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Workshop Atuarial Workshop Atuarial Trocando Ideias Trocando Ideias Julho de 2012 Julho de 2012 Giselle Giselle Calazans Calazans Diretoria de Normas e Habilita Diretoria de Normas e Habilita çã çã o de Operadoras o de Operadoras Ag Ag ê ê ncia Nacional de Sa ncia Nacional de Sa ú ú de de 2012 2012

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Workshop AtuarialWorkshop AtuarialTrocando IdeiasTrocando Ideias

Julho de 2012Julho de 2012

Giselle Giselle CalazansCalazans

Diretoria de Normas e HabilitaDiretoria de Normas e Habilitaçãção de Operadoraso de OperadorasAgAgêência Nacional de Sancia Nacional de Saúúdede

20122012

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AgendaAgenda

- Objetivo do Workshop

- Ajustes ao Patrimônio

- Recursos Próprios Mínimos

- Provisões Técnicas

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Objetivo do WorkshopObjetivo do Workshop

Este encontro objetiva alinhar os

conhecimentos técnicos dos atuários de

Operadoras de Saúde Suplementar com

as exigências regulatórias determinadas

pela ANS.

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• A verificação do enquadramento da operadora às regras de MS e PMA se dá através do Patrimônio Ajustado, que é o resultado do Patrimônio Líquido/Social após incidência de ajustes de efeitos econômicos que não prejudiquem a capacidade financeira da operadora. Os referidos ajustes são parte integrante da IN DIOPE38/2009.

Ajustes ao PatrimônioAjustes ao Patrimônio

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Ajustes ao PatrimônioAjustes ao Patrimônio

Descrição(+) Patrimônio Líquido / Patrimônio Social

(+)Diferença entre Peona Contabilizada e Peona Exigida para fins de apuração do patrimônio.

(+) Obrigações Legais classificadas no passivo não circulante(+) Receitas operacionais diferidas, efetivamente recebidas (1)

(-)Participações diretas ou indiretas em entidades reguladas pela SUSEP, BACEN e SPC (1)

(-)Parcela do ativo referente à transferência da responsabilidade de pagamento das Obrigações Legais ocorrida nos termos do art. 4º da IN/DIOPE nº 20/08 c/c IN/DIOPE nº 39/2009 e IN 48/2011 (1)

(-)(-)(-) Despesas de comercialização diferida (1)(-) Despesas antecipadas (1)

(-)

Ativo não circulante permanente intangível, exceto o montante referente a gastos com aquisição de carteira de plano de assistência à saúde e com programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 002, de 30 de dezembro de 2008, da DIOPE/DIPRO (1)

(-) Custos operacionais diferidos, efetivamente despendidos (1)(-) Ajustes de PPSC e Ressarcimento ao SUS (2)(+/-) Ajuste de saneamento

(=) Patrimônio Apurado com Ajustes para a Margem de Solvência e PMA

(1) Ajustes previstos pela IN 38/09

(2) Ajustes decorrentes da avaliação de PPSC das contraprestações e Ressarcimento ao SUS

Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social (1)

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O valor apurado é o que deve ser comparado com os Recursos Próprios Mínimos;

Inconsistências comuns de ocorrerem:

- Contabilização errada em participações

- Não contabilização do Ressarcimento ao SUS

Só lembrando!!!! As informações são retiradas do DIOPS!!!

Falhas na contabilização podem gerar desenquadramento dos Recursos Próprios Mínimos!

Ajustes ao PatrimônioAjustes ao Patrimônio

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Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios MínimosRPMRPM

- Estão relacionados com o Patrimônio (líquido ou social);

- Estarão sujeitos ajustes de efeitos econômicos que não prejudiquem a capacidade financeira da operadora;

- Não há vinculação de ativos garantidores.

RPM

PMA MS

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Operadora: 010000

* Fonte: última informação do DIOPS enviado

PATRIMÔNIO MÍNIMO AJUSTADO (PMA)

MARGEM DE SOLVÊNCIA*** (MS)

INFORMAÇÕES BÁSICAS

OPS ABC

Data RegistroRegião de Comercialização*

MS exigida (309ª Reunião de DICOL)****

Patrimônio Ajustado** 7.277.460,94

Data de Autorização de Funcionamento

MS exigida de acordo com RN209/09

Margem de Solvência Apurada

188.576,45

7.277.460,94

13.122.368,08

5.248.947,23

Fator K

NÃOSIM

0,0337

4.592.828,83

Segmentação*ModalidadeUnidade Federativa

Opera a mais de 12 mesesOPS iniciou suas operações após 03/07/2007

Autogestão com pedido de autorização até 03/07/2007, conforme art. 8º e 14 da RN nº 209/09

RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS

Patrimônio Ajustado**PMA Calculado

** Ajustes feitos ao Patrimônio da Operadora, conforme instrução da IN DIOPE nº 38/2009, tendo como base as informações disponíveis em contas contábeis, constantes do DIOPS Financeiro encaminhado.

***A apuração da Margem de Solvência aqui apresentada é uma aproximação, com base na RN nº 209/09 c/c IN DIOPE 38/2009. Este cálculo está baseado apenas no histórico informado pela OPS.

**** A 309ª Reunião de Diretoria Colegiada deliberou pelo congelamento da MS em 30% da exigência total da MS até Nov/2011 e de 35% até Maio/2012.

Obs: Maiores instruções sobre a apuração do Patrimônio Ajustado, PMA e MS poderão ser encontradas no sítio da ANS na área: Espaço da Operadora/Compromissos e Interações com a ANS/Solicitações e Consultas/Garantias Financeiras/Apostila de Referências para Cálculos Econômico-financeiros.

Este documento objetiva demonstrar a apuração prévia dos Recursos Próprios Mínimos exigidos pela Resolução Normativa - RN nº 209/2009.

RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS 4º Trimestre 2011

Posição para Referência: 02/07/2012

17/12/1998

NÃO

SPMEGRP

SPP

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Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios MínimosRPMRPM

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Patrimônio Mínimo AjustadoPatrimônio Mínimo Ajustado

- Apuração: Fator K x Capital Base

- Capital Base Atual: R$ 5.871.050,73

- Não deve ser confundido com Patrimônio Ajustado!

- Problemas:

• OPS não informa (ou informa incorretamente) a Segmentação e/ou Região de Comercialização

Exemplo de análise:

Fator K: 3,37%PMA Calculado: R$ 188.576,45Patrimônio Ajustado: R$ 358.957,23Situação: Enquadrado

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Margem de SolvênciaMargem de Solvência

- Apuração: o maior valor entre:

0,20 vezes a soma dos últimos 12 meses de 100% das CP em preço preestabelecido e de 50% das CP em preço pós-estabelecido

0,33 vezes a média anual dos últimos 36 meses dos eventos em preço preestabelecido e de 50% dos eventos em preço pós-estabelecido

- Lembrando que:É possível reduzir o % de CP e/ou Eventos na modalidade de preçopós-estabelecido com aprovação de estudo de inadimplência (art 6º§ 1º)

OPS não é obrigada a observar a MS até ter 1 ano de operação

As CP’s e os Eventos a serem consideradas deverão ser líquidas

Os percentuais podem ser substituídos por modelo próprio baseadoem risco (IN DIOPE 14/07)

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MARGEM DE SOLVÊNCIA 13.122.368,08 MS exigida de acordo com RN209/09 (51/120) 5.577.006,43

MS exigida (309ª Reunião de DICOL) 4.592.828,83 PATRIMONIO AJUSTADO 7.277.460,94 PATRIMONIO LÍQUIDO 9.578.621,30

MARGEM DE SOLVÊNCIA - 1º Trim 2012

- A 309ª Reunião de Diretoria Colegiada deliberou pelo congelamento da MS em 30% da exigência total da MS até Nov/2011 e de 35% até Maio/2012

Margem de SolvênciaMargem de Solvência

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1 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – PESL

2 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados – PEONA

3 - Provisão para Remissão

4 - Outras

Com exceção da PESL, todas as demais provisões deverão ser apuradas conforme metodologia própria.

OBS: Até a PEONA!!!!! Pensem nisso!!!

E a PEONA SUS???

Provisões TécnicasProvisões Técnicas

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PEONA PEONA –– Metodologia PrópriaMetodologia Própria

As metodologias próprias somente serão analisadas se:

Atendidas a regras do Art.10 § 1º, isto é:

1) Constituição das Provisões Técnicas de forma adequada

2) Suficiência de RPM

3) Lastro de Ativos Garantidores

4) Regular com envio do DIOPS

5) Envio das informações do Anexo VI da RN 209/09

Observados os critérios do Anexo II

PEONA PEONA –– Metodologia PrópriaMetodologia PrópriaMetodologia PrópriaMetodologia Própria

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1 - Constituição das Provisões Técnicas de forma adequadaEstou contabilizando adequadamente a PEONA?Estou contabilizando a PESL na data de aviso e pelo valor cheio?Estou contabilizando as demais Provisões Técnicas, se necessário?

2 - Suficiência de RPMO Patrimônio Ajustado é suficiente para cobrir a MS e PMA?

OBS: A análise da metodologia pode ser efetuada pela ANS se a eventual insuficiência apurada for decorrente da constituição deProvisões Técnicas superiores a 100% dos valores calculados pela nova metodologia.

3 - Suficiência de LastroA análise da metodologia pode ser efetuada quando a eventual insuficiência apurada for decorrente da constituição de Provisões Técnicas superiores à 100% dos valores calculados pela nova metodologia

Metodologia PrópriaMetodologia Própria

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Diferença entre lastro e Diferença entre lastro e vinculaçãovinculação

Todas as OPS deverão ter ativos garantidores para lastrear as provisões técnicas exigidas. A vinculação da parcela da PESL avisada até 30(*) dias é facultativa. (RN 159/07 e RN 227/10)

Exceção: Ativos vinculados da extinta provisão de risco que migraram para cobertura de até 72/72 da PEONA calculada em dezembro de 2009.(RN 206/09 alterada pela RN 208/09)

LASTRO – Todas as provisões técnicas exigidas e o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco (para OPS acima de 100.000)

VINCULAÇÃO – PESL avisados a mais de 30(*) dias, demais provisões e o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco.

(*) Para OPS com até 100.000 beneficiários, o prazo passa a ser de 60 dias

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(I) PEONA EXIGIDA 982.544,00

(II) PROVISÃO REMISSÃO 217.315,39

(III) DEMAIS PROVISÕES TÉCNICAS 90.000,00

(IV) PESL - até 30 dias 2.102.842,32

(V) PESL A SER VINCULADA - mais de 30 dias 985.532,27

TOTAL A SER LASTREADO - Soma (I) a (V) 4.378.233,98

TOTAL A SER VINCULADO - (I) + (II) + (III) + (V) 2.275.391,66

TOTAL DE ATIVOS FINANCEIROS VINCULADOS 3.150.000,00 Resultado Suficiente

TOTAL DE ATIVOS GARANTIDORES DISPONÍVEIS 3.800.000,00 Resultado Insuficiente

PESL

PROVISÕES TÉCNICAS

NECESSIDADE DE ATIVOS GARANTIDORES

SITUAÇÃO DA SUFICIÊNCIA

Diferença entre lastro e Diferença entre lastro e vinculaçãovinculação

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Critérios mínimos para análise de NTAP

Documentos Mínimos:1. Pedidos assinados pelo representante legal da OPS junto à ANS;

2. Nota Técnica Atuarial de Provisão assinada por atuário legalmente habilitado (Anexo II);

3. Teste de consistência da metodologia (itens 1 a 4 – Anexo III);

4. Base de dados utilizada na elaboração e avaliação da metodologia (Anexo V);

5. Relatório Circunstanciado de auditor independente, registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, versando sobre a fidedignidade dos dados utilizados e sua consistência com os demonstrativos contábeis e as informações encaminhadas por meio do DIOPS-XML (Anexo IV);

6. Memória de cálculo detalhada da provisão, em meio digital, dos três meses mais recentes utilizados na avaliação da metodologia.

Critérios mínimos para análise de Critérios mínimos para análise de NTAPNTAP

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Critérios mínimos para análise de NTAP

1. Versão original da NTAP, assinada pelo atuário com número de registro, acompanhada de carta da OPS, assinada pelo representante legal;

2. Observar na NTAP os itens estabelecidos no referido anexo, tais como objetivo, definições gerais e de parâmetros, formulações, base de dados e estatísticas com fontes, periodicidade de reavaliação, período de referência dos dados, etc.

3. A metodologia a ser aprovada não pode ter itens subjetivos!!!

4. NTAP não é camisa de força! Existe a possibilidade de aplicação de um julgamento atuarial para a apuração da estimativa da Provisão Técnica, desde que explicitamente descrita quando do teste de consistência.

5. Lembrem-se, complexidade desnecessária somente atrapalha!

Anexo II Anexo II –– Aspectos Mínimos Aspectos Mínimos NTAPNTAP

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Critérios mínimos para análise de NTAP

Teste de Consistência é a comparação entre valores estimados e contabilizados com valores efetivamente observados (Backtesting)

Anexo III Anexo III –– Teste de ConsistênciaTeste de Consistência

Estimada Real ∆%

jan/11 2.384 2.870 -16,9%

fev/11 2.315 2.775 -16,6%

mar/11 2.335 3.318 -29,6%

abr/11 2.391 2.804 -14,7%

mai/11 2.618 2.795 -6,3%

jun/11 2.665 2.831 -5,9%

jul/11 2.695 2.716 -0,8%

ago/11 2.600 2.725 -4,6%

set/11 2.571 2.714 -5,3%

out/11 2.531 2.701 -6,3%

nov/11 2.535 2.732 -7,2%

dez/11 2.453 2.083 17,7%

MÉDIA -8,0%

PEONA

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Anexo III Anexo III –– Teste de ConsistênciaTeste de Consistência

0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 PEONA

fev/10 1.226 615 250 236 7 0 2 - - - - - 2.870

mar/10 1.469 926 273 115 0 1 0 - - - - - 2.775

abr/10 1.245 864 270 241 67 18 0 0 10 - - - 3.318

mai/10 1.419 846 190 106 42 0 - 0 0 - - - 2.804

jun/10 1.316 915 235 191 35 58 6 - 0 - - - 2.795

jul/10 1.404 909 236 319 66 2 0 0 2 - - - 2.831

ago/10 1.536 919 305 260 0 3 8 0 - 1 0 - 2.716

set/10 1.331 974 251 172 10 43 - 1 0 - - - 2.725

out/10 1.297 959 296 258 80 38 2 1 - - - - 2.714

nov/10 1.474 850 316 295 52 0 1 - 0 - - - 2.701

dez/10 1.438 685 294 281 363 80 0 0 - - - - 2.732

jan/11 1.403 766 292 164 96 1 0 9 0 - 0 - 2.083

fev/11 1.657 826 225 198 82 56 0 - 4 - - 1

mar/11 1.490 1.235 340 258 174 26 2 - - - - -

abr/11 1.523 928 312 166 66 3 - - - - - -

mai/11 1.670 891 334 310 93 1 3 0 - 1 0 -

jun/11 1.548 888 283 208 180 20 0 - - - - -

jul/11 1.541 900 333 188 67 13 - 1 4 - - -

ago/11 1.614 996 409 151 45 0 1 - - - - -

set/11 1.311 963 360 247 40 1 12 - - - - -

out/11 1.431 933 442 263 59 35 - - - - - -

nov/11 1.373 981 371 154 59 - - - - - - -

dez/11 1.450 621 245 215 - - - - - - - -

Ocorr

Tempo de Aviso (conforme períodos)

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Anexo III Anexo III –– Teste de ConsistênciaTeste de Consistência

Importante:

– A PEONA estimada deve estar de acordo com os valores anteriormente contabilizados.

– A PEONA estimada deve seguir exatamente a metodologia aprovada.– Eventuais ajustes devem vir claramente detalhados e se necessário com

memória de cálculo. Ajustes não podem virar regras!– No caso de ajustes realizados na base de dados, deverão ser apresentadas a

base de dados original e a base de dados ajustada, com esclarecimentos detalhados de onde eles ocorreram e porque.

– O teste de consistência deverá ter um número suficiente de datas-base de forma a se comprovar a aderência da metodologia.

Para pensar!!!!Por que a OPS, geralmente, só percebe a inadequação da metodologia quando a ANS solicita o Teste de Consistência?????

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Anexo IV Anexo IV –– Relatório Relatório CircunstanciadoCircunstanciado

O relatório circunstanciado é imprescindível quando da apresentação de metodologia própria. Ele poderá ser solicitado sempre que a ANS julgar necessário.

O relatório deverá seguir o estabelecido no Anexo IV.

A auditoria deverá ser feita na mesma base utilizada pelo atuário para cálculo das provisões, que deverá ser a mesma encaminhada à ANS (original).

Detectadas inconsistências pelo auditor, os cálculos com esta base ficam inválidos.

Para pensar!!!!Por que recebemos tantos processos onde a base de dados são ressalvadas e os atuários nem sabem???

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Anexo V Anexo V -- Base de DadosBase de Dados

A base de dados deverá estar em consonância com as informações do DIOPS

Mês Diagonal Triângulo DIOPS ∆%∆%∆%∆%

jan/11 2.675,49

fev/11 3.143,96

mar/11 2.979,38

abr/11 3.512,35

mai/11 3.314,81

jun/11 3.091,70

jul/11 3.160,24

ago/11 3.208,35

set/11 2.945,77

out/11 3.174,71

nov/11 2.907,56

dez/11 3.179,57

8.742,42

9.899,35

9.409,45

9.282,20

0,65%

0,20%

-1,01%9.314,36

9.261,84 -0,22%

8.798,83

9.918,86

A base de dados deverá ser sempre a mais atual possível.

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Memória de CálculoMemória de Cálculo

É uma demonstração das etapas de apuração do valor da provisão.

Deverá ser apresentada à ANS, EXATAMENTE como foram apuradas as estimativas da provisão na data de referência.

Na aprovação é importante encaminhar as últimas três memórias decálculo das provisões colocadas no teste de consistência.

A memória de cálculo deverá ser encaminhada em meio digital. (arquivos pdf colocados em CD não são considerados como envio em meio digital)

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Critérios mínimos para análise de NTAP

•Poderá ocorrer:

- Por determinação da ANS quando da não ratificação da metodologia, ou por não atendimento às solicitações de Teste de Consistência

- A pedido da OPS desde que sejam encaminhadas: comprovação, através do Teste de Consistência, da não aderência ao método adotado, com o encaminhamento de Nota Técnica Atuarial de Provisões (NTAP)

Importante ressaltar:- Que quando a ANS aprova uma metodologia, ela está aprovando o

instrumento de cálculo da provisão, e não o atuário que a está assinando.

- Até que ocorra a aprovação da nova metodologia, a OPS deverá continuar usando a metodologia anteriormente aprovada.

Mudança de MetodologiaMudança de Metodologia

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Provisão de Eventos/Sinistros a LiquidarProvisão de Eventos/Sinistros a Liquidar

Constituída para fazer frente aos valores a pagar por eventos avisados até a base de cálculo.

Importante:

Registro contábil dos eventos a liquidar > VALOR INTEGRAL e no PRIMEIRO INSTANTE DO AVISO!!!!

Provisão de Eventos/Sinistros a Provisão de Eventos/Sinistros a LiquidarLiquidar

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Segregação da PESLSegregação da PESL

Data de aviso e registro contábil: dia 15Valor = R$ 100

Abril/2011 Maio/2011 Junho/2011

Apuração de 30/04: Menos de 30 dias – Com lastro e Sem Vinculação

Apuração de 31/05: Mais de 30 dias – Com vinculação e lastro

Apuração de 30/06: Mais de 30 dias – Com vinculação e lastro

Último dia do mês a que se refere o balancete

Situação: Aviso de R$ 100,00 pendente de pagamento até 30/junho/2011

(*) Para OPS com até 100.000 beneficiários, o prazo passa a ser de 60 dias

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Provisão para RemissãoProvisão para Remissão

Pontos importantes...

Tem metodologia de remissão aprovada?

Está constituindo adequadamente – Circulante e Não Circulante?

Tem metodologia aprovada mas repassa o risco? Comunicou à ANS?

Está constituindo a provisão de remissão sem aprovação?

Artigos da RN 124/06 referentes a Provisões Técnicas e Ativos Garantidores são sempre observados

Provisão para RemissãoProvisão para Remissão

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A PROVISÃO PARA EVENTOS OCORRIDOS E A PROVISÃO PARA EVENTOS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS NÃO AVISADOS -- PEONAPEONA

Só lembrando, a RN 209/09 diz no Art.10 § 3º “Até que haja aprovação da metodologia de cálculo da PEONA, deverão ser observados os valores...” Logo, a utilização de metodologia própria é OBRIGATÓRIA, o uso dos percentuais mínimos não isenta a OPS do seu desenvolvimento;

Regra vigente:– Percentual mínimo da provisão a ser constituída até que haja aprovação de NTAP

OPS em geral:

OPS exclusivamente odontológicas:

OPS com mais de 100 mil beneficiários

Maior entre 9,5% das Contraprestações ou 12% dos Eventos (valores referentes aos últimos 12 meses em preço preestabecido)

OPS com menos de 100 mil e mais de 20 mil beneficiários

Maior entre 8,5% das Contraprestações ou 10% dos Eventos (valores referentes aos últimos 12 meses em preço preestabecido)

OPS com menos de 20 mil beneficiários

Facultativa a constituição

OPS com mais de 100 mil beneficiários

Maior entre 9,5% das Contraprestações ou 12% dos Eventos (valores referentes aos últimos 12 meses em preço preestabecido)

OPS com menos de 100 mil beneficiários

Maior entre 8,5% das Contraprestações ou 10% dos Eventos (valores referentes aos últimos 12 meses em preço preestabecido)

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Observações ImportantesObservações Importantes

-Contabilização insuficiente do Ressarcimento ao SUS na PESL : OPS devem seguir IN DIOPE/DIDES 5/11.

-PPA : problemas comuns – Segregação da PESL difere do informado no DIOPS; diversas OPS não atendiam à IN DIOPE 32/09 (aviso dos eventos/sinistros), atual RN 290/2012.

-Notas Técnicas Atuariais de Provisão - NTAP : Checklist de documentação mínima (anexo VI). OPS devem atentar para requisitos de análise § 1º, art. 10 da RN nº 209, alterada pela RN 246, de 2011.

-PEONA : %s estabelecidos na norma tendem a ser revisados e não dispensam o desenvolvimento de metodologia própria de cálculo.

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Observações ImportantesObservações Importantes

- Contabilização indevida de valores em “Outras Provisões Técnicas” :

Os valores contabilizados nas contas de “Outras Provisões Técnicas” -> OBRIGATÓRIO a metodologia de cálculo previamente aprovada pela ANS (inciso IV, art. 9º da RN nº 209, de 2009) e demandam o lastro e vinculação de ativos garantidores (art. 4º da RN nº 206, de 2009).

Saldos de Ressarcimento ao SUS referentes ao longo prazo, que porventura, ainda estejam registrados na conta de “Outras Provisões Técnicas”, em atendimento à recomendação do Ofício Circular nº 03/DIOPE/ANS, feita em 2010, devem ser revertidos para a conta correta de PESL

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Ressarcimento ao SUSRessarcimento ao SUS

Contabilização do Ressarcimento ao SUS

IN DIOPE e DIDES nº 05/11Contabiliza na PESL:

ABIs ABIs –– provisão baseada em % históricoprovisão baseada em % históricoGRUsGRUs –– passivo com valor e data definidospassivo com valor e data definidos

Desde janeiro de 2011 –Exigência de Ativos Garantidores para PESL acima de 30/60 dias

“Ressarcimento ao SUS deve ser registrado na PESL e lastreado “Ressarcimento ao SUS deve ser registrado na PESL e lastreado por ativos garantidores que devem ser vinculados à ANS”por ativos garantidores que devem ser vinculados à ANS”

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E os atuários????E os atuários????

PERSPECTIVA :

“Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas na confecção de NTAP.”

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