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XXVI FESCCAM 2019 06 à 10 de Agosto
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - O Festival da Canção de Campo Verde – FESCCAM – em sua vigésima sexta
edição, é uma iniciativa da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, através do Departamento de Cultura, que visa valorizar e reconhecer os talentos
musicais de Campo Verde e região, bem como de outros Estados; fomentar o
desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produção Cultural de forma a
retratar as potencialidades do município.
O festival objetiva também contemplar as mais diversas estéticas musicais, valorizando e
potencializando os novos talentos, dando-lhes visibilidade e assim estimulando a criação e
difusão musical. O XXVI FESCCAM será realizado de 06 à 10 de agosto de 2019, em frente
ao Ginásio de Esportes Joubert Isaias Romancini ( Pratão), na Avenida do Trabalhadores, nº
410, Bairro Recanto do Bosque.
Art. 2º - O Festival tem os seguintes objetivos:
a) Promover o intercâmbio cultural;
b) Divulgar o município em âmbito Estadual e Nacional;
c) Desenvolver o gosto pela música;
d) Proporcionar à população de Campo Verde e visitantes a oportunidade de prestigiar e
participar de um evento de canções inéditas e interpretação musical;
e) Oportunizar momentos para artistas que não se utilizam da música como a única fonte
de renda, demonstrarem seus talentos na arte de compor e interpretar músicas;
f) Incentivar o surgimento de novos talentos na composição musical e valorizar os já
existentes;
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - A linha artística do XXVI FESCCAM segue as modalidades: Gospel, Sertaneja,
MPB, Composição Inédita, Infanto-Juvenil Livre e Infantil Livre.
Art. 4º - A Comissão Organizadora do XXVI FESCCAM será composta por pessoas
idôneas, diretamente envolvidas com o evento.
Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora:
a) Abrir, receber e encerrar as inscrições;
b) Escolher e convidar um júri idôneo, que tenha afinidade com a música e capacidade
para o julgamento;
c) Elaborar a lista em ordem de apresentação;
d) Elaborar a ficha de pontuação dos candidatos para a mesa de jurados;
e) Fazer a soma dos pontos de cada jurado;
f) Fornecer o resultado da classificação;
g) Designar dois membros da comissão da área da música para a classificatória.
Parágrafo Único - Fica determinado que os membros que compõe esta Comissão
Organizadora bem como funcionários do Departamento de Cultura, não poderão participar do
XXVI FESCCAM.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições do XXVI FESCCAM serão realizadas gratuitamente de 03 de junho
a 15 de julho de 2019, em horário de expediente no Centro Cultural: das 07 horas às 11 horas
e das 13 horas às 17 horas ou pelo site www.campoverde.mt.gov.br
(inscrições encerrando às 23h59 do dia 15 de julho). Podendo ser prorrogada ou encerrada
antes da data limite, dependendo do número de inscritos.
Parágrafo único - A modalidade Infantil, será de participação exclusiva à candidatos
residentes no município de Campo Verde-MT.
Art. 7º – Nas modalidades: Gospel, Inédita, Sertaneja e MPB, poderão participar todo e
qualquer intérprete com idade igual ou acima de 16 anos.
Art. 8º – O intérprete poderá concorrer com música própria somente na modalidade
composição inédita, mesmo que ela tenha sido gravada.
Art. 9º - Não serão permitidas inscrições de músicas repetidas na mesma categoria, a mesma
será verificada no ato da inscrição. Em caso das inscrições realizadas pela internet, a comissão
organizadora entrará em contato.
Art. 10° - Se o intérprete teve participação no ano anterior (XXV FESCCAM), o mesmo não
poderá se apresentar com a mesma música.
Art. 11º – No ato da inscrição os participantes deverão entregar:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Na modalidade inédita o participante deverá entregar a mídia com áudio da música
original gravada e a respectiva letra cifrada;
c) A autorização para menores, deverá ser preenchida e assinada no ato do agendamento
do ensaio pelo pai/mãe ou responsável;
d) Os candidatos das modalidades Infantil e Infanto-Juvenil deverão entregar a cópia
do RG, CPF e Comprovante de Residência em nome dos pais no dia do ensaio.
Paragrafo 1º - A inscrição não será efetuada, se o candidato não preencher todos os campos
obrigatórios.
Parágrafo 2º - Os documentos pessoais do candidato serão conferidos no momento do ensaio
eliminatório.
Parágrafo 3º - Todas as músicas inscritas nas modalidades Gospel, Sertaneja e MPB, irão
passar por uma avaliação para identificar se o estilo da música está realmente condizente com
a modalidade.
Art. 12º – Serão considerados intérpretes infantil aqueles com idade de 06 a10 anos e Infanto-
Juvenil, intérpretes de 11 a 15 anos, até a data do Festival.
Art. 13º – Ao fazerem suas inscrições os candidatos assumirão as seguintes
responsabilidades:
a) Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início do
festival;
b) Apresentar – se ao ensaio ou no dia da sua modalidade com os seguintes documentos:
RG, CPF ou outro documento com foto;
c) Documentos exigidos para efetuar inscrição e pagamento do prêmio:
Cópia RG, CPF; comprovante de endereço; número PIS; cópia do cartão da conta
bancária; declaração de residência, se não possuir comprovante em seu nome;
Quando menor: TODOS os documentos acima, dos pais ou responsável;
Art. 14º – Todo e qualquer candidato poderá se inscrever somente em uma modalidade,
conforme capítulo II, art.3º.
Art. 15º - Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a
1ª(primeira) inscrição efetuada.As demais serão canceladas automaticamente e no caso de
alguma incorreção a comissão organizadora entrará em contato.
Parágrafo Único – O Candidato não poderá em hipótese alguma fazer nenhuma alteração
após a realização e o encerramento da inscrição, a não ser que a música seja repetida, o
mesmo será conferido pela a equipe organizadora e que entrará em contato.
CAPÍTULO IV
DA MODALIDADE COMPOSIÇÃO INÉDITA
Art. 16º – As inscrições para a modalidade “Composição Inédita” (composição que não tenha
sido editada e gravada com fins comerciais) seguem a seguinte linha:
a) A composição inédita deverá ter participantes com a idade mínima de 16 anos
completos;
b) A composição inédita que não for de autoria própria, deverá ter a autorização (modelo
em anexo) do compositor original reconhecida em Cartório.
Art. 17º – No ato da inscrição para a modalidade Composição Inédita, o candidato deverá
apresentar e/ou enviar para o e-mail [email protected], um áudio do intérprete
executando a música original que será interpretada; cópia de letra cifrada, contendo o nome da
composição e autorização do compositor reconhecida em cartório. A banda somente seguirá
introduções e arranjos criados pelo autor, ou seja, não fará arranjos durante o ensaio;
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO PARA AS APRESENTAÇÕES
Art. 18º – As apresentações do XXVI FESCCAM, ficarão assim distribuídas ATÉ:
15 participantes na Categoria Infantil Livre;
15 participantes na Categoria Infanto-Juvenil Livre;
30 participantes na modalidade Sertaneja;
30 participantes na modalidade Composição inédita;
30 participantes na modalidade Gospel;
30 participantes na modalidade MPB.
CAPÍTULO VI
DOS ENSAIOS
Art. 19º – Em todas as modalidades, se preferir, o candidato poderá apresentar-se usando
apenas seu instrumento solo. (ex.: voz e violão).
Art. 20º – Cada candidato inscrito terá direito ao ensaio da música, cabendo à banda
determinar o tempo necessário.
Art. 21° - O candidato que não comparecer nos horários conforme determinado no Cap. 10
será considerado desistente.
Parágrafo 1º - Os ensaios não poderão ultrapassar os horários pré-estabelecidos;
Art. 22º – Ao apresentarem-se para os ensaios, todos os inscritos terão sua documentação
verificada pela comissão organizadora.
Art. 23º – Os ensaios eliminatórios acontecerão nos dias determinados.
Art. 24º – Os ensaios com a Banda e Comissão Organizadora serão de caráter eliminatório.
Parágrafo Único – A classificação dos candidatos nos ensaios será efetuada pela Banda e
membros da Comissão Organizadora, obedecendo aos seguintes critérios: domínio da letra,
afinação, dicção, ritmo e qualidade da música.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO
Art. 25º – Todos os candidatos deverão se apresentar com o acompanhamento musical
executado pela banda contratada para o evento; Exceto os que optarem no art. 19.
Art. 26º – O não cumprimento dos artigos 11 e 13, deste regulamento serão de
responsabilidade exclusiva dos concorrentes.
Art. 27º – O corpo de jurados do XXVI FESCCAM será composto por 05 (cinco) membros
técnicos aptos para o julgamento.
Art. 28º – O julgamento da interpretação nas modalidades Gospel, Sertaneja, MPB, Infanto-
juvenil e Infantil serão nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Afinação 0 a 10
Ritmo 0 a 10
Dicção 0 a 10
Qualidade de Voz 0 a 10
Desenvoltura de Palco 0 a 10
Parágrafo Único – Os quesitos descritos acima serão avaliados com notas que vão de 0 a 10;
podendo haver variações decimais (exemplo 7,5/ 9,9 etc.). A avaliação ocorrerá durante a
apresentação.
Art. 29º – O julgamento da modalidade Composição Inédita, obedecerá aos seguintes
critérios:
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
Qualidade da Letra 0 a 10
Arranjo 0 a 10
Harmonia 0 a 10
Afinação 0 a 10
Interpretação 0 a 10
Parágrafo Primeiro – A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório
da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria/Modalidades.
Parágrafo Segundo – Em caso de empate total na classificação, o desempate nas
modalidades Gospel, Sertaneja, MPB, Infanto-Juvenil e Infantil será decidido considerando a
pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Afinação
2º - Maior número de pontos em Ritmo
3º - Maior número de pontos em Dicção
4º - Maior número de pontos em Qualidade de Voz
5º - Maior número de pontos em Desenvoltura de Palco
6º - Voto Minerva do Presidente do Júri.
Parágrafo Terceiro – Em caso de empate total na classificação, o desempate na modalidade
Composição Inédita, será decidido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Qualidade de Letra (poesia)
2º - Maior número de pontos em Arranjo
3º - Maior número de pontos em Harmonia
4º - Maior número de pontos em Afinação
5º - Maior número de pontos em Interpretação
6º - Voto Minerva do Presidente do Júri.
Art. 30º – Cada membro do júri receberá fichas apropriadas para a avaliação dos calouros,
onde deverá registrar as notas de 0 a 10 para cada ítem avaliado. Sendo que a somatória
desses itens, que dará a nota final de cada jurado técnico, fase classificatória.
Parágrafo único – Os cinco quesitos julgados pelo júri técnico receberão notas de 0 (zero) a
10 (dez). Em um total de 50 (cinquenta) pontos por jurado e um total de 250 pontos por
calouros.
I - (afinação) + (ritmo) + (dicção) + (qualidade de voz) + (desenvoltura de palco) = nota
pessoal do jurado.
Art. 31º – A decisão do júri será irreversível e soberana.
CAPÍTULO VIII
EXECUÇÃO
Art. 32º – O XXVI FESCCAM obedece a três fases:
Eliminatória;
Classificatória;
Final.
Parágrafo Único - Serão classificados para a final 05 (cinco) candidatos de cada modalidade:
GOSPEL, INEDITA, SERTANEJA e MPB e 03 (três) candidatos das categorias Infanto-
juvenil e Infantil para a fase final.
Art. 33º – As despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos inscritos ficarão por
conta de cada participante, ficando a Comissão Organizadora, isenta de qualquer
compromisso e/ou ônus.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 34º – A premiação será realizada por categoria e modalidade, da seguinte forma:
CATEGORIA ADULTA – ESTILO MUSICAL GOSPEL:
1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu
2º Lugar – R$ 2.300,00 + troféu
3º Lugar – R$ 1.200,00 + troféu
4º Lugar – R$ 900,00 + troféu
5º Lugar _ TROFÉU
CATEGORIA ADULTA - MÚSICA INÉDITA:
1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu
2º Lugar – R$ 2.300.00 + troféu
3º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu
4º Lugar – R$ 900,00 + troféu
5º Lugar _ TROFÉU
CATEGORIA ADULTA – ESTILO MUSICAL SERTANEJO:
1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu
2º Lugar – R$ 2.300.00 + troféu
3º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu
4º Lugar – R$ 900,00 + troféu
5º Lugar _ TROFÉU
CATEGORIA ADULTA - ESTILO MUSICAL MPB:
1º Lugar – R$ 4.000,00 + troféu
2º Lugar – R$ 2.300.00 + troféu
3º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu
4º Lugar – R$ 900,00 + troféu
5º Lugar _ TROFÉU
CATEGORIA INFANTO-JUVENIL:
1º Lugar – R$ 2.300,00 + troféu
2º Lugar – R$ 1.200,00 + troféu
3º Lugar – R$ 900,00 + troféu
CATEGORIA INFANTIL:
1º Lugar – R$ 1.200.00 + troféu
2º Lugar – R$ 900,00 + troféu
3º Lugar – R$ 600,00 + troféu
CAPÍTULO X
DAS APRESENTAÇÕES E ENSAIOS
Art. 35º – Os ensaios do XXVI FESCCAM para os Calouros de CAMPO VERDE serão
nos seguintes horários:
DIA HORÁRIO
05 de Agosto/Segunda-feira Das 18 h às 22h e 30 min.
Paragrafo Único: Caso haja alguma alteração nos dias e horários de ensaio a comissão
organizadora entrará em contato.
TABELA DE ENSAIO E APRESENTAÇÃO
DIA MODALIDADES ENSAIO APRESENTAÇÃO
06/08/2019
Terça
Gospel Das 08 h às 11h e
das 13h as 16 h
Ás 19 h e 30 min.
07/08/2019
Quarta
Inédita Das 08h às 11hdas
13:00h às 16:00h
Ás 19 h e 30 min.
08/08/2019
Quinta
MPB Das 08h às 11h e
das 13h às 16 h
Ás 19 horas e 30 min.
09/08/2019
Sexta
Sertaneja Das 08h às 11h e
das 13h as 16 h
Ás 19 horas e 30 min.
10/08/2019
Sábado
Infanto-Juvenil Das 08h às 11h
Ás 14 horas
10/08/2019
Sábado
Infantil Das 08 às 11 horas
Ás 14 horas
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
Art. 36° - Não será permitido:
a) Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
b) Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em
relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre
a diversidade social e cultural;
c) Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;
d) Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;
e) Músicas e/ou interpretações com conteúdo pornográfico;
f) Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros.
CAPÍTULO XII
DO USO DE FOTOGRAFIAS E GRAVAÇÕES
Art. 37º - A participação no XXVI FESCCAM, implica na sessão gratuita à organização do
festival dos direitos de voz, som e imagem, captados pelo Festival ou por terceiros em nome
dele, objetivando a veiculação dos mesmos em qualquer meio de comunicação atual ou
futuro, podendo o XXVI FESCCAM usar em trechos ou na íntegra.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38° - No caso de músicas brasileiras que, contenham algum trecho interpretado em outra
língua, será aceita a interpretação.
Art. 39º - O intérprete terá o direito de acesso a soma total da nota dada pelos jurados para
as suas apresentações 05 (cinco) dias após o término do Festival, entrando em contato através
do telefone: (066) 3419-2061 ou pelo e-mail: [email protected].
Art. 40º - O 26º Festival não se responsabiliza pelas despesas de custeio, manutenção e/ou
extravio dos instrumentos musicais dos participantes, não podendo tais despesas serem
cobradas da organização.
Art. 41º - A simples inscrição da música no XXVI FESCCAM, pressupõe a aceitação e a
concordância com todos os itens que constam no regulamento.
Art. 42º - Os casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste regulamento, serão
analisados e decididos pela equipe organizadora.
Art. 43° - A Comissão Organizadora, reserva-se em qualquer tempo, desclassificar o
participante que sob qualquer pretexto, perturbe a ordem do Festival e não obedeça as
determinações contidas no presente regulamente, ou decisões tomadas pela Comissão
Organizadora.
Art. 44° - O não cumprimento do Regulamento em todo o seu conteúdo ou em parte, poderá
ser objeto de desclassificação pela Comissão Organizadora, caso provado.
Art. 45º - As decisões do júri e da Equipe Organizadora serão soberanas, não se admitindo
nenhuma atitude contra elas.
Art. 46° - No Ato do preenchimento da ficha de inscrição, o intérprete estará usando toda a
expressão da verdade.
ANEXO I
XXVI FESCCAM
FESTIVAL DA CANÇÃO DE CAMPO VERDE – MT
06/08 a 10/08 DE 2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome artístico : _________________________________________ .
Nome completo do(s) candidato (s) :
1- _______________________________________________________
2- _______________________________________________________
3 - _______________________________________________________
Data de nascimento do (s) candidato (s) :
1- ______________; 2- ______________; 3- ______________.
Endereço do candidato responsável
Rua: ______________________________________Nº._____ Bairro:_______________
Cidade:_______________________________ Estado:_____
Fone:___________________RG:__________________CPF:______________________
Número do PIS:__________________________________________________________
e-mail: _________________________________________________________________
Música a ser interpretada:_________________________________________________
Cantor (a) _________________________ Compositor (a):_______________________
Categoria: Adulta ( ) Infanto-juvenil ( ) Infantil ( )
Modalidade: ___________________________ Tom: __________________
Acústico ( ) Original ( )
Declaro estar ciente e de acordo com o regulamento do XXVI FESCCAM 2019.
_______________,______de ________________de 2019.
Assinatura Intérprete Assinatura do Responsável
(no caso de o candidato ser menor)
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO
(COMPOSIÇAO)
Eu, ______________________________________________, brasileiro (a), casado (a),
Portador (a) do RG sob nº: _____________________, e CPF sob nº: __________________;
Residente e domiciliado á:
Rua:___________________________________nº. ____Bairro: _________________na
Cidade:________________________ Estado:_____.
AUTORIZO o calouro__________________________________ a interpretar a música
________________________________________,de minha autoria no XXVI FESCCAM de
Campo Verde.
Cidade:__________________ ____ de _________ de 2019.
______________________________
Assinatura do Compositor
Nome: _________________________
_______________________________
Assinatura do Interprete
Nome: _________________________
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE MENOR
Eu______________________________________ brasileiro (a). Portador do RG sob n°.
______________________e CPF sob nº______________. Residente e domiciliado à
Rua:__________________________________________________ nº. ________
Bairro:__________________________,Cidade:__________________________Estado:_____
______________, AUTORIZO meu (minha) filho (a)
___________________________________ A participar do XXVI FESCCAM.
Campo Verde, _________de _________de 2019.
Assinatura:___________________________
Nome:_______________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_________________________________, inscrito(a) no RG sob o nº:
__________________________ E CPF sob n°: _____________________________.
DECLARO para comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83),
que o(a) Sr(a), ______________________________, inscrito no RG sob o n°:
_______________________ e CPF sob o n°: ________________________.
É residente no endereço: ____________________________________; n° ____; Bairro:
_________________; Cidade: _______________ Estado: ______.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1
(um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
_____________, _______de___________ de 2019.
________________________________________________
Assinatura do Declarante
REFERÊNCIAS PARA HOSPEDAGEM:
LORYS HOTEL (66) 3419-3116
HOTEL PEQUENO MUNDO PALACE (66) 3419-1360
HOTEL PEQUENO MUNDO II (66)3419 - 2438
HOTEL PEQUENO MUNDO III (66)3419 - 1885
HOTEL PEQUENO MUNDO IV (66)3419 – 3154
HOTEL MASTER (66) 3419-1929
HOTEL MORADA DO SOL (66)3419-2727 (PROXIMO AO EVENTO)
HOTEL BELLAGIO (66) 3419-5418
HOTEL REIS (66) 3419-3920
HOTEL SÃO PEDRO (66) 3419-1261
HOTEL BRASIL (66) 3419-2922
Informações:
Site: www.campoverde.mt.gov.br
E-mail: [email protected]
Sala da Cultura Fone/Fax (66) 3419-2061