mais, por sua vez, só receberá a dose de reforço após completar mais de 5 meses depois da 1ª, 2ª ou dose única. Para a vacinação é necessário apresentar a seguinte documentação: cartão de vacina e SUS, CPF, documento de identificação com foto, termo de consentimento assinado para menores de 18 anos que não estiverem acompanhados pelo responsável legal no ato da vacinação e laudo médico para pessoas com alto grau de imunossupressão. As doses serão aplicadas de acordo com quantitativo disponibilizado pelo Estado, por meio dos respectivos laboratórios, e que foram recebidos pelo município.

ServiçoVacinação contra Covid-19Data: 27/09 a 01/10Horário: 08:30 as 15:00

Públicos:- Pessoas acima de 12 anos sem Comorbidades (1ª e 2ª dose)- Idosos acima de 60 anos sem comorbidade (3ª Dose)- Pessoas com alto grau de imunossupressão ((3ª Dose)Documentação Necessária:Cartão de vacina, CPF, Cartão do SUS, documento de identificação com foto, termo de consentimento assinado para menores de 18 anos desacompanhados do responsável legal no ato da vacinação, laudo médico para indivíduos com alto grau de imunossupressão.

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 02Ano XVI - Edição nº 3209

RESUMO REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com a Lei 8.666/93, art. 15 § 2º.PROCESSO Nº.013681/2020PREGÃO PRESENCIAL 000068/2020 - SEC. MUN. DE SAUDECONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ESCONTRATADA(s):ATA Nº. 000020/2021 - M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME, 02.396.150/0001-91, estabelecida na RUA EUGENIO AMORIM, S/N - GUANDU - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM... - ES - CEP: 29300781, classificada para o item nº. 01, no valor total de 72.000,00 (setenta e dois mil reais);OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEMUS..VIGÊNCIA DA ATA: 01 (um) ano, a contar do dia posterior à data de sua primeira publicação.

ITAPEMIRIM-ES, 29/03/2021THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal_________________________________________________________________

NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

NOTIFICADA: JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP.CONTRATO: 266/2019OBJETO: SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO SUL, ITAPEMIRIM -ES.Venho através do presente, NOTIFICAR a empresa JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 35.981.133/0001-70, com base na manifestação técnica e jurídica nos autos do processo administrativo nº 13771/2019, que após visita ao local da obra na localidade de Brejo Grande do Sul, foi constatada inexecução integral do contrato. Fato este que originou notificações anteriores à contratada, que por sua vez quedou-se inerte mesmo após comunicação por e-mail e publicação junto ao Diário Oficial do Município. Foi observado diversas aberturas nos tapumes, devido à falta de chapas em suas delimitações, bem como o barracão foi encontrado com aberturas que possibilitam a entrada de pessoas não autorizadas, assim como animais. Não obstante, houve o abandono da obra pela contratada, que deixou de executar o contrato sem demonstrar motivos justificadores.Desta forma, pelo presente instrumento fica a empresa intimada a apresentar no prazo de 05 dias úteis recurso contra a aplicação de penalidade, que por sua vez segue em anexo, em face ao descumprimento contratual, a ser protocolada na sede deste município, com a fundamentação pelo inadimplemento dos termos contratuais, para que seja analisada pelo crivo técnico desta Secretaria de Obras e Urbanismo. Por oportuno, subsistirá o direito do Recurso previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993, computados imediatamente após a publicação da presente notificação e o termo de aplicação de penalidade anexa, que determinou a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, Rescisão do Contrato Administrativo, Execução da Garantia Prestada e Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato (R$ 35.304,80).

Itapemirim-ES, 24 de setembro de 2021.Atenciosamente,

FERNANDO JOSÉ TRAVISANISecretário Municipal de Obras e Urbanismo

_________________________________________________________________

TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Visto e examinados as documentações insertas ao processo administrativo 13.771//2019, em conformidade com a orientação jurídica de fls. 436 e 441, objetivando apurar atividades irregulares atribuídas à empresa JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP., inscrita no CNPJ nº 35.981.133/0001-70, referente ao Contrato Administrativo 266/2019, firmado em 11 de novembro de 2019, entendo que restou plenamente demonstrado o não cumprimento do contrato por parte da empresa contratada pela não execução dos serviços contratados, uma vez que o prazo para a conclusão da obra (execução) estava programado para o dia 18 de novembro de 2020, sendo certo que com base no parecer técnico nos autos do processo administrativo supra, a empresa apenas executou 37,66%

do contrato, ocasionando prejuízos aos munícipes e, por conseguinte, à parte contratante, havendo a violação contratual e sendo aplicável a penalização de Multa de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato (R$ 35.304,80), rescisão contratual, execução de garantia prestada e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.87, inciso II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme cláusula 10.1, itens “b”, “c”, “d” e “e” do contrato supra.Isso posto, no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, bem como cláusula décima do referido instrumento contratual, declaro a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, Rescisão do Contrato Administrativo, Execução da Garantia Prestada e Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato (R$ 35.304,80), nos termos do art. 87, inciso II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, PARA EMPRESA:JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita sob o nº CNPJ nº 35.981.133/001-70, com sede à Rua Pastor Agum, S/N, Praia de Marobá, Presidente Kennedy/ES, CEP: 29.350-984, com fulcro no art. 87, inciso II e III da Lei nº 8.666/1993 e cláusula décima do contrato administrativo nº 266/2019.

Itapemirim, 24 de setembro de 2021.FERNANDO JOSÉ TRAVISANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO__________________________________________________________________

PORTARIA Nº 003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o n. º 009211/2021. RESOLVE:Art. 1º - Constituir Comissão para Avaliação de Amostras do Pregão Presencial nº 000062/2021, referente a Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades desta Secretaria, perante aos licitantes ganhadores. Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos servidores relacionados abaixo:I – ANA CARLA TEIXEIRA ARAÚJO – Secretária de Esportes e Lazer – Matricula 100011-01 II – NUBIA COSTA MORAES – Auxiliar Administrativo – Matricula 108912-01 III – TARCIANI LEAL FERREIRA – Professora de Educação Física – Matricula 414673-01IV – ROMULO RANGEL DA SILVA GOMES – Chefe Departamento – Matricula 209807-05 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Itapemirim/ES, 23 de Setembro de 2021.ANA CARLA TEIXEIRA ARAUJO

Secretária Municipal de Esportes e Lazer__________________________________________________________________

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 03Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Praça Domingos José Martins s/nº, Centro – Itapemirim/ES – CEP 29.330-000 Telefones (28) 3529-6498 / (28) 99983-0397

[email protected]

PORTARIA Nº 120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

“DESIGNAR SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o artigo 58, inciso III, artigos 66 e 67, da Lei 8666/93; considerando a Instrução Normativa IN-CGM 02/2017 desta Administração Executiva.

RESOLVE

Art. 1º - Designar as servidoras NAIARA CAMOES PEREIRA ALVES¸ portadora da

matrícula funcional Nº 210993-05, e a servidora VIVIANI SILVA DE GOES, portadora da matrícula funcional Nº 209988-13, para exercerem a função de fiscal do contrato abaixo descriminado porquanto durar a vigência, ou até que haja sua substituição: Contrato: 168/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO E GESTÃO DE ESTÁGIOS VISANDO ATENDER ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, ENSINO MÉDIO, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL OU DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, VINCULADOS À ESTRUTURA DO ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO PAÍS PARA PREENCHIMENTO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Fornecedor: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO – CIEE/ES CNPJ/CPF: 01.219.199/0001-06

Art. 2º - As principais atribuições do fiscal do contrato ora designado são: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais; II- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços; III- Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados; IV- Verificar se os preços e quantitativos estão de acordo com o pactuado; V- Indicar eventuais glosas; VI- Dar ciência ao superior hierárquico do vencimento do contrato com 90 (noventa) dias de

antecedência. VII- Dar ciência ao superior hierárquico de qualquer irregularidade/ilegalidade detectada na

fiscalização. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

a Portaria Nº 029/2020.

Art. 4º - Publique-se.

Itapemirim/ES, 24 de setembro de 2021.

CARMEN MACHADO SAGUIAH Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 04Ano XVI - Edição nº 3209

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM GABINETE DO PREFEITO

Praça Domingos José Martins, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70 www.itapemirim.es.gov.br

PORTARIA Nº 129/2021

DISPÕE SOBRE CONFERIR PODERES ESPECIAIS PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conferir poderes especiais ao servidor JONIMAR ROCHA DA SILVA, nomeado no cargo de Secretário Municipal de Transportes, conforme Decreto N° 16.524 de 18 de novembro de 2020, para representar e responder pelo Município de Itapemirim junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES.

Art. 2º - Fica o servidor responsável para os fins específicos de: Regularizar, Legalizar, Realizar pagamento de licença, Multas, Emplacamentos, Solicitar isenções dos veículos, Solicitar e Retirar o veículo em caso de apreensão, Requerer 2ª via de documentos do veículo, inclusive o DUT, CVR, CRLV, Pagar taxas e emolumentos, IPVA, DPVAT, Seguros obrigatórios, Efetuar protocolo, Baixa de Veículos, Bloqueio e desbloqueio administrativo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias.

Itapemirim-ES, 22 de setembro de 2021.

THIAGO PEÇANHA LOPES Prefeito Municipal

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 05Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA N.º 119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSTITUÍDO PELO EDITAL N° 0003/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 69, Parágrafo Único, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, artigo 16, inciso IV da LC nº 1.079/90, Decreto Municipal nº. 14.909/2019, e, em conformidade com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº. 0003/2020, homologado em 08 de janeiro de 2021, através do Decreto n°. 16.878/2021.

Considerando a reclassificação de candidatos que obtiveram liminares deferidas pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, após impetrar Mandado de Segurança, para o cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, conforme Prcesso Administrativo nº 7.934/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar o candidato habilitado ALEXANDRE LEÃO DA SILVA, INSCRIÇÃO Nº 1243, passando para 3ª colocação da listagem de classificação após prova prática, no Processo Seletivo Simplificado vinculado ao Edital n° 0003/2020, para apresentação dos documentos exigidos no Item 8.3, do edital e relacionados no Anexo II deste ato.

§1º O candidato convocado deverá comparecer à Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal, no Prédio da Prefeitura, localizada na Praça Domingos José Martins, s/n, Centro, impreterivelmente, NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021, NO PERÍODO ENTRE 9:00H E 16:00H, para a entrega de todos os documentos exigidos por esta Municipalidade, indicados no Anexo II desta Portaria.

§2º. O candidato que deixar de comparecer a entrega de documentos na data estabelecida, será considerado desistente, não lhe assistindo o direito a nova convocação.

Art. 2º. No ato da entrega dos documentos, o candidato convocado deverá assinar um Termo de Entrega de Documentação, em conformidade com o Anexo III.

Art. 3º. O candidato deverá apresentar e assinar no ato da entrega da documentação as Declarações constantes do Anexo IV, devidamente preenchidas, cujos modelos serão disponibilizados para impressão no site selecao.itapemirim.es.gov.br e no Diário Oficial da Prefeitura de Itapemirim.

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 06Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 4º. No ato da apresentação dos documentos, o candidato convocado será cientificado da data de sua contratação, também a Secretaria a qual deverá se apresentar para exercer suas atividades.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARMEN MACHADO SAGUIAH Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão

CARMEN MACHADO SAGUIAH:11756652740

Assinado de forma digital por CARMEN MACHADO SAGUIAH:11756652740 Dados: 2021.09.24 16:36:25 -03'00'

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 07Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAPLAG

pág. 4

ANEXO I Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

a) Certidão de Casamento (se solteiro, Certidão de Nascimento);

b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos; c) Carteira de Identidade (RG) ou Documento Oficial com foto; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa

(sitiowww.tse.gov.br); f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino); g) PIS ou PASEP; h) Carteira de Trabalho – CTPS; i) Comprovante de Residência; j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de da Policia Federal – sitio www.dpf.gov.br) - original; l) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato; m) 01 (uma) foto 3x4 (colorida/recente); n) Carteira de Identidade Profissional; o) Comprovante de escolaridade referente a área pleiteada; p) Laudo médico expedido pela junta médica da Prefeitura Municipal de Itapemirim, atestando estar apto a exercer as funções públicas pertinentes ao cargo respectivo (apenas para PNE). q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH r) Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e impedimento conformeAnexo Único do Decreto nº 14.236/18 (sitio: http://selecao.itapemirim.es.gov.br/processo/6).

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 08Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAPLAG

pág. 5

ANEXO II

Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.

TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO Eu, _, portador(a) do CPF nº , concorrente ao cargo de , declaro que entrego nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme edital nº 0003/2020 item 8.3. Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados. Nestes termos, firmo o presente. Entregue por: Recebido por: (assinatura/ carimbo)

Em / / .

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - PREFEITURA MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

CNPJ nº 27.174.168/0001-70

Comprovante de recebimento: Certifico que recebi nesta data a documentação solicitada para admissãoem processo seletivo, conforme edital nº 0003/2020, item 8.3. do candidato:

Nestes termos, firmo o presente.

Entregue por: Recebido por: (assinatura/ carimbo)

Em / / .

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 09Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAPLAG

Declarante

Em / / .

pág. 6

ANEXO III

Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.

DECLARAÇÃO

Declarante: CPF nº.:

( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO: Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal,Estadual ou Municipal, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação.

( ) ACUMULAÇÃO LEGAL: Declaro que acumulo o cargo de Junto ao órgão , com o cargo

de , na forma do art. 37, inciso XVI, alínea , da Constituição da República Federativa do Brasil.

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 10Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAPLAG

Declarante

Em / / .

pág. 7

Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.

DECLARAÇÃO

Declarante: CPF nº.: Cargo:

Vínculo:

( ) Efetivo. ( ) Estável. ( ) Comissionado. ( ) Celetista. ( ) Contrato Administrativo.

Bens: ( ) Não Possuo bens. ( ) Possuo bens móveis e/ou imóveis, conforme a relação abaixo ou cópia da declaração de imposto de renda anexa.

ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 11Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAPLAG

pág. 8

Portaria nº. 082/2021, de 24 de setembro de 2021.

DECLARAÇÃO

Declarante: CPF nº.: Cargo:

Declaro na forma da Lei nº. 1.079/90, de 28 de fevereiro de 1990, que

não respondo a qualquer Processo Administrativo, Criminal ou de execução.

Assumo, sob pena da Lei, a integral responsabilidade pela presente declaração.

Declarante

Em / / .

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 12Ano XVI - Edição nº 3209

MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAPLAG

pág. 9

Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.

D E C L A R A Ç Ã O

SECRETARIA/AUTARQUIA/ENTIDADE:

TELEFONE: EMAIL:

2. Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e impedimento:

DECLARO ter conhecimento das vedações nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública), que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo, designação temporária ou em comissão, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública).

( ) INCORRO nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018(Código de Ética Pública).

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maiode 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública) e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Itapemirim (ES), de de 2021.

Assinatura do interessado/servidor/empregado

1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A), EMPREGADO (A) OUINDICADO

(A):

NOME: RF/RG: CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO:

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 13Ano XVI - Edição nº 3209

EDITAL ELEITORAL Nº 01/2021 BIÊNIO 2021-2023 DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE ITAPEMIRIM-ES

O Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim no exercício de suas atribuições

e competências regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8080/1990, Lei

Federal nº 8142/1990, Lei Municipal nº1855/2004 e Resolução do Conselho

Nacional de Saúde (CNS) nº453 de 10 de maio de 2012, COMUNICA às

entidades devidamente legalizadas que realizará a eleição para renovação de

Conselheiros Municipais de Saúde no dia 19 de outubro de 2021, conforme a

legislação em vigor.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1° - Este Edital Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das

Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde

– SUS, Trabalhadores na Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços

de Saúde, de acordo com os termos da legislação vigente, para o mandato de

2021-2023.

Parágrafo Único – A eleição realizar-se-á em 19 de outubro de 2021, iniciando-

se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral no Diário

oficial, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES e na

Secretaria do Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim – ES. Esta data

poderá ser modificada pela Comissão Eleitoral em Caráter extraordinário, tendo-

se: o mês de outubro como limite para a complementação do processo eleitoral.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 14Ano XVI - Edição nº 3209

Art. 2º - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, com a seguinte

composição:

1. Elisa Barreto dos Santos Daroz - Presidente da Comissão Eleitoral

2. Claudinéa Helvercio – Secretária Executiva do CMS.

3. Angélica dos Santos Silva Vieira

4. Carlos Alexandre Leal Silva

5. Cesar Jose da Rosa

6. Felipe Ayub Fernandes

7. Filipi Jose Dias Ferreira

8. Grazielle Decothe Thompson Venancio

9. Herval Monteiro Lopes

10. Luciete Ferreira Santos

11. Mariza Pereira Magalhães

12. Zélia Rita Kock Ferreguette Costa

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:

– conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância,

sobre questões a ele relativas;

– requisitar a Secretária Municipal de Saúde todos os recursos necessários para

a realização do processo eleitoral;

– instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões da Comissão relativas

ao registo de candidatura e outros assuntos;

– indicar e instalar a Mesa Eleitoral com a função de disciplinar, organizar,

receber e apurar votos;

– proclamar o resultado eleitoral;

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 15Ano XVI - Edição nº 3209

Art. 4º - Compete a Comissão Eleitoral:

– conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito

que elegerá os representantes das Entidades e Movimentos Sociais para o

Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim;

– decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

– recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder à

divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da

Mesa Apuradora.

CAPÍTULO III DAS VAGAS

Art. 5º - As vagas dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim

a serem eleitos são em número de 16 (dezesseis) representantes, distribuídas

da seguinte proporção:

– 50% de representantes titulares, sendo 8 (oito) vagas para representantes de

entidades representativas dos usuários, munícipes e residentes em Itapemirim,

escolhidos em Assembleia Geral convocada pela comissão Eleitoral

exclusivamente para este fim, indicados por meio de ofício encaminhado,

conjuntamente, com documentos exigidos na resolução que trata do processo

eleitoral.

– 25% de representantes, sendo 4 (quatro) representantes dos órgão

governamentais do Município, sendo dentre os quais, necessariamente, 1 (um)

titular (Secretario Municipal de Saúde) e 1(um) representante da Secretaria

Municipal de Saúde, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde. Sendo as

outras duas vagas, 1(uma) por representante de Instituição Hospitalar do

Município, escolhida em assembleia convocadas exclusivamente para este fim,

e a outra 1 (uma) vaga, ocupada por representante do órgão responsável pelo

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 16Ano XVI - Edição nº 3209

tratamento de água e saneamento básico do Município, conforme a Lei Municipal

nº 1855/2004.

CAPITÚLO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do

Sistema Único da Saúde (SUS) do Município de Vitória/ES, das Entidades de

Trabalhadores da Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços de Saúde

para participarem do processo eleitoral, deverão ser realizadas na CASA ROSA,

situada no endereço Melchiades Felix de Souza, nº135, Bairro Serramar,

Itapemirim, nos dias 27/09/2021 a o dia 08/10/2021, no horário de 08:00h as 12:00h e de 13:00h as 16:00h de forma presencial e envelope lacrado.

§ 1º - Poderão participar das eleições do Conselho Municipal de Saúde, de

acordo com a Resolução nº333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, as

entidades do Município de Itapemirim-ES, relacionadas abaixo com a respectiva

representatividade:

associações de pessoas com patologias;

associações de pessoas com deficiências;

entidades indígenas;

movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);

movimentos organizados de mulheres, em saúde;

entidades de aposentados e pensionistas;

entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais,

confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; (O usuário é

aquele que não está comprometido de forma direta ou indireta com os demais

grupos (gestores, prestadores de serviço e profissionais de saúde), não

possuindo qualquer vínculo empregatício na área de saúde e na administração

pública);

entidades de defesa do consumidor;

organizações de moradores;

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 17Ano XVI - Edição nº 3209

entidades ambientalistas;

organizações religiosas;

entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de

pesquisa e desenvolvimento;

entidades patronais;

§ 2º - Os representantes dos usuários não poderão ser profissionais de saúde,

prestadores de serviço de saúde e/ou funcionário de entidades filantrópicas com

vínculo com a saúde;

§ 3º - É vedada a representação de qualquer membro da Sociedade Civil que

tenha vinculação administrativa com o Município compreendidos os cargos

comissionados;

§ 5º - Os conselheiros titulares terão mandato de dois anos vedada a recondução

para biênio subsequente conforme o art. 5º da Lei 1855/2004.

§ 6º - Só poderão indicar candidatos as associações com dois anos ou mais de

atividades juridicamente constituída e legitimadas, comprovadas através de

cópias dos seguintes documentos:

Ata da fundação registrada em cartório;

Ata da última eleição registrada em cartório;

Cartão de CNPJ vigente;

§ 7º - Os representantes dos profissionais de saúde serão eleitos entre os

mesmos que estiverem presentes na Assembleia.

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 18Ano XVI - Edição nº 3209

§8º – para inscrição de Representantes dos Profissionais de Saúde, os mesmos

deverão no ato de inscrição, anexar cópia do contracheque disponibilizado pelo

município, no qual conste a categoria profissional e o vinculo com os serviços de

saúde do município.

§ 9º - Os eleitores serão os próprios profissionais que que estiverem presentes

na Assembleia.

§10º - O segmento usuário deverá votar em 02 (dois) candidatos, dentre aqueles

relacionados na cédula de votação, para sua respectiva entidade.

§11º - O segmento prestador, conta com 2 (duas) vagas, sendo 1 (uma) vaga

obrigatoriamente, ocupada pelo órgão responsável pelo tratamento de água e

saneamento básico do Município, conforme a Lei Municipal nº1855/2004. E 1

(uma) vaga para prestador de instituição hospitalar do município, sendo votado

na Assembleia.

§12º – Para a inscrição do segmento prestador deverá apresentar documento

que conste o CNPJ e a cópia do Contrato Social.

§13 º - O representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido

de documento original de identidade e, após assinar a listagem de

representantes inscritos, o mesmo receberá a Cédula de Votação.

Art. 7º - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela

Comissão Eleitoral na presença de todos os presentes.

Art. 8º - Após o encerramento da votação, o a Comissão deverá lavrar a Ata da

Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de

impugnação, quando houver.

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 19Ano XVI - Edição nº 3209

Parágrafo Único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada pela Secretária Executiva

do Conselho Municipal de Saúde e será assinada pelos membros da Comissão

de Eleição.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 11º – A apuração dos votos será realizada pelos membros da Mesa

Apuradora e acompanhada pelos participantes do pleito, após o último voto.

§ 1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os

pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de

Votação.

§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que

não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

§ 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá

recurso, procedendo-se normalmente à apuração.

§4º – as impugnações realizadas no decorrer do pleito eleitoral e consignadas

em ata, serão apuradas no momento da assembleia pela Comissão Eleitoral, se

houver.

§5º – Os recursos serão julgados em momento posterior, a realização da

Assembleia, cabendo a análise da Comissão Eleitoral, se houver.

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 20Ano XVI - Edição nº 3209

Art. 12º - Em caso de empate:

- Maior tempo de existência e funcionamento da Entidade ou do Movimento

Social;

- Maior idade do Profissional de saúde;

Art. 13º - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição e proclamará as

Entidades e os Movimentos Sociais eleitos, profissionais de saúde e prestador.

Art. 14º - Depois de homologado, o resultado final da votação será afixado no

Quadro de avisos e no site da Prefeitura de Itapemirim, com a indicação das

Entidades, dos Movimentos Sociais eleitos e do prestador como Membros do

Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim e os respectivos profissionais de

saúde.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.15º - As despesas com transporte dos representes das Entidades e dos

Movimentos Sociais para participarem do processo eleitoral serão de

responsabilidade dessas Entidades e desses Movimentos Sociais.

Art. 16º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Itapemirim, custear as

despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo

eleitoral previsto neste Edital.

Art. 17º - Os representantes indicados pelas Entidades e Movimentos Sociais

dos Usuários do SUS, os representantes dos profissionais, Trabalhadores na

Saúde, os representantes das entidades de Prestadores de Serviços de Saúde,

participantes do SUS, e os representantes do Poder Público, indicados pelo

gestor Municipal, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim,

serão homologados pelo Prefeito Municipal de Itapemirim, por Decreto.

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 21Ano XVI - Edição nº 3209

§ 1º - A posse dos Conselheiros do CMS de Itapemirim, Titulares e Suplentes,

dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 26 de outubro de

2021, após a publicação do Decreto referido no caput deste artigo, salvo

alterações extraordinárias do calendário eleitoral, convocada pela Secretária

Municipal de Saúde, através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de

Saúde de Itapemirim.

Art. 18º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Itapemirim, 24 de setembro de 2021.

Elisa Barreto dos Santos Daroz

Secretária Municipal de Saúde

ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZ:73449644734

Assinado de forma digital por ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZ:73449644734 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=08346672000165, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARESSENCIAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZ:73449644734 Dados: 2021.09.24 15:34:56 -03'00'

Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 22Ano XVI - Edição nº 3209

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Thiago Peçanha Lopes Nilton Cézar Soares Santos Prefeito Municipal Vice-prefeito Municipal

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Conteúdo produzido pela Integridade Governamental eTransparência – SIGETPraça Domingos José Martins, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito SantoCep 29330-000CNPJ: 27.174.168/0001-70www.itapemirim.es.gov.brTelefone: (28) [email protected]

CARMEN MACHADO SAGUIAHAdministração, Planejamento e Gestão SEMAPLAG

JANDERLEY ARCANJO FREITASAdministração Regional de Itaipava/Itaoca – SEMAR

ANDERSON FERREIRA PEÇANHAAquicultura e Pesca – SEMAP

ADRIANA PEÇANHA LOPES BARBOSAAssistência Social e Cidadania – SEMASCI

LUCIANO RETORE MORENOCultura - SEMCULT

LUCIANO MORISCO RIBEIRODesenvolvimento Econômico e Social • SEMDES

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIOEducação – SEME

ELVANI CARLOS LOURENCINIIntegridade Governamental e Transparência - SIGET

FERNANDO JOSÉ TRAVISANI Obras e Urbanismo • SEMOU

JONIMAR ROCHA DA SILVATransportes – SEMTRA

WILSON DE SOUZA VIANA NETOTurismo – SEMTUR

ORLANDO BERGAMINI JUNIOR

Procuradoria Geral – PGM

ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZSaúde – SEMUS

DELCINÉIA RODRIGUES DA SILVEIRADepartamento Geral de Processos Licitatórios

ANA CARLA TEIXEIRA ARAÚJOEsportes e Lazer – SEMESP

MARCOS JOSÉ DE TOLEDOFinanças – SEMFIN

TIAGO FARIA LEALGerência Geral – SEMGER

OBERACY EMMERICH JUNIORDefesa Social - SEMDESO

JEAN PAZ ROZAMeio Ambiente – SEMMA

VINICIUS SANTOS BATISTAServiços Públicos – SEMUSP

CLODOALDO LEAL FERREIRASecretário de Agricultura – SEMADER

LUCIANO MORISCO RIBEIRO Controlador Geral Municipal – CGM

DIOGE CÂMARA LEALSecretário Municipal de Interior