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Fonte: Abegás
SETOR DE DISTRIBUIÇÃOEMPRESAS DISTRIBUIDORAS
27 concessionárias
Estados sem concessionárias – Acre / Tocantins / Roraima
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SETOR DE DISTRIBUIÇÃOASSOCIADOS ACIONISTAS
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SETOR DE DISTRIBUIÇÃOASSOCIADOS COLABORADORES
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SETOR DE DISTRIBUIÇÃOESTADOS INVESTIDORES
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Fonte: Abegás
SETOR DE DISTRIBUIÇÃOIMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL
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Fonte: Abegás
SETOR DE DISTRIBUIÇÃOEVOLUÇÃO DO CONSUMO
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Fonte: Abegás
SETOR DE DISTRIBUIÇÃOEVOLUÇÃO DO CONSUMO
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Fonte: Abegás
16.308,6 kmJulho de 2008
SETOR DE DISTRIBUIÇÃOEVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA MALHA DE
DISTRIBUIÇÃO
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Foi registrado um crescimento significativo, apesar da restrição de oferta de Gás Natural em alguns locais, como interior de São Paulo, oeste de Santa Catarina, Triângulo Mineiro, Bahia e Pernambuco, e também do insumo não ter sido disponibilizado em todos os Estados da Federação.
SETOR DE DISTRIBUIÇÃOCONSIDERAÇÕES
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Constituição federal (Art. 25 §2º)
“Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
DistribuiçãoDireito
Constitucional dos Estados
Comercialização+ =
LEGISLAÇÃO VIGENTECONSTITUIÇÃO FEDERAL
Lei nº 9478 – “Lei do Petróleo”
“XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal”
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PRODUTOR
TRANSPORTADOR
CARREGADOR
CARREGADOR
CARREGADORDISTRIBUIDORAS
CONSUMIDORES
PODER CONCEDENTEFEDERAL
PODER CONCEDENTEESTADUAL
CITY GATE
REGRAS INDEPENDENTES
AGENTE REGULADOR
ANP
AGENTE REGULADOR
AGÊNCIAS ESTADUAIS
REGRAS INDEPENDENTES
LEGISLAÇÃO VIGENTEPODERES CONCEDENTES DO GÁS NATURAL
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Apesar da não existência de lei específica para o Gás Natural, há clareza sobre o funcionamento do mercado baseado na Constituição Federal e na Lei do Petróleo. A formulação das empresas distribuidoras e as privatizações realizadas comprovam este fato.
Todavia, seria ideal que houvesse uma lei específica para o Gás.
LEGISLAÇÃO VIGENTECONSIDERAÇÕES
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Fonte: Abegás
MANUTENÇÃO ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL
ENTENDIMENTO DE PRIORIDADE
INCENTIVO
NOVAS FONTES DE SUPRIMENTO (GNLGNL)
NOVOS PRODUTORES
NOVOS TRANSPORTADORES
NOVOS COMERCIALIZADORES
FORTALECIMENTO AGENTES REGULADORES DO SETOR
DEFINIÇÃO REGRAS CLARAS ENTRE OS PODERES
CONCEDENTES – FEDERAL E ESTADUALFEDERAL E ESTADUAL
FATORES DEDESENVOLVIMENTO
ARCABOUÇO PARA A LEI DO GÁS
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Da Câmara Federal
Atinge a estabilidade do setor de distribuição e o seu funcionamento:
a)Gasodutos de Transporte;
b)Importação – (ATIVIDADES PRÓPRIAS DESENVOLVIDAS);
c)Refinarias e Fábricas de Fertilizantes.
O FOCO DO PLC 090/07
Do Senado Federal - CCJ
Resgata a Estabilidade Constitucional (Relatório a ser votado).
Qual é o ponto central das discussões?
É possibilitar o Gás chegar ao usuário final, sem passar pelas distribuidoras e sem a autorização dos Estados da Federação.
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A FIGURA DO CONSUMIDOR LIVRECONCEPÇÃO
ABERTURA
PR
OD
UT
OR
ES
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
TRANSPORTADOR
CARREGADOR
CARREGADOR
CARREGADOR
CARREGADOR
MÚLTIPLOS ESTADOS
Utilizar o monopólio natural das redes de distribuição (RECONHECIDO PELO CADE) já construídas e com seus investimentos parcial ou
totalmente amortizados
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Depende de legislação estadual e não federal
A exclusividade é necessária por questões de escala econômica
Depende de legislação estadual e não federal
A exclusividade é necessária por questões de escala econômica
MODICIDADE
TARIFÁRIA
COMPETITIVIDADE
VOLUME
NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICAA EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO
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Espanha
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
120 m/km²(mercado livre)
Índice de comparação
Brasil 2 m/km²
Rio de Janeiro
80 m/km² (mercado livre)
NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICAINDICADORES
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O Setor de Distribuição encontra-se preparado e no aguardo da ampliação da oferta;
O PLC 090/07 deverá propiciar condições para atrair Novos Investimentos e Investidores, notadamente, no Setor de Produção e Transporte.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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A UNIÃO DO GÁS NATURAL
MOVIMENTANDO O BRASIL
OBRIGADO!
Rua Sete de Setembro, 99 - 16º Andar Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20050-005
e-mail: [email protected]
ABEGÁSASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS
DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO