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A Lei de Acesso à Informação
Juliana Botelho Foernges
Subchefe de Ética, Controle Pública e Transparência da Casa Civil/RS
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MARCO LEGAL
Foi sancionada em 18 de novembro a Lei Federal nº12.527/2011 que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto na CF/88, arts. 5º, inciso XXXIII, 37, § 3º, inciso II e 216, § 2º.Abrangência - Estão sujeitos à lei:
Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios);Todos os Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, inclusive Ministério Público e Tribunais de Contas; e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
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REGULAMENTAÇÃO NO PODER EXECUTIVO
No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o GT instituído pelo Dec. Estadual nº 48.910/2012 que teve por finalidade a elaboração das primeiras ações para implementar a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Foi editado o Decreto Estadual nº 49.111/2012 que regulamenta a aplicação da LAI no âmbito do Poder Executivo do Estado, como facultado pelo art. 45 da Lei Federal.
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MAPA DO DECRETO ESTADUALTEMA ONDE ESTÁ PALVRAS -CHAVES
Regras gerais e garantias do direito de acesso
Arts. 1º a 5º Conceitos, princípios diretrizes do direito de acesso.
Regras sobre divulgação proativa ou de rotina
Art. 6 Tipos de informação/ Modos de divulgação.
Processamento de pedidos de informação
Arts. 7 a 10 Serviço de informação ao cidadão (SIC).
Exceções ao direito de acesso/tratamento de informações pessoais
Arts. 11 a 17 Sigilos/níveis de classificação/ regras/respeito às liberdades e garantias individuais/ justificativa do não-acesso.
Direito de recurso à negativa de liberação de informação e
Arts. 18 a 21 Reexame/recurso autoridades responsáveis/ritos legais.
Comissão Mista de Reavaliação de informações
Arts. 22 a 24 Papel da Comissão Mista.
Disposições finais e transitórias Arts. 25 a 28 Agente Responsável pela Implementação/ Regras gerais.
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O que foi desenvolvido no âmbito no Estado RS?
Transparência Ativa: Site “Acesso à Informação” Transparência Ativa – informações fornecidas
independente de requerimentos do cidadão SIC Virtual – Serviços de informações ao cidadão Dados Abertos = Publicação e de disseminação de dados
públicos na internet, compartilhados em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente por computador, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade.
Acessibilidade
SIC Presencial
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INOVAÇÕES IMPLEMENTADAS
Fornecedores que mais venderam para Estado Projetos monitorados pelo Governo Contratos de obras Contratos de medicamentos Contratos de serviços terceirizados Arquivos em Dados Abertos
Execução financeira dos programas, projetos e ações – PPA Compras homologadas Indicadores de ocorrências policiais Violência contra a mulher
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www.acessoainformacao.rs.gov.br
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1. Transparência Ativa
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2. Transparência
Passiva
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3. Área de links
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4. Dados Abertos
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