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Página 1 Boletim Municipal 13 de março de 2014 Quinta-feira, 13 de março de 2014 ANO 04- Nº 172 Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de iden- tidade, carteira profissional e cartão do PIS. O atendimento ao público é de segunda a sexta- -feira, das 8h às 16h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656. PAT Confira as vagas de emprego: Ajudante de cozinha Ajudante de motorista Atendente de balcão Auxiliar de manutenção predial Eletricista Encanador industrial Farmacêutico Fresador CNC Garçom Jardineiro Mecânico de manutenção Motorista de caminhão Operador de caixa Operador de injetora Porteiro Serralheiro Servente de pedreiro Soldador Técnico eletrônico Torneiro mecânico Sebrae Móvel estará em Vinhedo em abril para atendimento a micro e pequenos empreendedores Entre os dias 7 e 10 de abril o escritório itinerante Sebrae Móvel estará em Vi- nhedo para orientar futuros empreendedores da cidade e também aos que pretendem tornar seus negócios mais competitivos no mercado, através de uma solicitação da Prefeitura que contou com apoio da Acivi - Associação Comercial e Industrial de Vi- nhedo. O atendimento gratui- to será realizado na Praça Sant’Anna nos dias 7 e 8 e na Capela nos dias 9 e 10. Técnicos do Sebrae rea- lizarão atendimento individu- al gratuito, oferecendo aos empreendedores orientações que vão desde planejamento do negócios, como preparar melhor o fluxo de caixa até formas de divulgação da em- presa. Serviço Sebrae Móvel Dias 7 e 8 – Local: Praça Sant’Anna s/n, Centro Dias 9 e 10 – Local: Rua José Ferragut, cruzamento com a Rua Custódio Lopes Puga, Jd. Bela Vista, Capela (ao lado do Supermercado Bela Vista) Horário: das 10h às 16h Rodada de Negócios em Vinhedo já tem mais de 23 empresas âncoras e 105 ofertantes inscritas Evento acontece no Parque Municipal Jayme Ferragut no próximo dia 20 Já está tudo pronto para a realização, em Vinhedo, da única Rodada de Negócios de 2014, parceria entre o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP - de Jun- diaí, a Prefeitura e a Associa- ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). O objetivo é alavancar o desenvolvimento econômico do município e região, criando novas oportunidades de ne- gócios e consequentemente contribuido para a geração de emprego e renda na cidade. O evento acontece no dia 20 de março no Parque Mu- nicipal Jayme Ferragut e este ano contará com empresas de origem germânica, suíça e austríaca, por isso faz par- te da programação oficial do “Ano Alemanha + Brasil 2013- 2014”. Mais de 105 ofertantes das cidades de Vinhedo, Jun- diaí, Atibaia, Itupeva, Itatiba, Louveira e Várzea Paulista já encaminharam suas deman- das para o evento e 23 em- presas já estão na lista como âncoras.

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5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal13 de março de 2014

Quinta-feira, 13 de março de 2014 ANO 04- Nº 172

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de iden-tidade, carteira profissional e cartão do PIS.

O atendimento ao público é de segunda a sexta--feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

Confira as vagas de emprego:

• Ajudantedecozinha• Ajudantedemotorista• Atendentedebalcão• Auxiliardemanutençãopredial• Eletricista• Encanadorindustrial• Farmacêutico• FresadorCNC• Garçom• Jardineiro• Mecânicodemanutenção• Motoristadecaminhão• Operadordecaixa• Operadordeinjetora• Porteiro• Serralheiro• Serventedepedreiro• Soldador• Técnicoeletrônico• Torneiromecânico

Sebrae Móvel estará em Vinhedo em abril para atendimento a micro e pequenos empreendedores

Entre os dias 7 e 10 de abril o escritório itinerante Sebrae Móvel estará em Vi-nhedo para orientar futuros empreendedores da cidade e também aos que pretendem tornar seus negócios mais competitivos no mercado, através de uma solicitação da Prefeitura que contou com apoio da Acivi - Associação Comercial e Industrial de Vi-nhedo.

O atendimento gratui-to será realizado na Praça Sant’Anna nos dias 7 e 8 e na Capela nos dias 9 e 10.

Técnicos do Sebrae rea-lizarão atendimento individu-al gratuito, oferecendo aos empreendedores orientações que vão desde planejamento do negócios, como preparar melhor o fluxo de caixa até formas de divulgação da em-presa.

Serviço Sebrae Móvel Dias 7 e 8 – Local: Praça Sant’Anna s/n, Centro Dias 9 e 10 – Local: Rua José Ferragut, cruzamento com a Rua Custódio Lopes Puga, Jd. Bela Vista, Capela (ao lado do Supermercado Bela Vista) Horário: das 10h às 16h

Rodada de Negócios em Vinhedo já tem mais de 23 empresas âncoras e 105 ofertantes inscritasEvento acontece no Parque Municipal Jayme Ferragut no próximo dia 20

Já está tudo pronto para a realização, em Vinhedo, da única Rodada de Negócios de 2014, parceria entre o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). O objetivo é alavancar o desenvolvimento econômico do município e região, criando novas oportunidades de ne-gócios e consequentemente contribuido para a geração de emprego e renda na cidade.

O evento acontece no dia 20 de março no Parque Mu-nicipal Jayme Ferragut e este ano contará com empresas

de origem germânica, suíça e austríaca, por isso faz par-te da programação oficial do “Ano Alemanha + Brasil 2013-2014”. Mais de 105 ofertantes das cidades de Vinhedo, Jun-

diaí, Atibaia, Itupeva, Itatiba, Louveira e Várzea Paulista já encaminharam suas deman-das para o evento e 23 em-presas já estão na lista como âncoras.

Page 2: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 2 Boletim Municipal 13 de março de 2014

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei n.º 3.599, de 10 de março de 2014.Dá denominação à Via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim

de “Rua JAYME CATELANO”, no bairro São Joaquim.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim no bairro São Joaquim, passa a denominar-se: “Rua JAYME CATELANO”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

AntonioLuizFalsarella SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipalde SecretáriaMunicipaldeTransporteseDefesaSocial NegóciosJurídicos

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Lei n.º 3.600, de 10 de março de 2014.Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009,

que ‘Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Vinhedo e dá outras providências’.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“‘Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vinhedo, o serviço vo-luntário, atividade não remunerada, prestada por pessoa física aos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, com finalidade de estimular e fomentar ações cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência social.

................................. (NR)’

‘Art. 6.º .....................

§ 1º Deverão ser acostados cópia da identidade do voluntário e declara-ção de estado de saúde assinado de próprio punho pelo voluntário.

................................ (NR)’

‘Art. 7.º A periodicidade semanal e a duração da prestação do serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas entre o prestador e o tomador do serviço voluntário, firmando-se o prazo no Termo de Adesão.

................................... (NR)’

‘Art. 8.º ......................................................... VI – receber ao término da prestação do serviço voluntário, desde

que não inferior a período de 1 (um) mês, o Certificado de Trabalho Voluntá-rio, expedido pelo órgão responsável pela administração e acompanhamento do serviço voluntário prestado. (NR)’”

Art. 2º Para efeitos do art. 6º da Lei nº 3.312, de 2009, o Anexo Único passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICOTERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

_______________________ (ente público), pessoa jurídica de direito pú-blico, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por intermédio do ______ (ór-gão em que o serviço voluntário será prestado), neste ato representado por ______, portador da cédula de identidade RG nº _____ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____ e

__________________ (qualificação da pessoa física prestadora do servi-ço voluntário), a seguir denominado como VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e da Lei Municipal nº

______, resolvem celebrar o presente termo de adesão para desempenho de serviço voluntário, conforme cláusulas e condições a seguir.

Cláusula Primeira. Pelo presente termo o VOLUNTÁRIO prestará, a título de trabalho voluntário _____ (descrever minuciosamente as atividades a se-rem desenvolvidas).

Parágrafo único. O VOLUNTÁRIO poderá ser aproveitado em outras ativi-dades da instituição durante a vigência deste instrumento, desde que sejam compatíveis com as atividades mencionadas no caput e que haja seu con-sentimento expresso.

Cláusula Segunda. O trabalho voluntário será prestado no _____ (des-crever endereço e local), no horário de ____ às ____, pelo prazo de ____,

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5 de dezembro de 2013 Página 3Boletim Municipal13 de março de 2014

podendo ser prorrogado por igual período, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com a devida anuência escrita da outra parte.

Cláusula Terceira. O serviço voluntário será realizado de forma espon-tânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

Cláusula Quarta. O (ente público), além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:

I) Assegurar ao VOLUNTÁRIO condições adequadas ao desenvolvi-mento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para desenvolvimento das atividades previstas neste termo.

II) Expedir certificado de trabalho voluntário, a pedido do interessado, após sua conclusão, ressalvado o cumprimento de período mínimo de um mês de serviço.

Cláusula Quinta. O VOLUNTÁRIO, além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:

I) Cumprir fielmente, com zelo e dedicação a programação do trabalho voluntário, comunicando qualquer evento que impossibilite a continuação de suas atividades.

II) Trabalhar de forma integrada e coordenada com o órgão em que o serviço voluntário será prestado.

III) Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a dar causa à Administração Pública Direta ou Indireta ou a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, in-clusive pelo dano causado na interrupção, sem prévia comunicação.

IV) Responsabilizar-se pela eventual utilização de equipamentos de sua propriedade durante o exercício de suas atividades.

Cláusula Sexta. O serviço voluntário será realizado pelo prazo de ______, a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja anuência de ambas as partes.

§1.º O presente termo de adesão ao serviço voluntário poderá ser rescin-dido, por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

§2.º Na hipótese de infringência de qualquer das obrigações fixadas na le-gislação e neste presente instrumento, observadas as condições de oportuni-dade e conveniência, bem como pelo advento de qualquer fato superveniente informado pelo interesse público, o termo será rescindido de pleno direito e independente de qualquer formalidade ou indenização.

Cláusula Sétima. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo/SP para dirimir questões porventura existentes e decorrentes do presente ins-trumento.

E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes este termo de adesão de serviço voluntário em quatro vias de igual teor na presença de duas tes-temunhas.

Vinhedo, ____________

Órgão em que será prestado o serviço_______________________________

VOLUNTÁRIOTestemunhas:

Nome NomeCPF nº CPF nº

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os § § 2º e 4.º do art. 6º e § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.312, de 18 de dezembro 2009.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

ClaudinéiaVendemiattiSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipalde SecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocial NegóciosJurídicos

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Lei Complementar nº 126, 12 de fevereiro de 2014.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal n.º 105, de 15 de setembro de 2011, que ‘Regulamenta no Município de Vinhedo o tra-tamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Peque-no Porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.’

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei Com-plementar:

Art. 1º A Ementa da Lei Complementar Municipal nº 105/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta no Município de Vinhedo o tratamento diferenciado e fa-vorecido aos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP - de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º Os dispositivos abaixo da Lei Complementar Municipal n.º 105/2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o tratamento jurídico dife-renciado, simplificado e favorecido assegurado aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte doravante sim-plesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Comple-mentar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a “LEI GERAL MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DAS MICROEM-PRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE VINHEDO.” (NR)

Page 4: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 4 Boletim Municipal 13 de março de 2014

“Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Em-presas, ao qual caberá gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido aos MEI, ME e EPP de que trata esta Lei Complementar, competindo-lhe:

.........................................................” (NR)

“Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas serão indicados pelos órgãos ou entidades a que pertençam e no-meados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

.........................................................” (NR)

“Art. 16. O Microempreendedor Individual – MEI -, a Microempresa - ME - e a Empresa de Pequeno Porte – EPP - terão isenção no pagamento da taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento.” (NR)

“Art. 22. Todos os serviços de consultoria e instrutoria contratados pelos MEI, ME ou EPP e que tenham vínculo direto com seu objeto social ou com a capacitação gerencial ou dos funcionários terão a alíquota de ISSQN reduzi-das a 2% (dois inteiros por cento).” (NR)

“Art. 28. Exigir-se-á do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte, na habilitação em quaisquer licitações do Mu-nicípio, para fornecimento de bens de pronta entrega ou serviços imediatos, os seguintes documentos:

.........................................................

II – inscrição no CNPJ, com a distinção de MEI, ME ou EPP, para fins de qualificação;

.........................................................” (NR)

Art. 3º A Lei Complementar Municipal n.º 105/2013, passa a vigorar acres-cida dos seguintes dispositivos:

“Art. 5.º..........................................

.........................................................

§ 9º O presidente do Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Em-presas de Pequeno Porte, poderá, mediante indicação do Chefe do Poder Executivo, exercer a função de Agente de Desenvolvimento dentro dos requi-sitos previstos no art. 85 -A, § 2.º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.”.

“CAPÍTULO VIIDO ACESSO AOS MERCADOS

.........................................................

Seção IDa Capacitação e do Desenvolvimento das Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte

Art. 31-A. Quando não se tratar de ME ou EPP, a empresa vencedora da licitação deverá preferencialmente subcontratar serviços ou insumos das Mi-croempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

§ 1º A exigência de que trata o caput deste artigo deve estar prevista no instrumento convocatório, especificando-se o percentual mínimo do objeto a ser subcontratado até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total licitado.

§ 2º É vedada à administração pública a exigência de subcontratação de itens determinados ou de empresas específicas.

§ 3º O disposto no caput deste artigo, não é aplicável quando:

I – a subcontratação for inviável, não for vantajosa para a Administração Pública Municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;

II – a proponente for consórcio, composto em sua totalidade por Microem-presas e Empresas de Pequeno Porte, respeitado o disposto no art. 33, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 32-B. Nas subcontratações de que trata o artigo anterior, observar-se--á o seguinte:

I – o edital de licitação estabelecerá que as Microempresas – ME - e as Empresas de Pequeno Porte – EPP - a serem subcontratadas, deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas dos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;

II – os empenhos e pagamentos do órgão ou da entidade da Administra-ção Pública Municipal serão destinados diretamente as ME e, EPP subcon-tratadas;

III – deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, como condição de assinatura do contrato, bem como, ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão;

IV – a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontrata-ção, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;

V – demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do inciso IV, a Administração Pública Municipal poderá transferir a parcela sub-contratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada.

Art. 32-C. Para o cumprimento do disposto no art. 1.º, desta Lei Comple-mentar, a Administração Pública poderá realizar processo licitatório:

I – destinado exclusivamente à participação do Microempreendedor Indi-vidual – MEI -, a Microempresa – ME - ou Empresa de Pequeno Porte – EPP - nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

II – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação da ME ou EPP, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.

§ 1º O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.

§ 2º Na hipótese do inciso II, do caput deste artigo, os empenhos e paga-mentos do órgão ou entidade da administração pública deverão ser destina-dos diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcon-tratadas.

Art. 32-D. Não se aplica o disposto nos arts. 26 a 32-C, desta Lei Comple-mentar quando:

I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as Microem-presas – ME - e Empresas de Pequeno Porte – EPP - não forem expressa-mente previstos no instrumento convocatório;

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5 de dezembro de 2013 Página 5Boletim Municipal13 de março de 2014

II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enqua-drados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

III – o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

Art. 32-E. A Administração Pública Municipal poderá estabelecer, anual-mente, por decreto, o percentual mínimo de contratações por espécies de objetos a serem efetivadas no exercício seguinte, na forma do art. 9.º desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput deverá ser acrescido, anualmente, até os limites máximos permitidos pelo art. 48 da Lei Comple-mentar Federal n.º 123/2006, e alterações posteriores, conforme as espécies de objetos do contrato tenham oferta de preços e qualidade vantajosa para o município.”.

Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complemen-tar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no or-çamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

JoséPedroCahum SílviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipalde SecretáriaMunicipaldeIndústria,ComércioeAgricultura NegóciosJurídicos

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão-EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Lei Complementar n.º 127, de 10 de março de 2014.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o Quadro da Educação e do Magistério Público Mu-nicipal de Vinhedo e dá outras providências’.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga e seguinte Lei Com-plementar:

Art. 1º Ficam ampliados os números de vagas dos cargos de Professor de Educação Especial, Secretário de Escola I, Oficial de Escola, Auxiliar de Educação Infantil, Inspetor de Alunos, dispostos na Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, passando os anexos abaixo relacionados, que fazem parte integrante e inseparável da Lei Complementar, a vigorar com a seguinte redação:

“‘TABELA 2 DO ANEXO IPROVIMENTO DO QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE

Denomi-nação do Emprego Público

Sigla QtddRefe-rên-cia

Forma de provimen-to

Requisito bási-co para Provi-mento

Secretário de Escola I Sec 28 QA 3

Concurso público de provas e títulos

Formação de Nível Médio completo - co-nhecimentos de legislação educacional e de informática básica

Oficial de Escola Of 78 QA 2

Concurso público de provas e títulos

Formação de Nível Médio completo – co-nhecimentos e habilidades em Informática

Inspetor de Alunos IA 89 QA 1

Concurso público de provas e títulos

Formação de Nível Médio – habilidades de comunicação, conhecimento do ECA

Auxiliar de Educação Infantil

AEI 743 QA 1

Concurso público de provas e títulos

Formação de Nível Médio e conhecimento do ECA

Monitor de Informática MI 20 QA 1

Concurso público de provas e títulos

Formação de nível médio completo e habilitação na área de mi-croinformática em curso com o mínimo de 250 h.

...............................................NR’

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Página 6 Boletim Municipal 13 de março de 2014

‘ANEXO IVDO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS

TABELA 1 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Situação Atual Situação Nova

Nome do Cargo Ref. Jornada semanal

Área de Atu-ação

Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada semanal

Área de Atuação Qtd.

PROF DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL

M I 23 HO-RAS

Ensino Infan-til

153 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I

M33 33 HO-RAS –AU-LAS

Educação Infantil 350

PROF DE ENSINO FUND I

M II 28 HO-RAS

Ensino Fun-damental

141 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I

M37 37 HO-RAS - AU-LAS

Ensino Fundamen-tal - 1º ao 5º ano/EJA I

PROF DE ENSINO FUND II – CIÊN-CIAS

M III

30 (horas- aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

M30 30 HO-RAS - AU-LAS

Educação Infantil, Ensino Fundamen-tal I,Ensino Funda-mental II, Ensino Médio-EJA

200

PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO ARTÍSTICA

M III

30 (horas aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO FÍSICA

M III

30 (horas -aula)

Ensino Fun-damental

25 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II – GEO-GRAFIA

M III

30 (horas - aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II – HISTÓ-RIA

M III

30 (horas - aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II - INGLÊS

M III

30 (horas - aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II - LÍNGUA PORTUGUESA

M III

30 (horas - aula)

Ensino Fun-damental

30 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II – MATE-MÁTICA

M III

30 (horas - aula)

Ensino Fun-damental

30 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II

PROF DE EDUCA-ÇÃO ESPECIAL

M III

30 (horas - aula)

Ensino Espe-cializado

15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO ESPECIAL

M30 30 HO-RAS -AU-LAS

Atendimento edu-cacional especiali-zado para neces-sidades especiais em qualquer nível ou modalidade de ensino

45

PROF DE ENSINO FUND II (A SER EXTINTO NA VA-CÂNCIA)

M III

30ha/sem Ensino Fun-damental

33 EXTINTO na VACÂNCIA

............................................ NR’

‘TABELA 2 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE

Situação Atual Situação Nova

Nome do Cargo Ref. Jornada Área de Atuação Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada Área de Atuação Qtd.

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5 de dezembro de 2013 Página 7Boletim Municipal13 de março de 2014

AUXILIAR DE PROFESSOR (A SER EXTINTO NA VACÂN-CIA)

1 44h/sem Ed.Infantil 01 EXTINTO na VACÂNCIA

BABA DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂNCIA) 1 44h/sem Ed.Infantil 02 EXTINTO na

VACÂNCIA

MONITOR DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂN-CIA)

6 44h/sem Ed.Infantil 13 EXTINTO na VACÂNCIA

INSPETOR DE ALUNOS 3 44h/sem Escola de ensino fundamental 50 INSPETOR DE

ALUNOS 44h/sem

Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 89

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL 6 44h/sem Creches e Esco-

la ed. Infantil 420 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL

30h/sem Educação Infantil 743

OFICIAL DE ESCOLA 4 44h/sem Escola de ensino fundamental 25 OFICIAL DE ES-

COLA 44h/sem

Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 78

SECRETÁRIO DE ESCOLA 6 44h/sem Escola de ensino fundamental 20 SECRETÁRIO

DE ESCOLA 44h/sem

Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 28

MONITOR DE INFORMÁTICA

30h/sem

Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 20

............................................NR’”

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução dessa Lei Complemen-tar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamen-to, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

JoséLuisBernegossi SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipalde SecretáriaMunicipaldeEducação NegóciosJurídicos

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 038, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orça-mentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 13.695.1007 : CulturaCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pess JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1405Valor : R$ 115.000,00

Total da Suplementação : R$ 115.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 23.695.1007 : CulturaCat. Econ 339036.000 : Outros Serv Terc Pess FísicaRecurso 03 : Rec Próprios de Fundos Esp de Desp - VinculadosFicha dotação : 1404Valor : R$ 25.000,00

Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de Turismo

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Página 8 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Função/Subfun/Pgm 23.695.1007 : CulturaCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 03 : Rec Próprios de Fundos Esp de Desp - VinculadosFicha dotação : 1402Valor : R$ 90.000,00

Total das Anulações : R$ 115.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruz ElvisOlívioTomeSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 039, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Código local : 01.17.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Ind., Com. e AgriculturaSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 23.691.1118 : Promoção Comercial e IndustrialCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1457Valor : R$ 30.000,00

Total da Suplementação : R$ 30.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Código local : 01.17.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Ind, Com. e AgriculturaSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 23.691.1118 : Promoção Comercial e IndustrialCat. Econ 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1452Valor : R$ 30.000,00

Total da Anulação : R$ 30.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruz ElvisOlívioTomeSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 040, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional especial.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.579, de 04 de setembro de 2013;

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda - Seção de Conta-bilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura e Tu-rismo, objetivando a execução das atividades da Revirada Cultural, conforme funcional programática abaixo:

Abertura de Crédito:

Ficha : 1522Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

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Página 9 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Subunidade : 05 – Fundo Municipal de CulturaTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional EspecialFunção : 13 – CulturaSubfunção : 392 – Difusão CulturalPrograma : 1007 – CulturaProj./Atividade : 2106 – Revirada CulturalE. da Despesa : 3.3.90.39.00 – OSTPJ – Outros Serv. de Terc. Pess. JurídicaFonte de Recurso : 02 – Transferência e Convênios Estaduais - VinculadosCod. Aplicação : 110.00 GeralValor : R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

Total da Suplementação : R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação apurado na conta corrente 26163-7 – Banco do Brasil S/A – Ag. 994-6, vinculada à execução às transferências da FUNDOCAMP.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruz ElvisOlivioToméSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Decreto n.º 041, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional especial.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.585, de 11 de novembro de 2013;

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda - Seção de Conta-bilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 205.679,20 (duzentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), objetivando a execução dos projetos de Trabalho Técnico Social – Programa Minha Casa Minha Vida – Portais da Esperança I e II, conforme funcional programática abaixo:

Abertura de Crédito:

Ficha : 1752Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 08 – Secretaria Municipal de HabitaçãoSubunidade : 02 – Adm Geral da SecretariaTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional EspecialFunção : 16 – HabitaçãoSubfunção : 482 – Habitação UrbanaPrograma : 1006 – Habitação e Gestão AmbientalProj./Atividade : 1125 – Moradias Populares - ConstruçãoE. da Despesa : 3.3.90.39.00 – OSTPJ – Outros Serv. de Terc. Pess. JurídicaFonte de Recurso : 05 – Transferência e Convênios Federais - VinculadosCod. Aplicação : 110.00 GeralValor : R$ 205.679,20 (duzentos e cinco mil, seis-centos e setenta e nove reais e vinte centavos)

Total da Suplementação : R$ 205.679,20 (duzentos e cinco mil, seis-centos e setenta e nove reais e vinte centavos)

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos consignados no orçamento provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos

JaimeCruz ElvisOlivioToméSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Portaria n.º 210, de 10 de março de 2014.Demitir, a pedido, a servidora Sheila Vicente de Freitas, admitida atra-

vés da Portaria 951/2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Conso-lidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 25/02/2014, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 951/2012.

Portaria n.º 212, de 10 de março de 2014.Demitir, a pedido, a servidora Luciana Silverio, admitida através da Porta-

ria 446/2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego públi-

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5 de dezembro de 2013 Página 10Boletim Municipal13 de março de 2014

co de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 446/2006..

Portaria n.º 213 de 10 de março de 2014.Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Admi-nistrativo n.º 10270-8/2013, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Fábio Adriani Viana Deste, a Sra. Fátima Rosan-gela A. Oliveira e a Sra. Tania de Lourdes Zanota, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 10270-8/2013.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 198/2014.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois

mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

SilviaC.P.BontempiFerreira CarlosRobertoTostoSecretariaMunicipalde SecretárioMunicipalNegóciosJurídicos deAdministração

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão-EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Portaria n.º 215 de 10 de março de 2014.

Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Admi-nistrativo n.º 1793-8/2014, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, a Sra. Márcia Maria Gia-noni Beltramini e o Sr. Eduardo Josaphá, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 1793-8/2014.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

SilviaC.P.BontempiFerreira CarlosRobertoTostoSecretariaMunicipalde SecretárioMunicipalNegóciosJurídicos deAdministração

JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão-EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Portaria n.º 216, de 10 de março de 2014.Destituir o servidor municipal/Guarda Municipal, da função de integrante

das Rondas Ostensivas Municipais - ROMU.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 62, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 115, de 13 de junho de 2012;

Considerando, ainda, o Memo Setrandes n.º 166/2014;

Resolve:

Art. 1º Destituir o servidor municipal/Guarda Municipal abaixo relacionado das Rondas Ostensivas Municipais – ROMU:

Nome Cargo/Função Cód. Func.Vanessa Cristina José Guarda Civil Municipal 7341

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a data de 15/02/2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

MiltonSerafimPrefeitoMunicipal

AntonioLuizFalsarella SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipaldeTransporteeSecretáriaMunicipaldeDefesaSocial NegóciosJurídicos

JaimeCruz

Page 11: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 11 Boletim Municipal 13 de março de 2014

SecretárioMunicipaldeGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente

Portaria n.º 217, de 10 de março de 2014.Demitir, a pedido, a servidora Mabilia Aparecida de Fatima Pereira, admi-

tida através da Portaria 303/2012, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 05/03/2014, revo-gam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 303/2012.

Controladoria Geral do MunicípioVinhedo, 06 de março de 2014.

Memo n. 037/2014-CGM/GC

Ref.: Câmara Municipal de Vinhedo – Requerimentos 111/2013, 112/2013, 113/2013 e 114/2013 – Cópias de Contratos – Autoria: Rodrigo Paixão, Valdir Barreto e Marta Leão.

Exmo. Sr. Milton SerafimM. D. Prefeito Municipal

Cumprimentando Vossa Excelência, tem o presente a finalidade de aten-der aos requerimentos em epígrafe, e o fazemos da seguinte forma:

Requerimento n. 111/2013 (cópia de todos os contratos “...referentes a contratação de empresa especializada para implantação e remoção de lom-badas nos anos de 2009 e 2010”): sobre o período solicitado, obtivemos a informação de que houve apenas o Contrato n. 135/2010, cuja cópia segue anexa. A Prefeitura tem enviado desde outubro de 2010 à Câmara Municipal todos os contratos, porém, não temos registro do envio do referenciado, mo-tivo pelo qual, seguem as cópias.

Requerimento n. 112/2013 (cópia de todos os contratos relativos “... aos serviços de sinalização viária [sinalização de trânsito] com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obras nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013”): apenas não temos registro de envio do Contrato n. 126/2010, pois, como dito no item anterior, nosso relatório aponta todos os envios a partir de outubro de 2010. Quanto aos demais contratos, todos já foram remetidos à Câmara. São eles: 04/11, 49/11 e 101/11. Vide documentação anexa que dá conta de que a Câmara já recebeu a documentação.

Requerimento n. 113/2013 (cópia dos contratos 30/2013, 31/2013, 32/2013, 33/2013, 34/2013, 35/2013, 36/2013, 37/2013, 38/2013, 39/2013, 40/2013, 41/2013, 42/2013, 50/2013 e 51/2013): a documentação anexa de-monstra que TODOS os contratos solicitados já foram remetidos à Câmara de Vereadores.

Requerimento n. 114/2013 (“contratos firmados pela autarquia SANEBAVI nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2013”): conforme informações (anexo) prestadas pela SANE-BAVI, todos os contratos já foram enviados a esta Câmara de Vereadores.

Verificando as informações, peço vênia para reiterar nossas manifesta-ções anteriores, no sentido de que alguns requerimentos se apresentam sem qualquer sentido de utilidade ou de necessidade, sendo que muitos são pedi-dos já atendidos anteriormente.

Outrossim, verificamos que nem as usuais justificativas se mostram pre-sentes.

A oficialidade do Requerimento remete a formalidades regimentais e le-gais, sobretudo, evidenciando o respeito mútuo e o entendimento de que o Município é entidade una, bipartida harmônica e organicamente entre Legis-lativo e Executivo, devendo ambos agir complementarmente em defesa do interesse público e não como entidades absolutas ou mesmo antagônicas.

Demandas desnecessárias, desproporcionais ou desarrazoadas apenas contribuem para emperrar a máquina administrativa.

Pelo exposto, consideramos respondidos os requerimentos em epígrafe.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Respeitosamente,

ElvisToméControladorGeraldoMunicípio

(OAB/SP160177)

Vinhedo, 07 de março de 2014.

Memo nº 038/2014-CGM/GC

Ref.: Câmara Municipal de Vinhedo – Requerimento Nº 001/2014 – As-sunto: Estatísticas e Ocorrências Guarda Civil e ROMU – Ronda Ostensiva Municipal – Autor (es): Aparecido Dia (Bacural).

Exmo. Senhor Prefeito MunicipalMilton Serafim.

Tem o presente a finalidade de atender ao Requerimento em epígrafe, e o fazemos conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, de acordo com cópias anexas.

São os elementos que entendo úteis e suficientes para responder ao Re-querimento, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos.

Respeitosamente,

ElvisToméControladorGeraldoMunicípio

(OAB/SP160177)

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5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal13 de março de 2014

Secretaria Municipal da Saúde

EDITAL Nº 07/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA DEFERIMENTO DOS PROTOCO-

LOS REFERENTE:

CADASTRO / ALTERAÇÃO DE CADASTRO / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOPROTOCO-LO

RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE ECONÔMICA / CNAE

5848-0/2014 GLOBALPAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA ESTABELECIMENTO

3799-3/2014 PATRÍCIA BLAU MARGOSIAN CONTI ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA5871/2014 ROSIMARY ANDRADE DE CARVALHO RON-

CONATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS

7005/2014 FISIOCLÍNICA VINHEDO S/C LTDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA22969/2014 LEONARDO LOPES DE MELO CABELEIREIRO14486/12 EDNETE APARECIDA VALENTIM CABELEIREIRO6707/99 ADENILSON BASSINI CABELEIREIRO22872/2013 MORENA COSMÉTICOS E ESTÉTICA LTDA

– MEATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

2602-8/2014 MARTINHA MARIA NOGUEIRA DE FREI-TASG

ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

23129/2014 LUCAS MAX DA SILVA - ME LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES5019-8/2014 MARCO AURÉLIO BASSI TREVISAN ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA14851-3/2014 CLÍNICA DE FISIOTERAPIA FISIO E AÇÃO

LTDA EPPATIVIDADES DE FISIOTERAPIA

4790-4/2014 ART

PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA PRODUÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES

7562-7/2014 OPETRA INDÚSTIA E COMÉRCIO DE TRA-VESSEIROS LTDA

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EM-PRESAS

8800/2014 ISCAR DO BRASIL COMERCIAL LTDA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EM-PRESAS

13736-5/2013 RAUL FERREIRA LEITE FILHO ME CONTROLE DE PRAGAS URBANAS6835-2/2014 ME

HULDA SIMÕES MONTEIRO ATIVIDADES DE ACUPUNTURA

25952013 O.A.REBUSTINI FARMÁCIA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

16467-0/2014 MANUEL ALBERTO SEMINARIO ORIGGI ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA3731-2/2014 NEUSA MARIA SIMÕES SANGA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA9152-7/2014 BRT

DROGARIA VILA JOÃO XXIII DE VINHEDO LTDA

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

9774-0/2014 ART

GLOBALPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EM-PRESAS

1517-1/2014 ANA DOURADO ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE11779-9/2014 CLÍNICA MÉDICA E NUTRICIONAL DE VI-

NHEDO LTDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXA-MES COMPLEMENTARES

14009-4/2014AE

SANT’LUCAS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ÁTIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

1458-4/2014 CLÍNICA DE SAÚDE FELICE LTDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXA-MES COMPLEMENTARES

23365/2014 CAMILA CASUCCIO DE ALMEIDA ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO12708/2014 ART

SYNERGY AROMAS LTDA FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS

Page 13: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 13 Boletim Municipal 13 de março de 2014

22020/2013 BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES SA

LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

21758/2013 ARMAZÉM COMÉRCIO DE BEBIDAS COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS22892/2013 TPC BATATAS LIMITADA ME COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZA-

DO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE20188/2014 ART

BEATRIZ DE LUCCA ME COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

21329/2013 EMILENE CRISTINA MACIEL LUCAS ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA2490-6/2014 ROSELI DE FATIMA FERREIRA ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA

O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES ÁS ATIVIDADES PRES-TADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCE-LAMENTO DESTE DOCUMENTO.

EDITAL Nº 08/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA O DEFERIMENTO DOS PROTOCO-

LOS REFERENTE:

CANCELAMENTO DE CADASTRO E/OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO.

PROCESSO RAZÃO SOCIAL6730-7/2008 BDF NIVEA LTDA9844-3/2013 AGV LOGÍSTICA LTDA8681-8/2009 FCM CARNES E ROTISSERIE LTDA EPP12587/11 LILIANE DURCE ME6176/11 RENATA PISONI2056-3/2007 LEÃO REI DOS LANCHES LTDA ME9716-7/2011 SANDRA ELAINE COMPIANI PRADO12358/2011 E.M. DE SOUZA AROMATIZANTES ME15230/12 ESQUINA BRASILELIRINHA RESTAURANTE LTDA ME15762-5/2010 BEZERRA BERNARDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

EDITAL Nº 09/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA: DEFERIMENTO DOS PROTOCO-

LOS REFERENTE: EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA

PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE.

3018-8/201 AVERT LABORATÓRIOS LTDA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL

9027-9/2006 BAYER S/A COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FER-TILIZANTES E CORRETIVOS DE SOLO

243/2014 PAZELI E PAZELI LTDA - ME FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PRE-DOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

244/2014 L. BRANDÃO COMÉRCIO DE BOLOS EIRELI - ME FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PRE-DOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

708/2012 TAKASAGO FRAGRÂNCIAS E AROMAS LTDA FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL

O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVIDADES PRES-TADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCE-LAMENTO DESTE DOCUMENTO.

Page 14: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal13 de março de 2014

Quadra n.º 67 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:

Guido Bacili24/06/1998Pai: Egydio Bacilli

COMUNICADO

Exumação de Sepultados no Cemitério Municipal de Vinhedo

A Prefeitura Municipal de Vinhedo, através da Secretaria de Serviços Municipais, solicita aos interessados e familiares dos sepultados abaixo, que compareçam à Administração do Cemitério Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, para a regularização, conforme prevê o artigo 14º , alínea "C", da Lei MUnicipal n.º 1.263/84.

Os interessados que estiverem com os documentos regularizados nesta data, favor comunicar à Administração do Cemitério Municipal.

Odair Fernando Seraphim Eliana Aparecida MelleSecretário Municipal de Serviços Administração do Cemitério

Vinhedo, Fevereiro de 2014.

Mãe: Henrriqueta Grasseli

Quadra n.º 67 Lote n5Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Ferreira dos Santos

Quadra n.º 67 Lote n5Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Idalina Rosa da Silva

Quadra n.º 67 Lote n10Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Augusta

Quadra n.º 67 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Francisca de Jesus

Pedro dos Santos06/07/1998Pai: José Viana dos Santos

Dirce Francisca dos Santos

Jorge Amancio da Silva10/07/1998

28/07/2000Pai: José Francisco da Silva

Dorival Camargo30/06/1998Pai: Pedro Camargo

Pai: João Amancio da Silva

Quadra n.º 67 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Ines da Silva

Quadra n.º 67 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Julia Almeida Marques

Quadra n.º 67 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Sebastiana Aparecida da Silva

Quadra n.º 67 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Antonia Aparecida Zaccarias

Pai: José Antonio da Silva

Pai: Eduardo Rodrigues Tenorio

Andre Aparecido Zaccarias 10/08/1998Pai: Onofre Pascoal Zaccarias

Domingos Almeida Santos25/07/1998

Nilsa Gomes de Assunção14/07/1998Pai: Antonio Gomes de Assunção

Orides Rodrigues Tenorio27/08/1998

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 14/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1761-5/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transportes e Defesa So-

cialOBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos téc-

nicos, na orientação de tráfego e fiscalização de trânsito, conforme especificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 13/03/2014 até o dia 24/03/2014 com o Sr.

Altair Antoninho Ifanger a qual deverá ser previamente agendada, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas antes, através do telefone: (19) 3826-7699.

DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS INTERESSADAS: até 25/03/2014, entre 08h30min e 09h00min.

DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITA-ÇÃO”: dia 25/03/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humber-to Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Centro - Vinhedo/SP, - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processa-mento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 13/03/2014, na Secretaria da Administra-ção, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, atra-vés do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 17/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1763-1/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de

impressão de apostilas do SEBRAE, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS

INTERESSADAS: até 26/03/2014, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS

ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITA-ÇÃO”: dia 26/03/2014, às 09h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humber-to Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Centro - Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processa-mento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 13/03/2014, na Secretaria da Administra-ção, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, atra-vés do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1372-1/2014MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º: 01/2014TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contração de empresa para prestação de serviços com fornecimento de

materiais para reforma e adequação do prédio onde será abrigado o Departamento do SIM Digital, conforme especificações do edital.

DATA/HORA DA VISTORIA TÉCNICA: entre os dias 13/03/2014 até 28/03/2014 (mediante prévio agendamento), através do telefone (19) 3826-7856 (Falar com Sér-gio).

DATA-LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR: 28/03/2014DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até 27/03/2014DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 09h30min do dia

31/03/2014DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 10h00min do dia

31/03/2014RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações situada à Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do

Prédio do PROCON) – Fundos, Centro - Vinhedo/SP, - CEP 13.280-000RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra es-

tará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a partir de 13/03/2014, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM) ou através do www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 15: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 15 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Quadra n.º 67 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Francisca Rodrigues

Quadra n.º 67 Lote n26Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Cassiana José dos Reis

Quadra n.º 67 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Balbina Garcia

Quadra n.º 67 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Eulalia Adelaide de Oliveira

Pai: Sebastião Garcia

Maria de Lourdes Mendes 23/09/1998Pai: Francisco Tiburcio Mendes

Pai: José Rodrigues

Romilda Alves dos Reis25/08/1998Pai: Geronimo José dos Reis

Ruth Garcia do Amparo25/08/1998

Antonio Rodrigues23/08/1998

Quadra n.º 67 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Celestina Rosa de Andrade

Quadra n.º 67 Lote n44Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Alice Teixeira

Quadra n.º 67 Lote n51Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe; Ercilia Silva de Souza

Quadra n.º 67 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Jamel Zeinoun

Antonio Silva de Souza 08/01/1999Pai: Manoel Liberato Souza

Bernaba Youssef Zeinoun05/12/1998Pai: Yossef Zeinoun

Flora Andrade Venturino 27/10/1998

13/11/1998Pai: Tomaz Pequim

Pai: Laurindo Caetano de Andrade

Benedita Pequim da Silva

Quadra n.º 67 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Ines da Silva

Quadra n.º 67 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Julia Almeida Marques

Quadra n.º 67 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Sebastiana Aparecida da Silva

Quadra n.º 67 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Antonia Aparecida Zaccarias

Pai: José Antonio da Silva

Pai: Eduardo Rodrigues Tenorio

Andre Aparecido Zaccarias 10/08/1998Pai: Onofre Pascoal Zaccarias

Domingos Almeida Santos25/07/1998

Nilsa Gomes de Assunção14/07/1998Pai: Antonio Gomes de Assunção

Orides Rodrigues Tenorio27/08/1998

Quadra n.º 67 Lote n60Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Carmen Lorence Garutti

Quadra n.º 67 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria da Conceição de Jesus

Quadra n.º 67 Lote n68Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria do Carmo

Quadra n.º 67 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ernestina Porto Legay

Neuza do Carmo Vieira 09/03/1999Pai: Antonio de Oliveira

Ivan Porto Legay 10/03/1999Pai: Leon Camille Legay

Elsio Donizete Garutti01/01/1999Pai: Reginaldo Garutti

Luzia Aparecida Vicente03/03/1999Pai: José Joaquim Vicente

Quadra n.º 67 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Irene Trevizan Possati

Quadra n.º 67 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Carvalho de Jesus

Quadra n.º 67 Lote n86Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Amara Bezerra Guimarães

Quadra n.º 67 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Jandira Azarias dos Santos

Quadra n.º 68 Lote n4Nome: Data Falecimento:

Olavo Martins Cardoso19/06/1999

Rosangela Maria Bezerra da Silva25/05/1999Pai: Amaro Ferreira da Silva

Josmar Aparecido Teixeira11/06/1999Pai: João de Assis Teixeira

José Roberto Possati28/03/1999Pai: Armando Possati

Faustina Carvalho de Jesus29/04/1999Pai: Teofilo Siqueira Nascimento

Filiação: Mãe: Maria Alves de Souza

Quadra n.º 68 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Antonia Rosa de Jesus

Quadra n.º 68 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Theofila Maria de Jesus

Quadra n.º 68 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Etelvina Maria Moreira

Quadra n.º 68 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Paulina da Silva

Pai: Bonifacio Alves Moreira

Laura Mayir Quintanilha 10/08/1999Pai: CasimiroValinhos

Maria Theofila de Oliveira 15/07/1999Pai: Victor Julio Angelo

Cassiana Alves Moreira 17/07/1999

Pai: José Martins Cardoso

Maria de alourdes da Silva01/07/1999Pai: Julio Jossé dos Santos

Page 16: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 16 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Quadra n.º 68 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Jean Baptiste Tuyhom

Quadra n.º 68 Lote n26Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Carmen Rodrigues Semenzzato

Quadra n.º 68 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Firmina de Pontes

Quadra n.º 68 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Candida Maria de Jesus

Pai: Jordão Domingos de Camargo

Joaquim Berto Ferreira 05/11/1999Pai: Geronimo Martins Ferreira

Marie Berthe Matulshi26/08/1999Pai: Willemine Eggrich

Maria Helena Semenzzato30/08/1999Pai: Antonio Semenzzato

Benedito Domingos de Camargo01/09/1999

Quadra n.º 68 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Januaria Virginia de Oliveira

Quadra n.º 68 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Darcilia Matia da Conceição

Quadra n.º 68 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Nair Maria de Moraes

Quadra n.º 68 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Felicia Paredes

Quadra n.º 68 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Francisca Madalena do CarmoPai:

Pai: José Rogado

Honorio Moreno06/04/2000Pai: José Moreno

Osvaldo Manoel do Carmo 11/04/2000

Pai: José Antonio de Oliveira

Sebastião Alves da Silva 23/01/2000Pai: João Inacio Alves da Silva

José Rogado Filho 05/04/2000

João de Oliveira 05/12/1999

Filiação: Mãe: Maria Alves de Souza

Quadra n.º 68 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Antonia Rosa de Jesus

Quadra n.º 68 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Theofila Maria de Jesus

Quadra n.º 68 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Etelvina Maria Moreira

Quadra n.º 68 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Paulina da Silva

Pai: Bonifacio Alves Moreira

Laura Mayir Quintanilha 10/08/1999Pai: CasimiroValinhos

Maria Theofila de Oliveira 15/07/1999Pai: Victor Julio Angelo

Cassiana Alves Moreira 17/07/1999

Pai: José Martins Cardoso

Maria de alourdes da Silva01/07/1999Pai: Julio Jossé dos Santos

Quadra n.º 68 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Januaria Virginia de Oliveira

Quadra n.º 68 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Darcilia Matia da Conceição

Quadra n.º 68 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Nair Maria de Moraes

Quadra n.º 68 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Felicia Paredes

Quadra n.º 68 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Francisca Madalena do CarmoPai:

Pai: José Rogado

Honorio Moreno06/04/2000Pai: José Moreno

Osvaldo Manoel do Carmo 11/04/2000

Pai: José Antonio de Oliveira

Sebastião Alves da Silva 23/01/2000Pai: João Inacio Alves da Silva

José Rogado Filho 05/04/2000

João de Oliveira 05/12/1999

Quadra n.º 68 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Garcia

Quadra n.º 68 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ricardina Alves de Oliveira

Quadra n.º 68 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Paulina Inacia da Conceição

Quadra n.º 68 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Francisca Maria de Jesus Pai: Luiz Barbosa de Santana

Pai: Pedro Alves Leopoldo

Geraldo Dantas da Silva 04/07/2000Pai: Augusto Dantas da Silva

Valdete Barbosa de Santana 08/07/2000

José Pites 30/05/2000Pai: Luiz Pites

Aparecido Leopoldo Alves 12/06/2000

Quadra n.º 68 Lote n96Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Nelsina Marques Soares

Quadra n.º 69 Lote n2Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Eliza dos Santos

Quadra n.º 69 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luzia Rosangela dos Santos

Quadra n.º 69 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria do Carmo da Silva Pai: João Cheva Barbosa

Pai: Antonio dos Santos

Gabriela Rosangela Severino dos Santos 03/08/2000Pai: Roberto Severino dos Santos

Maria Francisca de Sousa 07/08/2000

Marli Soares da Silva 12/07/2000Pai: Vicente Bispo Soares

Fatima Aparecida dos Santos Antonio 18/03/2000

Page 17: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 17 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Quadra n.º 69 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Mervina Maria Cardoso dos Santos

Quadra n.º 69 Lote n30Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Pegoraro

Quadra n.º 69 Lote n32Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Margarida Rodrigues Tonhonato

Quadra n.º 69 Lote n33Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Emilia Spada Pai: Francisco Verdenaci

Pai: Francisco Giacomo

Antonio Rodrigues Tonhonato22/08/2000Pai: José Rodrigues Tonhonato

Virgilio Verdenaci27/06/2000

Levi Ferreira dos Santos07/08/2000Pai: Pedro Ferreira dos Santos

Geraldo Facincani16/08/2000

Quadra n.º 69 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Thereza Pereira

Quadra n.º 69 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Nair Beraldo

Quadra n.º 69 Lote n38Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Maria das Dores

Quadra n.º 69 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Izabel SpinelliPai: Antonio Jolli

Pai: Manoel Fernandes

Maria Aparecida Cardoso de Faria 28/08/2000Pai: José Luiz Cardoso

Albano Jolli 30/08/2000

Aparecido Pereira 25/08/2000Pai: Sebastião Pereira

Gentil Fernandes 28/08/2000

Quadra n.º 69 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Emilia Lhamas

Quadra n.º 69 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Zanotti

Quadra n.º 69 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Marques de Jesus

Quadra n.º 69 Lote n56Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Bertholina da Conceição Pai: Joaquim Firmino da Cunha

Florindo Granconato11/09/2000Pai: Eduardo Granconato

Maria José Claudio 27/09/2000Pai: Gabriel Afonso Neto

Antonio Borges08/09/2000Pai: João Borges

Maria Cunha da Conceição Souza20/10/2000

Quadra n.º 69 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Emilia Lhamas

Quadra n.º 69 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Zanotti

Quadra n.º 69 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Marques de Jesus

Quadra n.º 69 Lote n56Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Bertholina da Conceição Pai: Joaquim Firmino da Cunha

Florindo Granconato11/09/2000Pai: Eduardo Granconato

Maria José Claudio 27/09/2000Pai: Gabriel Afonso Neto

Antonio Borges08/09/2000Pai: João Borges

Maria Cunha da Conceição Souza20/10/2000

Quadra n.º 69 Lote n58Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Izidia Torquatro de Medezes

Quadra n.º 69 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Celina Maria Brescansin

Quadra n.º 69 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Rosa Conceição Pereira de Farias

Quadra n.º 69 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ione Laurentino Barbosa Vieira

Pai: Francisco Brescansin

Flavia Pereira Afonso25/11/2000

Agripino Ferreira Gomes 22/10/2000Pai:

Fabio Teixeira Brescansin28/10/2000

Pai: Antonio Alfredo Afonso

Ana Paula Barbosa Vieira07/12/2000Pai: Luiz Fernandes Gomes Vieira

Quadra n.º 69 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Doralice de Jesus Basilio

Quadra n.º 69 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Aparecida de Paula Borges

Quadra n.º 69 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Laudelina Maria Melim

Quadra n.º 69 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Edite Maria Magalhães

Pai: Gustavo Rafael Melim

Pai: José Basilio Rafael

Mauro Borges

Pedro Rafael15/12/2000

22/12/2000Pai: Antonio Borges

Abelardo Melim10/01/2001

Pai: Manoel Pereira de Novais

Raulino Pereira de Novais 30/11/2000

Page 18: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 18 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Quadra n.º 69 Lote n84Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Amalia Ines de Oliveira

Quadra n.º 69 Lote n86Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Candida Maria de Jesus

Quadra n.º 69 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Belamina Braz de Oliveira

Quadra n.º 69 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Purnencia Neves Ferreira

Anizia de Oliveira Gamboa 19/01/2001Pai: José Ribeiro de Souza

Benedita Maria de Jesus23/01/2001

Pai: João Ferreira Filho

Pai: Lucio Leite da Silva

Alzira Martins Barbosa de Mello24/01/2001Pai: José Martins Barbosa

Genival Neves Ferreira 26/01/2001

Quadra n.º 69 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Laudelina Maria Melim

Quadra n.º 69 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Eunice Paulino Caetano Ribeiro

Quadra n.º 69 Lote n95Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Carlota dos Santos Sanseverino

Quadra n.º 70 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Sebastiana Maria da Conceição

Osmar dos Santos Sanseverino13/01/2001Pai: Joselino Sanseverino

João Lacerda 14/02/2001Pai: Benedito Gonçalves de Lacerda

03/02/2001Pai: Artur Ribeiro

Santino Rafael Melim01/02/2001Pai: Gustavo Rafael Melim

Sibila Sofia Paulino Caetano Ribeiro

Quadra n.º 70 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Angela dos Santos

Quadra n.º 70 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:

Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Estelina Garcia Meibach

Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Angelina Massoni

Joris Garcia Meibach17/04/2001Pai: João Batista Meibach

Dilce Massoni Meibach10/06/2002Pai: João Massoni

Euandro Tobias dos Santos 15/03/2001Pai:

Desconhecido 11/04/2001Pai:

Quadra n.º 70 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Angela dos Santos

Quadra n.º 70 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:

Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Estelina Garcia Meibach

Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Angelina Massoni

Joris Garcia Meibach17/04/2001Pai: João Batista Meibach

Dilce Massoni Meibach10/06/2002Pai: João Massoni

Euandro Tobias dos Santos 15/03/2001Pai:

Desconhecido 11/04/2001Pai:

Quadra n.º 70 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Januaria Silveira de Souza

Quadra n.º 70 Lote n19Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rosaria de Fatima Rosa Silveira

Quadra n.º 70 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Flora Gomes Rodrigues

Quadra n.º 70 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Sergia Garcia Costa

Manoel Rodrigues 07/05/2001Pai: Simão Rodrigues Froes

Emerson Ferreira 10/05/2001Pai: José Nelson Ferreira

Valmir Ferreira de Souza 19/04/2001Pai: Osvaldo Ferreira de Souza

Vlademir Aparecido Silveira 18/04/2001Pai: José Guilherme Silveira

Quadra n.º 70 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Leonor Carneiro

Quadra n.º 70 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Sebastiana Pereira

Quadra n.º 70 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Ricardina de Oliveira

Quadra n.º 70 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Cleusa Aparecida Fernandes

Quadra n.º 70 Lote n38

Pai: Angelo Lopes Leal

João Lourenço Rosa de Oliveira 15/05/2001Pai: José Lourenço de Oliveira

Benedito Luiz Carneiro10/05/2001Pai:

Joaquim Lopes Leal Neto 19/05/2001

Anderson Aparecido de Lima 13/06/2001Pai: João Aparecido de Lima

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Página 19 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Adelina da Conceição

Quadra n.º 70 Lote n44Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Vicencia de Jesus

Quadra n.º 70 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Leopoldina Gabriel

Quadra n.º 70 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Franco de Faria

Maria Eliza dos Santos 23/06/2001Pai: José Francisco dos Santos

João Quixabeira da Silva12/07/2001Pai: Antonio Quixabeira da Silva

Antonio Gabriel23/07/2001Pai: José Gabriel

Benedito de Faria 31/07/2001Pai: José Roberto de Faria

Quadra n.º 70 Lote n56Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria José

Quadra n.º 70 Lote n57Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe; Angela Sartori

Quadra n.º 70 Lote n66Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Anacleta de Souza

Quadra n.º 70 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Joaquina

José Antonio Barbosa 09/08/2001Pai: Vicente José Barbosa

Vital Barbosa 25/07/2001Pai: Virginio Barbosa

Joaquim de Souza23/08/2001Pai: José Galdino de Soza

Amelia Theodoro de Souza 29/09/2001Pai: Benedicto Theodoro

Quadra n.º 70 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Antunes de Souza

Quadra n.º 70 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Mithes Esteves Rocha

Quadra n.º 70 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Madoceira da Rocha

Quadra n.º 70 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luzia Dias da Silva

Delcy Alves de Souza 18/10/2001Pai: Bernardina Alves de Souza

Francisco Otavio Rocha 07/10/2001Pai: Otavio Rocha

Josefina Pereira Costa 28/10/2001Pai: Ramiro Antonio da Rocha

José Aparecido Dias da Silva 11/11/2001Pai: Adão Dias da Silva

Quadra n.º 70 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Leonor Carneiro

Quadra n.º 70 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Sebastiana Pereira

Quadra n.º 70 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Ricardina de Oliveira

Quadra n.º 70 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Cleusa Aparecida Fernandes

Quadra n.º 70 Lote n38

Pai: Angelo Lopes Leal

João Lourenço Rosa de Oliveira 15/05/2001Pai: José Lourenço de Oliveira

Benedito Luiz Carneiro10/05/2001Pai:

Joaquim Lopes Leal Neto 19/05/2001

Anderson Aparecido de Lima 13/06/2001Pai: João Aparecido de Lima

Quadra n.º 70 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Antunes de Souza

Quadra n.º 70 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Mithes Esteves Rocha

Quadra n.º 70 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Madoceira da Rocha

Quadra n.º 70 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luzia Dias da Silva

Delcy Alves de Souza 18/10/2001Pai: Bernardina Alves de Souza

Francisco Otavio Rocha 07/10/2001Pai: Otavio Rocha

Josefina Pereira Costa 28/10/2001Pai: Ramiro Antonio da Rocha

José Aparecido Dias da Silva 11/11/2001Pai: Adão Dias da Silva

Quadra n.º 70 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida Estevam da Cunha

Quadra n.º 70 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Vina Duque Matos

Quadra n.º 70 Lote n98Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Magalhães

Quadra n.º 70 Lote n99Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Zilda Brozulato Mossato

Quadra n.º 70 Lote n100

Ricardo Alexandre Estevam31/10/2001Pai:

Valmir Duque Matos 09/11/2001Pai: Antonio Matos

Elisa Mancinelli17/11/2001Pai: Giovani Mancinelli

Danilo Mossato 26/12/2001Pai: Aparecido Donizete Mossato

Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria da Anunciação

Quadra n.º 70 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rosalina Lopes Leite

Quadra n.º 71 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Bertini

Quadra n.º 71 Lote n6Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Neuza Cicera da Silva Santos

João Gomes dos Reis 18/11/2001Pai: Ozuino Gomes dos Reis

Luiz Carlos Leite

Pai: Aparecido José Leite

Natal Ormeneze25/11/2001Pai: Angelo Ormeneze

Laercio Mendes dos Santos 30/11/2001Pai: José Mendes dos Santos

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Página 20 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Quadra n.º 71 Lote n7Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Guilhermina Correa

Quadra n.º 71 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rosalina Emilia Secchi

Quadra n.º 71 Lote n10Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Iza Yoko Machizuki

Quadra n.º 71 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rita Izabel Siqueira

Benedita Souza dos Reis 22/01/2002Pai: Lazaro de Souza

Clovis Secchi30/11/2001Pai: Luiz Secchi

Yuri Machizuki01/12/2001Pai: Jorge Machizuki

José de Godoi02/12/2001Pai: Sebastião de Godoi

Quadra n.º 71 Lote n13Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luiza Macebo

Quadra n.º 71 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Alexandrina Maria Dias Rego

Quadra n.º 71 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Jovita Soares do Nascimento Tonhonato

Quadra n.º 71 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Lucineide Braga de Jesus Souza

Vilson Candido de Moraes 03/02/2002Pai: Francisco Candido de Moraes

Fidelcina Dias Rego06/12/2001Pai:

Andre Ricardo Tonhonato09/12/2001Pai: Antonio Rodrigues Tonhonato

Lidomar de Jesus Souza 20/12/2001Pai: Nailton Pereira Souza

Quadra n.º 71 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Tereza Maria Custodia dos Santos

Quadra n.º 71 Lote n21Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Marcilia Barbosa de Godoi

Quadra n.º 71 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Ciriaca do Santo

Quadra n.º 71 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Isaulina Braga de Jesus Pai:

Tarcisio dos Santos 26/12/2001Pai: Vicente Francisco dos Santos

Joel Paschoal21/03/2002Pai: José Francisco Paschoal

Lina Ciriaca de Souza 05/01/2002Pai: Braz Francisco de Souza

Lucineide Braga de Jesus Sousa22/01/2002

Quadra n.º 71 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Tereza Maria Custodia dos Santos

Quadra n.º 71 Lote n21Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Marcilia Barbosa de Godoi

Quadra n.º 71 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Ciriaca do Santo

Quadra n.º 71 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Isaulina Braga de Jesus Pai:

Tarcisio dos Santos 26/12/2001Pai: Vicente Francisco dos Santos

Joel Paschoal21/03/2002Pai: José Francisco Paschoal

Lina Ciriaca de Souza 05/01/2002Pai: Braz Francisco de Souza

Lucineide Braga de Jesus Sousa22/01/2002

Quadra n.º 71 Lote n33Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:Nair Rolim de Franca

Quadra n.º 71 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Elvira Salme

Quadra n.º 71 Lote n38Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Juventina Florinda

Quadra n.º 71 Lote n39Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rosa Scatolino de Oliveira

Isnard Rolim de Franca 06/04/2002Pai: Mario Montairo de Franca

Nelson de Carvalho 28/01/2002Pai: Antonio de Carvalho

Valdomira Gomes do Nascimento 07/02/2002Pai: Pedro Gomes

Domingos Batista de Oliveira 16/04/2002Pai: Antonio Generoso de Oliveira Filho

Quadra n.º 71 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Rosa Antonia Vecchiatto

Quadra n.º 71 Lote n41Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Albina Quimelo

Quadra n.º 71 Lote n42Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:Margarida Nunes da Silva

Quadra n.º 71 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria das Graças dos Santos

Benvindo Araujo da Silva 21/02/2002Pai: João Cardoso Araujo

Roberta Vecchiatto Bezerra13/02/2002Pai: Fernando Vecchiatto

Santo Stravini18/04/2002Pai: Antonio Stravini

Gonçalino dos Santos05/03/2002Pai: Manoel Vicente dos Santos

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Página 21 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Quadra n.º 71 Lote n47Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rita Monteiro de Barros

Quadra n.º 71 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Achiropita Graziano

Quadra n.º 71 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:

mãe: Maria Emilia dos Santos

Quadra n.º 71 Lote n60Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida Generosa da Cruz

14/03/2002Pai:

Luiz Carlos da Cruz23/04/2002Pai: José Vicente da Cruz

24/04/2002Pai: João Pedro de Oliveira

Emilia Gallo Machado11/03/2002Pai: Alfredo Gallo

José Emilio dos Santos

José de Oliveira

Quadra n.º 71 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Edvirge Raimundo de Souza

Quadra n.º 71 Lote n64Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Quiteria Serafim

Quadra n.º 71 Lote n68Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Santa Juliolo

Quadra n.º 71 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Sipriana Januaria

07/05/2002Pai: Caetano Rondina

Francelina Januaria 09/05/2002Pai:

27/04/2002Pai: Mario de Souza

Romildo Costa 29/04/2002Pai:

Arlindo Rondina

Mario de Souza

Quadra n.º 71 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Augusta Sobreiro

Quadra n.º 71 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Rodrigues de Moura

Quadra n.º 71 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luiza Apolinaria da Silva

Quadra n.º 71 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rosa Pereira dos Santos

Elvira Moura dos Santos01/06/2002Pai: João Gualberto Rocha

25/05/2002Pai: Francisco Alves Sobreiro

Edson Pereira da Silva 04/06/2002Pai: Abilio Ferreira da Silva

Luiz Rocha Sobrinho10/06/2002Pai: Otonasio José da Rocha Filho

Maria Sobreiro da Costa

Quadra n.º 71 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Augusta Sobreiro

Quadra n.º 71 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Rodrigues de Moura

Quadra n.º 71 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luiza Apolinaria da Silva

Quadra n.º 71 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rosa Pereira dos Santos

Elvira Moura dos Santos01/06/2002Pai: João Gualberto Rocha

25/05/2002Pai: Francisco Alves Sobreiro

Edson Pereira da Silva 04/06/2002Pai: Abilio Ferreira da Silva

Luiz Rocha Sobrinho10/06/2002Pai: Otonasio José da Rocha Filho

Maria Sobreiro da Costa

Quadra n.º 71 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Josefina Fernandes de Oliveira

Quadra n.º 71 Lote n89Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Vicenta Guedes Cabrera

Quadra n.º 71 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Amabile Bonoto

Quadra n.º 71 Lote n98Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Alzira Silvestre

Quadra n.º 71 Lote n100Nome:

Miguel Ferreira Lima 26/07/2002Pai: Benedito Ferreira Lima

José Pazan Filho

Pai: Clemente Semenzzato

Antonio Fernandes de Oliveira12/08/2002Pai: Ari Botelho de Oliveira

Angela Cabrera Guedes

Antonio Semenzzato18/07/2002

01/01/1999Pai: Cruz Cabrera

Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Aida Natal

Quadra n.º 71 Lote n104Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria José de Souza Nery

Quadra n.º 72 Lote n1Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Antonia Gestich

Quadra n.º 72 Lote n5Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Angelina Favareto Suer

Pai: Henrique Pó

Emilio Augusto Suer03/09/2002Pai: Luiz Suer

Pai: José Pazan

Orestes Souza Nery Filho06/08/2002Pai: Orestes Nery Filho

Attilio Pó 22/08/2002

26/07/2002

Page 22: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 22 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Quadra n.º 72 Lote n6Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luzia Rafaldini de Souza

Quadra n.º 72 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Adelina Pelogio

Quadra n.º 72 Lote n10Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Octavia da Silva

Quadra n.º 72 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Zulmira Maria Jorge

Pai: Cristiano Dutra da Silva

Helena Jorge Gonçalves 22/08/2002Pai: Mauro Jorge Pereira

Pai: Antonio Alves de Souza

Humberto Perna 16/08/2002Pai: João Perna

Walter Dutra da Silva 19/08/2002

Hine Laudecini de Souza 14/08/2002

Quadra n.º 72 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Candida Barbosa de Oliveira

Quadra n.º 72 Lote n16

Nome:

Data Falecimento:

Filiação:

Mãe: Olimpia Gomes de Oliveira

Quadra n.º 72 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Gerusa Maia Lisboa de Carvalho

Quadra n.º 72 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:

Pai: Nelson de Carvalho

Sebastião Firmino do Rosario 18/09/2002Pai:

Pai: Maximiano Osorio de Oliveira

Homera de Oliveira Campos

27/08/2002

Pai: Oscar Felipe de Oliveira

Daniel de Carvalho 09/09/2002

Benedito Osorio de Oliveira 23/08/2002

Quadra n.º 72 Lote n30Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Alzira Caramel

Quadra n.º 72 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria de Melo

Quadra n.º 72 Lote n37Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Pereira

Quadra n.º 72 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida dos Santos

Pai:

José Roberto dos Santos21/12/2002Pai: Manoel Antonio dos Santos

Pai: José Crivelaro

Tertuliano Batista dos Santos13/11/2002Pai: Pedro Batista dos Santos

Ademar Pereira 09/12/2002

Ana Crivelaro Ferrari09/10/2002

Quadra n.º 72 Lote n30Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Alzira Caramel

Quadra n.º 72 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria de Melo

Quadra n.º 72 Lote n37Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Pereira

Quadra n.º 72 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida dos Santos

Pai:

José Roberto dos Santos21/12/2002Pai: Manoel Antonio dos Santos

Pai: José Crivelaro

Tertuliano Batista dos Santos13/11/2002Pai: Pedro Batista dos Santos

Ademar Pereira 09/12/2002

Ana Crivelaro Ferrari09/10/2002

Quadra n.º 72 Lote n47Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ilda Cruz

Quadra n.º 72 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:

Quadra n.º 72 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Graziela Ferreira da Silva

Quadra n.º 72 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Emiliana Teixeira

Pai: Francisco Nonato da Silva

Rita Teixeira dos Santos 22/01/2003Pai: José Gonçalves dos Santos

Pai: Orias Rodrigues Cruz

Ignorado12/01/2003Pai:

Edilson Luiz Silva12/01/2003

Causturina Cruz Santana 29/01/2003

Quadra n.º 72 Lote n55Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Catharina Baraldi

Quadra n.º 72 Lote n55Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Emma Tosen

Quadra n.º 72 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Angelina Castagna

Quadra n.º 72 Lote n64Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:

Pai: Dante Castagna

Desconhecida 05/02/2003Pai:

Pai: PauloRovesta

José Massini 04/09/2003Pai: Emilio Massini

Wanda Castagna Scaramucci28/01/2003

Maria Massini19/02/2003

Quadra n.º 72 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida de Freitas dos Santos

Quadra n.º 72 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Cicera Pereira da Silva

Quadra n.º 72 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Bernardina Macarato Navarrette

Quadra n.º 72 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Herminia Braga Abilio

Pai: Francisco Navarrette Junior

Maria Aparecida Abilio 27/02/2003Pai: José Abilio Filho

Pai: Manoel Batista dos Santos

Claudivan Pereira da Silva18/02/2003Pai: José Neide da Silva

Julieta Missawa26/02/2003

Maria Sueli dos Santos Garcia 27/03/2003

Page 23: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

5 de dezembro de 2013 Página 23Boletim Municipal13 de março de 2014

Quadra n.º 72 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ernestina Maria de Jesus

Quadra n.º 72 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Thereza Diogo Tiburcio Trevisan

Quadra n.º 72 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Maria Soes

Quadra n.º 72 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Antonia Arogas

Pai: Diogo Balbati

Antonio Barros11/04/2003Pai: José Barros

Pai: José Antonio Bueno

Sonia Diogo Trevisan Pallaro12/03/2003Pai: Onofre Fernando Trevisan

Maria Benites Balbati17/03/2003

Maria José da Silva 06/03/2003

Quadra n.º 72 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Angela Torezin

Quadra n.º 72 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Santos Souza

Quadra n.º 72 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Adelina Fernandes Belmude

Quadra n.º 72 Lote n95Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria do Carmo Cruz

Pai: José Belmude

Pai: Luiz Frazin

Eriosualdo Santos e Souza 18/04/2003Pai: Valdomiro Joaquim de Souza

Maria Luiza Belmude Nascimento02/05/2003

Germano Frazin23/05/2003

Pai: Vicente Cruz Lima

Aparecido Cruz Lima01/06/2003

Quadra n.º 72 Lote n96Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Djanira Elisete Franco de Paula

Quadra n.º 72 Lote n97Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: juliana Bearari

Quadra n.º 72 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Josefa da Conceição

Quadra n.º 72 Lote n105Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Tercilia Rodrigues de Lima Pai: Adelson Rodrigues de Lima

Pai: Joaquim de Soza

Antonio Barbosa da Silva 25/05/2003Pai: José Barbosa da Silva

Elias Rodrigues de Lima 13/06/2003

Vitoria Fernandes de Paula Rodrigues 04/05/2003Pai: José Carlos Rodrigues

Genira de Souza Mendonça04/06/2003

Quadra n.º 72 Lote n106Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Bella Alves Paz

Quadra n.º 73 Lote n2Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Umbelina Maria de Jesus

Quadra n.º 73 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Anna Domingas

Quadra n.º 73 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ernestina Faria Velloso

Quadra n.º 73 Lote n10Nome: Data Falecimento:

Pai: Andrelino José Garcia

20/06/2003Pai: Oswaldo Velloso

Pedro Antonio 26/06/2003

Joaquim Paz02/06/2003Pai: João Paz

Conceição Maria de Jesus13/06/2003

Antonio Calix18/06/2003Pai: Leopoldo Calix

Oswaldo Velloso Junior

Filiação: Mãe: Maria das Dores

Quadra n.º 73 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Izaura Alves Silva

Quadra n.º 73 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Rocha Augusto

Quadra n.º 73 Lote n15Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Priscila Adriana Ferreira de Lima

Pai: Lazaro Antonio

Leonildo Alves e Silva 02/07/2003Pai: Sebastião Mendes da Silva

Maria Augusta Georgetto17/07/2003Pai: João Augusto

Nati Morto23/07/2003Pai: Ediney Carlos de Lima

Quadra n.º 72 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida de Freitas dos Santos

Quadra n.º 72 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Cicera Pereira da Silva

Quadra n.º 72 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Bernardina Macarato Navarrette

Quadra n.º 72 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Herminia Braga Abilio

Pai: Francisco Navarrette Junior

Maria Aparecida Abilio 27/02/2003Pai: José Abilio Filho

Pai: Manoel Batista dos Santos

Claudivan Pereira da Silva18/02/2003Pai: José Neide da Silva

Julieta Missawa26/02/2003

Maria Sueli dos Santos Garcia 27/03/2003

Quadra n.º 72 Lote n96Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Djanira Elisete Franco de Paula

Quadra n.º 72 Lote n97Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: juliana Bearari

Quadra n.º 72 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Josefa da Conceição

Quadra n.º 72 Lote n105Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Tercilia Rodrigues de Lima Pai: Adelson Rodrigues de Lima

Pai: Joaquim de Soza

Antonio Barbosa da Silva 25/05/2003Pai: José Barbosa da Silva

Elias Rodrigues de Lima 13/06/2003

Vitoria Fernandes de Paula Rodrigues 04/05/2003Pai: José Carlos Rodrigues

Genira de Souza Mendonça04/06/2003

Quadra n.º 73 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Laurinda Ferreira Prado

Quadra n.º 73 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Lazara Inacio de Souza

Quadra n.º 73 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Madalena dos Santos Brito

Quadra n.º 73 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Angelina Aio

Quadra n.º 73 Lote n24Nome:

Ione Garcia Prado Fiorelli30/07/2003Pai: Natercio Garcia Prado

Divina Maria de Souza Sales27/07/2003Pai: Joaquim Paulino de Souza

Adelia de Brito Costa 31/07/2003Pai: Lourival Ribeiro de Brito

Paulo Marciano02/08/2003Pai: Adolfo Marciano

Fermino Biondi

Page 24: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 24 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Gertrudes Zaralli

Quadra n.º 73 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Candida de Jesus

Quadra n.º 73 Lote n32Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Josefina Motta Landolfi

Quadra n.º 73 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Balbina Maria de Jesus

08/08/2003Pai: Seraphim Biondi

Izabel Conceição de Andrade16/08/2003Pai: João Pires dos Santos

Arminda Landolfi Oliveira 23/09/2003Pai: Domingos Landolfi

Ephigenia Maria de Jesus23/09/2003Pai: Pedro Antonio

Quadra n.º 73 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Francisca dos Santos

Quadra n.º 73 Lote n37Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Neusa de Fatima Pereira Gaspar

Quadra n.º 73 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Olga Malaquias Amorim

Quadra n.º 73 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Mendes Salles

Maria Isabel Aragão26/09/2003Pai: José Joaquim Aragão

Tiago Elias Gaspar17/09/2003Pai: Antonio Benedito Gaspar

José Edisom Amorim 07/10/2003Pai: Benedito Amorim

Josefina Aparecida Pereira 17/10/2003Pai: José Antonio Avelar

Quadra n.º 73 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Augusta Georgetto

Quadra n.º 73 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Ribeito dos Santos

Quadra n.º 73 Lote n52Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Elvira Maria do Rosario

Quadra n.º 73 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Felisbina Maria de Jesus

Luiz Carlos Georgetto23/10/2003Pai: Lucio Georgetto

Maria Creusa Andrade Chaves 24/10/2003Pai: Joaquim Paula de Andrade

Rinaldo do Prado24/10/2003Pai: Francisco do Prado

Izaltina da Silva Pontes06/11/2003Pai: Antonio Manoel da Silva

Quadra n.º 73 Lote n58Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Delcina Pereira dos Santos

Quadra n.º 73 Lote n60Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Brasia Faria

Quadra n.º 73 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe:

Quadra n.º 73 Lote n64Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Salustiana Alves Ferreira

Quadra n.º 73 Lote n66Nome: Data Falecimento:

Gilberto Pio dos Santos 23/12/2003Pai: Luiz Pio dos Santos

Maria da Conceição Piato de Moraes 27/12/2003Pai: José Piato

Eulis Francisco Bastos 07/01/2004Pai:

Gasparino Ferreira Alves 10/01/2004Pai: Caetano Ferreira de Souza

Aleixo Bernabe de Queiroz18/01/2004

Filiação: Mãe: Eduarda Ferreira dos Santos

Quadra n.º 73 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Laura Loureiro Gallo

Quadra n.º 73 Lote n71Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Cleonice Ferreira dos Santos

Quadra n.º 73 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Cactana

Quadra n.º 73 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Teresinha de Jesus Rosaria

Pai: João Bernabe de Queiroz

Edelwiss Jane Gallo de Carvalho 27/12/2003Pai: Carlos Isidoro Gallo

Zenilton Ferreira 03/01/2003Pai: Zenilton Ferreira

Maria Concebida Ferreira 26/01/2004Pai: Maximiano José Francisco

Venancio Antonio Luiz03/02/2004Pai: José Miguel Luiz

Quadra n.º 73 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Laurinda Ferreira Prado

Quadra n.º 73 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Lazara Inacio de Souza

Quadra n.º 73 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Madalena dos Santos Brito

Quadra n.º 73 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Angelina Aio

Quadra n.º 73 Lote n24Nome:

Ione Garcia Prado Fiorelli30/07/2003Pai: Natercio Garcia Prado

Divina Maria de Souza Sales27/07/2003Pai: Joaquim Paulino de Souza

Adelia de Brito Costa 31/07/2003Pai: Lourival Ribeiro de Brito

Paulo Marciano02/08/2003Pai: Adolfo Marciano

Fermino Biondi

Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Gertrudes Zaralli

Quadra n.º 73 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Candida de Jesus

Quadra n.º 73 Lote n32Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Josefina Motta Landolfi

Quadra n.º 73 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Balbina Maria de Jesus

08/08/2003Pai: Seraphim Biondi

Izabel Conceição de Andrade16/08/2003Pai: João Pires dos Santos

Arminda Landolfi Oliveira 23/09/2003Pai: Domingos Landolfi

Ephigenia Maria de Jesus23/09/2003Pai: Pedro Antonio

Quadra n.º 73 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Augusta Georgetto

Quadra n.º 73 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Ana Ribeito dos Santos

Quadra n.º 73 Lote n52Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Elvira Maria do Rosario

Quadra n.º 73 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Felisbina Maria de Jesus

Luiz Carlos Georgetto23/10/2003Pai: Lucio Georgetto

Maria Creusa Andrade Chaves 24/10/2003Pai: Joaquim Paula de Andrade

Rinaldo do Prado24/10/2003Pai: Francisco do Prado

Izaltina da Silva Pontes06/11/2003Pai: Antonio Manoel da Silva

Page 25: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

5 de dezembro de 2013 Página 25Boletim Municipal13 de março de 2014

Quadra n.º 73 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Zelia de Lima Germano Martins

Quadra n.º 73 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Teresa Pereira da Silva

Quadra n.º 73 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Logastro Bucci

Quadra n.º 73 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Josepha Ruiz Ramos

Maria da Paz Martins Brito09/02/2004Pai: José Martins

Oseas Pereira da Silva 17/02/2004Pai: Sebastião Barbosa da Silva

Nilda Bucci Amato27/02/2004Pai: Luciano Bucci

João Urbano Gonçalves 23/01/2004Pai: Severino Urbano Gonçalves

Quadra n.º 73 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Rosalina Maria de Jesus

Quadra n.º 73 Lote n84Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Guiomar Pereira de Soza

Quadra n.º 73 Lote n86Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Reato Carvalho

Quadra n.º 73 Lote n87Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Iolanda Benedette

Santina Maria de Jesus 12/03/2004Pai: Sebastião Pinto de Oliveira

Jarbas Pereira de Souza 18/03/2004Pai: João Pereira de Souza

Claudemir Aparecido Carvalho04/04/2004Pai: Abilio Carvalho

Elza Mazzo17/02/2004Pai: Ugo Mazzo

Quadra n.º 73 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Iraci Francoso Paulino Briz

Quadra n.º 73 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Edna Aparecida Mariano

Quadra n.º 73 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida Carvalho Rodrigues

Quadra n.º 73 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Luiza Benta da Silva

Octavio Bento da Silva16/04/2004Pai: João Bento da Silva

Pai: Antonio Carlos Mariano

Maria de Lurdes Rodrigues 21/02/2004Pai: Mario Rodrigues

Odair Carlos Briz 04/04/2004Pai: Leoterio Briz

Reginaldo Carlos Mariano13/04/2004

Quadra n.º 73 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Leonilda Brito Cunha

Quadra n.º 73 Lote n98Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Aulinda Leite da Conceição

Quadra n.º 73 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Fiorio

Quadra n.º 73 Lote n104Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria da Senção

Pai: Antonio Fiorio

Antonio Calixto de Souza 24/05/2004Pai: Augustinho Rodrigues de Souza

Pai: José Mota Cunha

Antonio Benicio de Oliveira 14/05/2004Pai:

João Fiorio 19/05/2004

Paulo Mota Cunha 18/04/2004

Quadra n.º 73 Lote n106Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Aida Barbosa da Silva

Quadra n.º 73 Lote n110Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Francisca Lopes

Quadra n.º 73 Lote n113Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Domirtilia Jesuino de Jesus

Quadra n.º 73 Lote n115Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Florinda de Oliveira Coelho

Domingos José dos Santos11/04/2004Pai: João José dos Santos

Moacir Francisco Barduchi11/04/2004Pai: Ricardo Antonio Barduchi

Eugenio Rivera Lopes 04/06/2004Pai: Manoel Rivera

Claudinei Araujo Barbosa 25/05/2004Pai: Benvindo Araujo da Silva

Quadra n.º 73 Lote n120Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Elsa Dolores Ayrosa Disessa

Quadra n.º 73 Lote n122Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Teresinha Rosaria de Jesus

Quadra n.º 73 Lote n124Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Leonira Augusta de Carvalho Dutra

Quadra n.º 73 Lote n127Nome: Data Falecimento:

Aparecido Dinizette Dutra 20/07/2004Pai: João Francisco Dutra

Marina dos Santos Cassoli23/04/2004

Monica Ayrosa Disessa 10/07/2004Pai: Orestes Bianco Disessa

Telma Cecilia Luiza14/07/2004Pai: José Miguel Luiz

Filiação: Mãe: Maria Aparecida dos Santos

Quadra n.º 73 Lote n130Nome: Data Falecimento: Filiação:

Mãe: Maria Aparecida Carlos

Marcia Aparecida Carlos31/07/2004Pai: Cirineu Carlos

Pai: Nalcino dos Santos

Page 26: 5 de deemro de 201313 de março de 2014 Página 1 Quinta ...€¦ · São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). ... 12 de fevereiro

Página 26 Boletim Municipal 13 de março de 2014

SANEBAVI

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 47-0/2014, entendo Dispensável a Licitação, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, com vistas à contratação da empresa SMA-RAPD INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.735.505/0001-72, visando à contratação de empresa especializada para impressão de contas de consumo de água, coleta, tratamento de esgoto e serviços, corresponden-do a um valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Vinhedo/SP, 10/03/2014. JOSÉ FRANCISCO BELTRAMIN. – Superintendente Interi-no.

AVISO DE SUSPENSÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23-1/2014OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obra

de engenharia para a construção do novo prédio do Departamento Operacio-nal da SANEBAVI – Etapa 1 – Térreo, na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, conforme este edital e anexos.

A Comissão Autárquica de Licitações, através de sua Presidente, torna público e para conhecimento de todos os interessados que foi SUSPENSA a abertura dos Envelopes Nº 02 – “Proposta de Preços”, designada para o dia 12/03/2014, até o julgamento dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresa licitantes interessadas.

Andréa Andrade de Campos – Presidente da Comissão Autárquica de Li-citações

PORTARIA Nº 011, de 07 de Março de 2014.JOSÉ FRANCISCO BELTRAMIN, Superintendente Interino da Autarquia

Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, usando de suas atri-buições legais em conformidade com o Decreto nº 020 de 31 de Janeiro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor ROBISON SILVA DE OLIVEIRA, para exercer a função do Servidor MARCIO LUIS GUIZI, durante o gozo de 20 ( vinte ) dias de férias regulares à partir de 10/03/2014, de acordo com a Lei Comple-mentar nº 109/2011, artigo 83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo

seus efeitos na data de 10/03/2014.

SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, aos sete dias do mês de mar-ço do ano de dois mil e catorze.

JOSÉFRANCISCOBELTRAMINSuperintendenteInterino

LUIZFRANCISCOFALIVENIDiretorAdministrativo

SUELIMARIAROSALUGLIOChefedeGabineteeExpediente

Publicada e Registrada neste Departamento na data supra.

Poder Legislativo

AUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDEA Câmara de Vinhedo convida a população vinhedense para participar da

Audiência Pública da Saúde - 3º Quadrimestre de 2013 onde será apresenta-do o relatório sobre financiamento das ações de saúde, bem como o relatório de produção de serviços da Rede Assistencial, conforme exigências do art. 12, da Lei Federal nº 8.689, de 27/07/1993.

Data: 28 de março, sexta-feira.Horário: 09h00Local: Câmara de VinhedoEnd.: Av. Dois de Abril, 78 – Centro

Da participação na Audiência:

Conforme a Resolução nº 156, de 08/05/2000, a participação direta das Audiências Públicas está limitada a:

3 (três) membros da população;1 (um) membro de cada Partido Político devidamente cadastrado e regis-

trado no Município de Vinhedo;1 (um) representante da Prefeitura Municipal;Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo.

Os interessados em se pronunciar nesta Audiência Pública poderão se inscrever até às 17 horas, do dia 27 de março de 2014, no Departamento Le-gislativo da Câmara Municipal, em livro próprio, sendo exigidos documentos comprobatórios.

Os interessados podem retirar cópias dos relatórios que serão apresen-tados.

Exerça a cidadania, participe!

RUBENSNUNESPresidentedaCâmaradeVinhedo

AUTÓGRAFO Nº 2.292(Projeto de Lei nº 3, de 2014)

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009, que ‘Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Vinhedo e dá outras providências’.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

“‘Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vinhedo, o serviço vo-luntário, atividade não remunerada, prestada por pessoa física aos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, com finalidade de estimular e fomentar ações cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência social.

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5 de dezembro de 2013 Página 27Boletim Municipal13 de março de 2014

................................. (NR)’

‘Art. 6.º .....................

§ 1º Deverão ser acostados cópia da identidade do voluntário e declara-ção de estado de saúde assinado de próprio punho pelo voluntário.

................................ (NR)’

‘Art. 7.º A periodicidade semanal e a duração da prestação do serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas entre o prestador e o tomador do serviço voluntário, firmando-se o prazo no Termo de Adesão.

................................... (NR)’

‘Art. 8.º ......................................................... VI – receber ao término da prestação do serviço voluntário, desde

que não inferior a período de 1 (um) mês, o Certificado de Trabalho Voluntá-rio, expedido pelo órgão responsável pela administração e acompanhamento do serviço voluntário prestado. (NR)’”

Art. 2º Para efeitos do art. 6º da Lei nº 3.312, de 2009, o Anexo Único passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICOTERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

_______________________ (ente público), pessoa jurídica de direito pú-blico, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por intermédio do ______ (ór-gão em que o serviço voluntário será prestado), neste ato representado por ______, portador da cédula de identidade RG nº _____ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____ e

__________________ (qualificação da pessoa física prestadora do ser-viço voluntário), a seguir denominado como VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e da Lei Municipal nº ______, resolvem celebrar o presente termo de adesão para desempenho de serviço voluntário, conforme cláusulas e condições a seguir.

Cláusula Primeira. Pelo presente termo o VOLUNTÁRIO prestará, a título de trabalho voluntário _____ (descrever minuciosamente as atividades a se-rem desenvolvidas).

Parágrafo único. O VOLUNTÁRIO poderá ser aproveitado em outras ativi-dades da instituição durante a vigência deste instrumento, desde que sejam compatíveis com as atividades mencionadas no caput e que haja seu con-sentimento expresso.

Cláusula Segunda. O trabalho voluntário será prestado no _____ (des-crever endereço e local), no horário de ____ às ____, pelo prazo de ____, podendo ser prorrogado por igual período, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com a devida anuência escrita da outra parte.

Cláusula Terceira. O serviço voluntário será realizado de forma espon-tânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

Cláusula Quarta. O (ente público), além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:

III) Assegurar ao VOLUNTÁRIO condições adequadas ao desenvolvi-mento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para desenvolvimento das atividades previstas neste termo.

IV) Expedir certificado de trabalho voluntário, a pedido do interessado, após sua conclusão, ressalvado o cumprimento de período mínimo de um mês de serviço.

Cláusula Quinta. O VOLUNTÁRIO, além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:

V) Cumprir fielmente, com zelo e dedicação a programação do trabalho voluntário, comunicando qualquer evento que impossibilite a continuação de suas atividades.

VI) Trabalhar de forma integrada e coordenada com o órgão em que o serviço voluntário será prestado.

VII) Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a dar causa à Administração Pública Direta ou Indireta ou a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, in-clusive pelo dano causado na interrupção, sem prévia comunicação.

VIII) Responsabilizar-se pela eventual utilização de equipamentos de sua propriedade durante o exercício de suas atividades.

Cláusula Sexta. O serviço voluntário será realizado pelo prazo de ______, a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja anuência de ambas as partes.

§1.º O presente termo de adesão ao serviço voluntário poderá ser rescin-dido, por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

§2.º Na hipótese de infringência de qualquer das obrigações fixadas na le-gislação e neste presente instrumento, observadas as condições de oportuni-dade e conveniência, bem como pelo advento de qualquer fato superveniente informado pelo interesse público, o termo será rescindido de pleno direito e independente de qualquer formalidade ou indenização.

Cláusula Sétima. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo/SP para dirimir questões porventura existentes e decorrentes do presente ins-trumento.

E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes este termo de adesão de serviço voluntário em quatro vias de igual teor na presença de duas tes-temunhas.

Vinhedo, ____________________________________________Órgão em que será prestado o serviço_______________________________VOLUNTÁRIOTestemunhas:

Nome NomeCPF nº CPF nº

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os § § 2º e 4.º do art. 6º e § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.312, de 18 de dezembro 2009.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.

RUBENSNUNESPresidente

ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

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Página 28 Boletim Municipal 13 de março de 2014

EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral

AUTÓGRAFO Nº 2.293(Projeto de Lei Ordinária nº 4, de 2014)(Autoria: Vereador Dr. Dario Pacheco)

Dá denominação à Via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim de “Rua JAYME CATELANO”, no bairro São Joaquim.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º A via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim no bairro São Joaquim, passa a denominar-se: “Rua JAYME CATELANO”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.

RUBENSNUNESPresidente

ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral

AUTÓGRAFO Nº 2.294(Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2014)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o Quadro da Educação e do Magistério Público Mu-nicipal de Vinhedo e dá outras providências’.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Ficam ampliados os números de vagas dos cargos de Professor de Educação Especial, Secretário de Escola I, Oficial de Escola, Auxiliar de Educação Infantil, Inspetor de Alunos, dispostos na Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, passando os anexos abaixo relacionados, que fazem parte integrante e inseparável da Lei Complementar, a vigorar com a seguinte redação:

“‘TABELA 2 DO ANEXO IPROVIMENTO DO QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE

Denominação do Emprego Público Sigla Qtdd Referência Forma de provi-mento Requisito básico para Provimento

Secretário de Escola I Sec 28 QA 3Concurso público de provas e títu-los

Formação de Nível Médio completo - conhe-cimentos de legislação educacional e de in-formática básica

Oficial de Escola Of 78 QA 2Concurso público de provas e títu-los

Formação de Nível Médio completo – conhe-cimentos e habilidades em Informática

Inspetor de Alunos IA 89 QA 1Concurso público de provas e títu-los

Formação de Nível Médio – habilidades de comunicação, conhecimento do ECA

Auxiliar de Educação Infantil AEI 743 QA 1Concurso público de provas e títu-los

Formação de Nível Médio e conhecimento do ECA

Monitor de Informática MI 20 QA 1Concurso público de provas e títu-los

Formação de nível médio completo e habili-tação na área de microinformática em curso com o mínimo de 250 h.

...............................................NR’

‘ANEXO IVDO ENQUADRAMENTO DOS CARGOSTABELA 1 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Situação Atual Situação Nova

Nome do Cargo Ref. Jornada semanal

Área de Atu-ação

Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada semanal

Área de Atuação Qtd.

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5 de dezembro de 2013 Página 29Boletim Municipal13 de março de 2014

PROF DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL

M I 23 HO-RAS

Ensino Infan-til

153 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

M33 33 HO-RAS –AU-LAS

Educação Infantil 350

PROF DE ENSINO FUND I

M II 28 HO-RAS

Ensino Fun-damental

141 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

M37 37 HO-RAS - AU-LAS

Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano/EJA I

PROF DE ENSINO FUND II – CIÊN-CIAS

M III 30 (ho-ras- aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

M30 30 HO-RAS - AU-LAS

Educação Infantil, Ensino Fundamental I,Ensino Fundamen-tal II, Ensino Médio--EJA

200

PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO ARTÍSTICA

M III 30 (ho-ras aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO FÍSICA

M III 30 (ho-ras -aula)

Ensino Fun-damental

25 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II – GEO-GRAFIA

M III 30 (ho-ras - aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II – HISTÓ-RIA

M III 30 (ho-ras - aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II - INGLÊS

M III 30 (ho-ras - aula)

Ensino Fun-damental

15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II - LÍNGUA PORTUGUESA

M III 30 (ho-ras - aula)

Ensino Fun-damental

30 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROF DE ENSINO FUND II – MATE-MÁTICA

M III 30 (ho-ras - aula)

Ensino Fun-damental

30 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

PROF DE EDUCA-ÇÃO ESPECIAL

M III 30 (ho-ras - aula)

Ensino Espe-cializado

15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPE-CIAL

M30 30 HO-RAS -AU-LAS

Atendimento educa-cional especializado para necessidades especiais em qual-quer nível ou modali-dade de ensino

45

PROF DE ENSINO FUND II (A SER EXTINTO NA VA-CÂNCIA)

M III 30ha/sem

Ensino Fun-damental

33 EXTINTO na VACÂNCIA

............................................ NR’‘TABELA 2 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE

APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE

Situação Atual Situação Nova

Nome do Cargo Ref. Jornada Área de Atuação Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada Área de Atuação Qtd.

AUXILIAR DE PROFESSOR (A SER EXTINTO NA VA-CÂNCIA)

1 44h/sem Ed.Infantil 01 EXTINTO na VACÂNCIA

BABA DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂNCIA) 1 44h/sem Ed.Infantil 02 EXTINTO na

VACÂNCIA

MONITOR DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂN-CIA)

6 44h/sem Ed.Infantil 13 EXTINTO na VACÂNCIA

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Página 30 Boletim Municipal 13 de março de 2014

INSPETOR DE ALUNOS 3 44h/sem

Escola de ensino fundamen-tal

50 INSPETOR DE ALUNOS 44h/sem

Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino

89

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 6 44h/sem

Creches e Escola ed. Infantil

420 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL

30h/sem Educação Infantil 743

OFICIAL DE ESCOLA 4 44h/sem

Escola de ensino fundamen-tal

25 OFICIAL DE ESCOLA 44h/sem

Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino

78

SECRETÁRIO DE ESCOLA 6 44h/sem

Escola de ensino fundamen-tal

20 SECRETÁRIO DE ESCOLA 44h/sem

Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino

28

MONITOR DE INFORMÁTICA 30h/sem

Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino

20

............................................NR’”

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução dessa Lei Complemen-tar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamen-to, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.

RUBENSNUNESPresidente

ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral

46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA

RESENHA DO EXPEDIENTE – 05/MARÇO/2014

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Número Data Autor/Assunto0001/2014 26/02/2014 MD - ANA GENEZINI, MÁRCIO MELLE, RU-

BENS NUNESDispõe sobre a participação de Delegação da Câmara no Encontro Nacional de Municípios - Desafios e Possibilidades para 2014, em Brasília-DF.

REQUERIMENTOS

Número Data Autor/Assunto0009/2014 27/02/2014 RODRIGO PAIXÃO, VALDIR BARRETO,

MARTA LEÃO REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Inter-no, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Aces-so à Informação) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne--se a douta Mesa oficiar ao Senhor Pre-feito Municipal, que através da Secretaria Competente nos preste as seguintes infor-mações dos processos administrativos re-ferentes às Festas da Uva de 2009 a 2013: 1) Cópia de todos os contratos celebrados; 2) Balanço das receitas e despesas; 3) Cópia do processo administrativo referente à cessão de uso para a ACOVEC; 4) Tabe-la com a discriminação detalhada de todas as despesas realizadas com cópia das notas fiscais. Enviar preferencialmente em formato eletrônico.

0010/2014 27/02/2014 JÚNIOR (CHOCA)REQUEIRO, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a dou-ta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria Competente nos envie: 1) Cópia dos contratos assinados com a Prefeitura cuja modalidade seja “compra direta” e “carta convite”, cujos editais foram requisitados pela Secretaria de Obras a par-tir do ano de 2011. 2) Cópia das respectivas publicações nos diários oficiais ou jornais de grande circulação desde o ano de 2011.

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Página 31 Boletim Municipal 13 de março de 2014

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto0045/2014 25/02/2014 LUIZ CARLOS PAFFARO

A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE CONGRATU-LAÇÕES a Fanfarra Bem Viver e ao Grupo de dança da Terceira Idade, pela bela parti-cipação na 53ª Festa da Uva e 5ª Festa do Vinho. Que do deliberado desta Casa seja dado ciência à Secretária de Assistência So-cial, senhora Claudineia Vendemiatti Serafim e ao Secretário de Cultura e Turismo, senhor Adriano Corazzari os quais apoiaram e torna-ram possível a participação destes grupos no tradicional evento; bem como aos membros da Fanfarra Municipal Bem Viver, extensivo a todas as alunos (as) de dança da Terceira Idade.

0046/2014 25/02/2014 ANA GENEZINI, Subscrita por VereadoresA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimen-tais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS à Paró-quia Sant’Ana de Vinhedo pelo transcurso de seu Centenário 1914 - 2014, cuja solenidade de comemoração se deu na data de 22 de fevereiro com a celebração da Santa Missa. Que do deliberado desta Casa, seja dada ci-ência Ao Pe. CLODOALDO ROGÉRIO VER-DIN, Pároco da Igreja Matriz de Sant’Ana. Ao Monsenhor JOÃO LUIZ FÁVERO, que pre-sidiu a Santa Missa. Ao Dom AIRTON JOSÉ DOS SANTOS, o qual foi representado pelo Monsenhor João Luiz Fávero na Santa Mis-sa. E aos Padres que marcaram presença, Sr. ROGÉRIO CANCIAN da Paróquia Bea-to José de Anchieta - Valinhos/SP e JOSÉ CARLOS LIMA da Paróquia de São Sebas-tião - Vinhedo/SP.

0047/2014 26/02/2014 RUBENS NUNES, Dr. ALEXANDRE VIOLA, NIL RAMOS A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos re-gimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Secretário de Educação, Sr. José Luís Ber-negossi e aos alunos da Rede Municipal de Ensino que foram premiados no 3º Concurso Literário da AMLC. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos homenageados. Poemas - categoria A Criança e poeta (2º) - Maria Eduarda de Oliveira da Silva - 7º ano C - E.M. Dr. Jair Mendes de Barros. A Amizade (3º) - Marlon Antunes de Sá - 7º ano E - E.M. Integração. Nosso país (4º) - Nicole Gonçal-ves - 6º ano A - E.M. Dom Mathias. Bravura (5º) - Isabelle Andressa Carvalho Ferreira - 6º ano B - E.M. Dom Mathias. Poemas- catego-ria B A terra onde deixei meus amores (3º) - Matheus Gottardo Semensato - 8º ano A - E.M. Integração. Quem é ela? (4º) - Rafael Picasso Tóth - 8º ano G - E.M. Integração. Jamais (6º) - Jhenifer Pavanello Cebelini - 8º ano C - E.M. Ricardo Junco Neto. Contos- Categoria A A maldição de Zelda (2º) - Pedro Roberto de Souza Júnior - 7º ano - E - EM Integração. O mistério da casa 22 (3º) - Eliel Henrique Amaral Palaro - 7º ano - E -EM In-tegração. A cabana (4º) - Nastassja Bellon Santos - 7º ano - E -EM Integração. Marina e a escola de vampiros (5º) -Gabriela Jorge - 7º ano - E -EM Integração. Contos - Categoria B Um desejo de Natal (5º) - Nadini de Lourdes Barduchi - 9º ano - C - EM Dr. Jair Mendes de Barros.

0048/2014 27/02/2014 RUBENS NUNES, Dr. ALEXANDRE VIOLA, NIL RAMOS A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos re-gimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Adriano Corazzari, a todos os participantes dos lei-lões e ao Sr. Paulo Kujiraoka que arrematou mais de 300 caixas de frutas no leilão da 53ª Festa da Uva e 5ª Festa do Vinho de Vinhe-do. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos homenageados.

0049/2014 27/02/2014 RUBENS NUNESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos re-gimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Secretário de cultura e Turismo Sr. Adriano Corazzari e ao DJ Rogerio Donato, pela par-ticipação na 53ª Festa da Uva e 5ª Festa do Vinho de Vinhedo. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos homenageados.

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Página 32 Boletim Municipal 13 de março de 2014

0050/2014DEURGÊN-CIA

05/03/2014 EDU GELMI E PAULINHO PALMEIRAA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta, nos termos re-gimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família da senhora DJANIRA MORI RODRI-GUES, falecida e sepultada em 04 de março de 2014, aos 78 anos de idade. Que do deli-berado desta Casa de Leis seja dada a ciên-cia à família enlutada, residente à Rua Olivio Pitton, 85 - Nova Vinhedo.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo,27defevereirode2014.

EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral

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Página 33 Boletim Municipal 13 de março de 2014

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Página 34 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, Estado de São Paulo, aprovou, e eu RUBENS NUNES, Presidente da Câmara, nos termos do art. 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

(Projeto de Resolução nº 1, de 2014)(Autoria: Mesa Diretiva)

Dispõe sobre a participação de Delegação da Câmara no Encontro Na-cional de Municípios – Desafios e Possibilidades para 2014, em Brasília-DF.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA: Art. 1º A Câmara de Vereadores de Vinhedo será representada no Encon-

tro Nacional de Municípios – Desafios e Possibilidades para 2014, a realizar--se em Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de março de 2014.

Art. 2º A Delegação desta Câmara será composta de até 2 (dois) Verea-dores.

Art. 3º A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a As-sociação Brasileira de Municípios - ABM sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigado a comparecer e par-ticipar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.

Art. 4º O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar relatório por escrito dos principais acontecimentos do Congresso.

Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao dez dias do mês de março de dois mil e catorze.

RUBENS NUNESPresidente

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.295(Projeto de Lei Ordinária nº 2, de 2014)

Altera a Lei Municipal nº 2.457, de 23 de março de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.457, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) mem-bros, na seguinte conformidade:

I – 06 (seis) representantes do Poder Público, assim distribuídos:

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Página 35 Boletim Municipal 13 de março de 2014

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa

Social;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

II – 06 (seis) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

2 (dois) representantes de entidades ou associações de atendimento a idosos ou que trabalhem com a questão do envelhecimento;

2 (dois) representantes ou usuários dos programas, projetos e serviços destinados ao atendimento de idosos;

1 (um) representante de Associação de Aposentados;1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).”(NR)……………………………………………………………………………………

….

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.324, de 22 de fevereiro de 2010.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

RUBENSNUNESPresidente

ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral

AUTÓGRAFO Nº 2.296(Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 68, de 2013)

Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação das Nascen-tes e Mananciais – SPM – no Município de Vinhedo, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica criado o Sistema Municipal de Preservação das Nascentes e Mananciais – SPM -, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMAURB -, que se regerá pelas disposições da presente Lei.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organiza-da para cumprimento do estabelecido nesta Lei.

CAPÍTULO II DO CADASTRAMENTO E REGISTRO

Art. 2º Todas as nascentes e cursos d’água existentes no território do Mu-nicípio de Vinhedo, em propriedades públicas ou privadas, serão cadastrados

para fins de proteção e conservação, com vistas à garantia de suprimento de recursos hídricos para a população.

Art. 3º Caberá a SEMAURB, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Lei, formular normas técnicas e estabelecer os padrões para levantamento dos mananciais existentes, cadastramento, preservação e melhoria das áreas onde se encontram as nascentes a que se refere o art. 2° do presente diploma, constando:

I - o código e o nome atribuído à nascente d’água;

II - o número da matrícula do Registro de Imóveis da propriedade onde se encontra a nascente;

III - o nome do titular da propriedade ou da posse, se for o caso, ou do ex-plorador, na hipótese de parceria, arrendamento, locação ou qualquer forma de cessão de uso;

IV - as características geográficas e demográficas do local;

V - o tipo de solo e de vegetação existente no local;

VI - a altitude da nascente; e

VII - o tipo de exploração econômica existente no local e nas adjacências.

§ 1º O cadastramento será realizado pela SEMAURB na circunscrição do Município, tanto das áreas pertencentes ao Poder Público Municipal, como das propriedades particulares, mediante comunicação que lhe fará o titular do domínio ou da posse, no caso dos cursos d’água terem seu início, estabe-lecer divisas ou atravessarem sua propriedade.

§ 2º O titular do domínio ou da posse terá 180 (cento e oitenta) dias da promulgação da presente Lei para comparecer à SEMAURB, a fim de comu-nicar a existência de nascentes e curso d’água em sua propriedade.

§ 3º Para fins deste artigo, a SEMAURB poderá utilizar-se do geoproces-samento ou tecnologias apropriadas, para facilitar a identificação dos locais em que se encontram as nascentes e cursos d’água no território do Município.

§ 4º Caberá ao Poder Público Municipal implementar plano de comunica-ção, de forma a incentivar os proprietários particulares a informar a existência de nascente ou curso d’água para efeitos de catalogação e registro.

CAPÍTULO IIIDA PRESERVAÇÃO DOS MANANCIAIS

Art. 4° A preservação dos mananciais a que se refere esta Lei implica:

I - mapeamento e catalogação das nascentes;

II - no monitoramento e na preservação dos mananciais no tocante às nascentes, estoques e cursos d’água;

III - na proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;

IV - no impedimento da proliferação de doenças que são causadas pelo uso de água contaminada;

V - na melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora existentes nas áreas dos mananciais;

VI - na conservação e recuperação das margens na forma da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012, quanto às florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios, bem como quanto ao

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Página 36 Boletim Municipal 13 de março de 2014

contido na Lei Estadual n.° 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográ-ficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo;

VII - no estímulo da melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizi-nhas aos mananciais;

VIII - na compatibilização das ações de preservação dos mananciais de abastecimento e da proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo para atendimento ao desenvolvimento socioeconômico do Município;

IX - na promoção de gestão participativa, integrando setores da sociedade civil organizada com as diversas instâncias governamentais;

X - na integração dos programas e políticas habitacionais com as políticas de preservação do meio ambiente; e

XI - na criação de parques florestais e hortos no entorno das áreas de mananciais.

§ 1º As águas dos mananciais protegidos por esta Lei são prioritárias para o abastecimento público e dos animais, em detrimento de qualquer outro in-teresse.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se mananciais de interesse municipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergen-tes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimen-to público, assegurados, desde que compatíveis, os demais usos múltiplos.

§ 3º Será considerada Área de Preservação Permanente – APP - uma faixa marginal de 100 (cem) metros, no entorno das lagoas, lagos ou reserva-tórios d’água naturais e artificiais, quando utilizados pela municipalidade para abastecimento público.

§ 4º Será considerada Área de Preservação Permanente – APP - uma fai-xa marginal de 50 (cinquenta) metros, no entorno das nascentes e 30 (trinta) metros para cursos d’água com menos de 10 (dez) metros de largura.

Art. 5º O Poder Público Municipal estimulará o reflorestamento com es-pécies nativas, objetivando a proteção das áreas onde estão localizadas as nascentes e cursos d’água.

Parágrafo único. Como incentivo à proteção e preservação ao meio am-biente, deverá ser utilizada a Lei Municipal nº 3.501, de 16 de fevereiro de 2012 - Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – PMPSA, e dá outras providências.

CAPÍTULO IVDAS PROIBIÇÕES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Art. 6° Ficam expressamente proibidas as seguintes práticas nas áreas das nascentes e cursos d’água:

I - promover ações de desmatamento e degradação ambiental, aterro, obstrução e outras que descaracterizem os ecossistemas locais;

II - edificar ou realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico ou que atentem contra os objetivos referidos no inciso anterior;

III - realizar terraplenagem, aterros e obras de construção civil sem as de-vidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos competentes;

IV - usar herbicidas ou produtos químicos nas áreas de mananciais e lan-çar efluentes sem o prévio tratamento;

V - fazer confinamento de animais;

VI - fazer depósito de qualquer espécie;

VII - realizar poda ou queimada da vegetação existente; e

VIII - o pisoteamento por animais junto ao veio d’água.

Art. 7º A fiscalização para o cumprimento do objeto desta Lei dar-se-á em conformidade com a Lei Estadual n.° 997, de 31 de maio de 1976, e em seu regulamento, relativamente a:

I - a instalação ou ampliação de indústrias, na forma estabelecida em re-gulamento e na Lei Complementar Municipal n.º 66, de 17 de janeiro de 2007 - Plano Diretor Participativo de Vinhedo;

II - os loteamentos e desmembramentos de glebas;

III - as atividades de comércio e serviços potencialmente poluidoras;

IV - a infraestrutura urbana e de saneamento ambiental.

Art. 8º Caberá aos órgãos responsáveis pela análise dos pedidos de licen-ciamento dos empreendimentos de que trata o art. 7.° desta Lei, informar a SEMAURB acerca do recebimento desses.

Art. 9º No município de Vinhedo deverão ser adotadas medidas desti-nadas à redução dos efeitos da carga poluidora difusa, transportada pelas águas pluviais afluentes aos corpos receptores, compreendendo:

I - detecção de ligações clandestinas de esgoto domiciliar e efluentes in-dustriais na rede coletora de águas pluviais;

II - adoção de técnicas e rotinas de limpeza e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais;

III - adoção de medidas de controle e redução de processos erosivos, por empreendedores privados e públicos, nas obras que exijam movimentação de terra, de acordo com projeto técnico aprovado;

IV - utilização de prática de manejo agrícola adequado, priorizando a agri-cultura orgânica, o plantio direto e a proibição do uso de biocidas.

Art. 10. O Poder Público Municipal promoverá a instrução dos proprietá-rios ou usuários das áreas envolvidas sobre a preservação e conservação das nascentes, reflorestamento, com indicação da vegetação adequada ao local, monitoramento permanente da área da nascente, e para adoção de medidas, na hipótese de limpeza, colheita, semeação, pulverização, aduba-gem e queimadas nas áreas adjacentes.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal promoverá, ainda, ampla di-vulgação junto à comunidade, expondo a importância da preservação dos mananciais segundo levantamento e pesquisa didático-informativa levada a efeito por seus órgãos.

Art. 11. A SEMAURB, depois de catalogadas as nascentes e os cursos d’água, notificará administrativamente o proprietário, possuidor ou usuário, que, na faixa de segurança da nascente fixada pela legislação em vigor, reali-zar atos de descumprimento dos itens relacionados no artigo anterior.

Parágrafo único. Igualmente será notificado o possuidor ou usuário, quan-do da constatação da necessidade de reflorestar, semear ou adotar qualquer medida necessária à proteção e conservação da nascente e restauração da vegetação típica do local, indispensável a este fim.

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Página 37 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Art. 12. Será considerada infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos estabelecidos nesta Lei e exigências técnicas dela decorrentes, às quais serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 35 a 44 da Lei Estadual n.° 9.866/1997, e legislação pertinente.

Art. 13. Os custos ou despesas resultantes da aplicação das sanções de interdição, embargo ou demolição correrão por conta do infrator.

Art. 14. Verificada a infração às disposições desta Lei, a SEMAURB deve-rá diligenciar, junto ao infrator, no sentido de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, objetivando fazer cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimi-zar os efeitos negativos sobre o manancial.

Parágrafo único. A inobservância total ou parcial do convencionado no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a execução das medidas nele previstas, pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.

Art. 15. A SEMAURB aplicará as multas previstas na legislação ambien-tal vigente na hipótese de violação das prescrições contidas na notificação administrativa, nos termos do art. 6° desta Lei, inclusive com interdição da atividade quando esta se mostrar potencialmente causadora de degradação da área de preservação da nascente d’água sem a adoção de medidas legais de prevenção e precaução.

Art. 16. A interdição a que se refere o artigo anterior se dará pelo tempo necessário à implementação de medidas para restabelecimento do equilíbrio ambiental e garantia de concretização dos meios de proteção e conservação.

Art. 17. No exercício da ação fiscalizadora ficam asseguradas, nos termos da lei, aos agentes administrativos credenciados, o acesso irrestrito em esta-belecimentos públicos ou privados.

Art. 18. Os atos a que se referem os arts. 14, 15 e 16 desta Lei deverão ser embasados em laudo emitido por, pelo menos, um engenheiro ambiental ou um biólogo.

Parágrafo único. Para efeitos do “caput” deste artigo, os atos serão publi-cados no Boletim Municipal.

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 19. A SEMAURB, na qualidade de gestor do SPM, promoverá a ade-quação de sua estrutura organizacional para dar atendimento ao disposto nesta Lei, especialmente quanto ao planejamento e gestão da informação, monitoramento da qualidade da água e fiscalização.

Art. 20. São instrumentos para o planejamento e gestão dos mananciais do Município de Vinhedo:

I - as normas para a implantação de infraestrutura de saneamento am-biental;

II - a Lei Complementar Municipal n.º 79, de 18 de dezembro de 2007 que ‘Dispõe sobre a criação de parâmetros para uso e parcelamento de solo urbano’, ou a que vier a substituí-la ou complementá-la;

III - o Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental efetuado pela CETESB;

IV - a imposição de penalidades por infrações às disposições desta Lei;

V - o suporte orçamentário à gestão do SPM;

VI - a base cartográfica em formato digital;

VII - o cadastro de usuários dos recursos hídricos;

VIII – o cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, outorgas e autuações expedidas pelos órgãos competentes;

IX - o cadastro fundiário das propriedades rurais e urbanas;

X - os indicadores de saúde associados às condições do ambiente;

XI - as informações das rotas de transporte das cargas tóxicas e perigo-sas.

Art. 21. O recurso financeiro e os incentivos para a implementação desta Lei e do SPM serão obtidos:

I - com base no orçamento do Município, alocados no Fundo Municipal do Meio Ambiente;

II – com a transferência de recursos do Estado e da União, inclusive seus respectivos fundos;

III - com recursos oriundos de parcerias com a autarquia SANEBAVI;

IV - com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;

V - com recursos transferidos por organizações não governamentais, fun-dações, universidades e outros agentes do setor privado;

VI - com recursos oriundos de operações urbanas, conforme legislação específica;

VII - com compensações por políticas, planos, programas ou projetos de impacto negativo local;

VIII - por multas relativas às infrações desta Lei;

IX - com recursos provenientes de execução de ações judiciais que envol-vam penalidades pecuniárias, quando couber;

X - com incentivos fiscais voltados à promoção de inclusão social, educa-ção, cultura, turismo e proteção ambiental;

XI - por fundos provenientes de parcerias público privadas.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.

RUBENSNUNESPresidente

ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE

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Página 38 Boletim Municipal 13 de março de 2014

1ªSecretária 2ºSecretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral

47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA

RESENHA DO EXPEDIENTE – 10/MARÇO/2014

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

EMENDAS

EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1, DE 2014 - Artigo único. Acrescente-se após o inciso III do art. 2º do projeto o seguin-te Parágrafo único: “Art. 2º ... Parágrafo único. O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executi-vo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros”. De autoria dos Edis Paulinho Palmeira, Val Rodashow e Val-dir Barreto.

EMENDA ADITIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1, DE 2014 - Artigo único. Acrescente-se o § 2º no art. 3º do projeto renumerando o pa-rágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: “Art. 3º ... § 1º As entidades técnicas e organizações da sociedade civil, que indicarem representante ao CMRCS, deverão estar devidamente criadas e legalizadas, com registro em cartório há pelo menos 5 (cinco) anos, além de possuir, em seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico, devidamente compro-vada.(NR) § 2º A inexistência de qualquer das entidades listadas neste artigo não invalida a formação do Colegiado, sendo considerada plenamente aten-dida a determinação legal com a composição das entidades existentes”. De autoria dos Edis Paulinho Palmeira, Val Rodashow e Valdir Barreto.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1, DE 2014 - Artigo único. Dá nova redação ao Inciso I do art. 2º do projeto: “Art. 2º ... I - avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município: a) do recebimento do parecer prévio sobre fixação, revisão e reajuste tarifário encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente tem prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a reunião ordinária; b) a reunião do Conselho será pública e divulgada com an-tecedência mínima de 10 (dez) dias nos meios oficiais de divulgação do Muni-cípio;” De autoria dos Edis Paulinho Palmeira, Val Rodashow e Valdir Barreto.

REQUERIMENTOS

Número Data Autor/Assunto

0012/2014 06/03/2014 JÚNIOR (CHOCA)REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arti-gos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informa-ção) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, que atra-vés da Secretaria Competente nos envie:1) Cópia dos contratos assinados com a Prefei-tura cuja modalidade seja “compra direta” e “carta convite”, cujos editais foram requisita-dos pela Secretaria de Transportes e Defesa Social a partir do ano de 2011.2) Cópia das respectivas publicações nos diários oficiais ou jornais de grande circulação desde o ano de 2011. Enviar os itens requeridos preferen-cialmente na forma digitalizada.

0013/2014 06/03/2014 JÚNIOR (CHOCA)REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arti-gos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informa-ção) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, que atra-vés da Secretaria Competente nos envie:1) Cópia dos contratos assinados com a Prefei-tura cuja modalidade seja “compra direta” e “carta convite”, cujos editais foram requisita-dos pela Secretaria de Educação a partir do ano de 2011.2) Cópia das respectivas publi-cações nos diários oficiais ou jornais de gran-de circulação desde o ano de 2011.Enviar os itens requeridos preferencialmente na forma digitalizada.

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto0051/2014 06/03/2014 JÚNIOR (CHOCA)

A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE CONGRATULA-ÇÕES a todas as mulheres vinhedenses, pelo Dia Internacional da Mulher, mundialmente comemorado em 8 de março. Em especial a Senhora Suzetti Mazzoni. E que, do delibe-rado desta Casa de Leis, seja dado conhe-cimento a Sra. Suzetti Mazzoni na Avenida Dois de Abril, 78 - Vinhedo - São Paulo/SP.

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5 de dezembro de 2013 Página 39Boletim Municipal13 de março de 2014

0052/2014 06/03/2014 RODRIGO PAIXÃO E VALDIR BARRETOA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE CONGRATULA-ÇÕES aos Blocos Carnavalescos e Bandas que realizaram o Carnaval de Rua na cidade de Vinhedo em 2014. Outrossim, que do de-liberado desta Casa, seja dado ciência aos organizadores: “Banda Galo Vermelho”; “Blo-quetes”; “Ai Sim!” e “Turma do Funil”.

0053/2014 06/03/2014 RUBENS NUNES, SUBSCRITA PELOS VE-READORESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta, nos termos re-gimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família de Pedro Henrique de Oliveira Castro que faleceu no dia 05 de março de 2014, com 3 anos de idade, era filho de André Luis Rosa de Castro e Letícia S. Oliveira.

0054/2014 06/03/2014 RUBENS NUNES, SUBSCRITA PELOS VE-READORES A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta, nos termos re-gimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do senhor RUBENS LOVIZARO, fale-cido no dia 06 de março de 2014, na cidade de Valinhos, com 82 anos de idade, deixando a esposa senhora Cecília Maria Orsi Lovizaro e os filhos Lucia, Rosangela, José Rubens e Renato. Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à família enlutada, residente a Rua Heitor Penteado, 119 - Centro - Valinhos - SP.

0055/2014 06/03/2014 VALDIR BARRETO, VAL RODASHOW E NIL RAMOSA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO de APLAUSOS aos novos conselheiros tutelares do nosso mu-nicípio, empossados em 28 de fevereiro de 2014. Efetivos: Danielle Tatiane de Souza, Maria José Barbosa, Guiomar Betini Gonçal-ves de Jesus, Jônatas Ribeiro Godoi, Nivaldo Doniseti Martins Cruz. Suplentes: Anivalda Fi-lomena Alves de Oliveira, Maria de Lourdes Vieira de Oliveira, Daiana Angélica Pereira da Costa, Sandra Regina de Proença Ferreira, Célia Regina Labella Frassi. E que, do delibe-rado desta Casa de Leis, seja dada ciência a Direção da entidade à Rua Jundiaí, 121, Cen-tro de Vinhedo.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo,7demarçode2014.

EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHA-

MADA N.º 187 DE 12 DE MARÇO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO

PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 20/03/2014, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILAndréia Midori YasumuraMaria Beatriz Vieira Nunes LudwigRafael Benedito de Oliveira

MiltonÁlvaroSerafim CarlosRobertoTostoPrefeitoMunicipal Secr.deAdministração

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CON-VOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 99 DE 11 DE MAR-

ÇO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE

17/07/2013

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 20/03/2014, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigên-cias e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2014.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALDébora Evelin Ferreira

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICALidia da Silva BuzettoSilvia Moralez Ceglys

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICAJuliana Fagundes JacóRodrigo Araujo do Nascimento

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIADanilo Henrique DivardinDiego Carvalho de Oliveira

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESAAdriana Pereira Da SilvaJosé Carlos de PaulaMaria Luzinete dos Santos

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICARenata de LimaSaulo Chidichimo de SiqueiraTatiele Cristina da Silva

MiltonÁlvaroSerafim CarlosRobertoTostoPrefeitoMunicipal Secr.deAdministração

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Página 40 Boletim Municipal 13 de março de 2014

Exposição ‘Brasil, Negro, Mundo, História e Cultura’ pode ser visitada até o dia 28

Moradores de Vinhedo e região po-dem visitar até o dia 28 a exposição de telas “Brasil, Negro, Mundo, História e Cultura’, que aborda temas como Cul-tura Indígena, Africanidade e Cultura Negra.

A mostra do artista plástico e pintor Elvis da Silva pode ser visitada de se-gunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Salão de Exposições do Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini de Vinhedo, esquina com a Rua Jundiaí

A entrada é gratuita.A exposição do artista está servindo

de inspiração para o trabalho de artes desenvolvido por alunos da Escola Mu-nicipal Integração. Para conhecerem a técnica de pintura utilizada e a escolha do tema os 860 estudantes da escola visitaram a mostra recentemente. Na sequência os alunos irão desenvolver

trabalhos semelhantes aos do artista para a montagem de uma exposição, que será aberta dia 26 de março e con-tará com a presença do próprio Elvis que inspirou a realização do trabalho. Demais disciplinas curriculares também estão trabalhando o tema na escola.

Serviço Exposição “Brasil, Negro, Mundo, Histó-ria e Cultura” Data: até 28 de março Horário: segunda a sexta-feira, 9h às 16h Local: Centro Cultural Engenheiro Gue-rino Mario Pescarini, localizado na Rua Monteiro de Barros, 101, Centro, na área ao lado da nova Central do SIM – Soluções Integradas Municipal - próxi-ma a esquina com a Rua Jundiaí

Prefeitura inicia recadastramento de proprietários de imóveis de

VinhedoJá está disponível no site

da Prefeitura de Vinhedo o sistema de recadastramento dos proprietários de imóveis em Vinhedo. A ação faz par-te do Programa Vinhedo Ci-dade Digital (SIM- Soluções Integradas Municipal) que, entre outras iniciativas, tem o objetivo de tornar atualiza-

da toda a base de dados dos moradores e proprietários de imóveis da cidade. Esta base de dados faz parte do Cadastro Técnico Municipal (CTM).

A ferramenta, desenvol-vida em ambiente web, está disponível para uso de toda a população e tem por objetivo

permitir aos contribuintes e aos responsáveis tributários por imóveis sujeitos à inci-dência do IPTU atualizarem os dados de endereço de no-tificação e dados pessoais.

O recadastramento ga-rante aos contribuintes fa-cilidades como continuar a receber seu carnê de IPTU no domicílio fiscal; acesso a serviços on-line tais como 2ª via do IPTU e certidões, além do acesso facilitado a atesta-dos e outros serviços.

Como funciona Para fazer o recadastra-

mento, basta que o proprietá-rio de imóvel em Vinhedo cli-que no banner ao lado direito no Portal da Prefeitura de Vi-nhedo ( www.vinhedo.sp.gov.br). Se o proprietário já for registrado no Portal do Cida-dão, o sistema enviará a se-nha de acesso para o e-mail cadastrado. Se ainda não for cadastrado, um usuário e se-nha serão criados no momen-to do acesso. O interessado

deverá inserir o número de inscrição do imóvel e incluir alguns dados pessoais solici-tados. Em caso de ampliação da propriedade o próprio sis-tema fará um apontamento e o cidadão poderá concordar ou não com a informação, se-guindo os passos seguintes.

O recadastramento foi re-gulamentado através de de-creto municipal que estabele-ce, ainda, o prazo de até 30 de abril para que os proprietá-rios preencham os dados.