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Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br WORKSHOP SOBRE GORDURAS TRANS Gorduras trans e a legislação em vigor no Brasil Gerência de Produtos Especiais Gerência de Produtos Especiais GPESP/GGALI/ANVISA GPESP/GGALI/ANVISA Ana Paula de R. Peretti Giometti ABIA - São Paulo, 06/08/2007

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WORKSHOP SOBRE GORDURAS TRANS. Gorduras trans e a legislação em vigor no Brasil Gerência de Produtos Especiais GPESP/GGALI/ANVISA Ana Paula de R. Peretti Giometti ABIA - São Paulo, 06/08/2007. Missão da Anvisa. - PowerPoint PPT Presentation

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WORKSHOP SOBRE GORDURAS TRANS

Gorduras trans e a legislação em vigor no Brasil

Gerência de Produtos EspeciaisGerência de Produtos EspeciaisGPESP/GGALI/ANVISAGPESP/GGALI/ANVISA

Ana Paula de R. Peretti Giometti

ABIA - São Paulo, 06/08/2007

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2Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Missão da Anvisa

““Proteger e promover a saúde da população Proteger e promover a saúde da população

garantindo a segurança sanitária de produtos garantindo a segurança sanitária de produtos

e serviços e participando da construção do e serviços e participando da construção do

seu acesso”seu acesso”

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3Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Histórico 1999 - Política Nacional de Alimentação e Nutrição – Portaria

MS n°. 710/1999- 2003 - - Relatório Técnico OMS/FAO sobre Dieta, Nutrição e

Prevenção de Doenças Crônicas – redução do consumo AGT < 1% calorias diárias

- - Dinamarca – limite de 2% de AGT nos alimentos (exclui naturalmente presente)

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4Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Histórico 2003 - Grupo Mercosul publica regulamento tornando obrigatória

declaração Informação Nutricional no rótulo dos alimentos - Resoluções GMC n° 45 e 46

- Anvisa publica Resoluções RDC n° 359 e 360

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5Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Histórico 2004 – Estratégia Global sobre Alimentação Saudável,

Atividade Física e Saúde OMS – eliminação dos AGT dos alimentos

2006- Publicação do Guia Alimentar para a População Brasileira

CGPAN/MS – evitar consumo de AGT e destaca importância da regulamentação do comércio e propaganda de alimentos com elevada densidade energética (incl alto teor de gorduras)

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6Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Histórico 2006- Anvisa - Consulta Pública para regulamentação de

propaganda de alimentos - Prefeitura de Nova Iorque – banir o uso de AGT em

restaurantes (prazo julho de 2008: alimentos máx 0,5g AGT/porção).

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7Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Histórico 2007- Anvisa - Criação da Câmara Setorial de Alimentos –

“Alimentos e Qualidade de Vida”- Grupo de Trabalho da OPAS/OMS – Américas Livres de

Gorduras Trans – eliminação progressiva dos AGT (preferencialmente insaturadas, saturadas qdo imprescindível); proposta < 2% total de gorduras para óleos e margarinas e < 5% em outros alimentos; regulamentar

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8Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Resolução RDC nº 360/2003 (rotulagem nutricional obrigatória)

Regulamentos Técnicos

Incorporação das normas Mercosul ao ordenamento jurídico nacional

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9Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

O que é a rotulagem nutricional? Descrição destinada a informar ao consumidor

sobre as propriedades nutricionais de um alimento.

Inclui:– Declaração obrigatória do valor energético e de

nutrientes– Alegações de propriedades nutricionais

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10Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Forma de declaração de AGT abaixo de Gorduras totais “zero” ou “0” ou “não contém” - quantidades

menores ou iguais a 0,2 g

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Informação Nutricional Complementar Não possui parâmetro previsto na Portaria

SVS/MS nº 27/98 Perguntas freqüentes

Pode ser utilizada a alegação "livre de gorduras trans" nos rótulos dos alimentos?

-máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e

- máximo de 2g de gorduras saturadas por porção.

“não contém...” / “livre...” / “zero...” / “sem...” / “isento de...”

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Quando for realizada INC referente à gorduras deve ser indicada:

- Gorduras totais- gorduras saturadas- Trans- Monoinsaturadas- Poliinsaturadas- colesterol - gordura objeto da declaração

Informação Nutricional Complementar

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Informação Nutricional ComplementarAmido de Milho

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 20 g (1 colher de sopa)

Quantidade por porção

% VD(*)

Valor Energético 70 kcal = 293 kJ 4 % Carboidratos 18 g 6% Proteínas 0 g 0 % Gorduras totais 0 g 0 %

Gorduras saturadas 0 g 0 % Gorduras poliinsaturadas 0g Gorduras monoinsaturadas Gorduras Trans 0 mg 0 %

Fibra Alimentar 0 g 0 % Sódio 0 mg 0 % * Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 Kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.

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14Agência Nacionalde Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br

Ferramentas desenvolvidas para auxiliar a implementação da rotulagem nutricional.– Revisão do programa de cálculo de rótulo– Folder sobre gordura trans– Revisão do Manual da Indústria– Revisão do Manual do Consumidor– Manual do Consumidor - bolso– Elaboração da Tabela de Composição de Alimentos –

CGPAN/MS – Guia Alimentar da População Brasileira– CGPAN/MS

Implementação

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Manual e guia de bolso de orientação ao consumidor

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Folder sobre Gordura Trans

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Perguntas e respostas– O que são?– Para que servem?– E fazem mal para a saúde?– Como podemos controlar o consumo?– Quais alimentos são ricos em gordura trans?– Gordura Hidrogenada é o mesmo que gordura

trans?– Como é declarado o valor de gorduras trans nos

rótulos dos alimentos?

Folder sobre Gordura Trans

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Como ter acesso ao Folder sobre Gordura Trans

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Como ter acesso ao Folder sobre Gordura Trans

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Manual e guia de bolso do consumidor

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Manual e guia de bolso do consumidor

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Perguntas Freqüentes – site da Anvisa

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Perguntas Freqüentes – site da Anvisa

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Obrigada!

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Telefone: (61) 3448-6352E-mail: [email protected]