1.º sup 1199 (magalhães) - am-lisboa.pt · 2017-02-15 · 208 (2) n.º 1199 boletimmunicipal...
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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Deliberações (130.ª Reunião / 85.ª Sessão Extraordinária realizada em 2017/01/17):
- Deliberação n.º 01/AML/2017 - Voto de Pesar n.º 1/130 - Pesar e Homenagem a Mário Soares - Subscrito pelos Grupos Municipais do PS, PSD, BE, CDS-PP, PEV, MPT, PAN, PNPN e Deputados Municipais Independentespág. 208 (3)
- Deliberação n.º 02/AML/2017 - Voto de Pesar n.º 2/130 - Pelo falecimento de Joaquim Maria Fernandes Marques - Subscrito pelo Grupo Municipal do PSpág. 208 (4)
- Deliberação n.º 03/AML/2017 - Voto de Pesar n.º 3/130 - Pelo falecimento de Guilherme Pinto - Subscrito pelo Grupo Municipal do PSpág. 208 (4)
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
SUMÁRIO
SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.o-B1749-099 LISBOA
DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES
1.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 1199
ANO XXIIIN.o 1199 9 Q U I N T A - F E I R A
FE VE RE IRO 2017
- Deliberação n.º 04/AML/2017 - Voto de Pesar n.º 4/130 - Pelo falecimento de António Tereso - Subscrito pelo Grupo Municipal do PCPpág. 208 (5)
- Deliberação n.º 05/AML/2017 - Moção n.º 2/130 - Pelo encerramento da Central Nuclear de Almaraz - Subscrita pelo Grupo Municipal do BEpág. 208 (5)
- Deliberação n.º 06/AML/2017 - Moção n.º 3/130 - Contra o Armazém de Resíduos Nucleares e Prolongamento do Funcionamento da Central Nuclear de Almaraz - Subscrita pelo Grupo Municipal do MPTpág. 208 (5)
- Deliberação n.º 07/AML/2017 - Moção n.º 4/130 - Condenação da opção de construir uma central de armazenamento de resíduos nucleares em Almaraz - Subscrita pelo Grupo Municipal do PEVpág. 208 (6)
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- Deliberação n.º 08/AML/2017 - Moção n.º 1/130 - São precisas medidas imediatas para dar resposta aos graves problemas do SNS - Subscrita pelo Grupo Municipal do PCPpág. 208 (6)
- Deliberação n.º 09/AML/2017 - Recomendação n.º 1/130 - Estacionamento na Avenida Almirante Gago Coutinho - Subscrita pelo Grupo Municipal do CDS-PPpág. 208 (6)
- D eliberação n.º 10/AML/2017 - Proposta n.º 731/CM/2016, ponto 2 da parte deliberativa - Autorização para alienar os lotes do Bairro PRODAC Norte, pelos valores de alienação definidos no Anexo II, da Deliberação n.º 38/AM/2011, que dela faz parte integrante, nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e Manuel Salgadopág. 208 (7)
- Deliberação n.º 11/AML/2017 - Proposta n.º 732/CM/2016, ponto 3 da parte deliberativa - Autorização para alienar as habitações autoconstruídas do Bairro PRODAC Sul, segundo os valores de venda calculados, nos termos propostos no ponto 2 e discriminados no Anexo II da presente proposta, da qual faz parte integrante, nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e Manuel Salgadopág. 208 (11)
- Deliberação n.º 12/AML/2017 - Recomendação n.º 3/130 - Resultante do parecer conjunto das 1.ª e 3.ª Comissões Permanentes sobre as Propostas n.os 731/CM/2016 e 732/CM/2016 - Bairros PRODAC Norte e PRODAC Sul - Subscrita pelas 1.ª e 3.ª Comissões Permanentespág. 208 (45)
- Deliberação n.º 13/AML/2017 - Proposta n.º 745/CM/2016 - Contrato-programa para o Bairro da Cruz Vermelha, a celebrar com a Gebalis - Empresa de Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa, E. M., S. A.¸ nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e João Paulo Saraivapág. 208 (45)
- Deliberação n.º 14/AML/2017 - Proposta n.º 698/CM/2016, pontos 5 a 9 da parte deliberativa - Lançamento de hasta pública da Parcela AB, resultante da Unidade de Execução da Praça de Espanha, nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Manuel Salgado e José Sá Fernandespág. 208 (53)
- Deliberação n.º 15/AML/2017 - Proposta n.º 700/CM/2016 - Execução do disposto nas Cláusulas Segunda e Terceira o Protocolo celebrado entre a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., o Município de Lisboa e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para instalação do Centro de Saúde do Martim Moniz, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgadopág. 208 (108)
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Deliberações
130.ª Reunião / 85.ª Sessão Extraordinária realizada em 2017/01/17
- Deliberação n.º 01/AML/2017:
- Voto de Pesar n.º 1/130 - Pesar e Homenagem a Mário Soares
Subscrito pelos Grupos Municipais do PS, PSD, BE, CDS-PP, PEV, MPT, PAN, PNPN e Deputados Municipais Independentes.
Aprovado por unanimidade e aclamação.
Pesar e homenagem a Mário Soares
«A verdade não pertence em exclusivo a ninguém e não há nada que substitua a tolerância»Mário Soares, 1986
Falecido aos 92 anos em Lisboa, a vida de Mário Soares foi um longo e ininterrupto combate pela liberdade e pelos valores em que acreditava. Treze vezes preso pela PIDE, deportado para S. Tomé às ordens de Salazar, exilado para França por Marcelo Caetano, viveu mais anos em ditadura do que em democracia. Mas foi no regime constitucional fundado nos ideais do 25 de Abril que deixou a sua maior marca, pelo seu intenso protagonismo em todas as fases da construção da democracia portuguesa.
Resistente antifascista, socialista convicto, democrata militante e agnóstico tolerante, soube estar no poder e na oposição, consciente que o pluralismo é condição essencial de uma democracia viva.
Homem de cultura e de ação, dotado de uma invulgar intuição política e de uma enorme capacidade de comunicação com os portugueses, mesmo os que dele discordavam, Mário Soares acompanhou todas as grandes transformações do nosso tempo e delas sempre fez uma leitura política atenta e exigente.
Foi o primeiro enviado internacional da Junta de Salvação Nacional, logo a seguir ao 25 de Abril, com a missão de obter o reconhecimento diplomático do novo regime democrático, que poria termo ao período longo e obscurantista do “orgulhosamente sós” de Salazar. Mais tarde, como Ministro dos Negócios Estrangeiros do governo provisório, coube-lhe o início oficial do processo de descolonização, tendo estabelecido com os dirigentes das ex-colónias portuguesas, cuja independência Portugal reconheceu e promoveu, uma nova era nas relações do nosso país com os novos países de língua portuguesa.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOFoi três vezes Primeiro-ministro, tendo-lhe cabido, logo no primeiro governo constitucional, a difícil tarefa de integrar centenas de milhares de retornados das ex-colónias e de equilibrar as finanças públicas após a radical trans-formação ocorrida com o fim da guerra e da era colonial. Datam desses primeiros governos as leis que deram forma ao Estado de Direito e aos princípios constitucionais de 1976, desde o novo Código Civil à criação do Serviço Nacional de Saúde.
Vitorioso ou derrotado em sucessivas eleições legislativas, acreditava que “só é vencido quem desiste de lutar”. Travou combates frontais, quer à esquerda quer à direita do PS, mas sem nunca deixar de respeitar os adversários. PCP, PSD e CDS estiveram em algum momento com ele e várias vezes contra ele, mas isso não o impediu de procurar colocar, em cada circunstância histórica, o que entendia ser o interesse nacional acima da sua própria visão “socialista, republicana e laica”, como a si mesmo se definiu.
Amigo pessoal de grandes líderes europeus e mundiais, Mário Soares destacou-se na cena internacional pelas muitas missões difíceis no Médio-Oriente, na América Latina e na África Austral de que foi incumbido pela Internacional Socialista, da qual foi Vice-presidente, eleito em 1976 e sucessivamente reeleito até ser nomeado Presidente Honorário em 1986.
A sua vida confunde-se com o que foi a história de Portugal nas últimas décadas. Foi protagonista nos momentos decisivos, quer antes quer depois do 25 de Abril, com destaque para a realização das primeiras eleições livres, em 1975, para o pedido de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia em 1977 e para as presidências abertas com que inaugurou, a partir de 1986, um novo tipo de relação entre o Chefe de Estado e os portugueses.
Com uma memória prodigiosa e leitor voraz, abriu-se com generosidade a novas causas, como a defesa do ambiente e dos oceanos, tendo sido presidente da Comissão Mundial Independente Sobre os Oceanos, de 1995 a 1998. Defensor incansável de soluções pacíficas para os conflitos, manifestou-se contra a guerra no Iraque, cujas trágicas consequências estão hoje à vista de todos.
Agnóstico, Mário Soares respeitou sempre a liberdade religiosa, nela incluindo todos os credos e religiões cuja contribuição para a paz e para a convivência harmoniosa entre os povos era capaz de reconhecer e convocar. Amava a vida, odiava a violência e acreditava sinceramente no progresso da humanidade.
Como se diz no voto aprovado por unanimidade na Assembleia da República, “o Portugal democrático, tolerante e solidário; o Portugal do mar, europeu e aberto ao mundo, é o País de Mário Soares.” “O seu exemplo de tolerância”, prossegue o voto, “ajudou o País a unir-se e a reconciliar-se consigo mesmo, depois das tensões próprias de uma ditadura longa e do período revolucionário que se lhe seguiu”.
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Deputado eleito por Lisboa em todas as eleições até à eleição presidencial de 1986, honrou sempre a cidade em que nasceu, viveu e que amava, e à qual o ligavam inúmeras recordações dos combates travados. Foi aqui que decidiu instalar a Fundação Mário Soares, onde nos últimos anos de vida se dedicou a continuar as suas causas e a contribuir para a preservação da memória do século XX português.
Reunida em sessão plenária, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera:
1 - Registar com tristeza o falecimento de Mário Soares, transmitindo à sua família, em especial aos filhos, João Soares e Isabel Soares, o seu mais profundo pesar;
2 - Recomendar à Câmara Municipal que perpetue na cidade de Lisboa o nome e o legado de Mário Soares.
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/303000/1/006770,000133/index.htm).
- Deliberação n.º 02/AML/2017:
- Voto de Pesar n.º 2/130 - Pelo falecimento de Joaquim Maria Fernandes Marques
Subscrito pelo Grupo Municipal do PSD.
Aprovado por unanimidade.
Voto de Pesar (falecimento de Joaquim Fernandes Marques, deputado do Grupo Municipal do PSD)
Joaquim Maria Fernandes Marques nasceu em 11 de janeiro de 1946 em Oliveira de Castelo, Guimarães. Formou-se em Direito e foi funcionário do Ministério das Corporações no tempo do Estado Novo. Esteve duas vezes no Governo, a primeira entre 1981 e 1983 como Secretário de Estado do Trabalho no VIII Governo Constitucional e a segunda no X como Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. Posteriormente foi deputado na Assembleia da República nas V e VI legislaturas entre 1987 e 1995. Foi administrador da fundação INATEL na segunda metade da década de 90 e último Presidente da Junta de Freguesia de São João de Brito entre 2001 e 2013, sendo deputado municipal por inerência do cargo nesse período e eleito em 2013 pelo PSD neste mandato que não chegou a terminar, falecendo no passado dia 22 de dezembro.
Pela sua dedicação de décadas à causa pública, o Grupo Parlamentar do PSD expressa o seu pesar pelo falecimento de Joaquim Fernandes Marques e envia à família as mais sentidas condolências.
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/303000/1/006771,000133/index.htm).
- Deliberação n.º 03/AML/2017:
- Voto de Pesar n.º 3/130 - Pelo falecimento de Guilherme Pinto
Subscrito pelo Grupo Municipal do PS.
Aprovado por unanimidade.
Voto de pesar pelo falecimento de Guilherme Pinto
Guilherme Manuel Lopes Pinto faleceu no passado dia 8 de janeiro, vítima de doença prolongada.
Natural de Matosinhos, Guilherme Pinto era licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, foi professor do ensino secundário, deputado à Assembleia da República e exerceu a profissão de advogado.
Foi uma voz ativa pelo Norte e um incansável defensor de Matosinhos. Exerceu desde 2005 o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos depois de ter sido Vereador e Vice-presidente em executivos anteriores.
Desempenhou ainda vários cargos a nível europeu, nomeadamente de Presidente do Fórum Europeu para a Segurança Urbana (EFUS), Presidente do Conselho de Administração da Rede Europeia das Cidades e Escolas de Segunda Oportunidade, membro do Comité de Monitorização do Conselho da Europa e ainda relator principal do Conselho da Europa para “Os Poderes Locais e Regionais em França”.
Anunciou o seu regresso formal ao PS, tendo a sua ficha sido assinada pelo Secretário-geral, António Costa, e pelo Presidente da Federação do Porto, Manuel Pizarro, um dia depois de renunciar ao mandato de presidente da Câmara de Matosinhos.
Militante 10 575, Guilherme Pinto integrou o Conselho de Jurisdição Nacional da Juventude Socialista, foi mem-bro da Comissão Nacional do PS, da Comissão Política da Federação Distrital do Porto e do Gabinete de Estudos, presidente da Comissão de Jurisdição da Federação Distrital do Porto e da Comissão Política de Matosinhos e secretário coordenador do PS de Matosinhos.
Como todos que o conheceram, reconhecem, era um cidadão de grande qualidade humana, que nos deixou dizendo “Tive uma vida boa, sem nada para pôr no livro de reclamações”.
Em sua memória e do seu legado ao serviço do povo e do Poder Local livre e democrático, o Grupo Municipal do Partido Socialista propõe à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 17 de janeiro de 2017, que delibere:
1 - Guardar um minuto de silêncio em sua memória;2 - Remeter o presente voto de pesar à sua família, ao Município de Matosinhos e ao Partido Socialista.
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/303000/1/006772,000133/index.htm).
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- Deliberação n.º 04/AML/2017:
- Voto de Pesar n.º 4/130 - Pelo falecimento de António Tereso
Subscrito pelo Grupo Municipal do PCP.
Aprovado por unanimidade.
Voto de pesar (pelo falecimento de António Tereso)
Faleceu no passado dia 7 de janeiro aos 89 anos, António Tereso, militante comunista que dedicou a sua vida à luta dos trabalhadores e do povo português pela liberdade, pela democracia, pelo socialismo.
António Tereso, começou a trabalhar aos 12 anos, ingressando mais tarde na Carris.
É como operário da Carris e na sequência da luta que em fevereiro de 1959 foi preso e condenado a dois anos e três meses de prisão.
Na prisão de Caxias desempenha complexo e destacado papel na preparação e concretização da fuga de oito destacados dirigentes e militantes comunistas do Forte de Caxias no carro blindado de Salazar, a 4 de dezembro de 1961.
Depois da fuga, foi forçado a ingressar na clandestinidade.
Passou depois pela Checoslováquia e por França, onde tirou o curso de torneiro mecânico e aí exerceu essa profissão até ao 25 de Abril de 1974.
Após o 25 de Abril, regressado a Portugal, desempenhou as mais diversas tarefas e responsabilidades no apoio à Direção do Partido, até quando lhe foi possível fisicamente, antes e após a sua reintegração na Carris.
O Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão de 17 de janeiro de 2017, delibere:
a) Manifestar o seu profundo pesar pelo falecimento de António Tereso, guardando um minuto de silêncio;
b) Apresentar as suas mais sentidas condolências e a solidariedade perante a dolorosa perda à sua Família.
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/303000/1/006773,000133/index.htm).
Tema 4 - Ambiente e Qualidade de Vida
Subtema: Ambiente
- Deliberação n.º 05/AML/2017:
- Moção n.º 2/130 - Pelo encerramento da Central Nuclear de Almaraz
Subscrita pelo Grupo Municipal do BE.
Deliberada por pontos:
O Ponto 1 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS, PCP, BE, CDS-PP, PEV, MPT, PAN, PNPN e 6 Ind. - Contra PSD.
O Ponto 2 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS, PCP, BE, CDS-PP, PEV, MPT, PAN, PNPN e 6 Ind. - Abstenção: PSD.
Teor da Deliberação
A Assembleia deliberou:
«1 - Saudar os manifestantes presentes em Lisboa no passado dia 12 de janeiro em Lisboa frente ao Consulado de Espanha;
2 - Manifestar-se pela necessidade do encerramento da Central Nuclear de Almaraz.
A Assembleia Municipal de Lisboa deliberou ainda remeter a presente moção para:
- Todos os partidos representados na Assembleia da República; - Movimento Ibérico Antinuclear;- Governo de Portugal;- Embaixada de Espanha em Portugal».
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/301500/1/006775,000021/index.htm).
- Deliberação n.º 06/AML/2017:
- Moção n.º 3/130 - Contra o Armazém de Resíduos Nucleares e Prolongamento do Funcionamento da Central Nuclear de Almaraz
Subscrita pelo Grupo Municipal do MPT.
Aprovada por unanimidade.
Teor da Deliberação
A Assembleia deliberou:
«1 - Condenar a intenção do Governo Espanhol de instalar um armazém temporário individualizado de resíduos nucleares, sem apresentar qualquer plano de ação, datado, e que assegure o encerramento em segurança da Central de Almaraz;
2 - Saudar e incentivar todos os movimentos, organizações, partidos políticos e populações que se manifestem contra qualquer solução que prolongue a vida útil da Central Nuclear de Almaraz;
3 - Saudar a posição do Governo, de apresentar queixa em Bruxelas, de violação da Diretiva AIA (Diretiva n.º 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011) e na Convenção de Espoo (sobre Avaliação de Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço);
4 - Que a presente moção seja enviada ao Ministro do Ambiente, Deputados da Assembleia da República Portuguesa, Deputados Portugueses no Parlamento Europeu, Ayuntamiento de Aldeadávila de la Ribera, Representação
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Permanente de Portugal junto da União Europeia, Quercus, GEOTA, Movimento Protejo, Movimento SOSTejo, Movimento Ibérico Antinuclear (MIA), Ecologistas en Acción Extremadura e ADENEx.»
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/301500/1/006776,000021/index.htm).
- Deliberação n.º 07/AML/2017:
- Moção n.º 4/130 - Condenação da opção de construir uma central de armazenamento de resíduos nucleares em Almaraz
Subscrita pelo Grupo Municipal do PEV.
Aprovada por unanimidade.
Teor da Deliberação
A Assembleia deliberou:
«1 - Manifestar a sua preocupação pela eventual decisão de prolongamento do tempo de vida da Central Nuclear de Almaraz, ignorando os impactos sobre o território e a população de Portugal;
2 - Condenar a possibilidade de decisão do Governo espanhol sobre um projeto de construção de uma nova central de armazenamento de resíduos nucleares em Almaraz, devido aos evidentes impactos e riscos transfronteiriços;
3 - Mais deliberou ainda enviar a presente deliberação ao Ministro do Ambiente, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e às associações de defesa do ambiente.»
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/301500/1/006777,000021/index.htm).
- Deliberação n.º 08/AML/2017:
Tema 6: Direitos Sociais e Cidadania
Subtema: Saúde
- Moção n.º 1/130 - São precisas medidas imediatas para dar resposta aos graves problemas do SNS
Subscrita pelo Grupo Municipal do PCP.
Deliberada por pontos:
Os Pontos 1 e 2 foram aprovados por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS, PCP, BE, PEV, MPT, PAN, PNPN e 6 Ind. - Contra PSD e CDS-PP.
O Ponto 4 foi aprovado por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS, PCP, BE, PEV, PAN, PNPN e 6 Ind. - Contra PSD, CDS-PP e MPT.
O Ponto 6 foi aprovado por unanimidade.
(Os Pontos 3 e 5 foram rejeitados.)
Teor da Deliberação
A Assembleia deliberou:
«1 - Saudar e apoiar as lutas das populações na defesa do direito constitucional à proteção na saúde;
2 - Apoiar as lutas dos profissionais da área da saúde, pela dignificação das suas profissões, pela contratação dos profissionais, o respeito e o cumprimento dos seus direitos e a efetivação de medidas iniciadas, de que a aplicação das 35 horas e o seu alargamento a todos os profissionais do SNS;
4 - Prosseguir a defesa do SNS com opções políticas claras e sem tibiezas; a defesa intransigente da gestão pública, o reforço do investimento e do financiamento;
6 - Enviar esta Moção para:
- Senhor Presidente da República; Senhor Presidente da Assembleia da República; Senhor Primeiro-ministro; Senhor Ministro da Saúde; Grupos Parlamentares da Assembleia da República; Ordem dos Médicos; Ordem dos Enfermeiros; Sindicatos representativos dos Profissionais da Área da Saúde.»
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/301500/1/006774,000023/index.htm).
- Deliberação n.º 09/AML/2017:
Tema 8: Mobilidade e Segurança
Subtema: Estacionamento
- Recomendação n.º 1/130 - Estacionamento na Avenida Almirante Gago Coutinho
Subscrita pelo Grupo Municipal do CDS-PP.
Aprovada por unanimidade.
Teor da Deliberação
A Assembleia deliberou (recomendar à CML que):
«1 - Apresente o projeto de requalificação dos passeios e ordenamento do estacionamento, informando o modelo de mobilidade a implementar, calendarização e verbas;
2 - Informe que medidas estão previstas para assegurar a livre circulação de peões no passeio até ao início do projeto de requalificação anunciado.»
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/302000/1/006778,000076/index.htm).
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- Deliberação n.º 10/AML/2017:
- Proposta n.º 731/CM/2016, ponto 2 da parte deliberativa - Autorização para alienar os lotes do Bairro PRODAC Norte, pelos valores de alienação definidos no Anexo II, da Deliberação n.º 38/AM/2011, que dela faz parte integrante, nos termos da proposta
Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e Manuel Salgado.
Aprovada por unanimidade na CML e na AML.
Proposta n.º 731/2016
Aprovar e submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a alteração aos critérios de determinação do direito à aquisição dos lotes e habitações autoconstruídas no Bairro PRODAC Norte, aprovados pela Deliberação n.º 38/AM/2011
Considerandos:
1 - Através da Deliberação n.º 38/AML/2011, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 903, de 9 de junho, a Assembleia Municipal aprovou os Critérios de Alienação e de atuação para o Bairro da PRODAC Norte;
2 - Face à complexidade dos problemas a resolver neste território, foi constituído nos termos do Despacho n.º 18/P/2013, de 13 de março de 2013, o GABIP ex-SAAL e Autoconstrução, cuja missão visa a promoção da coesão sociourbanística dos territórios que o integram, através da implementação e monotorização de processos de regeneração, reabilitação, requalificação urbana e regularização cadastral, urbanística e financeira, funcionando como um impulso fundamental à finalização da regularização urbanística e cadastral do Bairro;
3 - O GABIP ex-SAAL e Autoconstrução é a entidade que acompanha o processo em curso até à sua conclusão;
4 - Com a última alteração de loteamento aprovada pela Deliberação n.º 659/2005, de 21 de setembro, não foi possível regularizar todas as situações do bairro, tendo-se verificado existirem divergências entre o edificado e o aprovado. Por este facto, procedeu-se a uma nova alteração de Loteamento aprovada pela Deliberação n.º 343/CM/2016 (Proposta n.º 343/2016) com vista à regularização urbanística de todos os prédios.
5 - Por outro lado, dos 88 lotes do Bairro PRODAC Norte foram apenas celebradas 49 escrituras, estando as restantes situações a aguardar alteração de loteamento e/ou alteração dos critérios de alienação dos lotes do Bairro, pois não reúnem os requisitos previstos na Deliberação n.º 38/AML/2011, impedindo a conclusão do processo;
6 - Na verdade, com o decurso do tempo, vários sócios ou os seus herdeiros deixaram de residir nas habitações do Bairro da PRODAC Norte, sendo que alguns mantêm ainda a expectativa de adquirir os Lotes, enquanto outros terão falecido ou se desconhece o seu paradeiro;
7 - Por esse facto, alguns alojamentos estão desabitados, abandonados ou habitados por não sócios há vários anos, existindo da parte destes uma natural expectativa de aquisição dos lotes onde residem, motivo pelo qual se apresenta necessário proceder à revisão dos Critérios de Alienação para conclusão do processo.
Nestes termos, ouvida a Associação de Moradores do Bairro PRODAC Norte, propõe-se, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:
1 - Aprovar a alteração aos critérios de determinação do direito à aquisição dos lotes e habitações autoconstruídas no Bairro PRODAC Norte, aprovados pela Deliberação n.º 38/AM/2011 e definidos no Anexo I, que faz parte integrante desta proposta;
2 - Submeter à Assembleia Municipal autorização para alienar os lotes do Bairro PRODAC Norte, pelos valores de alienação definidos no Anexo II, da Deliberação n.º 38/AM/2011, que dela faz parte integrante.
Anexo I - Alteração dos critérios de determinação do direito à aquisição dos lotes das habitações autoconstruídas do Bairro PRODAC Norte.
Anexo II - Valores de alienação dos lotes do Bairro PRODAC Norte, autorizados pela Assembleia Municipal, através da Deliberação n.º 38/AML/2011.
Anexo III - Critérios aprovados pela Deliberação n.º 38/AM/2011.
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ANEXO I
Alteração aos critérios de determinação do direito à aquisição dos lotes das habitações
auto-construídas do Bairro PRODAC Norte
1. Cada lote é indivisível e alienado ao sócio inicial ou ao morador cuja situação tenha sido regularizada pelo Município.
2. Em caso de falecimento ou desistência de aquisição por parte do sócio original, a alienação é feita pela seguinte ordem de preferência: a) Cônjuge ou unido de facto; b) Herdeiros legitimários; c) Herdeiros legítimos.
2.1 Existindo mais do que um herdeiro, dentro da respetiva categoria, interessado na aquisição do lote, prefere o herdeiro residente e, na sua falta, o herdeiro mais velho.
3. Não existindo manifestação escrita de interesse na aquisição do lote nos últimos 4 anos por parte de sócios ou herdeiros não residentes, a CML pode alienar aos não aparentados residentes no mesmo há mais de 4 anos.
4. O herdeiro candidato à aquisição deve: a) Fazer prova do falecimento do sócio; b) Fazer prova da sua qualidade, mediante entrega da respetiva habilitação de herdeiros;
5. O candidato à aquisição não aparentado referido no número 3 deve: a) Fazer prova da sua residência no lote há mais de 4 anos; b) Entregar documento comprovativo do falecimento ou de desistência de aquisição do sócio ou dos herdeiros, ou, na falta deste, declaração da Associação de Moradores atestando o desconhecimento do paradeiro do sócio ou herdeiros.
6. O preço de venda corresponde ao valor constante do Anexo II aprovado pela Deliberação nº38/AM/2011 publicada no B.M.903 de 9 de Junho.
7. A alienação dos imóveis pode ser efectuada com ou sem reserva de propriedade, nos termos dos Artigos 3º do Regulamento de Alienações de Imoveis Municipais publicado no B.M. nº 992 de 21 de Fevereiro 2013.
8. Na alienação sem reserva de propriedade o preço de venda é pago na totalidade no ato da escritura, transmitindo-se a propriedade plena do lote.
9. Na alienação com reserva de propriedade (venda faseada) o preço de venda pode ser fraccionado em prestações mensais, sem juros, entre um período mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos, conforme opção do adquirente, sendo que a propriedade fica reservada a favor do Município até ao pagamento integral de preço de venda do imóvel.
10. O valor da primeira prestação a pagar no ato da compra não pode ser inferior a 15% do preço de venda, podendo o adquirente optar por pagar qualquer montante acima deste valor e inferior ao preço de venda.
11. O montante das restantes prestações é calculado dividindo em prestações iguais, de acordo com o prazo de pagamento fixado, a diferença entre o preço de venda e a primeira prestação acordada.
12. O lote reverte para o Município sempre que, não se conhecendo sócios ou herdeiros interessados na aquisição, o mesmo se encontre desabitado, abandonado ou ocupado indevidamente há menos de 4 anos.
12.1 Para efeitos do número anterior, a CML afixa Edital durante 10 dias, informando dessa intenção e, caso não surjam interessados, após decisão, será afixada no local a data da reentrada na posse do lote em referência.
13. As situações omissas são analisadas e remetidas para deliberação da Câmara Municipal.
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- Deliberação n.º 11/AML/2017:
- Proposta n.º 732/CM/2016, ponto 3 da parte deliberativa - Autorização para alienar as habitações autoconstruídas do Bairro PRODAC Sul, segundo os valores de venda calculados, nos termos propostos no ponto 2 e discriminados no Anexo II da presente proposta, da qual faz parte integrante, nos termos da proposta
Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e Manuel Salgado.
Aprovada por unanimidade na CML e na AML.
Proposta n.º 732/2016
Aprovar e submeter à Assembleia Municipal de Lisboa os critérios de determinação do direito à aquisição dos lotes e habitações autocons-truídas no Bairro PRODAC Sul
Considerandos:
1 - A génese do Bairro PRODAC remonta a 1971, com a cedência por parte da CML à Associação de Produtividade na Autoconstrução (PRODAC) dos terrenos necessários à construção de habitações para os seus sócios e respetivos agregados familiares, no âmbito do movimento cooperativo que promovia a autoconstrução de habitações e nos termos da legislação então em vigor. A cedência dos terrenos, a título precário, foi feita através de escritura celebrada no ano de 1971, constituindo-se então os referidos sócios em titulares do direito de aquisição dos fogos edificados no regime de autoconstrução para habitação própria;
2 - Face à complexidade dos problemas a resolver neste território, foi constituído nos termos do Despacho n.º 18/P/2013, de 13 de março de 2013, o GABIP ex-SAAL e Autoconstrução, cuja missão visa a promoção da coesão sociourbanística dos territórios que o integram, através da implementação e monotorização de processos de regeneração, reabilitação, requalificação urbana e regularização cadastral, urbanística e financeira, funcionando como um impulso fundamental à finalização da regularização urbanística e cadastral do Bairro;
3 - Esta cedência passou por diversas vicissitudes, com consequências na definição dos direitos e obrigações de todos os intervenientes, designadamente na legitimidade de herdeiros dos sócios ou terceiros em adquirirem os terrenos e averbarem as respetivas construções, bem como na definição do montante a pagar pela aquisição. Com o decurso do tempo, alguns dos sócios da PRODAC faleceram, outros saíram do Bairro, havendo necessidade de se definir com clareza a legitimidade de atuais moradores para a aquisição dos terrenos e respetivas construções, quando não sejam os sócios iniciais;
4 - Por outro lado, os sócios da PRODAC têm vindo a ressarcir a CML dos encargos com o financiamento da construção do Bairro, assumidos pela autarquia em 1977, nos termos do Acordo estabelecido na sequência de uma ação judicial, sendo necessário promover o acerto de contas final;
5 - O Bairro possui 119 lotes de terrenos descritos no registo predial e inscritos na matriz urbana a favor do Município de Lisboa, com existência de edifícios neles edificados e habitados por particulares sem qualquer título registado, verificando-se desconformidade entre as áreas e o edificado existente no terreno e no registo de alguns lotes;
6 - Na sequência da Deliberação n.º 37/AM/2011, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 903, de 9 de junho, foi aprovada a operação de loteamento do Bairro da PRODAC Sul, que deu origem à emissão do Alvará de Loteamento Municipal n.º 2012/01, em 2012/11/07. No âmbito do licenciamento das edificações verificaram-se desconformidades entre o levantamento das construções em legalização e os parâmetros urbanísticos contantes no alvará de loteamento, pelo que se procedeu à sua alteração para abranger a regularização de todas as situações existentes. A alteração ao Loteamento Municipal n.º 2012/01 foi aprovado pela Proposta n.º 719/CM/2016, em 2016/12/15 e irá constituir o Aditamento n.º 1 do respetivo alvará;
7 - No âmbito do inquérito efetuado no Bairro aos agregados familiares, promovido pelo GABIP ex-SAAL e Autoconstrução, apoiado pela Associação de Moradores, constatou-se
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que dos 458 inquéritos aplicados foram respondidos 440, a que correspondeu uma taxa de resposta de 96,1 %, revelando as diversas situações dos agregados familiares e a vontade da parte dos moradores em regularizar a situação do Bairro;
8 - Após várias reuniões e diligências levadas a cabo pelo GABIP, com o apoio da Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local (DMDL), pelo DPGH e DDL, bem como a Direção Municipal de Urbanismo (DMU), pelo PDE e DLU e DEP e DEU, bem como dos pelouros respetivos (Finanças e Património) DMGP, foi elaborado um conjunto de critérios para resolver a questão das transmissões de posição, quer por morte do sócio, quer por cedência;
9 - Estes critérios, a serem aprovados pela CML, permitem solucionar a maioria dos casos, mantendo-se a disposição de reversão a favor do Município, em caso de vacatura, o mesmo sucedendo relativamente às habitações, cujo ocupante tenha menos de 4 anos de residência no local;
10 - O processo de regularização do Bairro PRODAC Sul diverge do Bairro PRODAC Norte devido à diferente morfologia do edificado, sendo que no Bairro PRODAC Norte cada lote corresponde a uma habitação unifamiliar e no caso do Bairro PRODAC Sul um lote corresponde a um edifício plurifamiliar. Dada a dificuldade de transmitir cada lote em compropriedade a quatro promitentes-compradores, optou-se por torná-los independentes per si;
11 - Assim sendo, para que se possa transmitir a quota-parte do terreno constituiu-se um modelo jurídico de alienação dos lotes do Bairro PRODAC Sul, onde se procedem aos seguintes atos, nesta sequência:
11.1 - Elaboração da retificação do loteamento existente;11.2 - Registo da retificação do loteamento para definição final da área dos lotes (acerto da área dos lotes existentes);
11.3 - Averbamento, em cada um dos lotes, da edificação existente;
11.4 - Emissão de declaração para cada um dos lotes para efeitos de submissão ao regime de propriedade horizontal e licença de utilização;
11.5 - Elaboração da proposta a submeter aos competentes órgãos, à semelhança da Deliberação n.º 38/AML/2011 da PRODAC Norte, na qual se definiram os critérios de alienação dos lotes e os valores de aquisição para cada um dos fogos;
11.6 - Submissão da proposta à aprovação dos órgãos competentes;
11.7 - Realização das escrituras de constituição dos edifícios em propriedade horizontal;
11.8 - Realização das escrituras de alienação das frações (compra da fração a pronto pagamento ou compra da fração com pagamento faseado).
12 - Relativamente ao preço da alienação, tendo em conta o prazo de mais de 40 anos decorrido desde o início do processo, os compromissos existentes, o facto de
as habitações terem sido construídas pelos próprios e os pagamentos já efetuados pelos moradores ao longo do tempo, propõe-se que o critério de cálculo contenha as seguintes parcelas, cfr. Anexo II:
a) Valor remanescente de ressarcimento da dívida contraída pela CML, a custos correntes;
b) Valor do terreno infraestruturado, definido como uma percentagem de 15 % sobre o valor final de aquisição das habitações, calculado nos termos do Regulamento de Aquisição de Imóveis Municipais (RAIM);
13 - A fixação da percentagem de 15 % para o cálculo do valor do terreno é feita por analogia com os critérios definidos para a venda de terrenos para habitações municipais, de acordo com a Portaria n.º 156/2014, de 12 de Agosto;
14 - O GABIP ex-SAAL e Autoconstrução é a entidade que acompanha o processo em curso até à sua conclusão.
Nestes termos, ouvida a Associação de Moradores do Bairro PRODAC Sul, propõe-se, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:
1 - Aprovar os critérios de determinação do direito à aquisição dos lotes e habitações autoconstruídas no Bairro PRODAC Sul, definidos no Anexo I, que faz parte integrante da presente proposta;
2 - Aprovar o valor de venda das futuras frações autónomas a constituir com a escritura de PH que resulta, para cada uma delas, das seguintes parcelas:
a) Valor de aquisição do terreno, definido como uma percentagem de 15 % sobre o valor final de aquisição das habitações, calculado com base no Regulamento de Aquisição de Imoveis Municipais (RAIM);
b) Importâncias já liquidadas pelos ocupantes ao Município.
3 - Submeter à Assembleia Municipal autorização para alienar as habitações autoconstruídas do Bairro PRODAC Sul, segundo os valores de venda calculados, nos termos propostos no ponto 2 e descriminados no Anexo II da presente proposta, da qual faz parte integrante.
Anexo I - Critérios de determinação do direito à aquisição das habitações autoconstruídas do Bairro PRODAC Sul.
Anexo II - Justificação do valor unitário de venda das futuras frações autónomas a constituir com a escritura de propriedade horizontal e respetivos valores de alienação.
Documento em consulta - Valores de aquisição dos lotes e habitações autoconstruídas no Bairro PRODAC Sul.
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ANEXO I
Critérios de determinação do direito à aquisição
das habitações autoconstruídas do Bairro PRODAC SUL
1. Cada imóvel é alienado pela seguinte ordem de preferência: a) Sócio inicial ou ao morador cuja situação tenha sido regularizada pelo Município. b) Cônjuge ou unido de facto; c) Viúvo; d) Parentes ou afins residentes há mais de 2 anos; e) Não aparentados residentes há mais de 4 anos;
2. Não existindo manifestação escrita de interesse na aquisição do imóvel nos últimos 4 anos por parte de sócios ou herdeiros não residentes, a CML pode alienar aos não aparentados residentes no mesmo há mais de 4 anos.
3. O candidato à aquisição deve: a) Fazer prova do falecimento ou desistência do sócio; b) Fazer prova da sua residência, nos casos da alínea d) do nº1; c) Possuir as rendas em dia à CML.
4. O candidato à aquisição não aparentado, referido no n.º 2, deve: a) Entregar documento comprovativo do falecimento ou de desistência de aquisição do sócio ou dos herdeiros, ou, na falta deste, declaração da Associação de Moradores atestando o desconhecimento do paradeiro do sócio ou herdeiros. b) Fazer prova da sua residência no imóvel há mais de 4 anos; c) Entregar comprovativo de inexistência de débitos de rendas.
5. O preço de venda corresponde ao valor constante do Anexo 2.
6. A alienação dos imóveis pode ser efectuada com ou sem reserva de propriedade, nos
termos dos Artigos 3º do Regulamento de Alienações de Imoveis Municipais publicado no B.M. nº 992 de 21 de Fevereiro 2013.
7. Na alienação sem reserva de propriedade o preço de venda é pago na totalidade no ato da escritura, transmitindo-se a propriedade plena do lote.
8. Na alienação com reserva de propriedade (venda faseada) o preço de venda pode ser fraccionado em prestações mensais, sem juros, entre um período mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos, conforme opção do adquirente, sendo que a propriedade fica reservada a favor do Município até ao pagamento integral de preço de venda do imóvel.
9. O valor da primeira prestação a pagar no ato da compra não pode ser inferior a 15% do preço de venda, podendo o adquirente optar por pagar qualquer montante acima deste valor e inferior ao preço de venda.
10. O montante das restantes prestações é calculado dividindo em prestações iguais, de acordo com o prazo de pagamento fixado, a diferença entre o preço de venda e a primeira prestação acordada.
11. O imóvel reverte para o Município sempre que, não se conhecendo sócios ou herdeiros interessados na aquisição, o mesmo se encontre desabitado, abandonado ou ocupado indevidamente há menos de 4 anos.
11.1 Para efeitos do número anterior, a CML afixa Edital durante 10 dias, informando dessa intenção e, caso não surjam interessados, após decisão, será afixada no local a data da reentrada na posse do lote em referência.
12. As situações omissas são analisadas e remetidas para deliberação da Câmara Municipal.
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ANEXO 2
Justificação do valor de venda das fracções autónomas habitacionais
Pretende-se determinar o valor de alienação das fracções autónomas habitacionais, a constituir através de escritura de propriedade horizontal a promover pelo Município, do bairro do PRODAC SUL
O valor de alienação acima referido tem como dado adquirido que os prédios foram construídos no regime de autoconstrução em terrenos municipais, para os quais o Município recebe dos seus ocupantes uma contraprestação anual constante pela ocupação precária do terreno (0,60 €) e uma contraprestação mensal constante para ressarcimento da dívida da PRODAC assumida pelo Município, para com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (T1: 2,94 €; T2: 3,70 €; T3: 4,29 €; T4: 4,91 €).
O valor de venda das fracções autónomas habitacionais corresponde às seguintes parcelas:
A – Componente terreno
O valor do terreno tendo por base os critérios de alienação aprovados pela Proposta n.º 167/2011, relativamente à alienação dos lotes de terreno inseridos no bairro do PRODAC NORTE, ou seja:
Vu = 15% do “preço de venda” da fracção determinado com base no artigo 5º do Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais (RAIM), rectificado e republicado no 2º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 992 de 21 de Fevereiro de 2013.
Como pressupostos de aplicação da fórmula constante no referido artigo 5º do RAIM tem-se:
- Área do lote de terreno é igual á área de implantação do imóvel;
- Não se aplica o coeficiente de ajustamento de áreas previsto no artigo 40-Aº do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para as fracções habitacionais com áreas brutas privativas superiores a 100 m2
- As áreas a considerar no cálculo são as áreas brutas privativas das fracções, excluindo as áreas brutas dependente, no caso de existirem.
- Todos os imóveis foram concluídos em 1973 (i dade das construções: 43 anos);
- A ocupação das fracções tem mais de 40 anos.
Assim tem-se:
Vu = 0,15 x Vc x Ca x Cl x Cq x Cv x Ki, em que:
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- 0,15 é o índice fundiário aplicado na Proposta n.º 167/2011 e corresponde aos critérios definidos, para a venda de terrenos para habitações municipais, pelas portarias 582/88 de 23 de Agosto e 669/2009 de 22 de Junho.
Vc (artigo 39º do CIMI) é o valor base dos prédios edificados (Vc = 603,00 €/m2)
Ca (artigo 41º do CIMI) é o coeficiente de afectação (Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados: Ca = 0,70)
Cl (artigo 42º do CIMI) é o coeficiente de localização (Habitação: Cl = 2,00 – Portaria n.º 420-A/2015)
Cq (artigo 43º do CIMI) é o coeficiente de qualidade e conforto (Cl = 1,00 – 0,02 (inexistência de
rede pública ou privada de gás) – 0,05 (existência de áreas inferiores às regulamentares) – 0,05 (estado
deficiente de conservação) = 0,88)
Cv (artigo 44º do CIMI) é o coeficiente de vetustez (idade entre 41 a 50 anos; Cv = 0,65)
Ki é o factor de utilização habitacional (anos de ocupação superior a 40 anos; Ki = 0,65)
Aplicando a fórmula tem-se como valor unitário de alienação das fracções autónomas, a constituir através de escritura de propriedade horizontal a promover pelo Município, do bairro do PRODAC SUL, na componente terreno, a importância de 47,08 €/m2 de área bruta privativa
Vu = 0,15 x 603 €/m2 x 0,70 x 2,00 x 0,88 x 0,65 x 0,65
B – Componente custo de ressarcimento da dívida contraída pelo Município
De acordo com o estudo económico consubstanciado na INF/1222/DPI/DAPI/10 de 02-09-2010 a preços de 2010, o Município tem de ser ressarcido da importância de 1.869.033,86 €, resultante do diferencial entre a dívida liquidada ao IGFSS pelo Município, actualizada através do factor de correcção monetária e os pagamentos efectuados ao Município pelos ocupantes desde 1975, actualizados da mesma forma.
Tal importância, corresponde de acordo com o mesmo estudo económico, a um custo unitário de 43,97€/m2 de área bruta habitacional.
Actualizando este valor com base no índice de preços no consumidor excepto habitação de 1,0812 (data inicial: Setembro 2010; data final: Outubro 2016) tem-se como valor unitário de alienação das fracções autónomas, a constituir através de escritura de propriedade horizontal a promover pelo Município, do bairro do PRODAC SUL, na componente custo de ressarcimento da dívida contraída pelo Município, a importância de 47,54 €/m2 de área bruta habitacional
C – Componente das contraprestações pagas ao Município pelos ocupantes, para ressarcimento da dívida, no período de Janeiro de 2011 a Dezembro de 2016 De acordo com os valores mensais por tipologia pagos ao Município, referidas em preambulo, tem-se as seguintes importâncias a deduzir por tipologia:
T1 = 211,68 €; T2 = 266,40 €; T3 = 308,88 €; T4 = 353,52 €
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Tema 1 - Finanças, Património e Recursos Humanos
Subtema: Finanças
- Recomendação n.º 3/130 - Resultante do parecer conjunto das 1.ª e 3.ª Comissões Permanentes sobre as Proposta n.os 731/CM/2016 e 732/CM/2016 - Bairros PRODAC Norte e PRODAC Sul
Subscrita pelas 1.ª e 3.ª Comissões Permanentes.
Aprovada por unanimidade e aclamação.
Teor da Deliberação
A Assembleia deliberou (recomendar à CML):
«1 - Que envide esforços para a determinação de um período justo de isenção de IMI a considerar na alienação dos Bairros da PRODAC Norte e Sul;
2 - Que informe periodicamente a Assembleia Municipal dos desenvolvimentos relevantes relativos a este processo paradigmático.»
O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/302000/1/006780,000069/index.htm).
- Deliberação n.º 13/AML/2017:
- Proposta n.º 745/CM/2016 - Contrato-programa para o Bairro da Cruz Vermelha, a celebrar com a Gebalis - Empresa de Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa, E. M., S. A.¸ nos termos da proposta
Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e João Paulo Saraiva.
Aprovada por unanimidade na CML e na AML.
Proposta n.º 745/2016
Assunto: Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a minuta de Contrato-programa Bairro Cruz Vermelha, a celebrar com a Gebalis - Empresa de Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa, E. M., S. A.
Pelouros: Vereador João Paulo Saraiva e Vereadora Paula Marques.Serviços: DMF a DMHDL.
Considerando que:
1 - A GEBALIS - Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa, E. M., S. A., adiante designada abreviadamente por GEBALIS, é uma pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, constituída sob a forma de entidade empresarial local nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
2 - Nos termos dos seus Estatutos, a GEBALIS, tem como objeto social a promoção do desenvolvimento local, desenvolvendo a atividade de gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipais em moldes a definir pela Câmara Municipal de Lisboa;
3 - Na prossecução do seu objeto social constitui, nomea-damente, atribuição da GEBALIS, assegurar a manutenção do parque edificado daqueles bairros, promovendo para o efeito a execução de obras de conservação e de beneficiação;
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 50/2012, que aprova o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, «a atribuição de subsídios à exploração pelas entidades públicas participantes no capital social exige a celebração de um contrato-programa;
5 - No artigo 20.º dos Estatutos da GEBALIS, aprovados pela Câmara Municipal de Lisboa, prevê-se expressamente que aquela entidade celebrará com o Município de Lisboa contratos-programa onde se definirão as orientações estratégicas a seguir pela empresa e pormenorizadamente as funções de desenvolvimento económico local que lhe cabe desempenhar, os objetivos a perseguir, bem como o montante das comparticipações a que terá direito em contrapartida das obrigações assumidas;
6 - As obras serão realizadas exclusivamente em imóveis, propriedade do Município de Lisboa;
7 - O local e âmbito para intervenção a seguir identificado traduz necessidade de realização de obras de conservação específica muito necessária:
7.1 - Cruz Vermelha - Obras de intervenção prioritárias no conjunto de imóveis que constituem o Bairro Municipal da Cruz Vermelha, designadamente nas ruas - Rua Maria Margarida - Lotes 1, 2, 6 e 7 e Rua Maria Albertina - Lotes 3, 4, 5 e 6 - Freguesia do Lumiar - Lisboa;
7.2 - É objetivo desta operação de conservação assegurar:
7.2.1 - O correto funcionamento das infraestruturas técnicas de zonas comuns, em especial da rede elétrica coletiva;
7.2.2 - As reparações pontuais de zonas de fachada com reboco em queda ou pouco consolidado e interiores de zonas comuns nomeadamente em caixas de escada (com fecho de vãos abertos) e de degraus e pavimentos;
7.2.3 - Fecho de galerias térreas de modo a garantir maior segurança.
8 - O Município de Lisboa pretende encarregar a GEBALIS - Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa E. M., S. A., de executar a operação de realização de obras necessários para assegurar melhor segurança ao munícipes residentes no Bairro da Cruz Vermelha, sendo útil estabelecer desde já os procedimentos adequados a salvaguardar o bom cumprimento de todas as exigências regulamentares deste projeto;
9 - O bairro identificado, incluído nas prioridades definidas pelo Município de Lisboa, carece de trabalhos de beneficiação, conservação e manutenção, a fim de repor e melhorar as condições de segurança e salubridade do edificado, em custo estimado de 303 446 euros (trezentos e três mil quatrocentos e quarenta e seis euros).
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Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 26.º, do n.º 3 do artigo 32.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, n.os 1 e 5 do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, aplicável por força do artigo 4.º do mesmo diploma, das alíneas oo) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 65.º e 66.º do Código das Sociedades Comerciais e da alínea c) do artigo 20.º e alíneas a) e b) do artigo 24.º dos Estatutos da GEBALIS em vigor:
- Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a minuta de Contrato-programa Bairro Cruz Vermelha, que faz parte integrante desta Proposta, a celebrar com a Gebalis - Empresa de Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa, E. M., S. A., o qual inscreve um subsídio à exploração com o valor global de 303.446 euros, não sujeito a IVA.
A despesa tem enquadramento Orçamental na Orgânica L14.01, Ação do Plano C1.P012.01 - Rea. Bairros Municipais Lx XXI GEBALIS, Rubrica Económica 05.01.01.01.03, do orçamento de 2017.
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Minuta: CONTRATO PROGRAMA A CELEBRAR ENTRE
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA E A GEBALIS – GESTÃO DO ARRENDAMENTO SOCIAL EM BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA, E.M., S.A.
Entre Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500 051 070, com sede nos Paços do Concelho, Praça do Município, 1100-365 Lisboa, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, neste ato representado pela Exma. Senhora Vereadora Dra. Paula Cristina Marques, poderes para o efeito, nos termos do Despacho n.º 42/P/2015 de 21/05/2015, publicado no 4º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1110, de 28 de maio de 2015, na redação do Despacho n.º 142/P/2015, de 17 de dezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015, na qualidade de PRIMEIRA OUTORGANTE, adiante designada por Município E GEBALIS – Gestão do Arrendamento Social em Bairros Municipais de Lisboa, EM, SA, pessoa coletiva n.º 503 541 567, com sede na Rua Costa Malheiro, Lote B12, 1800-412 Lisboa, neste ato bastante representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Pinto de Jesus, na qualidade de SEGUNDA OUTORGANTE, adiante designada por Gebalis;
É celebrado o presente CONTRATO-PROGRAMA, em observância do disposto no artº 50º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, e nos termos do artº 20º dos Estatutos da GEBALIS, E.M., S.A., o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
Objetivo do contrato-programa
1. O presente contrato-programa tem por objetivo, a realização, por parte da Segunda Outorgante, das diligências necessárias à execução das ações a seguir identificadas, nomeadamente, obras de beneficiação, conservação e manutenção:
AÇÃO DESIGNAÇÃO FREGUESIA 201* TOTAL
I Cruz Vermelha Lumiar 303.446,00 € 303.446,00 €
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2. Para a concretização do previsto no número anterior o primeiro Outorgante concederá, nos termos do previsto
no art.º 50º da Lei nº50/2012, de 31 de Agosto, um subsídio à exploração conforme disposições da cláusula 5ª do presente contrato.
CLÁUSULA 2ª
Missão
1. No âmbito do presente contrato-programa constitui missão da Segunda Outorgante:
a) Promover e realizar todos os processos legais respeitantes às empreitadas nomeadamente a instrução do processo, fiscalização da obra e execução e observância do Plano de Segurança e Saúde;
b) Promover a execução dos trabalhos de conservação acima referenciados em edifícios localizados no bairro identificado na cláusula 1ª.
CLÁUSULA 3ª Objetivos Sectoriaias
1. Melhorar as condições de segurança e salubridade do edificado identificado, com reflexos imediatos na qualidade de vida e do bem estar dos munícipes e com a requalificação do tecido urbano.
CLÁUSULA 4ª Valor da transferência
1. O custo total da operação será no montante máximo de 303.446,00€.
2. O valor previsto no número anterior inclui já o IVA aplicável nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA 5ª Calendarização da transferência
A transferência do subsídio à exploração para a GEBALIS, processar-se-á de acordo com os seguintes procedimento: 1. A título de adiantamento, até 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros) quando a GEBALIS apresente
comprovativo de início de concretização da ação, através do envio do 1º relatório explicitando a evolução do estado dos trabalhos, referido na cláusula 7ª.
2. A título de reembolso de despesa executada e paga certificada pelo Fiscal Único, mediante apresentação de justificativo de execução até ao valor que totalize o montante afeto à ação.
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3. A execução referida na alínea anterior é comprovada por documentos da despesa realizada e paga,
nomeadamente, faturas e recibos ou documentos de quitação de valor probatório equivalente, que deverão encontrar-se arquivados em dossiers que ficarão disponíveis na Gebalis
CLÁUSULA 6ª
Indicadores de eficiência Em cumprimento do estatuído no nº 2 do art.º 47º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, a aferição da eficácia e eficiência do modo de execução do presente contrato será avaliada através dos seguintes indicadores:
1. Adequar e melhorar as condições de segurança e salubridade dos lotes:
Supera = 2
Cumpre = 1
Não cumpre = 0
2. Adequação da intervenção no tecido urbano, com melhoria da qualidade de vida e bem-estar das populações residente:
Supera = 2
Cumpre = 1
Não cumpre = 0
CLÁUSULA 7ª Avaliação Periódica
1. A Segunda Outorgante obriga-se a apresentar trimestralmente um relatório explicitando a evolução do estado dos trabalhos e do cumprimento dos objetivos definidos pela Primeira Outorgante.
CLÁUSULA 8ª Prestação de contas e aplicação de valores excedentes
1. Durante a execução da intervenção objeto do presente contrato programa, a Segunda Outorgante apresentará à Primeira os comprovativos de todas as despesas efetivamente suportadas com o lançamento e a execução do objeto do presente contrato programa, conforme previsto nos n.ºs 2 e 3, da cláusula 5ª.
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2. Caso a totalidade das despesas suportadas pela Segunda Outorgante não atinja o valor que lhe tiver sido
transferido pela Primeira Outorgante ao abrigo do presente contrato programa, o valor remanescente será obrigatoriamente devolvido ao Município.
Cláusula 9ª Obrigações do Município
Constitui obrigação do Município assegurar o pagamento à Gebalis do valor previsto na cláusula 5ª no prazo de trinta dias contados a partir da entrega ao Município dos pedidos de reembolso instruídos de acordo com as normas previamente definidas
Cláusula 10ª
Obrigações da Gebalis
1. Constituem obrigações da Gebalis:
1.1. Realizar, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de todas as ações objeto do presente contrato, e garantir perante o Município o cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato;
1.2. Executar as ações objeto do presente contrato nos termos e dentro dos prazos previstos justificando, em tempo oportuno, todos os desvios que venham a ocorrer com proposta de ações corretivas, avaliando o respetivo impacto na execução física e financeira do objeto do Contrato;
1.3. Apresentar candidaturas elegíveis para co-financiamento das acções previstas no presente contrato por programas operacionais incluídos no Portugal 2020 ou noutros programas de apoio de natureza nacional ou comunitária;
1.4. Comunicar qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os objetivos do projeto com a devida justificação e proposta de atuação subsequente;
1.5. Organizar o dossier das ações objeto do presente contrato-programa de acordo com as normas a ser definidas pelo Município, que integrará toda a documentação técnica, contabilística e financeira devidamente identificada com a respetiva referência conforme ao objeto deste Contrato-Programa que comprove a respetiva realização física e financeira;
1.6. Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitir o acesso aos locais de realização das ações e àqueles onde se encontrem os elementos referidos na alínea anterior, para efeitos de acompanhamento, controlo e auditoria pelo Município ou entidade que este designe para o efeito;
1.7. Manter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e segurança social
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1.8. Apresentar no máximo até 1/03/2018, o pedido de pagamento do saldo final, com toda a documentação
relevante, bem como os extratos contabilísticos que evidenciem o registo do custo total de cada ação objeto do presente contrato;
1.9. Proceder à restituição dos montantes indevidamente pagos ou não justificados que se possa verificar existirem no apuramento final de contas;
1.10. Cumprir todas as disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis às ações objeto do presente Contrato, designadamente em matéria de contratação pública, evidenciando claramente a articulação entre a despesa declarada e o processo de adjudicação adotado.
CLÁUSULA 11ª
Deveres de cooperação Ambas as Outorgantes se obrigam, reciprocamente, a colaborar entre si no sentido de garantir a realização plena e integral dos objetivos pretendidos com o presente contrato programa.
CLÁUSULA 12ª Revisão
O presente contrato programa pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, em todos os aspetos que se revelem necessários ou convenientes, ficando essa revisão sempre sujeita a prévia autorização por parte da Câmara Municipal de Lisboa.
CLÁUSULA 13ª Produção de efeitos e Calendarização
1. O presente contrato-programa produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2. A execução da intervenção programada no presente contrato-programa estará concluída até 31/12/2017, admitindo-se um prazo adicional até 28/02/2018 para conclusão da faturação e respetivos pagamentos pela Gebalis e até 15/04/2018 das correspondentes transferências pelo Município;
3. O presente Contrato Programa vigora até a confirmação da aceitação pelo Município do relatório e saldo finais.
CLÁUSULA 14ª Parecer do Fiscal Único
Em cumprimento do disposto na alínea c) do nº 6 do artº 25º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, o presente contrato-programa foi objeto de parecer prévio favorável por parte do Fiscal Único da GEBALIS, EM SA..
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CLÁUSULA 15ª Foro competente
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato programa as partes convencionam como competente o Foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA 16ª Disposições finais
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente contrato programa aplicar-se-ão os princípios estabelecidos na Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Setor Empresarial Local. O presente contrato-programa foi aprovado em minuta:
pela Câmara Municipal de Lisboa na sua reunião de ** de (mês) de 201* e através da deliberação nº **/**/2016
e pelo Conselho de Administração da GEBALIS, EM SA, no exercício das suas competências estatutárias, através da deliberação nº **/**/201*, aprovada na reunião de ** de (mês) de 201*.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das Outorgantes, possui todas as folhas rubricadas e vai ser assinado em Lisboa aos _____ do mês de _________ de 201*. Pel’O Município de Lisboa ___________________________________ Pela GEBALIS, E.M., S.A. ___________________________________
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- Deliberação n.º 14/AML/2017:
- Proposta n.º 698/CM/2016, pontos 5 a 9 da parte deliberativa - Lançamento de hasta pública da Parcela AB, resultante da Unidade de Execução da Praça de Espanha, nos termos da proposta
Subscrita pelos Senhores Vereadores Manuel Salgado e José Sá Fernandes.
Votação na CML:
Aprovada por pontos:
Pontos 1 a 4 - Aprovados por unanimidade;
Pontos 5 a 9 - Aprovados por maioria, com 11 votos a favor (8 PS e 3 Ind.), 3 votos contra (1 CDS/PP e 2 PCP) e 2 abstenções (PPD/PSD).
Votação na AML:
Aprovados por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS, PNPN e 4 Ind. - Contra: PSD, PCP, BE, CDS-PP, PEV, MPT e PAN.
Os restantes 2 Ind. estavam ausentes da sala.
Proposta n.º 698/2016
Assunto: Aprovar os procedimentos e atos administrativos necessários à concretização da Unidade de Execução da Praça de Espanha, cuja delimitação foi aprovada em reunião de Câmara de 29 de junho de 2016 (Proposta n.º 254/2016) e aprovar submeter à Assembleia Municipal o lançamento de hasta pública da Parcela AB, resultante da mesma Unidade de Execução
Pelouro: Vereador Manuel Salgado. Serviços: DMGP e DMPO.
I - DOS ANTECEDENTES
Considerando que:
1 - É intenção do Município proceder à reformulação da zona da Praça de Espanha, que apresenta uma estrutura urbana desarticulada e desconexa, resultante de sucessivos planos e estudos de ordenamento do território que remontam à década de 80 do século XX e da sobre-posição de várias intenções de épocas distintas que impedem uma leitura coerente do espaço;
2 - Para este efeito, em reunião de 19 de dezembro de 2012, a Câmara aprovou, no âmbito da Proposta n.º 935/2012, delimitar a Unidade de Execução da Praça de Espanha para efeitos de submissão a discussão pública, o que aqui se dá por integralmente reproduzido (cf. Anexo I);
3 - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 120.º do RJIGT, decorreu entre 15 de janeiro e 4 março de 2013 o período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução da Praça
de Espanha e dos respetivos Termos de Referência (Aviso n.º 303/2013, publicado no «Diário da República», 2.ª Série, n.º 4, de 7 de janeiro), tendo sido registadas participações públicas, que foram ponderadas nos termos do Relatório de Ponderação e cujas conclusões fundamentaram a revisão pontual dos respetivos Termos de Referência;
4 - Através da Proposta n.º 254/2016 (cf. Anexo II), a Câmara aprovou em 29 de junho, a delimitação, os Termos de Referência e o Relatório de Ponderação da Unidade de Execução da Praça de Espanha, o que mais uma vez aqui se dá por integralmente reproduzido;
5 - A delimitação desta Unidade de Execução propõe a execução de operações urbanísticas associadas à reconfiguração viária e demais infraestruturas da área de intervenção, com objetivos programáticos que devem servir de matriz ao desenho urbano que se pretende implementar com a delimitação desta UE, a saber:
- Afirmar uma nova polaridade urbana, atrativa para fixar funções de maior centralidade;
- Criar condições para concretização dos direitos de edificabilidade atribuídos ao Montepio Geral e à Companhia de Seguros Lusitânia;
- Reformular a rede viária através da libertação e descon-gestionamento do espaço público, favorecendo a circulação dos peões;
- Requalificar o espaço público com a criação de um amplo parque urbano;
- Definir novos fluxos pedonais entre os diferentes modos de transporte, privilegiando os acessos e a mobilidade suave ao espaço central de lazer;
- Compatibilizar as opções de planeamento definidas para áreas anexas à Praça de Espanha, privilegiando a articulação com a cidade consolidada;
Entretanto,
6 - A Câmara e a Assembleia Municipal, aprovaram a Deliberação n.º 661/2014 (cf. Anexo III), cujos considerandos aqui se reproduzem integralmente;
7 - Por força dessa Deliberação foi autorizada a celebração de um contrato de permuta com a Caixa Económica Montepio Geral e a Lusitânia - Companhia de Seguros, S. A., tendo sido possível alcançar um acordo que opunha o Município de Lisboa e aquelas duas entidades há algumas décadas;
8 - Em cumprimento da referida Deliberação n.º 661/2014, foi celebrado a 1 de julho de 2015, um contrato de permuta, em que o Montepio Geral, que entretanto tinha assumido a posição da Lusitânia, transmitiu para o Município de Lisboa o prédio urbano, com a área de 1461,50 m2, sito na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro e Praça de Espanha, ao qual foi atribuída a aptidão construtiva de 15 000 m2 acima do solo e o prédio urbano, com a área de 1245 m2, sita na Praça de Espanha, lote D, com uma capacidade construtiva de 10 580 m2 acima do solo;
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9 - Como contrapartida da permuta, o Município transmitiu ao Montepio Geral uma parcela de terreno municipal, com a área de 6232,72 m2, sita na Praça de Espanha, Avenida de Berna e Avenida Santos Dumont, com uma superfície máxima de pavimento 31 800 m2, parcela identificada com a letra D na Unidade de Execução da Praça de Espanha, entretanto aprovada;
10 - Foi concretizado com sucesso e plena salvaguarda de todos os interesses em presença a desativação do antigo aglomerado da Praça de Espanha;
II - DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA, FRANCISCO GENTIL, E.P.E.
Considerando que:
11 - Se encontra ultrapassada a intenção de relocalizar as instalações do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, (doravante, IPOLFG) para Chelas ou para outra zona da Área Metropolitana de Lisboa, mantendo o hospital em Palhavã, em terrenos anexos à Praça de Espanha;
12 - É de grande importância para a Cidade de Lisboa a manutenção das instalações do IPOLFG, que deverão ser modernizadas e qualificadas com vista a uma melhor funcionalização dos serviços prestados aos doentes oncológicos;
13 - O IPOLFG, através do seu Presidente, anunciou publicamente a necessidade de criação de uma nova zona de tratamento em ambulatório que reúna condições para assegurar uma melhor prestação de serviços a quem ali se dirige;
14 - O Município entende que deve colaborar com o IPOLFG no sentido de criar as condições para que surja esta nova área de tratamento ambulatório, reconhecendo ainda a importância para a cidade de Lisboa deste novo equipamento de Saúde, com as características pretendidas, tendo já demonstrado total disponibilidade, no âmbito das respetivas atribuições para promover a adequação das infraestruturas de saúde às necessidades dos que vivem e trabalham em Lisboa, nomeadamente através da disponibilidade dos seus serviços técnicos;
15 - O Município de Lisboa compromete-se a assumir a responsabilidade pela execução dos arranjos exteriores, integrados na «nova Praça de Espanha», bem como na reformulação dos acessos ao IPOLFG e a ceder os terrenos municipais por este já ocupados para que possam dar corpo ao futuro hospital;
16 - A Unidade de Execução já contempla a ampliação do IPOLFG com um novo edifício com frente e entrada pela Praça de Espanha, facilmente acessível através da estação do metropolitano e dos transportes públicos em geral;
17 - O Município de Lisboa entende ser seu dever apoiar o IPOLFG neste desígnio, celebrando desde já um Protocolo de Entendimento, conforme minuta que se junta como Anexo IV;
III - DO PARQUE URBANO
Considerando que:
18 - Na envolvente da Praça de Espanha encontramos a Fundação Calouste Gulbenkian, o IPOLFG, a Universidade Nova de Lisboa, o Teatro Aberto e o Teatro A Comuna, devendo criar-se uma estratégia de criação de novas centralidades e polos de atração dispersos pela Cidade, desconcentrando e retirando pressão sobre o Centro Histórico;
19 - Se verifica a incapacidade de colmatar e dar um sentido urbano único à Praça de Espanha, o que, a par da crescente desumanização como espaço de utilização pública, da excessiva ocupação das vias de transporte automóvel, tem determinado que o seu uso se consubstancie ao simples atravessamento viário, descurando a mobilidade pedonal e a sua integração com os transportes coletivos;
20 - Um dos objetivos programáticos da Unidade de Execução da Praça de Espanha é a requalificação do espaço público através da criação de um Parque Urbano, seguro, confortável, integrado na cidade de Lisboa, através das suas ligações à rede de transportes coletivos, à rede clicável e à estrutura verde, com expressão relevante para a fixação de atividades de recreio e lazer;
21 - Para a concretização deste objetivo programático, se julga necessário e conveniente lançar um concurso de ideias, em colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian e o Montepio Geral, para desenvolver os princípios definidos nos Termos de Referência da Unidade de Execução da Praça de Espanha e selecionar a equipa que vai realizar o respetivo projeto;
22 - Pela natureza dos trabalhos a desenvolver no âmbito do concurso e do futuro projeto, se entende admissível que o projeto ordenador seja o projeto de paisagismo ou de arquitetura, sendo, assim, o coordenador do projeto um arquiteto ou arquiteto paisagista, atendendo a que a elaboração e coordenação dos projetos de espaços exteriores e paisagismo constituem tarefa específica destes profissionais;
23 - As propostas ordenadas nos dez primeiros lugares verão atribuído um prémio de 10 000 euros (dez mil euros), podendo ser atribuídas, caso de justifique, menções honrosas de natureza não pecuniária a trabalhos que se distingam pela criatividade e inovação ao nível das soluções apresentadas;
24 - O referido concurso público de conceção visa a seleção de dez trabalhos, ao nível do programa base, tendo em vista a abertura de um futuro procedimento por ajuste direto, com convite às dez entidades selecionadas no concurso público que ora se propõe a abertura;
25 - A área de estudo (Ae) do presente concurso contabiliza um total de 168 218 m2 e integra a área da EU da Praça de Espanha à qual se juntam algumas áreas contíguas, sendo que com a reabilitação desta área e das vias que a cruzam se pretende obter uma maior integração do futuro
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Jardim/Praça de Espanha na malha urbana envolvente, melhorar o desempenho rodoviário e tornar permeáveis áreas que hoje estão afetas a um sistema viário sobre-dimensionado;
26 - A área de estudo do concurso a desenvolver no âmbito do presente procedimento, inclui as áreas indicadas como - «área da EU», à qual se junta as seguintes áreas contíguas:
a) Parte da Rua Eduardo Malta;b) A Avenida António Augusto de Aguiar e a Rua
Dr. Nicolau de Bettencourt até ao cruzamento com a Rua Marquês de Fronteira, bem como esta via desde o primeiro cruzamento referido (inclusive) até à Rua Marquês de Sá de Bandeira;
c) A Rua Dom Luís de Noronha, entre a linha de comboio e a Avenida de Berna;
d) O espaço público contíguo ao Teatro Aberto, definido pela Avenida Calouste Gulbenkian, a Rua Ramalho Ortigão e a Embaixada de Espanha;
27 - Deste concurso de conceção fazem parte os Termos de Referência (cf. Anexo V), previstos no artigo 226.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais elementos a patentear a concurso, adaptados ao presente procedimento, expressos nas peças que integram a documentação deste concurso, os quais carecem de aprovação, assim como um documento de Análise e Recomendações elaborado em estreita colaboração entre a Fundação Calouste Gulbenkian, o Montepio Geral e o Município de Lisboa (cf. Anexo VI);
28 - Nos termos e para os efeitos da alínea e) do n.º 1 do artigo 226.º e do artigo 227.º do CCP, é, ainda, necessário designar o Júri do concurso de conceção;
29 - Em conformidade com o artigo 20.º dos Termos de Referência, este procedimento não acarretará qualquer despesa, uma vez, a existir pagamento de prémios, estes serão, somente, pagos aquando da decisão que recair sobre o procedimento de ajuste direto e que quando a acontecer será enquadrada na rubrica: Orgânica 08.04 - Económica 07.01.04.01.09 - Ação do Plano: A1.P007 - «Uma Praça em Cada Bairro - Lisboa XXI»;
IV - DA CRIAÇÃO DE UM EIXO TERCIÁRIO NA CIDADE DE LISBOA
Considerando que:
30 - Para além da proposta de implementação de um Parque Urbano de escala citadina e da reestruturação da rede viária, a Unidade de Execução da Praça de Espanha propõe ainda a execução de operações urbanísticas que acolham os interesses públicos e privados em presença;
31 - Nesse sentido, a concretização da Unidade de Execução implica, entre outros, a demolição de alguns edifícios, designadamente o mercado de feirantes já retirado daquele local, bem como a realização de operações de reparcelamento com vista à regularização cadastral dos prédios abrangi-dos e à constituição de duas novas parcelas destinadas à edificação urbana (Parcela AB e Parcela C);
32 - Para as duas novas parcelas, ambas propriedade do Município de Lisboa, a Unidade de Execução prevê a realização de uma obra de construção nova, com uma superfície máxima de pavimento de 22 022 m2, na Parcela AB, e uma operação de loteamento, com uma superfície máxima de pavimento de 17 190 m2, na Parcela C;
33 - A Parcela AB corresponde à área ocupada pelo mercado de rua improvisado que existia na Praça de Espanha, implantado há algumas décadas em terreno municipal, foi desativado na sua totalidade em 30 de setembro de 2015, conforme Proposta n.º 541/2015, que se junta como Anexo VII, em que a Câmara em 9 de setembro, ratificou o Despacho do Presidente da Câmara em exercício respeitante à autorização da despesa decorrente da necessidade de indemnização pela extinção do mercado//aglomerado da Praça de Espanha;
34 - A desativação da Feira Popular em Entrecampos, a possibilidade de transferência da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Avenida de Berna para o Campus de Campolide, a par da possibilidade de reconversão da zona das antigas oficinas do Metropolitano e áreas adjacentes em Sete-Rios, conforme Protocolo CML/METRO//Fundo de Pensões, confluíram para a ideia de criar um eixo estruturante de desenvolvimento urbanístico que permitisse consolidar áreas de concentração de atividades terciárias de comércio e serviços, entre Entrecampos e a Praça de Espanha e Sete-Rios, em articulação com os interfaces de transportes públicos de Entrecampos e Sete-Rios;
35 - Com a vocação terciária desta parcela de terreno municipal pretende-se criar um contexto favorável à empregabilidade e ao empreendedorismo e à instalação de novas empresas e serviços no centro da Cidade, contribuindo para atenuar a conhecida carência de oferta na Cidade de espaços de grande dimensão para escritórios;
36 - Com a referida vocação terciária, acolhemos os princípios promovidos pelas Grandes Opções do Plano para o triénio 2016-2019, promovendo assim Lisboa como Cidade Empre-endedora, Lisboa como Cidade de Trabalho e de Criação de Emprego;
37 - O conhecimento desta realidade justificou a decisão de desenvolver um estudo mais abrangente, com vista à criação de atratividade para este eixo estruturante de desenvolvimento, e neste sentido, se enquadra a proposta para a Parcela AB de uma construção de obra nova para a qual é admitida unicamente o uso terciário, conforme Ficha Urbanística, que se junta como Anexo VIII;
38 - Importa ainda, no atual contexto de mercado, apostar na rentabilização e promoção dos ativos imobiliários municipais, captar novos interessados, estimular e reforçar a concorrência e a transparência, bem como no caso presente assegurar o desenvolvimento de uma zona da Cidade de modo a criar condições para a sua plena fruição;
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39 - A Câmara aprovou, em reunião de 30 de novembro de 2016, a consulta pública do Projeto de Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa, acolhendo assim as Recomendações n.os 1/83 e 4/82 da Assembleia Municipal - cf. Anexo IX;
40 - A alienação onerosa de bens imóveis do domínio privado das autarquias locais deve obedecer ao disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, competindo à Câmara aprovar a alienação de bens imóveis de valor até 530 000 euros (quinhentos e trinta mil euros), correspondente a 1000 (mil) vezes a remuneração mínima mensal garantida, devendo a Câmara, sempre que o valor de alienação seja superior, obter a respetiva autorização da Assembleia Municipal;
41 - De acordo com as avaliações imobiliárias promovidas, o valor base de licitação da Parcela AB é superior a 530 000 euros (quinhentos e trinta mil euros), devendo, neste caso, a Câmara submeter à aprovação da Assembleia Municipal a respetiva alienação;
42 - O valor base de licitação da Parcela AB foi apurado unicamente, para o uso terciário e considerando a sua máxima edificabilidade, cf. relatórios de avaliação que se juntam como Anexo X, correspondendo à média aritmética, arredondada, das três avaliações imobiliárias efetuadas por empresas credenciadas e certificadas pela CMVM e já reflete o valor das compensações urbanísticas devidas;
43 - É condição de alienação, a vinculação da Parcela AB ao Uso Terciário;
44 - As peças do procedimento, constituídas pelo Programa de Concurso e o Caderno de Encargos (cf. Anexos XI e XII), devem cumprir os procedimentos legais e regulamentares em vigor, bem como garantir a adequada publicidade e o mais amplo acesso aos procedimentos de alienação, de modo a promover a mais ampla e efetiva concorrência.
Nestes termos tenho a honra de propor que a Câmara Municipal aprove, ao abrigo das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
1 - A aprovação dos termos e condições do Protocolo de Entendimento a celebrar entre o Município de Lisboa e o IPOLFG, conforme minuta que se junta como Anexo IV;
2 - A aprovação da decisão de seleção de dez trabalhos de conceção, ao nível do programa base, para a elaboração do projeto do Parque Urbano da Praça de Espanha, na modalidade de concurso público, nos termos dos artigos 220.º a 222.º do Código dos Contratos Públicos, e de acordo com os pressupostos explanados na presente proposta;
3 - A aprovação das peças do Concurso das quais fazem parte, nomeadamente os Termos de Referência, a que alude o artigo 226.º do Código dos Contratos Públicos, conforme Anexo V;
4 - A nomeação do Júri do Concurso, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 226.º e do artigo 227.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, propondo-se que o mesmo tenha a seguinte composição:
Presidente:
- Prof.ª Graça Saraiva - LNEC.
Vogais:
- Eng.ª Rafaela de Matos;- Arq.ª Teresa Nunes da Ponte, em representação da Fundação Calouste Gulbenkian;
- Eng.º Fernando Santo, em representação do Montepio Geral;- Arq.ª Fátima Leitão - DPU.
Suplentes:
- Arq.º Manuel Espada - DPE;- Arq.ª paisagista Maria Almeida - DPE.
Tenho ainda a honra de propor que a Câmara Municipal delibere submeter à apreciação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
5 - A alienação, em hasta pública, da Parcela AB sita na Praça de Espanha, assinalada a cor verde na Planta n.º 16/088/DMGP (cf. Anexo XIII), com a área de 3275 m2 e uma superfície máxima de pavimento de 22 022 m2, destinada exclusivamente ao Uso Terciário;
6 - A aprovação do valor base de licitação de 16 450 000 euros (dezasseis milhões quatrocentos e cinquenta mil euros), apurado de acordo com as avaliações imobiliárias realizadas para o efeito (cf. Justificação de Valor);
7 - A aprovação das peças escritas e desenhadas da hasta pública, concretamente Programa de Concurso e o respetivo Caderno de Encargos, nos termos dos Anexos XI e XII, que se juntam e se dão por integralmente reproduzidos;
8 - A aprovação da constituição da Comissão da Hasta Pública, nomeando os seguintes membros:
Presidente da Comissão:
- Dr. António Furtado (diretor da Direção Municipal de Gestão Patrimonial).
Vogais efetivos:
- Arq.º Paulo Pais (diretor do Departamento de Planeamento);- Dr.ª Maria Teresa Felício (Direção Municipal de Gestão Patrimonial).
Vogais suplentes:
- Ana Isabel Sá Pereira (Central de Compras Municipal);- Dr.ª Isabel Guerreiro (Direção Municipal de Gestão Patrimonial - Chefe da Divisão de Gestão de Contratos).
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9 - A delegação, na Comissão da Hasta Pública, dos poderes necessários para promover a retificação de todos os erros e omissões, realizar esclarecimentos, por iniciativa própria ou a pedido dos interessados, bem como prorrogar os prazos de entrega dos documentos que
Justificação do valor
1 - Introdução
Para a determinação do Valor Atual de Mercado da propriedade, foram considerados os relatórios de avaliação elaborados por entidades externas, certificadas pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
O procedimento adotado consistiu em solicitar 3 (três) avaliações externas independentes.
2 - Enquadramento
A parcela em análise, designada como AB, no âmbito da Unidade de Execução da Praça de Espanha, corresponde à área ocupada pelo mercado de rua improvisado que existia na Praça de Espanha e que, implantado há algumas décadas em terreno municipal, tendo sido desativado na sua totalidade em 30 de setembro de 2015, conforme Proposta n.º 541/2015.
É intenção do Município a criação de um eixo estruturante de desenvolvimento urbanístico que permitisse consolidar áreas de concentração de atividades terciárias especializadas, como as telecomunicações entre o Rego e Entrecampos e as atividades financeiras e serviços entre a Praça de Espanha e Sete-Rios, em articulação com os interfaces de transportes públicos de Entrecampos e Sete-Rios.
Neste sentido, com vista à criação de atratividade para este eixo estruturante de desenvolvimento, foi admitido unicamente o uso terciário para a Parcela AB, pretendendo-se se assim a criação de um contexto favorável à empregabilidade e ao empreendedorismo e à instalação de novas empresas e serviços no centro da Cidade.
3 - Relatórios de avaliações externas
3.1 - Avaliações externas
Foram recebidos os relatórios de avaliação, confirmado que cumprem os normativos internacionais no campo da avaliação imobiliária e que as suas conclusões de valor estão sustentadas num estudo prévio de mercado na sua conjuntura atual.
As entidades externas procederam à avaliação com base no método dos Discounted Cash-Flows/Método do Valor Residual. Com suporte neste método foram elaborados cálculos com as projeções das receitas provenientes das vendas dos edifícios concluídos, os custos diretos de construção e os custos indiretos referentes aos projetos, taxas, gestão do empreendimento, comercialização e encargos financeiros.
Esses cash-flows gerados são posteriormente atualizados à data atual, com base numa taxa de atualização que reflete o grau de risco do mercado atual.
3.2 - Validação das avaliações externas
Face aos valores recebidos, verificou-se a validade dos pressupostos de avaliação, a sua consistência com a informa-ção da ficha urbanística e os dados cadastrais, a validade da metodologia utilizada e o mérito da justificação técnica dos valores.
Os valores resultantes das avaliações são os seguintes:
Ref.ª Empresas de avaliação Valor total (€) Sup. Pav. (m2) Valor Unitário (€/m2)I GAREN 16.407.000,00 € 745,03II SOUNDVALOR 17.200.000,00 € 781,04III RIGHTVALUE 15.695.000,00 € 712,70
22.022,00
Verificou-se ainda a convergência entre os valores emitidos pelas 3 (três) diferentes entidades, apresentando uma diver-gência global de valores inferior a 10 %, estando dentro do intervalo de confiança exigível, inferior a 20 %, e portanto, com um nível de consistência elevado.
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Análise Estatistica:Média aritmética 16.434.000,00 €Média aritmética arredondada 16.430.000,00 €Valor unitário damédia (ac. do solo) 746,07 €Maior diferença relativa (II para III) 8,75%Maior diferença absoluta para amédia 770.000,00 €Maior diferença relativa para amédia 4,69%
Ref. Empresas de avaliação Valor total SP VU (€/m2) Média aritmética Valor Final (€) Valor Final Arr. (€)I GAREN 16.407.000,00 € 22.022,00 745,03II SOUNDVALOR 17.200.000,00 € 22.022,00 781,04III RIGHTVALUE 15.695.000,00 € 22.022,00 712,70
746,25 16.434.000 € 16.450.000 €
4 - Critério de fixação do valor
Atendendo que as avaliações externas apresentam um reduzido grau de divergência, opta-se por colocar como valor de alienação a média aritmética dessas avaliações. Procedeu-se ainda a um arredondamento do valor.
5 - Valor de alienação
Considerando as metodologias utilizadas, assumindo os arredondamentos normais de mercado, somos que o valor de alienação é de: 16 450 000 euros (dezasseis milhões quatrocentos e cinquenta mil euros).
ANEXOS
I - Proposta n.º 935/2012;
II - Proposta n.º 254/2016;
III - Deliberação n.º 661/2014;
IV - Protocolo IPOLFG;
V - Termos de Referência do Concurso de Conceção do Parque Urbano da Praça de Espanha e correspondentes anexos - DVD para consulta na DACM;
VI - Documento de Análise e Recomendações - em papel para consulta na DACM;
VII - Proposta n.º 541/2015;
VIII - Ficha Urbanística;
IX - Recomendações n.os 1/83 e 4/82 da AML;
X - Relatórios de avaliação;
XI - Programa;
XII - Caderno de Encargos;
XIII - Planta de Localização.
(Processo n.º 29 426/CML/2016.)
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Concurso Público de Conceção
para a Elaboração do Projeto do
Parque Urbano da Praça de Espanha
Termos de Referência
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Artigo 1.º ....................................................................................................................................
Artigo 2.º ....................................................................................................................................
Artigo 3.º ....................................................................................................................................
Artigo 4.º ....................................................................................................................................
Artigo 5.º ....................................................................................................................................
Artigo 6.º ....................................................................................................................................
Artigo 7.º ....................................................................................................................................
Artigo 8.º ....................................................................................................................................
Artigo 9.º ....................................................................................................................................
Artigo 10.º ..................................................................................................................................
Artigo 11.º ..................................................................................................................................
Artigo 12.º ..................................................................................................................................
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Artigo 13.º ..................................................................................................................................
Artigo 14.º ..................................................................................................................................
Artigo 15.º ..................................................................................................................................
Artigo 16.º ..................................................................................................................................
Artigo 17.º ..................................................................................................................................
Artigo 18.º ..................................................................................................................................
Artigo 19.º ..................................................................................................................................
Artigo 20.º ..................................................................................................................................
Artigo 21.º ..................................................................................................................................
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Artigo 1.º
Objeto e modalidade do concurso
1. O presente procedimento tem por objecto a selecção de 10 trabalhos de concepção, ao
nível de um programa base, tendo em vista a elaboração e preparação de um
procedimento por Ajuste Directo, com consulta às 10 equipas seleccionadas, para o
Projecto para o Parque Urbano da Praça de Espanha, conforme definições da Unidade
de Execução aprovada para a área.
2. Para a concretização e desenvolvimento do Projecto do Parque Urbano da Praça de
Espanha, a entidade adjudicante pretende celebrar com o concorrente cujo trabalho seja
seleccionado, um contrato de prestação de serviços, na sequência do procedimento por
Ajuste Directo, adoptado ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do
Código dos Contratos Públicos (CCP), para a Área de Projecto, identificada no Anexo V
aos presentes Termos de Referência.
3. Os autores dos trabalhos de concepção seleccionados serão convidados a apresentar
proposta revista ao nível de um estudo prévio, nos termos do artigo 112º e seguintes do
CCP, cujos principais aspetos procedimentais constam do Anexo XI aos presentes
Termos de Referência.
4. Os trabalhos de concepção objecto do presente concurso devem observar os requisitos
constantes do Programa Preliminar que constitui o Anexo I aos presentes Termos de
Referência, e do Relatório de Análise e Recomendações que constitui o Anexo X aos
presentes Termos de Referência, tendo em consideração que o projeto ordenador será o
projeto de arquitetura, nos termos do estipulado na al. p) do artigo 3º da Lei nº 31/2009,
de 3 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho.
5. O presente concurso de concepção reveste a modalidade de concurso público, nos
termos do artigo 219º e seguintes do CCP, tendo sido alvo de publicação no Diário da
República e no Jornal Oficial da União Europeia.
6. O objeto do presente concurso insere-se na classificação do vocabulário comum para
contratos públicos (CPV), no vocabulário 71242000-6.
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Artigo 2.º
Órgão com competência para a decisão de selecção/Entidade adjudicante
1. O órgão competente para a decisão de selecção/a entidade pública adjudicante é o
Município de Lisboa, com sede na Praça do Município, 1149-014 Lisboa, sendo o
concurso acompanhado pela Direcção Municipal de Projectos e Obras, Departamento de
Gestão de Empreendimentos e Segurança, Divisão de Lançamento de Empreitadas, sita
no Campo Grande, n.º 13 – 6º, 1700-087, em Lisboa.
2. Endereço da plataforma eletrónica AcinGov – Plataforma Electrónica de Compras
Públicas, utilizada pela entidade adjudicante: http://www.acingov.pt/.
Artigo 3.º
Órgão que tomou a decisão de seleccionar
A decisão de seleccionar foi tomada por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa
XXXX, datada de XX-XX-2016, exarado Proposta nº .…, datada de XX-XX-2016, nos
termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e nº 1 do 221º do CCP.
Artigo 4.º
Júri do procedimento
1. O presente concurso é conduzido por um júri composto por 5 (cinco) membros efectivos,
um dos quais presidirá e 3 (três) suplentes, nomeados por despacho identificado no artigo
anterior, indicando-se a respectiva identidade e habilitações profissionais no Anexo II aos
presentes Termos de Referência.
2. O júri do concurso exercerá as suas funções de acordo e conforme o estabelecido no
artigo 68.º do CCP.
3. As deliberações do Júri sobre a ordenação dos trabalhos de concepção apresentados ou
sobre a exclusão dos mesmos por inobservância da descrição das características, das
particularidades, das referências e de quaisquer outros requisitos que os trabalhos devem
apresentar, têm carácter vinculativo para a entidade adjudicante, não podendo ser
alteradas depois de conhecida a identidade dos concorrentes, de acordo com a norma do
nº 4 do artigo 227º do CCP.
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Artigo 5.º
Concorrentes e equipa projectista
1. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, podem apresentar trabalhos de concepção,
até à data prevista para o efeito:
a) Profissionais independentes ou empresários em nome individual, habilitados a exercer
a atividade de estudos e projetos de arquitetura ou de arquitetura paisagista, em
Portugal, com inscrição válida, respetivamente, na Ordem dos Arquitetos ou na
Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas;
b) Pessoas coletivas cujo objeto social abranja a actividade de elaboração de estudos e
projectos de arquitectura, tendo obrigatoriamente, nos seus quadros técnico(s) com a
habilitação profissional exigida na alínea anterior;
2. Os concorrentes de outros Estados Membros da União Europeia, da Noruega, da
Islândia, do Liechtenstein e da Suíça poderão concorrer em igualdade de circunstâncias
com os concorrentes de nacionalidade portuguesa, desde que garantam qualificações
profissionais equivalentes às exigíveis em Portugal para o desempenho da respetiva
profissão.
3. Os concorrentes, arquitetos ou arquitetos paisagistas do Espaço Económico Europeu, da
Noruega, da Islândia, do Liechtenstein e da Suíça, deverão obter o reconhecimento das
qualificações profissionais junto da Ordem dos Arquitetos portuguesa ou da Associação
Portuguesa de Arquitetos Paisagistas, nos termos da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005 e respetivas alterações.
4. Caso se trate de uma Pessoa Colectiva estrangeira, deve ser entregue certidão de registo
comercial ou documento equivalente emitido pelo país de origem, acompanhada da
respectiva tradução oficial
5. Cada concorrente deve formar uma equipa projectista cuja coordenação deve ser
assumida por um arquiteto ou arquiteto paisagista, autor do projeto ordenador. A equipa
projectista formada pelo concorrente deve ainda integrar, no mínimo, e para além do
autor do projeto ordenador, os membros que assegurem as especialidades necessárias à
elaboração dos seguintes estudos:
i. Arquitetura;
ii. Arquitetura paisagística;
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iii. Vias e Infraestruturas Rodoviárias;
iv. Fundações e estruturas;
v. Águas e esgotos;
vi. Electricidade e comunicações;
vii. Ambiente e Sustentabilidade;
Para além das especialidades acima exigidas, a equipa projectista deve, para efeitos do futuro
procedimento de formação de contrato de aquisição de serviços, por ajuste directo, incluir os
membros que assegurem as especialidades necessárias à elaboração dos seguintes estudos:
viii. Mobiliário Urbano;
ix. Luminotecnia e Iluminação Pública;
x. Design gráfico (Sinalética geral e de emergência);
xi. Arqueologia;
xii. Redes de Gás;
xiii. Segurança integrada (deteção e combate a incêndio, e intrusão);
xiv. Topografia;
xv. Coordenação Geral de Segurança em Projeto;
6. Podem ainda apresentar trabalhos de concepção, agrupamentos de concorrentes, sem
que entre eles existam qualquer modalidade jurídica de associação, desde que cada um
dos membros do agrupamento preencha os requisitos estabelecidos neste artigo.
Artigo 6.º
Impedimentos
1. Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades (singulares
ou colectivas) que se encontrem impedidas pelas situações previstas nos artigos 54º e
55º do CCP.
2. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser simultaneamente
concorrentes a título individual ou integrar diferentes agrupamentos concorrentes,
subscrevendo, simultaneamente, diferentes trabalhos de conceção.
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Artigo 7.º
Documentos de identificação
1. Os concorrentes devem apresentar um Boletim de Identificação, nos termos do Anexo III
aos presentes Termos de Referência, que contenha a respectiva identificação e
contactos, bem como a constituição nominativa da equipa projectista referida no artigo
5.º, identificando as habilitações profissionais específicas de cada um dos seus membros,
nos termos previstos dos respectivos números.
2. O Boletim de Identificação deve ser assinado pelo concorrente ou, quando se trate de
uma pessoa colectiva, pelos respectivos representantes legais, indicando a qualidade em
que assinam. Neste último caso, o Boletim de Identificação deve ser acompanhado de
instrumento que comprove os poderes do signatário.
3. Os documentos de identificação dos concorrentes devem ser redigidos em língua
portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada.
Artigo 8.º
Documentos que materializam os trabalhos de concepção
1. As propostas terão um grau de desenvolvimento correspondente a um programa base
tendo por referencial o disposto na Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho e atendendo
ao descrito nos pontos 2 e 3 do presente artigo.
2. Os concorrentes devem apresentar, sob pena de exclusão e sob a forma de caderno
encadernado de formato DIN A3 (420mm x 297mm), ao baixo, obrigatoriamente e com o
número máximo de 10 (dez) folhas com os seguintes elementos:
Memória Descritiva relativa à proposta de desenho urbano que deverá incluir textos
de descrição e fundamentação e esquemas conceptuais e funcionais; e peças
desenhadas, ambos focados nos seguintes pontos:
i. Esquema geral da solução proposta;
ii. Justificação da adequação da solução proposta ao programa preliminar do
concurso e aos diversos condicionamentos existentes ou previsíveis;
iii. Descrição da integração e interligação da solução proposta com a malha
urbana envolvente;
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iv. Descrição da adequação ao esquema de circulação viário identificado no
Programa Preliminar e na Unidade de Execução;
v. Descrição das circulações pedonais e cicláveis e da sua adequação à
envolvente, nomeadamente aos circuitos de mobilidade suave identificados
no programa preliminar;
vi. Quadro de áreas e estimativa de custo da obra, tomando em conta os encargos
mais significativos com a sua realização e análise comparativa dos custos
de manutenção e consumos da obra nas soluções propostas;
vii. Informação sobre a necessidade de obtenção de elementos topográficos,
geológicos, geotécnicos, hidrológicos, climáticos, características da
componente acústica do ambiente, redes de infra -estruturas ou de
qualquer outra natureza que interessem à elaboração do projecto, bem
como sobre a realização de estudos em modelos, ensaios, maquetes,
trabalhos de investigação e quaisquer outras actividades ou formalidades
que podem ser exigidas, quer para a elaboração do projecto, quer para a
execução da obra.
3. Os concorrentes devem apresentar, sob a forma de 3 (três) painéis em formato DIN A1
(594mm x 841mm) ao baixo, obrigatoriamente, as seguintes peças gráficas:
a) Primeiro painel - plano geral à escala 1/2000, representando toda a área de
intervenção e envolvente próxima, com a definição e justificação da solução para o
Parque Urbano, a qual deve ser efectuada de forma a evidenciar os
condicionamentos em consideração, constantes do Programa Preliminar;
b) Segundo painel – planta de implantação à escala 1/1000 e perfis à escala 1/1000
ou 1/500, representando toda a área de projeto, com a definição geométrica da
implantação da Área de Projeto do Parque Urbano, bem como a identificação e
localização de todos os elementos construídos, incluindo plantações,
demonstrando a articulação volumétrica dos vários espaços e elementos com a
envolvente;
c) Terceiro painel – Informação ao critério dos concorrentes
Além das peças gráficas previstas anteriormente, os concorrentes podem inserir nos
painéis, ao seu critério, elementos tidos por relevantes, tais como: imagens de espaços
exteriores e de aspectos volumétricos da paisagem; imagens de maquetas ou outras
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representações gráficas tridimensionais; outros elementos que descrevam ou
justifiquem a concepção da solução proposta face às condições estabelecidas no
Programa Preliminar, Anexo I aos presentes Termos de Referência;
4. Os painéis devem ser compostos com orientação ao baixo e com a numeração 1-3, 2-3,
3-3, em material leve mas autoportante (cartão maqueta, P.V.C., etc.) e ter uma
espessura máxima de seis milímetros.
5. Os painéis devem ser utilizados numa só face, dela devendo constar, para além da
proposta, e em inscrições impressas, única e exclusivamente a identificação do presente
Concurso no canto superior direito, para além da numeração referida no ponto anterior,
no canto superior esquerdo.
6. Não é permitida aos concorrentes a apresentação de maquetas da solução proposta,
embora se admita a inclusão de fotografias da mesma.
7. Os documentos que materializam os trabalhos de concepção devem ser redigidos em
língua portuguesa ou, estando redigidos noutra língua, acompanhados de tradução
devidamente legalizada.
8. Os concorrentes devem ainda apresentar um CD/DVD o qual deve apresentar no rosto,
uma etiqueta da qual conste a identificação do Concurso, contendo:
a) Todas as peças gráficas solicitadas no nº2 (em formato pdf);
b) Duas imagens do projecto em formato jpg, até 5 MB cada e um texto-síntese até
5.000 (cinco mil) caracteres incluindo espaços, para efeitos de eventual divulgação
da proposta por parte da Entidade Adjudicante.
Artigo 9.º
Consulta do processo de concurso e visitas ao local
1. Os Termos de Referencia e seus anexos encontram-se patentes na plataforma
electrónica, utilizada pela entidade adjudicante, com endereço em http://www.acingov.pt/,
desde a data da publicação do anúncio, até ao termo do prazo para apresentação das
propostas.
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2. Para ter acesso à plataforma AcinGov, o concorrente deverá efectuar o registo no
endereço electrónico http://www.acingov.pt/, preenchendo aí o formulário de pré-adesão
ou inserido os seus códigos de utilizador.
3. As dúvidas surgidas no preenchimento do referido formulário deverão ser esclarecidas
através do endereço: [email protected]
4. O processo pode, ainda, ser consultado na morada indicada no artigo 2º dos presentes
Termos de Referência.
5. As visitas ao local ocorrerão livremente sem necessidade de qualquer marcação prévia
no espaço público municipal. Todas as questões que possam surgir na sequência das
mesmas deverão ser formalizadas por escrito para o júri e serão respondidas nos termos
do artigo 10º.
Artigo 10.º
Esclarecimentos
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do
procedimento são da competência do Júri nomeado para efeitos deste concurso.
2. Os interessados podem apresentar pedidos de esclarecimento ao Júri do procedimento,
através da plataforma electrónica http://www.acingov.pt/, dentro do primeiro terço do
prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. Os esclarecimentos a que se refere o nº 1 serão disponibilizados na plataforma
electrónica de contratação pública e juntos às peças do procedimento que se encontram
patentes para consulta.
4. O órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à retificação de erros ou
omissões das peças do procedimento, dentro do segundo terço do prazo fixado para a
apresentação das propostas.
5. No caso de não ser possível ao Júri disponibilizar os esclarecimentos previstos no nº 3 ou
não proceder às necessárias retificações das peças, tal como previsto no ponto anterior,
haverá lugar à prorrogação de prazo para a entrega dos trabalhos de concepção, por
período equivalente ao tempo decorrido entre o prazo estipulado para o efeito e o atraso
verificado.
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6. Os esclarecimentos e as rectificações referidas nos números anteriores serão
disponibilizados a todos os concorrentes, na plataforma http://www.acingov.pt/.
7. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos nºs 2 a 4 fazem parte integrante das
peças do procedimento e prevalecem sobre estas em caso de divergência.
Artigo 11.º
Modo de apresentação dos trabalhos
1. Considerando que com a apresentação de propostas através da plataforma
http://www.acingov.pt/, não fica garantido o anonimato sobre a identidade dos
concorrentes, os trabalhos devem ser apresentados de acordo com o esquema constante
do Anexo IV aos presentes Termos de Referência.
2. Todos os documentos previstos no artigo 7.º devem ser encerrados em invólucro opaco e
fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra «Concorrente» e a
designação do presente concurso.
3. Todos os documentos previstos no artigo 8.º devem ser encerrados em invólucro opaco e
fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra «Trabalho» e a designação
do presente concurso.
4. Os invólucros referidos nos números anteriores (“Concorrente” e “Trabalho”) são
encerrados num outro “Invólucro Exterior”, igualmente opaco e fechado, no qual se deve
indicar apenas a designação do presente concurso e da entidade adjudicante.
5. Todos os documentos previstos no artigo 8.º, bem como todos os invólucros referidos nos
números anteriores, devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique
assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer
elemento que permita, de forma directa ou indirecta, identificar o seu autor ou autores.
6. Todos os documentos informáticos deverão garantir o disposto no nº anterior,
nomeadamente ao nível das propriedades e meta-dados não incluídos no conteúdo
visível dos ficheiros, mas acessíveis de algum modo através dos sistemas operativos
e/ou programas informáticos.
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Artigo 12.º
Lugar e data limite de apresentação dos trabalhos
1. O «Invólucro exterior» referido no n.º 4 do artigo anterior pode, sem indicação do
remetente (ou com indicação de remetente, desde que não forneça qualquer indício sobre
a identidade do concorrente), ser entregue directamente ou enviado, sob registo, devendo
a recepção ocorrer, em qualquer dos casos, até às 17.00 horas do 60º (sexagésimo) dia,
a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República (II Série), e no Jornal
Oficial da União Europeia, na morada indicada no artigo 2.º dos presentes Termos de
Referência.
2. No caso de a entrega ser feita directamente, nos Serviços da entidade adjudicante,
indicados no artigo 2º, (sem qualquer referência sobre a identidade do concorrente) é
fornecido um recibo comprovativo da entrega, que não mencionará o nome do
apresentante, devendo apenas ser numerado, datado, com hora de entrega e
identificação do presente concurso.
3. Se o invólucro for enviado pelo correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos
que eventualmente se verifiquem ou extravios que ocorram, não podendo por isso
considerar-se tempestivamente apresentados os documentos que dêem entrada depois
da data-limite referida no nº 1 deste artigo, ainda que o invólucro que os contenha tenha
sido expedido anteriormente.
Artigo 13.º
Apresentação de vários trabalhos de concepção
1. Cada concorrente pode apresentar um ou mais trabalhos de concepção.
2. No caso de o concorrente apresentar mais do que um trabalho de concepção, deve
cumprir, quanto a cada um deles, o disposto nos artigos 7.º, 8º, 11º e 12º dos presentes
Termos de Referência.
Artigo 14.º
Acto Público
1. O ato de abertura dos invólucros recebidos terá lugar em dia útil imediatamente
subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação dos trabalhos, às 10h00, no
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Centro de Informação Urbana de Lisboa - Picoas Plaza, Rua do Viriato, nºs 13 a 17 1050-
233 Lisboa, ou noutro local a indicar nas respostas aos pedidos de esclarecimentos.
2. O ato público seguirá as formalidades previstas no n.º 7 e parte inicial do n.º 8 do artigo
231.º do CCP.
Artigo 15.º
Critério de seleção dos Trabalhos de conceção
1. O critério de seleção pretende escolher as 10 propostas mais adequadas e a seleção
dos trabalhos de conceção será obtida de acordo com os seguintes factores de
avaliação, por ordem decrescente da sua importância:
a) Integração da solução proposta no contexto urbano envolvente – Este
factor avalia a integração e a articulação de cada proposta no contexto urbano
envolvente e o seu contributo para definição de um espaço publico adequado ao
uso e fruição dos utilizadores – 50%;
b) Adequabilidade formal e programática da solução proposta ao Programa
Preliminar – Este factor avalia em cada proposta o grau de cumprimento do
programa preliminar, de resposta aos objetivos da intervenção e de coerência
formal ao nível da hierarquia de percursos e conceitos de mobilidade – 30%;
c) Exequibilidade técnica e racionalidade económica da solução proposta –
Este factor avalia o grau correspondência entre as características construtivas de
cada proposta e o valor da estimativa apresentada bem como a economia dos
recursos utilizados durante a construção, exploração e manutenção – 20%;
2. Para a pontuação dos factores enunciados no ponto anterior, será utilizada uma escala
de 1 a 10, de acordo com os critérios explicitados para cada factor com os seguintes
intervalos:
i. 1º Intervalo com pontuação de 9 a 10;
ii. 2º Intervalo com pontuação de 6 a 8;
iii. 3º Intervalo com pontuação de 1 a 5.
3. Com base nos intervalos definidos no ponto anterior e para cada um dos factores
indicados no número 1 são definidos os seguintes critérios de apreciação:
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Qa. Integração da solução proposta no contexto urbano envolvente
1º Intervalo - 9 a 10 2º Intervalo - 6 a 8 3º Intervalo - 1 a 5
Valorização da
continuidade planimétrica,
espacial e ambiental entre
a proposta e a envolvente,
garantindo também a
integração nas redes
pedonais e cicláveis da
cidade.
Atenção à presença da
envolvente, sem plena
continuidade espacial e
ambiental ou solução
caracterizada por
neutralidade no diálogo e
na integração.
Proposta caracterizada por
descontinuidades de
natureza planimétrica,
espacial ou ambiental,
nomeadamente ao nível da
integração das redes
pedonais e cicláveis da
cidade.
Qb. Adequabilidade formal e programática da solução proposta ao Programa Preliminar
1º Intervalo - 9 a 10 2º Intervalo - 6 a 8 3º Intervalo - 1 a 5
Clareza e consistência
formal do projeto, capaz de
introduzir qualidade
espacial, ambiental e
paisagística, ajustada aos
conteúdos programáticos.
Abertura a uma liberdade
de uso e à apropriação
múltipla e variada.
Consistência formal,
ambiental e paisagística
com diferenciado grau de
aproximação aos
conteúdos programáticos.
Adequabilidade formal e
programática irregular, com
concretização parcial ou
desadequada dos
conteúdos programáticos.
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Qd. Exequibilidade técnica e racionalidade económica da solução proposta
1º Intervalo - 9 a 10 2º Intervalo - 6 a 8 3º Intervalo - 1 a 5
Elevada economia de
meios na concretização
dos diversos objectivos
enunciados no programa.
Boa racionalidade,
expressiva e construtiva
contribuindo para a
durabilidade e
sustentabilidade da solução
construída.
Boa exequibilidade técnica
e racionalidade construtiva,
reveladora de atenção ao
controlo das variáveis
económicas da construção
e manutenção.
Proposta reveladora de
adequabilidade técnica
mas com debilidades ou
desajustamentos na sua
racionalidade económica.
4. A pontuação das propostas quanto aos fatores enunciados no ponto 1, será obtida pela
soma das pontuações ponderadas resultantes, arredondadas à décima, conforme a
fórmula seguinte:
Pontuação = (ax0,50) + (bx0,30) + (cx0,20)
5. No caso de empate na Classificação Final entre várias propostas, o desempate será
realizado pela comparação entre as pontuações de cada proposta por ordem decrescente
de importância dos factores e subfactores considerados no presente artigo.
Artigo 16.º
Apreciação dos Trabalhos de Conceção
1. O Júri do concurso inicia a apreciação dos trabalhos depois de abertos os invólucros que
contêm os documentos que materializam os trabalhos de concepção apresentados pelos
concorrentes.
2. O Júri procede à apreciação dos trabalhos de conceção apresentados e elabora um
relatório preliminar, assinado por todos os seus membros, no qual deve indicar,
fundamentadamente:
a) A exclusão dos trabalhos de concepção:
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i. Cujos invólucros tenham sido apresentados após o termo do prazo fixado no
n.º 1 do artigo 12.º;
ii. Cujos documentos que os materializam, ou os invólucros referidos no artigo
11.º, contenham qualquer elemento que permita, de forma directa ou
indirecta, identificar o concorrente;
iii. Que não observem a descrição a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º;
iv. Que não integrem os documentos identificados no artigo 8.º (Documentos que
materializam os trabalhos de conceção).
b) A ordenação dos trabalhos de concepção apresentados, de acordo com o critério de
selecção previsto no artigo anterior.
3. O Júri do concurso só pode proceder à abertura dos invólucros referidos no n.º 2 artigo
11.º depois de integralmente cumprido o disposto no número anterior.
Artigo 17.º
Audiência dos interessados
1. O júri do concurso divulga o relatório preliminar em acto aberto ao público, procedendo
depois, nesse mesmo acto, à abertura dos invólucros com a indicação “Concorrente”,
referidos no n.º 2 artigo 11.º e à elaboração de listagem identificando os concorrentes.
2. O júri elabora projeto de relatório final, sem alterar a ordenação das propostas, tendo por
base o relatório preliminar e a listagem identificadora, que é notificado aos concorrentes
para se pronunciarem, por escrito, no prazo de dez dias, antes de ser tomada a decisão
final, nos termos do disposto no artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo.
3. Por delegação da entidade adjudicante, cabe ao júri proceder à audiência dos
interessados.
Artigo 18.º
Relatório final
1. Cumprido o disposto no artigo anterior, o Júri elabora um relatório final fundamentado, no
qual pondera as observações dos concorrentes efectuadas ao abrigo do direito de
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audiência dos interessados, e propõe a seleção das propostas ordenadas nos dez
primeiros lugares.
Artigo 19.º
Prémios
1. A Entidade Adjudicante seleciona, de acordo com o teor e as conclusões do relatório
final, as propostas ordenadas nos dez primeiros lugares às quais atribui um prémio de €
10.000,00 (dez mil euros)
2. Caso se justifique, para além dos prémios indicados no ponto anterior serão atribuídas
menções honrosas de natureza não pecuniária, a trabalhos que se distingam pela
criatividade e inovação ao nível das soluções apresentadas.
3. A decisão de seleção e a atribuição dos prémios de consagração é notificada a todos os
concorrentes, via plataforma eletrónica, com o endereço indicado no artigo 2º.
4. Todos os prémios referidos no nº 1 serão pagos de acordo com os procedimentos
contabilísticos da Entidade Adjudicante no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
da apresentação das propostas no âmbito do procedimento de ajuste direto a que se
refere o n.º 1 do artigo 1.º..
5. Os trabalhos de conceção não premiados nos termos dos números anteriores ficam à
disposição dos respetivos autores nas instalações referidas no n.º 1 do artigo 2.º,
cessando a responsabilidade da Entidade Adjudicante pelo seu depósito no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de notificação da decisão de selecção de trabalhos e de
atribuição de prémios.
6. No procedimento por Ajuste Directo aos 10 concorrentes melhor classificados, a Entidade
Adjudicante seleciona, de acordo com o teor e as conclusões do relatório final, a proposta
ordenada em primeiro lugar à qual atribui um prémio de € 30.000,00 (dez mil euros), valor
a subtrair da primeira nota de honorários após celebração do contrato de prestação de
serviços.
7. Aos concorrentes ordenados em segundo e terceiro lugar do procedimento por Ajuste
Directo atribuem-se os seguintes prémios de participação, no valor global de € 20.000,00
(vinte mil euros):
a) Ao concorrente que apresente o Trabalho de Concepção classificado em segundo
lugar, um prémio no valor de € 12.000,00 (doze mil euros);
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Ao concorrente que apresente o Trabalho de Concepção classificado em terceiro lugar, um
prémio no valor de € 8.000,00 (oito mil euros);
8. A decisão de seleção e a atribuição dos prémios de consagração do procedimento por
Ajuste Directo é notificada a todos os concorrentes, via plataforma eletrónica, com o
endereço indicado no artigo 2º.
9. Todos os prémios referidos no nº 6 e no n.º 7 serão pagos de acordo com os
procedimentos contabilísticos da Entidade Adjudicante no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de notificação da decisão de selecção de trabalhos e de atribuição de
prémios.
10. Os trabalhos não premiados nos termos dos números anteriores ficam à disposição dos
respetivos autores nas instalações referidas no n.º 1 do artigo 2.º, cessando a
responsabilidade da Entidade Adjudicante pelo seu depósito no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de notificação da decisão de selecção de trabalhos e de atribuição de
prémios.
Artigo 20.º
Direitos de Autor
1. O conteúdo patrimonial dos direitos de autor sobre todos os documentos que
materializam o trabalho de concepção que vier a ser objecto de selecção considera-se
transmitido para a Entidade Adjudicante.
2. A entidade adjudicante passa a deter a propriedade sobre todos os documentos
entregues pelos concorrentes cujos trabalhos de concepção tenham sido selecionados e
recebido prémio.
Artigo 21.º
Anexos
Anexos que constituem os Termos de Referencia do Concurso Público de Conceção para a
Elaboração do Projeto do Espaço Urbano da Praça de Espanha:
Anexo I - Programa Preliminar;
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Anexo II - Identidade e habilitações profissionais dos membros do Júri;
Anexo III - Boletim de Identificação;
Anexo IV - Modo de apresentação dos trabalhos (Esquema);
Anexo V - Planta da Situação Existente (em formado dwg);
Anexo VI - Unidade de Execução da Praça de Espanha;
Anexo VII - Fotografias do Local;
Anexo VIII – Cadastro das Infraestruturas Existentes
Anexo IX - Caderno de Encargos relativo ao procedimento por Ajuste Direto.
Anexo X – Relatório de Análise e Recomendações
Anexo XI – Principais aspetos procedimentais do procedimento de ajuste direto
Nota: Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X dos Termos de Referência encontram-se arquivados na DACM.
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- Deliberação n.º 15/AML/2017:
- Proposta n.º 700/CM/2016 - Execução do disposto nas Cláusulas Segunda e Terceira do Protocolo celebrado entre a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., o Município de Lisboa e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para instalação do Centro de Saúde do Martim Moniz, nos termos da proposta
Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado.
Aprovada por unanimidade na CML e na AML.
Proposta n.º 700/2016
Assunto: Aprovar submeter à apreciação da Assembleia Municipal a execução do disposto nas Cláusulas Segunda e Terceira do Protocolo celebrado entre a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., o Município de Lisboa e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para instalação do Centro de Saúde do Martim Moniz
Pelouro: Vereador Manuel Salgado. Serviço: DMGP.
Considerando que:
a) Nos termos da Proposta n.º 508/2015, em 9 de setembro e 13 de outubro de 2015, a Câmara e a Assembleia Municipal, respetivamente, aprovaram o Protocolo a celebrar entre o Município, a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (doravante ESTAMO) e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (doravante «ARSLVT»), relativo às condições de instalação do Centro de Saúde do Martim Moniz nas lojas n.os 6 e 7 do empreendimento municipal «Residências do Martim Moniz»;
b) Em 17 de agosto de 2015 foi celebrado entre o Município e a ESTAMO um contrato de arrendamento não habita-cional com prazo certo para as referidas lojas, o que veio a ter acolhimento expresso na Proposta n.º 508/2015, assim permitindo que a ESTAMO pudesse dar início aos projetos e obras de adaptação dos espaços ao Centro de Saúde do Martim Moniz (Anexo I);
c) A 12 de maio de 2016 o Município, a ESTAMO e a ARSLVT celebraram o Protocolo aprovado pela Proposta n.º 508/2015, relativo à instalação do Centro de Saúde do Martim Moniz, que aqui se reproduz (Anexo II);
d) Simultaneamente com a assinatura do Protocolo as partes celebraram também um Acordo Para Execução do Protocolo relativo à fixação do valor patrimonial do prédio sito na Rua da Madalena, 147 a 155, em Lisboa, pela ARSLVT, que igualmente se reproduz (Anexo III);
e) Estabeleceu-se na Cláusula Quarta do Acordo de Execução que o Município autorizava a instalação e funciona-mento do Centro de Saúde do Martim Moniz a partir de 1 de junho de 2016, a título gratuito, em regime de comodato, nos termos do estabelecido nos artigos 1129.º e 1130.º do Código Civil (Anexo III);
f) Estabeleceu-se ainda na Cláusula Sexta do Acordo de Execução que as partes deveriam celebrar até 12 de setembro de 2016 (120 dias) todas as escrituras de transmissão de propriedade necessárias à concretização do Protocolo, sob pena de caducidade;
g) A 13 de outubro de 2016 a ESTAMO, a ARSLVT e o Município celebraram um «Acordo de Prorrogação do Prazo do Protocolo e Acordo de Execução», fazendo com que tais documentos continuem a produzir efeitos até à data em que venham a ser celebradas as escrituras de transmissão da propriedade (Anexo IV);
h) No passado dia 17 de outubro de 2016 foi inaugurado o Centro de Saúde do Martim Moniz, dotando a Cidade de um equipamento de fundamental importância na prestação de cuidados de saúde a mais de 20 000 utentes das freguesias de Santa Maria Maior e Arroios;
i) Estão concluídos todos os atos preparatórios, incluindo as avaliações realizadas pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças, importando agora dar execução ao estabelecido nos documentos anteriormente identificados, em especial a Proposta n.º 508/2015, o Protocolo e o Acordo para sua Execução celebrados em 12 de maio de 2016;
j) Nos termos do referido Protocolo, o Município comprometeu-se a transmitir para o património da ESTAMO as frações autónomas designadas pelas letras «F» e «G», correspondentes, respetivamente, às lojas n.os 6 e 7, do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito no Martim Moniz, Rua da Palma, 37 a 45-A, Travessa do Arco da Graça, 3 a 3-B e 6 e 6-A, Travessa da Palma, 2 a 2-B, Calçada do Jogo da Pela, 1 e 1-A, Travessa «A», 1 a 2-A, Travessa do Colégio, 11, 11-A e 18, Rua Arco da Graça, 24, 26 e 28 e Travessa «B», n.º 2, descrito no registo predial sob o n.º 396 da freguesia do Socorro, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria Maior sob o artigo 396, doravante, em conjunto, designadas por «Frações Autónomas»;
k) O contrato de arrendamento já caducou e o Centro de Saúde do Martim Moniz já se encontra instalado, em regime de comodato, nas frações autónomas descritas supra desde 2016/11/17;
l) A ESTAMO executou nas sobreditas Frações, na qualidade de arrendatária e com autorização do Município, obras de adaptação a centro de saúde, de acordo com projeto aprovado pela ARSLVT, as quais, nos termos do estabelecido no Protocolo e Acordo de Execução foram contabilizadas em 1 220 000 euros (um milhão duzentos e vinte mil euros);
m) Nos termos do sobredito Protocolo, a ESTAMO e o Município acordaram que o valor global de transmissão das «Frações Autónomas» será de 1 250 000 euros (um milhão duzentos e cinquenta mil euros), resultante do valor de 2 500 000 euros (dois milhões e quinhentos mil euros), deduzido das seguintes verbas:
1 - As rendas pagas pela ESTAMO no âmbito do contrato de arrendamento celebrado pelas partes em 16 de agosto de 2015, no valor total de 45 000 euros (quarenta e cinco mil euros) (5000 euros x 9 meses);
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2 - Parte dedutível das obras executadas pela ESTAMO para adaptação das Frações Autónomas do Martim Moniz, no valor de 1 113 750 euros (um milhão cento e treze mil setecentos e cinquenta euros);
3 - Encargos da ESTAMO com a escritura pública de compra e venda das frações ao Município, nomeadamente o IMT (6,5 %) e Imposto de Selo (0,8 %), num total de 91 250 euros (noventa e um mil duzentos e cinquenta euros);
n) Por via do mesmo Protocolo, a ESTAMO aceitou transmitir ao Município, que deu o seu acordo expresso, o prédio sito na Rua da Madalena, 147 a 155, em Lisboa;
o) O valor a atribuir ao imóvel da Rua da Madalena, 147 a 155, é o que resultar da avaliação da Direção-Geral de Tesouro e Finanças, efetuada nos termos do Considerando m) do Protocolo, que considerará o estado do prédio antes das obras coercivas realizadas pelo Município e o valor destas nunca pago pela ARSLVT;
p) A Direção-Geral de Tesouro e Finanças realizou em 14 de maio de 2015 a referida avaliação, determinando para o prédio da Rua da Madalena, 147 a 155, o valor a fixar por negociação entre o Município e a ARSLVT no intervalo entre 900 000 euros (novecentos mil euros) e 2 630 000 euros (dois milhões seiscentos e trinta mil euros) (Anexo V);
q) Na mesma avaliação, e de acordo com o previsto no Protocolo, fixa-se como referência média para a negociação o valor de 1 765 000 euros (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil euros), o que foi aceite pelas partes (Anexo V);
r) Atendendo aos antecedentes de realização de obras coercivas pelo Município, cujo valor nunca foi liquidado pela ARSLTV, acordaram as partes que o valor de transmissão da propriedade do prédio da Rua da Madalena, 147 a 155, para o Município deverá fixar-se em 1 250 000 euros (um milhão duzentos e cinquenta mil euros);
s) O Município aceita que o valor devido pela ESTAMO pela aquisição das Frações Autónomas do Martim Moniz seja deduzido à dívida atualmente existente do Município na sequência do contrato de compra e venda do Complexo Desportivo da Lapa e do Convento do Desagravo, conforme escritura pública celebrada em 2013/10/18;
Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, submeter à apreciação e votação da Assembleia Municipal:
1 - Concretizar as operações patrimoniais previstas no Protocolo celebrado entre a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., o Município de Lisboa e a Administração de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., para instalação do Centro de Saúde do Martim Moniz, nomeadamente:
a) A alienação à ESTAMO, para instalação e funcionamento do Centro de Saúde do Martim Moniz, das frações autónomas designadas pelas letras «F» e «G», corres-
pondentes, respetivamente, às lojas n.os 6 e 7, do prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, sito no Martim Moniz, Rua da Palma, 37 a 45-A, Travessa do Arco da Graça, 3 a 3-B e 6 e 6-A, Travessa da Palma, 2 a 2-B, Calçada do Jogo da Pela, 1 e 1-A, Travessa «A», n.os 1 a 2-A, Travessa do Colégio, 11, 11-A e 18, Rua Arco da Graça, 24, 26 e 28 e Travessa «B», n.º 2, descrito em sede de registo predial sob o n.º 396 da freguesia do Socorro, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria Maior sob o artigo 396 (Anexo VI) em conjunto, identificadas na Planta n.º 16/097/DMGP a cor roxa (Anexo VII), pelo valor global de 1 250 000 euros (um milhão duzentos e cinquenta mil euros), correspondendo 635 250 euros (seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e cinquenta euros) ao valor da fração autónoma designada pela letra «F» e 614 750 euros (seiscentos e catorze mil setecentos e cinquenta euros) ao valor da fração autónoma designada pela letra «G»;
b) O valor de 1 250 000 euros (um milhão duzentos e cinquenta mil euros) a pagar pela ESTAMO ao Município será deduzido à dívida atualmente existente do Município na sequência do contrato de compra e venda do Complexo Desportivo da Lapa e do Convento do Desagravo, conforme escritura pública celebrada em 18 de outubro de 2013 (Anexo VIII);
c) A aquisição à ESTAMO do edifício sito na Rua da Madalena, 147 a 155, descrito em sede de registo predial sob o n.º 13 da freguesia da Madalena e inscrito na matriz predial urbana com o artigo 165 da freguesia de Santa Maria Maior, em Lisboa (Anexo IX) identificado na Planta n.º 16/096/DMGP a cor amarela (Anexo X), pelo valor de 1 250 000 euros (um milhão duzentos e cinquenta mil euros), a pagar na sua totalidade no ato de celebração do contrato.
Condições de Acordo
1 - Caso a ARSLVT, ou quem lhe suceda, venha, no prazo de 20 anos a contar da data de celebração da escritura de compra e venda, a afetar as Frações Autónomas do Empreendimento do Martim Moniz a uso distinto do atualmente existente (Centro de Saúde), a propriedade destas reverterá para o Município, nos termos do fixado na Cláusula Quinta do Protocolo celebrado em 12 de maio de 2016, entre a ESTAMO, a ARSLVT e o Município;
2 - Caso o Município no prazo de 20 anos a contar da data de entrada em funcionamento do Centro de Saúde do Martim Moniz venha a utilizar o prédio sito na Rua da Madalena, 147 a 155, em Lisboa, para fins distintos dos atualmente nele prosseguidos, a propriedade daquele reverterá para a esfera patrimonial da ARSLVT, nos termos do fixado na Cláusula Quinta do Acordo para a execução do Protocolo celebrado em 12 de maio de 2016, entre a ESTAMO, a ARSLVT e o Município.
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ANEXOS
I - Contrato de arrendamento não habitacional.
II - Protocolo celebrado em 12 de maio de 2016, entre a ESTAMO, a ARSLVT e o Município, relativo à instalação do Centro de Saúde do Martim Moniz.
III - Acordo para Execução do Protocolo relativo à fixação do valor patrimonial do prédio sito na Rua da Madalena, 147 a 155.
IV - Acordo de Prorrogação do Prazo do Protocolo e Acordo de Execução.
V - Avaliação do prédio sito na Rua da Madalena, 147 a 155, elaborada pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças.
VI - Documentação registal das frações autónomas.
VII - Planta de localização das frações autónomas do Empreendimento do Martim Moniz n.º 16/097/DMGP.
VIII - Escritura pública de compra e venda do Complexo Desportivo da Lapa e do Convento do Desagravo celebrada em 18 de outubro de 2013.
IX - Documentação registal prédio sito na Rua da Madalena, 147 a 155.
X - Planta de localização do prédio sito na Rua da Madalena, 147 a 155, n.º 16/096/DMGP.
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Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.o 76 213/94 Tiragem 11
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