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Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 01Ano XVI - Edição nº 3209
Itapemirim intensifica vacinação contra Covid-19 para várias faixas etáriasItapemirim intensifica vacinação da 1ª, 2ª e doses de reforço contra Covid-19 a partir desta segunda-feira (27) até a próxima sexta-feira (1). Os públicos contemplados serão de pessoas com 12 anos ou mais sem comorbidade, idosos acima de 60 anos sem comorbidade para aplicação do reforço e os imunossuprimidos. A campanha será realizada de 27 de setembro a 1º de outubro, de 8:30 as 15:00 horas, nos ginásios municipais Waldir Alves, no Centro (Vila), e Dinowalde Rodrigues Peçanha Junior, em Itaoca. A vacinação vai acontecer por demanda espontânea, sem necessidade de agendamento. A 3ª dose para as pessoas com alto grau de imunossupressão será disponibilizada desde que o
esquema vacinal com a 1ª, 2ª ou dose única tenha sido completada há mais de 28 dias. O público com 60 anos ou mais, por sua vez, só receberá a dose de reforço após completar mais de 5 meses depois da 1ª, 2ª ou dose única. Para a vacinação é necessário apresentar a seguinte documentação: cartão de vacina e SUS, CPF, documento de identificação com foto, termo de consentimento assinado para menores de 18 anos que não estiverem acompanhados pelo responsável legal no ato da vacinação e laudo médico para pessoas com alto grau de imunossupressão. As doses serão aplicadas de acordo com quantitativo disponibilizado pelo Estado, por meio dos respectivos laboratórios, e que foram recebidos pelo município.
ServiçoVacinação contra Covid-19Data: 27/09 a 01/10Horário: 08:30 as 15:00
Públicos:- Pessoas acima de 12 anos sem Comorbidades (1ª e 2ª dose)- Idosos acima de 60 anos sem comorbidade (3ª Dose)- Pessoas com alto grau de imunossupressão ((3ª Dose)Documentação Necessária:Cartão de vacina, CPF, Cartão do SUS, documento de identificação com foto, termo de consentimento assinado para menores de 18 anos desacompanhados do responsável legal no ato da vacinação, laudo médico para indivíduos com alto grau de imunossupressão.
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 02Ano XVI - Edição nº 3209
RESUMO REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com a Lei 8.666/93, art. 15 § 2º.PROCESSO Nº.013681/2020PREGÃO PRESENCIAL 000068/2020 - SEC. MUN. DE SAUDECONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ESCONTRATADA(s):ATA Nº. 000020/2021 - M G DE OLIVEIRA MILHORATO ME, 02.396.150/0001-91, estabelecida na RUA EUGENIO AMORIM, S/N - GUANDU - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM... - ES - CEP: 29300781, classificada para o item nº. 01, no valor total de 72.000,00 (setenta e dois mil reais);OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEMUS..VIGÊNCIA DA ATA: 01 (um) ano, a contar do dia posterior à data de sua primeira publicação.
ITAPEMIRIM-ES, 29/03/2021THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal_________________________________________________________________
NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
NOTIFICADA: JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP.CONTRATO: 266/2019OBJETO: SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO SUL, ITAPEMIRIM -ES.Venho através do presente, NOTIFICAR a empresa JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 35.981.133/0001-70, com base na manifestação técnica e jurídica nos autos do processo administrativo nº 13771/2019, que após visita ao local da obra na localidade de Brejo Grande do Sul, foi constatada inexecução integral do contrato. Fato este que originou notificações anteriores à contratada, que por sua vez quedou-se inerte mesmo após comunicação por e-mail e publicação junto ao Diário Oficial do Município. Foi observado diversas aberturas nos tapumes, devido à falta de chapas em suas delimitações, bem como o barracão foi encontrado com aberturas que possibilitam a entrada de pessoas não autorizadas, assim como animais. Não obstante, houve o abandono da obra pela contratada, que deixou de executar o contrato sem demonstrar motivos justificadores.Desta forma, pelo presente instrumento fica a empresa intimada a apresentar no prazo de 05 dias úteis recurso contra a aplicação de penalidade, que por sua vez segue em anexo, em face ao descumprimento contratual, a ser protocolada na sede deste município, com a fundamentação pelo inadimplemento dos termos contratuais, para que seja analisada pelo crivo técnico desta Secretaria de Obras e Urbanismo. Por oportuno, subsistirá o direito do Recurso previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993, computados imediatamente após a publicação da presente notificação e o termo de aplicação de penalidade anexa, que determinou a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, Rescisão do Contrato Administrativo, Execução da Garantia Prestada e Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato (R$ 35.304,80).
Itapemirim-ES, 24 de setembro de 2021.Atenciosamente,
FERNANDO JOSÉ TRAVISANISecretário Municipal de Obras e Urbanismo
_________________________________________________________________
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Visto e examinados as documentações insertas ao processo administrativo 13.771//2019, em conformidade com a orientação jurídica de fls. 436 e 441, objetivando apurar atividades irregulares atribuídas à empresa JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP., inscrita no CNPJ nº 35.981.133/0001-70, referente ao Contrato Administrativo 266/2019, firmado em 11 de novembro de 2019, entendo que restou plenamente demonstrado o não cumprimento do contrato por parte da empresa contratada pela não execução dos serviços contratados, uma vez que o prazo para a conclusão da obra (execução) estava programado para o dia 18 de novembro de 2020, sendo certo que com base no parecer técnico nos autos do processo administrativo supra, a empresa apenas executou 37,66%
do contrato, ocasionando prejuízos aos munícipes e, por conseguinte, à parte contratante, havendo a violação contratual e sendo aplicável a penalização de Multa de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato (R$ 35.304,80), rescisão contratual, execução de garantia prestada e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art.87, inciso II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme cláusula 10.1, itens “b”, “c”, “d” e “e” do contrato supra.Isso posto, no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, bem como cláusula décima do referido instrumento contratual, declaro a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, Rescisão do Contrato Administrativo, Execução da Garantia Prestada e Aplicação de Multa de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato (R$ 35.304,80), nos termos do art. 87, inciso II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, PARA EMPRESA:JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita sob o nº CNPJ nº 35.981.133/001-70, com sede à Rua Pastor Agum, S/N, Praia de Marobá, Presidente Kennedy/ES, CEP: 29.350-984, com fulcro no art. 87, inciso II e III da Lei nº 8.666/1993 e cláusula décima do contrato administrativo nº 266/2019.
Itapemirim, 24 de setembro de 2021.FERNANDO JOSÉ TRAVISANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO__________________________________________________________________
PORTARIA Nº 003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o n. º 009211/2021. RESOLVE:Art. 1º - Constituir Comissão para Avaliação de Amostras do Pregão Presencial nº 000062/2021, referente a Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades desta Secretaria, perante aos licitantes ganhadores. Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos servidores relacionados abaixo:I – ANA CARLA TEIXEIRA ARAÚJO – Secretária de Esportes e Lazer – Matricula 100011-01 II – NUBIA COSTA MORAES – Auxiliar Administrativo – Matricula 108912-01 III – TARCIANI LEAL FERREIRA – Professora de Educação Física – Matricula 414673-01IV – ROMULO RANGEL DA SILVA GOMES – Chefe Departamento – Matricula 209807-05 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 23 de Setembro de 2021.ANA CARLA TEIXEIRA ARAUJO
Secretária Municipal de Esportes e Lazer__________________________________________________________________
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 03Ano XVI - Edição nº 3209
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Praça Domingos José Martins s/nº, Centro – Itapemirim/ES – CEP 29.330-000 Telefones (28) 3529-6498 / (28) 99983-0397
PORTARIA Nº 120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
“DESIGNAR SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 071/2009, artigo 5º, incisos, IX, XXII e XXIII, e ainda, considerando o artigo 58, inciso III, artigos 66 e 67, da Lei 8666/93; considerando a Instrução Normativa IN-CGM 02/2017 desta Administração Executiva.
RESOLVE
Art. 1º - Designar as servidoras NAIARA CAMOES PEREIRA ALVES¸ portadora da
matrícula funcional Nº 210993-05, e a servidora VIVIANI SILVA DE GOES, portadora da matrícula funcional Nº 209988-13, para exercerem a função de fiscal do contrato abaixo descriminado porquanto durar a vigência, ou até que haja sua substituição: Contrato: 168/2020 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO E GESTÃO DE ESTÁGIOS VISANDO ATENDER ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, ENSINO MÉDIO, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL OU DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, VINCULADOS À ESTRUTURA DO ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO PAÍS PARA PREENCHIMENTO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM Fornecedor: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO – CIEE/ES CNPJ/CPF: 01.219.199/0001-06
Art. 2º - As principais atribuições do fiscal do contrato ora designado são: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais; II- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços; III- Zelar pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados; IV- Verificar se os preços e quantitativos estão de acordo com o pactuado; V- Indicar eventuais glosas; VI- Dar ciência ao superior hierárquico do vencimento do contrato com 90 (noventa) dias de
antecedência. VII- Dar ciência ao superior hierárquico de qualquer irregularidade/ilegalidade detectada na
fiscalização. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria Nº 029/2020.
Art. 4º - Publique-se.
Itapemirim/ES, 24 de setembro de 2021.
CARMEN MACHADO SAGUIAH Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 04Ano XVI - Edição nº 3209
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM GABINETE DO PREFEITO
Praça Domingos José Martins, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito Santo – CNPJ: 27.174.168/0001-70 www.itapemirim.es.gov.br
PORTARIA Nº 129/2021
DISPÕE SOBRE CONFERIR PODERES ESPECIAIS PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conferir poderes especiais ao servidor JONIMAR ROCHA DA SILVA, nomeado no cargo de Secretário Municipal de Transportes, conforme Decreto N° 16.524 de 18 de novembro de 2020, para representar e responder pelo Município de Itapemirim junto ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES.
Art. 2º - Fica o servidor responsável para os fins específicos de: Regularizar, Legalizar, Realizar pagamento de licença, Multas, Emplacamentos, Solicitar isenções dos veículos, Solicitar e Retirar o veículo em caso de apreensão, Requerer 2ª via de documentos do veículo, inclusive o DUT, CVR, CRLV, Pagar taxas e emolumentos, IPVA, DPVAT, Seguros obrigatórios, Efetuar protocolo, Baixa de Veículos, Bloqueio e desbloqueio administrativo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias.
Itapemirim-ES, 22 de setembro de 2021.
THIAGO PEÇANHA LOPES Prefeito Municipal
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 05Ano XVI - Edição nº 3209
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N.º 119, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSTITUÍDO PELO EDITAL N° 0003/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 69, Parágrafo Único, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, artigo 16, inciso IV da LC nº 1.079/90, Decreto Municipal nº. 14.909/2019, e, em conformidade com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo Edital nº. 0003/2020, homologado em 08 de janeiro de 2021, através do Decreto n°. 16.878/2021.
Considerando a reclassificação de candidatos que obtiveram liminares deferidas pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, após impetrar Mandado de Segurança, para o cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, conforme Prcesso Administrativo nº 7.934/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o candidato habilitado ALEXANDRE LEÃO DA SILVA, INSCRIÇÃO Nº 1243, passando para 3ª colocação da listagem de classificação após prova prática, no Processo Seletivo Simplificado vinculado ao Edital n° 0003/2020, para apresentação dos documentos exigidos no Item 8.3, do edital e relacionados no Anexo II deste ato.
§1º O candidato convocado deverá comparecer à Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal, no Prédio da Prefeitura, localizada na Praça Domingos José Martins, s/n, Centro, impreterivelmente, NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021, NO PERÍODO ENTRE 9:00H E 16:00H, para a entrega de todos os documentos exigidos por esta Municipalidade, indicados no Anexo II desta Portaria.
§2º. O candidato que deixar de comparecer a entrega de documentos na data estabelecida, será considerado desistente, não lhe assistindo o direito a nova convocação.
Art. 2º. No ato da entrega dos documentos, o candidato convocado deverá assinar um Termo de Entrega de Documentação, em conformidade com o Anexo III.
Art. 3º. O candidato deverá apresentar e assinar no ato da entrega da documentação as Declarações constantes do Anexo IV, devidamente preenchidas, cujos modelos serão disponibilizados para impressão no site selecao.itapemirim.es.gov.br e no Diário Oficial da Prefeitura de Itapemirim.
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 06Ano XVI - Edição nº 3209
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 4º. No ato da apresentação dos documentos, o candidato convocado será cientificado da data de sua contratação, também a Secretaria a qual deverá se apresentar para exercer suas atividades.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARMEN MACHADO SAGUIAH Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
CARMEN MACHADO SAGUIAH:11756652740
Assinado de forma digital por CARMEN MACHADO SAGUIAH:11756652740 Dados: 2021.09.24 16:36:25 -03'00'
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 07Ano XVI - Edição nº 3209
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ANEXO I Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
a) Certidão de Casamento (se solteiro, Certidão de Nascimento);
b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos; c) Carteira de Identidade (RG) ou Documento Oficial com foto; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa
(sitiowww.tse.gov.br); f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino); g) PIS ou PASEP; h) Carteira de Trabalho – CTPS; i) Comprovante de Residência; j) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de da Policia Federal – sitio www.dpf.gov.br) - original; l) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato; m) 01 (uma) foto 3x4 (colorida/recente); n) Carteira de Identidade Profissional; o) Comprovante de escolaridade referente a área pleiteada; p) Laudo médico expedido pela junta médica da Prefeitura Municipal de Itapemirim, atestando estar apto a exercer as funções públicas pertinentes ao cargo respectivo (apenas para PNE). q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH r) Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e impedimento conformeAnexo Único do Decreto nº 14.236/18 (sitio: http://selecao.itapemirim.es.gov.br/processo/6).
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ANEXO II
Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.
TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO Eu, _, portador(a) do CPF nº , concorrente ao cargo de , declaro que entrego nesta data a documentação solicitada para admissão em processo seletivo, conforme edital nº 0003/2020 item 8.3. Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados. Nestes termos, firmo o presente. Entregue por: Recebido por: (assinatura/ carimbo)
Em / / .
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - PREFEITURA MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
CNPJ nº 27.174.168/0001-70
Comprovante de recebimento: Certifico que recebi nesta data a documentação solicitada para admissãoem processo seletivo, conforme edital nº 0003/2020, item 8.3. do candidato:
Nestes termos, firmo o presente.
Entregue por: Recebido por: (assinatura/ carimbo)
Em / / .
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Declarante
Em / / .
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ANEXO III
Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.
DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.:
( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO: Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal,Estadual ou Municipal, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação.
( ) ACUMULAÇÃO LEGAL: Declaro que acumulo o cargo de Junto ao órgão , com o cargo
de , na forma do art. 37, inciso XVI, alínea , da Constituição da República Federativa do Brasil.
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Declarante
Em / / .
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Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.
DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Vínculo:
( ) Efetivo. ( ) Estável. ( ) Comissionado. ( ) Celetista. ( ) Contrato Administrativo.
Bens: ( ) Não Possuo bens. ( ) Possuo bens móveis e/ou imóveis, conforme a relação abaixo ou cópia da declaração de imposto de renda anexa.
ITEM DESCRIÇÃO DOS BENS
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Portaria nº. 082/2021, de 24 de setembro de 2021.
DECLARAÇÃO
Declarante: CPF nº.: Cargo:
Declaro na forma da Lei nº. 1.079/90, de 28 de fevereiro de 1990, que
não respondo a qualquer Processo Administrativo, Criminal ou de execução.
Assumo, sob pena da Lei, a integral responsabilidade pela presente declaração.
Declarante
Em / / .
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Portaria nº. 119/2021, de 24 de setembro de 2021.
D E C L A R A Ç Ã O
SECRETARIA/AUTARQUIA/ENTIDADE:
TELEFONE: EMAIL:
2. Declaração de inexistência de causa de inelegibilidade e impedimento:
DECLARO ter conhecimento das vedações nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública), que estabelecem as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo, designação temporária ou em comissão, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública).
( ) INCORRO nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maio de 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de 25 de maio de 2018(Código de Ética Pública).
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas vedações constantes na Lei Complementar nº 153, de 16 de maiode 2013 (Ficha Limpa na Administração Pública Municipal) e na Lei nº 3.083, de25 de maio de 2018 (Código de Ética Pública) e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Itapemirim (ES), de de 2021.
Assinatura do interessado/servidor/empregado
1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A), EMPREGADO (A) OUINDICADO
(A):
NOME: RF/RG: CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO:
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 13Ano XVI - Edição nº 3209
EDITAL ELEITORAL Nº 01/2021 BIÊNIO 2021-2023 DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE ITAPEMIRIM-ES
O Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim no exercício de suas atribuições
e competências regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8080/1990, Lei
Federal nº 8142/1990, Lei Municipal nº1855/2004 e Resolução do Conselho
Nacional de Saúde (CNS) nº453 de 10 de maio de 2012, COMUNICA às
entidades devidamente legalizadas que realizará a eleição para renovação de
Conselheiros Municipais de Saúde no dia 19 de outubro de 2021, conforme a
legislação em vigor.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Este Edital Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das
Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS, Trabalhadores na Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços
de Saúde, de acordo com os termos da legislação vigente, para o mandato de
2021-2023.
Parágrafo Único – A eleição realizar-se-á em 19 de outubro de 2021, iniciando-
se o processo eleitoral a partir da publicação deste Regimento Eleitoral no Diário
oficial, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES e na
Secretaria do Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim – ES. Esta data
poderá ser modificada pela Comissão Eleitoral em Caráter extraordinário, tendo-
se: o mês de outubro como limite para a complementação do processo eleitoral.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 14Ano XVI - Edição nº 3209
Art. 2º - A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, com a seguinte
composição:
1. Elisa Barreto dos Santos Daroz - Presidente da Comissão Eleitoral
2. Claudinéa Helvercio – Secretária Executiva do CMS.
3. Angélica dos Santos Silva Vieira
4. Carlos Alexandre Leal Silva
5. Cesar Jose da Rosa
6. Felipe Ayub Fernandes
7. Filipi Jose Dias Ferreira
8. Grazielle Decothe Thompson Venancio
9. Herval Monteiro Lopes
10. Luciete Ferreira Santos
11. Mariza Pereira Magalhães
12. Zélia Rita Kock Ferreguette Costa
Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
– conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância,
sobre questões a ele relativas;
– requisitar a Secretária Municipal de Saúde todos os recursos necessários para
a realização do processo eleitoral;
– instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões da Comissão relativas
ao registo de candidatura e outros assuntos;
– indicar e instalar a Mesa Eleitoral com a função de disciplinar, organizar,
receber e apurar votos;
– proclamar o resultado eleitoral;
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 15Ano XVI - Edição nº 3209
Art. 4º - Compete a Comissão Eleitoral:
– conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito
que elegerá os representantes das Entidades e Movimentos Sociais para o
Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim;
– decidir a respeito das inscrições de candidaturas;
– recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder à
divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da
Mesa Apuradora.
CAPÍTULO III DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim
a serem eleitos são em número de 16 (dezesseis) representantes, distribuídas
da seguinte proporção:
– 50% de representantes titulares, sendo 8 (oito) vagas para representantes de
entidades representativas dos usuários, munícipes e residentes em Itapemirim,
escolhidos em Assembleia Geral convocada pela comissão Eleitoral
exclusivamente para este fim, indicados por meio de ofício encaminhado,
conjuntamente, com documentos exigidos na resolução que trata do processo
eleitoral.
– 25% de representantes, sendo 4 (quatro) representantes dos órgão
governamentais do Município, sendo dentre os quais, necessariamente, 1 (um)
titular (Secretario Municipal de Saúde) e 1(um) representante da Secretaria
Municipal de Saúde, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde. Sendo as
outras duas vagas, 1(uma) por representante de Instituição Hospitalar do
Município, escolhida em assembleia convocadas exclusivamente para este fim,
e a outra 1 (uma) vaga, ocupada por representante do órgão responsável pelo
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tratamento de água e saneamento básico do Município, conforme a Lei Municipal
nº 1855/2004.
CAPITÚLO IV DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do
Sistema Único da Saúde (SUS) do Município de Vitória/ES, das Entidades de
Trabalhadores da Saúde e das Entidades de Prestadores de Serviços de Saúde
para participarem do processo eleitoral, deverão ser realizadas na CASA ROSA,
situada no endereço Melchiades Felix de Souza, nº135, Bairro Serramar,
Itapemirim, nos dias 27/09/2021 a o dia 08/10/2021, no horário de 08:00h as 12:00h e de 13:00h as 16:00h de forma presencial e envelope lacrado.
§ 1º - Poderão participar das eleições do Conselho Municipal de Saúde, de
acordo com a Resolução nº333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, as
entidades do Município de Itapemirim-ES, relacionadas abaixo com a respectiva
representatividade:
associações de pessoas com patologias;
associações de pessoas com deficiências;
entidades indígenas;
movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);
movimentos organizados de mulheres, em saúde;
entidades de aposentados e pensionistas;
entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais,
confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; (O usuário é
aquele que não está comprometido de forma direta ou indireta com os demais
grupos (gestores, prestadores de serviço e profissionais de saúde), não
possuindo qualquer vínculo empregatício na área de saúde e na administração
pública);
entidades de defesa do consumidor;
organizações de moradores;
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entidades ambientalistas;
organizações religiosas;
entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de
pesquisa e desenvolvimento;
entidades patronais;
§ 2º - Os representantes dos usuários não poderão ser profissionais de saúde,
prestadores de serviço de saúde e/ou funcionário de entidades filantrópicas com
vínculo com a saúde;
§ 3º - É vedada a representação de qualquer membro da Sociedade Civil que
tenha vinculação administrativa com o Município compreendidos os cargos
comissionados;
§ 5º - Os conselheiros titulares terão mandato de dois anos vedada a recondução
para biênio subsequente conforme o art. 5º da Lei 1855/2004.
§ 6º - Só poderão indicar candidatos as associações com dois anos ou mais de
atividades juridicamente constituída e legitimadas, comprovadas através de
cópias dos seguintes documentos:
Ata da fundação registrada em cartório;
Ata da última eleição registrada em cartório;
Cartão de CNPJ vigente;
§ 7º - Os representantes dos profissionais de saúde serão eleitos entre os
mesmos que estiverem presentes na Assembleia.
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§8º – para inscrição de Representantes dos Profissionais de Saúde, os mesmos
deverão no ato de inscrição, anexar cópia do contracheque disponibilizado pelo
município, no qual conste a categoria profissional e o vinculo com os serviços de
saúde do município.
§ 9º - Os eleitores serão os próprios profissionais que que estiverem presentes
na Assembleia.
§10º - O segmento usuário deverá votar em 02 (dois) candidatos, dentre aqueles
relacionados na cédula de votação, para sua respectiva entidade.
§11º - O segmento prestador, conta com 2 (duas) vagas, sendo 1 (uma) vaga
obrigatoriamente, ocupada pelo órgão responsável pelo tratamento de água e
saneamento básico do Município, conforme a Lei Municipal nº1855/2004. E 1
(uma) vaga para prestador de instituição hospitalar do município, sendo votado
na Assembleia.
§12º – Para a inscrição do segmento prestador deverá apresentar documento
que conste o CNPJ e a cópia do Contrato Social.
§13 º - O representante credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido
de documento original de identidade e, após assinar a listagem de
representantes inscritos, o mesmo receberá a Cédula de Votação.
Art. 7º - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela
Comissão Eleitoral na presença de todos os presentes.
Art. 8º - Após o encerramento da votação, o a Comissão deverá lavrar a Ata da
Eleição onde constará as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de
impugnação, quando houver.
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Parágrafo Único: A Ata da Eleição, uma vez lavrada pela Secretária Executiva
do Conselho Municipal de Saúde e será assinada pelos membros da Comissão
de Eleição.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 11º – A apuração dos votos será realizada pelos membros da Mesa
Apuradora e acompanhada pelos participantes do pleito, após o último voto.
§ 1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os
pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de
Votação.
§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que
não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.
§ 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá
recurso, procedendo-se normalmente à apuração.
§4º – as impugnações realizadas no decorrer do pleito eleitoral e consignadas
em ata, serão apuradas no momento da assembleia pela Comissão Eleitoral, se
houver.
§5º – Os recursos serão julgados em momento posterior, a realização da
Assembleia, cabendo a análise da Comissão Eleitoral, se houver.
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Art. 12º - Em caso de empate:
- Maior tempo de existência e funcionamento da Entidade ou do Movimento
Social;
- Maior idade do Profissional de saúde;
Art. 13º - A Mesa Apuradora comunicará o resultado da eleição e proclamará as
Entidades e os Movimentos Sociais eleitos, profissionais de saúde e prestador.
Art. 14º - Depois de homologado, o resultado final da votação será afixado no
Quadro de avisos e no site da Prefeitura de Itapemirim, com a indicação das
Entidades, dos Movimentos Sociais eleitos e do prestador como Membros do
Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim e os respectivos profissionais de
saúde.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.15º - As despesas com transporte dos representes das Entidades e dos
Movimentos Sociais para participarem do processo eleitoral serão de
responsabilidade dessas Entidades e desses Movimentos Sociais.
Art. 16º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde de Itapemirim, custear as
despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo
eleitoral previsto neste Edital.
Art. 17º - Os representantes indicados pelas Entidades e Movimentos Sociais
dos Usuários do SUS, os representantes dos profissionais, Trabalhadores na
Saúde, os representantes das entidades de Prestadores de Serviços de Saúde,
participantes do SUS, e os representantes do Poder Público, indicados pelo
gestor Municipal, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Itapemirim,
serão homologados pelo Prefeito Municipal de Itapemirim, por Decreto.
Sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Página 21Ano XVI - Edição nº 3209
§ 1º - A posse dos Conselheiros do CMS de Itapemirim, Titulares e Suplentes,
dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 26 de outubro de
2021, após a publicação do Decreto referido no caput deste artigo, salvo
alterações extraordinárias do calendário eleitoral, convocada pela Secretária
Municipal de Saúde, através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Saúde de Itapemirim.
Art. 18º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Itapemirim, 24 de setembro de 2021.
Elisa Barreto dos Santos Daroz
Secretária Municipal de Saúde
ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZ:73449644734
Assinado de forma digital por ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZ:73449644734 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=08346672000165, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARESSENCIAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZ:73449644734 Dados: 2021.09.24 15:34:56 -03'00'
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Thiago Peçanha Lopes Nilton Cézar Soares Santos Prefeito Municipal Vice-prefeito Municipal
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Conteúdo produzido pela Integridade Governamental eTransparência – SIGETPraça Domingos José Martins, S/N, Centro, Itapemirim, Espírito SantoCep 29330-000CNPJ: 27.174.168/0001-70www.itapemirim.es.gov.brTelefone: (28) [email protected]
CARMEN MACHADO SAGUIAHAdministração, Planejamento e Gestão SEMAPLAG
JANDERLEY ARCANJO FREITASAdministração Regional de Itaipava/Itaoca – SEMAR
ANDERSON FERREIRA PEÇANHAAquicultura e Pesca – SEMAP
ADRIANA PEÇANHA LOPES BARBOSAAssistência Social e Cidadania – SEMASCI
LUCIANO RETORE MORENOCultura - SEMCULT
LUCIANO MORISCO RIBEIRODesenvolvimento Econômico e Social • SEMDES
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIOEducação – SEME
ELVANI CARLOS LOURENCINIIntegridade Governamental e Transparência - SIGET
FERNANDO JOSÉ TRAVISANI Obras e Urbanismo • SEMOU
JONIMAR ROCHA DA SILVATransportes – SEMTRA
WILSON DE SOUZA VIANA NETOTurismo – SEMTUR
ORLANDO BERGAMINI JUNIOR
Procuradoria Geral – PGM
ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZSaúde – SEMUS
DELCINÉIA RODRIGUES DA SILVEIRADepartamento Geral de Processos Licitatórios
ANA CARLA TEIXEIRA ARAÚJOEsportes e Lazer – SEMESP
MARCOS JOSÉ DE TOLEDOFinanças – SEMFIN
TIAGO FARIA LEALGerência Geral – SEMGER
OBERACY EMMERICH JUNIORDefesa Social - SEMDESO
JEAN PAZ ROZAMeio Ambiente – SEMMA
VINICIUS SANTOS BATISTAServiços Públicos – SEMUSP
CLODOALDO LEAL FERREIRASecretário de Agricultura – SEMADER
LUCIANO MORISCO RIBEIRO Controlador Geral Municipal – CGM
DIOGE CÂMARA LEALSecretário Municipal de Interior