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1 Curso de Arquitetura e Urbanismo. Disciplina Tecnologia dos Materiais. Professor Ricardo Couceiro Bento. Normas Técnicas. Curso de Arquitetura e Urbanismo. Disciplina Tecnologia dos Materiais. Professor Ricardo Couceiro Bento. Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como o único fórum nacional de normalização, por meio da resolução n°. 7 do CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), de 24/08/1992.

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Normas tecnicas

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Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

Normas Técnicas.

Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.

Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como o único fórum nacional de normalização, por meio da resolução n°. 7 do CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), de 24/08/1992.

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Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

A ABNT é membro fundador da InternationalOrganization for Standardization (ISO), as Comissão Panamericana de Normas Técnicas (COPANT) e da Associação Mercosul de Normalização( AMN).

A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais: InternationalOrganization for Standardization (ISO), InternationalElectrotechnical Comission (IEC) Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas (COPANT) e Associação Mercosul de Normalização (AMN) – as duas últimas entidades de normalização regional.

Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

Comitês Brasileiros (CB) com interface na construção civil:ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro da Construção Civil

ABNT/CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade

ABNT/CB-06 - Comitê Brasileiro Metroferroviário

ABNT/CB-09 - Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis

ABNT/CB-10 - Comitê Brasileiro de Química

ABNT/CB-16 - Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego

ABNT/CB-18 - Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e AgregadosABNT/CB-22 - Comitê Brasileiro de Impermeabilização

ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio

ABNT/CB-28 - Comitê Brasileiro de Siderurgia

ABNT/CB-31 - Comitê Brasileiro de Madeira

ABNT/CB-32 - Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual

ABNT/CB-35 - Comitê Brasileiro do AlumínioABNT/CB-37 - Comitê Brasileiro de Vidros Planos

ABNT/CB-38 - Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental

ABNT/CB-39 - Comitê Brasileiro de Implementos Rodoviários

ABNT/CB-40 - Comitê Brasileiro de Acessibilidade

ABNT/CB-42 - Comitê Brasileiro de Soldagem

ABNT/CB-43 - Comitê Brasileiro de Corrosão

ABNT/CB-44 - Comitê Brasileiro de Cobre

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Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

Elaboração de uma norma passo-a-passo:

1) Preparo do texto base.

2) Discussão do texto por comissão de estudo designada pelo comitê.

3) Colocação do texto em “consulta pública” pela ABNT.4) Análise das sugestões pela comissão de estudos.

5) Aprovação e apresentação do texto final, incorporando sugestões aceitas, à ABNT.

6) Formatação e publicação do texto como norma brasileira NBR.

Existe uma série de estatutos, regimento e regulamentos que devem ser obedecidos para a validação desse processo.

Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

Participação de comissões de estudo:

Produtores: possibilidades de fabricação dos fabricantes.

Consumidores: necessidades dos usuários.

Neutros: subsídios técnicos – universidades, institutos, laboratórios de ensaio.

Procura-se o consenso entre os participantes, mas, no caso de votação, deve haver paridade entre essas categorias. Assim a Norma Técnica é um acordo entre produtores e consumidores.

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Tarefa para os alunos para entrega:

Visitar o site da ABNT (http://www.abnt.org.br/), acessar a seção “Comitês Técnicos” e resumir o “Âmbito de Atuação” de todos os enumerados com a interface com a construção civil.

Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

A Norma Técnica e a lei:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 11/09/1990).

“Artigo 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:...

VIII – colocar, no mercadode consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada peloConselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”

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Segundo o código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 d e 11/09/1990).

“Seção II Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Artigo 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Parágrafo 3º - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:I – que não colocou omproduto no mercado,II – que, embora haja colocado o produto no mercado , o defeito inexiste;III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Parágrafo único: Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.”

Curso de Arquitetura e Urbanismo.Disciplina Tecnologia dos Materiais.Professor Ricardo Couceiro Bento.

Segundo o código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 11/09/1990).

“Artigo 14 , parágrafo 4º– A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”

“Artigo 17 – Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.”

“Artigo 27 – Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

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Leituras Recomendadas:

- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 11/09/ 1990).

-DEL MAR, Carlos Pinto; Falhas, Responsabilidades e Garantias na Construção Civil - Identificação e conseqüências jurídicas; PINI, 2007.