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JOÃO CARLOS AMARAL. DIODATTI A v ti ..,
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ANTONIO RODRIGUES, Rg. 1.217.634 - 485.200.048-49, brasileiro, casado, Funcionário Público aposentado. cargo: Motorista, residente e domiciliado a Av. da Saudade n" 125, Natareth - Casa Branca - SP. CEP. 13700-000.
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OR1NEUSA MARISA BATISTA FERNANDES, Rg. 5,265.711-5 - (PF. 400.525.248-68, brasileira, casada. Funcionária Pública aposentada, cargo: Auxiliar de Enfermagem, residente e domiciliada a Rua Fernando Musa n" 462, Centro -Casa Branca - SP. ET:P. 13700-000.
PEDRO C:ONÇAINES, Rg. 5.225.061-1 - (TF 186.464.418-49, brasileiro. desquitado, Funcionário Publico aposentado, cargo: Agente Administrativo, residente e domiciliado a AN'. Nove 1364, Jardim C'T.irrt - Rio Claro - %P. CEP. 13503-256.
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JOÃO CARLOS AMARAL DIODATT1
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sumx mons Pt itucOS APOSEN f,N,DOS D .RE FARIA X U DE, PER 1 ENCLN'ITS À SiCRETARI DA ADMINIS TRAÇÃO DE EN4 A RGOS 4.1. R AIS DO ES1 t no.
ADRIANA CRISTINA 1• SOUZA ['AMAVAM, Rg. 23.519.887-4 -158.365.728-28, brasileira, casada, Funcionária Pública, cargo: ;ciar-A dministrativo, residente e domiciliada a Rua José de l ima Horta n" 364, V. Santa Maria, Casa Branca - SP. CEP, 13700-000,
XRI,OS LUIZ TEIXEIRA, Kgy. 5.516.123 - CUT, 718.229.508-30. brasileiro. casado, Funcionário Público, cargo: Oficial de Sers aços Gráficos, residente e domiciliado a Rua Lúcio Leonel n" 410, Jd. Rafada - Casa Branca - SP, CEP. 13700-4100,
CHARLES FRANCISCO RIBEIRO, Rg. 18.562.009 - CPI:. 052.390.118-69, brasileiro, casado, Funcionário Público, cargo: Motorista, residente e domiciliado a Rua Ângelo Stefanini n" 105. Centro - Casa Branca - SP. ::EP. 13700-000.
CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA, 7g. 22.814,429-2 - (TF. 127.668.5181 1, brasileira, casada, Funcionária Publica, cargo: Auxiliar de Serviços, residente e domiciliado a Av. Coronel ('astro shi"„fardim Tupi - Casa Branca - C:EP. 13700-000.
CLE1TO I., 11Z PIZZO, Kg. 6.706.847 - CI . 603.505.048-49, brasileiro, casado, Funcionário Público, cargo: Auxiliar de Serviços, residente e domiciliado se Rua Santo Antonio n" 904 Centro - Casa Branca S CEP. 13700-000.
CRISTINA. MARTA MrESOLOM,Skl, Rg. 8.428.868 - Cl'F. 105,443.908-73, brasileira, casada. Funcionária Pública, cargo: Auxiliar de Enfermagem, residente e domiciliada a Rua Luit Pin:a n" 675, Centro - ('asa Branca - SI'. EP. 13700- 000.
EDII.AINE C01.1 VEIA D1.: CHAVEIRA, 1 g. 21.127.354 - 120.489.738-; brasileira, desquitada, Funcionária Pública, cargo: Auxiliar de Enfermagem, residente e domiciliada a Rua João Batista Perrella n 160„loão de Souza -• São José do Rio Pardo - SP. CEP, 13720-000,
ELIANA APARECIDA ARAUJO, Rg. 23.790.826-8 - CPF, 168.405.578-47, brasileira, solteira, Funcionária Pública, cargo: Auxiliar de Enfermagem, residente e domiciliada a Rua Riachuelo n" 1021. Centro - Mococa - SP. CEP. 13730-070.
-,D\% ARD AN TONIO 111,110, Kg. 15.929.594 041,156,168-57, brasileiro, separado, Funcionário Publico, cargo: Oficial Serviços Manutenção, residente e domiciliado a AN . José Dasil ►ne Junior s/n" Centro — Ca.a Branca — SP. (. 13700-000.
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JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI ADVOCACIA
OAB'SP 99 484
FR•NCISCA ISABEL iAR IS VASCONCELLOS, Rg. 7.692.94. - (TF. 016.667.448-67, brasileira, casada, Funcionária Pública, cargo: Auxiliar de Enfermagem, residente e domiciliada a Rua Florinda de Souia n" 401, Centro - Casa Branca - SP. CEP. 13.700-000.
JOÃO CARLOS 1)11 SOUZA, R. 9.534.96(1 - CPF. 82E667.738-34, brasileiro, solteiro, Funcionário Publico, cargo: Auxiliar de Serviços, residente e domiciliado a Av. Cel..loão Gonçalves n" 689, Desterro - Casa Branca - SP. CEP. 13700-000.
JULIO CISAR DE; SOUSA, Rg. 25.259.439-3 - (PE. 254.358.268-10, brasileiro. casado, Funcionário Público. cargo: Oficial Serviços Manutenção. residente e domiciliado a Rua 3 lote 9, Cond..1d.Monte Belo - Casa Branca - SP. CEP. 13700- 000.
LANE APARECIDA PEREIRA. Rg. 24.299.516-0 - 154.948.208-40, brasileira, casada, Funcionária Pública, cargo: Auxiliar de Enfermagem, residente e domiciliada a Rua Lucio Leonel n 250, Centro - Casa Branca - SP. CTP. 13700-00(1.
ItT/. BENEDICTO CRUZ, Rg. 2.980.643 - CPF. 580.641.508-25. brasileiro, casado, Funcionário Publico, cargo: Atendente, residente e domiciliado a AN.
Coronel Castro n" 671, Chácara Sta. Cruz - C:asa Branca - SI'. CEP. 13700-000.
IZ FERNANDO COLA1, Rg. 9.033.907 - CPF. 865.790.458-68, brasileiro, casado, Funcionário Público, cargo. Auxiliar de Enfermagem, residente e domiciliado a Rua Maria Ex a Ramos Aleixo n° 2254 São João - Casa Branca - SP. CEP. 13700-000.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES, Rg. 11.214.941 - CPF. 967.162.408-10, brasileiro, separado. Funcionário Público, cargo: Auxiliar de Serviços, residente e domiciliado a Rua Manoel Martins n" 477, 'entro - Casa Branca - SP. CF P. 13700-000.
MARIAJOSE LAZINIIO SANTOS, Rg. 9.033.949 - CPI:. 967.123.848-34, brasileira. casada. Funcionária Pública, cargo: Oficial Administrativo, residente e domiciliada a Rua José Suriano n" 97, V.Industrial - Casa Branca - SP, CEP. 13700-000.
MARIA ROSA R ANZON1 RODRIG1 ES, Rg. 12.697.608 - (PE. 052.390.478-98, brasileira, separada, Funcionária Pública, cargo: Oficial Serviços Manutenção, residente e domiciliada a Rua José de lima Horta n° 274, V.Santa Maria - O 'asa Branca - SP. CEP. 13700-000.
ORLANDO PACM;NE1,A, Rg. 17.941.110 - CPF. 059.082.968-80, brasileiro, casado, Funcionário Público, cargo: Vigia, residente e domiciliado a Rua Família Castoldi n" 214, .1d. Nlacatibit - C:asa Branca - SP. CEP. 13700-000.
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JOÃO CARLOS AMARAL D1ODA111 ADVOCACIA
OAftSP 99.•484
REGINA . - A SOUTO DIAS, R. 7.493.971-3 - (11:. 821.687,138--72. brasileira. casada, Funcionária Pública, cargo: Oficial Administrativo, residente e domiciliada
bua Luiz Gonzaga de Silo n" 117, Nazaré - (* ►sa Branca - SP. CEP. 13700-000.
ROSANGELA A 1.14EUIDA 1 EIRREIRA P1( Ol.1, Rg. 10.630.489 -965.528.838-20. brasileira, casada, Funcionária Pública, cargo: Oficial Administrativo, residente e domiciliado a Rua 21 de Abril n" 5, São João - Casa Branca - SP (T.P. 13700.01)0.
ROSLMARA FERNAN Zg. 26.588.706-9 - ('PF. 171.753.938-65, 3.938-65, brasileira, separada, Funcionária Pública, cargo: Oficial Administrativo, residente e domiciliado a Rua Pedro Dutra n" 104, Desterro - ('asa Branca - SP. CEP. 13700- • )00.
ROMA .1 APARECIDA CAS1 0100, F. 20.742.970 - ('P 107.876,368.27, brasileira, casada, Funcionária Publica, cargo: Auxiliar de Ser% iços, residente e domiciliada a Rua Marechal l)eodoro n" 584, Centro - ('asa Branca - SP. CEP. 13700-000.
WILSON IMAS ROSA'1'O, Rg. 24.299.498-2 - CPF. 154.948.848-13, brasileiro, casado, Funcionário Público, cargo: Auxiliar de Serviços, residente e domiciliado a Rua Lúcio Eugenio dos Santos n" 1017, VI. Princesa Do Rio Verde - Itobi - SI'. CEP., 13715-000.
S ORES Pt BL OS PERTENCENTES Á SECRETARIA S X( DE.
Num total de 30 (trinta) autores, todos devidamente qualificados nos inclusos documentos em anexo (Procurações e Ilolerites) vêm, por seu advogado, mui respeitosamente a V. Eia., apresentar AÇÃO ORDINÁRIA contra a FAZENDA DO ESTADO DE SA0 PAt 1.0- pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI ADVOCACIA ()N';P 99.484
1. Trata se de Serx iklores Público,, Lstat t u - )1k. nua ido o Correio picarnento e ca eido (lo Al)ICIONAl. POR TEM po Dy. sul.'
'(,) sobre a
totalidade dos vencimentos. exrluidas as vantagens de cai ater eventual.
Agora, os servidores possuem a vantagem do ADICIONAI.. POR 1I M PO DE SERVIÇO requerendo a incidencia sobre tis
vencimentos integrais. nos lermos do artigo 1- - t Cotim nu iça° Lstaduzd que diz:
Artigo 12 Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedido aos vinte anos de efetivo exercido, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observados o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição (dcstaCamos
Note-se que a expressão "vencimentos integrais", entende-si. O padrão mais as vaillagerts adicionais efetivamente recebidw;, portanto,
luar como base de calculo do adicional por tempo de serviço os venL inrtõittts integrais excluídos as vantagens de caráter eventual.
2. Ademais, a Fazenda do hstado de SãO Paulo não esta procede thi0 forn
acunã mencionada, razão 1.)ela convem recordar-se alguns princípios d doutrina e jurisprudencia.
Portanto, taz-se. necessário definirem-se VI.N(' TOS, •OulOrt»e alude o ilustre mestre IIf l ..Y LOPES NI F MI:11ES, "Direito Administrafix o Rtasileiro-. 1W edição. I k.l. R I , `i. pág. 392. preleciona:
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JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI A Dv0eACIA
OAB SP 99 484
"Vencimentos — %,encimento, eras sentido estrito, t a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; vencimento, em sentido amplo, e padrão com as Vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a titulo de adicional ou gratificação.
Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do servidor empina o vocábulo no singular vencimeino; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa no plural vencim► ntos:. tdeSiaCartlOS).
`sim tainbein alude D10 - iASPARINI:
"Vencimento e %encimemos são expressões próprias do regime estatutário e sempre estão referidas ao cargo. Vencimento tem acepção estrila e corresponde à retribuição pecuniária a que faz jus o servidor pelo efetivo exercício do cargo, é igual o padrão ou valor de referência do cargo fixado cm lei. Nesse sentido, a retribuição é sempre indicada por essa palavra (vencimento) grafada nu singular. Vencimentos tem sentido lato e corresponde à retribuição pecuniária a que tem direito o servidor pelo efetivo exercido do cargo, acrescida pelas Vantagens pecuniárias ( adicionais e gratificações ) que lhe são incidentes. Compreende o padrão e as vantagens do cargo as pessoais. "(Direito Administrativo, Saraiva, ed., 1993 pág. 133).
3. Note-se, a intenção do legislador Estadual c ale o adicional por tempo ele serviço deva incidir sobre o padrão e demais vantagens percebida,: pelo servidor. i)u melhor. dizendo, vencimentos integrais si,,:niticam todas as
verbas e parcelas remuneratóritts pagas a qualquer titulo aos autores.
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JOÃO CARLOS AMARAL DIODATT1 ADVOCAC1 A
OAB. SP 99.484
('tini deito, ►hstallte i4 diVelp.enclaS cinuttinalías XiSt. 4 "' autores anlotclaratil seu pedido Obset ando (c que disciplina o adiou
178, da IX, n" 180/78 que entende pot Vellett11111tOS integrais kinTin sendo o valor do Padratt mais as vantagens pecurMirias que a ele se. integram ;,tutornaticaniettle ou por forca de lei.
Essa legislaçao foi rec'.X.pcionad t, artigo 12') da (`onstituiçatl Estadual, ou reja, como decidido, pelo Egrégio Tribunal Justiça, no julgamento do Incidente de Unif ► rmizacao de Jurisprudéncia n" 193.485- 1:6-03, da então Fauna 1- special da Primeira Seçao 0\11. por 17.rt"-.1996. seNta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componente\ dos vencimentos, entendendo,,se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas. salvo as eventuais-.
Ainda, no mesmo sentido: apelaçao C`ivd ri" s.t1S4-1, j, 0( 4. 5, relator :Intim Santos:
Portanto, o entendimento pacífico existente é no sentido t c que a sexta-parte incide sobre todas as parcelas que compõem os Vencimento" funcionais, exceto as ex entoais não incorporadas.
Real nada trela alce loção(.'irei 11" relator Felipe Ferreira:
A divergência, pois, agora restou uniformizada e a tese supra sufragada deve ser adotada como ratões de decidir, por estar cm perfeita consonância com a regra constitucional contida na Carta Política do Estado de São Paulo, no artigo 129, segundo o qual o adicional da sexta-parte incidirá sobre os vencimentos integrais.
base de cálculo, pois, para a incidência da sexta-parte 4: esta: n padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. i grifamos
JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI ADVOCAc IA
OAB/SP 99 434
u. es. nnitalk térn inteira
4. ()ffirossint. klecKlinint i..tint) pleito da nue z. as,
Neguintes deeisoes:
Apelação n" 746.650.5/4-00 Apelante: Maria Luzia Vieira Gentil e Outros
Apelado: Fazenda do Estado dc São Paulo.
EMENTA: Servidores Públicos Estaduais - Adicional por Tempo de Serviço - incidência sobre o salário padrão mais vantagens e benefícios - Art. 129, da Constituição Estadual - Art. 37, XIV, da Constituição Federal - Admissibilidade quanto às vantagens incorporadas - Incide a sexta-parte sobre vantagens e benefícios incorporados, na forma, inclusive, do disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal - Honorários Adx ocaticios -- Fixação de acordo com a norma do artigo 20, § 4" do CP(' - valor eqüitativo apreciado pelo juiz.
Apelação n" 712.448-5/9 Apelante: Juracy Xavier dc Almeida e Outros
Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Servidor Público Estadual - pensionistas - adicional por tempo de ser% iço - base de cálculo vencimentos integrais - artigos 115 e 129
a (E - incidência sobre aniagens pessoais incorporadas ou não, excluídas as e% entoais - juros moratorios - incidência a taxa de 6% ao ano - artigo 1"-F da Lei n" 9.494/97 - recurso parcialmente provido.
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Pai . 21 de agosto d
C. arIc ► Amaral OAB SP 99,4S4
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JOÃO CARLOS AMARAL DIODAi I I ADVOCACIA
OAB SP ►9 484
DíaliEC do C :\ pOSIO, C. CO111 base na legiNk 111dik'ada n'iái∎ á qUe espeere. vem Os tutores propor a presente itçíi.o contra a
Fazenda do Estado São Paulo, requerendo:
INL( lAl. FM REQUERER PREFERE N NO JULGAMENTO E ANDAMENTO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE ESTA CAI SA É COMPOSTA POR At TORES COM MAIS DE 65 ANOS (does. em anexo).
A ----- para que seja reconhecido o Direito ao correio pagamento c calculo do ADICIONAI. POR TEMPO DE SERVIÇO --- sobre a totalidade dos vencimentos, mais o apostilamento de rútilos para que. de lunit,.). se prossiga respeitando o que ficar aqui
cidido excitado as vantagens de c,. tater eventual.
papar as diferenças devidas, acrescidas de corredio ¡noticiaria desde a poca que o correto pagamento e calculo deveria ter sido efetuado: Urna vez que trata dc crédiai cfc ilaluiCia alimentar nos termos da Constituicao Estadual, juros de mota d
partir da citaçao, custas processuais e honorários advocatício< na base de pot cento> do que se encontrar na liquidação de atrasados.
(i. 'de-se a citacao da te, para. querendo responder a demanda e ac,rnpanha-la ate o final, pena de revelia. protestam os autores por todas ati provas em direito admitidas para a demonstração do alegado; e exclusivamente para efeitos fiscais e dc alçada:
o presente o valor estimativo de RlS N.500.00 tono niíl e° quinhentos reais
Nc.'stcs terna s.
3:1)eferimfrtu.
lis. 11 Á*,
1 RI BUNAI. 1)1 J1 51 IÇA DO ESTADO DE SÃO PAU l.
OMAR( A 1)1: SM) PAI:Lo
ORO CUNTRAI A/ENDA 1f•1.1( AACIDUN
1 • V.N RA 1)1 DA 11.1B1 1C5 .•> •tx...1xx,,1 )ovs I'mána ÇO I"
SP • ••miul 9,1147..:1
• Processe 053.4 . 35534-0 Procedimento Ortlinitrio (em Geral)
Requere Wandete 7—Inchetta da Sils a, Antonio Rodrigues, [mordes Maria Cirotto Cruz. Ntosa dc Aquino Balneia). Orineusa Maria Batista
.rnandes. Pedro (;onçalves, Adriana Cristina de Souza Palhas mu, Carlos Luiz Teixeira, (.*.htt ries Francisco Ribeiro, Claudia Teixeira da Silx a. (leito PUJO., (..:ri,dina Marta Wesolowski. Fdilaine Gotiveia de ()Viveiro, Fliana Aparecida Araujo, Edward Antonio Filho, Francisca Isabel Martins Vasconcellos, João Carlos dc Souza, Julio Cevar de Sousa, lane Aparecida Pereira, Luiz Benedieto Luii Fernando Colti. Marcos Antonio Rodrigues, Maria Jose Lazinho Santos. Maria Rosa Ranzoni Rodrigues. Orlando Paeignela, Regina (ella Souto 1)ias. Rosangela Aparecida Ferreira Picoli, Rosemara Fernandes. Roseli Aparecida Castotdo, WikOrt Regis Rosato
Requerido Átuda do Estado de São Paulo
■U: •
Vistos.
dei e da Seis- outros ci u:difica autos ajuizaram a presente Procedimento Ord. rã) ern face da FAZENDA PUBI CA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma em que t representada, argumentando serem funcioná! puis aposentados e reGebein adicional por tempo de serxiço. nos temos do art. 12') da Constituiça,., Paulista, Todavia, a requerida paga o adicional apeiias sobre o N eneirnen to ou remuneração. dcrIIdLatilo tiutros acres:: imos, dc modo que prtiendcm a procedência di ay..1 , causa atribuíramo valor de RR1 E -. 1)0,00 e encanaram documentos
■'t 1 .1 1 A ,xit■
tter uiçao da norma aut
fls. 13
1 RIM °\AI, 1W J1.. DO S I kl) I
()MARCA DI- SÂO P NI 1.0
1.^(1... -1 -1 XII \DA P1 , 131 1('A At 11)l Na l ' 1 N
1, AR A.1)1 1- ALI NDA Pt BI 1CA
i.ibsiste.tiors, O arguinC•itio dos autores. uma ‘eí que f )1 emproado o cocabillo no singular. indicando claramente que o guluqiiénio incide apela, sobre o
salario-base. excluindo-se. portanto, as graliticações aleneton3das tK1 inicial do calculo do retendo
adsc!onal
A. lo:nt.. (ta Supert r Tribiiiic
nr,S1' siducional ,4,/arrnaviranny
Ad u m, orp:ii>nro.% !Jose der. ',i/cu/o Ineidttneio xohre O svneirr,- ,
hrrxtco r•••drnteá ume reJgerodofunsprudèrma deste Trthunal. ti oduional por tem;., tie
.,rmcnte márr o veneintenlo básico do corgo eletwo °comido pelo .s•er•idor. não
akançarkt quozNquer outras grauficacnes - (STJ • 5' Turma, REsp. n" 492571R1, Rel. Min.
Gilson Dipp 1999. Dl() 22.11.99).
1. no Tribunal dc hist -a local .
SERVIIX)R PUBL.1(:0 ESTADUAL Adn.,a
PICA 3 rficações Anh:AlaS SOtil o Vai1tAC.11il dix:) vencimento-base: Recurso desprovido (T.ISP, 13" Câm. Dir. Pnb.. Ap. 558.842.5!5-4))
.o.. TC 1 • [toren] Thonuto
Incidência dc quiriqui'min ,‘;' c- Nes (exclui as transitórias e a sexta parte). dirrissibilidade. O quiriqucnio incide apenas
tinprOX 1" C Ap 5(,6 020,518-00, j 5.12,2((
a, () Kit" ":;1)
SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL Adicional por tempo dc xeii,iço Pretensão sobre gimiliteNi\-,5 Impossibilidade Incidência apenas sobre o
vencimento-base &Juntai:meia °itere° para fixação da honorária Recurso pe., ido em p= iTiSP, 1." Câm. L)ir Pnb . Ap. 612.896.51:3-00, j, 25,4.20(17, v.u., rd. De Borclli Thomaz),
SERVIDORES PU ..11(I)S ESTADUAIS • Adicional por
viço C'álcul \ scttnrC os eneimentos integrais Inadmissibilidade () art. 127, da IS cálculo dos aduJionais por' qu.inqucnios à litiâo dc 5% do ;c~ncinl~ln ou -ft.271/(i
TRIBUNA!, DF JISTIcA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA 1W SÃO PAt.:1.(.)
1.0R0 CUNTRAL - LAZENDA Pt. I CID1-,N-11S
1' VARA DE l'AZUNDA PÚBLICA
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dos '‘: ',1“:1111CillOS- 111jis Kccu so
N,do iY,ISP. Cam. Dir 2t.kk .0 reiDcs Rebelo Pinho
SERVIDORES PÚBLICOS ISTADF;AIS Adie onat por tempo de %et\ iço (qu ricluértios) Rase de Cálculo O artigo 129 da Cl' :tssettura
pagamento do adir pc..)r tempo dc serviço (quinquniets) sem fixar a b:tse. de sua incidência.
deferindo a revulameina,; 3 lei Os 'vencimento ,c tntegtal.S. mencionados nesse artigo referem-se
exclusivamente i stanc Não oferece, o are 129 da CE, base para o podido formulado em
quinquénios Inxiabilidade de o juit deterntimir meidencia contrarel a lei Recurso não
pRnido (11.5;P, 1(1" (.iam. Dir Pub„ Ap, 679,158-5/6-Ni. 3 13.8.2047. vie, rei. Des. Reinaldo
SERVII)()RES PÚBLICOS Pretew,ãÁ) ao receb i mento do
alicienai por tempo dc Sei iço sobre a totalidade dos vencimentos InadirtisibilidadL.-- ncidéucta do benJieio avna:, sobre o s.alário-base Art. 127 do Estamio dos .-- urscionarws Públicos liF)essibilidade dc superpoiça‘+ dc vantagem Artigo 37, XIV da (...`.onsiituição" Federal Sentença dc mnii'sicaa mantida Recurso não provido (OSP, 13 Càm. Dir. Nb.. Ap.. 678,731-5A-00 29,8 21M17. Pcircui de (,odoy).
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS Pretensão de re\ 1,ão e paganienio dos adlk....ionms por tempo de seriço para incidência sobre f-) cucimenIos interais Inadmissibilidadc Artigo 129 da Constituição do Estado dc São Paulo que pieserev C a inicualniade dos vencimentos tão-somente para a Vantagem pecuniária da sexta parte. e não para Jdicionap; quitiquewns Senieriça dc improcedéricia da ação Desprovimento do recurso (TISP, CáriJ . Dir. P' b Ap 562 204.5.t9-00,.. 12 7.2017, m v., rol ltex Osvaldo Mapalltfiest.,
2- Posto isto e considerando o mais .onstantc dos autos. ISIPROCEU a presente ação extinguindo o pikxesso 1,:ut,1,. d. artigo 20, inc¡s.:0
do CPC.
Custas, pelos amores
Em de aíclo, e ite-se a fazenda Publica.
P.R
fls. 15
TRIBUN 1. JUS1 I( A DO IS) AM/ m: SÃO PAULO
IARC X SÁ() PAI 1
FORO CFNIRAI.. IAIUNDA
I' V ARA DF I' ,N1VNDA
-RONALDO FRUAM
JUIZ DE DIREITO
fls. 16
83
PODER JUDICIAR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL OE JUSTIÇA DE SÂO PAUL(' AÇORDÃO/OECISAO MONOCRA rica
REG16TRADO(A) 608 N°
CO Ao 03572414
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n* 0268131-34.2009.8. 6.0000, da Comarca de
o Paulo, em que são apelantes WANDETE ZAN ETTA DA
SILVA, ANTONIO RODRIGUES, LOURDES MARIA GIROTTO CRUZ,
NEUSA DE AQUINO BALBINO, ORINEUSA MARISA BATISTA
PERNANDES, PEDRO GONÇALVES, ADRIANA CRISTINA DE SOUZA
FALHAVAM, CARLOS LUIZ TEIXEIRA, CHARLES FRANCISCO
RIBEIRO, CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA, CLEITO LUIZ
PIZZO, CRISTINA MARTA wESOLOWSKI, EDILAINE GOUVEIA DE
OLIVEIRA, ELIANA APARECIDA ARAUJO, EDWARD ANTONIO
FILHO, FRANCISCA ISABEL MARTINS VASCONCELOS, JOAO
CARLOS DE SOUZA, JULIO CESAR DE SOUSA, LANE APARECIDA
PEREIRA, LUIZ BENEDICTO CRUZ, LUIZ FERNANDO COLLI,
MARCOS ANTONIO RODRIGUES, MARIA JOSE LAZINHO SANTOS,
MARIA ROSA RANZONI RODRIGUES, ORLANDO PACAGNELA,
REGINA CELIA SOUTO DIAS, ROSANGELA APARECIDA FERREIRA
ROSEMARA FERNANDES, ROSELI APARECIDA CASTOLDO
e WILSON REGIS ROSATO sendo apelado FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO,
ACORDAI, em 7* Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,
VENCIDA A RELATORA. ACÕRDÃO COM O REVISOR.", de
conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra
este acórdão.
julgamento teve a participação dós
fls. 17
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Desembargadores COIMBRA SCHMIDT, vencedor, CONSTANÇA
GONZAGA, vencida, GUERRIERI REZENDE (Presidente).
São Paulo, 11 de abril de 20
COIMBRA SCHMIDT RELATOR DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUN DE JUSTIÇA DO ES 1 ADO DE SÃO PAULO
Voio n9 17.040
APELAÇÃO n4 0268131-34.2009.8.26.0000 (994.09.268131-5 ou 964.942.5)7) - SÃO PAULO Apelantes: WANDETE ZANCIII-:;ITA DA SILVA E OUTROS Apelada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo e 05108.135534-0 MM. Juiz de Direko: Dr. Ronaldo Frigini
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ATIVOS. Rccilkulo dos adicionais temporais.
Incidência do beneficio sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vcncunentos. 14111. ine~cia cobre vantisgetts firo More jatc~do n como sobre N citas eventuais. Compatibilidade da EC 19 com o art. 129 da Cl?. por não haver adicional novo.
Recurso parcialnielide provido,
Adoto o relatório de f. 210 (po
numerar
2. Divírjo da d. i1atona, em parte, data
fls. 18
Actção nn 0268131-34.2009.8.26.0000
PO ER JUDICIÁRIO TRIB 4A1.. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÀO PAULO
3. Os adicionais por tempo de serviço
(quinquénios) têm a mesma natureza da sexta-parte, sobre ambos
dispondo o art. 129 da Constituição Estadual.
Segundo esse artigo, a sexta parte deve
incidir sobre os vencimentos integrais.
Ficou decidido no incidente de
uniformização de jurisprudência nu 193.485-1/6-03, que a sexta parte
deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos,
entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens
adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais.
Vantagens pecuniárias são acréscimos
de estipêndio do servidor, concedidas a titulo definitivo ou transitório,
pela decorrência do tempo de serviço (er facto temporis), ou pelo
desempenho de .finições especiais fex facto oficii) ou em razão das
condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem) ou,
_finalmente.. Em razão Se condições pessoais do servidor (propriant
personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais
(adicionais de vencimento e adicionais de funçâoJ, as duas últimas
formam as categorias das gratificações (gratificações de serviço e
gral icaçães p-_sssoais). Todas elas são espécies do .gênero retribuição
fls. 19
Apelação n' 0268131-34.2009.8.26.0000
PODER JUDICIÁRIO TRII3UNÂL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 20
adicionais de funçzo, gratificações de serviço ou grauficaçõs em
razão das condições pessoais do servidor2.
Indicando o adjetivo eventual a
qualidade daquilo que depende de acontecimento incerto, casual,
fortuito, ocidental', com a devida vênia dos que pensam em contrário,
é evidente que a ressalva consignada no enunciado acima trazido à
colação indica, claramente, que somente as vantagens incorporadas ao
vencimento inserem-se na regra do art. 129 da Constituição Estadual.
De acordo com a precisa síntese do
eminente Des. Afonso Faro, (...) ao instituir o adicionai, sexta•parte
dos vencimentos. o Constituinte acresceu. no mesmo artigo, a
expressão: 'que se incorporarão aos vencimentos', reduzindo, assim, a
abrangência porque, 'incorporando aos vencimentos' afasia. por si. a
incidência sobre as vantagens 'não incorporadas', incorpoáveis -ou
não. Esta assertiva se impõe porque, ao se admitir, largamente, a
benesse, estar-se-ia emprestando à sexta-parte a força de incorporar,
até mesmo pela necessidade de a posteriori garantir o princípio da
in-edutibilidade4.
4. A Emenda Constitucional n° 19 não
repercute na pretensão, por não existir adicional novo (gratificações ou
acréscimos pecuniários), instituído após sua vigência. Prevalece,
I. cif, pç. 410/411 FERREIRA, Aurélio 0uarque de Itallanda, Novo Dicionário da Língua PortugueNa, P. 74,, 2'
laição, Nova Fronteira. 1986. Tribunal de Justiça de São Pauto, ó" Cámara de Direito Público, Apelação Cise} o* 045 1;17,5/3-
00
Apelação n" 0268131-34.2009.8,26.0000
PODER JUDICIÁRIO TRIRUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 21
dessart , o disposto no art. 129 da Constituição do Estado. É nesse
sentido o entendimento adotado nas apelações 901.550-517,
902.448.5;9 e 902.833.5/6 (Des. ciuerrieri Rezende), dentre inúmeras
outras.
5. Sem embargo do que acima foi dito,
há de se considerar que, na medida em que tais vantagens continuam a
ser pagas juntamente com os proventos da inatividade, ao vencimento
evidentemente agregaram-se na qualidade de vantagens pessoais
subjetivas, na conformidade do disposto no ato de aposentação.
Conseqüentemente e em conformidade não apenas com o disposto no
art. 129 da Constituição Estadual, mas também em razão da tese ora
zaiotada, sobre essas parcelas, então incorporadas, incide a sexta-parte.
6. Posto isso, dou parcial provimento ao
recurso. Julgo procedente em parte a ação. Condeno a ré a computar os
adicionais temporais devidos aos autores nos termos em que acima
ficou estabelecido, a vista dos elementos consignados em seus
prontuários, apostilando-se seus títulos. Condeno-a, ainda, no
pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal,
corrigidas a partir de quando exigíveis (naturera alimentar da divida e
princípio da restitutio in integrum) e acrescidas de juros moratórios
que deverão ser contados, desde a citação, à taxa de 6% ao ano.
Pagará ademais, honorários
advocatícios correspondentes a 10% sobre o total da condenação,
calculado até ojulganiento desta apelação.
Apelaçào n" 0268131-34.2009S.26.0000
PODER JUDICIÁRIO TRII3UNAL DL JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Outrossim, urna vez pacificado nesta
Cãmara entendimento segundo a qual não é processual, mas de direito
substancial a art. 5 da Lei n" 11.960/09, por repercutir primariamente
no campo obrigaciortal, anoto não retroagir a norma e modo a afetar a
relação jurídica ora aferida.
fls. 22
CO! I RA SCHMIDT
evisor
Apelação n" 02t8131 -34.2009.826.0000
fls. 23
PODER it DICIÁRIO 1 RILU. NAI 91 fl,SI IÇA I)() ESTADO DE SÃO P.tJ'1,0
Registro: 2011.0000168407
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Embargos de
Declaração n° 0268131-34 2009 8.26 0000/50000, da Comarca de Sao
Paulo, em que é embargante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
sendo embargados JULIO CESAR DE SOUSA, CRISTINA MARTA
WESOLOWSKI, EDILAINE GOUVEIA DE OLIVEIRA, LUIZ BENEDICTO
CRUZ. MARCOS ANTONIO RODRIGUES, FRANCISCA ISABEL
MARTINS VASCONCELOS, JOÃO CARLOS DE SOUZA, ROSEMARA
FERNANDES, LANE APARECIDA PEREIRA, LUIZ FERNANDO COLLI,
MARIA ROSA RANZONI RODRIGUES, MARIA JOSE LAZINHO
SANTOS, ORLANDO PACAGNELA. REGINA CELIA SOUTO DIAS,
ROSANGELA APARECIDA FERREIRA PICOU, CLEITO LUIZ PIZZO,
LOURDES MARIA GIROTTO CRUZ, ORINEUSA MARISA BATISTA
FERNANDES, WILSON RECIS ROSATO, EDWARD ANTONIO FILHO.
ADRIANA CRISTINA DE SOUZA PALHAVAM, WANDETE ZANCHETTA
DA SILVA, ANTONIO RODRIGUES, CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA,
NEUSA DE AQUINO BALBINO, ROSELI APARECIDA CASTOLDO.
PEDRO GONÇALVES, ELIANA APARECIDA ARAUJO, CARLOS LUIZ
TEIXEIRA e CHARLES FRANCISCO RIBEIRO.
ACORDAM, em 7° Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão' "Acolheram os
embargos. V. U,", de conformidade com o voto do Relator, que integra
este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL IE <11. SI l( DO ESTADO DE S.io pAULo
Desembargadores GUERRIERI REZENDE (Presidente) e MOACIR
PERES.
São Paulo, 29 de agosto de 2011
Coimbra Schmidt
RELATOR
Assinatura Eletrônica
bargos de Declaração n 0268131-3-4.20(it),8.26.0000 50000
fls. 25
PODEI JUDIC ALUO TRIBUNAL I)E JUSTWA 1)0 ESTA /O DE S k() 1' kt 1,0
Vote n' 18.255
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0268131- 34.2009.8.26.0000/50000 - SÃO PA UI Embargante: l'AnN1 3A DO LS-1 ADO SÃO!) til O Embargados: WANDEU 7ANCI.IEITA DA SILVA 1 ROS
EMBARGOS DF:cLARA1otuos. Suprida omissão no ~ante à decturaCiio do ito encido.
Embargos acolhidos.
1 inbar2os de declaração deduzidos pela
apelada cm lace do acórdão de: f. 214/20 dito omisso por não conter a
declaração do voto vencido.
É o relatório.
Os embargos comportam acolhimento.
Com eleito. foi omitido entranhamento
Ilhar.,!e,, dt 1 's‘ 0:(5X 1 2009.8 26.0000 :','()000
"1 RI BUNAL PODER 5DI('I Á! O
USTIFIcA DO till'A1)(...) )1: SÃ(:) PAULO
da declaração do voto vencido da Des. Cot K taga hoje
aposentada prolerido nos seguintes termos:
Apelação: 9'44ÁN.268131-5
\A. andete Lanchena da SiIN a e (oiro'
Apehrdo: Fazenda do Estado de São Pauto
Gonarca: Sâo Paulo
Voto n° 14329
SERVIDORA PI 'I . ATP, .4, 1. I\A1 IA ♦ ItV:1 Di • t Al Cl I O PARA INCIDI' NCIA QUINQI 'ENIO IMPROUDi.NCIA 141-CRI. EADA JI I/O OI t Ali i (3 Qt Dl \1 COMPREENDER O PADRAO I.. 1A14 GR.ATILICArot:S. EXCETUADAS .AS EVENTUAIS. IR.ANSI I ORI AS, AS DT CARÁTER ASSIS IENCIAI NOI.M.X)S API 14•AcAt / INCIDENTE DE UNIITIRMIZAÇÃO DL JURISPRUDENCI A N" 193.485-1:() •• NÃO VAI, SENTIDO A DITERENCIAcAt) DE VERBAS INCORPORADAS E. INCORPORÁVEIS, QUANDO I0('\( IA
OCORRER SORRI : -VI:NCIAIINTOS INTEGRAIS POS/CIONAMENTO ADOTADO PE.I. A 11 -RMA I SPECIAL DA sLt,A(.4 DIRETIO PUBLICO (APFE. ti 76.3-15-5,r9, OVE NÃO PROCET/I• A QI .r AI QUER DIFERENCLAUÀO - SEN I I Nc A RI I ()RAIADA PARA 1i TOAR t AÇA() PROC.1.,DI NII: P ,AR 1 sNIA VEZ QUE O ADICIONAI.. NÃO PODE INCIDIR SOBRE. AS VERBAS EVENTUAIS. DIATNIX) OBSERVAR A PRES( "RIÇA[) (./inNi,yeLN AI (JÁ ()I 1 ti. 0 OBSERVADA ESTA 115111. AcAt. 33 -R Ri IS M(4RAIORION COM BASI: NO ARI, VA. DA 1.1-1 Sr• 9.494'97
IIXA{; AO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO ARI 20, PAR. 4", ('Pt" AMA AÇÃO DA A t 'TI )1{A PROVIDA EM PARTI:.
Ação (: c filo ordinário movida por servidora
csladual ATIVA E 'NATIVO em face da Fazenda
com obicnvo -teia nquenio sobre . g
chffacà0 Ir 0268131-3
09,8,26,0( )0 50000
fls. 27
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
kliriánjSIi1 e CeT( C-V(110,12:1S 1)(111, P."(i1.1111C111(
Piei! 1a&:1111c1110 das ditereneas 'Len te lta l,!,,,;da,,,
Ck.1,( le1atOr10 c adia_ ci 1 sc
art,
285- N. , ,yni improcedente a a enielider que o
effleulo ja procedido es elo, ujtando se, com i'' a Indsisao
outras verbas tine .nao o salário•base,
1f-resignados, apelam os autores, com pedido dc
rc evlieflça _\chiYern que a repta de incidència do quinqiienio
:ve 1.)].),4•1"var tvrimd > an. 129, da (_(.in u itiÇÀO nalltiCitAnte,
Sei2. IR° É'; vcrcin
m rarrazô& s.
Em breve resumo, é o relatório.
Consistente em pane a apelacào dos autorc›,
Ptevt.̀ • o artigo 129 da Constitua:ao I3an tirante
Serri:í011'.1;111.:.V eStaellia; 'ertmetilo do aji:ionai po, ;empo
17 :?; 'e 'c /ir ,w( ..., •
)or iiiiimpvertio, e mdada i .oia 111.11:1,110, DeIn .1
;`0 110 ..1771:;:f)
a 1)ast
IEGN \IS'
inf montas r-+ tocIrgsitk, iilif 20 (pi) ,i) de
te se in,.("Tiorarão typirtmenTh
JSíd . • )1' I te
De fato, a incidência do. quInquènio deve se dar
4,4à. C U O C. t.)n.s.i.S.I eine
Na -verdade, a pokunica est-À adstrita definição
Míliif ti olvervado o
do Termo "veneitneni , .s integrais" para elucitlacao deste concenk
an rever trecho de ae.órda,) prolerit pelo eminente
n11.5:1R,a):, • Declaração n' ()265 1 3 1-34,2009.8.26.0000 "50000
)
11 .
01 IS ti
fls. 28
P01)1' UM • to IR N.ti, 1H ,JUS 1-10'A 1 ESTADO DE SÃO t'1.O
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de 1988, •,,,t.:gatiith) a 1t":id1('aa) (1;1
IT111VIC1".1 ), ora
ou indireta
exemplo dt ì gut- t worre 7la i alligo
-miemos para re.ferir- st rennincracao pa.'a
I1 CO t IS eni adeS Adinti
( SITIO .1 ) 11Sa os', c
inc
XIII
c, ,nceito
Administrativo, :',11 2( )0°.)
cie x.encimei is acha se defini& no
l'1"flt1i .l tbreta
1 8( ou seja: C10 paga illenSaililente
lun ptlti tivo exercido do carg(). correspintiente ao :dor do
padrai ern Senti() padra( ittlIP) da referência
1C. is cri
(111C IdC111 sobre o salário base flCit t,iiïtl das demais parcelas
)(ira& gut. em conjunto formam vencimentos, excluídas, tm
somente, 2ra1iticacOes e ad nab dc ti i7a0 nature7a t sitória
Saliente-s jtie, não havendo a terac: it 1 tlz t urtici.:Iment,) ithc, ))
defina:ao tem( encimemos'', impossix ci a.t i3lii.ir
mudança da mna de calculo do adiei )1' 1CMI10 de sere
tende-se por eventuais as parcelas que são UrCtills 1C1;11.,
1):fiT çao n" 0260;1 .3 1.34.2( MOO .50000
fls. 29
PODI R JUDICIÁRIO TR NAL DE ,n sT1(*A Do ES rAno i» Ão PAULO
j()CS i . COM C.SSa
RelcV" e :i utna r.t1 ka na(1 an a li"gf.ir
k- ri. eline i it o S sun P , ircitte
LISa rã/ sutA
3tic eSS tu rik yr 114o -.,11(àticitelo R:inpo pitei stiA ince .Nsstni
\-,ItnagC11!■ nâte incorporadas nau podem servir de Oase par
do qUinqüe^:nio. caso dos :unos existe: uma peculiaridade que de\ c ser
risklerat "
a ;mit na )rakle de J e'us C. Ar ;sentada.
Vallta( !IS que integram ees pr,evento da auu,nt ina tiva neccssariarneine
esta' atfl trporadas Aos vcticinktat , ), que cia rue'elita etuandi,
pela qual adicín.t duve miei sobre todas estas
grattficacoesuçceempôen", ncirrient., s. visto e..lue beneficieis
permanentes, •orpora(lOS •stalle'_ a :itt-M1ÓRIO tUi1C1 flds
aut, ires \I 1, N"
O Supremo Tribunal I.cdcral cm v proferido
ilustre Ministro C:NR.I..,(,..)S ), discutindo exattitrierItc
ina teria em loco neste recurso, atasiou a ocorrei-1cm de cálculo em
cascata, uc o que ,e pretende com a alegada aplicacito do art, 37, XIV,
jukto •(.1t.:ral C(11-mirtIduit„ 1 98;
\ se: C4so titterpretação da
Ce:4 nçat1 ai, are 12'), e.' -e Tribun.1) de host Iça dee Kstado-Nlembro
Iln dc forni.1 soberana. E. ficou claro (¡ue tem, no caso, O calculo
em C:15(.7:11a , (pie o a&hc nat u calculado sobre OS
efietMentoti integrais, que C coisa diversa." R no AI ri' 51(1.364-
Dl. o4r,005
'Ve QS Velld1.11C t nse
'0\ de Declaraçâo 02eN813 -31200q.S20.1 )0 5Ú(100
fls. 30
PODUR JUDK I %RIO TRIM NAL DE .JUSTtÇA DO ESTA DO DL SÃO PAULO
r:t dis (.--rvidores JUI )ICOS apoci Lta.d+ Is sâ, r d s
-ss.ariatilcn te incorporados e dos ,:ervidx 1.es piá! )s tn atividade
,rmios c as : I ov: 1TC C bida S ,rç'rn e xcer
A. 1N fl
ntcndincni este 't ribun
lin dnic de 1"11.ils)11111Za à() dc Itirisprulit2nkti 1')3.485.1: (),
int .s.ira is. coerente corn clar uíd a (.( 111:11t tia '.:1() sai) :
; riMeIra do Triblin,d
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pfir ,t7inv;it.,.,,,,(men.le à A
ra" tw. detvCeencher sogro toci.as p.urca 1 a Ir. rn pairsantaa a
va,rte *relentos, entartdarleVa-,sea. pear ric rnartta.s. integra:1+1.a p a drat.)
vs vantagarta axlÂc lana ta t I Va rnan raceb ala ;V.:" 0%
tato, não há 'corno incidi C-u
és --:Lagarnentos eventuais, pois t::,.stes nao cun puc i rés \`'ENCE'vliN'I(„)-
1 Ï''1 1-`,(..; RA S„ que • rernurterarrá unia :circunstância o-casi,-,!int'
e\em)io desu teinunet:1(,:à0 eventual, ajudas de custodc
cunho indenizatt..')rios, horas-extras, (fli seta ineração decorrente de
acontecirnents extritt trdinários
Conclui o ina:,,tsterio de .1)1(1)GEN1-..S
(.; ASPARAM que rt'ozymeniús kio) W7775 ofi,-/, re;r7p,rii; -jo
pr,-1471i,áidi lélil diivíio r ferrão,' ly,4) e..,;(T;:1(1 aCreScVd:i
Pe:W111,117.; ;;rdlifiCz./4 i;e ) /hes são ithicienks ("I)ireitt
Xdministrative , 3 cdíco.Editora Saraiva, 1993, p.
I,r,ir,éé de 'cktração n'' 02681 3 1- ,N..2 ..)000.":"9000
fls. 31
'ODFR .JUDICIARIO TRIBLTNAL DE .D.S. IcA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A! -e uc as parcelas. -que rev, 1.),.)de
)ilStf. IC (de 1. t 1 nu. idei aia d: ui uTiuo au
Cara ler )Á tnle 114tios
alinient çai),
ai xilici-fraiisp(irte e atit.s. -funeral, pois, :são f.r.4 s s e
c: V 1„ . tiUS 'iclaC (')CS 11"S
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in :: -r‘i . ,,,,'!",.';',/ (il df .!' i,i1,1.%' a.; I) 4.1.W.0 ià(' i
pari,..; n i i ), wo.o-Porar ,, ,,-,,v,i,,,,,I.1e e... .,;.' ,:.'vilá?',.
1 'tieitiiinio tiww. ,J ,raPtifaão -,Lo;!, ren,-illlen to t ,,,,,pre 'is
e j..: a SeNI 61 ali,' . „," (1 . V ( dl) proferido nx julgamncnni t14 ,s.
-ibar. 1i-dl-ingentes n" 209.38).1/3111),
: tv,Imigk d 1e 0268 131-34 :009.N 26.0000. 50000
fls. 32
14. )ER JUDICIÁRIO ;NAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
l r 1 t e int la que a tentativa iainar a
)vc, (..a0 adOlAd:i no Incidente de iii.fortruz cao de
vicia o).3 4
1 ,c)rsïla clara e correta coi
imet s nicaçóes ,,u efen
recebidos, ainda Cl s.%e rià inc,.trpt . na, deve at:dt, I `
paras de confundi•las 1) as vantagens ek muiri
Ger( s reles a s aniagens incorpon
even,uus, ou suprimin(lo-as dx.) L: )ntexto lentos
n.ic tal !::enttelk.i, mormente guandu posicao
lizadora Tag rosarnenic que o beneficio ineid.i.t4 d”'e
s- •agens cionats efetivamente recebi Is, não tecendo qualquer
entre s- ílIt• moradas e incorporáveis, o que seria um tanto
contrad n-10, urna NTl que o texto da Constituição Bandetrante
INou estampad, t.ue deveria
ticirnentos integrais
i-parte iSãcidir
Nota-;;C titte cliM111111 LIOS -VefICIMClitoS
verbas r1xOr111,-CI 01.1 11à1)-mcorporadas, além tia:; ia supr
verbas eventuais mesmo que dizer que E.r . inquenio NÃO. incidirá
sobre s mcirnevios :nt
.oino bem ). em voto vencid
Dese r ior Barreto I.onscasa Não ía itlstini;:s=1 a
„nina.. ) Paulrst.a enire a várias vantagens incorporadas Ou
¡Noráveis .1 :ptiv - • pelos se idores, enquanto que -crio que
tegram os vencan -i que toram consideradas
Embalo )e•ktraçào 036813 342, 8 '6. )00• 50000
uni
2') CIO arti, ro
'11111 , ( 1..'4:
I wtn•se ilgame
fls. 33
PODER .I :D -FRIRUNt DV ,11S'IlcA DO ESTADO DE SÃO ULO
r cite a 1cdr.15va de i.
.1 :Á; RA IS os ad ici
IIICOrp01-À cIN e tese .IrWlu5n7rntc vencida, e que nau c110 ,11trOt1 ("CO
111
inesrn∎ na
de. ( ipcténcia na Apelação n"
Cge ri. riJ da 1)cscmbAr;ad, Icresa Ramos 'Mar pies, cm o tubro ck
reli:va€ates >i etlm7as transïrrc:<.scs:
a sã<
rei: ri vailfa(.?ell ala4.)!1()IliaS, urna vc.-i que st 1T 4211.1 11.1111(,)
reajuste', cgr riamo, ai) padrào dos prc
indiscutivel titic
la sobri:
l'" cui entos e 11À+3 apellAS sobre as v2ntai., ncorporadas
julgo que (leve «ul por
enio, junt.Pamente ct irão. as chama las
que, c, Meei:11(.12S CIT1 lugar de reajustes, acabani revelando
que tini caraini ti! narl ffeza jlItitalCa, p permanentes e de
fax ido Coili que a lunsprudència aS considere emensive
gratifici c.■ ida substituir um
reajt.P4C perde a natureza dc vani antônimna tric iramen te,
acaba sendo absorvida no padrão por lcgis ção posterior
Como acreditandi , comeniente prevenir ou
diver cyi (lure Cum:Iras urina do Tribunal, aputuve
• 1..)ecIaraç3o TV 0268 J 3 -34 .2009.8.26.0000/50000 11
fls. 34
PODER JUDIC ) TRIBUNA DF 11jSI 1cA 1)0 ESTAM) 1H., SÃO PAULO
(„) in t ettra n t • I ne t: -,11 1 Si. .t.
Nbiico
11)t.111.11 cAreneild.1 'n..•!(.);.; serva], ires. jant e<
da Sc.\ parte st,bre ( 1 )( :men trts megrais, excetuando se
a penas a:, (Aba:: entm s, não ha\ ndo motivo minimamente raioá\ el
pari proceder algituna diverp-,ei nv,rmenie na diferenetaca, , cw no
verbas jnorp radas e incorporáveis.
que Ct iia de alzuns rceemis.,Anio
rg,,1 1n1ncnt.c ti gado diversas ( amiras de I)irelto Pubili o 5
Tribunal de Justiça:
1 '.,inbargos trilwen t es n" 0,2 ;4( ix)
), relatado pdo eminente )esen tbarga DAtTiL w=.17.7à,
uladn e.11
i, Câmara de 1)ireno
rniea-se que S autores estão auferind,, inc, ,rreTainente benetict t
ext., narre, unLi. -) esta sendo calculada so)bre n,dasasparcelas
(.1t3C tiôetrl o vencunenu ts/proventos situação que deve
repelida, sob pena de cnrI(uccimenro sem Causa da :\dinmistraca.,
Infringentes 994.( to. I (!4( li 5
relatado pel, eminente Desembarga(co ou id ( a,
e:n12 1H. Y (.amara de Direito Publico: "SLRVII)ORI'S
' ) ;AIS ( ipntv e Sexta parte I nettikTAtcla ;,Áibre
cimentas e gratilietieôes efetivamente recebidas, inclusive
geriérlea: - - empli ficar ivamemc Men(' lOnadaS tio
Tnutietado preo't uuinaiutc do) 1)ireito Pubhco Jo P). com exceçao
:At) I at.telIS CVcilluais (salário • família. auxílio o- fim co
(11Cra.]
Iltot fitThat.i■ no Incidente de 'tação de Jitrisprudim,la
t mhargos de Declinação ti" 0268 13 1 -34.2009.)<,26M000. 50000 12
PODER .IUDECIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O
da
1-CC 11 '■(.. X ta-1) Cai( !a )rc . enein vai,t
- Is que t = integram (. e t;inn:i autormiti(:; permanente
nexs:1 11)1- (ira, de st'imula ineulanic Presencio qiiinqUenal
respe : da - lReiurso da •azcnda não pr()v
n"
en nem(' 1),..sembar4 gli.it (- til
( :arriara de 1..)treit() cálcul( beneficio
I tl, portanto, VenC Integrais, assim
sal -base e as demais antagens percebidas pelos
seus demon -1-,e;amenio, sah o as :tutores t c, instantes
eventuais..
[MI s 111 ri1l€'i'fu 9t )4 80 ."1(;-7 9'..?()
relatada pela eminente 1)e:embai-g:1d ra Teresa Ra los
Marques ug', d) em 08/11 /10, 10' mara de Dire
ino/rporadas OU liais, 15 vanta pense )1d4' pelt) Servidor formai SCUS
1 nt()ti integrais e devem ser consideradzc, na sexra-parre, pois o
11:t 011 S til IICIO nclepe que con,aar 1 rgislac:1(
In MIM a Vantagem ou o adie
reja dO
o •neido em pane), julgad
it.rin ).0891
Soncat '1 flrres de ( -malho
11 /10 1 ra de Direi
eminente 1)csembargad(ir
Co: "A incorporacào ii0d0 e no limites descritos na
na() pode o intérprete, rmando O co: 111 Cl HiStIttleif mal
,ca da sexta parte (CE, art.. l") sobre os 'grais
I bargos de Deelar 0268 3 1-34.2009.8.26,0
fls. 36
PODER .11 'DICIÁK10 TRIBUNA1 DE .11iSTIcA IR) 1-:ST ►DO SÃO P.,X1
ind Vel"baS CUT 1";i1-1"1 rkt
i'lerk, l 11E. -Ida:, t• e Int:R:a fielu a bA•Cit.' c: ileulo na.
venennentOS 1 l 11.C. .
.US' Nt'le ,..:(1111(1) ll ..li l (...; ") kille \ -31 se lnipOrldo
fic-•iribt: V :•131)Stit Lin I. t. ., )11)( l'-.icà, )
evei 11.1l.W; e 'vC1111.11 M.:X l'a parte incide sobre todas rbas
na .eventi '1 =ilt1 1nttiifl2»orae.0 (.. qua K.:4 e uut depende da lei e da
-von!ade do .. Jon c k.-.k.; ceifo mal delinttli., lia lel t.' na itirisprudência., .1
.1 própria doutrina hesita s()Iire SLI:V., cantei eriSU• ,):11 "t• '.\,1-1l.) se aplt .
ao caso da sexta parte p.r que 1 nào pot sobrepor-se )1 i titu
:,stado: se esta manda pagar sx>bre •(ncinientais integrais,
sentido dividirverbas rpf.prada e ao- -orp, iradas" m in
En-lf Infring, nies 99.4.im. OS 4 -S5-
e crnitix.mte I)esembargador Sar«.iri, em
1 1. 13' (.11 nara de Direi Tico: \dmintstran Embargos
enies .,crvillores públicos estaduais Pretensão ao cálculo de
UI, temi >(irais (quinquén os) sol ire tt ititegraiidade (it s vendi (n Pleito 1 (a, + de de •1:1 -eça(J de
1 )i rei I, Publiconesse sentir wederk; ia mantida bargos
rewita( .
Embargos oYrfngcntcs 994 9.379662-
relatado pela eminente 1)ectIlbarv,,Iclor.1 Luciana Bresciani,
2o i o, 1 Cainara de Direito Publico: 'Não se pode
deixar de reconhecer (jati falta qualquer razoa (Lide a postura do
1..'...sta,1.) na ad de política remuneratoria que :.zt.ibvcrte os institutos,
con;erindo 1+ 'S dc gnitifiCay dislarcado de vencimentos.
1-;ti ara de 1)eciara,, 'c,ti 131-34.2009.8 26.0000/50000 14
fls. 37
'ODER ,JUDICIARIO TMBUNAL DE .11USTIr A DO ESTAM DE Si() PUII)
referindo como transitórias as programadas para perdurar e) tei .
terenc os() reconhecer que alem italnACI( salida
outras tantas verbas artegram -encin iem,. dc nEttlett:1 habinr.11,
representando recompensa , u premi( a, re ii )uir;lod e servico,
lornuitielltC prestados pelo Ser\ idor, oStuntad!). pois, carater permatallte,
,:rdadciro aumento d;síarçd 1c VeIIT(nIOS '
Int-a-met:lues
g. relaLId pelo errilnente i 1 Pcireti
jUlgádoem 1 12/10 rnara dc 1)ireilo "tem- c
(;)
adiei, anal pt r tempa dc ser teu deve incidir ',,obre todas as .:,,ratitteaci'w,
pecunta tar, caanstantes
tno rr ndas ou não, sal.v , - erbas eventuais".
Desta: melhor seTa pender para
entendimento que admite t incidencia do quinqueruo sobre os
vencimentos nt nus, ressalvada as verbas eventuais, não se
red ai ido para. nenhuma (itra ex-c lusa° dos "vencimentos
cgr que deve ser levado cru consideração para os fins de afastar
Cal t et] d ¡Men 1 o
iTM)rporáveis.
que pretende diferenciar verbas incorporadas das
)
094.0w
eNprsairsent(- -
considere,
prescrição qüinque
fido tOrtriniado na iniciai .exdui
nao
a pedido dc recebimento sem observar
mula 8 cumpre o julgamento de
'ta reela pretendendo que .° adiciona
procedência parcial da ação, com condenação da Fazenda do 1 °,stado
ao pagamento das (filei-coças apuradas em liquidação, acrescido de
1.:mbargos de 1)cciata00 n' te: 61.; 1 3 I -.3.4 .2009.8.26.0000:f,0000
i a Conta: ç
Tina, rd, filia. l laroldo Rudrirue,,
convkicad( k.
Krnbora julgada procedente CM parte a acto,
no R. .sp 1.127.6.')2
Desetnba
aut s
art. par. tina
pequena parte, isso eabix ei a aplicacat
areando a Kmenda do i'stado caril as
fls. 38
PODER JUDICIAR.R. TRIBUNAL DE IU -1-1cA DO ESTADO .DE SÃO PAI'LO
cão (I neuenal T-1 se k. • verba alimentar.
lacto aplicável a Lei n" 9.4947
lYt iderar cknn bas • no
Le
11.960/09, ICill sua
reperci at ,k.nas tlt i c.; obng não ha porque retr,
tini cic tgir relação jurídica iá definida, ou sela, pacificado fICSL1
Colenda mara de 1)ireito Pui)lic`tt Puiacerca da sua não incidènela,
p, )r norma dc dtreit, t matena
decidido e: t ar.
1 901' , que alterui criren i dk, urus morar, nos preNisi, ,s
art. 1" da 1,k nature/a ins rumenial rna
nào ride incidir sobre pnicess, . ja em andamento.
custas e de pesas rocessuai hem eonui a verba honorana arbitrada
ern R5 3.000,00 pois, atenderá com moderação e pasteza (, desidera to
Cin-. vit.:melo-se a fixaciio cru valor exae, r
int ir-mente quando utilizada a condeuaciu como base dc cálc
Quanto ao montante devido pela 1':ifenda d
se a presericji(i quis quenal.
neciaraçao u 02681 3 1 -".14.200().8,2(.3.0( I,. 30000
fls. 39
1'()D1 DRIAR TRM STIÇA DO F.S1ADO 1W SÃO 1'
Dest: pelt.) meu oro, DÁ-SE
PROVIMENTO PARCIAL 1'1 apclac iu dos autores.
A
Posto isso, acolho os embare_os.
)IMBRA SCI IMII)T
Relator
Man -5,) - 12681:31-34.2009, .26.0( 7-'0000
sa„setembro de 20 H
NIAR IA 11• 1-
11,á)e.111 -,Kfota (11.) 'stadk)
( \R Hiti"
FURNAN I S
fls. 40
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
IN WANDEI I IEITXF OUTROS
ANSUN'10: DISPENS,, RECURSO/1ANIFFS1 Ac,k() POR ORIENTAÇÃO N( VA
Deixo de recorrer, eis que expressamente autorizado pelos artigos 48
e 53 da Resolução PGE n° 2212012 e Orientação Normativa SubG/Contencioso n°
34, segundo a qual:
fitunt,i :mg n !.';ei,a/
rhprird,;rulaijrin(rda sal ,r .ca irkrt,7,1 peraittr
likda‘à, 2r)(i5 oriiiu
'r .rad A -tarc(r 1 t ,.rtny,d(Tiu.-w .rdada
G/ 7%16; -'0/ 4 'nhor
(1,'ral 414' Evada, ficam a. Procurad,,r- 41a L.Ntad
;rir, rpr:r ur5;1 dc 11V311.‘1: in; '11i:12gt2/4
"t'c'11.1"St , Ctil(114^111171111t1 g 11I1(1.11 41eg.:1,V1;e,t ,111g1:141.i f1lt " ,"11111g c
111à11 Vg.,i 1_dc1,•1::
111
quistr.irk'rrw.s. .vi ,br ., (deis l'k:rbaN 4.4 vra(er rermath‘tih.,'. C‘l 1 a■•
1.?(Ir.it'Ll'011os, ainda, a de:Arstir rg'1.111^.51.,21 gplt' 11.'1111g:171
111.14..; ;UN rdi%k
(111;n1"1::€1cd1 + 11( -11..1 abra il14eYtoe,X ,4ift.):34;31211niiV 141/.5
prOpfl .‘,ohre furn.v ca nhuief.a'ria,
rirraiN. qtrand,, na me.sina del"t'lãO ma/;
Sal
1
?;.il !10 -
24. Ti-SP Disponibilização: sexta-feira, 26 de .>i:toilibro de 2014.
Arquivo: 25 Publicação: 5
SEÇÃO III Subseção V - Intimaçaes de Despachos Seção de Direito Publico Recursos TriblIMITV5uperiores I° ao 4° Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord,- Av. Brig. Luiz Antonio, 849,
saia 502
N ('681 .1-34.2U09,8.26.0000/50000 - Embargos de U.aracão Linhargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo
409, .c.usar de Sousa • EMbaryclo: Cristina Marta Wesolowski Embargdo; Edilaine Gouveia de Oliveira - Embargdo: Luiz Benedicto
Emnargdo: Marcos Antonio Redrigues Embargdo: iramisca
* A rauttils vz,;tencelos • Imbargdo; :loa° Carlos de Souza EMbargdo: Rosemara Fernandes - Ernbargdo: Lane Aparecida Pereira -
Embaigdo: Luiz Fernando Colli Embargdo: Maria Rosa Ran:crU
Rodngues - Embargdo: Maria Jose Lazinho Santo, Ernbargdo:
onde Pacayneia Ernbargdo: Regina Celia Souto Do - Erribargdo:
Rosangela Aparecida Ferreira Prcol: - Embargdo: Cleito Luiz Pizzo 1 Embargdo: Lourdes Maria Girotto Cruz - Embargdo: Orineusa Marisa
Batista Fernandes Embargdo: Regis Rosal& - EtArgd(V
Edward Anterrio Filho - Embargdo, driana_cripna de Souza Palhavarn
bargdo: ~lete- - Ernbargdo: Antonio
Erribárgdo: Claudia .ixett SiIVi Ernbargdo: Neusa
'no 6nr_., Embai gdo: Roseli Aparecida Castoido - Embargdo: Veu:o Gonçalves - Ernbargdo:140tna Aparecida Araujo
Ernbargdo:
Carlos Lort Te;xeira - Ernbargdo: Charles Frani:isco Ribeiro Nos
termos da r. decisão no RE no 764.:332/SP, de 210:_.;2014 puhircada
no Die de 21/3/2014: proferida peio Colendo Supremo TNbunal
Federal, que considerou inexistente a repercocs geral em caso
análogo a este, nos termos do artigo 543-EL rio ct.-!
Processo Civil, fita-Anad0:',:0 1:ire-sente x'40.0~- exulo:10rd fl_e'r'i'o int.
São Paulo: 13 de maio de 2014, RICARDO ANAFE: Presidente da Seção de Direito Público - Maglstrado(a) Coimbra
Schmidt - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes
(OAB:
961O6/5P) - loa° Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av.
Briga devo Luis António, 849 - saia 102
fls. 41
fls. 1
Data de disponibilização: 24/05/2016 - Órgão Judicial: Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo - Caderno 3 - Judicial - 1a Instancia - Capital / Foruns Centrais - JUIZO DE DIREITO DA la VARA DE FAZENDA
Fóruns Centrais - 14 Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA P VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO SERRANO NUNES FILHO ESCRIVÃ(0) JUDICIAL ADRIANA DUARTE TEIXEIRA PINTO MOREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - Processo 0135534-73.2008.8.26.0053 (053.08.135534-0) -Procedimento Comum - Wandete Zanchetta da Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a ré a dar cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do art. 815 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina.Intime-se - ADV: JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/ SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Processo n. 0135534-73.2008.8.26.0053 Vara: 1a VARA DE FAZENDA PÚBLICA
BANCA: 41-F*
Encabeçante: Wandete Zanchetta da Silva e outros Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento:
SECRETARIA DA SAÚDE************
I. Data da distribuição do processo de conhecimento 28/08/2008
II. Prazo-cumprimento 90 DIAS, A CONTAR DE 24/05/2016, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 III. A decisão transitou em julgado? ( X ) Sim ( ) Não
IV. Conteúdo do Apostilamento:
( ) Concessão da sexta parte: "Concessão da vantagem da sexta-parte dos
vencimentos/proventos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço
público, se posterior a essa data".
( ) Concessão + Recálculo da sexta parte: "Concessão da vantagem da sexta-
parte dos vencimentos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
01/11/89, ou a partir da data em que completou vinte (20) anos de efetivo serviço
público, se posterior a essa data, bem como o recálculo dessa vantagem sobre todas
as parcelas pagas, respeitada a prescrição quinquenal".
(X) Recálculo dos adicionais quinquenais: "Incidência dos adicionais temporais,
representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais
vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a prescrição quinquenal".
( ) Recálculo da sexta parte e dos adicionais quinquenais: "Recálculo da sexta-
parte dos vencimentos e dos adicionais quinquenais, de forma a incidir sobre os
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.025293
•í%
São Paulo, 03 de junho de 2016.
C -c e.,Ceé,é ctée
ERNANDES
Procurador
96.106
MARIA HEL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
vencimentos integrais, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do art. 129 da
Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data".
OBS: Deverão ser observadas as conclusões do Grupo Técnico instituído pela Resolução CC-138, de 7-11-2012, da Casa Civil, quanto às vantagens que deverão (ou não) integrar a base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte.
V. Há alguma gratificação excluída da base de cálculo, por determinação expressa da decisão judicial?
(X ) Sim. Quais? VANTAGENS PRO LABORE FACIENDO, NÃO INCORPORÁVEIS
( ) Não.
VI. ( ) Deverão ser incluídas as seguintes vantagens: ( ) art. 133, ( ) GAM, ( ) GTCN.
VII. Co-autores excluídos:
3 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
TERMO DE APENSAMENTO
Nesta data, atendendo à solicitação da CRH/GGP/Centro de
Legislação de Pessoal, apensamos ao processo n° 001/0941/025.293/2008
o processo n° 001/0001/002.676/2016.
Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra.
CGA/CPEA/PROTOCOLO
16/06/2016
fBettani Diretor-I
CGA/CPEA/PROTOCOLO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
GGP/CLP
INTERESSADO:
ASSUNTO:
PROCESSO N. 001/0941/025.293/2008 (AP N. 001/0001/002.676/2016)
WANDETE ZANCHETTA DA SILVA E OUTROS
AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos
Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de
decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n.° 0135534-73.2008.8.26.0053
(1' Vara de Fazenda Pública - Foro Central/SP), PJ/F n° 2008.01.025293 e AP n.°
001.0001.002.676/2016, em nome de WANDETE ZANCHETTA DA SILVA E OUTROS,
que os interessados (contracapa), fazem jus a "incidência dos adicionais temporais
representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre os integrais
vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais e as vantagens `pro labore
faciendo' não incorporáveis, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir
de 05/10/1989. Deverá ser respeitado o quinquênio prescricional a contar da data de
ajuizamento da ação em 21/08/2008."
CLP, em 23 de junho de 2016.
ORLANDO D.E1;GADO FERNANDES -DIRETOR TÉCNICO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA DA DIRETORA DE
A DIRETORA DO CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS, DO GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, à vista de decisão judicial transitada em julgado.
constante do Processo n.° 0135534-73.2008.8.26.0053 (1 Vara de Fazenda Pública - Foro
Central/SP), PJ/F n.° 2008.01.025293 e AP n.° 001.0001.002.676/2016, em nome de
WANDETE ZANCHETTA DA SILVA E OUTROS, que os interessados abaixo. fazem jus a "incidência dos adicionais temporais representados pelos quinquênios,
de forma que sejam calculados sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo
sobre parcelas eventuais e as vantagens `pro labore faciendo' não incorporáveis, nos
termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989. Deverá ser
respeitado o quinquênio prescricional a contar da data de ajuizamento da ação em
21/08/2008":
Centro de Reabilitação de Casa Branca
ADRIANA CRISTINA DE SOUZA PALHAVAM, RG. 23519887-0, CHARLES FRANCISCO RIBEIRO, RG. 18562009, CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA, RG. 22814429, CRISTINA MARTA WESOLOWSKI, RG. 8428868. EDILAINE GOUVEIA DE OLIVEIRA, RG. 21127354, EDWARD ANTONIO FILHO, RG. 15929594, ELIANA APARECIDA ARAUJO, RG. 23790826-8.
FRANCISCA ISABEL MARTINS VASCONCELLOS, RG. 7692945, JULIO CESAR DE SOUSA, RG. 25259439-3, LANE APARECIDA PEREIRA, RG. 24299516, LUIZ FERNANDO COLLI, RG. 9033907-1, MARCOS ANTONIO RODRIGUES. RG. 11214941, ORLANDO PACAGNELA, RG. 17941110, ROSELI APARECIDA CASTOLDO, RG. 20742970, ROSEMARA FERNANDES, RG. 26588706-9, WILSON REGIS ROSATO, RG. 24299498-2;
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DRS XIV - São João da Boa Vista
ROSANGELA APARECIDA FERREIRA, RG. 10630489-6.
CENTRO DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, DO
GRUPO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, aos
MÁRCIA ALVES DE BARROS Diretor Técnico II
YAO/1326