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Presidente da Comissão Processante Geral

Michelle Abras Taveira

Secretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 021, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-

CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRA-

ÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA A.C.S

.A.

A Secretária Adjunta de Corregedoria e o Presidente da Comissão Pro-

cessante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando a denúncia

formulada pela SMS/DCP, fls. 01/02, do Processo Administrativo Dis-

ciplinar nº 30.624, de 10 de agosto de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar nos termos do art. 33, inciso I da Lei Municipal

nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, a instauração de Procedimento

Disciplinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuí-

do ao servidor A.C.S.A., matrícula 0207522-9, ocupante do cargo de

Agente de Combate as Endemias, previsto no art. 167 – “São deveres

do funcionário:”, incisos I – exação administrativa; II – assiduidade,

e VI – observar as normas legais e regulamentares; X – fazer pronta

comunicação a seu chefe imediato do motivo de seu não compareci-

mento ao serviço, Art. 168 – “Ao funcionário é proibido:”, incisos

XV - deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da Administração

Pública; e XXX - apresentar conduta desidiosa, reveladora de negli-

gência no desempenho das atribuições e transgressão habitual dos de-

veres de assiduidade e pontualidade; c/c art. 170 - “A responsabilidade

administrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regular

cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidade que as leis

e os regulamentos cometam ao funcionário” e art. 179 – “A pena de

demissão será aplicada nos casos de:”, incisos II – abandono de car-

go; e III – inassiduidade habitual, § 1º - “Considera-se abandono do

cargo a ausência intencional do funcionário, sem causa justificada,

por mais de 20 (vinte) dias consecutivos”; e § 2º - “Incorrerá na pena

de demissão, por falta de assiduidade, o funcionário que, durante 12

(doze) meses faltar ao serviço 20 (vinte) dias intercaladamente, sem

causa justificada.”, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de

1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, ficando os servi-

dores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 067, de 07 de

março de 2017, que “Designa membros para integrarem a Comissão

Processante Geral, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de

Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilí-

citos administrativos, devendo aludida Comissão notificar, nos prazos

legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 31 de março de 2017.

Miguel Welton Martins de Lima

Presidente da Comissão Processante Geral

Michelle Abras Taveira

Secretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 022, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-

CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRA-

ÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA K.M.C

.M.

A Secretária Adjunta de Corregedoria e o Presidente da Comissão Pro-

cessante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando a denúncia

formulada pela SMS/DCP, fls. 01/02, do Processo Administrativo Dis-

ciplinar nº 30.644, de 10 de agosto de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar nos termos do art. 33, inciso I da Lei Municipal

nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, a instauração de Procedimento

Disciplinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribu-

ído ao servidor K.M.C.M., matrícula 0204856-6, ocupante do cargo

de Técnico em Enfermagem, previsto no art. 167 – “São deveres do

funcionário:”, incisos I – exação administrativa; II – assiduidade, e

VI – observar as normas legais e regulamentares; X – fazer pronta

comunicação a seu chefe imediato do motivo de seu não compare-

cimento ao serviço, Art. 168 – “Ao funcionário é proibido:”, incisos

XV - deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da Administração

Pública; e XXX - apresentar conduta desidiosa, reveladora de negli-

gência no desempenho das atribuições e transgressão habitual dos de-

veres de assiduidade e pontualidade; c/c art. 170 - “A responsabilidade

administrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regular

cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidade que as leis

e os regulamentos cometam ao funcionário” e art. 179 – “A pena de

demissão será aplicada nos casos de:”, incisos II – abandono de car-

go; e III – inassiduidade habitual, § 1º - “Considera-se abandono do

cargo a ausência intencional do funcionário, sem causa justificada,

por mais de 20 (vinte) dias consecutivos”; e § 2º - “Incorrerá na pena

de demissão, por falta de assiduidade, o funcionário que, durante 12

(doze) meses faltar ao serviço 20 (vinte) dias intercaladamente, sem

causa justificada.”, da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de

1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim, ficando os servi-

dores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 067, de 07 de

março de 2017, que “Designa membros para integrarem a Comissão

Processante Geral, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de

Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilí-

citos administrativos, devendo aludida Comissão notificar, nos prazos

legais, a referida servidora de todo o teor do referido processo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 31 de março de 2017.

Miguel Welton Martins de Lima

Presidente da Comissão Processante Geral

Michelle Abras Taveira

Secretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 023, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-

CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRA-

ÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA H.J

.B.

A Secretária Adjunta de Corregedoria e o Presidente da Comissão Pro-

cessante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando a denúncia

formulada pela SMS/DCP, fls. 01/02, do Processo Administrativo Dis-

ciplinar nº 29.267, de 01 de agosto de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar nos termos do art. 33, inciso I da Lei Municipal

nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, a instauração de Procedimento

Disciplinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído

ao servidor H.J.B., matrícula 0207673-0, ocupante do cargo de Auxi-

liar de Farmácia, previsto no art. 167 – “São deveres do funcionário:”,

incisos I – exação administrativa; II – assiduidade, e VI – observar as

normas legais e regulamentares; X – fazer pronta comunicação a seu

chefe imediato do motivo de seu não comparecimento ao serviço, Art.

168 – “Ao funcionário é proibido:”, incisos XV - deixar de observar

a lei, em prejuízo alheio ou da Administração Pública; e XXX - apre-

sentar conduta desidiosa, reveladora de negligência no desempenho

das atribuições e transgressão habitual dos deveres de assiduidade e

pontualidade; c/c art. 170 - “A responsabilidade administrativa resulta

de atos ou omissões que contravenham o regular cumprimento dos

deveres, atribuições e responsabilidade que as leis e os regulamentos

cometam ao funcionário” e art. 179 – “A pena de demissão será aplica-

da nos casos de:”, incisos II – abandono de cargo; e III – inassiduidade

habitual, § 1º - “Considera-se abandono do cargo a ausência intencio-

nal do funcionário, sem causa justificada, por mais de 20 (vinte) dias

consecutivos”; e § 2º - “Incorrerá na pena de demissão, por falta de

assiduidade, o funcionário que, durante 12 (doze) meses faltar ao ser-

viço 20 (vinte) dias intercaladamente, sem causa justificada.”, da Lei

Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores

Municipais de Betim, ficando os servidores estáveis designados atra-

vés da Portaria GAPR nº 067, de 07 de março de 2017, que “Designa

membros para integrarem a Comissão Processante Geral, de caráter

permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de

Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo

aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de

todo o teor do referido processo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 31 de março de 2017.

Miguel Welton Martins de Lima

Presidente da Comissão Processante Geral

Michelle Abras Taveira

Secretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 024, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DIS-

CIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR INFRA-

ÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELA SERVIDORA R.M

.S.

A Secretária Adjunta de Corregedoria e o Presidente da Comissão Pro-

cessante Geral, no uso de suas atribuições, e considerando a denúncia

formulada pela SMS/DCP, fls. 01/02, do Processo Administrativo Dis-

ciplinar nº 32.000, de 23 de agosto de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar nos termos do art. 33, inciso I da Lei Municipal

nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, a instauração de Procedimento Dis-

ciplinar Administrativo para apurar ilícito administrativo atribuído ao

servidor R.M.S., matrícula 0207878-3, ocupante do cargo de Técnico

em Enfermagem, previsto no art. 167 – “São deveres do funcionário:”,

incisos I – exação administrativa; II – assiduidade, e VI – observar as

normas legais e regulamentares; X – fazer pronta comunicação a seu

chefe imediato do motivo de seu não comparecimento ao serviço, Art.

168 – “Ao funcionário é proibido:”, incisos XV - deixar de observar

a lei, em prejuízo alheio ou da Administração Pública; e XXX - apre-

sentar conduta desidiosa, reveladora de negligência no desempenho

das atribuições e transgressão habitual dos deveres de assiduidade e

pontualidade; c/c art. 170 - “A responsabilidade administrativa resulta

de atos ou omissões que contravenham o regular cumprimento dos

deveres, atribuições e responsabilidade que as leis e os regulamentos

cometam ao funcionário” e art. 179 – “A pena de demissão será aplica-

da nos casos de:”, incisos II – abandono de cargo; e III – inassiduidade

habitual, § 1º - “Considera-se abandono do cargo a ausência intencio-

nal do funcionário, sem causa justificada, por mais de 20 (vinte) dias

consecutivos”; e § 2º - “Incorrerá na pena de demissão, por falta de

assiduidade, o funcionário que, durante 12 (doze) meses faltar ao ser-

viço 20 (vinte) dias intercaladamente, sem causa justificada.”, da Lei

Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores

Municipais de Betim, ficando os servidores estáveis designados atra-

vés da Portaria GAPR nº 067, de 07 de março de 2017, que “Designa

membros para integrarem a Comissão Processante Geral, de caráter

permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de

Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo

aludida Comissão notificar, nos prazos legais, a referida servidora de

todo o teor do referido processo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 31 de março de 2017.

Miguel Welton Martins de Lima

Presidente da Comissão Processante Geral

Michelle Abras Taveira

Secretária Adjunta de Corregedoria

DECISÃO FINAL PAD N° 25/2016

A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições con-

forme artigo 11 da Lei Municipal 6.163 de 27 de Janeiro de 2017,

analisando Processo Administrativo Disciplinar n° 25/2016 o parecer

exalada pela Comissão Processante da Guarda Municipal instituída

por Lei e Portaria GAPR nº 068, de 07 de março de 2017 e a esmerada

análise prolatada pelo Corregedor da Guarda Municipal, decide pela

ABSOLVIÇÃO da servidora da Guarda Municipal Cristina Resende

da Silva, matrícula 131.483-1, pelas práticas dos artigos Art. 71 inciso

XIV, 72 incisos XVII e IV.

Betim, 30 de março de 2017.

Secretária Adjunta de Corregedoria

Michelle Abras Taveira

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-

DIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a realização do Pregão Ele-

trônico nº 019/2017, relativo ao Processo Licitatório n° 033/2017, nos

moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime

de menor preço por lote. O início do acolhimento de propostas se dará

às 08h do dia 11/04/2017, a abertura das propostas comerciais se dará

às 09h do dia 17/04/2017, a abertura da sessão do pregão eletrônico

ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: Prestação de Serviço

de Monitoramento Veicular. O Edital completo está disponível no site:

www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site da ICISMEP

www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda na Coordenado-

ria Administrativa, Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG,

no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone

(031) 3512-4400. A Pregoeira, 31/03/2017.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-

DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata de Registro de Pre-

ços nº 22/2017. Processo Licitatório nº 138/2016, Pregão Eletrôni-

co nº 115/2016. Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual

Aquisição de Materiais de Limpeza. Empresas Detentoras dos Preços

Registrados: ARTE ORIGINAL LTDA – EPP., BUNZL HIGIENE E

LIMPEZA LTDA - EPP., COMERCIAL VENER LTDA – EPP., IN-

DALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA

- ME., e RM LANZA DOS SANTOS COMÉRCIO – EPP. Vigência

do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Abádia Amaral

Superintendente Geral da i.CISMEP e representantes das Contratadas.

A íntegra do instrumento se encontra disponível no site da i.CISMEP

endereço eletrônico www.icismep.mg.gov.br e na Superintendência

Operacional da i.CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318,

Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas.

Maiores informações, telefone (031) 3512-4400.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-

DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do Contrato nº 09/2017.

Processo Licitatório nº 012/2017, Pregão Presencial nº 010/2017.

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TRANSPORTE DE

MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS, ITENS CORRELA-

TOS, EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU PRODUTOS PARA SAÚ-

DE E MATERIAIS GERAIS. Fica a empresa Contratada: BIOTECH

LOGÍSTICA LTDA - ME. Vigência do instrumento: 12 meses. Sig-

natários: Eustáquio da Abadia Amaral – Superintendente Geral da

i.CISMEP e representante da Contratada. A íntegra do instrumento

se encontra disponível no site da i.CISMEP endereço eletrônico www.

icismep.mg.gov.br e na Superintendência Operacional da i.CISMEP,

com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Be-

tim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone

(031) 3512-4400.

A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Pa-

raopeba comunica a atualização de sua Tabela de Serviços Médicos

quanto aos municípios de Betim e Itaúna, que passa a vigorar a partir

de 01 de abril de 2017. O documento na íntegra que reduz os custos

para os municípios citados possui quatro páginas e se encontra na Uni-

dade Administrativa, na Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG e

tem vistas franqueadas aos interessados.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-

SÁBADO, 1º DE ABRIL DE 2017

ATOS DO EXECUTIVO

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-

DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato do Contrato nº 09/2017.

Processo Licitatório nº 012/2017, Pregão Presencial nº 010/2017.

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TRANSPORTE DE

MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS, ITENS CORRELA-

TOS, EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU PRODUTOS PARA SAÚ-

DE E MATERIAIS GERAIS. Fica a empresa Contratada: BIOTECH

LOGÍSTICA LTDA - ME. Vigência do instrumento: 12 meses. Sig-

natários: Eustáquio da Abadia Amaral – Superintendente Geral da

i.CISMEP e representante da Contratada. A íntegra do instrumento

se encontra disponível no site da i.CISMEP endereço eletrônico www.

icismep.mg.gov.br e na Superintendência Operacional da i.CISMEP,

com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Be-

tim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone

(031) 3512-4400.

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