5 mudanças na contabilidade pública - valmir l. da silva

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Prof. Ms. Valmir Leôncio da Silva Auditor do TCM MUDANÇAS NA CONTABILIDADE PÚBLICA

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Page 1: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Prof. Ms. Valmir Leôncio da Silva

Auditor do TCM

MUDANÇAS NA

CONTABILIDADE PÚBLICA

Page 2: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Currículo

Atuações:

• Contador – Empresas Privadas

• Contador da Prefeitura de São Paulo

• Auditor

• Diretor de Divisão Técnica de Auditoria

• Coordenador Técnico da Escola de Contas

Page 3: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

3

QUAL É O NÚMERO DE SERVIDORES

PÚBLICOS NO BRASIL ?

Ao todo somos em 10 milhões, desse total:

- 2,09 milhões Federais,

- 4,69 milhões estaduais e

- 3,2 milhões municipais.

Com uma população de 189 milhões de habitantes,

temos um funcionário público para cada grupo de 18

cidadãos.

União, 26 Estados, DF e 5.568 Municípios

Page 4: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial da União e das entidades

da administração direta e indireta, quanto à

legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação

de subvenções e renúncia de receitas, será exercida

pelo Congresso Nacional, mediante controle

externo, e pelo sistema de controle interno de cada

Poder.

SOBRE A FISCALIZAÇÃO

Art. 70 da CF/88

Page 5: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

RESPONSABILIDADE DOS ENTES MUNICIPAIS

-O Exercício da Contabilidade é permitido, somente com o

registro regular do profissional no CRC. Art. 12 do Decreto

Lei 9.295/46 combinado com a Lei 12.249/10 e Resolução

CFC 94/58.

- Facilitar o exercício da profissão contábil aos nãos

habilitados ou impedidos caracteriza infração passível de

multa pelo CRC.

- Os responsáveis das organizações devem admitir

profissionais habilitados e registrados no CRC. Resolução

CFC 803/96

Page 6: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

LEI Nº 4.320/64

LEI 101/00

Estatuem Normas Gerais

de Direito Financeiro

Legislação Básica

Page 7: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

2 º A Lei nº 11.638/07 de 28.12.07 e a Lei

nº 11.941/09, alteraram a lei nº 6.404/76.

Acrescentou:

- Demonstração dos Fluxos de Caixa; e

- Se S/A, Demonstração do Valor Adicionado

02 eventos:

1º A Lei Sarbanes-Oxley em 2002

A CONTABILIDADE NO MUNDO

Page 8: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva
Page 9: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais

CARACTERÍSTICA

PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE

BAIXO NÍVEL DE

DESENV.

PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE

MÉDIO NÍVEL DE DESENV.

PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE

ALTO NÍVEL DE DESENV.

Regime de competência para reconhec. de despesas e receitas

Desvinculação da contabilidade da inf. Orçamentária

Apresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações Contábeis

Possuem forte influência dos órgãos profissionais contábeis

Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviços

Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM Incipiente

Incipiente

Reg. comp.

modificado

Incipiente

Alguns

casos

Incipiente

Page 10: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO

pronunciam.

IFRS

observa

Principais Entidades Normativas

FASB

MPS

CPC

IFAC

IASB

Estados RFB BCB SUSEP CVM

OBSERVADORES

ORGANIZADORES

FIPECAFI

IBRACON

CFC

ABRASCA

APIMEC

BOVESPA

“inspira”

converg.

STN

IPSAS

CFC

NBC T 16 MCASP

Municípios

edita

edita edita edita

Page 11: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

As normas gerais para consolidação das contas

públicas caberá ao órgão central de contabilidade da

União, enquanto não implantado o Conselho de

Gestão Fiscal de que trata o artigo 67 da LRF.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Page 12: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

4 – Transações no Setor Público

5 – Registro Contábil

6 – Demonstrações Contábeis

7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis

8 – Controle Interno

9 – Depreciação, Amortização e Exaustão

10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos

11- Custo

Estrutura das NBCASP T 16:

Page 13: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Vantagens na Implementação das Normas

Maior transparência;

Aumento da comparabilidade;

Informações com mais qualidade;

Mundo plano.

Page 14: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

NBCASP

OBJETIVO:

Construir na área pública um conjunto de normas

em bases científicas, diferenciando a Ciência

Contábil da legislação vigente, com vistas a sua

apresentação aos profissionais de contabilidade

atuantes no setor público e aos diversos extratos

de usuários.

Page 15: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

IMPACTO SOCIAL: MELHORIA NA GESTÃO DOS

RECURSOS PÚBLICOS

Page 16: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

A NOVA

CONTABILIDADE PÚBLICA

PLs do Senado Federal Nsº 229, 248,

450 e 175, todos de 2009.

Lei de Responsabilidade Orçamentária

+

Alterações propostas pelos TCs

= Substitutivo (PL 229)

Page 17: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

- Devemos registrar as despesas incorridas sem

autorização orçamentária ?

- O setor público deve fazer provisões de férias e décimo

terceiro?

- O Regime de Competência pode ser usado no setor

público?

- Os bens de uso comum devem ser ativados ?

- Devemos depreciar exaurir ou amortizar ?

QUESTÕES QUE SURGEM EM RELAÇÃO A

CIÊNCIA CONTÁBIL E A LEI 4320/64.

Page 18: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Reconhecimento: O que tem que ser registrado e

quando (oportunidade).

Mensuração: Qualificação do que deve ser registrado

(Qualitativa) e atribuição do valor (Quantitativa).

Evidenciação: Como se deve demonstrar.

PROBLEMAS A SEREM ENFRENTADOS

Page 19: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

MANUAIS

Portaria STN/SOF nº 1/2011

Portaria STN nº 437/12

Portaria STN nº 437/12

Portaria STN nº 437/12

Até o final de 2014

Em 2013

A partir de 2011

Portaria STN nº 437/12

Em 2013

Em 2013

Page 20: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

- Apoiar o processo de tomada e prestação de contas;

- Apoiar a tomada de decisão da administração;

- Compor os instrumentos de transparência da gestão fiscal;

- Dar meios para o controle social;

- Cumprir integralmente a legislação vigente;

NBC T 16.1

Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

Page 21: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Atos e fatos que se

relacionam diretamente

Receitas e Despesas

CONTABILIDADE

Composição do

Patrimônio da

entidade

ORÇAMENTO

OBJETO

Orçamento x Contabilidade

Page 22: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

PASSIVO EXIGÍVEL E A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial é no momento do fato gerador que diminui o patrimônio líquido, independente de saída de recurso financeiro.

Page 23: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Despesas de exercícios anteriores

Restos a Pagar com prescrição

interrompida,

Compromissos reconhecidos após o

encerramento do exercício

Despesas que não se tenham

processado na época própria

Despesas de Exercícios Anteriores

DEA

Page 24: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Item 19 - As transações no setor público devem ser

reconhecidas e registradas integralmente no momento em

que ocorrerem.

NBC T 16.5

Registro Contábil

Item 21 - Os registros devem ser realizados e os seus

efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os

quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos

respectivos fatos geradores, independentemente do

momento da execução orçamentária.

Page 25: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

BENS PÚBLICOS

- Bens de uso comum

- Bens de uso especial

- Bens dominiais

Page 26: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

Balanço Orçamentário

Balanço Financeiro; Lei 4.320/64

Balanço Patrimonial; E NBCASP

Demonstração das Variações Patrimoniais

Demonstrativo do Fluxo de Caixa

Demonstração do Resultado Econômico

DMPL LRF

E NBCASP

DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

Page 27: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira

7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais

7.8 – Custos

7.9 – Outros Controles

1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante

2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido

3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais

...

3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.2 - Contribuições

...

4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira

8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais

8.8 – Apuração de Custos

8.9 – Outros Controles

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar

Contabilidade Patrimonial /Regime de Competência

Contabilidade Orçamentária / Regime “misto”

Lógica do Registro Contábil

Page 28: 5  Mudanças na contabilidade pública - Valmir L. da Silva

[email protected]

www.acontabilidadepublica.com.br

MUITO

OBRIGADO !

Facebook - Valmir Leoncio

Fone: 99946-1119