9 ed. revista direito & atualidade

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Tempo é Dinheiro R$ 15,90 | Exemplar Corretor de Imóveis tem vínculo empregatício? ANTECIPAÇÃO Coluna As Últimas do Heron TERAPÊUTICA DO PARTO NOS CASOS DE ANENCÉFALO ES contra a Tortura Des. Willian Silva Use o aplicativo de QR Code do seu celular para ler a Revista on-line

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Condomínio: a arte de viver em coletividade; Espírito Santo no combate a tortura; Corretor de Imóveis tem vínculo empregatício? Novas regras para a Caderneta de poupança; O Aborto x Antecipação Terapêutica do Parto nos Casos de Anencefalia do Feto; Danos Morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade Espanha Gastronômica. O Espírito Santo é premiado com a nona unidade AACD do Brasil Poder, Chefia e Liderança; As redes sociais e seu uso nas empresas; Tempo de revelar a verdade;Gerenciamento do lixo: um luxo ou um dever?

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Tempo é Dinheiro

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Corretor de Imóveis tem vínculo empregatício?

ABORTOABORTOABORTOABORTOABORTOABORTOXXXXXX

ANTECIPAÇÃO

ColunaAs Últimas do Heron

ANTECIPAÇÃO ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTONOS CASOS DE ANENCÉFALO ES contra a Tortura

Des. Willian Silva

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A revista Direito & Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabi-lidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm cará-ter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)

Caros leitores,

Nesta edição abordaremos um assun-

to que foi amplamente divulgado e deba-

tido: pela igreja, imprensa e a sociedade

em geral, que é o “Aborto x Anencefa-

lia do feto”, o Dr. Rodrigo Paula de Méo,

nosso colaborador nos relatou sobre essa

lei, suas consequências e esse relevante

acontecimento na vida jurídica brasileira.

Em se tratando do nosso estado, es-

tamos vivenciando uma outra realidade,

onde foi criada pelo Des. Pedro Valls Feu

Rosa, uma “Comissão estadual de pre-

venção e enfrentamento à tortura”, fixando

como seu objetivo primordial a adoção de

medidas efetivas na busca da extinção da

tortura no estado.

Outra ótima informação é sobre o lan-

çamento da pedra fundamental para a

construção da AACD no mês de junho,

dando início a obra deste grandioso em-

preendimento, fruto da premiação de um

projeto vencedor, feito por um grupo de

médicos do nosso estado.

Atenção também para as “Novas re-

gras da caderneta de poupança” que co-

meçaram a vigorar no dia 04 de maio, va-

mos entender as mudanças e torcer pela

economia do nosso país, objetivando pro-

porcionar à nossa sociedade, prosperida-

de e qualidade de vida.

Será que sabemos a arte de viver

em coletividade? No artigo sobre condo-

mínio, analisamos todos os itens e tenta-

mos criar alternativas para se adaptar a

uma qualidade de vida pouco explorada

nesses lugares.

Tenham uma ótima leitura!

EXPEDIENTE

Diretor Executivo

Eurico Sad Mathias

[email protected]

Diretora de Editoração

Mariângela Moraes

[email protected]

Projeto Gráfico e editoração

RDA Comunicações

Colaboradores

Edison Zardini

Des. Willian Silva

Luiz Ricardo Filgueiras

Wilson Richa

Juarez Henrique Campos

Sérgio Augusto de Magalhães e Souza

Rodrigo Amaral Paula de Méo

Vitor Guglinski

Rodrigo Rezende

Líbero Penello de Carvalho Filho

Gilberto Sudré

José Dirceu

Andreotte Norbim Lanes

Luiz Henrique Antunes Alochio

Nelson Tanuma

Alexandre Daher Mathias

Colunista Fotográfico

Heron de Souza

55 27 9972.3740 - 3322.2358

Capa

RDA Comunicações

Jurídico

Eurico Sad Mathias

[email protected]

Contato Revista Direito & Atualidade

55 27 3081.2800

[email protected]

Desenvolvimento Web

Jonathan Venturim Dias

[email protected]

55 27 8817.0270

Revisão

Fábio Cardoso Portela

Tempo é Dinheiro

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Corretor de Imóveis tem vínculo empregatício?

ABORTOX

ANTECIPAÇÃO Coluna

As Últimas do Heron

ANTECIPAÇÃO ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTONOS CASOS DE ANENCÉFALO

ES contra a Tortura Des. Willian Silva

@Dir_Atualidade

www.facebook.com/direito.eatualidade

www.direitoeatualidade.com.brLeia na integra todas as edições pelo site:

6 Condomínio: a arte de viver em coletividade

10 Espírito Santo no combate a tortura

14 Corretor de Imóveis tem vínculo empregatício?

16 Novas regras para a Caderneta de poupança

21 O Aborto x Antecipação Terapêutica do Parto nos Casos de Anencefalia do Feto

26 Danos Morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade

30 Espanha Gastronômica

36 O Espírito Santo é premiado com a nona unidade AACD do Brasil

40 Poder,ChefiaeLiderança

46 As redes sociais e seu uso nas empresas

48 Tempo de revelar a verdade

50 Gerenciamento do lixo: um luxo ou um dever?

Page 5: 9 Ed. Revista Direito & Atualidade

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Condomínio:

Edison Zardini Jornalista, diretor da Associação dos Dirigentes

de Marketing e Vendas do [email protected]

artigo

SSe o casamento que é a união de duas pessoas pode ter suas crises, imagine um condomínio, que é formado por dezenas de interesses diferentes de pessoas que dia a dia convivem uns com os outros, ou pelo menos se su-portam. Por muitas vezes consideramos que a seguran-ça e conveniência são elementos que compensam viver dentro desse grande antibiótico social, mas a realidade é uma linha tênue entre interesses coletivos e individu-ais que, em geral, dá lugar a um verdadeiro arsenal de acusações infundadas que não levam a lugar nenhum. O objetivo desse artigo é criar alternativas não para mudar, mas para se adaptar a uma qualidade de vida pouco ex-plorada nesses lugares.

Vizinhos: são os principais elementos da desordem. Procure conhece-los melhor em ocasiões apropriadas como reunião condominial ou confraternizações. Des-sa forma, você identifica as situações que lhe incomodam e assim conseguirá traçar estratégias para minimizar os efeitos do comportamento deles em sua vida.

Síndico e Conselho Fiscal: se eles estão ali é porque você concordou ou permitiu que outros tomassem essa atitude em seu lugar. Eles são responsáveis pela adminis-tração correta do local, mas eficiência não é o mesmo que eficácia. A ordem de prioridade sempre será segurança, conforto e visual. O presidente da Gobatti Condominios, empresa reconhecida pelas práticas de gestão condomi-nial ressalta: “atualmente, os síndicos são profissionais li-berais, empresários e empregam dentro do seu condomí-nio ações da iniciativa privada”.

Segurança: não adianta ter infinitos equipamentos dessa natureza se os moradores não se adaptam às nor-mas. O bandido irá entrar de qualquer jeito e trazer pre-

juízos de grandes proporções. Para que isso não ocor-ra fiscalize o trabalho dos porteiros, estabeleça multas para quem colocar a segurança do local em risco e nas reuniões procurem se organizar em acordos assinados e registrados para fazer valer a ordem, uma vez que você não é obrigado a perder seus bens ou colocar sua famí-lia em risco por causa do vizinho que chega bêbado em casa e fica enrolando para entrar na garagem com ela aberta ou o porteiro desatento que não checa os dados de quem entra para entregar algo ou fazer algum ser-viço. Pior ainda é ver o bendito morador abaixo do seu apartamento usando uma churrasqueira de carvão na va-randa como se fosse o quintal de casa ou a infiltração na garagem que pode culminar na queda de um pedaço de reboco em cima do seu carro.

Normalmente as Convenções de Condomínio são re-gistradas em cartório e nelas estão as regras do jogo, mas que fique bem claro que essas regras nunca serão maiores que as leis vigentes, em especial àquelas espe-cíficas para esse fim. As varas civis estão lotadas de pro-cessos dessa natureza e geralmente o morador que tem seus direitos violados tem conseguido no mínimo a inde-nização por danos morais. Contudo, em certos momentos, viver em condomínios ainda é a melhor saída em tempos tão urbanizados e notoriamente violentos, mas a experi-ência é que faz a oportunidade e talvez seja a hora de re-ver seus planos e conceitos, levantando orgulhosamente a bandeira branca na guerra dos cem anos. �

a arte de viver em

coletividade

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viagem

Luciene Magalhães e Luciana Contti L7 Viagens

NNova York é sem dúvida um dos destinos mais procura-dos pelos nossos queridos “Brasileiros no Mundo”. Para os que visitam pela primeira vez ou para aqueles que já a visitaram inúmeras vezes, a Big Apple” continua linda e cheia de novidades. No ano passado, foi inaugurado o complexo do “Memorial Nacional de 11 de Setembro”. No local das antigas torres gêmeas, foi construido um espaço para relembrar as vítimas do atentado e o novo arranha--céu “One World Trade Center”, que será o edifício mais alto dos Estados Unidos, já tem previsão para ser inaugu-rado em 2013 com 112 andares.

Mesmo com as ““salgadas”” diárias de hotéis, compara-das com outras cidades dos EUA como Orlando e Las Ve-gas, Nova York é mesmo apaixonante! Os tradicionais pas-seios pela Times Square, Central Park, Lincoln Center, Rockefeller Center, Catedral St. Patrick, 5ª Avenida, Museu de História Natural, Empire State e Estátua da Liberdade são sempre imperdíveis. Os famosos shows da Brodway como “Mama Mia”, “The Lion King”, “The Phantom of the Opera” e “Chicago”, agora tem grandes concorrentes como o “Spider--man”, “Evita” e “Ghost the Musical”, musicais que foram lan-çados em 2011 e 2012 e já caíram na graça dos brasileiros.

Como visitar Nova York sem pensar em compras? Que delícia ficar perdido”nas lojas da Macy’s, T.J.Maxx, Cen-tury 21 e outras maravilhosas lojas de departamentos. Para quem quer economizar, a dica é comprar os famosos car-tões de desconto que são oferecidos, principalmente no ou-tlet Woodbury, da mesma rede dos famosos outlets de Or-lando, o Premium Vineland e o Premium International Drive.

Para os amantes de uma boa gastronomia, a cidade apresenta inúmeros restaurantes, representando o melhor da culinária mundial, sendo também uma excelente oportu-nidade de conhecer os famosos chef’s. Entre eles está Kei-th McNally, que é responsável pelos bem sucedidos restau-

rantes como Balthazar, Morandi, Pastis, Minetta Tavern, e agora o Pulino’s Bar & Pizzeria, no centro mais badalado de Manhattan. Para quem gosta de comida japonesa o Nobu de Robert De Niro é o endereço certo. Para casais apai-xonados, a dica é o restaurante The River Café, que fica na saída da Ponte do Brooklyn com uma vista deslumbran-te de Manhattan. São tantas opções, que você terá sempre um motivo a mais para voltar a Nova York.

No entanto, Nova York não se resume somente a Ma-nhattan, a cidade oferece muitas opções além da ilha, como o Jardim Chinês e o ferry de Staten Island; o New York Hall of Science e o Centro de Arte Contemporânea no Queens; a Ponte do Brooklyn e seu parque; o Jardim Bo-tânico, o Bronx Zoo e a Little Italy, na Arthur Avenue, no Bronx. E para quem gosta de música animada e conta-giante, a dica é assistir a um culto Gospel no Harlem.

É muito fácil ir para Nova York: A Tam, American Air-lines, Continental/United e a Delta, oferecem vôos diretos partindo do Rio e SP, além de outras cias aéreas com op-ções de vôos com conexão. Se a sua documentação não estiver em dia, não deixe para a última hora, agende um atendimento no site da Policia Federal www.pf.gov.br e pro-cure o seu agente de viagens para o agendamento de en-trevista junto ao consulado americano.

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Espírito Santo

A“A tortura é muitas vezes um meio seguro de condenar o inocente fra-co e de absolver o celerado robusto. [...] Em verdade, abusos tão ridículos não deveriam ser tolerados no sé-culo XVIII.” É vergonhoso – para di-zer o mínimo – observar que, embo-ra convivamos diariamente com atos de tortura, tal prática já era despre-zada há 3 (três) séculos atrás, como anotado pelo brilhante jurista e filó-sofo Cesare Beccaria, no clássico “Dos Delitos e das Penas”. O Brasil ainda se envergonha do período em que essa prática era recorrente.

E foi justamente com o escopo de auxiliar o Estado do Espírito Santo no combate a uma das piores formas de violação dos direitos humanos que o recém-empossado Presidente do Tri-bunal de Justiça, o Exm.º Des. Pedro Valls Feu Rosa, idealizou a COMIS-SÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA.

Criada através do Ato Normativo Con-junto n.º 2/2011, a comissão represen-ta importante parceria entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo, a Pro-curadoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Partindo da premissa de que o Brasil, signatário da convenção da Organização das Nações Unidas con-tra tratamentos ou penas cruéis, as-sumiu o compromisso de, acima de tudo, assegurar em seu território a dignidade da pessoa humana, a co-missão fixou como seu objetivo pri-mordial a adoção de medidas efeti-vas na busca da extinção da tortura no Estado. Dentre suas atribuições, estão o levantamento sistemático de inquéritos policiais, representações e ações penais que envolvam a ma-téria, a realização de visitas a locais de privação de liberdade, a proposi-ção de ações a serem empreendidas pelos órgãos competentes e a indis-

pensável divulgação das atividades à sociedade, através do programa de transparência do Poder Judiciário.

E a atuação da Comissão de Pre-venção e Enfrentamento à Tortura foi testada em apenas alguns dias de existência. Ainda durante o recesso ju-diciário, chegou à Presidência do Tri-bunal de Justiça denúncia de maus tratos às reeducandas da Penitenciá-ria Regional de São Mateus, além da morte de um detento, por espanca-mento, no Centro de Detenção Provi-sória de Colatina. Acionada a comis-são, determinou-se imediatamente a instauração de inquérito policial para a regular apuração dos fatos, que pas-saram, assim, à alçada da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual.

Dentre as mais de 134 (cento e trin-ta e quatro) mensagens recebidas atra-vés do canal disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça – o já conhecido “torturômetro” –, e os 119

no combate a tortura

Des. Pedro Valls Feu RosaDes. Willian Silva

artigo

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comente: [email protected] 11

(cento e dezenove) procedimentos registrados e autuados, destaca-se o caso do Centro de Detenção Provisória de Ara-cruz, com repercussão em toda a mídia nacional. Formaliza-da por agentes penitenciários da própria unidade prisional, a denúncia acompanhava vídeo retratando tratamento qua-lificado pelo próprio Presidente do Tribunal de Justiça como digno de campos de concentração. Demonstrando empe-nho e interesse na atuação conjunta com o Poder Judiciário, comprometeu-se a Secretaria Estadual de Justiça a afastar os servidores envolvidos e iniciar a respectiva responsabi-lização administrativa, resultado este efetivamente obtido após reunião entre a comissão, a Presidência do Tribunal de Justiça e o Secretário Ângelo Roncalli.

Esse, portanto, é o proceder da comissão. Ao ser acio-nado, o Desembargador Presidente da comissão ado-ta medidas imediatas, como a requisição de informações à Secretaria de Justiça, cientificação do Ministério Público Estadual ou, em casos mais urgentes, determinação de en-caminhamento da suposta vítima a exame de lesões corpo-rais. Aliás, quando já há fortes indícios da prática do deli-to de tortura, determina-se que o juízo competente requisite à autoridade policial a instauração de inquérito, cujo anda-mento deverá ser regularmente informado à comissão.

É importante registrar, no entanto, que nem toda forma de agressão física deve ser entendida como tortura. A fim de que se porporcione a funcional e eficaz atuação da co-missão, as denúncias devem ficar limitadas às condutas descritas na Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, devendo o constrangimento causador do sofrimento físico ou mental, em regra, possuir a finalidade de obtenção de informação, declaração ou confissão, provocar ação ou omissão crimi-nosa ou externar discriminação racial ou religiosa. Tais fi-nalidades representam o que é chamado no Direito Penal de elemento subjetivo do tipo específico, cujo não preen-chimento obsta a configuração do delito.

Além disso, nos termos do artigo 1º, inciso II, e §1º, da Lei de Tortura, também é considerado tortura “submeter al-guém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”, incorrendo nas mesmas penas “quem submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.”

Sem dúvida, o caminho a ser perfilhado, que está em seu limiar, será tortuoso. Não se pouparão esforços para que, com o suporte administrativo da Presidência do Tri-bunal, bem como de todos os órgãos integrantes, a co-

missão atinja satisfatoriamente os seus objetivos, asse-gurando à sociedade capixaba uma enérgica resposta à repugnante ação de poucos agentes públicos. Nas pala-vras do digníssimo Presidente do Tribunal de Justiça, que invariavalmente lembram Beccaria, “não é possível que em pleno século XXI o ser humano ainda tenha que convi-ver com o lamentável e degradante expediente da tortura.” A depender da determinação da comissão, não serão ne-cessários mais 3 (três) séculos para que se dispense uma nova declaração pública de repugnância à tortura. �

Por Des. Willian SilvaPresidente da Comissão de Enfrentamento e Prevenção a Tortura

“Não é possível que em pleno século XXI o ser humano ainda tenha que conviver com o lamentável

e degradante expediente da tortura.”

Mais respeito, menos violência

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CREDIBILIDADE EM OBRAS A PREÇO DE CUSTO

Material meramente ilustrativo. Todas as ilustrações são artísticas, podendo sofrer alterações de cor, acabamento e composição. Os móveis adornos e acabamentos das áreas de lazer estão incluídos no orçamento, similares às ilustrações.

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artigo

Corretor

ÉÉ fato que nos últimos anos o setor da construção civil ex-perimentou um intenso crescimento, e do mesmo modo, o mercado capixaba também desfrutou, ou melhor, desfruta desse aquecimento econômico. Apesar disso, tal desenvol-vimento socioeconômico trás a reboque uma necessária vi-são gerencial preventiva, para minimizar passivo trabalhis-ta ocasionado pelas demandas envolvendo construtoras e imobiliárias que negligenciam as regras de uma relação de trabalho – no caso do profissional liberal (corretor de imó-veis) –, criando com esse uma verdadeira relação de em-prego, o que acaba sendo causa de prejuízos de grande proporções para àquelas.

Para melhor assistir as partes em demandas – correto-res de imóveis, imobiliárias e empresas da construção civil – apresentamos o presente artigo, que de forma sintetizada tentará esclarecer o que de fato ocasiona o vínculo de em-prego em uma relação de trabalho, originariamente de par-ceria comercial (leia prestação de serviços).

De início cabe lembrar que em uma relação de traba-lho, passível de configuração do vínculo empregatício, é im-prescindível a conjugação de quatro elementos fáticos- ju-rídicos insertos no caput dos arts. 2º e 3º ambos da CLT, ou seja: (1) não eventualidade; (2) subordinação; (3) pesso-alidade do prestador; (4) onerosidade; (5) trabalho prestado por pessoa física a outrem.

Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho: “conside-ra-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assa-laria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho: “conside-ra-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a de-pendência deste e mediante salário”.

Dentre todos esses requisitos-pressupostos verificamos que na prática a não-eventualidade (também conhecida

como “da continuidade”) pode ser definido como o requisi-to de maior complexidade de entendimento pelos participes da corretagem de imóveis, pois muito mais que observar a simples regularidade no desenvolvimento da atividade em benefício do empregador, deve-se observar que no texto legal, não há qualquer menção acerca do número de dias que devem ser trabalhados para ficar caracterizado o vín-culo empregatício, de modo que basta, apenas, que o tra-balho seja realizado de modo não eventual.

Note-se que o texto legal, e de igual modo têm sido o entendimento jurisprudencial pátrio, não exigem que os serviços sejam prestados todos os dias da semana, bas-tando que ocorra de forma contínua e ininterrupta, ou até mesmo periódica (exemplo: uma vez por semana; uma vez a cada quinze dias; etc), e principalmente, organizado pela tomadora dos serviços, ou seja, estabelecendo escalas, plantões, metas e punições (“balões”) quando do não cum-primento pelos corretores.

Ao mesmo tempo, surge o elemento vinculativo “da su-bordinação” na qual podemos ilustrar como a sujeição do corretor de imóveis às ordens do tomador dos serviços (seja pela corretora seja pela construtora), consubstancian-do-se como verdadeira submissão às diretrizes desta, que determinam não só o lugar, a forma e o modo, mas princi-palmente o tempo (dia e hora) para a execução da correta-gem. Nesse prisma é mister frisar que sem a autonomia do prestador de serviços, no caso do corretor de imóveis, não poderá ser este considerado exatamente um trabalho au-tônomo, mas de fato uma atividade vinculada à determina-ção, ordens e comando do patrão ou empregador.

Já o pressuposto da pessoalidade está vinculado ao ca-ráter pessoal da obrigação laboral, no sentido que existin-do vedação pelo tomador dos serviços quanto ao corretor de imóveis fazer-se substituir, por outro colega também cor-retor, em escala e/ou plantão de vendas, restará como fla-

tem vínculo empregatício?Andreotte Norbim Lanes

Graduado em Direito, especialista em processo civil, mestre em Direito Constitucional, professor e advogado

militante na área Empresarial

artigo

de Imóveis

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comente: [email protected] 15

grante caracterização do vínculo empregatício. A onerosidade, por sua vez, entendemos ser o requisito

de menor potencialidade, pois está presente nas duas re-lações seja de trabalho (como corretor de imóveis autôno-mo), seja de emprego (corretor-vendedor vinculado), pois em ambas há o percebimento de remuneração em troca dos serviços executados.

O que se percebe no dia-a-dia é que tanto empresá-rios do segmento imobiliário, quanto corretores de imóveis apresentam certa dificuldade para de fato contextualizar os requisitos legais para a descaracterização ou a caracteriza-ção de vínculo empregatício em seu ambiente de trabalho.

Dessa forma, convém aqui instruir que para a configu-ração da relação de emprego envolvendo o profissional li-beral corretor de imóveis, continua valendo as regras acima descritas, ou seja, se estes profissionais prestarem servi-ços de forma pessoal, contínua, recebendo salário e cum-prindo ordens, serão considerados, para efeito da legisla-ção trabalhista, empregados.

De toda sorte, os referidos corretores poderão ser con-siderados de fato autônomos, se, por exemplo, por determi-nação própria, escolherem os dias da semana em que pre-tendem trabalhar, trocando-os, constantemente, de acordo com seu interesse. Assim, deixaria de estar presente o re-quisito empregatício da subordinação, posto que a direção da atividade deixaria de estar a cargo do tomador, ora a imobiliária e/ou construtora. Além disso, também não exis-tirá o vínculo, se estes profissionais puderem, por conveni-ência própria, se substituir por outros colegas corretores, já que a pessoalidade deixaria de estar presente.

CONCLUSÃO

Em suma, percebe-se que não existe regra infalível para determinar a formação da relação de emprego, sen-do na verdade necessário avaliar cada caso em concreto, a luz dos requisitos legais, para então diagnosticar se há ou não vínculo empregatício, e consequentemente todos os in-cidentes e encargos decorrentes da vinculação.

Assim, a relação sem vínculo varia de caso a caso, e se prova por fatos, daí o entendimento diverso entre vários ju-ízes, uns admitindo o vínculo e outros não. De toda sorte, percebe-se que o reconhecimento pelo judiciário de rela-ção sem vínculo empregatício requer dentre outros fatores: (1) a existência de contrato de prestação de serviços for-mal; (2) que o corretor em exercício seja autônomo devida-mente inscrito no CRECI, muito embora a simples inscrição no órgão de classe não implica em extinção de obrigação decorrente de relação trabalhista caso exista na prestação de serviços os requisitos necessários à configuração da re-lação de emprego –; (3) expressa menção contratual de inexistência de caráter de exclusividade e/ou pessoalidade com a tomadora dos serviços prestados; (4) indicação de jornada pelo próprio corretor sem interferência da tomado-

ra dos serviços; (5) clausula contratual com a possibilidade de participação de plantões de venda; (6) controle e fisca-lização do recolhimento do ISSQN e IR pelo próprio corre-tor; (7) Indicação das comissões recebidas em cada negó-cio firmado;

Por fim, listamos alguns julgados sobre o tema:CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. O

corretor de imóveis que exerce sua atividade profissional li-vremente no âmbito da empresa contratante, sem subordi-nação jurídica, não é considerado empregado nos termos do artigo 3º da CLT. Recurso provido. (TRT – 2ª Rg. – 8ª T., RO nº 01343-2005-461-02-00-6, Rel. Des. Silvia Almei-da Prado, 15.04.2009). (grifo nosso).

CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO. Demonstrado que o autor trabalhou como Corretor de Imó-veis mediante parceria com empresa imobiliária, sem su-bordinação jurídica a essa, é de ser afastado o reconheci-mento do liame de emprego com a reclamada, porquanto ausente, a teor do art. 3º da CLT, requisito essencial à sua caracterização. (TRT – 4ª Rg. – 4ª T., RO nº 01034-2002-022-04-00-7, Rel. Des. Maria Beatriz Condessa Ferreira, julg. 18.12.2003) (grifo nosso).

RELAÇÃO DE EMPREGO – CORRETORA DE IMÓ-VEIS – CARACTERIZAÇÃO. É empregado o corretor de imóveis que presta serviços pela empresa imobiliária, atu-ando na área de vendas de imóveis por ela comercializa-dos, quando presentes os requisitos de pessoalidade, percepção de salários sob forma de comissões, não even-tualidade dos serviços e subordinação, esta caracterizada pela obrigatoriedade de comparecimento a plantões e pelo exercício de atividades que beneficiam diretamente o toma-dor de serviços (TRT – 4ª R. Ac. Unân. Da 4º T. Julg. em 4/2/92 - RO 7.576/90 – Canoas/RS – Rel. Juiz Antonio Fir-mo de Oliveita Gonzales – Rekynt incorporações Ltda. Vs. Fernando Roberto Fagundes). �

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economia

Novas regras para a Caderneta

Tais mudanças são bem vindas e necessárias para con-juntamente com outras decisões como a redução da taxa básica de juros, minimizar o custo Brasil e permitir um cres-cimento sustentável do crédito e do consumo interno, com menor ônus para os cofres do tesouro e para as empresas e pessoas físicas tomadoras de crédito.

A nova realidade econômica do Brasil anseia por que-bras de paradigmas, que insistem em assombrar nos-sos sonhos de um futuro de estabilidade sustentável, den-tre eles: a nefasta indexação (matéria-prima da inflação) de alugueis, de salários e da poupança e os juros altos pa-gos por nosso governo, absolutamente incompatíveis com o atual momento do país, que ao contrário de proporcionar riscos elevados aos investidores que aqui aplicam seus re-cursos, apresenta-se por sua diversidade de oportunidades como uma das mais promissoras opções de investimentos produtivos em nosso planeta.

Essa ultrapassada retórica de utilizar juros altos para conter inflação vem privilegiando ao longo de nossa recen-te história exclusivamente os megainvestidores e a “banco-cracia” que reina em nosso país, constituindo-se em com-ponente importante da formação de nossos custos e como elemento gerador de inflação, inimigo mortal da produtivi-dade e do crescimento sustentável de nosso país.

O desejo da grande maioria de nossa população e de nosso empresariado de conviver em uma sociedade com juros compatíveis com os praticados nos mercados de-senvolvidos, que possam estimular o bom consumo e o in-vestimento empreendedor, parece em consonância com o aparente desejo de nosso atual governo de reduzir seus enormes gastos orçamentários com juros abusivamente pa-gos aos bancos e demais mega investidores brasileiros e estrangeiros que se lambuzam com o carnaval de lucros fá-ceis e não produtivos. Esses dois anseios em conjunto são fundamentais e necessários ao vislumbre de um Brasil com crescimento sustentável, que por sua vez objetive propor-cionar a nossa sociedade: prosperidade e aumento em sua qualidade de vida.

Vale, portanto, darmos esse voto de cofiança ao nosso governo e esperar que o mesmo continue a propor e imple-mentar novas medidas visando combater e reduzir o fami-gerado custo Brasil, enquanto há tempo. �

CComeçaram a valer a partir do dia 4 de maio de 2012 as novas regras para remuneração das aplicações feitas em nossa tradicional caderneta de poupança.

Anteriormente a poupança rendia em qualquer caso 0,50% ao mês (6,17% ao ano), mais a variação da Taxa Re-ferencial (TR).

Com as mudanças implementadas, para depósitos re-alizados a partir de 4 de maio de 2012, a poupança passa-rá a render 70% da taxa Selic mais a TR, no caso em que a taxa Selic estiver igual ou menor que 8,5% ao ano, manten-do-se a remuneração de 0,50% mais TR mensais em caso da Selic superar o patamar de 8,5% ao ano.

Importante considerar ainda que tais alterações não se aplicam ao dinheiro que já estava depositado na poupan-ça até 03 de maio de 2012, ou seja, quem já tinha recursos aplicados na poupança até a data de alteração não terá ne-nhuma mudança na regra de remuneração de seus recur-sos já aplicados na caderneta de poupança.

Outra informação importante é que as demais regras que tratam da liquidez imediata dos valores aplicados, da remuneração em datas de aniversário mensais e de isen-ção de impostos sobre os rendimentos auferidos por pesso-as físicas continuam valendo.

Wilson Richa Economista, Diretor Geral da Comprocard Cartões

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de da instituição de ensino que o filho está matriculado, po-dendo exigir melhorias, se for o caso.

E, completando nossas ações no âmbito da transparên-cia pública, tivemos sancionada ainda neste mês de maio, a lei que normatiza as audiências públicas realizadas pela prefeitura e pela iniciativa privada em Vitória. Essa medida determina dias, horários, locais e publicidade adequados, buscando que um maior número de pessoas participe das audiências, que muitas vezes discutem assuntos de grande importância para a cidade.

Temos consciência da nossa contribuição no sentido de lutar por maior transparência e participação social nas ações públicas. Acreditamos que é necessário fazer ainda mais. Principalmente no incentivo à sociedade para que ela entre nos portais de transparência, solicite e acompanhe informações, participe das audiências públicas, pressione o Legislativo e o Executivo para que promovam mais mudan-ças em prol do desenvolvimento sustentável. �

PPerto de completar nosso primeiro mandato na Câmara Municipal de Vitória (CMV), podemos perceber que há um crescente interesse da população em acompanhar e parti-cipar mais ativamente das ações promovidas por seus re-presentantes. Em praticamente três anos e meio atuando como vereador, apresentamos propostas que vão ao en-contro dos anseios da sociedade por mais transparência.

Certamente, mudanças no sentido de ampliar o contro-le social sobre a gestão pública já vem sendo desenvolvi-das há algum tempo. Podemos citar como uma das primei-ras nesse sentido, a Lei da Improbidade Administrativa, de 1992, estabelecendo punições aos servidores e, inclusive, a prisão daqueles que lesarem o povo brasileiro.

Seguem a mesma tendência, a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta, enfrentando diretamente a administração irresponsável das verbas públicas. O gran-de ponto da lei, todavia, foi inserido em 2009, com a pre-visão dos portais de transparência, atualizados em tempo real para a consulta simplificada da execução orçamentária pela população.

Dentro desse contexto, em Vitória, elaboramos o Proje-to de Lei que criou o Portal da Transparência da Prefeitura e também o da CMV. Nossa proposta sempre foi a de divul-gar de forma simples, de fácil acesso e com constante atu-alização o que o município arrecada e investe.

Na certeza de que aumentando a transparência públi-ca favoreceremos a participação e o controle social, legis-lamos pela obrigatoriedade da realização de audiências an-tes de qualquer alteração nas tarifas do transporte público. Outra proposta, igualmente importante, institui o Plano de Metas, que obriga o administrador a apresentar seus pla-nos de governo para a cidade assim que for empossado, cumprindo dessa forma o que foi proposto durante a cam-panha eleitoral.

Apresentamos também o Projeto de Lei que determina a fixação de placas com a nota do IDEB nas entradas de cada escola do município. Quando aprovada, essa inicia-tiva vai proporcionar aos pais conhecer melhor a qualida-

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Transparência e Participação Popular

Sérgio Augusto de Magalhães e Souza Vereador, engenheiro civil formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) com MBA em Gestão Empresarial pela PUC de São Paulo

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A

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AA vedação de punição jurídica em face de gestantes que optarem pela interrupção da gravidez em casos de anen-cefalia do feto foi a decisão tomada pela maioria dos Minis-tros do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 12 de abril passado, como julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, com o objetivo de tornar lícita essa possibilidade.

Votaram favoravelmente oito dos onze membros do ór-gão, sendo duas as conclusões em sentido inverso – por parte dos Ministros Cézar Peluso e Ricardo Lewandowski. O jurista José Antonio Dias Toffoli, por já ter participado do processo como Advogado Geral da União, declarou-se im-pedido de atuar no aludido julgamento.

Vale rememorar, que a anencefalia se trata da falta, por malformação, de estrutura cerebral do bebê, de modo a inviabilizar sua sobrevivência, na mais otimista das hipó-teses, durante poucas horas após o parto. Não obstante, consta dos relatos médicos, que cerca de metade dos ca-sos de anencefalia identificados no país – que é o quarto no mundo em incidência dessa mazela – redunda na morte do feto ainda dentro do próprio ventre materno.

Analisando mais de perto esse relevante acontecimen-to na vida jurídica brasileira, evidencia-se que, mais do que uma resposta com conseqüências práticas importan-tes, referido julgamento forneceu à sociedade uma prova concreta de como o direito se trata de ciência sob perma-nente construção.

Isso porque, ao longo dos extensos debates que justi-ficaram os votos, ficou nítida a existência de determinadas divergências entre os julgadores, acerca de questões que compõem a raiz do assunto, e, mesmo assim, ainda estão longe de se enquadrar em um consenso.

Neste diapasão, certamente merece destaque a polê-mica relacionada à possibilidade de se utilizar (ou não) o termo “aborto” para a caracterização da interrupção dessa modalidade específica de gestação deficiente.

Importante rememorar, que a prática do aborto é con-siderada crime no Brasil, com exceção de duas situações expressamente previstas pelo Artigo 128 do Código Penal, quais sejam: (I) se não há outro meio de salvar a vida da gestante; e (II) se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando inca-paz, de sua representante legal.

Para melhor ilustrar a caracterização desse embate de idéias, pertinente a observação de algumas das justificati-vas lançadas pelos próprios magistrados, durante a expla-nação de suas teses.

Defendendo a correção da utilização do termo, a mais pujante das considerações foi patrocinada pelo Ministro Cézar Pelluzo, para quem “a ação de eliminação intencio-nal da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo herme-nêutico ou ginástica dialética” que fosse “capaz de con-vencê-lo do contrário”.

Em respeito ao ponto de vista antagônico, pode ser citado, dentre outros, o argumento da Ministra Rosa We-ber, calcado na afirmação de que “a anencefalia não cabe no conceito de aborto, que diz respeito a uma vida em desenvolvimento”.

É de se salientar, que referido voto seguiu-se (em or-dem e conteúdo) ao pronunciamento do Relator da causa, Ministro Marco Aurélio Mello, que sugeriu a utilização do termo “antecipação terapêutica do parto” ao invés de “abor-

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O Aborto versus Antecipação Terapêutica do Parto

nos Casos de Anencefalia do Feto

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comente: [email protected]

to” para os casos dessa natureza, tendo sido apoiado pela maioria de seus pares, também neste sentido.

Tem-se, desta forma, que uma discussão jurídica que, em um primeiro momento, estaria restrita apenas ao con-texto da interrupção da gravidez, na verdade, envolve a ne-cessidade de um debate muito mais profundo, impulsio-nado pelo atávico desafio de se definir quando começa a própria vida do ser humano.

Analisando com maior destaque os trechos menciona-dos, infere-se que o voto da Ministra (repita-se: em conso-nância com o entendimento da maioria dos demais mem-bros da Corte) condicionou a realização do “aborto” à existência de uma “vida em desenvolvimento”, e não a qualquer tipo de vida, como aquela que se obteria graças à simples fecundação do óvulo pelo espermatozóide, por-tanto em um estado de evolução do processo da gravidez onde ainda não é possível discernir se haverá viabilidade na sobrevivência do feto ou não.

No entanto, essa “concepção original” de vida é consi-derada como sendo o ponto de partida da existência hu-mana pela maior parte das religiões que se contrapõem à interrupção da gravidez, o que justifica a existência de inú-meros protestos, por parte de grupos religiosos, durante o transcurso da sessão de julgamento, bem como por meio de redes sociais e demais meios de comunicação, sempre se partindo da premissa da existência de um aborto, pro-priamente dito.

Outrossim, parece que o reconhecimento da origem da vida independentemente do desenvolvimento embrionário – ou, ainda, da comprovação de suas potencialidades - en-contra terreno fértil também no próprio âmbito normativo já vigente no país antes mesmo da aludida votação.

Afinal, o Artigo 2º do Código Civil estabelece que a per-sonalidade civil começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro, ou seja, daquele que está sendo gerado, desde a concepção, atribuindo-lhe, por-tanto, um reconhecimento jurídico independentemente de qualquer condição que venha a se obervar a posteriori.

Note-se, ainda, que a gama desses “direitos do nasci-

turo” referidos no citado dispositivo legal é bastante vas-ta e pode incluir, até mesmo, a obtenção de prestação ali-mentícia durante a gestação (alimentos gravídicos), quando comprovadamente necessários, dentre outras prerrogativas igualmente basilares.

Todavia, isso não significa que apenas a vida do nasci-turo deva importar ao direito, afinal, ao garantir a dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal não faz – e nem poderia mesmo fazer - nenhuma distinção sobre quem pre-fira tutelar, sendo, por isso, igualmente plausível, que a mãe de um feto anencéfalo possa se valer das garantias da Car-ta Magna para defender-se a si própria.

Deveras, não são poucos os relatos do profundo sofri-mento experimentado por aquelas moças e senhoras que, na expectativa de darem á luz uma criança saudável, ao re-vés, surpreendem-se, amargamente, com a obrigação jurí-dica de incentivarem o desenvolvimento de um feto que po-derá não sobreviver, sequer, poucas horas ao momento do nascimento, na hipótese de conseguirem vencer a gestação.

As implicações pessoais – mais ainda do que as so-ciais - que uma gravidez nesses termos pode causar pa-recem mesmo ser atrozes. A começar, naturalmente, pela enorme frustração (e aqui se trata mesmo de um profundo impacto psicológico) experimentada pela mãe do anencé-falo, sendo uma autêntica “tortura”, nos dizeres do Minis-tro Carlos Ayres Brito, manter a gestação de um feto que já está condenado a morrer.

Ademais, não se pode esquecer que a chegada da criança que não vingará produz no organismo femini-no uma série de implicações que jamais seriam compen-sadas pela chegada do bebê saudável, como, por exem-plo, a produção do leite para amamentação quando não se terá a quem amamentar, o incremento de peso, os de-sequilíbrios hormonais, e muitas outras modificações or-gânicas inevitáveis.

Mas, por que, enfim, se faz tão importante a definição da possibilidade de utilização do termo “aborto” na presen-te discussão? Estar-se-ia fazendo tamanho alarde apenas em função de uma questão etimológica, talvez um mero ca-

“A possibilidade de interrupção da gravidez que foi analisada diz respeito, exclusivamente, aos casos

de anencefalia – logo, obviamente, a nenhum outro, devendo, portanto, ser obedecidos critérios muito

específicos para sua aplicabilidade, e sempre com o necessário respaldo médico.”

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pricho de linguagem? Ou existiriam outras questões de fun-do para justificar a preocupação?

Como salientado, com exceção das duas hipóteses pre-vistas na legislação, o aborto é crime no Brasil, e, portan-to, um ato que deve ser punido, conforme as seguintes si-tuações: (I) no caso da mãe (se ela mesma fizer ou permitir que outra pessoa provoque nela o aborto), há previsão de detenção de um a três anos; (II) na hipótese de o aborto ser provocado por um terceiro em face da gestante, sem o con-sentimento dela, mediante reclusão de três a dez anos; e (III) se houver a aludida permissão pela mãe, com a mesma pena variando de um a quatro anos.

É verdade também que, sobretudo nos últimos anos, a sociedade vem se articulando no sentido de discutir se devem permanecer vigorando essas normas, ou se uma gestante que não se enquadre nelas, mas, mesmo assim, pretenda interromper sua gravidez, por motivos pessoais, poderia adquirir o direito de fazê-lo sem, por isso, sofrer sanção penal.

Evidentemente, trata-se de discussão extremamente complexa, cujo debate extrapolaria o escopo das presentes considerações, focadas apenas na questão julgada pelo Supremo. O problema é que, em função da eventual pos-sibilidade de identificação do termo “aborto” para ambos os casos (anencefalia e pretensão da interrupção da gra-videz ao arrepio da norma vigente), pode-se forjar um con-texto que inspire opiniões interpretando, com base na re-cente decisão institucional, um precedente para a liberação da prática abortiva em casos em que o direito pátrio a proí-be expressamente.

Embora possa parecer revestida de caráter de “teoria da conspiração”, a preocupação se justifica não apenas no senso comum. Vale, como comprovação, destacar o enten-dimento do Ministro Ricardo Lewandowski, que asseverou que: “uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos ao arrepio da legislação vigente (...) abriria portas para interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou ve-nham sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas, às quais de algum modo levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.

Este seria mesmo um gravíssimo equívoco, vez que os

próprios Ministros deixaram claro, em seus votos, que a possibilidade de interrupção da gravidez que foi analisa-da diz respeito, exclusivamente, aos casos de anencefalia – logo, obviamente, a nenhum outro -, devendo, portanto, ser obedecidos critérios muito específicos para sua apli-cabilidade, e sempre com o necessário respaldo médico.

Não por acaso, a maioria dos julgadores preferiu evi-tar a utilização da palavra “aborto”, criando outra espécie de conceito – como visto, “antecipação terapêutica do par-to” – que evitaria toda essa confusão. Mas, como nada é perfeito, uma vez que esse ponto de vista majoritário se aderiu ao conceito de “vida apenas quando há presença de desenvolvimento potencial do feto”, aqueles que prefi-ram manter a interpretação de fecundação como origem da existência humana poderão continuar desejando chamar de aborto também essa modalidade de intervenção, como sinônimo de toda e qualquer interrupção da gravidez.

De qualquer forma, não se pode perder de vista que a recente aceitação jurídica do instituto (seja ou não conside-rado aborto) não foi devidamente regulamentada no orde-namento jurídico, porque derivada de decisão do Supremo Tribunal Federal, representante do Poder Judiciário – e não do Poder Legislativo.

Demonstra-se urgente, portanto, a devida promoção da referida decisão colegiada ao caráter de legislação, sen-do que, também neste caso, a análise do conceito deve ser seriamente levada em consideração.

Novamente voltando ao uso do termo aborto. Se o Su-premo tivesse se decido pela “possibilidade jurídica do aborto de anencéfalos”, poder-se-ia pensar na inclusão à lei brasileira dessa terceira modalidade de permissão de interrupção da gravidez a partir da adição de um terceiro parágrafo ao texto já existente no mencionado Artigo 128 do Código Penal, destarte reforçando-se o caráter de ex-ceção à regra geral, como uma sequência de pensamen-to às duas outras hipóteses anteriormente previstas. Mas, como a maioria dos Ministros optou pela utilização do ter-mo “antecipação terapêutica do parto”, seria mais justa a redação de um dispositivo legal autônomo, embora com o mesmo objetivo final.

Independentemente, contudo, de qual seja a solução da qual o legislador venha a se utilizar para a normatização do assunto, o mais relevante é que sua passagem do Po-der Judiciário para o Poder Legislativo seja feita de manei-ra que garanta o respeito à integralidade do espírito da de-cisão do Supremo, que visou à possibilidade de interrupção da gravidez apenas e tão somente em caráter especialíssi-mo e devidamente comprovado pela medicina, submeten-do-o, ainda assim, ao livre arbítrio da gestante. �

Rodrigo Amaral Paula de MéoAdvogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie,

MBA em Direito ImobiliárioColaborador semanal do Portal Jornalirismo

[email protected]

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Danos Morais

HHá alguns anos, um novo estágio da massificação do con-sumo inaugurou-se em nossa sociedade. Massificado o consumo, massificaram-se as respectivas demandas, fa-zendo com que milhares de consumidores passassem a li-dar com uma série de infortúnios junto aos fornecedores para tentar solucionar os problemas decorrentes das rela-ções travadas entre esses dois sujeitos.

É certo que as diversas questões que cercam nosso co-tidiano demandam algum tempo para ser solucionadas, o que nos leva a afirmar que é perfeitamente normal “perder” ou “investir” nosso tempo para tratar das questões do dia--a-dia, inclusive aquelas relacionadas ao consumo, uma vez que essa atividade é por todos realizada ao longo das 24 horas do dia.

Mas, quais são os efeitos que sofremos quando a solu-ção de simples demandas de consumo requer tempo con-siderável, extravasando os limites da razoabilidade? Como vem ocorrendo, é razoável exigir do consumidor que perca um tempo precioso para solucionar questões dessa nature-za, quando ao mesmo tempo há outros afazeres e proble-mas mais sérios a solucionar no decorrer do dia?

Sobre o tema, o Juiz de Direito do TJPE – Luiz Mário Moutinho, em mensagem postada em uma rede social, te-ceu interessante ponto de vista sobre a importância e relati-vidade do tempo em nossas vidas. São suas palavras:

“A sensação do tempo é algo que varia com o tempo. Veja o exemplo dos computadores. Temos um equipamen-to que têm um processador com certa velocidade, e depois compramos outra máquina mais rápida alguns milésimos de segundos, e logo achamos que o PC antigo é lento demais.

Da mesma forma as pessoas mais velhas viveram num tempo onde passavam horas nas filas dos bancos para descontar um cheque ou esperavam dias para que um che-que depositado fosse compensado.

Hoje a realidade da compensação dos cheques é ou-tra, muito mais rápida, 24 ou 48 horas. Porém, permane-cer horas na fila de um banco não corresponde à legi-tima expectativa do consumidor do século XXI, quando um milésimo de segundo é uma eternidade.

O tempo é hoje um bem jurídico e só o seu titular pode dele dispor. Quem injustificadamente se apropria des-te bem, causa lesão que, dependendo das circunstâncias pode causar dano que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, ou seja, dano moral”.

As observações do magistrado pernambucano ilustram bem o caminho pelo qual a questão transita. Quando a má prestação de um serviço extravasa as raias da razoabilida-de, dando lugar à irritação, a frustração, ao sentimento de descaso, ao sentimento de se sentir somente mais um nú-mero no rol de consumidores de uma empresa, é que ocor-re a violação do direito à paz, à tranqüilidade, à prestação adequada dos serviços contratados, enfim, a uma série de direitos intimamente relacionados à dignidade humana. Hoje o consumidor brasileiro percorre uma verdadeira via crucis para tentar ver respeitados os seus direitos.

Em decisão que condenou o Banco do Brasil a indeni-zar uma consumidora em R$5 mil, o Des. Jones Figueiredo Alves, também do tribunal pernambucano, ao proferir voto/vista na Apelação Cível nº 230521-7, julgada pela 4ª Câma-ra Cível do TJPE, destacou em sua decisão:

artigo

pela perda do tempo útil:

uma nova modalidade

Vitor GuglinskiAdvogado, Especialista em Direito do ConsumidorProfessor de Direito [email protected]

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artigo

“A visão eclesiástica do tempo diz-nos que tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo propósito de-baixo do céu: há tempo de nascer e tempo de morrer; tem-po de chorar e tempo de rir; tempo de abraçar e tempo de afastar-se; tempo de amar e tempo de aborrecer; tempo de guerra e tempo de paz.

(..)A questão é de extrema gravidade e não se pode ad-miti-la, por retóricas de tolerância ou de condescendência, que sejam os transtornos do cotidiano que nos submetam a esse vilipêndio de tempo subtraído de vida, em face de uma sociedade tecnológica e massificada, impessoal e dis-forme, onde nela as pessoas possam perder a sua própria individualidade, consideradas que se tornem apenas em usuários numerados em bancos informatizados de dados”.

Além de suas considerações pessoais, prosseguindo em seu voto, o magistrado cita autores como Charles Da-rwing (“o homem que tem a coragem de desperdiçar uma hora de seu tempo não descobriu o valor da vida”) e Vic-tor Hugo (“a vida já é curta, e nós a encurtamos ainda mais desperdiçando o tempo”), entre outros que o leitor pode-rá identificar quando da leitura dessa interessante decisão, que ora recomendamos.

A importância do tempo, no entanto, não se limita à ideia que cada um de nós tem sobre suas implicações, isto é, à subjetividade que envolve a análise de sua influência em nosso cotidiano. Na seara jurídica, o tempo é parâme-tro objetivo utilizado para criar e extinguir direitos. No di-reito pátrio, encontra-se presente na própria Constituição Federal, como direito fundamental implícito na norma que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo (art. 5º, LXXVIII). Foi com vistas nesse direito fundamental que o CNJ criou a cam-panha chamada “Meta 2: bater recordes é garantir direi-tos”, cujo objetivo é o de “assegurar o direito constitucional à ‘razoável duração do processo judicial’, o fortalecimento

da democracia, além de eliminar os estoques de proces-sos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento” (http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas--de-nivelamento-2009/meta-2).

No âmbito legislativo, o tempo e o modo como o con-sumidor deve ser atendido é disciplinado pelo Decreto nº 6.523/08 (Lei do SAC), que regulamenta o Código de Defe-sa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O aludido decreto dis-põe, especificamente, sobre: (I) seu âmbito de aplicação; (II) acessibilidade do consumidor ao serviço; (III) qualidade do atendimento; (IV) acompanhamento das demandas pelo consumidor; (V) procedimento para resolução das deman-das; (VI) pedido de cancelamento do serviço. O que a leitu-ra desse diploma nos permite constatar é que a celeridade no atendimento ao consumidor é uma de suas tônicas. Con-tudo, imagino seja desnecessário tecer maiores detalhes so-bre a “Lei do SAC”, pois o caro leitor certamente já verificou que várias empresas simplesmente ignoram-na, pois, se fos-se devidamente observada, certamente o Judiciário não es-taria, nesse exato momento, analisando milhares de ações envolvendo danos morais pelo tempo útil perdido.

Este que vos escreve não foge à infeliz “regra”. Em caso envolvendo a prestação de serviços de telefonia, pude ve-rificar o descaso com que determinada empresa trata o consumidor. Na oportunidade, as ligações ao SAC da em-presa sempre caiam ou eram transferidas de atendente a atendente, num verdadeiro “jogo de empurra”, pois, ao que parece, nenhum deles parece ser competente (talvez de propósito) para resolver as demandas, ou agem de má-fé mesmo, orientados a não deixar o consumidor reclamar ou solucionar o impasse. Aliás, para não correr o risco de in-correr em mera conjetura, a prática já foi denunciada por dois atendentes de telemarketing, que revelaram à impren-sa as técnicas para tentar enganar clientes (http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/10/atendentes-de-telemarketingrelatam-tecnicas-para-tentar-enganar-clientes.html).

artigo

“O tempo é hoje um bem jurídico e só o seu titular pode dele

dispor. Quem injustificadamente se apropria deste bem, causa lesão que, dependendo das circunstâncias pode causar

dano que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, ou

seja, dano moral”.

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te 30 minutos ou mais, sendo transferido de um atendente para o outro. Nesses casos, percebe-se claramente o des-respeito ao consumidor, que é prontamente atendido quan-do da contratação, mas, quando busca o atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, a perder seu tempo livre.

Adverte o Des. Luiz Fernando Ribeiro de Car-valho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que “no plano dos direitos não patrimoniais, porém, ainda há grande resistência em admitir que a per-da do tempo em si possa caracterizar dano moral. Esquece-se, entretanto, que o tempo, pela sua es-cassez, é um bem precioso para o indivíduo, tendo um valor que extrapola sua dimensão econômica. A menor fração de tempo perdido em nossas vidas constitui um bem irrecuperável. Por isso, afigura-se razoável que a perda desse bem, ainda que não implique prejuízo econômico ou material, dá ense-jo a uma indenização. A ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, não deve ser vista como um sinal de uma sociedade que não está disposta a suportar abusos”.

Dentre os tribunais que mais têm acatado a tese da perda do tempo útil está o TJRJ, podendo-se, encontrar aproximadamente 40 acórdãos sobre o tema no site da-quele tribunal, alguns da relatoria do insigne processualis-ta Alexandre Câmara, o que sinaliza no sentido do forta-lecimento, e consequente afirmação da teoria. Confira-se algumas ementas:

DES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHO - Julgamento: 13/04/2011 - TERCEIRA CAMARA CIVEL.CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E DE INTERNET, ALÉM DE

A ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucio-nar os dissabores experimentados por milhares de consu-midores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre. Sobre o tema, LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA leciona:

“Outra forma interessante de indenização por dano mo-ral que tem sido admitida pela jurisprudência é a indeniza-ção pela perda do tempo livre do consumidor. Muitas si-tuações do cotidiano nos trazem a sensação de perda de tempo: o tempo em que ficamos “presos” no trânsito; o tem-po para cancelar a contratação que não mais nos interes-sa; o tempo para cancelar a cobrança indevida do cartão de crédito; a espera de atendimento em consultórios médi-cos etc. A maioria dessas situações, desde que não cause outros danos, deve ser tolerada, uma vez que faz parte da vida em sociedade. Ao contrário, a indenização pela per-da do tempo livre trata de situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o tem-po livre para solucionar problemas causados por atos ilíci-tos ou condutas abusivas dos fornecedores. Tais situações fogem do que usualmente se aceita como “normal”, em se tratando de espera por parte do consumidor. São aqueles famosos casos de call center e em que se espera duran-

“O homem que tem a coragem de desperdiçar uma hora de seu tempo não descobriu o

valor da vida”Charles Darwing

artigo

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COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE UMA DAS EXCLUDENTES PRE-VISTAS NO ART. 14, §3º DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DA PERDA DO TEMPO LIVRE. DANOS MORAIS FIXA-DOS PELA SENTENÇA DE ACORDO COM OS PARÂME-TROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IGUALMENTE CORRE-TOS. DESPROVIMENTO DO APELO.

DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 03/11/2010 - SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo Interno. Decisão mo-nocrática em Apelação Cível que deu parcial provimen-to ao recurso do agravado. Direito do Consumidor. Deman-da indenizatória. Seguro descontado de conta corrente sem autorização do correntista. Descontos indevidos. Can-celamento das cobranças que se impõe. Comprovação de inúmeras tentativas de resolução do problema, duran-te mais de três anos, sem que fosse solucionado. Falha na prestação do serviço. Perda do tempo livre. Dano mo-ral configurado. Correto o valor da compensação fixado em R$ 2.000,00. Juros moratórios a contar da citação. Aplica-ção da multa prevista no § 2º do artigo 557 do CPC, no per-centual de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. Recurso desprovido.

DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA - Julgamen-to: 27/10/2010 - QUARTA CAMARA CIVEL. Apelação. Da-nos morais. Contrato para instalação do serviço OI VELOX ( banda larga internet). Inadimplemento contratual por par-te da operadora que alegou inviabilidade técnica por impro-priedades da linha telefônica. Sentença de procedência. Dano moral fixado em R$ 2.000,00. Apelos de ambas as partes. A princípio, o inadimplemento contratual não acarre-ta danos morais, porém, pelas peculiaridades do caso con-creto, se verificou a ocorrência de aborrecimentos anor-mais que devem ser compensados. Violação ao dever de informação, art. 6º, III, do CDC. Grande lapso temporal en-tre a data da celebração do contrato e a da comunicação de que não seria viável a prestação dos serviços por impro-priedades técnicas da linha telefônica do Autor. Teoria da Perda do Tempo Livre. Por mais de um ano, o Autor efetuou ligações para a Ré na tentativa de que o serviço de internet fosse corretamente instalado, além de ter recebido técnicos da Ré em sua residência, mas que não solucionavam os problemas. Indenização bem dosada em R$ 2.000,00. Pe-queno reparo na sentença para fixar a correção monetária desde a data do arbitramento e juros moratórios a partir da citação. Provimento parcial ao recurso do autor. Desprovi-mento ao recurso do réu.

Outra consideração se faz necessária. No dia 07/05/2012 a Revista Consultor Jurídico (ConJur) noticiou a suma das ideias defendidas pelo Desembargador José Re-nato Nalini durante o seminário Liberdade de Imprensa, or-ganizado pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), realizado em São Paulo, nos dias 03 e 04/05/2012

(http://www.conjur.com.br/2012-mai-07/judicializacao-confli-tos-cria-sociedade-nao-dialoga-nalini). Na ocasião, o insig-ne magistrado defendeu a tese de que a judicialização cria uma sociedade que não dialoga. A nosso juízo, a tese esta-ria inteiramente correta, não fosse essa tormentosa situa-ção pela qual passam milhares de consumidores.

Explico:Na doutrina civilista é corrente a afirmação no sentido

de que vivemos na era dos contratos. Com efeito, o Códi-go de Defesa do Consumidor passou a disciplinar quase todo o direito obrigacional, que acabou sendo deslocado do Código Civil para aquele microssistema, pois a maioria dos contratos hoje em dia são contratos de consumo, submeti-dos à disciplina do código consumerista, e assim são por-que as relações entre nós, consumidores, são travadas jun-to a fornecedores, os quais massificaram a informatização para (tentar) atender as demandas de consumo.

Ora, se o consumidor necessita de solucionar uma de-manda dessa natureza, quase sempre é obrigado a falar com um atendente virtual ou, na melhor das hipóteses, com atendentes de Call Center`s e SAC`s que, como afirmamos, são extremamente despreparados (de propósito) para solu-cionar essas demandas. O que resta ao consumidor? Ora, queixar-se ao juiz, obviamente, ao invés de se queixar ao Bispo. Sob esse aspecto, a culpa da falta de diálogo é de quem? Ninguém acorda querendo contratar; ao contrário, o estado natural do consumidor é o de não contratar! E a coi-sa se torna pior quando, por exemplo, o serviço prestado é fornecido em regime de monopólio, como o fornecimento de água e coleta de esgoto, energia elétrica etc., aos quais o consumidor simplesmente é forçado a aderir, pois são es-senciais. Consequentemente, também é forçado a aceitar os péssimos SAC`s disponibilizados pelas empresas, e o resultado estamos vendo agora, com o surgimento da tese que enxerga a perda do tempo útil como uma ofensa aos direitos da personalidade.

Finalmente, cabe lembrar que os fornecedores atuam no mercado de consumo assumindo os riscos do empreen-dimento, tese inspiradora da teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Sendo assim, se este decide explorar empresa, deve arcar com os danos eventualmente decorren-tes de sua atuação, inclusive o dano extrapatrimonial causa-do ao consumidor por despojá-lo de seu tempo útil.

Para o empreendedor, tempo é dinheiro; para o consumidor, tempo é vida. �

“a vida já é curta, e nós a encurtamos ainda mais desperdiçando o tempo”

Victor Hugo

artigo

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gastronomia

Espanha Sou um admirador do genial Ferran Adrià, que mais que

todos utilizou o que já se sabia e era utilizado na indústria de alimentos, trazendo este conhecimento para os restau-rantes comuns, criando um restaurante único no mundo, mas que infelizmente fechou no ano passado. Além dis-so, teve o cuidado de deixar publicado todas as suas téc-nicas e formar uma geração de jovens chefs que estão es-palhados pelo mundo todo, aplicando o conhecimento que aprenderam com ele para valorizar suas cozinhas e produ-tos regionais.

Para mim esta viagem foi muito interessante, pois como descendente de espanhóis concluí que prefiro mesmo a ve-lha gastronomia, onde predominam: os variados bares de tapas, a paella, o conchinillo, o rabo de toro, etc.

Quando quero degustar uma alta gastronomia espanho-la onde se extrai com conhecimento técnico aquilo que o produto tem de melhor, vou ao “Santceloni de Madri”, onde o chef Oscar Velasco com maestria consegue esta proeza.

Este movimento espanhol, porém nos ensinou ser pos-sível refinar nossa gastronomia e mostrá-la ao mundo, des-de que nos unamos, aprendamos com quem detém o co-nhecimento, respeitemos e apoiemos nossos produtores para conseguirmos sempre produtos melhores. �

AA cozinha espanhola sempre foi maravilhosa, variada e com diferenças regionais, porém sempre teve uma caracte-rística bem rústica.

Há alguns anos, chefs bascos capitaneados por Juan Mari Arzak resolveram fazer um intercâmbio com os gran-des e estrelados chefs franceses, não só para conhecer o trabalho deles nos seus próprios restaurantes, como tam-bém para convidá-los a participarem de festivais gastronô-micos na Espanha.

Com os franceses (sempre eles) os bascos aprenderam novas técnicas e também como refinar sua então rústica cozinha. Estes criaram a “la joven cocina vasca”, movimen-to este, que se estendeu para toda a Espanha, revolucio-nando todo o mundo gastronômico.

Podemos dizer que a evolução foi tão grande que agora o papel se inverteu, ou seja, os franceses e o mundo todo é que têm ido à Espanha para aprender suas técnicas. Tive a oportunidade de fazer há pouco tempo uma viagem gastro-nômica à Espanha, que me permitiu conhecer mais de per-to todo este trabalho.

De todos estes chefs mais modernos que fazem o que se chama de cozinha tecno-emocional (antigamente co-nhecida como gastronomia molecular, adjetivo que esses odeiam), o que mais me impressionou foi Martin Berasate-gui, que conseguiu unir todas as modernas técnicas, sem que o produto perdesse seu sabor.

Na maioria dos restaurantes visitados por mim, percebi decorações e cerâmicas bem modernas. Nestes, ocorriam grandes shows gastronômicos, de texturas variadas, com espumas, gelatinas e esferificações (líquidos aprisionados numa película produzida por uma reação química), produ-tos que estalavam na boca e proporcionavam outras sen-sações. Infelizmente, comidas estas quase completamente destituídas de sabor para o meu gosto.

Estagiei com vários chefs do Brasil e do mundo. Sem-pre que voltava todo empolgado, minha mãe dizia: “Você só vai me convencer como cozinheiro, o dia que fizer um arroz e feijão tão bem feito, que o máximo que vou precisar é um ovo frito para acompanhar...”. Levei alguns anos para con-vencê-la.

Não quero que me vejam como um chef que não aceita essas novas técnicas. Delas aproveitaremos muito, entre-tanto, devemos ter moderação nas criações, pois o sabor deve ser superior à apresentação.

Gastronômica

Por Juarez Henrique Campos Chef de cozinha do OriundiProf. de gastronomia da UVV e Novo Milênio

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1. Alaor Queiroz, Ricardo Júdice, Alessandro Dadalto e Leonardo Bortolini; 2. Bernardo Nasser, Gustavo Caetano e Sérgio Barbosa; 3. Fábio Risso e Mariânge-la Risso com Débora Veronez e Patrick Ribeiro; 4. Fernando Littig,Bebel Lobo e Ruy Duarte; 5. Claudio e Ane Castro com Renato, Alexandra e Valentina Belo; 6. Giovani Albino, Elcio Teixeira e Carlos Bernabe; 7. Jocenil Smarçaro, Ricardo Giovanni e Joanir Smarçaro; 8. Joelma Werner, Leonardo Bortolini, Vinícius Fra-ga e Márcio Fraga; 9. Vinícius Santos, Evandro Correia, Márcio Rainha e Breno Arruda em festa do coquetel de lançamento da BMW série 1 na Brücke Motors

Novo BMW Série 1 chega ao mercado capixaba

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Edgar e Betina Vaz com Moises MoraesEmílio Simão, Paulo Angelo e Constantino Colodetti

Mônica Zorzaneli, Maíta Motta, Flávia Carvalinho e Tereza Scardua

Antônio Perovano, Marcelo Santos, Juninho, Kfúri e Paulo França

Bernadeth, Maria Sans Martins e Rodrigo MartinsDr. Benjamim, Dr. Ariosto Santos e amigo

César Colnago, Aroldo Corrêa, Otacílio Pedrinha, Guilherme Gazinelli e Evandro Millet

Cláudia, Rose e Suely Chieppe

Dr. Fernando Zardini, Carlos Roberto Coutinho e Antônio Perovano

As Últimas do Heron Heron de [email protected] / 3322-2358

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Rogério Menezes, Fernando Camargo, Rodrigo Marthins e Carlos Guilherme Lima

Rachel Coser, Denise Cadete e Rafaela Millet

O empresário Valdecir Torezani e as amigas Jackeline e Rachel Chiabay

Manon Vasconcellos, Zilda Lucas, Ariane Meyerfreund, Ana Caiado e Glaucia Vasconcellos

Paulo Hartung com Daílson e Anselmo LaranjaLeonardo Lima, Eduardo Moulin, Adriano Rabelo, Rogério Fajardo e Sérgio Magalhães

João Coser, Renato C. Grande, Walter Cavalcante e Hélder Salomão

Joana, Simone e Vitória Chieppe Apolo Rizk e Rodney Miranda

Otacilinho, Otacílio Coser e Otacílio PedrinhaOdilon Borges e Angela Borges com Gracinha Neves

Marcio Leal, Max da Mata e Max Filho

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artigoartigo

Por Rodrigo Rezende Médico Ortopedista especialista em coluna vertebral

e responsável pela instituição em nosso [email protected]

O Espírito Santo é premiado com a nona unidade

EEm novembro do ano passado , o programa TELETON – SBT, premiou nosso Estado com uma unidade da AACD (associação de assistência a criança deficiente), esta pre-miação ocorreu após um grupo de médicos do nosso Es-tado ( Rodrigo Rezende, Ana Luiza Izoton e Fernanda Du-arte) realizarem um projeto que concorreu com mais 28 projetos de outros Estados e Municípios, sendo nosso projeto vencedor.

A AACD apesar do nome referenciar apenas atendi-mento de crianças ela realiza reabilitação de diversas do-enças tanto em crianças como em adultos, o foco de seu atendimento é o tratamento através de equipe multidisci-plinar com equipamentos modernos e profissionais de ele-vada qualificação.

Com a entrega do premio pelo TELETON, a pre-feitura de Vitória irá conceder um terreno de 5000 me-tros quadrados no Bairro Universitário e ajudará no cus-teio mensal de nossa unidade, a AACD fica responsável pela obra, por toda infra estrutura do centro de reabili-tação e pelo treinamento de todos os profissionais man-tendo desta forma um padrão de atendimento semelhan-te ao ocorrido em todas as unidades.

Nossa unidade além dos equipamentos básicos de re-abilitação, constara de uma oficina ortopédica onde serão doadas órteses e próteses para população com uma tec-nologia de excelente padrão. Constará também de con-sultório odontológico para crianças especiais e de sala de aula para adaptação e reinserção de crianças especiais nas escolas.

A AACD é considerada um dos melhores centro de re-

abilitação da América Latina,foi fundada há 60 anos e é referencia em reabilitação da população portadoras de le-sões graves, como mielomeningocele, paralisia cerebral, trauma raquimedular, acidente vascular cerebral, ampu-tados entre outros. No ano de 2010 realizou 1.348.799 atendimentos e doou 60.655 aparelhos ortopédicos com tecnologia própria. A entidade desenvolve e produz apa-relhos de excelente qualidade e atualmente consta com mais de 2000 voluntários, existem fora do Estado de São Paulo outras oito unidades e o nosso Estado foi contem-plado com a nona unidade.

Consideramos a AACD um exemplo a ser seguido na reabilitação de pacientes pois lá se encontra o mais im-portante neste atendimento que é a solidariedade huma-na, além da reabilitação a AACD realiza diversos outros serviços a comunidade como a reinserção de deficientes físicos no mercado de trabalho, treinamento para família e profissionais da saúde para pacientes especiais e lesados medulares entre outros.

Nossa unidade ficará pronta em novembro deste ano e terá capacidade para realizar inicialmente 220 atendimen-tos diários podendo atingir 350 atendimentos. A partir de julho iniciaremos processo seletivo para a contratação de profissionais e também iniciaremos o cadastro de pacien-tes para atendimento.

No mês de junho, será lançado a pedra fundamental da AACD onde se dará início a campanha da Corrente do Bem em nosso Estado, esta campanha visa arrecadar fundos através de cofrinhos para contribuir com a próxima unidade da AACD a ser construída. �

do Brasil

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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes

Cláudia Louzada, Emar Batalha e Aurelice Aguiar Ada Alcinéa, Beth Kfuri e Maria Ângela Anandreia Zerbone, Carla Leal e Érica Zerbone

Gustavo, Adriano, Penha, Jorge, Bruno e Flávio, todos Correa, na inauguração do ZIRIGUIDUM.

Fabiola e Aroldo Limonge com Sandra e Eduardo Guignone

Sabrina, Martha Paiva e Vagner

Coronel Campos em almoço com os fi lhos Alexandre, Nathan e Isadora, no Portomare

Suzana e Noslen Salles com Beth e José Luiz KfuriJúlia Caldeira, Laura Bragato, Laís Bragato e Liza Mendes

Mary Hilal, Tereza Bedran e Renata Pacheco Juliana Magalhães, Fernanda Serrão e Carla LealLuiz Vagner e Marcia Chieppe com Lili e Geraldo Carneiro

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comente: [email protected] 41

Quem Avisa Amigo é...Se você tiver um elogio ou uma reclamação em relação à algum estabelecimeto ou serviço, envie um e-mail para [email protected]

Malhação V.I.P

Fiquei impressionada com a excelência de serviço oferecido no “Teddy Studio Fitness” em Jardim da Penha ao lado do Shopping Jardins. Uma nova concepção de malhação, onde o alu-no é tratado de forma personalizada.

O estúdio possui estrutura moderna e equi-pamentos high-tech (o peso dos aparelhos é computadorizado). Neste só malham até dez pessoas por vez, com hora marcada e atendi-mento de um professor de Educação Física e um Fisioterapeuta, aferindo pressão arterial no início dos exercícios.

Além disso entre um aparelho e outro, ou ao final da aula, você pode repor as energias com diversos tipos de deliciosos sucos energizan-tes. Realmente é um novo conceito de cuidar da saúde com segurança e prazer!

Chuva x Calamidade

A ilha de Vitória simplesmente se torna uma catástrofe a cada chuva, ficando submersa e deixando desesperados os moradores e comerciantes de vários bairros, inclusive os de áreas nobres da cidade.

Para ilustrar o fato, flagramos na Rua Eugênio Neto, na Praia do Canto, um jovem empresário dono de um restaurante, tentando improvisar uma passarela com pedaços de madeira para ajudar seus clientes a entrarem no seu estabelecimento que infelizmente não teve movimento algum, ao contrário dos dias normais onde tem sempre um grande movimento.

Como de costume todas as vezes que chove, a rua fica in-transitável para pedestres causando um grande prejuízo a to-dos os restaurantes da região, pois ficam ilhados sem condi-ções de serem frequentados.

Há anos que a Grande Vitória vem sofrendo com obras, sendo esburacada na tentativa de consertos sem surtir efeito algum, só atrapalhando o trânsito.

Será que essas obras são para acabar com o alagamento ou sumir com o dinheiro público?

Tratamento por ondas de choque

Diante do grande sucesso do resulta-do obtido com a “terapia por ondas de cho-que”, estou enviando este e-mail para a revis-ta, agradecendo pelo seu papel informativo, mostrando o que há de novo para auxiliar no tratamento da dor.

Meu marido sofria com uma Fascite Plan-tar e já havia feito várias tentativas de trata-mento com o uso de: antiinflamatórios, fisiote-rapias, bolsas de gelo e nada disso resolvia o problema, pelo contrário, só aumentava a dor, tornando-o irritado, sem conseguir caminhar e atrapalhando suas atividades diárias.

Ao ler a matéria do Dr. Antônio Carlos Re-sende, ele resolveu procurá-lo para submeter--se ao tratamento indicado na matéria. Para sua surpresa, já na primeira aplicação das ondas de choque, saiu do consultório sem nenhuma dor, podendo andar normalmente, melhorando as-sim a sua qualidade de vida.

Enviado por: Viviane Ferreira - [email protected]

Horário da foto 12:10hs e o restaurante totalmente vazio.

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OO meu abnegado e obstinado leitor já deve ter ouvido muitas vezes que ser líder é diferente de ser um sim-ples chefe. Eu gostaria de falar sobre este assunto, mas para não aborre-cê-lo com frases feitas, vou trazer- lhe dois casos práticos.

O primeiro deles me foi relatado por um servidor público estadual da região sudeste. Diz ele que, certa vez, estando em uma reunião de confrater-nização de seu sindicato, comentou, numa roda de colegas de trabalho, como sua categoria havia perdido for-ça após a constituição de 1988. A re-ação foi surpreendente: os colegas, notadamente os mais antigos de pro-fissão, primeiro o olharam com espan-to, depois simplesmente mudaram de assunto, como se nada tivessem ouvi-do. O servidor disse-me que, naque-le momento, detectou medo nos olhos dos colegas, apesar de sua observa-ção ter sido absolutamente trivial.

O segundo caso vem de uma notí-cia veiculada em país estrangeiro: de-terminada categoria de funcionários públicos teve indicado para chefiá-

la indivíduo cuja entrada na categoria dera-se por critérios duvidosos, tivera seu nome envolvido em escândalos de natureza criminal e que, tornando-se chefe, centralizou o poder de decisão da instituição à qual pertencia, transfe-rindo funcionários sem critério aparen-te e punindo colegas por razões mera-mente pessoais.

Embora distantes, os dois fatos in-terligam-se para explicar o que é o bom exercício do poder, da chefia. No primeiro caso, fica claro que o medo dos servidores vem da vulnerabilida-de, da fraqueza de sua instituição, a qual, com certeza, não é gerida profis-sionalmente.

No segundo caso, fica claro que a categoria mencionada foi obrigada a submeter-se à manipulação do jogo político. Um indivíduo tão incapaz de chefiar só poderia ter sido alçado ao poder pela influência da troca de favo-res ou até mesmo da chantagem que, por mais que combatamos, insiste em aparecer aqui e acolá.

Num e noutro caso, vemos os efei-tos que o mau exercício do poder pode

trazer. Quando o poder cai nas mãos certas, a chefia torna-se um cargo a ser honrado e a liderança é mera con-seqüência natural da identificação en-tre chefe e subordinados. Quando, po-rém, o poder cai em mãos erradas, à chefia é palco de injustiças e a lideran-ça inexiste, por falta de legitimidade.

O chefe e o líder têm poder, po-rém a forma como o exercem é que fará a diferença entre um e outro. É possível ser chefe sem ser líder. To-memos como exemplo o caso de in-divíduo menos capacitado do que seus subordinados. Procurará este indivíduo isolar os subordinados que entenda serem uma ameaça à sua posição, ou cuja presença simples-mente o lembraria, a todo momento, de sua inferioridade, bem como ten-tará impor à instituição que chefia uma política de ações que, mesmo que reducionista, corresponda aos seus horizontes limitados.

O resultado será a falta de aces-so ao chefe, a falta de diálogo, e a evi-dente ocorrência de injustiças. O che-fe, neste caso, procurará cercar-se de

artigo

Poder,Chefiae

Lider ança

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comente: [email protected] 43

Líbero Penello de Carvalho FilhoDelegado de Policia, Jurista, Membro da Sociedade Internacional de Direito Criminal de Berlim e Instituto de Altos Estudos Jurídicos de [email protected]

auxiliares que não precisam ser necessariamente capazes, bastando que sejam confiáveis. Nem é preciso dizer que isto trará péssimos resultados para o serviço prestado pela instituição.

Um líder sabe delegar, sabe ouvir, e não teme ou an-tipatiza com subordinados capacitados, porque sabe que conta com a fidelidade de toda a categoria. Em outras pa-lavras, conta com a legitimidade no ocupar sua posição. Já o chefe que não é líder, um dia lhe será pedido de volta o cargo e o poder a ele inerente, porque são frágeis os laços que o prendem à sua posição de chefia.

Assim, se você nota que a categoria a que pertence tem medo de comentar assuntos banais, esteja certo que se im-pôs o terror, o que significa que a categoria não tem lide-rança ou tem chefia legal mas ilegítima.

Do mesmo modo, se você nota que alguém despre-parado foi nomeado para cargo de chefia, não tema, pois esta situação não tem como perdurar. A política impli-ca em grupos antagônicos, e, a qualquer momento, o mal será sanado.

É muito interessante buscarmos exemplos na história. Tomemos Pilatos, Caifás e Jesus. Pilatos e Caifás tinham poder, mas o usaram da forma com que todos nós sabe-mos. Jesus também tinha poder, era um líder, mas não era chefe de nenhuma instituição terrena. Como cada um deles é lembrado hoje em dia?

Na atualidade, veja o leitor o que está acontecendo em países como Tunísia, Iêmen, Egito. Seus governantes estão sendo depostos, acuados pelo povo que se revolta. Não fo-ram bons chefes de governo, não têm o apoio da popula-

ção, não têm legitimidade, não são líderes, e caem, embo-ra tenham poder.

O bom chefe fortalece sua instituição, sua categoria, é querido, respeitado, mantém-se naturalmente no cargo, co-lhe os bons frutos do poder sabiamente exercido.

Fica a lição: com a chefia, vem o poder, mas somente com a sabedoria e com o diálogo vêm o respeito e a con-seqüente liderança. �

Lider ança

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Carro + Helicóptero:

O carro que voa já é realidade

UUnindo os benefícios de um carro e um helicóptero em um só veículo o PAL-V mostra como será o nos-so futuro. Se a fabricante conseguir que o produto tenha um preço acessível, nós veremos muita gente voando até o seu trabalho e diversos helipontos es-palhados pelas grandes cidades. �

sonho de consumo

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AA temática da extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes contra a ordem tributária se encontra numa zona de conflito entre aqueles que entendem que o Direito Penal deve sempre ter um fundamento ético, e os que defendem que o Direito Penal pode ter, e tem nesse caso, caráter uti-litarista. Talvez seja por isso que a disciplina jurídica ao re-dor do tema venha sofrendo tantas alterações.

Pela grande polemica do assunto, é claramente per-ceptível a existência de verdadeira inflação legislativa, com constantes alterações das leis que cuidam da extin-ção da punibilidade pelo pagamento nos crimes contra a ordem tributária.

Em 1995, o artigo 34 da Lei 9.249, determinava que se-ria extinta a punibilidade dos crimes tributários quando o agente promovesse o pagamento do tributo ou contribuição social devidos antes do recebimento da denúncia.

Não é necessário analisar de maneira muito detida o re-ferido dispositivo legal para que se comprove o privilégio por ele trazido aos criminosos perpetradores de crimes fis-cais. Ora, bastava a eles que, antes do recebimento da de-núncia, efetuassem o pagamento do débito tributário para se verem livres de qualquer punição.

Mas esse autêntico favor legislativo ainda não era sufi-ciente para que estes abastados delinquentes obtivessem lucro fácil à custa da sociedade, mesmo saindo impunes da sonegação. Afinal, o sonegador ainda tinha de sacrificar-se para quitar sua dívida com a receita antes do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Nesse sentido, o legislador, atendendo as reclamações desses abastados delinquentes (abastados pois egressos normalmente das classes mais elevadas da sociedade), em 2003 sancionou a Lei nº 10.684, a qual trouxe privilé-

A extinção da

gios ainda maiores. Embora tenha repetido o que constava na lei anterior, extinguiu o limite temporal relativo ao rece-bimento da denúncia. Basta agora que o agente pague seu débito tributário, a qualquer tempo, para se ver livre da pu-nição. O artigo 9º, 2º, da Lei de número 10.684, então, dizia que a punibilidade era extinta nos crimes contra as ordens tributária e previdenciária quando a pessoa jurídica relacio-nada com o sonegador efetuasse o pagamento integral de sua dívida com a receita.

Transformou-se o crime de sonegação fiscal em mera ilicitude tributária, resolvida com o tardio pagamento.

Essas leis reforçam o caráter seletivo do sistema pe-nal, criando, realmente, dois tipos de criminosos, o pri-meiro tipo constituído pelos “descamisados”, os chama-dos “ladrões de galinhas”, pertencentes às classes mais miseráveis da sociedade, cujos delitos terão como con-sequência a prisão; e o segundo tipo formado por sone-gadores fiscais, oriundos das classes dominantes, aos quais é concedida a oportunidade de se utilizarem de seu poder econômico para pagarem suas dívidas e ve-rem extinta sua punibilidade.

Conforme Luciano Feldens, (FELDENS, Luciano. Tute-la Penal de Interesses Difusos e Crimes do Colarinho Bran-co. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 191), está--se diante da seguinte situação: o “ladrão de galinhas” será processado e julgado pelo Estado mesmo que devolva à ví-tima um galinheiro inteiro, enquanto que o sonegador fiscal – que com seu ato prejudicou a sociedade inteira, em espe-cial as classes mais carentes, sempre dependentes da si-tuação dos cofres públicos para ver implementadas ações que lhes dêem um mínimo de dignidade.

Assistimos, então, a existência de um tratamento infini-

pelo pagamento nos

Luiz Ricardo FilgueirasEstudante do 7º período de direito na FDV e estagiando no GAECO (Grupo Especial de Ação de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual - [email protected]

punibilidade crimes tributários

artigo

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tamente mais facilitador a uma espécie de crime compro-vadamente mais grave, que atenta ao bem do Estado e do âmbito social em toda a sua estrutura. Isso fica claro quan-do observamos que, quanto aos demais crimes, principal-mente os patrimoniais (furto, roubo, apropriação indébita, etc.) de lesividade muito inferior a sonegação fiscal, perma-nece operando, em caso de reparação do dano, a simples causa de diminuição da pena prevista no artigo 16 do Có-digo Penal. É evidente a violação ao princípio da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal de 1988)!

É sabido que não se pode mais entender a isonomia apenas no sentido da igualdade formal, ou seja, somen-te perante a lei, devemos entendê-la também em seu sen-tido material, buscando acabar com as desigualdades de tratamento provenientes das condições econômicas dis-tintas. Atualmente é de fácil entendimento que as leis em questão que determinam a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo não se adéquam ao Princípio Cons-titucional da Igualdade.

Além disso, o ponto principal em razão do qual essa verdadeira proteção concedida aos criminosos pratican-tes de crimes tributários não se sustenta nos alicerces do Estado Democrático de Direito, é estar na contramão de valores ressaltados pela Constituição, como a promo-ção de uma sociedade justa e solidária, a redução das desigualdades sociais, a erradicação da pobreza e da marginalização, a segurança de uma vida digna a todos e o combate aos abusos de poder econômico (artigos 1º, 3º, 170 e 173 da CF/88).

E que não se venha falar que a diferença de tratamento concedida pelas Leis 9.249 e 10.684 se justifica por razões de política criminal ou pela arrecadação do Estado, pois mesmo que com a adoção da extinção da punibilidade em um primeiro momento aumentem os valores arrecadados pelo Estado, esta arrecadação diminuirá em seguida, ten-do em vista ter desaparecido o poder intimidatório da pena.

Como se não bastasse, em fevereiro de 2011 foi pu-blicada a Lei 12.382, que falou sobre o salário mínimo de 2011 e alterou algumas disposições a respeito dos crimes tributários. Vale ressaltar que não foi de maneira alheia que tratou-se de crimes tributários de forma disfarçada dentro de uma lei que versava sobre tema completamente diver-so e que necessitava de rápida aprovação, tendo em vista a relevância do tema principal.

No artigo 83 da Lei 9.430/96 foram incluídas normas so-

bre a suspensão do poder de punir do Estado para aqueles que estão sendo investigados pela prática de crimes tribu-tários e contra a previdência social.

A referida alteração tratou especificamente sobre os casos de parcelamento do valor sonegado e a suspen-são do poder de punir. Quando foi modificado o artigo 83 da Lei 9.430/96, o legislador criou regras específicas aplicáveis nos casos de parcelamento do débito, infor-mando que o parcelamento suspende pretensão punitiva se realizado antes do recebimento da denúncia. Ocorre que não se falou nada sobre a impossibilidade de extin-ção da punibilidade com o pagamento do débito após o recebimento da denúncia.

Uma coisa é suspender a pretensão punitiva antes da denúncia, outra é extinguir a punibilidade com o pagamen-to do débito. O pagamento pode ocorrer de duas formas, ou ao final do parcelamento, ou integralmente com a dispo-nibilização da quantia devida ao fisco.

Pois bem, cabe diferenciar dois institutos jurídicos de relevante interesse aos que estão sendo investigados pela prática desses crimes. O primeiro é a pretensão punitiva do Estado, que pode ser caracterizada na vontade do Estado em aplicar a pena prevista na lei àqueles que praticaram o crime. O segundo é a extinção da punibilidade, que consis-te na perda do direito de punir o criminoso diante de deter-minadas situações.

De fato, a partir das alterações das leis, o parcela-mento não suspende o processo penal se realizado de-pois da denúncia, assim, o réu pode ser condenado. To-davia, a extinção da punibilidade pode ocorrer quando se realiza a quitação da dívida, seja ao final do parcelamen-to (se ainda não proferida sentença) ou não, pois o pro-cesso estará suspenso.

Da maneira como está, como se diz em linguagem popular, o crime saiu de graça! Ou o que é pior: o crime compensa! O legislador omitiu-se em seu dever de ex-tinguir a punibilidade se o jovem pobre devolver o par de sapatos ou a bicicleta furtada. Alegarão os apologistas da sonegação: - É ou não é confissão de que se utiliza o Direito Penal apenas como ameaça para a cobrança de tributos? Nesse caso o delinquente corre tão somente um único risco: o de ser pego e ter que pagar o que pre-tendia sonegar. Se ele não tiver dinheiro, vai ser proces-sado e preso; se, ao contrário, for rico e poderoso, será extinta sua punibilidade. �

“Embora tenha repetido o que constava na lei anterior, extinguiu o limite temporal relativo ao

recebimento da denúncia. Basta agora que o agente pague seu débito tributário, a qualquer tempo, para

se ver livre da punição.”

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tecnologia

Gilberto Sudré Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da

Informação. Palestrante de Tecnologia. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta

http://gilberto.sudre.com.br - [email protected]

As redes sociais

guns poucos colaboradores privilegiados tenham acesso a elas, mas de forma limitada e controlada.

Realmente muito poucas empresas entendem, ou pro-curam entender, este novo ambiente e usam as redes so-ciais como um meio de comunicação com seus clientes, fornecedores e parceiros.

Este é um terreno novo que envolve muitos detalhes a serem avaliados e é normal que cada ambiente corpo-rativo encare esta questão de forma diferente. Por isto é importante que as empresas definam claramente para seus colaboradores, através de políticas e procedimen-tos, quais são suas responsabilidades quando partici-pando das mídias sociais e o que espera de sua atuação nestes locais.

Aprender como usar corretamente algo novo é muito importante. Por isto a capacitação dos colaboradores sobre o uso adequado de mídias sociais faz muita diferença no resultado final.

Em paralelo a capacitação, deve-se adotar um regimen-to interno que esclareça detalhadamente o que deve ou não ser divulgado nas redes sociais. Isto ajuda a direcio-nar o comportamento dos colaboradores. Apesar de não ser muito simpático é interessante que o mesmo regimen-to interno defina as punições caso alguma regra seja des-cumprida.

A empresa também deve monitorar as atividades de seus colaboradores, principalmente quando falam em nome da corporação, e entrar em ação quando identificar atividades inapropriadas.

As redes sociais são ótimos espaços para que as em-presas possam falar e principalmente ouvir seus consumi-dores. Por isto não devem ser desprezadas. �

e seu uso nas empresas

AAs redes sociais estão cada vez mais importantes no dia a dia do usuário de Internet. Já existem redes para atender muitos nichos específicos de mercado, seja moda, finan-ças, amizade, culinária, compras e muitos outros temas.

É certo que estes espaços permitem uma grande intera-ção entre seus participantes criando um ponto de encontro entre pessoas com interesses em comum. Este ambiente poderia ser muito bem utilizado por uma empresa que atua diretamente ou tem algum relacionamento com um merca-do específico. Poder falar e ouvir sugestões e críticas de um publico interessado é tudo que uma empresa gostaria. Ao que parece poucas acordaram para isto.

Em geral observo que as empresas apresentam alguns comportamentos em comum em relação as redes sociais. Começando por empresas que se escondem e fazem de conta que as redes sociais não existem. Esta certamen-te é a pior situação, pois querendo ou não, as empresas já

estão nas redes sociais através da opinião (posi-tiva ou negativa) de seus clientes.

Algumas empresas reconhecem a existên-cia das redes sociais mas atuam como se fos-se algo que acontece apenas fora de seus mu-ros e não tivessem nada a ver com isto. Outras, além de reconhecer a existência das redes so-ciais permitem que al-

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Você é esporte. E cultura. E informação.Você é diversão. Você escolhe. Você se vê.

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AA instalação da Comissão Nacional da Verdade pela presi-denta, Dilma Rousseff, virou uma data histórica para o país: um marco definitivo da busca por elucidar os fatos ocorri-dos durante a Ditadura Militar. O discurso de Dilma dá a di-mensão de como o tema foi tratado com altivez pela pre-sidenta, sendo decisivo na construção de uma agenda nacional para temas como o dos mortos e desaparecidos.

A presença na cerimônia dos quatro ex-presidentes do período pós-redemocratização e a homenagem ao presiden-te Itamar Franco revela a importância da data. A comissão é resultado de um trabalho realizado ainda no governo do ex-presidente Lula, mas é o ponto alto de um processo que se inicia nas ruas e nos círculos de resistência ao regime e que ganha fôlego com a luta pela reabertura democrática, com os movimentos de anistia, eleições diretas e Constituin-te. Uma trajetória que perpassa a estabilidade econômica, o crescimento com distribuição de renda e inclusão social e tem agora o passo final para a revelação da verdade.

O momento agora é de recuperar a memória histórica e a verdade. É dar consciência à nação e ao povo dos crimes co-metidos por agentes do Estado durante o regime militar. Esse é o foco principal da comissão, e introduzir o falso debate so-bre a necessidade de investigação dos dois lados é flertar com o perigo, porque transmite a falsa impressão de que houve equidade e equilíbrio entre as duas partes durante o regime.

Mas o lado da chamada resistência à Ditadura é, qua-se em sua totalidade, conhecido. Sabemos quem foram os participantes dos movimentos, armados ou não, de comba-te ao ilegítimo regime militar, bem como é notório que foram

presos, julgados, condenados e cumpriram pena, ainda que muitos desses crimes tenham sido de opinião ou con-testação do regime. Isso sem mencionar as práticas de tor-tura, inclusive a muitas pessoas que não guardavam qual-quer relação com os movimentos de luta contra a Ditadura. Vale destacar que esse lado também não teme novas in-vestigações, até porque as defende desde o processo de redemocratização.

A questão, portanto, é trazer ao conhecimento público as informações sobre o outro lado, aquele que se escudou no aparelho estatal e sob a Lei da Anistia. Até hoje muito do que foi praticado a pretexto de proteger o estado ditatorial está encoberto pela ausência de informações. É para des-velar essas histórias e permitir o conhecimento da verdade pela sociedade brasileira que a comissão foi instalada.

A abrangência da Lei da Anistia é usada como subter-fúgio final dos que querem interditar os trabalhos da comis-são, pois o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a res-peito e vedou a possibilidade de implicações penais para os autores de crimes com o apoio e em nome do regime militar. Ainda que o entendimento prevalente no plano internacional seja o de que os crimes de tortura são imprescritíveis porque se configuram crimes de lesa humanidade.

De todo modo, há repercussões cíveis que po-dem advir dos trabalhos da comissão, pois identifica-dos os autores desses crimes, abre-se a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos que arcam com as in-denizações concedidas até agora.

Do ponto de vista jurídico, é importante destacar tam-bém que o STF ainda não apreciou outras teses de reper-cussão criminal. Refiro-me especificamente à equiparação dos desaparecimentos aos casos de sequestro, já que este tipo de crime só é considerado concluído quando o refém é libertado ou quando o corpo é encontrado. Nos casos de desaparecimento, como não se conhece o paradeiro das vítima, o crime de sequestro configura-se como crime conti-nuado, portanto, não se enquadra na Lei da Anistia, que se refere ao período anterior.

A comissão tem agora a responsabilidade de jogar luz sobre esse período cujos detalhes são desconhecidos. No campo jurídico, as divergências surgidas parecem mais tentativas de obstruir o andamento dos trabalhos. Não po-demos cair nesse jogo: cabe a nós darmos apoio à comis-são, que pela composição já se mostrou que trabalhará antenada com os preceitos de isenção e seriedade. O ca-minho é avançar, não retroceder. �

Tempo de revelar a verdade

José DirceuAdvogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do

Diretório Nacional do PT

artigo

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C

Gerenciamento do lixo:

Como referem os estudiosos do setor de saneamento bá-sico, no Brasil as décadas de 1980 e 1990 foram décadas perdidas, de pouco ou nenhum investimento, agravando a crise histórica destes serviços. No campo de água e esgo-to é visível. Mas não podemos esquecer que saneamento também envolve a realidade dos resíduos sólidos (deixa-remos de usar a expressão mais popular usada no títu-lo: o lixo). Não diremos mais lixo pois os resíduos devem ser vistos não apenas como “coisa sem valor”; e a pala-vra “lixo” tem essa ligação com um desvalor, com algo que não presta. Precisamos reconhecer urgentemente nos re-síduos sólidos seu valor “social” e sua importância “eco-nômica”. Para tanto, é urgente, é emergente, já passou da hora a criação dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos pelos Municípios.

A legislação brasileira sobre o assunto é ainda nova. Começamos a ter no país leis específicas sobre saneamen-to com a Lei Federal 11.445/2007 onde estão regulados os serviços de água, esgoto, resíduos e drenagem. Essa mes-ma Lei determinava que os titulares do saneamento deve-riam elaborar os Planos de Gestão (art. 9º, Inciso I). Os Pla-nos de Gestão de Saneamento têm uma relevância ímpar ao ponto de todo contrato nessa área ter sua validade vin-culada à existência do Planejamento (art. 11, inciso I). E es-tes planos são necessários, sejam os serviços prestados pelo próprio Ente Público, ou nos casos de concessão, de-legação ou prestação consorciada (art. 13).

E por que o planejamento é importante nos resíduos? Pois este setor compreende uma faceta múltipla. Não é apenas “coletar o lixo e jogar no depósito”. Isso é coisa do passado! Aliás: é uma prática do passado que sempre se demonstrou um fracasso, uma ineficiência! Privilegiava as

terceirizações de coleta de resíduo, sem preocupação com a educação, com o reuso, com a reciclagem, e com a redu-ção de consumo supérfluo.

Em 2010 sobrevém a Lei Federal 12.305, cujo artigo 9º é claro: “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequa-da dos rejeitos.” Já era hora do legislador exigir a presen-ça da educação, do estímulo a não-geração de resíduos e a reciclagem/reuso. E mais importante: não basta destinar o resíduo para “um lugar qualquer”, é preciso planejar a po-lítica municipal de resíduos sólidos para que ocorra a “dis-posição final ambientalmente adequada”, evitando-se a po-luição ambiental, especialmente a contaminação de lençóis freáticos, cursos d’água, ou valores paisagísticos e a proli-feração de doenças.

No estado do Espírito Santo o Ministério Público Esta-dual, ligado ao Meio Ambiente tem notificado os Municípios questionando sobre as atitudes que já foram tomadas para a mudança e melhoria de suas políticas públicas do setor. É preciso, agora, que a sociedade civil, que você leitor (a) desse texto, também se mobilize e exija melhorias de seu representante municipal.

Como todo serviço de saneamento, a adequada e efi-ciente gestão dos resíduos sólidos além de proteger o meio ambiente, é importante para a saúde pública, para o bem estar de toda a população. Para isso, planejar, editando os respectivos planos, é essencial. Gerenciar, portanto, não é um luxo: é um dever do Poder Público em prol da eficiên-cia, da proteção ambiental e da garantia da saúde da popu-lação. Exija seu direito. �

um luxo

artigo

ou um dever?

Gerenciamento do lixo:

um luxo Luiz Henrique Antunes Alochio

Advogado. Doutor em Direito (Uerj)Organizador do III Seminário de Saneamento/2011

[email protected]

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A empresa inteligente que formaprofissionais

Nelson TanumaEscritor e Especialista pós-graduado em Desenv. do Potencial Humano pela Faculdade de Psic. da PUCwww.nelsontanuma.com.br

cias em relação às suas competências comportamentais, em especial pela capacidade de relacionarem-se bem no seu ambiente de trabalho.

Nos dias de hoje, os profissionais talentosos tem sido promovidos, especialmente pela capacidade de liderar pes-soas, e, pelo seu comprometimento para com a missão, vi-são e valores da empresa.

Para que os profissionais tenham motivação para colo-car o cliente em primeiro lugar, é preciso que os mesmos sejam respeitados, reconhecidos e tratados com justiça dentro das empresas. É preciso que os profissionais sejam colocados em primeiro lugar antes dos clientes.

É essencial que o departamento de Recursos Huma-nos das empresas assumam um posicionamento estraté-gico e tático na implementação dos treinamentos motiva-cionais, especialmente aqueles relacionados à qualidade no atendimento, bem como dos produtos e serviços ofere-cidos à sociedade.

É de suma importância que tenhamos a consciência de que treinamento e desenvolvimento tem a ver com fa-zer melhor, e que, a longo prazo, existe apenas uma úni-ca fonte sustentável que conduza à vantagem competitiva: que é a capacidade de gerir a organização para que todos possam aprender mais rápido e melhor do que seus con-correntes. �

PPara se obter a qualidade é preciso treinamento constante, aliadas à pratica de dar e receber feedback entre líderes e liderados, bem como entre colegas de trabalho.

A qualidade está diretamente relacionada à educação, ela tem seu início e fim nas práticas educacionais, e, não obstante a tecnologia, que é uma espécie de commodi-ty tenha seu grau de importância, ela não tem a capacida-de de criar diferenciais, já que: quem faz a diferença são as pessoas, e somente elas. Assim sendo, as empresas de sucesso são aquelas que estão investindo de forma inin-terrupta em Treinamento & Desenvolvimento dos seus pro-fissionais, e dessa forma, vem conseguindo aumentar seu estoque de conhecimento; o que gera dinamismo e capaci-dade de renovação constante dos negócios.

A empresa inteligente é aquela que aprende, e, para aprender faz-se necessário que ela busque assemelhar-se a uma instituição de ensino, proporcionando aos seus profissionais a possibilidade de adquirirem conhecimen-tos capazes de qualificar o seu pessoal. A empresa deve proporcionar o desenvolvimento de competências de seus profissionais, através da aquisição de conhecimentos, trei-namento de habilidades e motivação para que os mesmos tenham a atitude de colocarem o aprendizado em prática no dia-a-dia.

A consolidação da cultura da empresa de sucesso tem como base a necessidade de criar condições para que seus profissionais possam conviver dentro de um cli-ma organizacional saudável, harmonioso, onde a justi-ça seja aplicada e os profissionais tenham a oportunida-de de crescer dentro da Organização, criando assim, um ambiente favorável para a retenção de talentos humanos.

No mundo corporativo contemporâneo, as pessoas con-tinuam sendo admitidas com base em suas competências técnicas e tem sido demitidas principalmente por deficiên-

artigo

competentes

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comente: [email protected] comente: [email protected]

- Tenho uma borboleta azul em minhas mãos. Vou per-guntar para o sábio se a borboleta está viva ou morta. Se ele disser que ela está morta, vou abrir minhas mãos e dei-xá-la voar para o céu. Se ele disser que ela está viva, vou apertá-la rapidamente, esmagá-la e assim matá-la. Qual-quer resposta que o velho nos der vai está errada.

As duas irmãs foram, então, ao encontro do sábio, que encontrava-se no alto de uma colina.

A menina com a borboleta aproximou-se e perguntou:- Tenho aqui uma borboleta azul. Diga-me, sábio, ela

está viva ou morta?Calmamente o sábio sorriu e respondeu:- Depende de você... ela está em suas mãos.

Para refl etir:A borboleta é símbolo de muitas coisas, basta cada um

identificar. Ela é nosso futuro, nossos relacionamentos, nos-so emprego, nossa vida... Tudo está em nossas mãos. Te-mos o controle, apesar de pensarmos o contrário. Podemos afogar nossa vida em tristeza e problemas ou podemos dar liberdade para ela alçar vôos. Somos nós os responsáveis por aquilo que conquistamos ou não. Não devemos culpar ninguém pelo que dá errado na nossa vida. Pelo contrário, devemos analisar onde falhamos e recomeçar. �

Fonte: Parábolas de Sabedoria - Editora Paulus

O Sábio e a borboletapara refletir

MMuitas são as dificuldades encontradas pelos moradores do interior para conseguir frequentar a escola. No passa-do eram ainda piores. É deste tempo a história das duas ir-mãs, garotas bonitas e inteligentes, cujo maior desejo era aprender a ler e escrever.

Elas moravam com os pais e não tinham condições para se educar, pois passavam muito tempo trabalhando e a escola era muito longe.

Sabendo do desejo das filhas o pai aproveitou o interva-lo entre uma colheita e outra e enviou as filhas para passar uma temporada com um velho sábio, amigo da família.

Tinha a certeza de que, passando um tempo com o sá-bio, as meninas aprenderiam muito, pois são muito inteli-gentes.

Elas adoraram a ideia. Empolgadas, começaram a arru-mar as malas e logo tudo estava pronto pra partir. Dois dias de caminhada e lá estavam elas. A todas as perguntas das garotas, o sábio tinha uma ótima resposta.

Já impacientes com o fato de o sábio responder correta-mente todas as suas perguntas, as duas irmãs resolveram armar uma pegadinha. Esta o sábio não acertaria nunca.

Passaram-se alguns dias e uma das meninas apareceu com uma linda borboleta azul, chamou a irmã e disse:

- Achei um modo de pegarmos o sábio. Dessa vez ele não vai saber a resposta!

- O que você vai fazer? - Perguntou a outra menina.

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artigo

Alterações de fachadas:

tornou parte interna depois do fechamento com vidros) não destoar significativamente das demais unidades do condo-mínio e não causar nenhum dano estético ao prédio, pode-rá ser considerada parte interna do apartamento e não modi-ficação de fachada.

Portanto, é com esse entendimento que a interpretação dos tribunais vem julgando o tema da seguinte forma:

“APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE FACHADA. SUBSTITUIÇÃO DO MATERIAL DAS ESQUA-DRIAS POR MODELO DIVERSO DO QUE É PADRÃO NO PRÉDIO. MITIGAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 4.591/64. MO-DIFICAÇÃO INTRODUZIDA QUE NÃO MODIFICA, MODO SIGNIFICATIVO, A HARMONIA E A ESTÉTICA DA FACHA-DA DO PRÉDIO.

O desfazimento de alteração capaz de comprometer a fa-chada de prédio em condomínio somente justificase quan-do a parte alterada venha a destoar do conjunto, comprome-tendo sua harmonia e uniformidade. E, ainda assim, desde que outras alterações do mesmo tipo não tenham antecedi-do a que se pretende impedir, pois que então já desfigurada a uniformidade pretendida preservar. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível n. 70007501869, 18ª Câmara Cível, TJRGS, Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lo-pes Nunes, julgada em 24.03.2005).

Com efeito, as situações corriqueiras de modificação de varandas que demonstrem que a fachada externa não foi al-terada, tampouco a obra implique em interferência na har-monia do prédio, na sua arquitetura, simetria ou conforto vi-sual permitem concluir que não há violação ao disposto nas convenções condominiais e que não significa transgressão à norma do artigo 1336, III do Código Civil Brasileiro.

Concluindo, os condomínios da Grande Vitória que estão sempre buscando evoluir devem se esclarecer mais a res-peito de temas que envolvem seu cotidiano para não esbar-rar por muitas vezes em conflitos que facilmente podem ser resolvidos com um correto entendimento sobre a questão de alteração de fachadas.

Portanto caro leitor morador de edifício residencial, fi-que atento, pois quando se deparar com o presente caso em questão na impossibilidade de resolução amigável, procure sempre um bom advogado operador do direito para que se faça valer o que lhe é de direito, seja em vias conciliatórias ou judiciais. �

NNo cotidiano atual, devido a velocidade da informação, da tecnologia e do desenvolvimento social e urbanístico, a sociedade moderna se encontra por muitas situações obrigada a acompanhar no mesmo ritmo a modificação das tendências urbanas.

É nesse foco que os prédios residenciais da grande Vitó-ria vem sofrendo constantes alterações físicas que demons-tram que a estética deve seguir também as tendências des-sa evolução urbano-social.

Dessa forma, como exemplo clássico do que vem se tor-nando rotineiro nas relações condominiais é a aprovação de fechamento das varandas dos edifícios com vidros, de for-ma a garantir aos moradores não só uma forma de proteção contra sujeiras e eventualidades, mas também uma maneira de aformosear seus apartamentos.

É nessa baila de alterações que começam a gerar nos condomínios dúvidas e conflitos sobre o que se torna fa-chada do seu edifício e que se pode modificar na sua uni-dade individual.

A ideia que parece ser facilmente explicada pelo artigo 1336, III do Código Civil, pode desenrolar em muitas dúvidas que serão aqui esclarecidas.

Começamos analisando o artigo supracitado:Art. 1.336: São deveres do condômino:...III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e

esquadrias externas;Como o próprio artigo já esclarece, o que não pode ser

alterado pelo condômino são as partes e esquadrias ex-ternas do prédio.

Assim, a partir do momento que se faz o fechamento de varanda com vidros tudo que se encontra dentro do aparta-mento passa a se tornar parte interna do mesmo, não po-dendo de maneira alguma ser considerado como fachada.

Logicamente que por falta de legislação que realmente demonstre formas de alterações em supostas fachadas é que os julgados a respeito da matéria estão sempre usan-do da especificidade de cada caso concreto para se che-gar a uma conclusão.

Mas o que já se pode definir, tendo como base as juris-prudências atuais, é que se a alteração da varanda (que se

como proceder perante regras condominiais Por Alexandre Daher Mathias

Advogado em Vitória especializado em Direito Civil, é sócio do escritório Mathias & Rezende Advogados.

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Jorge Luiz VieiraJorginho Guanabara

Guanabara

NNascido em 9 de março de 1956 em Independência, no município da Serra, filho de um produtor rural e de uma professora, Jorge Luiz Vieira, o Jorginho Guanabara, co-meçou cedo sua trajetória de lutador.

Estudou no colégio Estadual em Vitória e se formou em Técnico de Administração de Empresas pela FAESA. Aos 16 anos começou a trabalhar como office boy no Su-permercado Neffa, em seguida iniciou uma vitoriosa car-reira de representante comercial de livros médicos, aten-dendo toda a classe médica do Espírito Santo, criando grandes laços de respeito e amizade.

Em 1979 abriu sua própria empresa com o nome que

virou sua marca registrada, a Livraria Guanabara, que há 34 anos atende a gerações de médicos, enfermeiros, bio-médicos e estudantes, sempre ao lado do Hospital das Clinicas. Hoje a empresa cresceu e os negócios se diver-sificaram, agregando agora um restaurante.

Casado com Vera Lúcia, pai de 3 filhos, Guanabara sempre foi um grande militante dos movimentos sociais. Já foi presidente da comunidade do Bonfim em Vitória e mem-bro do conselho municipal de saúde de Vitória.

Atualmente ele e sua família trabalham para atender, ser-vindo bem a todos os profissionais, amigos e as comunidades que todos os dias passam em sua livraria e no restaurante. �

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CARIACICA

ANCELMA DA PENHA BERNARDOS OAB-ES 7.777 R. Presidente Kennedy 28/702, Ed. Guavira Poty Campo Grande - Cariacica - ES - 29.146-580 Tel.: (27) 3233-0640 [email protected]

CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO OAB-ES 5.013 Av. Expedito Garcia - Cariacica - ES 29.146-200 Tel.: (27) [email protected]

DEIVY FASOLO DAVILA OAB-ES 15.306 Av. Espedito Garcia , 43 - Campo GrandeCariacica - ES [email protected]

EDUARDO LOPES ANDRADE OAB-ES 10.215 Av. Expedito Garcia , 103, sala 101 Campo Gran-de - Cariacida - ES 29.146-201 Tel.: 3366-2303 3336-5896 [email protected]

FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES OAB-ES 5.651 Av. Espírito Santo 27, Jardim América Cariacica - ES 29.140-080 Tel.: 3226-1286 [email protected]

GLAUCIANE MENÁRIO FERNANDES RIBEIRO OAB-ES 15.403 Av. Expedito Garcia 83, sala 103, Ed. FaveroCampo Grande - Cariacica - ES - 29.146-201 Tel.: (27) 3336-5712 [email protected]

HELOÍSA FURTADO AMORIM OAB-ES 4.088 R. Dukla Coutinho, 69 -CentroCariacica - ES 29.156-190

INGRID LEAL DAVARIZ OAB-ES 14.124 Campo Grande - Cariacica - ES Tel.: (27) 9986-8179 [email protected]

JOSÉ ANTÔNIO GRACELI OAB-ES 8.305 Av. Expedido Garcia, 99 , sala 23Campo Grande - Cariacica - [email protected]

SERRA

ADEMIR DAVID DE CARVALHO OAB- ES 5.521R. Dos Cravos, 44 - Feu RosaSerra - ES - 29.172-105 [email protected]

ADEYOLA ROSSOW DALMASOOAB-ES 13.287Av. Brasília, 1.081 – Porto Canoa – Serra-ES29.168-600 – (27) 3341-0581

ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELIOAB-ES 7.943Rua C-9, 31 – Bairro de Fátima – Serra-ES29.1690-120 – [email protected]

ALBERTO FLORIANO DA SILVAOAB-ES 5.735Rua Aracaju, 155 – Jacaraípe – Serra-ES29.173-160 – [email protected]

ALEXANDRE ABEL XAVIER ARAGÃOOAB-ES 11.315Rua Euclides da Cunha, 477 – LaranjeirasSerra-ES - 29.165-310 – (27) 3328-5036 [email protected]

ALLISSON CARVALHO XAVIEROAB-ES 14.229Av. Jones dos Santos Neves, 680 – Centro Serra-ES - [email protected]

ALOIR ZAMPROGNOOAB-ES 4.049Av. Argentina, 233 – Vista da Serra – Serra-ES29.176-430 – 3381-6577 [email protected]

ANA MARIA CALENZANI OAB-11.655 Primeira Avenida, 231, Sala 410 - Laranjeiras Serra-ES - 29.165.-155 - 3328-6718

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FRANCISCO MANOEL NEVES RIBEIRO OAB-ES 9.891 Av. Jones Dos Santos Neves, 246 - Centro Serra - Es - 29.176-260

GERALDO RIBEIRO DA COSTA JÚNIOROAB-ES 14.593 R. Fernanda Fiorot Ferreira 10 - Eurico Salles, Serra -Es - 29.160-173 - Tel.: (27) 3338 - 9858

HIROCO OKUMA OAB-ES3.866 R. Lima Barreto , 114 - Laranjeiras - Serra - ES 29.165-650

ÍTALO SCARAMUSSA LUZ OAB - ES 9.173 R.Galileu, 35 - Laranjeiras - Serra - ES 29.165-040Tel .: (27) 3281-6808 [email protected]

IZAIAS BABILONE OAB-ES 10.671 R. M, 209 - Jardim Limoeiro - Serra - ES 29.164-902 - Tel.:3348-6938 [email protected]

JEFERSON XAVIER KOBI OAB - ES 6.384 R. Sete, 120 (Torres & Cia. Ltda.) - Civit II Serra -ES - 29.165-973 - Tel.: (27) 2121-6700

KEILA FERRO FIRME OAB-ES 14.059 R. Basílio da Gama, 05 - Chácara Perreiral Serra-ES - 29.164-355 - Tel.: (27) [email protected]

LEONARDO SARTÓRIO RIGO OAB-ES 6.502 R. Manoel Bandeira, 951 Jardim Limoeiro - Serra-ES 29.164-060 - Tel: (28) 3520-3005 leonardo. [email protected]

LILIAN SOUTO OLIVEIRA OAB/ES 10.038 Laranjeiras Shopping - Sala 508 - Laranjei-ras - Serra-Es Tel.: 3228-1503 - 8151-3451 [email protected]

LORENA SOEIRO BOF OAB-ES 15.300 R.Aimorés, 231- Nova Carapina - Serra -ES 29.170-210 - Tel.:(27) 3182-1400

LUCAS DE SOUZA SIQUEIRA OAB-ES 15.359 R.Germano de Melo , 145 - Jacaraípe Serra ES - 29.165-130 - Tel.: (27) 30-33-8181 [email protected]

LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER OAB-ES 14.008 Av. Central 500, sala 101 Serra-ES 29.165.130 Tel.: 3228-5718 [email protected]

LUIZ DA SILVA MUZI OAB-ES 12.444 Av. Central , 1.372, salas 101 a 103 Laranjeiras Serra - ES - 29.165-130 Tel.: 3328-4074 [email protected]

MARIA MARTA NEVES CABRAL OAB-DF 19.100 / OAB-ES 10.969Rua Euclides da Cunha 57 -Ed Gallery - Sl. 5 Laranjeiras - Serra - Serra - ES Tel.: 27 - 3328-5571 98426816

MARILDA SOARES DESREFANI OAB-ES4.079 Av. Piúma, 30, bloco D, apto. 102, Costa do Marfim Valparaíso - Serra-ES - 29-165-809 (27) 3328-2907

MÁRIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO OAB-ES 11.913 Av. Diamante - 10 - José de Anchieta - Serra - ES 29-162-310 - (27) 3241-3238

MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO OAB-ES 12.833 Av. Copacabana, 660, bloco 8, 102 Laranjeiras II - Serra - ES - 29.166.820 Tel.: (27) 3223-0818

NELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA OAB-ES 5.685 R. Itapoã, 35, - Valparaíso - Serra - ES 29.175-170 - Tel.: (27) 3341-8393 nelson.direito @hotmail.com

OTÍLIA TEÓFILO COSTA SILVE OAB-ES 12.260R. Santa Rita, 715 - Jardim Tropical - Serra - ES 29.162-010 - Tel.: 3328-8083 [email protected]

OTTO BARCELLOS RANGEL JR. OAB/ES 12.620 Av. Lourival Nunes, 333, 1º andar, Jardim Limoeiro - Serra-ES (em frente à faculdade UCL) - 29. 164-050 Tel.: (27)3074-6889 (27) 9977-6600

PAULO CÉSAR DE ALMEIDA OAB-ES 10.443 R. Sete, 02 - Jardim Tropical - Serra-ES 29.162-021 - Tel.: (27) 3322-8434

REICHIELE VANESSA VERVOLET DE CARVALHO OAB-ES 13.139 R. Álvares Cabral, 38, 1ºandar sala B Laranjeiras - Serra-ES - 29.165.420 Tel.: 3318-8880

ROSANA CARLOS RIBEIRO OAB- 5.617 Av. Central , 500 , sala 201 Parque Residencial Laranjeiras Serra-ES 29.165-130

SÁVIO RONULDO PIMENTEL AMORIM OAB-ES 12.554 Av. Abidio Saadi, 636 Shopping Jacaraípe, 106 Jacaraípe - Serra-ES 29.173-180 Tel.: (27) 3245-0278

TEREZINHA SANT’ANA DE CASTRO OAB-ES 6.008 Av. Getúlio Vargas 140, sala 01 , Centro - Serra-ES - 29.176-090 Tel.: (27) 3251-1701

VALTAZAR MACHADO OAB-ES 9.442 R. Campinho, 66 - Centro- Serra-ES 29.176-006 - Tel.: 3291-5376

VLADIMIR CUNHA BEZERRA OAB-ES 13.713 R. Mário Batalha , 675 - Bairro de Fátima - Serra - ES - 29. 160.781- [email protected]

WALESKA DA SILVA PIRES OAB-ES 13.700 Av. Central , 403, Ed. Malthus , sala 206 Laranjei-ras - Serra - ES 29.165-130 Tel.: (27) 2222-6008

WELLINGTON COSTA FREITAS OAB-ES 4,121 R. Alagoas , 18, Jacaraípe - Serra-ES 29.173-530 - Tel.: (27) [email protected]

VIANA

HETTORE SIAS TELLES DA SILVAAv. Espírito Santo, 53 - 2º andar - Marcílio de Noronha - Viana/ES - 29.135-000 Tel.: 9979-1200 / 9981-1258 / [email protected]

LUCIANO JOSÉ SILVA PINTOAv. Espírito Santo, 53 - 2º andar - Marcílio de Noronha - Viana/ES29.135-000 - Tel.: 9979-1200 / 9981-1258 / 3396-2423 - [email protected]

ADILSON BANDEIRA DIASOAB-ES 5.759R. Governador Rubim, 198 – Centro – Viana-ES29.135-000 – [email protected]

FLÁVIA PEREIRA SMITHOAB-ES 15.352R. Amapá, 454/201 – Vila Betânia – Viana-ES29.135-000 – [email protected]

JOAB MIRANDAOAB-ES 0.850R. Erwin Balle, Caixa postal 107 – Jucu – Viana--ES - 29.135-000 – [email protected]

PAULO CÉSAR CUNHA LIMA DO NASCIMENTOOAB-ES 4.737R. Domingos Vicente, 180 – Centro – Viana-ES29.135-000 – [email protected]

WAGNER DA COSTA STENOAB-ES 15.388Av. Espírito Santo, 23, quadra 11, Marcílio de Noronha – Viana-ES29.135-000 – [email protected]

VILA VELHA

ABINER SIMÕES DE OLIVEIRAOAB-ES 2.138Av. Henrique Moscoso, 1.019/710Centro – Vila Velha-ES29.100-907 – [email protected]

ADALTON SANTOS FILHOOAB-ES 2.520R. das Peras, 03 – Ilha dos Bentos Vila Velha-ES29.104-290 – 3349-2464

ADRIANA PEREIRA BREGONCIOAB-ES 14.980R. Capricórnio, 90 – Alvorada – Vila Velha-ES29.117-340 – [email protected]

ADRIANA RANGEL PINTOOAB-ES 15.213R. Presidente Lima, 304 – CentroVila Velha-ES - [email protected]

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ADRIANA VALÉRIO DE SÁOAB-ES 4.759R. Avancir Silva, 28 – Jardim MarilândiaVila Velha-ES - 29.012-110 2127-4427 [email protected]

ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRAOAB-ES 10710Av. Champagnat, 1.073/204 – Centro Vila Velha-ES - 29.101-990 3229-2213 [email protected]

ADRIANO SEVERO DO VALLEOAB-ES 14.982R. Antenor Fassarela, 02 – Santos Dumont Vila Velha-ES - [email protected]

ADRIESLEY ESTEVES DE ASSISOAB-ES 14.596R. Des. Augusto Botelho, 716/1.102 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-110 [email protected]

AIRTON SIBIEN RUBERTHOAB-ES 13.067R. Maranhão, 140/803 – Praia da CostaVila Velha-ES - 29.101-340 [email protected]

ALDIR DE OLIVEIRA NUNESOAB-ES 000065AAv. Antônio Gil Veloso, 1.598/204 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - 29.101-011 [email protected]

ALESSANDRA AMBRÓSIO QUINTÃOOAB-ES 15.199R. João Joaquim da Mota, 320/904 – Praia da Costa – Vila Velha-ES - [email protected]

ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMECENOOAB-ES 14.585R. Oswaldo Ramos, 51 – Parque das Gaivotas Vila Velha-ES – [email protected]

ALESSANDRO ALVARENGAOAB-ES 13386R. Rui Barbosa, 131 – PlanaltoVila Velha-ES – [email protected]

ALESSANDRO COMPOSTRINI PAIXÃOOAB-ES 14574R. Goias, 18/804 – ItapuãVila Velha-ES - [email protected]

ALEX SANDRO DAVILA LESSAOAB-ES 14984R. Itarana, 05/101 – Ed. Santana – ItaparicaVila Velha-ES – [email protected]

ALEXANDRE ANTÔNIO RAMOS BAPTISTAOAB-ES 9.231Av. Antônio Gil Veloso, 1.304/501 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – [email protected]

ALEXANDRE MOREIRA CAMPOS MENDESOAB-ES 12.102Av. Estudante José Júlio de Souza, 950/401Itaparica – Vila Velha-ES - 29.102-0103349-8408 [email protected]

ALEXANDRE PUPPIMOAB-ES 8.265Av. Estudante José Júlio de Souza, 1.200/201 Itaparica – Vila Velha-ES - [email protected]

ALFREDO ALVES DE OLIVEIRAOAB-ES 12.206R. Getúlio Vargas, 223/102 – Glória Vila Velha-ES – 29.122-030 3239-3322 [email protected]

ALINE BALARINI RESENTE DE ALMEIDAOAB-ES 14.947Av. Estudante José Júlio de Souza, 1.372 Itaparica – Vila Velha-ES - [email protected] ALINE CAROLINA DE LIMA ROCHAOAB-ES 14.719R. Vasco Coutinho, 60 – CentroVila Velha-ES - [email protected]

ALINE SECCHIN ALMEIDAOAB-ES 14.381R. Guilhermina Geovanotte, 14/101Jaburuna – Vila Velha-ES - [email protected]

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ANDREA COSTA VIEIRAOAB-ES 10.458R. Aquino Araújo, 15/1.102 – Praia da CostaVila Velha-ES - 29.101-240 3320-2062 [email protected]

ANDRESSA DALL’ORTO DOS SANTOSOAB-ES 15.342R. Felipe dos Santos, 95/201 – Itapuã Vila Velha-ES - [email protected]

ANDRESSA MEIRAOAB-ES 14.568R. Inácio Higino, 990 – Praia da CostaVila Velha-ES - [email protected]

ANDREW AGUIAR CARLINIOAB-ES 14.032R. Porto Príncipe, 62 – AraçásVila Velha-ES - 29.103-190 [email protected]

ANGÊLICA LAMPE FIGUEIRAOAB-ES 9.154Rio Branco, 100/502 – Praia da Costa Vila Velha-ES – [email protected]

ANGELINA FERRONOAB-ES 2.967R. Rio Grande do Sul, 22/902 – Praia da CostaVila Velha-ES – [email protected]

ÂNGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTEOAB-ES 5.842 R. Henrrique Moscoso. 833/304 Centro - Vila Velha-ES – 29.100-020

ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHAOAB-ES 6.282Av. Saturnino Rangel Moura, 1040 – Itaparica Vila Velha-ES – 29.102-035 3321-5530 [email protected]

ANNA CLARA DE OLIVEIRAOAB-ES 14.001Av. Hugo Musso, 2.042/1.202 – ItapuãVila Velha-ES – [email protected]

BRUNO MILHORATO BARBOSAOAB-ES 13.019Av. Champagnat, 501/205-206 – Praia da Costa Vila Velha-ES – [email protected]

ANTÔNIO CARLOS GALVEAS MIRANDAOAB-ES 8.498Av. Antônio Gil Veloso, 1.000/1.605 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 [email protected] ANTÔNIO DE PAULA SIMÕES FERRAZOAB-ES 9.792R. José Pinto Vieira, 50/101 – ItapuãVila Velha-ES - 29.101-6093299-5327 – [email protected]

ANTÔNIO ESCALFONI JÚNIOROAB-ES 8.184Av. Sérgio Cardoso, 1.950 – Araçás Vila Velha-ES – [email protected]

ANTÔNIO FÊLIX DE ALMEIDAOAB-ES 3.624R. Carmen Miranda, 30 – Ataíde Vila Velha-ES – 29.119-280 2125-1232 - [email protected]

ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVAOAB-ES 13403Av. Antônio Gil Veloso, 1.598/1.102 – Praia da Costa – Vila Velha-ES – 29.101-011 [email protected]

ANTÔNIO MODESTO DE SOUZAOAB-ES 14.788Av. Perimetral, 150/501– ItaparicaVila Velha-ES – 29.102-934 [email protected]

ANTÔNIO ROBERTO PEREIRAOAB-ES 11.268R. Rubens Ramalho Cruz, 15 – Santos Dumont Vila Velha-ES – 29.109-1103329-9263 [email protected]

ANTÔNIO RODRIGUES DO CASTROOAB-ES 4.157Av. Muqui Quadra, 1.275 – Itaparica Vila Velha-ES – [email protected]

ANTÔNIO RUBENS DOCOTTIGNIESOAB-ES 5.100R. Goiânia, 301 – Itapuã – Vila Velha-ES – [email protected]

ARILDO MELO ZANONOAB-ES 2.219R. Castelo Branco, 950 – CentroVila Velha-ES – [email protected]

BRUNO DE CASTRO QUEIROZ OAB-ES 12.203 R. São Paulo 1264/201 - Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-300 3340-1745 / 9989-1745 [email protected]

CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID OAB- ES 10.093 R. Ignácio Higino 998/202 - Praia da CostaVila Velha-ES - 29.101-430 - 9944-5417

CÁSSIA MARIA ROSSETI OAB-ES 8.452 Av. Est. José de Souza 1730/701 Itaparica Vila Velha - ES - 29.102-015 3349-0606 / 3225-15-1513

DANIEL RIBEIRO MENDES OAB-ES 13.929 Av. Palmeiras 246, Morada de InterlagosVila Velha - ES - 29.129-661 3342-1249 [email protected]

DIOGO ASSAD BOECHAT OAB-ES 11.373 R. São Paulo 1220/701 Praia da Costa Vila Velha-ES – 29.101-300 3229-6178 - 3314-3135

DUARTE ADVOGADOS OAB-ES 99.36449-0193 Rua Henrrique Moscoso, nº 833 - CentroVila Velha/ES – 29.100-0203329-7975 [email protected]

EDUARDO THIEBAUT PEREIRA OAB 5.926 R. João Pessoa de Matos 158/501 - Praia da Costa - Vila Velha-ES – 29.100-560 3349-9080 / 3223-3599 [email protected]

FÁBIO ALEXANDRE FARIAS CERUTTI OAB-ES 9294 Rua Henrrique Moscoso, nº 1114 - CentroVila Velha/ES - 29.100-020 3320-9900 [email protected]

FOUAD ABIDAD BOUCHABKI FILHO OAB-ES 7.719 R. Jofredo Novaes, 91 apto. 701 - Praia da CostaVila Velha ES - 29.101-470 3319-5567 / 3227-1937

GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO OAB- ES 13.040 Av. Doutor Olivio Lira 353, salas 310/311 - Praia da Costa - Vila Velha - ES 29.100-2403389-9000 - [email protected]

HÉLIO MALDONADO JORGE OAB-ES 2.412 R. Henrrique Moscoso 1.019/sobreloja 04 Centro - Vila Velha ES - 29100-020 3229-7022

HENDERSON H. LEITE VELTEN OAB-ES 11.999 R. Carolina Leas nº 289/208, Centro Vila Velha-ES - 29.123-2209942-9619

HERMENEGILDO H. LEITE VELTEN OAB-ES 3596 R. Carolina Leas nº 289 - Sala 208 - Centro Vila Velha-ES - 29.123-2209942-9619

INGRID SANTOS TERRA OAB-ES 13.894 Av. Champagnat, 1.073 Ed. Antlântico Sul salar 602/08 - Centro - Vila Velha - ES - 29.100-9093329-0966 - [email protected]

IVON ALCURE DO NASCIMENTO OAB-ES 3.746 Av. Champagnat 1073/603 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-010 [email protected]

JEMIMA TINOCO BORGES OAB-ES 8.176 R.25 01 sala 202 - Santa Monica Vila Velha-ES - 29.105-240 3389-5376 [email protected]

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JOSÉ MILTON SOARES BITTENCOURT OAB-ES 12.308 Av. Antônio Gil Veloso, 2.558/1.301 Ed. Lodelo Colnado - 735 - Vila Velha-ES - Praia da Costa3349 -1323 / 3314-3756 [email protected]

KARLA BUZATO FIOROT OAB-ES 10.614 Av. Antonio Gil Veloso, 152/201 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-010 3345-7177

LARISSA LOUREIRO MARQUES OAB-ES 14.781 R. Diógenes Malacarbe, 360/403 - Praia da CostaVila Velha-ES - 29.101-210 3222-6479 [email protected]

LARISSA NUNES CALADO ALLEMAND OAB-ES 9.621 R. Luiz Fernandes Reis 465/504, Praia da CostaVila Velha-ES - 29.101-120 [email protected]

LÍVIA TELES RISSO OAB- 11.695 R. Liberalino Lima 165, OlariaVila Velha - ES 29.123-620 [email protected]

LUCIANO BRAVIN OAB-ES 10390 R.Luciano das Neves , 602/sl. 409 - Centro Vila Velha-ES - 3289-1203

LUCIANO VIANA NASSAR OAB-ES 9.9141 Rua Henrique Moscoso 711/1701 Praia da Costa Vila Velha - ES - 29.100-020 3314-3888 [email protected]

LUIZ GUILHERME RONCHI RISSO OAB-ES 14.482 R. Santa Leocádia, 11 - Praia da Costa Vila Velha-ES - 29.101-081

LUIZ NUNES GONÇALVES OAB-ES 14. 988 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 , Centro Vila Velha -ES - 29.100-0323239-2253 [email protected]

MARCELO DUARTE FREITAS ASSADOAS-ES 14.183 R. Castelo Branco 367 - Praia da Costa Vila Velha - ES 29.100-040 3314-3135 [email protected]

MARCIELLE PINHEIRO LEAL OAB-ES 13.812 R. Henrique Laranja 325, CentroVila Velha-ES - 29.100-3502124-7710 - [email protected]

NILA MODESTO DE SOUZA OAB-ES 14.468 Av. Antônio Gil Veloso 1.898/204 - Praia da CostaVila Velha - ES - 29.101-010 [email protected]

ONOFRE CAMILI DUQE OAB-ES 13.544 R. Pedro Palácios 79/sl. 19 - CentroVila Velha - ES 29-100-190 [email protected]

ORLANDO BARROSO NETO OAB-ES 11.749 R. Luiza Grinalda 708/302 - CentroVila Velha - ES 29.100-240

PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA OAB-ES 10.653 R. Pedro Palácios, 79, sala 113 - CentroVila Velha-ES - 29.100-190

RAPHAEL MADEIRA ABAD OAB-ES 11.370 Av. Champagnat 1.073 - 7º andar - CentroVila Velha-ES - [email protected]

RAUL ANTÔNIO DALLA BERNADINA OAB-ES 2.226 Av. Castelo Branco 1.107 - CentroVila Velha-ES - 29.100-040

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ABDO DIAS DA SILVA NETOOAB-ES 13.456R. Senador Salgado Filho, 294 – Jucutuquara Vitória-ES - [email protected]

ABERLARDO GALVÃO JÚNIOROAB-ES 5.675R. General Osório, 83/601-604 – CentroVitória-ES – [email protected] ACÁSSIO BORGOOAB-ES 6.965R. General Osório, 83/208 – CentroVitória-ES – [email protected]

ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETOOAB-ES 12.098R. São Francisco, 31/604 – CentroVitória-ES – [email protected]

ADALMES ANGÉLICA GONÇALVES MAIAOAB-ES 12.968R. Graciano Neves, 156/302 – Centro Vitória-ES - 29.015-330 – [email protected]

ADÃO CARLOS PEREIRA PINTOOAB-ES 8.225Av. Jerônimo Monteiro, 240/1.805 – Centro Vitória-ES - 29.010-900 [email protected]

ADEIR RODRIGUES VIANAOAB-ES 2.603R. Eugênio Netto, 373/601 – Praia do Canto Vitória-ES – 29.055-2703315-7121 [email protected]

ADELFO MANAGATTI NETOOAB-ES 13.279R. Humberto Martins de Paula, 101/904 – Enseada do Suá – Vitória-ES - [email protected]

ADEMAR GOLÇALVES PEREIRAOAB-ES 11.020R. Henrique Novaes, 76/905 – CentroVitória-ES – 29.010-490 [email protected]

ADEMILDA DA ROCHA MOREIRAOAB-ES 12.073R. Thereza Zanoni Caser, 120 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-800 [email protected]

ADEMIR JOSÉ DA SILVAOAB-ES 7.457R. General Osório, 127/1.004 – CentroVitória-ES – 29.020-900 [email protected]

ADHEMAR SANTANAOAB-ES 5.332Av. Construtor David Teixeira, 85/1.301Mata da Praia – Vitória-ES – 29.065-320 [email protected]

ADILSON GUIOTTO TORRESOAB-ES 6.922Praça Pio XII, 30/6º andar – CentroVitória-ES – 29.010-3403331-2700 [email protected]

ADILSON JOSÉ CRUZEIROOAB-ES 12.149Alam. Mary Ubirajara, 110/803 – Praia de Santa Helena – Vitória-ES – [email protected]

ADIR PAIVA DA SILVAOAB-ES 6.017Praça Getúlio Vargas, 35/410 – CentroVitória-ES – 29.010-3503222-6424

ADJAIR COUTO LEITEOAB-ES 12.733R. das Palmeiras, 710/302 – Santa Lúcia Vitória-ES – 29.047-5502124-6007 –

ADMILA NUNES FERREIRAOAB-ES 15.195R. Flávio Abaurre, 358/302 – LourdesVitória-ES – 29.042-775

ADNILTON JOSÉ CAETANOOAB-ES 11.988Av. Governador Bley, 236 – CentroVitória-ES – [email protected]

ADOLFO HONORATO FERREIRA SIMÕESOAB-ES 4.534Av. N. Sra. dos Navegantes, 705/501Enseada do Suá – Vitória-ES – 29.055-220 3224-3813 [email protected]

ADRIANA APARECIDA DE FREITAS CARDOSOOAB-ES 14.864Av. Dr. Herwan M. Wanderley, 323/403-B Jardim Camburi – Vitória-ES – [email protected]

ADRIANA BATISTA LOBÃOOAB-ES 12.126Av. Hugo Viola, 211/502 – Jardim da Penha Vitória-ES – [email protected]

ADRIANA MARIA DOS SANTOS PERTELOAB-ES 14.172R. Francisco Eugênio Mussiello, 1.124/304 Jardim da Penha – Vitória-ES – 29.060-2903345-2139 [email protected]

ADRIANE NUNES QUINTAES MENDES DOS SANTOSOAB-ES 6.549R. Alvim Soares Bermudes, 261/casa 31Morada de Camburi – Vitória-ES – [email protected]

ADRIANO FRISSO RABELOOAB-ES 6.944Av. N. Sra. dos Navegantes, 495 Enseada do Suá – Vitória-ES – 29.050-4453315-5530 [email protected]

AKEL DE ANDRADE LIMAOAB-ES 14.392R. Laurentino Proença Filho, 736 Jardim da Penha – Vitória-ES – [email protected]

ALBACY SILVA MOREIRAOAB-ES 7.116Av. Governador Bley, 186/1.103 – Centro Vitória-ES – [email protected]

ALBERTO CARLOS CANI BELLA ROSAOAB-ES 14.917R. Eugênio Ramos, 943/101 – Jardim da Penha Vitória-ES – 29.060-130

ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESANOAB-ES 2.909R. Bráulio Macedo, 80 – Ilha do BoiVitória-ES – 29.052-6403345-0412

ALBERTO NEMER NETOOAB-ES 12.511R. José Luiz Gabeira, 171/ 402Barro Vermelho – Vitória-ES – 29.055-4703315-7550

VITÓRIA

ROBERTA FRANCA OAB-ES 14.481 Av. Antonio Gil Veloso 3.000 - Itapoã Vila Velha - ES 29.101-735 - 9812-4866

ROBERTO CARLOS GONÇALVES OAB-ES 9.586 R. Expedicionário Aquino Araújo, 62 - CentroVila Velha-ES - 29.100-0323239-2253 [email protected]

SANDRO PERUCHI CAMPAGNARQ OAB-ES 7.666 Av. Champagnat 1.073/sl. 202 - Praia da CostaVila Velh-ES - 29.100-012 3329-9127 [email protected]

THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA OAB-ES 12.822 Av. Antônio Gil Veloso, 2.200/701 - Praia da Costa Vila Velha - 29.101-735 [email protected]

URIAS DE BRITO OAB-ES 4,181 Av. Antônio Gil Veloso 3.250/602 - Itapoã Vila Velha-ES - 29.101-735 3227-7811 [email protected]

VANDERSON MIRANDA MARIANO OAB-ES 8.370 R. São Paulo 2.181/104 - itapoãVila Velha-ES - [email protected]

WAYNE LARANJA L. DE M. PEREIRA OAB-ES 4.995 R. Sete de Setembro, 743 - Centro Vila Velha-ES - 29.100-300

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EURICO SAD MATHIASOAB-ES 226-A Rua Clóvis Machado, 176, Ed. Conilon, salas 301/303, Enseada do Suá, Vitória- ES Tel.: (27) 3325.3693 [email protected]

FABIO RISSO OAB-ES 5569 Rua: Clóvis Machado, 176, salas 301/303Enseada do Suá - Vitória-ES3081.2800 [email protected]

FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS OAB-ES 0200-B Rua Pedro Palácios, 60 sala 1207Centro - Vitória - ES - 3233-0808

FLÁVIO FELIPE FERRARIOAB-ES 000247B Av. Nsa. Sra. da Penha, 595 sl. 905 - Torre I Vitória - ES - [email protected]

FINAMORE SIMONI OAB-ES 98.32589-0160 Av. Américo Buaiz nº 815 - Cobertura Vitória-ES - 29050-420 2121-7777 ww.finamoresimoni.com.br [email protected]

GILBERTO ALVARES OAB-ES 02.56914-0326 R. José Alexandre Buaiz nº 190, conj. 1110Enseada do Suá - Vitória ES - 29.050918 3314-3588www.gilbertoalvares.adv.br [email protected]

GUILHERME M. DE CASTRO Direito & Meio Ambiente - OAB-ES 16.174 Av. Desemb. Santos Neves, 389 - sala 209 29. 055-721 - Praia do Canto - Vitória - ES(27) 4141-3650 / 9274-2479guilherme@guilhermecastro.adv.brwww.guilhermecastro.adv.br

HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAESOAB-ES 13.619 R. Constante Sodré nº750 Sala 401 Sta. Lúcia - Vitória - ES 3345-7585 - [email protected]

HOMERO JUNGER MAFRA OAB-ES 3.175Praça Getúlio Vargas, 35/814 - Centro Vitória - ES 29.018-900 (27) [email protected]

JOÃO GABRIEL RODNITZKY OAB-ES 2.097 Rua Dr. Eurico de Aguiar - 130 salas 1206/7 Praia do Canto - 29.055-280 - Vitória - ES Tel.: (27) 3345-0511 [email protected] rodnitzky.com

JOAQUIM SILVA ADVOGADOS OAB-ES 2.814 [email protected]. José Alexandre Buaiz 190 conj. 813/817 Enseada do Suá - 29.050-918 - Vitória ES Tel.: (27)3314-4011

OAB-ES 16.312Rua Pedro Palácio, 60 - Ed. João XXIII Conj. 706/707 - Cidade Alta - Centro Vitória - ES - 29.015-160 [email protected](27) 3026.0556 - 3071.5152

RDA

ALDARCI DOS SANTOS PIMENTELOAB-ES 10.810R. Mário Benezath , 93 – Santa Cecília Vitória-ES – 29.043-285 [email protected]

ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOSOAB-ES 9.158Praça Presidente Getúlio Vargas, 35/503Centro – Vitória-ES – 29.010-350 3223-6700 [email protected]

AROLDO LIMONGE OAB/ES 1490Rua Abiail do Amaral Carneiro, 41/Conj. 103 Vitória -ES – 29050-535 2104-2233 - [email protected]@terra.com.br

BERGI ADVOCACIA OAB-ES 93.10.731-0048 R. Prof. Almeida Cousin, 125, 19º andarEnseada do Suá – Vitória - ES - 29.050-5652123-7688 www.bergi.adv.br

BORIS CASTRO OAB-ES 2.337 R. Moacir Avidos, 387/401 – Praia CantoVitória - ES 29.057-230 3223-6401 - [email protected]

CARLOS FINAMORE FERRAZ OAB-ES 12.117 Rua Clóvis Machado, 176 / sl. 301/303 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-2203325-3693 - 8805-1065

COELHO, ALOCHIO E PESSANHARua José Alexandre Buaiz, 190/1119Ed. Master Tower - 29.050-918 Enseada do Suá - Vitória - ES 27 3314-3585 [email protected]

EDSON DE OLIVEIRA BRAGA FILHO OAB-ES 10.520Av. Desembargador Santos Neves, 389 / sl. 404Praia do Canto - Vitória-ES - [email protected]

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ZIGONI E VARELLA OAB-ES 94.12.931-0053 Ed. Petro Towers Bussines, Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, conj. 1809-1811Enseada do Suá - Vitória -ES

ZÉLIA MARIA NATALLI OAB-ES 12.994R. Dr. João Carlos de Souza, 451/1304 Barro Vermelho - Vitória-ES - 29045-906 33217488 WELLITON PIMENTEL COUTINHOOAB/ES 13.136Av. N. Sra. dos Navegantes, nº 755Ed. Palácio da Praia, Sala nº 309Enseada do Suá, Vitória/ES - 29.050-335 3340.7170 [email protected]

JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR OAB-ES 7.564 R. Aleixo Neto. 454, sala 802Ed. Quartier Center - Praia do CantoVitória-ES - 29.057-903 9984-4443

LUCIANA M. DE A. JÚDICE DESSAUNE OAB ES 5.868 R. Alberto de Oliveira Santos, 42 - Ed. AmesConjunto 1712 - Centro - Vitória-ES - 29010-250 [email protected]

LUIZ ALFREDO PRETTI OAB-ES 8.788 R. Eurico de Aguiar , 130 , conj. 912, Ed. Blue Chip, Praia do Canto , Vitória - ES 29.055-280 Tel.: 3345-2722

LUIZ BERNARD SADENBERG MOULIN OAB-ES 12.365 Rua Doutor Eurico de Aguiar, nº 888, Ed. Metropolitan Offi ce. Salas 401/402Santa Lúcia, Vitória-ES - 3227-5283

LUIZ FELIPE DE ALMEIDA COELHO OAB-ES 13.676 R. Prof. Almeida Cousin 125/1204 - Enseada Trade Center - Vitória-ES - 29.055-2303201-4722 / 3071-4577 [email protected]

MACHADO, MAZZEI & PINHO OAB-ES 96.22.356-0101 Rua Jony João de Deus , nº 31 - Enseada do Suá Vitória - ES - 29.050-350 - 3041-0770 [email protected]

MARCELO LEORNADOOAB-ES 16.780 Rua Capitão Domingos Correa da Rocha, nº 80 Sl 615 - Ed. Master Place - [email protected]

PEDROSA SOARES OAB-ES 07.11.15.43.0576R. José Alexandre Buaiz, nº160 conj. 723. Ed. London Offi ce Tower, Enseada do SuáVitória - ES - 29.050-9553345-2353 [email protected]

PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO OAB-ES 9.954 R. Pascoal Del Maestro nº 44, loja 01Jardim Camburi - Vitória - ES3337-8567 - [email protected]

RIZZATO OAB-ES 08.12.86.03-0637 Rua José Alexandre Buaiz 190 -Conj. 1313 Enseada do Suá - Vitória-ES - 29.050-918 3235-8285 / 3224-0566

RODRIGO M. DE ABREU JÚDICE OAB ES 7.513Ed. Ames , Conjunto 1712 - Conj.1712 - Centro Vitória-ES - 29010-250 [email protected]

RODRIGO FRANCISCO DE PAULA OAB-ES 10.077R. Alberto de Oliveira Santos, 42 - Conj. 1712 Centro – Vitória-ES - 29010-250 [email protected]

YURI FARIAS VARELLA OAB-ES 15.122 - R. Desenb. Sambaio, 76 / 302 Praia do Canto -Vitória-ES - 29.055-250 [email protected]

WERNER BRAUN RIZXOAB-ES 11.018R. Alcides Sérgio Melo Monteiro, 87Mata da Praia - Vitória-ES - 29.065-210 [email protected]

WESLEY LUIZ COUTINHOOAB-ES 7.575Av. Princesa Isabel, 407/303 - CentroVitória-ES - 29.010-360 3222-0386 [email protected]

WESLEY PEREIRA FRAGAOAB-ES 6.206R. Engenheiro Fábio Ruschi, 405/202Bento Ferreira - Vitória-ES - 29.050-670 3223- [email protected]

Anuncie no [email protected]

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