15 anos de sucesso de um escritório de advocacia susep pág ... · o novo limite para aplicação...

6
1 JULHO/2010 – EDIÇÃO 0003 Mudanças de cargos na SUSEP pág. 3 SUSEP limita o agravamento da multa em caso de reincidência pág. 3 Notificação de Investigação Prévia, o novo procedimento da ANS pág. 4 Breves comentários sobre legislação recentemente editada relacionada à SUSEP pág. 5 Instrução da PREVIC cria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pág. 5 EDITORAS Renata Furtado Shana Araújo Fernanda Mirtes Maraisa Salles Renata Bogado 15 anos de sucesso de um escritório de advocacia comprometido com o cliente Há exatos 15 anos, o Dr. Euds Pereira Furtado – advogado e técnico em contabilidade e administração – se aposentava. Com experiência de 30 anos de mercado, sendo especialista em Direito Societário nos mercados financeiro e de capitais, decidiu utilizar o seu potencial para constituir uma consultoria que prestaria serviços jurídicos. Dr. Euds, então, ao lado da Dra. Renata Beiriz Furtado de Carvalho – advogada, também especializada em Direito Societário – fundaram a Euds Consultoria Ltda., em julho de 1995 que, inicialmente, atuava somente em processos societários junto ao Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Após três anos, em 1998, o Dr. Euds Pereira Furtado retirou-se, por dois anos, da Consultoria para assumir cargo em Autarquia Federal, retornando, em 2000, quando houve ampliação da área de atuação, também para o Mercado Segurador e de Saúde Suplementar. Já em 2003, os gestores perceberam a necessidade de se associarem a uma especialista em área contenciosa administrativa, para atender, por completo, a demanda dos clientes no que diz respeito ao BACEN, CVM, ANS e SUSEP. Foi então, que a Dra. Suelly Molina Valladares Lacerda da Rocha, advogada com larga experiência no mercado financeiro e de seguros, foi convidada a participar da sociedade. A partir daí, constituiu-se a Euds Furtado Advogados Associados com migração integral da carteira de clientes da antiga Euds Consultoria Ltda., que foi extinta. Em 2006, o escritório deu início a diversas transformações, e mais uma vez, de modo a atender as demandas dos clientes, surgiu o Back Office Jurídico para o Mercado Segurador, que trouxe aos clientes um método ágil e desburocratizador no seu relacionamento com a SUSEP. O Back Office é um serviço especializado único e exclusivo, que oferece aos clientes um tratamento diferenciado junto aos trâmites burocráticos da SUSEP. www.eudsadvogados.com.br

Upload: duonghanh

Post on 28-Dec-2018

223 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

1

JULHO/2010 – EDIÇÃO 0003

Mudanças de cargos na SUSEP pág. 3

SUSEP limita o agravamento da multa em caso de reincidência pág. 3

Notificação de Investigação Prévia, o novo procedimento da ANS pág. 4

Breves comentários sobre

legislação recentemente

editada relacionada à

SUSEP pág. 5

Instrução da PREVIC cria o

Termo de Ajustamento de

Conduta (TAC) pág. 5

EDITORAS

Renata Furtado

Shana Araújo

Fernanda Mirtes

Maraisa Salles

Renata Bogado

15 anos de sucesso de um escritório de advocacia comprometido com o cliente

Há exatos 15 anos, o Dr. Euds Pereira Furtado – advogado e técnico em contabilidade e administração – se aposentava. Com experiência de 30 anos de mercado, sendo especialista em Direito Societário nos mercados financeiro e de capitais, decidiu utilizar o seu potencial para constituir uma consultoria que prestaria serviços jurídicos.

Dr. Euds, então, ao lado da Dra. Renata Beiriz Furtado de Carvalho – advogada, também especializada em Direito Societário – fundaram a Euds Consultoria Ltda., em julho de 1995 que, inicialmente, atuava somente em processos societários junto ao Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

Após três anos, em 1998, o Dr. Euds Pereira Furtado retirou-se, por dois anos, da Consultoria para assumir cargo em Autarquia Federal, retornando, em 2000, quando houve ampliação da área de atuação, também para o Mercado Segurador e de Saúde Suplementar.

Já em 2003, os gestores perceberam a necessidade de se associarem a uma especialista em área contenciosa administrativa, para atender, por completo, a demanda dos clientes no que diz respeito ao BACEN, CVM, ANS e SUSEP. Foi então, que a Dra. Suelly Molina Valladares Lacerda da Rocha, advogada com larga experiência no mercado financeiro e de seguros, foi convidada a participar da sociedade. A partir daí, constituiu-se a Euds Furtado Advogados Associados com migração integral da carteira de clientes da antiga Euds Consultoria Ltda., que foi extinta.

Em 2006, o escritório deu início a diversas transformações, e mais uma vez, de modo a atender as demandas dos clientes, surgiu o Back Office Jurídico para o Mercado Segurador, que trouxe aos clientes um método ágil e desburocratizador no seu relacionamento com a SUSEP. O Back Office é um serviço especializado único e exclusivo, que oferece aos clientes um tratamento diferenciado junto aos trâmites burocráticos da SUSEP.

www.eudsadvogados.com.br

2

Em razão da especialidade e da qualidade dos serviços prestados, o Escritório recebeu o Prêmio Segurador Brasil 2006 “Mérito na Prestação de Serviços Jurídicos” entregue pelo Presidente da Associação Paulista dos Técnicos de Seguros, ofertado às empresas mais significativas no ramo segurador, seguindo rigorosos critérios de avaliação.

O Escritório figura também, por três anos consecutivos, desde 2007, no Editorial Análise – Revista “Os mais admirados do Direito”, de acordo com pesquisa realizada junto às grandes Companhias, sendo esta revista um dos principais parâmetros para aferição da qualidade da prestação de serviços jurídicos do Brasil.

Em nossa equipe, reunimos advogados com sólida formação acadêmica e conhecimento especializado na área em que atuamos. Nossos profissionais estão aptos a prestar assistência jurídica que corresponda às expectativas de nossos clientes, tanto no âmbito da consultoria quanto no ato contencioso administrativo.

Em 2008, para desenvolver a gestão descentralizada do Escritório, foi criado o Comitê de Gestores que atua como multiplicador das políticas internas, além de criar um canal de comunicação acessível pelos colaboradores aos sócios. O Comitê conta com colaboradores representantes de cada um dos Departamentos do Escritório. “Estamos preparando os gestores para tornarem-se sócios. Buscamos não só a excelência técnica, mas também de gestão”, afirma Dra. Renata Furtado, sócia responsável pela administração do Escritório.

Sob a coordenação dos Gestores e supervisão dos Sócios, o escritório possui a política de projetos sob três perspectivas, social – entendendo possuir responsabilidade perante a comunidade; externa - que busca o aprimoramento das relações advogado-cliente, difundindo valores e práticas éticas - e por fim a interna – que desenvolve atividades e a auto-estima dos colaboradores.

Como exemplo de projetos sociais, destacamos a coleta de alimentos, brinquedos e de material escolar para doações junto às entidades filantrópicas, bem como patrocínio do Projeto CDI (informática) e Viva Vôlei (esporte) desde 1999.

No âmbito externo, no que diz respeito à relação advogado-cliente, temos a preocupação de atender prontamente o cliente, aliando especialidade técnica com agilidade. Atuamos sempre de forma pró-ativa e em total sintonia com a especificidade de cada cliente, gerando um alto índice de qualidade de satisfação.

Neste sentido, destacamos o Projeto Estatística de Rentabilidade, que desde 2007, demonstra aos clientes, através de gráficos e relatórios, nossa atuação, inclusive com os ganhos financeiros. Temos orgulho de possuir uma média de êxito em processos contenciosos acima do mercado.

Outro ponto interessante é a forma de comunicação que implementamos na relação com o cliente. Durante os eventos comemorativos dos nossos 15 anos colocaremos no ar nosso novo site, que totalmente reformulado, contará como o canal de comunicação da gestão processual todas as informações do escritório. Outro destaque é o clipping de normativos divulgado diariamente tendo como objetivo comentar as principais normas e assuntos relacionados à área de atuação de nossos clientes.

O Escritório ainda possui um Sistema de Gestão, planejado e criado internamente pela nossa área de Tecnologia da Informação, que valoriza a eficiência e a confiabilidade do trabalho realizado. O cliente acessa o sistema de Gestão Processual diretamente do nosso site, através de login e senha, podendo pesquisar todas as informações relativas ao seu processo e fazer download dos autos digitalizados. O sistema conta com uma Comissão de Auditoria que realiza testes e conferências periódicas para sanar erros e minimizar chances de prejuízos.

Para manter a qualidade dos trabalhos, o Escritório adota a política de manualização onde é disposto em Manuais Técnico, de Procedimentos, de Sistema e de Conduta, toda a metodologia realizada e a ser seguida por todos os colaboradores, de modo a garantir uma uniformidade de atuação.

No âmbito interno, investimos nos colaboradores através de Projetos como o de Treinamento, mantendo nossa equipe em constante atualização. Há patrocínio de cursos de graduação, pós-graduação, extensão, idiomas, reciclagem etc.

Fazemos Pesquisa de Clima Organizacional, além de avaliações periódicas de desempenho de colaboradores, sócios e gestores, de modo a manter a equipe sempre com um canal aberto para melhorar sua relação com o Escritório. Além disso, há o Projeto Participação nos Lucros Anuais, com a criação de um fundo sobre o lucro líquido para gratificação dos funcionários.

Com o crescimento do escritório - tendo em vista novas contratações de colaboradores - surgiu a necessidade de adequarmos a sede à própria demanda. Sendo assim, em 2010, realizamos uma grande obra maximizando o ambiente de trabalho a essa nova realidade.

Hoje, o Euds Advogados, é um escritório ‘boutique’ de médio porte devido a alta especialização. Temos orgulho de possuir uma grande clientela fiel, que corresponde, por exemplo, a mais de 50% do mercado segurador brasileiro.

O Escritório chega aos seus 15 anos realizado e cheio de orgulho por possuir uma equipe coesa e competente que consegue fazer de seus

clientes verdadeiros parceiros.

www.eudsadvogados.com.br

3

MUDANÇAS DE CARGOS NA SUSEP

SUSEP LIMITA O AGRAVAMENTO DA MULTA EM CASO DE REINCIDÊNCIA

Há algum tempo nosso Escritório, vem entendendo ser autoaplicável o § 5º do artigo 108 do Decreto-Lei n° 73/66, alterado pela Lei Complementar nº 126/2007, para limitar ao dobro a majoração da multa em caso de reincidência do infrator. “Art. 108. A infração às normas referentes às atividades de seguro, co-seguro e capitalização sujeita, na forma definida pelo órgão regulador de seguros, a pessoa natural ou jurídica responsável às seguintes penalidades administrativas, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros: (...) § 5o Em caso de reincidência, a multa será agravada até o dobro em relação à multa anterior, conforme critérios estipulados pelo órgão regulador de seguros.” (NR). Baseado na atuação da área contenciosa do Escritório, o órgão julgador de 1ª instância da SUSEP, o CGJUL – Coordenação Geral de Julgamento, reconheceu, exercendo o juízo de reconsideração, a auto-aplicabilidade do referido dispositivo. Anteriormente a decisão do CGJUL, o limite do agravamento em caso de reincidência iria até o quádruplo da pena base - máximo de R$

68.000,00 -, de agora em diante esse limite máximo deverá cair para R$ 34.000,00.

Suelly Molina – Advogada do Contencioso O entendimento do órgão julgador de 1ª instância foi firmado após consulta formal do Coordenador Geral de Julgamentos ao Chefe da Procuradoria Federal da SUSEP que através do Parecer nº 242/2010 concluiu: “Em havendo alteração dos limites por força de uma lei federal, seja ela ordinária ou complementar, impende afirmar que toda normatização infralegal terá de se adaptar à nova realizada legislativa. ..., não resta dúvida que é auto-aplicável a regra disposta no art. 108, § 5º do Decreto-Lei

nº 73, 1966, não precisando aguardar a edição de nova Resolução do CNSP para entrar em vigor, de modo que o limite máximo não poderá em hipótese alguma ultrapassar o fixado na Lei Complementar n.126, de 2007, sob pena de inobservância do texto de uma lei complementar federal. ... O novo limite para aplicação das multas na hipótese de reincidência se aplica, de imediato, o art. 108, § 5º, do Decreto-Lei 73, de 1966 a todos os processos em curso após o inicio de vigência da LCP 126, de 2007.” A tese foi defendida pelo Escritório em sustentação oral perante o CRSNSP, segunda e ultima instância julgadora dos processos administrativos no âmbito da SUSEP, que pacificou entendimento unânime, no sentido de somente aplicar o limite estabelecido no § 5º do artigo 108 do Decreto-Lei n° 73/66, alterado pela Lei Complementar nº 126/2007, às infrações ocorridas após o início de vigência da referida Lei Complementar, diferentemente do entendimento firmado pelo CGJUL que alcança os processos em curso.

Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes é a nova Diretora da SUSEP - No último dia 09 de junho, Vera Lúcia Ribeiro Barreto Paes, tomou posse para ocupar o cargo de Diretora da DIRAD ( Diretoria de Administração ) da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Dra. Vera Paes é funcionária de carreira do IRB Brasil Re e está na SUSEP desde 2004, onde exercia a função de chefe da Secretária-Geral. A cerimônia de posse foi realizada na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro, e presidida pelo Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda, Antonio Renato Cezar de Andrade. A nomeação da nova Diretora foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de 07 de Junho de 2010 do Diário Oficial da União. Dra. Vera Paes ocupa, agora, o posto vago desde a nomeação de Paulo dos Santos para o cargo de superintendente.

Marcello Bittencourt é o novo o chefe de gabinete da SUSEP - O Procurador Federal Marcello Teixeira Bittencourt, desde o último dia 14 de junho passou a ocupar o cargo de Chefe de Gabinete, substituindo o Dr. João Furtado de Mendonça Netto.

Luciano Portal Santanna foi nomeado Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à SUSEP - A Ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, nomeou, no dia 17 de junho, o Dr. Luciano Portal Santanna para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Além do novo Procurador Geral, também foram nomeados os novos ocupantes de cargos de coordenadores na Procuradoria Federal junto à SUSEP: Alexandre Coelho Neto foi nomeado Procurador Coordenador de Assuntos Administrativos, Ana Cláudia Assis dos Passos (ex Conselheira no CRSNSP) foi nomeada Procuradora Coordenadora de Contencioso Judicial, Bruno Perrut Ferreira foi nomeado para o cargo de Procurador Coordenador de Consultas, Assuntos Societários e Regimes Especiais e Raquel Passarelli de Souza Toledo Campos foi nomeada Procuradora Coordenadora da Coordenação da Procuradoria Federal junto à SUSEP.

Maraisa Salles Advogada do BackOffice

www.eudsadvogados.com.br

4

NOTIFICAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA, NOVO PROCEDIMENTO DA ANS

A partir de agosto de 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende implantar um novo mecanismo para mediar os conflitos entre as operadoras de plano de saúde e os consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados, a Notificação de Investigação Preliminar.

O objetivo da ANS em implantar esse novo mecanismo é apurar as denúncias dos consumidores com mais rapidez, possibilitando que as administradoras de planos de saúde revertam suas decisões e autorizem procedimentos médicos, de imediato, evitando punições e criando uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por meio de liminares.

Além disso, a Agência busca mudar o foco sancionatório/punitivo para foco educativo/preventivo, como forma de aperfeiçoar o seu processo de trabalho. A fim de permitir a participação do Mercado, na definição das regras para NIP, a ANS lançou a Consulta Pública nº 32 em 16 de junho de 2010 para que todos os interessados no assunto enviassem suas sugestões e comentários em relação à minuta da Resolução Normativa que instituirá a NIP.

As operadoras de saúde denunciadas à ANS por negarem pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias serão notificadas, através da NIP, e terão até cinco dias úteis para decidir se revertem a decisão ou mantém a negativa.

Caso o procedimento, anteriormente negado, seja autorizado e esse lapso temporal não tenha prejudicado o consumidor, a denúncia será arquivada e não terá a instauração de um Processo Sancionador.

Dessa forma, os processos administrativos sancionadores somente serão abertos, se não houver acordo entre as partes e a Agência confirmar a irregularidade.

O projeto-piloto de implantação da NIP, realizado pela agência desde outubro 2008, teve a participação de 35 operadoras de grande porte e com atuação em todo território nacional, alocadas, na sua maioria, na região sudeste. Segundo dados da ANS, cerca de 56% das reclamações dos consumidores foram resolvidas e arquivadas. O sucesso do Projeto Piloto garantiu a ampliação, a partir de março de 2009, para os Núcleos de Atendimento, a fim de que as

questões de negativa de cobertura de operadoras de pequeno e médio porte com atuações regionalizadas fossem também tratadas no âmbito da NIP. Nessa atuação regionalizada, o sucesso do projeto piloto foi ainda maior, com um índice de resolutividade superior a 81% das demandas recebidas. A implantação NIP garante vantagens para os consumidores, uma vez que terão maior rapidez no tratamento de suas denúncias, para as Operadoras de Saúde, pois poderão corrigir suas condutas, melhorando o relacionamento com seus clientes e a própria ANS que garante efetividade na sua função regulatória.

Além dessas vantagens para todos os envolvidos, as expectativas em relação à NIP são bastante positivas, pois acredita-se que poderá contribuir para reduzir o número de ações judiciais por negativa de cobertura, além de ser um caminho para implantação de Ouvidorias pelas Operadoras de saúde, acompanhando o sistema adotado pelas empresas do Mercado Segurador.

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE LEGISLAÇÃO RECENTEMENTE EDITADA RELACIONADA À SUSEP

A Circular SUSEP nº 406, de 29 de junho de 2010, revogou a Circular SUSEP nº 397/2009 e estabeleceu novo prazo para o envio da Escrituração Contábil Digital – ECD - ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED - referente ao primeiro trimestre de 2010, que seria 30/06/2010.

Conforme disposto no §1º do artigo 1º da Circular SUSEP nº 406/2010, a ECD deverá ser transmitida anualmente ao SPED, até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

A Circular SUSEP nº 407/2010 ao alterar o parágrafo único do art 4º da Circular SUSEP nº 370/2008, dilatou o prazo para a aplicação da vedação prevista no caput do mesmo artigo. Desta forma, as seguradoras, as sociedades de capitalização e as EAPC não poderão realizar operações de seguros, capitalização e previdência complementar, a partir de 1º de julho de 2009 e 31 de dezembro de 2010, respectivamente, intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras, com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias.

A Medida Provisória nº 472 de dezembro de 2009 foi convertida na Lei 12.249 de 11/06/2010. Tal Lei revogou a Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989 que instituiu a Taxa de Fiscalização da SUSEP, criando novas regras.

www.eudsadvogados.com.br

5

INSTRUÇÃO DA PREVIC CRIA O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC - aprovou em 29 de junho de 2010, a Instrução n° 3, que dispõe sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento utilizado na administração pública brasileira que tem como finalidade promover a adequação de condutas tidas como irregulares com a legislação e com o interesse público. O TAC encontra respaldo legal na Lei Complementar n° 109/2001 e no Decreto n° 7.075/2010, que criou a PREVIC e pela primeira vez será utilizada pelo órgão supervisor da previdência complementar. De acordo com o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a implementação do TAC “é considerada uma revolução, pois significa uma mudança de padrão junto aos auditores no âmbito interno, e, externamente, além de moderno e menos coercitivo, será um instrumento de atuação do Estado para conferir maior segurança jurídica às operações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Vale lembrar que o TAC está comprometido com a Supervisão Baseada em Risco”. O TAC pode ser proposto por qualquer dos interessados, sendo pessoa física ou jurídica, e, ainda, diretores, conselheiros, patrocinadores, Entidades Fechadas de

Previdência Complementar – EFPC, e instituidores, antes da lavratura do auto de infração por parte do órgão supervisor. A celebração desse acordo, no entanto, não impede a lavratura de auto de infração por prática de condutas não abrangidas no referido termo. Ainda segundo a instrução n° 3, publicada no Diário Oficial da União em 02 de julho de 2010, o termo de ajustamento somente poderá ser celebrado quando não houver prejuízo financeiro ao fundo de pensão ou a plano de benefícios por ele administrado, a menos que a proposta abranja o ressarcimento integral desse prejuízo. A EFPC, signatária do referido acordo, deverá divulgar em sua página eletrônica a celebração do TAC a todos os participantes e assistidos alcançados pelo ajustamento de conduta. Cabe ressaltar que a aplicação do TAC ocorrerá sempre que for possível corrigir a irregularidade mediante a adequação de determinadas práticas, aos ditames legais e da regulação em vigor, evitando a aplicação de multa. E, finalmente, o acordo só poderá ser viabilizado se não tiver havido, nos últimos cinco anos, a celebração de outro TAC relativo à mesma infração, nem o descumprimento de outro termo firmado anteriormente.

A referida instrução, aprovada pela Diretoria Colegiada, enumera ainda doze itens obrigatórios no termo de conduta, dentre os quais “a aceitação pela PREVIC, representada pelo diretor-superintendente e pelo procurador-chefe” da autarquia, e “as obrigações de fazer ou não fazer a serem assumidas” pelos dirigentes, inclusive ações de educação previdenciária. O TAC é amplamente utilizado no direito regulatório Brasileiro, através da CVM que fiscaliza o Mercado de Valores Mobiliários e pela ANS que fiscaliza o Mercado de Saúde Suplementar.

Livia Lapoente

Advogada do BackOffice

PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS E EVENTOS

Palestra - "Cláusulas Limitativas no Contrato de Seguro" - Auditório FGV.

Palestra sobre Microsseguros – Jockey Club/RJ.

V Seminário Técnico da ABSCM ( Associação Brasileira das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor ).

As Novas Regras para Utilização do Ponto Eletrônico - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)- Cenofisco/RJ.

Curso de Organização do Arquivo no Acervo - Sala de Treinamento ABINEE ( Associação Brasileira da Indústria

Elétrica e Eletrônica ).

Workshop interno de Processos e Sistema.

Workshop interno sobre ANS.

NOVOS CLIENTES

Oscar Participações Ltda.

Sul Brasil Corretora de Seguros Ltda.

www.eudsadvogados.com.br

6

MODERNIZAÇÃO DA SEDE NO RIO DE JANEIRO

Em 2010 o Escritório está completando 15 anos de atividades e grandes mudanças marcam este ano tão importante. Entre elas a finalização da ampliação e modernização da sede do escritório no Rio de Janeiro merece destaque.

A reforma, no entanto, não teve apenas um caráter estético, mas principalmente funcional, marcada por alterações que proporcionam melhorias no ambiente de trabalho, nas ferramentas disponíveis aos colaboradores e no atendimento aos nossos clientes.

Entre as alterações ocorridas, podemos destacar: a aquisição de Arquivo Deslizante, aumentando em 150% a capacidade de arquivo físico do Escritório, assim como otimizando a busca e acesso de documentos; ampliação e modernização da Sala Principal de Reuniões, equipada com aparelhos de última geração proporcionando um atendimento mais célere e completo de nossos clientes; criação de uma Biblioteca; alteração da organização interna do escritório, unindo as áreas técnicas em um mesmo ambiente, possibilitando maior agilidade e troca de informações entre as mesmas, resultando em um atendimento mais completo, veloz e técnico das demandas encaminhadas pelos nossos clientes.

A revitalização do espaço físico, como já mencionado, é apenas uma das atualizações que ocorrerão neste ano de aniversário, tendo sempre como foco principal, benefícios aos clientes.

www.eudsadvogados.com.br