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Direito ConstitucionalTtulo TEORIA DA CONSTITUIO: CONSTITUCIONALISMO. CONCEITOS, ELEMENTOS E CLASSIFICAES DAS CONSTITUIES. Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 1 Tema CONCEITOS, ELEMENTOS E CLASSIFICAES DAS CONSTITUIES. Objetivos Compreender atravs do estudo da teoria da constituio, o conceito de Constituio, a idia de supremacia constitucional, assim como os modelos constitucionais; Identificar as constituies dos diversos modelos estatais; Compreender os elementos que compe a estrutura interna das constituies.

Estrutura de contedo 1. Constitucionalismo 2. Conceito de constituio 3. Classificao das constituies 3.1. Quadro geral 3.2. Quanto ao contedo: constituies materiais, ou substanciais, e formais 3.3. Quanto forma: constituies escritas e no escritas 3.4. Quanto ao modo de elaborao: constituies dogmticas e histricas 3.5. Quanto origem: constituies promulgadas (democrticas, populares) e outorgadas 3.6. Quanto estabilidade: constituies imutveis, rgidas, flexveis e semi-rgidas 3.7. Quanto sua extenso e finalidade: constituies analticas (dirigentes) e sintticas (negativas, garantias) 3.8. Constituio Federal de 1988 3.9. Outras classificaes Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos;

Constituio Federal; Jurisprudncia.

Aplicao prtica e terica Caso - Tema: Classificao das constituies A Constituio de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princpios prprios do modelo liberal clssico de forma conjugada com outros, tpicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiolgico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princpio da ordem econmica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulao do mercado. Considerando tal constatao, responda: a) b) Como o pluralismo principiolgico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88? Diante de tal caracterstica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?

Ttulo TEORIA DA CONSTITUIO: NORMAS CONSTITUCIONAIS Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 3 Tema NORMAS CONSTITUCIONAIS Objetivos Analisar, atravs do estudo da teoria da constituio, as espcies de normas constitucionais; Compreender, atravs dos diversos critrios doutrinrios de classificao, a eficcia, vigncia e aplicabilidade das normas constitucionais. Estrutura de contedo 1. Aplicabilidade das normas constitucionais 1.1. Eficcia, aplicabilidade, validade e vigncia 2. A nova ordem constitucional em face das normas anteriores: Recepo, revogao, repristinao e desconstitucionalizao 3. Eficcia do Prembulo da Constituio 4. Classificao de Jos Afonso da Silva 4.1. Normas constitucionais de eficcia plena 4.2. Normas constitucionais de eficcia contida 4.3. Normas constitucionais de eficcia limitada 4.4. princpioinstitutivo 4.5. princpio programtico 5. Outros critrios classificatrios

5.1. Normas constitucionais de eficcia absoluta 5.2. Normas constitucionais de eficcia plena 5.3. Normas constitucionais de eficcia relativa restringvel 5.4. Normas constitucionais de eficcia relativa complementvel ou dependentes de complementao Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal Jurisprudncia.

Aplicao prtica e terica Caso 1 Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais

Numa audincia no Juizado Especial Cvel, em cujo processo o autor pleiteava uma indenizao por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (trs mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituio da Repblica, pleiteou a extino do processo sem apreciao de mrito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado essencial administrao da justia. O autor, mesmo no tendo formao jurdica, ofereceu defesa alegando que a Lei n. 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juzo sem assistncia de defensor tcnico. Diante de tal hiptese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n. 9.099/95 padece de vcio de inconstitucionalidade?

Ttulo TEORIA DA CONSTITUIO: HERMENUTICA CONSTITUCIONAL Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 4 Tema HERMENUTICA CONSTITUCIONAL Objetivos poltico; Interpretar as normas constitucionais; Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenmeno jurdico-

Aplicar o raciocnio jurdico-poltico, de argumentao, de persuaso e de reflexo

crtica, elementos essenciais construo do perfil do profissional do Direito. Estrutura de contedo 1. Interpretao da norma constitucional 1.1. Interpretao e hermenutica 2. Mtodos clssicos 2.1. Gramatical 2.2. Lgico 2.3. Sistemtico 2.4. Histrico-evolutivo 3. Princpios ou mtodos condicionantes da interpretao constitucional 3.1. Unidade 3.2. Concordncia Prtica 3.3. Efeito Integrador 3.4. Correo Funcional 3.5. Interpretao Conforme a Constituio 3.6. Coloquialidade 3.7. Mxima Efetividade 3.8. Proporcionalidade Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia.

Aplicao prtica e terica Caso 1- Tema: Interpretao Constitucional

Ronaldo, militar do exrcito, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido exofficio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Municpio do Rio de Janeiro. Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou Sub-reitoria de Graduao da UERJ, transferncia do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n 9.536/97.

O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberao n 28/2000), o qual regula esta matria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituio de ensino superior particular. O militar impetra mandado de segurana alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos: I - que o seu direito est amparado pelo pargrafo nico do artigo 49 da Lei Federal n 9536/97 dispositivo este que regulamenta o pargrafo nico da Lei Federal n 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educao nacional); II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congneres) no se aplica aos militares; III - que o ato normativo n 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferncia, tem vcio de ilegalidade a negativa de matrcula, pois contraria o contedo da Lei n 9536/97, uma vez que a Lei federal no exige o carter congnere entre instituies de ensino; Diante da situao acima descrita, questiona-se: qual a interpretao constitucional mais adequada para a soluo deste conflito? Ttulo TEORIA DA CONSTITUIO: HERMENUTICA CONSTITUCIONAL Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 5 Tema HERMENUTICA CONSTITUCIONAL (continuao) Objetivos poltico; Interpretar as normas constitucionais; Aplicar o raciocnio jurdico-poltico, de argumentao, de persuaso e de reflexo Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenmeno jurdico-

crtica, elementos essenciais construo do perfil do profissional do Direito. Estrutura de contedo 1. Interpretao da norma constitucional 1.1. Interpretao e hermenutica 2. Mtodos clssicos 2.1. Gramatical 2.2. Lgico 2.3. Sistemtico 2.4. Histrico-evolutivo 3. Princpios ou mtodos condicionantes da interpretao constitucional 3.1. Unidade 3.2. Concordncia Prtica

3.3. Efeito Integrador 3.4. Correo Funcional 3.5. Interpretao Conforme a Constituio 3.6. Coloquialidade 3.7. Mxima Efetividade 3.8. Proporcionalidade Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia.

Aplicao prtica e terica Caso 1- Tema: Princpio da razoabilidade

O Estado do Tocantins publicou edital no Dirio Oficial do Estado de concurso pblico para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma das provas a realizao de testes fsicos e um dos testes exige que os candidatos faam a seguinte atividade: Flexes abdominais: consiste em o candidato executar exerccios abdominais, por flexo de braos, deitado em decbito ventral, em um maior nmero de repeties dentro de suas possibilidade, no perodo de um minuto, obedecendo tabela de pontuao abaixo: ... Em funo da redao incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo rgo oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a seguinte redao: Flexes abdominais: consiste em o candidato executar exerccios abdominais, por flexo de tronco, em decbito dorsal em um maior nmero de repeties tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no perodo de um minuto. Como os candidatos j haviam se inscrito na prova no momento da percepo do equvoco da referida redao, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realizao desse teste fsico, pois no tomaram conhecimento da errata do edital. Alguns desses, que no conseguiram passar na prova de esforo fsico, ingressaram com mandado de segurana com a alegao de que esse teste deve ser desconsiderado como critrio de aprovao, pois foi includo aps as inscries, apenas duas semanas antes do comeo das provas e porque no foi publicado num jornal de grande circulao para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da modificao. Assim, alegam que houve ofensa ao princpio da razoabilidade. A quem assiste razo no caso? D os fundamentos jurdicos cabveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinrios).

Ttulo PODER CONSTITUINTE Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 6 Tema PODER CONSTITUINTE Objetivos e Derivado; Analisar a importncia das constituies dos estados para a existncia do Estado Identificar, atravs do estudo da teoria da constituio, o processo de Compreender a importncia da manifestao do Poder Constituinte Originrio criao e reforma das constituies;

federal. Estrutura de contedo 1. Poder Constituinte 1.1. Conceito e finalidade 2. Legitimidade do Poder Constituinte 3. Formulao terica de Sieys 4. Titularidade e exerccio do poder constituinte 5. Poder Constituinte Originrio 5.1. Natureza e conceito 5.2. Caractersticas do poder constituinte originrio 6. Poder constituinte derivado ou Reformador 6.1. Natureza e conceito 6.2. Caractersticas 7. Poder Constituinte Decorrente 7.1. Caractersticas Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia.

Aplicao prtica e terica

Caso 1 Tema: Clusulas Ptreas ou Superconstitucionais

Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Reviso Constitucional nos moldes do artigo 3 da ADCT. A referida proposta de Emenda Constitucional prev a realizao de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assemblia Revisora. legtima tal proposta?

Ttulo TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 7 Tema TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Objetivos Compreender o processo histrico de reconhecimento, evoluo e sedimentao dos direitos fundamentais inerente pessoa; Analisar as caractersticas dos direitos fundamentais. Estrutura de contedo 1. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos 2. Processo histrico 3. Geraes dos Direitos Fundamentais 4. Caractersticas dos Direitos Fundamentais 5. Eficcia dos Direitos Fundamentais 6. Choque entre Direitos Fundamentais Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal;

Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica Caso 1 - A Unio Brasileira de Artesos, sociedade civil sem fins lucrativos, por deciso de sua diretoria determinou a excluso de alguns de seus scios sem garantia da ampla defesa e do contraditrio. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituio no vinculam somente os poderes pblicos, estando tambm direcionados proteo dos particulares nas relaes privadas, tais scios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida deciso. Diante do que dispe o art. 5, XIX, CRFB, poderia o Poder Judicirio invalidar a deciso da diretoria da entidade?

Caso 2 A ABRATI Associao Brasileira das Empresas de Transporte Rodovirio Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou Ao Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declarao de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.

Tal norma assegura o direito ao passe livre s pessoas portadoras de deficincia, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais: art. 1, IV; art. 5, XXII; art. 170, II e art. 195, 5. Alega, em sntese, violao do direito de propriedade e da livre iniciativa, direitos fundamentais que devem ser protegidos pelo Supremo Tribunal Federal. Em parecer, o Procurador-Geral da Repblica manifestou-se pela improcedncia da ao, uma vez que a Constituio consagra como Direito Fundamental a proibio de discriminao e a norma em xeque procura realizar a efetiva incluso social dos deficientes fsicos com carncias econmicas, razo pela qual, numa ponderao entre os direitos em conflitos estes deveriam prevalecer em detrimento do direito propriedade. Analise o conflito acima, assinalando se a Lei 8.899/1994 deve realmente ser declarada inconstitucional. Para a soluo deste caso procure utilizar a tcnica da ponderao de interesses.Ttulo DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 8 Tema DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS Objetivos Analisar o rol dos direitos fundamentais em espcie previsto na Constituio da Repblica de 1988; Compreender a aplicao e tutela desses direitos.

Estrutura de contedo 1. Direito vida 2. Integridade fsica 3. Princpio da Isonomia 4. Princpio da Legalidade 5. Direito de Reunio 6. Direito de Associao 7. Direito do Autor 8. Direito de Liberdade 9. Intimidade e Vida Privada 10. Direito Honra 11. Direito Imagem 12. Inviolabilidade do Domiclio e das Comunicaes 13. Direito de Propriedade 14. O Devido Processo Legal 15. Contraditrio e Ampla Defesa 16. Proibio de Prova ilcita 17. Presuno de no-cupabilidade 18. Publicidade dos atos processuais 19. Princpios do Juiz e Promotor Natural 20. Garantias Constitucionais Penais 21. Direito de Petio 22. Direito de Ao

Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal;

Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica Caso 1 A Polcia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso pblico para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, mdico e dentista, do seu quadro de oficiais de sade. De acordo com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polcia Militar, por sua natureza de ser uma polcia de confronto, poderia diferenciar quanto ao gnero na contratao de seus oficiais. Inconformada com a restrio do edital, Alethia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experincia na rea de sade, procura seu escritrio de advocacia em busca de uma orientao jurdica quanto legalidade do edital da PMERJ. constitucional a restrio imposta pelo edital do concurso?

TtuloDIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (continuao) Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 9 Tema: DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (continuao)

Objetivos

Analisar o rol dos direitos fundamentais em espcie previsto na

Constituio da Repblica de 1988; Compreender a aplicao e tutela desses direitos.

Estrutura de contedo 1. Direito vida 2. Integridade fsica 3. Princpio da Isonomia 4. Princpio da Legalidade 5. Direito de Reunio 6. Direito de Associao 7. Direito do Autor 8. Direito de Liberdade 9. Intimidade e Vida Privada 10. Direito Honra 11. Direito Imagem 12. Inviolabilidade do Domiclio e das Comunicaes 13. Direito de Propriedade

14. O Devido Processo Legal 15. Contraditrio e Ampla Defesa 16. Proibio de Prova ilcita 17. Presuno de no-cupabilidade 18. Publicidade dos atos processuais 19. Princpios do Juiz e Promotor Natural 20. Garantias Constitucionais Penais 21. Direito de Petio 22. Direito de Ao Recursos fsicos Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia. Quadro e pincel;

Aplicao prtica e terica

Caso 1 Num sbado noite um cidado recebe a visita

de um Oficial de Justia que havia se dirigido at sua residncia com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada. Preocupado com o estado de sade de sua mulher, o cidado no permitiu a entrada do Oficial de Justia em sua casa, e quando este tentou ingressar forosamente, foi repelido com um empurro. Foi o cidado ento indiciado pelo crime de desobedincia (art. 330, Cdigo Penal). O Juiz de primeira instncia o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5, XI da Constituio da Repblica. No entanto, provendo apelo do Ministrio Pblico, o Tribunal de Justia reformou a deciso de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violncia contra agente pblico competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justia encontrava-se de posse de mandado de citao que continha autorizao expressa para cumprimento em domingo ou em dia til, em horrio diverso do estabelecido no caputdo art. 172 do Cdigo de Processo Civil, nos termos do 2 deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do crime de desobedincia. Dessa deciso do Tribunal de Justia o advogado interps Recurso Extraordinrio, pedindo a reforma da deciso do TJ com o restabelecimento da sentena de 1 grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal.

Ttulo DIREITOS SOCIAIS Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 10 Tema: DIREITOS SOCIAIS Objetivos Analisar no rol dos direitos sociais em espcie previsto na Constituio da Repblica Compreender sua aplicao e tutela.

de 1988, principalmente os trabalhistas;

Estrutura de contedo 1. Classificao dos Direitos Sociais 2. Direitos Sociais Trabalhistas na Constituio 3. Proteo do Hipossuficiente na Constituio 4. Proteo Relao de Emprego 5. Salrio Mnimo 6. Frias 7. Direito de Greve Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal;

Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica Caso 1- Soldado do Exrcito Brasileiro, indignado por ter uma remunerao inferior ao salrio mnimo, fato que contrariaria o art. 7, IV da CRFB/88, lhe procura para saber da constitucionalidade dessa remunerao inferior ao salrio mnimo. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudncia.

Ttulo: DIREITO DE NACIONALIDADE Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 11 Tema DIREITO DE NACIONALIDADE Objetivos Analisar o direito nacionalidade na ordem constitucional brasileira; Compreender a importncia da nacionalidade como elemento jurdico de ligao do

indivduo ao estado. Estrutura de contedo 1. Natureza jurdica 2. Nacional e cidado 3. Classificao 3.1. Originria 3.2. Secundria 4. Conflitos negativos e positivos 5. Brasileiros natos e naturalizados 6. Perda da Nacionalidade 7. A no extradio de nacional Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal;

Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica Caso 1- Joo da Silva Smith, filho de Ana Maria da Silva, brasileira, natural dos Estados Unidos da Amrica, cometeu um homicdio em Nova York em 26 de janeiro de 2000. No dia 28 de janeiro de 2000 fugiu para o Brasil. Ao chegar aqui, Joo da Silva Smith opta pela nacionalidade brasileira na Justia Federal de acordo com os artigos 12, I, c e 109, X da CRFB/88. No ano de 2001, antes de se concluir o processo de opo de nacionalidade, o governo norte-americano pede a extradio de Joo da Silva Smith ao Brasil pelo homicdio cometido em 2000. Pergunta-se: o Brasil vai extradit-lo? Por qu? Caso 2- Marco Fiori, italiano pelo critrio do jus sanguinis e brasileiro pelo critrio do jus soli, e domiciliado no Rio de Janeiro, viaja a Roma onde comete um furto de duas obras de arte e retorna ao Brasil. O governo italiano pede a sua extradio. Pergunta-se: o Supremo Tribunal Federal vai conceder a extradio? Por qu?

Ttulo DIREITOS POLTICOS Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 12 Tema DIREITOS POLTICOS Objetivos Compreender, no rol dos direitos fundamentais em espcie previsto na Constituio da Repblica de 1988, a importncia dos direitos polticos como direito fundamentais, e a relevncia do seu exerccio sedimentao do iderio democrtico; Estrutura de contedo 1. Conceito 2. Sufrgio, Voto e Escrutnio 3. Democracia Participativa 4. Perda ou suspenso dos direitos polticos Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica Caso concreto 1 - O Vice-Governador do Estado do Par, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se h possibilidade constitucional de se reeleger Governador. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudncia.

Ttulo PARTIDOS POLTICOS Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 13 Tema PARTIDOS POLTICOS Objetivos Compreender a importncia do pluripartidarismo, para a consolidao do estado democrtico de direito. Estrutura de contedo 1. Partidos Polticos 2. O pluripartidarismo na Constituio 3. Princpios constitucionais dos Partidos Polticos 4. Fidelidade e disciplina partidrias 5. Direito de Antena Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica Caso concreto 1 - A Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor em maro de 2006, alterou a redao do art. 17, 1, CRFB, para conferir aos partidos polticos plena autonomia para definir o regime de suas coligaes eleitorais, extinguindo a chamada verticalizao das coligaes partidrias. Logo, a partir da referida reforma as coligaes partidrias realizadas em mbito nacional deixaram de ser obrigatrias em mbito estadual, distrital ou municipal. Diante de tais circunstncias, seria possvel aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006? Resposta fundamentada.

Ttulo HISTRIAS DAS CONSTITUIES Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 14 Tema HISTRIAS DAS CONSTITUIES Objetivos Compreender o processo histrico do constitucionalismo brasileiro; Analisar as continuidades e rupturas do processo constitucional brasileiro.

Estrutura de contedo 1. Histria das constituies 1.1. Constituio Imperial de 1824 1.2. Constituio Republicana de 1891 1.3. Constituio de 1934 1.4. Constituio de 1937 1.5. Constituio de 1946 1.6. Constituio de 1967 1.7. Emenda Constitucional n. 1 de 1969 Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica Caso concreto - Referindo-se ao poder constituinte originrio, o prembulo da Constituio dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, dizia que o Presidente da Repblica, atendendo s legitimas aspiraes do povo brasileiro paz poltica e social (...) e atendendo a outras circunstncias, resolvia assegurar Nao a sua unidade, o respeito sua honra e sua independncia, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz poltica e social, as condies necessrias sua segurana, ao seu bem-estar e sua prosperidade, decretando a seguinte Constituio, que se cumprir desde hoje em todo o Pais. Considerando tal prembulo, como classificar a Carta, quanto origem? Por qu?

Ttulo AULA DE REVISO Nmero de aulas por semana 1 Nmero de semana de aula 15 Tema AULA DE REVISO Objetivos Reanalisar os principais pontos do contedo da disciplina Direito Constitucional I atravs da soluo de questes objetivas. Estrutura de contedo 1. Teoria da Constituio 2. Teoria dos Direitos Fundamentais 3. Direitos Fundamentais em espcie Recursos fsicos Quadro e pincel; Retroprojetor; Data show; Leitura de textos; Constituio Federal; Jurisprudncia. Aplicao prtica e terica 1-Acerca do conceito, dos elementos e da classificao da CF, do poder constituinte e da hermenutica constitucional, assinale a opo correta: De acordo com o princpio da fora normativa da constituio, defendida por Konrad Hesse, as normas jurdicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recproco: (A) norma constitucional no tem existncia autnoma em face da realidade. Para ser aplicvel, a CF deve ser conexa realidade jurdica, social e poltica, no sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relao a ela. (B) Segundo Kelsen, a CF no passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatrio dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas foras, a CF no teria mais legitimidade. (C) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular. (D) Segundo Pedro Lenza, os elementos limitativos da CF esto consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a soluo de conflitos constitucionais, a defesa da Constituio, do Estado e das instituies democrticas. (E) Constituio rgida aquela que no pode ser alterada.

2-Com relao aos partidos polticos, ao alistamento, eleio e aos direitos polticos, assinale a opo correta:

(A) Considere que Petrnio tenha sido eleito e diplomado no cargo de prefeito de certo municpio no dia 1./1/2008. Nessa situao hipottica, o mandato eletivo de Petrnio poder ser impugnado ante a justia eleitoral, no prazo de 15 dias a contar da diplomao, por meio de ao instruda com provas de abuso do poder econmico, corrupo ou fraude. (B) Os partidos polticos adquirem personalidade jurdica com registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (C) vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores. (D) Suponha que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual governador do mesmo estado. Nessa situao hipottica, Pedro inelegvel para concorrer reeleio para um segundo mandato parlamentar pelo referido estado. (E) A condenao criminal com trnsito em julgado ensejar a perda dos direitos polticos do condenado. 3- Assinale a opo correta acerca do conceito, da classificao e dos elementos da constituio: (A) Segundo a doutrina, os elementos orgnicos da constituio so aqueles que limitam a ao dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais. (B) No sentido sociolgico, a constituio seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a deciso poltica fundamental do titular do poder constituinte, quanto estrutura e aos rgos do Estado, aos direitos individuais e atuao democrtica, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destitudos de deciso poltica fundamental. (C) Na acepo formal, ter natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu contedo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos. (D) Considerando o contedo ideolgico das constituies, a vigente Constituio brasileira classificada como liberal ou negativa. (E) Quanto correspondncia com a realidade, ou critrio ontolgico, o processo de poder, nas constituies normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relaes polticas e os agentes do poder se subordinam s determinaes de seu contedo e do seu controle procedimental.

4- Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes constituintes originrio e derivado: I - O poder constituinte originrio no se esgota quando se edita uma constituio, razo pela qual considerado um poder permanente.

II - Respeitados os princpios estruturantes, possvel a ocorrncia de mudanas na constituio, sem alterao em seu texto, pela atuao do denominado poder constituinte difuso. III - O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituio e perante o novo paradigma estabelecido. IV - Pelo critrio jurdico-formal, a manifestao do poder constituinte derivado decorrente mantm-se adstrita atuao dos estados-membros para a elaborao de suas respectivas constituies, no se estendendo ao DF e aos municpios, que se organizam mediante lei orgnica. V - O poder constituinte originrio pode autorizar a incidncia do fenmeno da desconstitucionalizao, segundo o qual as normas da constituio anterior, desde que compatveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional. Esto certos os itens: (A) I e V. (B) II e III. (C) I, III e IV. (D) I, II, IV e V. (E) II, III, IV e V.