a aplicação das regras no zoneamento do - saojose.sc.gov.br§ão_de_regras_do_zoneamento.pdf ·...
TRANSCRIPT
A aplicação das regras no Zoneamento do
Versão 09 de março de 2016.2/14
De acordo com o art. 322 da versão preliminar do Plano Diretor Participativo de São José:
“O Zoneamento é (...) instrumento de organização do território municipal, com o objetivo de orientar o desenvolvimento e expansão urbanos do Município de São José, em determinado horizonte temporal estabelecido pelo processo de planejamento, através da divisão e composição de Unidades Territoriais de Planejamento e Gestão.”
O que é Zoneamento?
Por que orientar o desenvolvimento e a expansão? O Art. 182 da Constituição da República estabelece que “O plano diretor (...) é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”
Qual a importância de se considerar um horizonte temporal? A cidade precisa ser planejada para atender as necessidades das pessoas que moram, estudam, trabalham, enfim, vivem a cidade. Assim, é essencial que se reconheça quais são as tendências para o crescimento populacional, ao longo do tempo, e que se estruture o território para promover um município mais eficiente e mais justo.
O que são Unidades Territoriais de Planejamento e Gestão? Ainda no Art. 322 da versão preilimar, “constitui Unidade Territorial de Planejamento e Gestão, doravante denominado Unidade Territorial, o instrumento aplicado para delimitar unidades no território do Município, compostas com as seguintes finalidades: I - planejamento; II - gestão; III - implementação de políticas e demais instrumentos.”
Versão 09 de março de 2016.3/14
Art. 323. Constituem Unidades Territoriais compostas para os fins desta Lei: I - as macrozonas; II - as zonas; III - as áreas de especial interesse; IV - os trechos de sistema viário;
§ 1º - As Macrozonas são divisões do Município em grandes Unidades Territoriais, estabelecendo a integração do território municipal como um todo.
§ 2º - As Zonas são subdivisões das Macrozonas em Unidades Territoriais mais específicas.
§ 3º - As Áreas de Especial Interesse são Unidades Territoriais que se sobrepõem às Zonas e Macrozonas, de acordo com a necessidade de tratamento especial.
§ 4º - Os Trechos de Sistema Viário são Unidades Territoriais compostas por áreas definidas a partir de segmentos do sistema viário, existente ou projetado, que se sobrepõem às demais Unidades Territoriais, de acordo com a necessidade de tratamento especial.
Quais são as Unidades Territoriais?
Especialmente, as Zonas foram concebidas como unidades básicas para o planejamento e gestão do território em aspectos como o estabelecimento de metas para ampliar a cobertura vegetal ou para implantar e gerir os equipamentos urbanos do município.
Versão 09 de março de 2016.4/14
Como as Unidades Territoriais estão espacializadas?
Art. 325. As regras estabelecidas para o Trecho de Sistema Viário aplicar-se-ão somente em terrenos onde toda a extensão da sua testada esteja compreendida por esta Unidade Territorial.
§ 1º - Atendido o disposto no caput, aplicar-se-ão as regras estabelecidas para o Trecho de Sistema Viário até a distância máxima de 100m (cem metros), medida perpendicularmente a partir do ponto médio do alinhamento do logradouro.
§ 2º - O alinhamento do logradouro é a linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública e o logradouro público, existente ou projetado, locada pelas autoridades municipais.
As Macrozonas, Zonas e Áreas de Especial Interesse possuem seus limites definidos nos Mapas anexos à proposta.
E os Trechos de Sistema Viário? Lembrando a sua definição, “os Trechos de Sistema Viário são Unidades Territoriais compostas por áreas definidas a partir de segmentos do sistema viário”, ou seja, no Mapa 04 estão indicadas as vias a partir das quais esta Unidade Territorial é definida.
Versão 09 de março de 2016.5/14
Como espacializar os Trechos de Sistema Viário?
terreno 1
testadas terreno 3
testadas terreno 2
testadas terreno 1
terreno 2
1
32
Somente o terreno 1 possui toda a extensão de sua testada compreendida pelo Trecho de Sistema Viário, portanto, as regras estabelecidas para esta Unidade Territorial aplicam-se apenas ao terreno 1.
terreno 1
terreno 3terreno 2
via, rua ou logradouro público
segmento de via que indica um Trecho de Sistema Viário
1
32
TRECHO DE SISTEMA VIÁRIO100 metros
100 metros
área em que se aplicam as regras do
Trecho de Sistema Viário
TRECHO DE SISTEMA VIÁRIO
1
Versão 09 de março de 2016.6/14
Onde as Unidades Territoriais estão espacializadas?
Macrozonas: Mapa 01 Zonas: Mapa 02
Áreas de Especial Interesse: Mapas 03, 04, 05, 06 e 07
Mapa 03: Áreas de Especial Interesse Ambiental
Mapa 04: Áreas de Especial Interesse Urbanístico
Mapa 05: Áreas de Especial Interesse para Sistema Viário
Mapa 05: Áreas de Especial Interesse Social
Mapa 05: Áreas de Especial Interesse para
Equipamentos Urbanos, Áreas Verdes e Espaços Livres
Trechos de Sistema Viário: Mapa 04
Versão 09 de março de 2016.7/14
Como aplicar as regras definidas para as Unidades Territoriais?Art. 324. Sobre as Unidades Territoriais incidirão suas respectivas regras, em especial seus objetivos, os instrumentos e os parâmetros de uso, de ocupação e de parcelamento do solo.
Art. 326. As regras definidas para as Unidades Territoriais observarão a seguinte ordem de prevalência: I - Trecho de Sistema Viário; II - Área de Especial Interesse; III - Zona; IV - Macrozona; V - o território do Município como um todo.
§ 1º - Especialmente nos casos de sobreposição das Unidades Territoriais indicados no Quadro 03, prevalecerão as regras estabelecidas pelo mesmo, estritamente na área da sobreposição. § 2º - As regras definidas nesta Lei, em especial os objetivos e os instrumentos, incidentes sobre um terreno serão compostas pelo estabelecido em todas as Unidades Territoriais em que o terreno está inserido. § 3º - Havendo conflito entre os objetivos e os instrumentos incidentes sobre um terreno, prevalecerá a regra da Unidade Territorial de maior prevalência em que o terreno está inserido, seguindo a ordem estabelecida no caput.
§ 4º - Havendo conflito entre parâmetros de uso, de ocupação e de parcelamento do solo, prevalecerá o estabelecido na Unidade Territorial de maior prevalência em que o terreno está inserido, seguindo a ordem estabelecida no caput.
§ 5º - Não havendo parâmetros de uso, de ocupação e de parcelamento do solo específico para a Unidade Territorial de maior prevalência, seguindo a ordem estabelecida no caput, aplica-se o estabelecido na unidade seguinte.
Versão 09 de março de 2016.8/14
TERRENO
UNIDADES TERRITORIAISSOBREPOSTAS
Como aplicar as regras de diferentes unidades territoriais sobrepostas em um terreno ?
Versão 09 de março de 2016.9/14
UNIDADE TERRITORIAL DEFINIÇÃO OBJETIVOS,
INSTRUMENTOSPARÂMETROS
URBANÍSTICOS
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Zona
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Macrozona
Parâmetros urbanísticos definidos para a ZonaZONA
TERRENO
MACROZONA
Macrozonas são divisões do Município em grandes Unidades Territoriais, estabelecendo a integração do território municipal como um todo.
Zonas são subdivisões das Macrozonas em Unidades Territoriais mais específicas.
+
Como aplicar as regras de diferentes unidades territoriais sobrepostas em um terreno ?
Versão 09 de março de 2016.10/14
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Zona
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Macrozona
Parâmetros urbanísticos definidos para a ZonaZONA
MACROZONA
Macrozonas são divisões do Município em grandes Unidades Territoriais, estabelecendo a integração do território municipal como um todo.
Zonas são subdivisões das Macrozonas em Unidades Territoriais mais específicas.
+
+Objetivos definidos e
instrumentos aplicáveis na Área de Especial Interesse
Parâmetros urbanísticos definidos para a
Área de Especial Interesse
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
Áreas de Especial Interesse são Unidades Territoriais que se sobrepõem às Zonas e Macrozonas, de acordo com a necessidade de tratamento especial.
UNIDADE TERRITORIAL DEFINIÇÃO OBJETIVOS,
INSTRUMENTOSPARÂMETROS
URBANÍSTICOS
Como aplicar as regras de diferentes unidades territoriais sobrepostas em um terreno ?
Versão 09 de março de 2016.11/14
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Zona
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Macrozona
Parâmetros urbanísticos definidos para a ZonaZONA
MACROZONA
+
+
Objetivos definidos e instrumentos aplicáveis na Área de Especial Interesse
que prevalece
Consultar o Quadro 03 para saber qual das
Unidades Territoriais prevalece
Parâmetros urbanísticos definidos para a
Área de Especial Interesseque prevalece
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE Y
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE X } !
UNIDADE TERRITORIAL DEFINIÇÃO OBJETIVOS,
INSTRUMENTOSPARÂMETROS
URBANÍSTICOS
Como aplicar as regras de diferentes unidades territoriais sobrepostas em um terreno ?
Versão 09 de março de 2016.12/14
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Zona
Objetivos definidos e instrumentos
aplicáveis na Macrozona
Parâmetros urbanísticos definidos para a ZonaZONA
MACROZONA
Macrozonas são divisões do Município em grandes Unidades Territoriais, estabelecendo a integração do território municipal como um todo.
Zonas são subdivisões das Macrozonas em Unidades Territoriais mais específicas.
+
+
+Objetivos definidos e
instrumentos aplicáveis na Área de Especial Interesse
Parâmetros urbanísticos definidos para a
Área de Especial Interesse
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
Áreas de Especial Interesse são Unidades Territoriais que se sobrepõem às Zonas e Macrozonas, de acordo com a necessidade de tratamento especial.
TRECHO DE SISTEMA VIÁRIO
Objetivos definidos e instrumentos aplicáveis no Trecho de Sistema Viário
Parâmetros urbanísticos definidos para o
Trecho de Sistema Viário
Trechos de Sistema Viário são Unidades Territoriais compostas por áreas definidas a partir de segmentos do sistema viário, existente ou projetado, que se sobrepõem às demais Unidades Territoriais, de acordo com a necessidade de tratamento especial.
UNIDADE TERRITORIAL DEFINIÇÃO OBJETIVOS,
INSTRUMENTOSPARÂMETROS
URBANÍSTICOS
Como aplicar as regras de diferentes unidades territoriais sobrepostas em um terreno ?
Versão 09 de março de 2016.13/14
Aplicação das regras para diferentes tamanhos de terrenos
Art. 327. Em terrenos com área igual ou menor do que 2.000m² (dois mil metros quadrados), prevalecerão todas as regras definidas para a Unidade Territorial de maior prevalência, de acordo com o art. 326, que serão aplicadas em toda a área do terreno.
Parágrafo Único. Em terrenos com área maior do que 2.000m² (dois mil metros quadrados): I - caso a totalidade do terreno estiver inserida em apenas uma sobreposição de Unidades Territoriais, aplicar-se-á o disposto no art. 326 em toda a área do terreno;
II - havendo porções do terreno inserida em diferentes sobreposições de Unidades Territoriais, aplicar-se-á o disposto no art. 326, distintamente na área de cada sobreposição, para fins de cálculo e utilização das regras.
Ou seja, em terrenos com área igual ou menor do que 2.000m², será aplicado o disposto no art. 326 que foi ilustrado nas páginas n a n em todo o terreno.
Quando o terreno for maior do que 2.000m², em cada parte dele em que houver uma sobreposição diferente de Unidades Territoriais, também será aplicado o disposto no art. 326.
Versão 09 de março de 2016.14/14