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5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal13 de março de 2014
Quinta-feira, 13 de março de 2014 ANO 04- Nº 172
Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de iden-tidade, carteira profissional e cartão do PIS.
O atendimento ao público é de segunda a sexta--feira, das 8h às 16h30.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656.
PATVINHEDO
Confira as vagas de emprego:
• Ajudantedecozinha• Ajudantedemotorista• Atendentedebalcão• Auxiliardemanutençãopredial• Eletricista• Encanadorindustrial• Farmacêutico• FresadorCNC• Garçom• Jardineiro• Mecânicodemanutenção• Motoristadecaminhão• Operadordecaixa• Operadordeinjetora• Porteiro• Serralheiro• Serventedepedreiro• Soldador• Técnicoeletrônico• Torneiromecânico
Sebrae Móvel estará em Vinhedo em abril para atendimento a micro e pequenos empreendedores
Entre os dias 7 e 10 de abril o escritório itinerante Sebrae Móvel estará em Vi-nhedo para orientar futuros empreendedores da cidade e também aos que pretendem tornar seus negócios mais competitivos no mercado, através de uma solicitação da Prefeitura que contou com apoio da Acivi - Associação Comercial e Industrial de Vi-nhedo.
O atendimento gratui-to será realizado na Praça Sant’Anna nos dias 7 e 8 e na Capela nos dias 9 e 10.
Técnicos do Sebrae rea-lizarão atendimento individu-al gratuito, oferecendo aos empreendedores orientações que vão desde planejamento do negócios, como preparar melhor o fluxo de caixa até formas de divulgação da em-presa.
Serviço Sebrae Móvel Dias 7 e 8 – Local: Praça Sant’Anna s/n, Centro Dias 9 e 10 – Local: Rua José Ferragut, cruzamento com a Rua Custódio Lopes Puga, Jd. Bela Vista, Capela (ao lado do Supermercado Bela Vista) Horário: das 10h às 16h
Rodada de Negócios em Vinhedo já tem mais de 23 empresas âncoras e 105 ofertantes inscritasEvento acontece no Parque Municipal Jayme Ferragut no próximo dia 20
Já está tudo pronto para a realização, em Vinhedo, da única Rodada de Negócios de 2014, parceria entre o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP - de Jun-diaí, a Prefeitura e a Associa-ção Empresarial de Vinhedo (Aevi). O objetivo é alavancar o desenvolvimento econômico do município e região, criando novas oportunidades de ne-gócios e consequentemente contribuido para a geração de emprego e renda na cidade.
O evento acontece no dia 20 de março no Parque Mu-nicipal Jayme Ferragut e este ano contará com empresas
de origem germânica, suíça e austríaca, por isso faz par-te da programação oficial do “Ano Alemanha + Brasil 2013-2014”. Mais de 105 ofertantes das cidades de Vinhedo, Jun-
diaí, Atibaia, Itupeva, Itatiba, Louveira e Várzea Paulista já encaminharam suas deman-das para o evento e 23 em-presas já estão na lista como âncoras.
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BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO
(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de
Comunicação
Tiragem:2 mil exemplares
Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
Jornalista Responsável:Eduardo Gurian
MTB: 31.026
PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS
(originais assinados)
Lei n.º 3.599, de 10 de março de 2014.Dá denominação à Via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim
de “Rua JAYME CATELANO”, no bairro São Joaquim.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim no bairro São Joaquim, passa a denominar-se: “Rua JAYME CATELANO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
AntonioLuizFalsarella SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipalde SecretáriaMunicipaldeTransporteseDefesaSocial NegóciosJurídicos
JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Lei n.º 3.600, de 10 de março de 2014.Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009,
que ‘Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Vinhedo e dá outras providências’.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“‘Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vinhedo, o serviço vo-luntário, atividade não remunerada, prestada por pessoa física aos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, com finalidade de estimular e fomentar ações cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência social.
................................. (NR)’
‘Art. 6.º .....................
§ 1º Deverão ser acostados cópia da identidade do voluntário e declara-ção de estado de saúde assinado de próprio punho pelo voluntário.
................................ (NR)’
‘Art. 7.º A periodicidade semanal e a duração da prestação do serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas entre o prestador e o tomador do serviço voluntário, firmando-se o prazo no Termo de Adesão.
................................... (NR)’
‘Art. 8.º ......................................................... VI – receber ao término da prestação do serviço voluntário, desde
que não inferior a período de 1 (um) mês, o Certificado de Trabalho Voluntá-rio, expedido pelo órgão responsável pela administração e acompanhamento do serviço voluntário prestado. (NR)’”
Art. 2º Para efeitos do art. 6º da Lei nº 3.312, de 2009, o Anexo Único passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICOTERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
_______________________ (ente público), pessoa jurídica de direito pú-blico, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por intermédio do ______ (ór-gão em que o serviço voluntário será prestado), neste ato representado por ______, portador da cédula de identidade RG nº _____ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____ e
__________________ (qualificação da pessoa física prestadora do servi-ço voluntário), a seguir denominado como VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e da Lei Municipal nº
______, resolvem celebrar o presente termo de adesão para desempenho de serviço voluntário, conforme cláusulas e condições a seguir.
Cláusula Primeira. Pelo presente termo o VOLUNTÁRIO prestará, a título de trabalho voluntário _____ (descrever minuciosamente as atividades a se-rem desenvolvidas).
Parágrafo único. O VOLUNTÁRIO poderá ser aproveitado em outras ativi-dades da instituição durante a vigência deste instrumento, desde que sejam compatíveis com as atividades mencionadas no caput e que haja seu con-sentimento expresso.
Cláusula Segunda. O trabalho voluntário será prestado no _____ (des-crever endereço e local), no horário de ____ às ____, pelo prazo de ____,
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podendo ser prorrogado por igual período, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com a devida anuência escrita da outra parte.
Cláusula Terceira. O serviço voluntário será realizado de forma espon-tânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Cláusula Quarta. O (ente público), além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:
I) Assegurar ao VOLUNTÁRIO condições adequadas ao desenvolvi-mento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para desenvolvimento das atividades previstas neste termo.
II) Expedir certificado de trabalho voluntário, a pedido do interessado, após sua conclusão, ressalvado o cumprimento de período mínimo de um mês de serviço.
Cláusula Quinta. O VOLUNTÁRIO, além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:
I) Cumprir fielmente, com zelo e dedicação a programação do trabalho voluntário, comunicando qualquer evento que impossibilite a continuação de suas atividades.
II) Trabalhar de forma integrada e coordenada com o órgão em que o serviço voluntário será prestado.
III) Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a dar causa à Administração Pública Direta ou Indireta ou a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, in-clusive pelo dano causado na interrupção, sem prévia comunicação.
IV) Responsabilizar-se pela eventual utilização de equipamentos de sua propriedade durante o exercício de suas atividades.
Cláusula Sexta. O serviço voluntário será realizado pelo prazo de ______, a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja anuência de ambas as partes.
§1.º O presente termo de adesão ao serviço voluntário poderá ser rescin-dido, por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
§2.º Na hipótese de infringência de qualquer das obrigações fixadas na le-gislação e neste presente instrumento, observadas as condições de oportuni-dade e conveniência, bem como pelo advento de qualquer fato superveniente informado pelo interesse público, o termo será rescindido de pleno direito e independente de qualquer formalidade ou indenização.
Cláusula Sétima. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo/SP para dirimir questões porventura existentes e decorrentes do presente ins-trumento.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes este termo de adesão de serviço voluntário em quatro vias de igual teor na presença de duas tes-temunhas.
Vinhedo, ____________
Órgão em que será prestado o serviço_______________________________
VOLUNTÁRIOTestemunhas:
Nome NomeCPF nº CPF nº
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os § § 2º e 4.º do art. 6º e § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.312, de 18 de dezembro 2009.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
ClaudinéiaVendemiattiSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipalde SecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocial NegóciosJurídicos
JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Lei Complementar nº 126, 12 de fevereiro de 2014.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Municipal n.º 105, de 15 de setembro de 2011, que ‘Regulamenta no Município de Vinhedo o tra-tamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Peque-no Porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.’
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei Com-plementar:
Art. 1º A Ementa da Lei Complementar Municipal nº 105/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta no Município de Vinhedo o tratamento diferenciado e fa-vorecido aos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP - de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Os dispositivos abaixo da Lei Complementar Municipal n.º 105/2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o tratamento jurídico dife-renciado, simplificado e favorecido assegurado aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte doravante sim-plesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Comple-mentar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a “LEI GERAL MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DAS MICROEM-PRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE VINHEDO.” (NR)
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“Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Em-presas, ao qual caberá gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido aos MEI, ME e EPP de que trata esta Lei Complementar, competindo-lhe:
.........................................................” (NR)
“Art. 5º Os membros do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas serão indicados pelos órgãos ou entidades a que pertençam e no-meados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
.........................................................” (NR)
“Art. 16. O Microempreendedor Individual – MEI -, a Microempresa - ME - e a Empresa de Pequeno Porte – EPP - terão isenção no pagamento da taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento.” (NR)
“Art. 22. Todos os serviços de consultoria e instrutoria contratados pelos MEI, ME ou EPP e que tenham vínculo direto com seu objeto social ou com a capacitação gerencial ou dos funcionários terão a alíquota de ISSQN reduzi-das a 2% (dois inteiros por cento).” (NR)
“Art. 28. Exigir-se-á do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte, na habilitação em quaisquer licitações do Mu-nicípio, para fornecimento de bens de pronta entrega ou serviços imediatos, os seguintes documentos:
.........................................................
II – inscrição no CNPJ, com a distinção de MEI, ME ou EPP, para fins de qualificação;
.........................................................” (NR)
Art. 3º A Lei Complementar Municipal n.º 105/2013, passa a vigorar acres-cida dos seguintes dispositivos:
“Art. 5.º..........................................
.........................................................
§ 9º O presidente do Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Em-presas de Pequeno Porte, poderá, mediante indicação do Chefe do Poder Executivo, exercer a função de Agente de Desenvolvimento dentro dos requi-sitos previstos no art. 85 -A, § 2.º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.”.
“CAPÍTULO VIIDO ACESSO AOS MERCADOS
.........................................................
Seção IDa Capacitação e do Desenvolvimento das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte
Art. 31-A. Quando não se tratar de ME ou EPP, a empresa vencedora da licitação deverá preferencialmente subcontratar serviços ou insumos das Mi-croempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
§ 1º A exigência de que trata o caput deste artigo deve estar prevista no instrumento convocatório, especificando-se o percentual mínimo do objeto a ser subcontratado até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total licitado.
§ 2º É vedada à administração pública a exigência de subcontratação de itens determinados ou de empresas específicas.
§ 3º O disposto no caput deste artigo, não é aplicável quando:
I – a subcontratação for inviável, não for vantajosa para a Administração Pública Municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
II – a proponente for consórcio, composto em sua totalidade por Microem-presas e Empresas de Pequeno Porte, respeitado o disposto no art. 33, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 32-B. Nas subcontratações de que trata o artigo anterior, observar-se--á o seguinte:
I – o edital de licitação estabelecerá que as Microempresas – ME - e as Empresas de Pequeno Porte – EPP - a serem subcontratadas, deverão estar indicadas e qualificadas nas propostas dos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
II – os empenhos e pagamentos do órgão ou da entidade da Administra-ção Pública Municipal serão destinados diretamente as ME e, EPP subcon-tratadas;
III – deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, como condição de assinatura do contrato, bem como, ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão;
IV – a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontrata-ção, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou a entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;
V – demonstrada a inviabilidade de nova subcontratação, nos termos do inciso IV, a Administração Pública Municipal poderá transferir a parcela sub-contratada à empresa contratada, desde que sua execução já tenha sido iniciada.
Art. 32-C. Para o cumprimento do disposto no art. 1.º, desta Lei Comple-mentar, a Administração Pública poderá realizar processo licitatório:
I – destinado exclusivamente à participação do Microempreendedor Indi-vidual – MEI -, a Microempresa – ME - ou Empresa de Pequeno Porte – EPP - nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II – em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação da ME ou EPP, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
§ 1º O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do total licitado em cada ano civil.
§ 2º Na hipótese do inciso II, do caput deste artigo, os empenhos e paga-mentos do órgão ou entidade da administração pública deverão ser destina-dos diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte subcon-tratadas.
Art. 32-D. Não se aplica o disposto nos arts. 26 a 32-C, desta Lei Comple-mentar quando:
I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as Microem-presas – ME - e Empresas de Pequeno Porte – EPP - não forem expressa-mente previstos no instrumento convocatório;
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II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enqua-drados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Art. 32-E. A Administração Pública Municipal poderá estabelecer, anual-mente, por decreto, o percentual mínimo de contratações por espécies de objetos a serem efetivadas no exercício seguinte, na forma do art. 9.º desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deverá ser acrescido, anualmente, até os limites máximos permitidos pelo art. 48 da Lei Comple-mentar Federal n.º 123/2006, e alterações posteriores, conforme as espécies de objetos do contrato tenham oferta de preços e qualidade vantajosa para o município.”.
Art. 4.º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complemen-tar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no or-çamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
JoséPedroCahum SílviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipalde SecretáriaMunicipaldeIndústria,ComércioeAgricultura NegóciosJurídicos
JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão-EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Lei Complementar n.º 127, de 10 de março de 2014.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o Quadro da Educação e do Magistério Público Mu-nicipal de Vinhedo e dá outras providências’.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga e seguinte Lei Com-plementar:
Art. 1º Ficam ampliados os números de vagas dos cargos de Professor de Educação Especial, Secretário de Escola I, Oficial de Escola, Auxiliar de Educação Infantil, Inspetor de Alunos, dispostos na Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, passando os anexos abaixo relacionados, que fazem parte integrante e inseparável da Lei Complementar, a vigorar com a seguinte redação:
“‘TABELA 2 DO ANEXO IPROVIMENTO DO QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE
Denomi-nação do Emprego Público
Sigla QtddRefe-rên-cia
Forma de provimen-to
Requisito bási-co para Provi-mento
Secretário de Escola I Sec 28 QA 3
Concurso público de provas e títulos
Formação de Nível Médio completo - co-nhecimentos de legislação educacional e de informática básica
Oficial de Escola Of 78 QA 2
Concurso público de provas e títulos
Formação de Nível Médio completo – co-nhecimentos e habilidades em Informática
Inspetor de Alunos IA 89 QA 1
Concurso público de provas e títulos
Formação de Nível Médio – habilidades de comunicação, conhecimento do ECA
Auxiliar de Educação Infantil
AEI 743 QA 1
Concurso público de provas e títulos
Formação de Nível Médio e conhecimento do ECA
Monitor de Informática MI 20 QA 1
Concurso público de provas e títulos
Formação de nível médio completo e habilitação na área de mi-croinformática em curso com o mínimo de 250 h.
...............................................NR’
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‘ANEXO IVDO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS
TABELA 1 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Situação Atual Situação Nova
Nome do Cargo Ref. Jornada semanal
Área de Atu-ação
Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada semanal
Área de Atuação Qtd.
PROF DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL
M I 23 HO-RAS
Ensino Infan-til
153 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I
M33 33 HO-RAS –AU-LAS
Educação Infantil 350
PROF DE ENSINO FUND I
M II 28 HO-RAS
Ensino Fun-damental
141 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA I
M37 37 HO-RAS - AU-LAS
Ensino Fundamen-tal - 1º ao 5º ano/EJA I
PROF DE ENSINO FUND II – CIÊN-CIAS
M III
30 (horas- aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
M30 30 HO-RAS - AU-LAS
Educação Infantil, Ensino Fundamen-tal I,Ensino Funda-mental II, Ensino Médio-EJA
200
PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO ARTÍSTICA
M III
30 (horas aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO FÍSICA
M III
30 (horas -aula)
Ensino Fun-damental
25 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II – GEO-GRAFIA
M III
30 (horas - aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II – HISTÓ-RIA
M III
30 (horas - aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II - INGLÊS
M III
30 (horas - aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II - LÍNGUA PORTUGUESA
M III
30 (horas - aula)
Ensino Fun-damental
30 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II – MATE-MÁTICA
M III
30 (horas - aula)
Ensino Fun-damental
30 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO BÁSICA II
PROF DE EDUCA-ÇÃO ESPECIAL
M III
30 (horas - aula)
Ensino Espe-cializado
15 PROFESSOR DE EDU-CAÇÃO ESPECIAL
M30 30 HO-RAS -AU-LAS
Atendimento edu-cacional especiali-zado para neces-sidades especiais em qualquer nível ou modalidade de ensino
45
PROF DE ENSINO FUND II (A SER EXTINTO NA VA-CÂNCIA)
M III
30ha/sem Ensino Fun-damental
33 EXTINTO na VACÂNCIA
............................................ NR’
‘TABELA 2 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE
Situação Atual Situação Nova
Nome do Cargo Ref. Jornada Área de Atuação Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada Área de Atuação Qtd.
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AUXILIAR DE PROFESSOR (A SER EXTINTO NA VACÂN-CIA)
1 44h/sem Ed.Infantil 01 EXTINTO na VACÂNCIA
BABA DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂNCIA) 1 44h/sem Ed.Infantil 02 EXTINTO na
VACÂNCIA
MONITOR DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂN-CIA)
6 44h/sem Ed.Infantil 13 EXTINTO na VACÂNCIA
INSPETOR DE ALUNOS 3 44h/sem Escola de ensino fundamental 50 INSPETOR DE
ALUNOS 44h/sem
Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 89
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL 6 44h/sem Creches e Esco-
la ed. Infantil 420 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL
30h/sem Educação Infantil 743
OFICIAL DE ESCOLA 4 44h/sem Escola de ensino fundamental 25 OFICIAL DE ES-
COLA 44h/sem
Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 78
SECRETÁRIO DE ESCOLA 6 44h/sem Escola de ensino fundamental 20 SECRETÁRIO
DE ESCOLA 44h/sem
Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 28
MONITOR DE INFORMÁTICA
30h/sem
Todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino 20
............................................NR’”
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução dessa Lei Complemen-tar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamen-to, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
JoséLuisBernegossi SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipalde SecretáriaMunicipaldeEducação NegóciosJurídicos
JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Decreto n.º 038, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orça-mentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 13.695.1007 : CulturaCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pess JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1405Valor : R$ 115.000,00
Total da Suplementação : R$ 115.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:
Anula:
Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 23.695.1007 : CulturaCat. Econ 339036.000 : Outros Serv Terc Pess FísicaRecurso 03 : Rec Próprios de Fundos Esp de Desp - VinculadosFicha dotação : 1404Valor : R$ 25.000,00
Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de Turismo
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Função/Subfun/Pgm 23.695.1007 : CulturaCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 03 : Rec Próprios de Fundos Esp de Desp - VinculadosFicha dotação : 1402Valor : R$ 90.000,00
Total das Anulações : R$ 115.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos
JaimeCruz ElvisOlívioTomeSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Decreto n.º 039, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.595, de 04 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.17.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Ind., Com. e AgriculturaSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 23.691.1118 : Promoção Comercial e IndustrialCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1457Valor : R$ 30.000,00
Total da Suplementação : R$ 30.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Anula:
Código local : 01.17.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Ind, Com. e AgriculturaSubunidade : Adm Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 23.691.1118 : Promoção Comercial e IndustrialCat. Econ 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1452Valor : R$ 30.000,00
Total da Anulação : R$ 30.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos
JaimeCruz ElvisOlívioTomeSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Decreto n.º 040, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional especial.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.579, de 04 de setembro de 2013;
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda - Seção de Conta-bilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Cultura e Tu-rismo, objetivando a execução das atividades da Revirada Cultural, conforme funcional programática abaixo:
Abertura de Crédito:
Ficha : 1522Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Página 9 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Subunidade : 05 – Fundo Municipal de CulturaTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional EspecialFunção : 13 – CulturaSubfunção : 392 – Difusão CulturalPrograma : 1007 – CulturaProj./Atividade : 2106 – Revirada CulturalE. da Despesa : 3.3.90.39.00 – OSTPJ – Outros Serv. de Terc. Pess. JurídicaFonte de Recurso : 02 – Transferência e Convênios Estaduais - VinculadosCod. Aplicação : 110.00 GeralValor : R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Total da Suplementação : R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação apurado na conta corrente 26163-7 – Banco do Brasil S/A – Ag. 994-6, vinculada à execução às transferências da FUNDOCAMP.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos
JaimeCruz ElvisOlivioToméSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Decreto n.º 041, de 10 de março de 2014.Abertura de crédito adicional especial.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.585, de 11 de novembro de 2013;
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda - Seção de Conta-bilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 205.679,20 (duzentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos), objetivando a execução dos projetos de Trabalho Técnico Social – Programa Minha Casa Minha Vida – Portais da Esperança I e II, conforme funcional programática abaixo:
Abertura de Crédito:
Ficha : 1752Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 08 – Secretaria Municipal de HabitaçãoSubunidade : 02 – Adm Geral da SecretariaTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional EspecialFunção : 16 – HabitaçãoSubfunção : 482 – Habitação UrbanaPrograma : 1006 – Habitação e Gestão AmbientalProj./Atividade : 1125 – Moradias Populares - ConstruçãoE. da Despesa : 3.3.90.39.00 – OSTPJ – Outros Serv. de Terc. Pess. JurídicaFonte de Recurso : 05 – Transferência e Convênios Federais - VinculadosCod. Aplicação : 110.00 GeralValor : R$ 205.679,20 (duzentos e cinco mil, seis-centos e setenta e nove reais e vinte centavos)
Total da Suplementação : R$ 205.679,20 (duzentos e cinco mil, seis-centos e setenta e nove reais e vinte centavos)
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos consignados no orçamento provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
DeisedeM.GomesSerafim SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretáriaMunicipaldaFazenda SecretáriaMunicipalde NegóciosJurídicos
JaimeCruz ElvisOlivioToméSecretárioMunicipaldeGoverno ControladorGeraldoMunicípio
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Portaria n.º 210, de 10 de março de 2014.Demitir, a pedido, a servidora Sheila Vicente de Freitas, admitida atra-
vés da Portaria 951/2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Conso-lidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 25/02/2014, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 951/2012.
Portaria n.º 212, de 10 de março de 2014.Demitir, a pedido, a servidora Luciana Silverio, admitida através da Porta-
ria 446/2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego públi-
5 de dezembro de 2013 Página 10Boletim Municipal13 de março de 2014
co de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 05/03/2014, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 446/2006..
Portaria n.º 213 de 10 de março de 2014.Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Admi-nistrativo n.º 10270-8/2013, resolve:
Art. 1.º Designar o Sr. Fábio Adriani Viana Deste, a Sra. Fátima Rosan-gela A. Oliveira e a Sra. Tania de Lourdes Zanota, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 10270-8/2013.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 198/2014.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois
mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
SilviaC.P.BontempiFerreira CarlosRobertoTostoSecretariaMunicipalde SecretárioMunicipalNegóciosJurídicos deAdministração
JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão-EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Portaria n.º 215 de 10 de março de 2014.
Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Admi-nistrativo n.º 1793-8/2014, resolve:
Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, a Sra. Márcia Maria Gia-noni Beltramini e o Sr. Eduardo Josaphá, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 1793-8/2014.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
SilviaC.P.BontempiFerreira CarlosRobertoTostoSecretariaMunicipalde SecretárioMunicipalNegóciosJurídicos deAdministração
JaimeCruzSecretárioMunicipaldeGoverno
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão-EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Portaria n.º 216, de 10 de março de 2014.Destituir o servidor municipal/Guarda Municipal, da função de integrante
das Rondas Ostensivas Municipais - ROMU.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 62, de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 115, de 13 de junho de 2012;
Considerando, ainda, o Memo Setrandes n.º 166/2014;
Resolve:
Art. 1º Destituir o servidor municipal/Guarda Municipal abaixo relacionado das Rondas Ostensivas Municipais – ROMU:
Nome Cargo/Função Cód. Func.Vanessa Cristina José Guarda Civil Municipal 7341
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 15/02/2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
MiltonSerafimPrefeitoMunicipal
AntonioLuizFalsarella SilviaC.P.BontempiFerreiraSecretárioMunicipaldeTransporteeSecretáriaMunicipaldeDefesaSocial NegóciosJurídicos
JaimeCruz
Página 11 Boletim Municipal 13 de março de 2014
SecretárioMunicipaldeGoverno
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
AlessandraCristinaRoccatoMelleAssistentedeGestão–EscrituráriaResponsávelpeloExpediente
Portaria n.º 217, de 10 de março de 2014.Demitir, a pedido, a servidora Mabilia Aparecida de Fatima Pereira, admi-
tida através da Portaria 303/2012, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 05/03/2014, revo-gam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 303/2012.
Controladoria Geral do MunicípioVinhedo, 06 de março de 2014.
Memo n. 037/2014-CGM/GC
Ref.: Câmara Municipal de Vinhedo – Requerimentos 111/2013, 112/2013, 113/2013 e 114/2013 – Cópias de Contratos – Autoria: Rodrigo Paixão, Valdir Barreto e Marta Leão.
Exmo. Sr. Milton SerafimM. D. Prefeito Municipal
Cumprimentando Vossa Excelência, tem o presente a finalidade de aten-der aos requerimentos em epígrafe, e o fazemos da seguinte forma:
Requerimento n. 111/2013 (cópia de todos os contratos “...referentes a contratação de empresa especializada para implantação e remoção de lom-badas nos anos de 2009 e 2010”): sobre o período solicitado, obtivemos a informação de que houve apenas o Contrato n. 135/2010, cuja cópia segue anexa. A Prefeitura tem enviado desde outubro de 2010 à Câmara Municipal todos os contratos, porém, não temos registro do envio do referenciado, mo-tivo pelo qual, seguem as cópias.
Requerimento n. 112/2013 (cópia de todos os contratos relativos “... aos serviços de sinalização viária [sinalização de trânsito] com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obras nos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013”): apenas não temos registro de envio do Contrato n. 126/2010, pois, como dito no item anterior, nosso relatório aponta todos os envios a partir de outubro de 2010. Quanto aos demais contratos, todos já foram remetidos à Câmara. São eles: 04/11, 49/11 e 101/11. Vide documentação anexa que dá conta de que a Câmara já recebeu a documentação.
Requerimento n. 113/2013 (cópia dos contratos 30/2013, 31/2013, 32/2013, 33/2013, 34/2013, 35/2013, 36/2013, 37/2013, 38/2013, 39/2013, 40/2013, 41/2013, 42/2013, 50/2013 e 51/2013): a documentação anexa de-monstra que TODOS os contratos solicitados já foram remetidos à Câmara de Vereadores.
Requerimento n. 114/2013 (“contratos firmados pela autarquia SANEBAVI nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2013”): conforme informações (anexo) prestadas pela SANE-BAVI, todos os contratos já foram enviados a esta Câmara de Vereadores.
Verificando as informações, peço vênia para reiterar nossas manifesta-ções anteriores, no sentido de que alguns requerimentos se apresentam sem qualquer sentido de utilidade ou de necessidade, sendo que muitos são pedi-dos já atendidos anteriormente.
Outrossim, verificamos que nem as usuais justificativas se mostram pre-sentes.
A oficialidade do Requerimento remete a formalidades regimentais e le-gais, sobretudo, evidenciando o respeito mútuo e o entendimento de que o Município é entidade una, bipartida harmônica e organicamente entre Legis-lativo e Executivo, devendo ambos agir complementarmente em defesa do interesse público e não como entidades absolutas ou mesmo antagônicas.
Demandas desnecessárias, desproporcionais ou desarrazoadas apenas contribuem para emperrar a máquina administrativa.
Pelo exposto, consideramos respondidos os requerimentos em epígrafe.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
ElvisToméControladorGeraldoMunicípio
(OAB/SP160177)
Vinhedo, 07 de março de 2014.
Memo nº 038/2014-CGM/GC
Ref.: Câmara Municipal de Vinhedo – Requerimento Nº 001/2014 – As-sunto: Estatísticas e Ocorrências Guarda Civil e ROMU – Ronda Ostensiva Municipal – Autor (es): Aparecido Dia (Bacural).
Exmo. Senhor Prefeito MunicipalMilton Serafim.
Tem o presente a finalidade de atender ao Requerimento em epígrafe, e o fazemos conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social, de acordo com cópias anexas.
São os elementos que entendo úteis e suficientes para responder ao Re-querimento, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
ElvisToméControladorGeraldoMunicípio
(OAB/SP160177)
5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal13 de março de 2014
Secretaria Municipal da Saúde
EDITAL Nº 07/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA DEFERIMENTO DOS PROTOCO-
LOS REFERENTE:
CADASTRO / ALTERAÇÃO DE CADASTRO / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTOPROTOCO-LO
RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE ECONÔMICA / CNAE
5848-0/2014 GLOBALPAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA ESTABELECIMENTO
3799-3/2014 PATRÍCIA BLAU MARGOSIAN CONTI ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA5871/2014 ROSIMARY ANDRADE DE CARVALHO RON-
CONATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
7005/2014 FISIOCLÍNICA VINHEDO S/C LTDA ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA22969/2014 LEONARDO LOPES DE MELO CABELEIREIRO14486/12 EDNETE APARECIDA VALENTIM CABELEIREIRO6707/99 ADENILSON BASSINI CABELEIREIRO22872/2013 MORENA COSMÉTICOS E ESTÉTICA LTDA
– MEATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
2602-8/2014 MARTINHA MARIA NOGUEIRA DE FREI-TASG
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
23129/2014 LUCAS MAX DA SILVA - ME LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES5019-8/2014 MARCO AURÉLIO BASSI TREVISAN ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA14851-3/2014 CLÍNICA DE FISIOTERAPIA FISIO E AÇÃO
LTDA EPPATIVIDADES DE FISIOTERAPIA
4790-4/2014 ART
PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA PRODUÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES
7562-7/2014 OPETRA INDÚSTIA E COMÉRCIO DE TRA-VESSEIROS LTDA
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EM-PRESAS
8800/2014 ISCAR DO BRASIL COMERCIAL LTDA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EM-PRESAS
13736-5/2013 RAUL FERREIRA LEITE FILHO ME CONTROLE DE PRAGAS URBANAS6835-2/2014 ME
HULDA SIMÕES MONTEIRO ATIVIDADES DE ACUPUNTURA
25952013 O.A.REBUSTINI FARMÁCIA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
16467-0/2014 MANUEL ALBERTO SEMINARIO ORIGGI ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA3731-2/2014 NEUSA MARIA SIMÕES SANGA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA9152-7/2014 BRT
DROGARIA VILA JOÃO XXIII DE VINHEDO LTDA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
9774-0/2014 ART
GLOBALPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EM-PRESAS
1517-1/2014 ANA DOURADO ATIVIDADE DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE11779-9/2014 CLÍNICA MÉDICA E NUTRICIONAL DE VI-
NHEDO LTDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXA-MES COMPLEMENTARES
14009-4/2014AE
SANT’LUCAS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ÁTIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
1458-4/2014 CLÍNICA DE SAÚDE FELICE LTDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXA-MES COMPLEMENTARES
23365/2014 CAMILA CASUCCIO DE ALMEIDA ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO12708/2014 ART
SYNERGY AROMAS LTDA FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS
Página 13 Boletim Municipal 13 de março de 2014
22020/2013 BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES SA
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
21758/2013 ARMAZÉM COMÉRCIO DE BEBIDAS COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS22892/2013 TPC BATATAS LIMITADA ME COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZA-
DO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE20188/2014 ART
BEATRIZ DE LUCCA ME COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
21329/2013 EMILENE CRISTINA MACIEL LUCAS ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA2490-6/2014 ROSELI DE FATIMA FERREIRA ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA
O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES ÁS ATIVIDADES PRES-TADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCE-LAMENTO DESTE DOCUMENTO.
EDITAL Nº 08/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA O DEFERIMENTO DOS PROTOCO-
LOS REFERENTE:
CANCELAMENTO DE CADASTRO E/OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO.
PROCESSO RAZÃO SOCIAL6730-7/2008 BDF NIVEA LTDA9844-3/2013 AGV LOGÍSTICA LTDA8681-8/2009 FCM CARNES E ROTISSERIE LTDA EPP12587/11 LILIANE DURCE ME6176/11 RENATA PISONI2056-3/2007 LEÃO REI DOS LANCHES LTDA ME9716-7/2011 SANDRA ELAINE COMPIANI PRADO12358/2011 E.M. DE SOUZA AROMATIZANTES ME15230/12 ESQUINA BRASILELIRINHA RESTAURANTE LTDA ME15762-5/2010 BEZERRA BERNARDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EDITAL Nº 09/2014A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA: DEFERIMENTO DOS PROTOCO-
LOS REFERENTE: EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - LTA
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE.
3018-8/201 AVERT LABORATÓRIOS LTDA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
9027-9/2006 BAYER S/A COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FER-TILIZANTES E CORRETIVOS DE SOLO
243/2014 PAZELI E PAZELI LTDA - ME FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PRE-DOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
244/2014 L. BRANDÃO COMÉRCIO DE BOLOS EIRELI - ME FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PRE-DOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
708/2012 TAKASAGO FRAGRÂNCIAS E AROMAS LTDA FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL
O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVIDADES PRES-TADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCE-LAMENTO DESTE DOCUMENTO.
5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal13 de março de 2014
Quadra n.º 67 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:
Guido Bacili24/06/1998Pai: Egydio Bacilli
COMUNICADO
Exumação de Sepultados no Cemitério Municipal de Vinhedo
A Prefeitura Municipal de Vinhedo, através da Secretaria de Serviços Municipais, solicita aos interessados e familiares dos sepultados abaixo, que compareçam à Administração do Cemitério Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, para a regularização, conforme prevê o artigo 14º , alínea "C", da Lei MUnicipal n.º 1.263/84.
Os interessados que estiverem com os documentos regularizados nesta data, favor comunicar à Administração do Cemitério Municipal.
Odair Fernando Seraphim Eliana Aparecida MelleSecretário Municipal de Serviços Administração do Cemitério
Vinhedo, Fevereiro de 2014.
Mãe: Henrriqueta Grasseli
Quadra n.º 67 Lote n5Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Ferreira dos Santos
Quadra n.º 67 Lote n5Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Idalina Rosa da Silva
Quadra n.º 67 Lote n10Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Augusta
Quadra n.º 67 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Francisca de Jesus
Pedro dos Santos06/07/1998Pai: José Viana dos Santos
Dirce Francisca dos Santos
Jorge Amancio da Silva10/07/1998
28/07/2000Pai: José Francisco da Silva
Dorival Camargo30/06/1998Pai: Pedro Camargo
Pai: João Amancio da Silva
Quadra n.º 67 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Ines da Silva
Quadra n.º 67 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Julia Almeida Marques
Quadra n.º 67 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Sebastiana Aparecida da Silva
Quadra n.º 67 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Antonia Aparecida Zaccarias
Pai: José Antonio da Silva
Pai: Eduardo Rodrigues Tenorio
Andre Aparecido Zaccarias 10/08/1998Pai: Onofre Pascoal Zaccarias
Domingos Almeida Santos25/07/1998
Nilsa Gomes de Assunção14/07/1998Pai: Antonio Gomes de Assunção
Orides Rodrigues Tenorio27/08/1998
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 14/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1761-5/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transportes e Defesa So-
cialOBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos téc-
nicos, na orientação de tráfego e fiscalização de trânsito, conforme especificações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 13/03/2014 até o dia 24/03/2014 com o Sr.
Altair Antoninho Ifanger a qual deverá ser previamente agendada, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas antes, através do telefone: (19) 3826-7699.
DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS INTERESSADAS: até 25/03/2014, entre 08h30min e 09h00min.
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITA-ÇÃO”: dia 25/03/2014, às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humber-to Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Centro - Vinhedo/SP, - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processa-mento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 13/03/2014, na Secretaria da Administra-ção, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, atra-vés do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 17/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1763-1/2014SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
impressão de apostilas do SEBRAE, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS
INTERESSADAS: até 26/03/2014, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITA-ÇÃO”: dia 26/03/2014, às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua Humber-to Pescarini, nº 301 (ao lado do Prédio do PROCON) – Fundos, Centro - Vinhedo/SP - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processa-mento logo após o credenciamento das interessadas.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 13/03/2014, na Secretaria da Administra-ção, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, atra-vés do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1372-1/2014MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º: 01/2014TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contração de empresa para prestação de serviços com fornecimento de
materiais para reforma e adequação do prédio onde será abrigado o Departamento do SIM Digital, conforme especificações do edital.
DATA/HORA DA VISTORIA TÉCNICA: entre os dias 13/03/2014 até 28/03/2014 (mediante prévio agendamento), através do telefone (19) 3826-7856 (Falar com Sér-gio).
DATA-LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR: 28/03/2014DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até 27/03/2014DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 09h30min do dia
31/03/2014DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 10h00min do dia
31/03/2014RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações situada à Rua Humberto Pescarini, nº 301 (ao lado do
Prédio do PROCON) – Fundos, Centro - Vinhedo/SP, - CEP 13.280-000RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra es-
tará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a partir de 13/03/2014, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM) ou através do www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Página 15 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Quadra n.º 67 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Francisca Rodrigues
Quadra n.º 67 Lote n26Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Cassiana José dos Reis
Quadra n.º 67 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Balbina Garcia
Quadra n.º 67 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Eulalia Adelaide de Oliveira
Pai: Sebastião Garcia
Maria de Lourdes Mendes 23/09/1998Pai: Francisco Tiburcio Mendes
Pai: José Rodrigues
Romilda Alves dos Reis25/08/1998Pai: Geronimo José dos Reis
Ruth Garcia do Amparo25/08/1998
Antonio Rodrigues23/08/1998
Quadra n.º 67 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Celestina Rosa de Andrade
Quadra n.º 67 Lote n44Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Alice Teixeira
Quadra n.º 67 Lote n51Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe; Ercilia Silva de Souza
Quadra n.º 67 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Jamel Zeinoun
Antonio Silva de Souza 08/01/1999Pai: Manoel Liberato Souza
Bernaba Youssef Zeinoun05/12/1998Pai: Yossef Zeinoun
Flora Andrade Venturino 27/10/1998
13/11/1998Pai: Tomaz Pequim
Pai: Laurindo Caetano de Andrade
Benedita Pequim da Silva
Quadra n.º 67 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Ines da Silva
Quadra n.º 67 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Julia Almeida Marques
Quadra n.º 67 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Sebastiana Aparecida da Silva
Quadra n.º 67 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Antonia Aparecida Zaccarias
Pai: José Antonio da Silva
Pai: Eduardo Rodrigues Tenorio
Andre Aparecido Zaccarias 10/08/1998Pai: Onofre Pascoal Zaccarias
Domingos Almeida Santos25/07/1998
Nilsa Gomes de Assunção14/07/1998Pai: Antonio Gomes de Assunção
Orides Rodrigues Tenorio27/08/1998
Quadra n.º 67 Lote n60Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Carmen Lorence Garutti
Quadra n.º 67 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria da Conceição de Jesus
Quadra n.º 67 Lote n68Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria do Carmo
Quadra n.º 67 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ernestina Porto Legay
Neuza do Carmo Vieira 09/03/1999Pai: Antonio de Oliveira
Ivan Porto Legay 10/03/1999Pai: Leon Camille Legay
Elsio Donizete Garutti01/01/1999Pai: Reginaldo Garutti
Luzia Aparecida Vicente03/03/1999Pai: José Joaquim Vicente
Quadra n.º 67 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Irene Trevizan Possati
Quadra n.º 67 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Carvalho de Jesus
Quadra n.º 67 Lote n86Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Amara Bezerra Guimarães
Quadra n.º 67 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Jandira Azarias dos Santos
Quadra n.º 68 Lote n4Nome: Data Falecimento:
Olavo Martins Cardoso19/06/1999
Rosangela Maria Bezerra da Silva25/05/1999Pai: Amaro Ferreira da Silva
Josmar Aparecido Teixeira11/06/1999Pai: João de Assis Teixeira
José Roberto Possati28/03/1999Pai: Armando Possati
Faustina Carvalho de Jesus29/04/1999Pai: Teofilo Siqueira Nascimento
Filiação: Mãe: Maria Alves de Souza
Quadra n.º 68 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Antonia Rosa de Jesus
Quadra n.º 68 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Theofila Maria de Jesus
Quadra n.º 68 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Etelvina Maria Moreira
Quadra n.º 68 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Paulina da Silva
Pai: Bonifacio Alves Moreira
Laura Mayir Quintanilha 10/08/1999Pai: CasimiroValinhos
Maria Theofila de Oliveira 15/07/1999Pai: Victor Julio Angelo
Cassiana Alves Moreira 17/07/1999
Pai: José Martins Cardoso
Maria de alourdes da Silva01/07/1999Pai: Julio Jossé dos Santos
Página 16 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Quadra n.º 68 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Jean Baptiste Tuyhom
Quadra n.º 68 Lote n26Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Carmen Rodrigues Semenzzato
Quadra n.º 68 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Firmina de Pontes
Quadra n.º 68 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Candida Maria de Jesus
Pai: Jordão Domingos de Camargo
Joaquim Berto Ferreira 05/11/1999Pai: Geronimo Martins Ferreira
Marie Berthe Matulshi26/08/1999Pai: Willemine Eggrich
Maria Helena Semenzzato30/08/1999Pai: Antonio Semenzzato
Benedito Domingos de Camargo01/09/1999
Quadra n.º 68 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Januaria Virginia de Oliveira
Quadra n.º 68 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Darcilia Matia da Conceição
Quadra n.º 68 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Nair Maria de Moraes
Quadra n.º 68 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Felicia Paredes
Quadra n.º 68 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Francisca Madalena do CarmoPai:
Pai: José Rogado
Honorio Moreno06/04/2000Pai: José Moreno
Osvaldo Manoel do Carmo 11/04/2000
Pai: José Antonio de Oliveira
Sebastião Alves da Silva 23/01/2000Pai: João Inacio Alves da Silva
José Rogado Filho 05/04/2000
João de Oliveira 05/12/1999
Filiação: Mãe: Maria Alves de Souza
Quadra n.º 68 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Antonia Rosa de Jesus
Quadra n.º 68 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Theofila Maria de Jesus
Quadra n.º 68 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Etelvina Maria Moreira
Quadra n.º 68 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Paulina da Silva
Pai: Bonifacio Alves Moreira
Laura Mayir Quintanilha 10/08/1999Pai: CasimiroValinhos
Maria Theofila de Oliveira 15/07/1999Pai: Victor Julio Angelo
Cassiana Alves Moreira 17/07/1999
Pai: José Martins Cardoso
Maria de alourdes da Silva01/07/1999Pai: Julio Jossé dos Santos
Quadra n.º 68 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Januaria Virginia de Oliveira
Quadra n.º 68 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Darcilia Matia da Conceição
Quadra n.º 68 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Nair Maria de Moraes
Quadra n.º 68 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Felicia Paredes
Quadra n.º 68 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Francisca Madalena do CarmoPai:
Pai: José Rogado
Honorio Moreno06/04/2000Pai: José Moreno
Osvaldo Manoel do Carmo 11/04/2000
Pai: José Antonio de Oliveira
Sebastião Alves da Silva 23/01/2000Pai: João Inacio Alves da Silva
José Rogado Filho 05/04/2000
João de Oliveira 05/12/1999
Quadra n.º 68 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Garcia
Quadra n.º 68 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ricardina Alves de Oliveira
Quadra n.º 68 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Paulina Inacia da Conceição
Quadra n.º 68 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Francisca Maria de Jesus Pai: Luiz Barbosa de Santana
Pai: Pedro Alves Leopoldo
Geraldo Dantas da Silva 04/07/2000Pai: Augusto Dantas da Silva
Valdete Barbosa de Santana 08/07/2000
José Pites 30/05/2000Pai: Luiz Pites
Aparecido Leopoldo Alves 12/06/2000
Quadra n.º 68 Lote n96Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Nelsina Marques Soares
Quadra n.º 69 Lote n2Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Eliza dos Santos
Quadra n.º 69 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luzia Rosangela dos Santos
Quadra n.º 69 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria do Carmo da Silva Pai: João Cheva Barbosa
Pai: Antonio dos Santos
Gabriela Rosangela Severino dos Santos 03/08/2000Pai: Roberto Severino dos Santos
Maria Francisca de Sousa 07/08/2000
Marli Soares da Silva 12/07/2000Pai: Vicente Bispo Soares
Fatima Aparecida dos Santos Antonio 18/03/2000
Página 17 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Quadra n.º 69 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Mervina Maria Cardoso dos Santos
Quadra n.º 69 Lote n30Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Pegoraro
Quadra n.º 69 Lote n32Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Margarida Rodrigues Tonhonato
Quadra n.º 69 Lote n33Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Emilia Spada Pai: Francisco Verdenaci
Pai: Francisco Giacomo
Antonio Rodrigues Tonhonato22/08/2000Pai: José Rodrigues Tonhonato
Virgilio Verdenaci27/06/2000
Levi Ferreira dos Santos07/08/2000Pai: Pedro Ferreira dos Santos
Geraldo Facincani16/08/2000
Quadra n.º 69 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Thereza Pereira
Quadra n.º 69 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Nair Beraldo
Quadra n.º 69 Lote n38Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Maria das Dores
Quadra n.º 69 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Izabel SpinelliPai: Antonio Jolli
Pai: Manoel Fernandes
Maria Aparecida Cardoso de Faria 28/08/2000Pai: José Luiz Cardoso
Albano Jolli 30/08/2000
Aparecido Pereira 25/08/2000Pai: Sebastião Pereira
Gentil Fernandes 28/08/2000
Quadra n.º 69 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Emilia Lhamas
Quadra n.º 69 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Zanotti
Quadra n.º 69 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Marques de Jesus
Quadra n.º 69 Lote n56Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Bertholina da Conceição Pai: Joaquim Firmino da Cunha
Florindo Granconato11/09/2000Pai: Eduardo Granconato
Maria José Claudio 27/09/2000Pai: Gabriel Afonso Neto
Antonio Borges08/09/2000Pai: João Borges
Maria Cunha da Conceição Souza20/10/2000
Quadra n.º 69 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Emilia Lhamas
Quadra n.º 69 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Zanotti
Quadra n.º 69 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Marques de Jesus
Quadra n.º 69 Lote n56Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Bertholina da Conceição Pai: Joaquim Firmino da Cunha
Florindo Granconato11/09/2000Pai: Eduardo Granconato
Maria José Claudio 27/09/2000Pai: Gabriel Afonso Neto
Antonio Borges08/09/2000Pai: João Borges
Maria Cunha da Conceição Souza20/10/2000
Quadra n.º 69 Lote n58Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Izidia Torquatro de Medezes
Quadra n.º 69 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Celina Maria Brescansin
Quadra n.º 69 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Rosa Conceição Pereira de Farias
Quadra n.º 69 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ione Laurentino Barbosa Vieira
Pai: Francisco Brescansin
Flavia Pereira Afonso25/11/2000
Agripino Ferreira Gomes 22/10/2000Pai:
Fabio Teixeira Brescansin28/10/2000
Pai: Antonio Alfredo Afonso
Ana Paula Barbosa Vieira07/12/2000Pai: Luiz Fernandes Gomes Vieira
Quadra n.º 69 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Doralice de Jesus Basilio
Quadra n.º 69 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Aparecida de Paula Borges
Quadra n.º 69 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Laudelina Maria Melim
Quadra n.º 69 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Edite Maria Magalhães
Pai: Gustavo Rafael Melim
Pai: José Basilio Rafael
Mauro Borges
Pedro Rafael15/12/2000
22/12/2000Pai: Antonio Borges
Abelardo Melim10/01/2001
Pai: Manoel Pereira de Novais
Raulino Pereira de Novais 30/11/2000
Página 18 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Quadra n.º 69 Lote n84Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Amalia Ines de Oliveira
Quadra n.º 69 Lote n86Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Candida Maria de Jesus
Quadra n.º 69 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Belamina Braz de Oliveira
Quadra n.º 69 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Purnencia Neves Ferreira
Anizia de Oliveira Gamboa 19/01/2001Pai: José Ribeiro de Souza
Benedita Maria de Jesus23/01/2001
Pai: João Ferreira Filho
Pai: Lucio Leite da Silva
Alzira Martins Barbosa de Mello24/01/2001Pai: José Martins Barbosa
Genival Neves Ferreira 26/01/2001
Quadra n.º 69 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Laudelina Maria Melim
Quadra n.º 69 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Eunice Paulino Caetano Ribeiro
Quadra n.º 69 Lote n95Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Carlota dos Santos Sanseverino
Quadra n.º 70 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Sebastiana Maria da Conceição
Osmar dos Santos Sanseverino13/01/2001Pai: Joselino Sanseverino
João Lacerda 14/02/2001Pai: Benedito Gonçalves de Lacerda
03/02/2001Pai: Artur Ribeiro
Santino Rafael Melim01/02/2001Pai: Gustavo Rafael Melim
Sibila Sofia Paulino Caetano Ribeiro
Quadra n.º 70 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Angela dos Santos
Quadra n.º 70 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:
Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Estelina Garcia Meibach
Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Angelina Massoni
Joris Garcia Meibach17/04/2001Pai: João Batista Meibach
Dilce Massoni Meibach10/06/2002Pai: João Massoni
Euandro Tobias dos Santos 15/03/2001Pai:
Desconhecido 11/04/2001Pai:
Quadra n.º 70 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Angela dos Santos
Quadra n.º 70 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:
Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Estelina Garcia Meibach
Quadra n.º 70 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Angelina Massoni
Joris Garcia Meibach17/04/2001Pai: João Batista Meibach
Dilce Massoni Meibach10/06/2002Pai: João Massoni
Euandro Tobias dos Santos 15/03/2001Pai:
Desconhecido 11/04/2001Pai:
Quadra n.º 70 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Januaria Silveira de Souza
Quadra n.º 70 Lote n19Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rosaria de Fatima Rosa Silveira
Quadra n.º 70 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Flora Gomes Rodrigues
Quadra n.º 70 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Sergia Garcia Costa
Manoel Rodrigues 07/05/2001Pai: Simão Rodrigues Froes
Emerson Ferreira 10/05/2001Pai: José Nelson Ferreira
Valmir Ferreira de Souza 19/04/2001Pai: Osvaldo Ferreira de Souza
Vlademir Aparecido Silveira 18/04/2001Pai: José Guilherme Silveira
Quadra n.º 70 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Leonor Carneiro
Quadra n.º 70 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Sebastiana Pereira
Quadra n.º 70 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Ricardina de Oliveira
Quadra n.º 70 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Cleusa Aparecida Fernandes
Quadra n.º 70 Lote n38
Pai: Angelo Lopes Leal
João Lourenço Rosa de Oliveira 15/05/2001Pai: José Lourenço de Oliveira
Benedito Luiz Carneiro10/05/2001Pai:
Joaquim Lopes Leal Neto 19/05/2001
Anderson Aparecido de Lima 13/06/2001Pai: João Aparecido de Lima
Página 19 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Adelina da Conceição
Quadra n.º 70 Lote n44Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Vicencia de Jesus
Quadra n.º 70 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Leopoldina Gabriel
Quadra n.º 70 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Franco de Faria
Maria Eliza dos Santos 23/06/2001Pai: José Francisco dos Santos
João Quixabeira da Silva12/07/2001Pai: Antonio Quixabeira da Silva
Antonio Gabriel23/07/2001Pai: José Gabriel
Benedito de Faria 31/07/2001Pai: José Roberto de Faria
Quadra n.º 70 Lote n56Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria José
Quadra n.º 70 Lote n57Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe; Angela Sartori
Quadra n.º 70 Lote n66Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Anacleta de Souza
Quadra n.º 70 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Joaquina
José Antonio Barbosa 09/08/2001Pai: Vicente José Barbosa
Vital Barbosa 25/07/2001Pai: Virginio Barbosa
Joaquim de Souza23/08/2001Pai: José Galdino de Soza
Amelia Theodoro de Souza 29/09/2001Pai: Benedicto Theodoro
Quadra n.º 70 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Antunes de Souza
Quadra n.º 70 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Mithes Esteves Rocha
Quadra n.º 70 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Madoceira da Rocha
Quadra n.º 70 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luzia Dias da Silva
Delcy Alves de Souza 18/10/2001Pai: Bernardina Alves de Souza
Francisco Otavio Rocha 07/10/2001Pai: Otavio Rocha
Josefina Pereira Costa 28/10/2001Pai: Ramiro Antonio da Rocha
José Aparecido Dias da Silva 11/11/2001Pai: Adão Dias da Silva
Quadra n.º 70 Lote n24Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Leonor Carneiro
Quadra n.º 70 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Sebastiana Pereira
Quadra n.º 70 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Ricardina de Oliveira
Quadra n.º 70 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Cleusa Aparecida Fernandes
Quadra n.º 70 Lote n38
Pai: Angelo Lopes Leal
João Lourenço Rosa de Oliveira 15/05/2001Pai: José Lourenço de Oliveira
Benedito Luiz Carneiro10/05/2001Pai:
Joaquim Lopes Leal Neto 19/05/2001
Anderson Aparecido de Lima 13/06/2001Pai: João Aparecido de Lima
Quadra n.º 70 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Antunes de Souza
Quadra n.º 70 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Mithes Esteves Rocha
Quadra n.º 70 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Madoceira da Rocha
Quadra n.º 70 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luzia Dias da Silva
Delcy Alves de Souza 18/10/2001Pai: Bernardina Alves de Souza
Francisco Otavio Rocha 07/10/2001Pai: Otavio Rocha
Josefina Pereira Costa 28/10/2001Pai: Ramiro Antonio da Rocha
José Aparecido Dias da Silva 11/11/2001Pai: Adão Dias da Silva
Quadra n.º 70 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida Estevam da Cunha
Quadra n.º 70 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Vina Duque Matos
Quadra n.º 70 Lote n98Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Magalhães
Quadra n.º 70 Lote n99Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Zilda Brozulato Mossato
Quadra n.º 70 Lote n100
Ricardo Alexandre Estevam31/10/2001Pai:
Valmir Duque Matos 09/11/2001Pai: Antonio Matos
Elisa Mancinelli17/11/2001Pai: Giovani Mancinelli
Danilo Mossato 26/12/2001Pai: Aparecido Donizete Mossato
Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria da Anunciação
Quadra n.º 70 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rosalina Lopes Leite
Quadra n.º 71 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Bertini
Quadra n.º 71 Lote n6Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Neuza Cicera da Silva Santos
João Gomes dos Reis 18/11/2001Pai: Ozuino Gomes dos Reis
Luiz Carlos Leite
Pai: Aparecido José Leite
Natal Ormeneze25/11/2001Pai: Angelo Ormeneze
Laercio Mendes dos Santos 30/11/2001Pai: José Mendes dos Santos
Página 20 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Quadra n.º 71 Lote n7Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Guilhermina Correa
Quadra n.º 71 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rosalina Emilia Secchi
Quadra n.º 71 Lote n10Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Iza Yoko Machizuki
Quadra n.º 71 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rita Izabel Siqueira
Benedita Souza dos Reis 22/01/2002Pai: Lazaro de Souza
Clovis Secchi30/11/2001Pai: Luiz Secchi
Yuri Machizuki01/12/2001Pai: Jorge Machizuki
José de Godoi02/12/2001Pai: Sebastião de Godoi
Quadra n.º 71 Lote n13Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luiza Macebo
Quadra n.º 71 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Alexandrina Maria Dias Rego
Quadra n.º 71 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Jovita Soares do Nascimento Tonhonato
Quadra n.º 71 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Lucineide Braga de Jesus Souza
Vilson Candido de Moraes 03/02/2002Pai: Francisco Candido de Moraes
Fidelcina Dias Rego06/12/2001Pai:
Andre Ricardo Tonhonato09/12/2001Pai: Antonio Rodrigues Tonhonato
Lidomar de Jesus Souza 20/12/2001Pai: Nailton Pereira Souza
Quadra n.º 71 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Tereza Maria Custodia dos Santos
Quadra n.º 71 Lote n21Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Marcilia Barbosa de Godoi
Quadra n.º 71 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Ciriaca do Santo
Quadra n.º 71 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Isaulina Braga de Jesus Pai:
Tarcisio dos Santos 26/12/2001Pai: Vicente Francisco dos Santos
Joel Paschoal21/03/2002Pai: José Francisco Paschoal
Lina Ciriaca de Souza 05/01/2002Pai: Braz Francisco de Souza
Lucineide Braga de Jesus Sousa22/01/2002
Quadra n.º 71 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Tereza Maria Custodia dos Santos
Quadra n.º 71 Lote n21Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Marcilia Barbosa de Godoi
Quadra n.º 71 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Ciriaca do Santo
Quadra n.º 71 Lote n28Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Isaulina Braga de Jesus Pai:
Tarcisio dos Santos 26/12/2001Pai: Vicente Francisco dos Santos
Joel Paschoal21/03/2002Pai: José Francisco Paschoal
Lina Ciriaca de Souza 05/01/2002Pai: Braz Francisco de Souza
Lucineide Braga de Jesus Sousa22/01/2002
Quadra n.º 71 Lote n33Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:Nair Rolim de Franca
Quadra n.º 71 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Elvira Salme
Quadra n.º 71 Lote n38Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Juventina Florinda
Quadra n.º 71 Lote n39Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rosa Scatolino de Oliveira
Isnard Rolim de Franca 06/04/2002Pai: Mario Montairo de Franca
Nelson de Carvalho 28/01/2002Pai: Antonio de Carvalho
Valdomira Gomes do Nascimento 07/02/2002Pai: Pedro Gomes
Domingos Batista de Oliveira 16/04/2002Pai: Antonio Generoso de Oliveira Filho
Quadra n.º 71 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Rosa Antonia Vecchiatto
Quadra n.º 71 Lote n41Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Albina Quimelo
Quadra n.º 71 Lote n42Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:Margarida Nunes da Silva
Quadra n.º 71 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria das Graças dos Santos
Benvindo Araujo da Silva 21/02/2002Pai: João Cardoso Araujo
Roberta Vecchiatto Bezerra13/02/2002Pai: Fernando Vecchiatto
Santo Stravini18/04/2002Pai: Antonio Stravini
Gonçalino dos Santos05/03/2002Pai: Manoel Vicente dos Santos
Página 21 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Quadra n.º 71 Lote n47Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rita Monteiro de Barros
Quadra n.º 71 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Achiropita Graziano
Quadra n.º 71 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:
mãe: Maria Emilia dos Santos
Quadra n.º 71 Lote n60Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida Generosa da Cruz
14/03/2002Pai:
Luiz Carlos da Cruz23/04/2002Pai: José Vicente da Cruz
24/04/2002Pai: João Pedro de Oliveira
Emilia Gallo Machado11/03/2002Pai: Alfredo Gallo
José Emilio dos Santos
José de Oliveira
Quadra n.º 71 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Edvirge Raimundo de Souza
Quadra n.º 71 Lote n64Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Quiteria Serafim
Quadra n.º 71 Lote n68Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Santa Juliolo
Quadra n.º 71 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Sipriana Januaria
07/05/2002Pai: Caetano Rondina
Francelina Januaria 09/05/2002Pai:
27/04/2002Pai: Mario de Souza
Romildo Costa 29/04/2002Pai:
Arlindo Rondina
Mario de Souza
Quadra n.º 71 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Augusta Sobreiro
Quadra n.º 71 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Rodrigues de Moura
Quadra n.º 71 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luiza Apolinaria da Silva
Quadra n.º 71 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rosa Pereira dos Santos
Elvira Moura dos Santos01/06/2002Pai: João Gualberto Rocha
25/05/2002Pai: Francisco Alves Sobreiro
Edson Pereira da Silva 04/06/2002Pai: Abilio Ferreira da Silva
Luiz Rocha Sobrinho10/06/2002Pai: Otonasio José da Rocha Filho
Maria Sobreiro da Costa
Quadra n.º 71 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Augusta Sobreiro
Quadra n.º 71 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Rodrigues de Moura
Quadra n.º 71 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luiza Apolinaria da Silva
Quadra n.º 71 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rosa Pereira dos Santos
Elvira Moura dos Santos01/06/2002Pai: João Gualberto Rocha
25/05/2002Pai: Francisco Alves Sobreiro
Edson Pereira da Silva 04/06/2002Pai: Abilio Ferreira da Silva
Luiz Rocha Sobrinho10/06/2002Pai: Otonasio José da Rocha Filho
Maria Sobreiro da Costa
Quadra n.º 71 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Josefina Fernandes de Oliveira
Quadra n.º 71 Lote n89Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Vicenta Guedes Cabrera
Quadra n.º 71 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Amabile Bonoto
Quadra n.º 71 Lote n98Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Alzira Silvestre
Quadra n.º 71 Lote n100Nome:
Miguel Ferreira Lima 26/07/2002Pai: Benedito Ferreira Lima
José Pazan Filho
Pai: Clemente Semenzzato
Antonio Fernandes de Oliveira12/08/2002Pai: Ari Botelho de Oliveira
Angela Cabrera Guedes
Antonio Semenzzato18/07/2002
01/01/1999Pai: Cruz Cabrera
Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Aida Natal
Quadra n.º 71 Lote n104Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria José de Souza Nery
Quadra n.º 72 Lote n1Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Antonia Gestich
Quadra n.º 72 Lote n5Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Angelina Favareto Suer
Pai: Henrique Pó
Emilio Augusto Suer03/09/2002Pai: Luiz Suer
Pai: José Pazan
Orestes Souza Nery Filho06/08/2002Pai: Orestes Nery Filho
Attilio Pó 22/08/2002
26/07/2002
Página 22 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Quadra n.º 72 Lote n6Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luzia Rafaldini de Souza
Quadra n.º 72 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Adelina Pelogio
Quadra n.º 72 Lote n10Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Octavia da Silva
Quadra n.º 72 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Zulmira Maria Jorge
Pai: Cristiano Dutra da Silva
Helena Jorge Gonçalves 22/08/2002Pai: Mauro Jorge Pereira
Pai: Antonio Alves de Souza
Humberto Perna 16/08/2002Pai: João Perna
Walter Dutra da Silva 19/08/2002
Hine Laudecini de Souza 14/08/2002
Quadra n.º 72 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Candida Barbosa de Oliveira
Quadra n.º 72 Lote n16
Nome:
Data Falecimento:
Filiação:
Mãe: Olimpia Gomes de Oliveira
Quadra n.º 72 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Gerusa Maia Lisboa de Carvalho
Quadra n.º 72 Lote n22Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:
Pai: Nelson de Carvalho
Sebastião Firmino do Rosario 18/09/2002Pai:
Pai: Maximiano Osorio de Oliveira
Homera de Oliveira Campos
27/08/2002
Pai: Oscar Felipe de Oliveira
Daniel de Carvalho 09/09/2002
Benedito Osorio de Oliveira 23/08/2002
Quadra n.º 72 Lote n30Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Alzira Caramel
Quadra n.º 72 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria de Melo
Quadra n.º 72 Lote n37Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Pereira
Quadra n.º 72 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida dos Santos
Pai:
José Roberto dos Santos21/12/2002Pai: Manoel Antonio dos Santos
Pai: José Crivelaro
Tertuliano Batista dos Santos13/11/2002Pai: Pedro Batista dos Santos
Ademar Pereira 09/12/2002
Ana Crivelaro Ferrari09/10/2002
Quadra n.º 72 Lote n30Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Alzira Caramel
Quadra n.º 72 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria de Melo
Quadra n.º 72 Lote n37Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Pereira
Quadra n.º 72 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida dos Santos
Pai:
José Roberto dos Santos21/12/2002Pai: Manoel Antonio dos Santos
Pai: José Crivelaro
Tertuliano Batista dos Santos13/11/2002Pai: Pedro Batista dos Santos
Ademar Pereira 09/12/2002
Ana Crivelaro Ferrari09/10/2002
Quadra n.º 72 Lote n47Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ilda Cruz
Quadra n.º 72 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:
Quadra n.º 72 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Graziela Ferreira da Silva
Quadra n.º 72 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Emiliana Teixeira
Pai: Francisco Nonato da Silva
Rita Teixeira dos Santos 22/01/2003Pai: José Gonçalves dos Santos
Pai: Orias Rodrigues Cruz
Ignorado12/01/2003Pai:
Edilson Luiz Silva12/01/2003
Causturina Cruz Santana 29/01/2003
Quadra n.º 72 Lote n55Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Catharina Baraldi
Quadra n.º 72 Lote n55Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Emma Tosen
Quadra n.º 72 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Angelina Castagna
Quadra n.º 72 Lote n64Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:
Pai: Dante Castagna
Desconhecida 05/02/2003Pai:
Pai: PauloRovesta
José Massini 04/09/2003Pai: Emilio Massini
Wanda Castagna Scaramucci28/01/2003
Maria Massini19/02/2003
Quadra n.º 72 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida de Freitas dos Santos
Quadra n.º 72 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Cicera Pereira da Silva
Quadra n.º 72 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Bernardina Macarato Navarrette
Quadra n.º 72 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Herminia Braga Abilio
Pai: Francisco Navarrette Junior
Maria Aparecida Abilio 27/02/2003Pai: José Abilio Filho
Pai: Manoel Batista dos Santos
Claudivan Pereira da Silva18/02/2003Pai: José Neide da Silva
Julieta Missawa26/02/2003
Maria Sueli dos Santos Garcia 27/03/2003
5 de dezembro de 2013 Página 23Boletim Municipal13 de março de 2014
Quadra n.º 72 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ernestina Maria de Jesus
Quadra n.º 72 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Thereza Diogo Tiburcio Trevisan
Quadra n.º 72 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Maria Soes
Quadra n.º 72 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Antonia Arogas
Pai: Diogo Balbati
Antonio Barros11/04/2003Pai: José Barros
Pai: José Antonio Bueno
Sonia Diogo Trevisan Pallaro12/03/2003Pai: Onofre Fernando Trevisan
Maria Benites Balbati17/03/2003
Maria José da Silva 06/03/2003
Quadra n.º 72 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Angela Torezin
Quadra n.º 72 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Santos Souza
Quadra n.º 72 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Adelina Fernandes Belmude
Quadra n.º 72 Lote n95Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria do Carmo Cruz
Pai: José Belmude
Pai: Luiz Frazin
Eriosualdo Santos e Souza 18/04/2003Pai: Valdomiro Joaquim de Souza
Maria Luiza Belmude Nascimento02/05/2003
Germano Frazin23/05/2003
Pai: Vicente Cruz Lima
Aparecido Cruz Lima01/06/2003
Quadra n.º 72 Lote n96Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Djanira Elisete Franco de Paula
Quadra n.º 72 Lote n97Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: juliana Bearari
Quadra n.º 72 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Josefa da Conceição
Quadra n.º 72 Lote n105Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Tercilia Rodrigues de Lima Pai: Adelson Rodrigues de Lima
Pai: Joaquim de Soza
Antonio Barbosa da Silva 25/05/2003Pai: José Barbosa da Silva
Elias Rodrigues de Lima 13/06/2003
Vitoria Fernandes de Paula Rodrigues 04/05/2003Pai: José Carlos Rodrigues
Genira de Souza Mendonça04/06/2003
Quadra n.º 72 Lote n106Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Bella Alves Paz
Quadra n.º 73 Lote n2Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Umbelina Maria de Jesus
Quadra n.º 73 Lote n4Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Anna Domingas
Quadra n.º 73 Lote n8Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ernestina Faria Velloso
Quadra n.º 73 Lote n10Nome: Data Falecimento:
Pai: Andrelino José Garcia
20/06/2003Pai: Oswaldo Velloso
Pedro Antonio 26/06/2003
Joaquim Paz02/06/2003Pai: João Paz
Conceição Maria de Jesus13/06/2003
Antonio Calix18/06/2003Pai: Leopoldo Calix
Oswaldo Velloso Junior
Filiação: Mãe: Maria das Dores
Quadra n.º 73 Lote n12Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Izaura Alves Silva
Quadra n.º 73 Lote n14Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Rocha Augusto
Quadra n.º 73 Lote n15Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Priscila Adriana Ferreira de Lima
Pai: Lazaro Antonio
Leonildo Alves e Silva 02/07/2003Pai: Sebastião Mendes da Silva
Maria Augusta Georgetto17/07/2003Pai: João Augusto
Nati Morto23/07/2003Pai: Ediney Carlos de Lima
Quadra n.º 72 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida de Freitas dos Santos
Quadra n.º 72 Lote n70Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Cicera Pereira da Silva
Quadra n.º 72 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Bernardina Macarato Navarrette
Quadra n.º 72 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Herminia Braga Abilio
Pai: Francisco Navarrette Junior
Maria Aparecida Abilio 27/02/2003Pai: José Abilio Filho
Pai: Manoel Batista dos Santos
Claudivan Pereira da Silva18/02/2003Pai: José Neide da Silva
Julieta Missawa26/02/2003
Maria Sueli dos Santos Garcia 27/03/2003
Quadra n.º 72 Lote n96Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Djanira Elisete Franco de Paula
Quadra n.º 72 Lote n97Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: juliana Bearari
Quadra n.º 72 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Josefa da Conceição
Quadra n.º 72 Lote n105Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Tercilia Rodrigues de Lima Pai: Adelson Rodrigues de Lima
Pai: Joaquim de Soza
Antonio Barbosa da Silva 25/05/2003Pai: José Barbosa da Silva
Elias Rodrigues de Lima 13/06/2003
Vitoria Fernandes de Paula Rodrigues 04/05/2003Pai: José Carlos Rodrigues
Genira de Souza Mendonça04/06/2003
Quadra n.º 73 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Laurinda Ferreira Prado
Quadra n.º 73 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Lazara Inacio de Souza
Quadra n.º 73 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Madalena dos Santos Brito
Quadra n.º 73 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Angelina Aio
Quadra n.º 73 Lote n24Nome:
Ione Garcia Prado Fiorelli30/07/2003Pai: Natercio Garcia Prado
Divina Maria de Souza Sales27/07/2003Pai: Joaquim Paulino de Souza
Adelia de Brito Costa 31/07/2003Pai: Lourival Ribeiro de Brito
Paulo Marciano02/08/2003Pai: Adolfo Marciano
Fermino Biondi
Página 24 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Gertrudes Zaralli
Quadra n.º 73 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Candida de Jesus
Quadra n.º 73 Lote n32Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Josefina Motta Landolfi
Quadra n.º 73 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Balbina Maria de Jesus
08/08/2003Pai: Seraphim Biondi
Izabel Conceição de Andrade16/08/2003Pai: João Pires dos Santos
Arminda Landolfi Oliveira 23/09/2003Pai: Domingos Landolfi
Ephigenia Maria de Jesus23/09/2003Pai: Pedro Antonio
Quadra n.º 73 Lote n36Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Francisca dos Santos
Quadra n.º 73 Lote n37Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Neusa de Fatima Pereira Gaspar
Quadra n.º 73 Lote n40Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Olga Malaquias Amorim
Quadra n.º 73 Lote n46Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Mendes Salles
Maria Isabel Aragão26/09/2003Pai: José Joaquim Aragão
Tiago Elias Gaspar17/09/2003Pai: Antonio Benedito Gaspar
José Edisom Amorim 07/10/2003Pai: Benedito Amorim
Josefina Aparecida Pereira 17/10/2003Pai: José Antonio Avelar
Quadra n.º 73 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Augusta Georgetto
Quadra n.º 73 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Ribeito dos Santos
Quadra n.º 73 Lote n52Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Elvira Maria do Rosario
Quadra n.º 73 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Felisbina Maria de Jesus
Luiz Carlos Georgetto23/10/2003Pai: Lucio Georgetto
Maria Creusa Andrade Chaves 24/10/2003Pai: Joaquim Paula de Andrade
Rinaldo do Prado24/10/2003Pai: Francisco do Prado
Izaltina da Silva Pontes06/11/2003Pai: Antonio Manoel da Silva
Quadra n.º 73 Lote n58Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Delcina Pereira dos Santos
Quadra n.º 73 Lote n60Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Brasia Faria
Quadra n.º 73 Lote n62Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe:
Quadra n.º 73 Lote n64Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Salustiana Alves Ferreira
Quadra n.º 73 Lote n66Nome: Data Falecimento:
Gilberto Pio dos Santos 23/12/2003Pai: Luiz Pio dos Santos
Maria da Conceição Piato de Moraes 27/12/2003Pai: José Piato
Eulis Francisco Bastos 07/01/2004Pai:
Gasparino Ferreira Alves 10/01/2004Pai: Caetano Ferreira de Souza
Aleixo Bernabe de Queiroz18/01/2004
Filiação: Mãe: Eduarda Ferreira dos Santos
Quadra n.º 73 Lote n67Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Laura Loureiro Gallo
Quadra n.º 73 Lote n71Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Cleonice Ferreira dos Santos
Quadra n.º 73 Lote n72Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Cactana
Quadra n.º 73 Lote n74Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Teresinha de Jesus Rosaria
Pai: João Bernabe de Queiroz
Edelwiss Jane Gallo de Carvalho 27/12/2003Pai: Carlos Isidoro Gallo
Zenilton Ferreira 03/01/2003Pai: Zenilton Ferreira
Maria Concebida Ferreira 26/01/2004Pai: Maximiano José Francisco
Venancio Antonio Luiz03/02/2004Pai: José Miguel Luiz
Quadra n.º 73 Lote n16Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Laurinda Ferreira Prado
Quadra n.º 73 Lote n17Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Lazara Inacio de Souza
Quadra n.º 73 Lote n18Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Madalena dos Santos Brito
Quadra n.º 73 Lote n20Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Angelina Aio
Quadra n.º 73 Lote n24Nome:
Ione Garcia Prado Fiorelli30/07/2003Pai: Natercio Garcia Prado
Divina Maria de Souza Sales27/07/2003Pai: Joaquim Paulino de Souza
Adelia de Brito Costa 31/07/2003Pai: Lourival Ribeiro de Brito
Paulo Marciano02/08/2003Pai: Adolfo Marciano
Fermino Biondi
Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Gertrudes Zaralli
Quadra n.º 73 Lote n27Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Candida de Jesus
Quadra n.º 73 Lote n32Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Josefina Motta Landolfi
Quadra n.º 73 Lote n34Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Balbina Maria de Jesus
08/08/2003Pai: Seraphim Biondi
Izabel Conceição de Andrade16/08/2003Pai: João Pires dos Santos
Arminda Landolfi Oliveira 23/09/2003Pai: Domingos Landolfi
Ephigenia Maria de Jesus23/09/2003Pai: Pedro Antonio
Quadra n.º 73 Lote n48Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Augusta Georgetto
Quadra n.º 73 Lote n50Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Ana Ribeito dos Santos
Quadra n.º 73 Lote n52Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Elvira Maria do Rosario
Quadra n.º 73 Lote n54Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Felisbina Maria de Jesus
Luiz Carlos Georgetto23/10/2003Pai: Lucio Georgetto
Maria Creusa Andrade Chaves 24/10/2003Pai: Joaquim Paula de Andrade
Rinaldo do Prado24/10/2003Pai: Francisco do Prado
Izaltina da Silva Pontes06/11/2003Pai: Antonio Manoel da Silva
5 de dezembro de 2013 Página 25Boletim Municipal13 de março de 2014
Quadra n.º 73 Lote n76Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Zelia de Lima Germano Martins
Quadra n.º 73 Lote n78Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Teresa Pereira da Silva
Quadra n.º 73 Lote n80Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Logastro Bucci
Quadra n.º 73 Lote n81Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Josepha Ruiz Ramos
Maria da Paz Martins Brito09/02/2004Pai: José Martins
Oseas Pereira da Silva 17/02/2004Pai: Sebastião Barbosa da Silva
Nilda Bucci Amato27/02/2004Pai: Luciano Bucci
João Urbano Gonçalves 23/01/2004Pai: Severino Urbano Gonçalves
Quadra n.º 73 Lote n82Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Rosalina Maria de Jesus
Quadra n.º 73 Lote n84Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Guiomar Pereira de Soza
Quadra n.º 73 Lote n86Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Reato Carvalho
Quadra n.º 73 Lote n87Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Iolanda Benedette
Santina Maria de Jesus 12/03/2004Pai: Sebastião Pinto de Oliveira
Jarbas Pereira de Souza 18/03/2004Pai: João Pereira de Souza
Claudemir Aparecido Carvalho04/04/2004Pai: Abilio Carvalho
Elza Mazzo17/02/2004Pai: Ugo Mazzo
Quadra n.º 73 Lote n88Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Iraci Francoso Paulino Briz
Quadra n.º 73 Lote n90Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Edna Aparecida Mariano
Quadra n.º 73 Lote n91Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida Carvalho Rodrigues
Quadra n.º 73 Lote n92Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Luiza Benta da Silva
Octavio Bento da Silva16/04/2004Pai: João Bento da Silva
Pai: Antonio Carlos Mariano
Maria de Lurdes Rodrigues 21/02/2004Pai: Mario Rodrigues
Odair Carlos Briz 04/04/2004Pai: Leoterio Briz
Reginaldo Carlos Mariano13/04/2004
Quadra n.º 73 Lote n94Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Leonilda Brito Cunha
Quadra n.º 73 Lote n98Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Aulinda Leite da Conceição
Quadra n.º 73 Lote n102Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Fiorio
Quadra n.º 73 Lote n104Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria da Senção
Pai: Antonio Fiorio
Antonio Calixto de Souza 24/05/2004Pai: Augustinho Rodrigues de Souza
Pai: José Mota Cunha
Antonio Benicio de Oliveira 14/05/2004Pai:
João Fiorio 19/05/2004
Paulo Mota Cunha 18/04/2004
Quadra n.º 73 Lote n106Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Aida Barbosa da Silva
Quadra n.º 73 Lote n110Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Francisca Lopes
Quadra n.º 73 Lote n113Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Domirtilia Jesuino de Jesus
Quadra n.º 73 Lote n115Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Florinda de Oliveira Coelho
Domingos José dos Santos11/04/2004Pai: João José dos Santos
Moacir Francisco Barduchi11/04/2004Pai: Ricardo Antonio Barduchi
Eugenio Rivera Lopes 04/06/2004Pai: Manoel Rivera
Claudinei Araujo Barbosa 25/05/2004Pai: Benvindo Araujo da Silva
Quadra n.º 73 Lote n120Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Elsa Dolores Ayrosa Disessa
Quadra n.º 73 Lote n122Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Teresinha Rosaria de Jesus
Quadra n.º 73 Lote n124Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Leonira Augusta de Carvalho Dutra
Quadra n.º 73 Lote n127Nome: Data Falecimento:
Aparecido Dinizette Dutra 20/07/2004Pai: João Francisco Dutra
Marina dos Santos Cassoli23/04/2004
Monica Ayrosa Disessa 10/07/2004Pai: Orestes Bianco Disessa
Telma Cecilia Luiza14/07/2004Pai: José Miguel Luiz
Filiação: Mãe: Maria Aparecida dos Santos
Quadra n.º 73 Lote n130Nome: Data Falecimento: Filiação:
Mãe: Maria Aparecida Carlos
Marcia Aparecida Carlos31/07/2004Pai: Cirineu Carlos
Pai: Nalcino dos Santos
Página 26 Boletim Municipal 13 de março de 2014
SANEBAVI
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – De acordo com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 47-0/2014, entendo Dispensável a Licitação, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, com vistas à contratação da empresa SMA-RAPD INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.735.505/0001-72, visando à contratação de empresa especializada para impressão de contas de consumo de água, coleta, tratamento de esgoto e serviços, corresponden-do a um valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais). Vinhedo/SP, 10/03/2014. JOSÉ FRANCISCO BELTRAMIN. – Superintendente Interi-no.
AVISO DE SUSPENSÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23-1/2014OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obra
de engenharia para a construção do novo prédio do Departamento Operacio-nal da SANEBAVI – Etapa 1 – Térreo, na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, conforme este edital e anexos.
A Comissão Autárquica de Licitações, através de sua Presidente, torna público e para conhecimento de todos os interessados que foi SUSPENSA a abertura dos Envelopes Nº 02 – “Proposta de Preços”, designada para o dia 12/03/2014, até o julgamento dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresa licitantes interessadas.
Andréa Andrade de Campos – Presidente da Comissão Autárquica de Li-citações
PORTARIA Nº 011, de 07 de Março de 2014.JOSÉ FRANCISCO BELTRAMIN, Superintendente Interino da Autarquia
Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, usando de suas atri-buições legais em conformidade com o Decreto nº 020 de 31 de Janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor ROBISON SILVA DE OLIVEIRA, para exercer a função do Servidor MARCIO LUIS GUIZI, durante o gozo de 20 ( vinte ) dias de férias regulares à partir de 10/03/2014, de acordo com a Lei Comple-mentar nº 109/2011, artigo 83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo
seus efeitos na data de 10/03/2014.
SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, aos sete dias do mês de mar-ço do ano de dois mil e catorze.
JOSÉFRANCISCOBELTRAMINSuperintendenteInterino
LUIZFRANCISCOFALIVENIDiretorAdministrativo
SUELIMARIAROSALUGLIOChefedeGabineteeExpediente
Publicada e Registrada neste Departamento na data supra.
Poder Legislativo
AUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDEA Câmara de Vinhedo convida a população vinhedense para participar da
Audiência Pública da Saúde - 3º Quadrimestre de 2013 onde será apresenta-do o relatório sobre financiamento das ações de saúde, bem como o relatório de produção de serviços da Rede Assistencial, conforme exigências do art. 12, da Lei Federal nº 8.689, de 27/07/1993.
Data: 28 de março, sexta-feira.Horário: 09h00Local: Câmara de VinhedoEnd.: Av. Dois de Abril, 78 – Centro
Da participação na Audiência:
Conforme a Resolução nº 156, de 08/05/2000, a participação direta das Audiências Públicas está limitada a:
3 (três) membros da população;1 (um) membro de cada Partido Político devidamente cadastrado e regis-
trado no Município de Vinhedo;1 (um) representante da Prefeitura Municipal;Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo.
Os interessados em se pronunciar nesta Audiência Pública poderão se inscrever até às 17 horas, do dia 27 de março de 2014, no Departamento Le-gislativo da Câmara Municipal, em livro próprio, sendo exigidos documentos comprobatórios.
Os interessados podem retirar cópias dos relatórios que serão apresen-tados.
Exerça a cidadania, participe!
RUBENSNUNESPresidentedaCâmaradeVinhedo
AUTÓGRAFO Nº 2.292(Projeto de Lei nº 3, de 2014)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009, que ‘Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Vinhedo e dá outras providências’.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 3.312 de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“‘Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vinhedo, o serviço vo-luntário, atividade não remunerada, prestada por pessoa física aos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, com finalidade de estimular e fomentar ações cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou de assistência social.
5 de dezembro de 2013 Página 27Boletim Municipal13 de março de 2014
................................. (NR)’
‘Art. 6.º .....................
§ 1º Deverão ser acostados cópia da identidade do voluntário e declara-ção de estado de saúde assinado de próprio punho pelo voluntário.
................................ (NR)’
‘Art. 7.º A periodicidade semanal e a duração da prestação do serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas entre o prestador e o tomador do serviço voluntário, firmando-se o prazo no Termo de Adesão.
................................... (NR)’
‘Art. 8.º ......................................................... VI – receber ao término da prestação do serviço voluntário, desde
que não inferior a período de 1 (um) mês, o Certificado de Trabalho Voluntá-rio, expedido pelo órgão responsável pela administração e acompanhamento do serviço voluntário prestado. (NR)’”
Art. 2º Para efeitos do art. 6º da Lei nº 3.312, de 2009, o Anexo Único passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICOTERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
_______________________ (ente público), pessoa jurídica de direito pú-blico, inscrita no CNPJ sob o nº __________, por intermédio do ______ (ór-gão em que o serviço voluntário será prestado), neste ato representado por ______, portador da cédula de identidade RG nº _____ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____ e
__________________ (qualificação da pessoa física prestadora do ser-viço voluntário), a seguir denominado como VOLUNTÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e da Lei Municipal nº ______, resolvem celebrar o presente termo de adesão para desempenho de serviço voluntário, conforme cláusulas e condições a seguir.
Cláusula Primeira. Pelo presente termo o VOLUNTÁRIO prestará, a título de trabalho voluntário _____ (descrever minuciosamente as atividades a se-rem desenvolvidas).
Parágrafo único. O VOLUNTÁRIO poderá ser aproveitado em outras ativi-dades da instituição durante a vigência deste instrumento, desde que sejam compatíveis com as atividades mencionadas no caput e que haja seu con-sentimento expresso.
Cláusula Segunda. O trabalho voluntário será prestado no _____ (des-crever endereço e local), no horário de ____ às ____, pelo prazo de ____, podendo ser prorrogado por igual período, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com a devida anuência escrita da outra parte.
Cláusula Terceira. O serviço voluntário será realizado de forma espon-tânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Cláusula Quarta. O (ente público), além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:
III) Assegurar ao VOLUNTÁRIO condições adequadas ao desenvolvi-mento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para desenvolvimento das atividades previstas neste termo.
IV) Expedir certificado de trabalho voluntário, a pedido do interessado, após sua conclusão, ressalvado o cumprimento de período mínimo de um mês de serviço.
Cláusula Quinta. O VOLUNTÁRIO, além da disposição na legislação mu-nicipal e federal, deverá:
V) Cumprir fielmente, com zelo e dedicação a programação do trabalho voluntário, comunicando qualquer evento que impossibilite a continuação de suas atividades.
VI) Trabalhar de forma integrada e coordenada com o órgão em que o serviço voluntário será prestado.
VII) Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo vier a dar causa à Administração Pública Direta ou Indireta ou a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas funções, in-clusive pelo dano causado na interrupção, sem prévia comunicação.
VIII) Responsabilizar-se pela eventual utilização de equipamentos de sua propriedade durante o exercício de suas atividades.
Cláusula Sexta. O serviço voluntário será realizado pelo prazo de ______, a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja anuência de ambas as partes.
§1.º O presente termo de adesão ao serviço voluntário poderá ser rescin-dido, por qualquer das partes, desde que haja comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
§2.º Na hipótese de infringência de qualquer das obrigações fixadas na le-gislação e neste presente instrumento, observadas as condições de oportuni-dade e conveniência, bem como pelo advento de qualquer fato superveniente informado pelo interesse público, o termo será rescindido de pleno direito e independente de qualquer formalidade ou indenização.
Cláusula Sétima. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo/SP para dirimir questões porventura existentes e decorrentes do presente ins-trumento.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes este termo de adesão de serviço voluntário em quatro vias de igual teor na presença de duas tes-temunhas.
Vinhedo, ____________________________________________Órgão em que será prestado o serviço_______________________________VOLUNTÁRIOTestemunhas:
Nome NomeCPF nº CPF nº
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os § § 2º e 4.º do art. 6º e § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.312, de 18 de dezembro 2009.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.
RUBENSNUNESPresidente
ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
Página 28 Boletim Municipal 13 de março de 2014
EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral
AUTÓGRAFO Nº 2.293(Projeto de Lei Ordinária nº 4, de 2014)(Autoria: Vereador Dr. Dario Pacheco)
Dá denominação à Via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim de “Rua JAYME CATELANO”, no bairro São Joaquim.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º A via Marginal da Avenida Apparecida Tellau Seraphim no bairro São Joaquim, passa a denominar-se: “Rua JAYME CATELANO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.
RUBENSNUNESPresidente
ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral
AUTÓGRAFO Nº 2.294(Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2014)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o Quadro da Educação e do Magistério Público Mu-nicipal de Vinhedo e dá outras providências’.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Ficam ampliados os números de vagas dos cargos de Professor de Educação Especial, Secretário de Escola I, Oficial de Escola, Auxiliar de Educação Infantil, Inspetor de Alunos, dispostos na Lei Complementar nº 110, de 20 de dezembro de 2011, passando os anexos abaixo relacionados, que fazem parte integrante e inseparável da Lei Complementar, a vigorar com a seguinte redação:
“‘TABELA 2 DO ANEXO IPROVIMENTO DO QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE
Denominação do Emprego Público Sigla Qtdd Referência Forma de provi-mento Requisito básico para Provimento
Secretário de Escola I Sec 28 QA 3Concurso público de provas e títu-los
Formação de Nível Médio completo - conhe-cimentos de legislação educacional e de in-formática básica
Oficial de Escola Of 78 QA 2Concurso público de provas e títu-los
Formação de Nível Médio completo – conhe-cimentos e habilidades em Informática
Inspetor de Alunos IA 89 QA 1Concurso público de provas e títu-los
Formação de Nível Médio – habilidades de comunicação, conhecimento do ECA
Auxiliar de Educação Infantil AEI 743 QA 1Concurso público de provas e títu-los
Formação de Nível Médio e conhecimento do ECA
Monitor de Informática MI 20 QA 1Concurso público de provas e títu-los
Formação de nível médio completo e habili-tação na área de microinformática em curso com o mínimo de 250 h.
...............................................NR’
‘ANEXO IVDO ENQUADRAMENTO DOS CARGOSTABELA 1 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Situação Atual Situação Nova
Nome do Cargo Ref. Jornada semanal
Área de Atu-ação
Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada semanal
Área de Atuação Qtd.
5 de dezembro de 2013 Página 29Boletim Municipal13 de março de 2014
PROF DE EDUCA-ÇÃO INFANTIL
M I 23 HO-RAS
Ensino Infan-til
153 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
M33 33 HO-RAS –AU-LAS
Educação Infantil 350
PROF DE ENSINO FUND I
M II 28 HO-RAS
Ensino Fun-damental
141 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
M37 37 HO-RAS - AU-LAS
Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano/EJA I
PROF DE ENSINO FUND II – CIÊN-CIAS
M III 30 (ho-ras- aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
M30 30 HO-RAS - AU-LAS
Educação Infantil, Ensino Fundamental I,Ensino Fundamen-tal II, Ensino Médio--EJA
200
PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO ARTÍSTICA
M III 30 (ho-ras aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II - EDUCA-ÇÃO FÍSICA
M III 30 (ho-ras -aula)
Ensino Fun-damental
25 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II – GEO-GRAFIA
M III 30 (ho-ras - aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II – HISTÓ-RIA
M III 30 (ho-ras - aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II - INGLÊS
M III 30 (ho-ras - aula)
Ensino Fun-damental
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II - LÍNGUA PORTUGUESA
M III 30 (ho-ras - aula)
Ensino Fun-damental
30 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROF DE ENSINO FUND II – MATE-MÁTICA
M III 30 (ho-ras - aula)
Ensino Fun-damental
30 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
PROF DE EDUCA-ÇÃO ESPECIAL
M III 30 (ho-ras - aula)
Ensino Espe-cializado
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPE-CIAL
M30 30 HO-RAS -AU-LAS
Atendimento educa-cional especializado para necessidades especiais em qual-quer nível ou modali-dade de ensino
45
PROF DE ENSINO FUND II (A SER EXTINTO NA VA-CÂNCIA)
M III 30ha/sem
Ensino Fun-damental
33 EXTINTO na VACÂNCIA
............................................ NR’‘TABELA 2 DO ANEXO IVENQUADRAMENTO DOS CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE
APOIO ADMINISTRATIVO E DOCENTE
Situação Atual Situação Nova
Nome do Cargo Ref. Jornada Área de Atuação Qtd. Nome do Cargo Ref Jornada Área de Atuação Qtd.
AUXILIAR DE PROFESSOR (A SER EXTINTO NA VA-CÂNCIA)
1 44h/sem Ed.Infantil 01 EXTINTO na VACÂNCIA
BABA DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂNCIA) 1 44h/sem Ed.Infantil 02 EXTINTO na
VACÂNCIA
MONITOR DE CRECHE (A SER EXTINTO NA VACÂN-CIA)
6 44h/sem Ed.Infantil 13 EXTINTO na VACÂNCIA
Página 30 Boletim Municipal 13 de março de 2014
INSPETOR DE ALUNOS 3 44h/sem
Escola de ensino fundamen-tal
50 INSPETOR DE ALUNOS 44h/sem
Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino
89
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 6 44h/sem
Creches e Escola ed. Infantil
420 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO IN-FANTIL
30h/sem Educação Infantil 743
OFICIAL DE ESCOLA 4 44h/sem
Escola de ensino fundamen-tal
25 OFICIAL DE ESCOLA 44h/sem
Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino
78
SECRETÁRIO DE ESCOLA 6 44h/sem
Escola de ensino fundamen-tal
20 SECRETÁRIO DE ESCOLA 44h/sem
Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino
28
MONITOR DE INFORMÁTICA 30h/sem
Todos os níveis, etapas e modalida-des de Ensino
20
............................................NR’”
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução dessa Lei Complemen-tar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamen-to, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.
RUBENSNUNESPresidente
ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral
46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
RESENHA DO EXPEDIENTE – 05/MARÇO/2014
EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número Data Autor/Assunto0001/2014 26/02/2014 MD - ANA GENEZINI, MÁRCIO MELLE, RU-
BENS NUNESDispõe sobre a participação de Delegação da Câmara no Encontro Nacional de Municípios - Desafios e Possibilidades para 2014, em Brasília-DF.
REQUERIMENTOS
Número Data Autor/Assunto0009/2014 27/02/2014 RODRIGO PAIXÃO, VALDIR BARRETO,
MARTA LEÃO REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Inter-no, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Aces-so à Informação) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne--se a douta Mesa oficiar ao Senhor Pre-feito Municipal, que através da Secretaria Competente nos preste as seguintes infor-mações dos processos administrativos re-ferentes às Festas da Uva de 2009 a 2013: 1) Cópia de todos os contratos celebrados; 2) Balanço das receitas e despesas; 3) Cópia do processo administrativo referente à cessão de uso para a ACOVEC; 4) Tabe-la com a discriminação detalhada de todas as despesas realizadas com cópia das notas fiscais. Enviar preferencialmente em formato eletrônico.
0010/2014 27/02/2014 JÚNIOR (CHOCA)REQUEIRO, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a dou-ta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, que através da Secretaria Competente nos envie: 1) Cópia dos contratos assinados com a Prefeitura cuja modalidade seja “compra direta” e “carta convite”, cujos editais foram requisitados pela Secretaria de Obras a par-tir do ano de 2011. 2) Cópia das respectivas publicações nos diários oficiais ou jornais de grande circulação desde o ano de 2011.
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MOÇÕES
Número Data Autor/Assunto0045/2014 25/02/2014 LUIZ CARLOS PAFFARO
A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE CONGRATU-LAÇÕES a Fanfarra Bem Viver e ao Grupo de dança da Terceira Idade, pela bela parti-cipação na 53ª Festa da Uva e 5ª Festa do Vinho. Que do deliberado desta Casa seja dado ciência à Secretária de Assistência So-cial, senhora Claudineia Vendemiatti Serafim e ao Secretário de Cultura e Turismo, senhor Adriano Corazzari os quais apoiaram e torna-ram possível a participação destes grupos no tradicional evento; bem como aos membros da Fanfarra Municipal Bem Viver, extensivo a todas as alunos (as) de dança da Terceira Idade.
0046/2014 25/02/2014 ANA GENEZINI, Subscrita por VereadoresA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimen-tais, esta MOÇÃO DE APLAUSOS à Paró-quia Sant’Ana de Vinhedo pelo transcurso de seu Centenário 1914 - 2014, cuja solenidade de comemoração se deu na data de 22 de fevereiro com a celebração da Santa Missa. Que do deliberado desta Casa, seja dada ci-ência Ao Pe. CLODOALDO ROGÉRIO VER-DIN, Pároco da Igreja Matriz de Sant’Ana. Ao Monsenhor JOÃO LUIZ FÁVERO, que pre-sidiu a Santa Missa. Ao Dom AIRTON JOSÉ DOS SANTOS, o qual foi representado pelo Monsenhor João Luiz Fávero na Santa Mis-sa. E aos Padres que marcaram presença, Sr. ROGÉRIO CANCIAN da Paróquia Bea-to José de Anchieta - Valinhos/SP e JOSÉ CARLOS LIMA da Paróquia de São Sebas-tião - Vinhedo/SP.
0047/2014 26/02/2014 RUBENS NUNES, Dr. ALEXANDRE VIOLA, NIL RAMOS A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos re-gimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Secretário de Educação, Sr. José Luís Ber-negossi e aos alunos da Rede Municipal de Ensino que foram premiados no 3º Concurso Literário da AMLC. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos homenageados. Poemas - categoria A Criança e poeta (2º) - Maria Eduarda de Oliveira da Silva - 7º ano C - E.M. Dr. Jair Mendes de Barros. A Amizade (3º) - Marlon Antunes de Sá - 7º ano E - E.M. Integração. Nosso país (4º) - Nicole Gonçal-ves - 6º ano A - E.M. Dom Mathias. Bravura (5º) - Isabelle Andressa Carvalho Ferreira - 6º ano B - E.M. Dom Mathias. Poemas- catego-ria B A terra onde deixei meus amores (3º) - Matheus Gottardo Semensato - 8º ano A - E.M. Integração. Quem é ela? (4º) - Rafael Picasso Tóth - 8º ano G - E.M. Integração. Jamais (6º) - Jhenifer Pavanello Cebelini - 8º ano C - E.M. Ricardo Junco Neto. Contos- Categoria A A maldição de Zelda (2º) - Pedro Roberto de Souza Júnior - 7º ano - E - EM Integração. O mistério da casa 22 (3º) - Eliel Henrique Amaral Palaro - 7º ano - E -EM In-tegração. A cabana (4º) - Nastassja Bellon Santos - 7º ano - E -EM Integração. Marina e a escola de vampiros (5º) -Gabriela Jorge - 7º ano - E -EM Integração. Contos - Categoria B Um desejo de Natal (5º) - Nadini de Lourdes Barduchi - 9º ano - C - EM Dr. Jair Mendes de Barros.
0048/2014 27/02/2014 RUBENS NUNES, Dr. ALEXANDRE VIOLA, NIL RAMOS A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos re-gimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Secretário de Cultura e Turismo, Sr. Adriano Corazzari, a todos os participantes dos lei-lões e ao Sr. Paulo Kujiraoka que arrematou mais de 300 caixas de frutas no leilão da 53ª Festa da Uva e 5ª Festa do Vinho de Vinhe-do. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos homenageados.
0049/2014 27/02/2014 RUBENS NUNESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta nos termos re-gimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS ao Secretário de cultura e Turismo Sr. Adriano Corazzari e ao DJ Rogerio Donato, pela par-ticipação na 53ª Festa da Uva e 5ª Festa do Vinho de Vinhedo. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos homenageados.
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0050/2014DEURGÊN-CIA
05/03/2014 EDU GELMI E PAULINHO PALMEIRAA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta, nos termos re-gimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família da senhora DJANIRA MORI RODRI-GUES, falecida e sepultada em 04 de março de 2014, aos 78 anos de idade. Que do deli-berado desta Casa de Leis seja dada a ciên-cia à família enlutada, residente à Rua Olivio Pitton, 85 - Nova Vinhedo.
EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:
Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.
Vinhedo,27defevereirode2014.
EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral
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Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, Estado de São Paulo, aprovou, e eu RUBENS NUNES, Presidente da Câmara, nos termos do art. 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
(Projeto de Resolução nº 1, de 2014)(Autoria: Mesa Diretiva)
Dispõe sobre a participação de Delegação da Câmara no Encontro Na-cional de Municípios – Desafios e Possibilidades para 2014, em Brasília-DF.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA: Art. 1º A Câmara de Vereadores de Vinhedo será representada no Encon-
tro Nacional de Municípios – Desafios e Possibilidades para 2014, a realizar--se em Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de março de 2014.
Art. 2º A Delegação desta Câmara será composta de até 2 (dois) Verea-dores.
Art. 3º A Delegação fica autorizada a se entender diretamente com a As-sociação Brasileira de Municípios - ABM sobre os problemas e providências concernentes ao referido Congresso, ficando obrigado a comparecer e par-ticipar de todas as atividades do mesmo, bem como defender, na ocasião oportuna, os interesses do Município.
Art. 4º O Presidente da Delegação, após seu regresso, deverá apresentar relatório por escrito dos principais acontecimentos do Congresso.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao dez dias do mês de março de dois mil e catorze.
RUBENS NUNESPresidente
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral
AUTÓGRAFO Nº 2.295(Projeto de Lei Ordinária nº 2, de 2014)
Altera a Lei Municipal nº 2.457, de 23 de março de 2000, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.457, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) mem-bros, na seguinte conformidade:
I – 06 (seis) representantes do Poder Público, assim distribuídos:
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1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa
Social;1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
II – 06 (seis) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
2 (dois) representantes de entidades ou associações de atendimento a idosos ou que trabalhem com a questão do envelhecimento;
2 (dois) representantes ou usuários dos programas, projetos e serviços destinados ao atendimento de idosos;
1 (um) representante de Associação de Aposentados;1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).”(NR)……………………………………………………………………………………
….
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.324, de 22 de fevereiro de 2010.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
RUBENSNUNESPresidente
ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE1ªSecretária 2ºSecretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral
AUTÓGRAFO Nº 2.296(Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 68, de 2013)
Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Preservação das Nascen-tes e Mananciais – SPM – no Município de Vinhedo, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica criado o Sistema Municipal de Preservação das Nascentes e Mananciais – SPM -, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMAURB -, que se regerá pelas disposições da presente Lei.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organiza-da para cumprimento do estabelecido nesta Lei.
CAPÍTULO II DO CADASTRAMENTO E REGISTRO
Art. 2º Todas as nascentes e cursos d’água existentes no território do Mu-nicípio de Vinhedo, em propriedades públicas ou privadas, serão cadastrados
para fins de proteção e conservação, com vistas à garantia de suprimento de recursos hídricos para a população.
Art. 3º Caberá a SEMAURB, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Lei, formular normas técnicas e estabelecer os padrões para levantamento dos mananciais existentes, cadastramento, preservação e melhoria das áreas onde se encontram as nascentes a que se refere o art. 2° do presente diploma, constando:
I - o código e o nome atribuído à nascente d’água;
II - o número da matrícula do Registro de Imóveis da propriedade onde se encontra a nascente;
III - o nome do titular da propriedade ou da posse, se for o caso, ou do ex-plorador, na hipótese de parceria, arrendamento, locação ou qualquer forma de cessão de uso;
IV - as características geográficas e demográficas do local;
V - o tipo de solo e de vegetação existente no local;
VI - a altitude da nascente; e
VII - o tipo de exploração econômica existente no local e nas adjacências.
§ 1º O cadastramento será realizado pela SEMAURB na circunscrição do Município, tanto das áreas pertencentes ao Poder Público Municipal, como das propriedades particulares, mediante comunicação que lhe fará o titular do domínio ou da posse, no caso dos cursos d’água terem seu início, estabe-lecer divisas ou atravessarem sua propriedade.
§ 2º O titular do domínio ou da posse terá 180 (cento e oitenta) dias da promulgação da presente Lei para comparecer à SEMAURB, a fim de comu-nicar a existência de nascentes e curso d’água em sua propriedade.
§ 3º Para fins deste artigo, a SEMAURB poderá utilizar-se do geoproces-samento ou tecnologias apropriadas, para facilitar a identificação dos locais em que se encontram as nascentes e cursos d’água no território do Município.
§ 4º Caberá ao Poder Público Municipal implementar plano de comunica-ção, de forma a incentivar os proprietários particulares a informar a existência de nascente ou curso d’água para efeitos de catalogação e registro.
CAPÍTULO IIIDA PRESERVAÇÃO DOS MANANCIAIS
Art. 4° A preservação dos mananciais a que se refere esta Lei implica:
I - mapeamento e catalogação das nascentes;
II - no monitoramento e na preservação dos mananciais no tocante às nascentes, estoques e cursos d’água;
III - na proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;
IV - no impedimento da proliferação de doenças que são causadas pelo uso de água contaminada;
V - na melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora existentes nas áreas dos mananciais;
VI - na conservação e recuperação das margens na forma da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012, quanto às florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios, bem como quanto ao
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contido na Lei Estadual n.° 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográ-ficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo;
VII - no estímulo da melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizi-nhas aos mananciais;
VIII - na compatibilização das ações de preservação dos mananciais de abastecimento e da proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo para atendimento ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
IX - na promoção de gestão participativa, integrando setores da sociedade civil organizada com as diversas instâncias governamentais;
X - na integração dos programas e políticas habitacionais com as políticas de preservação do meio ambiente; e
XI - na criação de parques florestais e hortos no entorno das áreas de mananciais.
§ 1º As águas dos mananciais protegidos por esta Lei são prioritárias para o abastecimento público e dos animais, em detrimento de qualquer outro in-teresse.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se mananciais de interesse municipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergen-tes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimen-to público, assegurados, desde que compatíveis, os demais usos múltiplos.
§ 3º Será considerada Área de Preservação Permanente – APP - uma faixa marginal de 100 (cem) metros, no entorno das lagoas, lagos ou reserva-tórios d’água naturais e artificiais, quando utilizados pela municipalidade para abastecimento público.
§ 4º Será considerada Área de Preservação Permanente – APP - uma fai-xa marginal de 50 (cinquenta) metros, no entorno das nascentes e 30 (trinta) metros para cursos d’água com menos de 10 (dez) metros de largura.
Art. 5º O Poder Público Municipal estimulará o reflorestamento com es-pécies nativas, objetivando a proteção das áreas onde estão localizadas as nascentes e cursos d’água.
Parágrafo único. Como incentivo à proteção e preservação ao meio am-biente, deverá ser utilizada a Lei Municipal nº 3.501, de 16 de fevereiro de 2012 - Institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – PMPSA, e dá outras providências.
CAPÍTULO IVDAS PROIBIÇÕES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Art. 6° Ficam expressamente proibidas as seguintes práticas nas áreas das nascentes e cursos d’água:
I - promover ações de desmatamento e degradação ambiental, aterro, obstrução e outras que descaracterizem os ecossistemas locais;
II - edificar ou realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico ou que atentem contra os objetivos referidos no inciso anterior;
III - realizar terraplenagem, aterros e obras de construção civil sem as de-vidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos competentes;
IV - usar herbicidas ou produtos químicos nas áreas de mananciais e lan-çar efluentes sem o prévio tratamento;
V - fazer confinamento de animais;
VI - fazer depósito de qualquer espécie;
VII - realizar poda ou queimada da vegetação existente; e
VIII - o pisoteamento por animais junto ao veio d’água.
Art. 7º A fiscalização para o cumprimento do objeto desta Lei dar-se-á em conformidade com a Lei Estadual n.° 997, de 31 de maio de 1976, e em seu regulamento, relativamente a:
I - a instalação ou ampliação de indústrias, na forma estabelecida em re-gulamento e na Lei Complementar Municipal n.º 66, de 17 de janeiro de 2007 - Plano Diretor Participativo de Vinhedo;
II - os loteamentos e desmembramentos de glebas;
III - as atividades de comércio e serviços potencialmente poluidoras;
IV - a infraestrutura urbana e de saneamento ambiental.
Art. 8º Caberá aos órgãos responsáveis pela análise dos pedidos de licen-ciamento dos empreendimentos de que trata o art. 7.° desta Lei, informar a SEMAURB acerca do recebimento desses.
Art. 9º No município de Vinhedo deverão ser adotadas medidas desti-nadas à redução dos efeitos da carga poluidora difusa, transportada pelas águas pluviais afluentes aos corpos receptores, compreendendo:
I - detecção de ligações clandestinas de esgoto domiciliar e efluentes in-dustriais na rede coletora de águas pluviais;
II - adoção de técnicas e rotinas de limpeza e manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais;
III - adoção de medidas de controle e redução de processos erosivos, por empreendedores privados e públicos, nas obras que exijam movimentação de terra, de acordo com projeto técnico aprovado;
IV - utilização de prática de manejo agrícola adequado, priorizando a agri-cultura orgânica, o plantio direto e a proibição do uso de biocidas.
Art. 10. O Poder Público Municipal promoverá a instrução dos proprietá-rios ou usuários das áreas envolvidas sobre a preservação e conservação das nascentes, reflorestamento, com indicação da vegetação adequada ao local, monitoramento permanente da área da nascente, e para adoção de medidas, na hipótese de limpeza, colheita, semeação, pulverização, aduba-gem e queimadas nas áreas adjacentes.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal promoverá, ainda, ampla di-vulgação junto à comunidade, expondo a importância da preservação dos mananciais segundo levantamento e pesquisa didático-informativa levada a efeito por seus órgãos.
Art. 11. A SEMAURB, depois de catalogadas as nascentes e os cursos d’água, notificará administrativamente o proprietário, possuidor ou usuário, que, na faixa de segurança da nascente fixada pela legislação em vigor, reali-zar atos de descumprimento dos itens relacionados no artigo anterior.
Parágrafo único. Igualmente será notificado o possuidor ou usuário, quan-do da constatação da necessidade de reflorestar, semear ou adotar qualquer medida necessária à proteção e conservação da nascente e restauração da vegetação típica do local, indispensável a este fim.
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Art. 12. Será considerada infração toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos estabelecidos nesta Lei e exigências técnicas dela decorrentes, às quais serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 35 a 44 da Lei Estadual n.° 9.866/1997, e legislação pertinente.
Art. 13. Os custos ou despesas resultantes da aplicação das sanções de interdição, embargo ou demolição correrão por conta do infrator.
Art. 14. Verificada a infração às disposições desta Lei, a SEMAURB deve-rá diligenciar, junto ao infrator, no sentido de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, objetivando fazer cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimi-zar os efeitos negativos sobre o manancial.
Parágrafo único. A inobservância total ou parcial do convencionado no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a execução das medidas nele previstas, pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.
Art. 15. A SEMAURB aplicará as multas previstas na legislação ambien-tal vigente na hipótese de violação das prescrições contidas na notificação administrativa, nos termos do art. 6° desta Lei, inclusive com interdição da atividade quando esta se mostrar potencialmente causadora de degradação da área de preservação da nascente d’água sem a adoção de medidas legais de prevenção e precaução.
Art. 16. A interdição a que se refere o artigo anterior se dará pelo tempo necessário à implementação de medidas para restabelecimento do equilíbrio ambiental e garantia de concretização dos meios de proteção e conservação.
Art. 17. No exercício da ação fiscalizadora ficam asseguradas, nos termos da lei, aos agentes administrativos credenciados, o acesso irrestrito em esta-belecimentos públicos ou privados.
Art. 18. Os atos a que se referem os arts. 14, 15 e 16 desta Lei deverão ser embasados em laudo emitido por, pelo menos, um engenheiro ambiental ou um biólogo.
Parágrafo único. Para efeitos do “caput” deste artigo, os atos serão publi-cados no Boletim Municipal.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 19. A SEMAURB, na qualidade de gestor do SPM, promoverá a ade-quação de sua estrutura organizacional para dar atendimento ao disposto nesta Lei, especialmente quanto ao planejamento e gestão da informação, monitoramento da qualidade da água e fiscalização.
Art. 20. São instrumentos para o planejamento e gestão dos mananciais do Município de Vinhedo:
I - as normas para a implantação de infraestrutura de saneamento am-biental;
II - a Lei Complementar Municipal n.º 79, de 18 de dezembro de 2007 que ‘Dispõe sobre a criação de parâmetros para uso e parcelamento de solo urbano’, ou a que vier a substituí-la ou complementá-la;
III - o Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental efetuado pela CETESB;
IV - a imposição de penalidades por infrações às disposições desta Lei;
V - o suporte orçamentário à gestão do SPM;
VI - a base cartográfica em formato digital;
VII - o cadastro de usuários dos recursos hídricos;
VIII – o cadastro e mapeamento das licenças, autorizações, outorgas e autuações expedidas pelos órgãos competentes;
IX - o cadastro fundiário das propriedades rurais e urbanas;
X - os indicadores de saúde associados às condições do ambiente;
XI - as informações das rotas de transporte das cargas tóxicas e perigo-sas.
Art. 21. O recurso financeiro e os incentivos para a implementação desta Lei e do SPM serão obtidos:
I - com base no orçamento do Município, alocados no Fundo Municipal do Meio Ambiente;
II – com a transferência de recursos do Estado e da União, inclusive seus respectivos fundos;
III - com recursos oriundos de parcerias com a autarquia SANEBAVI;
IV - com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO;
V - com recursos transferidos por organizações não governamentais, fun-dações, universidades e outros agentes do setor privado;
VI - com recursos oriundos de operações urbanas, conforme legislação específica;
VII - com compensações por políticas, planos, programas ou projetos de impacto negativo local;
VIII - por multas relativas às infrações desta Lei;
IX - com recursos provenientes de execução de ações judiciais que envol-vam penalidades pecuniárias, quando couber;
X - com incentivos fiscais voltados à promoção de inclusão social, educa-ção, cultura, turismo e proteção ambiental;
XI - por fundos provenientes de parcerias público privadas.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dez dias do mês de março de dois mil e quatorze.
RUBENSNUNESPresidente
ANAGENEZINI MÁRCIOMELLE
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1ªSecretária 2ºSecretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EDISONCARLOSRUIZSecretárioGeral
47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
RESENHA DO EXPEDIENTE – 10/MARÇO/2014
EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
EMENDAS
EMENDA ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1, DE 2014 - Artigo único. Acrescente-se após o inciso III do art. 2º do projeto o seguin-te Parágrafo único: “Art. 2º ... Parágrafo único. O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executi-vo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros”. De autoria dos Edis Paulinho Palmeira, Val Rodashow e Val-dir Barreto.
EMENDA ADITIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1, DE 2014 - Artigo único. Acrescente-se o § 2º no art. 3º do projeto renumerando o pa-rágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: “Art. 3º ... § 1º As entidades técnicas e organizações da sociedade civil, que indicarem representante ao CMRCS, deverão estar devidamente criadas e legalizadas, com registro em cartório há pelo menos 5 (cinco) anos, além de possuir, em seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico, devidamente compro-vada.(NR) § 2º A inexistência de qualquer das entidades listadas neste artigo não invalida a formação do Colegiado, sendo considerada plenamente aten-dida a determinação legal com a composição das entidades existentes”. De autoria dos Edis Paulinho Palmeira, Val Rodashow e Valdir Barreto.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1, DE 2014 - Artigo único. Dá nova redação ao Inciso I do art. 2º do projeto: “Art. 2º ... I - avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município: a) do recebimento do parecer prévio sobre fixação, revisão e reajuste tarifário encaminhado pela ARES-PCJ, o Presidente tem prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a reunião ordinária; b) a reunião do Conselho será pública e divulgada com an-tecedência mínima de 10 (dez) dias nos meios oficiais de divulgação do Muni-cípio;” De autoria dos Edis Paulinho Palmeira, Val Rodashow e Valdir Barreto.
REQUERIMENTOS
Número Data Autor/Assunto
0012/2014 06/03/2014 JÚNIOR (CHOCA)REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arti-gos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informa-ção) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, que atra-vés da Secretaria Competente nos envie:1) Cópia dos contratos assinados com a Prefei-tura cuja modalidade seja “compra direta” e “carta convite”, cujos editais foram requisita-dos pela Secretaria de Transportes e Defesa Social a partir do ano de 2011.2) Cópia das respectivas publicações nos diários oficiais ou jornais de grande circulação desde o ano de 2011. Enviar os itens requeridos preferen-cialmente na forma digitalizada.
0013/2014 06/03/2014 JÚNIOR (CHOCA)REQUEREMOS, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arti-gos 156, VI e 157 do Regimento Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informa-ção) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, que atra-vés da Secretaria Competente nos envie:1) Cópia dos contratos assinados com a Prefei-tura cuja modalidade seja “compra direta” e “carta convite”, cujos editais foram requisita-dos pela Secretaria de Educação a partir do ano de 2011.2) Cópia das respectivas publi-cações nos diários oficiais ou jornais de gran-de circulação desde o ano de 2011.Enviar os itens requeridos preferencialmente na forma digitalizada.
MOÇÕES
Número Data Autor/Assunto0051/2014 06/03/2014 JÚNIOR (CHOCA)
A Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE CONGRATULA-ÇÕES a todas as mulheres vinhedenses, pelo Dia Internacional da Mulher, mundialmente comemorado em 8 de março. Em especial a Senhora Suzetti Mazzoni. E que, do delibe-rado desta Casa de Leis, seja dado conhe-cimento a Sra. Suzetti Mazzoni na Avenida Dois de Abril, 78 - Vinhedo - São Paulo/SP.
5 de dezembro de 2013 Página 39Boletim Municipal13 de março de 2014
0052/2014 06/03/2014 RODRIGO PAIXÃO E VALDIR BARRETOA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO DE CONGRATULA-ÇÕES aos Blocos Carnavalescos e Bandas que realizaram o Carnaval de Rua na cidade de Vinhedo em 2014. Outrossim, que do de-liberado desta Casa, seja dado ciência aos organizadores: “Banda Galo Vermelho”; “Blo-quetes”; “Ai Sim!” e “Turma do Funil”.
0053/2014 06/03/2014 RUBENS NUNES, SUBSCRITA PELOS VE-READORESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta, nos termos re-gimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família de Pedro Henrique de Oliveira Castro que faleceu no dia 05 de março de 2014, com 3 anos de idade, era filho de André Luis Rosa de Castro e Letícia S. Oliveira.
0054/2014 06/03/2014 RUBENS NUNES, SUBSCRITA PELOS VE-READORES A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta, nos termos re-gimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do senhor RUBENS LOVIZARO, fale-cido no dia 06 de março de 2014, na cidade de Valinhos, com 82 anos de idade, deixando a esposa senhora Cecília Maria Orsi Lovizaro e os filhos Lucia, Rosangela, José Rubens e Renato. Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à família enlutada, residente a Rua Heitor Penteado, 119 - Centro - Valinhos - SP.
0055/2014 06/03/2014 VALDIR BARRETO, VAL RODASHOW E NIL RAMOSA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimen-tais, a presente MOÇÃO de APLAUSOS aos novos conselheiros tutelares do nosso mu-nicípio, empossados em 28 de fevereiro de 2014. Efetivos: Danielle Tatiane de Souza, Maria José Barbosa, Guiomar Betini Gonçal-ves de Jesus, Jônatas Ribeiro Godoi, Nivaldo Doniseti Martins Cruz. Suplentes: Anivalda Fi-lomena Alves de Oliveira, Maria de Lourdes Vieira de Oliveira, Daiana Angélica Pereira da Costa, Sandra Regina de Proença Ferreira, Célia Regina Labella Frassi. E que, do delibe-rado desta Casa de Leis, seja dada ciência a Direção da entidade à Rua Jundiaí, 121, Cen-tro de Vinhedo.
EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:
Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.
Vinhedo,7demarçode2014.
EDISONCARLOSRUIZDiretorGeral
CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHA-
MADA N.º 187 DE 12 DE MARÇO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO
PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 20/03/2014, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILAndréia Midori YasumuraMaria Beatriz Vieira Nunes LudwigRafael Benedito de Oliveira
MiltonÁlvaroSerafim CarlosRobertoTostoPrefeitoMunicipal Secr.deAdministração
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CON-VOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 99 DE 11 DE MAR-
ÇO DE 2014, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE
17/07/2013
Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 20/03/2014, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigên-cias e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2014.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALDébora Evelin Ferreira
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICALidia da Silva BuzettoSilvia Moralez Ceglys
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICAJuliana Fagundes JacóRodrigo Araujo do Nascimento
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIADanilo Henrique DivardinDiego Carvalho de Oliveira
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESAAdriana Pereira Da SilvaJosé Carlos de PaulaMaria Luzinete dos Santos
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICARenata de LimaSaulo Chidichimo de SiqueiraTatiele Cristina da Silva
MiltonÁlvaroSerafim CarlosRobertoTostoPrefeitoMunicipal Secr.deAdministração
Página 40 Boletim Municipal 13 de março de 2014
Exposição ‘Brasil, Negro, Mundo, História e Cultura’ pode ser visitada até o dia 28
Moradores de Vinhedo e região po-dem visitar até o dia 28 a exposição de telas “Brasil, Negro, Mundo, História e Cultura’, que aborda temas como Cul-tura Indígena, Africanidade e Cultura Negra.
A mostra do artista plástico e pintor Elvis da Silva pode ser visitada de se-gunda a sexta-feira, das 9h às 16h, no Salão de Exposições do Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini de Vinhedo, esquina com a Rua Jundiaí
A entrada é gratuita.A exposição do artista está servindo
de inspiração para o trabalho de artes desenvolvido por alunos da Escola Mu-nicipal Integração. Para conhecerem a técnica de pintura utilizada e a escolha do tema os 860 estudantes da escola visitaram a mostra recentemente. Na sequência os alunos irão desenvolver
trabalhos semelhantes aos do artista para a montagem de uma exposição, que será aberta dia 26 de março e con-tará com a presença do próprio Elvis que inspirou a realização do trabalho. Demais disciplinas curriculares também estão trabalhando o tema na escola.
Serviço Exposição “Brasil, Negro, Mundo, Histó-ria e Cultura” Data: até 28 de março Horário: segunda a sexta-feira, 9h às 16h Local: Centro Cultural Engenheiro Gue-rino Mario Pescarini, localizado na Rua Monteiro de Barros, 101, Centro, na área ao lado da nova Central do SIM – Soluções Integradas Municipal - próxi-ma a esquina com a Rua Jundiaí
Prefeitura inicia recadastramento de proprietários de imóveis de
VinhedoJá está disponível no site
da Prefeitura de Vinhedo o sistema de recadastramento dos proprietários de imóveis em Vinhedo. A ação faz par-te do Programa Vinhedo Ci-dade Digital (SIM- Soluções Integradas Municipal) que, entre outras iniciativas, tem o objetivo de tornar atualiza-
da toda a base de dados dos moradores e proprietários de imóveis da cidade. Esta base de dados faz parte do Cadastro Técnico Municipal (CTM).
A ferramenta, desenvol-vida em ambiente web, está disponível para uso de toda a população e tem por objetivo
permitir aos contribuintes e aos responsáveis tributários por imóveis sujeitos à inci-dência do IPTU atualizarem os dados de endereço de no-tificação e dados pessoais.
O recadastramento ga-rante aos contribuintes fa-cilidades como continuar a receber seu carnê de IPTU no domicílio fiscal; acesso a serviços on-line tais como 2ª via do IPTU e certidões, além do acesso facilitado a atesta-dos e outros serviços.
Como funciona Para fazer o recadastra-
mento, basta que o proprietá-rio de imóvel em Vinhedo cli-que no banner ao lado direito no Portal da Prefeitura de Vi-nhedo ( www.vinhedo.sp.gov.br). Se o proprietário já for registrado no Portal do Cida-dão, o sistema enviará a se-nha de acesso para o e-mail cadastrado. Se ainda não for cadastrado, um usuário e se-nha serão criados no momen-to do acesso. O interessado
deverá inserir o número de inscrição do imóvel e incluir alguns dados pessoais solici-tados. Em caso de ampliação da propriedade o próprio sis-tema fará um apontamento e o cidadão poderá concordar ou não com a informação, se-guindo os passos seguintes.
O recadastramento foi re-gulamentado através de de-creto municipal que estabele-ce, ainda, o prazo de até 30 de abril para que os proprietá-rios preencham os dados.