1º momento de campo - cadastro ambiental rural (car)
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1º Momento de Campo - Cadastro Ambiental Rural (CAR)TRANSCRIPT
Leandro H. Leite
• 22 de julho de 2008
• 6 de maio de 2015
Alguns conceitos
Cadastro Ambiental Rural - CAR
• É o registro eletrônico que é feito no Brasil inteiro
• É obrigatório para todos os imóveis rurais
• Unir as informações ambientais das propriedades e posses rurais
• Criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
• Agricultor familiar tem auxílio para fazer o CAR?
• Para quem tem imóvel com área de até 04 (quatro) módulos fiscais
• Deve procurar, por exemplo, o IEF para que técnicos o auxiliem na realização do cadastro.
• Abertura de editais para submissão de projetos é uma possibilidade
• A inscrição no CAR é obrigatória?
• A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) sejam eles públicos ou privados
• Mesmo para que tem Reserva Legal averbada?
• Sim, o CAR visa também a regularização das áreas de preservação permanente.
• Além de conhecer como está a situação ambiental dos imóveis rurais brasileiros
• O que é necessário para inscrição no CAR? • Nome do imóvel • Roteiro de acesso • Endereço para correspondência • CPF • Telefone • Email • Certidão atualizada do imóvel (matrícula, folha etc) –
para propriedade • Documento de comprovação (promessa de compra e
venda, concessão de domínio etc) – para posse
• Até quando devo me cadastrar?
• Os Programas de Regularização Ambiental – PRA’s deverão ser implantados no prazo de um ano
• Quais são as vantagens de me inscrever no CAR?
• Comprovar regularidade ambiental
• Segurança jurídica
• Suspensão de sanções
• Acesso a crédito
• Acesso aos programas de regularização ambiental
• Planejamento do imóvel rural
• Manter ou conquistar certificações de mercado
Reserva Legal - RL
• Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural
– Presença de vegetação nativa
– Destinada para conservação
– Deve ter 20% da área do imóvel
Na Amazônia:
60 metros
30
0 m
etro
s
240 metros
• A Reserva Legal pode ser recomposta com espécie exótica (eucalipto)?
• Pode, desde que seja intercalada com espécies nativas
• Desde que não ultrapasse 50% da área
• Pode ser dado aproveitamento econômico aos produtos
• O que acontece se não regularizar a Reserva Legal?
– Advertência e multa diária de R$50,00 a R$500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal
• O que fazer com o que sobrar de vegetação nativa?
• Instituir:
– Servidão Ambiental
– Cota Ambiental
• O que é a servidão ambiental e quanto tempo dura?
• Instalação de Reserva Legal de outro imóvel
• Pode ser permanente ou temporário
• Pode ser onerosa ou gratuita.
• O prazo mínimo é de quinze anos
• Servidão deve ser averbada em cartório.
Área de Preservação Permanente
• Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa
– Beira de rios e córregos
• Leito regular x leito maior (cheias)
– Nascentes
– Áreas declivosas
– Topo de morro
– Acima de 1800 metros
• Quanto devo recuperar de APP?
• 5 metros para imóveis abaixo de 1 MF
• 8 metros para imóveis entre 1 e 2 MF
• 15 metros para imóveis entre 2 e 4 MF
• De 20 a 100 metros para imóveis maiores que 4 módulos
• Quanto devo recuperar de APP?
• Para imóveis que tinham até 10 módulos fiscais (70 hectares) em xx de xxxxx de xxxx a área recuperada não passará de:
• 10% (dez por cento) da área total do imóvel com até 2 (dois) módulos fiscais – até 14 hectares
• 20% (vinte por cento) da área total do imóvel com área entre 2 (dois) e 4 (quatro) módulos fiscais – 14 a 28 hectares
• APP pode entrar no cálculo da área de Reserva Legal?
• Pode, desde que:
– não haja mais desmatamentos
– a área esteja em recuperação
– tenha sido feita a inscrição no CAR
Curso d’água perene, intermitente e efêmero
• Perene: corpo de água que corre durante todo o período do ano
• Intermitente: corpo de água que não corre em parte do ano
• Efêmero: corpo de água que corre apenas após a chuva
Área Rural Consolidada
• Área do terreno que antes de 22 de julho de 2008 tinha benfeitorias (construções) ou atividades agrossilvipastoris (plantação, criação de gado, eucalipto etc).
Área de Uso Restrito
• Áreas inclinadas (entre 25° e 45°)
• Serão permitidos: – o manejo florestal sustentável e o exercício de
atividades agrossilvipastoris
– manutenção das construções usadas nas atividades econômicas do imóvel
– observadas boas práticas agronômicas
– sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social
Imóvel Rural
• Terreno de área contínua • Destinado a exploração agrícola, pecuária,
extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial • O imóvel rural com mais de um proprietário ou
possuidor, deverá ser feita apenas uma única inscrição no CAR, com identificação de todos os proprietários ou possuidores
• Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que dispõem de mais de um imóvel em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis
João João
João
João
+
José
João
+
José
João
João João José
João João José
Pequena propriedade
• Imóvel com área de até 4 (quatro) módulos fiscais
• Taquaraçu de Minas: 7 hectares
• Caeté: 7 hectares
• Nova União: 7 hectares
• 28 hectares
Pontos interessantes do Novo Código Florestal
• Conceito de agricultor familiar e de pequena propriedade
• Dispensando tratamento diferenciado a quem se enquadra em uma destas classificações
• Quem quiser desmatar deve ser feito o cadastramento da propriedade no CAR
• Obrigatório para todos os imóveis rurais no prazo estipulado
• Proprietário que efetuar o CAR e aderir ao PRA não poderá ser autuado por irregularidades praticadas na RL ou APP antes de 22 de julho de 2008.
• Pode-se ter sanções suspensas
• As multas podem ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Lei N° 4.771/1965 X
Lei N° 12.651/2012
Área de Preservação Permanente
Rios até 10 metros de largura – leito maior
Leito maior: é aquele nível alcançado por ocasião da cheia sazonal.
Fonte: CapCAR
Rios até 10 metros de largura – leito regular
Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
Fonte: CapCAR
Rios de 10 a 50 metros de largura – leito maior
Fonte: CapCAR
Rios de 10 a 50 metros de largura – leito regular
Fonte: CapCAR
Nascente intermitente
Fonte: CapCAR
Nascente perene
Fonte: CapCAR
Declividade acima de 45°
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Altitudes acima de 1.800 metros
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Entorno de lagoas naturais
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Borda de tabuleiros
Manteve-se inalterada em relação ao Código anterior.
Fonte: CapCAR
Vereda
Largura mínima de cinquenta metros a partir do limite do espaço brejoso e encharcado (Resolução CONAMA 303/202).
Fonte: CapCAR
Vereda
Largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Fonte: CapCAR
Topo de morro
Áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base.
Fonte: CapCAR
Topo de morro
Com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base.
Fonte: CapCAR
Como era feita a Reserva Legal antes do CAR?
• Contratação de engenheiro
• Documentação do(s) proprietário(s): – CPF
– RG
– Comprovante de residência
• Documentação do imóvel – Certidão atualizada
– Imposto Territorial Rural – ITR
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR
• Levantamento de Uso e Ocupação do Solo
– Limites do imóvel (identificar vizinhos)
– Vegetação nativa
– Recursos hídricos (nascentes, córregos)
– Uso antrópico (horta, benfeitoria, pastagem etc)
• Montagem do processo – Mapa
– Memorial descritivo (área total e reserva legal)
– Requerimento
– Laudo Técnico-Ambiental (caracterização de área)
– Roteiro de acesso
– Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
– Documentos do(s) proprietário(s)
– Documentos do imóvel
• Entrada do processo no IEF – Pagamento de taxa de vistoria
– Depende da disponibilidade dos técnicos
– Análise e aprovação pelo órgão
– Termo de responsabilidade de preservação de Reserva Legal
• Registro em cartório – Averbação à margem da matrícula
– Processo oneroso
Inscrição no CAR
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/
Obrigado!
Dúvidas? Leandro Leite [email protected] (35) 9129-8294