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CEPS Sapiens - Centro de Estudos e Promoção Social S/C Ltda Documentos médico-legais Documentos médico-legais Atestado Médico Falso Atestado Médico Falso Reunião de Chefias de SGBENIN São Paulo 20.06.2007 Reunião de Chefias de SGBENIN São Paulo 20.06.2007 MARIO JORGE TSUCHIYA MARIO JORGE TSUCHIYA [email protected] [email protected]

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Documentos médico-legaisDocumentos médico-legais

Atestado Médico FalsoAtestado Médico FalsoReunião de Chefias de SGBENIN São Paulo 20.06.2007Reunião de Chefias de SGBENIN São Paulo 20.06.2007

MARIO JORGE TSUCHIYAMARIO JORGE [email protected]@hotmail.com

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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAISDOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

ConceitoConceito

Constituem informações de Constituem informações de conteúdoconteúdomédico e de interesse jurídicomédico e de interesse jurídico, apresentadas, apresentadaspor escrito por médico habilitado que tenhapor escrito por médico habilitado que tenhaprestado ato específico.prestado ato específico.

José Lopes ZarzuelaJosé Lopes Zarzuela

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Documentos médicos legaisDocumentos médicos legais

São 3 os tipos de Documentos Médicos Legais:São 3 os tipos de Documentos Médicos Legais:

AtestadoAtestado é a afirmação simples e por escrito é a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas consequências de um fato médico e de suas consequências (Souza Lima).(Souza Lima).

RelatórioRelatório ParecerParecer opinião de autoridade em assunto opinião de autoridade em assunto

de seu pleno saber.de seu pleno saber.

Flamínio Fávero Flamínio Fávero

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ConceitoConceito

Atestado médico ou certificado médico Atestado médico ou certificado médico

¨É a afirmação simples e por escrito de um ¨É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências¨fato médico e suas conseqüências¨

Souza Lima Souza Lima

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ATESTADOS MÉDICOSATESTADOS MÉDICOS

Os Atestados médicos podem ser de 3 categorias:Os Atestados médicos podem ser de 3 categorias:

Saúde informação que o paciente,destarte sua informação que o paciente,destarte sua patologia,encontra-se compensado e estabilizado patologia,encontra-se compensado e estabilizado (ex.HAS que estabilizou com medicação), sendo (ex.HAS que estabilizou com medicação), sendo muito utilizado nos casos de “alta á pedido”.muito utilizado nos casos de “alta á pedido”.

Doença esta é a modalidade mais frequente que esta é a modalidade mais frequente que se recebe na perícia médica informando se recebe na perícia médica informando patologia,seu estágio e etc.patologia,seu estágio e etc.

Óbito lembrar que este constitue parte do lembrar que este constitue parte do boletim de óbito que se emite.boletim de óbito que se emite.

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ATESTADOS MÉDICOSATESTADOS MÉDICOS

Atestado Médico Falso ?Atestado Médico Falso ?

Falso Atestado Médico ?Falso Atestado Médico ?

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1. ATESTADO MÉDICO FALSO1. ATESTADO MÉDICO FALSO

Falsidade de atestado médico

O que caracteriza a O que caracteriza a falsidadefalsidade é o ato do médico é o ato do médico afirmar uma doença da qual o afirmar uma doença da qual o indivíduo não é portador !indivíduo não é portador !

Afirmar em atestado médico doença da qual o indivíduo não é portador - é um crime Afirmar em atestado médico doença da qual o indivíduo não é portador - é um crime previsto no previsto no Artigo 302 do Código Penal Brasileiro Art. 302 (CPB): Dar o médico, no Art. 302 (CPB): Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena detenção, de um mês a um ano.exercício da sua profissão, atestado falso: Pena detenção, de um mês a um ano.

(*) Isto incorre (*) Isto incorre “falsidade ideológica” – – Art.299 do CPBArt.299 do CPB Omitir, em documento Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único : Se o agente é Se o agente é funcionáriofuncionário, e comete o crime prevalecendo-se do , e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.pena de sexta parte.

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2. FALSO ATESTADO MÉDICO

Não se trata de atestado médico em sua “essência” e sim o ato de o Não se trata de atestado médico em sua “essência” e sim o ato de o indivíduo indivíduo FALSIFICAR OU ALTERAR O PAPEL DO ATESTADO MÉDICO !

(1) Falsificação de Documento Público:(1) Falsificação de Documento Público: está previsto no está previsto no Art. 297 (CPB) : Falsificar, no todo ou em parte,documento público, ou alterar Falsificar, no todo ou em parte,documento público, ou alterar documento público verdadeiro:documento público verdadeiro:Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º. Se o agente é funcionário público, e comete o crime § 1º. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.§ 2º. Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o § 2º. Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o títulol ao portador emanado de entidade paraestatal, o títulol ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.os livros mercantis e o testamento particular.

(2) Falsificação de Documento Particular :Art. 298 (CPB). Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento Art. 298 (CPB). Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:particular verdadeiro:Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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3. FALSA PERÍCIAFalsa PeríciaFalsa Perícia

Art. 342 (CPB). Art. 342 (CPB). Fazer afirmação falsa, ou negar ou Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:administrativo, ou em juízo arbitral:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.§1•. Se o crime é cometido com o fim de obter prova §1•. Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:destinada a produzir efeito em processo penal:Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. §2•. As penas aumentam-se de um terço, se o crime é §2•. As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.praticado mediante suborno. §3•. O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, §3•. O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.o agente se retrata ou declara a verdade.

(*) Atenção,neste caso o crime manten-se na área (*) Atenção,neste caso o crime manten-se na área administrativa !administrativa !

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Código de Ética Médica Código de Ética Médica

Capítulo XCapítulo X

Atestado: 110, 112, 114, 115Atestado: 110, 112, 114, 115 Boletim médico: 113, 116, 117Boletim médico: 113, 116, 117

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É vedado ao médicoÉ vedado ao médico

Art.110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou Art.110 - Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não que não corresponda a verdade. corresponda a verdade.

Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela.Art. 111 - Utilizar-se do ato de atestar como forma de angariar clientela.

Art.112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitadoArt.112 - Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitadopelo paciente ou seu responsável legal.pelo paciente ou seu responsável legal.

Parágrafo único. O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, Parágrafo único. O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários. qualquer majoração dos honorários.

CEM Cap. X CEM Cap. X

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É vedado ao médicoÉ vedado ao médico

Art. 113Art. 113

Utilizar-se de formulários de instituições Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em públicas para atestar fatos verificados em clínicas privadas.clínicas privadas.

CEM Cap. XCEM Cap. X

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FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOSFALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS

E AGORA?E AGORA?

ENCAMINHAMENTOSENCAMINHAMENTOS

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FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOSFALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS

ENCAMINHAMENTOSENCAMINHAMENTOS

Delegacia Previdenciária (DelePrev) ?Delegacia Previdenciária (DelePrev) ?CRM ?CRM ?Acessoria Pesquisas Estratégicas ?Acessoria Pesquisas Estratégicas ?Auditoria ?Auditoria ?Corregedoria ?Corregedoria ?

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FALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOSFALSIDADE EM ATESTADOS MÉDICOS

ENCAMINHAMENTO:ENCAMINHAMENTO:Hoje, nas agências existem o CONTROLE INTERNO: Hoje, nas agências existem o CONTROLE INTERNO:

quando diante do “FALSO” atestado médico – emitido quando diante do “FALSO” atestado médico – emitido por não médico,deve-se denunciar á este orgão porque por não médico,deve-se denunciar á este orgão porque o servidor que detecta irregularidade e não denuncia – o servidor que detecta irregularidade e não denuncia – PREVARICA !PREVARICA !

RESUMO:RESUMO:ATESTADO MÉDICO FALSO ATESTADO MÉDICO FALSO denunciar ao CRM . denunciar ao CRM .FALSO ATESTADO MÉDICO FALSO ATESTADO MÉDICO denunciar ao CONTROLE denunciar ao CONTROLE

INTERNO !INTERNO !